Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMUNICAçãO" – Página 738 de 754

Suzana Portella De Sousa x Viação São Pedro

ID: 305384605
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0405734-36.2024.8.04.0001
Data de Disponibilização: 23/06/2025
Decisão
Vistos, etc. Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por SUZANA PORTELLA DE SOUZA e VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA., em face de sentença preferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM. A demanda originária versa sobre Ação de Indenização por Danos Ma… Ver mais
SENTENÇA Trata-se de ação penal que busca a responsabilização criminal de NILZIANE DE SOUZA FRANCO pela conduta descrita no art. 33, da Lei nº 11.343/06 e também pelo crime do art. 329, do CP, por fatos que se deram aos 01/07/2012. Denúncia oferecida aos 07/08/2012, ao mov. 1.1. Notificaçã… Ver mais
ADV: Lucas Silva Zanotto (OAB 23637/O/MT), Emelly Naara Sousa Soares (OAB 37692/PA) Processo 0601524-31.2019.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Autor: Ministério Público do Estado do Amazonas - Réu: João Vitor Sampaio Silva - Instado a se manifestar das matérias preliminares aventadas,… Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Como corolário da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fi… Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Como corolário da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fi… Ver mais
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código Processual Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação. Como corolário da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fi… Ver mais

Alexandra Tanantha Correa x Telefonica Brasil S.A.

ID: 283730869
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0604902-30.2023.8.04.4600
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Despacho Inicial
Preliminarmente, analisando a alegação de nulidade dos atos praticados após suposta ausência de intimação da parte Apelante-autora, observo que não deve prosperar. Entendo que não há dúvidas quanto ao registro de que a parte tenha sido intimada para se manifestar quanto a reconvenção apresentada (m… Ver mais

Alexandra Tanantha Correa x Telefonica Brasil S.A.

ID: 283746185
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0604902-30.2023.8.04.4600
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Despacho Inicial
Preliminarmente, analisando a alegação de nulidade dos atos praticados após suposta ausência de intimação da parte Apelante-autora, observo que não deve prosperar. Entendo que não há dúvidas quanto ao registro de que a parte tenha sido intimada para se manifestar quanto a reconvenção apresentada (m… Ver mais

Alexandra Tanantha Correa x Telefonica Brasil S.A.

ID: 283717456
Tribunal: TJAM Órgão: Segunda Câmara Cível Classe: APELAçãO CíVEL Nº Processo: 0604902-30.2023.8.04.4600
Data de Disponibilização: 29/05/2025
Despacho Inicial
Preliminarmente, analisando a alegação de nulidade dos atos praticados após suposta ausência de intimação da parte Apelante-autora, observo que não deve prosperar. Entendo que não há dúvidas quanto ao registro de que a parte tenha sido intimada para se manifestar quanto a reconvenção apresentada (m… Ver mais
Trata-se de ação ajuizada por José Aparecido da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de benefício por incapacidade, na forma de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, em razão de se… Ver mais
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