Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMUNICAçãO" – Página 712 de 754

DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise de pedido de medidas protetivas, formulado pelo assistente de acusação, em favor da adolescente/vítima, Maria Sophia Leão Soares, contra os acusados Manoel Alcimar dos Santos Teixeira, Alciléa Moraes Teixeira e Valder Souza Soares, com fundamento na… Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por SCHINEIDER AUGUSTO MARTINS AMARAL (mov. 120.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca d… Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por SCHINEIDER AUGUSTO MARTINS AMARAL (mov. 120.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca d… Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por Bruno Rodrigues de Souza (mov. 29.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca do mérito d… Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por Bruno Rodrigues de Souza (mov. 29.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca do mérito d… Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por SCHINEIDER AUGUSTO MARTINS AMARAL (mov. 120.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca d… Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por Bruno Rodrigues de Souza (mov. 29.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca do mérito d… Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por SCHINEIDER AUGUSTO MARTINS AMARAL (mov. 120.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca d… Ver mais
Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por Bruno Rodrigues de Souza (mov. 29.1). Com efeito, compulsando a Resposta à Acusação apresentada, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, tendo a defesa optado por tecer maiores considerações acerca do mérito d… Ver mais
Trata-se de pedido de medidas protetivas formulado por DARCY PINHEIRO DE LIMA em face de Erivan Pinheiro de Lima, com o fito de obter proteção de violência doméstica-familiar. É o sucinto relatório. Decido. Da leitura dos autos, vislumbro haver fundamentos para conceder medidas, porque satisf… Ver mais
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