Processo nº 5000972-49.2014.8.21.0060
ID: 298553262
Tribunal: TJRS
Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Panambi
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 5000972-49.2014.8.21.0060
Data de Disponibilização:
13/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000972-49.2014.8.21.0060/RS
EXEQUENTE
: MARCOS WENTZ
ADVOGADO(A)
: RAFAEL LANGE DA SILVA (OAB RS058966)
SENTENÇA
Assim, diante da ausência de bens penhoráveis do devedor, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 53, §4°, da Lei n.° 9.099/95.
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