Resultados para "0015037-16.2023.8.26.0405" – Página 21 de 25

Processo 0015037-30.2023.8.26.0562 (processo principal 0023695-68.2008.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Quatro Marcos Ltda - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executad… Ver mais
Processo 0015037-30.2023.8.26.0562 (processo principal 0023695-68.2008.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Quatro Marcos Ltda - Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executad… Ver mais
Conclusão
Autos nº. 0015037-33.2025.8.16.0014 A parte exequente alega o não cumprimento integral do acordo firmado. Diante disso, econsiderando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, solicite-se ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome … Ver mais
Intimação
Processo 0015813-16.2023.8.26.0405 (processo principal 1032395-11.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Motoppar da Amazonia Industria e Comercio de Eletronicos Ltda - 1 - Defiro. Proceda a Serventia a solicitação acerca da existência de bens de titularidade da parte executad… Ver mais

Processo nº 1013943-16.2023.8.26.0405

ID: 313017000
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1013943-16.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.F.S. - Ante o exposto, seguindo na mesma esteira do parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e art. 1.694, parágrafo primeiro, do Código Ci… Ver mais
Processo 0012321-16.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lets Rent a Car S/A - - Kovi tecnologia Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso I, do Código de Processo C… Ver mais
Conclusão
Autos nº. 0015037-33.2025.8.16.0014 A parte executada, citada, não pagou a dívida no prazo legal. Considerando a precedência do dinheiro no rol dos bens penhoráveis, solicite-se ao SISBAJUD o bloqueio de todo e qualquer montante depositado em instituições financeiras em nome da parte executada, de … Ver mais
Processo 0008616-73.2024.8.26.0405 (processo principal 1026650-16.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Viviane Alixandrina Holanda Mackert - Hurb Technologies S/A - Vistos. Fls. 49/61: Este juízo tem observado a inefetividade de todos os meios ordinários de localizaçã… Ver mais

Processo nº 0015037-38.2013.8.07.0003

ID: 312043720
Data de Disponibilização: 01/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário d… Ver mais
Processo 0013475-35.2024.8.26.0405 (processo principal 1014040-16.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Adriana Mandu Nogueira - Janaina de Paula Mascarenhas Barros e outro - Vistos. Fls. 66 e seguintes: Afasto a alegação de nulidade de citação. A própria parte executada afirma … Ver mais
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