Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMUNICAçãO" – Página 15 de 754

Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/07/2025). Ver mais
Para advogados/curador/defensor de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/07/2025). Ver mais
Isto posto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ver mais
Isto posto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito. Em caso de recurso, proceda-se mediante impulso oficial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ver mais
DECISÃO Tratou o feito tão somente de comunicação de cumprimento de mandado de prisão. Assim, cientifique-se a secretaria de que houve a devida comunicação nos autos de origem. Em caso negativo, proceda-se à comunicação. Havendo a comunicação e sem outras diligências pendentes de anális… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0168973-63.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 8º Juizado Especial Cível da… Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0163374-46.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 3º Juizado Especial Cível da… Ver mais
CITE-SE a parte ré para que apresente CONTESTAÇÃO, resposta, eventuais documentos e links em nuvens com mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (arts. 250, II, 336, 337, 341 e 344, todos do do CPC), tendo em vista que o caso é de julgamento antecipado … Ver mais
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI, CPC, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, em virtude da ilegitimidade ativa do autor para demandar o tema ora debelado, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.  Sem custas e honorários. P.R.I.C.      Manaus, data registrada nos siste… Ver mais
Cite-se para contestação em 15 dias. Ver mais
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