Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMUNICAçãO" – Página 707 de 754

DECISÃO INICIAL
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, segundo a síntese fática. A t… Ver mais

José Florencio Nogueira x Banco Pan S.A.

ID: 322973929
Data de Disponibilização: 11/07/2025
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, segundo a síntese fática. A t… Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, segundo a síntese fática. A t… Ver mais

Cosmo Brito Sarmento x Banco Bradesco S/A

ID: 322974315
Data de Disponibilização: 11/07/2025
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, segundo a síntese fática. A t… Ver mais

José Da Silva Cruz x Banco Bmg S/A

ID: 322986389
Data de Disponibilização: 11/07/2025
Polo Passivo:
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, segundo a síntese fática. A t… Ver mais
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, segundo a síntese fática. A t… Ver mais
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, segundo a síntese fática. A t… Ver mais
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, segundo a síntese fática. A t… Ver mais
Intimação
ADV: ADOLFO PRAIA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 10804/AM), ADV: ERIKA PATRÍCIA MARINHO OLIVEIRA (OAB 12133/AM) - Processo 0774418-42.2021.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Jardim Paradiso AnturioB0 - As partes Condomínio Re… Ver mais
Intimação
ADV: ISRAEL LAMEGO DE LIMA JÚNIOR (OAB 8475/AM), ADV: CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 14725/AM), ADV: BARBOSA & FIALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 777/AM), ADV: RAYLANDER DA COSTA FIALHO (OAB 14768/AM), ADV: RAYLANDER DA COSTA FIALHO (OAB 14768/AM), ADV: BARBOSA & FIALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS … Ver mais