Processo nº 5323289-36.2025.8.09.0150
ID: 281954225
Tribunal: TJGO
Órgão: Trindade - Juizado Especial Cível
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Nº Processo: 5323289-36.2025.8.09.0150
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ALESSANDRA FERREIRA
OAB/GO XXXXXX
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EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TRINDADE/GO Processo nº 5323289-36.2025.8.09.0150 Parte Autora: JOSE HELIO DA SILVA EBAZAR.COM.BR LTDA e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PA…
EXMO(A). SR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TRINDADE/GO Processo nº 5323289-36.2025.8.09.0150 Parte Autora: JOSE HELIO DA SILVA EBAZAR.COM.BR LTDA e MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, devidamente qualificado em seus atos constitutivos, por seus advogados subscritos, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da ação em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir descritos. O QUE SERÁ DEMONSTRADO. O empréstimo é devido, conforme provas que acompanham esta contestação, as quais demonstram a regularidade da conta usada para contratação da dívida, a qual possui os mesmos documentos de cadastros apresentados em inicial, e a existência de Carta de Crédito Bancária regularmente assinada pela Parte Autora, motivo pelo qual deve ser julgada IMPROCEDENTE a presente ação. FUNCIONAMENTO DO MERCADO CRÉDITO NO ECOSSISTEMA DO RÉU. O Mercado Pago 1 é a pessoa jurídica de direito privado que atua como Instituição de Pagamento Emissora de Moeda Eletrônica 2 entre as contas 3 gerenciadas por seus usuários, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, e que, além de operacionalizar transações realizadas na plataforma Mercado Livre, oferece diversas funcionalidades a seus usuários. Dentre o rol de serviços disponíveis há o Mercado Crédito, meio de contratação de linha de crédito online, disponível tanto como método alternativo de pagamento de produtos adquiridos na plataforma Mercado Livre (Consumer Credits), quanto para fomentação de atividade empresarial (Merchant Credits), operando a empresa, nos termos da Lei nº 3 “Art. 6º [...] IV – conta de pagamento: conta de registro detida em nome de usuário final de serviços de pagamento utilizada para a execução de transações de pagamento.” Lei nº 12.865/2013 2 “Art. 6º […] VI – moeda eletrônica - recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento” Lei nº 12.865/2013 1 O Mercado Pago atua como uma instituição de pagamento integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB), na forma do art. 6º, inciso III da Lei nº 12.865/2013, na modalidade emissor de moeda eletrônica pré-paga e instituidor dos Arranjos de Pagamento Mercado Pago, devidamente autorizado para funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen), conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 4282/2013, Circular do Banco Central (“BACEN”) nº 3681, e Resoluções BACEN 80/2021, 96/2021 e 150/2021, e alterações. 12.865/2013 e com regulamentação aplicável do CMN e do BACEN, como correspondente bancária das referidas operações. TRANSAÇÃO OBJETO DESTA AÇÃO A Parte Autora contratou o empréstimo na modalidade Consumer Credits. Esta linha de crédito, de curto ou médio prazo, é paga de forma parcelada, via boleto e/ou débito em conta, com taxas de juros pré-fixadas, devidamente definidas em contrato firmado entre as partes. O usuário elegível, ao finalizar uma compra junto à plataforma do Mercado Livre, pode optar pela contratação do crédito para pagamento de sua compra, conforme demonstrado na tela abaixo: O crédito oferecido é apenas uma das formas de pagamento disponibilizadas pelo Mercado Pago e não há qualquer obrigatoriedade dos usuários em aceitá-la. No caso concreto, a Parte Autora contratou o crédito de conta de sua legítima titularidade, inexistindo qualquer dúvida quanto à regularidade da dívida. PRELIMINARMENTE. REGULARIZAÇÃO EFETIVADA. BOA-FÉ DO RÉU. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves, haverá interesse processual “sempre que o autor não puder obter o bem da vida pretendido sem a devida intervenção do Poder Judiciário”. Em outras palavras, é a necessária utilidade da ação judicial. Ocorre que a Parte Autora não procurou meios administrativos para se comunicar com o Réu a respeito dos fatos narrados na inicial, privando as partes de tentarem solucionar o conflito de forma autônoma e mais célere: (Ausência de contato via CX) Considerando os princípios contemplados no Código de Defesa do Consumidor, claro que o Réu agiu com inegável boa-fé objetiva, cuidando para solucionar a situação relatada pela Parte Autora, preservando a lealdade contratual. Reitera-se, ainda, que as referidas providências foram adotadas de forma proativa e independente de qualquer ordem judicial, evidenciando-se a de perda superveniente do objeto da ação: Pelo exposto, evidencia-se que o Réu, apesar de não ter falhado na prestação de serviços, procedeu de forma diligente ao pedido da Parte Autora, evitando que suportasse qualquer dano, razão pela qual se deve reconhecer a IMPROCEDÊNCIA da demanda, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Alternativamente, a EXTINÇÃO SEM MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. NO MÉRITO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. Em que pese a alegação da Parte Autora de desconhecimento dos débitos atrelados ao seu nome, cumpre destacar que não há qualquer dúvida acerca da regularidade de sua contratação. Inicialmente, demonstra-se a existência e regularidade do cadastro da Parte Autora, o qual atende à previsão da Carta Circular 3.813/2017 4 emitida pelo BACEN, que versa sobre os documentos necessários para abertura de contas. 4 Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são responsáveis pela definição da documentação aceita para completa identificação do depositante, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, observada a legislação e regulamentação em vigor. § 1º São documentos hábeis para identificação do depositante, inclusive em se tratando de estrangeiros residentes no País, quaisquer documentos oficiais de identificação legalmente instituídos e expedidos por órgãos ou entidades públicos no País, tais como: I - Carteira de Identidade; II - Carteira Nacional de Habilitação (CNH); III - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); IV - Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), instituída pelo Decreto-Lei nº 499, de 17 de março de 1969; V - Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), de que trata a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980; VI - Protocolo de solicitação da CIE; VII - Protocolo do Pedido de Refúgio de que trata o art. 21 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; VIII - Passaporte; Consta para o Réu a abertura de uma conta em 12/04/2024, validada e vinculada ao CPF da Parte Autora: (Cadastro da parte autora) Observe que a conta está vinculada ao CPF 337.074.139-34, o mesmo informado na petição inicial, além de ter sido validada com documento pessoal da Parte Autora e selfie: (KYC) (documento pessoal do autor anexado aos autos) Portanto, é evidente a regularidade da contratação assim como a lisura das transações, tal qual a contratação de empréstimo, na medida em que somente o próprio usuário deve manter a posse de seus documentos pessoais originais. Reitera-se que todo acesso à conta é realizado mediante o uso de login e senha, que são cadastrados pelo próprio usuário no momento da abertura do cadastro. Ainda, ressalta-se que tais informações são de uso pessoal e intransferível do titular da conta, nos termos do Item 5 e 1.2.3.1. dos Termos de Uso do Mercado Pago: 1.2.3.1 O USUÁRIO CONCORDA EM MANTER SOB SUA GUARDA E SIGILO SUAS SENHAS, DE FORMA QUE O MERCADO PAGO NÃO SERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PREJUÍZOS CAUSADOS AO USUÁRIO OU A QUAISQUER TERCEIROS PELA DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA DESTAS. EM CONSEQUÊNCIA, O USUÁRIO SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER OPERAÇÃO REALIZADA NO MERCADO PAGO A PARTIR DE SUA CONTA. O USUÁRIO SE COMPROMETE A NOTIFICAR IMEDIATAMENTE O MERCADO PAGO, POR MEIO IDÔNEO E FIDEDIGNO, DE QUALQUER USO NÃO AUTORIZADO NA SUA CONTA, ASSIM COMO EM CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO E DE ACESSO OU DE TENTATIVAS DE ACESSO POR TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS. Inclusive, a fim de conferir maior seguridade às contas dos usuários cadastrados na plataforma, o Réu disponibiliza e incentiva a ativação de diversos fatores de segurança em seu cadastro, sendo certo que a Parte Autora faz uso dos seguintes fatores adicionais: (Fatores de segurança) Observa-se que a narrativa apresentada pela parte autora é vaga e carente de elementos mínimos que permitam aferir a veracidade dos fatos alegados. Afirma que ao se dirigir ao se dirigir a uma concessionária para efetuar a troca de seu veículo, no mês de abril do corrente ano, buscou financiamento junto a instituições financeiras descobriu que havia uma pendência financeira em seu nome, junto à plataforma MERCADO PAGO. Surpreso com tal notícia, José Helio entrou em contato com o referido estabelecimento e descobriu a existência de um débito relativo à utilização de uma linha de crédito no aplicativo da plataforma. Contudo, apesar da alegação de desconhecimento do débito, consta no sistema da acionada, empréstimos pendentes e com parcelas vencidas e com nenhum contanto do acionante com a acionada para quitação do débito, tornando legitima a inscrição do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, resta evidente que a versão apresentada carece de elementos essenciais à demonstração do nexo entre a conduta atribuída ao requerido e o suposto prejuízo experimentado pela parte autora, o que deve ensejar a improcedência dos pedidos iniciais, por ausência de prova mínima do alegado. Importante destacar que, o autor possui empréstimo em dívida com a acionada tornando legitima a inscrição do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Ademais, não houve qualquer tentativa de acordo por parte do demandante para regularizar as pendências com a acionada: Assim, fica claro que a responsabilidade não pode ser imputada ao Mercado Pago, trata-se, portanto, de versão contraditória e desprovida de comprovação mínima, o que reforça a inexistência de falha na prestação de serviço por parte da ré. Salienta-se que, foi realizado um empréstimo para compras, que encontra – se com 06 (seis) parcelas em dívida e não houve nenhum contato com a acionada. Ora, Exa., se a Parte Autora é a exclusiva responsável pelo sigilo de suas credenciais de acesso e não há qualquer evidência de que terceiro teria utilizado sua conta, resta claro que somente ela, ou alguém com o seu consentimento, poderia ter realizado as transações impugnadas. Ademais, o contrato firmado entre as partes foi assinado digitalmente pela própria: A Parte Autora teve total ciência quanto aos termos da contratação, com os quais anuiu expressamente ao contratar o empréstimo mediante assinatura eletrônica. Os serviços de empréstimos oferecidos pelo Réu se dão em ambiente virtual desburocratizado, em harmonia com os tempos atuais, sendo inegável a validade das transações contratadas digitalmente. A própria legislação e jurisprudência da Corte Superior, de forma pacífica, admitem a legitimidade da contratação por meios eletrônicos, conforme artigo 441 do Código de Processo Civil: 4. Nem o Código Civil, nem o Código de Processo Civil, inclusive o de 2015, mostraram-se permeáveis à realidade negocial vigente e, especialmente, à revolução tecnológica que tem sido vivida no que toca aos modernos meios de celebração de negócios, que deixaram de se servir unicamente do papel, passando a se consubstanciar em meio eletrônico. 5. A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados. 6. Em face destes novos instrumentos de verificação de autenticidade e presencialidade do contratante, possível o reconhecimento da executividade dos contratos eletrônicos. Destaca-se que a lei apenas exige a existência de documento capaz de comprovar o negócio jurídico, não definindo que obrigatoriamente este deve ser físico; desta forma, o contrato eletrônico entra nesse conceito e ganha foros de autenticidade e veracidade quando conta com assinatura digital. A Parte Autora teve total ciência quanto aos termos da contratação, com os quais anuiu expressamente. Logo, resta demonstrado detalhes acerca da dívida que a autora possui junto ao mercado pago. Além disso, não houve alteração de dados cadastrais, como senha, e-mail de acesso e duplo fator de autenticação: (Ausência de modificação de dados) No mesmo sentido, não há indícios de que aparelho ou conexões diferentes daqueles que são usualmente utilizados para o acesso à conta tenham sido associados na data em questão, o que igualmente serve como evidência de que não houve qualquer irregularidade na contratação do empréstimo. Portanto, não se pode alegar o desconhecimento da contratação realizados e, por conseguinte, arguir contra possíveis cobranças e negativações realizadas pelo Réu. A origem do débito decorre de manifestação inequívoca de vontade da Parte Autora, que deu expressa concordância aos termos ofertados pelo Réu, de forma que se deve privilegiar o princípio do pacta sunt servanda, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes. Certo é que, pautado na boa-fé, o Réu exerceu regularmente o seu direito de credor, não havendo que se falar em qualquer ato ilícito ou abusivo que enseje o dever de indenizar. Destaca-se que a Parte Autora alega que a cobrança e negativação de seu nome são indevidas, entretanto, não anexou aos autos qualquer documentação hábil para comprovar que realizou o pagamento regular de todas as parcelas contratadas. Portanto, não há qualquer nexo causal entre a conduta praticada pelo Réu e os supostos prejuízos que a Parte Autora alega ter experimentado, devendo a pretensão ser julgada improcedente. Nesse sentido, jurisprudência: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONTRATADO MEDIANTE CONTA NO MERCADO PAGO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. POSTULAÇÃO DE REFORMA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) Observa-se que a instituição financeira ré se desincumbiu do seu ônus probatório, anexando, nos autos, os contratos de empréstimos assinados pela parte autora, os quais comprovam a contratação do serviço. (TJPB - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA. Acórdão 0817692-93.2023.8.15.2001. Juiz Relator Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes. Julgamento: 17/10/2023 – grifamos) Salienta-se que eventual anulação da dívida ora debatida implicará em inegável e repreensível enriquecimento ilícito da Parte Autora, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, motivo pelo qual deve ser julgada IMPROCEDENTE a ação judicial. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PEDIDO GENÉRICO E SEM MÍNIMA COMPROVAÇÃO. A Parte Autora ajuizou a presente ação sem sequer justificar, de maneira evidenciada, a ocorrência de seu alegado dano moral, formulando seu pedido de maneira genérica, sem relacionar os fatos alegados ao requerimento. O dano, para ser indenizável, deve ser próprio, certo, atual e subsistente. Contudo, em nenhum momento restou caracterizada, de forma comprovada, nos termos do art. 373, I, do CPC, a violação da intimidade, vida privada, honra e ou imagem da Parte Autora. Além disso, conforme demonstrado, não ocorreu qualquer falha nos serviços prestados pelo Réu. Nesta lógica, muito menos se poderia sustentar a existência de nexo de causalidade entre os atos praticados pelo Réu e os danos alegados pela Parte Autora. Desta forma, não existe dever de indenizar, posto que ausente os requisitos legais para configuração da responsabilidade civil, quais sejam, dano, culpa e nexo de causalidade. Fato é que deve ser afastado o pedido indenizatório, na medida em que descrever nossa tese defensiva que afasta a alegação da Parte Autora ou expõe que eventual falha não trouxe como repercussão os pretensos danos morais alegados. Em resumo, pode-se afirmar que os fatos narrados pela Parte Autora não caracterizam o dano moral alegado, já que foi demonstrado nos autos que a questão suscitada na exordial não decorreu de falha na prestação de serviço pelo Réu. A cobrança realizada é devida, não ensejando qualquer ato ilícito que configure os alegados danos. Diante da inexistência de provas mínimas dos prejuízos morais alegados pela Parte Autora, e posto que esses não podem ser presumidos, conclui-se pela inexistência de qualquer dano indenizável. Observe-se, inclusive, precedente neste sentido: Analisando-se os autos, percebe-se que o demandado juntou documento em que se vê que o empréstimo que deu ensejo à negativação do autor foi efetivamente realizado por ele, por meio eletrônico, o que foi devidamente explicitado na contestação apresentada, onde se demonstrou, passo a passo, a forma como se deu a assinatura digital da avença, bem como comprovou o destino que foi dado pelo requerente à quantia contratada. Frise-se que deve se considerar legal a contratação que se mostrar inquestionável, formalizada por qualquer meio, desde que contenha dados do consumidor e a demonstração da avença realizada, exatamente como ocorreu no presente caso. (...) Ademais, o demandado comprovou também, através de telas juntadas à contestação, o débito existente em nome do autor que deu ensejo à sua negativação. Reconhecida a existência e validade do contrato, bem como do débito junto à requerida, rejeitam-se, consequentemente, todos os pedidos da Parte Autora. (TJMA - Juizado Especial Cível de Bom Jardim. Sentença 0801234-34.2022.8.10.0074. Juiz Flavio Fernandes Gurgel Pinheiro. Julgamento: 01/11/2022 – grifamos) A Parte Autora questiona afirma que foi vítima de um golpe e desconhece a dívida, existindo claramente a comprovação da sua regularidade diante esclarecer a forma do vínculo contratual, as provas que juntamos que comprovam a regularidade da cobrança e demais circunstâncias apontadas na peça de defesa para validar a dívida e o contrato. Em razão do pagamento da dívida pela Parte Autora, não tendo esta trazido provas aos autos em sentido contrário (art. 373, I, CPC). Dessa forma, comprovada a regularidade da cobrança o pedido de dano moral é IMPROCEDENTE PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Em que pese ter se demonstrado a ausência de fundamentação para condenação em danos morais, pelo princípio da eventualidade, e na remota hipótese de procedência dos pedidos suscitados, é necessário ponderar que a reparação deve ser razoável na medida exata da extensão do dano supostamente sofrido. O artigo 944 do Código Civil determina que o dano deve ser indenizado considerando sua exata extensão. Contudo, da leitura dos autos, não se conclui que tenha a Parte Autora suportado qualquer prejuízo que justifique a indenização pleiteada, diante da ausência de provas. Além disso, há clara desproporcionalidade entre o valor indicado a título de dano moral e o da cobrança em discussão, isso porque a indenização foi pretendida em patamar exorbitante e desarrazoado, ainda mais se comparado ao valor do contrato objeto da lide, demonstrando a clara intenção da Parte Autora de enriquecer-se indevidamente às custas do Réu, o que não pode ser endossado pelo Poder Judiciário. Dessa forma, impõe-se a fixação da eventual e improvável condenação em valor condizente com a razoabilidade e com a relevância dos fatos demonstrados no processo. Além disso, na remota hipótese da fixação de indenização por danos morais, salienta-se que esta deve acompanhar entendimento sedimentado na Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, devendo o quantum indenizatório ser corrigido a partir do arbitramento definitivo da condenação. Dessa forma, na remota hipótese de procedência da indenização por dano moral, é de rigor que seja fixado em patamar inferior ao indicado na exordial, sendo observada a extensão do dano, nos termos do artigo 944 do Código Civil, com sua atualização fixada em consonância com entendimentos sumulados pelo Superior Tribunal de Justiça. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O CPC/2015 consagrou a Teoria do Ônus da Prova Dinâmico 1, isto é, cabe ao magistrado determinar o ônus da elaboração de cada prova com base em quem possui a maior facilidade de produzi-la. Neste contexto, inobstante o inciso VIII do art. 6° do CDC conceder ao consumidor o benefício da inversão do ônus da prova se as alegações forem verossímeis, sabe-se que incumbe à Parte Autora provar o mínimo constitutivo do seu direito. A não comprovação pela Parte Autora do mínimo constitutivo do seu direito fere a regra estabelecida no inciso I do art. 373 do CPC/2015. Ademais, resta amplamente evidenciado que não há verossimilhança nos fatos alegados na inicial, totalmente insuficientes para comprovar que a empresa ré tenha praticado algum ato ilícito que pudesse ensejar a pretensão perseguida. Em conclusão, diante ausência dos pressupostos necessários (fato verossímil e hipossuficiência do consumidor para a produção probatória), inadmite-se a inversão do ônus da prova no caso em testilha. DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Impugna-se, desde já, o pedido da parte autora quanto à condenação do requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. No presente caso, observa-se que não há qualquer fundamento para a responsabilização do requerido, seja por ausência de conduta ilícita, seja pela inexistência de culpa ou falha na prestação de serviço. Ao contrário, restou demonstrado que o suposto prejuízo alegado decorreu de culpa exclusiva da parte autora, que agiu com imprudência ao efetuar o pagamento sem as devidas cautelas, eximindo-se, portanto, o requerido de qualquer responsabilidade. Diante da improcedência dos pedidos formulados na exordial, não há que se falar em condenação em custas e honorários, sob pena de violação ao princípio da causalidade, que rege a distribuição dos ônus sucumbenciais no processo civil. Assim, requer-se o indeferimento do pedido de condenação em custas e honorários, por ausência de responsabilidade do requerido pela instauração da presente demanda. DOS PEDIDOS: Diante de todo o exposto, requer o Réu seja julgada IMPROCEDENTE a presente ação judicial: a. Receba os registros sistêmicos e respectivas telas acostados aos autos pela parte ré com a presente contestação, que conferem com as informações que constam em seus bancos de dados como é atestado nesse ato, como meio válido de prova das informações ali disponíveis, na forma da lei; b. No mérito, reconheça a manifesta improcedência da integralidade dos pleitos autorais, nos termos explicitados na presente contestação. c. Que não seja concedido inversão do ônus da prova; d. Que não seja concedida liminar; e. Que seja julgada improcedente o cumprimento da Obrigação de Fazer; f. Seja afastado o pedido de pagamento de indenização, em face da total ausência de comprovação, não tendo a parte autora desincumbido de seu ônus, nos termos do art. 373, I do CPC; g. Que seja afastado o pedido de custas e honorários já que é incabível o pedido de condenação em honorários advocatícios em sede de sentença de primeiro grau. h. Pelo princípio da eventualidade, na remota hipótese de condenação do Réu por lucros cessantes ou danos morais, o valor da indenização seja fixado com razoabilidade e moderação, em valor proporcional ao objeto da lide e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Protesta, ainda, pela produção de todos os meios de provas admitidas em direito, em especial a documental suplementar e oral, consistente no depoimento pessoal da Parte Autora. Por fim, requer que todas as intimações atinentes ao feito sejam expedidas, exclusivamente, em nome da advogada Dra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB/GO 51.856 , sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, §2º e 5º do CPC. Nesses termos, Pede deferimento. T rindade/GO, 26 de maio de 2025. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES OAB/GO 51.856
JOSE HELIO DA SILVA CPF 337.074.139-34 M10 Quadra 30 Lote 31, Trindade, Go, 75389-407. Telefone 5562998692525. heliofoz26@gmail.com Quadro I – Emitente Quadro II – Credora Sociedade anônima inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº. 37.679.449/0001-38, Avenida Das Nações Unidas, 3003 - Parte G, Bonfim, Osasco, São Paulo, 06233-903. MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Emitida eletronicamente nos termos do art. 889, §3º, do Código Civil. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO n° 853357637 MAIO2023 1Parcela Vencimento Principal Encargos Total da Parcela 1 16/12/2024 R$ 194,84 R$ 558,74 R$ 753,58 2 16/01/2025 R$ 289,30 R$ 464,28 R$ 753,58 3 16/02/2025 R$ 349,28 R$ 404,30 R$ 753,58 4 16/03/2025 R$ 456,61 R$ 296,97 R$ 753,58 5 16/04/2025 R$ 516,35 R$ 237,23 R$ 753,58 6 16/05/2025 R$ 627,95 R$ 125,63 R$ 753,58 Fluxo de pagamento Valor de Principal R$ 2400,00 Valor Financiado R$ 2434,33 6 meses Prazo 12-11-2024 Data de Emissão 16-05-2025 Data de Vencimento São Paulo Local de Pagamento Custo Efetivo Total (CET) (a.a) 871,30% Taxa de Juros (a.m.) 20,00% Taxa de Juros (a.a.) 240,00% R$ 0,00 Tarifa de cadastro 20,55% Custo Efetivo Total (CET) (a.m) R$ 34,33 IOF Quadro III – Características da Operação MAIO2023 2Discriminação dos valores Valor Solicitado: Valor Financiado: Taxa De Juros: Quantidade De Parcelas: Valor Da Parcela: Valor Total Das Parcelas: R$ 2400,00 - - R$ 2434,33 20,00%(a.m)/240,00%(a. - - 6 - R$ 753,58 - R$ 4521,48 a) Valor total devido do empréstimo no ato da contratação: b) Valor liberado ao cliente ou vendedor: c) Despesas vinculadas à concessão do crédito: c1) Tarifas (Tarifa de Cadastro) c2) Tributos (IOF): c3) Seguro: c4) Outros: - R$ 2434,33 98,59% R$ 2400,00 3,00% R$ 34,33 - - R$ 34,33 3,00% - - - - R$ % MAIO2023 3Forma do desembolso: Crédito na Conta de Pagamento de titularidade do EMITENTE, identificado no Quadro I deste Preâmbulo, mantida junto ao MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sociedade limitada com sede na Av. das Nações Unidas, 3.003, Bonfim, Osasco, SP, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.573.521/0001-91 (“Mercado Pago”). Quadro IV – Informações para Liberação do Crédito ( ) O EMITENTE promete pagar cada parcela prevista nesta CÉDULA através de boletos bancários a serem emitidos por meio de acesso à conta de pagamento (“Conta de Pagamento”) de titularidade do EMITENTE mantida junto ao Mercado Pago. (X ) O EMITENTE promete pagar cada parcela prevista nesta CÉDULA através débito na conta de pagamento (“Conta de Pagamento”) de titularidade do EMITENTE mantida junto ao Mercado Pago. Quadro V – Informações sobre o Pagamento Quadro VI – Identificação da Conta de Pagamento do Emitente Tipo de conta: Conta de Pagamento Instituição: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. Número da conta: 97611675340 Agência: 0001 CNPJ/CPF: 33707413934 MAIO2023 4VI - CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Nas datas indicadas no Quadro III acima, o EMITENTE pagará por esta Cédula de Crédito Bancário (“CEDULA”) à CREDORA (doravante denominada “CREDORA” primária e, na hipótese de endosso desta CEDULA à um terceiro “Credor”) ou a sua ordem, na praça de pagamento indicada no Quadro III acima, em moeda corrente nacional, a quantia líquida, certa e exigível de principal acrescida dos encargos previstos nesta CEDULA, nos termos da Lei Federal no 10.931/2004 e dos demais normativos pertinentes, atendendo em especial ao disposto nas cláusulas e condições enunciadas a seguir. O EMITENTE emite a presente CEDULA em favor da CREDORA, e promete pagar à CREDORA, ou a sua ordem, em moeda corrente nacional, conforme Quadro III acima, a importância indicada nos termos do Quadro III, acrescido dos encargos e tributos. Referido valor se refere à concessão, pela CREDORA ao EMITENTE, de empréstimo, conforme a seguir especificado. 1.1 A presente CÉDULA representa operação de empréstimo ao EMITENTE, efetuada pela CREDORA por meio de crédito, no valor e forma especificados no Quadro III do Preâmbulo, a ser liberado na data de desembolso indicada no Quadro IV do Preâmbulo, que será utilizado pelo EMITENTE para a aquisição de produto(s) de consumo comercializado(s) por usuário(s) vendedor(es) da plataforma https://www.mercadolivre.com.br/, ou, que utilizam os serviços do Mercado Pago, dentre outros, para o processamento de transações de compra e venda (“VENDEDOR ou VENDEDORES”). 1.2 Por tal razão, após efetuado o desembolso nos termos do Quadro IV do Preâmbulo, o EMITENTE autoriza o Mercado Pago a efetuar o débito automático correspondente ao valor principal da CÉDULA desembolsado e creditado na conta de pagamento de titularidade do EMITENTE, mantida junto ao Mercado Pago, em favor do(s) VENDEDOR(ES) diretamente na(s) sua(s) respectiva(s) conta(s) de pagamento mantida(s) junto ao Mercado Pago, conforme informações sobre o(s) bem(ns) adquirido(s) pelo EMITENTE. 1.3 MAIO2023 5Em vista da operação de empréstimo acima referida, o EMITENTE se obriga a efetuar o pagamento do valor principal, acrescido dos encargos incidentes, em prestações devidamente acordadas, nas datas de vencimento relacionadas no Quadro III e nos termos indicados no Quadro V, ambos do Preâmbulo. Neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, o EMITENTE desde já autoriza expressamente o Mercado Pago, outorgando todos os poderes necessários para tanto, nos termos dos artigos 683 e 684 do Código Civil, e dos Termos e Condições do Mercado Pago (“Termos e Condições”), a debitar de qualquer conta ou quaisquer créditos disponíveis de sua titularidade em favor da CREDORA ou do CREDOR ENDOSSATÁRIO, conforme o caso, o montante suficiente para quitar a quantia referente à parcela mensal de principal acrescido dos encargos, calculados conforme Quadro III desta CÉDULA, nos dias de vencimento de cada parcela mensal, quando esta forma de pagamento for a escolhida pelo EMITENTE. 1.4 O EMITENTE declara ter ciência que eventual não recebimento dos documentos de cobrança que lhe serão entregues/enviados, caso a opção de pagamento seja boleto bancário, não o eximirá da responsabilidade de pagar as parcelas nos exatos vencimentos, que são de seu pleno conhecimento. Nesse caso, deverá o EMITENTE contatar a CREDORA ou o Mercado Pago, por qualquer um dos canais de atendimento colocados à sua disposição e efetuar a liquidação de suas obrigações, consoante os termos desta CÉDULA. 1.5 O EMITENTE declara estar ciente de que é de sua inteira e exclusiva responsabilidade acessar a sua conta de pagamento no Mercado Pago para efetuar o pagamento das parcelas acordadas nesta CÉDULA, na forma que lhe for mais conveniente, seja para acessar e emitir o boleto bancário correspondente à parcela devida, seja para transferir dinheiro para a sua Conta de Pagamento no Mercado Pago mediante a utilização de meios de pagamento disponíveis no Sistema Financeiro Nacional e aceitos pelo Mercado Pago. 1.5.1 O EMITENTE obriga-se a: (i) acessar a sua conta de pagamento no Mercado Pago para emitir e pagar o boleto bancário correspondente a cada parcela devida, se esta for a opção de pagamento por ele escolhida; (ii) manter a conta de pagamento indicada no Quadro IV do Preâmbulo válida, vigente e com saldo disponível para os débitos automáticos dos montantes devidos ao amparo desta CÉDULA, se esta for a opção de pagamento por ele escolhida; e (iii) não revogar, cancelar ou fornecer instrução contrária, a qualquer título, à autorização de realização de débitos objeto da presente 1.6 O EMITENTE autoriza a CREDORA a efetuar os seguintes débitos na sua Conta de Pagamento: (a) valor das parcelas ajustadas nos respectivos vencimentos; (b) juros legais, IOF, juros de mora, juros remuneratórios, multa legal, despesas para manutenção do crédito, honorários advocatícios e todas as demais despesas administrativas, tributárias e/ou financeiras nos termos desta CÉDULA; (c) para utilizar o saldo de qualquer espécie de conta para liquidação ou amortização da dívida resultante desta CÉDULA, bem como das tarifas, despesas, juros e encargos financeiros nela referidos. 1.7 MAIO2023 6Na hipótese de qualquer dia de vencimento (de principal, encargos, tributos e acréscimos financeiros) previsto nesta CÉDULA coincidir com sábados, domingos e feriados nacional, municipal ou bancário, o EMITENTE efetuará o pagamento no primeiro dia útil seguinte. 1.9 O pagamento de qualquer parcela não presume a quitação das parcelas anteriores. 1.10 Sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta CÉDULA, na hipótese de a forma estabelecida para pagamento do empréstimo objeto desta CÉDULA ser débito na Conta de Pagamento, o EMITENTE, desde já: (i) se obriga a manter a Conta de Pagamento válida, vigente e com saldo disponível para os débitos dos montantes devidos ao amparo desta CÉDULA;(ii) autoriza expressamente o Mercado Pago a debitar a Conta de Pagamento em favor da CREDORA, quantas vezes forem necessárias, para o pagamento de parcelas ou para a quitação de qualquer outro valor devido no âmbito desta CÉDULA, inclusive por meio de lançamentos parciais e débitos decorrentes de obrigação vencida, à época dos respectivos vencimentos, outorgando-lhe todos os poderes necessários para tanto, até que todas as obrigações de pagamento assumidas nesta Cédula tenham sido integralmente liquidadas, em linha com o disposto nas Condições Gerais de Crédito ao Usuário (“Condições de Crédito”) e nos Termos e Condições, aos quais o Emitente declara ter aderido; e (iii) declara estar ciente que, com relação à autorização mencionada no item “ii” acima, poderá, por meio de qualquer um dos canais de atendimento do Mercado Pago, revogar a referida autorização. 1.11 CLÁUSULA SEGUNDA – CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) O EMITENTE declara expressamente que tem ciência e concorda com o cálculo do Custo Efetivo Total (“CET”) do empréstimo veiculado na presente CÉDULA, o qual foi apresentado previamente pela CREDORA antes do aceite eletrônico desta CÉDULA, sendo certo que o EMITENTE levou em consideração a liberação do crédito e o fluxo de pagamento previstos, incluindo a taxa anual efetiva de juros, tributos, enfim, todos os custos incluídos na operação de crédito. 2.1 CLÁUSULA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA(S) COMPRA(S)/DEVOLUÇÃO DO(S) PRODUTO(S) Caso a forma estabelecida para o pagamento do empréstimo objeto desta CÉDULA seja débito em Conta de Pagamento e, por mera liberalidade, o EMITENTE emitir e pagar boleto bancário referente a uma ou mais parcelas, com antecedência de até dois dias úteis antes da data programada para o débito em conta, eventualmente, poderá o Mercado Pago não ter tempo suficiente para processar a baixa da parcela ou parcelas pagas, hipótese em que será possível o débito já programado. Nessa hipótese, assim que identificada a baixa da parcela paga antecipadamente, qualquer valor cobrado maior que o saldo devedor será devolvido na conta indicada pelo EMITENTE no preâmbulo desta CÉDULA. 1.8 O EMITENTE declara que a presente CÉDULA é emitida com a finalidade principal inicial de viabilizar a aquisição de produto(s) de consumo comercializado(s) pelo(s) VENDEDOR(ES) 3.1 MAIO2023 7Eventuais valores decorrentes ao(s) produto(s) devolvido(s) ou cuja compra tenha sido cancelada por qualquer motivo, nos termos indicados no item 3.3 acima, serão creditados na conta de pagamento de titularidade do EMITENTE no Mercado Pago, podendo ser livremente utilizado em transações futuras processadas pelo Mercado Pago, inclusive, para amortização de parcelas do empréstimo. Alternativamente, os valores poderão ser utilizados automaticamente para a liquidação parcial do crédito. 3.4 O EMITENTE não poderá, sob qualquer justificativa, solicitar o cancelamento desta CÉDULA após formalizado o empréstimo, nos termos das presentes cláusulas, Condições Gerais e outros documentos incorporados por referência, uma vez que todas as informações necessárias previstas em lei são fornecidas ao EMITENTE de maneira clara e ostensiva. 3.5 CLÁUSULA QUARTA – DECLARAÇÕES Teve ciência do Custo Efetivo Total (CET) previamente à celebração desta CÉDULA; a) O EMITENTE declara que: 4.1 Todas as informações e dados cadastrais constantes desta CÉDULA são verdadeiras; b) Reconhece a modalidade de assinatura digital por meio de e-mail, IP e login, utilizada na presente contratação, como válida para todos os fins e efeitos de direito, concordando com todas as condições aqui estabelecidas e não restando nenhuma dúvida sobre o conteúdo desta CÉDULA; c) Tem ciência que (i) a CREDORA integra o Sistema Financeiro Nacional, submetendo-se à disciplina e regras ditadas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil; e (ii) as taxas de juros cobradas nas operações financeiras realizadas pela CREDORA, incluindo a presente CÉDULA, não estão submetidas ao limite de 12% (doze por cento) ao ano, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, sendo legítima a cobrança de juros e encargos superiores a esse percentual, incluindo nas hipóteses de cessão/endosso; d) Caso esta CÉDULA tenha sido emitida para viabilizar a compra de um único produto e tal transação seja cancelada por qualquer motivo ou o produto seja devolvido dentro do prazo aplicável previsto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990(Código de Defesa do Consumidor), a presente CÉDULA será automaticamente cancelada sem quaisquer ônus para o EMITENTE, CREDORA ou o CREDOR ENDOSSATÁRIO. Caso o EMITENTE tenha realizado qualquer pagamento, o valor pago será creditado na conta de pagamento de titularidade do EMITENTE no Mercado Pago. 3.2 Caso esta CÉDULA tenha sido emitida para viabilizar a compra de mais de um produto e haja o cancelamento da compra de apenas um ou de alguns dos produtos ou a devolução de quaisquer produtos e/ou serviço(s) adquiridos pelo EMITENTE, tal ocorrência não ensejará no cancelamento desta CÉDULA, que permanecerá em pleno vigor e efeito. 3.3 MAIO2023 8A CREDORA está autorizada, a qualquer tempo, mesmo após a extinção da CÉDULA a (i) fornecer ao BACEN, para integrar o SCR, informações sobre o montante de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas por você; e (ii) consultar o SCR sobre eventuais informações a seu respeito nele existentes. a) Reconhece a finalidade do SCR de prover ao BACEN informações sobre as operações de crédito para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; b) Reconhece que a consulta ao SCR pela CREDORA depende desta prévia autorização. O EMITENTE declara que eventual consulta anterior, para fins desta contratação, contou com a prévia autorização, ainda que verbal. c) Com relação ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, o EMITENTE declara, em caráter irrevogável e irretratável que: 4.2 A CREDORA terá o direito de considerar esta CÉDULA antecipadamente vencida e exigir do EMITENTE independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, o pagamento integral e de uma só vez de todo o saldo devedor decorrente da presente CÉDULA, inclusive com a exigibilidade das garantias constituídas, se houver, nas seguintes hipóteses, que o EMITENTE reconhece, desde logo, serem causa direta para aumento indevido do risco de descumprimento das obrigações assumidas pelo EMITENTE nesta CÉDULA: 5.1 CLÁUSULA QUINTA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO Renuncia expressamente ao direito de receber uma via eletrônica não negociável da presente CÉDULA, tendo emitido a via negociável eletrônica à CREDORA, assim como tem ciência dos termos da Lei nº 10.931/2004, especialmente seus artigos 26 e 28; e) É usuário da plataforma de pagamentos eletrônicos do Mercado Pago e, portanto, tem ciência, concorda e cumpre inteiramente com os Termos e Condições do Mercado Pago; f) Está ciente e de acordo que o presente título é emitido unilateralmente e, consequentemente, não há necessidade de assinatura da CREDORA e de testemunhas, sendo considerado título executivo extrajudicial nos termos da Lei nº 10.931/2004; e g) Está ciente e de acordo que, a partir da data do endosso da presente CÉDULA, o terceiro endossatário (CREDOR ENDOSSATÁRIO) passará a ser o credor efetivo desta CÉDULA, ficando sub-rogado em todos os direitos e obrigações do CREDOR. h) MAIO2023 9Se forem prestadas declarações ou informações falsas ou incorretas nesta CÉDULA e/ou se for apurada falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento entregue pelo EMITENTE à CREDORA e/ou ao Mercado Pago; h) Não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas na presente CÉDULA ou em quaisquer outros instrumentos firmados com a CREDORA; b) Não pagamento de 2 (duas) parcelas consecutivas; c) Cessão ou transferência pelo EMITENTE, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações constantes nesta CÉDULA, sem prévia e expressa autorização da CREDORA; e) Se não forem mantidos em dia os pagamentos de todos os tributos, tarifas, despesas, imputáveis ao EMITENTE; g) Se houver indícios ou suspeita de que a presente CÉDULA foi celebrada pelo EMITENTE visando realizar qualquer tipo de atividade que possa ser considerada fraudulenta ou ilegal ou ainda, em desacordo com os Termos e Condições do Mercado Pago ou com as Condições Gerais de Crédito ao Usuário; e/ou j) Se vier a se tornar impossível a aplicação das regras previstas nesta CÉDULA, seja por força de eventual caráter cogente de imperativos legais que venham a ser baixados, , considerar-se-á cancelada esta CÉDULA e, em consequência, a dívida dela oriunda se considerará antecipadamente vencida, da mesma forma e com os mesmos efeitos previstos, efetivando-se a cobrança dos encargos incidentes. 5.2 Caso seja revogada pelo EMITENTE a autorização para débito em conta, quando esta for a opção escolhida no momento de emissão desta Cédula. i) CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS Em qualquer das hipóteses acima previstas será facultado à CREDORA exigir do EMITENTE os créditos detidos contra este. 5.3 Na hipótese de vencimento antecipado desta CÉDULA, será devido, pelo EMITENTE, além do valor principal, juros e encargos incidentes, o ressarcimento de todos os custos e despesas, judiciais ou extrajudiciais, que venham a ser pagos ou devidos pela CREDORA em razão do vencimento antecipado desta CÉDULA, da cobrança e/ou execução desta CÉDULA, além de honorários advocatícios fixados desde já em 10% (dez por cento) sobre o valor devido. 5.4 Existência de quaisquer ações de cobrança e/ou títulos protestados contra o EMITENTE, que não seja sustado ou cancelado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do protesto, por cujo pagamento seja responsável, negativação do nome do EMITENTE em qualquer órgão de proteção ao crédito, tal como Boa Vista e Serasa, ou ainda situações que possam caracterizar insolvência, ou comprometimento do crédito; d) Nos casos de falecimento do EMITENTE ou ajuizamento de medida visando a insolvência civil, recuperação judicial ou extrajudicial, bem como pedido de falência do EMITENTE; f) Nas hipóteses previstas pelos artigos 333 e 1.425 do Código Civil; a) MAIO2023 10Os juros serão calculados “pro rata temporis”. 6.2 Para efeitos desta CÉDULA, entende-se por mora o não pagamento no prazo e pela forma devidos, de qualquer quantia, de principal ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas junto à CREDORA em decorrência desta CÉDULA. 6.3 Em caso de mora no pagamento de quaisquer valores devidos, independentemente da forma de pagamento escolhida, o EMITENTE autoriza desde já e expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, o Mercado Pago, outorgando todos os poderes necessários para tanto, nos termos dos artigos 683 e 684 do Código Civil, e dos termos e condições do Mercado Pago, a debitar de qualquer conta de pagamento de sua titularidade no Mercado Pago os recursos eventualmente disponíveis para a quitação e regularização do débito das parcelas previstas nesta CÉDULA. 6.4 Na hipótese de mora no pagamento das parcelas acordadas no Quadro III do Preâmbulo, a CREDORA poderá, a seu exclusivo critério, optar pela cobrança somente da parcela devida, sem que isso importe em novação ou alteração dos termos aqui estabelecidos. 6.5 CLÁUSULA OITAVA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS Todas e quaisquer despesas, tributos, taxas e encargos fiscais Federais, Estaduais ou Municipais incidentes ou que venham a incidir sobre esta CÉDULA ou sobre as operações objeto deste, serão sempre de exclusiva e total responsabilidade do EMITENTE. 8.1 Fica expressamente estabelecido que, para liquidar antecipadamente a sua dívida nos termos da presente cláusula, deverá o EMITENTE, necessariamente efetuar o pagamento integral das eventuais importâncias (uma ou mais parcelas vincendas), conforme informações sobre o pagamento determinadas no preâmbulo. Caso a liquidação inclua parcelas que se encontrem em atraso, o valor a ser liquidado incluirá os respectivos encargos ao somatório das parcelas a serem liquidadas e não considerará a redução proporcional dos juros prevista na cláusula 7.1. 7.2 É facultado ao EMITENTE liquidar antecipadamente total ou parcialmente a dívida resultante desta CÉDULA, hipótese em que o valor presente devido será calculado mediante redução proporcional dos juros na mesma taxa contratada estabelecida no Quadro III. 7.1 CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA Sem prejuízo do disposto nas cláusulas desta CÉDULA e da imediata exigibilidade da dívida, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, a falta de pagamento dos valores devidos pelo EMITENTE, incluindo principal e acessório, nas datas convencionadas, importará na cobrança dos encargos de mora legalmente permitidos, inclusive juros de 1% (um por cento) ao mês calculados de forma pro rata e capitalizados mensalmente, multa contratual não compensatória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado do débito e os encargos remuneratórios previstos no Quadro III do Preâmbulo, até a data do efetivo pagamento. 6.1 MAIO2023 11CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS Sempre que for necessário, a apuração do saldo devedor do EMITENTE será realizada pela CREDORA mediante planilha de cálculo, que constituirá documento integrante e inseparável a presente CÉDULA. 9.1 O EMITENTE reconhece que a planilha de cálculo demonstrativa do saldo devedor faz parte da CCB e que os valores nela apresentados são líquidos, certos e exigíveis e evidenciarão, a qualquer tempo, o saldo devedor da CCB. 9.1.1 A abstenção ou tolerância, por parte da CREDORA, de quaisquer direitos outorgados nesta CÉDULA ou pela lei, ao cumprimento de obrigações pelo EMITENTE, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui pactuado. 9.2 A CREDORA poderá, a qualquer tempo, ceder, transferir, endossar ou por qualquer outra forma dispor dos direitos e garantias de que é titular em decorrência da presente CÉDULA, podendo, para tanto, entregar ao cessionário, sucessor ou endossatário (“CREDOR ENDOSSATÁRIO”) toda a documentação relativa ao crédito, com o que o EMITENTE desde já declara sua ciência e anuência e compromete-se a realizar o pagamento diretamente ao respectivo CREDOR ENDOSSATÁRIO. 9.3 O EMITENTE desde já reconhece a validade da emissão e do endosso desta CEDULA de forma eletrônica, o que é feito com base no art. 889, §3º, do Código Civil. 9.4 A presente CÉDULA obriga, em todos os seus termos, não só as partes, mas também a seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título. 9.5 A CREDORA poderá realizar quantas consultas e registros se façam necessários aos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e ao sistema central de risco do Banco Central do Brasil, e enquanto subsistir em aberto e não liquidadas as obrigações decorrentes da presente CÉDULA. 9.7 O EMITENTE autoriza, neste ato, a CREDORA prestar todas as informações e fornecer todos os dados relativos às obrigações assumidas nesta CÉDULA, inclusive perante as entidades de proteção ao crédito, tais como SERASA, BOA VISTA e SCPC, especialmente em caso de não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas nesta CÉDULA. A CREDORA fica expressamente autorizada a disponibilizar e intercambiar com tais instituições ou com quaisquer outras entidades informações sobre as obrigações contraídas pelo EMITENTE, a fim de subsidiar decisões de crédito e negócios de seu exclusivo interesse. 9.6 O EMITENTE autoriza que as empresas do grupo da CREDORA, no país e no exterior, tenham acesso a todos os seus dados cadastrais e obtenham informações da EMITENTE pertinentes a transações realizadas em qualquer uma das empresas do grupo da CREDORA, com a finalidade de: (i) processar tais informações em sistemas operacionais, de acordo com a legislação da localidade em que venham a ser processadas; (ii) realizar o intercâmbio de informações com sistemas positivos e negativos de crédito junto às entidades externas que disponibilizem registros de informações/restrições de crédito; (iii) obter maior agilidade e facilidade na tomada de decisão para as operações ativas, passivas, liberação de valores e de prestação de serviços nos mercados financeiros, de capitais, de câmbio, de seguros e de consumo. 9.8 MAIO2023 12Nos termos da Lei 10.931/2004, a EMITENTE desde já concorda que a CREDORA poderá emitir Certificado de Cédula de Crédito Bancário com lastro na presente CÉDULA, podendo negociar tal certificado livremente no mercado. A presente CÉDULA vigorará até o integral cumprimento de todas as obrigações pactuadas na presente CÉDULA. As Partes concordam e autorizam que todas as comunicações e notificações feitas entre as Partes relacionadas a esta CÉDULA, inclusive para fins de constituição de mora, sejam efetuadas por telefone, ou por escrito, por correspondência, por meio de e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou outro meio eletrônico disponível, de acordo com as informações do EMITENTE previamente cadastradas na plataforma do Mercado Pago, sem prejuízo do eventual envio de comunicações por carta, a exclusivo critério da CREDORA. O EMITENTE reconhece como válida, eficaz e vinculante a presente CÉDULA, emitida em suporte eletrônico, sendo assinada mediante aceite eletrônico, conforme atividades registradas na plataforma digital do Mercado Livre, com anuência da CREDORA, declarando ainda que reconhece a presente forma de contratação como válida e plenamente eficaz, conforme autorizado pelo § 2º do art. 10 e seus parágrafos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo como o único competente para dirimir as dúvidas e litígios decorrentes desta CÉDULA, ficando facultado à CREDORA optar pelo Foro da Comarca da residência do EMITENTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Contudo, na ocorrência de eventual conflito o EMITENTE deve buscar primeiramente uma solução amigável. 9.9 9.10 9.11 9.13 9.12 MAIO2023 13São Paulo, 12 de novembro de 2024. MAIO2023 14ccb/288685022signed Assinaturas JOSE HELIO DA SILVA MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Log JOSE HELIO DA SILVA assinou 47dda377547af409891d1640c460f7249af945c2cc192e276e8353ad966f3916. Email: heliofoz26@gmail.com. IP: 186.251.65.241. Session Id: 058c115d-ceb7-8805- 4568-237065ad852b. 12/11/2024 01:50 PM MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. assinou 47dda377547af409891d1640c460f7249af945c2cc192e276e8353ad966f3916. Email: fidic6mlbspl@mercadopago.com. IP: 54.88.218.97. 12/11/2024 01:50 PM
I N S T R U M E N T O P A R T I C U L A R D E P R O C U R A Ç Ã O – J U R Í D I C A ( i ) E B A Z A R . C O M . B R L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte A, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.007.331/0001-41 e suas filiais (doravante denominada como “EBA”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. F e r n a n d o Y u n e s E l i a s F r a i h a, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.999.668-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 178.126.658-10 (doravante denominado como “Fernando”) e o Sr. R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.952.363-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 149.094.518-03 (doravante denominado como “Ricardo”); ( i i ) M E R C A D O L I V R E . C O M A T I V I D A D E S D E I N T E R N E T L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte D, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.361.252/0001-34 e suas filiais (doravante denominada como “MLB”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. F e r n a n d o, acima qualificado, e o Sr. R i c a r d o , acima qualificado; ( i i i ) M E L I D E V E L O P E R S B R A S I L L T D A . , sociedade com sede no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rodovia SC 401, nº 4190, Rod José Carlos Deux, Edifício High Tech B Center, Andar 3 e 4, Torre B, Bairro Saco Grande, CEP 88032-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.953.768/0001-21 e suas eventuais filiais (doravante denominada como “MDE”), neste ato representada por seu diretor, o Sr. G u i l h e r m e L u í s M a b a, brasileiro, casado, administrador de Software, portador da Cédula de Identidade RG nº 4597259 e inscrito no CPF/MF sob o nº 009.819.439-93 (doravante denominado como “Guilherme”), conforme autorizado, neste ato, pela Meli Participaciones S.L., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.720.534/0001-93, devidamente representada pelo seu bastante procurador, Sr. R i c a r d o, acima qualificado, na qualidade de única sócia da Meli Developers, na forma da Cláusula 8ª, §2º do Contrato Social da Meli Developers; ( i v ) M E R C A D O E N V I O S T R A N S P O R T E L T D A . , sociedade com sede no Município de de Louveira, Estado de São Paulo, na Rua Wagner Luiz Bevilacqua, nº 525, Parte A1705, Bairro Leitão, CEP 13290-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.486.346/0001-75 e suas eventuais filiais (doravante denominada como “MET”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. F e r n a n d o, acima qualificado, e o Sr. R i c a r d o, acima qualificado; ( v ) M E R C A D O P A G O I N S T I T U I Ç Ã O D E P A G A M E N T O L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte E, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.573.521/0001-91 e suas filiais (doravante denominada como “MPB”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o , acima qualificado, e o Sr. A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.681.036, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.961.206-71 (doravante denominado como “André”); ( v i ) M E R C A D O C R É D I T O S O C I E D A D E D E C R E D I T O , F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S . A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte G, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.679.449/0001-38 e suas eventuais filiais (doravante denominada como “IFB”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. A n d r é, acima qualificado; ( v i i ) M E R C A D O P A G O C O R R E T O R A D E S E G U R O S L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte I, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.397.366/0001-81 e suas filiais (doravante denominada como “SOC”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. A n d r é, acima qualificado; ( v i i i ) M E R C A D O P A G O D I S T R I B U I D O R A D E T Í T U L O S E V A L O R E S M O B I L I Á R I O S L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte J, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.671.443/0001-21 (doravante denominada como “MPB DTVM”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. A n d r é, acima qualificado; ( i x ) M E R C A D O C R É D I T O H O L D I N G F I N A N C E I R A L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte F, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.808.916/0001-94 (doravante denominada como “MCB”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. A n d r é, acima qualificado; ( x ) K A N G U P A R T I C I P A Ç Õ E S S . A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte K, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.608.999/0001-42 e (doravante denominada como “KGH”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. G u s t a v o P a i o s s i n P o m p e o, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.289.533-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 340.636.968-55 (doravante denominado como “Gustavo”); ( x i ) K 2 I I N T E R M E D I A Ç Ã O L T D A . , sociedade com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, nº 1.711, Bairro Chácara Santo Antônio, Edifício Birmann 11, 5º andar, CEP 04717-911, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.335.332/0001-49 e suas eventuais filiais (doravante denominada como “KGI”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. G u s t a v o, acima qualificado; e ( x i i ) K A N G U T R A N S P O R T E S L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte J, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.227.267/0001-87 e suas filiais (doravante denominada como “KGB”), neste ato representadas por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. G u s t a v o, acima qualificado, sendo EBA, MLB, MDE, MET, MPB, IFB, SOC, MPB DTVM, MCB, KGH, KGI e KGB denominadas, em conjunto, como “Outorgantes” e, individualmente, como “Outorgante”, nomeiam e constituem como bastantes PROCURADORES, independentemente da ordem de nomeação: Página 1 de 5 C l a s s e N o m e C P F O A B B ADRIANA LAPORTA CARDINALI STRAUBE 257.534.098-57 OAB/SP 182.094 B FRANÇOIS-XAVIER FREDERIC CREUSOT DE REZENDE MARTINS 870.987.251-53 OAB/DF 30.415 B PRISCILA PINHEIRO RIBEIRO FARO 293.912.168-03 OAB/SP 238.876 B RICARDO LAGRECA SIQUEIRA 149.094.518-03 OAB/SP 127.719 D ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES SCALZARETTO 409.018.858-00 OAB/SP 344.895 D ANA LETICIA DE ARAUJO CARVALHO 301.689.478-54 OAB/SP 256.292 D CAMILA GARCIA 315.513.738-07 OAB/SP 250.371 D FERNANDA LETICIA GRAÇA ESPERANÇA 303.120.488-31 OAB/SP 248.490 D FERNANDA OLIVEIRA LARANJA PINTO 087.262.097-21 OAB/MG 102.491 D GISELLE STOFFELSHAUS PANFIGLIO 300.013.138-86 OAB/SP 268.790 D HENRIQUE DORNELAS CAMARA DE OLIVEIRA 372.511.468-43 OAB/SP 329.764 D LETICIA MENEGASSI BORGES 323.065.688-12 OAB/SP 337.130 D MARÍLIA LINS DE OLIVEIRA 007.256.695-78 OAB/SP 400.329 D PAULO ROBERTO CASARIN BENETTI 327.590.498-17 OAB/SP 303.884 D RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO 302.494.058-81 OAB/SP 248.779 D RAILTON COSTA CARVALHO 531.824.992-20 OAB/PR 72.331 D SAMANTA SANTOS DE OLIVEIRA 370.680.898-60 OAB/SP 327.775 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9todos os procuradores com endereço comercial na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, CEP 06233-903 (“Procuradores”), com poderes específicos para: Página 2 de 5 C l a s s e N o m e C P F O A B D SERGIO DE QUEIROZ FERREIRA JUNIOR 049.337.036-63 OAB/MG 107.479 G ALEXANDRE FIGUEIREDO LEONARDI 418.180.358-98 OAB/SP 381.853 G ANA CAROLINA VIEIRA SARTO 430.306.688-51 OAB/SP 407.139 G ANA PAULA CARNEIRO BINOTTO 332.834.718-60 OAB/SP 392.219 G ANDRÉ LUIZ MONTE BASTOS 281.485.018-07 OAB/SP 246.555 G ANDRESSA RODRIGUEZ OJEA 332.613.888-11 OAB/SP 285.260 G ANDRIELLY APARECIDA RIBEIRO 399.281.918-32 OAB/SP 465.442 G BARBARA CASTRO E SILVA 100.053.116-32 OAB/RJ 211.265 G BEATRIZ HELENA RICCO VERZEMIASSI 217.720.498-40 OAB/SP 419.611 G BRUNA MORGANTI PINHEIRO 377.991.988-50 OAB/SP 402.890 G BRUNO MARTINEZ MINTO 380.574.218-51 OAB/SP 329.481 G BRUNO POLLETTINI ZORZETTO 442.694.498-88 OAB/SP 401.852 G CARLOS ALBERTO RODRIGUES AMARO 316.778.448-25 OAB/SP 275.119 G DEBORAH DE OLIVEIRA QUEIROZ SILVA 408.508.888-24 OAB/SP 383.493 G EDUARDA NAVIKAS POÇAS 481.528.078-93 OAB/SP 470.382 G ELLEN NICE LYRA DE SOUZA 103.924.827-62 OAB/RJ 224.807 G FERNANDO SOARES ROCHA 359.000.778-88 OAB/SP 388.824 G FLAVIA PERUCCI ALMEIDA 455.668.588-56 OAB/SP 464.367 G GABRIEL STAGNI GUIMARÃES 436.242.178-52 OAB/SP 435.482 G GABRIELA FERRAZ CAMARGO 339.804.018-71 OAB/SP 385.387 G GISELE DIAS DA SILVA 299.437.908-22 OAB/SP 459.881 G HELORA GIOVANA CARNEIRO 418.944.248-83 OAB/SP 459.127 G JULIANA CALDEIRA BEZERRA 128.494.546-48 OAB/SP 431.571 G KAYLINE VIDAL SENA 450.198.308-60 OAB/SP 493.712 G KELLY BALTHAZAR SANTOS FARIA 075.525.826-69 OAB/SP 319.300 G LAIS GUIZELINI GIBERTONI 442.682.328-50 OAB/SP 424.558 G LAIS ROCHA DO NASCIMENTO 438.860.628-64 OAB/SP 435.312 G LEONARDO BORGES DE ALMEIDA LOPES 304.089.178-22 OAB/SP 268.651 G LUCAS GOMES GARCIA 410.100.068-94 OAB/SP 442.829 G LUÍSA ALVIM DE RESENDE COSTA 057.816.017-08 OAB/RJ 160.519 G MARCELO CHILVARQUER 372.221.968-03 OAB/SP 329806 G MARIA CAROLINA GUERINI 368.430.318-62 OAB/SP 352.260 G MARIA FERNANDA FONSECA DE CARVALHO 403.192.038-59 OAB/SP 358.308 G MARIA FERNANDA PAREDES PENAZZO CINO 416.201.758-19 OAB/SP 396.299 G MARIANA DEL MONACO 328.878.728-85 OAB/SP 275.750 G MARINA CAPOTE VALENTE 418.668.678-57 OAB/SP 385.884 G MARINA FORGHIERI AGUEDA 369.940.688-11 OAB/SP 307.387 G MICHELY MONTEIRO SANTOS 057.861.147-32 OAB/SP 319.300 G NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS 358.977.858-05 OAB/SP 324.200 G PAMELLA GENOVEZ CORREA 359.124.128-81 OAB/SP 307.153 G PATRÍCIA BALDOVINOTTI 351.524.618-54 OAB/SP 307.782 G RAPHAEL OLIVEIRA FERREIRA 401.184.328-85 OAB/SP 503.991 G RENATA DOS SANTOS VALLILO GERADE 286.036.528-13 OAB/SP 217.383 G TATIANE AMORIM CARONE 370.341.528-29 OAB/SP 331.985 G TAWAN AUGUSTO ALEIXO 435.429.158-40 OAB/SP 407.447 G THAIS CRISTINA AUGUSTO ALEIXO 435.429.158-40 OAB/SP 407.447 G VICTOR AUGUSTO FERNANDES 438.399.818-67 OAB/SP 401.051 G VICTOR HIAGO DO NASCIMENTO DE SIQUEIRA 443.963.238-67 OAB/SP 452.221 G VICTORIA GOMES SIQUEIRA 413.012.028-00 OAB/SP 347.239 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9(i) Judicial/Arbitral/Administrativo: intervir e comparecer em defesa dos interesses da Outorgante em qualquer instância de juízo, procedimento, ou causa legal, em trâmite ou a ser iniciada perante os Tribunais, Federais, Nacionais ou Estaduais de qualquer foro ou jurisdição, na esfera administrativa ou judicial ou arbitral, realizando os atos pertinentes como demandante ou demandado, denunciante, querelante ou em qualquer outro caráter, com autoridade para apresentar documentos, escrituras, certificados e qualquer outro tipo de documento; promover e contestar e protocolar quaisquer demandas e reconvenções, incluindo, mas não se limitando às demandas e pleitos para cumprimento específico, danos, prejuízos e interesses, representar a Outorgante em sustentações orais, mediações, audiências conciliatórias e conciliações, judiciais e extrajudiciais; submeter ou requerer o exame de documentos, assinaturas e letras manuscritas ou opiniões de peritos; reconhecer ou impugnar documentações; absorver posições; submeter ou contestar interrogatórios e produzir qualquer outro tipo de prova ou informação; interpor ou renunciar a recursos legais ou direitos adquiridos em virtude da prescrição e/ou quaisquer outra causa; opor ou interromper direitos baseados na prescrição; transacionar disputas e controvérsias, celebrar e rescindir ou concluir transações e acordos de conciliação ou de qualquer outra natureza; outorgar extensões de prazos e reduções no custo e estipular vencimentos e prazos; aceitar compromissos ou reconhecer obrigações, existentes antes à outorga desta procuração; apresentar objeções; requerer medidas de interposição ou não, embargos preventivos ou definitivos, inibições e ordens judiciais de qualquer natureza e seu levantamento, evicções e distratos; receber e enviar telegramas colacionados e/ou notificações; designar ou aceitar a designação de administradores de bens, tradutores juramentados, leiloeiros, tabeliães, contadores, repartidores e peritos de qualquer classe; realizar, aceitar ou recusar pagamentos, sejam judiciais ou extrajudiciais; celebrar acordos transacionais, estipulando custos, vencimentos, inclusive liberações ou renúncias de dívidas e obrigações; com faculdade para cobrar e receber, outorgando recibos e quitações; oferecer ou demandar cauções, obrigações, fianças e quaisquer outras garantias com exceção às garantias reais; submeter controvérsias ou assuntos a árbitros ou a terceiros, celebrando os acordos pertinentes; tomar posse de bens, ratificar, confirmar e registrar atos, instrumentos e contratos, reunir depoimentos de testemunhas, requerer e diligenciar reconstituições, receber cartas oficiais, notificações, intimações e citações, incluindo pelo Domicílio Judicial Eletrônico; adotar ou requerer medidas conservatórias, declarações juramentadas, inscrições, devolução de documentos e auditorias de livros; solicitar a insolvência e/ou ajuizar procedimento falimentar contra os devedores da Outorgante, com autoridade para assistir a assembléias de credores e votar em representação da Outorgante, verificar, impugnar, recusar créditos e direitos de preferência, celebrar acordos privados que tratem de quaisquer assunto, incluido mas não se limitando, a realizar reduções e desbloqueios de bens penhorados ou renúncias de dívidas e obrigações; designar síndicos e comissões de vigilância; aceitar a designação de síndicos, aceitar, recusar ou renovar acordos concursais preventivos ou ordinários, adjudicações ou cessões de bens ou outros acordos; solicitar reincorporações; levar a cabo as medidas, fixar e determinar limites; cobrar créditos e pagar dívidas ou obrigações; protocolar processos de registros de documentos e de atos societários perante órgãos públicos, municipais, estaduais e federais, cartórios, Juntas Comerciais, Receita Federal, Secretarias Estaduais da Fazenda, Prefeituras Municipais, podendo solicitar informações, realizar pedidos, apresentar impugnação, responder e questionar exigências, requerer certidões, preencher formulários, protocolar e retirar atos societários, efetuar requisições para a autenticação e abertura e encerramento livros digitais da Outorgante, incluindo a assinatura digital das solicitações necessárias para a emissão dos documentos, assinar termos de mandatária e adesão para a realização de promoções comerciais autorizadas pelos órgãos competentes, celebrar todos os atos e tomar as medidas necessárias ou convenientes para a correta realização deste mandato; desistir de processos judiciais e do direito em que se baseia a ação judicial, com poderes para representação penal, em queixa crime em ações penais públicas ou privadas e nomear prepostos; e (ii) Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial: solicitar, zelar e tramitar perante as autoridades competentes, inclusive o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a obtenção de depósito, registro, averbação, renovação, modificação, prorrogação e transferência de titularidade de marcas e logotipos de todos os tipos, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, modelos industriais, nomes comerciais, obras protegidas por direitos autorais (físicos e virtuais), nomes de domínio (centralizado e descentralizado), e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e industrial existentes ou a serem criados no futuro, seja de forma gratuita ou onerosa, incluindo segredos comerciais, transferência de tecnologia patenteável ou não patenteável, e realizar todos os procedimentos necessários relacionados a esses direitos, tais como, nomear um advogado, patrocinar e conferir mandato administrativo ou judicial e revogar os referidos mandatos e designações, solicitar e retirar documentos e cópias, formular oposições e retirá-las, deduzir reclamações de nulidade, revogação ou caducidade por falta de uso, solicitar todos os tipos de averbamentos, como licenças, cessão, assunção ou transferências, alterar o nome ou endereço do titular ou outro dado que seja necessário, solicitar, fazer todo tipo de apresentações, protestos, petições e declarações, ações civis e criminais, enviar intimações, apresentar reclamações extrajudiciais, judiciais e arbitrais, disputas e todos os tipos de recursos, participar de audiências, justificar usos e explorações, proceder ao pagamento de impostos, taxas, direitos, emolumentos e anuidades, receber documentos, títulos e certidões, limitar, modificar e retirar a totalidade ou parte dos pedidos apresentados, em qualquer fase do seu processamento, agir perante a instância administrativa ou judicial ordinária, tribunais e câmaras arbitrais, com poderes para ajuizar todas as ações e recursos civis e criminais, desistir das demandas, responder e aceitar intimações, renunciar aos recursos e prazos legais, transigir e conceder aos árbitros os poderes a eles inerentes; licenciar, aceitar, adquirir, vender, ceder, transferir, registrar, solicitar a aprovação e registro de contratos, inclusive contratos de licença, serviços, transferência de tecnologia e seus aditamentos, renunciar voluntariamente e/ou cancelar e alienar ou transigir a totalidade ou parte dos direitos que a Outorgante detém sobre marcas registradas ou não, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, modelos industriais, direitos autorais, nomes de domínio e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e industrial existentes ou a serem criados no futuro, concedem licenças gratuitas ou onerosas para seu uso, estipulando as condições correspondentes, pagar, cobrar e receber, especialmente os preços de transferência e rendimentos de licenças, e, em geral, fazer o que for necessário perante qualquer autoridade individual, administrativa ou judicial para os fins acima indicados. Os Procuradores poderão substabelecer, total ou parcialmente, os poderes enumerados anteriormente. Todos os poderes enumerados anteriormente aplicam-se tanto à Outorgante quanto às suas filiais, devendo seguir os limites de valores estabelecidos conforme tabela abaixo. Resta esclarecido que não há qualquer remuneração percebida pelos Procuradores em razão dos mandatos outorgados sob o presente instrumento. O presente mandato tem validade a partir da data indicada abaixo até o dia 1 2 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 5, ratifica todos os atos praticados anteriormente pelos Procuradores, desde que observados os limites dos poderes outorgados por meio desta e revoga qualquer instrumento anterior. J u d i c i a l / A r b i t r a l / A d m i n i s t r a t i v o C l a s s e m í n i m a r e q u e r i d a Um procurador do tipo A , B , C , D , E , F ou G. Os Procuradores da Classe G somente poderão obrigar a Outorgante ao pagamento de um valor igual ou menor a US$10.000 por cada acordo. Os Procuradores da Classe G não terão poder para cobrar e receber pagamentos, outorgar recibos e quitações, nem cobrar créditos. D i r e i t o s d e p r o p r i e d a d e i n t e l e c t u a l e i n d u s t r i a l Em conjunto Classe Mínima requerida: A / D / G + B / C / E / F Individualmente Classe Mínima requerida: Um procurador D ou G Osasco, 12 de dezembro de 2024. E B A Z A R . C O M . B R L T D A . F e r n a n d o Y u n e s E l i a s F r a i h a Diretor R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor Página 3 de 5 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9M E R C A D O L I V R E . C O M A T I V I D A D E S D E I N T E R N E T L T D A . F e r n a n d o Y u n e s E l i a s F r a i h a Diretor R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor M E L I D E V E L O P E R S B R A S I L L T D A . G u i l h e r m e L u í s M a b a Diretor autorização da M E L I P A R T I C I P A C I O N E S S . L ., na qualidade de única sócia da MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA. p.p. Ricardo Lagreca Siqueira M E R C A D O E N V I O S T R A N S P O R T E L T D A . F e r n a n d o Y u n e s E l i a s F r a i h a Diretor R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor M E R C A D O P A G O I N S T I T U I Ç Ã O D E P A G A M E N T O L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor M E R C A D O C R É D I T O S O C I E D A D E D E C R É D I T O , F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S . A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor M E R C A D O P A G O C O R R E T O R A D E S E G U R O S L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor M E R C A D O P A G O D I S T R I B U I D O R A D E T Í T U L O S E V A L O R E S M O B I L I Á R I O S L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor Página 4 de 5 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9M E R C A D O C R É D I T O H O L D I N G F I N A N C E I R A L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor K A N G U P A R T I C I P A Ç Õ E S S . A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor G u s t a v o P a i o s s i n P o m p e o Diretor K 2 I I N T E R M E D I A Ç Ã O L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor G u s t a v o P a i o s s i n P o m p e o Diretor K A N G U T R A N S P O R T E S L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor G u s t a v o P a i o s s i n P o m p e o Diretor ( P á g i n a i n t e g r a n t e d o i n s t r u m e n t o p a r t i c u l a r d e p r o c u r a ç ã o – j u r í d i c a , f i r m a d o e m 1 2 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 4 ) Página 5 de 5 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9 S UB S T AB E LECIMENT O S ubstabe le ç o, com reserva de iguais poderes, nas pessoas dos advogados MARIA DO PERPÉTUO SOCORO MAIA GOMES, CPF 375.041.504-87, OAB/PE 21449 e FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY , CPF 915.273.925-20, OAB/BA 14983, na qualidade de integrantes do escritório de advocacia: MARTORELLI ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.797.730/0001-77, com sede na Avenida República do Líbano, n. 251, Empresarial Riomar Trade Center, Torre B – 5º andar, CEP 51110-160, os poderes a mim conferidos por EBAZAR.COM.BR LTDA., localizada na Avenida das Nações Unidas, no 3.003, Parte A, Bonfim, CEP 06233 -903, Osasco, SP , inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.007.331/0001-41. São Paulo, SP, 14 de março de 2025. Victor Hiago do Nascimento de Siqueira - OAB/SP 452.221 DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET DADOS DA EMPRESA NOME EMPRESARIAL EBAZAR.COM.BR LTDA TIPO JURÍDICO SOCIEDADE LIMITADA NIRE 35216138115 CNPJ 03.007.331/0001-41 NÚMERO DO ARQUIVAMENTO 1.144.184/24-1 DATA DO ARQUIVAMENTO 12/06/2024 DADOS DA CERTIDÃO DATA DE EXPEDIÇÃO 12/06/2024 HORA DE EXPEDIÇÃO 16:54:00 CÓDIGO DE CONTROLE 240354379 A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO ENDEREÇO WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 12/06/2024 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP – MARIA CRISTINA FREI, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICP BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º. ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS. ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA. Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO DE INTEIRO TEORCertifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. 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MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. 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MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. 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MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. 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Assina o presente termo de conferência e digitalização, mediante certificado digital, o funcionário/empregado público Eliane Ferrara Junta Comercial do Estado de São Paulo, 12/06/2024. Eliane Ferrara, CPF: 08877983817 Página 1 de 1 12/06/2024 Este documento foi assinado digitalmente por Eliane Ferrara e é parte integrante sob o protocolo Nº SPN2498678380. Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.TERMO DE ANÁLISE E DECISÃO. Defiro a (s) solicitação (ões), sob o (s) protocolo (s) SPN2498678380 de Consolidação da Matriz e Alteração de Capital e QSA da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA. Assina o presente termo de decisão, mediante certificado digital, o Julgador Eliane Ferrara. Junta Comercial do Estado de São Paulo, 12/06/2024. Eliane Ferrara, CPF: 08877983817 Página 1 de 1 12/06/2024 Este documento foi assinado digitalmente por Eliane Ferrara e é parte integrante sob o protocolo Nº SPN2498678380. Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.TERMO DE AUTENTICAÇÃO E REGISTRO Autentico que o ato, assinado digitalmente, pertencente a empresa EBAZAR.COM.BR LTDA de NIRE 35216138115, protocolizado sob o número SPN2498678380 em 12/06/2024, encontra-se registrado na JUCESP sob o número 1144184241. Assina o registro a Secretária-Geral Maria Cristina Frei. A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo na forma eletrônica, poderão ser verificados no sítio eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br, mediante a indicação do número de autenticidade disponível na capa da certidão de inteiro teor. Maria Cristina Frei, CPF: 14804696881 Junta Comercial do Estado de São Paulo, 12/06/2024. R. Guaicurus, 1394 | CEP 05033-060 | Lapa, São Paulo – SP Fone: (11) 3468-3080 Certifico o registro sob o nº 1.144.184/24-1 em 12/06/2024 da empresa EBAZAR.COM.BR LTDA, NIRE nº 35216138115, protocolado sob o nº SPN2498678380. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARIA CRISTINA FREI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 12/06/2024 por MARIA CRISTINA FREI – Secretária Geral. Autenticação: 240354379. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
I N S T R U M E N T O P A R T I C U L A R D E P R O C U R A Ç Ã O – J U R Í D I C A ( i ) E B A Z A R . C O M . B R L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte A, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.007.331/0001-41 e suas filiais (doravante denominada como “EBA”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. F e r n a n d o Y u n e s E l i a s F r a i h a, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.999.668-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 178.126.658-10 (doravante denominado como “Fernando”) e o Sr. R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 18.952.363-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 149.094.518-03 (doravante denominado como “Ricardo”); ( i i ) M E R C A D O L I V R E . C O M A T I V I D A D E S D E I N T E R N E T L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte D, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.361.252/0001-34 e suas filiais (doravante denominada como “MLB”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. F e r n a n d o, acima qualificado, e o Sr. R i c a r d o , acima qualificado; ( i i i ) M E L I D E V E L O P E R S B R A S I L L T D A . , sociedade com sede no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rodovia SC 401, nº 4190, Rod José Carlos Deux, Edifício High Tech B Center, Andar 3 e 4, Torre B, Bairro Saco Grande, CEP 88032-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.953.768/0001-21 e suas eventuais filiais (doravante denominada como “MDE”), neste ato representada por seu diretor, o Sr. G u i l h e r m e L u í s M a b a, brasileiro, casado, administrador de Software, portador da Cédula de Identidade RG nº 4597259 e inscrito no CPF/MF sob o nº 009.819.439-93 (doravante denominado como “Guilherme”), conforme autorizado, neste ato, pela Meli Participaciones S.L., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.720.534/0001-93, devidamente representada pelo seu bastante procurador, Sr. R i c a r d o, acima qualificado, na qualidade de única sócia da Meli Developers, na forma da Cláusula 8ª, §2º do Contrato Social da Meli Developers; ( i v ) M E R C A D O E N V I O S T R A N S P O R T E L T D A . , sociedade com sede no Município de de Louveira, Estado de São Paulo, na Rua Wagner Luiz Bevilacqua, nº 525, Parte A1705, Bairro Leitão, CEP 13290-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.486.346/0001-75 e suas eventuais filiais (doravante denominada como “MET”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. F e r n a n d o, acima qualificado, e o Sr. R i c a r d o, acima qualificado; ( v ) M E R C A D O P A G O I N S T I T U I Ç Ã O D E P A G A M E N T O L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte E, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.573.521/0001-91 e suas filiais (doravante denominada como “MPB”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o , acima qualificado, e o Sr. A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.681.036, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.961.206-71 (doravante denominado como “André”); ( v i ) M E R C A D O C R É D I T O S O C I E D A D E D E C R E D I T O , F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S . A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte G, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.679.449/0001-38 e suas eventuais filiais (doravante denominada como “IFB”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. A n d r é, acima qualificado; ( v i i ) M E R C A D O P A G O C O R R E T O R A D E S E G U R O S L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte I, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.397.366/0001-81 e suas filiais (doravante denominada como “SOC”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. A n d r é, acima qualificado; ( v i i i ) M E R C A D O P A G O D I S T R I B U I D O R A D E T Í T U L O S E V A L O R E S M O B I L I Á R I O S L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte J, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.671.443/0001-21 (doravante denominada como “MPB DTVM”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. A n d r é, acima qualificado; ( i x ) M E R C A D O C R É D I T O H O L D I N G F I N A N C E I R A L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte F, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.808.916/0001-94 (doravante denominada como “MCB”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. A n d r é, acima qualificado; ( x ) K A N G U P A R T I C I P A Ç Õ E S S . A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte K, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.608.999/0001-42 e (doravante denominada como “KGH”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. G u s t a v o P a i o s s i n P o m p e o, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.289.533-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 340.636.968-55 (doravante denominado como “Gustavo”); ( x i ) K 2 I I N T E R M E D I A Ç Ã O L T D A . , sociedade com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, nº 1.711, Bairro Chácara Santo Antônio, Edifício Birmann 11, 5º andar, CEP 04717-911, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.335.332/0001-49 e suas eventuais filiais (doravante denominada como “KGI”), neste ato representada por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. G u s t a v o, acima qualificado; e ( x i i ) K A N G U T R A N S P O R T E S L T D A . , sociedade com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte J, Bairro Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.227.267/0001-87 e suas filiais (doravante denominada como “KGB”), neste ato representadas por seus diretores, o Sr. R i c a r d o, acima qualificado, e o Sr. G u s t a v o, acima qualificado, sendo EBA, MLB, MDE, MET, MPB, IFB, SOC, MPB DTVM, MCB, KGH, KGI e KGB denominadas, em conjunto, como “Outorgantes” e, individualmente, como “Outorgante”, nomeiam e constituem como bastantes PROCURADORES, independentemente da ordem de nomeação: Página 1 de 5 C l a s s e N o m e C P F O A B B ADRIANA LAPORTA CARDINALI STRAUBE 257.534.098-57 OAB/SP 182.094 B FRANÇOIS-XAVIER FREDERIC CREUSOT DE REZENDE MARTINS 870.987.251-53 OAB/DF 30.415 B PRISCILA PINHEIRO RIBEIRO FARO 293.912.168-03 OAB/SP 238.876 B RICARDO LAGRECA SIQUEIRA 149.094.518-03 OAB/SP 127.719 D ANA CAROLINA PASTORE RODRIGUES SCALZARETTO 409.018.858-00 OAB/SP 344.895 D ANA LETICIA DE ARAUJO CARVALHO 301.689.478-54 OAB/SP 256.292 D CAMILA GARCIA 315.513.738-07 OAB/SP 250.371 D FERNANDA LETICIA GRAÇA ESPERANÇA 303.120.488-31 OAB/SP 248.490 D FERNANDA OLIVEIRA LARANJA PINTO 087.262.097-21 OAB/MG 102.491 D GISELLE STOFFELSHAUS PANFIGLIO 300.013.138-86 OAB/SP 268.790 D HENRIQUE DORNELAS CAMARA DE OLIVEIRA 372.511.468-43 OAB/SP 329.764 D LETICIA MENEGASSI BORGES 323.065.688-12 OAB/SP 337.130 D MARÍLIA LINS DE OLIVEIRA 007.256.695-78 OAB/SP 400.329 D PAULO ROBERTO CASARIN BENETTI 327.590.498-17 OAB/SP 303.884 D RACHEL FISCHER PIRES DE CAMPOS MENNA BARRETO 302.494.058-81 OAB/SP 248.779 D RAILTON COSTA CARVALHO 531.824.992-20 OAB/PR 72.331 D SAMANTA SANTOS DE OLIVEIRA 370.680.898-60 OAB/SP 327.775 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9todos os procuradores com endereço comercial na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim, CEP 06233-903 (“Procuradores”), com poderes específicos para: Página 2 de 5 C l a s s e N o m e C P F O A B D SERGIO DE QUEIROZ FERREIRA JUNIOR 049.337.036-63 OAB/MG 107.479 G ALEXANDRE FIGUEIREDO LEONARDI 418.180.358-98 OAB/SP 381.853 G ANA CAROLINA VIEIRA SARTO 430.306.688-51 OAB/SP 407.139 G ANA PAULA CARNEIRO BINOTTO 332.834.718-60 OAB/SP 392.219 G ANDRÉ LUIZ MONTE BASTOS 281.485.018-07 OAB/SP 246.555 G ANDRESSA RODRIGUEZ OJEA 332.613.888-11 OAB/SP 285.260 G ANDRIELLY APARECIDA RIBEIRO 399.281.918-32 OAB/SP 465.442 G BARBARA CASTRO E SILVA 100.053.116-32 OAB/RJ 211.265 G BEATRIZ HELENA RICCO VERZEMIASSI 217.720.498-40 OAB/SP 419.611 G BRUNA MORGANTI PINHEIRO 377.991.988-50 OAB/SP 402.890 G BRUNO MARTINEZ MINTO 380.574.218-51 OAB/SP 329.481 G BRUNO POLLETTINI ZORZETTO 442.694.498-88 OAB/SP 401.852 G CARLOS ALBERTO RODRIGUES AMARO 316.778.448-25 OAB/SP 275.119 G DEBORAH DE OLIVEIRA QUEIROZ SILVA 408.508.888-24 OAB/SP 383.493 G EDUARDA NAVIKAS POÇAS 481.528.078-93 OAB/SP 470.382 G ELLEN NICE LYRA DE SOUZA 103.924.827-62 OAB/RJ 224.807 G FERNANDO SOARES ROCHA 359.000.778-88 OAB/SP 388.824 G FLAVIA PERUCCI ALMEIDA 455.668.588-56 OAB/SP 464.367 G GABRIEL STAGNI GUIMARÃES 436.242.178-52 OAB/SP 435.482 G GABRIELA FERRAZ CAMARGO 339.804.018-71 OAB/SP 385.387 G GISELE DIAS DA SILVA 299.437.908-22 OAB/SP 459.881 G HELORA GIOVANA CARNEIRO 418.944.248-83 OAB/SP 459.127 G JULIANA CALDEIRA BEZERRA 128.494.546-48 OAB/SP 431.571 G KAYLINE VIDAL SENA 450.198.308-60 OAB/SP 493.712 G KELLY BALTHAZAR SANTOS FARIA 075.525.826-69 OAB/SP 319.300 G LAIS GUIZELINI GIBERTONI 442.682.328-50 OAB/SP 424.558 G LAIS ROCHA DO NASCIMENTO 438.860.628-64 OAB/SP 435.312 G LEONARDO BORGES DE ALMEIDA LOPES 304.089.178-22 OAB/SP 268.651 G LUCAS GOMES GARCIA 410.100.068-94 OAB/SP 442.829 G LUÍSA ALVIM DE RESENDE COSTA 057.816.017-08 OAB/RJ 160.519 G MARCELO CHILVARQUER 372.221.968-03 OAB/SP 329806 G MARIA CAROLINA GUERINI 368.430.318-62 OAB/SP 352.260 G MARIA FERNANDA FONSECA DE CARVALHO 403.192.038-59 OAB/SP 358.308 G MARIA FERNANDA PAREDES PENAZZO CINO 416.201.758-19 OAB/SP 396.299 G MARIANA DEL MONACO 328.878.728-85 OAB/SP 275.750 G MARINA CAPOTE VALENTE 418.668.678-57 OAB/SP 385.884 G MARINA FORGHIERI AGUEDA 369.940.688-11 OAB/SP 307.387 G MICHELY MONTEIRO SANTOS 057.861.147-32 OAB/SP 319.300 G NATHALIA GIULIANA SARACENI MARTINS 358.977.858-05 OAB/SP 324.200 G PAMELLA GENOVEZ CORREA 359.124.128-81 OAB/SP 307.153 G PATRÍCIA BALDOVINOTTI 351.524.618-54 OAB/SP 307.782 G RAPHAEL OLIVEIRA FERREIRA 401.184.328-85 OAB/SP 503.991 G RENATA DOS SANTOS VALLILO GERADE 286.036.528-13 OAB/SP 217.383 G TATIANE AMORIM CARONE 370.341.528-29 OAB/SP 331.985 G TAWAN AUGUSTO ALEIXO 435.429.158-40 OAB/SP 407.447 G THAIS CRISTINA AUGUSTO ALEIXO 435.429.158-40 OAB/SP 407.447 G VICTOR AUGUSTO FERNANDES 438.399.818-67 OAB/SP 401.051 G VICTOR HIAGO DO NASCIMENTO DE SIQUEIRA 443.963.238-67 OAB/SP 452.221 G VICTORIA GOMES SIQUEIRA 413.012.028-00 OAB/SP 347.239 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9(i) Judicial/Arbitral/Administrativo: intervir e comparecer em defesa dos interesses da Outorgante em qualquer instância de juízo, procedimento, ou causa legal, em trâmite ou a ser iniciada perante os Tribunais, Federais, Nacionais ou Estaduais de qualquer foro ou jurisdição, na esfera administrativa ou judicial ou arbitral, realizando os atos pertinentes como demandante ou demandado, denunciante, querelante ou em qualquer outro caráter, com autoridade para apresentar documentos, escrituras, certificados e qualquer outro tipo de documento; promover e contestar e protocolar quaisquer demandas e reconvenções, incluindo, mas não se limitando às demandas e pleitos para cumprimento específico, danos, prejuízos e interesses, representar a Outorgante em sustentações orais, mediações, audiências conciliatórias e conciliações, judiciais e extrajudiciais; submeter ou requerer o exame de documentos, assinaturas e letras manuscritas ou opiniões de peritos; reconhecer ou impugnar documentações; absorver posições; submeter ou contestar interrogatórios e produzir qualquer outro tipo de prova ou informação; interpor ou renunciar a recursos legais ou direitos adquiridos em virtude da prescrição e/ou quaisquer outra causa; opor ou interromper direitos baseados na prescrição; transacionar disputas e controvérsias, celebrar e rescindir ou concluir transações e acordos de conciliação ou de qualquer outra natureza; outorgar extensões de prazos e reduções no custo e estipular vencimentos e prazos; aceitar compromissos ou reconhecer obrigações, existentes antes à outorga desta procuração; apresentar objeções; requerer medidas de interposição ou não, embargos preventivos ou definitivos, inibições e ordens judiciais de qualquer natureza e seu levantamento, evicções e distratos; receber e enviar telegramas colacionados e/ou notificações; designar ou aceitar a designação de administradores de bens, tradutores juramentados, leiloeiros, tabeliães, contadores, repartidores e peritos de qualquer classe; realizar, aceitar ou recusar pagamentos, sejam judiciais ou extrajudiciais; celebrar acordos transacionais, estipulando custos, vencimentos, inclusive liberações ou renúncias de dívidas e obrigações; com faculdade para cobrar e receber, outorgando recibos e quitações; oferecer ou demandar cauções, obrigações, fianças e quaisquer outras garantias com exceção às garantias reais; submeter controvérsias ou assuntos a árbitros ou a terceiros, celebrando os acordos pertinentes; tomar posse de bens, ratificar, confirmar e registrar atos, instrumentos e contratos, reunir depoimentos de testemunhas, requerer e diligenciar reconstituições, receber cartas oficiais, notificações, intimações e citações, incluindo pelo Domicílio Judicial Eletrônico; adotar ou requerer medidas conservatórias, declarações juramentadas, inscrições, devolução de documentos e auditorias de livros; solicitar a insolvência e/ou ajuizar procedimento falimentar contra os devedores da Outorgante, com autoridade para assistir a assembléias de credores e votar em representação da Outorgante, verificar, impugnar, recusar créditos e direitos de preferência, celebrar acordos privados que tratem de quaisquer assunto, incluido mas não se limitando, a realizar reduções e desbloqueios de bens penhorados ou renúncias de dívidas e obrigações; designar síndicos e comissões de vigilância; aceitar a designação de síndicos, aceitar, recusar ou renovar acordos concursais preventivos ou ordinários, adjudicações ou cessões de bens ou outros acordos; solicitar reincorporações; levar a cabo as medidas, fixar e determinar limites; cobrar créditos e pagar dívidas ou obrigações; protocolar processos de registros de documentos e de atos societários perante órgãos públicos, municipais, estaduais e federais, cartórios, Juntas Comerciais, Receita Federal, Secretarias Estaduais da Fazenda, Prefeituras Municipais, podendo solicitar informações, realizar pedidos, apresentar impugnação, responder e questionar exigências, requerer certidões, preencher formulários, protocolar e retirar atos societários, efetuar requisições para a autenticação e abertura e encerramento livros digitais da Outorgante, incluindo a assinatura digital das solicitações necessárias para a emissão dos documentos, assinar termos de mandatária e adesão para a realização de promoções comerciais autorizadas pelos órgãos competentes, celebrar todos os atos e tomar as medidas necessárias ou convenientes para a correta realização deste mandato; desistir de processos judiciais e do direito em que se baseia a ação judicial, com poderes para representação penal, em queixa crime em ações penais públicas ou privadas e nomear prepostos; e (ii) Direitos de Propriedade Intelectual e Industrial: solicitar, zelar e tramitar perante as autoridades competentes, inclusive o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), a obtenção de depósito, registro, averbação, renovação, modificação, prorrogação e transferência de titularidade de marcas e logotipos de todos os tipos, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, modelos industriais, nomes comerciais, obras protegidas por direitos autorais (físicos e virtuais), nomes de domínio (centralizado e descentralizado), e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e industrial existentes ou a serem criados no futuro, seja de forma gratuita ou onerosa, incluindo segredos comerciais, transferência de tecnologia patenteável ou não patenteável, e realizar todos os procedimentos necessários relacionados a esses direitos, tais como, nomear um advogado, patrocinar e conferir mandato administrativo ou judicial e revogar os referidos mandatos e designações, solicitar e retirar documentos e cópias, formular oposições e retirá-las, deduzir reclamações de nulidade, revogação ou caducidade por falta de uso, solicitar todos os tipos de averbamentos, como licenças, cessão, assunção ou transferências, alterar o nome ou endereço do titular ou outro dado que seja necessário, solicitar, fazer todo tipo de apresentações, protestos, petições e declarações, ações civis e criminais, enviar intimações, apresentar reclamações extrajudiciais, judiciais e arbitrais, disputas e todos os tipos de recursos, participar de audiências, justificar usos e explorações, proceder ao pagamento de impostos, taxas, direitos, emolumentos e anuidades, receber documentos, títulos e certidões, limitar, modificar e retirar a totalidade ou parte dos pedidos apresentados, em qualquer fase do seu processamento, agir perante a instância administrativa ou judicial ordinária, tribunais e câmaras arbitrais, com poderes para ajuizar todas as ações e recursos civis e criminais, desistir das demandas, responder e aceitar intimações, renunciar aos recursos e prazos legais, transigir e conceder aos árbitros os poderes a eles inerentes; licenciar, aceitar, adquirir, vender, ceder, transferir, registrar, solicitar a aprovação e registro de contratos, inclusive contratos de licença, serviços, transferência de tecnologia e seus aditamentos, renunciar voluntariamente e/ou cancelar e alienar ou transigir a totalidade ou parte dos direitos que a Outorgante detém sobre marcas registradas ou não, patentes de invenção, modelos de utilidade, desenhos industriais, modelos industriais, direitos autorais, nomes de domínio e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e industrial existentes ou a serem criados no futuro, concedem licenças gratuitas ou onerosas para seu uso, estipulando as condições correspondentes, pagar, cobrar e receber, especialmente os preços de transferência e rendimentos de licenças, e, em geral, fazer o que for necessário perante qualquer autoridade individual, administrativa ou judicial para os fins acima indicados. Os Procuradores poderão substabelecer, total ou parcialmente, os poderes enumerados anteriormente. Todos os poderes enumerados anteriormente aplicam-se tanto à Outorgante quanto às suas filiais, devendo seguir os limites de valores estabelecidos conforme tabela abaixo. Resta esclarecido que não há qualquer remuneração percebida pelos Procuradores em razão dos mandatos outorgados sob o presente instrumento. O presente mandato tem validade a partir da data indicada abaixo até o dia 1 2 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 5, ratifica todos os atos praticados anteriormente pelos Procuradores, desde que observados os limites dos poderes outorgados por meio desta e revoga qualquer instrumento anterior. J u d i c i a l / A r b i t r a l / A d m i n i s t r a t i v o C l a s s e m í n i m a r e q u e r i d a Um procurador do tipo A , B , C , D , E , F ou G. Os Procuradores da Classe G somente poderão obrigar a Outorgante ao pagamento de um valor igual ou menor a US$10.000 por cada acordo. Os Procuradores da Classe G não terão poder para cobrar e receber pagamentos, outorgar recibos e quitações, nem cobrar créditos. D i r e i t o s d e p r o p r i e d a d e i n t e l e c t u a l e i n d u s t r i a l Em conjunto Classe Mínima requerida: A / D / G + B / C / E / F Individualmente Classe Mínima requerida: Um procurador D ou G Osasco, 12 de dezembro de 2024. E B A Z A R . C O M . B R L T D A . F e r n a n d o Y u n e s E l i a s F r a i h a Diretor R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor Página 3 de 5 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9M E R C A D O L I V R E . C O M A T I V I D A D E S D E I N T E R N E T L T D A . F e r n a n d o Y u n e s E l i a s F r a i h a Diretor R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor M E L I D E V E L O P E R S B R A S I L L T D A . G u i l h e r m e L u í s M a b a Diretor autorização da M E L I P A R T I C I P A C I O N E S S . L ., na qualidade de única sócia da MELI DEVELOPERS BRASIL LTDA. p.p. Ricardo Lagreca Siqueira M E R C A D O E N V I O S T R A N S P O R T E L T D A . F e r n a n d o Y u n e s E l i a s F r a i h a Diretor R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor M E R C A D O P A G O I N S T I T U I Ç Ã O D E P A G A M E N T O L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor M E R C A D O C R É D I T O S O C I E D A D E D E C R É D I T O , F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S . A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor M E R C A D O P A G O C O R R E T O R A D E S E G U R O S L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor M E R C A D O P A G O D I S T R I B U I D O R A D E T Í T U L O S E V A L O R E S M O B I L I Á R I O S L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor Página 4 de 5 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9M E R C A D O C R É D I T O H O L D I N G F I N A N C E I R A L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor A n d r é S a n t o s d e R e z e n d e C h a v e s Diretor K A N G U P A R T I C I P A Ç Õ E S S . A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor G u s t a v o P a i o s s i n P o m p e o Diretor K 2 I I N T E R M E D I A Ç Ã O L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor G u s t a v o P a i o s s i n P o m p e o Diretor K A N G U T R A N S P O R T E S L T D A . R i c a r d o L a g r e c a S i q u e i r a Diretor G u s t a v o P a i o s s i n P o m p e o Diretor ( P á g i n a i n t e g r a n t e d o i n s t r u m e n t o p a r t i c u l a r d e p r o c u r a ç ã o – j u r í d i c a , f i r m a d o e m 1 2 d e d e z e m b r o d e 2 0 2 4 ) Página 5 de 5 Docusign Envelope ID: 8ACF2E95-CC0A-4467-8E8D-4D943DE52AD9 S UB S T AB E LECIMENT O S ubstabe le ç o, com reserva de iguais poderes, nas pessoas dos advogados MARIA DO PERPÉTUO SOCORO MAIA GOMES, CPF 375.041.504-87, OAB/PE 21449 e FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY , CPF 915.273.925-20, OAB/BA 14983, na qualidade de integrantes do escritório de advocacia: MARTORELLI ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.797.730/0001-77, com sede na Avenida República do Líbano, n. 251, Empresarial Riomar Trade Center, Torre B – 5º andar, CEP 51110-160, os poderes a mim conferidos por MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., localizada na Avenida das Nações Unidas, no 3.003, Parte E, Bonfim, CEP 06233 -903, Osasco, SP , inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.573.521/0001-91. São Paulo, SP, 14 de março de 2025. Victor Hiago do Nascimento de Siqueira - OAB/SP 452.221 DOCUMENTO EMITIDO PELA INTERNET DADOS DA EMPRESA NOME EMPRESARIAL MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA TIPO JURÍDICO LIMITADA UNIPESSOAL NIRE 35222995822 CNPJ 10.573.521/0001-91 NÚMERO DO ARQUIVAMENTO 1.271.103/24-2 DATA DO ARQUIVAMENTO 17/10/2024 DADOS DA CERTIDÃO DATA DE EXPEDIÇÃO 21/10/2024 HORA DE EXPEDIÇÃO 12:35:27 CÓDIGO DE CONTROLE 249942629 A AUTENTICIDADE DO PRESENTE DOCUMENTO, BEM COMO O ARQUIVO NA FORMA ELETRÔNICA PODEM SER VERIFICADOS NO ENDEREÇO WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR ESTA CÓPIA FOI AUTENTICADA DIGITALMENTE E ASSINADA EM 21/10/2024 PELA SECRETÁRIA GERAL DA JUCESP – MARINA CENTURION DARDANI, CONFORME ART. 1º DA MP2200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS – ICP BRASIL, EM VIGOR CONSOANTE E.C Nº32 DE 11/09/2001 M- ART.2º. ART 1º. FICA INSTITUÍDA A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP BRASIL, PARA GARANTIR AUTENTICIDADE, INTEGRIDADE E VALIDADE JURÍDICA DE DOCUMENTOS EM FORMA ELETRÔNICA, DAS APLICAÇÕES DE SUPORTE E DAS APLICAÇÕES HABILITADAS QUE UTILIZEM CERTIFICADOS DIGITAIS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS SEGURAS. ÚLTIMO DOCUMENTO ARQUIVADO PARA EMPRESA SUPRACITADA. Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CERTIDÃO DE INTEIRO TEORCertifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.1 46 a ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ/MF nº 10.573.521/0001-91 NIRE nº 35.222.995.822 Pelo presente instrumento particular, MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 3.003, Parte F, Bonfim, CEP 06233-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.808.916/0001-94, e com seu ato constitutivo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (<JUCESP=) sob o NIRE 3523178804-4, em 09/09/2019, neste ato representada por seu Diretor Financeiro, Sr. Ricardo Lagreca Siqueira, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 18.952.363-3, com endereço profissional no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n° 3.003, Bonfim, CEP 06233-903; única sócia e representante da totalidade do capital social da MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária limitada unipessoal, com sede no Município de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n° 3.003, Parte E, Bonfim, CEP 06233-903, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.573.521/0001-91, com seus atos constitutivos registrados e arquivados na JUCESP sob NIRE 35.222.995.822, em sessão de 22 de dezembro de 2008 (<Sociedade=), resolve alterar e consolidar o Contrato Social da Sociedade, de acordo com os seguintes termos e condições: 1. INTEGRALIZAÇÃO DO SALDO TOTAL REMANESCENTE DO CAPITAL SOCIAL 1.1. Considerando que, nos termos da 42ª Alteração ao Contrato Social da Sociedade realizada em 01/12/2023 e arquivada perante a JUCESP sob o nº 1.068.546/24-4, em sessão de 22/03/2024 (<42ª ACS=), o capital social da Sociedade foi aumentado, no valor de R$275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), por meio da subscrição de 275.000.000 (duzentas e setenta e cinco milhões) de quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, das quais 10.000.000 (dez milhões) de quotas foram integralizadas à época da realização da 42ª ACS e 132.500.000 (cento e trinta e dois milhões e quinhentas mil) de quotas foram integralizadas pela única sócia quando da realização da 44ª Alteração ao Contrato Social da Sociedade em 20/03/2024, arquivada perante a JUCESP sob o nº 1.156.175/24-0, em sessão de 25/06/2026, a única sócia decide, nesta data, integralizar o saldo total remanescente do capital social da Sociedade, cujo valor é de R$132.500.000,00 (cento e trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), em moeda corrente nacional, por meio de transferência de recursos imediatamente disponíveis, equivalente a 132.500.000 (cento e trinta e duas milhões e quinhentas mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada, ficando assim o capital social da Sociedade totalmente subscrito e Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.2 integralizado. 1.2. Tendo em vista a deliberação acima, a sócia decide alterar o caput da Cláusula 5 do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: “5. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de R$ 1.247.339.985,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais), dividido em 1.247.339.985 (um bilhão, duzentas e quarenta e sete milhões, trezentas e trinta e nove mil, novecentas e oitenta e cinco) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, todas detidas pela sócia MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA.: Sócia Quotas Valor Total R$ % MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA. 1.247.339.985 1.247.339.985,00 100% TOTAL 1.247.339.985 1.247.339.985,00 100% 2. CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 2.1. Em decorrência das deliberações acima, a sócia resolve consolidar o Contrato Social, o qual passará a vigorar com a seguinte nova redação: “CONTRATO SOCIAL DA MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ/MF nº 10.573.521/0001-91 NIRE nº 35.222.995.822 DENOMINAÇÃO, SEDE E FILIAL 1. A sociedade denomina-se MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. 2. A sociedade tem sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n° 3.003, Parte E, Bonfim, CEP 06233-903, podendo abrir ou extinguir filiais, agências, escritórios e outros estabelecimentos, bem como representações, no país ou no exterior, por decisão de sócio ou deliberação de sócios titulares de mais da metade do capital social, em reunião. Parágrafo Único: A Sociedade possui 4 (quatro) filiais nas seguintes localidades: Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.3 a) Filial 1 - na cidade de Barueri, estado de São Paulo, na Avenida Gupê, n° 10.767 - Galpão comercial n° 26 do Bloco IV, Jardim Belval, CEP 06422-120, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35904947946, bem como no CNPJ sob o nº10.573.521/0002-72, a qual desenvolverá exclusivamente a seguinte atividade: comercialização de equipamentos eletrônicos móveis de ponto de venda (mPOS - mobile Point of Sale) que possibilitam o processamento de pagamentos; b) Filial 2 - na Avenida Antônio Cândido Machado, 3100, Complementos: Letra B, Bairro Empresarial Paineira (Jordanésia), Município de Cajamar, Estado de São Paulo, CEP 07776-037, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35905362402, bem como no CNPJ sob o nº 10.573.521/0004-34, a qual desenvolverá exclusivamente a seguinte atividade: armazenamento de equipamentos eletrônicos móveis de ponto de venda (mPOS - mobile Point of Sale); c) Filial 3 - na cidade de Osasco, estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n° 3.003, Parte H, Bonfim, CEP 06233-903, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE 35905970909, bem como no CNPJ sob o nº 10.573.521/0005-15, a qual desenvolverá exclusivamente as seguintes atividades: (i) emissão de instrumentos de pagamento pré-pago e pós-pago; e (ii) credenciamento e aceitação de instrumentos de pagamento no âmbito de arranjos de pagamento instituídos por terceiros; e d) Filial 4 - na cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na Avenida Queira Deus, nº 895/915, Galpão 36-A, Bairro Portão, CEP 42713-480, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE 29902014590, bem como no CNPJ sob o nº 10.573.521/0006-04, a qual desenvolverá as mesmas atividades da sede da Sociedade. OBJETO SOCIAL 3. A Sociedade tem por objeto: a. Instituir arranjos de pagamento próprios, sendo responsável por desenvolver as regras e os procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento ao público, no âmbito de programa destinado a conceder benefícios a pessoas naturais em função de relações de trabalho, prestação de serviços ou similares, regulados ou não por lei ou ato do Poder Executivo federal, estadual ou municipal; b. A prestação de atividades, no âmbito do seu próprio arranjo de pagamento ou de terceiros, como instituição de pagamentos nas modalidades previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que incluem, mas não se limitam a, a prestação dos seguintes serviços de pagamento: (i) disponibilização de pagamento, aporte, transferência e/ou saque, nos termos dos arranjos de pagamento próprios ou de terceiros, de recursos mantidos em contas de pagamentos, com possibilidade de utilização de tais recursos na compra de serviços e produtos; (ii) execução ou facilitação de instrução de pagamento relacionada ou não a determinados serviços de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamento; (iii) gerenciamento de contas de pagamento detidas por pessoas físicas Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.4 ou jurídicas; (iv) emissão de moeda eletrônica e gestão de seu uso; (v) emissão de instrumentos de pagamento; (vi) credenciamento e aceitação de instrumentos de pagamento e do uso de moeda eletrônica; (vii) execução de remessa de fundos; (viii) conversão de moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e (ix) captura e liquidação financeira das transações de pagamento pelos sistemas da Sociedade ou de terceiros; c. A representação de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, por conta própria ou de terceiros; d. A participação em outras sociedades, empresárias ou simples, cujo objeto social seja relacionado, necessário ou conveniente à consecução do objeto social da Sociedade, como sócia, acionista ou quotista; e. A aquisição de direitos creditórios de outras sociedades, empresárias ou simples, inclusive empresas do mesmo grupo econômico, bem como de pessoa física; f. A prestação de serviços de correspondente bancário; g. A prestação e exploração de serviços relacionados às atividades de comércio eletrônico; h. A atividade de coletor de pagamentos internacional; i. A prestação de serviços de iniciação de transação de pagamento, nos termos da regulamentação do Banco Central do Brasil; j. O desenvolvimento e licenciamento de software; k. Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral; l. Atividades de cobrança e informações cadastrais; m. Fornecimento e administração de benefícios, incluindo, mas não se limitando à vales alimentação, vales-refeição, vales-transporte ou mobilidade, vales-cultura, vales educação, auxílio saúde, auxílio home-office e similares, carregados em cartão eletrônico, magnéticos ou por meio de tecnologia adequada; n. Serviços de desenvolvimento de software que permitem gerar, manter, melhorar e enriquecer o funcionamento do ecossistema ou plataforma de serviços de computação de valor agregado, aplicados ao comércio tecnológico do Mercado Livre e demais Sociedades ligadas ao Grupo oferecidos a seus usuários finais. Dentre eles, são detalhados enunciativamente: a análise, criação, projeto, desenvolvimento, produção, implementação, acompanhamento, monitoramento, revisão e ajuste de software, aplicações, sistemas e/ou aplicativos necessários, incluindo todas as tarefas necessárias e/ou Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.5 convenientes, como inteligência artificial, serviços de segurança da informação e aquela que vier a ser incorporada em função da evolução tecnológica e empresarial, para gerar, manter, melhorar e enriquecer o funcionamento do ecossistema tecnológico do Mercado Livre e demais Sociedades ligadas ao Grupo oferecido aos usuários finais desse ecossistema; o. A prestação de serviços de publicidade geral; p. Prestação de serviços de portal provedor de conteúdo e outros serviços de informação da internet; e q. A prestação de serviços de veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade. r. Aluguel e comodato de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador. DURAÇÃO 4. O prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPITAL SOCIAL 5. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional é de R$ 1.247.339.985,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e sete milhões, trezentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais), dividido em 1.247.339.985 (um bilhão, duzentas e quarenta e sete milhões, trezentas e trinta e nove mil, novecentas e oitenta e cinco) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, todas detidas pela sócia MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA.: Sócia Quotas Valor Total R$ % MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA. 1.247.339.985 1.247.339.985,00 100% TOTAL 1.247.339.985 1.247.339.985,00 100% Parágrafo Primeiro: A responsabilidade da sócia é restrita ao valor de suas quotas no capital social, respondendo a sócia pela integralização do capital social, na forma do artigo 1.052 da Lei nº 10.406/02. Parágrafo Segundo: A Sociedade reconhece um só proprietário para cada quota, e a cada quota corresponderá um voto nas deliberações sociais. Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.6 ADMINISTRAÇÃO 6. A Administração da Sociedade é exercida por uma Diretoria composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 3 (três) membros, pessoas naturais, sócios ou não, eleitos no Contrato Social, observados os quóruns previstos em lei, com prazo de mandato não superior a 4 anos, sendo todos os Diretores com designação específica, a seguir indicados: (a) André Santos de Rezende Chaves, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.681.036 (SSP/MG), inscrito no CPF/MF sob o nº 048.961.206-71, como Diretor Executivo, (b) Marcio Aparecido de Souza, brasileiro, casado, engenheiro elétrico, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.619.216-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 276.647.188-05, como Diretor de Operações, e (c) Ricardo Lagreca Siqueira, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 18.952.363-3 (SSP/SP), inscrito no CPF/MF sob o n° 149.094.518-03, como Diretor Financeiro, todos com endereço comercial na Avenida das Nações Unidas nº 3003, Bonfim, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06233-903. O mandato dos administradores estender-se-á até a data em que a sócia examinar as contas do exercício social encerrado em 2024. Parágrafo Único: Os Diretores deverão permanecer em seus cargos até a posse de seus respectivos sucessores, sendo admitida a reeleição. 7. Os Diretores, sócios ou não, eleitos no Contrato Social, poderão ser destituídos a qualquer tempo, mediante decisão da sócia. 8. Os Diretores ficam dispensados de prestar caução para o exercício dos respectivos cargos. 9. Os Diretores receberão a remuneração que for fixada pela sócia oportunamente. 10. Os Diretores deverão praticar todos os atos necessários e/ou convenientes à administração da Sociedade, com poderes para: (a) representar a Sociedade em Juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais e municipais; (b) administrar, orientar e dirigir os negócios sociais, inclusive a compra, venda, troca ou a alienação por qualquer outra forma, de bens móveis da Sociedade, determinando os respectivos termos, preços e condições; e (c) assinar quaisquer documentos, que importem em responsabilidade ou obrigação da Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros, observado o disposto nas cláusulas abaixo. Parágrafo Único: Os Diretores terão as funções que lhes forem atribuídas no ato de sua designação ou, ainda, neste documento e em qualquer outro documento societário ou política da Sociedade que preveja regras ou política de administração da Sociedade. 11. Com exceção do disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula 11, todos os atos e documentos gratuitos que não importem obrigações ou responsabilidades da Sociedade, bem como os atos de Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.7 representação em geral da Sociedade, poderão ser firmados por qualquer Diretor, isoladamente, independentemente da sua designação específica, ou por 1 (um) procurador, isoladamente, devidamente constituído, na forma do Parágrafo Segundo desta Cláusula 11. Parágrafo Primeiro: Todos os atos e documentos que importem em obrigações e responsabilidades da Sociedade deverão ser firmados por 2 (dois) Diretores, em conjunto, ou por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador ou 2 (dois) procuradores, desde que investidos de poderes especiais, nos termos do Parágrafo Segundo, desta Cláusula 11. Parágrafo Segundo: A Sociedade poderá outorgar procurações por meio da assinatura de 2 (dois) Diretores, em conjunto e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado. 12. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Sociedade, os atos de quaisquer dos sócios, Diretores, procuradores e/ou empregados que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais. Parágrafo Único. A prestação de garantias fidejussórias, endossos ou quaisquer outras garantias pela Sociedade em favor de terceiros deve ser prévia e expressamente aprovada pela sócia. DELIBERAÇÃO DA SÓCIA 13. As deliberações da sócia, quer previstas em lei ou neste Contrato Social, serão tomadas por escrito sobre as matérias de interesse social, em alterações do Contrato Social ou outros atos de deliberação, sempre que necessário. Parágrafo Primeiro. A deliberação poderá ser dispensada nos casos expressamente previstos neste Contrato Social. Parágrafo Segundo. A sócia poderá ser representada na decisão por, advogado ou procurador, mediante outorga de mandato com especificação dos poderes. OUVIDORIA 14. A Sociedade terá um componente organizacional de Ouvidoria com a finalidade de: (i) atender em última instância as demandas dos clientes que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário; e (ii) atuar como canal de comunicação entre a Sociedade e os seus clientes, inclusive na mediação de conflitos. 15. As atribuições da Ouvidoria abrangem as seguintes atividades: Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.8 (i) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da Sociedade, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento; (ii) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; (iii) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não pode ultrapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação; (iv) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado no inciso III; (v) propor à administração da Sociedade medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas. 16. O Ouvidor, com as atribuições e encargos previstos na regulamentação vigente, será indicado pelos administradores da Sociedade em ato apartado e terá prazo de mandato determinado, de 48 (quarenta e oito) meses. A destituição do Ouvidor, quando ocorrer, deverá obedecer às formalidades adotadas quando de sua indicação. Parágrafo Único. Os critérios para designação de Ouvidor serão baseados em conduta ilibada, conhecimento dos produtos e serviços comercializados pela Sociedade, aptidão em temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos e à devida certificação em Ouvidoria obtida perante entidade de reconhecida capacidade técnica. A destituição do Ouvidor poderá ocorrer por manifestação própria ou por decisão da administração, em decorrência da perda de vínculo funcional com a Sociedade, alteração de função dentro da Sociedade, conduta ética incompatível com a função, desempenho insatisfatório de suas atribuições, ou eventuais práticas e condutas que justifiquem a destituição. 17. A Sociedade deverá criar condições para o adequado funcionamento da Ouvidoria, em documento específico, cuja atuação deverá ser pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, colocando à sua disposição total apoio técnico e administrativo, fornecendo informações e documentos, quando solicitados, com o objetivo de assegurar o esclarecimento e solução das questões formuladas pelos clientes e usuários de seus serviços. MODIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 18. O presente Contrato Social poderá ser livremente alterado, a qualquer tempo, por decisão da única sócia. CESSÃO DE QUOTAS 19. A sócia poderá ceder, transferir ou de qualquer forma onerar qualquer de suas quotas ou direitos a Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.9 elas inerentes ou a terceiros. Parágrafo Primeiro. Em caso de cessão parcial de quotas, operar-se-á a transformação da Sociedade Limitada Unipessoal em Sociedade Limitada. Parágrafo Segundo. A cessão ou oneração de quotas terá eficácia quanto à Sociedade e terceiros a partir da averbação no Registro Público de Empresas Mercantis do respectivo instrumento subscrito pelo sócio ou sócios anuentes. EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 20. O exercício social terá início em 1° de janeiro e terminará em 31 de dezembro. Parágrafo Único. Ao fim de cada exercício social, os administradores farão elaborar o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as demais demonstrações contábeis exigidas em lei, de acordo com a legislação societária (Lei das Sociedades por Ações) e os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil. 21. As contas da administração e a destinação dos lucros líquidos anualmente obtidos serão aprovadas pela sócia única. Parágrafo Primeiro. A Sociedade poderá levantar balanços intermediários, intercalares ou em períodos menores, e, com base nesses balanços, distribuir lucros. Parágrafo Segundo. A Sociedade poderá distribuir e pagar juros sobre o capital próprio, conforme deliberação da única sócia. FUSÃO, CISÃO, TRANSFORMAÇÃO E INCORPORAÇÃO 22. A Sociedade poderá sofrer fusão, cisão, transformação ou incorporação, a qualquer tempo, por decisão da única sócia. REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA, INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 23. A Sociedade sujeita-se ao regime de administração especial temporária, à intervenção e à liquidação extrajudicial, nas condições e formas previstas na legislação aplicável. 24. A sócia e as autoridades competentes, conforme o caso, deverão nomear um administrador temporário, um interventor ou um liquidante. Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.10 CONSELHO FISCAL 25. A Sociedade não terá Conselho Fiscal. REGÊNCIA 26. A Sociedade será regida pelo disposto neste Contrato Social, bem como pelo estabelecido nos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil, aplicando-se, nos casos omissos, exclusiva e supletivamente a Lei n°. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações). FORO 27. Para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas deste Contrato Social, fica desde já eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estar assim justo e contratado, o representante da única sócia assina eletronicamente o presente instrumento. Osasco (SP), 27 de setembro de 2024. Sócia: MERCADO CRÉDITO HOLDING FINANCEIRA LTDA. Ricardo Lagreca Siqueira CPF nº 149.094.518-03 Diretor Financeiro Docusign Envelope ID: D6D925D9-36FE-4C73-9702-DCC46832720B Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Certificado de Conclusão Identificação de envelope: D6D925D936FE4C739702DCC46832720B Status: Concluído Assunto: Complete com o Docusign: 46ª ACS MPB - Integralização de Capital Social - 27092024.docx Envelope fonte: Documentar páginas: 10 Assinaturas: 1 Remetente do envelope: Certificar páginas: 4 Rubrica: 0 Ana Carolina Vieira Sarto Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília Avenida Caseros 3039 , Buenos Aires 1264 ana.asarto@mercadolivre.com Endereço IP: 177.154.133.162 Rastreamento de registros Status: Original 27/09/2024 17:14:22 Portador: Ana Carolina Vieira Sarto ana.asarto@mercadolivre.com Local: DocuSign Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data Ricardo Lagreca Siqueira ricardo.lagreca@mercadolivre.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 177.188.151.96 Enviado: 27/09/2024 17:17:30 Visualizado: 29/09/2024 10:19:53 Assinado: 29/09/2024 10:19:59 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 29/09/2024 10:19:53 ID: 9ce95a9f-9a99-4cb1-ad5d-9c0d7207c178 Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data Eventos de cópia Status Registro de hora e data Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora Envelope enviado Com hash/criptografado 27/09/2024 17:17:30 Entrega certificada Segurança verificada 29/09/2024 10:19:53 Assinatura concluída Segurança verificada 29/09/2024 10:19:59 Concluído Segurança verificada 29/09/2024 10:19:59 Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora Termos de Assinatura e Registro Eletrônico Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE From time to time, Mercado Libre S.R.L (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to 8I agree to use electronic records and signatures9 before clicking 8CONTINUE9 within the DocuSign system. Getting paper copies At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below. Withdrawing your consent If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below. Consequences of changing your mind If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us. All notices and disclosures will be sent to you electronically Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 11/08/2022 11:42:25 Partes concordam em: Ricardo Lagreca Siqueira Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us. How to contact Mercado Libre S.R.L: You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows: To contact us by email send messages to: hernan.belvedere@mercadolibre.com To advise Mercado Libre S.R.L of your new email address To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at hernan.belvedere@mercadolibre.com and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address. If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences. To request paper copies from Mercado Libre S.R.L To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to hernan.belvedere@mercadolibre.com and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any. To withdraw your consent with Mercado Libre S.R.L To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may: Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may; ii. send us an email to hernan.belvedere@mercadolibre.com and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process.. Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. 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By selecting the check-box next to 8I agree to use electronic records and signatures9, you confirm that: You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and Until or unless you notify Mercado Libre S.R.L as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by Mercado Libre S.R.L during the course of your relationship with Mercado Libre S.R.L. Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE Eu CAMILA DE SOUSA CARVALHO SILVA com inscrição ativa na(o) Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 449029, expedida em 18/08/2020, inscrito no CPF nº 44150402841, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é autêntico e condiz com o original. Documentos apresentados: Arquivo de Alteração Arquivo de Outros (Docs. privados) São Paulo, 08/10/2024. CAMILA DE SOUSA CARVALHO SILVA Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.TERMO DE ANÁLISE E DECISÃO. Defiro a (s) solicitação (ões), sob o (s) protocolo (s) SPN2487448785 de Alteração de Capital e QSA e Consolidação da Matriz da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Assina o presente termo de decisão, mediante certificado digital, o Julgador Sérgio Manuel Da Silva. Junta Comercial do Estado de São Paulo, 17/10/2024. Sérgio Manuel Da Silva, CPF: 06996745810 Página 1 de 1 17/10/2024 Este documento foi assinado digitalmente por Sérgio Manuel Da Silva e é parte integrante sob o protocolo Nº SPN2487448785. Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.TERMO DE AUTENTICAÇÃO E REGISTRO Autentico que o ato, assinado digitalmente, pertencente a empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA de NIRE 35222995822, protocolizado sob o número SPN2487448785 em 17/10/2024, encontra-se registrado na JUCESP sob o número 1271103242. Assina o registro a Secretária-Geral Marina Centurion Dardani. A autenticidade do presente documento, bem como o arquivo na forma eletrônica, poderão ser verificados no sítio eletrônico: www.jucesp.sp.gov.br, mediante a indicação do número de autenticidade disponível na capa da certidão de inteiro teor. Marina Centurion Dardani, CPF: 22059603854 Junta Comercial do Estado de São Paulo, 17/10/2024. R. Guaicurus, 1394 | CEP 05033-060 | Lapa, São Paulo – SP Fone: (11) 3468-3080 Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.TERMO DE CONFORMIDADE JURÍDICA Eu CAMILA DE SOUSA CARVALHO SILVA, com inscrição ativa na(o) OAB/(SP) sob o nº 449029, expedida em 18/08/2020, inscrito no CPF nº 44150402841, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que o contrato social apresentado para o processo número SPN2487448785 atende as disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002), bem como as instruções normativas expedidas pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) e demais normas que regem o registro público de empresas. São Paulo, 08 de outubro de 2024 CAMILA DE SOUSA CARVALHO SILVA R. Guaicurus, 1394 | CEP 05033-060 | Lapa, São Paulo – SP Fone: (11) 3468-3080 Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.PROTOCOLO DE ASSINATURAS O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma VRE Digital. Os nomes indicados para assinatura, bem como seus status em 08/10/2024 são: Nome Completo CPF Data e hora Certificado capainstrumento.pdf CAMILA DE SOUSA CARVALHO SILVA 44150402841 08/10/24 15:43 AC OAB G3 / PDF-1.7 anexos (1).pdf CAMILA DE SOUSA CARVALHO SILVA 44150402841 08/10/24 15:43 AC OAB G3 / PDF-1.7 Arquivo de Declaração de Autenticidade.pdf CAMILA DE SOUSA CARVALHO SILVA 44150402841 08/10/24 15:43 AC OAB G3 / PDF-1.4 Termo de Conformidade Legal.pdf CAMILA DE SOUSA CARVALHO SILVA 44150402841 08/10/24 15:43 AC OAB G3 / PDF-1.4 Este documento é referência das assinaturas eletrônicas realizada nas documentações do protocolo Nº SPN2487448785 Certifico o registro sob o nº 1.271.103/24-2 em 17/10/2024 da empresa MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NIRE nº 35222995822, protocolado sob o nº SPN2487448785. Autenticação: validar a autenticidade do registro em http://www.jucesp.sp.gov.br/ com o número do mesmo. MARINA CENTURION DARDANI - Secretária Geral. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 21/10/2024 por MARINA CENTURION DARDANI – Secretária Geral. Autenticação: 249942629. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
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