Processo nº 5031127-43.2025.8.09.0073
ID: 283725359
Tribunal: TJGO
Órgão: Inhumas - Juizado Especial Cível
Classe: PETIçãO CíVEL
Nº Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073
Data de Disponibilização:
29/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
RAFAELA ROSI DE BARROS
OAB/GO XXXXXX
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28/05/2025 Número: 0744633-64.2025.8.07.0016 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Endereço: SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1…
28/05/2025 Número: 0744633-64.2025.8.07.0016 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Órgão julgador: Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Endereço: SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF, CEP: 70610-906 Última distribuição : 13/05/2025 Valor da causa: R$ 10.632,48 Processo referência: 5031127-43.2025.8.09.0073 Assuntos: Citação Nível de Sigilo: 0 (Público) Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Advogados MARIA APARECIDA MARTINS MIRANDA (REQUERENTE) RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA (ADVOGADO) ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL (REQUERIDO) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 235526930 13/05/2025 10:42 Petição Inicial Petição Inicial 235526932 13/05/2025 10:42 5031127-43 - ORIENTAÇÕES ZOOM Documentos da Precatória 235526933 13/05/2025 10:42 5031127-43 - CERTIDÃO - LINK AUDIÊNCIA Documentos da Precatória 235526934 13/05/2025 10:42 5031127-43 - DECISÃO Documentos da Precatória 235526936 13/05/2025 10:42 5031127-43 - PROCURAÇÃO Documentos da Precatória 235526937 13/05/2025 10:42 5031127-43 - INICIAL Documentos da Precatória 235819155 14/05/2025 21:01 Decisão Decisão 237185278 26/05/2025 16:54 Diligência Diligência 237185279 26/05/2025 16:55 Anexo Anexo 237533799 28/05/2025 16:59 Notificação Notificação 237533801 28/05/2025 16:59 Certidão Certidão 237533803 28/05/2025 16:59 Notificação NotificaçãoNum. 235526930 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:08 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310420800000000214185435 Número do documento: 25051310420800000000214185435 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Poder Judiciário - Comarca de Inhumas Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível Rua Tóquio c/ Rua Raul Leal, Qd. 2-A, Residencial Watanabe, Inhumas-GO CEP 75.400-000 Fone (62) 3611-1122/ (62) 3611-1123 (Whatsapp) - e-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº: 5031127-43.2025.8.09.0073 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor da causa: 10.632,48 Promovente: Maria Aparecida Martins Miranda Promovido: Associacao Dos Aposentados Do Brasil Endereço: Edifício Bandeirantes - SCS, 0,, Nº 00, Quadra 6 - Bloco A – Loja 153,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70300910. Tel. -- JUÍZO DEPRECANTE: UJS CÍVEL DA COMARCA DE INHUMAS/GO. JUÍZO DEPRECADO: JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DE BRASILIA/DF. O Juiz de Direito, HUGO DE SOUZA SILVA, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Inhumas,Goiás, DEPRECA que seja procedida a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO PROMOVIDO(A), nos termos dos arts. 212, § 2º; 252 e 253, todos do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos da ação supra indicada, cuja cópia da petição inicial terá acesso via código de acesso constante nesta carta, cientificando-lhe que deverá comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência no dia 09/07/2025, às 15:00h, via zoom, com link disponibilizado nos autos em até 24hs antes do início da audiência. L I N K / S E N H A : h t t p s : / / u s 0 5 w e b . z o o m . u s / j / 2 5 0 5 6 8 7 2 3 2 ? pwd=VlVxZ2xWWWtISDQ3KzhUb2hWOTladz09 DESPACHO: "Paute-se audiência de conciliação, a ser realizada preferencialmente por videoconferência, cuja data deverá observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, cientificando-lhe que o não comparecimento implicará em revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo (art. 51, I da Lei nº 9.099/1995)" Advertências: 1) O não comparecimento pessoal às audiências importará em REVELIA, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora. Comparecendo a parte Promovida (ré), e não obtida a Conciliação, poderá a Ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder a Audiência de Instrução e Julgamento. 2) O promovido deverá oferecer contestação escrita, no formato digital em arquivos PDF, com no máximo 6MB (seis megabytes) cada, antes do início da audiência, ou se preferir, de forma oral em audiência. Ficando ciente da necessidade de se fazer assistir por advogado. Advertido de comparecer acompanhado de testemunhas (máximo de três), caso seja Audiência de Instrução e Julgamento. Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:11 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2025 17:24:54 Assinado por HUGO DE SOUZA SILVA Localizar pelo código: 109887685432563873750672309, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 235526930 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:08 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310420800000000214185435 Número do documento: 25051310420800000000214185435 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 3) Sendo a ação de execução, caso queira, o executado deverá opor embargos, se na forma escrita, no formato digital em arquivos PDF, com no máximo 6MB (seis megabytes) cada, antes do início da audiência, ou se preferir, na forma oral em audiência. 4) Em todo o caso, se tratando de pessoa jurídica, o preposto da parte promovida deverá apresentar, no ato da audiência respectiva, carta de preposição e cópia dos atos constitutivos e, também, deverá juntá-los ao processo no formato digital em arquivos PDF, com no máximo 6MB (seis megabytes) cada, antes do início da audiência, sob pena de REVELIA. 5) Os documentos para audiência (procuração, carta de preposição, substabelecimento, atos constitutivos, dentre outros) deverão ser juntados ao processo pela parte exclusivamente em formato digital em arquivos PDF, com no máximo 6 MB (seis megabyte) cada, até 30 (trinta) minutos antes da audiência. Inhumas, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVA Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O código é único e intransferível ficando a parte responsável por sua guarda, visto que este dá acesso ao inteiro teor das peças processuais. Para realizar o acesso ao processo nº 5031127-43.2025.8.09.0073, siga os seguintes passos: 1) entre no site: https://projudi.tjgo.jus.br/ 2) no canto superior direito da tela, clique na lupa; 3) clique na opção: "Processo por Código"; 4) na tela que se abre, informe o número do processo até o dígito verificador (ex. 0000000-00) e informe o código de acesso mwjra9fcwdumf72@kd Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:11 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/05/2025 17:24:54 Assinado por HUGO DE SOUZA SILVA Localizar pelo código: 109887685432563873750672309, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235526932 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:09 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310420800000000214186287 Número do documento: 25051310420800000000214186287 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 Baixe o aplicativo Zoom (Zoom Desktop Client) para o seu computador através do link: https://zoom.us/download#client4meeting Instale o aplicativo em seu computador. Abra o aplicativo Zoom. Clique em "Ingressar em uma Reunião". Insira o ID da reunião que você recebeu do organizador da reunião e clique em "Participar". Digite o seu nome para identificação na reunião e clique em "Entrar na reunião". 1. 2. 3. 4. 5. 6. PrecisadeajudacomZoommeeting? AcessopelocelularAndroideiOS: Abra a loja de aplicativos do seu dispositivo e procure por "Zoom Cloud Meetings" ou clique no linkparabaixardiretamente: https://zoom.us/download#mobileapp Cliqueem"Instalar"eaguardeodownloadeainstalação. AbraoaplicativoZoom. Cliqueem"ParticipardeumaReunião". InsiraoIDdareuniãoquevocêrecebeudoorganizadordareuniãoecliqueem "Participar". Digiteoseunomeparaidentificaçãonareuniãoecliqueem"Entrarnareunião". Conecteáudioecâmera. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. OBS: Se já possui o Zoom instalado no seu aparelho celular, ao clicar no diretamente no link da audiênciavirtual,vocêseráencaminhandodiretamenteaoitem6. Acessopelocomputador-navegador: 1. Acesse o link da reunião(clicando ou copiando e colando no navegador) que você recebeu do organizador da reunião. 2. Será aberta uma página do Zoom no seu navegador. 3. Digite o seu nome para identificação na reunião e clique em "Participar da Reunião". 4. Aguarde o organizador aceitar a sua participação na reunião. Acessopelocomputador-aplicativo: ContatoSuporteem AudiênciaVirtual:(62)3018-6219/3018-6239 /3018-6279WhatsApp Nãoseesqueçadehabilitaromicrofone: Eminglês Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:37:42 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/05/2025 14:30:54 Assinado por GUSTAVO COSTA ARANTES Localizar pelo código: 109087695432563873751342100, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 235526933 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:09 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310420900000000214186288 Número do documento: 25051310420900000000214186288 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 PODERJUDICIÁRIO TRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODEGOIÁS Cal C ilia Ea G iá CERTIDÃO SegueLINKparaacessoàaudiênciavirtualqueserárealizadanaplataforma ZOOM: Aponte o celular noQRCODE abaixo na data e horário da realização da audiência e você será redirecionado para audiência designada: Entrar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/2505687232? pwd=VlVxZ2xWWWtISDQ3KzhUb2hWOTladz09 ID da reunião: 250 568 7232 Senha de acesso: 66xA9j Estamos à disposição em caso de dúvidas: (62) 3018-6239 / (62) 3018-6107 / (62) 3018-6218 / (62) 3018-6249 CentraldeConciliadoresdoEstadodeGoiás Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:37:12 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/05/2025 14:30:53 Assinado por GUSTAVO COSTA ARANTES Localizar pelo código: 109087665432563873751342159, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 235526934 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:09 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310420900000000214186289 Número do documento: 25051310420900000000214186289 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Juizado Especial Cível Rua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GO E-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 99203-3379 Autos nº: 5031127-43.2025.8.09.0073 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes - > Petição Cível Polo Ativo: Maria Aparecida Martins Miranda Polo Passivo: Associacao Dos Aposentados Do Brasil DECISÃO Nos termos do art. 16, da Lei n. 9.099/1995, “Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, (...).” Portanto, paute-se audiência de conciliação, a ser realizada preferencialmente por videoconferência, cuja data deverá observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Citação e intimações Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, cientificando-lhe que o não comparecimento implicará em revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo (art. 51, I da Lei nº 9.099/1995). A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado Fonaje nº 141). Se frustrada a citação da parte requerida, retire-se de pauta a audiência de conciliação (sem marcação de nova data), intime-se a parte autora, e remetam-se à CACE/CENOPES, para busca de dados de endereço e/ou contato telefônico nos sistemas conveniados. Com o retorno do processo, sobrevindo novas informações de endereço ou contato telefônico, paute-se novamente a audiência de conciliação, seguindo-se da citação da parte requerida, intimação da parte autora, e demais diligências acima. Na impossibilidade da citação da parte requerida Se após as buscas não houver novos dados de endereço ou contato telefônico da parte requerida, intime-se a parte autora, para impulso processual, no prazo de 5 dias úteis, seguindo- se da conclusão. Regras para a audiência de conciliação e atos posteriores Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:36:40 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/01/2025 13:44:39 Assinado por HUGO DE SOUZA SILVA Localizar pelo código: 109187625432563873712570620, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 235526934 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:09 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310420900000000214186289 Número do documento: 25051310420900000000214186289 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 Se houver acordo, renove-se a conclusão para homologação. Se as duas partes comparecerem e não houver acordo, deve o(a) conciliador(a) consignar no termo de audiência, a intimação da parte requerida para apresentar contestação e informar se pretende produzir prova oral em audiência de instrução, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e/ou preclusão, com possível julgamento antecipado da lide. Somente se houver contestação, deve a Escrivania intimar a parte autora para apresentar réplica e informar se pretende produzir prova oral em audiência de instrução, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão, com possível julgamento antecipado da lide. Após decorridos os prazos de contestação e impugnação (quando houver), renove-se a conclusão. Se a petição inicial tiver sido autuada na atermação, e parte autora não tiver advogado(a) habilitado nos autos, renove-se a conclusão após a apresentação de contestação. I. Cumpra-se. Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente. HUGO DE SOUZA SILVA Juiz de Direito Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:36:40 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/01/2025 13:44:39 Assinado por HUGO DE SOUZA SILVA Localizar pelo código: 109187625432563873712570620, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235526936 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310420900000000214186291 Número do documento: 25051310420900000000214186291 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:36:05 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109487695432563873766457241, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 235526937 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310421000000000214186292 Número do documento: 25051310421000000000214186292 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 BARROS&OLIVEIRAADVOCACIAEASSESSORIA RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA ELTON GOMES DE OLIVEIRA OAB/GO – 29.766 OAB/GO – 36.191 RuaTóquio,Qd.01Lt.12Res.Watanabe–CEP75.400-000–Inhumas–Goiás– Fone(62)98578-6232. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADOESPECIALCÍVELDACOMARCADEINHUMAS–ESTADO DE GOIÁS. SÔNIA MARIA MARTINS DE BARROS, brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº. 451.244.931-00, residente e domiciliada na Rua Avelino João Bernardes nº. 16 Vila Heitor de Paula, Inhumas-Goiás. Cep. 75.400-000, por sua advogada, infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V.Exa., propor a presente: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor de AAB – CONTRIB.AAB–08000003892, pessoa jurídica de direito privado, inscritanoCNPJsobonº.31.242.548/0001-71,comsedenaRepública do Líbano, nº. 46 1º andar, Centro. Copacabana. Rio de Janeiro/RJ. Cep. 20.061-030, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal c/c art. 186 do Código Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:50 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109187675432563873766457282, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Num. 235526937 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310421000000000214186292 Número do documento: 25051310421000000000214186292 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 BARROS&OLIVEIRAADVOCACIAEASSESSORIA RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA ELTON GOMES DE OLIVEIRA OAB/GO – 29.766 OAB/GO – 36.191 RuaTóquio,Qd.01Lt.12Res.Watanabe–CEP75.400-000–Inhumas–Goiás– Fone(62)98578-6232. DOS FATOS: A Requerente é moradora da cidade de Inhumas. Recebe aposentadoria e pensão por morte – benefício deixado pelo falecido marido, e é, totalmente dependente dos benefícios do INSS para a sua subsistência. Entretanto, em meados do corrente ano, percebeu estar recebendo menos do que a atualização do salário mínimo informada pelos meios de comunicação. Devido às suas poucas condições de saúde, apenas no mês de setembro pode se dirigir ao INSS e lá fora informada de que desde o mês de abril estaria sendo descontada uma contribuição à AAB- CONTRIB. AAB – 0800 000 3892, associação requerida. O valor do desconto é de R$ 39,53 (trinta e nove reais e vinte e cinquenta e três centavos), tanto no pagamento do benefício de aposentadoria por idade, quanto de pensão por morte, e tem feito falta à Requerente, ainda mais porque a mesma sequer sabia do que se tratava, jamais contratou, jamais autorizou tal desconto em seus benefícios. A Requerente afirma com toda certeza de que não fez nenhuma concessão à Requerida e, mesmo já tendo sido os descontos cessados devido a sua reclamação no INSS no mês de setembro de 2024, deseja receber as quantias descontadas nos moldes da lei. Além de que, ela ficou muito surpresa com os descontos e com a má-fé da Requerida. Um absurdo! A Requerente é idosa, viúva, temproblemasgravesde saúde.Precisade seubenefício para comprar remédios, enfim, o que ganha mal dá para todas essas despesas. Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:50 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109187675432563873766457282, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235526937 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310421000000000214186292 Número do documento: 25051310421000000000214186292 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 BARROS&OLIVEIRAADVOCACIAEASSESSORIA RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA ELTON GOMES DE OLIVEIRA OAB/GO – 29.766 OAB/GO – 36.191 RuaTóquio,Qd.01Lt.12Res.Watanabe–CEP75.400-000–Inhumas–Goiás– Fone(62)98578-6232. Pelo visto, fora vítima de mais uma fraude dessas associações/sindicatos, buscando locupletar-se em desfavor de pessoas mais simples, implantando descontos sem autorização nos benefícios de aposentados e pensionistas. Diante disso, não resta a Requerente alternativa senão, pleitear judicialmente a declaração de inexistência do débito, mencionado no desconto implantado no histórico de créditos da Requerente, a devolução em dobro das parcelas descontadas desde o mês de março do corrente ano, e por fim, indenização pelos danos morais sofridos pela displicência e má-fé da empresa Requerida. DOS DIREITOS: DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO: No que se refere aos valores descontados indevidamente pela Requerida, como dito na parte fática desta exordial, é de se observar que foram descontados os valores de R$ 158,12 (cento e cinquentae oito reaise doze centavos)do benefício 41 -aposentadoria por idade e R$ 158,12 (cento e cinquenta e oito reais e doze centavos) do benefício 21 – pensão por morte previdenciária, valores estes que correspondem ao total do valor indevido. O parágrafo único do artigo 42 do CDC prevê o caso da cobrança pelo fornecedor de quantia indevida. O consumidor possui direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais. Vejamos: Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:50 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109187675432563873766457282, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235526937 - Pág. 4 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310421000000000214186292 Número do documento: 25051310421000000000214186292 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 BARROS&OLIVEIRAADVOCACIAEASSESSORIA RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA ELTON GOMES DE OLIVEIRA OAB/GO – 29.766 OAB/GO – 36.191 RuaTóquio,Qd.01Lt.12Res.Watanabe–CEP75.400-000–Inhumas–Goiás– Fone(62)98578-6232. “Art. 42 (...) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. DiantedoexpostoetendociênciadequeaRequerenteestá sob as imposições de desconto que nem ao menos solicitou ou autorizou, e que por isso arcou continuamente com os juros definidos unilateralmente pela Requerida, roga para que os valores pagos indevidamente sejam devolvidos em dobro, com fulcro no parágrafoúnico do art.42doCDC,sendoestaa únicaformade não ser admitido o enriquecimento sem causa. - DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: Pelo evidente dano moral que provocou a empresa Requerida, torna-se devida, necessária e justa a condenação, com arbitramento de indenização a Requerente, que sendo pessoa idosa, com saúde vulnerável, está sendo vítima de fraude comum aos beneficiários do INSS. Trata-se, claramente de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense). Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:51 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109187675432563873766457282, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235526937 - Pág. 5 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310421000000000214186292 Número do documento: 25051310421000000000214186292 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 BARROS&OLIVEIRAADVOCACIAEASSESSORIA RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA ELTON GOMES DE OLIVEIRA OAB/GO – 29.766 OAB/GO – 36.191 RuaTóquio,Qd.01Lt.12Res.Watanabe–CEP75.400-000–Inhumas–Goiás– Fone(62)98578-6232. Lesões estas, elencadas pelo doutrinador que justificam e tornam extremamente necessários o pleito de Indenização. Além de que, a Constituição Federal, afirma precisamente em seu art. 5º, que a todo cidadão é: V- “é assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem." X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." Tendo em vista que realizar desconto de taxa sindical sem autorização do beneficiário, caracterizam ato ilícito, também caberia o dever de reparar, agora com base no art. 186 do Código Civil. E essa reparação consisti na fixação de um valor que fosse capaz de desencorajar o ofensor ao cometimento de novos atentados contra o patrimônio moral das pessoas, haja vista que o fato ocorrido tem causado a Requerente enormes prejuízos morais. Também, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê o dever de reparação, posto que ao enunciar os direitos básicos do consumidor, conforme o seu art. 6º, que afirma: VI - "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos." VII - "o acesso aos órgãos judiciários e administrativos,comvistasàprevençãooureparaçãodedanos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:51 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109187675432563873766457282, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235526937 - Pág. 6 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310421000000000214186292 Número do documento: 25051310421000000000214186292 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 BARROS&OLIVEIRAADVOCACIAEASSESSORIA RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA ELTON GOMES DE OLIVEIRA OAB/GO – 29.766 OAB/GO – 36.191 RuaTóquio,Qd.01Lt.12Res.Watanabe–CEP75.400-000–Inhumas–Goiás– Fone(62)98578-6232. assegurada à proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.” Desta forma, percebe-se, desde logo, que a própria lei já prevê a possibilidade de reparação de danos morais decorrentes do sofrimento, do constrangimento, da situação vexatória, do desconforto em que se encontra a autora. Oilustredoutrinador,CarlosAlbertoBittarafirmaque:"Na verdade, prevalece o entendimento de que o dano moral dispensa prova em concreto, tratando-se de presunção absoluta, não sendo, outrossim, necessária a prova do dano patrimonial." No que tange ao quantum indenizatório, CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, Forense), em suas conclusões, assevera que deve ser levado em conta o grau de compreensão das pessoas sobre os seus direitos e obrigações, pois "quanto maior, maior será a sua responsabilidade no cometimento de atos ilícitose, pordedução lógica,maiorserá o graudeapenamento quando ele romper com o equilíbrio necessário na condução de sua vida social". Continua, dizendo que "dentro do preceito do in dubio pro creditori consubstanciada na norma do art. 948 do Código Civil Brasileiro, o importante é que o lesado, a principal parte do processo indenizatório seja integralmente satisfeito, de forma que a compensação corresponda ao seu direito maculado pela ação lesiva." Portanto, diante da enorme diferença de poder econômico existente entre a Requerente e a empresa Requerida, e tendo em vista o gravame produzido à honra da Requerente e considerando que esta sempre agiu honesta e diligentemente, mister se faz que o quantum Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:51 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109187675432563873766457282, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235526937 - Pág. 7 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310421000000000214186292 Número do documento: 25051310421000000000214186292 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 BARROS&OLIVEIRAADVOCACIAEASSESSORIA RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA ELTON GOMES DE OLIVEIRA OAB/GO – 29.766 OAB/GO – 36.191 RuaTóquio,Qd.01Lt.12Res.Watanabe–CEP75.400-000–Inhumas–Goiás– Fone(62)98578-6232. indenizatório corresponda a uma cifra cujo montante seja capaz de trazer o devido apenamento a Requerida, e de persuadi-la a nunca mais deixar que ocorram tamanhos desmandos contra demais consumidores. Para tanto, faz-se necessário que se observe as condições e ambas as funções ao tratar do Dano moral, funções estas elencadas pela professora MARIA HELENA DINIZ, que ressalva a REPARAÇÃO na função penal: "constituindo uma sanção imposta ao ofensor, visando à diminuição de seu patrimônio, pela indenização paga ao ofendido, visto que o bem jurídico da pessoa (integridade física, moral e intelectual) não poderá ser violado impunemente", e também na função satisfatória ou compensatória, "como o dano moral constitui um menoscabo a interesses jurídicos extra patrimoniais, provocando sentimentos que não têm preço, a reparação pecuniária visa proporcionar ao prejudicado uma satisfação que atenue a ofensa causada." Diante do exposto, a Requerente requer a condenação da Requerida no dever de indenizar pelos danos morais que provocou, causando constrangimentos e prejudicando a mesma, que em um período tão delicado em que tem passado, se vê injustamente sendo fraudada por associação sindical sem nenhum conhecimento prévio. Com relação ao quantum indenizatório a autora requer a V.Exa., observada a honestidade da Requerente – uma senhora de 68 anos, que mantêm sua vida financeira em dia, e a displicência da Requerida que cobra por dívida inexistente, a condenação em 10.000,00 (dez mil reais), pois assim, se verá ressarcida por todos os males que os atos de menosprezo da Requerida lhe vem causando. Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:51 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109187675432563873766457282, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235526937 - Pág. 8 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310421000000000214186292 Número do documento: 25051310421000000000214186292 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 BARROS&OLIVEIRAADVOCACIAEASSESSORIA RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA ELTON GOMES DE OLIVEIRA OAB/GO – 29.766 OAB/GO – 36.191 RuaTóquio,Qd.01Lt.12Res.Watanabe–CEP75.400-000–Inhumas–Goiás– Fone(62)98578-6232. Enfim, deve-se levar em conta, ainda, o poder econômico da empresa Requerida e o fato de que a função sancionadora que a indenização por dano moral e material busca, só surtirá algum efeito se atingir sensivelmente o patrimônio da mesma, de forma que a coíba a deixar que a desorganização prejudique toda a coletividade, especialmente esta classe, já tão vitimada pelos baixos benefícios e altíssimos custos no acesso à saúde e dignidade humana. DOS PEDIDOS: Diante do exposto, requer: a) A citação da Requerida no endereço declinado no preâmbulo deste petitório, para, querendo, conteste os termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, sendo, ao final, proferida sentença julgando totalmente procedente o pedido do Autor; b) Requer a declaração de inexistência do débito sindical, mencionado no histórico de crédito emitido pelo INSS; c) Requer seja julgada procedente a presente ação, com as cominações legais aplicáveis, com a consequente condenação da Ré no pagamento à Autorada importância sugeridade R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de juros de mora e devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento, a título de reparação dos danos morais. Caso Vossa Excelência não entenda pelo pagamento do valor sugerido, arbitre-o conforme o digno entendimento, nos moldes e parâmetros citados na fundamentação da peça vestibular; d) O pagamento em dobro das parcelas descontadas da Requerente desde o mês de setembro do ano de 2024, que Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:51 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109187675432563873766457282, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235526937 - Pág. 9 Assinado eletronicamente por: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - 13/05/2025 10:42:10 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051310421000000000214186292 Número do documento: 25051310421000000000214186292 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:00 BARROS&OLIVEIRAADVOCACIAEASSESSORIA RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA ELTON GOMES DE OLIVEIRA OAB/GO – 29.766 OAB/GO – 36.191 RuaTóquio,Qd.01Lt.12Res.Watanabe–CEP75.400-000–Inhumas–Goiás– Fone(62)98578-6232. corresponde a quantia de R$ 632,48 (seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), com as devidas correções monetárias; e) A condenação da Ré, ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações de estilo, nos termos do art. 20 do CPC; f) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em Direito permitidos, especialmente pela declaração pessoal da Requerida, sob pena de revelia e confissão, juntada posterior de novos documentos e demais provas que se fizerem necessárias, tudo sob o pálio do art. 5º, LV, da Carta Magna de 05 de outubro de 1988; Dá-se à causa o valor de R$ 10.632,48 (dez mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos). Nestes Termos. Pede deferimento. Inhumas, 08 de janeiro de 2025. Rafaela Rosi de Barros Oliveira OAB/GO nº. 29.766 Processo: 5031127-43.2025.8.09.0073 Usuário: QUEZIA BRANDSTETTER RABELO NEVES - Data: 13/05/2025 10:35:51 INHUMAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Valor: R$ 10.632,48 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 10:47:29 Assinado por RAFAELA ROSI DE BARROS OLIVEIRA:00755119169 Localizar pelo código: 109187675432563873766457282, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNum. 235819155 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA - 14/05/2025 21:01:49 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051421014900000000214443490 Número do documento: 25051421014900000000214443490 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS V AMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103- 1860. Email: vprecdf@tjdft.jus.br@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h. Carta precatória: 0744633-64.2025.8.07.0016 REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARTINS MIRANDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários. O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua manifestação, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN). Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp). Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. Concedo a esta decisão força de mandado/ofício. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Num. 235819155 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA - 14/05/2025 21:01:49 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25051421014900000000214443490 Número do documento: 25051421014900000000214443490 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01 FINALIDADE: Promovido: Associacao Dos Aposentados Do Brasil Endereço: Edifício Bandeirantes - SCS, 0,, Nº 00, Quadra 6 - Bloco A – Loja 153,, ASA SUL, BRASILIA, DF, CEP 70300910. CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO PROMOVIDO(A), nos termos dos arts. 212, § 2º; 252 e 253, todos do CPC, combinado com o art. 12 da Lei 9.099/95, para todos os termos da ação supra indicada, cuja cópia da petição inicial terá acesso via código de acesso constante nesta carta, cientificando-lhe que deverá comparecer pessoalmente à audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência no dia 09/07/2025, às 15:00h, via zoom, com link disponibilizado nos autos em até 24hs antes do início da audiência. L I N K / S E N H A : h t t p s : / / u s 0 5 w e b . z o o m . u s / j / 2 5 0 5 6 8 7 2 3 2 ? pwd=VlVxZ2xWWWtISDQ3KzhUb2hWOTladz09 DESPACHO: "Paute-se audiência de conciliação, a ser realizada preferencialmente por videoconferência, cuja data deverá observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, cientificando-lhe que o não comparecimento implicará em revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte autora, para comparecer à audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo (art. 51, I da Lei nº 9.099/1995)" ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.Num. 237185278 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: "LETICIA BARBOSA ALVETTI - 26/05/2025 16:50:18 https://pje2i.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052616550000000000215662667 Número do documento: 25052616550000000000215662667 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS E GUARDA DE BENS JUDICIAIS COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE MANDADOS Dados do Mandado Número do mandado: 2025.275823 Número do processo: 0744633-64.2025.8.07.0016 ID Doc. PJE: 235819156 Data da distribuição: 22/05/2025 Destinatário: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 26/05/2025 às 16:47, dirigi-me por meio de aplicativo de mensagem onde PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL, 31.242.548/0001-71, (61) 99617-3570, na pessoa de seu representante ad judicia que, após a leitura da ordem judicial, RECEBEU A CONTRAFÉ, declarando-se CIENTE de seu conteúdo. Distrito Federal, 26 de maio de 2025. LETICIA BARBOSA ALVETTI Oficial(a) de Justiça - mat. 310087 Chave de acesso: https://ceman.tjdft.jus.br/certidoes/75274ba2-acba-48ff-916a-11398ec95187 26/05/2025 às 16:49:42 Assinado eletronicamente por LETICIA BARBOSA ALVETTI Mat. 310087 Página 1 de 1 Num. 237185279 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: "LETICIA BARBOSA ALVETTI - 26/05/2025 16:51:33 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052616550200000000215662668 Número do documento: 25052616550200000000215662668 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01 Num. 237185279 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: "LETICIA BARBOSA ALVETTI - 26/05/2025 16:51:33 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052616550200000000215662668 Número do documento: 25052616550200000000215662668 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01Num. 237533799 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 28/05/2025 16:59:26 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816592600000000215970265 Número do documento: 25052816592600000000215970265 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS V AMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0744633-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARTINS MIRANDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL ESTE É UM EMAIL AUTOMÁTICO - NÃO RESPONDER NOTIFICAÇÃO DE ARQUIV AMENTO DE CARTA PRECATÓRIA COM CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA Comunicamos que a carta precatória foi arquivada com cumprimento, com fundamento no art. 10 da Portaria Conjunta TJDFT n. 83/2018. Para visualizar o teor completo da Carta Precatória os dados estão disponibilizados no QRCODE abaixo, na parte final do documento, com exceção das cartas que tramitam em segredo de justiça. Para acessar os documentos, o usuário poderá ler o QRCODE, com leitor próprio ou celular. Informamos também, que a carta precatória está disponível para consulta, inclusive as que tramitam em segredo de justiça, ao servidor que distribuiu a carta, podendo acessá-la logado com o respectivo certificado digital, com o perfil de juízo deprecante e pesquisar o número completo da carta precatória. Outras informações obter junto ao chat online em https://www.tjdft.jus.br/pje. BRASÍLIA/DF, 28 de maio de 2025. ROSEANE SILVA FONSECA Servidor Geral Num. 237533799 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 28/05/2025 16:59:26 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816592600000000215970265 Número do documento: 25052816592600000000215970265 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01Num. 237533801 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 28/05/2025 16:59:44 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816594400000000215970267 Número do documento: 25052816594400000000215970267 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS V AMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0744633-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARTINS MIRANDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 43769129) para fins de continuidade do trâmite processual. 28 de maio de 2025. ROSEANE SILV A FONSECA Servidor Geral Num. 237533803 - Pág. 1 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 28/05/2025 16:59:58 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816595800000000215970269 Número do documento: 25052816595800000000215970269 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS V AMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0744633-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: MARIA APARECIDA MARTINS MIRANDA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL ESTE É UM EMAIL AUTOMÁTICO - NÃO RESPONDER NOTIFICAÇÃO DE ARQUIV AMENTO DE CARTA PRECATÓRIA COM CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA Comunicamos que a carta precatória foi arquivada com cumprimento, com fundamento no art. 10 da Portaria Conjunta TJDFT n. 83/2018. Para visualizar o teor completo da Carta Precatória os dados estão disponibilizados no QRCODE abaixo, na parte final do documento, com exceção das cartas que tramitam em segredo de justiça. Para acessar os documentos, o usuário poderá ler o QRCODE, com leitor próprio ou celular. Informamos também, que a carta precatória está disponível para consulta, inclusive as que tramitam em segredo de justiça, ao servidor que distribuiu a carta, podendo acessá-la logado com o respectivo certificado digital, com o perfil de juízo deprecante e pesquisar o número completo da carta precatória. Outras informações obter junto ao chat online em https://www.tjdft.jus.br/pje. BRASÍLIA/DF, 28 de maio de 2025. ROSEANE SILVA FONSECA Servidor Geral Num. 237533803 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: Usuário do sistema - 28/05/2025 16:59:58 https://pje.tjdft.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052816595800000000215970269 Número do documento: 25052816595800000000215970269 Este documento foi gerado pelo usuário 026.***.***-37 em 28/05/2025 17:55:01
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