Processo nº 5070312-70.2023.8.09.0134
ID: 282053354
Tribunal: TJGO
Órgão: Quirinópolis - Vara Criminal
Classe: INQUéRITO POLICIAL
Nº Processo: 5070312-70.2023.8.09.0134
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
OAB/GO XXXXXX
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DIEGO CRISPINIANO FERREIRA
OAB/GO XXXXXX
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MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS
OAB/GO XXXXXX
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Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 1 de 15 LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EXAME PERICIAL DE LOCAL DE MORTE VIOLENTA Procedimento: RAI n.º 28540838 Requisitante: Delegada Camila Vieira Simoes De Araújo Delegacia: Delegacia de Polícia de Quirinópolis/GO Pessoas Envolvidas: Kenner Maximo De Oliveira (Vítima) Unidade Pericial: Posto de Atendimento de Quirinópolis-GO Perito Criminal: Paulo Vittor Parecis Silva Início do Exame: 06 de fevereiro de 2023 1. HISTÓRICO Comunicados via telefone pela delegacia responsável por volta das 00h do dia 06/02/2023, deslocamo-nos até o referido local, onde procedemos aos trabalhos periciais relativos ao recolhimento de evidências associadas à morte de vítima do sexo masculino, identificada posteriormente como sendo Kenner Maximo De Oliveira. Segundo relato PM: “Por determinação do Copom a equipe deslocou até o local citado para averiguar denúncia de homicídio. Na chegada da equipe no local a vítima KENNER MAXIMO DE OLIVEIRA estava caído na via pública, junto com uma mobilette marca Caloi de cor azul, aparentemente com perfurações provocadas por disparos de arma de fogo. KENNER, aparentemente estava sem os sinais vítais, mas, o SAMU foi solictado no local pela equipe, onde os Enfermeiros Adriana Andrade e Diogenes Filho relataram que a vítima realmente não apresentava sinais vitais, com aparente midriase, palidez e labios cianóticos. Diante do relatado pela equipe do SAMU foi feito contato com a Delegada de Polícia Civil de Plantão - Dr.ª Camila a qual determinou isolar o local para perícia. O local foi isolado e, após algum tempo comapreceu o Períto Paulo Vitor e a Auxiliar Pamela Alves que realizaram a perícia no local e removeram o corpo da vítima para o IML. A equipe policial, por determinação da Delegada de Plantão apreendeu no pátio da 12ª CIPM a mobilite que era utilizada pela vítima. No local a testemunha Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 2 de 15 CLEIDE BARBOSA GUERRA, que reside em frente ao local do fato, relatou que ouviu pelo menos cinco barulhos, semelhantes a disparos de arma de fogo e logo em seguido um barulho semelhante ao de um automóvel arrancando e evadindo. A testemunha JARBAS DE MELO SANTOS relatou que estava chegando do trabalho, que não presenciou o fato em si, porém, observou um veículo, provavelmente, Fiat Pálio de cor prata, arrancando em velocidade logo após o barulho semelhantes aos disparos, evadindo pela rua das Clemências sentido a Av. Paulino José dos Santos. Aparentemente a vítima foi atingida por uns cinco disparos, no asfalto foi possível observar a existência de seis capsulas de munições de pistola 9 mm e um projétil amassado próximo do muro da residência das testemunhas, capsulas e projétil recolhidos no local pela equipe da Polícia Técnico Científica. Objetos pessoais como fone de ouvido, celular foram entregues pela Polícia Técnico Científico para o irmão da vítima. Após as providências adotadas pela Polícia Técnico Científica o local foi liberado e a equipe Policial também deixou o local seguindo em patrulhamento. Registramos para conhecimento e demais providências a cargo da Delegacia de Polícia Civil. ” Nossos trabalhos iniciaram-se por volta das 00h30min e duraram, aproximadamente, 60 minutos, após o que o local fora liberado e os corpos recolhidos pelo IML de Quirinópolis/GO. 2. OBJETIVO DA PERÍCIA Estabelecer a materialidade e o diagnóstico diferencial de fato tido como infração penal contra a vida de pessoa e, se possível, determinar as circunstâncias em que o mesmo teria ocorrido e os meios e/ou instrumentos empregados para a sua consumação. 3. ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO DO LOCAL Quando do nosso comparecimento, o local se encontrava isolado pelos policiais e pela viatura da Polícia Militar. Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 3 de 15 Quanto à preservação, o corpo da vítima se encontrava sobre a calçada coberto com manta térmica. O local não apresentava outros sinais aparentes de violação. Sendo assim, o local foi considerado apto para o levantamento pericial. 4. METODOLOGIA E RECURSOS MATERIAIS APLICADOS Para a realização dos trabalhos periciais, procedemos à minuciosa inspeção visual com tomada de fotografias. Ainda, para a execução dos trabalhos periciais, foram utilizados os seguintes recursos materiais: a) Celular Apple Iphone 11, marca Apple; b) trena métrica; c) escalas plásticas e adesivas; d) Bisturi, jalecos, máscaras e luvas descartáveis. 5. DESCRIÇÕES 5.1 – DO LOCAL 5.1.1 – Identificação: Endereço: End.: RUA DAS CLEMÊNCIAS N: 134 Bairro: CHICO JUNQUEIRA Cidade: QUIRINÓPOLIS UF: GO. 5.1.2 - Características geográficas/físicas: tratava-se de um trecho de via pública. Visibilidade e tempo prejudicado pelo período noturno e chuvoso quando do levantamento pericial (Fotografias 01 a 03). 5.1.3 – Local mediato: Bairro Chico Junqueira, Quirinópolis/GO. 5.1.4 – Local imediato: Rua das Clemências, nº134. 5.2 – DO CADÁVER 5.2.1 – Identificação Nome: Kenner Maximo De Oliveira Data de nascimento: 07/01/2008 Filiação: Walder Beell De Oliveira e Adriana Maximo De Aquino 5.2.2 – Descrição: tratava-se de pessoa do sexo masculino, com 15 anos de idade, negro, com cabelos curtos pretos, compleição física magra. Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 4 de 15 5.2.3 – Da posição do corpo: o corpo da vítima encontrava-se em decúbito dorsal próximo à calçada, com membros superiores parcialmente estendidos e inferiores flexionados ao longo do eixo corporal. 5.2.4 – Da indumentária: a vítima na oportunidade trajava camiseta azul escuro, calça jeans e tênis pretos. 5.2.5 – Sinais particulares externos: Ausentes. 6. EXAMES 6.1 – NO LOCAL MEDIATO/IMEDIATO (Fotografias 04 a 23): a) 01 (uma) motocicleta azul; b) 07 (sete) elementos de munição encontrados em um raio de aproximadamente 4m (quatro metros) do corpo da vítima: Tratava-se de 06 (seis) estojos, componente de munição para arma de fogo, constituído de metal niquelado, estando a sua espoleta percutida e carga deflagrada. Havia em sua base a inscrição 9mm +P+ CBC (Ilustração 1 – Estojos 01, 04 e 06), e 9mm NTA CBC (Ilustração 1 – Estojos 02, 03 e 05). As características apresentadas pelos estojoso descritos neste item os classificam como sendo parte de munições de calibre nominal 9 mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger; 9mm PARA (Parabellum); 9x19mm e similares. Tratava-se de 01 núcleo de chumbo endurecido, com extensa deformação tanto de sua ogiva quanto do corpo cilíndrico, conferindo-lhe um aspecto predominantemente plano que preservava parcialmente o contorno de sua base. (Ilustração 01). Ilustração 01 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 5 de 15 Tabela 01 – Características do elemento de munição coletados durante o exame pericial. Elemento Local 3 Massa 1 Espessura 2 Altura 2 Tipo Lacre Estojo 01 A cerca de 1,5m da vítima 4,061 9,0 16,0 +P+ CBC 58148 Estojo 02 A cerca de 2m da vítima 4,287 9,0 16,0 NTA CBC 58148 Estojo 03 A cerca de 2m da vítima 4,281 9,0 16,0 NTA CBC 58148 Estojo 04 A cerca de 4m da vítima 4,096 9,0 16,0 +P+ CBC 58148 Estojo 05 A cerca de 0,5m da vítima 4,258 9,0 16,0 NTA CBC 58148 Estojo 06 Sob o corpo da vítima 4,064 9,0 16,0 +P+ CBC 58148 Núcleo 01 A cerca de 2,5m da vítima 8,271 - - - 58148 1: gramas (g); 2: milímetros (mm); 3: metros (m) O material retirado no exame supracitado será devolvido anexo à via deste Laudo Pericial a ser encaminhada à Delegacia de Polícia destinatária dos exames. O material segue em embalagem plástica fechada com o lacre de n.º 58148. 6.2 – NO CADÁVER (Fotografias 24 a 39): De acordo com a perinecroscopia de local, foram observadas as seguintes lesões no cadáver: 1) Algidez e flacidez, com aspectos clínicos de morte ocorrida há menos de 04 horas do início do levantamento pericial; 2) Insensibilidade geral no organismo e ausência de movimentos cardíacos e respiratórios; 3) 05 (cinco) lesões perfurocontusas com aspecto de entrada de projétil de arma de fogo (PAF), de disparo de média a curta distância; 4) 05 (cinco) elementos de munição encontrados durante o exame cadavérico: Tratava-se de 03 (três) jaquetas douradas de projétil componente de munição para arma de fogo, identificada neste laudo como Jaquetas 01, 02 e 03, que apresentavam deformações normais e acidentais decorrentes de seu percurso em cano de arma de fogo raiado e a posterior(es) impacto(s). Essas deformações resultaram no aparecimento de caracteres genéricos e específicos, além do amassamento da ogiva, de deformações do corpo cilíndrico e o desprendimento do núcleo de chumbo, o que provocou a eliminação de grande parte dos caracteres identificadores presentes em seus cheios e cavados Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 6 de 15 (Ilustração 02). Tratava-se de 01 (um) núcleo de chumbo endurecido, com extensa deformação tanto de sua ogiva quanto do corpo cilíndrico, conferindo-lhe um aspecto predominantemente plano que preservava parcialmente o contorno de sua base. Esse núcleo foi identificado nesse Laudo como Núcleo 01 (Ilustração 02). Tratava-se de 01 projétil de munição para arma de fogo, do tipo encamisado total, identificado neste Laudo como Projétil 01, que apresentava deformações normais e acidentais decorrentes de seu percurso em cano raiado de arma de fogo e impacto(s) posterior(es) ao seu lançamento. Essas deformações resultaram no aparecimento de caracteres genéricos e específicos, além do amassamento da ogiva e deformações do corpo cilíndrico, o que provocou a eliminação de parte dos caracteres identificadores presentes em seus cheios e cavados (Ilustração 02). As características apresentadas pelos estojoso descritos neste item os classificam como sendo parte de munições de calibre nominal 9 mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger; 9mm PARA (Parabellum); 9x19mm e similares (Ilustração 02). Ilustração 02 Tabela 02 – Características do elemento de munição coletado durante o exame cadavérico. Elemento Local Massa 1 Espessura 2 Altura 2 Tipo Lacre Jaqueta 01 Exame cadavérico 1,628 - - - 58740 Jaqueta 02 Exame cadavérico 6,649 - - - 58740 Jaqueta 03 Exame cadavérico 7,612 - - - 58740 Núcleo 01 Exame cadavérico 5,339 - - - 58740 Projétil 01 Exame cadavérico 8,294 9,0 16,0 9mm 58740 1: gramas (g); 2: milímetros (mm); Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 7 de 15 O material retirado no exame supracitado será devolvido anexo à via deste Laudo Pericial a ser encaminhada à Delegacia de Polícia destinatária dos exames. O material segue em embalagem plástica fechada com o lacre de n.º 58740. 7. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS Os exames periciais realizados no local do evento e no cadáver nos permitiram estabelecer a materialidade do fato, já devidamente exposta em tópicos anteriores do corpo deste laudo pericial e ilustrada no levantamento fotográfico. Quanto ao palco do evento, à dinâmica e às circunstâncias do fato, e os meios/instrumentos empregados para a consumação do delito, os elementos materiais extrínsecos, presentes na cena do crime, nos permitem estabelecer as seguintes considerações: a) Na ocasião a vítima foi alvo de ação pérfuro contundente por meio de arma de fogo que atingiu a região ventral e dorsal do tronco e membros; b) As manchas de substância hematoide do tipo acúmulo sob o corpo da vítima indicam que ali era o seu local de repouso final; c) Os elementos de munição encontrados no local e retirado durante o exame cadavérico sugerem a utilização de duas armas ou uma única arma com dois tipos de munição; d) De acordo com o visto e analisado no local e no corpo da vítima, é provável que o autor/autores iniciou/iniciaram a sequência de disparos em direção à vítima em movimento. A direção dos disparos e os elementos de munição coletados sugerem a presença de apenas um atirador com duas armas ou de dois atiradores que se valeu/valeram de, pelo menos, 5 tiros com a intenção de acertar a vítima, principalmente, em sua região posterior. Todos os disparos foram realizados de curta a média distância. 8. CONCLUSÃO No presente caso, com relação ao diagnóstico diferencial do fato, temos materialmente configurada a ocorrência de morte violenta de Kenner Maximo De Oliveira, mediante ato voluntário de outrem, nas circunstâncias supramencionadas. Por fim, consideramos que a elucidação de todas as reais circunstâncias inerentes à morte violenta da pessoa supracitada fica vinculada à correlação dos elementos Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 8 de 15 materiais extrínsecos, apresentados no corpo deste laudo pericial, com outros meios de prova, porventura, existentes. É o que tenho a relatar. Este laudo pericial, composto por 15 (quinze) páginas impressas em seu anverso, foi feito em duas vias de igual teor, estando todas as vias autenticadas com a rubrica do seu subscritor, e possui levantamento fotográfico composto por 39 (trinta e nove) fotografias coloridas e 02 (duas) ilustrações, apresentadas no anexo. Quirinópolis, 06 de março de 2023 Paulo Vittor Parecis Silva Perito Criminal Relator Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 9 de 15 ANEXO FOTOGRÁFICO Fotografia 01 Fotografia 02 Fotografia 03 Fotografia 04 Fotografia 05 Fotografia 06 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 10 de 15 Fotografia 07 Fotografia 08 Fotografia 09 Fotografia 10 Fotografia 11 Fotografia 12 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 11 de 15 Fotografia 13 Fotografia 14 Fotografia 15 Fotografia 16 Fotografia 17 Fotografia 18 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 12 de 15 Fotografia 19 Fotografia 20 Fotografia 21 Fotografia 22 Fotografia 23 Fotografia 24 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 13 de 15 Fotografia 25 Fotografia 26 Fotografia 27 Fotografia 28 Fotografia 29 Fotografia 30 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 14 de 15 Fotografia 31 Fotografia 32 Fotografia 33 Fotografia 34 Fotografia 35 Fotografia 36 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico Científica de Rio Verde – GO Posto de Atendimento de Quirinópolis - GO OC 4843/2023 | RAI 28540838/2023 | RG 7169/2023 Rua Júlio Borges, nº 50, Centro – Quirinópolis/GO – CEP: 75.860-000 Fone: (64) 3651-4621 – Site: www.policiacientifica.go.gov.br 15 de 15 Fotografia 37 Fotografia 38 Fotografia 39
Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 1 de 31 LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EFICIÊNCIA DE ARMAS DE FOGO E CONFRONTO MICROBALÍSTICO Procedimentos: RAI n.º 21336954, 25062215, 27301846, 28886833, 28540838, 35433950 e 34824464 Requisitante: Delegada de Polícia Camila Vieira Simões de Araújo Destinatário: Delegacia de Polícia de Quirinópolis Pessoas envolvidas Patrik Paulino da Silva, Valdir Paulino da Silva, Fernando Azevedo, Otávio Henrique de Souza Cipriano, Leandro José de Castro, Kenner Máximo de Oliveira, Heitor Dias de Oliveira e Paulo Alberto Santos Cabral (vítimas) Unidade Pericial: Laboratório de Balística Forense (LABAL) Peritos Criminais: Sebastião Ferreira de Lima Bruno Resende Machado Início do Exame: 17 de junho de 2024 1 HISTÓRICO Vinculado à requisição n.º 517325 da Ocorrência ODIN n.º 40860/2021 recebemos o seguinte material, encaminhado pela Delegacia de Polícia de Quirinópolis em nome da Delegada de Polícia Camila Vieira Simões de Araújo: • 1 arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, modelo PT 917 C, de calibre nominal 9mm Luger e numeração de série ADL895098, acompanhada de 1 carregador, acondicionada no interior de embalagem fechada com lacre azul nº 1517044; • 1 arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, modelo G3, de calibre nominal 9mm Luger e numeração de série ADM039843, acompanhada de 1 carregador (acompanhava 8 estojos de calibre nominal 9mm Luger, 1 jet loader e 3 estojos de calibre nominal .38 SPL, provenientes da realização do exame pericial RG 26252/2024 – Quirinópolis). Todo esse material estava no interior de embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO nº 000198589; Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 2 de 31 • 1 arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, modelo G3, de calibre nominal 9mm Luger e numeração de série parcialmente suprimida ACL54????, acompanhada de 1 carregador (acompanhava 11 estojos de calibre nominal 9mm Luger, provenientes da realização do exame pericial RG 26249/2024 – Quirinópolis). Todo esse material estava no interior de embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO nº 000198411; • 18 munições de calibre nominal 9mm Luger (sete acompanhavam a arma nº ADM039843 e onze estavam na embalagem relativa à arma nº ACL54????); • 3 munições de calibre nominal .38 Special (que estavam na embalagem que continha a arma nº ADM039843). Recebemos também os elementos de munição a seguir encaminhados pela Delegada de Polícia supracitada: • 15 estojos, segundo constava, coletados no local de crime relacionado ao RAI n.º 21336954, em que constavam como vítimas Patrik Paulino da Silva e Valdir Paulino da Silva. Esse material estava no interior de embalagem fechada com lacre azul da SPTC-GO n.º 1517043; • 7 projéteis, segundo constava relacionados ao RAI n.º 21336954. Esses projéteis já foram periciados no bojo do RG 63978/2021 e estavam no interior de duas embalagens fechadas com os lacres azuis da SPTC-GO n.º 0215263 e n.º 0215264; • 23 estojos e 14 elementos de munição, segundo constava, coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 25062215, em que constava como vítima Fernando Azevedo. Os estojos estavam acondicionados em embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 000117945 e os elementos de munição em embalagem fechada com o lacre azul da SPTC- GO n.º 0173064; • 1 projétil, segundo constava, coletado em veículo relacionado ao RAI n.º 25062215. O material estava acondicionado em embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 000117885; • 8 estojos e 4 projéteis, segundo constava, coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 27301846, em que constava como vítima Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 3 de 31 Otávio Henrique de Souza Cipriano. O material estava acondicionado em embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 000067593; • 10 estojos, segundo constava, coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 28886833, em que constava como vítima Leandro José de Castro. O material já foi periciado no bojo do RG 12805/2023 e estava acondicionado em embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 000058689; • 6 estojos e 7 elementos de munição segundo constava, coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 28540838, em que constava como vítima Kenner Máximo de Oliveira. O material já foi periciado no bojo do RG 7169/2023 e estava acondicionado em embalagens fechadas com os lacres vermelhos da SPTC-GO n.º 000058148 e n.º 000058740, sendo que a primeira embalagem continha os estojos e 1 elemento de munição, enquanto a segunda armazenava os demais elementos de munição; • 3 estojos, segundo constava, coletados pelo agente de polícia Nilson Andrade Trindade no local de crime relacionado ao RAI n.º 35433950, em que constava como vítima Heitor Dias de Oliveira. O material estava acondicionado em embalagem fechada com o lacre azul da SPTC-GO n.º 1517054; • 8 estojos e 2 elementos de munição, segundo constava, coletados pela vítima Paulo Alberto Santos Cabral no local de crime relacionado ao RAI n.º 34824464. O material estava acondicionado em embalagem fechada com o lacre amarelo da SPTC-GO n.º 0066431. 2 OBJETIVO DA PERÍCIA A perícia tinha como objetivo realizar a caracterização e a eficiência do material encaminhado, bem como realizar o exame de confronto microbalístico entre os elementos de munição incriminados e os elementos de munição padrões das armas de fogo descritas no histórico deste Laudo Pericial. 3 CARACTERÍSTICAS DOS OBJETOS EXAMINADOS A - Das armas e munições 3.1 Da pistola de calibre nominal 9mm Luger (ADL895098) Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 4 de 31 Tratava-se de uma arma de fogo curta, de porte, de repetição, semiautomática, classificada como pistola, que possuía as seguintes características (Ilustração 1): a) Marca Taurus, modelo PT 917 C; b) Fabricação brasileira; c) Calibre nominal 9mm Luger; d) Classificada como de uso restrito, conforme Art. 12, inciso III do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e anexo B da Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023 (calibre nominal 9x19mm Parabellum); e) Numeração de série ADL895098 gravada na lateral direita do cano, ferrolho e da armação; f) Cano com alma raiada, possuindo 6 cheios e 6 cavados com orientação dextrógira (6D); g) Mecanismo de percussão intrínseco, central, indireto, cão aparente e pino percutor isolado; h) Mecanismo de disparo em ação simples e dupla; i) Alimentação por meio de carregador inserido na base da empunhadura, sendo que 1 carregador com capacidade nominal para 17 munições acompanhava a arma; j) Empunhadura revestida por talas constituídas de polímero de cor preta; k) Acabamento oxidado; l) Media aproximadamente 107mm de comprimento de cano e 204mm de comprimento total. Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 5 de 31 Ilustração 1 - Fotografia com escala da pistola descrita no subitem 3.1. 3.2 Da pistola de calibre nominal 9mm Luger (ADM039843) Tratava-se de uma arma de fogo curta, de porte, de repetição, semiautomática, classificada como pistola, que possuía as seguintes características (Ilustração 2): a) Marca Taurus, modelo G3; b) Fabricação brasileira; c) Calibre nominal 9mm Luger; d) Classificada como de uso restrito, conforme Art. 12, inciso III do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e anexo B da Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023 (calibre nominal 9x19mm Parabellum); e) Numeração de série ADM039843 gravada na lateral direita do cano e do ferrolho, na lateral esquerda da armação e na parte inferior da armação; f) Cano com alma raiada, possuindo 6 cheios e 6 cavados com orientação dextrógira (6D); g) Mecanismo de percussão intrínseco, central, direto, com a presença de cão percutor (percutor lançado); h) Mecanismo de disparo em ação simples e dupla; i) Alimentação por meio de carregador inserido na base da empunhadura, sendo que 1 carregador com capacidade nominal para 15 munições acompanhava a arma; j) Armação em polímero de cor marrom; Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 6 de 31 k) Acabamento do tipo FDE (Flat Dark Earth); l) Media aproximadamente 102mm de comprimento de cano e 184mm de comprimento total. Ilustração 2 - Fotografia com escala da pistola descrita no subitem 3.2. 3.3 Da pistola de calibre nominal 9mm Luger (ACL54????) Tratava-se de uma arma de fogo curta, de porte, de repetição, semiautomática, classificada como pistola, que possuía as seguintes características (Ilustração 3): a) Marca Taurus, modelo G3; b) Fabricação brasileira; c) Calibre nominal 9mm Luger; d) Classificada como de uso restrito, conforme Art. 12, inciso III do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e anexo B da Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023 (calibre nominal 9x19mm Parabellum); e) Numeração de série parcialmente suprimida ACL54???? gravada na lateral direita do cano, estando totalmente suprimida no ferrolho, na lateral esquerda da armação e na parte inferior da armação; f) Cano com alma raiada, possuindo 6 cheios e 6 cavados com orientação dextrógira (6D); Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 7 de 31 g) Mecanismo de percussão intrínseco, central, direto, com a presença de cão percutor (percutor lançado); h) Mecanismo de disparo em ação simples e dupla; i) Alimentação por meio de carregador inserido na base da empunhadura, sendo que 1 carregador com capacidade nominal para 15 munições acompanhava a arma; j) Armação em polímero de cor preta; k) Acabamento teniferizado; l) Media aproximadamente 102mm de comprimento de cano e 184mm de comprimento total. Ilustração 3 - Fotografia com escala da pistola descrita no subitem 3.3. 3.4 Das munições de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 18 munições para arma de fogo constituídas por estojos de metal dourado com as seguintes características (Ilustração 4): • 1 delas com a inscrição CBC 9mm NTA e projétil do tipo ogival de chumbo; • 1 delas com a inscrição CBC 9mm Treina e projétil do tipo ogival de chumbo; • 5 delas com a inscrição CBC 9mm Luger e projéteis do tipo ponta plana de chumbo com revestimento polymatch; Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 8 de 31 • 10 delas com a inscrição CBC 9mm +P+ e projéteis do tipo semiencamisado ponta oca gold; • 1 delas com a inscrição CBC 9mm TREINA e projétil do tipo encamisado ogival. Não foram constatados códigos de rastreabilidade nessas munições. Ilustração 4 - Fotografia com escala das munições descritas no subitem 3.4. Esses cartuchos eram munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. Conforme Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, este calibre nominal (citado como 9x19mm Parabellum) é de uso restrito. 3.5 Das munições de calibre nominal .38 Special Tratava-se de 3 munições para arma de fogo constituídas por projéteis do tipo encamisado ponta plana e estojos de metal dourado que possuíam em suas bases a inscrição CBC 38 SPL NTA (Ilustração 5). Não foram constatados códigos de rastreabilidade nessas munições. Ilustração 5 - Fotografia com escala das munições descritas no subitem 3.5. Esses cartuchos eram munições de calibre nominal .38 Special, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal .38 Special, .357 Magnum e similares. Conforme Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023, este calibre nominal (citado como 38 Special) é de uso permitido. Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 9 de 31 B - Do material relacionado ao RAI n.º 21336954 (vítimas Patrik Paulino da Silva e Valdir Paulino da Silva) 3.6 Dos estojos de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 15 estojos constituídos de metal dourado, identificados neste Laudo Pericial como EI1 a EI15, que apresentavam espoletas percutidas e cargas deflagradas. Possuíam em suas bases as inscrições CBC 9mm Luger (13 estojos) e CBC 9mm NTA (2 estojos) (Ilustração 6). Não foram constatados códigos de rastreabilidade. Esses estojos eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. Ilustração 6 - Fotografia com escala dos estojos coletados no local de crime relacionado ao RAI n.º 21336954. C - Do material relacionado ao RAI n.º 21336954 (vítimas Patrik Paulino da Silva e Valdir Paulino da Silva), já periciado no bojo do RG 63978/2021 3.7 Dos projéteis de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 6 projéteis, identificados neste Laudo Pericial como PI1 a PI6 (Ilustração 7), cujas características estão descritas na tabela a seguir (em que 6D significa 6 raias dextrógiras). Devido às deformações sofridas, não foi possível determinar a quantidade de cheios e cavados impressos no elemento PI5. No entanto, constatou-se a orientação dextrógira do raiamento observado (-D). EI1 a EI15 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 10 de 31 Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raias PI1 (Envelope 20) Encamisado ogival 8,03 Prejudicado 16,1 6D PI2 (Envelope 21) Encamisado ogival 7,47 9,0 14,5 6D PI3 (Envelope 22) Encamisado ogival 7,41 9,0 14,5 6D PI4 (Envelope 25) Encamisado ogival 7,31 Prejudicado 15,0 6D PI5 (Envelope 26) Encamisado ogival 7,21 9,1 14,0 -D PI6 Encamisado ogival 7,45 9,0 13,3 6D (Envelope 27) Esses projéteis eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. Ilustração 7 - Fotografia com escala dos projéteis coletados no local de morte relacionado ao RAI n.º 21336954. D – Do material extraído do corpo de Patrick Paulino da Silva – CAD nº 218/2021, já periciado no bojo do RG 63978/2021 3.8 Do projétil de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 1 projétil, identificado neste Laudo Pericial como PI7 (Ilustração 8), cujas características estão descritas na tabela a seguir. PI1 PI2 PI3 PI4 PI5 PI6 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 11 de 31 Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raiamento PI7 (Coxa Direita) Encamisado Ogival 7,43 9,0 14,7 6D Esse projétil era parte de munição de calibre nominal 9mm Luger, compatível com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. Ilustração 8 - Fotografia com escala do projétil extraído do corpo de Patrick Paulino da Silva - CAD n.º 218/2021. E - Do material coletado no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 25062215, já periciado no bojo do RG 6218/2023 3.9 Dos estojos de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 23 estojos constituídos de metal dourado, identificados neste Laudo Pericial como EI16 a EI38, que apresentavam espoletas percutidas e cargas deflagradas. Possuíam em suas bases as inscrições CBC 9mm LUGER (18 estojos) e CBC 9mm NTA (5 estojos) (Ilustração 9). Não foram constatados códigos de rastreabilidade. Esses estojos eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. PI7 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 12 de 31 Ilustração 9 - Fotografia com escala dos estojos coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 25062215. 3.10 Do projétil de calibre nominal .38 Special Tratava-se de 1 projétil, identificado neste Laudo Pericial como PI1 (Ilustração 10), cujas características estão descritas na tabela a seguir (em que 6D significa 6 raias dextrógiras). Elemento de Massa Diâmetro Altura Tipo Raiamento munição (g) (mm) (mm) PI8 (PAF Veículo) Encamisado ponta plana 9,58 8,9 16,4 6D Esse projétil era parte de munição de calibre nominal .38 Special, compatível com armas de fogo de calibre nominal .38 Special, .357 Magnum e similares. Ilustração 10 - Fotografia com escala do projétil coletado no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 25062215. EI16 a EI27 EI28 a EI38 PI8 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 13 de 31 F - Do material coletado no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 25062215 3.11 Dos projéteis de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 5 projéteis, identificados neste Laudo Pericial como PI9 a PI13 (Ilustração 11), cujas características estão descritas na tabela a seguir (em que 6D significa 6 raias dextrógiras). Devido às deformações sofridas, o raiamento do elemento PI10 ficou prejudicado. Nos elementos PI9, PI11, PI12 e PI13 não foi possível determinar a quantidade de cheios e cavados; porém, constatou-se a orientação dextrógira dos raiamentos observados (-D). Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raiamento PI9 Encamisado ogival 7,99 8,8 12,5 -D PI10 Encamisado ogival 6,51 8,5 7,8 Prejudicado PI11 Encamisado 7,30 Prejudicado Prejudicada -D PI12 Encamisado ogival 6,85 Prejudicado Prejudicada -D PI13 Encamisado ogival 6,60 Prejudicado Prejudicada -D Esses projéteis eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. 3.12 Das camisas de revestimento de projéteis de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 2 camisas de revestimento de projéteis, identificadas neste Laudo Pericial como CI1 e CI2 (Ilustração 11), cujas características estão descritas na tabela a seguir. Devido às deformações sofridas, não foi possível determinar a quantidade de cheios e cavados impressos nos elementos CI1 e CI2. No entanto, constatou-se a orientação dextrógira dos raiamentos observados (-D). Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raiamento CI1 Metal acobreado 0,89 9,0 Prejudicada -D CI2 Metal acobreado 0,89 Prejudicado Prejudicada -D Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 14 de 31 Essas camisas de revestimento de projéteis eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. 3.13 Dos fragmentos de camisa de calibre indeterminado Tratava-se de 4 fragmentos de camisa, identificados neste Laudo Pericial como FI1 a FI4 (Ilustração 11), cujas características estão descritas na tabela a seguir. Devido às deformações sofridas, o raiamento dos elementos FI2 e FI4 ficou prejudicado. Nos elementos FI1 e FI3, não foi possível determinar a quantidade de cheios e cavados; porém, constatou-se a orientação dextrógira dos raiamentos observados (-D). Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raiamento FI1 Metal acobreado 0,85 Prejudicado Prejudicada -D FI2 Metal acobreado 0,34 Prejudicado Prejudicada Prejudicado FI3 Metal acobreado 0,54 Prejudicado Prejudicada -D FI4 Metal acobreado 0,12 Prejudicado Prejudicada Prejudicado Não foi possível qualquer conclusão segura quanto ao calibre nominal das munições que originaram os elementos descritos neste subitem. 3.14 Dos fragmentos de chumbo Tratava-se de 3 fragmentos constituídos de liga de chumbo endurecido, identificados neste Laudo Pericial como FPb1, FPb2 e FPb3 (Ilustração 11), cujas massas eram de 4,90g, 4,05g e 2,41g, respectivamente. Estes elementos não são úteis para exame de confronto microbalístico. Não foi possível qualquer conclusão segura quanto à origem desses objetos. Considera-se, apenas, que eram constituídos de material semelhante ao utilizado na fabricação de projéteis ou núcleos de preenchimento de projéteis componentes de munições para arma de fogo. Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 15 de 31 Ilustração 11 - Fotografia com escala dos elementos de munição coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 25062215. G - Do material coletado no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 27301846 3.15 Dos estojos de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 8 estojos constituídos de metal dourado, identificados neste Laudo Pericial como EI39 a EI46, que apresentavam espoletas percutidas e cargas deflagradas. Possuíam em suas bases as inscrições CBC 9mm +P+ (4 estojos), CBC 9mm NTA (2 estojos) e CBC 9mm Treina (2 estojos) (Ilustração 12). Não foram constatados códigos de rastreabilidade. Esses estojos eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. Ilustração 12 - Fotografia com escala dos estojos coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 27301846. EI39 a EI46 PI9 PI10 PI11 PI12 PI13 CI1 CI2 FI1 FI2 FI3 FI4 FPb1 FPb2 FPb3 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 16 de 31 3.16 Dos projéteis de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 4 projéteis, identificados neste Laudo Pericial como PI14 a PI17 (Ilustração 13), cujas características estão descritas na tabela a seguir (em que 6D significa 6 raias dextrógiras). Devido às deformações sofridas, não foi possível determinar a quantidade de cheios e cavados impressos nos elementos PI14, PI15, PI16 e PI17. No entanto, constatou-se a orientação dextrógira dos raiamentos observados (-D). Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raiamento PI14 Encamisado ogival 8,01 9,2 15,6 -D PI15 Encamisado ogival 8,02 8,9 16,0 -D PI16 Encamisado ogival 8,03 9,0 15,4 -D PI17 Encamisado ogival 7,54 9,0 9,1 -D Ilustração 13 - Fotografia com escala dos projéteis coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 27301846. Esses projéteis eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. H - Do material coletado no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 28886833, já periciado no bojo do RG 12805/2023 3.17 Dos estojos de calibre nominal 9mm Luger PI14 PI15 PI16 PI17 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 17 de 31 Tratava-se de 10 estojos constituídos de metal dourado, identificados neste Laudo Pericial como EI47 a EI56, que apresentavam espoletas percutidas e cargas deflagradas. Possuíam em suas bases as inscrições CBC 9mm NTA (2 estojos), CBC 9mm Treina (1 estojo), CBC 9mm +P+ (2 estojos) e CBC 9mm Luger (5 estojos) (Ilustração 14). Não foram constatados códigos de rastreabilidade. Esses estojos eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. Ilustração 14 - Fotografia com escala dos estojos coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 28886833. I - Do material coletado no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 28540838, já periciado no bojo do RG 7169/2023 3.18 Dos estojos de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 6 estojos constituídos de metal dourado, identificados neste Laudo Pericial como EI57 a EI62, que apresentavam espoletas percutidas e cargas deflagradas. Possuíam em suas bases as inscrições CBC 9mm NTA (3 estojos) e CBC 9mm +P+ (3 estojos) (Ilustração 15). Não foram constatados códigos de rastreabilidade. Esses estojos eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. EI47 a EI56 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 18 de 31 Ilustração 15 - Fotografia com escala dos estojos coletados no local de morte violenta relacionado ao RAI n.º 28540838. 3.19 Dos projéteis de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 9 projéteis, identificados neste Laudo Pericial como PI18 a PI20 (Ilustração 16), cujas características estão descritas na tabela a seguir (em que 6D significa 6 raias dextrógiras). Devido às deformações sofridas, não foi possível determinar a quantidade de cheios e cavados impressos no elemento PI18. No entanto, constatou-se a orientação dextrógira dos raiamentos observados (-D). Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raiamento PI18 Encamisado ogival 8,01 Prejudicado 12,7 -D PI19 Encamisado ogival 8,03 9,1 15,9 6D PI20 Encamisado ogival 7,37 9,0 9,1 6D Esses projéteis eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. 3.20 Das camisas de revestimento de projéteis de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 2 camisas de revestimento de projéteis, identificadas neste Laudo Pericial como CI3 e CI4 (Ilustração 16), cujas características estão descritas na tabela a seguir (em que 6D significa 6 raias dextrógiras). EI57 a EI62 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 19 de 31 Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raiamento CI3 Metal dourado 1,57 9,0 Prejudicada 6D CI4 Metal dourado 1,48 9,0 Prejudicada 6D Essas camisas de revestimento de projéteis eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. 3.21 Dos núcleos de chumbo de calibre real 9mm Tratava-se de 2 núcleos de chumbo, identificados neste Laudo Pericial como NI1 e NI2 (Ilustração 16), cujas características estão descritas na tabela a seguir. Estes elementos não são úteis para exame de confronto microbalístico, pois as características identificadoras do cano da arma de fogo ficam gravadas nas camisas de revestimento dos projéteis. Elemento de munição Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) NI1 4,95 8,0 5,7 NI2 5,16 8,3 6,5 Esses núcleos de chumbo eram partes de munições de calibre real 9mm, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal .380 ACP, 9mm Luger, .38 Special, .357 Magnum e similares. Ilustração 16 - Fotografia com escala dos elementos de munição relacionados ao RAI n.º 28540838. PI18 PI19 PI20 CI3 CI4 NI1 NI2 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 20 de 31 J - Do material coletado no local de crime relacionado ao RAI n.º 35433950 3.22 Dos estojos de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 3 estojos constituídos de metal dourado, identificados neste Laudo Pericial como EI63 a EI65, que apresentavam espoletas percutidas e cargas deflagradas. Possuíam em suas bases as inscrições CBC 9mm TREINA (2 estojos) e CBC 9mm Luger (1 estojo) (Ilustração 17). Não foram constatados códigos de rastreabilidade. Esses estojos eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. Ilustração 17 - Fotografia com escala dos estojos coletados no local de crime relacionado ao RAI n.º 35433950. K - Do material coletado no local de crime relacionado ao RAI n.º 34824464, segundo consta, pela vítima Paulo Alberto Santos Cabral 3.23 Dos estojos de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 8 estojos constituídos de metal dourado, identificados neste Laudo Pericial como EI66 a EI73, que apresentavam espoletas percutidas e cargas deflagradas. Possuíam em suas bases as inscrições CBC 9mm TREINA (Ilustração 18). Não foram constatados códigos de rastreabilidade. Esses estojos eram partes de munições de calibre nominal 9mm Luger, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. EI63 EI64 EI65 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 21 de 31 Ilustração 18 - Fotografia com escala dos estojos coletados no local pela vítima. 3.24 Do projétil de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 1 projétil, identificado neste Laudo Pericial como PI21 (Ilustração 19), cujas características estão descritas na tabela a seguir (em que 6D significa 6 raias dextrógiras). Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raiamento PI21 Encamisado ogival 8,02 Prejudicado 17,3 6D Esse projétil era parte de munição de calibre nominal 9mm Luger, compatível com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. 3.25 Da camisa de revestimento de projétil de calibre nominal 9mm Luger Tratava-se de 1 camisa de revestimento de projétil, identificada neste Laudo Pericial como CI5 (Ilustração 19). Devido às deformações sofridas, não foi possível determinar a quantidade de cheios e cavados impressos no elemento CI5. No entanto, constatou-se a orientação dextrógira dos raiamentos observados (-D). Elemento de munição Tipo Massa (g) Diâmetro (mm) Altura (mm) Raiamento CI5 Metal acobreado 1,42 Prejudicado Prejudicada -D Essa camisa de revestimento de projétil era parte de munição de calibre nominal 9mm Luger, compatível com armas de fogo de calibre nominal 9mm Luger, 9mm PARA (Parabellum), 9x19mm e similares. EI66 a EI73 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 22 de 31 Ilustração 19 - Fotografia com escala dos elementos coletados no local de crime relacionado ao RAI n.º 34824464 pela vítima. 4 ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EFICIÊNCIA 4.1 Das armas Verificou-se que o estado geral das armas descritas nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 era regular. Foram constatados desgastes no acabamento superficial de suas partes metálicas, além de discretas avarias daquelas compostas por outros materiais. Não havia anomalias individuais nem falhas de interação entre as peças das armas examinadas que impossibilitassem seus funcionamentos em condições convencionais de uso. Desta forma, estavam aptas à realização de disparos e tiros no estado em que nos foram encaminhadas. As inscrições do fabricante e as numerações de série estavam de acordo com os padrões utilizados pela indústria fabricante de armas de fogo Taurus, exceto as da arma descrita no subitem 3.3, que tinha numeração de série parcialmente suprimida. Não foram encontrados vestígios que indicassem adulteração dessas características nas armas descritas nos subitens 3.1 e 3.2, tratando-se, portanto, das numerações de série e inscrições de marca originais das armas. 4.2 Das munições de calibre nominal 9mm Luger As munições descritas no subitem 3.4 foram utilizadas na coleta de padrões das armas de fogo descritas nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 e apresentaram correto funcionamento. Este material foi consumido durante o exame. 4.3 Das munições de calibre nominal .38 Special PI21 CI5 Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 23 de 31 As munições descritas no subitem 3.5 foram testadas com uma arma de fogo de calibre correspondente (disponível no Laboratório de Balística Forense, previamente testada e estando apta para tiros) e apresentaram correto funcionamento. Este material foi consumido durante o exame. 5 EXAME DE CONFRONTO MICROBALÍSTICO A - Metodologia do Exame de Confronto Microbalístico Para a realização do Exame de Confronto Microbalístico, as armas questionadas são carregadas com munições adequadas e delas são obtidos os indispensáveis projéteis e estojos padrões, utilizando como meio de coleta um tanque com água (piscina). Os projéteis e estojos padrões e os elementos de munição incriminados são, a seguir, cotejados sucessivamente no Microscópio Comparador Eletrônico Evofinder®, onde são analisados e obtidas as imagens digitais do Exame de Confronto Microbalístico. Posteriormente, o resultado obtido é confirmado no microscópio comparador da marca Leica®. O material incriminado é adequadamente preparado para ser analisado em ambos os microscópios. Os estojos, os projéteis, as camisas de revestimento dos projéteis e seus fragmentos são higienizados com produtos não nocivos ao material metálico em que as características da arma utilizada ficam impressas. Quando necessário, as camisas também são evertidas e/ou desprendidas do núcleo de chumbo, para que as superfícies cilíndricas sejam analisadas da forma mais adequada possível. Todos os cheios e cavados remanescentes nos elementos de munição (projéteis, camisas e seus fragmentos) incriminados são analisados e as estrias neles contidas ou ausência delas são imprescindíveis para os resultados obtidos ao final do exame. As marcas de percussão e culatra dos estojos, bem como as marcas do ejetor, do extrator, e possíveis marcas em seus corpos cilíndricos, provocadas pelo contato com as partes metálicas da arma utilizada para a deflagração da munição, que são passíveis de serem reconhecidas como repetidas e coincidentes quando comparadas lado a lado, são analisadas. A análise de projéteis, camisas de revestimento ou seus fragmentos resulta em confronto positivo quando os elementos comparados apresentam calibres nominais compatíveis e são constatadas conclusivas semelhanças entre seus elementos técnicos identificadores (número, largura e orientação das raias e semelhanças nas deformações Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 24 de 31 normais) em quantidade e valor sinalético suficientes para apresentar afirmativas categóricas quanto ao confronto, permitindo afirmar que as marcas visualizadas foram produzidas pelo mesmo cano de arma de fogo. Já o confronto negativo é obtido quando os elementos comparados apresentam calibres nominais incompatíveis e/ou são constatadas divergências entre os elementos identificadores, e o confronto inconclusivo acontece quando não se constata divergências, mas também não são encontradas semelhanças significativas entre esses elementos identificadores. A análise de estojos resulta em confronto positivo quando os elementos comparados apresentam calibres nominais compatíveis e são verificadas conclusivas semelhanças entre as marcas de percussão, culatra e/ou demais marcas coincidentes, permitindo afirmar que tais marcas foram produzidas pelas respectivas peças (percutor, culatra e demais partes metálicas) de uma mesma arma de fogo. Em contrapartida, o confronto negativo é obtido quando os elementos comparados apresentam calibres nominais incompatíveis e/ou são constatadas divergências entre as marcas presentes nos estojos, e o confronto inconclusivo acontece quando não são constatadas divergências, mas também não são encontradas semelhanças significativas entre as marcas. Após a análise, um elemento de munição pode ainda ser considerado inapropriado ao exame de confronto microbalístico. Isso ocorre quando o elemento de munição não reúne caracteres específicos (microestriamentos, por exemplo) suficientes para se definir acerca de um eventual confronto positivo, embora possa reunir caracteres gerais (calibre nominal, número, largura e inclinação das raias, por exemplo) suficientes para a determinação de uma exclusão, ou seja, para a determinação de um resultado de confronto negativo. B - Resultados Os resultados dos exames de confronto microbalístico realizados encontram-se na tabela a seguir. Preliminarmente, informa-se que os estojos EI16 a EI27 já foram identificados como tendo sido percutidos pela arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, modelo G3, número de série ACM598791, conforme laudo referente ao RG 6218/2023, razão pela qual esse material não será novamente submetido a exame de confronto microbalístico. Além disso, conforme RG 63978/2021, os projéteis PI1 a PI7 também foram expelidos por um mesmo cano de arma de fogo. Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 25 de 31 Elemento incriminado Elemento comparado Resultado EI1 a EI15 EI1 a EI15 Confronto positivo (Ilustração 20) EI1 a EI15 Estojos padrões das armas descritas neste laudo pericial Confronto negativo EI28 a EI62 EI28 a EI62 Confronto positivo (Ilustração 21) EI28 a EI62 Estojos padrões das armas descritas neste laudo pericial Confronto negativo EI63, EI64 e EI65 EI63, EI64 e EI65 Confronto positivo (Ilustração 22) EI63, EI64 e EI65 Estojos padrões das armas descritas neste laudo pericial Confronto negativo EI66 a EI73 Estojos padrões da arma descrita no subitem 3.3 (pistola - ACL54????) Confronto positivo (Ilustração 23) PI1 a PI7 PI8, PI9, PI11, PI13, PI14, PI17, PI19, PI20, PI21, CI3, CI4 e CI5 Confronto negativo PI1 a PI7 Projéteis padrões das armas descritas neste laudo pericial Confronto negativo PI8 Projéteis padrões das armas descritas neste laudo pericial Confronto negativo PI9, PI14, PI17, PI19, PI20, CI3 e CI4 PI9, PI14, PI17, PI19, PI20, CI3 e CI4 Confronto inconclusivo PI9, PI14, PI17, PI19, PI20, CI3 e CI4 Projéteis padrões das armas descritas neste laudo pericial Confronto negativo PI9, PI14, PI17, PI19, PI20, CI3 e CI4 PI11 e PI13 Confronto negativo PI11 PI13 Confronto inconclusivo PI11 e PI13 Projéteis padrões das armas descritas neste laudo pericial Confronto negativo PI21 e CI5 Projéteis padrões da arma descrita no subitem 3.3 (pistola - ACL54????) Confronto positivo (Ilustração 24) Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 26 de 31 Ilustração 20 - Fotomicrografia exemplificativa de algumas das coincidências encontradas entre os estojos incriminados EI1 a EI15. Na imagem: estojo incriminado EI1 x estojo incriminado EI2. Ilustração 21 - Fotomicrografia exemplificativa de algumas das coincidências encontradas entre os estojos incriminados EI28 a EI62. Na imagem: estojo incriminado EI39 x estojo incriminado EI55. Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 27 de 31 Ilustração 22 - Fotomicrografia exemplificativa de algumas das coincidências encontradas entre os estojos incriminados EI63, EI64 e EI65. Na imagem: estojo incriminado EI63 x estojo incriminado EI64. Ilustração 23 - Fotomicrografia exemplificativa de algumas das coincidências encontradas entre os estojos incriminados EI66 a EI73 e os estojos padrões produzidos pela arma descrita no subitem 3.3. Na imagem: estojo incriminado EI71 x estojo padrão EPC1. Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 28 de 31 Ilustração 24 - Fotomicrografia exemplificativa de algumas das coincidências encontradas entre os elementos incriminados PI21 e CI5 e os projéteis padrões produzidos pela arma descrita no subitem 3.3. Na imagem: projétil padrão PPC1 x camisa incriminada CI5. C - Conclusões Conclusão 1 - Os estojos incriminados EI1 a EI15 (encontrados no local de crime registrado no RAI n.º 21336954 – vítimas Patrik e Valdir) foram percutidos pela mesma arma de fogo. Conclusão 2 - Os estojos incriminados EI1 a EI15 (encontrados no local de crime registrado no RAI n.º 21336954 - vítimas Patrik e Valdir) não foram percutidos por quaisquer das armas de fogo descritas neste Laudo Pericial. Conclusão 3 - Os estojos incriminados EI28 a EI38 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 25062215 – vítima Fernando Azevedo), EI39 a EI46 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 27301846 – vítima Otávio Henrique), EI47 a EI56 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 28886833 – vítima Leandro José) e EI57 a EI62 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 28540838 – vítima Kenner Máximo) foram percutidos pela mesma arma de fogo. Conclusão 4 - Os estojos incriminados EI28 a EI38 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 25062215 – vítima Fernando Azevedo), EI39 a EI46 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 27301846 – vítima Otávio Henrique), EI47 a EI56 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 29 de 31 28886833 – vítima Leandro José) e EI57 a EI62 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 28540838 – vítima Kenner Máximo) não foram percutidos por quaisquer das armas de fogo descritas neste Laudo Pericial. Conclusão 5 - Os estojos incriminados EI63, EI64 e EI65 (encontrados no local de crime registrado no RAI n.º 35433950 – vítima Heitor Dias) foram percutidos pela mesma arma de fogo. Conclusão 6 - Os estojos incriminados EI63, EI64 e EI65 (encontrados no local de crime registrado no RAI n.º 35433950 – vítima Heitor Dias) não foram percutidos por quaisquer das armas de fogo descritas neste Laudo Pericial. Conclusão 7 - Os estojos incriminados EI66 a EI73 (encontrados no local de crime registrado no RAI n.º 34824464 – vítima Paulo Alberto) foram percutidos pela arma de fogo descrita no subitem 3.3 (pistola - ACL54????). Conclusão 8 - Os projéteis incriminados PI1 a PI7 (encontrados no local de crime registrado no RAI n.º 21336954 - vítimas Patrik e Valdir) não foram expelidos pelo(s) mesmo(s) cano(s) de arma(s) de fogo que expeliu(ram) os elementos incriminados PI8, PI9, PI11, PI13, PI14, PI17, PI19, PI20, PI21, CI3, CI4 e CI5. Conclusão 9 - Os projéteis incriminados PI1 a PI7 (encontrados no local de crime registrado no RAI n.º 21336954 - vítimas Patrik e Valdir) não foram expelidos pelos canos das armas de fogo descritas neste Laudo Pericial. Conclusão 10 - O projétil incriminados PI8 não foi expelido pelo cano de quaisquer das armas de fogo descritas neste Laudo Pericial. Conclusão 11 – Não foi possível concluir se os elementos incriminados PI9, PI14, PI17, PI19, PI20, CI3 e CI4, foram ou não expelidos por um mesmo cano de arma de fogo, resultando em confronto microbalístico inconclusivo. Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 30 de 31 Conclusão 12 – Os elementos incriminados PI9, PI14, PI17, PI19, PI20, CI3 e CI4 não foram expelidos pelos canos de quaisquer das armas de fogo descritas neste Laudo Pericial. Conclusão 13 – Os elementos incriminados PI9, PI14, PI17, PI19, PI20, CI3 e CI4 não foram expelidos pelo(s) mesmo(s) cano(s) de armas(s) de fogo que expeliu(ram) os elementos incriminados PI11 e PI13. Conclusão 14 – Não foi possível concluir se os projéteis PI11 e PI13 foram ou não expelidos por um mesmo cano de arma de fogo, resultando em confronto microbalístico inconclusivo. Conclusão 15 – Os elementos incriminados PI11 e PI13 não foram expelidos pelos canos de quaisquer das armas de fogo descritas neste Laudo Pericial. Conclusão 16 - O projétil PI21 e a camisa CI5 (encontrados em local de crime registrado no RAI n.º 34824464 – vítima Paulo Alberto) foram expelidos pelo cano da arma de fogo descrita no subitem 3.3 (pistola - ACL54????). Conclusão 17 - Os elementos incriminados PI10, PI12, PI15, PI16, PI18, CI1 e CI2 (não apresentavam caracteres específicos suficientes para a realização do exame de confronto microbalístico, sendo considerados inapropriados (vide item 5-A). 6 ENCERRAMENTO O material periciado, exceto o que foi consumido durante os exames (previamente relatado), será enviado à Delegacia de Polícia de Quirinópolis. O material segue em embalagem contendo: • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 000187315 contendo a arma descrita no subitem 3.1 e seu respectivo carregador; • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 000187316 contendo a arma descrita no subitem 3.2, seu respectivo carregador e os estojos e jet loader que a acompanhavam; Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 22943/2024 - LABAL/ICLR Av. Atílio Correia Lima, 1.223, Cidade Jardim, 74425-030, Goiânia-GO (62) 3201-9577 - www.policiacientifica.go.gov.br Página 31 de 31 • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 000187317 contendo a arma descrita no subitem 3.3, seu respectivo carregador e os estojos que a acompanhavam; • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 000187319 contendo os elementos de munição relacionados ao RAI n.º 21336954 (vítimas Patrik e Valdir); • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 0000580173 contendo os elementos de munição relacionados ao RAI n.º 25062215 (vítima Fernando Azevedo); • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 0000580174 contendo os elementos de munição relacionados ao RAI n.º 27301846 (vítima Otávio Henrique); • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 0000580183 contendo os estojos encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 28886833 (vítima Leandro José); • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 0000580341 contendo os elementos de munição relacionados ao RAI n.º 28540838 (vítima Kenner Máximo); • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 0000580182 contendo os estojos encontrados no local de crime registrado no RAI n.º 35433950 (vítima Heitor Dias); • Embalagem fechada com o lacre vermelho da SPTC-GO n.º 0000580175 contendo os elementos de munição relacionados ao RAI n.º 34824464 (vítima Paulo Alberto). É o que se tem a relatar. Goiânia, 09 de julho de 2024 (Assinado eletronicamente) Sebastião Ferreira de Lima Perito Criminal Relator (Assinado eletronicamente) Bruno Resende Machado Perito Criminal Revisor Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO 11e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br RELATÓRIO HOMICÍDIOSEstado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL VÍTIMAS: Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva; Otávio Henrique de Souza Cipriano; Luis Carlos Martins e Iago Alves da Silva; Leandro José de Castro; e Kenner Máximo de Oliveira. INVESTIGADOS: Heitor Dias de Oliveira, Fernando Azevedo da Silva, Diomar Gonçalves Rezende, Jarlei Batista Silva; Dener Fagundes de Freitas, Matheus Isaque de Araujo Lacerda e Dener Pires Machado Conforme determinação da autoridade policial, confeccionamos o presente relatório a partir das investigações de diversos homicídios no município de Quirinópolis, cujas semelhanças no modus operandi chamou a atenção desta equipe policial para uma possível identidade de autoria delitiva. Registra-se que a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado de Goiás firmaram acordo de colaboração com Jhon Lennon Medeiro do Prado Silva, no Inquérito Policial nº 160/22, no qual o colaborador era investigado pelo crime de tentativa de homicídio. Assim, John Lennon será identificado como colaborador neste relatório, visto que acordo de colaboração premiada foi devidamente homologado. Informamos que quando das diligências realizadas com o fito de elucidar o homicídio de Alex Alexandre de Oliveira, as evidências coletadas e as perícias realizadas, somadas ao relato do colaborador, foi possível inferir que seus algozes haviam praticado também outros crimes de homicídios na cidade.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Conforme o conhecimento do colaborador e os levantamentos realizados, há fortes indícios de uma possível instalação de um grupo que se intitula “justiceiros e/ou matadores de bandidos”, sendo que alguns inclusive realizam serviços de segurança particular nesta cidade. As informações declinam que Heitor Dias de Oliveira e os outros investigados participaram de forma direta em pelo menos 6 crimes ocorridos na cidade desde o ano de 2021, os quais passaremos a analisar, inclusive utilizando como base a última ação criminosa dos investigados, qual seja o homicídio de Alex Alexandre. Foi possível perceber ao menos três detalhes semelhantes: 1. Identidade de calibres de arma, 9 mm em quatro ações e .380 em duas ações; 2. Quantidade de disparos realizados, visto que em todos os casos foi realizado número superior de disparos do que normalmente é notado em crimes desta natureza. 3. As vítimas tinham envolvimento com o mundo do crime. Somente o homicídio que vitimou pai e filho próximo ao Credec (Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva) destoa nesse caso. No entanto, conforme levantado, houve um fato anterior que gerou o homicídio. Assim, diante dos relatos e levantamentos, verificamos coerência nas informações recebidas, culminando na presente investigação. Tendo como referência as informações do colaborador e o resultado das semelhanças nas práticas dos crimes, passamos a elencar os crimes homicídio nos quais a Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br autoria pode ser atribuída ao investigado Heitor Dias de Oliveira e seus coautores, com as condutas individualizadas de cada um no crime praticado. Referente aos homicídios, todos os elementos periciados foram apreendidos nos locais de crime e remetidos à Polícia Técnico-Científica do Estado de Goiás para confronto microbalístico. I - DOS CRIMES DE HOMICÍDIO PRATICADO COM CALIBRE 9MM Homicídio 01 (dia 27/09/2021): vítimas Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva. Segundo o que foi obtido na colaboração premiada, os autores foram Heitor Dias e seu então sogro à época, Diomar Gonçalves Rezende. Foi relatado que no crime foi utilizada uma pistola Glock 9mm que pertencia a Heitor Dias. Quanto a motivação, além da colaboração obtivemos elementos no andamento da investigação que indiciam que o crime praticado em razão de agressão sofrida pela ex-esposa de Heitor Dias e filha de Diomar Gonçalves, fato ocorrido em uma festa. Segundo apurado, houve uma briga e Heitor Dias agrediu Leticia Paulino da Silva, filha de Valdir Paulino, conforme RAI nº 15273340. As investigações apontam que Heitor Dias teria prometido se vingar da família de Valdir Paulino. Dias antes do crime que vitimou pai e filho, Heitor Dias havia saído da prisão. No dia do crime, Valdir Paulino e Patrik Paulino param em um comércio da cidade para comprar uma cerveja. Logo em seguida, vão em direção ao Credec. As Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br vítimas são seguidas por Diomar Gonçalves e Heitor Dias, os quais os perseguem até o local onde ocorreu o crime. Segundo o colaborador, após poucas conversas, Heitor Dias efetua vários disparos nas duas vítimas. Adiante, transcrição – realizada pelo software TurboScribe (https://turboscribe.ai) - de parte da colaboração premiada em que são relatados fatos atinentes ao homicídio de Valdir Paulino e Patrick Paulino. Colaborador: “Aquele duplo homicídio lá, ele mesmo chegou e me falou. Ele chegou... O quê? O Heitor. Ele mesmo chegou e me falou da situação. Essa situação aí parece que é decorrente de uma situação que teve lá no Vale da Serra, que chegou a dar um disparo lá e parece que... Não sei se era irmão, era pai e filho, né? Não sei se esse cara era pai ou era irmão dessa menina. Era parente dessa menina. O que ele me falou foi o quê? Conta pra mim o que que você sabe lá no Vale da Serra. O que que teve? O que que foi? O que que aconteceu lá? No Vale da Serra, o que que eu fiquei sabendo é que parece que teve uma briga com a namorada dele, né? E parece que juntou muita gente lá pra pegar essa namorada dele lá. Parece que acuaram eles num banheiro, né? Como teve muita gente, foi o que ele falou.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Tava vindo muita gente pra pegar e pra bater nessa menina e ela pegou e deu um disparo pra cima. Foi o que foi falado pra mim em relação a essa situação. E isso teria algum envolvimento com a família lá? Alguém foi atingido? O que que aconteceu? Foi a menina que foi atingida aí nesse dia. Inclusive, logo depois de ser apreendida em flagrante ali perto do Hospital Municipal com a arma que deu o disparo lá, aí posteriormente aí parece que tava tendo uma ameaça, né? Não sei se era do pai, se era do irmão. Ah tá, essa menina então é irmã, é filha do... é pai e filho, né? É Valdir... Valdir é o pai. Eu não me recordo o nome do menino que morreu, acho que é Patrick. Eu não sei te afirmar qual que é... É Patrick mesmo, não acredito, né? Eu acredito que é pai ou é irmão. Aí o que que acontece? Falaram que tava tendo ameaça, que tava, passava moto e carro lá na porta da casa da namorada dele, né? Que passava olhando pra dentro, encarando, intimidando e que numa... Ah, teve uma situação de um mercado, parece que trombaram o sogro dele, uma coisa assim. Falaram que ele não ia ficar do jeito que eles estavam querendo, sabe? Teve essas trocas de conversa, de ameaça. E teve uma situação que parece que passaram na porta da casa da namorada do... do Heitor, né? Passaram Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br pra lá olhando, tipo, querendo coagir. Aí parece que foi um momento que ele pegou e foi com o sogro dele. Eles passaram na... na rodovia, né? E subiu. E eles pegaram e foram atrás. E pararam esse pessoal no Credec. Aí, a primeiro momento, falaram que o Diomar lá, parece que tentou conversar, né? Tentou ver o que que estava acontecendo. E o outro rapaz lá, parece que teve um pequeno desentendimento e não teve o consenso de conversar e já efetuou um disparo neles. [...] Teve uma conversa. Parece que tentaram ver alguma situação lá. E... Eu acho que... Parece que a parte de lá também foi meio reativa. Parece que... Parece que eles estavam tendo uma curva, né? Aí foi na hora que o Heitor deu o disparo.” Nesse sentido, o duplo homicídio, segundo o colaborador, foi praticado por Heitor Dias e teve a participação de Diomar Gonçalves Rezende. Homicídio 02 (dia 09/11/2022): vítima Otávio Henrique de Souza Cipriano. A vítima foi morta no local de trabalho, dentro da oficina mecânica STYLUS MOTOS. De acordo com a testemunha, Otávio Henrique estava trabalhando na oficina de motos consertando uma moto, momento em que um homem de Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br aproximadamente 1.80 m de altura, magro, usando um capacete preto, camisa verde, a pé, com uma arma preta “semelhante a uma pistola” adentrou ao local e efetuou vários disparos. Segundo as informações recebidas, o crime ocorreu por causa de uma troca de tiros entre Fernando Azevedo da Silva, Heitor Dias de Oliveira, Jhon Lennon Medeiro do Prado Silva e Alex Alexandre de Oliveira, meses antes deste crime, referente ao RAI nº 25062215. Alex Alexandre, vítima de homicídio em dezembro de 2023, se envolveu em um intenso tiroteio com Fernando Azevedo no ano de 2022, o que deu origem no IP nº 160/2022, apurado por essa unidade policial. As informações indicam que Otávio Henrique teria ajudado Alex Alexandre nos momentos posteriores ao tiroteio, o que motivou sua morte. Somado a isso, há também informação de que a motivação da morte de Otávio Henrique se deu pelo fato de uma possível amizade com Alex Alexandre, uma vez que Otávio Henrique era proprietário de uma oficina no imóvel ao lado da casa de Alex Alexandre, oficina que também foi atingida pelos disparos realizados por Heitor Dias, Fernando Azevedo e John Lennon naquela oportunidade. Apurou-se que Otávio Henrique dizia que cobraria o prejuízo. Portanto, os elementos indiciam que o homicídio de Otávio Henrique se deu devido este ter sido apontado por Fernando Azevedo como amigo de Alex Alexandre e Adriano Gomes Filho - o qual também participou do fato -, e que teria ajudado estes, quando do desentendimento com os autores no ano de 2022. Segundo a investigação, a pistola (9mm) utilizada no crime contra a vítima Otávio Henrique pertenceria a Heitor Dias, porém, essa equipe acredita que há razões para crer que ela tenha sido utilizada por Jarlei Batista Silva, conforme consta no relato do colaborador.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Nesse sentido, salientamos que as investigações apontaram Jarlei Batista como o autor direto do homicídio de Otávio Henrique de Souza Cipriano. Adiante, transcrição de parte da colaboração premiada em que são relatados fatos atinentes ao homicídio de Otavio Henrique de Souza Cipriano. Colaborador: “Ah, então tá bom. Aí o que acontece? Chegando a informação aqui, o Otávio estaria com a 380 falando que ia... A mesma conversa. Que ia matar a gente, que tava andando atrás, que ia cobrar aquela situação da troca de tiro, que ia cobrar a situação dos meninos que tinham morrido, né? E que tava num encalço.” A única coisa que eu fiquei sabendo na época e que poderia, de certa forma, ligar, é que chegando ele me falou que parece que a oficina lá parece que antigamente era dele. O Otávio é o que faleceu, né? Que foi assassinado lá na oficina, né? Isso. Aí o que acontece? A informação é que a oficina ao lado, que é na esquina da Contorno, com a Rui Barbosa, seria dele. Era dele. “Aí começou de novo os comentários até o Heitor chegar em mim novamente. Falou assim, ó John, o cara realmente chegou em mim e falou que tá com a 380, que vai Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br matar, que vai cobrar. Aí eu peguei e falei, não. Beleza. Tá. E essa informação é de onde? Ah, então. Foi o Fernando que pegou e desenrolou com não sei quem, organizou e é verídico.” Realmente tá. Aí eu peguei e falei, cara, vou ser sincero. Eu não vou participar de nada. Você entendeu? Eu não vou fazer nada porque eu não tô em risco, eu não tô vendo ninguém me seguindo, eu não tô vendo ninguém na porta da minha casa, eu não tô sendo ameaçado. Agora, vocês falam que tanta coisa que tá acontecendo e eu não vejo nada? Como que... Então, assim, eu não vou participar. Aí a gente começou a ter uma pequena discussão em relação a isso. Que eu tinha que participar, que eu tinha que ajudar, né? Eu peguei e falei, não, cara, se você quiser fazer, então você vai lá e faz, eu vou tirar a minha consciência disso, eu não preciso fazer isso, não tem nem a necessidade. Ainda tentei até persuadir. Falei assim, ó, é o seguinte, você tem criança, seu menino agora tá pequeno, qual que é a necessidade de você pegar e fazer uma situação dessas? Você sabe que o Fernando é conversador, você sabe que fica inventando e aumentando as Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br coisas. Às vezes pode até ter alguma coisa mesmo. Mas aí, qual que é a efetividade? Qual que é a necessidade? Realmente tem a necessidade de fazer uma situação dessa? Você tá passando realmente um perigo grande? Estão rondando a sua casa, estão ameaçando o familiar, alguma coisa do tipo? Pois é, cara, não tá. Fala pra mim que tá. Aí acabou que não deu certo. Não deu certo e aí pegou e sumiu. Beleza. Aí passaram uns dias. Esse cara abriu uma oficina de moto, né? E o que chegou em mim, novamente, inclusive pela boca do próprio Heitor, né? Que eles foram lá e mataram esse cara. Falou até os detalhes. Chegou lá, pelas costas e tudo mais, e descreveram o disparo nesse cara. Quando perguntado ao colaborador quem teria efetuado os disparos,ele respondeu “eu não tenho certeza. Ele não chegou a mencionar diretamente. Eu acredito que poderia ser o Jarlei.” Nesse sentido, o colaborador afirmou que Otávio Henrique foi assassinado porque estaria, segundo Heitor Dias, dizendo que se vingaria dos envolvidos na troca de tiros que causou danos em sua oficina, e, ainda, que Otávio Henrique estaria portando uma Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br pistola de calibre nominal .380 e a usaria para matá-los. Neste viés, o colaborador aponta que o autor dos disparos que matou Otávio Henrique pode ser tido efetuado por Jarlei Batista Silva. Homicídio 03 (dia 01/03/2023): vítima Leandro José de Castro, vulgo “Manchinha”. No relatório policial sobre o local do crime da vítima Leandro José, consta que ele foi alvejado por projeteis de arma de fogo calibre 9mm quando voltava para sua residência após ter saído para comprar sorvete. Assim, não havia testemunhas no local que pudessem ajudar na identificação do executor do crime, contudo, a companheira da vítima se encontrava dentro de sua residência e escutou os disparos. Quando ouvida em sede de delegacia, Simoni Aparecida Vale disse que não sabia de ameaças contra Leandro José. Ainda, afirmou não saber de dívidas de Leandro José relacionada a drogas, contudo, afirmou que ele já foi viciado em cocaína. Ademais, Simoni afirma que “não viu quem segurava a arma e quem efetuou os disparos contra seu companheiro”. Seguindo as investigações, essa equipe de policial obteve a informação de que a morte de Leandro José foi motivada por uma dívida com um traficante fornecedor de droga para a vítima e que o autor desse homicídio foi Heitor Dias de Oliveira, sendo que Fernando Azevedo da Silva teria participado do crime com o fito de ajudá-lo. A arma de fogo utilizada foi uma pistola 9mm pertencente a Heitor. Apurou-se que a morte pode ter sido encomendada mediante pagamento aos executores. Esse equipe de investigação obteve ainda a informação de que, dias antes de sua morte, Leandro José havia pego 2 kg de pasta base e 1 kg de cocaína com Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br um traficante e que essa droga desapareceu após o homicídio. Homicídio 04 (dia 05/02/2023): vítima Kenner Máximo de Oliveira, vulgo “Pudim”. À época do homicídio, Kauan Garcia de Ramalho e Matheus Dias Morais foram presos em flagrante pela Polícia Militar e apontados pela prática, em tese, do crime que vitimou Kenner Máximo, vulgo “Pudim”. Kennedy Máximo de Oliveira, irmão da vítima, confirmou a versão apresentada pela Polícia Militar de que Kauan Garcia de Ramalho e Matheus Dias Morais seriam os suspeitos de terem matado seu irmão Kenner Máximo. Entretanto, o irmão da vítima afirmou também que aproximadamente quinze dias antes da morte do seu irmão, ele – Kenner Máximo - se envolveu em uma briga dentro da boate Leopards com os seguranças do local Dener Fagundes de Freitas e Matheus Isaque de Araujo Lacerda, conhecido por Matheus Lacerda. Segundo as investigações, após essa briga ocorrida na boate Leopards, Jenifer e outras testemunhas da briga foram seguidas por um segurança de nome Dener Fagundes. Portanto, as investigações apontaram que Dener Fagundes foi o responsável por obter informações no momento preparatório do inter criminis. Contudo, elementos indiciam que Heitor Dias foi o autor do crime, uma vez que foi utilizada a mesma arma nos crimes que vitimaram Otávio Henrique e Leandro José de Castro, conforme de verifica na compatibilidade dos confrontos microbalísticos – tratado mais adiante.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br II - DOS CRIMES DE HOMICÍDIO PRATICADO COM CALIBRE .380 Homicídio 05 (dia 18/07/2022): vítimas Iago Alves da Silva e Luís Carlos Martins. O homicídio que matou Iago Alves da Silva e Luís Carlos Martins ocorreu próximo a prisão de Quirinópolis quando as vítimas chegavam no estabelecimento para cumprir a pena do albergue. Segundo as investigações, quando Iago Alves e Luís Carlos estavam próximo do local do crime, eles avistaram uma motocicleta Faizer 250 estacionada, não havia ninguém próximo a ela. Contudo, quando as vítimas se aproximaram dois homens apareceram e começaram a efetuar disparos de arma de fogo. Junto com as vítimas havia uma testemunha que conseguiu fugir sem ser atingido. As investigações demonstraram que os principais suspeitos prática do crime foram Heitor Dias e Jarlei Batista, o que foi ratificado pelo colaborador, como demonstrado abaixo. Segundo as informações obtidas, a arma utilizada, uma pistola calibre .380, possivelmente pertencia a Jarlei Batista. Na ocasião do crime, foi utilizado uma motocicleta Faizer 250 branca, que pertencia a Fernando Azevedo. Na outra Banda, Matheus Isaque de Araujo Lacerda foi apontado por uma testemunha como sendo um dos autores do crime, apesar de o colaborador afirmar que os autores desse crime foram Heitor Dias e Jarlei Batista. Merece destaque o fato que, no dia 20/12/2024, compareceu nesta Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br unidade policial Jarlei Batista Silva a fim de noticiar o perda/extravio de uma arma de fogo do tipo pistola de sua propriedade, marca Taurus, modelo TH380, calibre .380 ACP, número da arma SBG662176. Segundo o noticiante, a data do extravio da arma de fogo foi 26/09/2022, o que demonstra que ele realizou o registro policial após mais de dois anos da data do ocorrido. Tal fato, por si só, carrega consigo indícios de má-fé na comunicação a autoridade policial, vez que desrazoável o lapso temporal. Ademais, singiu-se a relatar a perda, sem dar maiores detalhes do ocorrido, conforme RAI nº 39399796. Acreditamos tratar-se de uma das armas utilizadas na prática do crime que vitimou Iago Alves e Luis Carlos, tendo em vista a coincidência do calibre, bem como pelos outros elementos colhidos na investigação – especialmente a colaboração premiada. A outra arma utilizada, conforme apurado e demonstrado em perícia técnica, foi a de Heitor Dias. Adiante, transcrição de parte da colaboração premiada em que são relatados fatos atinentes ao homicídio de Iago Alves da Silva e Luís Carlos Martins. “Aí ele chegou a me topar um dia, só eu e ele, inclusive, até meu primo tava junto. Ele chegou e me passou essa situação, que o pessoal tava atrás de munição nove milímetros, e era pra matar a gente, e eu falei, não, beleza, oi? Aqueles dois, aqueles dois caras que tá albergado, que foi morto ali perto do posto, na saída pro Caçu. Nesse caso, então, é o Luiz e o Iago. [...]a pessoa que tava conversando comigo era o Heitor. Ah, o Heitor. O Fernando... Ah, sonho. O Fernando trouxe a informação e o Heitor que queria fazer o serviço. Isso ele tava me propondo, né? Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Pra gente ir lá e matar os caras.” “[...]Eu não vou participar disso. Eu só falei o que ele queria escutar. Aí ele pegou, entrou no carro e foi embora, né? É isso que eu falei com o meu primo. Passou mais ou menos aí em torno de duas semanas, uns quinze dias, eu só escutei as conversas, né, e as falácias. Aí foram lá e mataram os caras, aí depois eles por si só chegam falando, ah, a gente foi lá e fez o cara, a gente foi lá e resolveu o problema. Aí o que chegou em mim, o que eu sei e que foi chegado em mim é o quê? Que foi o Heitor e o Jarlei, que foi nessa situação.” O testemunho do colaborador afirma que a morte de Iago Alves da Silva e Luís Carlos Martins foi perpetrada por Heitor Dias e Jarlei Batista. A motivação deste crime foi o fato de as duas vítimas estarem à procura de munições 9mm para matar o grupo composto por Heitor e companhia. Afirmou-se que a informação dessa suposta ameaça foi levada ao conhecimento de Heitor por Fernando Azevedo, que organizou toda a logística do crime, as armas e o meio de transporte usado. Nada obstante, foi colhido um depoimento segundo o qual Matheus Lacerda seria um dos autores do crime. Homicídio 06 (dia 10/12/2023): vítima Alex Alexandre de Oliveira.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Restou amplamente demonstrado, nas provas e elementos de informação coletados nos autos de Inquérito Policial nº 18/23, que os autores Heitor Dias e Paulo Ricardo Rosa de Souza, com a participação de Fernando Azevedo, mataram Alex Alexandre de Oliveira por vingança, em razão da troca de tiros ocorrida em 2022, em que Alex Alexandre revidou as agressões sofridas e atingiu Fernando. Após a deflagração da Operação Ultor – decorrente do inquérito que apurou a morte de Alex Alexandre – foram apreendidos aparelhos celulares dos alvos Heitor Dias e Fernando Azevedo, entre outros. Conforme consta nos relatórios policiais de análise de aparelho celular, no celular de Heitor Dias não foram obtidos elementos importantes, vez que foi identificado tratar-se de um dispositivo adquirido recentemente. Por outro lado, após a analise do material obtido no celular de Fernando Azevedo, ficou demonstrado diálogo entre ele e Heitor, no qual ajustavam a prática de um novo crime, dessa vez contra a vítima Adriano Gomes Filho. Segundo consta no relatório, em 21 de março de 2024 Heitor encaminha a foto de Adriano Gomes, o qual estava junto da vítima Alex Alexandre na troca de tiros em que Fernando Azevedo foi atingido (RAI nº 25062215 anteriormente já mencionado). Na sequência, são registrados no relatório áudios enviados por Fernando Azevedo indicando que Adriano Gomes havia saído recentemente do presídio e que estaria andando em uma motocicleta cb300 branca, ao passo que Heitor Dias responde em áudio que eles iriam atrás dele - ´´depois nós vamo dar uma andada ainda para nois ver se cerca esses porco ai``. No dia 23/03/2024, o diálogo entre os dois reporta que Heitor Dias está ´´doido pra tocar aquele gado lá``. Fernando Azevedo pergunta se é o rapaz da BMW (vítima de disparos de arma de fogo no RAI nº 34824464 mais adiante detalhado) e ele diz que não, que é o ´´safado da moto branca``, ou seja, Adriano Gomes. Heitor Dias afirma ainda que está no ´vacuo` dele, ´doido` para vê-lo. Fernando Azevedo fala onde Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br possivelmente Adriano Gomes estaria morando e Heitor ainda diz: ´´me passa o trem certinho ai pra não dar erro, entendeu?``. Fernando Azevedo aconselha a Heitor ficar atendo às câmeras. Adiante, transcrição de parte da colaboração premiada em que são relatados fatos atinentes ao homicídio de Alex Alexandre de Oliveira. “Estava na barbearia, aí o que acontece? Eu e o dono da barbearia tem um amigo em comum e ele é advogado, né? Aí o que acontece? O Heitor conhece ele também, eu não sei onde eles encontraram e conversaram, ele pegou e mostrou a arma pra ele, né? Aí ele foi e tirou uma foto dessa arma. Aí o Ezequiel foi almoçar e encontramos com ele lá na na jantinha lá, no almoçar, na jantinha não, na esquina da casa do Pão de Queijo, pra cá tem um restaurante ali, a gente foi almoçar ali e, exatamente, a gente foi almoçar ali, encontrou e começou a conversa de novo, né? Ah, e como é que você está? Você está tretado? Não está? Não sei o quê? Falei, não, né? Aí ele falou, não, encontrei com ele agora há pouco e aqui, estava com essa arma e ele até tirou a foto e até me mostrou a foto. Então, esse advogado teria mostrado a foto de uma arma do Jarlei, que estava com o Heitor, só que essa 380 é a do Jarlei. É a do Jarlei, então a arma estaria com o Heitor. Isso. Que possivelmente foi essa mesma arma que foi utilizada Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br no crime desse último rapaz aí. Do Alex. Isso, do Alex. Tá. Você sabe me dizer se teve alguma briga ou alguma ameaça entre eles, entre o Heitor, o Fernando e essa vítima, esse Alex, ou lá na boate ou antes? Não, não sei te falar, mas esse Alex é o cara que estava lá nos disparos. Na troca de tiros.” Neste trecho da coloboração foi possível identificar que a pistola .380 que matou a vítima Alex é a de propriedade de Jarlei Batista. Informações obtidas por esta equipe de investigadores indicam que, momentos após os crimes, armas eram guardadas nas residências de Dener Pires Machado e Richer Cowboy. Disparos de arma de fogo (dia 17/03/2024): vítima Paulo Alberto dos Santos Cabral. Segundo o registro do RAI º 34824464: ´´Compareceu nessa unidade policial Sr. PAULO ALBERTO DOS SANTOS CABRAL, relatando QUE; na noite de sábado por volta 21:00h saiu da residência de sua mãe, em seu veiculo BMW/X4 PRETA placa PRP0E60 na companhia de seu sobrinho e foram até o VARANDA PIZZARIA, lá encontraram alguns amigos, QUE; ficaram no local até as 00:00h, QUE: depois saíram e foram para o BRONX, lá permaneceram no local até ás 02:35. QUE; após sair do local foi direto para residência de sua mãe, guardou o seu veiculo na garagem e entrou para residência. QUE; por volta das 04:15h acordou ouvindo barulho de tiros, nesse momento Paulo Alberto, permaneceu dentro da residência, juntamente com seus pais e o sobrinho. QUE; após alguns minutos quando o autor já havia evadido do local sem ser identificado, Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Paulo então saiu para a garagem e encontrou seu veículo com varias perfurações. QUE: por volta das 07:00h da manhã Paulo, foi averiguar com mais calma e constatou que havia 06 perfurações em seu veículo. QUE: encontrou próximo ao seu veículo 07 cápsulas deflagradas, calibre 9mm. QUE; Paulo disse ainda, não ter desavenças com ninguém, QUE; não discutiu com ninguém QUE; morou 7 anos fora do país e tem apenas 15 dias que voltou para o Brasil. QUE; esta residindo em Rio Verde - Go, onde tem uma empresa distribuidora de medicamentos hospitalares. QUE; veio a Quirinópolis- Go passar o final de semana com seus pais``. Logo que tomamos conhecimento desse fato, iniciamos as diligência no intento de identificar o autor do disparo e se havia alguma relação com o grupo que estava sendo investigado pela prática de vário homicídios. Neste sentido, recebemos informações de que foi visto o carro de Heitor Dias passando próximo ao local do fato próximo ao momentos dos disparos, conforme imagem. Assim, realizamos diligências no local do fato a fim de colher imagens de câmeras ou outros elementos de informação para esclarecer a investigação. Durante as diligências, foi identificado um carro semelhante ao que Heitor Dias era proprietário à época dos fatos, por meio da analise do circuito de imagens de monitoramento eletrônico. Foram também recolhidos elementos balísticos e enviados para a perícia de confronto balístico cujo resultado será apresentado mais adiante. * * * *Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Legenda: momento em que veículo de propriedade de Heitor Dias é visto nas imagens próximo ao local dos disparos.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Troca de tiros (07/06/2022), RAI nº 25062215: envolvidos Heitor Dias de Oliveira, Fernando Azevedo da Silva, Jhon Lennon Medeiro do Prado Silva, Adriano Gomes Filho e Alex Alexandre de Oliveira. Em 07 de junho de 2022, neste município de Quirinópolis ocorreu uma intensa troca de tiros entre os envolvidos, fato já mencionado anteriormente neste relatório. A equipe policial colheu os elementos de informação por meio das diligências realizadas, dos depoimentos obtidos em sede de delegacia de polícia civil e das provas técnico- científicas. Segundo as investigações, no dia dos fatos, Heitor Dias de Oliveira abordou Dois indivíduos em uma moto em frente ao estabelecimento comercial Nicola bebida gelada, momento em que Heitor manda os dois levantarem a camisa e ameaçam-nos, alegando que estariam passando ali de moto diversas vezes para confrontá-los. Alex Alexandre e Adriano Gomes estavam no estabelecimento e trocaram conversas com os indivíduos da motocicleta. Algum depois depois, Alex Alexandre e Adriano Gomes saem a pé descendo sentido ao bairro São Francisco. Ato contínuo, Fernando Azevedo, Heitor Dias e John Lennon iniciam uma perseguição atrás de Alex Alexandre e Adriano Gomes, alegando que eles estariam armados. Eles entram então no carro de Heitor Dias, um veículo Siena de cor preta, placa HNT4H04. Ao chegarem na rua Contorno, esquina com a Av. Rui Barbosa, iniciou-se um tiroteio. Segundo a investigação, Heitor Dias de Oliveira, Fernando Azevedo da silva e John Lennon Medeiro do Prado Silva desembarcaram do automóvel e dispararam em Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br direção à residência, e Alex Alexandre e Adriano Gomes revidaram os disparos. Havia três armas de fogo em posse do grupo, sendo que Fernando Azevedo portava um revólver calibre .32, Heitor Dias portava uma pistola Glock e John Lennon portava uma pistola de calibre nominal 9mm (ACM598791). Na outra banda Alex Alexandre portava um revólver. A pistola de calibre nominal 9mm (ACM598791) foi apreendida pela polícia militar com John Lennon Medeiro do Prado - conforme o RAI nº 25062215 - e foi utilizada nesta investigação para fins de confronto microbalistico. III - DAS PERÍCIAS REALIZADAS Durante as investigações dos crimes de homicídio, a equipe policial recebeu a informação de que havia um grupo matando pessoas envolvidas com o crime, isto é, alvos ligados a atividades criminosa, com passagem pelo sistema prisional, etc. A prática dos delitos, em regra, empregava o uso de pistola 9mm ou de calibre nominal .380, além do modus operandi similar: dois executores e vários disparos na vítima. Aclara-se que a confirmação de quem seria os executores e os partícipes foi ratificado no acordo de colaboração pelo colaborador. Referente ao material apreendido na troca de tiros entre Heitor Dias de Oliveira, Fernando Azevedo da Silva, Jhon Lennon Medeiro do Prado Silva, Adriano Gomes Filho e Alex Alexandre de Oliveira – mencionada anteriormente neste relatório como troca de tiros -, é possível concluir o seguinte: A arma apreendida com Jhon Lennon foi submetida a confronto microbalisco referente a estojos e projetis apreendidos no local, conforme demonstrado. Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Figura 1: Da pistola de calibre nominal 9x19mm (ACM598791), de propriedade de Jhon Lennon. A perícia de confronto microbalístico concluiu que haviam duas pistolas calibre 9mm ou similares na cena do crime. Figura 2: 25 (vinte e cinco) estojos coletados no local do crime.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Figura 3: 1 (um) projétil de arma de fogo coletado no local do crime. O confronto microbalístico entre a arma apreendida com John Lennon e os estojos e elementos de munição coletados na cena do crime resultou positivo para 12 estojos, ou seja, foi evidenciado pela perícia que a arma de John Lennon estava no local de Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br crime e disparou 12 vezes, conforme abaixo: “Conclusão 1 - Os estojos incriminados EI1 a EI12 (relacionados ao RAI n.º 25062215) foram percutidos pela arma de fogo do tipo pistola de calibre nominal 9x19mm, marca Taurus, modelo G3 e numeração de série ACM598791, descrita no subitem 3.1, resultando em exame de confronto microbalístico positivo. Conclusão 2 - Os estojos incriminados EI13 a EI23 (relacionados ao RAI n.º 25062215) não foram percutidos pela arma de fogo do tipo pistola de calibre nominal 9x19mm, marca Taurus, modelo G3 e numeração de série ACM598791, descrita no subitem 3.1, resultando em exame de confronto microbalístico negativo. Conclusão 3 - O projétil incriminado PI1 (relacionado ao RAI n.º 25062215) não foi expelido pelo cano da arma de fogo do tipo pistola de calibre nominal 9x19mm, marca Taurus, modelo G3 e numeração de série ACM598791, descrita no subitem 3.1, resultando em exame de confronto microbalístico negativo.” Os demais estojos coletados EI13 a EI23 não foram disparados pela pistola utilizada por John Lennon, restando apenas possível ter sido a utilizado por Heitor Dias, haja vista que as informações prestadas pelo colaborador indicam que ele e Heitor Dias utilizavam-se uma pistola cada, Fernando Azevedo portava um revólver calibre .32 e Alex Alexandre portava um revólver .Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Ademais, foi realizado o confronto entre estojos e projéteis de cenas de crime distintas, para saber se foram disparados pela mesma arma de fogo, e também confrontos entre estojos e projeteis e três armas de fogo apreendidas com os envolvidos no momento da deflagração da operação ultor – inquérito que investigava a morte de Alex Alexandre -, bem como uma arma apreendida em posse de Dener Fagundes de Freitas, descritas no laudo e presentes nas imagens abaixo, conforme figuras 4, 5, 6 e 7: Figura 4: Pistola de calibre nominal 9mm Luger (ADL895098), apreendida com Dener Fagundes de Freitas, RAI (35270870).Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Figura 5: Da pistola de calibre nominal 9mm Luger (ADM039843), apreendida com Paulo Ricardo Rosa de Souza (RAI nº 35692176). Figura 6: Da pistola de calibre nominal 9mm Luger (ACL54????), apreendia com Heitor Dias de Oliveira (RAI nº 35692288).Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Figura 7: Da pistola de calibre nominal .380 ACP (744504), apreendida com Fernando Azevedo da Silva (RAI nº 35692225 ). O resultado das perícias demonstrou de forma precisa que os crimes supra mencionados, em sua maioria, foram praticados pela mesma arma de fogo. Assim, confirmando os demais elementos apresentados neste relatório, a conclusão do minucioso laudo pericial foi no sentido de que: “Os estojos incriminados EI28 a EI38 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 25062215 – vítima Fernando Azevedo), EI39 a EI46 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 27301846 – vítima Otávio Henrique), EI47 a EI56 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 28886833 – vítima Leandro José) e EI57 a EI62 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 28540838 – vítima Kenner Máximo) foram percutidos pela mesma arma de fogo.” (LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL RAI n.º 21336954, 25062215, 27301846, 28886833, 28540838, 35433950 e 34824464, P.28, 2024) Os estojos incriminados EI28 a EI38 (encontrados no local de morte Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br violenta registrado no RAI n.º 25062215 – vítima Fernando Azevedo), EI39 a EI46 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 27301846 – vítima Otávio Henrique), EI47 a EI56 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 28886833 – vítima Leandro José) e EI57 a EI62 (encontrados no local de morte violenta registrado no RAI n.º 28540838 – vítima Kenner Máximo) não foram percutidos por quaisquer das armas de fogo descritas neste Laudo Pericial. Portanto, é evidente diante das provas técnico-científicas que a mesma arma usada por Heitor, uma a pistola 9mm que Heitor utilizou para efetuar disparos durante o intenso tiroteio contra Alex Alexandre e Adriano Gomes, foi a mesma arma utilizada para executar as vítimas Otávio Henrique, Leandro José e Kenner Máximo. Dos elementos colhidos durante a investigação, tanto as provas cartorárias, quanto provas periciais e o acordo de colaboração demonstraram que no local de crime em que ocorreu o intenso tiroteio havia 4 armas de fogo, sendo que Alex Alexandre e Adriano Gomes portavam um revólver, John Lennon portava uma pistola (que foi apreendida posteriormente), Heitor Dias portava uma pistola e Fernando Azevedo portava um revolver. As perícias realizadas de confronto micro balístico na arma de John Lennon demonstraram que ela foi usada na troca de tiros. Essa pistola foi apreendida em 29/09/2022 com John Lennon, antes das mortes de Leandro José de Castro e Kenner Máximo de Oliveira e permanece sob a custódia da polícia civil nos dias atuais. A arma apreendida com John Lennon, pistola de calibre nominal 9mm (ACM598791), encontrava- se apreendida quando ocorreram as mortes de Leandro José que ocorreu em 28/02/2023 e Kenner Maximo que ocorreu em 05/02/2023. Logo, essa não foi a arma usada para matar Otávio Henrique, pois a perícia demonstrou que a arma que Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br matou Otávio Henrique, Leandro José e Kenner Máximo é a mesma arma e ela é a mesma presente no tiroteio descrito no RAI nº 25062215. Portanto, a única arma, pistola, que possui todas as descrições acima - pistola que foi usada no tiroteio - é a que Heitor Dias portava e efetuou disparos no nesta ocaisão. Isso o torna suspeito de ter atuado nas mortes de Otávio Henrique, Leandro José e Kenner Máximo. Foi possível comprovar, também por meio de perícia, que Heitor Dias usou a arma apreendida com ele durante o cumprimento dos mandados em virtude do homicídio perpetrado contra Alex Alexandre (Operação Ultor) para efetuar disparos no veículo da vítima Paulo Alberto, registrado sob o RAI nº 34824464. Aclare-se que a conclusão pericial é que a pistola – ACL54???? apreendida em posse de Heitor foi a que percutiu os projéteis que atingiram o veículo de Paulo Alberto, conforme trecho a seguir. “Os estojos incriminados EI66 a EI73 (encontrados no local de crime registrado no RAI n.º 34824464 – vítima Paulo Alberto) foram percutidos pela arma de fogo descrita no subitem 3.3 (pistola – ACL54????).” ( LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL RAI n.º 21336954, 25062215, 27301846, 28886833, 28540838, 35433950 e 34824464, P.28, 2024) Ademais, foi possível identificar um veículo de cor preta momentos antes dos disparos, e, de acordo com as investigações realizadas por essa equipe, trata-se do veículo SIENA de placa HNT4H04, de propriedade à época dos fatos de Heitor Dias. Esse Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC/Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO 11e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br automóvel é capturado próximo ao local do crime, quando se deslocava em direção a casa da vítima. Aclara-se que pode haver uma variação do horário em decorrência do próprio sistema de câmera de monitoramento eletrônico. * * * * * * * * * * * * * * * * * * *Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC- Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO 11e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Figura 8Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC- Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO 11e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br IV – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante de todo material colhido, visando obter elementos de informação para subsidiar a investigação criminal, esta equipe de investigação do Grupo Especial de Investigações Criminais de Quirinópolis constatou que há elementos suficientes que demonstram a materialidade delitiva dos diversos homicídios tratados neste relatório. Sendo assim, discorrerá finalmente sobre cada um dos crimes de forma que não restará nenhuma dúvida sobre a autoria delitiva e a participação de cada envolvido em cada delito. Ainda, acredita-se que as infrações penais foram praticadas de tal forma que configura, possivelmente, organização criminosa, se assim entender a autoridade policial. Homicídio 01 (dia 27/09/2021): vítimas Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva. O duplo homicídio da vítimas Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva foi praticado por Heitor Dias e seu ex-sogro Diomar. A motivação deste delito foi por vingança visto que Heitor Dias foi preso pelo homicídio tentado praticado contra a filha de Valdir Paulino. Assim, quando estava preso, Heitor Dias jurou se vingar dos familiares de Valdir Paulino Na noite do crime, Heitor Dias e Diomar Gonçalves seguiram as vítimas até o Credec onde, após um desentendimento, Heitor Dias efetuou diversos disparos ceifando a vida do Pai Valdir Paulino da Silva e do filho Patrick Paulino da Silva. Portanto, para essa equipe de investigação, elementos suficientes que indicam que Heitor Dias de Oliveira e Diomar Gonçalves Resende são os autores desse duplo homicídio.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC- Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Neste sentido, as provas obtidas por meio do acordo de colaboração demonstram que Heitor além de praticar o crime, falou para o colaborador o modus operandi dessa prática delitiva. Homicídio 02 (dia 09/11/2022): vítima Otávio Henrique de Souza Cipriano. Segundo as investigações, Otávio Henrique de Souza Cipriano foi assassinado por ter relação com Alex Alexandre. Ele era proprietário de uma oficina que ficava ao lado do local palco do intenso tiroteio. Assim, Otávio foi acusado de ter ajudado na fuga de Alex e Adriano. Por isso, no IP 160/2022 Otávio depõe que “quando chegou na oficina a porta do fundo estava arrombada e o forro de PVC estava danificado.” A vítima somente retorna à oficina uma vez que a tia dele, “Denise Pereira da Silva, dona do prédio onde fica sua oficina” pediu para Otávio “voltar até a oficina, se não os policiais iriam arrombar.” Os elementos indicam que Fernando Azevedo passou a informação à Heitor Dias de que a vítima Otávio Henrique estaria com uma pistola .380 e que iria mata- los em decorrência do tiroteio. Heitor Dias convida o colaborador para juntos praticar o Homicídio. No entanto, há indícios de que, como ele não aceita a proposta, Jarlei Batista Silva aceita e executa Otávio Henrique usando a pistola que Heitor Dias efetuou disparos durante o tiroteio. Portanto, a perícia de confronto microbalístico, descrita neste relatório, Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC- Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br concluiu que a arma usada por Heitor Dias no tiroteio é a mesma que matou Otávio Henrique. Na outra banda, o colaborador testemunha o relatos de Heitor Dias acerca dos detalhes do crime e indica que quem matou Otávio Henrique pode ter sido Jarlei Batista, auxiliado e instigado por Heitor Dias. Homicídio 03 (dia 01/03/2023): vítima Leandro José de Castro, vulgo “Manchinha”. Segundo as investigações, Leandro José de Castro, vulgo “Manchinha”, foi assassinado por Heitor Dias de Oliveira por causa do tráfico de drogas. Assim, Leandro pegou uma quantidade de drogas 1kg de cocaína e 2kg de pasta base no valor de 80 (oitenta) mil reais aproximadamente de um traficante de Quirinópolis. Os elementos colhidos indicam que Heitor Dias e Fernando Azevedo assassinaram Leandro para pegar essa droga. O confronto microbalístico demonstrou que a arma que matou Leandro José é a mesma que Heitor Dias usou na troca de tiros (RAI nº 25062215). Os demais elementos de convicção testemunhais já juntados ao inquérito poolicial esclarece que: ´´dias após a morte de leandro, um rapaz alto de nome Thiago, de cor branca foi atraz da drogra que estava com a vítima``. Segundo a testemunha, a esposa de Thiago possui uma loja de cor roza que está localizada entre o Nicola e o Taco de Ouro na cidade de Quirinópolis, qual seja, Espaço Menina. Homicídio 04 (dia 05/02/2023): vítima Kenner Máximo de Oliveira, vulgo “Pudim”.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC- Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Kenner Máximo, Vulgo “Pudim”, foi morto por causa de uma briga que aconteceu na boate Leopards entre os seguranças Dener Fagundes de Freitas, Mateus Isaque de Araujo Lacerda e os irmãos Kenner Máximo de Oliveira e Kenedy Máximo de Oliveira. Segundo testemunha, após a briga, Dener Fagundes perseguiu os envolvidos e acreditamos que ele fazia os levantamentos já no intento de praticar o crime. A arma usada no crime foi a mesma pistola que Heitor Dias efetuou disparos na troca de tiros, segundo a perícia técnico-científica. Assim, as investigações demonstraram que Heitor Dias é o executor deste homicídio a possível mando de Denner Fagundes de Freitas e colaboração de Mateus Isaque de Araujo Lacerda. Homicídio 05 (dia 18/07/2022): vítimas Iago Alves da Silva e Luís Carlos Martins. Iago Alves da Silva e Luís Carlos Martins foram mortos por dois executores, segundo os elementos obtidos na investigação e acordo de colaboração. Fernando Azevedo informou Heitor Dias que as duas vítimas estariam procurando munições para mata-los, e diante disso, Heitor Dias procurou o colaborador propondo-lhe que o ajudasse a matar as duas vítimas, conforme descrito neste relatório. Após John Lennon informar a Heitor Dias que não participaria dos homicídios, Fernando Azevedo cuidou da logística, fez o levantamento sobre a rotina das vítimas, arrumou o veículo e a arma para que Heitor Dias e Jarlei Batista praticasse o Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC- Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br duplo homicídio. Portanto, os elementos indiciam que os autores destes crimes foram Heitor Dias e Jarlei Batista. Na outra banda, Matheus Lacerda foi apontado por uma testemunha presente no local do crime como sendo um dos autores desse homicídio havendo divergência a ser sanada neste ponto. Disparos na BMW Por fim, o disparo de arma de fogo cuja vítima é Paulo Alberto foi praticado por Heitor Dias. Heitor usou a própria arma apreendida no dia da operação (calibre .380) e que foi submetida ao confronto micro balístico, cujo resultado positivo demonstra que a pistola – ACL54???? disparou o projétil enviado para esse confronto. Somado a isso, a imagem capturada pelo sistema de monitoramento confirma a presença do veículo de Heitor Dias próximo ao local do crime. V – PEDIDOS Destarte, esta equipe sugere que, referente ao crime que vitimou Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva seja representado pelas prisões preventivas de Heitor Dias de Oliveira e Diomar Gonçalves Rezende, bem como busca a apreensão no endereço de Diomar Gonçalves Rezende, a fim de colher aparelhos celulares e quaisquer outros elementos de informação pertinentes à investigação. Referente ao crime que vitimou Leandro José de Castro, esta equipe sugere que seja representado pelas prisões preventivas de Heitor Dias de Oliveira e Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC- Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Fernando Azevedo. Referente ao crime que vitimou Kenner Máximo de Oliveira, esta equipe sugere que seja representado pelas prisão preventivas de Heitor Dias de Oliveira e de Denner Fagundes, prisão temporária de Matheus Isaque Lacerda, bem como busca a apreensão nos endereços de Denner Fagundes e Matheus Isaque Lacerda, a fim de apreender aparelhos celulares, armas e quaisquer outros elementos de informação pertinentes à investigação. Referente ao crime que vitimou Iago Alves da Silva e Luís Carlos Martins, esta equipe sugere que seja representado pelas prisão preventiva de Heitor Dias de Oliveira e Jarlei Batista Silva, prisão temporária de Matheus Isaque Lacerda, bem como busca a apreensão nos endereços de Jarlei Batista e Matheus Isaque Lacerda, a fim de apreender aparelhos celulares, armas e quaisquer outros elementos de informação pertinentes à investigação. Por fim, tendo em vista Informações obtidas por esta equipe de investigadores que indicam que, momentos após os crimes, armas eram guardadas nas residências de Dener Pires Machado – o qual trabalhava com Jarlei Batista Silva na funerária Pax Real – e Richer Wigor Silva vulgo ´´Cowboy``, sugerimos representação por busca e apreensão nos imóveis de Dener Pires Machado e Richer Wigor Silva vulgo ´´Cowboy``, a fim de apreender aparelhos celulares, armas e quaisquer outros elementos de informação pertinentes à investigação.Estado de Goiás Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil GEIC- Quirinópolis AVENIDA GARIBALDI TEIXEIRA, Nº 99, BAIRRO CENTRO, CEP 75.860-000 QUIRINÓPOLIS - GO Fone - Fax (64) 36518911e-mail: geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br www.policiacivil.go.gov.br Quirinópolis/GO, 06 de fevereiro de 2025 Matheus Felipe Alves Batista Wesley Mota dos Reis AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE DE POLÍCIA CIVIL Nilson Andrade Trindade AGENTE DE POLÍCIA CIVILSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA DE POLÍCIA DE QUIRINÓPOLIS GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS RELATÓRIO DE ANÁLISE DE VÍNCULOS Referência: Inquéritos policiais nº 270/21, 160/22, 186/22, 294/22, 52/23, 91/23 e 2506238191 À senhora delegada de polícia, Em cumprimento a ordem de missão policial, na qual se determina a realização de investigações acerca dos fatos criminosos apurados nos inquéritos em epigrafe, esta equipe policial efetuou diligências e obteve o que se tem a relatar. Durante o curso das investigações, foram realizadas diversas diligências com o fim de apurar a autoria dos homicídios de Valdir Paulino da Silva e Patrick da Silva (IP nº 270/21); Iago Alves da Silva e Luis Carlos Martins (IP nº 186/22); Otávio Henrique de Souza Cipriano (IP nº 294/22); Kenner Máximo de Oliveira; (IP nº 52/23) Leandro José de Castro (IP nº 91/23); e Alex Alexandre de Oliveira (IP nº 18/23). Paralelamente, também se apurou a ocorrência de troca de tiros registrada no RAI nº 25062215 (IP nº 160/22), em que estavam envolvidos as vítimas de homicídio Alex Alexandre de Oliveira e Otavio Henrique de Souza Cipriano, bem como Adriano Gomes Filho e os investigados Heitor Dias de Oliveira, Fernando Azevedo da Silva e o colaborador John Lennon Medeiro do Prado Silva. Apurou-se também a ocorrência de disparo de arma de fogo em um veículo BMW, no qual foi vítima Paulo Alberto dos Santos Cabral, fato registrado no RAI nº 34824464 (IP nº 2506238191). Diante dos elementos colhidos, especialmente estojos, munições e elementos de munições coletados nos diferentes locais de crime, bem como armas apreendidas em ocasiões de prisão em flagrante delito e busca e apreensão na primeira fase da operação Ultor, realizamos o cruzamento de informações com base na perícia de confronto microbalístico e no que já fora apurado individualmente em cada inquérito policial. Conforme o cruzamento de informações, apresentamos o diagrama abaixo, bem como os resultados dos vínculos obtidos. Página de 1 4SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA DE POLÍCIA DE QUIRINÓPOLIS GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS No dia 07/06/2022, ocorreu troca de tiros entre Heitor Dias de Oliveira, Fernando Azevedo da Silva, John Lennon Medeiro do Prado Silva (colaborador), e Alex Alexandre de Oliveira, Adriano Gomes Filho. Otavio Henrique de Souza Cipriano, à época dos fatos, era vizinho de Alex Alexandre de Oliveira e Adriano Gomes Filho, estes últimos morando juntos no mesmo imóvel, em divisão de despesas. Nessa ocasião, foram coletados 23 (vinte e três) estojos de munição, 14 (quatorze) elementos de munição e 01 (um) projétil. Conforme apurado, Jhon Lennon Medeiro do Prado Silva portava uma Pistola Taurus calibre 9MM, Modelo G3 Nº série ACM598791, Heitor Dias de Oliveira portava uma Pistola calibre 9MM, possivelmente uma Glock, Fernando Azevedo da Silva portava um Revólver calibre .32 ou .357 e Alex Alexandre de Oliveira e/ou Adriano Gomes Filho portavam um Revólver de calibre desconhecido. Página de 2 4 Foram recolhidos e apreendidos Autor Foram recolhidos e apreendidos Envolvido Envolvido Envolvido Arma utilizada por Arma utilizada por Relacionada ao fato Utilizada por RAI 35270870 Foram recolhidos e apreendidos Namorados Proprietária Apreendida Ultor I RAI 35692176 Foram recolhidos e apreendidos Foram recolhidos e apreendidos Foram disparados pelo cano da arma Foram percutidos pela arma Percutidos pela mesma arma Percutidos pela mesma arma Percutidos pela mesma arma Foram recolhidos e apreendidos EI16 a EI27 (12 estojos) foram percutidos pela arma Relacionada ao fato Foram recolhidos e apreendidos Partícipe Arma utilizada por Relacionada ao fato Vizinhos Apreendida Ultor I RAI 35692225 Foram recolhidos e apreendidos Foram recolhidos e apreendidos Foram recolhidos e apreendidos Envolvido Relacionada ao fato Envolvido Foi recolhido e apreendido Arma utilizada por Arma utilizada por Foram recolhidos e apreendidos Foram recolhidos e apreendidos Autor Particípe Foi recolhido e apreendido Foram recolhidos e apreendidos Proprietário Apreendido Ultor I RAI 35692176 Foram recolhidos e apreendidos Foram recolhidos e apreendidos Percutidos pela mesma arma EI28 a EI38 (11 estojos) Todos percutidos pela mesma arma Foi recolhida e apreendida Foi recolhido e apreendido EI9 a EI13 (5 estojos) Foram percutidos pela arma EI1 a EI8 (8 estojos) Foram percutidos pela arma Apreendida Ultor I RAI 35692288 Todos percutidos pela mesma arma 038.820.321-89 John Lennon Medeiro do Prado Silva 050.202.571-92 Heitor Dias de Oliveira 009.347.821-64 Fernando Azevedo da Silva Pistola Taurus cal 9MM Modelo G3 N série ACM598791 Número do caso: RAI 35433950 Disparo em festa 23 estojos EI16 a EI38 cal 9MM Revólver cal .32 ou .357 Pistola cal 9MM Possilvemente Glock Data e hora do evento: 07/06/2022 Troca de tiros RAI 25062215 Número do caso: RAI 34824464 Disparos de arma em veículo de Paulo Alberto dos Santos Cabral Pistola Tisas cal .380 modelo Fatih 13 N série 744504 14 elementos de munição PI9 a PI13 cal 9 MM CI1 a CI2 cal 9MM FI1 a FI4 FPb1 a FPb3 1 projétil PI8 cal .38 703.456.771-96 Adriano Gomes Filho 710.044.151-09 Alex Alexandre de Oliveira 056.121.161-28 Otavio Henrique de Souza Cipriano Revólver Cal desconhecido Número do caso: RAI 33255495 Data e hora do evento: 10/12/2023 homicídio Alex Alexandre de Oliveira 006.215.731-08 Narla Daniela de Oliveira Pistola Taurus Modelo G3 N série ADM039843 040.731.431-82 Paulo Ricardo Rosa de Souza 1 elemento de munição Núcleo de chumbo Pistola Taurus cal 9MM Modelo PT 917 C N série ADL895098 020.997.701-90 Dener Fagundes de Freitas 3 munições intactas Cal .38 8 estojos EI39 a EI46 cal 9MM 4 projéteis PI14 a PI17 cal 9MM 10 estojos EI47 a EI56 cal 9MM 6 estojos EI57 a EI62 cal 9MM Data e hora do evento: 05/02/2023 Número do caso: RAI 28540838 Homicídio Kenner Máximo de Oliveira 7 elementos de munição PI18 a PI20 cal 9MM CI3 e CI4 cal 9MM NI1 e NI2 Data e hora do evento: 28/02/2023 Número do caso: RAI 28886833 Homicídio Leandro José de Castro Data e hora do evento: 09/11/2022 Número do caso: RAI 27301846 Homicídio Otávio Henrique de Souza Cipriano Número do caso: RAI 21336954 Data e hora do evento: 27/09/2021 Homicídio Valdir Paulino da Silva e Patrick da Silva 14 estojos EI 14 a EI27 cal .380 2 projéteis cal .380 Pistola desconhecida Número do caso: RAI 25659310 Data e hora do evento: 18/07/2022 Homicídio Iago Alves da Silva e Luís Carlos Martins 1 munição intacta cal .380 1 elemento de munição Camisa de revestimento de projétil cal .380 13 estojos EI1 a EI13 cal .380 7 projéteis PI1 a PI7 cal 9MM 3 estojos EI63 a EI65 cal 9MM Pistola Taurus cal 9MM Modelo G3 N série ACL54???? 08 estojos EI66 a EI73 cal 9MM 2 elementos de munição PI21 cal 9MM CI5 cal 9MM Pistola desconhecida Pistola desconhecida 15 estojos EI1 a EI15 cal 9MM Pistola desconhecida Página 1 de 1 Autor: Matheus Felipe Alves Batista Título: Ultor II SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA DE POLÍCIA DE QUIRINÓPOLIS GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS Esclarecemos que armas de fogo do tipo revólver não ejetam estojos na ocasião dos disparos, sendo necessário a abertura do tambor da arma para a realização de recarga. Por sua vez, armas de fogo do tipo pistola realizam extração dos estojos pelos efeitos dos gazes de combustão a fim de que uma nova munição se eleve para câmara de combustão e esteja pronta para novo disparo. Tal explicação se faz necessária para concluirmos que os estojos localizados na cena do crime, além serem de arma de fogo calibre 9MM, somente podem ter sido ejetados por pistolas. Destarte, ou foram disparados pela Pistola Taurus calibre 9MM, Modelo G3 Nº série ACM598791, que Jhon Lennon Medeiro do Prado Silva ou pela Pistola calibre 9MM, possivelmente uma Glock, que Heitor Dias de Oliveira portava. Dos 23 (vinte e três) estojos de munição 9MM coletados, 12 (doze) testaram positivo em confronto com a Pistola Taurus calibre 9MM, Modelo G3 Nº série ACM598791. Ou seja, essa arma disparou 12 (doze) dos 23 (vinte e três) estojos. Os demais 11 (onze) estojos de munição 9MM, por sua vez, não testaram positivo para o confronto com a Pistola Taurus calibre 9MM, Modelo G3 Nº série ACM598791, conclusão já mencionada. Esses estojos, contudo, testaram positivo com o confronto realizado com os estojos coletados nos locais de crime dos homicídios de Otávio Henrique de Souza Cipriano, Kenner Máximo de Oliveira e Leandro José de Castro. Ou seja, a mesma arma presente na troca de tiros foi a utilizada para matar Otávio Henrique - em 09/11/2022 -, Kenner Máximo - em 05/02/2023 e Leandro José - em 28/02/2023. Dessa maneira, a autoria recai sob Heitor Dias de Oliveira, proprietário da arma de fogo envolvida na troca de tiros e nos subsequentes homicídios. Quanto ao homicídio de Valdir Paulino da Silva e Patrício da Silva, ocorrido em 27/09/2021, a perícia concluiu que os 15 (quinze) estojos calibre 9MM coletados no local do crime foram disparados pela mesma arma. Durante as investigações neste inquérito, apurou-se a autoria de Heitor Dias de Oliveira e Dilmar Gonçalves Rezende, a despeito do crime de sido cometido com apenas uma arma. Quanto ao homicídio de Iago Alves da Silva e Luis Carlos Martins, ocorrido em 18/07/2022, a perícia concluiu que dos 13 (treze) estojos calibre .380, 8 (oito) foram disparados pela mesma arma e 5 (cinco) foram disparados por outra arma diversa. Ou Página de 3 4SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DELEGACIA DE POLÍCIA DE QUIRINÓPOLIS GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS seja, o crime foi executado por dois autores, cada qual com uma arma diferente, de calibre .380 ou compatível. Quanto ao homicídio de Alex Alexandre de Oliveira, ocorrido em 10/12/2023, as investigações deste inquérito policial concluiu pela autoria de Heitor Dias de Oliveira, Paulo Ricardo Rosa de Souza e Fernando Azevedo da Silva. No local do crime, foram coletados 14 (quatorze) estojos de munição calibre .380, todos disparados pela mesma arma. Além do mais, no curso das investigações, apurou-se a prática de crime de disparo de arma de fogo ocorrido em direção a um veículo BMW, em 17/03/2024 , do qual foi vítima Paulo Alberto dos Santos. No local do crime, foram coletados 08 (oito) estojos de munição calibre 9MM e 2 (dois) elementos de munição consistente em 1 (um) projétil e 1 (uma) camisa de revestimento de projétil. Tantos os estojos, quanto os elementos de munição indicaram positivo para o confronto microbalistico quanto a arma Pistola Taurus cal 9MM, Modelo G3, nº série ACL54????, apreendida em poder de Heitor Dias de Oliveira na ocasião da deflagração da operação Ultor I. Até o presente momento, é o que tínhamos a relatar. 10 de abril de 2024, Quirinópolis/GO Matheus Felipe Alves Batista Nilson Andrade Trindade AGENTE DE POLÍCIA CIVIL AGENTE DE POLÍCIA CIVIL Página de 4 4Estado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS/GO Senhora Juíza, A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Delegada de Polícia que esta subscreve, atendendo ao que dispõe o art. 10, § 1º, do Código de Processo Penal, apresenta a Vossa Excelência minucioso RELATÓRIO DE INQUÉRITO POLICIAL, nos termos que seguem. I - DA RESENHA FÁTICA (Das circunstâncias do fato típico e elementos informativos) A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Tratam-se de Inquéritos Policiais 270/21, 160/22, 186/22, 294/22, 52/23, 91/23 e 2506238191, instaurados para apurar a prática de crimes dolosos contra a vida praticados nesse Município de Quirinópolis, no intervalo de 2021 a 2023, cujo modus operandi guardavam similaridade – em sua maioria, duas pessoas em uma moto, pistolas com identidade de calibre e inúmeros disparos efetuados nas vítimas –, nos quais a autoria não havia sido definida até então. Em 10/12/2023, ALEX ALEXANDRE DE OLIVEIRA foi morto (IP 18/23 – autos 5544505-54.2024.8.09.0134), e a investigação policial concluiu que HEITOR DIAS DE OLIVEIRA, FERNANDO AZEVEDO DA SILVA E PAULO RICARDO DE SOUZA, em unidade de desígnios, mataram a vítima. No curso da investigação, a Polícia Civil representou pela busca e apreensão nas residências dos investigados, e no endereço de Fernando, logramos êxito em localizar uma pistola calibre .380, que coincide com o calibre utilizado no crime. A arma foi devidamente periciada e encaminhada para a seção de balística forense do Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues em Goiânia para confronto microbalístico com os elementos colhidos na cena do crime, cujo confronto resultou positivo. Nas investigações de homicídio aqui elencadas, o Instituto de Criminalística recolheu estojos, cápsulas, projéteis e fragmentos de munição tanto A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis nos locais de crime, como eventualmente removidos dos corpos das vítimas, e suspeitando da possibilidade de existir um grupo de extermínio no município praticando estes crimes, a autoridade policial identificou os crimes que guardavam similaridade – condições pessoais da vítima, calibre e forma de execução, e enviou todos os vestígios para o Instituto de Criminalística. A perícia objetivava responder: (i) se as cápsulas, projéteis e fragmentos de munição encaminhados, coletados em locais de crime diversos, saíram da(s) mesma(s) arma(s) de fogo? Há coincidência entre algumas e/ou todas? b) alguma das cápsulas, projéteis e fragmentos de munição encaminhados saíram da arma de fogo encaminhada? Vestígios encaminhados: I. Crimes praticados com calibre 9mm: - RG 22943/24 (1) 15 estojos 9mm (lacre 1517043), 01 projétil 9mm (lacre 0215264) e 06 projéteis (lacre 0215263), todos apreendidos neste procedimento IP 270/21 - RAI 21336954 (2) 23 estojos (lacre 000117945) e 01 projétil (lacre 000117885), 06 projéteis e alguns fragmentos (lacre 0173064) - IP 160/22, RAI 22062215 (3) 08 estojos e 04 projéteis (lacre 67593) ? IP 294/22, RAI 27301846 (4) 10 estojos 9mm (lacre 58689) - IP 91/23, RAI 28886833 (5) 06 elementos de projétil A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis (lacre58740), 06 estojos e 01 projétil (lacre 58148) - IP 52/23, RAI 28540838 (6) 03 estojos 9mm (lacre 1517054) - apreendidos no RAI 35433950 (7) 01 pistola Taurus, cal. 9X19mm, nº de série ADL895098, acompanhada de um carregador desmuniciado (lacre azul nº 1517044), IP 11/24, RAI 35270870; RG 27722/24 - Em complemento ao pedido de perícia objeto do RG 22943/24, solicito perícia de confronto microbalístico entre os vestígios encaminhados naquele pedido com a pistola Taurus, G3, 9x19mm, numeração ACL?? 7? e os elementos de munição que acompanham, apreendidos no RAI 35692288, com o intuito de responder aos seguintes quesitos: (1) algum dos elementos de munição encaminhados naquele pedido saíram da arma de fogo aqui apreendida? (2) há algum padrão de coincidência entre as munições ou fragmentos apreendidos? (3) há coincidência de percussor em alguma das estojos apreendidas? Encaminho a pistola acima descrita, 01 carregador, 11 cartuchos intactos 9mm luger e 11 estojos 9mm luger, acondicionados em saco de evidência com o lacre nº 00198411. RG 27734/24 - Em complemento ao pedido de perícia objeto do RG 22943/24, solicito perícia de confronto microbalístico entre os vestígios encaminhados naquele pedido com a pistola Taurus, G3, 9x19mm, numeração ADM039843, e os elementos de munição que acompanham, apreendidos no RAI 35692176, com o intuito de responder aos seguintes quesitos: (1) algum dos elementos de munição encaminhados naquele pedido saíram da arma de fogo aqui A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis apreendida? (2) há algum padrão de coincidência entre as munições ou fragmentos apreendidos? (3) há coincidência de percussor em alguma das estojos apreendidas? Encaminho a pistola acima descrita, 01 carregador, 07 cartuchos 9mm luger, sendo 5 com pontas azuis e 2 pontas rosa 08 estojos 9mm luger 01 jetloader, e 03 cartuchos, .38 SPL, e 03 estojos, .38 SPL, estes dois últimos sem necessidade de confronto, acondicionados em saco de evidência com lacre nº 000198589. RG 27713/24 - Em complemento ao pedido de perícia objeto do RG 22943/24, solicito perícia de confronto microbalístico entre os vestígios encaminhados naquele pedido com os elementos de munição 9mm apreendidos no RAI 34824464, visando responder os seguintes quesitos: a) as cápsulas, projéteis e fragmentos de munição encaminhados saíram da(s) mesma(s) arma(s) de fogo que alguma(s) enviada(s) no RG 22943/24? Há coincidência entre algumas e/ou todas? b) alguma das cápsulas, projéteis e fragmentos de munição encaminhados saíram da arma de fogo encaminhada no RG 22943/24 ou nas requisições 523062 (Ocorrência 17255/24) e 523058 (Ocorrência 17258/24). Vestígios encaminhados: 08 estojos cal. 9Mm, 02 (dois) elementos de munição (lacre 0066431). II. Crimes praticados por calibre 380: - RG 22930/24 - Solicito confronto microbalístico entre os elementos de munição apreendidos neste procedimento com os do IP 18/23, apreendidos no A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis RAI 33255495, com o intuito de analisar se as cápsulas e projéteis coletados em ambos os locais saíram da mesma arma de fogo. Encaminho: 02 elementos de munição lacre 22901 02 elementos de munição lacre 22900 e 13 estojos, 01 elemento de munição e 01 munição intacta lacre 0173021, calibre nominal .380, todos do IP 186/22, RAI 25659310, para que sejam confrontados com 3 fragmentos de projétil e 14 estojos lacre 113658, 01 fragmento de projétil lacre 55311 e 02 fragmentos de projétil lacre 67711. Saliento que estes dois últimos vestígios estão acondicionados juntos sob o lacre vermelho 110423. -RG 27727/24 - Em complemento ao pedido de perícia objeto do RG 22930/24, solicito perícia de confronto microbalístico entre os vestígios encaminhados naquele pedido com a pistola Tisas, modelo Fatih 13, calibre nominal .380 ACP e numeração 744504, e os elementos de munição que acompanham, apreendidos no RAI 35692225, com o intuito de responder aos seguintes quesitos: (1) algum dos elementos de munição encaminhados naquele pedido saíram da arma de fogo aqui apreendida? (2) há algum padrão de coincidência entre as munições ou fragmentos apreendidos? (3) há coincidência de percussor em alguma das estojos apreendidas? Encaminho a pistola acima descrita, 01 carregador, 07 estojos .380 AUTO e 07 cartuchos .380 AUTO, acondicionados em saco de evidência com lacre nº 000198425. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Para além das perícias, a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado de Goiás firmaram um acordo de colaboração premiada com o investigado JOHN LENNON MEDEIRO DO PRADO SILVA no bojo do Inquérito Policial 160/22 – autos 5296599-52.2024.8.09.0134, com o intuito de obter elementos de prova sobre os crimes praticados pela suposta milícia privada, tendo em vista que o colaborador era amigo dos investigados, participou de uma destas ações criminosas e foi convidado pelo grupo criminoso a praticar outros homicídios. Com riqueza de detalhes, o colaborador pormenorizou a participação de Heitor e os demais investigados nos crimes abaixo elencados, e a autoria foi delimitada, conforme segue. 01. IP 270/21 – vítimas Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva, em 27/09/21 A investigação policial já apontava para a autoria de Heitor Dias Oliveira e seu ex-sogro, Diomar Gonçalves Rezende, tendo sido cumprido, inclusive, um mandado de busca e apreensão do endereço deles à época, no entanto a arma utilizada no crime não foi localizada. Sabia-se que ele teria usado uma pistola Glock 9mm, fato este confirmado pelo colaborador. A motivação é em razão de uma tentativa de homicídio que Heitor responde em desfavor de uma das filhas de Valdir. Segundo consta, Heitor e sua ex- A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis esposa estavam em uma festa, e houve uma briga entre ela e uma das filhas de Valdir, e Heitor teria disparado na menina. Semanas antes do crime, Heitor havia sido solto e seu júri popular havia sido designado. Apurou-se que ele havia prometido se vingar da família de Valdir Paulino. No dia do crime, Valdir e Patrick param em um comércio local para comprar cerveja e vão até próximo ao Credeq. As vítimas são seguidas por Diomar e Heitor – (vídeo anexo) – até o local do crime. O colaborador afirma que Heitor assumiu a prática do crime, e declarou que o autor chegou a conversar com as vítimas pouco antes de matá-las. Colaborador: Aquele duplo homicídio lá, ele mesmo chegou e me falou. Ele chegou... O quê? O Heitor. Ele mesmo chegou e me falou da situação. Essa situação aí parece que é decorrente de uma situação que teve lá no Vale da Serra, que chegou a dar um disparo lá e parece que... Não sei se era irmão, era pai e filho, né? Não sei se esse cara era pai ou era irmão dessa menina. Era parente dessa menina. O que ele me falou foi o quê? Conta pra mim o que que você sabe lá no Vale da Serra. O que que teve? O que que foi? O que que aconteceu lá? No Vale da Serra, o que que eu fiquei sabendo é que parece que teve uma briga com a namorada dele, né? E parece que juntou muita gente lá pra pegar essa namorada dele lá. Parece que acuaram A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis eles num banheiro, né? Como teve muita gente, foi o que ele falou. Tava vindo muita gente pra pegar e pra bater nessa menina e ela pegou e deu um disparo pra cima. Foi o que foi falado pra mim em relação a essa situação. E isso teria algum envolvimento com a família lá? Alguém foi atingido? O que que aconteceu? Foi a menina que foi atingida aí nesse dia. Inclusive, logo depois disso, ele chegou a ser preso em flagrante ali perto do Hospital Municipal com a arma que deu o disparo lá, aí posteriormente aí parece que tava tendo uma ameaça, né? Não sei se era do pai, se era do irmão. Ah tá, essa menina então é irmã, é filha do... é pai e filho, né? É Valdir... Valdir é o pai. Eu não me recordo o nome do menino que morreu, acho que é Patrick. Eu não sei te afirmar qual que é... É Patrick mesmo, não acredito, né? Eu acredito que é pai ou é irmão. Aí o que que acontece? Falaram que tava tendo ameaça, que tava, passava moto e carro lá na porta da casa da namorada dele, né? Que passava olhando pra dentro, encarando, intimidando e que numa... Ah, teve uma situação de um mercado, parece que trombaram o sogro dele, uma coisa assim. Falaram que ele não ia ficar do jeito que eles estavam querendo, sabe? Teve essas trocas de conversa, de ameaça. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis E teve uma situação que parece que passaram na porta da casa da namorada do... do Heitor, né? Passaram pra lá olhando, tipo, querendo coagir. Aí parece que foi um momento que ele pegou e foi com o sogro dele. Eles passaram na... na rodovia, né? E subiu. E eles pegaram e foram atrás. E pararam esse pessoal no Credec. Aí, a primeiro momento, falaram que o Diomar lá, parece que tentou conversar, né? Tentou ver o que que estava acontecendo. E o outro rapaz lá, parece que teve um pequeno desentendimento e não teve o consenso de conversar e já efetuou um disparo neles. [...] Teve uma conversa. Parece que tentaram ver alguma situação lá. E... Eu acho que... Parece que a parte de lá também foi meio reativa. Parece que... Parece que eles estavam tendo acordo, né? Aí foi na hora que o Heitor deu o disparo. A arma utilizada no crime não foi apreendida, mas o laudo pericial confirma que havia só uma arma de fogo presente na cena do crime. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Por fim, esclarece-se que este é o único crime em que há um fato anterior motivador do homicídio, e que as vítimas destoam das demais – não possuiam antecedentes criminais e não guardavam relação com o tráfico de drogas e crimes conexos. 02. IP 160/22 – Tentativa de homicídio de Alex Alexandre de Olvieira e Adriano Gomes Filho, em 07/06/22. Este fato foi o que desencadeou a prática dos demais homicídios perpetrados por Heitor e seus comparsas. Fernando relatou para a Polícia Militar que: “ESTAVA TRANSITANDO PELA CIDADE JUNTAMENTE COM A SUA NAMORADA E QUE EM UM DETERMINADO MOMENTO FOI ABORDADO POR DOIS HOMENS EM UMA MOTOCICLETA PRETA, ONDE UM DELES COMEÇOU A GRITAR E FALAR A SEGUINTE FRASE "PERDEU" E COMEÇOU A EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA ELE, ONDE O ACERTOU PELO MENOS 3 DESSES DISPAROS (MÃO, PÉ E PEITO). NOS RELATOU TAMBEM, QUE AO PERCEBER QUE TERIA TOMADO OS DISPAROS, ENTREGOU A DIREÇÃO DO VEICULO PARA SUA NAMORADA JANE KELLY MAXIMO PARA QUE ELA O LEVASSE ATÉ O HOSPITAL PARA RECEBER ATENDIMENTO MEDICO”. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Entretanto, nada disso condiz com a realidade. Apuramos que Heitor, John Lennon, Fernando e Jane Kelly estavam no Nicola bebida gelada quando Alex Alexandre e Adriano passaram de moto. Segundo os autores, eles passaram algumas vezes descendo e subindo a Avenida Brasil e os encararam, e por suspeitarem que eles estavam armados, Heitor decidiu abordá-los quando eles pararam no estabelecimento comercial, como se policial fosse. Parou a moto, pediu que eles levantassem as camisetas. Alex declarou que seis anos antes do fato, foi abordado por Heitor e John Lennon na rodoviária, que se apresentaram como policiais. Assim que os dois rapazes foram embora na moto, Fernando asseverou que eles estariam armados e os quatro entraram no veículo de Heitor, um Siena preto, e foram ao encalço da moto, conforme imagens de câmeras de monitoramento, que identificam o veículo perseguindo a moto das vítimas (vídeos anexos). Quando chegaram na residência de Alex e Adriano, desceram do veículo e efetuaram disparos com o intuito de atingir as vítimas. No entanto, Alex, que portava um revólver calibre 38, revidou os disparos e acertou a mão de Fernando. As palavras do colaborador foram ratificadas pelo laudo pericial de local e de confronto microbalístico, que apontou que existiam 2 pistolas 9mm diferentes na cena do crime, uma com John Lennon e outra com Heitor, além de um revólver .357 com Fernando, e o revólver 38 de Alex. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis O colaborador afirmou que Heitor portava uma Glock G17, enquanto ele portava uma Taurus 9mm que foi apreendida e utilizada como prova emprestada no referido IP (autos 5585484-20.2022.8.09.0137). O confronto microbalístico entre a arma apreendida com John Lennon e os elementos de munição colhidos na cena do crime resultou positivo para 12 estojos, ou seja, concluiu-se arma de John Lennon estava no local de crime, conforme abaixo, e as demais munições saíram de arma 9mm diversa: A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Heitor e Fernando prometeram se vingar de Alex e Adriano pela lesão sofrida por Fernando. Como resultado, Alex foi morto por Heitor, Fernando e Paulo Ricardo em 10/12/2023 (IP 18/23 – autos 5544505-54.2024.8.09.0134), e na oportunidade, os investigadores extraíram do aparelho celular de Fernando que eles já planejavam a morte de Adriano, que compartilha a foto dele com Heitor, e informa que ele acabara de sair do presídio. Conforme relatório policial do IP 18/23: Já no celular de Fernando, localizamos a conversa entre ele e Heitor, e foi possível verificar que em 21 de março desse ano, Fernando encaminha a Heitor a foto de Adriano Gomes Filho, que estava junto A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis de Alex na troca de tiros em que Fernando foi atingido. Às págs. 203/204, os áudios afirmam que Adriano havia sido solto, e que eles iriam atrás dele – “depois nós vamo dar uma andada ainda pra nois ver se cerca esses porco ai” – indicam que ele estaria andando em uma cb 300 branca. À fl. 205, os investigadores transcrevem o diálogo entre os dois no dia 23/03/24, em que Heitor fala que está precisando sair, “doido pra tocar aquele gado lá”. Fernando pergunta se é o rapaz da BMW (vítima de disparos de arma de fogo no RAI 34824464), e ele diz que não, que é o “safado da moto branca”, afirma que está no ‘vácuo’ dele, ‘doido’ para vê-lo. Fernando fala onde possivelmente Adriano estaria morando, e Heitor ainda fala: “me passa o trem certinho ai pra não dar erro, entendeu?”, e Fernando aconselha a Heitor a ficar atento às câmeras. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis 3. IP 186/22 – vítimas Luis Carlos Martins e Yago Alves da Silva, em 18/07/22 Yago e Luis iam para o albergue na noite de 18/07/22, na companhia de Ronesmar Freitas da Silva, e quando viraram na rua Decolores, próximo ao número 31, no bairro Bom Jesus, viram uma moto Faiser escura estacionada. Momentos depois, dois homens saíram de trás de um monte de tijolos, foram correndo na direção de Yago e Luis e começaram a disparar. Ronesmar não foi atingido, e declarou que um dos autores era alto de magro. Posteriormente, Enio Emerenciano da Silva prestou depoimento e disse que ouviu comentários de que na cidade foi montado um grupo de extermínio para matar albergados. No fim do ano de 2023, Ronesmar compareceu espontaneamente na delegacia novamente e disse que a moto era uma honda 150 preta, com insulfilme no tanque, mas que sua cor original era vermelha. Disse que dias após o homicídio, estava na boate Malibu na companhia de Francisco, quando Matheus Isaque, que trabalha como segurança na boate, disse que na hora dos disparos, o lanche que Ronesmar levava caiu nos pés dele, e que o motivo do crime seria um aparelho celular furtado da irmã de Matheus. No entanto, o colaborador declara que a morte de Yago Alves da Silva e Luís Carlos Martins foi perpetrada por Heitor Dias e Jarlei Batista. A motivação A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis deste crime foi o fato de as duas vítimas estarem à procura de munições 9mm para matar o grupo composto por Heitor e companhia., em razão da suposta amizade que teriam com Alex e Alexandre. Afirmou-se que essa suposta ameaça foi levada ao conhecimento de Heitor por Fernando Azevedo, que organizou toda a logística do crime, as armas e o meio de transporte usado. Segundo o colaborador: [...]a pessoa que tava conversando comigo era o Heitor. Ah, o Heitor. O Fernando... Ah, sonho. O Fernando trouxe a informação e o Heitor que queria fazer o serviço. Isso ele tava me propondo, né? Pra gente ir lá e matar os caras.” “[...]Eu não vou participar disso. Eu só falei o que eu queria escutar. Aí ele pegou, entrou no carro e foi embora, né? É isso que eu falei com o meu primo. Passou mais ou menos aí em torno de duas semanas, uns quinze dias, eu só escutei as conversas, né, e as falácias. Aí foram lá e mataram os caras, aí depois eles por si só chegam falando, ah, a gente foi lá e fez o cara, a gente foi lá e resolveu o problema. Aí o que chegou em mim, o que eu sei e que foi chegado em mim é o quê? Que foi o Heitor e o Jarlei, que foi nessa situação.” A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis O laudo pericial de confronto microbalístico afirma que existiram duas armas distintas na cena do crime, ambas de calibre nominal .380, mas as armas utilizadas não foram localizadas. 4. IP 294/22 – vítima Otávio Henrique de Souza Cipriano em 09/11/22 Consta do caderno investigativo que Otávio foi morto por disparos de arma de fogo no seu local de trabalho. Uma testemunha narrou que um rapaz de A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis aproximadamente “1,80m de altura, magro, usando capacete preto, de camisa verde de manga, a pé, com uma arma semelhante a uma pistola” efetuou vários disparos contra seu colega, e saiu do local sentido bairro Alvorada. Posteriormente, na delegacia, a mesma testemunha descreveu o executor como pardo, alto, forte “gordinho”, descrição que coincidem tanto com o porte físico de Heitor como de Jarlei. As informações dão conta que Otávio Henrique teria ajudado Alex nos momentos posteriores ao tiroteio motivou sua morte. Há também informação de que a motivação da morte de Otávio Henrique se deu pelo fato de uma possível amizade com o Alex. À época, Otávio era proprietário de uma oficina vizinha à casa de Alex e Adriano, que chegou a ser danificada por tiros disparados pelo grupo criminoso, e apurou-se que Otávio dizia que cobraria o prejuízo. Segundo o colaborador: Colaborador: “Ah, então tá bom. Aí o que acontece? Chegando a informação aqui, o Otávio estaria com a 380 falando que ia... A mesma conversa. Que ia matar a gente, que tava andando atrás, que ia cobrar aquela situação da troca de tiro, que ia cobrar a situação dos meninos que tinham morrido, né? E que tava num encalço. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis A única coisa que eu fiquei sabendo na época e que poderia, de certa forma, ligar, é que chegando ele me falou que parece que a oficina lá parece que antigamente era dele. O Otávio é o que faleceu, né? Que foi assassinado lá na oficina, né? Isso. Aí o que acontece? A informação é que a oficina ao lado, que é na esquina da Contorno, com a Rui Barbosa, seria dele. Era dele. Aí começou de novo os comentários até o Heitor chegar em mim novamente. Falou assim, ó John, o cara realmente chegou em mim e falou que tá com a 380, que vai matar, que vai cobrar. Aí eu peguei e falei, não. Beleza. Tá. E essa informação é de onde? Ah, então. Foi o Fernando que pegou e desenrolou com não sei quem, organizou e é verídico. Realmente tá. Aí eu peguei e falei, cara, vou ser sincero. Eu não vou participar de nada. Você entendeu? Eu não vou fazer nada porque eu não tô em risco, eu não tô vendo ninguém me seguindo, eu não tô vendo ninguém na porta da minha casa, eu não tô sendo ameaçado. Agora, vocês falam que tanta coisa que tá acontecendo e eu não vejo nada? Como que... Então, assim, eu não vou participar. Aí a gente começou a ter uma pequena discussão em relação a isso. Que eu tinha que participar, que eu tinha que ajudar, né? Eu peguei e falei, não, cara, se você A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis quiser fazer, então você vai lá e faz, eu vou tirar a minha consciência disso, eu não preciso fazer isso, não tem nem a necessidade. Ainda tentei até persuadir. Falei assim, ó, é o seguinte, você tem criança, seu menino agora tá pequeno, qual que é a necessidade de você pegar e fazer uma situação dessas? Você sabe que o Fernando é conversador, você sabe que fica inventando e aumentando as coisas. Às vezes pode até ter alguma coisa mesmo. Mas aí, qual que é a efetividade? Qual que é a necessidade? Realmente tem a necessidade de fazer uma situação dessa? Você tá passando realmente um perigo grande? Estão rondando a sua casa, estão ameaçando o familiar, alguma coisa do tipo? Pois é, cara, não tá. Fala pra mim que tá. Aí acabou que não deu certo. Não deu certo e aí pegou e sumiu. Beleza. Aí passaram uns dias.Esse cara abriu uma oficina de moto, né? E o que chegou em mim, novamente, inclusive pela boca do próprio Heitor, né? Que eles foram lá e mataram esse cara. Falou até os detalhes. Chegou lá, pelas costas e tudo mais, e descreveram o disparo nesse cara. Quando perguntado ao colaborador quem teria efetuado os disparos, ele respondeu “eu não tenho certeza. Ele não chegou a mencionar diretamente. Eu acredito que poderia ser o Jarlei.” A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis O laudo pericial afirma que os estojos 9mm encontrados na troca de tiros (IP 160/22) que não saíram da arma da John Lennon (então, por consequência lógica, saíram da pistola de Heitor), coincidem com os estojos encontrados neste local de crime, ou seja, saíram da mesma arma de fogo. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Apurou-se que Otávio e mais um comparsa foram de moto até o local do crime, e pelo relato do colaborador, Jarlei teria sido o autor dos disparos, utilizando-se da arma de Heitor. A descrição física do executor também coincide com o tipo de físico de Jarlei. 5. IP 52/23 – vítima Kenner Máximo de Oliveira, em 05/02/2023 A vítima Kenner Máximo de Oliveira, vulgo “Pudim”, foi morta com disparos de arma de fogo calibre 9mm. No dia seguinte ao crime, equipes da CPE chegaram a prender Kauan Garcia Ramalho Ribeiro e Matheus Dias Morais como autores do crime. Os suspeitos confessaram aos militares a prática do crime, mas em sede de audiência de custódia negaram a autoria e disseram que confessaram sob tortura. O irmão da vítima, Kennedy Máximo de Oliveira, declarou que cerca de quinze dias antes do homicídio, ele e seu irmão se envolveram em uma briga na boate Leopardos com o segurança Dener Fagundes, e Matheus Lacerda, também segurança, teria sacado um revólver para os irmãos. Jhennfer Cristina de Sousa Maia relatou que estava neste dia na boate Leopardos, e que Kenner estava fumando em local proibido. Afirmou que um A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis segurança, que foi posteriormente identificado por ela como Dener Fagundes, arrastou Kenner para fora e Kennedy o seguiu, e mais tarde soube que ele estava muito machucado e teria sido encaminhado ao hospital. Narrou que um dia depois da briga, Jhennifer, Vitória, Eduardo e a vítima foram até o Machadinho, policial aposentado que faz segurança privada, e informaram que Kenner havia apanhado muito de um segurança dele, e então Machadinho disse que afastaria esse funcionário. Kenner teria dito que “do mesmo jeito que ele tirou o sangue dele, ele tiraria o sangue do segurança também”. Jhennifer afirmou que o segurança era baixo, forte, branco, tinha uma tatuagem no braço esquerdo e andava em uma moto honda Bross preta. Disse que em duas oportunidades, flagrou o segurança os seguindo pela rua. Novamente, o laudo pericial afirmou que os estojos 9mm encontrados na troca de tiros (IP 160/22) que não saíram da arma da John Lennon (então, por consequência lógica, saíram da pistola de Heitor), coincidem com os estojos encontrados neste local de crime, ou seja, saíram da mesma arma de fogo. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Dener Fagundes é amigo íntimo de Heitor, e inclusive trabalhavam juntos fazendo segurança privada. 6. IP 91/23 – vítima Leandro José de Castro, em 28/02/23 Leandro José de Castro foi morto por volta das 22h25min, no portão de sua residência. Segundo se apurou, Leandro saiu para comprar um pote de sorvete, e ao retornar, foi alvejado. Sua esposa, Simoni Aparecida Vale, ouviu os disparos e retornou para o interior da casa para se proteger, e não viu quem seria(m) o(s) autor(es). Disse que Leandro já foi usuário de cocaína, mas não sabia de nenhuma dívida relacionada à droga, e que ele aparentava não ser ameaçado, já que levava a filha todos os dias para a escola. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Leonardo José de Castro, irmão da vítima, disse saber que seu irmão era envolvido com o tráfico de drogas, e que dias após o crime, recebeu uma mensagem via Whatsapp de um número desconhecido, afirmando que os envolvidos na morte de Leandro seriam Heitor, Fernando, Richard Caoubói e F. Silva, que é policial militar de Quirinópolis, mas não tem mais a mensagem devido o lapso temporal. Disse que no dia seguinte à morte do irmão, ficou sabendo que ele teria sido executado por dois autores que tinham o objetivo de se apoderar de uma droga que estava com ele, já que três dias antes de ser assassinado, Leandro teria pego 2kg de pasta base de cocaína e 1kg de cocaína pulverizada. De acordo com a testemunha, a droga avaliada em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não foi localizada após a morte de Leandro. A testemunha relatou também que ouviu dizer de Alessandro, dono de uma oficina de motocicleta, que a droga teria sido a motivação do crime e os autores seriam o Fernando, o qual possui uma triton L200 de cor preta, e Heitor. Questionado sobre quem seria o dono da droga que Leandro pegou, o depoente não soube ou não quis dizer quem era. Somente respondeu que Leandro teria pego a droga para revender e não teria repassado o dinheiro para o dono. Alessandro Ribeiro de Freitas disse que é proprietário de uma oficina, e que frequentemente Leandro levava sua moto para consertar. Adicionou que na data do fato, 28/02/2023, por volta das 15h30min, Leandro foi a oficina de A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Alessandro e, segundo ele, Leandro estava tranquilo não demostrou medo nem comentou sobre nenhuma desavença. Alessandro informa que, depois da morte de Leandro um rapaz chamado Thiago, o qual o depoente não sabe mais dar informações, apenas dizer que é um homem alto, magro, cuja esposa tem ou tinha uma loja na avenida Brasil ao lado do bar ''taco de ouro''. Adiciona que a loja da mulher de Thiago fica entre o ''bar taco de ouro'' e o ''Nicola, bebida gelada'', e a cor da loja é em um tom forte que ele acredita ser em um tom de rosa. Segundo o depoente, Thiago chegou na loja, procurou por ele e disse que Leandro morreu e que havia uma droga que sumiu, e perguntou ao depoente se ele sabia a respeito da droga, que era avaliada em torno de R$ 50.000,00. A testemunha alegou que Thiago disse que a droga estaria com Leandro. Alessandro então respondeu a Thiago que não sabia a respeito dessa droga, porque Leandro não comentava com ele sobre o envolvimento dele com o tráfico. Depois disso, Thiago foi embora e não mais retornou a oficina. Segundo Alessandro, poucos dias depois, a mulher de Leandro foi à residência dele para tratar de uma dívida que Leandro tinha do conserto de uma motocicleta. Durante a conversa com Simoni, ela contou a Alessandro que Thiago esteve na residência dela perguntando sobre uma droga que havia sumido e que estaria com Leandro. Relatou que ela disse ter permitido que Thiago entrasse na residência para procurar a droga. Narrou que depois desse fato, Simoni não mencionou mais o nome de Thiago e a A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis droga, mas que quando Simoni contou a ele o acontecido, ele também comentou com ela que Thiago foi à oficina dele perguntando sobre a droga que havia sumido com Leandro. Alessandro adiciona que achou essa atitude de Thiago estranha e foi até Leonardo contar o ocorrido. A equipe policial apurou que Leandro foi morto por dois homens que tinham o intuito de se apoderar da droga que estava na posse dele. Heitor Dias e Fernando Azevedo assassinaram Leandro para pegar essa droga. O confronto microbalístico demonstrou que a arma que matou Leandro é a mesma que Heitor usou na troca de tiros RAI 25062215. Igualmente, o laudo pericial afirmou que os estojos 9mm encontrados na troca de tiros (IP 160/22) que não saíram da arma da John Lennon (então, por consequência lógica, saíram da pistola de Heitor), coincidem com os estojos encontrados neste local de crime, ou seja, saíram da mesma arma de fogo. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis 7. IP 2506238191 – vítima Paulo Alberto dos Santos Cabral, disapros de arma de fogo em 17/03/24 Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a prática do crime de disparo de arma de fogo. A vítima relatou que é proprietário de um veículo BMW x4 preto, placa PRP0E60, e na noite do dia 16/03/24, foi com seu sobrinho no Varandas pizzaria, lá encontraram alguns amigos, e permaneceram até 0h. Após, foram ao Bronx, ficando até 02h35min. Disse que saiu de lá e foi direto para a residência de sua mãe, guardou o carro e entrou na casa. Declarou que por volta de 04h15min, acordou ouvindo barulhos de tiros, e minutos depois, quando os disparos cessaram, saiu e verificou que seu veículo tinha várias perfurações. Na manhã do dia 17, mais tranquilo, contou 06 perfurações no carro, e recolheu 07 cápsulas de munição calibre 9mm. A vítima declarou que não tem desavenças com ninguém, e A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis que fazia apenas 15 dias que havia retornado ao Brasil, e residia em Rio Verde, tendo vindo passar somente o final de semana na casa dos pais. Imagens de câmeras de monitoramento mostram o veículo de Heitor, Fiat Siena escuro, trafegando nas proximidades da residência da vítima, conforme vídeos anexos. O laudo pericial confirmou que as cápsulas apreendidas foram percutidas pela pistola Taurus, modelo G3, 9mm, numero ACL54????, apreendida com HEITOR DIAS DE OLIVEIRA na busca e apreensão deferida nos autos 5300552- 24.2024.8.09.0134, relativa à investigação do homicídio de Alex Alexandre de Oliveira. Ainda, no aparelho celular de Fernando, a equipe policial localizou, na conversa com Heitor, o seguinte diálogo – RELATÓRIO DE ANÁLISE DE CELULAR NO IP 18/23: À fl. 205, os investigadores transcrevem o diálogo entre os dois no dia 23/03/24, em que Heitor fala que está precisando sair, “doido pra tocar aquele A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis gado lá”. Fernando pergunta se é o rapaz da BMW (vítima de disparos de arma de fogo no RAI 34824464), e ele diz que não, que é o “safado da moto branca”, afirma que está no ‘vácuo’ dele, ‘doido’ para vê-lo. Fernando fala onde possivelmente Adriano estaria morando, e Heitor ainda fala: “me passa o trem certinho ai pra não dar erro, entendeu?”, e Fernando aconselha a Heitor a ficar atento às câmeras. Não restam dúvidas de que Heitor estava atrás do “rapaz da BMW”, e foi o autor dos disparos investigados neste IP. 8. IP 18/23 – Vítima Alex Alexandre de Oliveira, em 10/12/2023 Trata-se de inquérito policial já concluído, que indiciou HEITOR DIAS DE OLIVEIRA, FERNANDO AZEVEDO DA SILVA e PAULO RICARDO ROSA DE SOUZA pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, IV, na forma do art. 29 do Código Penal, já distribuído no Projudi sob o nº 5544505-54.2024.8.09.0134. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis No entanto, a menção do fato se faz necessária, pois além do homicídio já investigado, subsiste a prática do delito de associação criminosa, e caso seja o entendimento ministerial, a nova tipificação dada ao crime, visto que resta amplamente caracterizada a incidência da majorante prevista no § 6º do art. 121 do Código Penal. Adiante, transcrição de parte da colaboração premiada em que são relatados fatos atinentes ao homicídio de Alex Alexandre de Oliveira: Estava na barbearia, aí o que acontece? Eu e o dono da barbearia tem um amigo em comum e ele é advogado, né? Aí o que acontece? O Heitor conhece ele também, eu não sei onde eles encontraram e conversaram, ele pegou e mostrou a arma pra ele, né? Aí ele foi e tirou uma foto dessa arma. Aí o Ezequiel foi almoçar e encontramos com ele lá na na jantinha lá, no almoçar, na jantinha não, na esquina da casa do Pão de Queijo, pra cá tem um restaurante ali, a gente foi almoçar ali e, exatamente, a gente foi almoçar ali, encontrou e começou a conversa de novo, né? Ah, e como é que você está? Você está A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis tretado? Não está? Não sei o quê? Falei, não, né? Aí ele falou, não, encontrei com ele agora há pouco e aqui, estava com essa arma e ele até tirou a foto e até me mostrou a foto. Então, esse advogado teria mostrado a foto de uma arma do Jarlei, que estava com o Heitor, só que essa 380 é a do Jarlei. É a do Jarlei, então a arma estaria com o Heitor. Isso. Que possivelmente foi essa mesma arma que foi utilizada no crime desse último rapaz aí. Do Alex. Isso, do Alex. Tá. Você sabe me dizer se teve alguma briga ou alguma ameaça entre eles, entre o Heitor, o Fernando e essa vítima, esse Alex, ou lá na boate ou antes? Não, não sei te falar, mas esse Alex é o cara que estava lá nos disparos. Na troca de tiros. Cumpre salientar que após a prisão dos autores do homicídio, Jarlei Batista Silva compareceu à delegacia em 20/12/24, noticiando a p e r d a / e x t r a v i o d e u m a a r m a d e f o g o d o t i p o p i s t o l a d e s u a p r o p r i e d a d e , m a r c a T a u r u s , m o d e l o T H 3 8 0 , c a l i b r e . 3 8 0 A C P , n ú m e r o d a a r m a S B G 6 6 2 1 7 6 . S e g u n d o o i n v e s t i g a d o , a d a t a d o e x t r a v i o d a a r m a d e f o g o f o i 2 6 / 0 9 / 2 0 2 2 , o q u e d e m o n s t r a q u e e l e r e a l i z o u o r e g i s t r o p o l i c i a l m a i s d e d o i s a n o s a p ó s o o c o r r i d o . T a l f a t o , p o r s i s ó , c a r r e g a c o n s i g o i n d í c i o s d e A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis m á - f é n a c o m u n i c a ç ã o d o f a t o , v e z q u e d e s r a z o á v e l o l a p s o t e m p o r a l , i n d i c a n d o r e c e i o d e q u e a i n v e s t i g a ç ã o p u d e s s e c o n c l u i r q u e s u a p i s t o l a t e r i a s i d o u t i l i z a d a n e s t e c r i m e . A d e m a i s , c i n g i u - s e a r e l a t a r a p e r d a , s e m d a r m a i o r e s d e t a l h e s d o o c o r r i d o , c o n f o r m e R A I n º 3 9 3 9 9 7 9 6 . I n f o r m a ç õ e s o b t i d a s p o r e s t a e q u i p e d e i n v e s t i g a d o r e s i n d i c a m q u e , a p ó s o s c r i m e s , a r m a s e r a m g u a r d a d a s n a s r e s i d ê n c i a s d e D e n e r P i r e s M a c h a d o e R i c h e r C o w b o y . 9. Fatos trazidos na colaboração premiada realizada por John Lennon Medeiro do Prado Silva – autos 5296599-52.2024.8.09.0134 O colaborador afirma que no dia da troca de tiros, no período da manhã, Fernando tomou conhecimento de uma moto roubada e abordou dois rapazes que estavam em uma moto próximo ao Flamboyant, jogou o carro em cima deles, derrubou-os, mas eles saíram correndo e se embrenharam no mato. Fernando disse ao colaborador que chegou a efetuar disparos no rumo dos dois. Posteriormente, ligou para o F. Silva, explicou a situação, e uma viatura da GCM deu apoio para ele. Narrou que naquela noite, estavam no bebida gelada do Nicola, e quando Alex e Alexandre pararam com a moto lá, afirmou que ouviu dois homens desconhecidos dizerem a eles “aqui não, aqui tem polícia” – acreditando que eles poderiam roubar o local ou os populares que lá estavam. Por essa razão, Heitor os A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis abordou e ordenou que eles levantassem as camisetas. Após, ficaram suspeitando que os homens que estavam no Nicola eram parceiros deles, afirmou que eles saíram de lá a pé e seguiram o mesmo rumo da moto, então resolveram ir atrás deles. Nessa situação, reafirma que portava uma pistola Taurus G3, 9mm, Heitor com uma Glock 9mm, e Fernando um revólver calibre 357. Afirmou que todas as armas ficaram na casa do colaborador. Relataram que após os fatos, Heitor ligou para o F. Silva explicando os fatos. O carro de Fernando foi levado para a GCM. Disse que a GCM colocou alguém para ficar de “campana” na casa deles, viram que eles se mudaram, monitoraram o novo endereço e não se recorda se a ROMU ou a GCM adentrou o local e prendeu os envolvidos por tráfico de drogas e posse de arma. Afirmou que após esse fato, começaram as conversas de que matariam, cobrariam a situação. Disse que quem trazia as conversas era o Fernando, ele era o causador de tudo. Ele é quem dizia que as pessoas estariam atrás de munição para matá-los, que era cercado na rua. Fernando falou que os dois albergados que foram mortos na saída do Caçu também estariam atrás de munição 9mm para matá-los. Em uma conversa posterior em que o primo do colaborador estava presente, Heitor disse que que já tinha levantado o itinerário deles, sabia a rota que eles faziam para ir para o albergue, e chamou o colaborador para participar, dizendo que organizaria a moto e o armamento. Passadas duas semanas, chegou ao conhecimento do colaborador que Luis e Yago realmente foram executados, e que A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis os autores seriam Heitor e Jarlei. Afirmou que Heitor, nessa época, não estava mais com a Glock, e sim com uma pistola calibre .380 importada, que havia sido mostrada ao colaborador. Disse que Jarlei também tem uma pistola .380, brasileira, que inclusive está registrada em nome dele. Afirmou que como Heitor sabia que estava sendo investigado, passou a Glock para frente, para Cowboy (Richer), dizendo que é ele quem faz toda ao negócio de armas e droga deles, que se eles precisam trocar de arma, chegam nele. Afirmou que Richer Cowboy é amigo pessoal do F. Silva. Com relação à moto utilizada, afirmou que se trata de uma Fazer, branca, que era do Fernando e que foi toda descaracterizada. Disse que provavelmente, seria que a moto que estava com Dener na época da colaboração. Afirmou que possivelmente, quem guardaria a pistola de Jarlei também seria o Dener. Acrescentou que no caso do albergue, acredita que os dois dispararam, porque Heitor chegou a ser atingido por um disparo no polegar. Heitor inclusive tem um pino na mão direita. Afirmou também que a pistola de Jarlei pode ter sido usada no homicídio de Alex, e que possivelmente foi guardada na casa de Dener. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Com relação ao Otávio, os autores chegaram também com a mesma conversa, de que ele andaria pra cima e para baixo armado com uma pistola 380 e que ia matá-los, que cobraria o prejuízo de sua oficina na troca de tiros. Heitor chamou o colaborador para a prática do crime, e neste momento começaram a se afastar, visto que o colaborador não concordava com essas práticas. Acredita que a verdadeira motivação era porque Otávio tinha envolvimento com o tráfico de drogas. Heitor afirmou que recebeu essa informação de Fernando. Afirmou que ouviu da boca de Heitor que eles foram lá e mataram Otávio, dando inclusive detalhes, que o acertaram pelas costas. Disse que Heitor não mencionou diretamente se alguém o acompanhou neste crime, mas que ele teria ido de moto. Relatou que Otávio trazia uma arma na cintura. Algum tempo depois, marcou de conversar com Heitor no bar do Muralha, e passou a falar que planejava matar Alex, porque ele estaria também falando em morte e vingança. Disse que Fernando chegou no local e passou a fomentar a ideia de Heitor, e contar histórias de onde os alvos deles estão e o que fazem. Disse que ele tem essas informações porque é de dentro da casa de F. Silva, e é protegido e acobertado por ele, assim como recebe informações, recebe respaldo com viaturas da GCM, consegue imagens de câmeras de prefeituras. Disse que Fernando se sente como o todo poderoso, porque tudo ele recorre ao F. Silva, que resolve para ele. Afirmou que discutiu com Fernando, Heitor tomou as dores ele, e o A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis colaborador e Heitor chegaram até a entrar em vias de fato. Declarou que Heitor disse no bar que matou gente por conta de John Lennon. Falou que Heitor o jurou de morte, e o colaborador fez a mesma coisa. E, após essa briga, a relação entre os dois foi piorando. Disse que sofreu intimidações, que quase foi atropelado por Fernando, mas o estopim foi uma briga na Av. Brasil, que o Heitor disse que isso não ficaria assim. Afirmou que F. Silva tomou as dores deles, e usou da influência dele para determinar que a guarda e a polícia militar abordassem o colaborador para prejudicá-lo. Com relação ao homicídio do Alex, relatou que ficou sabendo das informações por intermédio de Juliano, que trabalha de salva-vidas junto de Jarlei no clube. Juliano que lhe contou que Heitor e Fernando estavam na boate, e Alex também, e quando ele foi embora, saíram atrás dele na caminhonete L200 preta de Fernando, e que a arma utilizada foi a 380 de Jarlei que estava sendo escondida na casa de Dener. Relatou que dias antes, um advogado teria mostrado foto dessa 380, que estaria com o Heitor. Acredita que essa teria sido a arma utilizada no homicídio do Alex. Falou que eles “falam” demais, fazem graça para o F. Silva, porque eles acham que podem matar todo mundo, intimidar todo mundo, podem fazer tudo o que quiserem aqui na cidade porque o F. Silva vai ampará-los e dar apoio a eles. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Por fim, o colaborador relatou que anos atrás F. Silva, que na época tinha um relacionamento com Lays, teria descoberto um caso dela com um policial penal temporário. Ele teria chamado o colaborador, explicado a situação, e dito que queria matar o rapaz. Pediu a ajuda do colaborador, que disse que ajudaria. F. Silva disse que organizaria tudo, e chegou a conseguir uma moto, momento em que o colaborador disse que não faria, que a vítima era polícia e a motivação era algo íntimo dele. A Polícia Civil representou pela prisão temporária e busca e apreensão dos alvos que foram identificados no curso das investigações, que foram deferidas nos autos 5185888-43.2025.8.09.0134. Na deflagração da operação, foram cumpridos 06 mandados de prisão e os mandados de busca e apreensão, e posteriormente, Jarlei Batista Silva e Dener Pires Machado tiveram suas prisões temporárias cumpridas. Paulo Ricardo Rosa de Souza segue foragido. Os investigados foram interrogados, e com o fim de individualizar as condutas de cada suspeito, a autoria de cada crime será indicada abaixo. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis 1. IP 270/21 – vítimas Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva, em 27/09/21. Conforme amplamente demonstrado acima, Heitor Dias Oliveira matou as vítimas Valdir e Patrick, com a participação de Diomar. Os autores seguiram as vítimas na moto da esposa de Diomar, e no local, Heitor os executou. A investigação policial aponta que Heitor chamou seu ex-sogro para “resolver” a situação, visto que houve boatos de que Valdir estaria ameaçando Heitor pela tentativa de homicídio praticada contra a filha dele. 2. IP 160/22 – Tentativa de homicídio de Alex Alexandre de Oliveira e Adriano Gomes Filho, em 07/06/22. Nesta investigação, não restam dúvidas de que Heitor, Fernando e John Lennon, em unidade de desígnios, tentaram contra a vida de Alex e Adriano. A lesão corporal sofrida por Fernando, supostamente praticada por Alex, está abarcada pela excludente de ilicitude do art. 23, II, do CP. Conforme apurado, os investigados perseguiram as vítimas, e quando pararam em frente à residência deles, passaram a disparar. A testemunha ouvida pela equipe militar na confecção do RAI ratifica tal versão, afirmando que os A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis ocupantes do Siena desceram e dispararam contra a residência das vítimas, e só depois as vítimas reagiram, acertando Fernando Azevedo Silva com disparos. Salienta-se, por fim, que no bojo desta investigação foi firmado o acordo de colaboração premiada com o investigado John Lennon Medeiro do Prado Silva, homologado judicialmente nos autos 5296599-52.2024.8.09.0134, com a proposta de perdão judicial pelo crime aqui praticado em troca das informações por ele prestadas. 3. IP 186/22 – vítimas Luis Carlos Martins e Yago Alves da Silva, em 18/07/22. Da análise dos elementos colhidos, afirmamos que os autores do crime foram Heitor e Matheus Isaque. O colaborador apontou que teve conhecimento que um dos autores seria Jarlei, mas a testemunha Ronesmar Freitas da Silva confirma que Matheus Isaque foi um dos autores, e chegou a comentar com o depoente, dias depois, que o lanche que ele levava havia caído nos pés dele. O investigado chegou a dizer que o verdadeiro autor era Matheus Augusto Ferreira Teixeira, vulgo Matheus “coruja”, morto em confronto com a CPE em 25/09/2022 na companhia do filho de Jarlei, Matheus Felipe Faria Silva, no A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis entanto, Ronesmar afirmou, em entrevista informal, que Heitor e Matheus Lacerda foram vistos juntos na boate Malibu quando a testemunha caminhava para o albergue, minutos antes do crime. O colaborador apontou que Fernando foi quem organizou toda a logística e a moto utilizada no crime. 4. IP 294/22 – vítima Otávio Henrique de Souza Cipriano em 09/11/22. O laudo pericial confirma que a arma utilizada no crime é a mesma portada por Heitor na troca de tiros. Não restam dúvidas da autoria, com a participação de Fernando Azevedo na logística. Apurou-se que Otávio e mais um comparsa foram de moto até o local do crime, e pelo relato do colaborador, Jarlei teria sido o autor dos disparos, utilizando-se da arma de Heitor. A descrição física do executor dada por uma testemunha – alto (por volta de 1,80m), pardo e forte – também coincide com o tipo de físico de Jarlei. Jarlei afirmou que não tinha relação de amizade com Heitor, mas em seu celular foram localizadas diversas fotos na pasta “apagadas” comprovando o vínculo de amizade entre eles, especialmente na época dos fatos. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis 5. IP 52/23 – vítima Kenner Máximo de Oliveira, em 05/02/2023. A arma utilizada no crime foi a arma de Heitor Dias de Oliveira, e a autoria recaía sobre ele e Dener Fagundes. No entanto, apurou-se que Dener estava trabalhando no dia e hora dos fatos como vigilante no hemocentro, juntando-se a folha de ponto do dia. Com efeito, Dener afirma que não tinha amizade com Heitor, mas no celular apreendido com Jarlei Batista Silva, foram localizadas fotos de Dener Fagundes com Jarlei e com Heitor. Desta forma, não restam dúvidas de que Heitor matou Kenner Maximo de Oliveira em razão da briga que aconteceu na boate Leopardos com a vítima e seus amigos. 6. IP 91/23 – vítima Leandro José de Castro, em 28/02/23 Expusemos acima que o irmão da vítima recebeu uma mensagem afirmando que os responsáveis pela morte de Leandro seriam Heitor, Fernando, Richard Caoubói e F. Silva, em razão de uma dívida de drogas. A testemunha relatou também que ouviu dizer de Alessandro, dono de uma oficina de motocicleta, que a A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis droga teria sido a motivação do crime e os autores seriam o Fernando, o qual possui uma triton L200 de cor preta, e Heitor. A equipe policial apurou que Leandro foi morto por dois homens que tinham o intuito de se apoderar da droga que estava na posse dele. Heitor Dias e Fernando Azevedo assassinaram Leandro para pegar essa droga. O confronto microbalístico demonstrou que a arma que matou Leandro é a mesma que Heitor usou na troca de tiros RAI 25062215, confirmando a autoria. 7. IP 2506238191 – vítima Paulo Alberto dos Santos Cabral, disparos de arma de fogo em 17/03/24. O laudo pericial confirmou que as cápsulas apreendidas no local dos disparos foram percutidas pela pistola Taurus, modelo G3, 9mm, numero ACL54????, apreendida com HEITOR DIAS DE OLIVEIRA na busca e apreensão deferida nos autos 5300552-24.2024.8.09.0134, Ainda, o diálogo destacado acima, encontrado no celular de Fernando, não deixam dúvidas da intenção de Heitor de ir atrás do “rapaz da BMW”. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Em síntese: - IP 270/21 – vítimas Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva, em 27/09/21 – autores Heitor Dias e Diomar Gonçalves; - IP 186/22 – vítimas Luis Carlos Martins e Yago Alves da Silva, em 18/07/22 – autores Heitor e Matheus Isaque, com a logística de Fernando Azevedo; - IP 294/22 – vítima Otávio Henrique de Souza Cipriano em 09/11/22 – autores Heitor e Jarlei; - IP 52/23 – vítima Kenner Máximo de Oliveira, em 05/02/2023 – autor Heitor; IP 91/23 – vítima Leandro José de Castro, em 28/02/23 – autores Heitor e Fernando; IP 2506238191 – vítima Paulo Alberto dos Santos Cabral, disparos de arma de fogo em 17/03/24 – autor Heitor; IP 18/23 – Vítima Alex Alexandre de Oliveira, em 10/12/2023 – autores Paulo Ricardo, Heitor e Fernando. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Respondem os autores, em todos os casos, por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e majorado por terem sido praticados por grupo de extermínio (art. 121, § 2º, IV e § 6º), além de Heitor e Fernando constituírem grupo de extermínio, com estabilidade e permanência, para este fim (art. 288-A), com Jarlei integrando o grupo, tendo este (o grupo) inclusive utilizando a pistola .380 de Jarlei em um dos crimes praticados com este calibre. Nesse contexto, não há se falar em bis in idem, visto que se tratam de crimes praticados em momentos distintos, consumados em momentos distintos, e praticados contra bens jurídicos distintos. Nas palavras de Masson É possível, inclusive, que sejam praticados homicídios ou lesões corporais. Se isso ocorrer, deverão incidir as causas de aumento de pena previstas, respectivamente, nos $$ 6.° e 7.° dos arts. 121 e 129 do Código Penal. Não há falar em bis in idem, pois inexiste dupla punição pelo mesmo fato. Estão em jogo bens jurídicos diversos: no homicídio, a vida humana (na lesão corporal, a integridade física ou a saúde); na constituição de milícia privada, a paz pública. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Além disso, os crimes são independentes e autônomos entre si. No momento da prática do homicídio ou da lesão corporal (crimes de dano) pela milícia privada ou pelo grupo de extermínio, contra vítima determinada, o crime definido no art. 288-A do Código Penal, de perigo comum e abstrato, já estava há muito consumado, com indiscutível ofensa à paz pública. 1 II - DA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO POLICIAL Desta feita, provada a materialidade da infração penal, individualizada a respectiva autoria, determinadas as circunstâncias e especificados os meios empregados, INDICIO formalmente HEITOR DIAS DE OLIVEIRA, JAREI BATISTA SILVA e FERNANDO AZEVEDO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 288-A do Código Penal; HEITOR DIAS DE OLIVEIRA, nas penas do art. 15 da Lei 10.826/03, e nas penas do art. 121, §§ 2º, IV e 6º c/c art. 29, ambos do CP, conforme autorias abaixo relacionadas: - IP 270/21 – vítimas Valdir Paulino da Silva e Patrick Paulino da Silva, em 27/09/21 – autores Heitor Dias e Diomar Gonçalves; 1 M A S S O N , C l e b e r . D i r e i t o P e n a l P a r t e E s p e c i a l , V o l u m e 3 , 1 3 a E d i ç ã o , p á g i n a 4 0 8 . A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis - IP 186/22 – vítimas Luis Carlos Martins e Yago Alves da Silva, em 18/07/22 – autores Heitor e Matheus Isaque, com a logística de Fernando Azevedo; - IP 294/22 – vítima Otávio Henrique de Souza Cipriano em 09/11/22 – autores Heitor e Jarlei; - IP 52/23 – vítima Kenner Máximo de Oliveira, em 05/02/2023 – autor Heitor; IP 91/23 – vítima Leandro José de Castro, em 28/02/23 – autores Heitor e Fernando; IP 2506238191 – vítima Paulo Alberto dos Santos Cabral, disparos de arma de fogo em 17/03/24 – autor Heitor. Deixo de indiciar, por ora, Matheus Isaque de Araújo Lacerda, Paulo Ricardo Rosa de Souza, Dener Fagundes de Freitas, Dener Pires Machado, Richer Wigor Silva e Diomar Gonçalves Rezende pelo crime de integrar associação criminosa, tendo em vista a ausência de elementos que indiquem o animus de participar, com estabilidade, do grupo, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Ainda, havendo elementos concretos que indiquem a autoria e participação nos crimes acima indicados, represento pela conversão da prisão temporária de Heitor, Fernando, Matheus, Jarlei e Diomar em PREVENTIVA. Os autores são considerados “matadores” na cidade, pessoas “perigosas” que sempre andam armadas, e que mantém vínculos de amizade com policiais, o que gera uma presunção de que gozam de proteção para os atos que praticam. Desta forma, o pedido de prisão se funda também na garantia da instrução criminal, tendo em vista que os autores, se soltos, podem coagir testemunhas e destruir eventuais novas provas que interessem a esta investigação e às demais em que estão envolvidos. Pugno, pelos motivos acima expostos, pela revogação da prisão temporária de Dener Pires Machado. Por fim, tendo em vista que a extração de alguns aparelhos celulares ainda não foi realizada, solicito a concessão de prazo de trinta dias para a finalização e análise dos conteúdos. Diante do exposto, completos estão os trabalhos afetos à POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS. Determino, então, a remessa do presente Inquérito Policial à Vara Criminal do Poder Judiciário da Cidade de Quirinópolis para os devidos fins de direito, depois de observadas as formalidades legais. A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eEstado de Goiás Secretaria de Segurança Pública Polícia Civil GEIC Quirinópolis Quirinópolis, 24 de abril de 2025. CAMILA VIEIRA SIMÕES DE ARAÚJO Delegada de Polícia A v. G aribal di Teix eira, n º 9 9, C ent ro, Qui rinópoli s -G O – Fone: (64 ) 36 51-8 91 1 e-mail: geic-qu irin opolis@ pol ic i ac i vil.go. gov.br w w w . p o l i c i a c i v i l . g o . g o v . b r - P o l í c i a C i v i l : 2 0 0 a n o s a s e r v i ç o d a s o c i e d a d eESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA GEIC GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS DA 08ª DRP QUIRINÓPOLIS CADASTRO DE ANTECEDENTES USO EXCLUSIVO DA DIC CADASTRADOR -// CONFERENTE -// PROTOCOLO Nº CADASTRADO ENCONTRADO DATA // PAPILOSCOPISTA: RG CRIMINAL CONTROLE FOTOGRÁFICO RG FEDERAL CHAVE BIC TP DE IDENTIFICAÇÃO DIRETA INDIRETA DELEGACIA INSTAURADORA DO INQUERITO Delegacia de Polícia de Quirinópolis Nº DOS AUTOS 52 DATA DA AUTUAÇÃO 06/02/2023 NOME INDICIADO HEITOR DIAS DE OLIVEIRA ALCUNHAS NÃO INFORMADO NOME DO PAI IVAIR SILVEIRA DE OLIVEIRA NOME DA MÃE MARIA DAS DORES DIAS SEXO MASCULINO DATA DE NASCIMENTO 12/11/1995 NATURALIDADE QUIRINÓPOLIS UF GO NACIONALIDADE BRASILEIRA PROFISSÃO AUTONOMO LOCAL DE TRABALHO DOC. APRESENTADO RG Nº DO DOCUMENTO 5903295 ÓRGÃO EXPEDIDOR ENDEREÇO COMPLETO RUA WILSON BARBOSA, Nº 25, A, CENTRO, QUIRINÓPOLIS-GO GRAU DE INSTRUÇÃO 99. NÃO INFORMADO ESTADO CIVIL SOLTEIRO(A) NOME DA VITIMA KENNER MAXIMO DE OLIVEIRA INFRAÇÃO PENAL - ARTIGO, PARÁGRAFO, INCISO, ALÍNEA - DIPLOMA LEGAL Art. 121, § 2° , Inc. IV do CPB Homicídio qualificado pela traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido | CONSUMADO Art. 121, § 6° do CPB Homicídio com aumento de pena se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio | CONSUMADO PROC. POLICIAL AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DATA DO FATO 05/02/2023 DIA DA SEMANA DOMINGO HORÁRIO DO FATO 23:45 MEIO EMPREGADO Nº Inquerito Policial: 52/2023 - Protocolo 202312646 - Geic Grupo Especial de Investigações Criminais da 08ª Drp Quirinópolis geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br (64)3651-8911 Pág. 1/2ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA CIVIL DEPARTAMENTO DE POLICIA JUDICIÁRIA GEIC GRUPO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS DA 08ª DRP QUIRINÓPOLIS Arma de fogo CAUSA PRESUMÍVEL Impunidade LOCAL DO FATO RUA DAS CLEMÊNCIAS, Nº 134, CHICO JUNQUEIRA, QUIRINÓPOLIS/GO SITUAÇÃO AUTUADO EM FLAGRANTE RESPONDEU INTERROGATÓRIO V QUALIFICADO POR INVESTIGAÇÃO CO-AUTOR(ES) OU PARTICIPE(S) - INFORMAR INDIVIDUALMENTE A INFRAÇÃO PENAL NC HISTÓRICO/SÍNTESE - OBSERVAÇÕES Homicídio que vitimou KENNER MAXIMO DE OLIVEIRA por disparos de arma de fogo na Rua das Clemências, nº 134, Chico Junqueira, Quirinópolis/GO, na data de 05/02/2023, por volta das 23h45min. AUTORIDADE POLICIAL CAMILA VIEIRA SIMOES DE ARAÚJO RESP. PREENCHIMENTO JESSICA DE SA AZEVEDO LOCAL GEIC/8ª DRP/QUIRINÓPOLI S DATA 24/04/2025 Nº Inquerito Policial: 52/2023 - Protocolo 202312646 - Geic Grupo Especial de Investigações Criminais da 08ª Drp Quirinópolis geic-quirinopolis@policiacivil.go.gov.br (64)3651-8911 Pág. 2/2
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