Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMUNICAçãO" – Página 18 de 754

Ante o exposto, diante da inadmissibilidade, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, por não estar previsto no âmbito dos Juizados Especiais, não sendo tratado pela Lei 9.099/95 nem pelo Regimento Interno das Turmas Recursais. Ver mais
Isto posto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito. Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita da parte autora e, em caso de recurso, reservo sua análise ao Relator designado. Em caso de recur… Ver mais
Isto posto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com efeito de extinguir o processo com resolução do mérito. Deixo de apreciar o pedido de Justiça Gratuita da parte autora e, em caso de recurso, reservo sua análise ao Relator designado. Em caso de recur… Ver mais
DECISÃO Reporto-me ao pedido de tutela provisória de urgência. Sobre o tema, o art. 300, caput, do Código de Processo Civil, preceitua que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que (i) evidenciem a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao result… Ver mais
Para advogados/curador/defensor de RODRIGO DE ARAUJO ALMEIDA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (21/07/2025). Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0197925-52.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 9º Juizado Especial Cível da… Ver mais
Vistos. A comunicação da renúncia é atribuição do advogado, que deverá comprová-la nos autos, permanecendo responsável pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo ao constituinte (CPC, 112, §1º). A comunicação ao Juízo, portanto, não traduz qualquer efeito prático e não obsta o pros… Ver mais
Vistos. A comunicação da renúncia é atribuição do advogado, que deverá comprová-la nos autos, permanecendo responsável pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo ao constituinte (CPC, 112, §1º). A comunicação ao Juízo, portanto, não traduz qualquer efeito prático e não obsta o pros… Ver mais
Vistos. A comunicação da renúncia é atribuição do advogado, que deverá comprová-la nos autos, permanecendo responsável pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo ao constituinte (CPC, 112, §1º). A comunicação ao Juízo, portanto, não traduz qualquer efeito prático e não obsta o pros… Ver mais
Diante disso, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento da Lei 9.099/95. … Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou