Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMUNICAçãO" – Página 709 de 754

Amadeu Brito Da Silva x Banco Bmg S/A

ID: 298129469
Data de Disponibilização: 13/06/2025
DECISÃO INICIAL
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. O(a) Requerente aduz que firmou negócio com o Requerido, em que acreditava ter contratado empréstimo … Ver mais
D E C I S Ã O Preliminarmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Tratando-se de rito sumaríssimo, a concessão da tutela de urgência é analisada à luz do ar. 300 do CPC e do enunciado 26 do FONAJE. O art. 300, do NCPC, estabelece os requisitos para a concessão da tutela de urgência ante… Ver mais
Decisão
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O(a) Requerente aduz que firm… Ver mais

Jose Bezerra Lima x Banco Bmg S/A

ID: 295011975
Data de Disponibilização: 10/06/2025
Polo Passivo:
Decisão
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Recebo a inicial por conter os requisitos legais. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O(a) Requerente aduz que firmo… Ver mais
Tratam-se de Respostas à Acusação apresentada por FRANCISCO CHARLES DE ALMEIDA VALENTE e JAQUESON DE PAULA COLARES (mov. 28.1 e 29.1). Com efeito, compulsando as Respostas à Acusação apresentadas, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa opta… Ver mais
Vistos, etc.  Em razão da nova sistemática do sistema PROJUDI, e da obrigatoriedade de publicação das decisões judicias em Diário de Justiça Eletrônico Nacional em atenção à Resolução CNJ n.º 455/2022, chamo o feito a ordem para determinar a decisão do mov. 58.1 no referido portal DJEN, a qual t… Ver mais
D E C I S à O Trata-se de ação de obrigação de fazer – remoção conteúdo publicado no Facebook, Instagram e TIC TOC - c/c compensação por danos morais proposta por ALEXANDRE ARAUJO DA SILVA em face de ANNE KAROLINE JACINTO DE CASTRO. Argumenta o autor que sua ex-esposa publicou conteúdo em rede … Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por Victor Gabriel Sampaio de Souza (mov. 62.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca do m… Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por Victor Gabriel Sampaio de Souza (mov. 62.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca do m… Ver mais
Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar o réu WILLEN MENDES DA COSTA, pela prática de conduta do art. 157, §2º, I e §2º-A, I, do Código Penal em face das vítimas Luciana e Ezequiel e para (ii) absolvê-lo da acusação de crime do art. 157, §2º, I e §2º-A, I, do Có… Ver mais