M. C. A. x F. A. Da S.
ID: 323340315
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002142-88.2025.8.26.0161
Data de Disponibilização:
11/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1002142-88.2025.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A. - F.A.S. - Vistos. 1) Diante do decurso in albis do prazo da contestação, declaro revelia da parte ré, sem aplicação dos efeitos da revelia, tais como a presunção da verdade dos fatos, frente aos direitos…
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