Processo nº 5326039-17.2025.8.09.0051
ID: 281427338
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5326039-17.2025.8.09.0051
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
FREDERICO RICHELLY DE ALMEIDA
OAB/GO XXXXXX
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO N° 53260391720258090051 TELEFÔNICA BRASIL S/A. - VIVO, sociedade anônima com sede na Avenida …
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA DO ESTADO DE GOIÁS PROCESSO N° 53260391720258090051 TELEFÔNICA BRASIL S/A. - VIVO, sociedade anônima com sede na Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, nº 1.376, Cidade Monções, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, por seus procuradores devidamente constituídos conforme comprova o mandato em anexo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO nos autos do processo em epígrafe, movida por RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos. RAZÕES DA IMPROCEDÊNCIA PRELIMINARES PROVAS APRESENTADAS PELA RÉ RESUMO DA INICIAL A parte Autora alega ter se deparado com cobranças em seu nome. Por essa razão, pleiteia a nulidade do débito e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por supostos danos morais sofridos. Regularidade da contratação Comprovação do vínculo Regularidade do débito Comprovante de residência irregular Indícios de irregularidade na documentação Ausência de Prova mínima Impugnação à Justiça Gratuita Exercício regular do Direito Inexistência de Danos Morais Demandismo Litigância de Má-fé FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Contrato Documentos eletrônicos Faturas Histórico de pagamento SUMÁRIO 01. BREVE RETROSPECTO DA LIDE ...................................................................4 02. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS ..............................................................4 EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DÍVIDA CONTRAÍDA PARTE AUTORA – PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO SEM PUBLICIDADE PERANTE TERCEIROS .......................................................... 4 02. REALIDADE FÁTICA .....................................................................................6 EVIDÊNCIAS DA CONTRATAÇÃO – COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E REGULARIDADE DO DÉBITO6 03. PRELIMINARES ......................................................................................... 13 AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ..................................................................................................... 13 IRREGULARIDADE DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A DEMANDA .................................. 14 REPRESENTAÇÃO IRREGULAR - PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA .................. 16 NECESSÁRIO INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA . 17 AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – DESJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS.......................... 18 04. MÉRITO .................................................................................................... 19 IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ............................................................... 19 AUSÊNCIA DE DANO E INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO............................................................... 20 INEXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO ........................................... 20 DO DEMANDISMO JUDICIAL ......................................................................................................... 21 LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ................................................................................................................... 23 05. PEDIDOS ..................................................................................................... 23 01. BREVE RETROSPECTO DA LIDE 1. Trata-se de ação em que a parte Autora alega que está sendo cobrada por débito(s) indevido(s) que desconhece, em decorrência de contrato que supostamente não teria firmado. 2. Alega, ainda, com a consequente exclusão do débito dos órgãos de restrição ao crédito, bem como da plataforma SERASA LIMPA NOME, consistente em plataforma de renegociação de débitos. 3. No entanto, Excelência, conforme será demonstrado, não há irregularidades na conduta da TELEFÔNICA, uma vez que a Parte Autora contratou os serviços, deixando de efetuar os pagamentos devidos, motivo pelo qual a demanda é manifestamente improcedente. 02. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO – DÍVIDA CONTRAÍDA PARTE AUTORA – PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO SEM PUBLICIDADE PERANTE TERCEIROS 4. A parte Autora apresenta como fundamento de sua tese um mero print, recorte ou cópia extraída de uma plataforma de negociação, alegando a existência de cobrança indevida. Contudo, a Ré demonstra que o débito questionado é legítimo, resultante de contratação válida e do efetivo uso dos serviços. Importante destacar que a referida plataforma não se confunde com cadastros restritivos de crédito, tratando-se de um ambiente digital seguro, exclusivo para negociações entre credores e devedores. 5. As informações disponíveis na plataforma são acessíveis apenas ao credor e ao devedor, sem qualquer compartilhamento com o mercado de consumo. O acesso ao sistema é voluntário e restrito, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma reservada, sem exposição pública ou publicidade indevida. 6. Essa distinção é crucial, uma vez que a plataforma não se confunde com órgãos de proteção ao crédito, os quais informam sobre débitos negativados. As pendências financeiras na plataforma Serasa Limpa Nome são claramente categorizadas, distinguindo aquelas negativadas pelas credoras das não negativadas, seja por opção da empresa ou devido ao término do prazo de 5 anos. Abaixo seguem termos de uso da plataforma: 7. Assim, não há exposição pública de débitos na plataforma de negociação, sendo acessível apenas por cadastro da parte Autora e pela TELEFÔNICA. Posto isso, os documentos evidenciam iniciativa da parte Autora em buscar contas atrasadas, não cabendo qualquer responsabilidade à TELEFÔNICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO NA PLATAFORMA DO SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DANO MORAL INEXISTENTE. SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 4. No caso em comento, verifica-se que o autor não produziu provas capazes de comprovar suas alegações, à luz do que preconiza o art. 373, I, do Código de Processo Civil. 5. Inicialmente, constata-se que o recorrente não ofereceu substrato fático necessário a comprovar que houve negativação em seu nome, haja vista que a mera juntada de printscreen do site do SERASA LIMPA NOME, contendo a expressão DETALHE DA DÍVIDA não se presta a comprovar a restrição creditícia, mas tão somente demonstra um débito pendente em nome do reclamante. Frise-se que o sítio do SERASA LIMPA NOME se trata de um site voltado para a negociação de dívidas e não se refere à restrição creditícia pública e, assim sendo, não serve como parâmetro para aumento ou redução da pontuação do Score. 6. Observa-se ainda do referido documento a seguinte informação: Sobre sua conta atrasada. Você tem uma dívida que não está inserida no cadastro de inadimplentes da Serasa. Isso significa que essa dívida não pode ser vista por empresas que consultarem seu CPF na Serasa. (...) 7. Por outro lado, o extrato de negativação original retirado no CDL juntado no evento 01, arquivo 06, pela parte autora não contém nenhum registro desabonador. 8. Logo, conclui-se pela não configuração de ato ilícito a ensejar a obrigação de indenizar, uma vez que os fatos narrados na inicial somado a mera juntada de registro de pendência financeira, se mostram insuficientes a justificar a procedência do pedido indenizatório. 9. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida incólume por estes e seus próprios fundamentos. 10. Fica o recorrente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa (art. 55, caput, in fine da Lei 9.099/95)(...).(g.n.). 8. Ficou comprovado que não houve publicidade da dívida, nem dívida ativa pela Telefônica, devendo a demanda ser julgada improcedente. 02. REALIDADE FÁTICA EVIDÊNCIAS DA CONTRATAÇÃO – COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO E REGULARIDADE DO DÉBITO 9. Embora negue ter contratado os serviços prestados pela empresa Ré, as partes firmaram contrato de prestação de serviços (Doc. 01), por meio do qual a Parte Autora autorizou a habilitação da linha telefônica de nº (19)97104-9850, vinculada a conta n. 1300479977, em 25/09/2018, no TJGO pacote de serviços VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM, resultando no cadastro no sistema interno da Ré. 10. Importante ressaltar que o contrato celebrado entre as partes possui todos os dados da Parte Autora e do pacote de serviços contratado, bem como está devidamente assinado pela Parte Autora e acompanhado de cópia de seus documentos pessoais, o que comprova a veracidade do instrumento e a existência da relação jurídica entre as partes. Recorte – Contrato 11. É importante esclarecer ao ilustre julgador toda a cadeia de acontecimentos que abrange todo o circuito da habilitação dos serviços originários do débito contestado. 12. Para corroborar com a comprovação da relação jurídica entre as partes, a Ré colaciona abaixo conjunto probatório composto por documentos eletrônicos, demonstrando os seguintes elementos: i. cadastro da parte Autora no sistema da Ré; ii. pagamento efetuado referente ao mês de outubro de 2018; e, iii. débitos referentes aos meses de novembro de 2018 a fevereiro de 2019, fato gerador da quantia inadimplente de R$ 307, 97 (trezentos e sete reais e noventa e sete centavos). Cadastro da Parte Autora Registro de Pagamento Valor inadimplido 13. Com o desenvolvimento da tecnologia, grande parte das relações sociais, negociações comerciais, ou mesmo as interações com o Estado, se estabelecem por meio eletrônico, produzindo documentos sem suporte em papel. 14. Neste sentido, deve ser reconhecido o valor probante dos documentos eletrônicos, sendo descabidos os argumentos genéricos de que são produzidos unilateralmente ou passíveis de alteração, portanto, inadmissíveis, tendo em vista o seu embasamento na legislação nacional1, especialmente diante de todos os esforços que a TELEFÔNICA empreende para a segurança dos dados de seus clientes, cuja atividade está sob a supervisão de uma Agência Reguladora - ANATEL. 15. Assim sendo, diante da inadimplência da Parte Autora, e em conformidade com os arts. 90 a 103 da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, os serviços da Parte Autora sofreram, sucessivamente, as seguintes restrições, até cancelamento definitivo dos serviços. 1 É assegurado aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, (art. 5º, LIV e LV). Na esteira dessa garantia consta o artigo 369 do CPC. Ainda, o artigo 422, §1° do mesmo Diploma Legal aduz que “as fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem”. Por fim, importante destacar que o Código de Processo Civil dedica uma seção específica para tratar da validade de documentos eletrônicos como prova em processo judicial, reforçando a possibilidade de utilização de tais documentos pelos operadores do direito. 16. Ademais, importante ressaltar que o inadimplemento da Parte Autora é completamente injustificado, pois, conforme comprovam 2 as faturas (Doc. 02) da linha objeto destes autos, houve consumo dos serviços durante o período em que a relação com a Ré perdurou. 17. Salienta-se inexistir qualquer equívoco no tocante ao envio das faturas ao endereço da Parte Autora, pois, ela recebeu todas as faturas, tendo, inclusive, quitado fatura anterior ao débito. E, não há que se falar em não recebimento das faturas, posto a possibilidade de segura ativação da fatura digital, por meio do site oficial da Vivo3: Fonte: imagem extraída do site oficial da empresa Ré. Consultado em janeiro de 2024. 18. Por fim, a tese de desconhecimento da relação entre as partes e do débito que dela decorreu não se sustenta, ainda, pelo simples fato de que todas as faturas foram enviadas para o endereço informado pela Parte Autora no contrato (conf. Doc. 01), devidamente registrado no sistema da Ré: 2 Ressalta a Ré que tais documentos contém informações relativas aos serviços utilizados pela Parte Autora e devidamente cobrados pela Ré, razão pela qual, poderá V. Exa. decidir se referidos documentos devem ser arquivados em pasta própria, confidencial, passível de consulta apenas pelas partes e seus patronos, ou se seria o caso de decretar a tramitação deste feito em segredo de justiça. 3 https://www.vivo.com.br/para-voce/ajuda/minha-fatura/fatura-digital Fatura Contrato 19. Ainda, verifica-se que as faturas foram enviadas para RIO CLARO/SÃO PAULO, local onde a Parte Autora possui domicílio eleitoral, conforme se identificou através de pesquisa realizada na plataforma pública do Tribunal Superior Eleitoral (Doc.04), senão vejamos: 20. Ademais, após consulta realizada junto à plataforma pública do Portal da Transparência, constatou-se que a Parte Autora recebeu benefícios assistenciais provenientes do programa Auxílio Governamental (Doc. 05), realizando os saques periódicos junto ao Município de RIO CLARO – Estado do SÃO PAULO, destino das cobranças emitidas pela Ré, reforçando seu vínculo com a localidade supra. 21. Desta maneira, caso Vossa Excelência entenda pertinente, requer-se a intimação da Parte Autora para que esclareça os fatos suscitados em depoimento pessoal e traga aos autos comprovação de sua residência à época da contratação dos serviços questionados nesta demanda. 22. Consoante exposto, as faturas foram enviadas ao endereço informado pela Parte Autora quando da habilitação da linha, o qual localiza-se em São Pualo, sendo necessário salientar que a Parte Autora é natural deste mesmo município, como comprova a documentação pessoal por ela aos autos, sendo evidente seu vínculo com o local de destino das cobranças. 23. Comprovada a relação contratual entre as partes e o inadimplemento do pagamento das faturas, constata-se que a Parte Autora pretende, por meio desta demanda, furtar-se de cumprir as obrigações assumidas com a Ré, mesmo sabendo que o débito descabidamente questionado é legítimo e refere-se a serviço devidamente utilizado. 24. Caso assim entenda Vossa Excelência, requer-se a designação de audiência de instrução e julgamento, para que todos os fatos sejam esclarecidos, nos termos do art. 357, inciso V, do CPC. 03. PRELIMINARES AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA 25. Para o adequado deslinde do feito e pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa da Ré, é imprescindível que sejam especificados e comprovados os objetivos da presente ação, bem como apresentada a correta descrição dos fatos a serem discutidos. A ausência de clareza na narrativa inicial torna impossível identificar, com precisão, a pretensão da Parte Autora, especialmente considerando que a exordial apresenta lacunas relevantes. 26. A Parte Autora, ao ajuizar a presente demanda, não apresentou qualquer documento comprobatório que demonstrasse de forma adequada o débito objeto da controvérsia. Limitou-se a anexar um simples print/ boleto, desprovido de informações essenciais, como dados pessoais ou número da conta vinculada ao referido débito. Tal omissão configura a falta de prova mínima capaz de sustentar suas alegações, comprometendo a consistência de sua pretensão. 27. Afirma a Parte Autora que entrou em contato com a Ré e que não logrou êxito na tentativa de resolução da questão enfrentada, razão pela qual ingressou com a presente ação. 28. Dito isto, como é cediço, cumpre à Parte Autora fazer prova mínima do direito que alega, ainda que sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, conforme dispõe o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora se trate de relação de consumo, a questão tratada nestes autos, a autora/apelante não logrou êxito em comprovar, ainda que minimamente, os fatos constitutivos de seu direito (artigo 373, I, Código de Processo Civil). Por outro lado, a empresa ré, ora apelada, se desincumbiu do dever de, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, comprovar a existência de fato impeditivo do direito do autor. 2. Sendo assim, comprovada a existência de relação jurídica contratual entre as partes e ausência de falha na prestação do serviço de telefonia, forçosa a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. 3. Em face do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais na forma estabelecida pelo artigo 85, § 11, do CPC, com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Diploma Processual. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO 5548430-21.2021.8.09.0051, Relator: REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/08/2023).(g.n.) 29. Pelo exposto, diante da ausência de um suporte probatório mínimo dos fatos constitutivos do direito da Parte Autora e a consequente impossibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa pela Ré, aguarda-se que seja indeferida a petição inicial, com a consequente extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 373, inciso I, e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil. IRREGULARIDADE DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A DEMANDA 30. Relativamente ao endereço, constata-se que a Parte Autora não apresenta comprovante de residência recente em seu nome, limitando-se a juntar aos autos apenas um simples boleto, que em nada se vincula ao imóvel que alega residir, fato que invalida o caráter probatório do documento apresentado, uma vez que, para que haja validade do comprovante, o mesmo deve estar em nome da Parte Autora e vinculado a serviço essencial prestado diretamente ao imóvel, como por exemplo contas de água, luz, serviço de internet ou telefonia FIXAS, ou mesmo carnê de IPTU. Veja: TJGO Comprovante de Residência que Acompanha a Petição Inicial 31. Salienta-se que o comprovante de residência atualizado em nome da Parte Autora é documento indispensável à propositura da demanda, pois é por meio dele que se afere a competência do MM. Juízo para processar e julgar a lide, esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO E EM NOME PRÓPRIO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 5. A sentença (evento 17) julgara extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 51 III da Lei 9099/95 e Enunciado Cível nº 89 do FONAJE, fundamentando que apesar de devidamente intimada para juntar aos autos comprovante de endereço atualizado em seu nome, a parte autora não o fez. O artigo 4º da Lei nº 9.099 dispõe que: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo; 8. No caso, além de os comprovantes de endereço estarem em nome de terceiro, não há, sequer, declaração de residência ou outro documento capaz de comprovar o endereço em que reside o recorrente. Soma-se a isso o fato de o endereço constante no extrato SPC ser de Formosa (ev 1, arq. 5), o que destoa das alegações do recorrente; 9. Recurso conhecido e desprovido. Honorários sucumbenciais em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, consoante art. 55 da Lei 9.099, ficando sua exigibilidade suspensa por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita. TJGO (TJ-GO 5459521-28.2018.8.09.0012, Relator: WILD AFONSO OGAWA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 13/05/2020). (g.n.). 32. Sendo assim, torna-se necessária (i) a intimação da Parte Autora para que emende a petição inicial, trazendo aos autos comprovante atual de endereço vinculado ao imóvel, em seu nome, ou qualquer outro documento idôneo e, caso não seja possível, (ii) a pesquisa no sistema Infojud do endereço da Parte Autora, bem como (iii) a designação de oficial de justiça para averiguar o domicílio indicado na petição inicial e, consequentemente, comprovar a competência deste Juízo para apreciação da lide, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, em atenção ao quanto disposto no parágrafo único, do artigo 321 e incisos I e III, do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil. 33. Na eventual constatação de que a Parte Autora alterou a verdade dos fatos, apresentando documentação inidônea, requer sejam aplicadas as penas de litigância de má-fé, previstas no art. 81 do CPC/2015, além da extração de cópias do processo para remessa à Delegacia Civil competente para apuração de irregularidade em desfavor da Telefônica, bem como pela expedição de ofício ao Ministério Público, e ao Tribunal de Ética da OAB, em razão dos fatos ora narrados. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR - PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA 34. A procuração inclusa, supostamente outorgada pela Parte Autora, foi firmada digitalmente. Entretanto, conforme se observa, não é possível atestar sua autenticidade e identificação inequívoca do signatário. 35. Isto porque, o art. 195 do CPC prevê a possibilidade de registro eletrônico de atos processuais, desde que observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da Lei. Para a verificação da validade da assinatura digital, é imprescindível a análise da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP- Brasil, de responsabilidade da Autarquia Federal ITI-Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. 36. A Lei 11.419/2006 que regulamenta a informatização do processo judicial dispõe que, para utilização da assinatura eletrônica em documentos, deve ser observado o certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. 37. No site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação 4 é possível verificar a Relação de Autoridades Certificadoras de 1º nível da ICP-Brasil, sendo inconteste que a empresa certificadora não consta no rol de autoridades autorizadas pelo ICP-Brasil. 38. Inclusive, ao pesquisar a empresa ZapSign no site do ITI-Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, especificadamente no link https://estrutura.iti.gov.br/, constata-se que a referida empresa se encontra em fase de credenciamento desde novembro de 2023. 4 https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil Consulta ITI - Plataforma certificadora 39. Diante do exposto, deve ser avaliada a questão apontada, de modo que se proceda a intimação da Parte Autora para, dentre outras diligências, ratificar ou não a outorga dada e cada uma das alegações autorais. 40. Por consequência, não sendo ratificado o mandato, deve Vossa Excelência extinguir o presente feito sem julgamento do feito, na forma do art. 485, IV do CPC e condenar o patrono da Parte Autora ao pagamento das custas e eventuais honorários, na forma do art. 104, § 2º do CPC. NECESSÁRIO INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA 41. O deferimento da gratuidade de justiça requer a efetiva demonstração da alegada hipossuficiência financeira da Parte Autora, conforme preceitua os artigos 175 a 179 do Código Tributário Nacional 5 . A documentação apresentada não satisfaz esse requisito, pois a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa, este tem sido o entendimento jurisdicional: 5 O Poder Judiciário não pode conceder isenção fiscal das taxas que deve, obrigatoriamente, recolher, aquele não faz prova do preenchimento das condições e requisitos previstos em lei para sua concessão (CTN, arts. 175 a 179). Qualquer renúncia fiscal voluntariosa atenta contra a democracia tributária, em que todos devem contribuir para a manutenção do Estado. O serviço público de prestação jurisdicional está sujeito a taxas, conhecidas como "custas", a serem pagas por quem busca o Poder Judiciário. O deferimento desse benefício indiscriminadamente gera aumento indevido do custo do serviço público de prestação jurisdicional. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO PAGAMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 25 DO TJGO. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS FÁTICOS OU JURÍDICOS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO FUSTIGADA. 1. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e da Súmula 25 deste TJGO, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, física ou jurídica, que efetivamente comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. A assistência judiciária gratuita deverá ser concedida àqueles que dela comprovadamente necessitem, estando superado o entendimento de que a simples declaração de pobreza é o bastante para o deferimento de aludido benefício. 3. No caso em apreço, a agravante não comprovou de modo eficaz sua hipossuficiência financeira, não havendo novos elementos fáticos e jurídicos suficientes para a desconstituição do julgado impugnado, razão pela qual sua manutenção é medida que se impõe. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO NOS AUTOS. (TJGO. Acórdão. Processo nº 5032333-59.2021.8.09.0000;. Relator (a): José Carlos De Oliveira; . Data do julgamento: 12/04/2021.) 42. Diante da falta de provas que evidenciem a incapacidade da Parte Autora de arcar com as despesas processuais, requer-se o indeferimento da concessão da gratuidade da justiça, intimando-a a recolher as custas em 15 dias. O não cumprimento pode resultar no cancelamento da distribuição do feito, conforme o art. 82 e art. 290, ambos do CPC. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – DESJUDICIALIZAÇÃO DOS CONFLITOS 43. A Parte Autora propôs a presente demanda alegando a indevida cobrança por um débito que supostamente desconhece/discorda. Entretanto, não há evidência de contato da Parte Autora com a Ré por meio de sua Central de Atendimento, consumidor.gov.br, ANATEL ou PROCON, permitindo esclarecimentos pela Ré e possibilitando uma solução célere sem intervenção judicial. 44. Destaca-se o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0000.22.157099- 7/002, julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual recomenda que, em ações de consumo, o consumidor busque solucionar o problema por vias extrajudiciais — como SAC, Procon ou plataformas de resolução de conflitos, como consumidor.gov.br — antes de recorrer ao Judiciário. Essa medida visa reduzir a judicialização desnecessária de questões passíveis de resolução fora do sistema judicial. Acesse na íntegra: Acordão IRDR Tema 91.pdf (Link clicável) 45. Por meio do IRDR, entende-se que o prévio requerimento administrativo, seja por meio físico ou digital, deve ser requisito para a caracterização da pretensão resistida antes da propositura de ação perante o Poder Judiciário. Abaixo, transcreve-se trecho da recomendação sugerida pelo IRDR mencionado: 5. Tese sugerida: (i) A caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo depende da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. A comprovação pode ocorrer por quaisquer canais oficiais de TJGO serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC); pelo PROCON; órgão fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA; ANATEL, ANEEL, ANAC; ANA; ANM; ANP; ANTAQ; ANTT; ANCINE); plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo. (...) (v) Nas ações ajuizadas após a publicação das teses fixadas no presente IRDR, nas quais não exista comprovação da prévia tentativa extrajudicial de solução da controvérsia e que não haja pedido expresso e fundamentado sobre a excepcionalidade por risco de perecimento do direito, recebida a inicial e constatada a ausência de interesse de agir, a parte autora deverá ser intimada para emendar a inicial de modo a demonstrar, no prazo de 30 dias úteis, o atendimento a uma das referidas exigências. Decorrido o prazo sem cumprimento da diligência, o processo será extinto sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. (grifo nosso) 46. A empresa Ré, ciente desse entendimento e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente na Resolução nº 125/2010, investe em plataformas de resolução administrativa, possuindo aproximadamente 90% das reclamações resolvidas por meio do consumidor.gov.br. Todavia, ressalta-se que, no caso em comento, não houve pretensão resistida por parte da Ré, já que antes do ajuizamento da presente demanda, sequer tinha conhecimento da insurgência da Parte Autora. 6 47. Diante do exposto, considerando a inexistência de pretensão resistida, apresenta-se definida a falta de interesse de agir da Parte Autora, requerendo-se, desde já seja a demanda extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 04. MÉRITO IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA 48. A inversão do ônus da prova não é compulsória, nem derrogou as regras ordinárias de distribuição do encargo probatório previstas no CPC. Sua aplicação é excepcional e incide quando a prova para o consumidor é de difícil ou impossível produção, devendo ainda ser verossímeis suas alegações ou quando for ele hipossuficiente (art. 6º, VIII, do CDC). 6 https://consumidor.gov.br/pages/empresa/20140206000001321/perfil (consultado em 05/11/2024). 49. Não se pode considerar verossímil a alegação genérica da parte Autora de que desconhece as razões pelo qual o débito é devido, uma vez que este decorreu da inadimplência da Parte Autora, configurando, portanto, exercício regular de direito da Ré, a razão pela qual não há que se falar em inversão do ônus da prova. 50. De outra banda, tem-se que a parte Autora não colacionou aos autos, se limitando a acostar mero print que impede a certificação da existência da débito discutido nos autos, bem como impossibilita a verificação de eventuais inscrições anteriores. 51. Não se desincumbindo a parte Autora do seu ônus mínimo probatório, não há que se falar em declaração de inexistência de débito e muito menos em reparação por danos morais, nos termos do disposto no art. 373, I, do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE DANO E INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO 52. Constata-se que a Ré agiu de forma legal, não havendo que se falar em qualquer dano passível de indenização. Isso porque, da análise dos artigos 186, 927 e 944, do Código Civil, extrai- se que são quatro os elementos essenciais da responsabilidade civil: (I) a ocorrência de uma ação ou omissão; (II) culpa ou dolo do agente identificado ou identificável; (III) dano efetivo e comprovado, inclusive em sua extensão e quanto à medida de participação (contribuição) do agente para o evento danoso; e (IV) relação de causalidade entre o dano, a ação ou omissão e a identificação do seu agente (nexo de causalidade). 53. Contudo, no presente caso estão ausentes os elementos essenciais da responsabilidade civil. Isto porque, no caso em tela, não há como se vislumbrar a ocorrência de ato ilícito por parte da Ré, pois inexiste nos autos a demonstração, por menor que seja, de nexo de causalidade entre a conduta (comissiva ou omissiva) por parte da TELEFÔNICA, bem como não há qualquer comprovação do dano supostamente aventado. INEXISTÊNCIA DOS DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO 54. Não cabe condenação da Ré por danos morais, pois o débito é legítimo, conforme evidências como Contrato, faturas e documentos eletrônicos, comprovando a contratação do pacote de serviços pela parte Autora. 55. A doutrina estabelece que, sem danos, não há indenização. A Ré apenas exerceu seu direito de vincular o débito pelo serviço usufruído, sem causar qualquer dano. 56. Mesmo admitindo, hipoteticamente, a ocorrência de débito indevido, o dano moral não é presumido, sendo necessária sua comprovação, o que não ocorreu neste caso, como a jurisprudência confirma. conforme se depreende da leitura da ementa abaixo transcrita, lavrada pelo Superior Tribunal de Justiça: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES. ARTS. 286, III E 475-B, § 1º, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282 E 356 DO STF. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA QUE NÃO INDUZ PRESUNÇÃO DE DANO MORAL. NECESSIDADE DE PROVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (AgInt no AgRg no REsp 1548861/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 30/03/2017) 57. O Judiciário deve considerar a alta distribuição de ações infundadas que pleiteiam danos morais, sobrecarregando os tribunais e atrasando julgamentos de demandas legítimas. 58. Quanto à alegação de ausência de notificação prévia sobre a negativação de seus dados, preceitua a Súmula 359 do STJ que “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”, portanto, a eventual ausência dessa comunicação por parte da TELEFÔNICA não caracteriza ato ilícito, e, como tal, não enseja o dever de indenizar. 59. A incidência de juros de mora desde o evento danoso é inadequada, uma vez que a relação contratual foi comprovada, e a responsabilidade civil extracontratual só surge com a sentença condenatória. 60. Outrossim, vale ressaltar a existência de outras negativações em desfavor da parte Autora, conforme se verifica do extrato do Serasa/SCPC acostado aos autos (Doc. 03), fato que também deve influenciar na eventual fixação e valoração da indenização, ainda que a Ré, conforme comprovado, não tenha inserido os dados da Parte Autora no rol de inadimplentes em razão do débito inadimplido. DO DEMANDISMO JUDICIAL 61. Em conformidade com as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB, a TELEFÔNICA destaca ao Juízo o ajuizamento em massa de ações idênticas, onde partes negam sem fundamentação um vínculo jurídico com a Ré. 62. Assim, por destoarem da realidade fática, esta ação e outras similares consomem recursos significativos do Judiciário, em prejuízo de demandas legítimas. Por tal motivo, foi criado o NEA (Núcleo Especial de Averiguações) no Tribunal de Justiça de Goiás, através do Decreto Judiciário n.º 637/2021, onde “serão analisadas tentativas de fraude, iniciativas de ações em massa, com endereços falsos e contratos inexistentes – movimentações geralmente contra grandes litigantes. Toda vez que for constatada alguma movimentação estranha ou errônea, o NEA pode ser acionado para o acompanhamento”. 63. Nesse sentido, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o recente Ato Normativo n. 159 de 23 de outubro de 2024 para enfrentar a litigância abusiva, visando identificar e controlar práticas de judicialização temerárias. 64. Esta medida estabelece diretrizes de monitoramento para identificar práticas como a fragmentação de demandas e o ajuizamento de ações infundadas e repetitivas O artigo 1º, parágrafo único do A.N. 159/2024, por exemplo, define como “litigância abusiva” as demandas sem fundamento, temerárias, artificiais, procrastinatórias, fraudulentas e frívolas, que podem configurar assédio processual ou violar o dever de mitigação de prejuízos. 65. O Anexo A do mesmo Ato Normativo lista as práticas processuais potencialmente abusivas as quais, se identificadas, sugerem a ocorrência de litigância abusiva 7 . Abaixo, segue link para acesso integral ao ato normativo para maior elucidação: Acesse na íntegra: Ato Normativo CNJ - Recomendações Nº 159 de 23 de Outubro de 2024.pdf (Link clicável) 66. Diante da conduta processual adotada pelo patrono da Parte Autora, a Requerida propõe a avaliação da possibilidade de envio de ofício aos órgãos competentes, para a apuração de eventuais ilícitos ético, penal e/ou administrativo. Ademais, requer a condenação da Parte Autora e de seu patrono por litigância de má-fé, com o encaminhamento das principais peças processuais ao 7 Exemplos de práticas comuns em demandas repetitivas: (a) requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa; (2) pedidos habituais e padronizados de dispensa de audiência preliminar ou de conciliação; (3) desistência de ações ou manifestação de renúncia a direitos após o indeferimento de medidas liminares, ou quando notificada a parte autora para comprovação dos fatos alegados na petição inicial, para regularização da representação processual, ou, ainda, quando a defesa da parte ré vem acompanhada de documentos que comprovam a existência ou validade da relação jurídica controvertida; (3) ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora, da parte ré ou do local do fato controvertido, (4) proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada etc. Diversas ações ajuizadas pelo advogado. Ministério Público, além de oficiar o NEA e a OAB do Estado, para que sejam adotadas as providências cabíveis. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ 67. Apesar da presente ação ter sido iniciada alegando desconhecimento do débito, ficou comprovada a existência de relação contratual, somado à inadimplência da Parte Autora. Essas condutas, além de prejudicar a celeridade do processo, revelam deslealdade processual ao requerer a declaração de inexigibilidade de débito, infringindo o artigo 77, incisos I e II, do CPC. 68. Diante da evidência da relação contratual, imperioso se faz aplicar as penalidades previstas nos artigos 79, 80, incisos I e II e 81 do CPC. 05. PEDIDOS 69. Pelas razões acima expostas, requer a intimação da Parte Autora para que, querendo, responda, e, ao final, seja o mesmo julgado procedente. 70. Preliminarmente, requer: • seja extinta a presente ação, sem resolução do mérito, em razão da ausência de prova mínima, nos termos dos artigos 373, inciso I e 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil; • seja reformada a decisão que concedeu o benefício da Justiça Gratuita, com a consequente determinação da Parte Autora ao recolhimento das custas e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos art. 82 e art. 290, ambos do CPC; • a intimação da Parte Autora para que emende a petição inicial, trazendo aos autos comprovante atual de endereço válidos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, em atenção ao parágrafo único, do artigo 321 e inciso I, do artigo 485, ambos do Código de Processo Civil; • a intimação da Parte Autora para que emende a petição inicial, trazendo aos autos o instrumento de outorga de poderes, bem como a declaração de hipossuficiência/residência, assinados regularmente, nos termos do Art. 104 do CPC, sob pena de extinção do processo, com fulcro nos Arts. 76, §1º, inciso I, 485 , inciso IV, e 321 do CPC. 71. Requer, também, a rejeição do pleito da Parte Autora de inversão do ônus da prova, uma vez que ausentes os requisitos autorizadores da concessão do aludido instituto. 1. Não obstante, a parte Autora necessita trazer aos autos um mínimo de lastro probatório, impondo-se a ela anexar extrato oficial de negativação, com base no disposto no art. 373, I do CPC. 72. No mérito, requer sejam afastados todos os pedidos formulados pela Parte Autora, diante de seu total descabimento, e, em atenção ao Princípio da Eventualidade, na remotíssima hipótese de Vossa Excelência entender cabível a indenização por danos morais, requer seja a mesma fixada em patamares reduzidos, observados os parâmetros indicados na presente Defesa. 73. Demonstrada a ofensa ao artigo 77, incisos I e II, do CPC, requer a Ré a imposição das penalidades previstas nos artigos 79, 80, incisos I e II e 81 do CPC; bem como, caso assim entenda Vossa Excelência, seja determinada a expedição de ofício ao órgão responsável, a fim de que se apure a distribuição atípica de ações, tomando-se as providências cabíveis, se o caso. 74. Bem como, seja determinada a expedição de ofício ao Serasa e SPC Brasil, para que tragam aos autos informações acerca de todas as consultas realizadas pelos dados do consumidor nos últimos 05 (cinco) anos. 75. Requer-se, ainda, a designação de audiência de instrução e julgamento, para que a Autora preste depoimento pessoal, a fim de esclarecer os fatos narrados, nos termos do art. 357, inciso V, do CPC. 76. Ad cautelam, protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos. 77. Por derradeiro, requer que as intimações respeitantes ao presente feito sejam encaminhadas à Dr. WILKER BAUHER VIEIRA LOPES – OAB/GO 29.320, onde seus procuradores têm escritório; e que das intimações realizadas por meio da imprensa oficial conste exclusivamente o nome de seu patrono abaixo indicado: Termos em que, Pede deferimento. GOIÂNIA/GO, 22 de maio de 2025. DR. WILKER BAUHER VIEIRA LOPES – OAB/GO 29.320
RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ AVENIDA 48 PA 245 JARDIM DAS PAINEIRAS 13504-640 R CLARO - SP 2ª Via Nº da Conta: 00001300479977 Mês de referência: 11/2018 Período: 06/10/2018 a 05/11/2018 Data de emissão: 06/11/2018 Telefonica Brasil S.A. Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 CEP: 04571-936 - São Paulo - SP I.E.: 108383949112 CNPJ Matriz: 02.558.157/0001-62 CNPJ Filial: 02.558.157/0001-62 Vencimento 21/11/2018 Total a Pagar R$ 89,99 www.vivo.com.br/meuvivo Fale conosco: Central de Relacionamento *8486 ou www.vivo.com.br/faleconosco Prezado cliente, informamos a intenção de reestruturação envolvendo a incorporação da Telefônica Data S.A. Após as devidas aprovações societárias, os serviços que eram da Telefônica Data S.A. passarão a ser prestados e faturados pela Telefônica Brasil S.A., sem necessidade de qualquer providência do cliente. O relatório detalhado está disponível em www.vivo.com.br/meuvivo e pode ser solicitado impresso, de forma permanente ou não. Mantenha o pagamento em dia e evite a suspensão parcial/total dos serviços e a inclusão nos orgãos de proteção ao crédito. Para pagamentos após o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% ao mês em conta futura. ANATEL 1331 e 1332 para deficientes auditivos. Recurso de atendimento Vivo: ligue com o protocolo em mãos para 1058 e 142 para pessoas com deficiência de fala/audição. Aguarde informações referentes ao Vivo Valoriza Seus Números Vivo 19-97104-9850 Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento da sua conta. Planos Anatel 066/POS/SMP - VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Quantidade de Quantidade de Valor R$ Incluso Utilizado Valor Total O que está sendo cobrado de 06/10/2018 a 05/11/2018 Plano/Pacote Números Vivo Plano/Pacote Plano/Pacote Minutos/Unidades R$ Serviços Contratados VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM 1 1 89,99 - - 89,99 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 1 0,00 - - - BÔNUS CONTA DIGITAL 1 1 0,00 500MB - 0,00 Subtotal Serviços Contratados 89,99 TOTAL A PAGAR 89,99 MENSAGEM PARA VOCÊ vivo Vencimento Total a Pagar - R$ Nome do Cliente RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ 21/11/2018 89,99 00001300479977-3 00001300479977 11/2018 N° da Conta Mês Referência Cód. Débito Automático Autenticação Mecânica 846500000001 899900801007 013004799774 918111071612
RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ CPF/CNPJ: 404.411.048-43 AVENIDA 48 PA 245 Inscrição Estadual: ISENTO JARDIM DAS PAINEIRAS Número da Conta: 00001300479977 13504-640 R CLARO - SP NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Nome da Empresa: Telefonica Brasil S.A. Nº NFST: 1587890/11/2018 Nº Série: BT Sub-Série: 1 Endereço: Período: 06/10/2018 a 05/11/2018 Emissão: 09/11/2018 Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 - Cidade Monções CNPJ: 02.558.157/0001-62 Atende o convênio: 115/2003 CFOP: 5.307 Descrição: PF/PJ - OUTROS I.E.: 108383949112 Seq. Cód. Serviço Descrição Quantidade ICMS Valor R$ 1 1570 Serviços Contratados Vivo Móvel 25% 1 61,99 TOTAL NOTA FISCAL TELEFONICA BRASIL S.A. 61,99 Informações Complementares R$ 61,99 ICMS 25,00% Base de Cálculo Valor ICMS R$ 15,50 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 R$ 46,49 PIS 0,65% Base de Cálculo Valor PIS R$ 0,30 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 R$ 46,49 COFINS 3,00% Base de Cálculo Valor COFINS R$ 1,39 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 Contribuição para o FUST 1% = R$0,45 e FUNTTEL 0,5% = R$0,22 do valor dos serviços - não repassados às tarifas. Autenticação digital: c291488573ab7ec44c04db6c1e15a921 VEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 SERVIÇOS CONTRATADOS Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Serviços Telefônica Brasil 06/10/18 a 05/11/18 - 61,99 - Subtotal 61,99 Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/10/18 a 05/11/18 - - 10,00 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/10/18 a 05/11/18 500MB - 0,00 BÔNUS CONTA DIGITAL Serviços TELEFÔNICA DATA S.A. Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/10/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 14,00 Subtotal 1 14,00 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/10/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 4,00 Subtotal 1 4,00 VALOR DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 Valor R$ SERVIÇOS CONTRATADOS 71,99 Serviços TELEFÔNICA DATA S.A. 14,00 AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE Autorizo que o pagamento da minha conta telefônica seja efetuado de acordo com os valores informados pela Vivo através do serviço de débito automático em conta-corrente no banco, agência e conta-corrente por mim abaixo indicados. Fico ciente de que qualquer alteração nos mesmos poderá implicar na descontinuidade do serviço de débito automático, cabendo a mim realizar a solicitação de um novo cadastramento. No caso de insuficiência de saldo, estou ciente de que o débito ficará em aberto sendo da minha responsabilidade a sua quitação. Cód. Débito Automático: 00001300479977-3 Nome do Cliente: Nome do Correntista: CPF/CNPJ: RG: Órgão Emissor: Banco: Agência: Conta Corrente: Assinatura do titular da conta corrente Local e data 899900801007 013004799774 918111071612 846500000001 Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 11/2018 Pág. 02/00Caro Cliente, cadastre sua conta no Débito Automático e não se preocupe mais com a data de vencimento. Cliente correntista do Itaú, Santander e Bradesco: ligue do seu celular para *888# e selecione a "opção 1 - conta" ou acesse o Meu Vivo. Para Banco do Brasil e Caixa Econômica, entre em contato com seu banco e peça cadastro: www.vivo.com.br/dauto VEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 VALOR DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 Valor R$ Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. 4,00 89,99 Total Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 11/2018 Pág. 03/00RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ AVENIDA 48 PA 245 JARDIM DAS PAINEIRAS 13504-640 R CLARO - SP 2ª Via Nº da Conta: 00001300479977 Mês de referência: 12/2018 Período: 06/11/2018 a 05/12/2018 Data de emissão: 06/12/2018 Telefonica Brasil S.A. Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 CEP: 04571-936 - São Paulo - SP I.E.: 108383949112 CNPJ Matriz: 02.558.157/0001-62 CNPJ Filial: 02.558.157/0001-62 Vencimento 21/12/2018 Total a Pagar R$ 83,18 www.vivo.com.br/meuvivo Fale conosco: Central de Relacionamento *8486 ou www.vivo.com.br/faleconosco Em 30/11, ocorreu a incorporação da Telefônica Data S.A. pela Telefônica Brasil S.A. A partir de 1/12, os serviços serão prestados e faturados pela Telefônica Brasil, sem necessidade de qualquer providência do cliente e os valores e benefícios dos serviços permanecerão iguais. O relatório detalhado está disponível em www.vivo.com.br/meuvivo e pode ser solicitado impresso, de forma permanente ou não. Mantenha o pagamento em dia e evite a suspensão parcial/total dos serviços e a inclusão nos orgãos de proteção ao crédito. Para pagamentos após o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% ao mês em conta futura. ANATEL 1331 e 1332 para deficientes auditivos. Recurso de atendimento Vivo: ligue com o protocolo em mãos para 1058 e 142 para pessoas com deficiência de fala/audição. Aguarde informações referentes ao Vivo Valoriza Seus Números Vivo 19-97104-9850 Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento da sua conta. Planos Anatel 066/POS/SMP - VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Quantidade de Quantidade de Valor R$ Incluso Utilizado Valor Total O que está sendo cobrado de 06/11/2018 a 05/12/2018 Plano/Pacote Números Vivo Plano/Pacote Plano/Pacote Minutos/Unidades R$ Serviços Contratados VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM 1 1 89,99 - - 80,95 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 1 0,00 - - - BÔNUS CONTA DIGITAL 1 1 0,00 500MB - 0,00 Subtotal Serviços Contratados 80,95 Outros Lançamentos 2,23 Encargos Financeiros (multas e juros) Subtotal 2,23 TOTAL A PAGAR 83,18 MENSAGEM PARA VOCÊ vivo Vencimento Total a Pagar - R$ Nome do Cliente RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ 21/12/2018 83,18 00001300479977-3 00001300479977 12/2018 N° da Conta Mês Referência Cód. Débito Automático Autenticação Mecânica 846200000004 831800801001 013004799774 918122926705
RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ CPF/CNPJ: 404.411.048-43 AVENIDA 48 PA 245 Inscrição Estadual: ISENTO JARDIM DAS PAINEIRAS Número da Conta: 00001300479977 13504-640 R CLARO - SP NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Nome da Empresa: Telefonica Brasil S.A. Nº NFST: 2056611/12/2018 Nº Série: BT Sub-Série: 1 Endereço: Período: 06/11/2018 a 05/12/2018 Emissão: 08/12/2018 Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 - Cidade Monções CNPJ: 02.558.157/0001-62 Atende o convênio: 115/2003 CFOP: 5.307 Descrição: PF/PJ - OUTROS I.E.: 108383949112 Seq. Cód. Serviço Descrição Quantidade ICMS Valor R$ 1 1570 Serviços Contratados Vivo Móvel 25% 1 55,78 TOTAL NOTA FISCAL TELEFONICA BRASIL S.A. 55,78 Informações Complementares R$ 55,78 ICMS 25,00% Base de Cálculo Valor ICMS R$ 13,94 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 R$ 41,84 PIS 0,65% Base de Cálculo Valor PIS R$ 0,27 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 R$ 41,84 COFINS 3,00% Base de Cálculo Valor COFINS R$ 1,25 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 Contribuição para o FUST 1% = R$0,40 e FUNTTEL 0,5% = R$0,20 do valor dos serviços - não repassados às tarifas. Autenticação digital: 974054c14c2355a270bdd9943c57cdce VEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 SERVIÇOS CONTRATADOS Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Serviços Telefônica Brasil 06/11/18 a 07/11/18 - 4,13 - Serviços Telefônica Brasil 08/11/18 a 10/11/18 - 0,00 - Serviços Telefônica Brasil 11/11/18 a 05/12/18 - 51,65 - Subtotal 55,78 Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/11/18 a 07/11/18 - - 0,66 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 08/11/18 a 10/11/18 - - 0,00 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 11/11/18 a 05/12/18 - - 8,33 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/11/18 a 05/12/18 500MB - 0,00 BÔNUS CONTA DIGITAL Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74 Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/11/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,93 08/11/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,00 11/11/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 11,66 Subtotal 3 12,59 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/11/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,26 08/11/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,00 AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE Autorizo que o pagamento da minha conta telefônica seja efetuado de acordo com os valores informados pela Vivo através do serviço de débito automático em conta-corrente no banco, agência e conta-corrente por mim abaixo indicados. Fico ciente de que qualquer alteração nos mesmos poderá implicar na descontinuidade do serviço de débito automático, cabendo a mim realizar a solicitação de um novo cadastramento. No caso de insuficiência de saldo, estou ciente de que o débito ficará em aberto sendo da minha responsabilidade a sua quitação. Cód. Débito Automático: 00001300479977-3 Nome do Cliente: Nome do Correntista: CPF/CNPJ: RG: Órgão Emissor: Banco: Agência: Conta Corrente: Assinatura do titular da conta corrente Local e data 831800801001 013004799774 918122926705 846200000004 Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 12/2018 Pág. 02/00Caro Cliente, cadastre sua conta no Débito Automático e não se preocupe mais com a data de vencimento. Cliente correntista do Itaú, Santander e Bradesco: ligue do seu celular para *888# e selecione a "opção 1 - conta" ou acesse o Meu Vivo. Para Banco do Brasil e Caixa Econômica, entre em contato com seu banco e peça cadastro: www.vivo.com.br/dauto VEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. (CONTINUAÇÃO) Combo Digital (continuação) Data Tipo Quantidade Valor R$ 11/11/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 3,33 Subtotal 3 3,59 VALOR DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 Valor R$ SERVIÇOS CONTRATADOS 64,77 Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74 12,59 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. 3,59 80,95 Total DETALHAMENTO TOTAL DA CONTA PARA OUTROS LANÇAMENTOS OUTROS LANÇAMENTOS ENCARGOS FINANCEIROS Descrição Referência Valor R$ Multa por Atraso no Pagamento Serviço Móvel Pessoal 1,43 Out/18 Multa por Atraso no Pagamento Telefonica Brasil 02.558.157/0135-74 0,28 Out/18 Multa por Atraso no Pagamento Terra Networks 0,08 Out/18 Juros Serviço Móvel Pessoal 0,35 Out/18 Juros Telefonica Brasil 02.558.157/0135-74 0,07 Out/18 Juros Terra Networks 0,02 Out/18 Subtotal 2,23 TOTAL DE OUTROS LANÇAMENTOS 2,23 Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 12/2018 Pág. 03/00RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ AVENIDA 48 PA 245 JARDIM DAS PAINEIRAS 13504-640 R CLARO - SP 2ª Via Nº da Conta: 00001300479977 Mês de referência: 01/2019 Período: 06/12/2018 a 05/01/2019 Data de emissão: 06/01/2019 Telefonica Brasil S.A. Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 CEP: 04571-936 - São Paulo - SP I.E.: 108383949112 CNPJ Matriz: 02.558.157/0001-62 CNPJ Filial: 02.558.157/0001-62 Vencimento 22/01/2019 Total a Pagar R$ 94,99 www.vivo.com.br/meuvivo Fale conosco: Central de Relacionamento *8486 ou www.vivo.com.br/faleconosco Seu Vivo Controle agora tem novo valor e está mais completo para você aproveitar. Para conhecer os detalhes e entender melhor a sua conta acesse: www.vivo.com.br/a1 O relatório detalhado está disponível em www.vivo.com.br/meuvivo e pode ser solicitado impresso, de forma permanente ou não. Mantenha o pagamento em dia e evite a suspensão parcial/total dos serviços e a inclusão nos orgãos de proteção ao crédito. Para pagamentos após o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% ao mês em conta futura. ANATEL 1331 e 1332 para deficientes auditivos. Recurso de atendimento Vivo: ligue com o protocolo em mãos para 1058 e 142 para pessoas com deficiência de fala/audição. Aguarde informações referentes ao Vivo Valoriza Seus Números Vivo 19-97104-9850 Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento da sua conta. Planos Anatel 066/POS/SMP - VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Quantidade de Quantidade de Valor R$ Incluso Utilizado Valor Total O que está sendo cobrado de 06/12/2018 a 05/01/2019 Plano/Pacote Números Vivo Plano/Pacote Plano/Pacote Minutos/Unidades R$ Serviços Contratados VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM 1 1 94,99 - - 94,99 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 1 0,00 - - - BÔNUS CONTA DIGITAL 1 1 0,00 500MB - 0,00 Subtotal Serviços Contratados 94,99 TOTAL A PAGAR 94,99 MENSAGEM PARA VOCÊ vivo Vencimento Total a Pagar - R$ Nome do Cliente RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ 22/01/2019 94,99 00001300479977-3 00001300479977 01/2019 N° da Conta Mês Referência Cód. Débito Automático Autenticação Mecânica 846400000002 949900801000 013004799774 919014457338
INFORMAÇÕES SOBRE SUA CONTA Novo Produto/Serviço Você contratou o(s) serviço/produto(s) VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM em 06/12/18, VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV em 06/12/18. Reajustes que passaram a vigorar no período faturado O(s) produto/serviço(s) VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM sofreu reajuste em 06/12/18, VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV em 06/12/18. RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ CPF/CNPJ: 404.411.048-43 AVENIDA 48 PA 245 Inscrição Estadual: ISENTO JARDIM DAS PAINEIRAS Número da Conta: 00001300479977 13504-640 R CLARO - SP NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Nome da Empresa: Telefonica Brasil S.A. Nº NFST: 2554441/01/2019 Nº Série: BT Sub-Série: 1 Endereço: Período: 06/12/2018 a 05/01/2019 Emissão: 10/01/2019 Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 - Cidade Monções CNPJ: 02.558.157/0001-62 Atende o convênio: 115/2003 CFOP: 5.307 Descrição: PF/PJ - OUTROS I.E.: 108383949112 Seq. Cód. Serviço Descrição Quantidade ICMS Valor R$ 1 1570 Serviços Contratados Vivo Móvel 25% 1 70,00 TOTAL NOTA FISCAL TELEFONICA BRASIL S.A. 70,00 Informações Complementares R$ 70,00 ICMS 25,00% Base de Cálculo Valor ICMS R$ 17,50 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 R$ 52,50 PIS 0,65% Base de Cálculo Valor PIS R$ 0,34 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 R$ 52,50 COFINS 3,00% Base de Cálculo Valor COFINS R$ 1,58 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 Contribuição para o FUST 1% = R$0,51 e FUNTTEL 0,5% = R$0,25 do valor dos serviços - não repassados às tarifas. Autenticação digital: 3e10dfdd4bfa91fd866656e613d9158b VEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 SERVIÇOS CONTRATADOS Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Serviços Telefônica Brasil 06/12/18 a 05/01/19 - 70,00 - Subtotal 70,00 Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/12/18 a 05/01/19 500MB - 0,00 BÔNUS CONTA DIGITAL Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/12/18 a 05/01/19 - - 10,99 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74 Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/12/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 9,99 Subtotal 1 9,99 AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE Autorizo que o pagamento da minha conta telefônica seja efetuado de acordo com os valores informados pela Vivo através do serviço de débito automático em conta-corrente no banco, agência e conta-corrente por mim abaixo indicados. Fico ciente de que qualquer alteração nos mesmos poderá implicar na descontinuidade do serviço de débito automático, cabendo a mim realizar a solicitação de um novo cadastramento. No caso de insuficiência de saldo, estou ciente de que o débito ficará em aberto sendo da minha responsabilidade a sua quitação. Cód. Débito Automático: 00001300479977-3 Nome do Cliente: Nome do Correntista: CPF/CNPJ: RG: Órgão Emissor: Banco: Agência: Conta Corrente: Assinatura do titular da conta corrente Local e data 949900801000 013004799774 919014457338 846400000002 Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 01/2019 Pág. 02/00Caro Cliente, cadastre sua conta no Débito Automático e não se preocupe mais com a data de vencimento. Cliente correntista do Itaú, Santander e Bradesco: ligue do seu celular para *888# e selecione a "opção 1 - conta" ou acesse o Meu Vivo. Para Banco do Brasil e Caixa Econômica, entre em contato com seu banco e peça cadastro: www.vivo.com.br/dauto VEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/12/18 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 4,01 Subtotal 1 4,01 VALOR DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 Valor R$ SERVIÇOS CONTRATADOS 80,99 Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74 9,99 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. 4,01 94,99 Total Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 01/2019 Pág. 03/00RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ AVENIDA 48 PA 245 JARDIM DAS PAINEIRAS 13504-640 R CLARO - SP 2ª Via Nº da Conta: 00001300479977 Mês de referência: 02/2019 Período: 06/01/2019 a 05/02/2019 Data de emissão: 06/02/2019 Telefonica Brasil S.A. Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 CEP: 04571-936 - São Paulo - SP I.E.: 108383949112 CNPJ Matriz: 02.558.157/0001-62 CNPJ Filial: 02.558.157/0001-62 Vencimento 21/02/2019 Total a Pagar R$ 39,81 www.vivo.com.br/meuvivo Fale conosco: Central de Relacionamento *8486 ou www.vivo.com.br/faleconosco O relatório detalhado está disponível em www.vivo.com.br/meuvivo e pode ser solicitado impresso, de forma permanente ou não. Mantenha o pagamento em dia e evite a suspensão parcial/total dos serviços e a inclusão nos orgãos de proteção ao crédito. Para pagamentos após o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% ao mês em conta futura. ANATEL 1331 e 1332 para deficientes auditivos. Recurso de atendimento Vivo: ligue com o protocolo em mãos para 1058 e 142 para pessoas com deficiência de fala/audição. Aguarde informações referentes ao Vivo Valoriza Seus Números Vivo 19-97104-9850 Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento da sua conta. Planos Anatel 066/POS/SMP - VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Quantidade de Quantidade de Valor R$ Incluso Utilizado Valor Total O que está sendo cobrado de 06/01/2019 a 18/01/2019 Plano/Pacote Números Vivo Plano/Pacote Plano/Pacote Minutos/Unidades R$ Serviços Contratados VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM 1 1 94,99 - - 39,81 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 1 0,00 - - - BÔNUS CONTA DIGITAL 2 1 0,00 500MB - 0,00 Subtotal Serviços Contratados 39,81 TOTAL A PAGAR 39,81 MENSAGEM PARA VOCÊ vivo Vencimento Total a Pagar - R$ Nome do Cliente RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ 21/02/2019 39,81 00001300479977-3 00001300479977 02/2019 N° da Conta Mês Referência Cód. Débito Automático Autenticação Mecânica 846400000002 398100801008 013004799774 919027018440
RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ CPF/CNPJ: 404.411.048-43 AVENIDA 48 PA 245 Inscrição Estadual: ISENTO JARDIM DAS PAINEIRAS Número da Conta: 00001300479977 13504-640 R CLARO - SP NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Nome da Empresa: Telefonica Brasil S.A. Nº NFST: 3080906/02/2019 Nº Série: BT Sub-Série: 1 Endereço: Período: 06/01/2019 a 05/02/2019 Emissão: 08/02/2019 Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 - Cidade Monções CNPJ: 02.558.157/0001-62 Atende o convênio: 115/2003 CFOP: 5.307 Descrição: PF/PJ - OUTROS I.E.: 108383949112 Seq. Cód. Serviço Descrição Quantidade ICMS Valor R$ 1 1570 Serviços Contratados Vivo Móvel 25% 1 29,35 TOTAL NOTA FISCAL TELEFONICA BRASIL S.A. 29,35 Informações Complementares R$ 29,35 ICMS 25,00% Base de Cálculo Valor ICMS R$ 7,34 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 R$ 22,01 PIS 0,65% Base de Cálculo Valor PIS R$ 0,14 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 R$ 22,01 COFINS 3,00% Base de Cálculo Valor COFINS R$ 0,66 Serv. Isentos/Não Tributável R$ 0,00 Contribuição para o FUST 1% = R$0,21 e FUNTTEL 0,5% = R$0,11 do valor dos serviços - não repassados às tarifas. Autenticação digital: b1d4f5b4d4322867bd225ad02f35cfd5 VEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 SERVIÇOS CONTRATADOS Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Serviços Telefônica Brasil 06/01/19 a 18/01/19 - 29,35 - Serviços Telefônica Brasil 19/01/19 a 05/02/19 - 0,00 - Subtotal 29,35 Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/01/19 a 18/01/19 - - 0,00 BÔNUS CONTA DIGITAL 19/01/19 a 05/02/19 - - 0,00 BÔNUS CONTA DIGITAL 500MB - BÔNUS CONTA DIGITAL Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/01/19 a 18/01/19 - - 4,60 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 19/01/19 a 05/02/19 - - 0,00 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74 Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/01/19 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 4,18 19/01/19 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,00 Subtotal 2 4,18 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/01/19 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 1,68 19/01/19 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,00 Subtotal 2 1,68 AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE Autorizo que o pagamento da minha conta telefônica seja efetuado de acordo com os valores informados pela Vivo através do serviço de débito automático em conta-corrente no banco, agência e conta-corrente por mim abaixo indicados. Fico ciente de que qualquer alteração nos mesmos poderá implicar na descontinuidade do serviço de débito automático, cabendo a mim realizar a solicitação de um novo cadastramento. No caso de insuficiência de saldo, estou ciente de que o débito ficará em aberto sendo da minha responsabilidade a sua quitação. Cód. Débito Automático: 00001300479977-3 Nome do Cliente: Nome do Correntista: CPF/CNPJ: RG: Órgão Emissor: Banco: Agência: Conta Corrente: Assinatura do titular da conta corrente Local e data 398100801008 013004799774 919027018440 846400000002 Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 02/2019 Pág. 02/00Caro Cliente, cadastre sua conta no Débito Automático e não se preocupe mais com a data de vencimento. Cliente correntista do Itaú, Santander e Bradesco: ligue do seu celular para *888# e selecione a "opção 1 - conta" ou acesse o Meu Vivo. Para Banco do Brasil e Caixa Econômica, entre em contato com seu banco e peça cadastro: www.vivo.com.br/dauto VEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 VALOR DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 Valor R$ SERVIÇOS CONTRATADOS 33,95 Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74 4,18 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. 1,68 39,81 Total Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 02/2019 Pág. 03/00RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ AVENIDA 48 PA 245 JARDIM DAS PAINEIRAS 13504-640 R CLARO - SP 2ª Via Nº da Conta: 00001300479977 Mês de referência: 03/2019 Período: 06/02/2019 a 05/03/2019 Data de emissão: 06/03/2019 Telefonica Brasil S.A. Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 CEP: 04571-936 - São Paulo - SP I.E.: 108383949112 CNPJ Matriz: 02.558.157/0001-62 CNPJ Filial: 02.558.157/0001-62 Vencimento 21/03/2019 Total a Pagar R$ 0,00 www.vivo.com.br/meuvivo Fale conosco: Central de Relacionamento *8486 ou www.vivo.com.br/faleconosco O relatório detalhado está disponível em www.vivo.com.br/meuvivo e pode ser solicitado impresso, de forma permanente ou não. Mantenha o pagamento em dia e evite a suspensão parcial/total dos serviços e a inclusão nos orgãos de proteção ao crédito. Para pagamentos após o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% ao mês em conta futura. ANATEL 1331 e 1332 para deficientes auditivos. Recurso de atendimento Vivo: ligue com o protocolo em mãos para 1058 e 142 para pessoas com deficiência de fala/audição. Aguarde informações referentes ao Vivo Valoriza Seus Números Vivo 19-97104-9850 Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento da sua conta. Planos Anatel 066/POS/SMP - VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Quantidade de Quantidade de Valor R$ Incluso Utilizado Valor Total O que está sendo cobrado de 06/02/2019 a 05/03/2019 Plano/Pacote Números Vivo Plano/Pacote Plano/Pacote Minutos/Unidades R$ Serviços Contratados VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM 1 1 0,00 - - 0,00 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 1 0,00 - - - BÔNUS CONTA DIGITAL 1 1 0,00 500MB - 0,00 Subtotal Serviços Contratados 0,00 TOTAL A PAGAR 0,00 MENSAGEM PARA VOCÊ vivo Vencimento Total a Pagar - R$ Nome do Cliente RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ 21/03/2019 0,00 00001300479977-3 00001300479977 03/2019 N° da Conta Mês Referência Cód. Débito Automático Autenticação MecânicaVEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 SERVIÇOS CONTRATADOS Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Serviços Telefônica Brasil 06/02/19 a 05/03/19 - 0,00 - Subtotal 0,00 Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/02/19 a 05/03/19 - - 0,00 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/02/19 a 05/03/19 500MB - 0,00 BÔNUS CONTA DIGITAL Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74 Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/02/19 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,00 Subtotal 1 0,00 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/02/19 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,00 Subtotal 1 0,00 AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE Autorizo que o pagamento da minha conta telefônica seja efetuado de acordo com os valores informados pela Vivo através do serviço de débito automático em conta-corrente no banco, agência e conta-corrente por mim abaixo indicados. Fico ciente de que qualquer alteração nos mesmos poderá implicar na descontinuidade do serviço de débito automático, cabendo a mim realizar a solicitação de um novo cadastramento. No caso de insuficiência de saldo, estou ciente de que o débito ficará em aberto sendo da minha responsabilidade a sua quitação. Cód. Débito Automático: 00001300479977-3 Nome do Cliente: Nome do Correntista: CPF/CNPJ: RG: Órgão Emissor: Banco: Agência: Conta Corrente: Assinatura do titular da conta corrente Local e data Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 03/2019 Pág. 02/00RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ AVENIDA 48 PA 245 JARDIM DAS PAINEIRAS 13504-640 R CLARO - SP 2ª Via Nº da Conta: 00001300479977 Mês de referência: 04/2019 Período: 06/03/2019 a 05/04/2019 Data de emissão: 06/04/2019 Telefonica Brasil S.A. Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1.376 CEP: 04571-936 - São Paulo - SP I.E.: 108383949112 CNPJ Matriz: 02.558.157/0001-62 CNPJ Filial: 02.558.157/0001-62 Vencimento 21/04/2019 Total a Pagar R$ 0,00 www.vivo.com.br/meuvivo Fale conosco: Central de Relacionamento *8486 ou www.vivo.com.br/faleconosco O relatório detalhado está disponível em www.vivo.com.br/meuvivo e pode ser solicitado impresso, de forma permanente ou não. Mantenha o pagamento em dia e evite a suspensão parcial/total dos serviços e a inclusão nos orgãos de proteção ao crédito. Para pagamentos após o vencimento serão cobrados encargos de 2% e juros de 1% ao mês em conta futura. ANATEL 1331 e 1332 para deficientes auditivos. Recurso de atendimento Vivo: ligue com o protocolo em mãos para 1058 e 142 para pessoas com deficiência de fala/audição. Aguarde informações referentes ao Vivo Valoriza Seus Números Vivo 19-97104-9850 Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento da sua conta. Planos Anatel 066/POS/SMP - VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Quantidade de Quantidade de Valor R$ Incluso Utilizado Valor Total O que está sendo cobrado de 06/03/2019 a 29/03/2019 Plano/Pacote Números Vivo Plano/Pacote Plano/Pacote Minutos/Unidades R$ Serviços Contratados VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM 1 1 0,00 - - 0,00 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 1 0,00 - - - BÔNUS CONTA DIGITAL 1 1 0,00 500MB - 0,00 Subtotal Serviços Contratados 0,00 TOTAL A PAGAR 0,00 MENSAGEM PARA VOCÊ vivo Vencimento Total a Pagar - R$ Nome do Cliente RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ 21/04/2019 0,00 00001300479977-3 00001300479977 04/2019 N° da Conta Mês Referência Cód. Débito Automático Autenticação MecânicaVEJA O USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 19-97104-9850 SERVIÇOS CONTRATADOS Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ VIVO CONTROLE DIGITAL-5GB ILIM Serviços Telefônica Brasil 06/03/19 a 05/04/19 - 0,00 - Subtotal 0,00 Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/03/19 a 05/04/19 - - 0,00 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV Período Incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ 06/03/19 a 05/04/19 500MB - 0,00 BÔNUS CONTA DIGITAL Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74 Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/03/19 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,00 Subtotal 1 0,00 Serviços TERRA NETWORKS BRASIL S.A. Combo Digital Data Tipo Quantidade Valor R$ 06/03/19 VIVO CONTROLE SERV DIGITAL IV 1 0,00 Subtotal 1 0,00 AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE Autorizo que o pagamento da minha conta telefônica seja efetuado de acordo com os valores informados pela Vivo através do serviço de débito automático em conta-corrente no banco, agência e conta-corrente por mim abaixo indicados. Fico ciente de que qualquer alteração nos mesmos poderá implicar na descontinuidade do serviço de débito automático, cabendo a mim realizar a solicitação de um novo cadastramento. No caso de insuficiência de saldo, estou ciente de que o débito ficará em aberto sendo da minha responsabilidade a sua quitação. Cód. Débito Automático: 00001300479977-3 Nome do Cliente: Nome do Correntista: CPF/CNPJ: RG: Órgão Emissor: Banco: Agência: Conta Corrente: Assinatura do titular da conta corrente Local e data Número da Conta: 00001300479977 Mês de Referência: 04/2019 Pág. 02/00
tecle SETA ABAIXO para ler o título da página. Onde Votar Eleitor / Eleitora com CPF nº 404.411.048-43, (Não sou este eleitor) Seu título está SUSPENSO desde %s. Motivo: %s. Essa situação impede você de votar na próxima eleição. Este é o seu local de votação. Local de votação EE. OSCÁLIA GÓES CORREIA SANTOS Endereço RUA 21, 3955 Município/UF RIO CLARO/SP Bairro PARQUE UNIVERSITARIO Seção 0149 País BRASIL Zona 110 Localização (http://maps.google.com/maps? q=-22.39148366,-47.58639737+ (My+Point)&z=14) Comunicado ELEITOR/ELEITORA COM BIOMETRIA COLETADA Voltar versão: 3.10.2-4 prod 29:55
I n f o r m a ç õ e s fi x a d a s Ocultar I d e n t i fi c a ç ã o C a d a s t r a l D a d o s c a d a s t r a i s R A M O N D O U G L A S M A R I N H O D A C R U Z 4 0 4 . 4 1 1 . 0 4 8 - 4 3 1 4 / 0 8 / 1 9 8 9 P A L M I R A B R A N D A O M a s c u l i n o T e l e f o n e s S e c u n d á r i o C o m e r c i a l 5 5 6 2 9 9 2 8 0 7 7 9 0 1 0 / 0 1 / 2 0 2 5 S e c u n d á r i o C o m e r c i a l 5 5 6 2 9 8 2 0 8 6 7 2 9 2 5 / 1 0 / 2 0 2 2 S e c u n d á r i o C o m e r c i a l 5 5 1 9 9 9 7 7 7 7 2 1 8 0 4 / 0 6 / 2 0 2 4 S e c u n d á r i o C o m e r c i a l 5 5 1 9 9 7 1 0 4 9 8 5 0 0 4 / 0 6 / 2 0 2 4 S e c u n d á r i o C o m e r c i a l 5 5 1 9 9 8 9 2 8 8 8 5 4 2 4 / 0 3 / 2 0 2 1 S e c u n d á r i o R e s i d e n c i a l 5 5 1 9 3 5 6 1 5 7 0 1 2 9 / 1 2 / 2 0 0 8 S e c u n d á r i o C o m e r c i a l 5 5 1 9 9 9 1 9 3 6 8 7 0 3 0 / 0 6 / 2 0 0 8 E n d e r e ç o s P r i n c i p a l R C E R E A L I S T A 1 Q E L T 3 - A E R O V I A R I O , G O I A N I A - G O , 7 4 4 3 5 0 2 0 - S e c u n d á r i o R C E R E A L I S T A 1 Q E L T 3 - A E R O V I A R I O , G O I A N I A - G O , 7 4 4 3 5 0 2 0 1 6 / 0 4 / 2 0 2 5 S e c u n d á r i o R C E R E A L I S T A 1 Q E L 3 - A E R O V I A R I O , G O I A N I A - G O , 7 4 4 3 5 0 2 0 0 1 / 0 7 / 2 0 2 4 S e c u n d á r i o R S T R I N T A E S E T E Q 5 3 2 9 - C J M O R A D A D O M O R R O , S E N A D O R C A N E D O - G O , 7 5 2 5 0 5 1 1 2 6 / 0 3 / 2 0 2 4 S e c u n d á r i o R A S S I S B R A S I L 7 0 9 - V L J A Y A R A , A N A P O L I S - G O , 7 5 0 6 4 0 9 0 0 5 / 1 2 / 2 0 2 3 S e c u n d á r i o A V Q U A R E N T A E O I T O P A 2 4 5 - J D D A S P A I N E I R A S , R I O C L A R O - S P , 1 3 5 0 4 6 4 0 3 1 / 0 7 / 2 0 2 3 S e c u n d á r i o A V S E S S E N T A P A 1 8 5 1 - J D P A N O R A M A , R I O C L A R O - S P , 1 3 5 0 4 6 4 6 3 1 / 0 7 / 2 0 2 3 S e c u n d á r i o A V S E S S E N T A P A 1 8 5 - J D P A N O R A M A , R I O C L A R O - S P , 1 3 5 0 4 6 4 6 0 5 / 1 2 / 2 0 2 3 I n f o r m a ç õ e s c a d a s t r a i s c o m p l e m e n t a r e s I d e n t i fi c a ç ã o N o m e R A M O N D O U G L A S M A R I N H O D A C R U Z C P F 4 0 4 4 1 1 0 4 8 4 3 C A R T . I D E N T I D A D E ( R G ) 4 6 3 6 7 6 7 3 7 O r g ã o S S P S P U F - D a t a d e e m i s s ã o - C i d a d e d e n a s c i m e n t o - U F d e N a s c i m e n t o - E s t a d o c i v i l S O L T E I R O D e p e n d e n t e s - E s c o l a r i d a d e - O c u p a ç ã o E M P R E G A D O P r o fi s s ã o - C a r g o A U X I L I A R G E R A L E m p r e s a - C N P J - A t e n ç ã o A s i n f o r m a ç õ e s a c i m a , d e u s o e x c l u s i v o d o d e s t i n a t á r i o , s ã o p r o t e g i d a s p o r s i g i l o c o n t r a t u a l . S u a u t i l i z a ç ã o p o r o u t r a p e s s o a , o u p a r a fi n a l i d a d e d i v e r s a d a c o n t r a t a d a , c a r a c t e r i z a i l í c i t o c i v i l , t o r n a n d o a p r o v a p a r a o p r o c e s s o . R E G U L A R S i t u a ç ã o n a R e c e i t a F e d e r a l A t u a l i z a d o e m 2 8 / 1 1 / 2 0 2 4 S e m o c o r r ê n c i a s T o t a l e m a n o t a ç õ e s n e g a t i v a s 0 o c o r r ê n c i a 2 P a r t i c i p a ç õ e s s o c i e t á r i a s 1 c o n s u l t a C o n s u l t a s n e s t e m ê s R E G U L A R S i t u a ç ã o n a R e c e i t a F e d e r a l A t u a l i z a d o e m 2 8 / 1 1 / 2 0 2 4 3 5 a n o s 1 4 / 0 8 / 1 9 8 9 D a t a d e N a s c i m e n t o G O I A N I A / G O M u n i c í p i o / U F N o m e c o m p l e t o C P F D a t a d e n a s c i m e n t o N o m e d a m ã e S e x o P r i o r i d a d e T i p o T e l e f o n e D a t a d e a t u a l i z a ç ã o P r i o r i d a d e E n d e r e ç o D a t a d e a t u a l i z a ç ã o 0 5 / 0 5 / 2 0 2 5 1 3 : 1 0 : 3 7 R E L A T Ó R I O C R E D I T B U R E A U C P F : 4 0 4 . 4 1 1 . 0 4 8 - 4 3 | R A M O N D O U G L A S M A R I N H O D A C R U ZA n o t a ç õ e s N e g a t i v a s D e t a l h a m e n t o s o b r e a s a n o t a ç õ e s n e g a t i v a s d o i n d i v í d u o d e a c o r d o c o m d i v e r s a s f o n t e s . P a r t i c i p a ç õ e s S o c i e t á r i a s V í n c u l o s d o d o c u m e n t o c o m o s ó c i o e m o u t r a s e m p r e s a s . D e t a l h e s d a s p a r t i c i p a ç õ e s s o c i e t á r i a s 2 p a r t i c i p a ç õ e s 5 7 . 4 8 2 . 8 6 3 / 0 0 0 1 - 6 0 5 7 4 8 2 8 6 3 R A M O N D O U G L A S M A R I N H O D A C R U Z M E 1 0 0 % 3 0 / 0 9 / 2 0 2 4 G O C a n c e l a d a 0 8 / 0 2 / 2 0 2 5 2 2 / 0 2 / 2 0 2 5 5 8 . 9 1 4 . 6 9 2 / 0 0 0 1 - 6 3 5 8 9 1 4 6 9 2 R A M O N D O U G L A S M A R I N H O D A C R U Z M E 1 0 0 % 1 6 / 0 1 / 2 0 2 5 G O C a n c e l a d a 0 7 / 0 3 / 2 0 2 5 2 6 / 0 3 / 2 0 2 5 D o c u m e n t o s R o u b a d o s D o c u m e n t o s r o u b a d o s , f u r t a d o s o u e x t r a v i a d o s S e m o c o r r ê n c i a s C o n s u l t a s à S e r a s a E x p e r i a n D e t a l h a m e n t o d o m ê s a t u a l e d o m ê s a n t e r i o r d e c o n s u l t a s d e s t e d o c u m e n t o . C o n s u l t a s à S e r a s a E x p e r i a n H i s t ó r i c o d a s ú l t i m a s 5 c o n s u l t a s 0 1 / 0 5 / 2 0 2 5 1 B A N C O S G I G A N T E S 1 6 / 1 2 / 2 0 2 4 2 S E R V I C O S D I V E R S O S 2 1 / 1 0 / 2 0 2 4 1 M E D I O S B A N C O S P R I V A D O S 0 6 / 1 0 / 2 0 2 4 1 S E R V I C O S D I V E R S O S 2 2 / 0 9 / 2 0 2 4 2 S E R V I C O S D I V E R S O S I n f o r m a ç õ e s S i m p l e s c o n s u l t a a o C P F n o c a d a s t r o d a S e r a s a . E s s a i n f o r m a ç ã o d e c o n s u l t a n ã o s i g n i fi c a n e g ó c i o r e a l i z a d o , n e m s e c o n f u n d e c o m a n o t a ç ã o n e g a t i v a n o c a d a s t r o d e i n a d i m p l e n t e s . Q u a n d o h o u v e r c o n s u l t a d o C N P J c o n s u l t a n t e , s e r á a p r e s e n t a d a a R a z ã o S o c i a l . E s t e r e l a t ó r i o é e s t r i t a m e n t e c o n fi d e n c i a l e d e s t i n a d o a a p o i a r d e c i s õ e s d e c r é d i t o e n e g ó c i o s . É p r o i b i d a a r e p r o d u ç ã o , t o t a l o u p a r c i a l , b e m c o m o s u a d i v u l g a ç ã o a t e r c e i r o s , p o r q u a l q u e r f o r m a . A d e c i s ã o d e c o n c e d e r o u n ã o c r é d i t o é d e i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e d a e m p r e s a c o n c e d e n t e . S e r a s a E x p e r i a n . T o d o s o s d i r e i t o s r e s e r v a d o s . S e m o c o r r ê n c i a s T o t a l e m a n o t a ç õ e s n e g a t i v a s 0 o c o r r ê n c i a S e m o c o r r ê n c i a s D í v i d a s c o m e r c i a i s - P e fi n 0 o c o r r ê n c i a S e m o c o r r ê n c i a s D í v i d a s e m I n s t i t u i ç õ e s F i n a n c e i r a s - R e fi n 0 o c o r r ê n c i a S e m o c o r r ê n c i a s D í v i d a s v e n c i d a s - C o n v e m 0 o c o r r ê n c i a S e m o c o r r ê n c i a s P a r t i c i p a ç ã o e m f a l ê n c i a s S e m o c o r r ê n c i a s A ç õ e s J u d i c i a i s 0 o c o r r ê n c i a S e m o c o r r ê n c i a s D í v i d a s P r o t e s t a d a s 0 o c o r r ê n c i a S e m o c o r r ê n c i a s C h e q u e s s e m f u n d o B A C E N 2 P a r t i c i p a ç õ e s s o c i e t á r i a s S e m o c o r r ê n c i a s D o c u m e n t o s r o u b a d o s 1 c o n s u l t a C o n s u l t a s n e s t e m ê s S e m c o n s u l t a s C o n s u l t a s ú l t i m o s 4 m e s e s C N P J R a z ã o S o c i a l C a p i t a l D e s d e U F S i t u a ç ã o R e c e i t a F e d e r a l D a t a d a s i t u a ç ã o A t u a l i z a d o e m : D a t a d a c o n s u l t a Q u a n t i d a d e d e c o n s u l t a s n o d i a S e g m e n t o d o c o n s u l t a n t eC o n s u l t a e e x c l u s ã o d e d í v i d a I n c l u s ã o d e d í v i d a s I n f o r m a ç õ e s g e r e n c i a i s C o n s u l t a e e x c l u s ã o d e d í v i d a s C o n s u l t a e e x c l u s ã o d e d í v i d a s P e s q u i s a r S i t u a ç ã o A t i v a B a i x a d a O o p s ! N e n h u m a d í v i d a e n c o n t r a d a PEFIN 02.558.157 C N P J d o c r e d o r mm / dd / yyyy D e mm / dd / yyyy A t é 404.41 1.048-43 D o c u m e n t o d o d e v e d o r D í v i d a v 1 . 2 4 . 5 0 5 / 0 5 / 2 0 2 5 1 6 : 1 0 : 5 8 Resposta da consulta Sao Paulo, 05 de Maio de 2025 Carta No HA0525005706 SOLICITANTE SENHA GERADA PARA OPERADOR AC CPF no 40441104843 Em resposta a vossa solicitacao, informamos que constou(aram) em nome do CPF no 40441104843: Periodo: Ultimos 5 anos SCPC - Registro(s) de Debito(s) Empresa SUCESSAO VD COMERCIO DE PERFUMES SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 64678373 07/01/2019 22/01/2019 11/02/2019 08/01/2024 130,31 Empresa DMCARD PROC DE DADOS E C DE A LT SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 40441104843-0005323682 16/01/2019 18/02/2019 10/03/2019 16/11/2023 642,39 Empresa LUIZACRED/LUIZACRED SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 005088501330000 07/03/2019 05/04/2019 25/04/2019 14/11/2023 108,86 Empresa CASA BAHIA SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 21105500625897 03/03/2019 24/04/2019 14/05/2019 29/03/2021 1.178,80 Empresa SENFFNET LTDA CURITIBA Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) F56268892 10/03/2019 15/05/2019* 06/06/2019 11/03/2024 446,61 Empresa ITAU UNIBANCO S/A SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 000001415306255 04/04/2019 11/06/2019 01/07/2019 06/09/2022 222,96 Empresa BANCO BRADESCARD S/A SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 4271673283897013 11/03/2019 15/07/2019 15/07/2019 24/09/2021 578,51 Empresa ITAU UNIBANCO S/A SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 000489000338017 10/05/2019 16/07/2019 05/08/2019 06/09/2022 2.041,98 Empresa OMNI S/A CRED FINANC INVESTIME SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 101314000004119 18/09/2019 14/10/2019 12/11/2019 30/08/2022 6.151,26 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) MP342666000042028066 21/01/2019 29/11/2019 23/12/2019 25/02/2021 221,37 Empresa BANCO SANTANDER S/A SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) MP342666000042028066 02/03/2021 12/03/2021 04/04/2021 30/11/2021 257,78 Empresa FIDC NPL2 SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 21105500625897 03/03/2019 20/04/2021 10/05/2021 05/12/2023 T 1.809,61 Empresa MERCADO PAGO INST DE PAGAMENTO L SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) CC-121961182 02/11/2021 25/12/2021 19/01/2022 15/12/2023 170,60 Empresa MERCADO PAGO INST DE PAGAMENTO L SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) CC-127913894 15/11/2021 25/12/2021 19/01/2022 22/09/2024 15,09Empresa MERCADO PAGO INST DE PAGAMENTO L SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) CC-131858770 24/11/2021 25/12/2021 19/01/2022 22/09/2024 15,08 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 0038800110947889580000 07/08/2023 26/07/2024 08/08/2024 08/08/2024 2.131,59 Empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) 0038800110947889580000 07/08/2023 07/08/2024 19/08/2024 07/09/2024 130,81 * - Data em que o(s) registro(s) foi(ram) disponibilizado(s) em nosso banco de dados, pois nao temos acesso a data de inclusao devido a pertencer(em) a outro banco de dados ****************************************************************************************************************** Informamos que em nome do Periodo: Presente data SCPC - Registro(s) de Debito(s) Empresa MERCADO PAGO INST DE PAGAMENTO L SCPC SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) CF-118391757 25/10/2021 15/12/2021 09/01/2022 915,82 Empresa MERCADO PAGO INST DE PAGAMENTO L SCPC SAO PAULO Contrato no Data Debito Inclusao Exibicao Suspensao Revogacao Exclusao Valor (R$) CC-122384923 03/11/2021 25/12/2021 19/01/2022 100,74 Conforme regulamento interno do SCPC, o registro de debito e disponibilizado para consulta somente a partir do 10o dia de sua inclusao ou prazo superior, conforme parametro solicitado pela empresa As informacoes aqui constantes sao confidenciais e intransferiveis A INFORMACAO CONTIDA NESTE DOCUMENTO E PARA USO EXCLUSIVO EM PROCESSO JUDICIAL Sem mais para o momento, subscrevemo-nos Respeitosamente SCPC - Servico Central de Protecao ao Credito emitido por meio eletronico em 05/05/2025 as 13:09:20 ==================================================================================================================
TOTAL DE RECURSOS DISPONIBILIZADOS A PARTIR DE 2020 MÊS DE DISPONIBILIZAÇÃO PARCELA UF MUNICÍPIO ENQUADRAMENTO VALOR (R$) OBSERVAÇÃO 10/2020 7 SP RIO CLARO BOLSA FAMILIA 227,00 VALOR DEVOLVIDO À UNIÃO. 09/2020 6 SP RIO CLARO BOLSA FAMILIA 227,00 NÃO HÁ 08/2020 5 SP RIO CLARO BOLSA FAMILIA 600,00 NÃO HÁ 07/2020 4 SP RIO CLARO BOLSA FAMILIA 600,00 NÃO HÁ 06/2020 3 SP RIO CLARO BOLSA FAMILIA 600,00 NÃO HÁ 05/2020 2 SP RIO CLARO BOLSA FAMILIA 600,00 NÃO HÁ 04/2020 1 SP RIO CLARO BOLSA FAMILIA 600,00 NÃO HÁ Nome Beneficiário RAMON DOUGLAS MARINHO DA CRUZ CPF Beneficiário ***.411.048-** NIS Beneficiário 1.654.191.198-4 Benefício indevido? DENUNCIAR Crédito indevido? DEVOLUÇÃO - CLIQUE AQUI Exibir : 10
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