Processo nº 5005272-31.2025.8.09.0051
ID: 282159648
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Nº Processo: 5005272-31.2025.8.09.0051
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ALINE DE CARVALHO BRAGA
OAB/GO XXXXXX
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA, GOIÁS. PROCESSO Nº: 5005272-31.2025.8.09.0051 MOTOTECH COMÉRCIO DE MOTOS PEÇAS SERVIÇOS E ACESSÓRIOS …
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA, GOIÁS. PROCESSO Nº: 5005272-31.2025.8.09.0051 MOTOTECH COMÉRCIO DE MOTOS PEÇAS SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 26.343.161/0001-71, localizada à Rodovia BR153, S/N, Quadra C-27, Lote 01/34, Jardim Goiás, Goiânia, vem, por seus advogados que esta subscreve, tempestivamente, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C POR DANOS MORAIS, movida por ALINE DE CARVALHO BRAGA, igualmente individualizada, pelas razões de fato e direito a seguir expendidas: I. TEMPESTIVIDADE. 1. Considerando que citação da Ré foi devidamente cumprida em 05.05.2025, de modo que o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa começou a fluir no primeiro dia útil subsequente, a saber: 06.05.2025. 2. Logo, tempestiva a presente defesa se protocolada até o dia 26.05.2025. II. BRESE SÍNTESE DOS FATOS. 3. Trata-se de ação de tutela de urgência cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais contra a empresa Mototech. A autora relata que, em 30 de março de 2020, adquiriu uma motocicleta Triumph Tiger 800 XCA da Ré, sob a expectativa de que o veículo estivesse regularizado e apto à transferência de titularidade. 4. Relata que a motocicleta estava registrada em nome de um terceiro e possuía uma restrição judicial, fato não informado pela ré no momento da compra. 5. Devido à impossibilidade de transferência do veículo, a Autora ingressou com uma ação judicial anterior, que resultou na anulação do contrato. Posteriormente, a Autora descobriu que a motocicleta foi transferida para seu nome por meio de uma procuração cuja validade é desconhecida. 6. A situação gerou transtornos, frustração e a negativação do nome da Autora nos cadastros de inadimplência estaduais, impactando sua reputação e capacidade de obter crédito. 7. A Autora solicita a concessão de tutela provisória de urgência para exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e suspensão da responsabilidade pelos débitos do veículo. Além disso, requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e a retirada de seu nome como proprietária e responsável pela dívida junto ao DETRAN-GO. 8. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00, considerando os danos causados pela ré, a privação do bem adquirido, a necessidade de ação judicial e a continuidade de ações prejudiciais. 9. Ocorre que os fatos e fundamentos alhures não merecem prosperar, pelas razões que as Rés passam a expor. III. MÉRITO III.A) INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSGRESSÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 10. Excelência, não há que se falar em condenação da Ré ao cumprimento de obrigação de fazer, uma vez que, diferente do que relatou a Autora, os débitos de IPVA do veículo são do período em que a Autora era proprietária legítima do veículo. 11. Isso porque, a motocicleta foi adquirida pela Autora em 30.03.2020, conforme contrato de compra e venda, sendo que a resolução do contrato só foi determinada em 20.07.2022, ou seja, mais de dois anos após a aquisição, e, durante este período, a motocicleta pertencia à Autora. 12. Somente nos autos do cumprimento de sentença nº 5736520- 76.2022.8.09.0051 foi determinada a devolução da motocicleta à Concessionária Ré, fato que ocorreu em 24.08.2024, ou seja, QUATRO anos após a aquisição. 13. É dizer, pois, que a Mototech não possui responsabilidade em relação aos débitos de IPVA da motocicleta, porquanto a Autora era legítima proprietária do veículo desde a aquisição até a entrega da moto nas dependências da Concessionária, que só ocorreu 4 anos após a compra e venda. 14. Ou seja, não há que se falar em falha na prestação de serviços da Concessionária Ré, ou eventual obrigação de pagamento do débito em aberto, uma vez que trata-se de imposto relativo à propriedade exercida pela Autora durante o período em que permaneceu com o veículo. 15. Sendo assim, convém salientar que a Concessionária não praticou ato ilícito contra a Autora, sendo inaplicáveis as disposições contidas no art. 186 c/c art. 927 do Código Civil, uma vez que o débito de IPVA em aberto refere-se ao período em que a Autora permaneceu na propriedade do veículo. 16. A condenação da Mototech o pagamento de quaisquer valores a título de débito em aberto no veículo ensejaria o enriquecimento indevido da Autora, uma vez que não foi praticado ato ilícito pela Ré, capaz de ensejar a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer, conforme disposto no art. 186 do Código Civil. 17. Assim, não havendo defeito/vício na prestação dos serviços, não deve ser atribuída a esta parte ré qualquer tipo de condenação, razão pela qual, requer a improcedência total dos pedidos exordiais. III.B) IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 186 C/C ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. 18. Pleiteia a Autora a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 19. Excelência, nada mais absurdo! Resta clarividente que a única pretensão da parte Autora com o ajuizamento da presente demanda é a possibilidade de auferir vantagem indevida às custas alheias, o que deve ser fortemente combatido pelo Poder Judiciário. 20. Portanto, não há nos autos qualquer prova do alegado constrangimento sofrido, ferindo os termos do artigo 373, inciso I do CPC, uma vez que inexiste qualquer prova acerca do suposto abalo psicológico defendido, já que não logrou êxito a Autora em demonstrar a suposta falha na prestação dos serviços da Concessionária Ré. 21. Em que pese à inversão do ônus da prova, os fatos constitutivos do alegado direito devem ser comprovados pela Autora, haja vista que incumbir a parte Requerida na produção de prova negativa culmina na chamada prova diabólica, vedada pelo ordenamento jurídico. 22. Logo, cabe a Autora o ônus de provar os argumentos produzidos para justificar o alegado constrangimento sofrido, o que não o fez. 23. Desta forma, esta parte ré não causou nenhuma atitude lesiva em face da parte Autora, portanto, não há imputação dos artigos 186 e 927 do CC. 24. Por outro lado, inexistem justificativas para imposição dos danos morais à parte Ré, muito pelo contrário, sempre cumpriu, de forma regular, com as suas obrigações. Assim, esta parte demanda: A. Não ofendeu a honra subjetiva da parte autora; B. A parte autora não foi humilhada; C. A parte autora não foi exposta a qualquer situação vexatória diante de terceiros; D. A parte autora não teve violados seus direitos da personalidade. 25. A indenização por dano moral, abstrato por sua natureza, visa reparar o sofrimento humano, o desgaste emocional e a angústia causada pela situação em que a pessoa se encontra, elementos estes dificilmente comprováveis através dos meios de prova tradicionais. Inocorrente no presente caso. 26. Dessa forma, Excelência, não estão preenchidos os pressupostos do dever de indenizar, pois o evento noticiado é decorrente de uma conduta humana, porém, não comprovada qualquer atitude culposa, causadora (nexo de causalidade) de danos contra os direitos da personalidade do Requerente, por parte desta demandada. 27. Adverte Ricardo Bechara Santos 1 que a linha-mestra desse instituto (dano moral), assenta-se na dignidade humana, e deve ser tratado como um braço da responsabilidade civil. 28. E mais, que “a reclamação por danos morais haverá, igualmente, de fundar-se no tríplice requisito do prejuízo, do ato culposo do agente (erro de conduta marcado pela imprudência, 1 Ricardo Bechara Santos. Direito de Seguro no Cotidiano, 2ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. págs. 146/155 (art. 159 do CC 1916 e 186 do CC de 2002). imperícia e negligência) e do nexo de causalidade entre o referido ato e o resultado lesivo”. 29. Em que pese os contratempos alegados pelo demandante, o fato é que as circunstâncias não caracterizam dever de indenizar por parte desta demandada. 30. Além disso, segundo o STJ, o arbitramento do valor a título de danos morais, deve ser proporcional ao grau de culpa, ao nível socioeconômico da parte autora, devendo-se orientar o Juiz prolator da r. Sentença nos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento sempre à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso 2 . 31. Em recente julgamento de Recurso Especial pelo STJ, a Exma. Ministra Nancy Andrighi fez menção à indústria do dano moral: “As pessoas por qualquer coisa estão pedindo dano moral. Por qualquer simples aborrecimento”. 32. E, ainda: “Dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas. Não se pode aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária configure dano moral”. (REsp 1.426.710). Nesse sentido: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. NÃO CONFIGURADO. 1. Ação ajuizada em 12/07/2011. Recurso especial interposto em 23/08/2013 e distribuído a este Gabinete em 25/08/2016. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento de parte do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Dano moral: agressão à dignidade da pessoa humana. Necessidade de reavaliação da sensibilidade ético-social comum na configuração do dano moral. Inadimplemento contratual ou vício do produto não causa, por si, danos morais. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido. 2 TJ/MA, 4.ª C.C., Acórdão nº 0391252002, Processo nº 262342001, Rel. Des. Maria Dulce Soares Clementino 33. Nesse cenário, verifica-se que eventual dissabor sofrido pela Autora não desborda os limites da razoabilidade, e problemas enfrentados no cotidiano. Portanto, não merecem ser indenizados. 34. Ainda que não o fosse, em caso de entendimento contrário deste Douto Juízo, eventual condenação ao pagamento de danos morais à Requerente deve observar os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. 35. Assim, o pedido de danos morais não merece procedência, ante os argumentos acima delineados. Portanto, ante a impugnação específica dos danos morais, requer seja julgada improcedente a pretensão exordial, em face desta Ré. III.C) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO CDC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 36. Conforme exposto alhures, não houve lesão aos artigos 186 e 927 do CC, bem como, ante a inexistência de recusa da parte ré no cumprimento de qualquer obrigação e ausência de elementos que comprovem a falha na prestação de serviços. 37. O Art. 373, I, do CPC, define que cabe aquele que busca o poder judiciário como demandante o ônus de provar os fatos constitutivos que pretende como direito. 38. Entretanto, a parte Autora não comprova qualquer falha na prestação de serviços desta parte ré, sendo que a inversão do ônus probandi depende da comprovação dos requisitos elencados no Art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90, os quais não restaram confirmados em face desta parte ré. 39. Destarte, resta impugnado o pedido de inversão do ônus da prova, por completa ausência de amparo legal 3 . 3 TJ/GO, 3ª Câm.Cív., Apelação Cível nº 124494-8/188, processo: 200801520007- Goiânia, Rel. Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, Acórdão: 22/07/2008, Fonte: DJ 166 de 02/09/2008. TJ/DFT, Processo nº 20100111128007APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 13/07/2011, DJ 20/07/2011 p. 122. III.D) JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - CRITÉRIOS NOS CASOS DEVIDOS. 40. Cumpre arguir que o Art. 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/81 é bem claro ao determinar que a incidência de correção monetária se dê a partir do ajuizamento da ação. No que tange aos juros de mora, quando cabíveis, devem incidir apenas a partir da citação. Mesmo porque, não houve mora no caso em apreço, pois, a responsabilidade é contratual, e não extracontratual. 41. Importante salientar também, que não seriam devidos correção ou juros de mora sobre eventual condenação a título de danos morais. Isso porque, nesse caso, não há desvalorização da moeda, posto que tal valor é fixado na Sentença, conforme entendimento esposado através da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça4. 42. No mais, em caso de improcedência da ação, pugna a Ré pela condenação da Autora ao pagamento de custas e honorários processuais a serem fixados entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. V.PEDIDOS. 43. Diante do exposto: (A) Que no mérito, propriamente dito, sejam OS PEDIDOS EXORDIAIS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES, ante a ausência de responsabilidade da parte ré pelo evento narrado nos autos, extinguindo o feito com a resolução do mérito, e condenando a Requerente no ônus sucumbencial; (B) Que a sejam igualmente julgados IMPROCEDENTE o PEDIDO DE DANOS MORAIS, considerando a ausência de ato ilícito praticado pela Requerida; Contudo, em eventual condenação no dever de reparar, o que não se acredita, requer sejam observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quanto à valoração do dano, de modo que este seja fixado em quantia módica, a fim de que não haja enriquecimento ilícito do Requerente; 4 Súmula 362, STJ (DJe 03/11/2008): “A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. (C) Seja deferida a produção de provas necessárias ao deslinde do caso. (D) Seja indeferido o pedido de inversão do ônus probatório. 44. Por fim, pugna sejam as intimações realizadas em nome do advogado Ruy Augustus Rocha, inscrito na OAB/GO 21.476, sob pena de nulidade, conforme dispõe o § 2º do Art. 272 do NCPC. Termos em que pede deferimento. Goiânia/GO, 21 de maio de 2025. Ruy Augustus Rocha OAB/GO 21.476 Nicoly Loiola da Silva OAB/GO 67.776 Lucas Henrique A. Silva OAB/GO 69.578-A
PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA OUTORGANTE: AUTOTECH DISTRIBUIDORA DE ACESSÓRIOS E PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA., com sede em Avenida T-27, Quadra 37, Lotes 01/11E, nº 505, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 20.025.467/0001-01; BIKE PRO E-COMMERCE LTDA., com sede em Rodovia BR-153, Quadra C-27, Lote 01/34, Jardim Goiás, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.863.628/0001-70; ESTAÇÃO JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS (FILIAL II), com sede em Rodovia BR 153, s/n, Quadra C-27, Lotes 01/34, Parte 8, Jardim Goiás, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.727.257/0003-28; ESTAÇÃO JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., com sede em Avenida 85, Quadra 216 a, Lote 07 E, nº 311, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.727.2547/0006-70; ESTAÇÃO JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., com sede em Avenida Brasil Sul, nº 4.250, Quadra 22, Lotes 20 a 25, Setor Sul Jamil Miguel, Anápolis/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.727.257/0005-90; ESTAÇÃO JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., com sede em Avenida Presidente Vargas, nº 3.330, Vila Maria, Rio Verde/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 11.727.257/0004-09; KASA MOTOROS LTDA., com sede em Rua 24, esquina 02, Quadra 12, Lotes 08,09, e 04, Vila do Lago, Porangatu/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.471.879/0008-40; KASA MOTORS LTDA. (FILIAL ANÁPOLIS), com sede em Avenida Brasil Sul, nº 4.150, Quadra 17, Lotes 30 a 35, Setor Sul Jamil Miguel, Anápolis/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.471.879/0002-54; KASA MOTORS LTDA. (FILIAL APARECIDA DE GOIÂNIA), com sede em Avenida Rio Verde, s/n, Quadra 92, Lote 1-10, Parte 1, CEP: 74.915-240, Setor dos Afonsos, Aparecida de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.471.879/0003-35; KASA MOTORS LTDA., com sede em Avenida T-7, Quadra 38, Lotes 02 e 03, nº 563, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.471.879/0001-73; MOTOTECH COMÉRCIO DE MOTOS, PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA., com sede em Rodovia BR-153, Quadra C-27, Lote 01/34, Parte 02, Jardim Goiás, Goiânia/Go, inscrita no CNPJ sob o nº 26.343.161/0002-52; MOTOTECH COMÉRCIO DE MOTOS, PEÇAS, SERVIÇOS E AESSÓRIOS LTDA. (MATRIZ), com sede em Rodovia BR-153, Quadra C-27, Lote 01/34, Jardim Goiás, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.343.161/0001-71; SAFARI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., com sede em Avenida T-27, nº 390, Quadra 38, Lote 05, CEP: 74.210-030, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.752.386/0001-98; SAGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., com sede em Avenida T- 7, 1º Andar, Sala 06, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.257.223/0001-92; SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede em Avenida T-7, Quadra 38, Lotes 02 e 03, nº 563, Sala B, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.044/0002-88; SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede em Avenida Castelo Branco, nº 301, Quadra 37, Lote 1 a 11, e 18 a 24, Parte 6, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.044/0023-02; SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede em Avenida Brasil, s/n, Quadra 22, Lote 38, Parte 3, Setor Sul, Jamil Miguel, Anápolis/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.044/0025-74; SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede em Avenida Rio Verde, s/n, Quadra 92, Lote 01-10, Setor dos Afonsos, Aparecida de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.044/0026-55; SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede em Avenida T-7, nº 584, Quadra 31, Lote 15, Parte 4, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.044/0020-60; SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede em Avenida Mutirão, nº 3210, Quadra 102, Lote 16, Parte 04, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.044/0021-40; SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede em Rua 1121, nº 50, Quadra 216-A, Lote 7-E, Parte 2, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.044/0022-21; SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., como sede em Avenida T-7, nº 421, 1º Andar, Sala B, Quadra 38, Lote 05, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.044/0001-05; SAGA BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede em Avenida T-3, nº 1150, Quadra 170, Lotes 30/35, Parte C, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.102.044/0024-93; SAGA DETROIT COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Rodovia BR 153, s/n, Quadra C-27, Lotes 01/34, Parte 05, Jardim Goiás, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.945.014/0001-06; SAGA DETROIT COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Avenida Brasil Sul, Quadra 22, Lotes 05, 06, 36 e 37, Setor Sul Jamil Miguel, Anápolis/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.945.014/0002-97; SAGA DETROIT COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Avenida T-09, nº 1423, anexo 02, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.945.014/0003-78; SAGA KASA SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., com sede em Avenida T-7, nº 421, Quadra 37, Lote 11-E, Sala A, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.318.439/0001-43; SAGA KASA SUPER CENTER SERVIÇOS DE CORRETAGEM LTDA., com sede em Avenida T-7, nº 421, Sala D, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.642.239/0001-32; SAGA KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. – FILIAL 1, como sede em Avenida T-09, nº 1.423, Quadra 93, Lote 03-E e Parte 03, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.657.826/00005-30; SAGA KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. (FILIAL 2); com sede em Avenida Armando de Godoy, Quadra 86, Lote 11, 12, 13 e 14, Parte 02, Cidade Jardim, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.657.826/0006-11; SAGA KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. (FILIAL 3), como sede em Avenida Brasil, s/n, Quadra 22, Lote 41 a 44, Parte 2, Setor Sul Jamil Miguel, Anápolis/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.657.826/0007-00; SAGA KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Alameda Imbé, Chácara 54/58, Parte 02, Parque Amazônia, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.657.826/0010-06; SAGA KOREA COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PELAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Rua 02, nº 869, Galpão Anexo/Parte 2, Jardim Goiás, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.657.826/0001-07; SAGA MUNIQUE COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Avenida Deputado Jamel Cecílio, nº 1338, Quadra F42A, Lotes 95, 97, 99, 101 e 103, Setor Sul, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 20.374.616/0001-30; SAGA MUNIQUE COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Rodovia BR-153, s/n, Quadra C-27, Lotes 01/34, Parte 7, Jardim Goiás, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 20.374.616/0002-10; SAGA MUNIQUE COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Avenida Mutirão, nº 3210, Quadra 102, Lote 16, Parte 1, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 20.374.616/0005-63; SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. (DEPÓSITO FECHADO), com sede em Alameda Imbé, Lote Chácara 57/58, Parque Amazônia, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.803.158/0002-10; SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., Avenida Castelo Branco, nº 301, Quadra 37, Lotes 1 a 11, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.803.158/0009-97; SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em SIA Trecho 02, Lote 270/310, s/n, Zona Industrial (Guará), SIA, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 16.803.158/0001-30; SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Avenida Rio Verde, s/n, Quadra 92, Lotes 01-10, Parte 5, Setor dos Afonsos, Aparecida de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.803.158/0005-63; SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Avenida Brasil, Quadra 22, Lote 38, Parte 2, Setor Sul Jamil Miguel, Anápolis/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.803.158/0006-44; SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Avenida Mutirão, nº 3210, Setor Parte 03, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.803.158/0007-25; SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Avenida T-27, Quadra 31, Lotes 15 e 16, Parte 3, CEP: 74.210-265, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 16.803.158/0008-06; SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., com sede em Avenida 85, Quadra 216-A, Lote 7E, nº 1010, Parte 02, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob nº 16.803.158/0013-73; SAGA PARTICIPAÇÕES S.A., com sede em Avenida T-7, nº 421, Sala C, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.554.051/0001-07; SAGA S.A. DE AUTOMÓVEIS (FILIAL AUDI), com sede em Avenida T-9, nº 1423, Quadra 93, Lotes 3-E, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.104.751/0003-82; SAGA S.A. GOIÁS DE AUTOMÓVEIS (DEPÓSITO), com sede em Av. T-3, s/n, Quadra 170, Lote 30/35, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.104.751/0016-05; SAGA S.A. GOIÁS DE AUTOMÓVEIS (FILIAL DEPÓSITO FECHADO), com sede em Alameda Imbé, esquina com Avenida José Rodrigues de Morais, Parque Amazônia, Goiânia/Go, inscrita nº 01.104.751/0002-00; SAGA S.A. GOIÁS DE AUTOMÓVEIS (FILIAL HYUNDAI GYN), com sede em Av. T-9, 1423, Setor Bueno, Goiânia/Go, inscrita no CNPJ sob o nº 01.104.751/0007-06; SAGA S.A. GOIÁS DE AUTOMÓVEIS (MATRIZ), com sede em Avenida T-7, nº 421, Quadra 37, lote 11E, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.104.751/0001-10; SAGA S.A. GOIÁS DE AUTÓMOVEIS (MOTO), com sede Rodovia BR-153, s/n, Quadra C-27, Lote 01/34, Parte 4, Jardim Goiás, Goiânia/GO, inscrita sob o nº 01.104.751/0017-88; SAGA S.A. GOIÁS DE AUTOMÓVEIS, com sede em Rodovia BR-153, Quadra C-27, Lotes01/34, Parte 06, Jardim Goiás, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.104.751/0018-69; SAGA SUPER CENTER COMÉRCIO DE VEÍCULOS S.A., com sede em Avenida Castelo Branco, nº 301, Quadra 37, Lotes 01 a 11 e 18 a 24, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.635.814/0001/70; SHENZHEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., com sede em Alameda Imbé 99, Lote Chácara 57/58, Parque Amazônia, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.272.533/0001-86; SHENZHEN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., como sede em Alameda Imbé, s/n, Lote Chácara 57/58, Parte 4, CEP: 74.835-460, Parque Amazônia, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 10.272.533/0003-48; TUDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (FILIAL APARECIDA DE GOIÂNIA), com sede em Avenida Rio Verde, Quadra 92, Lotes 01-10, Parte B, Setor dos Afonsos, Aparecida de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.954/0002-54; TUDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., com sede em Alameda Imbé, s/n, Lote Chácara 57/58, Parte 3, Parque Amazônia, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.954/0003-35; e TUDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., com sede em Avenida Mutirão, nº 3250, Quadra 102, Lote 13/14, Setor Bueno, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.234.954/0001-73; SAGA CORRETORA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.283.283/0001-26, localizada à Avenida T7, nº 421, Setor Bueno, CEP: 74.210-265, Goiânia, Goiás, por intermédio de seu Representante legal, Sr. SAULO MIGUEL DA SILVEIRA, inscrito no CPF n. 003.780.241-08, pelo instrumento de procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador: OUTORGADOS: Drs. RUY AUGUSTUS ROCHA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado de Goiás sob o nº 21.476; LUCAS HENRIQUE ALMEIDA SILVA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado de Goiás sob o nº 69578-A e NICOLY LOIOLA DA SILVA, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado de Goiás sob o nº 67.776 PODERES GERAIS: Por meio do presente instrumento particular do mandato o OUTORGANTE nomeia e constitui como seus procuradores judiciais os OUTORGADOs, a quem confere amplos, gerais e ilimitados poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste, para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, autorizado a substabelecer esse, com ou sem reserva de poderes, se assim lhe convier, a fim de que, em conjunto ou separadamente, possa (m) realizar todos os atos que se fizerem necessários para seu regular desenvolvimento e execução, conforme estipulado no artigo 105 da Lei Federal 13.105/2015 (NCPC), podendo para tanto, propor qualquer tipos de ações judiciais e defender-me nas que me forem propostas ínsitas ao Direito Público, Privado ou Difuso/Misto, assim como, recorrer, fazer acordo, reconvir, impugnar, receber intimações, assinar termos diversos (compromisso de inventariante, renúncia e etc), promover quaisquer medidas cautelares, requerer falência, recuperação judicial, abertura de inventário e/ou arrolamentos, apresentar e ratificar queixas-crimes, arrolar, inquirir, contraditar e/ou recusar testemunhas, produzir provas, arrazoar processos, requerer vistas de autos processuais, concordar com cálculos, custas e contas processuais, e, também, fazer defesas prévias e alegações finais, formar documentação necessária, efetuar levantamentos, solicitar laudos, avaliações e perícias, sendo consentido ainda, alegar incompetência, alegar/arguir suspeição e impedimento, arguir falsidade, fraude e etc, perante qualquer juízo, instancia ou tribunal, repartição pública e órgãos da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual e municipal, autarquia ou entidade paraestatal, dando tudo por bom, firme e valioso. PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga, inclusive, os poderes específicos para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, pedir à justiça gratuita, assinar declaração de hipossuficiência econômica, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, retirar alvarás judiciais, firmar compromisso, bem como atuar e patrocinar a causa cuja qual se encontrar juntada a presente procuração. Goiânia/GO, 9 de janeiro de 2024.
0041-PE 033 00744444 1º Traslado 001 INSTRUMENTO PÚBLICO DE MANDATO que outorgam ESTAÇÃO JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA (FILIAL II) e OUTROS em favor de GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA MAIA e OUTROS conforme abaixo se declara: Saibam quantos esta pública procuração bastante virem, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (24/06/2024), neste 4º TABELIONATO DE NOTAS da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás - CARTÓRIO INDIO ARTIAGA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.884.484/0001-04, instalado à Rua 9, nº 1.155, Edifício Aton Business Style, Setor Oeste, perante mim, Kamila Lemes Jorge da Silveira, escrevente autorizada pelo Tabelião, compareceu como Outorgante, a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de ESTAÇÃO JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, com sede e foro à Rodovia BR-153, s/n - Quadra C-27, Lote 01/34, parte 8, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 11.727.257/0003-28; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com sede e foro à Rua Marcha Para O Oeste, 1011 - Quadra 005, Setor Alvorada Prolongamento, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 11.727.257/0004-09; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de ESTAÇÃO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com sede e foro à Avenida Brasil, 4250 - Quadra 22, Lotes 20 a 25, Setor Sul Jamil Miguel, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 11.727.257/0005-90; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de ESTAÇÃO JAPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, com sede e foro à Avenida 85, 3111 - quadra 216-A, lote 7-E, Setor Bela Vista, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 11.727.257/0006-70; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de KASA MOTORS LTDA, com sede e foro à Avenida T-7, 563 - quadra 38, lote 02/03, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 05.471.879/0001-73; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de KASA MOTORS , com sede e foro à Avenida Brasil Sul, s/n - Quadra 17, Lotes 30 a 35, Setor Sul Jamil Miguel, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 05.471.879/0002-54; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de KASA MOTORS LTDA, com sede e foro à Avenida Rio Verde, s/n - Quadra 92, Lote 1-10, Parte 2, Setor dos Afonsos, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 05.471.879/0003-35; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de KASA MOTORS, com sede e foro à Rua 24 esquina com Rua 02, s/n - Quadra 12, Lotes 08, 09 e 04, Sala 1, Vila do Lago, na cidade de Porangatu, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 05.471.879/0008-40; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de MOTOTECH COMERCIO DE MOTOS, PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSORIOS LTDA, com sede e foro à ROD BR 153 Quadra C-27, lote 01/34, Jardim Goias, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 26.343.161/0001-71; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, com Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA90041-PE 033V 00744444 1º Traslado 002 sede e foro à Avenida T 7, Número 421, 1º Andar, Sala B, Quadra 38, Lote 05, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0001-05; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede e foro à Avenida T 7, 563 - Quadra 38, Lote 02 e 03, Sala B, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0002-88; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, com sede e foro à ROD BR 153, s/n - Quadra C-27, Lote 01/34, Parte 5, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 19.945.014/0001-06; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida Brasil, s/n - Quadra 22, Lote 08/09 e 36/37, Setor Sul Jamil Miguel, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 19.945.014/0002-97; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida T-09, 1423 - Anexo 2, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 19.945.014/0003-78; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Rua 2, 869 - Galpão: Anexo Parte 2, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 12.657.826/0001-07; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida T-9, 1.423, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 12.657.826/0005-30; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVIÇOS LTDA (FILIAL2), com sede e foro à Avenida Armando de Godoy, S/N - Quadra 86, Lote 11, 12, 13 e 14, parte 2, Cidade Jardim, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 12.657.826/0006-11; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, com sede e foro à Avenida Brasil, s/n - Quadra 22, Lote 41 a 44 parte 2, Setor Sul Jamil Miguel, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 12.657.826/0007-00; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SEVIÇOS LTDA, com sede e foro à Alameda Imbé, s/n - Chácara 57/58, Parte 2, Parque Amazônia, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 12.657.826/0010-06; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA MUNIQUE COMÉRCIO DE VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida Deputado Jamel Cecílio, 1338 - quadra F 42-A, lotes 95/97/99/101 e 103, Setor Sul, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 20.374.616/0001-30; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA MUNIQUE COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Rodovia BR 153, sn - Quadra C-27, Lotes 01/34, parte 7, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 20.374.616/0002-10; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMÉRCIO DE Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA90041-PE 034 00744444 1º Traslado 003 VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à TR SIA Trecho 2, s/n - lote 270/310, Zona Industrial (Guará), na cidade de Brasília, Estado de Distrito Federal, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0001-30; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, com sede e foro à Alameda Imbé, s/n - Lote Chácara 57/58 Partes, Parque Amazônia, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0002-10; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida Rio Verde, sn - Quadra 92, Lote 01-10, Parte 5, Setor dos Afonsos, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0005-63; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida Brasil, s/n - quadra 22, lote 38, Setor Sul Jamil Miguel, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0006-44; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida Mutirão, 3210 - Parte 3, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0007-25; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida T 7, sn - quadra 31, lotes 15 e 16, parte 02, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0008-06; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida Castelo Branco, 301 - Quadra 37, Lotes 1 a 11 e Lote Parte 3, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0009-97; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida A - quadra 2-B, lote 01 a 08, lote 26 a 28, parte 4, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0010-20; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMERCIO DE VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Avenida T3, 1150 - Quadra 170, Lote 30-35, Parte B, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0011-01; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA PARIS COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede e foro à Rua 1.121, 50 - quadra 216 A, lote 7E, Setor Bela Vista, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 16.803.158/0013-73; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, com sede e foro à Avenida Mutirão, 3200 - Quadra 102, Lote 17/18, Parte 1, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 10.272.533/0001-86; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com sede e foro à Alameda Imbé, 99 - Quadra CH, Lote 57/58, Parte 4, Parque Amazônia, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 10.272.533/0003-48; a pessoa jurídica de direito privado com a Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA90041-PE 034V 00744444 1º Traslado 004 denominação social de SAGA PARTICIPACOES S/A, com sede e foro à Avenida T 7, 421 - Sala C, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 13.554.051/0001-07; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS, com sede e foro à Avenida T-07, 421 - quadra 37, lote 11-E, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.104.751/0001-10; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, com sede e foro à Alameda Imbé, esquina com Avenida Jose Rodrigues de Morais, s/n, Parque Amazônia, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.104.751/0002-00; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS, com sede e foro à Avenida T 9, 1423 - Quadra 93, Lote 03-E, Loja 01, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.104.751/0007-06; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, com sede e foro à Rua 2, 869 - Parte 3, Galpão Anexo, Jardim Goiás, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.104.751/0018-69; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, com sede e foro à Avenida T-3, s/n - Quadra 170, Lote 30/35, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.104.751/0016-05; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, com sede e foro à Al Imbe, s/n - Quadra CH, Lote 55, Parque Amazônia, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.104.751/0017-88; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGAKASA SERVICOS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, com sede e foro à Avenida T 7, 421 - Quadra 37, Lote 11E, Sala A, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 06.318.439/0001-43; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGAKASA SUPER CENTER SERVICOS DE CORRETAGEM LTDA, com sede e foro à Avenida T 7, 421 - Sala D, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 15.642.239/0001-32; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de TUDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, com sede e foro à Avenida Mutirão, 3250 - Quadra 102, Lote 13/14, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 14.234.954/0001-73; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de TUDO COMÉRCIO DE VEICULOS LTDA, com sede e foro à Avenida Rio Verde, s/n - Quadra 92, Lote 1-10, Parte B, Setor dos Afonsos, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 14.234.954/0002-54; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de TUDO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com sede e foro à Alameda Imbé, s/n - Chácara 57/58, Parte 3, Parque Amazônia, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 14.234.954/0003-35; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de AUTOTECH DISTRIBUIDORA DE ACESSORIOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA, com sede e foro à Rodovia Br-153, s/n - Quadra 74-A, Lote 05E, Galpão 03, Vila Brasília, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA90041-PE 035 00744444 1º Traslado 005 Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 20.025.467/0001-01; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, com sede e foro à Avenida Castelo Branco, s/n - Quadra 37, Lote 16 e 17, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.104.751/0003-82; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA MUNIQUE COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA , com sede e foro à Avenida Mutirão, 3210 - Quadra 102, Lote 16, Parte 1, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 20.374.616/0005-63; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SUPER CENTER COMÉRCIO DE VEÍCULOS S/A, com sede e foro à Av Castelo Branco, 301 - Quadra 37, Lote 1 a 11 e 18 a 24, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 15.635.814/0001-70; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., com sede e foro à Avenida 85, 3033 - quadra 216, lote11/13, Setor Marista, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0022-21; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede e foro à Avenida Castelo Branco, 301 - quadra 37, lote 1 a 11 e 18 a 24, parte 6, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0023-02; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, com sede e foro à Avenida T 3, 1150 - quadra 170, lote 30/35, parte C, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0024-93; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A., com sede e foro à Av. Brasil - quadra 22, lote 38, parte 3, Setor Sul Jamil Miguel, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0025-74; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, com sede e foro à Avenida Rio Verde, sn - quadra 92, lote 01-10, Setor dos Afonsos, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0026-55; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede e foro à Avenida T-7, 584 - quadra 31, lote 15, parte 4, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0020-60; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, com sede e foro à Avenida Mutirão, 3210 - Quadra 102, Lote 16, Parte 4, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0021-40; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, com sede e foro à Avenida T-7, 421 - 1 andar sala 6, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 10.257.223/0001-92; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de BIKE PRO E-COMERCE LTDA, com sede e foro à Alameda Ricardo Paranhos, S/N - Quadra 249, Lote 12/13, Loja 02, Setor Marista, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 33.863.628/0001-70; a Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA90041-PE 035V 00744444 1º Traslado 006 pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com sede e foro à Rua T-27, , 390 - quadra 38, lote 05, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 00.752.386/0001-98; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de KSA MOTORS LTDA, com sede e foro à Avenida Goiás, 422 - Quadra 343, Lote 11, Centro, na cidade de Goianésia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 05.471.879/0010-64; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de KASA MOTORS LTDA, com sede e foro à Rua T 28, s/n - Quadra 38, Lote 18 e 19, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 05.471.879/0011-45; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de KASA MOTORS LTDA, com sede e foro à Avenida T 7, 584 - Lote 15, parte 4, quadra 31, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 05.471.879/0012-26; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de KASA MOTORS LTDA, com sede e foro à Avenida 85, 3033 - quadra 216, lote 11/13, Setor Marista, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 05.471.879/0013-07; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com sede e foro à Área Comercial II, S/N - Lote 04, Parte 05, Valparaiso II, na cidade de Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 00.752.386/0021-31; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, com sede e foro à Rua Marcha Para O Oeste, 1011 - Quadra 005, PAVMTOPARTE B, Setor Alvorada Prolongamento, na cidade de Rio Verde, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0027-36; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, com sede e foro à Rua T 27, S/N - Quadra 38, lote 09 e 10, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 00.283.283/0005-50; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, com sede e foro à Rua T 27, 390 - Quadra 38, Lote 05, Sala 01, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 00.283.283/0006-30; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, com sede e foro à Avenida Castelo Branco, 358 - Quadra 37, Lote 13 a 15, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 19.945.014/0004-59; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGAKASA SUPER CENTER SERVICOS DE CORRETAGEM LTDA, com sede e foro à Avenida José Leandro da Cruz, S/N - Quadra 108/110, Parte 2, Jardim Luz, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 15.642.239/0002-13; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., com sede e foro à Avenida Perimetral Norte, 8303 - quadra area, lote B, loja 19, Fazenda Criméia Caveiras, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0029-06; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A, com sede e foro à Avenida Altamiro de Moura Pacheco, 290 - quadra 235, lote 01, sala 01, Cidade Jardim, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA90041-PE 036 00744444 1º Traslado 007 Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 09.102.044/0028-17; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, com sede e foro à Avenida T 3, S/N - Quadra A, Lote 01, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 12.657.826/0013-40; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, com sede e foro à Rua José Veríssimo, 51 - Quadra 235, Lote 1 e 41, Cidade Jardim, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.104.751/0024-07; a pessoa jurídica de direito privado com a denominação social de SAGA SOCIENDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, com sede e foro à Avenida T-7, 584 - Quadra 31, Lote 15, Parte 04, Setor Bueno, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 01.104.751/0023-26; todas neste ato sendo representadas por LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA MAIA, brasileiro, casado, empresário, nascido no dia 12/07/1966, na cidade de Passos/MG, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02057051436-DETRAN/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 348.165.771-49, filho de Antonio Ferreira Maia e de Maria Aparecida de Oliveira Maia, endereço eletrônico
, residente e domiciliado na Alameda das Azaleias, Quadra 13-a, Lote 31 e 31, Jardins Viena, nesta Capital; e por EVANDRO MAIA DA SILVEIRA, brasileiro, casado, empresário, nascido no dia 16/06/1957, na cidade de Passos/MG, portador da Cédula de Identidade nº 95002290231-SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 215.631.101-30, filho de Orivaldo da Silveira e de Francisca Maia da Silveira, endereço eletrônico
, residente e domiciliado na Avenida T-7, Número 421 - Rua E, Apartamento 801 B, Lote 08, Setor Bueno, nesta Capital; pessoas reconhecidas como as próprias de que trato, de cujas identidades e capacidade jurídica, à vista de seus documentos pessoais, dou fé. Então, pelas outorgantes, na forma aqui representada, me foi dito que, por este instrumento e na melhor forma da lei, nomeiam e constituem seus bastantes procuradores, GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA MAIA, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3205356-DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 833.782.861-72, endereço eletrônico
, residente e domiciliado na Praça T-23 - Aptº 601, Ed. Wonderful, n° 122, Setor Bueno, nesta Capital; EISER MAIA DA SILVEIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 1153824 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 307.623.081-68, endereço eletrônico
, residente e domiciliado na Alameda dos Ipês, Quadra 14, Lote 06, Jardins Florença, nesta Capital; ALBERTINO COELHO DOS SANTOS, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade nº 458.155-SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 224.455.361-20,endereço eletrônico
, residente e domiciliado na QNE 21, casa 22, Taguatinga Note, na cidade de Brasília, Estado do Distrito Federal; ALEXANDER AUGUSTUS MAIA DE VASCONCELOS, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade nº MG-6.863.976 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 918.017.536-87, endereço eletrônico
, residente e domiciliado na Avenida Professor Cardoso Cunha, nº 144, Bairro Jacaraty, na cidade de São Luis, Estado do Maranhão; MARIANA MEIRELLES MAIA SANT'ANNA, brasileira, casada, advogada, portadora da Carteira Nacional de Habilitação nº 03278098904-DETRAN/GO, na qual consta o número da Cédula de Identidade 4655328-DGPC/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 011.174.501-20, endereço eletrônico
, residente e domiciliada na Rua 135, quadra 246, lote 21/23, apartamento 2202, bloco B, Setor Marista, nesta Capital; SAULO MIGUEL DA SILVEIRA, brasileiro, casado, administrador/gerente financeiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02.238.328.122 DETRAN/GO, na qual consta o número da Cédula de Identidade Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA90041-PE 036V 00744444 1º Traslado 008 97010028741-SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.780.241-08, endereço eletrônico
, residente e domiciliado na Rua Araucaria, lote 4530/4750/4790, Bloco F, aptº 1303, Águas Claras, na cidade de Brasília, Estado do Distrito Federal; FIRMINIO DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, solteiro, declarou sob as penas da Lei que não mantém vínculo que configure união estável, comerciário, portador da Cédula de Identidade nº 2179990-7957483-SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 649.045.121-20, endereço eletrônico
, residente e domiciliado na Rua Eduardo Mukdesse, Quadra 62, Lote 04, Vila Mariana, na cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás; BIANCA MARTINS DE SOUSA LIMA, brasileira, solteira, declarou sob as penas da Lei que não mantém vínculo que configure união estável, administradora/gerente financeira, portadora da Cédula de Identidade nº 5533901-SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 036.271.586-60, endereço eletrônico
, residente e domiciliada na Rua do Esqualo, quadra 39, lote 23, Casa 02, Jardim Atlântico, nesta Capital; LEANDRO MARQUES ROSA, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 02476911706-DETRAN/GO, na qual consta o número da Cédula de Identidade 2032344-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 500.435.871-00, endereço eletrônico
, residente e domiciliado na Praça T 23, Número 122, Apartamento 601 - Edificio Wonderful, apartamento 601, n° 122, Setor Bueno, nesta Capital; CRISTIANA DE SOUSA RIBEIRO, brasileira, solteira, declarou sob as penas da Lei que não mantém vínculo que configure união estável, gerente administrativo, portadora da Cédula de Identidade nº 38.46982-SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 838.589.891-34, endereço eletrônico
, residente e domiciliada na Rua T 27 - Ed. Zeneida Rezende, n° 227, Setor Bueno, nesta Capital; a quem conferem os seguintes poderes: I - ISOLADAMENTE: 1) Representar em todo território nacional, perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais, municipais, administrativas, autarquias, sociedades de economia mista, fundações, institutos, bancos públicos e privados, empresas e instituições privadas, cartório em geral, DETRAN, DENATRAN, inspetorias de trânsito, CIA de seguros, delegacias de roubos e furtos de veículos, Secretaria da Receita Federal do Brasil, DER, DNER, DNNIT, polícia rodoviária federal, polícia civil, polícia militar, DPE, DETRANS e onde com esta se apresentar, podendo ainda requerer, alegar e assinar o que for necessário perante os órgãos mencionados, podendo ainda receber o produto da operação, dar e aceitar recibos e quitações, outorgar e assinar termo de transferência e ou recibo de compra e venda (DUT), repasse de leasing; II): Assinar propostas ou contratos de qualquer natureza, desde que relacionados ao objeto social das OUTORGANTES e em especial os Contratos de Leasing; 3) - Solicitar saldos e extratos de conta corrente bancária; 4) - Endossar cheques para depósitos nas contas correntes da OUTORGANTE; 5) - Receber, dar aceite, endossar e avalizar duplicatas de emissão das OUTORGANTES para operações bancárias onde a mesma seja beneficiária; 6) - Fazer parte da Diretoria ou Conselho de Associações, Sindicatos e outros órgãos representativos de categoria; 7) - Representar as OUTORGANTES em Juizo em quaisquer Ações nas esferas Cível e Trabalhista, inclusive Juizados Especiais de Pequenas Causas, com todos os poderes inerentes à representação judicial, especialmente para firmar compromisso, prestar depoimentos, podendo inclusive constituir Advogados, outorgando-lhes poderes para receber e dar quitação, transigir e desistir da ação, além de cláusula "ad judicia"; 8) - Admitir e demitir empregados, fixando-lhes salários e atribuições, podendo assinar Carteiras de Trabalho e Previdência Social, Autorização para movimentação do FGTS, formulários de Seguro Desemprego, Atestado de Declarações junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, e demais documentos afetos do Contrato de Trabalho; 9) - Representar em todo território nacional, para assinar contratos de prestação de serviços de correspondente bancário os quais façam parte as empresas outorgantes, bem como praticar todo e qualquer ato para o fim aqui especifico. II - EM CONJUNTO COM QUALQUER UM DOS Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA90041-PE 037 00744444 1º Traslado 009 PROCURADORES ORA CONSTITUIDOS OU COM UM DOS DIRETORES: representar a outorgante perante terceiros em geral, inclusive perante bancos e instituições financeiras públicas tais como, mas sem se limitar, ao Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal - CEF, além de bancos e instituições financeiras privadas em geral, com poderes e autorizações para: 1) - abrir, movimentar e encerrar contas correntes, contas investimento, contas poupança e qualquer aplicações e ativos financeiros relacionados a tais contas, e como tal poderá depositar e retirar quaisquer quantias, emiti ordens de pagamento, DOC's, TED's, assinar travas de domicilio, receber notificações e tudo mais o que achar necessário, alem de emitir, aceitar, endossar, avalizar, descontar, aceitar, ceder, alienar, entregar para cobrança bancária quaisquer promissórias, letras de câmbio, além de assinar formulários e guias, dar e receber quitação, protestar e sustar protestos, além de fazer declarações relacionadas a tais títulos de crédito; 2) - assumir e contrai: obrigações perante os bancos e instituições financeiras públicas e privadas, e como tal podendo assinar contratos de quaisquer espécies, inclusive, mas sem se limitar, contratos de empréstimos, financiamento, "Comprar", "Vender", abertura de crédito, carta de fiança, contratos de quaisquer serviços bancários, inclusive de acesso a canais eletrônicos, contratos de câmbio de qualquer tipo ou modalidade, além de repasses e contratos relativos a crédito documentário; 3) - assinar quaisquer aditamentos, planilhas, anexos, pedidos de prorrogação e outros documentos que se refiram ou façam parte dos instrumentos de que trata os tens anteriores desta procuração; 4) - prestar e/ou constituir quaisquer garantias, reais e/ou fidejussórias, inerentes aos contratos e/ou títulos de crédito em questão, podendo inclusive assinar instrumentos particulares de cessão fiduciária em garantia e/ou de alienação fiduciária e garantia e através destes instrumentos, ceder fiduciariamente a titularidade sobre quaisquer bens móveis, títulos de crédito, direitos creditórios, recebíveis, aplicações e/ou quaisquer ativos financeiros, bem como, alienar fiduciariamente em garantia quaisquer bens fungiveis e infungíveis, inclusive bens imóveis; podendo neste mistér praticar enfim todos os atos que se fizerem necessários ao completo e fiel cumprimento do presente mandato que se lhe outorga, a que tudo dará por bom, firme e valioso, NÃO podendo substabelecer. O presente mandato é outorgado por prazo determinado até 30/06/2025 a contar da lavratura do ato. Os dados contidos neste Instrumento foram fornecidos por declaração e conferidos pelos representantes das outorgantes, ficando eles responsáveis por sua veracidade, bem como por qualquer incorreção, isentando expressamente estas Notas de quaisquer responsabilidades, agora e sempre por tais informações. E de como assim o disse, do que dou fé, redigi este instrumento SOB MINUTA, que lhe sendo lido, aceita, outorga e assina. Nos termos do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), a manifestação de vontade das partes, foi devidamente colhida mediante videoconferência, com contato visual e sonoro, através do programa Zoom, disponibilizado pelo Colégio Notarial do Brasil na plataforma E-Notariado (https://www.e-notariado.org.br/notary). (a.a.) LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA MAIA, EVANDRO MAIA DA SILVEIRA. Trasladada em seguida. De tudo, dou fé. Eu, Kamila Lemes Jorge da Silveira, Escrevente, a escrevi, dou fé e assino. Custo total de lavratura: R$ 764,72; Emolumentos: R$ 591,88, Taxa Judiciária: R$ 18,29, Funemp: R$ 17,75, Funcomp: R$ 17,75, Funproge: R$ 11,58, Fundepeg: R$ 7,14, Adv Dativos: R$ 11,58, Iss: R$ 29,33, Fundesp: R$ 59,42, paga conforme guia de recolhimento expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, emitida via rede mundial de computadores (internet), na data seguinte a lavratura deste ato. Selo eletrônico nº 00772406213006023480039, 00772406244612623500038, 00772406244612623500037, 00772406244612623500036, 00772406244612623500035, 00772406244612623500034, 00772406244612623500033, 00772406244612623500032, 00772406244612623500031, 00772406244612623500030, Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA90041-PE 037V 00744444 1º Traslado 010 00772406244612623500029, 00772406244612623500028, 00772406244612623500027, 00772406244612623500026, 00772406244612623500025, 00772406244612623500024, 00772406244612623500023, 00772406244612623500022, 00772406244612623500021, 00772406244612623500020, 00772406245496123500001, 00772406245496123500000, 00772406244612623500055, 00772406244612623500054, 00772406244612623500053, 00772406244612623500052, 00772406244612623500051, 00772406244612623500050, 00772406244612623500049, 00772406244612623500048, 00772406244612623500047, 00772406244612623500046, 00772406244612623500045, 00772406244612623500044, 00772406244612623500043, 00772406244612623500042, 00772406244612623500041, 00772406244612623500040, 00772406244612623500039, 00772406244612623500000, 00772406213430923500055, 00772406213430923500054, 00772406213430923500053, 00772406213430923500052, 00772406213430923500051, 00772406213430923500050, 00772406213430923500049, 00772406213430923500048, 00772406213430923500047, 00772406213430923500046, 00772406213430923500045, 00772406213430923500044, 00772406213430923500043, 00772406213430923500042, 00772406213430923500041, 00772406213430923500040, 00772406213430923500039, 00772406213430923500038, 00772406244612623500019, 00772406244612623500018, 00772406244612623500017, 00772406244612623500016, 00772406244612623500015, 00772406244612623500014, 00772406244612623500013, 00772406244612623500012, 00772406244612623500011, 00772406244612623500010, 00772406244612623500009, 00772406244612623500008, 00772406244612623500007, 00772406244612623500006, 00772406244612623500005, 00772406244612623500004, 00772406244612623500003, 00772406244612623500002, 00772406244612623500001, consulte: http://extrajudicial.tjgo.jus.br. Hora da lavratura: 15:21. Kamila Lemes Jorge da Silveira Escrevente Esse documento foi assinado por KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código 37DDA- P7SHK-DC4NP-UXDA9 Assinado digitalmente por: KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA CPF: 028.301.731-71 Certificado emitido por AC VALID RFB v5 Data: 28/06/2024 16:33:00 -03:00MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: 37DDA-P7SHK-DC4NP-UXDA9 Matrícula Notarial Eletrônica: 027417.2024.06.28.00008514-73 Este documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): KAMILA LEMES JORGE DA SILVEIRA (CPF 028.301.731-71) em 28/06/2024 16:33 Para verificar as assinaturas acesse https://assinatura.e-notariado.org.br/validate e informe o código de validação ou siga o link a abaixo: https://assinatura.e-notariado.org.br/validate/37DDA-P7SHK-DC4NP-UXDA9 .
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CNPJ/MF 26.343.161/0001-71 NIRE 52203588919 - 4ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF nº 09.102.044/0001-05, com sede na Avenida T-7, nº 421, Quadra 37, Lotes 1/11 e 18/24, 1º Andar, Sala B, , Setor Bueno, CEP 74.210-265, Goiânia, estado de Goiás, arquivada na JUCEG sob o NIRE nº 5230009005-9 de 10/04/2019, neste ato representada por seu Diretores, Sr. Luiz Sérgio de Oliveira Maia, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Alameda das Azaleias, Quadra 13-A, Lotes 31 e 32, Residencial Jardins Viena, Aparecida de Goiânia - GO, CEP 74.935-187, portador do RG nº 1.244.702 - DGPC/GO - 2ª via, inscrito no CPF nº 348.165.771-49; e Sr. Evandro Maia da Silveira, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliado na Quadra 107, Rua E, s/n, apto. 801 B, Lote 8, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71920-180, portador do RG nº 950.022.902-31 - SSP/CE - 2ª via, inscrito no CPF nº 215.631.101-30; GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA MAIA, brasileiro, empresário, nascido em 05/12/1976, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, titular da carteira de identidade nº 3.205.356 expedida pela DGPC-GO, inscrito no CPF sob o nº 833.782.861-72, residente e domiciliado na Rua T-37, Nº 3256, Apto. 500, Setor Serrinha, Goiânia/GO, CEP 74.835-105; e SAGA PARTICIPAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.554.051/0001-07, com sede na Avenida T-7, número 421, Sala C, Setor Bueno, CEP 74.210-260, Goiânia, estado de Goiás, devidamente arquivada na JUCEG sob NIRE nº 523.00014301 de 19/04/2011, neste ato representada por seus diretores, Sr. Luiz Sérgio de Oliveira Maia, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1.244.702 - DGPC/GO, CPF nº 348.165.771-49, residente e domiciliado na Alameda das Azaleias, Qd. 13-A, Lt. 31 e 32, Residencial Jardins Viena, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.935-187; e Sr. Evandro Maia da Silveira, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 950.022.902-31 - SSP/CE, CPF nº 215.631.101-30, residente e domiciliado na Quadra 107, Rua E, s/n, apto. 801 B, Lote 8, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71920-180. Únicos sócios da MOTOTECH COMÉRCIO DE MOTOS, PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.343.161/0001-71, registrada na JUCEG sob NIRE nº 52203588919 de 13/10/2016, com sede na Rodovia BR 153, s/n, Quadra C-27, Lotes 01/34, Jardim Goiás, CEP 74805-010, Goiânia/GO (“Sociedade”), RESOLVEM, de mútuo e comum acordo, promover a 4ª Alteração Contratual da MOTOTECH COMÉRCIO DE MOTOS, PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA. nos seguintes termos e condições: Página 1 de 12 I. ELEVAÇÃO DO VALOR DO CAPITAL SOCIAL 1.1 Os sócios deliberam a elevação do valor do Capital Social de R$ 448.983,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos e oitenta e três reais) para R$ 3.673.231,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e um reais) correspondente à emissão de 3.224.248,00 (três milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentas e quarenta e oito) novas quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, conforme a seguir: 1.1.1 A sócia SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente qualificada no preâmbulo, integralizara, até a data de 31 de julho de 2023, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 2.023.860,00 (dois milhões, vinte e três mil, oitocentos e sessenta reais) correspondentes a 2.023.860 (duas milhões, vinte e três mil e oitocentos e seiscentas) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. 1.1.2 O sócio GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA MAIA, devidamente qualificado no preâmbulo, integralizara, até a data de 31 de julho de 2023, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 1.200.065,00 (um milhão, duzentos mil e sessenta e cinco reais) correspondentes a 1.200.065,00 (um milhão, duzentas mil e sessenta e cinco) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. 1.1.3 A sócia SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, devidamente qualificada no preâmbulo, integralizara, até a data de 31 de julho de 2023, em moeda corrente nacional, a quantia de R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais) correspondentes a 323,00 (trezentas e vinte e três) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma. 1.2 Em razão da alteração acima, os sócios decidem alterar as Cláusulas Terceira e Quarta do Contrato Social, a qual passará a constar com a redação transcrita abaixo: CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL SOCIAL O Capital Social é de R$ 3.673.231,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e um reais), divididos em 3.673.231,00 (três milhões, seiscentas e setenta e três mil, duzentas e trinta e uma) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, parcialmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, cuja integralização remanescente deverá ocorrer até a data de 31 de julho de 2023. CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NO CAPITAL SOCIAL O Valor do Capital Social ficará assim distribuído: Página 2 de 12SÓCIOS QUOTAS INTEGRALIZADAS QUOTAS A INTEGRALIZAR VALOR % Saga Brasil Administração e Participações S/A 281.826 2.023.860 R$ 2.305.686,00 62,77 Geraldo Magela de Oliveira Maia 167.112 1.200.065 R$ 1.367.177,00 37,22 Saga Participações S/A 45 323 R$ 368,00 0,01 T O T A L 448.983 R$ 3.224.248,00 R$ 3.673.231,00 100 Parágrafo Primeiro: As quotas de capital são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002) Parágrafo Segundo: O valor do capital social da Sociedade fica assim distribuído por cada unidade de negócio: UNIDADE VALOR (R$) Matriz 3.653.231,00 Primeira Filial 20.000,00 TOTAL 3.673.231,00 II. CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 2.1 Tendo em vista a alteração acima, deliberada por unanimidade, os sócios decidem consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual passa a vigorar com a seguinte redação. (Fim da página deixado propositalmente em branco). Página 3 de 12CONSOLIDAÇÃO CONTRATO SOCIAL MOTOTECH COMÉRCIO DE MOTOS, PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA. CNPJ/MF 26.343.161/0001-71 NIRE 52203588919 CLÁUSULA PRIMEIRA - DENOMINAÇÃO, SEDE, INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO A sociedade tem a Denominação Social de MOTOTECH COMÉRCIO DE MOTOS, PEÇAS, SERVIÇOS E ACESSÓRIOS LTDA., e por título do estabelecimento (nome de fantasia) SAGA. Sua sede social é na Rodovia BR 153, s/n, Quadra C-27, Lotes 01/34, Jardim Goiás, CEP 74805-010, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.343.161/0001-71, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o NIRE 52203588919 de 13/10/2016, podendo ainda criar, transferir e fechar escritórios, filiais e depósitos em qualquer parte do Território Nacional. Suas atividades tiveram início no dia 1º (primeiro) de novembro de 2016 (dois mil e dezesseis) e sua duração é por prazo indeterminado. Parágrafo único: A sociedade possui uma primeira filial com sede na Rodovia BR 153, s/n, Quadra C-27, Lotes 01/34, Parte 2, Jardim Goiás, CEP 74805-010, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.343.161/0002-52, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o NIRE 52900738874 de 13/10/2016. Suas atividades operacionais tiveram início no dia 1º (primeiro) de novembro de 2016 (dois mil e dezesseis) e sua duração é por prazo indeterminado. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETIVO SOCIAL A sociedade e sua filial têm por objetivo os seguintes ramos de atividade operacional: a) Comércio a Varejo de Motocicletas e Motonetas Novas. CNAE número 4541-2/03; b) Comércio por Atacado de Motocicletas e Motonetas. CNAE número 4541-2/01; c) Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas. CNAE número 4541-2/02; d) Comércio a Varejo de Motocicletas e Motonetas Usadas. CNAE número 4541-2/04; e) Comércio a Varejo de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas. CNAE número 4541-2/06; f) Manutenção e Reparação de Motocicletas e Motonetas. CNAE número 4543-9/00; g) Atividades de Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios em Geral, exceto imobiliários. CNAE número 7490-1/04; h) Comércio a Varejo de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores. CNAE número 4530-7/03; i) Comércio a Varejo de Pneumáticos e Câmaras-de-Ar. CNAE número 4530-7/05. Página 4 de 12CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL SOCIAL O Capital Social é de R$ 3.673.231,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e um reais), divididos em 3.673.231,00 (três milhões, seiscentas e setenta e três mil, duzentas e trinta e uma) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, parcialmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional, cuja integralização remanescente deverá ocorrer até a data de 31 de julho de 2023. CLÁUSULA QUARTA - PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NO CAPITAL SOCIAL O Valor do Capital Social ficará assim distribuído: SÓCIOS QUOTAS INTEGRALIZADAS QUOTAS A INTEGRALIZAR VALOR % Saga Brasil Administração e Participações S/A 281.826 2.023.860 R$ 2.305.686,00 62,77 Geraldo Magela de Oliveira Maia 167.112 1.200.065 R$ 1.367.177,00 37,22 Saga Participações S/A 45 323 R$ 368,00 0,01 T O T A L 448.983 R$ 3.224.248,00 R$ 3.673.231,00 100 Parágrafo Primeiro: As quotas de capital são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002) Parágrafo Segundo: O valor do capital social da Sociedade fica assim distribuído por cada unidade de negócio: UNIDADE VALOR (R$) Matriz 3.653.231,00 Primeira Filial 20.000,00 TOTAL 3.673.231,00 CLÁUSULA QUINTA - CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE FILIAIS A matriz poderá centralizar parte dos atos e atribuições operacionais, administrativos e financeiros das filiais que porventura vierem a ser criadas. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS A responsabilidade de cada é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, C/C 2002) Página 5 de 12 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS 1. Os sócios deliberarão em quaisquer assuntos de interesse social, inclusive sobre reforma ou alteração deste Contrato Social, e quaisquer outras matérias previstas em lei, virão através da realização de Assembleia de Sócios. Parágrafo Único: Para que qualquer matéria seja validamente deliberada em Assembleia de Sócios, bastará o voto favorável do sócio quotista Saga Brasil Administração e Participações S/A que representa a soma de participação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) das quotas representativas do capital da sociedade. 2. Qualquer dos sócios ou dos administradores poderá pedir a realização de Assembleia de Sócios. A convocação de Assembleia de Sócios far-se-á mediante anúncio publicado por 3 (três) vezes no mínimo contendo local, data e hora da assembleia e a ordem do dia. Parágrafo Primeiro: A primeira convocação deverá ser feita com 8 (oito) dias de antecedência, contando o prazo da publicação do primeiro anúncio, e não se realizando a assembleia, será publicado novo anúncio, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Parágrafo Segundo: As convocações para a Assembleia de Sócios poderão ser dispensadas, se estiverem presentes os sócios representando a totalidade do Capital Social ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. Parágrafo Terceiro: A Assembleia de Sócios poderá ser dispensada se todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que será objeto da Assembleia. Parágrafo Quarto: Qualquer dos sócios poderá ser representado por procurador, sendo então considerado presente à Assembleia de Sócios. Parágrafo Quinto: Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas de Assembleia de Sócios, ata assinada pelos membros da mesa e sócios presentes. 3. Respeitadas às disposições contidas na lei societária em vigor, os sócios reunir-se-ão em assembleia no mínimo uma vez por ano, em caráter ordinário nos quatro (4) primeiros meses seguintes ao término do Exercício Social. Página 6 de 12CLÁUSULA OITAVA - DA ADMINISTRAÇÃO A administração, bem como o uso da denominação Social, é de competência dos administradores não sócios, em juízo ou fora dele, sendo-lhes vedado, porém, o uso da denominação Social em quaisquer outros atos estranhos aos interesses da Sociedade tais como: avais, fianças e abonos em favor de benefício próprio ou de terceiros. CLÁUSULA NONA - DESIGNAÇÃO DAS DIRETORIAS A sociedade será administrada e gerida pelos seguintes representantes dos sócios e cargos a seguir: a) LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA MAIA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Alameda das Azaleias, Quadra 13-A, Lotes 31 e 32, Residencial Jardins Viena, Aparecida de Goiânia - GO, CEP 74.980- 000, portador da Carteira de Identidade (RG) número 1.244.702 - DGPC/GO - 2ª via, inscrito no CPF sob o número 348.165.771-49, não sócio, exercendo o cargo de DIRETOR COMERCIAL E TÉCNICO; b) EVANDRO MAIA DA SILVEIRA, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Quadra 107, Rua E, s/n, apto. 801 B, Lote 8, Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71920-180, portador da Carteira de Identidade (RG) número 950.022.902-31 - SSP/CE - 2ª via, inscrito no CPF sob o número 215.631.101-30, não sócio, exercendo o cargo de DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. Parágrafo Único - DECLARAÇÕES DOS ADMINISTRADORES Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades de administração de sociedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002) CLÁUSULA DÉCIMA - DO USO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL O uso da denominação social far-se-á sempre da seguinte forma: 1. POR QUALQUER DOS DIRETORES REPRESENTANTES DOS SÓCIOS, ISOLADAMENTE, quando estiverem representando a sociedade em juízo, especialmente nas demandas judiciais, para assinatura de contratos na qualificação de Contratado e Contratante, para a contratação e demissão de empregados, podendo constituir advogados, prepostos e procuradores para que defendam todos seus interesses em todas as relações junto a terceiros, bem como para alienação de bens móveis pertencentes ao estoque de mercadorias da sociedade, em especial os VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS. Página 7 de 12 2. EM CONJUNTO, permitida a representação por procuração, para captação de recursos de Financiamento e Capital de Giro junto a instituições financeiras, para dação de assinaturas em papéis e documentos para movimentações bancárias, bem como nos casos de venda, cessões e transferências da propriedade de qualquer dos bens patrimoniais e para os casos de cessões e transferências de direitos e obrigações societárias e todos os demais atos necessários à administração da sociedade, sendo no mínimo 02 assinaturas, excluindo as hipóteses previstas no item “1” (um) acima. Parágrafo primeiro: Os instrumentos de mandatos citados no item 1 serão sempre outorgados para fins específicos e por prazo determinado, não excedente a um ano, salvo os que contemplarem os poderes da cláusula ad judicia, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado. Parágrafo segundo: É expressamente vedado o uso da denominação social para prestação de avais, endossos, abonos, fianças de favor ou qualquer outro ato estranho ao interesse social, respondendo o sócio pessoal e particularmente pelo excesso de mandato. Parágrafo terceiro: É permitido aos administradores nomear procuradores para representá-los junto à Sociedade, devendo, para tanto, ser elaborado instrumento de procuração pública para tal finalidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RETIRADA PRÓ-LABORE Os administradores não sócios que desenvolverem atividade operacional na sociedade terão direito a uma retirada mensal a titulo de “pró labore”, previamente fixada, respeitando, sempre, a legislação do Imposto de Renda, cujo valor será levado a débito da conta de despesas administrativas da Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Parágrafo Primeiro: Os resultados apurados serão submetidos à reunião de sócios, que poderão determinar a distribuição de eventuais lucros ou prejuízos aos sócios. Os lucros poderão ser transferidos para reservas destinadas a posterior aumento de capital, também segundo determinação dos sócios em reunião. Página 8 de 12Parágrafo Segundo: Os sócios poderão, ainda, deliberar sobre o levantamento de balanços intermediários para fins de distribuição de resultados em períodos distintos do exercício social. Parágrafo Terceiro: Os lucros apurados, seja no exercício social ou nos balanços intermediários, poderão ser distribuídos de forma desproporcional à participação de cada sócio no capital social. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO DE COTAS Em caso de retirada, dissolução, falência, extinção, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação de cota, insolvência, morte, declaração judicial de incapacidade, insolvência, interdição, inabilitação, ausência ou qualquer outro motivo que implique na saída de qualquer dos sócios, a Sociedade não se dissolverá. Parágrafo primeiro: As quotas são intransferíveis sem o expresso consentimento dos demais quotistas, os quais na proporção das que já possuírem, terão inteira preferência para aquisição. Parágrafo Segundo: Em caso de retirada, dissolução, falência, extinção, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação de cota, morte, declaração judicial de incapacidade, insolvência, interdição, falecimento, inabilitação, separação ou divórcio de qualquer um dos sócios, seus herdeiros, beneficiários, sucessores e/ou credores não serão admitidos na Sociedade, salvo mediante aprovação prévia e por escrito de quotistas representando a totalidade do capital social restante. Parágrafo Terceiro: Nos casos descritos nos parágrafos anteriores, não havendo comum acordo para fixação do valor das quotas e do prazo para seu pagamento, as quotas serão avaliadas com base no último balanço geral levantado pela Sociedade, para pagamento em 36 (trinta e seis) meses, sendo que, se não houver acordo ou interesse dos sócios remanescentes, a própria empresa manterá as quotas em tesouraria. Parágrafo Quarto: Especificamente no caso de retirada, proceder-se-á da seguinte maneira: I. Quando qualquer um dos sócios vier a pretender se retirar da sociedade, deverá comunicar o fato aos demais por escrito, após o que, estes ficam obrigados a apresentar ao retirante, dentro do prazo de 15 (quinze) dias a contar da comunicação, proposta por escrito, com igual prazo, para o pronunciamento, na qual deverão fazer constar o preço que pagarão por cada quota, indicando prazo e forma de pagamento, tudo com garantia idônea. Página 9 de 12II. Considera-se garantia idônea, para efeitos do parágrafo acima, o aceite ou fiança bancária ou aval firmado por pessoa cujo patrimônio em bens desembaraçados seja igual ou superior a 05 (cinco) vezes a quantia avalizada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LIQUIDAÇÃO A sociedade entrará em liquidação pela determinação da maioria dos sócios ou em casos previstos pela lei, hipótese em que se procederá de conformidade com as disposições legais pertinentes a matéria. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Os sócios, de comum acordo, elegem o Foro de Goiânia/GO, para dirimir dúvidas ou omissões que venham surgir no presente instrumento de Contrato Social. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - NORMAS CONTRATUAIS OMISSAS A Sociedade será regida pelo presente Contrato Social, pelas disposições aplicáveis às sociedades limitadas constantes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e, supletivamente, pelas normas que regem as Sociedades Anônimas. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento de Contrato Social em via única, dispensando a assinatura de Testemunhas conforme prevê a legislação brasileira. Goiânia/GO, 27 de dezembro de 2022. SAGA PARTICIPAÇÕES S/A Luiz Sérgio de Oliveira Maia e Evandro Maia da Silveira Sócia SAGA BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Luiz Sérgio de Oliveira Maia e Evandro Maia da Silveira Sócia Página 10 de 12 GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA MAIA Sócio Página 11 de 12MINISTÉRIO DA ECONOMIA Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ASSINATURA ELETRÔNICA Certificamos que o ato da empresa MOTOTECH COMERCIO DE MOTOS, PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA consta assinado digitalmente por: IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) CPF/CNPJ Nome 21563110130 34816577149 83378286172 Página 12 de 12 A validade deste documento, se impresso, fica sujeito à comprovação de sua autenticidade nos respectivos portais, informando seus respectivos códigos de verificação. EVANDRO MAIA DA SILVEIRA LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA MAIA GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA MAIA CERTIFICO O REGISTRO EM 17/01/2023 10:50 SOB Nº 20230030416. PROTOCOLO: 230030416 DE 15/01/2023. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12300627623. CNPJ DA SEDE: 26343161000171. NIRE: 52203588919. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 27/12/2022. MOTOTECH COMERCIO DE MOTOS, PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA PAULA NUNES LOBO VELOSO ROSSI SECRETÁRIA-GERAL www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br
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