Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMUNICAçãO" – Página 20 de 754

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do artigo 330, inciso I, c/c art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, salvo recurso. Por fim, importa consignar que ainda não houve a formação da relação processual triangular, poi… Ver mais
Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto. Indefiro-a, portanto. De ofício, considerando e  primando pelos princípios da razoável duração do processo,… Ver mais
Da verificação da inicial e provas apresentadas, não identifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo-se prosseguir com o regular trâmite processual previsto. Indefiro-a, portanto. De ofício, considerando e  primando pelos princípios da razoável duração do processo,… Ver mais
Posto isso, recebo os embargos de declaração como agravo interno e determino ocorra a intimação da parte embargante, ora agravante, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º do CPC, sob pena de inadmissão do … Ver mais
A Secretaria de Distribuição Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Processo: 0202195-22.2025.8.04.1000 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vara Origem: 9º Juizado Especial Cível da… Ver mais
ADV: Ana Paula da Silva Bezerra (OAB 5797/AM), Christhian Naranjo de Oliveira (OAB 4188/AM), Félix de Melo Ferreira (OAB 3032/AM), Ezequiel Fernandes de Oliveira (OAB 10081/AM), Marcus André Gonzales de Araújo (OAB 12372/AM), Marco Aurélio Bacelar de Souza (OAB 12836/AM), Ademar de Andrade Mourão N… Ver mais
Vistos. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão em desfavor de JOCILONE AGUIAR BRANDAO, apresentada após a audiência de custódia. Constato que já tramita ação penal regular em face do acusado, a qual se encontra em pleno andamento e abrange todos os aspectos processuais relati… Ver mais
Vistos. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão em desfavor de JOCILONE AGUIAR BRANDAO, apresentada após a audiência de custódia. Constato que já tramita ação penal regular em face do acusado, a qual se encontra em pleno andamento e abrange todos os aspectos processuais relati… Ver mais
Vistos. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão em desfavor de JOCILONE AGUIAR BRANDAO, apresentada após a audiência de custódia. Constato que já tramita ação penal regular em face do acusado, a qual se encontra em pleno andamento e abrange todos os aspectos processuais relati… Ver mais
Vistos. Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão em desfavor de JOCILONE AGUIAR BRANDAO, apresentada após a audiência de custódia. Constato que já tramita ação penal regular em face do acusado, a qual se encontra em pleno andamento e abrange todos os aspectos processuais relati… Ver mais