Processo nº 0017726-51.2013.8.09.0051
ID: 280392704
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Nº Processo: 0017726-51.2013.8.09.0051
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
MARCELO CARMO GODINHO
OAB/GO XXXXXX
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Tipo documento: Evento: CAPA PROCESSO abertura Capa: Parte 1 PROCESSO Nº 0000531-56.2024.8.27.2738 Processos relacionados: Nº do processo 0000531-56.2024.8.27.2738 Classe da ação: Carta Precatória Cí…
Tipo documento: Evento: CAPA PROCESSO abertura Capa: Parte 1 PROCESSO Nº 0000531-56.2024.8.27.2738 Processos relacionados: Nº do processo 0000531-56.2024.8.27.2738 Classe da ação: Carta Precatória Cível Competência PRECATÓRIAS Data de autuação: 12/04/2024 10:36:42 Situação BAIXADO Juízo Deprecado: Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga Juiz(a): JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Localizador(es): BAIXADOS - DIVERSOS- FAB Assuntos Código Descrição Principal 090505 Penhora / Depósito/ Avaliação, Liquidação / Cumprimento / Execução, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Sim Partes e Representantes DEPRECANTE DEPRECADO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS - Juízo Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga - Juízo JUIZO DEPRECADO JUSTIÇA ESTADUAL DAS DEMAIS UNIDADES FEDERATIVAS (77.157.952/2399-26) Procurador(es): CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO PARTES G H AGROPECUÁRIA LTDA (10.553.583/0001-31) Procurador(es): MARCELO CARMO GODINHO J&F INVESTIMENTOS S.A (00.350.763/0001-62) Procurador(es): CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO 5 H AGROPECUÁRIA LTDA (10.553.581/0001-42) Procurador(es): MARCELO CARMO GODINHO OSMAR HONORATO BORGES (067.310.901-15) WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA (076.982.787-00) Procurador(es): MARCELO CARMO GODINHO WBH AGROPECUÁRIA LTDA (10.553.594/0001-11) Procurador(es): MARCELO CARMO GODINHO Informações Adicionais Chave Processo: 166229296824 Valor da Causa: R$ 11.733.744,82 Nível de Sigilo do Processo: Sem Sigilo Anexos Eletrônicos: Não há anexos Anexos Físicos: 0 Benefício Prev.: 0 Ação Coletiva de subst. processual: Não Antecipação de Tutela: Não Requerida Assunto validado: Sim Criança e Adolescente: Não Depósito Judicial: Não Doença Grave: Não Fórum de Conciliação requerido: Não Grande devedor: Não Justiça Gratuita: Não Requerida Opção por Juízo 100% Digital: Não Penhora no rosto dos autos: Não Penhora/apreensão de bens: Justiça Gratuita Pessoa com deficiência: Não Pessoa enquadrada na LEI 14.289: Não Petição Urgente: Não Possui bem associado: não Reconvenção: Não Vista Ministério Público: Não Prevenção: NÃO executada 00177265120138090051 | Originário Justiça Estadual 0020442-71.2024.8.27.2700/TJTO | 2o. grau | Agravo de Instrumento | GAB02 | ÁrvoreListagem dos Eventos do Processo Evento Data/Hora Descrição Usuário 115 23/05/2025 12:29:24 Lavrada Certidão 368593 114 16/05/2025 14:27:46 Lavrada Certidão 368593 112 12/05/2025 15:31:35 Juntada - Informações 370292 110 08/05/2025 14:20:37 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86 85248 97 30/04/2025 12:50:20 Juntada - Informações 370292 96 24/04/2025 18:12:02 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86 85248 95 29/03/2025 10:46:54 Lavrada Certidão 93152 92 06/03/2025 16:57:34 MANIFESTACAO GO022703 89 25/02/2025 08:22:35 Juntada - Informações 93152 88 24/02/2025 13:16:30 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86 85248 86 24/02/2025 12:43:46 Expedido Mandado - TOTAGCEMAN 372808 85 05/02/2025 21:57:48 Despacho - Mero expediente 352377 84 05/02/2025 08:21:09 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 82 85248 82 31/01/2025 12:04:28 Expedido Mandado - TOTAGCEMAN 93152 81 27/01/2025 12:10:24 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 79 86049 79 16/01/2025 12:18:11 Expedido Mandado - TOTAGCEMAN 93152 78 16/12/2024 16:12:06 PETIÇÃO GO022703 77 07/12/2024 04:00:09 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5620934, Subguia 66034 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00 SECJE 76 05/12/2024 21:02:47 PETIÇÃO TO000939 74 05/12/2024 12:24:51 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5620934, Subguia 5461370 TO000939 73 05/12/2024 12:23:36 Juntada - Guia Gerada - Agravo - G H AGROPECUÁRIA LTDA - Guia 5620934 - R$ 48,00 TO000939 72 04/12/2024 15:10:38 Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - J&F INVESTIMENTOS S.A - Guia 5620047 - R$ 221,00 GO022703 71 04/12/2024 15:10:37 Juntada - Guia Gerada - Taxas - J&F INVESTIMENTOS S.A - Guia 5620046 - R$ 50,00 GO022703 70 04/12/2024 15:09:11 Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - J&F INVESTIMENTOS S.A - Guia 5620042 - R$ 2.113,00 GO022703 69 04/12/2024 15:09:10 Juntada - Guia Gerada - Taxas - J&F INVESTIMENTOS S.A - Guia 5620041 - R$ 50,00 GO022703 68 04/12/2024 15:07:48 Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - J&F INVESTIMENTOS S.A - Guia 5620033 - R$ 161,00 GO022703 67 04/12/2024 15:07:47 Juntada - Guia Gerada - Taxas - J&F INVESTIMENTOS S.A - Guia 5620032 - R$ 50,00 GO022703 57 31/10/2024 21:18:48 Decisão - Outras Decisões 352377 54 23/07/2024 15:24:34 PETIÇÃO GO022703 49 09/07/2024 12:07:25 PETIÇÃO TO000939 46 24/06/2024 08:28:18 PETIÇÃO GO022703 42 20/06/2024 13:41:03 Lavrada Certidão 92939 40 19/06/2024 17:56:05 Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAG1ECIV -> COJUN 141369 34 06/06/2024 16:26:45 Lavrada Certidão 365508 32 06/06/2024 14:22:23 Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> COJUN 141369 30 29/05/2024 12:46:54 Lavrada Certidão 365563 28 28/05/2024 15:50:57 Remessa Interna - Em Diligência - TOTAG1ECIV -> COJUN 141369 25 15/05/2024 15:02:05 Expedido Mandado - TOTAGCEMAN 14136924 14/05/2024 15:52:16 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22 141859 22 09/05/2024 15:12:29 Expedido Mandado - TOTAGCEMAN 141369 21 25/04/2024 10:02:45 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5444813, Subguia 18091 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.101,00 SECJE 20 25/04/2024 10:01:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5444812, Subguia 17754 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00 SECJE 19 25/04/2024 09:11:31 PETIÇÃO GO022703 15 19/04/2024 17:28:00 Lavrada Certidão 352628 14 19/04/2024 17:27:00 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5444813, Subguia 5395903 352628 13 19/04/2024 17:26:43 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5444812, Subguia 5395902 352628 12 19/04/2024 17:24:34 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5444813, Subguia 5393555 352628 11 19/04/2024 17:11:04 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5444812, Subguia 5393554 352628 9 16/04/2024 16:20:54 Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAG1ECIV -> COJUN 141369 8 16/04/2024 15:21:30 Despacho - Mero expediente 352377 6 15/04/2024 17:53:16 PETIÇÃO GO022703 5 12/04/2024 14:09:54 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5444813, Subguia 5393555 GO022703 4 12/04/2024 14:09:03 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5444812, Subguia 5393554 GO022703 3 12/04/2024 14:08:28 Juntada - Guia Gerada - Custas Cartas - G H AGROPECUÁRIA LTDA - Guia 5444813 - R$ 2.101,00 GO022703 2 12/04/2024 14:08:27 Juntada - Guia Gerada - Taxas - G H AGROPECUÁRIA LTDA - Guia 5444812 - R$ 50,00 GO022703 1 12/04/2024 10:36:42 Distribuído por sorteio GO022703PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 2 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAGUIAGERADATAXASGHAGROPECUARIALTDAGUIA5444812R$5000 12/04/2024 14:08:27 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 2DETALHES DA GUIA Para efetuar o pagamento da guia, acesse a área de custas e escolha a forma de pagamento. Processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Número: 5.444.812 Tipo: Taxas Data de Geração: 12/04/2024 Situação: Em Aberto Valor: R$ 50,00 Itens de recolhimento Inclusao Item Valor 1 12/04/2024 Taxa Judiciária - Valor Fixo R$ 50,00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 2, GUIAS DE1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 3 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAGUIAGERADACUSTASCARTASGHAGROPECUARIALTDAGUIA5444813R$210100 12/04/2024 14:08:28 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 3DETALHES DA GUIA Para efetuar o pagamento da guia, acesse a área de custas e escolha a forma de pagamento. Processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Número: 5.444.813 Tipo: Custas Cartas Data de Geração: 12/04/2024 Situação: Em Aberto Valor: R$ 2.101,00 Itens de recolhimento Inclusao Item Valor 1 12/04/2024 Distribuição e/ou Averbações (Alteração, Baixa ou Cancelamento) R$ 4,00 2 12/04/2024 Conta de Custas Judiciais R$ 96,00 3 12/04/2024 Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos R$ 1,00 4 12/04/2024 Cartas Precatórias com Finalidade de Penhora, Avaliação e Alienação de Bens no Processo de Execução R$ 2.000,00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 3, GUIAS DE1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 4 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADABOLETOGERADO1BOLETOGERADOGUIA5444812SUBGUIA5393554 12/04/2024 14:09:03 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 4COBRANÇA BANCÁRIA CAIXA Reclamações e Sugestões www.caixa.gov.br DISQUE CAIXA OUVIDORIA 0800 725 7474 0800 726 0101 Beneficiário FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- TO CPF/CNPJ: 03173154000173 Agência/Código do Cedente Endereço do Beneficiário Praça dos Girassóis, S/Nº/PALMAS CEP 77015-007 UF TO Nosso Número 14600000000036173 Data do Processamento 12/04/2024 Data do Documento 12/04/2024 Carteira RG Especie OUT CPF/CNPJ 10.553.583/0001-31 Pagador G H AGROPECUÁRIA LTDA UF CEP Endereço do Pagador RODOVIA GO 118, KM 08, ZONA RURAL, 08 CPF/CNPJ Pagador/Avalista TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: Recolhimento Referente: Taxa Judiciária - Valor Fixo (41) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5393554 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado Valor do Documento R$ 50,00 Moeda Quantidade Vencimento 27/04/2024 Valor 104-0 10491.14356 19600.100044 00003.617321 1 96990000005000 Local de Pagamento PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTERICAS ATE O VALOR LIMITE 27/04/2024 Vencimento FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- Beneficiário Agência/Código do Cedente 14600000000036173 Nosso Número 12/04/2024 Data do Documento 14600000000036173 Nr° do Documento Espécie DM Aceite N Valor 12/04/2024 Data do Processamento Quantidade Moeda R$ RG Carteira Uso do Banco 146000000000361 50,00 (=) Valor do Documento (-) Desconto Recolhimento Referente: Taxa Judiciária - Valor Fixo (41) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5393554 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: G H AGROPECUÁRIA LTDA - 10.553.583/0001-31 NOME DO PAGADOR/CPF/CNPJ/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP: ZONA RURAL MONTE ALEGRE DE GOIÁS GO 77000000 RODOVIA GO 118, KM 08, ZONA RURAL, 08 SACADOR/AVALISTA: Autenticação no verso Ficha de Compensação (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Outros Acréscimos (+) Mora/Multa/Juros (=) Valor Cobrado Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 4, OUT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 5 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADABOLETOGERADO1BOLETOGERADOGUIA5444813SUBGUIA5393555 12/04/2024 14:09:54 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 5COBRANÇA BANCÁRIA CAIXA Reclamações e Sugestões www.caixa.gov.br DISQUE CAIXA OUVIDORIA 0800 725 7474 0800 726 0101 Beneficiário FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- TO CPF/CNPJ: 03173154000173 Agência/Código do Cedente Endereço do Beneficiário Praça dos Girassóis, S/Nº/PALMAS CEP 77015-007 UF TO Nosso Número 14600000000036174 Data do Processamento 12/04/2024 Data do Documento 12/04/2024 Carteira RG Especie OUT CPF/CNPJ 10.553.583/0001-31 Pagador G H AGROPECUÁRIA LTDA UF CEP Endereço do Pagador RODOVIA GO 118, KM 08, ZONA RURAL, 08 CPF/CNPJ Pagador/Avalista TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: Recolhimento Referente: Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos (57) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5393555 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado Valor do Documento R$ 2.101,00 Moeda Quantidade Vencimento 27/04/2024 Valor 104-0 10491.14356 19600.100044 00003.617404 3 96990000210100 Local de Pagamento PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTERICAS ATE O VALOR LIMITE 27/04/2024 Vencimento FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- Beneficiário Agência/Código do Cedente 14600000000036174 Nosso Número 12/04/2024 Data do Documento 14600000000036174 Nr° do Documento Espécie DM Aceite N Valor 12/04/2024 Data do Processamento Quantidade Moeda R$ RG Carteira Uso do Banco 146000000000361 2.101,00 (=) Valor do Documento (-) Desconto Recolhimento Referente: Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos (57) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5393555 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: G H AGROPECUÁRIA LTDA - 10.553.583/0001-31 NOME DO PAGADOR/CPF/CNPJ/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP: ZONA RURAL MONTE ALEGRE DE GOIÁS GO 77000000 RODOVIA GO 118, KM 08, ZONA RURAL, 08 SACADOR/AVALISTA: Autenticação no verso Ficha de Compensação (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Outros Acréscimos (+) Mora/Multa/Juros (=) Valor Cobrado Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 5, OUT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 6 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: PETICAO 15/04/2024 17:53:16 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 6 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA, TOCATINS REFERÊNCIAS: Carta precatória Processo nº 0000531-56.2024.8.27.2738 Polo ativo: J&F INVESTIMENTOS S/A Polo passivo: GH AGROPECUARIA LTDA e outros J&F INVESTIMENTOS S/A, sociedade empresária já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, expor erro no sistema Eproc e requerer o que segue. 1. A peticionante, após a distribuição da Carta Precatória em epígrafe, procedeu com a emissão das guias e boletos para pagamentos das custas iniciais e da taxa judiciária. 2. No entanto, ao conferir os boletos gerados nos eventos 4 e 5, verificou-se que os boletos indicam como pagadora a Executada GH AGROPECUARIA LTDA., em razão de erro do sistema Eproc, que inseriu as custas pendentes em nome da referida empresa: 3. Não constam guias em nome da J&F INVESTIMENTOS S/A (Exequente): 4. Nesse cenário, pede-se que sejam os autos remetidos à Contadoria Judicial Unificada, a fim de que a unidade corrija a parte responsável pelas custas, fazendo com que a J&F INVESTIMENTOS S/A passe a constar como “pagadora” nos respectivos boletos. Goiânia, 15 de abril de 2024. BRENO RASSI FLORÊNCIO OAB/GO 21.732 CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO OAB/GO 22.703 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 6, PET1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 8 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: DESPACHOMEROEXPEDIENTE 16/04/2024 15:21:30 352377 - JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO - MAGISTRADO /TO 8Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3654-1332 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da inconsistência nos dados das guias de recolhimento de custas (eventos 2 e 3), REMETAM-SE os autos à COJUN para as correções devidas, atentando-se as informações constantes no evento 6. 2. Disponibilizadas novas guias, INTIME-SE a parte interessada J&F INVESTIMENTOS S.A para promover o recolhimento no prazo de 15 dias. 3. Comprovado o recolhimento das custas e despesas de locomoção ou sendo o caso de isenção, cumpra-se, conforme deprecado, servindo cópia como mandado. 4. Cumprida a precatória, refluam-se os autos à origem, com as devidas baixas no sistema. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito Documento eletrônico assinado por JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO, Juiz de Direito , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 11073949v2 e do código CRC df695e98. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 8, DECDESPA1, Página 10000531-56.2024.8.27.2738 11073949 .V2 Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Data e Hora: 16/4/2024, às 15:21:30 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 8, DECDESPA1, Página 2PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 9 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: REMESSAINTERNAOUTROSMOTIVOSTOTAG1ECIV>COJUN 16/04/2024 16:20:54 141369 - MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) /TO 90000531-56.2024.8.27.2738 11077059 .V1 141369© 141369 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3654-1332 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA CERTIDÃO Nesta data faço remessa dos autos à COJUN, conforme item 1 do despacho do evento 8. Taguatiga/TO, 16 de abril de 2024. Maria José Barbosa da Conceição Servidora de Secretaria Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 9, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 11 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADABOLETOCANCELADO1BOLETOCANCELADOGUIA5444812SUBGUIA5393554 19/04/2024 17:11:04 352628 - THIAGO GOMES SERTÃO VIEIRA - CONTADOR COJUN /TO 11DETALHES DO PAGAMENTO Processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Nome da Parte: G H AGROPECUÁRIA LTDA Número da Guia: 5.444.812 Situação da Guia: Em Aberto Número da Subguia: 5.393.554 Situação do Boleto: Cancelado Parcela 1/1 Nosso Número: 14600000000036173 Valor do Documento: R$ 50,00 Itens de Recolhimento 1 Taxa Judiciária - Valor Fixo R$ 50,00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 11, OUT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 12 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADABOLETOCANCELADO1BOLETOCANCELADOGUIA5444813SUBGUIA5393555 19/04/2024 17:24:34 352628 - THIAGO GOMES SERTÃO VIEIRA - CONTADOR COJUN /TO 12DETALHES DO PAGAMENTO Processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Nome da Parte: G H AGROPECUÁRIA LTDA Número da Guia: 5.444.813 Situação da Guia: Em Aberto Número da Subguia: 5.393.555 Situação do Boleto: Cancelado Parcela 1/1 Nosso Número: 14600000000036174 Valor do Documento: R$ 2.101,00 Itens de Recolhimento 1 Distribuição e/ou Averbações (Alteração, Baixa ou Cancelamento) R$ 4,00 2 Conta de Custas Judiciais R$ 96,00 3 Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos R$ 1,00 4 Cartas Precatórias com Finalidade de Penhora, Avaliação e Alienação de Bens no Processo de Execução R$ 2.000,00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 12, OUT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 13 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADABOLETOGERADO1BOLETOGERADOGUIA5444812SUBGUIA5395902 19/04/2024 17:26:43 352628 - THIAGO GOMES SERTÃO VIEIRA - CONTADOR COJUN /TO 13COBRANÇA BANCÁRIA CAIXA Reclamações e Sugestões www.caixa.gov.br DISQUE CAIXA OUVIDORIA 0800 725 7474 0800 726 0101 Beneficiário FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- TO CPF/CNPJ: 03173154000173 Agência/Código do Cedente Endereço do Beneficiário Praça dos Girassóis, S/Nº/PALMAS CEP 77015-007 UF TO Nosso Número 14600000000039024 Data do Processamento 19/04/2024 Data do Documento 19/04/2024 Carteira RG Especie OUT CPF/CNPJ 00.350.763/0001-62 Pagador J&F INVESTIMENTOS S.A UF CEP Endereço do Pagador CPF/CNPJ Pagador/Avalista TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: Recolhimento Referente: Taxa Judiciária - Valor Fixo (41) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5395902 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado Valor do Documento R$ 50,00 Moeda Quantidade Vencimento 27/04/2024 Valor 104-0 10491.14356 19600.100044 00003.902442 1 96990000005000 Local de Pagamento PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTERICAS ATE O VALOR LIMITE 27/04/2024 Vencimento FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- Beneficiário Agência/Código do Cedente 14600000000039024 Nosso Número 19/04/2024 Data do Documento 14600000000039024 Nr° do Documento Espécie DM Aceite N Valor 19/04/2024 Data do Processamento Quantidade Moeda R$ RG Carteira Uso do Banco 146000000000390 50,00 (=) Valor do Documento (-) Desconto Recolhimento Referente: Taxa Judiciária - Valor Fixo (41) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5395902 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: J&F INVESTIMENTOS S.A - 00.350.763/0001-62 NOME DO PAGADOR/CPF/CNPJ/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP: SACADOR/AVALISTA: Autenticação no verso Ficha de Compensação (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Outros Acréscimos (+) Mora/Multa/Juros (=) Valor Cobrado Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 13, OUT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 14 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADABOLETOGERADO1BOLETOGERADOGUIA5444813SUBGUIA5395903 19/04/2024 17:27:00 352628 - THIAGO GOMES SERTÃO VIEIRA - CONTADOR COJUN /TO 14COBRANÇA BANCÁRIA CAIXA Reclamações e Sugestões www.caixa.gov.br DISQUE CAIXA OUVIDORIA 0800 725 7474 0800 726 0101 Beneficiário FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- TO CPF/CNPJ: 03173154000173 Agência/Código do Cedente Endereço do Beneficiário Praça dos Girassóis, S/Nº/PALMAS CEP 77015-007 UF TO Nosso Número 14600000000039026 Data do Processamento 19/04/2024 Data do Documento 19/04/2024 Carteira RG Especie OUT CPF/CNPJ 00.350.763/0001-62 Pagador J&F INVESTIMENTOS S.A UF CEP Endereço do Pagador CPF/CNPJ Pagador/Avalista TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: Recolhimento Referente: Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos (57) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5395903 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado Valor do Documento R$ 2.101,00 Moeda Quantidade Vencimento 27/04/2024 Valor 104-0 10491.14356 19600.100044 00003.902608 4 96990000210100 Local de Pagamento PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTERICAS ATE O VALOR LIMITE 27/04/2024 Vencimento FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- Beneficiário Agência/Código do Cedente 14600000000039026 Nosso Número 19/04/2024 Data do Documento 14600000000039026 Nr° do Documento Espécie DM Aceite N Valor 19/04/2024 Data do Processamento Quantidade Moeda R$ RG Carteira Uso do Banco 146000000000390 2.101,00 (=) Valor do Documento (-) Desconto Recolhimento Referente: Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos (57) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5395903 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: J&F INVESTIMENTOS S.A - 00.350.763/0001-62 NOME DO PAGADOR/CPF/CNPJ/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP: SACADOR/AVALISTA: Autenticação no verso Ficha de Compensação (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Outros Acréscimos (+) Mora/Multa/Juros (=) Valor Cobrado Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 14, OUT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 15 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: LAVRADACERTIDAO 19/04/2024 17:28:00 352628 - THIAGO GOMES SERTÃO VIEIRA - CONTADOR COJUN /TO 150000531-56.2024.8.27.2738 11121367 .V1 352628© 352628 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA CERTIDÃO CERTIFICO QUE as custas referentes ao ato de AVALIAÇÃO são calculadas sobre o valor do bem apurado, conforme disciplina o item 44, T abela IV da Lei nº 1.286/2001. Assim, faz-se necessário que após a realização da diligência de avaliação, os autos e/ou precatória sejam remetidos à COJUN para cálculo dos valores devidos; Item 44, Tabela IV, Lei nº 1.286/2001: “Cobra-se na avaliação de bens imóveis, móveis ou semoventes, em processos de inventário, de execução ou qualquer outro, sobre o valor apurado ....................................................................................................................1,5 % – é assegurado o limite: -mínimo de...........................................R$18,00 -máximo de......................................... R$ 480,00” (#)NOMEORGAOMINUTA(#) - abril de 2024 THIAGO GOMES SERTÃO VIEIRA Contador Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 15, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 19 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: PETICAOREFERAOEVENTO17 25/04/2024 09:11:31 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 19 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA, TOCATINS REFERÊNCIAS: Carta precatória Processo nº 0000531-56.2024.8.27.2738 Polo ativo: J&F INVESTIMENTOS S/A Polo passivo: GH AGROPECUARIA LTDA e outros J&F INVESTIMENTOS S/A, sociedade empresária já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, promover a juntada dos comprovantes de recolhimento das custas pendentes (doc. 01), conforme boletos de pagamento disponibilizados nos eventos 13 e 14. Goiânia, 23 de abril de 2024. BRENO RASSI FLORÊNCIO OAB/GO 21.732 CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO OAB/GO 22.703 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 19, PET1, Página 1COBRANÇA BANCÁRIA CAIXA Reclamações e Sugestões www.caixa.gov.br DISQUE CAIXA OUVIDORIA 0800 725 7474 0800 726 0101 Beneficiário FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- TO CPF/CNPJ: 03173154000173 Agência/Código do Cedente Endereço do Beneficiário Praça dos Girassóis, S/Nº/PALMAS CEP 77015-007 UF TO Nosso Número 14600000000039024 Data do Processamento 19/04/2024 Data do Documento 19/04/2024 Carteira RG Especie OUT CPF/CNPJ 00.350.763/0001-62 Pagador J&F INVESTIMENTOS S.A UF CEP Endereço do Pagador CPF/CNPJ Pagador/Avalista TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: Recolhimento Referente: Taxa Judiciária - Valor Fixo (41) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5395902 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado Valor do Documento R$ 50,00 Moeda Quantidade Vencimento 27/04/2024 Valor 104-0 10491.14356 19600.100044 00003.902442 1 96990000005000 Local de Pagamento PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTERICAS ATE O VALOR LIMITE 27/04/2024 Vencimento FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- Beneficiário Agência/Código do Cedente 14600000000039024 Nosso Número 19/04/2024 Data do Documento 14600000000039024 Nr° do Documento Espécie DM Aceite N Valor 19/04/2024 Data do Processamento Quantidade Moeda R$ RG Carteira Uso do Banco 146000000000390 50,00 (=) Valor do Documento (-) Desconto Recolhimento Referente: Taxa Judiciária - Valor Fixo (41) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5395902 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: J&F INVESTIMENTOS S.A - 00.350.763/0001-62 NOME DO PAGADOR/CPF/CNPJ/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP: SACADOR/AVALISTA: Autenticação no verso Ficha de Compensação (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Outros Acréscimos (+) Mora/Multa/Juros (=) Valor Cobrado Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 19, OUT2, Página 1COBRANÇA BANCÁRIA CAIXA Reclamações e Sugestões www.caixa.gov.br DISQUE CAIXA OUVIDORIA 0800 725 7474 0800 726 0101 Beneficiário FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- TO CPF/CNPJ: 03173154000173 Agência/Código do Cedente Endereço do Beneficiário Praça dos Girassóis, S/Nº/PALMAS CEP 77015-007 UF TO Nosso Número 14600000000039026 Data do Processamento 19/04/2024 Data do Documento 19/04/2024 Carteira RG Especie OUT CPF/CNPJ 00.350.763/0001-62 Pagador J&F INVESTIMENTOS S.A UF CEP Endereço do Pagador CPF/CNPJ Pagador/Avalista TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: Recolhimento Referente: Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos (57) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5395903 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado Valor do Documento R$ 2.101,00 Moeda Quantidade Vencimento 27/04/2024 Valor 104-0 10491.14356 19600.100044 00003.902608 4 96990000210100 Local de Pagamento PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTERICAS ATE O VALOR LIMITE 27/04/2024 Vencimento FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- Beneficiário Agência/Código do Cedente 14600000000039026 Nosso Número 19/04/2024 Data do Documento 14600000000039026 Nr° do Documento Espécie DM Aceite N Valor 19/04/2024 Data do Processamento Quantidade Moeda R$ RG Carteira Uso do Banco 146000000000390 2.101,00 (=) Valor do Documento (-) Desconto Recolhimento Referente: Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos (57) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5395903 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: J&F INVESTIMENTOS S.A - 00.350.763/0001-62 NOME DO PAGADOR/CPF/CNPJ/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP: SACADOR/AVALISTA: Autenticação no verso Ficha de Compensação (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Outros Acréscimos (+) Mora/Multa/Juros (=) Valor Cobrado Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 19, OUT2, Página 2Comprovante de pagamento de boleto Dados da conta debitada / Pagador Final Agência/conta: 0290/99364-1 CPF/CNPJ: 07.543.035/0001-16 Empresa: GONCALVES, MACEDO, PAIVA RAS Dados do pagamento Identificação no meu comprovante: 10491 14356 19600 100044 00003 902442 1 96990000005000 Beneficiário: FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO CPF/CNPJ do beneficiário: Data de vencimento: Razão Social: FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAC 03.173.154/0001-73 27/04/2024 Valor do boleto (R$); 50,00 (-) Desconto (R$): 0,00 (+)Mora/Multa (R$): 0,00 Pagador: CPF/CNPJ do pagador: (=) Valor do pagamento (R$): J F INVESTIMENTOS S A 00.350.763/0001-62 50,00 Data de pagamento: 23/04/2024 Autenticação mecânica Pagamento realizado em espécie: A1E0CFB7AE184D21C6D83BBAE3B608CB23ED5FC7 Não Operação efetuada em 23/04/2024 às 17:16:36 via Sispag, CTRL 003117139033968. Em caso de dúvidas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7701685(demais localidades). Reclamações, informações e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.itau.com.br/empresasSe não ficar satisfeito com a solução, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722 1 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 19, OUT3, Página 1Comprovante de pagamento de boleto Dados da conta debitada / Pagador Final Agência/conta: 0290/99364-1 CPF/CNPJ: 07.543.035/0001-16 Empresa: GONCALVES, MACEDO, PAIVA RAS Dados do pagamento Identificação no meu comprovante: 10491 14356 19600 100044 00003 902608 4 96990000210100 Beneficiário: FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO CPF/CNPJ do beneficiário: Data de vencimento: Razão Social: FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAC 03.173.154/0001-73 27/04/2024 Valor do boleto (R$); 2.101,00 (-) Desconto (R$): 0,00 (+)Mora/Multa (R$): 0,00 Pagador: CPF/CNPJ do pagador: (=) Valor do pagamento (R$): J F INVESTIMENTOS S A 00.350.763/0001-62 2.101,00 Data de pagamento: 23/04/2024 Autenticação mecânica Pagamento realizado em espécie: 428724BB75CFB2C94403902B8346C44552CC1899 Não Operação efetuada em 23/04/2024 às 17:16:36 via Sispag, CTRL 006417139033967. Em caso de dúvidas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7701685(demais localidades). Reclamações, informações e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.itau.com.br/empresasSe não ficar satisfeito com a solução, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722 1 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 19, OUT4, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 20 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAREGISTRODEPAGAMENTOGUIA5444812SUBGUIA17754BOLETOPAGO11BAIXADOR$5000 25/04/2024 10:01:12 SECJE - SECJE - /TO 20DETALHES DO PAGAMENTO Processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Nome da Parte: J&F INVESTIMENTOS S.A Número da Guia: 5.444.812 Situação da Guia: Baixado Número da Subguia: 5.395.902 Situação do Boleto: Baixado Data de Pagamento: 23/04/2024 Parcela 1/1 Nosso Número: 14600000000039024 Valor do Documento: R$ 50,00 Itens de Recolhimento 1 Taxa Judiciária - Valor Fixo R$ 50,00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 20, CUSTAS1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 21 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAREGISTRODEPAGAMENTOGUIA5444813SUBGUIA18091BOLETOPAGO11BAIXADOR$210100 25/04/2024 10:02:45 SECJE - SECJE - /TO 21DETALHES DO PAGAMENTO Processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Nome da Parte: J&F INVESTIMENTOS S.A Número da Guia: 5.444.813 Situação da Guia: Baixado Número da Subguia: 5.395.903 Situação do Boleto: Baixado Data de Pagamento: 23/04/2024 Parcela 1/1 Nosso Número: 14600000000039026 Valor do Documento: R$ 2.101,00 Itens de Recolhimento 1 Distribuição e/ou Averbações (Alteração, Baixa ou Cancelamento) R$ 4,00 2 Conta de Custas Judiciais R$ 96,00 3 Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos R$ 1,00 4 Cartas Precatórias com Finalidade de Penhora, Avaliação e Alienação de Bens no Processo de Execução R$ 2.000,00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 21, CUSTAS1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 22 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: EXPEDIDOMANDADOTOTAGCEMAN 09/05/2024 15:12:29 141369 - MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) /TO 22Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3654-1332 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA MANDADO Nº 11301499 Destinatário: ATOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA - AURORA Endereço: Avenida Dirceu José de Almeida, sn, Setor Bom Jesus - Taguatinga/TO 77320000 (Residencial) Obs.: Cartório de Registro de Imóveis FINALIDADE: 1. AVALIAR os imóveis conforme Carta Precatória e peças anexas. Descrição dos bens 1) Imóvel de matrícula n° 1.896, do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do T ocantins-TO; 2) Imóvel de matrícula n° 1.897, do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do T ocantins-TO; 3) Imóvel de matrícula n° 1.898, do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do T ocantins-TO; 4) Imóvel de matrícula n° 1.899, do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do T ocantins-TO; 5) Imóvel de matrícula n° 1.900, do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do T ocantins-TO; 6) Imóvel de matrícula n° 1.901, do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; Despacho/Decisão: "(...) De outro lado, determino a expedição das competentes cartas precatórias para avaliação dos imóveis outrora penhorados, registrados sob as seguintes matrículas: i) Matrícula n° 1.896, 1.897, 1.898, 1.899, 1.900 e 1.901 do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do T ocantins-TO; ii) Matrícula n° 2.579, 2.576, 2.578 e 2.580 do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Arraias-TO; iii) Matrícula n° 1.098, 2.715 e 1.100 do Registro de Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 22, MAND1, Página 10000531-56.2024.8.27.2738 11301499 .V2 Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Campos Belos - Distrito Judiciário de Monte Alegre de Goiás. Ressalto que todos os imóveis mencionados supramencionados contam com o registro de penhora proveniente destes autos. Certidões de matrículas presentes no evento de n° 230. (...)" Taguatinga/TO, 03 de maio de 2024. Documento eletrônico assinado por MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO, Servidora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 11301499v2 e do código CRC 68a9b434. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO Data e Hora: 9/5/2024, às 15:12:21 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 22, MAND1, Página 2PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 24 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: MANDADODEVOLVIDONAOENTREGUEAODESTINATARIOREFERAOEVENTO22 14/05/2024 15:52:16 141859 - VALDEMIR RIBEIRO DE QUEIROZ - OFICIAL DE JUSTIÇA /TO 240000531-56.2024.8.27.2738 11345028 .V1 141859© 141859 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Certifico que devolvo o presente mandado ao Cartório de origem para que seja redistribuido ao Oficial de Justiça responsável pela diligencia, CLAUDIO DA COSTA SILVA. O referido é verdade e dou fé Taguatinga, 14 de maio de 2024 VALDEMIR RIBEIRO DE QUEIROZ OFICIAL DE JUSTIÇA Documento eletrônico assinado por VALDEMIR RIBEIRO DE QUEIROZ, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 11345028v1 e do código CRC 0191b4a6. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): VALDEMIR RIBEIRO DE QUEIROZ Data e Hora: 14/5/2024, às 15:52:12 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 24, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 25 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: EXPEDIDOMANDADOTOTAGCEMAN 15/05/2024 15:02:05 141369 - MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) /TO 25Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3654-1332 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO MANDADO Nº 11356559 Destinatário: ATOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA - AURORA Endereço: Avenida Lindolfo José de Almeida, s/n, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, Setor Central - Aurora do T ocantins/TO 77325000 (Residencial) FINALIDADE: AVALIAR os imóveis conforme Carta Precatória e peças anexas. Descrição dos bens: 1) Imóvel de matrícula n° 1.896, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 2) Imóvel de matrícula n° 1.897, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 3) Imóvel de matrícula n° 1.898, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 4) Imóvel de matrícula n° 1.899, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 5) Imóvel de matrícula n° 1.900, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 6) Imóvel de matrícula n° 1.901, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; Despacho/Decisão: "(...) De outro lado, determino a expedição das competentes cartas precatórias para avaliação dos imóveis outrora penhorados, registrados sob as seguintes matrículas: i) Matrícula n° 1.896, 1.897, 1.898, 1.899, 1.900 e 1.901 do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 25, MAND1, Página 10000531-56.2024.8.27.2738 11356559 .V4 T ocantins-TO; ii) Matrícula n° 2.579, 2.576, 2.578 e 2.580 do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Arraias-TO; iii) Matrícula n° 1.098, 2.715 e 1.100 do Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Campos Belos - Distrito Judiciário de Monte Alegre de Goiás. Ressalto que todos os imóveis mencionados supramencionados contam com o registro de penhora proveniente destes autos. Certidões de matrículas presentes no evento de n° 230. (...)" Taguatinga/TO, 15 de maio de 2024. Documento eletrônico assinado por MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO, Servidora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 11356559v4 e do código CRC 4349c2b2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO Data e Hora: 15/5/2024, às 15:1:34 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 25, MAND1, Página 2PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 28 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: REMESSAINTERNAEMDILIGENCIATOTAG1ECIV>COJUN 28/05/2024 15:50:57 141369 - MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) /TO 280000531-56.2024.8.27.2738 11481234 .V1 141369© 141369 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3654-1332 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA CERTIDÃO Nesta data faço remessa dos autos à COJUN, conforme solicitado no evento 27. Taguatiga/TO, 28 de maio de 2024. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 28, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 30 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: LAVRADACERTIDAO 29/05/2024 12:46:54 365563 - MARCOS EDUARDO ALMEIDA DE AMORIM - CONTADOR COJUN /TO 300000531-56.2024.8.27.2738 11488753 .V1 365563© 365563 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA CERTIDÃO Certifico que faço a devolução por conta do comando não se encontra claro sobre o que ser feito. Saliento que observo que as custas foram pagas, por J&F INVEST, comprovantes (Ev.19 OUT3/4). O cálculo está em concordância. Ante o exposto, devolvo o processo à escrivania. COJUN - Contadoria Judicial Unificada, 29/05/2024. MARCOS EDUARDO ALMEIDA DE AMORIM Contador Judicial Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 30, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 32 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: REMESSAINTERNAEMDILIGENCIATOTAG1ECIV>COJUN 06/06/2024 14:22:23 141369 - MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) /TO 320000531-56.2024.8.27.2738 11548275 .V1 141369© 141369 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3654-1332 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA CERTIDÃO Nesta data faço remessa dos autos à COJUN, conforme solicitado pelo oficial de justiça no ev. 27: "DEVOLVENDO PARA QUE SEJA CALCULADA A LOCOMOÇÃO, SENDO QUE A QUILOMETRAGEM, DE INDA E VOLTA E DE 140KM". Taguatiga/TO, 06 de junho de 2024. Maria José Barbosa da Conceição Servidora de Secretaria Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 32, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 34 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: LAVRADACERTIDAO 06/06/2024 16:26:45 365508 - EDSON LUIZ GEAMBASTIANI BARBOSA - CONTADOR COJUN /TO 340000531-56.2024.8.27.2738 11552935 .V1 365508© 365508 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA CERTIDÃO Certifico que, para que haja o cálculo da locomoção, dentro dos padrõews exigidos pelo sistema, que seja informado o endereço completo (rua, quadra, avenida, cidade), além da distância a ser percorrida (esta já informada) para que possamos colocar no sistema e o cálculo ser gerado. Ante o exposto, devolvo o processo à escrivania. COJUN - Contadoria Judicial Unificada, 06/06/2024. EDSON LUIZ GEAMBASTIANI BARBOSA Contador Judicial Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 34, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 40 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: REMESSAINTERNAOUTROSMOTIVOSTOTAG1ECIV>COJUN 19/06/2024 17:56:05 141369 - MARIA JOSÉ BARBOSA DA CONCEIÇÃO - SERVIDOR DE SECRETARIA (VARA) /TO 400000531-56.2024.8.27.2738 11672810 .V1 141369© 141369 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3654-1332 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA CERTIDÃO Nesta data faço devolvo os autos à COJUN para calcular custas de locomoção de Oficial de Justiça para cumprir carta precatória de avaliação da Fazenda Laçada Certa e "Fazenda Cambralha antiga São Joaquim", situadas no Município de Lavandeira/TO. Distância a ser percorrido: 140 km (ida e volta) de acordo com informação do meirinho no ev.27. Maria José Barbosa da Conceição Servidora de Secretaria Taguatiga/TO, 19 de junho de 2024. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 40, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 42 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: LAVRADACERTIDAO 20/06/2024 13:41:03 92939 - EVILSON DIAS PIMENTA - CONTADOR COJUN /TO 420000531-56.2024.8.27.2738 11677845 .V1 92939© 92939 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA CERTIDÃO Certifico que conforme quilometragem informada no Evento 40 – CERT1, o valor da diligência é de R$ 456,40 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos). Ante o exposto, devolvo o processo à escrivania. COJUN - Contadoria Judicial Unificada, 20/06/2024. EVILSON DIAS PIMENTA Contador Judicial Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 42, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 46 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: PETICAO 24/06/2024 08:28:18 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 46 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA, TOCATINS REFERÊNCIAS: Carta precatória Processo nº 0000531-56.2024.8.27.2738 Polo ativo: J&F INVESTIMENTOS S/A Polo passivo: GH AGROPECUARIA LTDA e outros J&F INVESTIMENTOS S/A, sociedade empresária já qualificada nos autos em epígrafe, vem, conforme instruções dadas pela serventia deste Juízo, informar que os detalhamentos das localizações dos imóveis constam nas Certidões de Matrícula de ev. 01, arq. OUT8, destes autos. Ressalta-se que todos são Fazendas localizadas na Zona Rural do Município de Autora, razão pela qual não é possível apresentar “endereço completo (rua, quadra, avenida, cidade)”, como solicitado na certidão do ev. 34. Nesses termos, pede deferimento. Goiânia, 17 de junho de 2024. BRENO RASSI FLORÊNCIO OAB/GO 21.732 CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO OAB/GO 22.703 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 46, PET1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 49 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: PETICAOREFERAOEVENTO36 09/07/2024 12:07:25 TO000939 - MARCELO CARMO GODINHO - ADVOGADO /TO 49 Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone: (063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 1 EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA- TOCANTINS Processo n.º 0000531-56.2024.8.27.2738 Carta Precatória de Avaliação em Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: J&F Investimentos S/A Executados: GH Agropecuária Ltda WBH Agropecuária Ltda 5H Agropecuária Ltda Wanderson Huguenin de Souza GH AGROPECUÁRIA LTDA, WBH AGROPECUÁRIA LTDA, 5H AGROPECUÁRIA LTDA e WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, cógnitos nos autos processuais supra destacados, de CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que tem como parte adversa J&F INVESTIMENTOS S/A, igualmente qualificada, em processamento por este juízo, via de seu procurador legalmente constituído, comparece à emérita presença de V.Exa., tendo-se em vista o ato intimatório recebido, com a finalidade de expor e ao final requerer o que adiante se descreve: A presente deprecata, que intenta a avaliação para fins expropriatórios de imóveis rurais, importa em conflito com decisão proferida por este mesmo magistrado em feito que antes tramitava pela extinta comarca de Aurora do Tocantins-TO e que agora tramita neste mesmo juízo. A situação em voga, vale dizer, se viu detidamente exposta no juízo deprecante, em 04/08/2017, o qual, no entanto ignorou solenemente a questão. Pois bem. Segundo se infere do documento intercambiário constante do evento 01, a solicitação de cooperação desta instância judicante se destina a solicitar a avalição dos seguintes bens rurícolas: Fazenda Carreira Comprida I (M-1896 – CRI de Aurora do Tocantins-TO); Fazenda Carreira Comprida II (M-1897 – CRI de Aurora do Tocantins-TO); Fazenda Carreira Comprida III (M-1898 – CRI de Aurora do Tocantins-TO); Fazenda Laçada Certa I (M-1899 – CRI de Aurora do Tocantins-TO); Fazenda Laçada Certa II (M-1900 – CRI de Aurora do Tocantins-TO); Fazenda Laçada Certa III (M-1901 – CRI de Aurora do Tocantins-TO) Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, PET1, Página 1 Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone: (063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 2 Ocorre, todavia, que os imóveis acima são objetos de ação de resolução de negócio jurídico que antes tramitava na comarca de Aurora do Tocantins-TO e que atualmente se encontra em processamento nesta comarca (processo n.º 5000473-35.2013.827.2711), movida por Geovane Antunes Meirelles e Andrea Marisa Moreira Meirelles em face de Joffre Rodrigues Honorato, Rodrigo Rodrigues Honorato e Wanderson Huguenin de Souza (doc. 01). Na referida lide fora concedida antecipação de tutela em 07/10/2013 (doc. 02), para o fim de decretar a indisponibilidade dos imóveis negociados entres as partes no ano de 2006, incluindo-se a Fazenda São João (M-1239), a qual, uma vez desmembrada, deu origem aos imóveis acima negritados. E, na mesma oportunidade, determinou-se o oficiamento à repartição imobiliária para a anotação restritiva (doc. 03). Com efeito, os imóveis retro destacados tiveram origem através do desmembramento do imóvel rural denominado Fazenda São João, antiga Fazenda São Joaquim, adquirido de Geovane Antunes Meirelles e Andrea Marisa Moreira Meirelles, objeto da primitiva matrícula M-1239 (doc. 04). Este, uma vez desmembrado, originou as matrículas M-1724, alusiva à Fazenda Carreira Comprida (doc. 05) e M-1725, relacionada à Fazenda Laçada Certa (doc. 06). E, novamente desmembradas as glebas acimas, cada uma delas deu origem a 03 (três) dos imóveis negritados acima, ou seja, o primeiro (M-1724) às Fazendas Carreira Comprida I (M-1896)(doc. 07), Carreira Comprida II (M-1897) (doc. 08) e Carreira Comprida III (doc. 09). Já o segundo (M-1725), deu origem aos demais, quais sejam às Fazendas Laçada Certa I (M-1899)(doc. 10), Laçada Certa II (M-1900)(doc. 11) e Laçada Certa III (M-1901)(doc. 12). Em síntese, temos: Fazenda São João (Matrícula 1239) Fazenda Carreira Cumprida (Matrícula 1724) Fazenda Carreira Cumprida I (Matrícula 1896) Fazenda Carreira Cumprida II (Matrícula 1897) Fazenda Carreira Cumprida III (Matrícula 1898) Fazenda Laçada Certa (Matrícula 1725) Fazenda Laçada Certa I (Matrícula 1899) Fazenda Laçada Certa II (Matrícula 1900) Fazenda Laçada Certa III (Matrícula 1901) Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, PET1, Página 2 Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone: (063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 3 Observa-se da inicial da ação resolutória (doc. 01), que a mesma engloba expressamente o imóvel rural denominado Fazenda São João, objeto da M-1239 do CRI de Aurora do Tocantins-TO, sendo que, como dito, a decisão liminar ordenou a indisponibilidade deste imóvel (doc. 02), bem como o oficiamento à serventia imobiliária para a devida averbação, tendo esta recebido a ordem judicial em 09/10/2013 (doc. 03). No entanto, observa- se que a anotação registral não se viu incluída na matrícula supra, talvez porque à época o imóvel já tivesse sido alienado à empresa GH Ltda (doc. 04, Av. 06), o que, entretanto, deveria ter resultado na anotação perante as novas matrículas, ou, no mínimo, na suscitação de dúvida ao magistrado local. Ocorre que, não obstante à irregularidade acima, os imóveis penhorados compõem o originário, cuja indisponibilidade restou deflagrada e que pode ser objeto de resolução do negócio jurídico. E, com isto, tornam-se sem efeito todos os atos posteriores a relação pactual desfeita, inclusive a alienação do bem à Executada GH Agropecuária Ltda, ocorrida em 30/12/2012 (doc. 04, Av-06), a qual veio a permitir a penhora no juízo da execução. É verdade que, a princípio, a decretação de indisponibilidade de bem ou a sua litigiosidade não impedem a penhora e a expropriação do mesmo. Todavia, no caso em análise há uma particularidade, qual seja a natureza da ação proposta. Porque, de acordo com o art. 475 do Código Civil, a resolução de negócio jurídico se efetiva através do restabelecimento do status quo ante, como se o pacto não tivesse existido. Consequentemente, sendo resilido o pacto, deve ocorrer a devolução do bem mediante a restituição do valor pago, o que não será possível em caso de expropriação do mesmo neste feito executório, dada inclusive a irreversibilidade das alienações judiciais (CPC/15, art. 903). Assim, cuidaria a expropriação de fulminar os efeitos da lide resolutória, proposta muito antes da determinação da penhora, gerando prejuízos aos autores daquela lide, que, segundo o dispositivo legal supra detém o direito potestativo de exigir a devolução do bem quando não optarem pelo cumprimento do pacto contratual, assim como ocorreu. Diante do contexto acima, é certo que a cooperação solicitada pelo juízo onde tramita a execução implica na possibilidade de impedir os efeitos da tutela jurisdicional a ser prestada na ação resolutiva, de maneira que o seu atendimento pode se vir legitimamente recusado. Porque, não há dúvidas, tal situação incide na hipótese prevista no inciso I do art. 267 do CPC/15, a qual autoriza o juízo deprecado a não dar cumprimento à carta Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, PET1, Página 3 Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone: (063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 4 precatória ou rogatória que não estiver revestida dos requisitos legais. E, quanto a estes, embora a princípio se refiram aos pressupostos processuais, em circunstâncias como a presente, em que o pedido de contribuição afeta tutela protetiva dada pelo juízo de colaboração muito antes da ordem de penhora exarada pelo juízo executório, pode a negativa de cumprimento ocorrer de forma legítima. Destarte, requer-se seja a presente deprecata devolvida à origem sem cumprimento, face às circunstâncias acima, dando-se, outrossim, ciência aos Autores da ação resolutiva (processo n.º 5000473- 35.2013.827.2711), para que possam exercer as suas prerrogativas legais. T. em que Pede Deferimento. Taguatinga-TO, 09 de Julho de 2024 Marcelo Carmo Godinho OAB/TO 939 – OAB/GO 22.307-A Documentos anexos: 1. Extrato e petição inicial da ação resolutória; 2. Decisão liminar exarada no feito supra; 3. Ofício expedido ao CRI de Aurora do Tocantins, com recebimento; 4. Certidão da Matrícula 1239-CRI de Aurora do Tocantins-TO (Fazenda São João); 5. Certidão da Matrícula 1724-CRI de Aurora do Tocantins-TO (Fazenda Carreira Comprida); 6. Certidão da Matrícula 1725-CRI de Aurora do Tocantins-TO (Fazenda Laçada Certa); 7. Certidão da Matrícula 1896-CRI de Aurora do Tocantins-TO (Fazenda Carreira Comprida I); 8. Certidão da Matrícula 1897-CRI de Aurora do Tocantins-TO (Fazenda Carreira Comprida II); 9. Certidão da Matrícula 1898-CRI de Aurora do Tocantins-TO (Fazenda Carreira Comprida III); 10. Certidão da Matrícula 1899-CRI de Aurora do Tocantins-TO (Fazenda Laçada Certa I); Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, PET1, Página 4 Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone: (063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 5 11. Certidão da Matrícula 1900-CRI de Aurora do Tocantins-TO (Fazenda Laçada Certa II); 12. Certidão da Matrícula 1901-CRI de Aurora do Tocantins-TO (Fazenda Laçada Certa III); Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, PET1, Página 5Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 3Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 4Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 5Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 6Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 7Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 8Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 9Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 10Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 11Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 12Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 13Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 14Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 15Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 16Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 17Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 18Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 19Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 20Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 21Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 22Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OUT2, Página 23Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, DEC3, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, DEC3, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, DEC3, Página 3Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, DEC3, Página 4Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, DEC3, Página 5Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, DEC3, Página 6Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, OFIC4, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR5, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR5, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR5, Página 3Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR5, Página 4Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR5, Página 5Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR5, Página 6Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR5, Página 7Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR5, Página 8Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR6, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR6, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR6, Página 3Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR7, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR7, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR8, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR8, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR8, Página 3Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR9, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR9, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR9, Página 3Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR10, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR10, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR10, Página 3Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR11, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR11, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR11, Página 3Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR12, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR12, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR12, Página 3Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR13, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR13, Página 2Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 49, CERTMATR13, Página 3PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 54 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: PETICAO 23/07/2024 15:24:34 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 54 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA, TOCATINS REFERÊNCIAS: Carta precatória Processo nº 0000531-56.2024.8.27.2738 Polo ativo: J&F INVESTIMENTOS S/A Polo passivo: GH AGROPECUARIA LTDA e outros J&F INVESTIMENTOS S/A, sociedade empresária já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por meio de seus advogados, em resposta à petição de ev. 49, manifestar-se nos termos que seguem. 1. Em mais uma demonstração de má-fé processual, os Executados, mediante contorcionismo argumentativo, requerem a devolução da precatória sem cumprimento, sob a alegação de que os imóveis a serem avaliados seriam objeto de ação resolutória movida por terceiros. 2. Esse pedido, que ostenta nítido caráter protelatório, há de ser indeferido, já que é processualmente impertinente. 3. Em primeiro lugar, observa-se que este Juízo não possui competência para deliberar sobre a argumentação suscitada pelos Executados e/ou para, com base nela, recusar o cumprimento da ordem de avaliação emitida pela 5ª Vara Cível de Goiânia. 4. A atuação do juízo deprecado, deve se limitar ao cumprimento do ato que lhe foi solicitado, nos termos do que dispõe o art. 237, III, do CPC: Art. 237. Será expedida carta: (...) III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa; 5. Nesse sentido é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DEPRECADO. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRACEAMENTO BEM. INDEFERIMENTO NOVA AVALIAÇÃO BEM PELO JUÍZO DEPRECANTE. REANÁLISE DO PEDIDO PELO JUÍZO DEPRECADO. IMPOSSIBILIDADE. - A competência do juízo deprecado se limita a cumprir as determinações contidas na Carta Precatória, sob pena de ofensa ao princípio do Juízo natural - Ao juízo deprecado compete exercer a jurisdição nos limites do que foi solicitado na carta emanada pelo juízo deprecante, pois é mero executor dos atos deprecados. (TJ-MG - AI: 10000220142830001 MG, Relator: Luiz Carlos Gomes da Mata, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Publ: 20/05/2022) CARTA PRECATÓRIA – ALTERAÇÃO DO SEU OBJETO – IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE – RECURSO DESPROVIDO. Incumbe ao juízo deprecado apenas cumprir o emanado do juízo deprecante, estando obstado de dizer o direito, sob pena do deprecado extrapolar a sua competência territorial e funcional, tendo em vista que cabe ao deprecante moldar, limitar ou reformar a decisão que proferiu. (TJ-MT - AI: Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, PET1, Página 110058426820178110000 MT, Relator: CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Julgamento: 20/09/2017, Terceira Câmara de Direito Privado, Publ.: 26/09/2017) 6. A recusa ao cumprimento da precatória só pode se dar nas estritas hipóteses do art. 267 do Código de Processo Civil (CPC), nenhumas das quais se faz presente neste caso. 7. A hipótese do art. 267, I, do CPC 1 , invocada pelos Devedores, trata apenas da falta de atendimento a requisitos processuais para cumprimento da carta, os quais estão listados no art. 260 do CPC. A argumentação suscitada pelos Executados não se enquadra em tais hipóteses, como eles mesmo admitem. 8. O fato é que não falta aqui nenhum dos requisitos legais para cumprimento da carta. Tanto é isso verdade que este Juízo determinou seu cumprimento (ev. 8), já tendo inclusivo havido a expedição do mandado de avaliação. 9. Assim, eventual recusa ao cumprimento da precatória importaria em flagrante ilegalidade por parte deste Juízo Deprecado. 10. Em segundo lugar, embora essas considerações sejam mais do que suficientes para o pronto indeferimento do pedido, ressalta-se, que o Juízo da 5ª Vara Cível de Goiânia e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás já enfrentaram as alegações suscitadas pelos Executados na peça do ev. 49, tendo rejeitado seu pedido de desfazimento da penhora que pende sobre os bens que aqui serão avaliados (Doc. 01 – acórdão do AGI 5291262-33.2023.8.09.0000). 11. Assim, além da questão da incompetência deste Juízo Deprecado, a análise das arguições suscitada na petição de ev. 49 está prejudicada pela preclusão consumativa e pela preclusão pro iudicato, não podendo mais ser objeto de debate e de decisão judicial. 12. A preclusão consumativa é definida como aquela que se origina “de já ter sido realizado um ato, (...), não sendo possível tornar a realizá-lo” 2 , enquanto a preclusão pro iudicato “se passa em relação às questões incidentalmente resolvidas por meio de decisões interlocutórias, as quais, obviamente, não extinguem o processo, mas impedem o juiz de voltar a reapreciá-las” 3 , conforme previsto no art. 505 do CPC 4 . 1 Art. 267. O juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver revestida dos requisitos legais; 2 JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. Edição 62. 2021. p. 937 3 Idem. p. 935 4 Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, PET1, Página 213. Em terceiro lugar, embora não haja qualquer necessidade de se refutar, quanto ao mérito, as alegações dos Devedores, é de se apontar que elas não prosperam por diferentes razões: a) “eles não detêm legitimidade quanto ao pedido de desconstituição das penhoras dos imóveis objeto da lide resolutória”, já que não cabe a eles a defesa de interesses de terceiros; b) não pende sobre as matrículas dos bens penhorados qualquer restrição emanada de outro processo, a qual, assim, não pode ser oposta a terceiros alheios à ação resolutória mencionada (v. art. 54, §1º, da Lei 13.097/2015 5 ); e c) eventual prejuízo dos autores da ação resolutória será convertido em perdas e danos, conforme pedido alternativo apresentado por eles ali apresentado e conforme prevê o art. 499 6 e o art. 823, parágrafo único 7 , ambos do CPC, e os artigos 182 8 e 284 9 do Código Civil. 14. Enfim, todo o exposto demonstra que os Executados não cansam de tentar frustrar a satisfação do crédito, o que fazem de forma insistente e temerária ao reviverem discussões superadas e impertinentes. 15. Assim, pede-se que sejam indeferidos os pedidos da petição de ev. 49, prosseguindo-se com a avaliação nos termos determinados pelo Juízo deprecante. 16. Ademais, sendo a conduta do Executado de manifesta má-fé, justificada está a aplicação da multa prevista no art. 81, caput, do CPC, no percentual arbitrado pelo Juízo, o que deverá ser feito com fundamento nas condutas descritas no art. 80, IV e V, do CPC 10 . Nesses termos, pede deferimento. Goiânia, 23 de julho de 2024. BRENO RASSI FLORÊNCIO OAB/GO 21.732 CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO OAB/GO 22.703 5 Art. 54. § 1º Não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no registro de imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre o imóvel, ressalvados o disposto nos arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independam de registro de título de imóvel. (Renumerado do parágrafo único com redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) 6 Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. 7 Art. 823, Parágrafo único. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o procedimento de execução por quantia certa. 8 Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. 9 Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. 10 Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, PET1, Página 3Processo Nº: 5291262-33.2023.8.09.0000 1. Dados Processo Juízo...............................: Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Recurso Data recebimento...........: 10/05/2023 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 11.733.744.820,00 2. Partes Processos: Polo Ativo GH AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS Polo Passivo J&F INVESTIMENTOS LTDA Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5291262-33.2023.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES : GH AGROPECUÁRIA LTDA. E OUTROS AGRAVADA : J&F INVESTIMENTOS S/A RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelas sociedades empresárias GH AGROPECUÁRIA LTDA., WBH AGROPECUÁRIA LTDA., 5H AGROPECUÁRIA LTDA. e por WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, todos devidamente qualificados e representados nos autos, contra a decisão reproduzida no evento nº 193 do processo originário, p. 640/642, da lavra do excelentíssimo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia/GO, Dr. J. Leal de Sousa, figurando como agravada a J&F INVESTIMENTOS S/A, também individualizada no feito. Ação de execução (evento nº 03 do processo originário, p. 02/14): cuida-se de ação de execução proposta inicialmente pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A (J&F INVESTIMENTOS S/A) em face das empresas GH AGROPECUÁRIA LTDA., WBH AGROPECUÁRIA LTDA., 5H AGROPECUÁRIA LTDA. e outros dois devedores, WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA e OSMAR HONORATO BORGES, pretendendo a satisfação de crédito no valor de R$ 11.733.744,82 (onze milhões, setecentos e trinta e três mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), atualizado ao tempo da propositura da demanda, formalizado em cédulas financeiras de produtor rural. Petição dos executados (evento nº 18 do processo originário, p. 50/59): os Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 21 : Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual Arquivo 1 : online.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/07/2023 11:05:49 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109887675432563873865368202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 2devedores alegam que as Fazenda Carreira Comprida I (M-1896 – CRI de Aurora do Tocantins- TO); Fazenda Carreira Comprida II (M-1897 – CRI de Aurora do Tocantins-TO); Fazenda Carreira Comprida III (M-1898 – CRI de Aurora do Tocantins-TO); Fazenda Laçada Certa I (M-1899 – CRI de Aurora do Tocantins-TO); Fazenda Laçada Certa II (M-1900 – CRI de Aurora do Tocantins-TO) e Fazenda Laçada Certa III (M-1901 – CRI de Aurora do Tocantins-TO) “são objetos de ação de resolução de negócio jurídico em curso na Comarca de Autora do Tocantins” (p. 51/52). Verberam que “cuidaria a expropriação de fulminar a lide resolutória, proposta muito antes da determinação da penhora, gerando prejuízos aos autores daquela lide, se eventualmente, se saírem vitoriosos. E, não havendo como se falar em evicção em alienações judiciais, somente caberia aos prejudicados o acionamento do ente estatal” (p. 53). Discorrem que “a CPRf nº 2.131/2010 fora emitida apenas pela Executada GH LTDA., seu representante legal (Wanderson Huguenin de Souza) e o Sr. Osmar Honorato Borges, estes últimos na condição de garantidores pessoais. Contudo, vinculou, por meio de alienação fiduciária, os imóveis rurais denominados Fazenda Lisboa (M-2715), Fazenda Buriti Alegre, Fazenda Engenho do Santo Antônio do Formoso (M-2.578), Fazenda Engenho do Santo Antônio do Formoso (M-2.579) e a Fazenda Buriti Alegre (M-2580), imóveis estes que não pertencem à nenhum dos executados, muito menos à primeira, mas sim a outras empresas, que contam com personalidades jurídicas e patrimônios próprios (WABR Agropecuária LTDA., Agropecuária Caminho Dourado e Agropecuária Engenho Verde LTDA.)” (p. 55). Suplicam que as empresas WABR Agropecuária LTDA., Agropecuária Caminho Dourado e Agropecuária Engenho Verde LTDA. “não participaram da relação negocial, seja diretamente, seja mediante intervenção através de mandatário constituído especialmente para tal fim, pelo que ditas garantias são nulas, por ilícito e impossível o seu objeto (CC, art. 166, II), valendo ressaltar que o erro decorreu da própria adversa, que tinha conhecimento do fato, tanto que em outras cártulas não cometeu o mesmo equívoco” (p. 55). Por fim, requerem o desfazimento das penhoras sobre os imóveis objeto da lide resolutória, bem ainda, a declaração de nulidade das penhoras realizadas sobre os imóveis rurais oriundos da CPRf nº 2.131/2010. Decisão agravada (evento nº 193 do processo originário, p. 640/642): o juiz a quo proferiu decisum, nos seguintes termos, ipsis verbis: Pois bem. As executadas alegaram, no petitório do evento 18, que as penhoras de imóveis sitos em Monte Alegre, GO, e Aurora do Tocantins, TO, não poderiam subsistir, porque a propriedade deles pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. está em discussão em feito de resolução de negócio jurídico movido por terceiros. Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 21 : Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual Arquivo 1 : online.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/07/2023 11:05:49 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109887675432563873865368202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 3Não há fundamento jurídico para seu pleito, visto que a propriedade de bem imóvel é consumada no direito brasileiro mediante assento de negócio jurídico no fólio real (consoante o preceito do art. 1245, CC). Salvo hipótese da prescrição do direito real, fazendo surgir propriedade imóvel originária — usucapião. E, das certidões matriculares que instruem o pleito do evento 18, nota-se que bem de raiz de matrícula 1239 estava em nome da executada quando do protocolo da ação executiva, enquanto aqueles que foram alienados na pendência da ação — matrículas 1724, 1725, 1896, 1897, 1898, 1899, 1900, 1901 — estavam em nome de Loane Silva Mussi. Sobreveio, porém, que foi reconhecida a fraude à execução no acórdão do evento 22, proferido no AI nº 5054058.46.2017.8.09.0000. (…) Porém, este juízo referenda o decidido no evento 3, arq. 131, e o julgado no acórdão do evento 22. É porque “Diante desse contexto, descortinasse, sem sombras de dúvidas, a simulação do negócio jurídico entabulado, no intuito claro de transferir bens sujeitos à execução ao domínio de Loanne Silva Mussi, integrante do grupo societário familiar acima descrito” (ev. 22). Mister acrescentar que “Ou seja, está caracterizada a fraude à execução, através da qual buscou-se, de forma ludibriosa, a transferência de patrimônio passível de constrição no processo executivo à pessoa física que não figura como personagem no polo passivo da ação executiva” (ev. 22). Em suma: a parte executada, em afronta ao art. 507, CPC, pretende rediscutir matéria preclusa (já decidida por este juízo no evento 3, arq. 131, e confirmada no acórdão do evento 22), razão por que não merecem ser canceladas as penhoras registradas nas matrículas dos sobreditos bens imóveis. Ante todo o exposto, determino: (1) a manutenção das penhoras lançadas sobre os imóveis registrados no Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Autora do Tocantins, TO, sob a numeração de matrícula 1239, 1724, 1725, 1896, 1897, 1898, 1899, 1900, 1901 — visto que as alienações anteriormente registradas se realizaram em fraude à execução, como deliberado na decisão do evento 3, arq. 131 (de 28.06.2016), confirmada pelo egrégio TJGO no acórdão do evento 22, importando em matéria preclusa. Agravo de instrumento (evento nº 01 dos autos recursais, p. 02/19): descontentes, os executados/agravantes interpõem o presente recurso, traçando, de início, um escorço do Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 21 : Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual Arquivo 1 : online.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/07/2023 11:05:49 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109887675432563873865368202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 4contexto fático e da marcha processual. Obtemperam que “a decisão que declarou a fraude reportou-se aos imóveis resultantes do desmembramento, tornando ineficaz a disposição dos mesmos pela Agravante GH Agropecuária Ltda. Todavia, o negócio jurídico objeto da resolução é anterior, afetando a aquisição do bem primitivo pela empresa supra. Daí porque, evidentemente, a declaração de conduta fraudulenta não se prestava a servir de embasamento para a decisão agravada, tampouco se podendo cogitar de preclusão” (p. 08). Relatam que “o pronunciamento de origem pareceu desconhecer a previsão constante do art. 475 da Lei Civil Codificada, segundo a qual cabe a parte que se julga lesada pelo inadimplemento a escolha pelo cumprimento do contrato ou a sua resilição. E, se optar por esta, como foi o caso, o acolhimento do pleito da demanda resolutiva faz com que as partes sejam restituídas ao estado anterior, com o retorno da propriedade ao antigo dono e a devolução pelo comprador daquilo que houver pago, descontadas as punitivas aplicáveis” (p. 09). Sustentam que “a questão mais importante acerca da indisponibilidade é que a decisão agravada, mesmo plenamente cônscia da deflagração daquela (autos de origem, evento 18, arquivo 02), tentou minar a sua efetividade, autorizando a penhora e a expropriação dos bens, o que afeta diretamente a lide resolutória. E, em caso de êxito do litigante adverso, a Agravante será instada por ele a restituir em pecúnia o valor dos imóveis, o que é decorrência lógica da previsão contida no art. 475 da Lei de Ritos/15” (p. 11). Asseveram que “a CPRf nº 2131/2010 fora emitida apenas pela Agravante GH LTDA., seu representante legal (Wanderson Huguenin de Souza) e o Sr. Osmar Honorato Borges, estes últimos na condição de garantidores pessoais. Contudo, vinculou, por meio de alienação fiduciária, os imóveis rurais acima elencados, quais sejam: Fazenda Lisboa (M-2715), Fazenda Buriti Alegre (M-2576), Fazenda Engenho do Santo Antônio do Formoso (M-2.578), Fazenda Engenho do Santo Antônio do Formoso (M-2.579) e a Fazenda Buriti Alegre (M-2580)” (p. 12). Destacam que “as pessoas jurídicas acima, que são as únicas titulares do direito de disposição de seu patrimônio, não compareceram aos atos de oneração, pessoalmente ou por mandato, o que seria imprescindível para validade dos mesmos, na conformidade do que preconiza a alínea ‘o’ do parágrafo único da Cláusula Sétima de seus respectivos contratos sociais” (p. 13). Ao final, rogam para que seja concedida eficácia suspensiva ao presente recurso e, no mérito, pugnam pelo provimento do agravo a fim de seja desconstituída a penhora dos imóveis objetos da lide resolutória, bem ainda, requerem a declaração de nulidade das penhoras formalizadas sobre imóveis de terceiros, não integrantes da lide. Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 21 : Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual Arquivo 1 : online.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/07/2023 11:05:49 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109887675432563873865368202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 5Preparo: visto e comprovado no evento nº 01 dos autos recursais, p. 21. Decisão liminar (evento nº 08 dos autos recursais, p. 29/36): foi indeferido o pedido de efeito suspensivo, haja vista a ausência dos requisitos autorizadores. Agravo interno (evento nº 13 dos autos recursais, p. 41/47): inconformados com a decisão liminar os executados/agravantes GH AGROPECUÁRIA LTDA., WBH AGROPECUÁRIA LTDA., 5H AGROPECUÁRIA LTDA. e WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA interpuseram agravo interno, pugnando pela concessão do efeito suspensivo ao recurso interposto. Contrarrazões (evento nº 15 dos autos recursais, p. 53/64): devidamente intimada, J&F INVESTIMENTOS S/A defende a ilegitimidade passiva dos executados quanto a matéria concernente a ação resolutória interposta por terceiros. Suplica pela existência da preclusão consumativa, ante a ausência de recurso interposto quanto as penhoras dos bens objeto da ação resolutória. Por fim, requer o desprovimento do recurso aviado. É o relatório. Nos termos do artigo 934 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos para inclusão em pauta de sessão virtual. Goiânia, 12 de julho de 2023. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 21 : Relatório -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual Arquivo 1 : online.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/07/2023 11:05:49 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109887675432563873865368202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 6 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5291262-33.2023.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES : GH AGROPECUÁRIA LTDA. E OUTROS AGRAVADA : J&F INVESTIMENTOS S/A RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR. ILEGITIMIDADE PARA DISCUTIR A DESCONSTITUIÇÃO DAS PENHORAS NA PENDÊNCIA DE AÇÃO RESOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. VALIDADE DAS PENHORAS. NULIDADE DAS GARANTIAS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 0191313- 51.2012.8.09.0051. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Ausente decisão anterior acerca da matéria concernente à desconstituição das penhora realizadas sobre os imóveis objeto da lide resolutória, não há que se falar em preclusão. 3. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, sendo necessária a existência de vínculo entre os sujeitos da demanda, haja vista a ninguém ser dado direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses previstas em lei. 4. Não cabe aos agravantes requererem a desconstituição das penhoras, sob o argumento de que as propriedades rurais são objeto de uma ação resolutória, posto que a matéria deve ser discutida pelos autores da referida demanda que são os legítimos interessados no julgamento de mérito da lide. 5. Conforme expressa previsão no artigo 475 do Código Civil, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”. Sendo assim, eventual prejuízo dos autores da ação Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 1 : ementa.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109587625432563873869397377, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 7resolutória será convertida em perdas e danos. 6. Quanto ao pedido de nulidade das penhoras realizadas sobre os imóveis dados como garantia na Cédula de Produto Rural Financeira nº 2.131/2010, obtempero que já existe ação própria discutindo a matéria (0191313-51.2012.8.09.0051), a qual já foi decidida em recurso de apelação aviado na ação declaratória, inclusive com embargos de declaração rejeitados. 7. Em decorrência do julgamento do agravo de instrumento sub examine, resta prejudicado o agravo interno interposto pelos agravantes, conforme art. 157, parágrafo único, RITJGO. 8. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 07 de agosto de 2023, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, E, NESTA PARTE, DESPROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora. Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 1 : ementa.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109587625432563873869397377, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 8 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5291262-33.2023.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES : GH AGROPECUÁRIA LTDA. E OUTROS AGRAVADA : J&F INVESTIMENTOS S/A RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço em parte. Explico. Consoante relatado, cinge-se a pretensão recursal na irresignação dos executados GH AGROPECUÁRIA LTDA., WBH AGROPECUÁRIA LTDA., 5H AGROPECUÁRIA LTDA. e WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, em face da decisão interlocutória inserta no evento n° 193 dos autos originários, p. 640/642, que manteve as penhoras lançadas sobre os imóveis registrados no Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Autora do Tocantins, TO, sob a numeração de matrícula nº 1.239, 1.724, 1.725, 1.896, 1.897, 1.898, 1.899, 1.900, 1.901. Sem delongas, tenho que a pretensão dos executados não merece acolhida. Ab initio, cumpre ressaltar que tratando-se o agravo de instrumento de recurso secundum eventum litis, não se pode pretender que o juízo ad quem conheça de questões alheias à decisão fustigada, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Deve haver exata correlação entre as razões do agravo de instrumento e o que foi conhecido e decidido pelo juízo a Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 2 : relatoriovotoacordao.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109787615432563873869397376, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 9quo. É a partir desse cotejo que o Tribunal promove a revisão do ato jurisdicional, em outras palavras, o órgão ad quem analisa se, naquelas mesmas condições em que se encontrava o magistrado de origem, teria prolatado a decisão em igual sentido ou a faria de modo diverso. Oportunas se fazem as preciosas lições do eminente Ministro Luiz Fux, do excelso Supremo Tribunal Federal, acerca do assunto, in verbis: O efeito devolutivo importa devolver ao órgão revisor da decisão a matéria impugnada nos seus limites e fundamentos. Toda questão decidida tem uma extensão e suas razões. Em face do princípio do duplo grau, o órgão revisor da decisão deve colocar-se nas mesmas condições em que se encontrava o juiz, para aferir se julgaria da mesma forma e, em consequência, verificar se o mesmo incidiu nos vícios da injustiça e da ilegalidade. Por essa razão, e para obedecer essa identidade, é que se transfere ao tribunal (devolve-se) a matéria impugnada em extensão e profundidade. (in Curso de Direito Processual Civil: Processo de Conhecimento, v. 1, 4ª ed. rev. e atual., Rio de Janeiro: Forense: 2008, p. 753, g.) Portanto, o âmbito do julgamento deste recurso fica restrito à análise do reexame da decisão agravada. 1. Da preclusão Do que consta no caderno processual, denoto que o pedido desconstituição da penhora dos imóveis discutidos na ação resolutória sequer foi apreciado pelo juiz singular, em momento anterior, de modo que não há que se falar em preclusão da matéria, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil, ad litteram: Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. De fato, sabe-se que a preclusão consiste na perda de uma situação jurídica ativa no processo em virtude do transcurso do tempo, ou por já ter sido exercida, ou por ser incompatível com uma faculdade processual anteriormente praticada. Seu núcleo estrutural funda-se no ônus processual, que impele os sujeitos da relação jurídica a bem cumprir os atos processuais, a fim de obter um benefício ou evitar um prejuízo. Tem por finalidade permitir que haja uma sucessão lógica de atos processuais, ao tempo em que confere segurança jurídica ao andamento do feito, de modo a criar um contexto técnico viável para a entrega célere e coerente da prestação jurisdicional. Se não houvesse uma ordenação temporal para que os atos processuais fossem praticados, seguramente o curso do Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 2 : relatoriovotoacordao.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109787615432563873869397376, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 10procedimento seria interminável. Não há processo, portanto, sem preclusão. Seguindo essa linha de raciocínio, ausente decisão anterior acerca da matéria concernente à desconstituição das penhora realizadas sobre os imóveis objeto da lide resolutória, não há que se falar em preclusão. 2. Da legitimidade A lei processual, ao exigir que as partes sejam legítimas, teve por escopo estabelecer o contraditório entre as pessoas certas, porque o processo visa a sanar controvérsias e não curiosidades. Assim, uma vez que o processo é um instrumento de afirmação do direito material, não se poderia admitir que qualquer pessoa postulasse uma solução de uma crise jurídica que lhe é totalmente estranha, à medida que não lhe afeta em nenhum grau a sua esfera de interesses. Por mais que a exigência de que as partes sejam legítimas emane de uma regra processual, somente é possível aferir essa condição a partir do exame do direito material posto em causa, em outras palavras, é o direito material discutido que define em que grau uma pessoa está autorizada a postular a defesa de uma determinada situação jurídica. À luz do direito material, diz-se que uma parte é legítima à medida que tenha interesse em resolver a crise jurídica, cuja solução lhe trará algum proveito e, da mesma sorte, afetará a esfera jurídica de outrem. Há, portanto, uma relação de causalidade entre os sujeitos e o bem da vida postulado. Infere-se que a técnica processual para se assentar que uma parte ostenta ou não o atributo de legítima, demanda do grau de proveito/utilidade que decorrerá da situação material narrada na causa de pedir em seu patrimônio, bem como o reconhecimento de que essa posição de vantagem afetará a esfera de interesse de outrem, como arremata o consagrado doutrinador Cândido Rangel Dinamarco, ipsis litteris: Em rigorosa técnica processual, a legitimidade ad causam infere-se no âmbito do interesse de agir porque sua falta traduz-se em ausência de utilidade do provimento jurisdicional. (...) A ilegitimidade ad causam é, assim, um destaque negativo do requisito do interesse de agir, cuja concreta ocorrência determina a priori a inexistência deste. (in ob. cit., p. 314/315, g.) Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 2 : relatoriovotoacordao.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109787615432563873869397376, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 11A bem da verdade, importante consignar que os executados GH AGROPECUÁRIA LTDA., WBH AGROPECUÁRIA LTDA., 5H AGROPECUÁRIA LTDA. e WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA não detêm legitimidade quanto ao pedido de desconstituição das penhoras dos imóveis objeto da lide resolutória. Explico. Cumpre mencionar que o processo é um instrumento de afirmação do direito material, não sendo permitido que a parte interessada postule em nome próprio direito de outrem. Eis o teor do artigo 18 do Código de Processo Civil, ad litteram: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Robustece essa exegese a firme jurisprudência deste egrégio Sodalício, verbo pro verbo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO C/C QUEIXA DE ESBULHO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERRACAP. EMPRESA PÚBICA. PEDIDO DE INCLUSÃO NA LIDE INDEFERIDO. LAUDO TÉCNICO. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE. ÁREA DESAPROPRIADA NÃO TEM CORRELAÇÃO COM A ÁREA A SER DEMARCADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO PARECER DO AGRIMENSOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A LAVRATURA DO AUTO DE DEMARCAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O laudo pericial elaborado por perito nomeado em juízo, não infirmado por nenhum elemento em sentido contrário, deve prevalecer como elemento de prova, porquanto elaborado por técnico que, equidistante do conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, está revestido de imparcialidade e goza de presunção de veracidade. 2. Dos elementos probatórios constantes no caderno digital originário, extrai-se que o perito agrimensor concluiu que a área a ser demarcada, conforme determinado na sentença, não colide com a área objeto da desapropriação da empresa pública recorrente, motivo pelo qual, não prospera o pedido de sua inclusão na lide como terceira interessada. 3. O julgador deve atentar-se aos elementos probatórios dos autos e, embora não esteja adstrito ao laudo pericial, dele não pode se afastar senão baseado em outros elementos convincentes e que tenham o condão de infirmá-lo. Partindo de tal premissa e considerando que, no caso sub judice, não há indicação de vícios que possam macular a validade do laudo pericial, confeccionado por profissional habilitado para o encargo, deve ser considerado como prova idônea a fundamentar a conclusão do juízo. 4. Os requisitos para a lavratura do Auto de Demarcação encontram-se presentes no caso em questão, visto que o óbice estava justamente no pedido de inclusão da empresa púbica no polo passivo. 5. O processo é um instrumento de afirmação do direito material, não sendo permitido que a parte postule em nome próprio direito de outrem, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil. 6. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, 4ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 5231173-78.2022.8.09.0000, Relª Desª Elizabeth Maria da Silva, julgado em 01/08/2022, DJe de 01/08/2022, g.) Dessa forma, não podem os executados postularem direito alheio em benefício próprio, por expressa vedação legal, motivo pelo qual, não cabe aos agravantes requererem a desconstituição das penhoras, sob o argumento de que as propriedades rurais são objeto de uma ação resolutória, posto que a matéria deve ser discutida pelos autores da referida demanda que são os legítimos interessados no julgamento de mérito da lide. Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 2 : relatoriovotoacordao.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109787615432563873869397376, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 12 Seguindo essa linha de raciocínio, reconheço a ilegitimidade dos executados quanto ao pedido de desconstituição das penhoras pela existência de uma ação resolutória. 3. Do mérito Com efeito, verifica-se que a parte executada é composta das seguintes pessoas: (1) GH AGROPECUÁRIA LTDA., (2) WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, (3) Osmar Honorato Borges, (4) WBH AGROPECUÁRIA LTDA. e (5) 5H AGROPECUÁRIA LTDA.. O feito executório foi ajuizado inicialmente pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A (J&F INVESTIMENTOS S/A), ora agravado, em face dos sujeitos retromencionados, na data de 17 de janeiro de 2013. Ocorre que a primeira executada, GH AGROPECUÁRIA LTDA., cujo sócio administrador era, à época, WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, transferiu os bens objetos da execução, na data de 11 de setembro do mesmo ano a Loanne Silva Mussi, a qual, poucos dias após, em 27 de setembro, os transferiu à Agropecuária Engenho Verde, cujo sócio administrador é Wanderson Huguenin de Souza, conforme comprovam os documentos juntados no processo executivo. Assim, nota-se, de forma inconteste, que houve negócio jurídico simulado, por parte de WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, com o fito de transferir bens sujeitos à execução, de empresa por si administrada (GH AGROPECUÁRIA LTDA.), para outra empresa da qual também é sócio majoritário e administrador (Agropecuária Engenho Verde), utilizando-se de pessoa interposta (Loanne Silva Mussi), a qual é esposa de Joffre Rodrigues Honorato, procurador da primeira executada. Desta forma, restou caracterizada a fraude à execução, conforme decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0253655-18.2016.8.09.0000, cuja matéria encontra-se preclusa. No que se refere a existência de uma ação resolutória, interposta por Geovane Antunes Meireles e Andréa Marisa Moreira em face de Joffre Rodrigues Honorato, Rodrigo Rodrigues Honorato e WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA verbero que, das certidões matriculares que instruem o pleito do evento 18 do processo originário, p. 90/120, nota-se que o bem de raiz de matrícula nº 1.239 estava em nome da executada GH AGROPECUÁRIA LTDA. quando do protocolo da ação executiva, enquanto aqueles que foram alienados na pendência da ação — matrículas nº 1.724, 1.725, 1.896, 1.897, 1.898, 1.899, 1.900, 1.901 — estavam em nome de Loane Silva Mussi. Ademais, conforme expressa previsão no artigo 475 do Código Civil, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”. Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 2 : relatoriovotoacordao.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109787615432563873869397376, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 13Sendo assim, eventual prejuízo dos autores da ação resolutória será convertida em perdas e danos. Quanto ao pedido de nulidade das penhoras realizadas sobre os imóveis dados como garantia na Cédula de Produto Rural Financeira nº 2.131/2010 (evento nº 03 do processo originário, p. 117/123), obtempero que já existe ação própria discutindo a matéria (0191313-51.2012.8.09.0051), a qual já foi decidida em recurso de apelação aviado na ação declaratória, inclusive com embargos de declaração rejeitados. Assim, com esteio nesse sólido arcabouço jurisprudencial, é forçoso concluir que a pretensão recursal não merece acolhida. AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO EM PARTE do recurso de agravo de instrumento e, NESTA PARTE, NEGO- LHE PROVIMENTO, pelas razões já alinhavadas. No mesmo ato, em decorrência do julgamento do agravo de instrumento sub examine, JULGO PREJUDICADO o agravo interno interposto pelos agravantes no evento n° 13 dos autos recursais, p. 41/47, em razão da perda superveniente do interesse recursal (art. 157, parágrafo único, RITJGO). Atenta ao fato de que as partes poderão peticionar no presente recurso a qualquer momento, independentemente da fase processual, determino o arquivamento dos autos, após baixa da minha relatoria no Sistema de Processo Digital. É o voto. Goiânia, 07 de agosto de 2023. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 9 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5291262-33.2023.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES : GH AGROPECUÁRIA LTDA. E OUTROS AGRAVADA : J&F INVESTIMENTOS S/A Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 2 : relatoriovotoacordao.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109787615432563873869397376, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 14RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PRECLUSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR. ILEGITIMIDADE PARA DISCUTIR A DESCONSTITUIÇÃO DAS PENHORAS NA PENDÊNCIA DE AÇÃO RESOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTULAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. VALIDADE DAS PENHORAS. NULIDADE DAS GARANTIAS. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 0191313- 51.2012.8.09.0051. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto ou desacerto da decisão singular atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias ou matérias de ordem pública não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciadas pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. 2. Ausente decisão anterior acerca da matéria concernente à desconstituição das penhora realizadas sobre os imóveis objeto da lide resolutória, não há que se falar em preclusão. 3. A legitimidade para a causa diz respeito à pertinência subjetiva da ação, sendo necessária a existência de vínculo entre os sujeitos da demanda, haja vista a ninguém ser dado direito de pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo nas hipóteses previstas em lei. 4. Não cabe aos agravantes requererem a desconstituição das penhoras, sob o argumento de que as propriedades rurais são objeto de uma ação resolutória, posto que a matéria deve ser discutida pelos autores da referida demanda que são os legítimos interessados no julgamento de mérito da lide. 5. Conforme expressa previsão no artigo 475 do Código Civil, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”. Sendo assim, eventual prejuízo dos autores da ação resolutória será convertida em perdas e danos. 6. Quanto ao pedido de nulidade das penhoras realizadas sobre os imóveis dados como garantia na Cédula de Produto Rural Financeira nº 2.131/2010, obtempero que já existe ação própria discutindo a matéria (0191313-51.2012.8.09.0051), a qual já foi decidida em recurso de apelação aviado na ação declaratória, inclusive com embargos de declaração rejeitados. 7. Em decorrência do julgamento do agravo de instrumento sub examine, resta prejudicado o agravo interno interposto pelos agravantes, conforme art. 157, parágrafo único, RITJGO. 8. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. ACÓRDÃO Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 2 : relatoriovotoacordao.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109787615432563873869397376, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 15VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5291262-33.2023.8.09.0000, figurando como agravantes GH AGROPECUÁRIA LTDA. E OUTROS e agravada J&F INVESTIMENTOS S/A. A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão VIRTUAL do dia 07 de agosto de 2023, por unanimidade de votos, CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, E, NESTA PARTE, DESPROVÊ-LO, nos termos do voto da Relatora. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Presente o representante do Ministério Público. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora Processo: 5291262-33.2023.8.09.0000 Movimentacao 27 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Arquivo 2 : relatoriovotoacordao.html Usuário: BRENO RASSI FLORÊNCIO - Data: 22/07/2024 15:43:24 ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Valor: R$ 11.733.744.820,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/08/2023 14:18:50 Assinado por DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA Localizar pelo código: 109787615432563873869397376, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 54, ANEXO2, Página 16PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 57 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: DECISAOOUTRASDECISOES 31/10/2024 21:18:48 352377 - JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO - MAGISTRADO /TO 57Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3654-1332 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA DESPACHO/DECISÃO A presente carta precatória tem como objeto a avaliação dos imóveis de Matrícula n° 1.896, 1.897, 1.898, 1.899, 1.900 e 1.901 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO. No evento 49 a parte executada nos autos de origem compareceu aos autos informando a existência de litígio sobre os imóveis. Pois bem. A matéria suscitada deve ser levada ao conhecimento do juízo de origem que ordenou a penhora dos bens, não sendo este o juízo competente para apreciar o fato, limitando sua atuação ao que fora ordenado pelo deprecante. Assim, DEIXO de conhecer o pedido do evento 49. Cumpra-se a missiva, servindo a inicial como mandado. Após o cumprimento, devolva os autos à origem com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 57, DECDESPA1, Página 10000531-56.2024.8.27.2738 12959529 .V2 Documento eletrônico assinado por JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO, Juiz de Direito , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 12959529v2 e do código CRC 6878908f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Data e Hora: 31/10/2024, às 21:18:48 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 57, DECDESPA1, Página 2PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 67 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAGUIAGERADATAXASJ&FINVESTIMENTOSSAGUIA5620032R$5000 04/12/2024 15:07:47 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 671 / 1 DETALHES DA GUIA Para efetuar o pagamento da guia, acesse a área de custas e escolha a forma de pagamento. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738 Número 5.620.032 Tipo Taxas Data de Geração 04/12/2024 Situação Em Aberto Valor da Causa R$ 11.733.744,82 Valor da Guia R$ 50,00 ITENS DE RECOLHIMENTO Inclusão Item Valor 04/12/2024 Taxa Judiciária - Valor Fixo R$ 50,00 Os valores informados nesta guia se referem ao crédito tributário originalmente previsto na legislação pertinente, em seus valores nominais, nas datas dos seus respectivos fatos geradores. Os atos variáveis devidos desde o ajuizamento da ação são corrigidos monetariamente. Os boletos serão emitidos na totalidade dos valores atualizados. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 67, GUIAS DE1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 68 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAGUIAGERADACUSTASCARTASJ&FINVESTIMENTOSSAGUIA5620033R$16100 04/12/2024 15:07:48 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 681 / 1 DETALHES DA GUIA Para efetuar o pagamento da guia, acesse a área de custas e escolha a forma de pagamento. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738 Número 5.620.033 Tipo Custas Cartas Data de Geração 04/12/2024 Situação Em Aberto Valor da Causa R$ 11.733.744,82 Valor da Guia R$ 161,00 ITENS DE RECOLHIMENTO Inclusão Item Valor 04/12/2024 Distribuição e/ou Averbações (Alteração, Baixa ou Cancelamento) R$ 4,00 04/12/2024 Conta de Custas Judiciais R$ 96,00 04/12/2024 Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos R$ 1,00 04/12/2024 Cartas Precatórias, Rogatórias ou de Ordem R$ 48,00 04/12/2024 Citações, Intimações e/ou Noticações Suburbanas e/ou Rurais R$ 12,00 Os valores informados nesta guia se referem ao crédito tributário originalmente previsto na legislação pertinente, em seus valores nominais, nas datas dos seus respectivos fatos geradores. Os atos variáveis devidos desde o ajuizamento da ação são corrigidos monetariamente. Os boletos serão emitidos na totalidade dos valores atualizados. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 68, GUIAS DE1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 69 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAGUIAGERADATAXASJ&FINVESTIMENTOSSAGUIA5620041R$5000 04/12/2024 15:09:10 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 691 / 1 DETALHES DA GUIA Para efetuar o pagamento da guia, acesse a área de custas e escolha a forma de pagamento. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738 Número 5.620.041 Tipo Taxas Data de Geração 04/12/2024 Situação Em Aberto Valor da Causa R$ 11.733.744,82 Valor da Guia R$ 50,00 ITENS DE RECOLHIMENTO Inclusão Item Valor 04/12/2024 Taxa Judiciária - Valor Fixo R$ 50,00 Os valores informados nesta guia se referem ao crédito tributário originalmente previsto na legislação pertinente, em seus valores nominais, nas datas dos seus respectivos fatos geradores. Os atos variáveis devidos desde o ajuizamento da ação são corrigidos monetariamente. Os boletos serão emitidos na totalidade dos valores atualizados. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 69, GUIAS DE1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 70 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAGUIAGERADACUSTASCARTASJ&FINVESTIMENTOSSAGUIA5620042R$211300 04/12/2024 15:09:11 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 701 / 1 DETALHES DA GUIA Para efetuar o pagamento da guia, acesse a área de custas e escolha a forma de pagamento. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738 Número 5.620.042 Tipo Custas Cartas Data de Geração 04/12/2024 Situação Em Aberto Valor da Causa R$ 11.733.744,82 Valor da Guia R$ 2.113,00 ITENS DE RECOLHIMENTO Inclusão Item Valor 04/12/2024 Distribuição e/ou Averbações (Alteração, Baixa ou Cancelamento) R$ 4,00 04/12/2024 Conta de Custas Judiciais R$ 96,00 04/12/2024 Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos R$ 1,00 04/12/2024 Cartas Precatórias com Finalidade de Penhora, Avaliação e Alienação de Bens no Processo de Execução R$ 2.000,00 04/12/2024 Citações, Intimações e/ou Noticações Suburbanas e/ou Rurais R$ 12,00 Os valores informados nesta guia se referem ao crédito tributário originalmente previsto na legislação pertinente, em seus valores nominais, nas datas dos seus respectivos fatos geradores. Os atos variáveis devidos desde o ajuizamento da ação são corrigidos monetariamente. Os boletos serão emitidos na totalidade dos valores atualizados. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 70, GUIAS DE1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 71 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAGUIAGERADATAXASJ&FINVESTIMENTOSSAGUIA5620046R$5000 04/12/2024 15:10:37 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 711 / 1 DETALHES DA GUIA Para efetuar o pagamento da guia, acesse a área de custas e escolha a forma de pagamento. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738 Número 5.620.046 Tipo Taxas Data de Geração 04/12/2024 Situação Em Aberto Valor da Causa R$ 11.733.744,82 Valor da Guia R$ 50,00 ITENS DE RECOLHIMENTO Inclusão Item Valor 04/12/2024 Taxa Judiciária - Valor Fixo R$ 50,00 Os valores informados nesta guia se referem ao crédito tributário originalmente previsto na legislação pertinente, em seus valores nominais, nas datas dos seus respectivos fatos geradores. Os atos variáveis devidos desde o ajuizamento da ação são corrigidos monetariamente. Os boletos serão emitidos na totalidade dos valores atualizados. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 71, GUIAS DE1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 72 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAGUIAGERADACUSTASCARTASJ&FINVESTIMENTOSSAGUIA5620047R$22100 04/12/2024 15:10:38 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 721 / 1 DETALHES DA GUIA Para efetuar o pagamento da guia, acesse a área de custas e escolha a forma de pagamento. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738 Número 5.620.047 Tipo Custas Cartas Data de Geração 04/12/2024 Situação Em Aberto Valor da Causa R$ 11.733.744,82 Valor da Guia R$ 221,00 ITENS DE RECOLHIMENTO Inclusão Item Valor 04/12/2024 Distribuição e/ou Averbações (Alteração, Baixa ou Cancelamento) R$ 4,00 04/12/2024 Conta de Custas Judiciais R$ 96,00 04/12/2024 Registro de Petições, Requerimentos, Precatórias ou Quaisquer Documentos R$ 1,00 04/12/2024 Cartas Precatórias, Rogatórias ou de Ordem R$ 48,00 04/12/2024 Citações, Intimações e/ou Noticações Suburbanas e/ou Rurais R$ 72,00 Os valores informados nesta guia se referem ao crédito tributário originalmente previsto na legislação pertinente, em seus valores nominais, nas datas dos seus respectivos fatos geradores. Os atos variáveis devidos desde o ajuizamento da ação são corrigidos monetariamente. Os boletos serão emitidos na totalidade dos valores atualizados. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 72, GUIAS DE1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 73 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAGUIAGERADAAGRAVOGHAGROPECUARIALTDAGUIA5620934R$4800 05/12/2024 12:23:36 TO000939 - MARCELO CARMO GODINHO - ADVOGADO /TO 731 / 1 DETALHES DA GUIA Para efetuar o pagamento da guia, acesse a área de custas e escolha a forma de pagamento. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738 Número 5.620.934 Tipo Agravo Data de Geração 05/12/2024 Situação Em Aberto Valor da Causa R$ 11.733.744,82 Valor da Guia R$ 48,00 ITENS DE RECOLHIMENTO Inclusão Item Valor 05/12/2024 Agravo por Instrumento R$ 48,00 Os valores informados nesta guia se referem ao crédito tributário originalmente previsto na legislação pertinente, em seus valores nominais, nas datas dos seus respectivos fatos geradores. Os atos variáveis devidos desde o ajuizamento da ação são corrigidos monetariamente. Os boletos serão emitidos na totalidade dos valores atualizados. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 73, GUIAS DE1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 74 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADABOLETOGERADO1BOLETOGERADOGUIA5620934SUBGUIA5461370 05/12/2024 12:24:51 TO000939 - MARCELO CARMO GODINHO - ADVOGADO /TO 74COBRANÇA BANCÁRIA CAIXA Reclamações e Sugestões www.caixa.gov.br DISQUE CAIXA OUVIDORIA 0800 725 7474 0800 726 0101 Beneficiário FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- Agência/Código do Cedente Endereço do Beneficiário Praça dos Girassóis, S/Nº/PALMAS CEP 77015-007 UF TO Nosso Número 14600000000120278 Data do Processamento 05/12/2024 Data do Documento 05/12/2024 Carteira RG Especie OUT CPF/CNPJ 10.553.583/0001-31 Pagador G H AGROPECUÁRIA LTDA UF CEP Endereço do Pagador RODOVIA GO 118, KM 08, ZONA RURAL, 08 CPF/CNPJ Pagador/Avalista TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: Recolhimento Referente: Agravo por Instrumento (86) Custas referentes ao processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5461370 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação. Autenticação Mecânica - Recibo do Sacado Valor do Documento R$ 48,00 Moeda Quantidade Vencimento 27/12/2024 Valor 104-0 10491.14356 19600.100044 00012.027868 1 99430000004800 Local de Pagamento PREFERENCIALMENTE NAS CASAS LOTERICAS ATE O VALOR LIMITE 27/12/2024 Vencimento FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZACAO E APRIMORAMENTO DO PODER JUDICIARIO - FUNJURIS- Beneficiário Agência/Código do Cedente 14600000000120278 Nosso Número 05/12/2024 Data do Documento 14600000000120278 Nr° do Documento Espécie DM Aceite N Valor 05/12/2024 Data do Processamento Quantidade Moeda R$ RG Carteira Uso do Banco 146000000001202 48,00 (=) Valor do Documento (-) Desconto Recolhimento Referente: Agravo por Instrumento (86) Custas referentes ao processo: 0000531- 56.2024.8.27.2738 Instância: EST1 Contexto: P O vencimento do boleto não influencia a contagem dos prazos processuais. Vara/Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Guia ou Subguia:5461370 Processo Judicial: 00005315620248272738 Os Atos devidos na inicial são corrigidos desde o ajuizamento da ação. TEXTO DE RESPONSABILIDADE DO CEDENTE: G H AGROPECUÁRIA LTDA - 10.553.583/0001-31 NOME DO PAGADOR/CPF/CNPJ/ENDEREÇO/CIDADE/UF/CEP: ZONA RURAL MONTE ALEGRE DE GOIÁS GO 77000000 RODOVIA GO 118, KM 08, ZONA RURAL, 08 SACADOR/AVALISTA: Autenticação no verso Ficha de Compensação (-) Outras Deduções/Abatimento (+) Mora/Multa/Juros (+) Valor Correção (+) Valor Original 48,00 0,00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 74, OUT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 76 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: PETICAO 05/12/2024 21:02:47 TO000939 - MARCELO CARMO GODINHO - ADVOGADO /TO 76 Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone: (063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 1 EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA- TOCANTINS Processo n.º 0000531-56.2024.8.27.2738 Carta Precatória de Avaliação em Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: J&F Investimentos S/A Executados: GH Agropecuária Ltda WBH Agropecuária Ltda 5H Agropecuária Ltda Wanderson Huguenin de Souza GH AGROPECUÁRIA LTDA, WBH AGROPECUÁRIA LTDA, 5H AGROPECUÁRIA LTDA e WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, cógnitos nos autos processuais supra destacados, de CARTA PRECATÓRIA DE AVALIAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, que tem como parte adversa J&F INVESTIMENTOS S/A, igualmente qualificada, em processamento por este juízo, via de seu procurador legalmente constituído, comparece à emérita presença de V.Exa., com a finalidade de requerer a JUNTADA de cópia de petição de Agravo de Instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Processo n.º 0020442-71.2024.8.27.2700), bem como do comprovante do respectivo protocolo e, ainda, dos documentos que instruíram o recurso, conforme rol constante da parte final do petitório inaugural, o que fazem com amparo no art. 1.018, § 2º da Lei de Ritos/15, visando-se os efeitos de mister. T. em que Pedem Deferimento. Taguatinga-TO, 05 de dezembro de 2024 Marcelo Carmo Godinho OAB/TO 939 – OAB/GO 22.307-A Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, PET1, Página 1Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone:(063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 1 EXMO SR.DR.DESEMBARGADORPRESIDENTE DO EGRÉGIOTRIBUNALDEJUSTIÇADOESTADODO TOCANTINS AgravodeInstrumentocompedidode efeito suspensivo (CPC/15,art.1.019, I) Origem:Processo n.º0000531-56.2024.8.27.2738– VaraCíveldaComarcade Taguatinga-TO Carta Precatória emAçãode Execução deTítulo Extrajudicial Agravantes: GH Agropecuária Ltda WBHAgropecuária Ltda 5H Agropecuária Ltda Wanderson Huguenin de Souza Agravado: Banco Originaldo Agronegócio S/A – J&F Investimentos S/A GHAGROPECUÁRIALTDA,pessoajurídicadedireitoprivado, organizadasobaformadesociedadelimitada,inscritano CNPJ/MF sobon.º 10.553.583/0001-31, com endereço na Rodovia GO-118, Km. 07 s/n.º Zona Rural, em Monte Alegre de Goiás-GO, WBH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.553.594/0001-11, com endereço na Rodovia GO-118, Km. 10 s/n.º, Zona Rural, em Monte Alegre-GO, 5H AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a forma de sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.553.581/0001-42, com endereço naRodoviaGO-118,Km.09s/n.º,ZonaRural, em MonteAlegre-GO e WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, fisioterapeuta e agropecuarista, portador do RG n.º 10.708.329-7 DGPTC/RJ e do CPF n.º 076.982.787-00,comendereçonaRuaNossaSenhoradaConceição,Q.04,L. 03,Centro, em CamposBelos-GO,viadeseuprocuradorcomumlegalmente constituído (autos de origem, evento 01, out10), comparecem à emérita presençade V.Exa.,como propósitodeinterporo presenterecusode AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO em face de decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Taguatinga-TO, no evento 57 dos autos processuais sobreditos, tendo como parte adversa BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A – J&F INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, organizada sob a formadesociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sobo n.º 09.516.419/0001- 75, com endereço na Rua General Furtado do Nascimento n.º 66, São Paulo- Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, INIC2, Página 1Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone:(063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 2 SP, o que fazem com amparo no art. 1.015, § único do Código de Processo Civil/15,atravésdosfundamentosde fato ededireito expostosa seguir: Preliminarmente I –TEMPESTIVIDADE Da decisão objeto do presente recurso (autos de origem, evento 57) foram os ora Agravantes intimados em 14/11/2024 (quinta- feira)(evento 65). Assim, iniciada a contagem do prazo recursal em 18/11/2024(segunda-feira), o qual é de15(quinze)dias (CPC/15, art. 1.003, § 5º) e se suspende nos dias não úteis (CPC/15, art. 219), tem-se que o dies ad quem para o ingresso do presente recurso recairá em 09/12/2024 (segunda- feira). Isto porque não houve expediente forense em 15/11/2024 (sexta-feira) e em 20/11/2024 (quarta-feira), em decorrência, respectivamente, dos feriados nacionais do Dia da Proclamação da República e do Dia da ConsciênciaNegra. II –ESCLARECIMENTOSINICIAIS O feito originário deste recurso constitui-se em uma carta precatória,destinadaaavaliação de imóveisconstritosnojuízodeprecante. Sucede que os referidos bens rurícolas são resultantes de desmembramento da primitiva Fazenda São João (M-1239 do CRI de Aurora do Tocantins-TO), o qual fora objeto de declaração de indisponibilidade em Ação de Resolução de Negócio Jurídico (processo n.º 5000473- 35.2013.827.2711), que antes tramitava na comarca de Aurora do Tocantins- TO e que atualmente se encontra em processamento na comarca de Taguatinga-TO, em decorrência da extinção daquela primeira. E a lide resolutiva, como é sabido, deixa a opção ao proponente de promover o desfazimentodovínculocomoretornodaspartesaostatusquoanteouexigir cumprimento do pacto (CC, art. 475), tendo os autores daquela lide optado pela primeira prerrogativa. E isto implica dizer, necessariamente, que a expropriação pretendida pela Agravada pode frustrar os efeitos da lide resolutória,implicandonanecessidadede queosdemandados,sevencidos, promovam a indenização pecuniária dos antigos proprietários, o que representainegávelprejuízo financeiro. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, INIC2, Página 2Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone:(063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 3 A situação acima, vale dizer, se viu apresentada no processo originário do presente recurso, sendo que, no entanto, o julgador singular desconheceu a questão, proferindo a decisão agravada nos seguintestermos: “Apresentecartaprecatóriatemcomoobjetoaavaliaçãodosimóveis de Matrícula n° 1.896, 1.897, 1.898, 1.899, 1.900 e 1.901 do Registro de ImóveiseTabelionato1ºdeNotasdaComarcadeAuroradoTocantins- TO. Noevento49aparteexecutadanosautosdeorigemcompareceuaos autos informando aexistênciade litígiosobre osimóveis. Pois bem. A matéria suscitada deve ser levada ao conhecimento do juízodeorigemqueordenouapenhoradosbens,nãosendoesteojuízo competente para apreciar o fato, limitando sua atuação ao que fora ordenadopelodeprecante. Assim,DEIXO de conheceropedidodo evento 49. Cumpra-seamissiva,servindoainicial comomandado. Após o cumprimento, devolva os autos à origem com as cautelas de praxe”. AQuaestioJuris Como visto no tópico anterior, a deprecata originária do presenterecursointentaaavaliaçãoparafinsexpropriatóriosdeimóveisrurais, o que se volta contra decisão proferida pelo próprio magistrado de origem em feito que antes tramitava pela extinta comarca de Aurora do Tocantins- TO equeagoratramitanacomarcadeTaguatinga-TO. Segundo seinferedo documento intercambiário constante doevento01dosautosdeorigem(INIC1),opedidodecooperaçãosedestina asolicitaraavaliçãodosseguintes bensrurícolas: Fazenda CarreiraCompridaI (M-1896– CRI de Aurorado Tocantins-TO); Fazenda CarreiraCompridaII(M-1897 –CRIde Aurorado Tocantins-TO); Fazenda CarreiraCompridaIII (M-1898 –CRIde Aurorado Tocantins-TO); FazendaLaçadaCerta I (M-1899 –CRI de Aurora do Tocantins-TO); FazendaLaçadaCerta II (M-1900– CRI de Aurora do Tocantins-TO); FazendaLaçadaCerta III(M-1901 –CRIde Aurora do Tocantins-TO) Ocorre,todavia,queosimóveisacimasãoobjetosdeação de resolução de negócio jurídico que atualmente se encontra em processamentonaprópriacomarcadeTaguatinga-TO(processon.º 5000473- 35.2013.827.2711), movida por Geovane Antunes Meirelles e Andrea Marisa Moreira Meirelles em face de Joffre Rodrigues Honorato, Rodrigo Rodrigues Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, INIC2, Página 3Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone:(063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 4 Honorato e Wanderson Huguenin de Souza (autos de origem, evento 49, arquivo 02). Na referida lide fora concedida antecipação de tutela em 07/10/2013 (idem, idem, arquivo 03), para o fim de decretar a indisponibilidade dos imóveis negociados entres as partes no ano de 2006, incluindo-se a Fazenda São João (M-1239), a qual, uma vez desmembrada, deu origem aos imóveis acima negritados. E, naquela mesma decisão antecipatóriarestoudeterminadoooficiamentoàrepartiçãoimobiliáriapara aanotaçãorestritiva(idem,idem,arquivo04). Com efeito, os imóveis retro destacados tiveram origem atravésdodesmembramentodoimóvelruraldenominadoFazendaSãoJoão, antiga Fazenda São Joaquim, adquirido de Geovane Antunes Meirelles e Andrea Marisa Moreira Meirelles, objeto da primitiva matrícula M-1239 (idem, idem,arquivo05).Este,umavezdesmembrado,originouasmatrículasM-1724, alusiva à Fazenda Carreira Comprida (idem, idem, arquivo 06) e M-1725, relacionadaàFazendaLaçadaCerta(idem,idem,arquivo07).E,novamente desmembradasasglebasacimas,cadaumadelasdeuorigema03(três)dos imóveis negritados acima, ou seja, o primeiro (M-1724) às Fazendas Carreira Comprida I (M-1896)(idem, idem, arquivo 08), Carreira Comprida II (M-1897) (idem,idem,arquivo09)eCarreiraCompridaIII(idem,idem,arquivo10). Jáo segundo (M-1725), deu origem aos demais, quais sejam às Fazendas Laçada CertaI(M-1899)(idem,idem,arquivo11),LaçadaCertaII(M-1900)(idem,idem, arquivo 12)e LaçadaCertaIII (M-1901)(idem, idem,arquivo13). Em síntese,temos: Fazenda São João (Matrícula 1239) Fazenda Carreira Cumprida (Matrícula 1724) Fazenda CarreiraCumpridaI (Matrícula 1896) Fazenda CarreiraCumpridaII (Matrícula 1897) Fazenda CarreiraCumpridaIII (Matrícula 1898) FazendaLaçada Certa (Matrícula 1725) FazendaLaçadaCerta I (Matrícula 1899) FazendaLaçadaCerta II (Matrícula 1900) FazendaLaçadaCerta III (Matrícula 1901) Observa-se da inicial daaçãoresolutória(autos de origem, evento 49, arquivo 02), que a mesma engloba expressamente o imóvel rural Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, INIC2, Página 4Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone:(063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 5 denominado Fazenda São João, objeto da M-1239 do CRI de Aurora do Tocantins-TO, sendo que, como dito, a decisão liminar ordenou a indisponibilidade deste imóvel (idem, idem, arquivo 03), bem como o oficiamento à serventia imobiliária para a devida averbação, tendo esta recebido a ordem judicial em 09/10/2013 (idem, idem, arquivo 04). No entanto,constata-sequeaanotaçãoregistralnãoseviuincluídanamatrícula supra, talvezporqueà épocao imóvel játivesse sido alienadoà empresa GH Ltda (idem, idem, arquivo 05, Av. 06), o que, entretanto, deveria ter resultado na anotação perante as novas matrículas, ou, no mínimo, na suscitação de dúvidaao magistrado local. Ocorre que, não obstante à irregularidade acima, os imóveis penhorados compõem o originário, cuja indisponibilidade restou deflagrada e que pode ser objeto de resolução do negócio jurídico. E, com isto,tornam-sesemefeitotodososatosposterioresarelaçãopactualdesfeita, inclusive a alienação do bem à Executada GH Agropecuária Ltda, ocorrida em 30/12/2012(idem, idem,idem, Av-06),a qualveioapermitirapenhorano juízodaexecução. É verdade que, a princípio, a decretação de indisponibilidade de bem ou a sua litigiosidade não impedem a penhora e a expropriação do mesmo. Todavia, no caso em análise há uma particularidade, qual seja a natureza da ação proposta. Porque, de acordo com o art. 475 do Código Civil, a resolução de negócio jurídico se efetiva atravésdorestabelecimentodostatusquoante,comoseopactonãotivesse existido. Consequentemente, sendo resilida a avença, deve ocorrer a devolução do bem mediante a restituição do valor pago, o que não será possível em caso de expropriação do mesmo no feito executório, dada inclusive a irreversibilidade das alienações judiciais (CPC/15, art. 903). Assim, cuidaria a expropriação de fulminar os efeitos da lide resolutória, proposta muito antes da determinação da penhora, gerando prejuízos aos autores daquela lide, que, segundo o dispositivo legal supra detém o direito potestativo de exigir a devolução do bem quando não optarem pelo cumprimento do pactocontratual,assimcomoocorreu. Diante do contexto acima, é certo que a cooperação solicitada pelo juízo onde tramita a execução resulta na possibilidade de impedir os efeitos da tutela jurisdicional a ser prestada na ação resolutiva, de maneiraqueoseuatendimentopodesevirlegitimamenterecusado.Porque, não hádúvidas, tal situação incide nahipótese previstanoinciso I do art. 267 doCPC/15,aqualautorizaojuízodeprecadoanãodarcumprimentoàcarta Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, INIC2, Página 5Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone:(063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 6 precatória ou rogatória que não estiver revestida dos requisitos legais. E, quanto a estes, embora a princípio se refiram aos pressupostos processuais, em circunstânciascomo a presente, em que o pedido de contribuição afeta tutela protetiva dada pelo juízo de colaboração muito antes da ordem de penhora exarada pelo juízo executório, pode a negativa de cumprimento ocorrerde formalegítima. Acolaboraçãoentreasinstânciasjudicantes,acontarpela previsãododispositivolegalacima,nãopodeseradmitidacomoumaordem indeclinável, em especial quando o atendimento à mesma significar ingerência do juízo solicitante na efetividade das decisões do juízo colaborador.Nestecaso,arecusadecumprimentoélegítimae,ademais,há deserfeitaatravésdoórgãodeprecado,jáquecompeteaelepreveniratos de interferênciasemsuaprestação jurisdicional. Apropósito,temos: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇÃO E EXPROPRIAÇÃO DE BEM.JUÍZODEPRECADOQUEOFICIOUOJUÍZODEPRECANTEACERCADO NÃO CUMPRIMENTO DA PRECATÓRIA EM RAZÃO DE INDISPONIBILIDADE DO BEM EM RAZÃO DA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA. CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DEINTERESSERECURSAL.NÃOCONHECIMENTODORECURSO.Ointeresse recursal decorre da necessidade e utilidade do recurso, inexistindo quando o provimento jurisdicional não puder mais ser alcançado. Verificada a indisponibilidade do bem e a impossibilidade de cumprimento da avaliação e expropriação pretendidas na carta precatória,emrazãoda extensãodosefeitosdafalência,configura-se aperdasupervenientedoobjetorecursal.Inviáveloconhecimentoeo prosseguimentodoagravodeinstrumentoanteaausênciadeinteresse recursal.Recursonãoconhecido.DecisãoUnânime”. (TJ-AL-2ªC.C.,AIn.º0805555-41.2017.8.02.0000Coruripe,Rel.Des.Carlos Cavalcantide Albuquerque Filho, j. em 18/09/2023, p. em 18/09/2023) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇAO. CARTA PRECATÓRIA. AVALIAÇAO E PRACEAMENTO DE BENS. NEGATIVA DE CUMPRIMENTO PELOJUÍZODEPRECADO.DOCUMENTOSINFORMADORESDACONDIÇAO DE INALIENABILIDADE DO IMÓVEL. PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE, NAO SUJEITO A USUCAPIAO, EX VI DO ART. 102, DO CC. COMPETÊNCIA. ROL DO ART. 209, DO CPC NAO EXAURIENTE. CONFIRMAÇAO DO DECISÓRIO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. RECONHECIDAMENTE, HÁ CASOS, NAO CONTEMPLADOS NO ROL DO ART. 209,DO CPC,EM QUEO JUIZ DEPRECADO PODERÁ NEGAR CUMPRIMENTO À CARTA, Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, INIC2, Página 6Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone:(063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 7 SUSPENDENDO A PRAÇA COM BASE EM DOCUMENTOS QUE INFORMAM OCARÁTERINALIENÁVEL DOBEM.RECURSOIMPROVIDO”. (TJ-BA-4ª C.C., AI n.º 2329902008 BA 23299-0/2008, Rel. José Olegário Monção Caldas, j. em 03/06/2009) Assim, pois, é certo que o juízo singular haveria de ter conhecido da questão posta, relacionada a situação jurídica objeto de deliberação por ele próprio, cabendo-lhe recusar o cumprimento da deprecata ou, no mínimo, suspendê-lo com o devido oficiamento ao juízo deprecante,com ainformação do fatonoticiado. II –EFEITOSUSPENSIVO– IMINÊNCIADELESÃOGRAVE EIRREVERSÍVEL O art. 1.019, I da Lei de Ritos/15 confere ao relator a possibilidadedeatribuirefeito suspensivoaorecursooudeantecipara tutela recursal quando da ocorrência da plausibilidade do direito postulado, bem como da iminência de dano grave, de difícil ou incerta reparação antes da análise pormenorizadade seumérito. No caso em voga, vê-se claramente que a decisão agravadaincidiuem manifesto erro dedireito,aodeterminaro cumprimento de ato que tem reflexos diretos em feito processual conduzido pelo próprio juízo, no qual fora antes deflagrada a inalienabilidade do imóvel, justamente com o fito de assegurar a eficácia da prestação jurisdicional a ser prestada naação resolutória. Evidente,portanto,aplausibilidadedodireito postulado. No tocante ao periculum in mora, sua presença no caso é também cristalina, na medida em que, se não sobrestada a decisão agravada e, por consequência, o cumprimento da deprecata até o julgamento do mérito do presente recurso, haverá aimplementação de atos expropriatórioscujairreversibilidade temprevisãolegalexpressa(CPC/15,art. 903).Talsituação,nãohádúvidas,alémdeafetardiretamenteointeressedos autores da ação de resolução, também implicará em prejuízo manifesto aos demandados, notadamente ao último dos Agravantes, que, sendo vencido na demanda, haverá de indenizar em perdas e danos os seus adversários processuais,posto estarimpossibilitadodedevolverobem. Petitum Portodoo exposto,requer-se: Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, INIC2, Página 7Rua Dep. João de Abreu nº 04 - Centro - Taguatinga - Tocantins - Fone:(063) 3654 - 1752 / 3654 -1151 mcgodinho70@gmail.com 8 a) A concessão do efeito suspensivo postulado, para o fim de sobrestar a decisão agravada e o trâmite do processo até o julgamento do mérito recursal, dada a iminência de dano grave e irreversível, com o devidooficiamentoao juízodepiso parao imediatocumprimento. b)aintimaçãodaAgravada,viadeseu(s)patrono(s),para que responda o presente recurso no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar documentosquejulgarconvenientes(CPC,art.1.019,II). c) o PROVIMENTO desta irresignação recursal, com a reformadadecisãoagravada,paraofimdedeterminaraojuízosingularque se recuse a cumprir a ordem deprecada, posto que diretamente contrária a efetividade da prestação jurisdicional a seu cargo, objeto do processo n.º 5000473-35.2013.827.2711,conformerazõesretro expostas. T. em que PedemDeferimento. Taguatinga-TO,05dedezembrode2024 Marcelo Carmo Godinho OAB/TO939–OAB/GO22.307-A ADVOGADOS: AGRAVANTES: MARCELO CARMO GODINHO, inscrito na OAB/TO sob o n.º 939 e na OAB/GOsobon.º22.307-A,comendereçonaRuaDep.JoãodeAbreun.º04Centro, CEP: 77.320-000,em Taguatinga-TO. AGRAVADA: BRENO RASSI FLORÊNCIO, inscrito na OAB/GO sob o n.º 21.372, com escritórionaRua99n.º69,Setor Sul,emGoiânia-GO. Documentos anexos: 1. Guiadecustasrecursais. 2.Comprovantedepagamentodascustasdo recurso. ***Juntadadeoutrosdocumentosdispensadapeloart. 1.017,§ 5ºdo CPC/15. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, INIC2, Página 8Justiça Estadual Processo Eletrônico Número do Processo: 0020442-71.2024.8.27.2700 Processo Originário: 0000531-56.2024.8.27.2738 Chave para consulta: 734689795824 Nome: MARCELO CARMO GODINHO OAB/Sigla: TO000939 Data Envio: 05/12/2024 Hora de Envio: 20:53:56 Evento: Distribuído por sorteio Nome da(s) Parte(s): WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA - AGRAVANTE G H AGROPECUÁRIA LTDA - AGRAVANTE 5 H AGROPECUÁRIA LTDA - AGRAVANTE WBH AGROPECUÁRIA LTDA - AGRAVANTE X Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga - AGRAVADO Orgão Julgador: GAB. DO DES. JOÃO RODRIGUES Magistrado: JOÃO RODRIGUES FILHO Assinatura Digital: * Os dados informados são de responsabilidade do remetente. Se necessário poderá ser feita à conferência com o documento enviado. Data de Impressão: 05/12/2024 20:54:07 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 76, COMP3, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 77 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAREGISTRODEPAGAMENTOGUIA5620934SUBGUIA66034BOLETOPAGO11PAGOR$4800 07/12/2024 04:00:09 SECJE - SECJE - /TO 77DETALHES DO PAGAMENTO Processo: 0000531-56.2024.8.27.2738 Nome da Parte: G H AGROPECUÁRIA LTDA Número da Guia: 5.620.934 Situação da Guia: Pago Número da Subguia: 5.461.370 Situação do Boleto: Pago Data de Pagamento: 05/12/2024 Parcela 1/1 Nosso Número: 14600000000120278 Valor do Documento: R$ 48,00 Itens de Recolhimento 1 Agravo por Instrumento R$ 48,00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 77, CUSTAS1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 78 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: PETICAO 16/12/2024 16:12:06 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 78 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA, TOCATINS REFERÊNCIAS: Carta precatória Processo nº 0000531-56.2024.8.27.2738 Polo ativo: J&F INVESTIMENTOS S/A Polo passivo: GH AGROPECUARIA LTDA e outros J&F INVESTIMENTOS S/A, sociedade empresária já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, em atendimento à certidão do evento 42, promover a juntada do comprovante de pagamento, no valor de R$ 456,40 (Doc. 01), referente às diligências a serem cumpridas pelo oficial de justiça (avaliação das glebas rurais descritas nas certidões inseridas no evento 1, Doc. 08). Nesses termos, requer-se provimento. Goiânia, 10 de dezembro de 2024. Breno Rassi Florêncio OAB/GO 21.732 Matheus Machado Carlos Márcio Rissi Macedo OAB/GO 70.727 OAB/GO 22.703 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 78, PET1, Página 1Comprovante de Transferência dados do pagador nome do pagador: GONCALVES, MACEDO, PAIVA RAS CPF / CNPJ do pagador: 07.543.035/0001-16 agência/conta: 0290/99364 - 1 dados do recebedor nome do recebedor: TRIB DE JUSTICA CPF / CNPJ do recebedor: 25.053.190/0001-36 instituição: BCO DO BRASIL S A agência/conta: 2704/0018024-6 tipo de conta: Conta Corrente dados da transação valor: R$ 456,40 data da transferência: 09/12/2024 tipo de pagamento: PIX TRANSFERENCIA mensagem ao recebedor: identificação no comprovante: identificação no extrato: autenticação no comprovante: 6843F7C56B4122040AC2EAE02C54CA12D53C183A ID da transação: E60701190202412091946DY5I20Q1IVE controle: 000007029528579 transação efetuada em 09/12/2024 às 16:46:35 via Sispag. Em caso de dúvidas, de posse do comprovante, contate seu gerente ou a Central no 40901685 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 7701685(demais localidades). Reclamações, informações e cancelamentos: SAC 0800 728 0728, 24 horas por dia ouFale Conosco: www.itau.com.br/empresasSe não ficar satisfeito com a solução, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722 1 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 78, OUT2, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 79 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: EXPEDIDOMANDADOTOTAGCEMAN 16/01/2025 12:18:11 93152 - FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA - DIRETOR DE SECRETARIA /TO 79Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3654-1332 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO MANDADO Nº 13509799 Destinatário: ATOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA - AURORA Endereço: Avenida Lindolfo José de Almeida, s/n, Setor Central - Aurora do T ocantins/TO 77325000 (Residencial) Obs.: CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CHAVE DE ACESSO À PRECATÓRIA: 166229296824 FINALIDADE: AVALIAR os imóveis conforme Carta Precatória e peças anexas. Descrição dos bens: 1) Imóvel de matrícula n° 1.896, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 2) Imóvel de matrícula n° 1.897, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 3) Imóvel de matrícula n° 1.898, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 4) Imóvel de matrícula n° 1.899, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 5) Imóvel de matrícula n° 1.900, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 6) Imóvel de matrícula n° 1.901, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO. T udo conforme determinado na Carta Precatória oriunda da da 2ª UPJ das varas cíveis de Goiânia, processo nº 0017726- 51.2013.8.09.0051, conforme a seguir transcrito:"(...) determino a Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 79, MAND1, Página 10000531-56.2024.8.27.2738 13509799 .V4 expedição das competentes cartas precatórias para avaliação dos imóveis outrora penhorados, registrados sob as seguintes matrículas: i) Matrícula n° 1.896, 1.897, 1.898, 1.899, 1.900 e 1.901 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO" Taguatinga/TO, 15/01/2025. Documento eletrônico assinado por FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA, Diretora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 13509799v4 e do código CRC e3221232. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA Data e Hora: 15/01/2025, às 21:43:41 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 79, MAND1, Página 2PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 81 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: MANDADODEVOLVIDONAOENTREGUEAODESTINATARIOREFERAOEVENTO79 27/01/2025 12:10:24 86049 - ELIANE RAMOS CÂNDIDO TAVARES - OFICIAL DE JUSTIÇA /TO 810000531-56.2024.8.27.2738 13599124 .V1 86049© 86049 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Certifico que devolvo o presente mandado sem cumprimento, por não ter tido tempo hábil para cumprí-lo. Taguatinga, 27/01/2025. Eliane Ramos Candido Tavares Oficiala de Justiça em Substituição Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 81, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 82 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: EXPEDIDOMANDADOTOTAGCEMAN 31/01/2025 12:04:28 93152 - FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA - DIRETOR DE SECRETARIA /TO 82Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3142-1157 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO MANDADO Nº 13645387 Destinatário: ATOS DE OFICIAL DE JUSTIÇA - TAGUATINGA/TO Endereço: Avenida Lindolfo José de Almeida, s/n, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, Setor Central - Aurora do T ocantins/TO 77325000 (Residencial) CHAVE de acesso: 166229296824 FINALIDADE: AVALIAR os imóveis conforme solicitado na Carta Precatória e peças em anexo. Descrição dos bens: 1) Imóvel de matrícula n° 1.896, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 2) Imóvel de matrícula n° 1.897, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 3) Imóvel de matrícula n° 1.898, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 4) Imóvel de matrícula n° 1.899, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 5) Imóvel de matrícula n° 1.900, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO; 6) Imóvel de matrícula n° 1.901, do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO. T udo conforme determinado na Carta Precatória oriunda da da 2ª UPJ das varas cíveis de Goiânia, processo nº 0017726-51.2013.8.09.0051, conforme a seguir transcrito:"(...) determino a expedição das competentes cartas precatórias para avaliação dos imóveis outrora penhorados, registrados sob as seguintes matrículas: i) Matrícula n° 1.896, 1.897, 1.898, 1.899, Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 82, MAND1, Página 10000531-56.2024.8.27.2738 13645387 .V3 1.900 e 1.901 do Registro de Imóveis e T abelionato 1º de Notas da Comarca de Aurora do Tocantins-TO". Taguatinga/TO 30/01/2025. Documento eletrônico assinado por FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA, Diretora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 13645387v3 e do código CRC 926ee0a7. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA Data e Hora: 31/01/2025, às 12:04:16 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 82, MAND1, Página 2PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 84 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: MANDADODEVOLVIDOENTREGUEAODESTINATARIOREFERAOEVENTO82 05/02/2025 08:21:09 85248 - CLAUDIO DA COSTA SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA /TO 840000531-56.2024.8.27.2738 13697381 .V1 85248© 85248 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Certifico que, cumprindo o respeitável mandado de intimação, mantive contato telefônico 63 99220484615 com o Sr. VILMAR BARBOSA CONCEIÇÃO - oficial interino do CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA CIDADE DE AURORA DO TOCANTINS - TO, que ficou ciente do mandado de intimação, carta precatória e despacho/decisão, que compreendeu e concordou com essa forma de comunicação. Como medida adicional e para documentar o ato, enviei cópia dos documentos diretamente para o celular dele no aplicativo “WhatsApp” cujo recebimento foi confirmado. T endo em vista o espírito da lei do processo eletrônico, o princípio da utilidade das formas dos atos processuais, os artigos 277 do CPC e 794 da CLT, a situação excepcional na qual nos encontramos e ainda que o objetivo do mandado fora atingido, realizei a intimação conforme descrito, utilizando-me de meio idôneo de comunicação, ato que submeto a apreciação do juízo. Documento eletrônico assinado por CLAUDIO DA COSTA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 13697381v1 e do código CRC c824ec3f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLAUDIO DA COSTA SILVA Data e Hora: 5/2/2025, às 8:17:56 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 84, CERT1, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 84, ANEXO2, Página 1REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO TOCANTINS COMARCA DE TAGUATINGA MUNICÍPIO DE AURORA DO TOCANTINS ÚNICO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL DE AURORA DO TOCANTINS Praça Zuza, 10, Setor Sul, Fone (63) 3658-1229/Cel:(63) 99204-8461 - CEP 77.325-000 - Aurora do Tocantins – TO E-mail: cartorio1aurora@gmail.com - CNPJ: 02.655.991/0001-76 - Código da Serventia/CNS no CNJ: 12.775-3 Ofício nº 11/2025. Aurora do Tocantins – TO, 04 de fevereiro de 2025. A Vossa Senhoria CLAUDIO COSTA DA SILVA Oficial de Justiça da Comarca de Taguatinga - TO Assunto: Avaliação dos imóveis outrora penhorados, registrados sob as seguintes matrículas: 1896, 1897, 1898, 1899, 1900 e 1901, desta serventia. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO Procedendo-nos de cordiais saudações, vimos informar que: I. Quando ao pedido de avaliação dos imóveis objetos das Matrículas n°s: 1896, 1897, 1898, 1899, 1.900 e 1901, desta serventia, que se trata a Carta Precatória Cível nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO da 1ª Vara Cível de Taguatinga – TO, consoante ao determinado na Carta Precatória oriunda da 2ª UPJ das varas cíveis de Goiânia, Processo nº 001772651.2013.8.09.0051. II. Aludidos imóveis estão localizados no município de LAVANDEIRA – TO, que com a instalação da serventia extrajudicial notarial e registral naquela cidade (CARTÓRIO LAVANDEIRA), foi determinado a transferência de todas as matrículas dos imóveis situados no município de Lavandeira – TO para aquela serventia, conforme Despacho nº 10625/2024- Presidência/DF Taguatinga – TO, extraído do Processo nº 24.0.000002608- 1. III. As citadas matrículas foram e encerradas nesta Serventia Notarial e Registral de Aurora do Tocantins – TO e transferidas para a Serventia Notarial e Registral de Lavandeira – TO. Sem mais para o momento, desde já colocamos a disposição. Atenciosamente, VILMAR BARBOSA CONCEIÇÃO Oficial Interino Esse documento foi assinado por VILMAR BARBOSA CONCEICAO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.cartoriostocantins.com.br/validate/BELN7-SJUSF-9LXCH-F8BXB Assinado digitalmente por: VILMAR BARBOSA CONCEICAO CPF: 453.784.601-15 Certificado emitido por AC SyngularID Multipla Data: 04/02/2025 09:19:02 -03:00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 84, ANEXO3, Página 1MANIFESTO DE ASSINATURAS Código de validação: BELN7-SJUSF-9LXCH-F8BXB Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): VILMAR BARBOSA CONCEICAO (CPF 453.784.601-15) em 04/02/2025 09:19 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: https://assinador.cartoriostocantins.com.br/validate/BELN7-SJUSF-9LXCH-F8BXB . Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação: https://assinador.cartoriostocantins.com.br/validate . Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 84, ANEXO3, Página 2PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 85 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: DESPACHOMEROEXPEDIENTE 05/02/2025 21:57:48 352377 - JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO - MAGISTRADO /TO 850000531-56.2024.8.27.2738 13707138 .V2 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3142-1157 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se integralmente a missa, procedendo a avaliação dos bens, como já determinado. Consigno que, diante da informação de transferência das matrículas para o CRI de Lavandeira, o ato deve ser lá cumprido. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito Documento eletrônico assinado por JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO, Juiz de Direito , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 13707138v2 e do código CRC c4693f50. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Data e Hora: 05/02/2025, às 21:57:48 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 85, DECDESPA1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 86 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: EXPEDIDOMANDADOTOTAGCEMAN 24/02/2025 12:43:46 372808 - CLAUDIANE PEREIRA PIRES - ESTAGIÁRIO /TO 86Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3142-1157 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO MANDADO Nº 13883612 Destinatário: UNICO SERVICO NOTORIAL E REGISTRAL COM ATRIBUICOES ESPECIALIZADAS DE TABELIONATO DE NOTAS,TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS,REGISTRO DE IMOVEIS (54.184.925/0001-69) Endereço: TO - 110, s/n, km 4, Setor Central - Lavandeira/TO 77328000 (Residencial) CHAVE de acesso: 166229296824 FINALIDADE: AVALIAR os imóveis conforme solicitado na Carta Precatória oriunda da 2ª UPJ das varas cíveis de Goiânia, processo nº 0017726- 51.2013.8.09.0051, conforme parte dispositiva do despacho deprecante a seguir transcrito:"(...) determino a expedição das competentes cartas precatórias para avaliação dos imóveis outrora penhorados, registrados sob as seguintes matrículas: i) Matrícula n° 1.896, 1.897, 1.898, 1.899, 1.900 e 1.901 do Único Serviço Notorial e Registral Com Atribuições Especializadas de T abelionato de Notas,T abelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis de Lavandeira-TO" 1) Imóvel de matrícula n° 1.896, Unico Servico Notorial e Registral Com Atribuicoes Especializadas de T abelionato de Notas,T abelionato de Protesto de Titulos, Registro de Imoveis de Lavandeira-TO; 2) Imóvel de matrícula n° 1.897, Unico Servico Notorial e Registral Com Atribuicoes Especializadas de T abelionato de Notas,T abelionato de Protesto de Titulos, Registro de Imoveis de Lavandeira-TO; 3) Imóvel de matrícula n° 1.898, Unico Servico Notorial e Registral Com Atribuicoes Especializadas de T abelionato de Notas,T abelionato de Protesto de Titulos, Registro de Imoveis de Lavandeira-TO; 4) Imóvel de matrícula n° 1.899, Unico Servico Notorial e Registral Com Atribuicoes Especializadas de T abelionato de Notas,T abelionato de Protesto de Titulos, Registro de Imoveis de Lavandeira-TO; Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 86, MAND1, Página 10000531-56.2024.8.27.2738 13883612 .V5 5) Imóvel de matrícula n° 1.900, Unico Servico Notorial e Registral Com Atribuicoes Especializadas de T abelionato de Notas,T abelionato de Protesto de Titulos, Registro de Imoveis de Lavandeira-TO; 6) Imóvel de matrícula n° 1.901, Unico Servico Notorial e Registral Com Atribuicoes Especializadas de T abelionato de Notas,T abelionato de Protesto de Titulos, Registro de Imoveis de Lavandeira-TO. ANEXOS: Carta Precatória (ev 01), Petição e certidões de Inteiro T eor (ev 49), Decisão (ev 57) e Despacho (ev. 85). OBSERVAÇÃO: Taguatinga/TO, 21/02/2025. Documento eletrônico assinado por FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA, Diretora de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 13883612v5 e do código CRC b5478aa5. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA Data e Hora: 22/02/2025, às 10:26:49 É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 86, MAND1, Página 2PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 88 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: MANDADODEVOLVIDONAOENTREGUEAODESTINATARIOREFERAOEVENTO86 24/02/2025 13:16:30 85248 - CLAUDIO DA COSTA SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA /TO 880000531-56.2024.8.27.2738 13896377 .V1 85248© 85248 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Certifico que, estou devolvendo para que seja recolhido a locomoção, que é de 140km de ida e volta. Documento eletrônico assinado por CLAUDIO DA COSTA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 13896377v1 e do código CRC 5f85ed67. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLAUDIO DA COSTA SILVA Data e Hora: 24/2/2025, às 13:16:19 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 88, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 89 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAINFORMACOES 25/02/2025 08:22:35 93152 - FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA - DIRETOR DE SECRETARIA /TO 89Cálculo de Locomoção Dados para Recolhimento Grau de Jurisdição: 1° GRAU Comarca/Tribunal de Justiça: Taguatinga Banco: BANCO DO BRASIL SA Agência: 2704-9 Conta Corrente: 18.024-6 Favorecido: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CNPJ: 25.053.190/0001-36 Município Localidade Distância Ida/Volta Valor Lavandeira Setor Central 136 km R$ 443,36 Valor Total R$ 443,36 Prezado usuário: os endereços referentes às locomoções do Oficial de Justiça repassados pelas Comarcas à COJUN estão disponíveis ao acesso público no site do TJTO > Advogado > Cálculo de Custas > Cálculo de Locomoção, ou ainda no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 89, DILIG1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 92 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: PROTOCOLIZADAPETICAOMANIFESTACAO 06/03/2025 16:57:34 GO022703 - CARLOS MÁRCIO RISSI MACEDO - ADVOGADO /TO 92 AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TAGUATINGA, TOCATINS REFERÊNCIAS: Carta precatória Processo nº 0000531-56.2024.8.27.2738 Polo ativo: J&F INVESTIMENTOS S/A Polo passivo: GH AGROPECUARIA LTDA e outros J&F INVESTIMENTOS S/A, já qualificada, vem, por intermédio de seus advogados, em atenção à intimação do ev. 90, registrar que já comprovou, no ev. 78, o recolhimento das custas relativas à locomoção do oficial de justiça, tendo, inclusive, cientificado a serventia e a central de mandados acerca do referido pagamento. Ressalta-se, de todo modo, que esse registro se faz apenas por cautela, uma vez que, com a restituição do mandado ao oficial de justiça (ev. 91), a intimação do ev. 90 parecer ter ficado superada. Nesses termos, requer-se provimento. Goiânia, 06 de março de 2024. Breno Rassi Florêncio OAB/GO 21.732 Matheus Machado Carlos Márcio Rissi Macedo OAB/GO 70.727 OAB/GO 22.703 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 92, PET1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 95 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: LAVRADACERTIDAO 29/03/2025 10:46:54 93152 - FABÍOLA HEBE DE CARVALHO FERREIRA - DIRETOR DE SECRETARIA /TO 950000531-56.2024.8.27.2738 14235742 .V1 93152© 93152 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins 1ª Vara Cível de Taguatinga Rua 21, quadra 06, lote 01, 01, Forum local - Bairro: Setor Bela Vista - CEP: 77320-000 - Fone: (63)3142-1157 - Email: Civel1Taguatinga@tjto.jus.br CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPOS BELOS GOIÁS DEPRECADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA CERTIDÃO CERTIFICO que de acordo com o evento 91 o mandado foi novamente remetido ao Oficial de Justiça e está no aguardo do seu cumprimento. Taguatinga/TO, 29/03/2025 Fabíola Hebe de Carvalho Ferreira – Servidora Judicial Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 95, CERT1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 96 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: MANDADODEVOLVIDOENTREGUEAODESTINATARIOREFERAOEVENTO86 24/04/2025 18:12:02 85248 - CLAUDIO DA COSTA SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA /TO 96Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Cumprimento de Sentença nº0003075-75.2018.8.27.2722/TO Requerente: J&F INVESTIMENTOS S/A Requeridos: GH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.583/0001- 31 WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, CPF/CNPJ: 076.982.787-00 ESPÓLIO DE OSMAR HONORATO BORGES [Nilma Rodrigues Silveira], CPF/CNPJ: 067.310.901-15 WBH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.594/0001-11 5H AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.581/0001-42 LAUDO DE AVALIAÇÃO No dia quinze de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025), às 10h30min, em cumprimento ao mandado extraído dos autos acima descritos, compareci na Fazenda Cambralha, situada no município de Lavandeira - TO, distrito desta comarca de T aguatinga - TO, após as formalidades legais, e passei a coletar dados para a avaliação do bem imóvel indicado nos autos, a saber: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Sub denominação de FAZENDA CARREIRA CUMPRIDA - GLEBA Nº 01, no município de Lavandeira –TO, com a área de 162.37.00 ha, ou seja, 33,547 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com o lote 13 de José Benicio dos Santos; ao sul com a Gleba 02 da fazenda Carreira Cumprida, de Loanne Silva Mussi; ao leste com o Lote 12, de Manoel Souza Pan Ferro e com o lote 11, de Lézio José de Almeida; ao oeste com a fazenda Laçada Certa, de Loanne Silva Mussi, e ainda dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M.18, cravado no canto da cerca em limites com o Lote de José Benicio dos Santos e com a Gleba 02 da fazenda Carreira Cumprida, de Loanne Silva Mussi; daí segue limitando com o Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL1, Página 1lote 13 de José B. dos Santos, com azimute e distância de 89°09'49" - 312,81m, até o vértice M.19; daí segue com azimute e distância de 93°32'50" - 398,17m, até o vértice M.20; daí segue com azimute e distância de 51°13'58" - 139,46m, até o vértice M.21; daí segue com azimute e distância de 114°06'12" - 363,73m, até o vértice M.22; daí segue com azimute e distância de 120°15'57" - 501,96m até o vértice M.23, cravado no alto da cordilheira calcaria; daí segue confrontando com o Lote 12, de Manoel Souza Pau Ferro, pela cordilheira Calcária, com azimute e distância de 208°10'02" - 607,41m, até o vértice M.24; daí segue com azimute e distância de 270°22'19" - 418,93m, até o vértice M.25; daí segue com azimute e distância de 243°48'58" - 135,12m, até o vértice M.26; daí segue com azimute e distância de 166°48'20" - 283,66m, até o vértice M.27; daí segue confrontando com o lote 11, de Lézio José de Almeida, com azimute e distância de 246º16'48" - 283,66m, até o vértice M.28; daí segue com azimute e distância de 264°2409" - 140,01m, até o vértice M.29; daí segue com azimute e distância de 276°39'18" - 179,31m, até o vértice M.30; daí segue confrontando com a Gleba 02 da fazenda Carreira Comprida, de Loanne Silva Mussi, com azimute e distância de 319º34'44" - 701,32m, até o vértice M.30-A; deste ponto segue confrontando com fazenda Laçada Certa, de Loanne Silva Mussi, com azimute e distância de 15°06'52" - 803,70m, até o início desta descrição, no vértice M.18. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecida pelo proprietário. Campos Belos, 03 de setembro de 2013. Homero da Silva Neiva - CREA-GO 366/TB. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de Compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 129, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no CRI de Aurora do T ocantins, sob o nº R-01-M-1724. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. R-01-M-1896 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 73/74, o imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4. 241.420 DGPC-GO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO, por compra feita a Firma GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rodovia GO-118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre – GO, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF nº 076.982.787-00, CIRG nº 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 07 de Setembro, Quadra O, Lote 10, centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado por seu bastante procurador, o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da CIRG nº 3.767.881 SSP/GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Donizete Luiz Tavares. R-02-M-1896 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24, fls. 87/88. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL1, Página 2Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural no município de Arraias – TO, neste ato representada pelo seu sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, inscrito no CPF n° 076.982.787-00 e da CIRG n°. 10708329-7 IFP-RJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lote 10, Setor Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO. VALOR. R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. AV-03-M-1896 - Nos termos do artigo 844, do Código do Processo Civil, a requerimento datado de 28 de julho de 2016, firmado pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.516.419/0001-75, com sede na Rua General Furtado Nascimento, Lt. 01, nº 45, Subdistrito de Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP: 05.465-070, juntamente com J&F INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, com sede na Av. Marginal do Tietê, 500, São Paulo – SP, ambos aqui representados por seu bastante procurador, Breno Rassi Florêncio, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 21.732, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, por interesses e segurança da Justiça, AVERBA-SE A PENHORA do imóvel objeto da presente matrícula, em conformidade a Certidão Narrativa acompanhada do T ermo de Penhora e Depósito, ambos datados de 14/07/2016, expedidos pelo escrivão, Sérvio T úlio Caetano da Costa, extraídos do Processo de Execução nº 17726- 51.2013.8.09.0051 (201300177262), em trâmite na 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia - GO, no qual figura como Exequente: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S.A e como um dos Executados a GH AGROPECUÁRIA LTDA, proprietária anterior do imóvel da presente matrícula, por força da decisão judicial datada de 28/06/2016, proferida pelo Dr. Paulo César Alves das Neves, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia – GO, que declarou a ineficácia da venda promovida pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. Consta no mencionado T ermo de Penhora e Depósito que “Fica(m) o(s) bem(ns) ora penhorados em poder e sob a guarda do(a) executado(a) proprietário(a) do mesmo, sujeito as penas da Lei (art. 845, § 1º do C.P .C)”. Valor para base de cálculos dos emolumentos R$ 778.290,40 (setecentos e setenta e oito mil duzentos e noventa reais e quarenta centavos). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins – TO, 10 de agosto de 2016 Descrição oficial: IMÓVEL: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Sub denominação de FAZENDA LACADA CERTA - GLEBA 03, no município de Lavandeira –TO, com a área de 170,00 ha, ou seja, 35,1240 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Poções, ao sul com Fazenda Carreira Comprida de Loanne Silva Mussi e com Fazenda Laçada Certa de Loanne Silva Mussi, a leste com Fazenda Carreira Comprida e ao oeste com Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M-13, em limites com Lote 03 e com Fazenda Poções; dai segue confrontando com Fazenda Poções com azimute e dist. de 92°09'58" - 75,50m, ate o v. M.14, segue com az. e dist. de 104°56'00" Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL1, Página 3- 105,00m, ate o v. M.15, segue com az. e dist. de 108°11'05" - 303,00m, até o v. M.16, segue com az. e dist. de 111º41'52” - 422,00m, ate o v. M.17, segue com az. e dist. de 127°09'00" - 55,07m, ate o v. M.17-A; dai segue confrontando com Fazenda Carreira Comprida, com az. e dist. de 220º56'13" - 1.473,49m, ate o v. M.17-B; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa Gleba 02, com az. e dist. de 292°26'45" - 1.897,86m, ate o v. M.71; dai segue confrontando com Lote 03, com az. e dist. de 790º21'28" - 1.414,50m, ate o v. M.72; segue com az. e dist. de 44º10'59" - 615,00m, até o início desta descrição, no v. M.13. Os azimutes acima mencionados são magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos - 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no CRI de Aurora do T ocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. – R-01-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 83/84. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO. Por compra feita a GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rod. GO 118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre - GO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n° 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social, datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agro pecuarista, portador da CIRG nº 3767881 SSP-GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. --------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------ R-02-M- 1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 97/98. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel, município de T aguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL1, Página 4(Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- - R-03-M-1901 - Nos termos da Escritura Pública de compra e venda, datada de 26 de setembro de 2014, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 199/200. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA JUMENTA MANHOSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.344.107/0001-85, com sede e foro jurídico na Fazenda Carreira Cumprida, no município de Monte Alegre – GO, representada pela sócia LOANI SILVA MUSSI, brasileira, casada, empresária, CPF n° 031.652.821-88, CIRG n°: 4.241.420 DGPC-GO, residente em Goiânia – GO, por compra feita a Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas KM 07 Zona Rural, Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n° 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 26 de setembro de 2014. Donizete Luiz T avares. (dados retirados da certidão de inteiro teor de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do Tocantins - TO, Destaco que este oficial, não realizou nova medição do imóvel, considerei os dados oficiais contidos na certidão retromencionada. Matrícula nº1896, hoje atual matricula é 102, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavandeira – TO, datada em 09 de abril de 2024. Avaliação – T al avaliação se dará, exclusivamente, no tocante ao imóvel rústico (terra nua). Uma vez que não há nos autos ou na matricula do imóvel, qualquer descrição, averbação ou informação nesse sentido; sendo certo que para o levantamento e aferição de eventuais benfeitorias, são necessários documentos específicos (plantas, memoriais, etc.) que demandam habilitação legal e conhecimentos técnicos específicos, com legislação própria (agronomia, engenharia, agrimensura, etc.). Bem como, por constatar in loco a inexistência de quaisquer benfeitorias mercadologicamente relevantes. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Lavandeira - TO e região, para imóveis semelhantes, bem como de acordo com pesquisa realizada na Prefeitura de Lavandeira – TO, encontrei o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) por alqueire. Assim, o valor total do imóvel dado em garantia, qual seja, 3 3 , 5 4 7 alqueires é de R$3.019.230,00 (três milhões e dezenove mil e duzentos e trinta reais). Este é o valor na forma como ele se encontra. O método utilizado nesta avaliação foi o método comparativo direto de dados do mercado, ou seja, é o método em que o valor é estimado através da comparação com dados de mercado assemelhado quanto às características intrínsecas e extrínsecas do bem avaliado. E para ficar constando lavrei o presente Laudo de Avaliação, que lido e achado conforme, segue devidamente por mim Oficial de Justiça que o lavrei e digitei. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL1, Página 50000531-56.2024.8.27.2738 14452928 .V1 85248© 85248 Aurora do Tocantins - TO, 22 de abril de 2.025. Cláudio da Costa Silva Oficial de Justiça Avaliador Matrícula nº85248 Documento eletrônico assinado por CLAUDIO DA COSTA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 14452928v1 e do código CRC 9fc9b3dc. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLAUDIO DA COSTA SILVA Data e Hora: 24/4/2025, às 17:34:34 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL1, Página 6Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Cumprimento de Sentença nº0003075-75.2018.8.27.2722/TO Requerente: J&F INVESTIMENTOS S/A Requeridos: GH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.583/0001- 31 WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, CPF/CNPJ: 076.982.787-00 ESPÓLIO DE OSMAR HONORATO BORGES [Nilma Rodrigues Silveira], CPF/CNPJ: 067.310.901-15 WBH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.594/0001-11 5H AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.581/0001-42 LAUDO DE AVALIAÇÃO No dia quinze de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025), às 10h30min, em cumprimento ao mandado extraído dos autos acima descritos, compareci na Fazenda Cambralha, situada no município de Lavandeira - TO, distrito desta Comarca, após as formalidades legais, e passei a coletar dados para a avaliação do bem imóvel indicado nos autos, a saber: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA CARREIRA CUMPRIDA - GLEBA 02, no município de Lavandeira –TO, com a área de 155,00 há, ou seja, 32,024 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com a Gleba 01 da fazenda Carreira Comprida, de Loanne Silva Mussi; ao sul com a Gleba 03 da fazenda Carreira Comprida; ao leste com o lote 11, de Lézio José de Almeida e com Cristina Maria Álvares Melo; ao oeste com a Gleba 03 da fazenda Carreira Comprida. E confrontações: Inicia-se no vértice M.30-A, em limites com a Gleba 01 da fazenda Carreira Comprida e com a fazenda Laçada Certa de Loanne S. Mussi; dai segue confrontando com a Gleba 01 da fazenda Carreira Comprida, Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL2, Página 1com azimute e distância de 139º34'44" - 701,32m, até o vértice M.30; dai segue confrontando com o lote 11, de Lézio José de Almeida, com azimute e distancia de 201°15'14"- 651,14m, até o vértice M.31; dai segue confrontando Cristina Maria Álvares de Melo, com azimute e distancia de 193º33'20" - 374,21m, até o vértice M.32; dai segue com azimute e distância de 216°59’07" - 131,76m, até o vértice M.33; dai segue com azimute e distância de 230°17'42" - 247,77m, até o vértice M.34; dai segue com azimute e distancia de 175°28'24" - 263,12m, até o vértice M.35; dai segue com azimute e distância de 137º45'25" - 66,14m, até o vértice M.36; dai segue com azimute e distância de 181°56'53" - 67,61m, até o vértice M.37; dai segue com azimute e distância de 167°30'13" - 287,54m, até o vértice M.38; dai segue com azimute e distância de 183°45'41" - 516,98m, até o vértice M.39; dai segue confrontando com a Gleba 03 da fazenda Carreira Comprida, com azimute e distância de 254º30’54” - 838,22m, até o vértice M.08; dai segue confrontando com a Gleba 03 da fazenda Carreira Comprida, com azimute e distância de 15°06'52" - 3.280,80m, até o vértice M.30-A ponto de partida. O presente memorial foi elaborado através de planta e escritura fornecida pelo proprietário. Campos Belos, 03 de setembro de 2013. Homero da Silva Neiva - CREA-GO 366/TB. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de Compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 129, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no CRI de Aurora do T ocantins, sob o nº R-01-M-1724. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------- R-01-M-1897 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 75/76, o imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPC-GO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO, por compra feita a Firma GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rodovia GO-118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre – GO, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF nº 076.982.787-00, CIRG nº 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 07 de Setembro, Quadra O, Lote 10, centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado por seu bastante procurador, o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da CIRG nº 3.767.881 SSP/GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. ------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------------- R-02- M-1897 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 89/90. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL2, Página 2WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, portador da CIRG n°. 10708329-7 IFP-RJ e do CPF n° 076.982.787-00, residente na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente na Fazenda Santa Izabel, município de T aguatinga – TO. VALOR. R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------- AV-03-M-1897 - Nos termos do artigo 844, do Código do Processo Civil, a requerimento datado de 28 de julho de 2016, firmado pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.516.419/0001-75, com sede na Rua General Furtado Nascimento, Lt. 01, nº 45, Subdistrito de Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP: 05.465-070, juntamente com J&F INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, com sede na Av. Marginal do Tietê, 500, São Paulo – SP, ambos aqui representados por seu bastante procurador, Breno Rassi Florêncio, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 21.732, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, por interesses e segurança da Justiça, AVERBA-SE A PENHORA do imóvel objeto da presente matrícula, em conformidade a Certidão Narrativa acompanhada do T ermo de Penhora e Depósito, ambos datados de 14/07/2016, expedidos pelo escrivão, Sérvio T úlio Caetano da Costa, extraídos do Processo de Execução nº 17726-51.2013.8.09.0051 (201300177262), em trâmite na 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia - GO, no qual figura como Exeqüente: BANCOORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S.A e como um dos Executados a GH AGROPECUÁRIA LTDA, proprietária anterior do imóvel da presente matrícula, por força da decisão judicial datada de 28/06/2016, proferida pelo Dr. Paulo César Alves das Neves, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia – GO, que declarou a ineficácia da venda promovida pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. Consta no mencionado T ermo de Penhora e Depósito que “Fica(m) o(s) bem(ns) ora penhorados em poder e sob a guarda do(a) executado(a) proprietário(a) do mesmo, sujeito as penas da Lei (art. 845, § 1º do C.P .C)”. Valor para base de cálculos dos emolumentos: R$ 742.956,80 (setecentos e quarenta e dois mil novecentos e cinqüenta e seis reais e oitenta centavos). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins – TO, 10 de agosto de 2016. Descrição oficial: IMÓVEL: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LACADA CERTA - GLEBA 03, no município de Lavandeira –TO, com a área de 170,00 ha, ou seja, 35,1240 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Poções, ao sul com Fazenda Carreira Comprida de Loanne Silva Mussi e com Fazenda Laçada Certa de Loanne Silva Mussi, a leste com Fazenda Carreira Comprida e ao oeste com Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M-13, em limites com Lote 03 e com Fazenda Poções; dai segue confrontando com Fazenda Poções com azimute e dist. de 92°09'58" - 75,50m, ate o v. M.14, segue com az. e dist. de 104°56'00" - 105,00m, ate o v. M.15, segue com az. e dist. de 108°11'05" - 303,00m, até o v. M.16, segue com az. e dist. de 111º41'52” - 422,00m, ate o v. M.17, segue com az. e dist. de 127°09'00" - 55,07m, ate o v. M.17-A; dai segue Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL2, Página 3confrontando com Fazenda Carreira Comprida, com az. e dist. de 220º56'13" - 1.473,49m, ate o v. M.17-B; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa Gleba 02, com az. e dist. de 292°26'45" - 1.897,86m, ate o v. M.71; dai segue confrontando com Lote 03, com az. e dist. de 790º21'28" - 1.414,50m, ate o v. M.72; segue com az. e dist. de 44º10'59" - 615,00m, até o início desta descrição, no v. M.13. Os azimutes acima mencionados são magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos - 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no CRI de Aurora do T ocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. – R-01-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 83/84. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO. Por comprafeita a GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rod. GO 118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre - GO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n° 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social, datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agro pecuarista, portador da CIRG nº 3767881 SSP-GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. --------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------ R-02-M- 1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 97/98. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel, município de T aguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- - R-03-M-1901 - Nos Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL2, Página 4termos da Escritura Pública de compra e venda, datada de 26 de setembro de 2014, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 199/200. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA JUMENTA MANHOSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.344.107/0001-85, com sede e foro jurídico na Fazenda Carreira Cumprida, no município de Monte Alegre – GO, representada pela sócia LOANI SILVA MUSSI, brasileira, casada, empresária, CPF n° 031.652.821-88, CIRG n°: 4.241.420 DGPC-GO, residente em Goiânia – GO, por compra feita a Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas KM 07 Zona Rural, Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n° 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 26 de setembro de 2014. Donizete Luiz T avares. (dados retirados da certidão de inteiro teor de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do Tocantins - TO, Destaco que este oficial, não realizou nova medição do imóvel, considerei os dados oficiais contidos na certidão retromencionada. Matrícula nº1887, hoje matricula atual é 101, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavandeira - TO, datada em 09 de abril de 2024 Avaliação – T al avaliação se dará, exclusivamente, no tocante ao imóvel rústico (terra nua). Uma vez que não há nos autos ou na matricula do imóvel, qualquer descrição, averbação ou informação nesse sentido; sendo certo que para o levantamento e aferição de eventuais benfeitorias, são necessários documentos específicos (plantas, memoriais, etc.) que demandam habilitação legal e conhecimentos técnicos específicos, com legislação própria (agronomia, engenharia, agrimensura, etc.). Bem como, por constatar in loco a inexistência de quaisquer benfeitorias mercadologicamente relevantes. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Lavandeira - TO e região, para imóveis semelhantes, bem como de acordo com pesquisa realizada na Prefeitura de Lavandeira – TO, encontrei o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) por alqueire. Assim, o valor total do imóvel dado em garantia, qual seja, 32,024 alqueires é de R$2.882.160,00 (dois milhões oitocentos e oitenta e dois mil e cento e sessenta reais). Este é o valor na forma como ele se encontra. O método utilizado nesta avaliação foi o método comparativo direto de dados do mercado, ou seja, é o método em que o valor é estimado através da comparação com dados de mercado assemelhado quanto às características intrínsecas e extrínsecas do bem avaliado. E para ficar constando lavrei o presente Laudo de Avaliação, que lido e achado conforme, segue devidamente por mim Oficial de Justiça que o lavrei e digitei. Aurora do Tocantins - TO, 22 de abril de 2.025. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL2, Página 50000531-56.2024.8.27.2738 14453103 .V1 85248© 85248 Cláudio da Costa Silva Oficial de Justiça Avaliador Matrícula nº 85248 Documento eletrônico assinado por CLAUDIO DA COSTA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 14453103v1 e do código CRC abcbc23e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLAUDIO DA COSTA SILVA Data e Hora: 24/4/2025, às 17:38:29 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL2, Página 6Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Cumprimento de Sentença nº0003075-75.2018.8.27.2722/TO Requerente: J&F INVESTIMENTOS S/A Requeridos: GH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.583/0001- 31 WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, CPF/CNPJ: 076.982.787-00 ESPÓLIO DE OSMAR HONORATO BORGES [Nilma Rodrigues Silveira], CPF/CNPJ: 067.310.901-15 WBH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.594/0001-11 5H AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.581/0001-42 LAUDO DE AVALIAÇÃO No dia quinze de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025), às 10h30min, em cumprimento ao mandado extraído dos autos acima descritos, compareci na Fazenda Cambralha, situada no município de Lavandeira - TO, distrito desta Comarca, após as formalidades legais, e passei a coletar dados para a avaliação do bem imóvel indicado nos autos, a saber: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LAÇADA CERTA - GLEBA 01, no município de Lavandeira –TO, com a área de 163.37.00 ha, ou seja, 33,7541 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com a Gleba 02 da fazenda Laçada Certa, de Loanne Silva Mussi; ao sul com a fazenda Carreira Comprida, de Loanne Silva Mussi; ao oeste com o Lote 03, de Zilda de Almeida Carmo Oliveira e com Leôncio Soares Fernandes. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M.70, em limites com o Lote 03 de Zilda de Almeida e com a Gleba 02 da fazenda Laçada Certa; dai segue com azimute e distancia de 113'26'40" - 1.564,95m, ate o vértice M. 17-C, Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL3, Página 1confrontando com a Gleba 02 da fazenda Laçada Certa; dai segue com azimute e distancia de 220°56'13" - 1.899,67m, ate o vértice M.63-A, confrontando com a fazenda Carreira Comprida; dai segue com azimute e distância de 317°1048" - 55,28m, até o vértice M.63, confrontando com Leôncio Soares Fernandes; dai segue com azimute e distancia de 343°55'08" - 519,04m, até o vértice M.64; dai segue com azimute e distancia de 353°32'33" - 687,46m, até o vértice M.65; dai segue com azimute e distancia de 354º43’00” - 254,30m, até o vértice M.66; dai segue com azimute e distância de 8°01'00" - 171,50m, até o vértice M.67; dai segue com azimute e distancia de 6°52'30" - 217,00m, até o vértice M.68, confrontando com o Lote 03 de Zilda de A. C. Oliveira; dai segue com azimute e distancia de 18'11'52" - 50,00m, até o vértice M.69; dai segue com azimute e distancia de 9°42'10" - 151,50m, até o inicio desta descrição, no vértice M.70. Os azimutes acima mencionados são Magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos. 03 de agosto de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do T ocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------ R-01-M-1899. Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 77/78, o imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPC-GO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO, por comprafeita a Firma GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rodovia GO-118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre – GO, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, portador da CIRG nº 10708329-7 IFP- RJ e CPF nº 076.982.787-00, residente e domiciliado na Rua 07 de Setembro, Quadra O, Lote 10, centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social datado de 29 de janeiro de 2009, nesse ato representado por seu bastante procurador, o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da CIRG nº 3.767.881 SSP/GO e CPF nº 821.246.981- 68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------- R-02-M-1899 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 93/94. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001- 59, com sede na Rod. Arraias/Palmas KM 07, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, centro, Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL3, Página 2Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente na Fazenda Santa Izabel, município de T aguatinga – TO. VALOR: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. ------ --------------------------------------------------------------------------------------------------------------- - AV-03-M-1899 - Nos termos do artigo 844, do Código do Processo Civil, a requerimento datado de 28 de julho de 2016, firmado pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.516.419/0001-75, com sede na Rua General Furtado Nascimento, Lt. 01, nº 45, Subdistrito de Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP: 05.465-070, juntamente com J&F INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, com sede na Av. Marginal do Tietê, 500, São Paulo – SP, ambos aqui representados por seu bastante procurador, Breno Rassi Florêncio, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 21.732, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, por interesses e segurança da Justiça, AVERBA-SE A PENHORA do imóvel objeto da presente matrícula, em conformidade a Certidão Narrativa acompanhada do T ermo de Penhora e Depósito, ambos datados de 14/07/2016, expedidos pelo escrivão, Sérvio T úlio Caetano da Costa, extraídos do Processo de Execução nº 17726- 51.2013.8.09.0051 (201300177262), em trâmite na 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia - GO, no qual figura como Exeqüente: BANCOORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S.A e como um dos Executados a GH AGROPECUÁRIA LTDA, proprietária anterior do imóvel da presente matrícula, por força da decisão judicial datada de 28/06/2016, proferida pelo Dr. Paulo César Alves das Neves, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia – GO, que declarou a ineficácia da venda promovida pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. Consta no mencionado T ermo de Penhora e Depósito que “Fica(m) o(s) bem(ns) ora penhorados em poder e sob a guarda do(a) executado(a) proprietário(a) do mesmo, sujeito as penas da Lei (art. 845, § 1º do C.P .C)”. Valor para base de cálculos dos emolumentos R$ 783.095,12 (setecentos e oitenta e três mil noventa e cinco reais e doze centavos). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins – TO, 10 de agosto de 2016. Descrição oficial: IMÓVEL: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LACADA CERTA - GLEBA 03, no município de Lavandeira –TO, com a área de 170,00 ha, ou seja, 35,1240 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Poções, ao sul com Fazenda Carreira Comprida de Loanne Silva Mussi e com Fazenda Laçada Certa de Loanne Silva Mussi, a leste com Fazenda Carreira Comprida e ao oeste com Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M-13, em limites com Lote 03 e com Fazenda Poções; dai segue confrontando com Fazenda Poções com azimute e dist. de 92°09'58" - 75,50m, ate o v. M.14, segue com az. e dist. de 104°56'00" - 105,00m, ate o v. M.15, segue com az. e dist. de 108°11'05" - 303,00m, até o v. M.16, segue com az. e dist. de 111º41'52” - 422,00m, ate o v. M.17, segue com az. e dist. de 127°09'00" - 55,07m, ate o v. M.17-A; dai segue confrontando com Fazenda Carreira Comprida, com az. e dist. de 220º56'13" - 1.473,49m, ate o v. M.17-B; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa Gleba 02, com az. e dist. de 292°26'45" - 1.897,86m, ate o v. M.71; dai segue Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL3, Página 3confrontando com Lote 03, com az. e dist. de 790º21'28" - 1.414,50m, ate o v. M.72; segue com az. e dist. de 44º10'59" - 615,00m, até o início desta descrição, no v. M.13. Os azimutes acima mencionados são magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos - 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no CRI de Aurora do T ocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. – R-01-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 83/84. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO. Por comprafeita a GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rod. GO 118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre - GO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n° 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social, datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agro pecuarista, portador da CIRG nº 3767881 SSP-GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. --------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------ R-02-M- 1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 97/98. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel, município de T aguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- - R-03-M-1901 - Nos termos da Escritura Pública de compra e venda, datada de 26 de setembro de 2014, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 199/200. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL3, Página 4AGROPECUÁRIA JUMENTA MANHOSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.344.107/0001-85, com sede e foro jurídico na Fazenda Carreira Cumprida, no município de Monte Alegre – GO, representada pela sócia LOANI SILVA MUSSI, brasileira, casada, empresária, CPF n° 031.652.821-88, CIRG n°: 4.241.420 DGPC-GO, residente em Goiânia – GO, por compra feita a Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas KM 07 Zona Rural, Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n° 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 26 de setembro de 2014. Donizete Luiz T avares. (dados retirados da certidão de inteiro teor de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do Tocantins - TO, Destaco que este oficial, não realizou nova medição do imóvel, considerei os dados oficiais contidos na certidão retromencionada. Matrícula nº1899, atual matricula é 97, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavandeira - TO, datada em 09 de abril de 2024. Avaliação – T al avaliação se dará, exclusivamente, no tocante ao imóvel rústico (terra nua). Uma vez que não há nos autos ou na matricula do imóvel, qualquer descrição, averbação ou informação nesse sentido; sendo certo que para o levantamento e aferição de eventuais benfeitorias, são necessários documentos específicos (plantas, memoriais, etc.) que demandam habilitação legal e conhecimentos técnicos específicos, com legislação própria (agronomia, engenharia, agrimensura, etc.). Bem como, por constatar in loco a inexistência de quaisquer benfeitorias mercadologicamente relevantes. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Lavandeira - TO e região, para imóveis semelhantes, bem como de acordo com pesquisa realizada na Prefeitura de Lavandeira – TO, encontrei o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) por alqueire. Assim, o valor total do imóvel dado em garantia, qual seja, 33,7541 alqueires é de R$3.037.869,00 (três milhões e trinta e sete mil e oitocentos e sessenta e nove reais). Este é o valor na forma como ele se encontra. O método utilizado nesta avaliação foi o método comparativo direto de dados do mercado, ou seja, é o método em que o valor é estimado através da comparação com dados de mercado assemelhado quanto às características intrínsecas e extrínsecas do bem avaliado. E para ficar constando lavrei o presente Laudo de Avaliação, que lido e achado conforme, segue devidamente por mim Oficial de Justiça que o lavrei e digitei. Aurora do Tocantins - TO, 22 de abril de 2.025. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL3, Página 50000531-56.2024.8.27.2738 14453251 .V1 85248© 85248 Cláudio da Costa Silva Oficial de Justiça Avaliador Matrícula nº85248 Documento eletrônico assinado por CLAUDIO DA COSTA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 14453251v1 e do código CRC b5e51d0f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLAUDIO DA COSTA SILVA Data e Hora: 24/4/2025, às 17:46:46 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL3, Página 6Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Cumprimento de Sentença nº0003075-75.2018.8.27.2722/TO Requerente: J&F INVESTIMENTOS S/A Requeridos: GH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.583/0001- 31 WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, CPF/CNPJ: 076.982.787-00 ESPÓLIO DE OSMAR HONORATO BORGES [Nilma Rodrigues Silveira], CPF/CNPJ: 067.310.901-15 WBH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.594/0001-11 5H AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.581/0001-42 LAUDO DE AVALIAÇÃO No dia quinze de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025), às 10h30min, em cumprimento ao mandado extraído dos autos acima descritos, compareci na Fazenda Cambralha, situada no município de Lavandeira - TO, distrito desta Comarca, após as formalidades legais, e passei a coletar dados para a avaliação do bem imóvel indicado nos autos, a saber: : Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LAÇADA CERTA - GLEBA 02, no município de Lavandeira –TO, com a área de 152,00 ha, ou seja, 31,40.50 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Laçada Certa (Gleba 03) de Loanne Silva Mussi, ao sul com Fazenda Laçada Certa (Gleba 01) de Loanne, ao leste com Fazenda Carreira Cumprida de Loanne, ao oeste co Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Começa no vértice M.71, em linha com Lote 03 de Zilda e com Fazenda Laçada Certa de Loanne; dai segue confrontando com a última com az. e dist. de 112026'45" - 1.897,86m ate o v. M.17-B; dai segue Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL4, Página 1confrontando com Fazenda Carreira Comprida de Loanne com az. e dist. de 220º56'13" - 939,03m, ate o v. M.17-C; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa (Gleba 01) de Loanne com az. e dist. de 293º26'40" - 1.564,95m, até o v. M.70, dai segue confrontando com Lote 03 de Zilda com az. e dist. de 20°06'07" - 864,00m, ate inicio desta descrição, no vértice M.71. Os azimutes acima mencionados são Magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos —GO, 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do T ocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------- R-01-M-1900 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 81/82, o imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPC-GO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO, por compra feita a Firma GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rodovia GO-118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre – GO, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, portador da CIRG nº 10708329-7 IFP- RJ e CPF nº 076.982.787-00, residente e domiciliado na Rua 07 de Setembro, Quadra O, Lote 10, centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social datado de 29 de janeiro de 2009, nesse ato representado por seu bastante procurador, o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da CIRG nº 3.767.881 SSP/GO e CPF nº 821.246.981- 68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------- R-02-M-1900 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 95/96. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579.000/59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo Sócio Administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------- AV-03-M-1900 - Nos termos Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL4, Página 2do artigo 844, do Código do Processo Civil, a requerimento datado de 28 de julho de 2016, firmado pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.516.419/0001-75, com sede na Rua General Furtado Nascimento, Lt. 01, nº 45, Subdistrito de Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP: 05.465-070, juntamente com J&F INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001- 62, com sede na Av. Marginal do Tietê, 500, São Paulo – SP, ambos aqui representados por seu bastante procurador, Breno Rassi Florêncio, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 21.732, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, por interesses e segurança da Justiça, AVERBA-SE A PENHORA do imóvel objeto da presente matrícula, em conformidade a Certidão Narrativa acompanhada do T ermo de Penhora e Depósito, ambos datados de 14/07/2016, expedidos pelo escrivão, Sérvio T úlio Caetano da Costa, extraídos do Processo de Execução nº 17726-51.2013.8.09.0051 (201300177262), em trâmite na 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia - GO, no qual figura como Exeqüente: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S.A e como um dos Executados a GH AGROPECUÁRIA LTDA, proprietária anterior do imóvel da presente matrícula, por força da decisão judicial datada de 28/06/2016, proferida pelo Dr. Paulo César Alves das Neves, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia – GO, que declarou a ineficácia da venda promovida pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. Consta no mencionado T ermo de Penhora e Depósito que “Fica(m) o(s) bem(ns) ora penhorados em poder e sob a guarda do(a) executado(a). Descrição oficial: IMÓVEL: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LACADA CERTA - GLEBA 03, no município de Lavandeira –TO, com a área de 170,00 ha, ou seja, 35,1240 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Poções, ao sul com Fazenda Carreira Comprida de Loanne Silva Mussi e com Fazenda Laçada Certa de Loanne Silva Mussi, a leste com Fazenda Carreira Comprida e ao oeste com Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M-13, em limites com Lote 03 e com Fazenda Poções; dai segue confrontando com Fazenda Poções com azimute e dist. de 92°09'58" - 75,50m, ate o v. M.14, segue com az. e dist. de 104°56'00" - 105,00m, ate o v. M.15, segue com az. e dist. de 108°11'05" - 303,00m, até o v. M.16, segue com az. e dist. de 111º41'52” - 422,00m, ate o v. M.17, segue com az. e dist. de 127°09'00" - 55,07m, ate o v. M.17-A; dai segue confrontando com Fazenda Carreira Comprida, com az. e dist. de 220º56'13" - 1.473,49m, ate o v. M.17-B; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa Gleba 02, com az. e dist. de 292°26'45" - 1.897,86m, ate o v. M.71; dai segue confrontando com Lote 03, com az. e dist. de 790º21'28" - 1.414,50m, ate o v. M.72; segue com az. e dist. de 44º10'59" - 615,00m, até o início desta descrição, no v. M.13. Os azimutes acima mencionados são magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos - 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL4, Página 3de 2010, registrada no CRI de Aurora do T ocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. – R-01-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 83/84. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO. Por comprafeita a GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rod. GO 118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre - GO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n° 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social, datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agro pecuarista, portador da CIRG nº 3767881 SSP-GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. --------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------ R-02-M- 1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 97/98. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel, município de T aguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- - R-03-M-1901 - Nos termos da Escritura Pública de compra e venda, datada de 26 de setembro de 2014, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 199/200. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA JUMENTA MANHOSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.344.107/0001-85, com sede e foro jurídico na Fazenda Carreira Cumprida, no município de Monte Alegre – GO, representada pela sócia LOANI SILVA MUSSI, brasileira, casada, empresária, CPF n° 031.652.821-88, CIRG n°: 4.241.420 DGPC-GO, residente em Goiânia – GO, por compra feita a Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas KM 07 Zona Rural, Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n° 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL4, Página 4Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 26 de setembro de 2014. Donizete Luiz T avares. (dados retirados da certidão de inteiro teor de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do Tocantins - TO, Destaco que este oficial, não realizou nova medição do imóvel, considerei os dados oficiais contidos na certidão retro mencionada. Matrícula nº1900, hoje atual matricula é 99, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavandeira - TO, datada em 09 de abril de 2024. Avaliação – T al avaliação se dará, exclusivamente, no tocante ao imóvel rústico (terra nua). Uma vez que não há nos autos ou na matricula do imóvel, qualquer descrição, averbação ou informação nesse sentido; sendo certo que para o levantamento e aferição de eventuais benfeitorias, são necessários documentos específicos (plantas, memoriais, etc.) que demandam habilitação legal e conhecimentos técnicos específicos, com legislação própria (agronomia, engenharia, agrimensura, etc.). Bem como, por constatar in loco a inexistência de quaisquer benfeitorias mercadologicamente relevantes. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Lavandeira - TO e região, para imóveis semelhantes, bem como de acordo com pesquisa realizada na Prefeitura de Lavandeira – TO, encontrei o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) por alqueire. Assim, o valor total do imóvel dado em garantia, qual seja, 31,4050 alqueires é de R$2.826.450,00 (dois milhões oitocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais). Este é o valor na forma como ele se encontra. O método utilizado nesta avaliação foi o método comparativo direto de dados do mercado, ou seja, é o método em que o valor é estimado através da comparação com dados de mercado assemelhado quanto às características intrínsecas e extrínsecas do bem avaliado. E para ficar constando lavrei o presente Laudo de Avaliação, que lido e achado conforme, segue devidamente por mim Oficial de Justiça que o lavrei e digitei. Aurora do Tocantins - TO, 22 de abril de 2.025. Cláudio da Costa Silva Oficial de Justiça Avaliador Matrícula nº85248 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL4, Página 50000531-56.2024.8.27.2738 14453369 .V1 85248© 85248 Documento eletrônico assinado por CLAUDIO DA COSTA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 14453369v1 e do código CRC 6016b81f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLAUDIO DA COSTA SILVA Data e Hora: 24/4/2025, às 17:48:38 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL4, Página 6Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Cumprimento de Sentença nº0000531-56.2024.8.27.2738/TO Requerente: J&F INVESTIMENTOS S/A Requeridos: GH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.583/0001- 31 WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, CPF/CNPJ: 076.982.787-00 ESPÓLIO DE OSMAR HONORATO BORGES [Nilma Rodrigues Silveira], CPF/CNPJ: 067.310.901-15 WBH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.594/0001-11 5H AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.581/0001-42 LAUDO DE AVALIAÇÃO No dia quinze de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025), às 10h30min, em cumprimento ao mandado extraído dos autos acima descritos, compareci na Fazenda Cambralha, situada no município de Lavandeira - TO, distrito desta Comarca, após as formalidades legais, e passei a coletar dados para a avaliação do bem imóvel indicado nos autos, a saber: : Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LAÇADA CERTA - GLEBA 02, no município de Lavandeira –TO, com a área de 152,00 ha, ou seja, 31,40.50 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Laçada Certa (Gleba 03) de Loanne Silva Mussi, ao sul com Fazenda Laçada Certa (Gleba 01) de Loanne, ao leste com Fazenda Carreira Cumprida de Loanne, ao oeste co Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Começa no vértice M.71, em linha com Lote 03 de Zilda e com Fazenda Laçada Certa de Loanne; dai segue confrontando com a última com az. e dist. de 112026'45" - 1.897,86m ate o v. M.17-B; dai segue Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL5, Página 1confrontando com Fazenda Carreira Comprida de Loanne com az. e dist. de 220º56'13" - 939,03m, ate o v. M.17-C; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa (Gleba 01) de Loanne com az. e dist. de 293º26'40" - 1.564,95m, até o v. M.70, dai segue confrontando com Lote 03 de Zilda com az. e dist. de 20°06'07" - 864,00m, ate inicio desta descrição, no vértice M.71. Os azimutes acima mencionados são Magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos —GO, 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do T ocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------- R-01-M-1900 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 81/82, o imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPC-GO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO, por compra feita a Firma GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rodovia GO-118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre – GO, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, portador da CIRG nº 10708329-7 IFP- RJ e CPF nº 076.982.787-00, residente e domiciliado na Rua 07 de Setembro, Quadra O, Lote 10, centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social datado de 29 de janeiro de 2009, nesse ato representado por seu bastante procurador, o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da CIRG nº 3.767.881 SSP/GO e CPF nº 821.246.981- 68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------- R-02-M-1900 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 95/96. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579.000/59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo Sócio Administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------- AV-03-M-1900 - Nos termos Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL5, Página 2do artigo 844, do Código do Processo Civil, a requerimento datado de 28 de julho de 2016, firmado pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.516.419/0001-75, com sede na Rua General Furtado Nascimento, Lt. 01, nº 45, Subdistrito de Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP: 05.465-070, juntamente com J&F INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001- 62, com sede na Av. Marginal do Tietê, 500, São Paulo – SP, ambos aqui representados por seu bastante procurador, Breno Rassi Florêncio, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 21.732, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, por interesses e segurança da Justiça, AVERBA-SE A PENHORA do imóvel objeto da presente matrícula, em conformidade a Certidão Narrativa acompanhada do T ermo de Penhora e Depósito, ambos datados de 14/07/2016, expedidos pelo escrivão, Sérvio T úlio Caetano da Costa, extraídos do Processo de Execução nº 17726-51.2013.8.09.0051 (201300177262), em trâmite na 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia - GO, no qual figura como Exeqüente: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S.A e como um dos Executados a GH AGROPECUÁRIA LTDA, proprietária anterior do imóvel da presente matrícula, por força da decisão judicial datada de 28/06/2016, proferida pelo Dr. Paulo César Alves das Neves, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia – GO, que declarou a ineficácia da venda promovida pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. Consta no mencionado T ermo de Penhora e Depósito que “Fica(m) o(s) bem(ns) ora penhorados em poder e sob a guarda do(a) executado(a). Descrição oficial: IMÓVEL: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LACADA CERTA - GLEBA 03, no município de Lavandeira –TO, com a área de 170,00 ha, ou seja, 35,1240 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Poções, ao sul com Fazenda Carreira Comprida de Loanne Silva Mussi e com Fazenda Laçada Certa de Loanne Silva Mussi, a leste com Fazenda Carreira Comprida e ao oeste com Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M-13, em limites com Lote 03 e com Fazenda Poções; dai segue confrontando com Fazenda Poções com azimute e dist. de 92°09'58" - 75,50m, ate o v. M.14, segue com az. e dist. de 104°56'00" - 105,00m, ate o v. M.15, segue com az. e dist. de 108°11'05" - 303,00m, até o v. M.16, segue com az. e dist. de 111º41'52” - 422,00m, ate o v. M.17, segue com az. e dist. de 127°09'00" - 55,07m, ate o v. M.17-A; dai segue confrontando com Fazenda Carreira Comprida, com az. e dist. de 220º56'13" - 1.473,49m, ate o v. M.17-B; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa Gleba 02, com az. e dist. de 292°26'45" - 1.897,86m, ate o v. M.71; dai segue confrontando com Lote 03, com az. e dist. de 790º21'28" - 1.414,50m, ate o v. M.72; segue com az. e dist. de 44º10'59" - 615,00m, até o início desta descrição, no v. M.13. Os azimutes acima mencionados são magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos - 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL5, Página 3de 2010, registrada no CRI de Aurora do T ocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. – R-01-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 83/84. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO. Por comprafeita a GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rod. GO 118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre - GO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n° 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social, datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agro pecuarista, portador da CIRG nº 3767881 SSP-GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. --------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------ R-02-M- 1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 97/98. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel, município de T aguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- - R-03-M-1901 - Nos termos da Escritura Pública de compra e venda, datada de 26 de setembro de 2014, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 199/200. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA JUMENTA MANHOSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.344.107/0001-85, com sede e foro jurídico na Fazenda Carreira Cumprida, no município de Monte Alegre – GO, representada pela sócia LOANI SILVA MUSSI, brasileira, casada, empresária, CPF n° 031.652.821-88, CIRG n°: 4.241.420 DGPC-GO, residente em Goiânia – GO, por compra feita a Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas KM 07 Zona Rural, Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n° 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL5, Página 4Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 26 de setembro de 2014. Donizete Luiz T avares. (dados retirados da certidão de inteiro teor de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do Tocantins - TO, Destaco que este oficial, não realizou nova medição do imóvel, considerei os dados oficiais contidos na certidão retro mencionada. Matrícula nº1900, hoje atual matricula é 99, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavandeira - TO, datada em 09 de abril de 2024. Avaliação – T al avaliação se dará, exclusivamente, no tocante ao imóvel rústico (terra nua). Uma vez que não há nos autos ou na matricula do imóvel, qualquer descrição, averbação ou informação nesse sentido; sendo certo que para o levantamento e aferição de eventuais benfeitorias, são necessários documentos específicos (plantas, memoriais, etc.) que demandam habilitação legal e conhecimentos técnicos específicos, com legislação própria (agronomia, engenharia, agrimensura, etc.). Bem como, por constatar in loco a inexistência de quaisquer benfeitorias mercadologicamente relevantes. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Lavandeira - TO e região, para imóveis semelhantes, bem como de acordo com pesquisa realizada na Prefeitura de Lavandeira – TO, encontrei o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) por alqueire. Assim, o valor total do imóvel dado em garantia, qual seja, 31,4050 alqueires é de R$2.826.450,00 (dois milhões oitocentos e vinte e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais). Este é o valor na forma como ele se encontra. O método utilizado nesta avaliação foi o método comparativo direto de dados do mercado, ou seja, é o método em que o valor é estimado através da comparação com dados de mercado assemelhado quanto às características intrínsecas e extrínsecas do bem avaliado. E para ficar constando lavrei o presente Laudo de Avaliação, que lido e achado conforme, segue devidamente por mim Oficial de Justiça que o lavrei e digitei. Aurora do Tocantins - TO, 22 de abril de 2.025. Cláudio da Costa Silva Oficial de Justiça Avaliador Matrícula nº85248 Certifico que cumprindo o respeitavel mandado de intimação, no dia 16 de fevereiro de 2023, dirigi-me ao endereço nele constante, e lá estando, intimimei o Sr. UNICO SERVICO NOTORIAL E REGISTRAL COM ATRIBUICOES Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL5, Página 50000531-56.2024.8.27.2738 14453438 .V1 85248© 85248 ESPECIALIZADAS DE TABELIONATO DE NOTAS,TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS,REGISTRO DE IMOVEIS, dando-lhe conhecimento de todo o conteudo do mandado de intimação, que lhe li, e que bem ciente ficou. Que exarou sua nota de ciente, e dei-lhe a contrafé que aceitou. Documento eletrônico assinado por CLAUDIO DA COSTA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 14453438v1 e do código CRC b3a0a525. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLAUDIO DA COSTA SILVA Data e Hora: 24/4/2025, às 17:51:38 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL5, Página 6Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Cumprimento de Sentença nº0003075-75.2018.8.27.2722/TO Requerente: J&F INVESTIMENTOS S/A Requeridos: GH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.583/0001- 31 WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, CPF/CNPJ: 076.982.787-00 ESPÓLIO DE OSMAR HONORATO BORGES [Nilma Rodrigues Silveira], CPF/CNPJ: 067.310.901-15 WBH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.594/0001-11 5H AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.581/0001-42 LAUDO DE AVALIAÇÃO No dia quinze de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025), às 10h30min, em cumprimento ao mandado extraído dos autos acima descritos, compareci na Fazenda Cambralha, situada no município de Lavandeira - TO, distrito desta Comarca, após as formalidades legais, e passei a coletar dados para a avaliação do bem imóvel indicado nos autos, a saber: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA CARREIRA CUMPRIDA - GLEBA Nº 03, no município de Lavandeira –TO, com a área de 168,00 há, ou seja, 34,7108 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Carreira Cumprida, de Loanne Silva Mussi, ao sul e oeste com Leôncio Fernandes Soares, ao leste com João Gandara de Lima e com Izalino M. Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: T em inicio no vértice M.39, em limites com Fazenda Carreira Comprida (Gleba 02) e com Cristina Maria Álvares Melo; dai segue confrontando com a última com azimute e distância de 89027'05" - 246,51m, até o vértice M.40; dai segue Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL6, Página 1confrontando com João Gandara de Lima com azimute e distância de 179º32'25" - 265,52m, até o vértice M.41; segue com azimute e distancia de 184°28'25" - 323,68m, até o vértice M.42; segue com azimute e distancia de 150º47’38" - 749,18m, até o vértice M.43; dai segue confrontando com Córrego Cana Brava confrontando suas curvas com azimute e distância em linha reta de 220°56'52" - 193,26m, ate o vértice M.44; dai segue confrontando com Izalino M. de Oliveira com azimute e distancia de 100°56'20" - 78,88m, até o vértice M.45; segue com azimute e distância de 86°09'23" - 200,00m, até o vértice M.46; segue com azimute e distância de 100'23'36" - 150,59m, até o vértice M.47; segue com azimute e distancia de 104º23’17”- 250,60m, até o vértice M.48; segue com azimute e distância de 163º16’18" - 191,09m, até o vértice M.49; dai segue confrontando com morro, contornando suas curvas com azimute e distância em linha reta de 229°37'27" - 280,22m, ate o vértice M.50; dai segue confrontando com Izalino M. de Oliveira com azimute e distância de 292°41'58" - 514,07m, ate o vértice M.51; daí segue confrontando com Córrego Cana Brava contornando suas curvas com azimute e distancia em linha reta de 336°34'20" - 229,49m, ate o vértice M.01; dai segue confrontando com Leôncio F . Soares com azimute e distância de 307°43'09" - 268,99m, até o vértice M.02; segue com azimute e distancia de 319'00'21" - 222,98m, até o vértice M.03; segue com azimute e distancia de 326°35'12" - 248,48m, até o vértice M.04; segue com azimute e distância de 337°41'22" - 59,00m, até o vértice M.05; segue com azimute e distância de 323°47'07" - 171,18m, até o vértice M.06; segue com azimute e distancia de 321°34'40" - 300,70m, até o vértice M.07; segue com azimute e distancia de 300º29’09” - 473,08m, até o vértice M.08; dai segue confrontando com Fazenda Carreira Cumprida (Gleba 02) com azimute e distancia de 74°30'54" - 838,22m, até o inicio desta descrição, no vértice M.39. Os azimutes acima mencionados são de Quadriculas. 0 presente memorial foi elaborado com através de planta fornecido pelo proprietário. Campos Belos GO 03 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva - CREA-GO 36 6/TB. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. RodrigoRodrigues Honorato, conforme Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 129, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no CRI de Aurora do T ocantins, sob o nº R-01-M-1724. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------- R-01-M-1898. Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 75/76, o imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPC-GO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO, por compra feita a Firma GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rodovia GO-118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre – GO, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF nº 076.982.787-00, CIRG nº 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 07 de Setembro, Quadra O, Lote 10, centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social datado de 29 de janeiro de 2009, representado neste ato por seu bastante procurador, o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL6, Página 2brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da CIRG nº 3.767.881 SSP/GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------- R-02-M-1898. Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls.91/92. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural no município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n° 10708329-7 IFP-RJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel, município de T aguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------- AV-03-M-1898 - Nos termos do artigo 844, do Código do Processo Civil, a requerimento datado de 28 de julho de 2016, firmado pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.516.419/0001-75, com sede na Rua General Furtado Nascimento, Lt. 01, nº 45, Subdistrito de Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP: 05.465-070, juntamente com J&F INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, com sede na Av. Marginal do Tietê, 500, São Paulo – SP, ambos aqui representados por seu bastante procurador, Breno Rassi Florêncio, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 21.732, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, por interesses e segurança da Justiça, AVERBA-SE A PENHORA do imóvel objeto da presente matrícula, em conformidade a Certidão Narrativa acompanhada do T ermo de Penhora e Depósito, ambos datados de 14/07/2016, expedidos pelo escrivão, Sérvio T úlio Caetano da Costa, extraídos do Processo de Execução nº 17726-51.2013.8.09.0051 (201300177262), em trâmite na 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia - GO, no qual figura como Exeqüente: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S.A e como um dos Executados a GH AGROPECUÁRIA LTDA, proprietária anterior do imóvel da presente matrícula, por força da decisão judicial datada de 28/06/2016, proferida pelo Dr. Paulo César Alves das Neves, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia – GO, que declarou a ineficácia da venda promovida pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. Consta no mencionado T ermo de Penhora e Depósito que “Fica(m) o(s) bem(ns) ora penhorados em poder e sob a guarda do(a) executado(a) proprietário(a) do mesmo, sujeito as penas da Lei (art. 845, § 1º do C.P .C)”. Valor para base de cálculos dos emolumentos R$ 805.290,56 (oitocentos e cinco mil duzentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins – TO, 10 de agosto de Descrição oficial: IMÓVEL: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LACADA CERTA - GLEBA 03, no município de Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL6, Página 3Lavandeira –TO, com a área de 170,00 ha, ou seja, 35,1240 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Poções, ao sul com Fazenda Carreira Comprida de Loanne Silva Mussi e com Fazenda Laçada Certa de Loanne Silva Mussi, a leste com Fazenda Carreira Comprida e ao oeste com Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M-13, em limites com Lote 03 e com Fazenda Poções; dai segue confrontando com Fazenda Poções com azimute e dist. de 92°09'58" - 75,50m, ate o v. M.14, segue com az. e dist. de 104°56'00" - 105,00m, ate o v. M.15, segue com az. e dist. de 108°11'05" - 303,00m, até o v. M.16, segue com az. e dist. de 111º41'52” - 422,00m, ate o v. M.17, segue com az. e dist. de 127°09'00" - 55,07m, ate o v. M.17-A; dai segue confrontando com Fazenda Carreira Comprida, com az. e dist. de 220º56'13" - 1.473,49m, ate o v. M.17-B; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa Gleba 02, com az. e dist. de 292°26'45" - 1.897,86m, ate o v. M.71; dai segue confrontando com Lote 03, com az. e dist. de 790º21'28" - 1.414,50m, ate o v. M.72; segue com az. e dist. de 44º10'59" - 615,00m, até o início desta descrição, no v. M.13. Os azimutes acima mencionados são magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos - 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no CRI de Aurora do T ocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. – R-01-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 83/84. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de T aguatinga – TO. Por comprafeita a GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rod. GO 118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre - GO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n° 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social, datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agro pecuarista, portador da CIRG nº 3767881 SSP-GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. --------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------ R-02-M- 1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 97/98. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL6, Página 411.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel, município de T aguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz T avares. ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------- - R-03-M-1901 - Nos termos da Escritura Pública de compra e venda, datada de 26 de setembro de 2014, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 199/200. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA JUMENTA MANHOSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.344.107/0001-85, com sede e foro jurídico na Fazenda Carreira Cumprida, no município de Monte Alegre – GO, representada pela sócia LOANI SILVA MUSSI, brasileira, casada, empresária, CPF n° 031.652.821-88, CIRG n°: 4.241.420 DGPC-GO, residente em Goiânia – GO, por compra feita a Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas KM 07 Zona Rural, Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n° 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do T ocantins - TO, 26 de setembro de 2014. Donizete Luiz T avares. (dados retirados da certidão de inteiro teor de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do Tocantins - TO, Destaco que este oficial, não realizou nova medição do imóvel, considerei os dados oficiais contidos na certidão retromencionada. Matrícula nº1898, atual matricula é 100, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavandeira - TO, datada em 09 de abril de 2024. Avaliação – T al avaliação se dará, exclusivamente, no tocante ao imóvel rústico (terra nua). Uma vez que não há nos autos ou na matricula do imóvel, qualquer descrição, averbação ou informação nesse sentido; sendo certo que para o levantamento e aferição de eventuais benfeitorias, são necessários documentos específicos (plantas, memoriais, etc.) que demandam habilitação legal e conhecimentos técnicos específicos, com legislação própria (agronomia, engenharia, agrimensura, etc.). Bem como, por constatar in loco a inexistência de quaisquer benfeitorias mercadologicamente relevantes. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Lavandeira - TO e região, para imóveis semelhantes, bem como de acordo com pesquisa realizada na Prefeitura de Lavandeira – TO, encontrei o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) por alqueire. Assim, o valor total do imóvel dado em garantia, qual seja, 34,7108 alqueires é de R$3.123.972,00 (três milhões cento e vinte e três mil e novecentos e setenta e dois reais). Este é o valor na forma como ele se encontra. O método utilizado nesta avaliação foi o método comparativo direto de dados do Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL6, Página 50000531-56.2024.8.27.2738 14453722 .V1 85248© 85248 mercado, ou seja, é o método em que o valor é estimado através da comparação com dados de mercado assemelhado quanto às características intrínsecas e extrínsecas do bem avaliado. E para ficar constando lavrei o presente Laudo de Avaliação, que lido e achado conforme, segue devidamente por mim Oficial de Justiça que o lavrei e digitei. Aurora do Tocantins - TO, 22 de abril de 2.025. Cláudio da Costa Silva Oficial de Justiça Avaliador Matrícula nº85248 Documento eletrônico assinado por CLAUDIO DA COSTA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 14453722v1 e do código CRC a52636cf. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLAUDIO DA COSTA SILVA Data e Hora: 24/4/2025, às 17:59:34 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, LAUDOAVAL6, Página 60000531-56.2024.8.27.2738 14453858 .V1 85248© 85248 Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins CENTRAL DE MANDADOS - TAGUATINGA CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO CERTIDÃO Certifico que cumprindo o respeitavel mandado de avaliação e intimação, no dia 15 de abril de 2025, dirigi-me ao endereço nele constante, e lá estando ás 10h30min, intimimei o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, dando-lhe conhecimento de todo o conteudo do mandado de intimação, carta precatória que o acompanha e os laudos de avaliação, que lhe li, e que bem ciente ficou. Que exarou sua nota de ciente, e dei-lhe a contrafé que aceitou. Documento eletrônico assinado por CLAUDIO DA COSTA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Instrução Normativa nº 5, de 24 de outubro de 2011. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.tjto.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 14453858v1 e do código CRC 2a107041. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLAUDIO DA COSTA SILVA Data e Hora: 24/4/2025, às 18:7:5 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, CERT7, Página 1Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 96, ANEXO8, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 97 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAINFORMACOES 30/04/2025 12:50:20 370292 - ANA JULLIA DA SILVA MARTINS - ESTAGIÁRIO /TO 970 visualização 1a Vara Civel de Taguatinga
12:48 (agora) para 1a Vara Civel de Taguatinga, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br Devolução da carta precatória de nº (00005315620248272738) e diz relativa aos autos de nº ( 0017726-51.2013.8.09.0051 ). Evento 57 - DEC… mandado.pdf Evento 96 - LAU… Evento 96 - LAU… Evento 96 - LAU… inicial.pdf Evento 96 - LAU… Evento 96 - CER… Evento 96 - LAU… petição.pdf Evento 96 - LAU… Responder a todos Responder ao autor Encaminhar TO- 1° Vara Cível de Taguatinga 30/04/2025, 12:48 TO- 1° Vara Cível de Taguatinga https://groups.google.com/a/tjto.jus.br/g/civel1taguatinga/c/IKpOqgI5LWk 1/1 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 97, EMAIL1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 110 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: MANDADODEVOLVIDONAOENTREGUEAODESTINATARIOREFERAOEVENTO86 08/05/2025 14:20:37 85248 - CLAUDIO DA COSTA SILVA - OFICIAL DE JUSTIÇA /TO 110CERTIDÃO Certifico que, na juntado dos laudos de avaliações no evento 96, cometi equivoco, juntei o laudo de avaliação da matricula 1900 em duplicidade sendo o 4 e 5, assim estarei juntando o laudo de avaliação da matricula 1901. Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 110, CERT1, Página 1 Cumprimento de Sentença nº0003075-75.2018.8.27.2722/TO Requerente: J&F INVESTIMENTOS S/A Requeridos: GH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.583/0001-31 WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, CPF/CNPJ: 076.982.787-00 ESPÓLIO DE OSMAR HONORATO BORGES [Nilma Rodrigues Silveira], CPF/CNPJ: 067.310.901-15 WBH AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.594/0001-11 5H AGROPECUARIA LTDA, CPF/CNPJ: 10.553.581/0001-42 LAUDO DE AVALIAÇÃO No dia quinze de abril de dois mil e vinte e cinco (15/04/2025), às 10h30min, em cumprimento ao mandado extraído dos autos acima descritos, compareci na Fazenda Cambralha, situada no município de Lavandeira - TO, distrito desta Comarca, após as formalidades legais, e passei a coletar dados para a avaliação do bem imóvel indicado nos autos, a saber: IMÓVEL: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LACADA CERTA - GLEBA 03, no município de Lavandeira –TO, com a área de 170,00 ha, ou seja, 35,1240 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Poções, ao sul com Fazenda Carreira Comprida de Loanne Silva Mussi e com Fazenda Laçada Certa de Loanne Silva Mussi, a leste com Fazenda Carreira Comprida e ao oeste com Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M-13, em limites com Lote 03 e com Fazenda Poções; dai segue confrontando com Fazenda Poções com azimute e dist. de 92°09'58" - 75,50m, ate o v. M.14, segue com az. e dist. de 104°56'00" - 105,00m, ate o v. M.15, segue com az. e dist. de 108°11'05" - 303,00m, até o v. M.16, segue com az. e dist. de 111º41'52” - 422,00m, ate o v. M.17, segue com az. e dist. de 127°09'00" - 55,07m, ate o v. M.17-A; dai segue confrontando com Fazenda Carreira Comprida, com az. e dist. de 220º56'13" - 1.473,49m, ate o v. M.17-B; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa Gleba 02, com az. e dist. de 292°26'45" - 1.897,86m, ate o v. M.71; dai segue confrontando com Lote 03, com az. e dist. de 790º21'28" - 1.414,50m, ate o v. M.72; segue com az. e dist. de 44º10'59" - 615,00m, até o início desta descrição, no v. M.13. Os azimutes acima mencionados são magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos - 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro de Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 110, LAUDOAVAL2, Página 12010, registrada no CRI de Aurora do Tocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ----------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------- R-01-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 83/84. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de Taguatinga – TO. Por compra Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash 7ef645b2-9f0c-4994-a07f-44d58cb34d5d Esse documento foi assinado digitalmente por VILMAR BARBOSA CONCEICAO - 17/08/2023 11:26 Nº do Selo: 127753AAA012158-PIA Confirme Autenticidade em: https://gise.tjto.jus.br/Gise/qr?c=127753AAA012158&v=PIA Emol.: R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa Funcivil: R$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 1,25, Total: R$ 52,72 Página 2/3 feita a GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rod. GO 118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre - GO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n° 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social, datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agro pecuarista, portador da CIRG nº 3767881 SSP-GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins - TO, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. -------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- R-02-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 97/98. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA , brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821- 88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel, município de Taguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. --------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------ - R-03-M- 1901 - Nos termos da Escritura Pública de compra e venda, datada de 26 de setembro de 2014, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 199/200. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA JUMENTA MANHOSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.344.107/0001-85, com sede e foro jurídico na Fazenda Carreira Cumprida, no município de Monte Alegre – GO, representada pela sócia LOANI SILVA MUSSI, brasileira, casada, empresária, CPF n° 031.652.821-88, CIRG n°: 4.241.420 DGPC-GO, residente em Goiânia – GO, por compra feita a Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 110, LAUDOAVAL2, Página 2Rod. Arraias/Palmas KM 07 Zona Rural, Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n° 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins - TO, 26 de setembro de 2014. Donizete Luiz Tavares. Para verificar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org.br/validacao.aspx e digite o hash 7ef645b2-9f0c- 4994-a07f-44d58cb34d5d Esse documento foi assinado digitalmente por VILMAR BARBOSA CONCEICAO - 17/08/2023 11:26 Nº do Selo: 127753AAA012158-PIA Confirme Autenticidade em: https://gise.tjto.jus.br/Gise/qr?c=127753AAA012158&v=PIA Emol.: R$ 25,07, Taxa Judiciaria: R$ 10,42, Taxa Funcivil: R$ 13,52, FSE: R$ 2,46, ISSQN: R$ 1,25, Total: R$ 52,72 Página 3/3 --------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------- AV-04-M-1901 - Nos termos do artigo 844, do Código do Processo Civil, a requerimento datado de 28 de julho de 2016, firmado pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.516.419/0001-75, com sede na Rua General Furtado Nascimento, Lt. 01, nº 45, Subdistrito de Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP: 05.465-070, juntamente com J&F INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, com sede na Av. Marginal do Tietê, 500, São Paulo – SP, ambos aqui representados por seu bastante procurador, Breno Rassi Florêncio, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 21.732, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, por interesses e segurança da Justiça, AVERBA-SE A PENHORA do imóvel objeto da presente matrícula, em conformidade a Certidão Narrativa acompanhada do Termo de Penhora e Depósito, ambos datados de 14/07/2016, expedidos pelo escrivão, Sérvio Túlio Caetano da Costa, extraídos do Processo de Execução nº 17726- 51.2013.8.09.0051 (201300177262), em trâmite na 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia - GO, no qual figura como Exeqüente: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S.A e como um dos Executados a GH AGROPECUÁRIA LTDA, proprietária anterior do imóvel da presente matrícula, por força da decisão judicial datada de 28/06/2016, proferida pelo Dr. Paulo César Alves das Neves, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia – GO, que declarou a ineficácia da venda promovida pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. Consta no mencionado Termo de Penhora e Depósito que “Fica(m) o(s) bem(ns) ora penhorados em poder e sob a guarda do(a) executado(a) proprietário(a) do mesmo, sujeito as penas da Lei (art. 845, § 1º do C.P.C)”. Valor para base de cálculos R$ 814.876,80 (oitocentos e quatorze mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins – TO, 10 de agosto de 2016. Descrição oficial: IMÓVEL: Uma gleba de terra, situada na Fazenda Cambralha, antiga Fazenda São Joaquim, que neste ato recebe a Subdenominação de FAZENDA LACADA CERTA - GLEBA 03, no município de Lavandeira –TO, com a área de 170,00 ha, ou seja, 35,1240 alqueires de terras dentro dos seguintes limites: ao norte com Fazenda Poções, ao sul com Fazenda Carreira Comprida de Loanne Silva Mussi e com Fazenda Laçada Certa de Loanne Silva Mussi, a leste com Fazenda Carreira Comprida e ao oeste com Lote 03 de Zilda de Almeida Carmo Oliveira. E ainda com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice M-13, em limites com Lote 03 e com Fazenda Poções; dai segue confrontando com Fazenda Poções com azimute e dist. de 92°09'58" - 75,50m, ate o v. M.14, segue com az. e dist. de 104°56'00" - 105,00m, ate o v. M.15, segue com az. e dist. de 108°11'05" - 303,00m, até o v. M.16, segue com Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 110, LAUDOAVAL2, Página 3az. e dist. de 111º41'52” - 422,00m, ate o v. M.17, segue com az. e dist. de 127°09'00" - 55,07m, ate o v. M.17-A; dai segue confrontando com Fazenda Carreira Comprida, com az. e dist. de 220º56'13" - 1.473,49m, ate o v. M.17-B; dai segue confrontando com Fazenda Laçada Certa Gleba 02, com az. e dist. de 292°26'45" - 1.897,86m, ate o v. M.71; dai segue confrontando com Lote 03, com az. e dist. de 790º21'28" - 1.414,50m, ate o v. M.72; segue com az. e dist. de 44º10'59" - 615,00m, até o início desta descrição, no v. M.13. Os azimutes acima mencionados são magnéticos. O presente memorial foi elaborado com através de planta e escritura fornecido pelo proprietário. Campos Belos - 05 de Setembro de 2013. Homero da Silva Neiva 366/TD Agrimensor. Cadastrada no INCRA sob o nº 925.039.000.191-5; Adquirida pela outorgante por compra feita ao Sr. Rodrigo Rodrigues Honorato, conforme consta da Escritura Pública de compra e venda, datada de 20 de dezembro de 2010, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 22, fls. 69/70 e devidamente matriculada no livro nº 2-I fls. 130, aos 30 de dezembro de 2010, registrada no CRI de Aurora do Tocantins - TO, sob o nº R-01-M-1725. O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. – R-01-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 11 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 83/84. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel no município de Taguatinga – TO. Por comprafeita a GH AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.553.583/0001-31, com sede na Rod. GO 118, s/n, KM 07, no município de Monte Alegre - GO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n° 10708329-7 IFPRJ, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro Qd. O, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, conforme contrato social, datado de 29 de janeiro de 2009, neste ato representado pelo seu procurador o Sr. JOFFRE RODRIGUES HONORATO, brasileiro, solteiro, agro pecuarista, portador da CIRG nº 3767881 SSP-GO e CPF nº 821.246.981-68, residente e domiciliado em Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins - TO, 13 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ----------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------- R-02-M-1901 - Nos termos da escritura pública de compra e venda, datada de 27 de setembro de 2013, lavrada nas notas deste mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 97/98. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas s/n KM 07 Zona Rural, município de Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA , brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00 e CIRG n°: 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO, por compra feita a Sra. LOANNE SILVA MUSSI, brasileira, solteira, agropecuarista, portadora da CIRG nº 4.241.420 DGPCGO e do CPF nº 031.652.821-88, residente e domiciliada na Fazenda Santa Izabel, município de Taguatinga – TO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins - TO, 27 de setembro de 2013. Donizete Luiz Tavares. ---------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------- - R-03-M-1901 - Nos termos da Escritura Pública de compra e venda, datada de 26 de setembro de 2014, lavrada nas notas deste Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 110, LAUDOAVAL2, Página 4mesmo Cartório, no livro nº 24 fls. 199/200. O imóvel constante da presente matricula foi adquirido pela Firma AGROPECUÁRIA JUMENTA MANHOSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.344.107/0001-85, com sede e foro jurídico na Fazenda Carreira Cumprida, no município de Monte Alegre – GO, representada pela sócia LOANI SILVA MUSSI, brasileira, casada, empresária, CPF n° 031.652.821-88, CIRG n°: 4.241.420 DGPC-GO, residente em Goiânia – GO, por compra feita a Firma AGROPECUÁRIA ENGENHO VERDE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.104.579/0001-59, com sede na Rod. Arraias/Palmas KM 07 Zona Rural, Arraias – TO, neste ato representada pelo sócio administrador, o Sr. WANDERSON HUGUENIN DE SOUZA, brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, CPF n° 076.982.787-00, CIRG n° 10708329-7 IFP-RJ, residente na Rua 7 de Setembro Qd. 0, Lt. 10, Centro, Campos Belos – GO. VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins - TO, 26 de setembro de 2014. Donizete Luiz Tavares. AV-04-M-1901 - Nos termos do artigo 844, do Código do Processo Civil, a requerimento datado de 28 de julho de 2016, firmado pelo BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 09.516.419/0001-75, com sede na Rua General Furtado Nascimento, Lt. 01, nº 45, Subdistrito de Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP: 05.465-070, juntamente com J&F INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 00.350.763/0001-62, com sede na Av. Marginal do Tietê, 500, São Paulo – SP, ambos aqui representados por seu bastante procurador, Breno Rassi Florêncio, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 21.732, para presunção absoluta de conhecimento de terceiros, por interesses e segurança da Justiça, AVERBA-SE A PENHORA do imóvel objeto da presente matrícula, em conformidade a Certidão Narrativa acompanhada do Termo de Penhora e Depósito, ambos datados de 14/07/2016, expedidos pelo escrivão, Sérvio Túlio Caetano da Costa, extraídos do Processo de Execução nº 17726- 51.2013.8.09.0051 (201300177262), em trâmite na 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia - GO, no qual figura como Exeqüente: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S.A e como um dos Executados a GH AGROPECUÁRIA LTDA, proprietária anterior do imóvel da presente matrícula, por força da decisão judicial datada de 28/06/2016, proferida pelo Dr. Paulo César Alves das Neves, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Arbitragem da Comarca de Goiânia – GO, que declarou a ineficácia da venda promovida pela GH AGROPECUÁRIA LTDA. Consta no mencionado Termo de Penhora e Depósito que “Fica(m) o(s) bem(ns) ora penhorados em poder e sob a guarda do(a) executado(a) proprietário(a) do mesmo, sujeito as penas da Lei (art. 845, § 1º do C.P.C)”. Valor para base de cálculos R$ 814.876,80 (oitocentos e quatorze mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). O referido é verdade e dou fé. Aurora do Tocantins – TO, 10 de agosto de 2016 (dados retirados da certidão de inteiro teor de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Aurora do Tocantins - TO, Destaco que este oficial, não realizou nova medição do imóvel, considerei os dados oficiais contidos na certidão retromencionada. Matrícula nº1901, hoje a atual matricula é 98, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavandeira - TO, datada em 09 de abril de 2024. Avaliação – Tal avaliação se dará, exclusivamente, no tocante ao imóvel rústico (terra nua). Uma vez que não há nos autos ou na matricula do imóvel, qualquer descrição, averbação ou informação nesse sentido; sendo certo que para o levantamento e aferição de eventuais benfeitorias, são necessários documentos específicos (plantas, memoriais, Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 110, LAUDOAVAL2, Página 5etc.) que demandam habilitação legal e conhecimentos técnicos específicos, com legislação própria (agronomia, engenharia, agrimensura, etc.). Bem como, por constatar in loco a inexistência de quaisquer benfeitorias mercadologicamente relevantes. Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Lavandeira - TO e região, para imóveis semelhantes, bem como de acordo com pesquisa realizada na Prefeitura de Lavandeira – TO, encontrei o valor de R$90.000,00 (noventa mil reais) por alqueire. Assim, o valor total do imóvel dado em garantia, qual seja, 35,1240 alqueires é de R$3.161.160,00 (três milhões cento e sessenta e um mil e cento e sessenta reais). Este é o valor na forma como ele se encontra. O método utilizado nesta avaliação foi o método comparativo direto de dados do mercado, ou seja, é o método em que o valor é estimado através da comparação com dados de mercado assemelhado quanto às características intrínsecas e extrínsecas do bem avaliado. E para ficar constando lavrei o presente Laudo de Avaliação, que lido e achado conforme, segue devidamente por mim Oficial de Justiça que o lavrei e digitei. Aurora do Tocantins - TO, 22 de abril de 2.025. Cláudio da Costa Silva Oficial de Justiça Avaliador Matrícula nº85248 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 110, LAUDOAVAL2, Página 6PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 112 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: JUNTADAINFORMACOES 12/05/2025 15:31:35 370292 - ANA JULLIA DA SILVA MARTINS - ESTAGIÁRIO /TO 1120 visualização 1a Vara Civel de Taguatinga
15:29 (há 1 minuto) para 1a Vara Civel de Taguatinga, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br Devolução da carta precatória de nº (00005315620248272738) e diz relativa aos autos de nº ( 0017726-51.2013.8.09.0051). Em razão do tamanho do arquivo, não pôde ser enviada integralmente. Chave n° 166229296824 Comarca de Goiania - 02 UPJ das Varas Civeis <2upj.civelg… 15:29 (agora) para civel1taguatinga@tjto.jus.br Prezados (as) senhores (as), advogados (as) e auxiliares da justiça, Confirmamos o recebimento de seu e-mail e ressaltamos que a prática dos atos nesta unidade levarão em conta a ordem cronológica e ordem interna de trabalho, assegurados os casos de urgência ou tramitação prioritária; conforme disposições contidas no art. 1.048 do CPC, bem como art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. controlador.php.pdf Evento 96 - CER… Evento 96 - LAU… Evento 57 - DEC… Evento 96 - LAU… Evento 96 - LAU… laudoavaliação.pdf Evento 96 - LAU… Evento 96 - LAU… certidão.pdf Evento 96 - LAU… TO - 1° Vara Cível de Taguatinga - Processo 00005315620248272738 12/05/2025, 15:30 TO - 1° Vara Cível de Taguatinga - Processo 00005315620248272738 https://groups.google.com/a/tjto.jus.br/g/civel1taguatinga/c/QmYnFx-Z9uM 1/2 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 112, EMAIL1, Página 1Atenciosamente, 2ª Unidade de Processamento Judicial Cível da Comarca de Goiânia Fórum Cível, Av. Olinda, esq. c/ Av. PL 3, Qd. G, Lt. 4, Sala 507, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP: 74884-120. 12/05/2025, 15:30 TO - 1° Vara Cível de Taguatinga - Processo 00005315620248272738 https://groups.google.com/a/tjto.jus.br/g/civel1taguatinga/c/QmYnFx-Z9uM 2/2 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 112, EMAIL1, Página 2PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 114 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: LAVRADACERTIDAO 16/05/2025 14:27:46 368593 - DANIELA QUEIROZ DE OLIVEIRA - ESTAGIÁRIO /TO 1140 visualização 1a Vara Civel de Taguatinga
14:25 (agora) para 1a Vara Civel de Taguatinga, 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br Prezado(a) Senhor(a), Segue devolução da Carta Precatória expedida nos autos de nº 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, chave de acesso 166229296824, distribuída nessa Vara sob o nº 0017726-51.2013.8.09.0051. At.te Daniela Queiroz de Oliveira Estagiária de Direito Evento 96 - LAU… Laudo.pdf Evento 96 - CER… Evento 96 - LAU… Evento 96 - LAU… Evento 96 - LAU… Mandado.pdf Evento 96 - LAU… Evento 96 - LAU… Certidão.pdf TO - 1ª Vara Cível de Taguatinga - Processo 0000531-56.2024.8.27.2738 16/05/2025, 14:26 TO - 1ª Vara Cível de Taguatinga - Processo 0000531-56.2024.8.27.2738 https://groups.google.com/a/tjto.jus.br/g/civel1taguatinga/c/uC5ussGO9VU 1/1 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 114, COMP1, Página 1PÁGINA DE SEPARAÇÃO (Gerada automaticamente pelo sistema.) Evento 115 Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento: LAVRADACERTIDAO 23/05/2025 12:29:24 368593 - DANIELA QUEIROZ DE OLIVEIRA - ESTAGIÁRIO /TO 115Comarca de Goiania - 02 UPJ das Varas Civeis <2upj.civ… 22 de mai. de 2025, 14:19:43 (há 22 horas) para 1a Vara Civel de Taguatinga Boa tarde, Conforme verifica-se, os laudos de avaliação estão incompletos. Ante a manifestação do autor, solicitamos a presteza de reenviar os arquivos que constam completos os laudos de avaliação. Atenciosamente, 2ª Unidade de Processamento Judicial Cível da Comarca de Goiânia Fórum Cível, Av. Olinda, esq. c/ Av. PL 3, Qd. G, Lt. 4, Sala 507, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP: 74884-120. 23/05/2025, 12:27 TO - 1ª Vara Cí vel de Taguatinga - Processo 0000531-56.2024.8 .27.2738 https://groups.google.com/a/tjto.jus.br/g/civel1taguatinga/c/uC5ussGO9VU 1/1 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 115, INF1, Página 1 1 AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL E ARBITRAGEM DA COMARCA DE GOIÂNIA, GOIÁS. REFERÊNCIAS: Ação de execução Processo nº 0017726.51.2013.8.09.0051 Exequente: J&F INVESTIMENTOS S/A Executados: GH AGROPECUARIA LTDA e outros. J&F INVESTIMENTOS S/A, já qualificada, vem, por meio de seu advogado, em atenção às intimações dos eventos 428, 434 e 436, expor e requerer o quanto segue. 1. Constata-se, nos evs. 427 e 433, a juntada da carta precatória acompanhada dos laudos de avaliação elaborados pelo Oficial de Justiça das Fazendas referentes às matrículas n. 1.896 a 1.901 do 1º Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas da Comarca de Taguatinga/TO. 2. Verifica-se, no ev. 427, que os laudos de avaliação das fazendas estão incompletos — constando apenas a primeira página de cada um —, além da ausência da avaliação referente à matrícula n. 1.901. 3. Diante dessas inconsistências, o Exequente contatou o Juízo Deprecado, que procedeu à nova remessa da precatória, incluindo, desta vez, o laudo de avaliação da fazenda de matrícula n. 1.901. Houve a sua juntada no ev. 433. Contudo, persistiu a incompletude dos laudos referentes às demais propriedades. 4. Em novo contato com o Juízo Deprecado, o Exequente foi informado de que os arquivos enviados de Taguatinga ao Juízo de Goiânia teriam sido transmitidos de forma completa, sendo provável que as falhas tenham ocorrido na juntada aos autos por esta serventia. 5. Após fornecer essas informações à serventia deste Juízo deprecante e solicitar a verificação do problema na devolução da precatória, esta, equivocadamente, promoveu nova juntada (ev. 435), inserindo cópia repetida de precatória diversa — oriunda de Arraias/TO, já constante nos ev. 373 e 397 — sem relação com a questão tratada nas últimas movimentações. 6. Diante do exposto, requer-se a esta serventia que averigue a documentação recebida do Juízo Deprecado (Taguatinga/TO), especialmente quanto à integralidade dos laudos de avaliação, promovendo a juntada dos documentos completos aos autos, com a subsequente intimação tanto da Exequente quanto dos Executados. Nesses termos, requer-se deferimento. Goiânia, 21 de maio de 2025. Breno Rassi Florêncio OAB/GO 21.732 Processo 0000531-56.2024.8.27.2738/TO, Evento 115, PET2, Página 1
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