Processo nº 6119020-57.2024.8.09.0116
ID: 281460915
Tribunal: TJGO
Órgão: Padre Bernardo - Vara das Fazendas Públicas
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 6119020-57.2024.8.09.0116
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
AMANDA MARIA ALVES REIS COELHO
OAB/GO XXXXXX
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 1º REGIÃO EBI1-EATE-GERAL-ESTADUAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS, RE…
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DA 1º REGIÃO EBI1-EATE-GERAL-ESTADUAL EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E 2º CÍVEL DE PADRE BERNARDO NÚMERO: 6119020-57.2024.8.09.0116 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): SANDRA MACHADO DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. Considerando as conclusões da perícia administrativa/judicial acerca da existência de incapacidade laborativa e tendo em vista as informações constantes dos autos no tocante à condição de segurado e ao cumprimento da carência, a fim de proporcionar uma solução mais rápida para o litígio, a autarquia-ré vem apresentar a seguinte 1. PROPOSTA DE ACORDO: #645996# O INSS se compromete a reconhecer o direito ao benefício por incapacidade a partir dos seguintes parâmetros: Nome e CPF do autor: SANDRA MACHADO DA SILVA (015.151.081-47) TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Restabelecimento NB 647.564.767-9 Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Restabelecimento a partir de 14/11/2024 Dia seguinte à DCB DIP 01/05/2025 DCB 13/09/2025 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB- DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP ,Valor dos atrasados observada a prescrição quinquenal. Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo. Honorários Advocatícios Não serão devidos. Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez. Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB. O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss. Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral. 1.1 EM CONTRAPARTIDA, A PARTE AUTORA DEVE: #TESE224490# DECLARAR estar ciente de que o benefício poderá ser revisto na forma do art. 71 da Lei nº 8.212/91 e que será mantido nos termos da legislação em vigor, comprometendo-se a parte autora a comparecer às perícias médicas agendadas pela Autarquia conforme previsão do art. 101 da Lei nº 8.213/91 e concorda desde já com a renda mensal inicial que será calculada administrativamente no momento de implantação do benefício. CONCORDAR que, no caso de retornar voluntariamente ao trabalho ou na hipótese de recusa injustificável ao tratamento ou à reabilitação profissional, o benefício por incapaccidade substituto da renda poderá ser suspenso ou cessado, conforme as regras administrativas de manutenção dos benefícios pelo INSS, independentemente da DCB fixada ou da realização de nova perícia, sem necessidade de qualquer consulta ou comunicação aos órgãos da PGF. DECLARAR estar ciente de que eventual implantação do auxílio-acidente decorrente desse acordo observará os termos da lei no tocante à impossibilidade de acumulação de benefícios, na hipótese de concessão administrativa ou judicial de quaisquer aposentadorias, independentemente do fato gerador, bem como benefícios por incapacidade decorrentes do mesmo fato gerador. DAR plena e total quitação do principal (obrigação de fazer e diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência etc.) da presente ação e renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda, inclusive danos morais. A aceitação da presente proposta importa em renúncia a eventual multa aplicada ao INSS durante o trâmite processual ou antes de completados 45 dias úteis contados do recebimento do ofício judicial para implantação. CONCORDAR que a transação ficará sem efeito se constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada ou falta de requisitos legais para a concessão/restabelecimento de benefício, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação. CONCORDAR que, homologado o acordo e encaminhando-se o processo para implantação automática, eventual equívoco na implantação será considerado erro material, corrigido pelo INSS a qualquer tempo. CONCORDAR, se constatado o pagamento indevido de valores relativos a alguma das competências mensais abrangidas por esta proposta de transação, com relação ao objeto da presente ação ou a outra prestação da Seguridade Social com ele inacumulável, com o desconto parcelado em seu benefício, observados os limites legalmente estabelecidos, até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido. DECLARAR, salvo manifestação expressa em sentido contrário, que não recebeu, no período de pagamento do benefício reconhecido nesta proposta, nenhum outro benefício previdenciário inacumulável e que não é beneficiária de aposentadoria/provento ou pensão por morte do RPPS ou decorrente(s) de atividades militares; CONCORDAR que a presente proposta de acordo somente será válida caso todos os parâmetros necessários para a implantação, revisão ou reativação do benefício em questão sejamdevidamente preenchidos pelas partes e que a ausência de qualquer parâmetro, ainda que haja manifestação favorável da parte contrária, a autarquia deverá ser intimado para complementar a proposta, sob pena de sua nulidade. 1.2 AMBAS AS PARTES CONCORDAM, AINDA, COM O QUE SEGUE: A apresentação da presente proposta de acordo não representa reconhecimento expresso ou tácito do direito cuja existência é alegada nesta demanda, apenas objetiva resolver o litígio com celeridade; Esta proposta de acordo possui validade exclusivamente escrita, sendo considerada inexistente e desfeita em caso de designação de audiência com o intuito exclusivo de conciliação, exceto se a presença do INSS for dispensada; Nas demandas perante o Juizado Especial Federal, será observado o limite máximo de 60 (sessenta) salários-mínimos, na data da propositura da ação, incluindo 12 (doze) parcelas vincendas; Em atenção ao princípio da eventualidade, oferece o INSS a sua contestação. CONTESTAÇÃO TIPO1 COM PROPOSTA DE ACORDO #TESE185987# 2. DIREITO – ASPECTOS GERAIS A ausência de pedido de prorrogação pode ser equiparada à inexistência de prévio requerimento administrativo, para fins de aplicação do entendimento firmado pelo STF no RE n. 631.240/MG, no qual foi fixada a tese da imprescindibilidade do prévio requerimento administrativo para fins de configuração de pretensão resistida e do correspondente interesse de agir (TEMA 350). Corroborando esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o PEDILEF n. 0500255-75.2019.4.05.8303/PE (T ema representativo da controvérsia n. 277) em 17/03/2022, fixou tese nos seguintes termos: O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo Na hipótese de não ter sido realizado o pedido de prorrogação, o feito deve ser extinto o processo sem julgamento de mérito por ausência de requerimento administrativo. Sucessivamente, requer a fixação da DIB na data de citação caso não acolhido o pedido de extinção. Para a concessão de benefício por incapacidade, é necessária a presença de três requisitos, previstos na Lei nº 8.213/91: a) qualidade de segurado (art. 11 a 13 e 102); b) carência (arts. 24, 25, I); c) incapacidade (arts. 59, 42, 62 e 86). O auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária é devido em caso de incapacidade temporária do segurado para o seu labor habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59); a aposentadoria por invalidez/aposentadoria por incapacidade permanente, quando houver incapacidade permanente para as atividades habituais, sendo o segurado, ainda, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 e 62). O auxílio-acidente é devido em caso de sequela de acidente de qualquer natureza, que gere redução da capacidade laboral do segurado de forma parcial e permanente. Vale destacar que o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, desde sua redação originária, excluiu do amparo da proteção acidentária os segurados contribuintes individuais e facultativos, dirigindo o auxílio-acidente, inicialmente, aos segurados arrolados nos incisos I, VI e VII, do art. 11 da Lei de Benefícios do RGPS, vale dizer, empregado, avulso e segurado especial, tendo o rol sido ampliado pela Lei Complementar nº 150/15, acrescentando o inciso II do art. 11, ou seja, empregados domésticos. Os benefícios originários do acidente de trabalho (típico e equiparado) são denominados acidentários e distinguem-se pela desnecessidade de comprovação de carência, sendo imprescindível que se comprove o nexo entre o evento e o exercício da atividade laboral. É indispensável para a concessão do benefício que o segurado tenha qualidade de segurado, devendo ser averiguada a sua manutenção, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.213/91, ou perda, caso em que caducarão os direitos inerentes a essa qualidade (art. 102 da Lei nº 8.213/91). Por sua vez, a doença preexistente não confere direito a benefícios por incapacidade, salvo se a incapacidade sobrevier após a (re)aquisição da qualidade de segurado, por motivo de progressão da moléstia (arts. 42, §2º c/c art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.213/91). Nesse sentido, sendo a doençapreexistente, a presunção é no sentido da ausência do direito, cabendo ao segurado comprovar estar-se diante da exceção. A carência mínima prevista é de 12 (doze) contribuições mensais. Entretanto, se ocorrer a perda da qualidade de segurado, após uma nova filiação ao RGPS, as contribuições vertidas anteriormente pelo segurado serão aproveitadas apenas se, a partir da nova filiação, o segurado recolher o número mínimo de contribuições até a data do fato gerador do benefício, de acordo com o regime jurídico vigente no momento da DII, conforme quadro-resumo abaixo: A concessão de auxílio-acidente e demais benefícios decorrentes de acidente de qualquer natureza independe de carência, o mesmo valendo para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez oriundos das doenças graves arroladas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022. (art. 26, I e II). Na hipótese de requerimento do adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente, o artigo 45 da lei 8.213/1991 é claro ao dispor que o adicional é devido somente aos aposentados por invalidez que, efetivamente, necessitarem de assistência de outra pessoa em caráter permanente. O artigo 45 de Decreto nº 3.048/99 regulamenta o dispositivo acima, estabelecendo que, para concessão do adicional em comento, deve ser observada a relação constante no Anexo I do Decreto, na qual constam as situações em que o aposentado por incapacidade permanente terá direto à majoração. Mesmo que o indeferimento administrativo se embase na ausência de incapacidade laborativa, os requisitos da carência e qualidade de segurado não podem ser tidos por incontroversos, devendo ser analisados conforme a prova dos autos, a partir da data de início da incapacidade (DII) considerada na via judicial. Uma vez não preenchidos todos os requisitos exigidos por lei, o segurado não fará jus ao benefício postulado, cabendo o julgamento improcedente dos pedidos. 3. REGRAS ATUAIS PARA O CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Cumpre observar que o art. 26, caput e § 2°, III, da Emenda Constitucional n° 103/2019 estabeleceu novo modelo de cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente, que prevê a base de cálculo pela média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações equivalente a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, e valor do benefício equivalente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 15 ou 20 anos, se mulher ou homem, respectivamente, exceto os de origem acidentária decorrentes de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, que terão seu valor calculado por 100% da média. Excepcionalmente, no caso de incapacidade permanente por acidente de trabalho do empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e segurado especial, o salário de benefício deve ser 100% da média. Dessa forma, a Emenda nº 103/2019 adotou dois modelos para o cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente para fatos geradores a contar de 14/11/2019: A) A partir de 60% do salário de benefício na situação de inexistência de acidente de trabalho, podendo ultrapassar a 100% do salário de benefício (homens a partir de 41 anos de tempo de contribuição e mulheres a partir de 36 anos de tempo de contribuição), observada a renda mínima de um salário mínimo; B) 100% do salário de benefício na situação de acidente de trabalho, observada a renda mínima de um salário mínimo. Por fim, o auxílio-acidente, tem a sua renda mensal inicial fixada em 50% do salário de benefício apurado. 3.1 DANO MORAL E DAS PERDAS E DANOS Eventual pedido de indenização por dano moral e de condenação em perdas e danos não merece prosperar. Com efeito, a Autarquia, ao indeferir/cessar o benefício, não extrapolou os mandamentos legais e regulamentares, mas sim agiu dentro dos seus exatos limites. Não ocorreu qualquer abuso, decorrendo o ato de regular exercício de direito. Não há ilícito por parte da Autarquia. 4. REQUERIMENTOS Diante do exposto, requer seja intimada a parte autora para que se manifeste expressamente sobre a proposta de acordo, informando desde já que não há interesse em discussão quanto ao percentual de deságio aplicado ou em qualquer espécie de contraproposta. Caso haja concordância da parte autora, requer a homologação do acordo por sentença e a subsequente requisição de cumprimento diretamente à CEAB-DJ através do Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud, nos termos do artigo 3º da Resolução da CNJ nº 595/2024. Requer, ainda, seja intimada a Procuradoria Federal e/ou remetido o feito à Contadoria do Juízo para elaboração dos cálculos. Se não houver aceitação da proposta de acordo, requer sejam os pedidos julgados totalmente improcedentes. A matéria de defesa fica desde já prequestionada para fins recursais e o INSS requer, ainda: 1. A observância da prescrição quinquenal; 2. Na hipótese de concessão de aposentadoria, a intimação da parte autora para firmar e juntar aos autos a autodeclaração prevista no anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, em observância às regras de acumulação de benefícios estabelecida no art. 24, §§ 1º e 2º da EC n.º 103/2019; 3. Nas hipóteses da Lei nº 9.099/95, caso inexista nos autos declaração com esse teor, a intimação da parte autora para renúncia expressa dos valores que excedam o teto de 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação e que eventualmente venham a ser identificados ao longo do processo, inclusive em sede de execução; 4. A fixação dos honorários advocatícios nos termos da Súmula 111 do STJ, sendo indevidos nas hipóteses da Lei n.º 9.099/95; 5. A declaração de isenção de custas e outras taxas judiciárias; 6. O desconto dos valores já pagos administrativamente ou de qualquer benefício inacumulável recebido no período e a cobrança de eventuais valores pagos em sede de antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada; 7. A produção de todas as provas admitidas em direito; 8. Por cautela, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, que seja adotada a SELIC a partir de dezembro/2021, conforme a EC n. 113/2021. Por fim, o INSS informa que não tem interesse na audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC e que concorda com o Juízo 100% digital, se for o caso. Nesses termos, pede deferimento. Brasília, 23 de maio de 2025. RAFAELA GALVÃO RIBEIRO DE ARAÚJO Procuradora Federal Documento assinado eletronicamente por *.AGU.GOV.BR, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2293764740 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): *.AGU.GOV.BR. Data e Hora: 23-05-2025 17:10. Número de Série: 24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL.ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUPER SAPIENS EXTRATO DE DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS em 23/05/2025 03:41:47 FICHA SINTÉTICA DO PROCESSO NÚMERO ÚNICO (CNJ) 6119020-57.2024.8.09.0116 DATA AJUIZAMENTO 10/12/2024 ÓRGÃO JULGADOR VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS, REGISTROS PÚBLICOS E 2º CÍVEL DE PADRE BERNARDO ASSUNTO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA NIT 16865583257 PARTE AUTORA/INTERESSADO SANDRA MACHADO DA SILVA CPF 1515108147 DATA DE NASCIMENTO 19/05/1984 ESTADO CIVIL FILIAÇÃO JOANA MACHADO DA SILVA SEXO FEMININO ENDEREÇO PRINCIPAL Logradouro: RUA SANTA EFIGENCIA, Bairro: SETOR DIVINOPOLIS, PADRE BERNARDO - GO, BRASIL, CEP: 73700000 ENDEREÇO SECUNDÁRIO RELAÇÃO DE PROCESSOS MOVIDOS PELO AUTOR/CPF CONTRA O INSS PROCESSO JUDICIAL ASSUNTO INTERESSADOS ÓRGÃO JULGADOR AJUIZAMENTO DATA ABERTURA Não há relação dos processos movidos pelo autor contra o INSS. RESUMO INICIAL – DADOS GERAIS DOS REQUERIMENTOS NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO 647.564.767-9 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRI O 26/01/2024 16/01/2024 13/11/2024 CESSADO 9 - DCA ACP 2005.33.00.0202 19-8 615.656.195-5 31 - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE 31/08/2016 - - INDEFERIDO 66 - DT.INIC.INCAPA C.-DII-INGRESSOTEMPORÁRIA PREVIDENCIÁRI O OU REINGR. NB BENEFÍCIO DER DATA INÍCIO (DIB) DATA CESSAÇÃO (DCB) STATUS MOTIVO RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERA ÇÃO INDICADOR ES 1 190473445 56 01.170.331/ 0001-32 MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO 24/01/2013 31/07/2013 Empregado ou Agente Público coletor de lixo domiciliar - 5142-05 03/2013 2 166324785 31 61.064.929/ 0064-52 CORTEVA AGRISCIEN CE DO BRASIL LTDA. 06/04/2013 12/06/2013 Empregado ou Agente Público trabalhador da cultura de arroz - 6221-05 05/2013 3 166324785 31 17.774.227/ 0001-97 ADMESTRE ADMINISTR ACAO E SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI 01/11/2013 06/02/2014 Empregado ou Agente Público camareira de teatro - 5133-05 02/2014 4 166324785 31 61.064.929/ 0064-52 CORTEVA AGRISCIEN CE DO BRASIL LTDA. 16/04/2014 01/06/2014 Empregado ou Agente Público trabalhador da cultura de arroz - 6221-05 06/2014 5 166324785 31 13.481.225/ 0001-59 SMARTCON TROL CONSTRUC AO E AUTOMACA O LTDA 01/09/2014 29/11/2014 Empregado ou Agente Público demolidor de edificacoes - 7170-05 11/2014 6 166324785 31 17.774.227/ 0001-97 ADMESTRE ADMINISTR ACAO E SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI 01/09/2015 Empregado ou Agente Público cozinheiro geral - 5132-05 01/2016 IREM- INDPEND, PEXT, PVIN- REC-PROC- TRAB 7 166324785 31 12.527.541/ 0002-32 OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA 01/02/2016 27/09/2017 Empregado ou Agente Público cozinheiro geral - 5132-05 09/2017 PEXT 8 166324785 31 12.527.541/ 0002-32 OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA 01/04/2016 Empregado ou Agente Público cozinheiro geral - 5132-05 08/2016 9 168655832 57 22.351.221 DW SERVICOS CONSTRUT ORA LTDA 01/02/2021 12/09/2021 Empregado ou Agente Público trabalhador de servicos de limpeza e conservaca o de areas publicas - 5142-25 09/2021 10 168655832 57 20.268.632 J. COLOMBO CONSTRUT ORA E PAVIMENTA CAO LTDA 06/09/2021 04/06/2023 Empregado ou Agente Público faxineiro - 5143-20 06/202311 166324785 31 647564767 9 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENC IARIO 16/01/2024 13/11/2024 Benefício 12 166324785 31 615656195 5 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDENC IARIO Benefício Seq NIT COD EMP/NB ORIGEM DO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM TIPO DE FILIAÇÃO OCUPAÇÃO ÚLTIMA REMUNERA ÇÃO INDICADOR ES ATIVIDADES DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE TIPO DE FILIADO NO VÍNCULO DATA INÍCIO DATA FIM FORMA PRESTAÇÃO SERVIÇO ATIVIDADE ORIGEM VÍNCULO CI Contribuinte Individual 26/08/2008 Contribuinte Individual LEGENDA DE INDICADORES INDICADOR DESCRIÇÃO IREM-INDPEND Remunerações com indicadores/pendências IREM-INDPEND Remunerações com indicadores/pendências PEXT Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação PEXT Vínculo com informação extemporânea, passível de comprovação PREM-VINC-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista PREM-VINC-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista PREM-VINC-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Remuneração no Vínculo oriunda de Processo Trabalhista PVIN-REC-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Vínculo oriundo de Processo Trabalhista PVIN-REC-PROC-TRAB Pendência de Reconhecimento de Vínculo oriundo de Processo Trabalhista COMPETÊNCIAS DETALHADAS Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 1 01.170.331/00 01-32 MUNICIPIO DE PADRE BERNARDO 24/01/2013 31/07/2013 Empregado ou Agente Público 03/2013 Causa rescisão: Rescisão por término do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de RemuneraçõesCompetência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 01/2013 R$ 180,80 02/2013 R$ 751,96 03/2013 R$ 840,53 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 2 61.064.929/00 64-52 CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. 06/04/2013 12/06/2013 Empregado ou Agente Público 05/2013 Causa rescisão: Rescisão por término do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 04/2013 R$ 638,52 05/2013 R$ 876,11 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 3 17.774.227/00 01-97 ADMESTRE ADMINISTRAC AO E SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI 01/11/2013 06/02/2014 Empregado ou Agente Público 02/2014 Causa rescisão: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 11/2013 R$ 892,71 12/2013 R$ 971,78 01/2014 R$ 892,71 02/2014 R$ 178,54 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 4 61.064.929/00 64-52 CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. 16/04/2014 01/06/2014 Empregado ou Agente Público 06/2014 Causa rescisão: Rescisão por término do contrato a termo Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores04/2014 R$ 381,00 05/2014 R$ 1.190,45 06/2014 R$ 142,59 Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 5 13.481.225/00 01-59 SMARTCONTR OL CONSTRUCAO E AUTOMACAO LTDA 01/09/2014 29/11/2014 Empregado ou Agente Público 11/2014 Causa rescisão: Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 09/2014 R$ 1.658,80 10/2014 R$ 1.658,80 11/2014 R$ 1.327,02 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 6 17.774.227/00 01-97 ADMESTRE ADMINISTRAC AO E SERVICOS DE HOTELARIA EIRELI 01/09/2015 Empregado ou Agente Público 01/2016 IREM- INDPEND, PEXT, PVIN- REC-PROC- TRAB Período Extemporâneo: Com períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 09/2015 R$ 1.090,00 PREM-VINC- PROC-TRAB 10/2015 R$ 1.090,00 PREM-VINC- PROC-TRAB 11/2015 R$ 1.090,00 PREM-VINC- PROC-TRAB 12/2015 R$ 1.090,00 PREM-VINC- PROC-TRAB 01/2016 R$ 1.090,00 PREM-VINC- PROC-TRAB Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 7 12.527.541/00 02-32 OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA 01/02/2016 27/09/2017 Empregado ou Agente Público 09/2017 PEXT Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo Período Extemporâneo: Com períodos extemporâneosLista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 03/2016 R$ 1.199,00 05/2016 R$ 1.199,00 04/2017 R$ 1.135,45 05/2017 R$ 1.135,45 06/2017 R$ 1.218,72 07/2017 R$ 1.249,00 08/2017 R$ 1.249,00 09/2017 R$ 1.124,09 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 8 12.527.541/00 02-32 OPTE HOTEIS E SERVICOS LTDA 01/04/2016 Empregado ou Agente Público 08/2016 Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 04/2016 R$ 1.199,00 06/2016 R$ 1.199,00 07/2016 R$ 1.199,00 08/2016 R$ 1.119,06 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 9 22.351.221 DW SERVICOS CONSTRUTOR A LTDA 01/02/2021 12/09/2021 Empregado ou Agente Público 09/2021 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneos Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 02/2021 R$ 1.320,00 03/2021 R$ 1.320,00 04/2021 R$ 1.320,00 05/2021 R$ 1.320,00 06/2021 R$ 1.320,00 07/2021 R$ 1.320,00 08/2021 R$ 1.320,00 09/2021 R$ 528,00 Vínculo Previdenciário Seq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) 10 20.268.632 J. COLOMBO CONSTRUTOR A E PAVIMENTAC AO LTDA 06/09/2021 04/06/2023 Empregado ou Agente Público 06/2023 Causa rescisão: Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador Período Extemporâneo: Sem períodos extemporâneosSeq Código Emp. Origem do Vínculo Data Início Data Fim Tipo de Filiado no Vínculo Últ. Remun. Indicadores (*) Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 09/2021 R$ 1.394,05 10/2021 R$ 1.716,92 11/2021 R$ 1.716,92 12/2021 R$ 1.716,92 01/2022 R$ 1.697,60 02/2022 R$ 1.682,40 03/2022 R$ 1.697,60 04/2022 R$ 1.682,40 05/2022 R$ 1.454,40 06/2022 R$ 1.454,40 07/2022 R$ 1.454,40 08/2022 R$ 1.454,40 09/2022 R$ 1.454,40 10/2022 R$ 1.212,00 11/2022 R$ 1.212,00 12/2022 R$ 1.616,00 01/2023 R$ 1.302,00 02/2023 R$ 1.302,00 03/2023 R$ 1.302,00 04/2023 R$ 1.302,00 05/2023 R$ 1.320,00 06/2023 R$ 1.496,00 Dados do Benefício Seq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Despacho (DDB) Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagament o (DIP) Situação Motivo 11 64756476 79 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDEN CIARIO 26/01/2024 14/05/2024 16/01/2024 13/11/2024 16/01/2024 CESSADO 9 - DCA ACP 2005.33.00 .020219-8 Renda Mensal Inicial (RMI) Salário de Benefício (SB) Coeficient e Última Renda Mensal (RMA) Data Acidente / Desligame nto (DAT) Data NB Anterior Data Óbito Titular Índice Reajuste Teto (IRT) Índice Teto 12/98 Índice Teto 01/04 1.417,35 1.575,18 91 % R$ 1.417,35 05/06/2023 - - - - - Forma de Filiação Ramo de Atividade Natureza Ocupação Tipo de Concessão Tratamento Data Regularizaçã o Documento (DRD) APS Concessora APS Mantenedora DESEMPREGA DO COMERCIÁRIO S - CONCESSAO NORMAL 13 - PREVIDENCIA RIO SIMPLES 26/01/2024 23001040 . AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASÍLIA - ASA SUL 23001040 . AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASÍLIA - ASA SUL AP Reajustada (APR) Tipo Representante 0,00 Lista de Remunerações Competência Moeda RemuneraçãoIndicadores Competência Moeda Remuneração Indicadores 11/2024 614,18 10/2024 1.417,35 09/2024 1.322,86 08/2024 1.370,10 07/2024 1.417,35 06/2024 1.417,35 05/2024 1.417,35 05/2024 4.960,72 Dados do BenefícioSeq NB Espécie Data Requerime nto (DER) Data Indeferime nto Situação Forma de Filiação Ramo de Atividade Motivo APS Requerime nto 12 61565619 55 31 - AUXILIO DOENCA PREVIDEN CIARIO 31/08/2016 16/09/2016 INDEFERID O 0 - DESEMPRE GADO 0 - NÃO INFORMAD O 66 - DT.INIC.IN CAPAC.- DII- INGRESSO OU REINGR. 8021210 HISTÓRICO DE CARTAS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS Seq NIT APS NB Data de Concessão do Benefício 11 1663247853-1 23.0.01.040 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASÍLIA - ASA SUL 647564767-9 14/05/2024 Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO P/INCAPACIDADE TEMPORARIA PREVID (31) número 647564767-9 requerido em 26/01/2024 com renda mensal de R$ 1.417,35, com início de vigência de 16/01/2024 Dados do Pagamento do Benefício Órgão Pagador / Agência Bancária: 8090 / ITAU - BRASILIA W3 SUL Endereço: CJ CRS S/N, QUADRA 510, BLOCO A, LOJA 23 - ASA SUL Cálculo de Benefícios segundo a Lei 9876, de 29/11/1999 Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigid o Observa ção Seq. Data Salário Índice Sal. Corrigid o Observa ção 001 05/2023 1.320,00 1,0125 1.336,56 002 04/2023 1.302,00 1,0179 1.325,32 003 03/2023 1.302,00 1,0244 1.333,81 004 02/2023 1.302,00 1,0323 1.344,08 005 01/2023 1.302,00 1,0370 1.350,26 006 12/2022 1.616,00 1,0442 1.687,46 007 11/2022 1.212,00 1,0481 1.270,41 008 10/2022 1.212,00 1,0531 1.276,38 009 09/2022 1.454,40 1,0497 1.526,75 010 08/2022 1.454,40 1,0464 1.522,02 011 07/2022 1.454,40 1,0402 1.512,89 012 06/2022 1.454,40 1,0466 1.522,27 013 05/2022 1.454,40 1,0513 1.529,12 014 04/2022 1.682,40 1,0623 1.787,23 015 03/2022 1.697,60 1,0804 1.834,21 016 02/2022 1.682,40 1,0912 1.835,97 017 01/2022 1.697,60 1,0985 1.864,97 018 12/2021 1.716,92 1,1066 1.899,96 019 11/2021 1.716,92 1,1159 1.915,92 020 10/2021 1.716,92 1,1288 1.938,14 021 09/2021 1.922,05 1,1423 2.195,74 022 08/2021 1.320,00 1,1524 1.521,23 023 07/2021 1.320,00 1,1642 1.536,75 024 06/2021 1.320,00 1,1711 1.545,97 025 05/2021 1.320,00 1,1824 1.560,81 026 04/2021 1.320,00 1,1869 1.566,74 027 03/2021 1.320,00 1,1971 1.580,21 028 02/2021 1.320,00 1,2069 1.593,17 029 09/2017 1.124,09 1,3900 1.562,52 030 08/2017 1.249,00 1,3896 1.735,63 031 07/2017 1.249,00 1,3919 1.738,58 032 06/2017 1.218,72 1,3878 1.691,34 033 08/2016 1.119,06 1,4184 1.587,37 034 07/2016 1.199,00 1,4275 1.711,65 035 06/2016 1.199,00 1,4342 1.719,69 036 04/2016 1.199,00 1,4576 1.747,66 037 11/2014 1.327,02 1,6886 2.240,88 038 10/2014 1.658,80 1,6950 2.811,79 039 09/2014 1.658,80 1,7033 2.825,57 040 06/2014 142,59 1,7131 244,27 041 05/2014 1.190,45 1,7233 2.051,60 042 04/2014 381,00 1,7368 661,73043 02/2014 178,54 1,7622 314,63 044 01/2014 892,71 1,7733 1.583,11 045 12/2013 971,78 1,7861 1.735,74 046 11/2013 892,71 1,7957 1.603,12 047 05/2013 876,11 1,8236 1.597,67 048 04/2013 638,52 1,8343 1.171,27 049 03/2013 840,53 1,8453 1.551,08 050 02/2013 751,96 1,8549 1.394,85 051 01/2013 180,80 1,8720 338,46 Tempo de contribuição: 04 GRUPOS DE 12 CONTRIBUICOES Somatório dos salários corrigidos = Salário de Benefício = média X fator previdenciário = 1.575,18 Renda Mensal Inicial = 1.417,35 Coeficiente = 0.91 INFORMAÇÕES SOBRE AJUSTES DE COMPLEMENTAÇÃO, UTILIZAÇÃO E AGRUPAMENTO (EC 2019) - EXTRATO DO ANO CIVIL Salários de Contribuição Consolidados por Ano Civil Ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 2021 1.320,0 0 1.320,0 0 1.320,0 0 1.320,0 0 1.320,0 0 1.320,0 0 1.320,0 0 1.922,0 5 1.716,9 2 1.716,9 2 1.716,9 2 2022 1.697,6 0 1.682,4 0 1.697,6 0 1.682,4 0 1.454,4 0 1.454,4 0 1.454,4 0 1.454,4 0 1.454,4 0 1.212,0 0 1.212,0 0 1.616,0 0 2023 1.302,0 0 1.302,0 0 1.302,0 0 1.302,0 0 1.320,0 0 1.496,0 0 Detalhes do Agrupamento do Contribuinte Individual que Presta Serviço à Empresa Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 02/2021 1.320,00 - 1.320,00 1.100,00 GFIP 22.351.22 1 Emprega do ou Agente Público - - 03/2021 1.320,00 - 1.320,00 1.100,00 GFIP 22.351.22 1 Emprega do ou Agente Público - - 04/2021 1.320,00 - 1.320,00 1.100,00 GFIP 22.351.22 1 Emprega do ou Agente Público - - 05/2021 1.320,00 - 1.320,00 1.100,00 GFIP 22.351.22 1 Emprega do ou Agente Público - - 06/2021 1.320,00 - 1.320,00 1.100,00 GFIP 22.351.22 1 Emprega do ou Agente Público - - 07/2021 1.320,00 - 1.320,00 1.100,00 GFIP 22.351.22 1 Emprega do ou Agente Público - - 08/2021 1.320,00 - 1.320,00 1.100,00 GFIP 22.351.22 1 Emprega do ou Agente Público - - 09/2021 1.394,05 - 1.922,05 1.100,00 GFIP 20.268.63 2 Emprega do ou Agente - -Público 10/2021 1.716,92 - 1.716,92 1.100,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 11/2021 1.716,92 - 1.716,92 1.100,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 12/2021 1.716,92 - 1.716,92 1.100,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2022 1.697,60 - 1.697,60 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 02/2022 1.682,40 - 1.682,40 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 03/2022 1.697,60 - 1.697,60 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 04/2022 1.682,40 - 1.682,40 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 05/2022 1.454,40 - 1.454,40 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 06/2022 1.454,40 - 1.454,40 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 07/2022 1.454,40 - 1.454,40 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 08/2022 1.454,40 - 1.454,40 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 09/2022 1.454,40 - 1.454,40 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 10/2022 1.212,00 - 1.212,00 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 11/2022 1.212,00 - 1.212,00 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 12/2022 1.616,00 - 1.616,00 1.212,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - -Competê ncia Remuner ação Valor Retido Consolida do Ajustado Salário Mínimo Vigente Indicador es Fonte da Informaç ão Emprega dor Tipo de Filiado no vínculo Origem do Vínculo Apurada 01/2023 1.302,00 - 1.302,00 1.302,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 02/2023 1.302,00 - 1.302,00 1.302,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 03/2023 1.302,00 - 1.302,00 1.302,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 04/2023 1.302,00 - 1.302,00 1.302,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 05/2023 1.320,00 - 1.320,00 1.320,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - 06/2023 1.496,00 - 1.496,00 1.320,00 eSOCIAL 20.268.63 2 Emprega do ou Agente Público - - HISTÓRICO DE CRÉDITOS DETALHADOS DOS BENEFÍCIOS Seq NB Data Início (DIB) Data Fim (DCB) Data Início Pagamento (DIP) 11 6475647679 16/01/2024 13/11/2024 16/01/2024 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 05/2024 16/01/2024 a 30/04/2024 R$ 4.983,64 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 04/06/2024 07/06/2024 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 18/05/2024 Origem: Concessão Validade Início: 04/06/2024 Fim: 31/07/2024 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 4.960,72 110 CORRECAO MONETARIA R$ 22,92 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 05/2024 01/05/2024 a 31/05/2024 R$ 1.418,00 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 04/06/2024 07/06/2024 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 18/05/2024 Origem: Concessão Validade Início: 04/06/2024 Fim: 31/07/2024 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 1.417,35 137 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,65 316 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,65Código Descrição Rubrica Valor Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 06/2024 01/06/2024 a 30/06/2024 R$ 2.125,37 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 02/07/2024 04/07/2024 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 09/06/2024 Origem: Maciça Validade Início: 02/07/2024 Fim: 30/08/2024 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 1.417,35 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 708,67 215 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,65 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 07/2024 01/07/2024 a 30/07/2024 R$ 1.535,46 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 02/08/2024 07/08/2024 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 08/07/2024 Origem: Maciça Validade Início: 02/08/2024 Fim: 30/09/2024 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 1.417,35 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 826,78 218 13. SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES R$ 708,67 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 08/2024 01/08/2024 a 29/08/2024 R$ 1.488,22 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 03/09/2024 03/09/2024 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 11/08/2024 Origem: Maciça Validade Início: 03/09/2024 Fim: 31/10/2024 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 1.370,10 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 944,90 218 13. SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES R$ 826,78 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 08/2024 30/08/2024 a 31/08/2024 R$ 47,24 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 23/08/2024 03/09/2024 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 20/08/2024 Origem: PAB Validade Início: 23/08/2024 Fim: 31/10/2024 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 47,24 337 CP-Reativação R$ 47,24 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 09/2024 01/09/2024 a R$ 1.440,97 CMG - CARTAO PAGO - Pagamento 02/10/2024 02/10/2024 Não Sim Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR28/09/2024 MAGNETICO efetivado Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 08/09/2024 Origem: Maciça Validade Início: 02/10/2024 Fim: 29/11/2024 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 1.322,86 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 1.063,01 218 13. SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES R$ 944,90 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 09/2024 29/09/2024 a 30/09/2024 R$ 94,49 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 24/09/2024 02/10/2024 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 19/09/2024 Origem: PAB Validade Início: 24/09/2024 Fim: 29/11/2024 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 94,49 337 CP-Reativação R$ 94,49 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 10/2024 01/10/2024 a 31/10/2024 R$ 1.418,00 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 04/11/2024 04/11/2024 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 11/10/2024 Origem: Maciça Validade Início: 04/11/2024 Fim: 30/12/2024 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 1.417,35 137 ADIANTAMENTO P/ARREDONDAMENTO DO CREDITO R$ 0,65 316 SALDO DEVEDOR ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,65 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR 11/2024 01/11/2024 a 13/11/2024 R$ 731,64 CMG - CARTAO MAGNETICO PAGO - Pagamento efetivado 03/12/2024 03/12/2024 Não Sim Banco: 341 - ITAU OP: 641689 - BRASILIA W3 SUL Ocorrência: Pagamento efetivado Data Cálculo: 15/11/2024 Origem: Maciça Validade Início: 03/12/2024 Fim: 31/01/2025 Código Descrição Rubrica Valor 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO R$ 614,18 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO R$ 1.181,12 215 AJUSTE DO ARREDONDAMENTO DE CREDITOS R$ 0,65 218 13. SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES R$ 1.063,01 Competênc ia Período Valor Líquido Meio de Pagamento Status Previsão do Pagamento Data do Pagamento Crédito Invalidado Isento IR Documento assinado eletronicamente por *.AGU.GOV.BR, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2293772499 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais:Signatário (a): *.AGU.GOV.BR. Data e Hora: 23-05-2025 17:10. Número de Série: 24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL.ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SUPER SAPIENS DOSSIÊ MÉDICO * Informações extraídas dos sistemas informatizados do INSS *Dossiê gerado em 20/05/2025 09:05:26 DADOS DO SEGURADO NOME SANDRA MACHADO DA SILVA CPF 01515108147 DATA DE NASC SEXO HISTÓRICO DE LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS - SABI BENEFÍCIO NB REQTO OCUPAÇÃO DATA DO EXAME Auxílio - Doença 6156561955 175746968 16/09/2016 REQUERIMENTO (DER) INÍCIO BENEF. (DIB) INÍCIO DOENÇA (DID) INÍCIO INCAPACIDADE (DII) CESSAÇÃO PREVISTA CID 31/08/2016 - 10/11/2015 19/08/2016 19/09/2016 M54 HISTÓRICO: REQUERENTE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA , REFERE DORES NA MAO DIREIRA E REGIAO CERVICAL . E REGIAO LOMBAR, EM USO DE FENAFLAN LIZADOR , DEXALGEM TRAZ ATMA 19 08 2016 DR RICARDO MONTE SERRANTE CRM 12 620 CID M54 M25 M80 SOLICITA AFASTAMENTO LABORAL NAO TOUXE EXAMES EXAME FÍSICO: BEG DEAMBULANDO NORMAMENTE DOR E LIMITAÇAO DE FLEXO ESTENSAO DA COLUNA VERTEBRAL SEM HIPERTONIAS OU HIPOTROFIAS CONSIDERAÇÕES: REQUERENTE APRESENTA ELEMENTOS CLÍNICOS, SEMIÓTICOS, TÉCNICOS, LABORATORIAIS OU DOCUMENTAIS QUE COMPROVE INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA; ENQUADRA NO ARTIGO 71 DO DECRETO 3048/99. RESULTADO: EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA. ENCAM. À REAB. PROF AC. DO TRABALHO AUX-ACIDENTE ISENÇÃO CARÊNCIA SUGEST. APOS. POR INVALIDEZ NÃO NÃO NÃO NÃO BENEFÍCIO NB REQTO OCUPAÇÃO DATA DO EXAME Auxílio - Doença 6475647679 330138042 14/05/2024 REQUERIMENTO (DER) INÍCIO BENEF. (DIB) INÍCIO DOENÇA (DID) INÍCIO INCAPACIDADE (DII) CESSAÇÃO PREVISTA CID 26/01/2024 16/01/2024 01/01/2017 16/01/2024 30/06/2024 M76 HISTÓRICO: SEGURADA COM 39 ANOS, COZINHEIRA EM RESTAURANTE-DESEMPREGADA DESDE JUNHO DE 2023, PORTADORA DE FIBROMIALGIA DESDE 2017, ASSOCIADO À TRANSTORNO DE ANSIEDADE E DEPRESSÃO ASSOCIADO TEM POLIARTRALGIA. CID: M79. EM USO DE PREGAABALINA 75MG/ FLANCOX. INCAPAZ PARA O LABOR. FIXO DII: 16/01/24 CONFORME R.M SARAH 28926. DID: 01/01/20217DIAGNÓSTICO DA FIBROMIALGIA. EXAME FÍSICO: OBESA. LIMITAÇÃO DA ABDUÇÃO DO MSE MARCHA NORMAL DEPRIMIDA E APÁTICA. CONSIDERAÇÕES: DCB: 30/06/2024 PARA CONCLUSÃO DA FISIOTERAPIA. RESULTADO: EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA. ENCAM. À REAB. PROF AC. DO TRABALHO AUX-ACIDENTE ISENÇÃO CARÊNCIA SUGEST. APOS. POR INVALIDEZ NÃO NÃO NÃO NÃO BENEFÍCIO NB REQTO OCUPAÇÃO DATA DO EXAME Auxílio - Doença 6475647679 330138042 17/06/2024 REQUERIMENTO (DER) INÍCIO BENEF. (DIB) INÍCIO DOENÇA (DID) INÍCIO INCAPACIDADE (DII) CESSAÇÃO PREVISTA CID 26/01/2024 16/01/2024 01/01/2017 16/01/2024 30/07/2024 M76 HISTÓRICO: EXAME FÍSICO: CONSIDERAÇÕES: PEDIDO DE MANUTENÇÃO - TRATA-SE DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESULTADO: EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA. ENCAM. À REAB. PROF AC. DO TRABALHO AUX-ACIDENTE ISENÇÃO CARÊNCIA SUGEST. APOS. POR INVALIDEZ NÃO NÃO NÃO NÃO BENEFÍCIO NB REQTO OCUPAÇÃO DATA DO EXAME Auxílio - Doença 6475647679 330138042 19/07/2024 REQUERIMENTO (DER) INÍCIO BENEF. (DIB) INÍCIO DOENÇA (DID) INÍCIO INCAPACIDADE (DII) CESSAÇÃO PREVISTA CID 26/01/2024 16/01/2024 01/01/2017 16/01/2024 29/08/2024 M76 HISTÓRICO: EXAME FÍSICO: CONSIDERAÇÕES: PEDIDO DE MANUTENÇÃO - TRATA-SE DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESULTADO: EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA.ENCAM. À REAB. PROF AC. DO TRABALHO AUX-ACIDENTE ISENÇÃO CARÊNCIA SUGEST. APOS. POR INVALIDEZ NÃO NÃO NÃO NÃO BENEFÍCIO NB REQTO OCUPAÇÃO DATA DO EXAME Auxílio - Doença 6475647679 330138042 19/08/2024 REQUERIMENTO (DER) INÍCIO BENEF. (DIB) INÍCIO DOENÇA (DID) INÍCIO INCAPACIDADE (DII) CESSAÇÃO PREVISTA CID 26/01/2024 16/01/2024 01/01/2017 16/01/2024 28/09/2024 M76 HISTÓRICO: EXAME FÍSICO: CONSIDERAÇÕES: PEDIDO DE MANUTENÇÃO - TRATA-SE DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESULTADO: EXISTE INCAPACIDADE LABORATIVA. ENCAM. À REAB. PROF AC. DO TRABALHO AUX-ACIDENTE ISENÇÃO CARÊNCIA SUGEST. APOS. POR INVALIDEZ NÃO NÃO NÃO NÃO HISTÓRICO DE LAUDOS MÉDICOS PERICIAIS - PMF NB 6475647679 Protocolo PMF 1826105308 Data realização exame 13/11/2024 Situação 4 CID M76 CID secundário Tipo de conclusão de perícia 1 - Contrária (laudo capaz) Data comprovação incapacidade (DCI) DCB DID 01/01/2017 DII 16/01/2024 NB restabelecimento Passível de RP Não Faz jus auxílio acidente? Não NB agravamento da lesão auxílio acidente Possui isenção carência? Não Possui isenção carência por gestação de alto risco? Não Possui isenção IR Não Recuperação da capacidade laborativa - Documento assinado eletronicamente por *.AGU.GOV.BR, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 2293772500 no endereço eletrônico http://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): *.AGU.GOV.BR. Data e Hora: 23-05-2025 17:10. Número de Série: 24688056426646610828629120681. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO Final SSL.
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