Processo nº 5854786-74.2023.8.09.0087
ID: 281094855
Tribunal: TJGO
Órgão: Itumbiara - 2ª Vara Criminal
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Nº Processo: 5854786-74.2023.8.09.0087
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
TARCILLA AGUIAR ALARCON
OAB/GO XXXXXX
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AO EXCELENTÍSSIMO JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITUMBIARA - ESTADO DE GOIÁS Autos Processuais nº 5854786-74.2023.8.09.0087 MAYCOL DOUGLAS SILVA CARVALHO E GUSTAVO MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA,…
AO EXCELENTÍSSIMO JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITUMBIARA - ESTADO DE GOIÁS Autos Processuais nº 5854786-74.2023.8.09.0087 MAYCOL DOUGLAS SILVA CARVALHO E GUSTAVO MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, REQUERER a juntada dos processos (em anexo). Destaca ainda, que os processos juntados são os de 1 ao 4 do quadro abaixo de autoria do Sr. Matheus Vinicyus Pereira Santos (sendo o nº 5 apenas Habeas Corpus ainda não apreciado). É de primordial importância para o Plenário do Tribunal do Júri que conste as cópias em anexo. Termos em que, Pede Deferimento. Itumbiara/GO, 22 de maio de 2025. Tarcilla Aguiar Alarcon OAB/GO 36.090
Processo Nº: 5417306-30.2024.8.09.0011 1. Dados Processo Juízo...............................: Maurilândia - Vara Criminal Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 25/05/2024 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 2. Partes Processos: Polo Ativo POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS Polo Passivo MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS JOAO VICTOR RIBEIRO CARVALHOProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 1 : 1pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:45 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109087615432563873888706763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 1 : 1pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:45 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109087615432563873888706763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 1 : 1pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:45 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109087615432563873888706763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 1 : 1pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:45 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109087615432563873888706763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 1 : 1pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:45 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109087615432563873888706763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 1 : 1pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:45 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109087615432563873888706763, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 2 : 7pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109387615432563873888706761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 2 : 7pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109387615432563873888706761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 2 : 7pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109387615432563873888706761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 2 : 7pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109387615432563873888706761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 2 : 7pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:24 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109387615432563873888706761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 3 : 12pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109287675432563873888706767, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 3 : 12pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109287675432563873888706767, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 3 : 12pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109287675432563873888706767, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 3 : 12pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109287675432563873888706767, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 3 : 12pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109287675432563873888706767, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 3 : 12pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:46 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109287675432563873888706767, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : 18pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109487665432563873888706766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : 18pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109487665432563873888706766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : 18pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109487665432563873888706766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : 18pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109487665432563873888706766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : 18pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109487665432563873888706766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : 18pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109487665432563873888706766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : 18pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109487665432563873888706766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : 18pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109487665432563873888706766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : 26pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109587605432563873888706760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : 26pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109587605432563873888706760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : 26pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109587605432563873888706760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : 26pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109587605432563873888706760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : 26pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109587605432563873888706760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : 26pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109587605432563873888706760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : 26pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109587605432563873888706760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : 26pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109587605432563873888706760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : 26pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109587605432563873888706760, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : 35pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109687655432563873888706765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : 35pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109687655432563873888706765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : 35pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109687655432563873888706765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : 35pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109687655432563873888706765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : 35pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109687655432563873888706765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : 35pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109687655432563873888706765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : 35pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109687655432563873888706765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : 35pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109687655432563873888706765, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : 43pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109987695432563873888706769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : 43pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109987695432563873888706769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : 43pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109987695432563873888706769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : 43pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109987695432563873888706769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : 43pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109987695432563873888706769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : 43pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109987695432563873888706769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : 43pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109987695432563873888706769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : 43pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109987695432563873888706769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : 43pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109987695432563873888706769, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : 52pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109187625432563873888706762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : 52pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109187625432563873888706762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : 52pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109187625432563873888706762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : 52pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109187625432563873888706762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : 52pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109187625432563873888706762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : 52pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109187625432563873888706762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : 52pdfsamdoc13187620240525175325.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 18:13:25 Assinado por MARIANA DA SILVA LADISLAU Localizar pelo código: 109187625432563873888706762, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Distribuído 1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20 (Normal) - Distribuído para: Denis Lima Bonfim ) do dia 25/05/2024 18:13:26 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 2 : Processo Distribuído Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 25/05/2024 18:13:26 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 3 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ 25/05/2024 19:05 SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado Página 1 de 1 https://seeutreino.pje.jus.br/seeu/processo/consultaPublica.do…1c048f2b62f2b2f61623d99a023f58f11d05e2e408950179bc835367c5f730 SEEU v11.16.1 (release 11.16.1) Consulta Pública de Processos * Informações obrigatórias (Obs: Consultas por 'Número do Processo', 'CPF' ou 'CNPJ' não exigem complementação de Comarca, Juízo, Tipo de Competência e Orgão Julgador) Clique aqui para realizar a consulta pela Chave do Processo/Recurso. * Tipo de Consulta: Primeira Instância Segunda Instância * Tipo do Número: Número Único Número Antigo Número do Processo: A consulta de processos criminais ocorre apenas através do número do processo. Não são apresentados processos criminais arquivados. Tribunal: -- TODOS -- Comarca: -- TODOS -- Juízo: -- TODOS -- Nome da Parte: João Victor Ribeiro Carvalho Nome da Mãe: CPF/CNPJ: 023.537.832-10 Nome do Advogado: OAB: N AC OAB não utilizada na pesquisa quando consulta-se advogado pelo nome Pesquisar Voltar Processo Partes Distribuição Classe Processual (Assunto Principal) Nenhum registro encontrado 0 registro(s) encontrado(s) Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 4 : Juntada de Documento Arquivo 1 : seeujoaovictorribeirocarvalho.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 19:07:14 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109687625432563873888703364, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo nesta serventia o seu banco de dados informatizado, os livros, fichas, papéis e demais assentamentos, verificou CONSTAR contra: Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Antecedentes Criminais João Victor Ribeiro Carvalho Requerente: Nome do pai: Nome da mãe: Data de Nacionalidade: Profissão: Estado Civil: Sexo: CPF: Naturalidade: Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA - Av. Assis Chateubriant, 150, SETOR OESTE - Telefone: (62)3236-5421 Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20 Dr.(a), escrivão(ã) do Cartório Distribuidor da Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, na forma da lei, O(s) seguinte(s) processo(s) e/ou registro(s) de ação(ões): RG: 5417306-30.2024.8.09.0011 - Projudi Número do processo: Motivo arquivamento: Comarca: Sentença: APARECIDA DE GOIÂNIA Juízo: Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20 Polo passivo: Joao Victor Ribeiro Carvalho Nome da mãe: Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Assunto: DIREITO PENAL , Crimes Previstos na Legislação Extravagante , Crimes de Tráfico Benefício: 25/05/2024 18:13:24 Infração: Data do Trânsito Fase: Conhecimento Nome do pai: Vítima: Polo ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás Data da distribuição: Data do Fato: NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta e dá fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás em 25 de Maio de 2024. ESTA CERTIDÃO ABRANGE OS PROCESSOS DO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU - SPG, PROJUDI E SEEU. Certidão emitida por GLEYSON DA SILVA FRANCA Página 1 de 1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 25/05/2024 - 19:04:43 Localizar pelo código: 104407621838, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 4 : Juntada de Documento Arquivo 2 : projudijoaovictorribeirocarvalho.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 19:07:15 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109087615432563873888703398, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo nesta serventia o seu banco de dados informatizado, os livros, fichas, papéis e demais assentamentos, verificou CONSTAR contra: Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Antecedentes Criminais Matheus Vinicyus Pereira Santos Requerente: Nome do pai: Nome da mãe: Data de Nacionalidade: Profissão: Estado Civil: Sexo: CPF: Naturalidade: Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA - Av. Assis Chateubriant, 150, SETOR OESTE - Telefone: (62)3236-5421 Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20 Dr.(a), escrivão(ã) do Cartório Distribuidor da Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, na forma da lei, O(s) seguinte(s) processo(s) e/ou registro(s) de ação(ões): RG: 5417306-30.2024.8.09.0011 - Projudi Número do processo: Motivo arquivamento: Comarca: Sentença: APARECIDA DE GOIÂNIA Juízo: Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20 Polo passivo: Matheus Vinicyus Pereira Santos Nome da mãe: Erika Pereira Dos Santos Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Assunto: DIREITO PENAL , Crimes Previstos na Legislação Extravagante , Crimes de Tráfico Benefício: 25/05/2024 18:13:24 Infração: Data do Trânsito Fase: Conhecimento Nome do pai: Francisco De Assis Da Silva Santos Vítima: Polo ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás Data da distribuição: Data do Fato: NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta e dá fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás em 25 de Maio de 2024. ESTA CERTIDÃO ABRANGE OS PROCESSOS DO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU - SPG, PROJUDI E SEEU. Certidão emitida por GLEYSON DA SILVA FRANCA Página 1 de 1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 25/05/2024 - 19:04:13 Localizar pelo código: 104807601836, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 4 : Juntada de Documento Arquivo 3 : projudimatheusvinicyuspereirasantos.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 19:07:15 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109087655432563873888703393, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p25/05/2024 19:06 SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado Página 1 de 1 https://seeutreino.pje.jus.br/seeu/processo/consultaPublica.do…1c048f2b62f2b2f61623d99a023f58f11d05e2e408950179bc835367c5f730 SEEU v11.16.1 (release 11.16.1) Consulta Pública de Processos * Informações obrigatórias (Obs: Consultas por 'Número do Processo', 'CPF' ou 'CNPJ' não exigem complementação de Comarca, Juízo, Tipo de Competência e Orgão Julgador) Clique aqui para realizar a consulta pela Chave do Processo/Recurso. * Tipo de Consulta: Primeira Instância Segunda Instância * Tipo do Número: Número Único Número Antigo Número do Processo: A consulta de processos criminais ocorre apenas através do número do processo. Não são apresentados processos criminais arquivados. Tribunal: -- TODOS -- Comarca: -- TODOS -- Juízo: -- TODOS -- Nome da Parte: Matheus Vinicyus Pereira Santos Nome da Mãe: CPF/CNPJ: 706.994.721-64 Nome do Advogado: OAB: N AC OAB não utilizada na pesquisa quando consulta-se advogado pelo nome Pesquisar Voltar Processo Partes Distribuição Classe Processual (Assunto Principal) Nenhum registro encontrado 0 registro(s) encontrado(s) Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 4 : Juntada de Documento Arquivo 4 : seeumatheusvinicyuspereirasantos.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 19:07:15 Assinado por GLEYSON DA SILVA FRANCA Localizar pelo código: 109387655432563873888703391, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO Poder Judiciário do Estado de Goiás Plantão Judiciário - Central de Custódia Gabinete nº 20 Processo n.º: 5417306-30.2024.8.09.0011 Autuado(s): Matheus Vinicyus Pereira Santos e Joao Victor Ribeiro Carvalho DESPACHO Designo o dia 26/05/2024, às 15:20h, para realização de audiência de custódia, por meio de videoconferência. Assim, devem ser seguidas as seguintes diretrizes: 1. ACESSO A AUDIÊNCIA O ato ocorrerá através da plataforma ZOOM. Fica facultado aos participantes do ato por videoconferência a realização, com antecedência, do download (“baixar”) do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à reunião, tendo em vista a prescindibilidade da medida para ingresso na sala virtual. No dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião. Para tanto: Se “baixou” o aplicativo ZOOM no CELULAR ou COMPUTADOR: 1) Clicar em “Ingressar em uma reunião”; Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 5 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 19:39:24 Assinado por DENIS LIMA BONFIM Localizar pelo código: 109287665432563873888705425, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2) Digitar o número 5671797076 no primeiro campo (ID da reunião) 3) Digitar o nome do participante no segundo campo; 4) Clicar em “INGRESSAR” Caso o participante opte por não realizar o download em nenhum dos dispositivos mencionados: 1) Digitar no navegador (Mozilla, Chrome ou Internet Explorer) o link https://tjgo.zoom.us/j/5671797076. 2) Clicar em “iniciar a reunião”; 3) Clicar em “inicie-o em seu navegador”; 4) Digitar o nome do participante; 5) Clicar em “ENTRAR”. 2. DEMAIS DILIGÊNCIAS Intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, valendo-se, se necessário, dos meios céleres, cientes de que deverão fornecer e-mail ou telefones para contato com whatsapp (antecedência mínima de 24 horas da data do ato). Cientifique a Unidade Prisional onde o autuado encontra-se recolhido para que adote das providências necessárias, informando que o autuado deverá estar na sala de videoconferência do presídio, no dia e hora acima designados, para que participe da audiência de forma virtual. Proceda-se com a juntada da certidão de antecedentes criminais atualizada do(a)(s) investigado(a)(s), inclusive SEEU. Providencie e expeça-se o necessário para a realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se. Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 01 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 5 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/05/2024 19:39:24 Assinado por DENIS LIMA BONFIM Localizar pelo código: 109287665432563873888705425, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Promotoria - Central de Custódia Interior - Plantão 20 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/05/2024 19:39:24) ) do dia 25/05/2024 19:48:36 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 6 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Matheus Vinicyus Pereira Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/05/2024 19:39:24) ) do dia 25/05/2024 19:49:25 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 7 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Joao Victor Ribeiro Carvalho - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/05/2024 19:39:24) ) do dia 25/05/2024 19:49:25 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 8 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Audiência -> de Custódia 1. A movimentação: ( Audiência -> de Custódia - (Agendada para 26/05/2024 15:20) ) do dia 25/05/2024 19:49:53 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 9 : Audiência -> de Custódia Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Matheus Vinicyus Pereira Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA) ) do dia 25/05/2024 19:49:53 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 10 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Joao Victor Ribeiro Carvalho (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA) ) do dia 25/05/2024 19:49:53 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 11 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Plantão Judicial - Central de Custódias - Interior Processo nº 5417306-30.2024.8.09.0011 C E R T I D Ã O Certifica-se para os devidos fins que, nesta data, foi realizado procedimento no sistema projudi referente a cadastro e atualização de dados das partes, bem como dados do processo, referente a classe, assunto, datas de oferecimento ou aceitação da denúncia, data do fato, data do trânsito em julgado, data da prescrição, segredo de justiça, entre outros. Campos não preenchidos referem-se a dados não constantes dos autos. Saliento que procedi com a retificação dos polos da capa dos autos. O referido é verdade e dou fé. Plantão Regionalizado, 26 de maio de 2024. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 12 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:48 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 08:03:35 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109587605432563873888372519, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO DO PLANTÃO DE CUSTÓDIAS APF nº 5419399-40 JOAO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, já qualificado nos autos, vêm perante Vossa Excelência requerer a habilitação de seus advogados que subscrevem a presente, informando que realizarão a audiência de custódia do flagranteado. O instrumento de mandato será juntado oportunamente, respeitando-se o prazo legal. Em anexo segue certidão de nascimento do filho do custodiado de 7 (sete) anos de idade. Nestes termos, pede deferimento. Goiânia, 26 de maio de 2024. Valdomiro Guimarães Neto OAB/GO nº 59.604 Suriany Henrique Freitas Belo OAB/GO nº 70.187 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 13 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 1 : habilitacaojoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 12:36:53 Assinado por VALDOMIRO GUIMARAES NETO:70402952103 Localizar pelo código: 109387645432563873888375776, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 13 : Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida Arquivo 2 : certidaodenascimento.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 12:36:55 Assinado por VALDOMIRO GUIMARAES NETO:70402952103 Localizar pelo código: 109487695432563873888375770, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Plantão Judicial - Central de Custódias - Interior Processo nº 5417306-30.2024.8.09.0011 C E R T I D Ã O Certifico que PROCEDI com a habilitação do advogado constituído, nos termos da procuração apresentada. O referido é verdade, dou fé. Plantão Regionalizado, 26 de maio de 2024. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 14 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 13:24:32 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109687605432563873888373354, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Joao Victor Ribeiro Carvalho - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/05/2024 19:39:24) ) do dia 26/05/2024 13:25:17 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 15 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Plantão Judicial - Central de Custódias - Interior Processo nº 5417306-30.2024.8.09.0011 C E R T I D Ã O Certifico que a Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás, deu ciente na planilha de audiência. O referido é verdade, dou fé. Plantão Regionalizado, 26 de maio de 2024. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 16 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 13:44:16 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087615432563873888339807, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/05/2024 19:39:24)) ) do dia 26/05/2024 16:24:25 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 17 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/05/2024 19:39:24)) ) do dia 26/05/2024 16:26:52 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 18 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/05/2024 19:39:24)) ) do dia 26/05/2024 16:27:01 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 19 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (25/05/2024 19:49:53)) ) do dia 26/05/2024 16:27:09 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 20 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Audiência -> de Custódia (25/05/2024 19:49:53)) ) do dia 26/05/2024 16:27:15 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 21 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ MM. JUIZ, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente: a) requerer a habilitação de Defensor Público e, na ausência de Defensoria Pública instalada na Comarca, a nomeação de advogado dativo para acomponhar o feito; b) pugnar pela DESABILITAÇÃO desta Defensora, que subscreve o presente pedido. Termos em que Pede Deferimento Patrícia Formigoni Ursaia Defensoria Pública Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 22 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:50 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 16:34:09 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109287635432563873888338896, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Sala de Audiências TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos n° 5417306-30.2024.8.09.0011 Custodiado Matheus Vinicyus Pereira Santos e Joao Victor Ribeiro Carvalho Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (26/05/2025), às 15:20h, nesta cidade e Comarca de Jaraguá-GO, no Edifício do Fórum, na Sala de Audiências, onde se achava presente eu, Laura Barbaresco Oliveira, Secretária de Audiências, sob a presidência do MM Juiz de Direito, DENIS LIMA BONFIM, com a utilização do sistema de videoconferências disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (ZOOM), presidiu o ato, onde é Juiz de Direito. Presente na sala, mediante videoconferência o Doutor Gabriel Mariano dos Santos, Promotor de Justiça. Presente ainda na sala, mediante videoconferência, o custodiado Matheus Vinicyus Pereira Santos, acompanhado de sua defensora Doutora Patrícia Formigoni Ursaia e Joao Victor Ribeiro Carvalho, acompanhado de seu advogado constituído VALDOMIRO GUIMARAES NETO. Aberta a audiência, o MM Juiz esclareceu às partes a respeito da utilização do sistema de videoconferências para realização do ato. Após as devidas ponderações, o MM. Juiz indagou ao(à)(s) indiciado(a)(s) se houve violação de seus direitos individuais no momento da prisão em flagrante, sendo que sua(s) resposta(s) segue(m) gravadas em formato audiovisuais, anexadas aos presentes autos. Em seguida, foi dada a palavra ao representante Ministerial e à defesa do(s) custodiado(s), sendo as manifestações registradas em mídia digital, em anexo. Na sequência, o MM Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante de Matheus Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 24 : Audiência -> de Custódia Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Vinicyus Pereira Santos, nascido em 17/07/2005, inscrito no CPF 706.994.721-64, montador de andaime, solteiro, filho de Francisco de Assis da Silva Santos e Erika Pereira Dos Santos, com telefone (64) 9247-1605, residente na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 09, Centro Porteirão - GO, e Joao Victor Ribeiro Carvalho, solteiro, montador de andaime, nascido em 28/04/1992, filho de Antonio Afonso Mesquita Carvalho e Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro, com telefone (91) 98592-9477, residente em Alojamento da Empresa Montar Centro Porteirão, ambos presos por suposta infração ao artigo 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, bem como pelo artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, por fato ocorrido no dia 24/05/2024 na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 9, Centro de Porteirão – GO. De acordo com os registros presentes nos autos, os policiais militares foram informados por Yasmin Gomes Silva que seu esposo, Matheus Vinicyus Pereira Santos, estaria comercializando drogas em sua residência, mesmo com a presença dela e de sua bebê. Yasmin relatou que não queria Matheus em casa, tendo até arrumado uma mala de viagem para que ele fosse embora. Matheus, entretanto, a ameaçou de morte com uma arma de fogo caso ela o deixasse. Diante dos fatos e com autorização de Yasmin, os policiais foram até a residência. Yasmin informou que a droga estava na cozinha, dentro do liquidificador, e que um rapaz havia acabado de comprar droga do autuado. No liquidificador, os policiais encontraram oito pequenas peças de substância com aparência análoga a maconha e duas porções maiores da mesma substância, juntas pesando 173,29 gramas, além de uma balança digital e R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro, que, segundo Yasmin, eram provenientes da venda de drogas. Yasmin também informou que Matheus possuía uma arma de fogo. Ao ser questionado sobre a droga, Matheus informou que estava vendendo para um outro traficante conhecido como Jonas, vulgo “Coyote”, e que havia deixado a arma com João Victor Ribeiro Carvalho, vulgo “Pará”, seu aliado no tráfico de drogas. A equipe se deslocou até o alojamento conhecido como Antiga Academia, onde encontraram João Victor. Após entrevista e confronto com Matheus, João Victor admitiu que a arma estava dentro de seu armário. Os policiais localizaram um revólver Doberman calibre 32, carregado com quatro munições intactas. O Ministério Público pugnou pela homologação do flagrante e pela liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Por sua vez, a defesa do réu Matheus requereu a concessão da liberdade provisória sem fiança, mediante o comparecimento mensal em juízo. A defesa do réu João Victor argumentou pelo relaxamento da prisão pela nulidade do flagrante. Subsidiariamente, pugnou pela liberdade provisória sem fiança. Certidões de antecedentes criminais jungidas ao evento n. 04. É o relatório. DECIDO. Perquirindo-se os autos, verifica-se que os requisitos formais e materiais da prisão em flagrante foram respeitados, já que a Autoridade Policial é competente, os direitos constitucionais dos autuados foram preservados e a elaboração do auto obedeceu aos ditames legais. Desse modo, diante da sua regularidade material e formal, a homologação do presente Auto de Prisão Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 24 : Audiência -> de Custódia Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p em Flagrante é medida imperiosa. Quanto ao cabimento da prisão preventiva, não há necessidade de analisá-la, pois não houve pedido nesse sentido. Quanto às alegações feitas em audiência de que os custodiados sofreram abusos por parte da equipe policial, é necessário abordar as circunstâncias que levaram os policiais a entrarem na casa dos autuados. Em conformidade com o Tema 280 do STF, "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." No presente caso, verifica-se da análise dos autos ampla evidência de que o flagrante se desdobrou sob o manto do ordenamento jurídico vigente, não sendo observada nenhuma nulidade. Ademais, destaca-se que os laudos de corpo de delito, documentos emitidos por funcionários públicos e dotados de legitimidade, registram que não houve lesão alguma nos custodiados. A defesa argumentou que é praxe não apresentar presos aos médicos para a realização desses exames, contudo, tal alegação é demasiado generalizada e sem substância probatória. Este juízo tem realizado muitas audiências de custódia, e observa que com alguma frequência são constatadas lesões nos autuados durante os exames de corpo de delito, sejam elas antigas ou atuais, pressupondo uma atuação escorreita do procedimento médico. Portanto, este juízo não pode basear suas decisões em meras conjecturas para aceitar a verdade de tal afirmação. Por outro lado, a narrativa dos autuados é rica em detalhes, citando nomes dos policiais que teriam praticado as supostas agressões, indicando possíveis testemunhas. Dada essa especificidade do caso e a situação de dúvida gerada, é pertinente encaminhar a presente mídia à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria de Justiça com competência para o Controle Externo da Atividade Policial da comarca de Maurilândia para uma investigação mais aprofundada. Ademais, ante a alegação de que os presos não foram apresentados aos médicos, ainda que baseada numa suposição, este juízo não pode completamente ignorá-la. Portanto, é necessário que a Corregedoria da Prefeitura Municipal de Porteirão de Goiás, à qual estão vinculados os médicos que realizaram os exames que constam nos autos, apure administrativamente o fato. Portanto, à vista dos elementos dos autos, não se verifica a necessidade da prisão com base nas exceções previstas no artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Dessa forma, a concessão da liberdade provisória aos custodiados é medida imperiosa. Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, por atender aos requisitos legais, e CONCEDO liberdade provisória sem fiança aos autuados Matheus Vinicyus Pereira Santos e Joao Victor Ribeiro Carvalho, impondo, porém, as seguintes medidas cautelares alternativas: obrigação de comparecerem a todos os atos processuais para os quais forem intimados; b) providenciarem a inclusão de comprovante de endereço atualizado e número de telefone nos autos em até 5 (cinco) Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 24 : Audiência -> de Custódia Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p dias; c) manterem seus endereços e telefones atualizados nos autos; d) proibição de cometer fato novo definido como infração penal; e) proibição de se ausentarem da comarca por mais de 08 (oito) dias sem comunicar ao juízo o lugar onde poderão ser encontrados. Proceda-se à avaliação médica do custodiado Matheus Vinicyus Pereira Santos, uma vez que ele se declarou portador de doença. Oficie-se à Unidade Prisional de Santa Helena para realizar novo exame de corpo de delito nos autuados no prazo de 24hs. Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar, à Promotoria de Justiça competente pelo Controle Externo da Atividade Policial da comarca de Maurilândia, e à Prefeitura Municipal de Porteirão de Goiás acerca do presente decisum, encaminhando esta ata, a cópia do flagrante e a mídia da audiencia. Intimem-se os autuados, dando-lhes ciência do inteiro teor da presente Decisão, advertindo-os acerca das medidas aplicadas, bem ainda de que o descumprimento das condições poderá resultar em sua prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4.º e 312, §1.º do CPP. Coloque-se os autuados em liberdade, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO DEVAM PERMANECER PRESOS, o que deverá ser certificado pelo servidor. Em consonância ao art. 4.º do Provimento n.º 26 da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás - CGJ/GO, a cópia desta decisão deverá ser encaminhada por meio do Malote Digital ou e-mail para a Unidade Prisional que a suspeito se encontra, cuja ciência da presa deverá ser colhida pelos próprios agentes da Polícia Penal. Encerrado o regime de plantão, encaminhe-se ao juízo de origem. Confiro força de alvará de soltura/mandado de intimação a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e Ofício n.º 161/2020 da CGJ- GO.” Nada mais havendo, o MM Juiz questionou às partes quanto ao termo de audiências lavrado na Sala de Audiências, por esta secretária, tendo o Douto Promotor e a Nobre Defensora, concordado com o que foi redigido, sendo dispensadas as assinaturas, nos termos do art. 6º do Provimento nº 19/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do TJGO Os demais atos processuais serão praticados diretamente via Projudi. Eu(Laura Barbaresco Oliveira), Secretária de Audiência, que o fiz digitar e subscrevo. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito Plantonista Doutor Gabriel Mariano dos Santos Promotor de Justiça Doutora Patrícia Formigoni Ursaia Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 24 : Audiência -> de Custódia Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Defensora Pública Doutor V ALDOMIRO GUIMARAES NETO 59604 A OAB/GO Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 24 : Audiência -> de Custódia Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Jaraguá - GO Sala de Audiências TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos n° 5417306-30.2024.8.09.0011 Custodiado Matheus Vinicyus Pereira Santos e Joao Victor Ribeiro Carvalho Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (26/05/2025), às 15:20h, nesta cidade e Comarca de Jaraguá-GO, no Edifício do Fórum, na Sala de Audiências, onde se achava presente eu, Laura Barbaresco Oliveira, Secretária de Audiências, sob a presidência do MM Juiz de Direito, DENIS LIMA BONFIM, com a utilização do sistema de videoconferências disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (ZOOM), presidiu o ato, onde é Juiz de Direito. Presente na sala, mediante videoconferência o Doutor Gabriel Mariano dos Santos, Promotor de Justiça. Presente ainda na sala, mediante videoconferência, o custodiado Matheus Vinicyus Pereira Santos, acompanhado de sua defensora Doutora Patrícia Formigoni Ursaia e Joao Victor Ribeiro Carvalho, acompanhado de seu advogado constituído VALDOMIRO GUIMARAES NETO. Aberta a audiência, o MM Juiz esclareceu às partes a respeito da utilização do sistema de videoconferências para realização do ato. Após as devidas ponderações, o MM. Juiz indagou ao(à)(s) indiciado(a)(s) se houve violação de seus direitos individuais no momento da prisão em flagrante, sendo que sua(s) resposta(s) segue(m) gravadas em formato audiovisuais, anexadas aos presentes autos. Em seguida, foi dada a palavra ao representante Ministerial e à defesa do(s) custodiado(s), sendo as manifestações registradas em mídia digital, em anexo. Na sequência, o MM Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante de Matheus Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 25 : Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Vinicyus Pereira Santos, nascido em 17/07/2005, inscrito no CPF 706.994.721-64, montador de andaime, solteiro, filho de Francisco de Assis da Silva Santos e Erika Pereira Dos Santos, com telefone (64) 9247-1605, residente na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 09, Centro Porteirão - GO, e Joao Victor Ribeiro Carvalho, solteiro, montador de andaime, nascido em 28/04/1992, filho de Antonio Afonso Mesquita Carvalho e Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro, com telefone (91) 98592-9477, residente em Alojamento da Empresa Montar Centro Porteirão, ambos presos por suposta infração ao artigo 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, bem como pelo artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, por fato ocorrido no dia 24/05/2024 na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 9, Centro de Porteirão – GO. De acordo com os registros presentes nos autos, os policiais militares foram informados por Yasmin Gomes Silva que seu esposo, Matheus Vinicyus Pereira Santos, estaria comercializando drogas em sua residência, mesmo com a presença dela e de sua bebê. Yasmin relatou que não queria Matheus em casa, tendo até arrumado uma mala de viagem para que ele fosse embora. Matheus, entretanto, a ameaçou de morte com uma arma de fogo caso ela o deixasse. Diante dos fatos e com autorização de Yasmin, os policiais foram até a residência. Yasmin informou que a droga estava na cozinha, dentro do liquidificador, e que um rapaz havia acabado de comprar droga do autuado. No liquidificador, os policiais encontraram oito pequenas peças de substância com aparência análoga a maconha e duas porções maiores da mesma substância, juntas pesando 173,29 gramas, além de uma balança digital e R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro, que, segundo Yasmin, eram provenientes da venda de drogas. Yasmin também informou que Matheus possuía uma arma de fogo. Ao ser questionado sobre a droga, Matheus informou que estava vendendo para um outro traficante conhecido como Jonas, vulgo “Coyote”, e que havia deixado a arma com João Victor Ribeiro Carvalho, vulgo “Pará”, seu aliado no tráfico de drogas. A equipe se deslocou até o alojamento conhecido como Antiga Academia, onde encontraram João Victor. Após entrevista e confronto com Matheus, João Victor admitiu que a arma estava dentro de seu armário. Os policiais localizaram um revólver Doberman calibre 32, carregado com quatro munições intactas. O Ministério Público pugnou pela homologação do flagrante e pela liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Por sua vez, a defesa do réu Matheus requereu a concessão da liberdade provisória sem fiança, mediante o comparecimento mensal em juízo. A defesa do réu João Victor argumentou pelo relaxamento da prisão pela nulidade do flagrante. Subsidiariamente, pugnou pela liberdade provisória sem fiança. Certidões de antecedentes criminais jungidas ao evento n. 04. É o relatório. DECIDO. Perquirindo-se os autos, verifica-se que os requisitos formais e materiais da prisão em flagrante foram respeitados, já que a Autoridade Policial é competente, os direitos constitucionais dos autuados foram preservados e a elaboração do auto obedeceu aos ditames legais. Desse modo, diante da sua regularidade material e formal, a homologação do presente Auto de Prisão Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 25 : Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p em Flagrante é medida imperiosa. Quanto ao cabimento da prisão preventiva, não há necessidade de analisá-la, pois não houve pedido nesse sentido. Quanto às alegações feitas em audiência de que os custodiados sofreram abusos por parte da equipe policial, é necessário abordar as circunstâncias que levaram os policiais a entrarem na casa dos autuados. Em conformidade com o Tema 280 do STF, "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." No presente caso, verifica-se da análise dos autos ampla evidência de que o flagrante se desdobrou sob o manto do ordenamento jurídico vigente, não sendo observada nenhuma nulidade. Ademais, destaca-se que os laudos de corpo de delito, documentos emitidos por funcionários públicos e dotados de legitimidade, registram que não houve lesão alguma nos custodiados. A defesa argumentou que é praxe não apresentar presos aos médicos para a realização desses exames, contudo, tal alegação é demasiado generalizada e sem substância probatória. Este juízo tem realizado muitas audiências de custódia, e observa que com alguma frequência são constatadas lesões nos autuados durante os exames de corpo de delito, sejam elas antigas ou atuais, pressupondo uma atuação escorreita do procedimento médico. Portanto, este juízo não pode basear suas decisões em meras conjecturas para aceitar a verdade de tal afirmação. Por outro lado, a narrativa dos autuados é rica em detalhes, citando nomes dos policiais que teriam praticado as supostas agressões, indicando possíveis testemunhas. Dada essa especificidade do caso e a situação de dúvida gerada, é pertinente encaminhar a presente mídia à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria de Justiça com competência para o Controle Externo da Atividade Policial da comarca de Maurilândia para uma investigação mais aprofundada. Ademais, ante a alegação de que os presos não foram apresentados aos médicos, ainda que baseada numa suposição, este juízo não pode completamente ignorá-la. Portanto, é necessário que a Corregedoria da Prefeitura Municipal de Porteirão de Goiás, à qual estão vinculados os médicos que realizaram os exames que constam nos autos, apure administrativamente o fato. Portanto, à vista dos elementos dos autos, não se verifica a necessidade da prisão com base nas exceções previstas no artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Dessa forma, a concessão da liberdade provisória aos custodiados é medida imperiosa. Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, por atender aos requisitos legais, e CONCEDO liberdade provisória sem fiança aos autuados Matheus Vinicyus Pereira Santos e Joao Victor Ribeiro Carvalho, impondo, porém, as seguintes medidas cautelares alternativas: obrigação de comparecerem a todos os atos processuais para os quais forem intimados; b) providenciarem a inclusão de comprovante de endereço atualizado e número de telefone nos autos em até 5 (cinco) Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 25 : Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p dias; c) manterem seus endereços e telefones atualizados nos autos; d) proibição de cometer fato novo definido como infração penal; e) proibição de se ausentarem da comarca por mais de 08 (oito) dias sem comunicar ao juízo o lugar onde poderão ser encontrados. Proceda-se à avaliação médica do custodiado Matheus Vinicyus Pereira Santos, uma vez que ele se declarou portador de doença. Oficie-se à Unidade Prisional de Santa Helena para realizar novo exame de corpo de delito nos autuados no prazo de 24hs. Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar, à Promotoria de Justiça competente pelo Controle Externo da Atividade Policial da comarca de Maurilândia, e à Prefeitura Municipal de Porteirão de Goiás acerca do presente decisum, encaminhando esta ata, a cópia do flagrante e a mídia da audiencia. Intimem-se os autuados, dando-lhes ciência do inteiro teor da presente Decisão, advertindo-os acerca das medidas aplicadas, bem ainda de que o descumprimento das condições poderá resultar em sua prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4.º e 312, §1.º do CPP. Coloque-se os autuados em liberdade, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO DEVAM PERMANECER PRESOS, o que deverá ser certificado pelo servidor. Em consonância ao art. 4.º do Provimento n.º 26 da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás - CGJ/GO, a cópia desta decisão deverá ser encaminhada por meio do Malote Digital ou e-mail para a Unidade Prisional que a suspeito se encontra, cuja ciência da presa deverá ser colhida pelos próprios agentes da Polícia Penal. Encerrado o regime de plantão, encaminhe-se ao juízo de origem. Confiro força de alvará de soltura/mandado de intimação a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e Ofício n.º 161/2020 da CGJ- GO.” Nada mais havendo, o MM Juiz questionou às partes quanto ao termo de audiências lavrado na Sala de Audiências, por esta secretária, tendo o Douto Promotor e a Nobre Defensora, concordado com o que foi redigido, sendo dispensadas as assinaturas, nos termos do art. 6º do Provimento nº 19/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do TJGO Os demais atos processuais serão praticados diretamente via Projudi. Eu(Laura Barbaresco Oliveira), Secretária de Audiência, que o fiz digitar e subscrevo. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito Plantonista Doutor Gabriel Mariano dos Santos Promotor de Justiça Doutora Patrícia Formigoni Ursaia Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 25 : Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Defensora Pública Doutor V ALDOMIRO GUIMARAES NETO 59604 A OAB/GO Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 25 : Decisão -> Concessão -> Liberdade provisória Arquivo 1 : matheusejoaotermoaud.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:04:27 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587645432563873888324535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 26 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:19:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087605432563873888324434, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 26 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:19:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087605432563873888324434, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 26 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:19:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087605432563873888324434, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 26 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:19:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087605432563873888324434, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 26 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:19:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087605432563873888324434, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário do Estado de Goiás Plantão Judiciário Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20 OFÍCIO Processo nº: 5417306-30.2024.8.09.0011 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Polo Ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás Polo Passivo: Matheus Vinicyus Pereira SantosJoao Victor Ribeiro Carvalho, nascido em 17/07/2005, filho de Francisco De Assis Da Silva Santos e Erika Pereira Dos Santos, CPF n. 706.994.721-64. Juiz(a): Denis Lima Bonfim Comandante de Polícia Militar Responsável Assunto: Comunicação de decisão para conhecimento e cumprimentpo Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Plantonista da Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20, Dr(a). Denis Lima Bonfim, sirvo-me do presente para, conforme DECISÃO JUDICIAL anexo, cientificar à Vossa Excelência, para conhecimento. Aproveitando o ensejo, renovo-lhe protestos de estima e consideração. Código de acesso.: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta Processo Por Código" , insira o número do processo, além do seguinte Código de Acesso: **awz@abkzcj Atenciosamente, Assinado Digitalmente Observação: Ao responder este ofício, favor informar o número do processo acima. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 26 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:19:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109287615432563873888324478, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pTermo de Audiência de Custódia Tribunal Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Grau 1º GRAU - TJGO Comarca Jaraguá Vara Jaraguá - Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível Data da audiência 26/04/2024 Data do registro da ocorrência na delegacia de polícia 25/05/2024 PRESENÇAS Juiz Denis Lima Bonfim Advogado VALDOMIRO GUIMARAES NETO Ministério Público Gabriel Mariano dos Santos DADOS DO AUTUADO Nome: Joao Victor Ribeiro Carvalho Nome da mãe: Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro Data de nascimento: 28/04/1992 TIPO PENAL Lei nº 11343 - ART 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de pratic... Lei nº 11343 - ART 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabric... FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO 26/05/2024, 20:26 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 1/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : joaovictorsistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873888324757, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pTrata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante de Matheus Vinicyus Pereira Santos, nascido em 17/07/2005, inscrito no CPF 706.994.721-64, montador de andaime, solteiro, filho de Francisco de Assis da Silva Santos e Erika Pereira Dos Santos, com telefone (64) 9247-1605, residente na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 09, Centro Porteirão - GO, e Joao Victor Ribeiro Carvalho, solteiro, montador de andaime, nascido em 28/04/1992, filho de Antonio Afonso Mesquita Carvalho e Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro, com telefone (91) 98592-9477, residente em Alojamento da Empresa Montar Centro Porteirão, ambos presos por suposta infração ao artigo 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, bem como pelo artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, por fato ocorrido no dia 24/05/2024 na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 9, Centro de Porteirão – GO. De acordo com os registros presentes nos autos, os policiais militares foram informados por Yasmin Gomes Silva que seu esposo, Matheus Vinicyus Pereira Santos, estaria comercializando drogas em sua residência, mesmo com a presença dela e de sua bebê. Yasmin relatou que não queria Matheus em casa, tendo até arrumado uma mala de viagem para que ele fosse embora. Matheus, entretanto, a ameaçou de morte com uma arma de fogo caso ela o deixasse. Diante dos fatos e com autorização de Yasmin, os policiais foram até a residência. Yasmin informou que a droga estava na cozinha, dentro do liquidificador, e que um rapaz havia acabado de comprar droga do autuado. No liquidificador, os policiais encontraram oito pequenas peças de substância com aparência análoga a maconha e duas porções maiores da mesma substância, juntas pesando 173,29 gramas, além de uma balança digital e R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro, que, segundo Yasmin, eram provenientes da venda de drogas. Yasmin também informou que Matheus possuía uma arma de fogo. Ao ser questionado sobre a droga, Matheus informou que estava vendendo para um outro traficante conhecido como Jonas, vulgo “Coyote”, e que havia deixado a arma com João Victor Ribeiro Carvalho, vulgo “Pará”, seu aliado no tráfico de drogas. A equipe se deslocou até o alojamento conhecido como Antiga Academia, onde encontraram João Victor. Após entrevista e confronto com Matheus, João Victor admitiu que a arma estava dentro de seu armário. Os policiais localizaram um revólver Doberman calibre 32, carregado com quatro munições intactas. O Ministério Público pugnou pela homologação do flagrante e pela liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Por sua vez, a defesa do réu Matheus requereu a concessão da liberdade provisória sem fiança, mediante o comparecimento mensal em juízo. A defesa do réu João Victor argumentou pelo relaxamento da prisão pela nulidade do flagrante. Subsidiariamente, pugnou pela liberdade provisória sem fiança. Certidões de antecedentes criminais jungidas ao 26/05/2024, 20:26 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 2/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : joaovictorsistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873888324757, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pevento n. 04. É o relatório. DECIDO. Perquirindo-se os autos, verifica-se que os requisitos formais e materiais da prisão em flagrante foram respeitados, já que a Autoridade Policial é competente, os direitos constitucionais dos autuados foram preservados e a elaboração do auto obedeceu aos ditames legais. Desse modo, diante da sua regularidade material e formal, a homologação do presente Auto de Prisão em Flagrante é medida imperiosa. Quanto ao cabimento da prisão preventiva, não há necessidade de analisá-la, pois não houve pedido nesse sentido. Quanto às alegações feitas em audiência de que os custodiados sofreram abusos por parte da equipe policial, é necessário abordar as circunstâncias que levaram os policiais a entrarem na casa dos autuados. Em conformidade com o Tema 280 do STF, "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." No presente caso, verifica-se da análise dos autos ampla evidência de que o flagrante se desdobrou sob o manto do ordenamento jurídico vigente, não sendo observada nenhuma nulidade. Ademais, destaca-se que os laudos de corpo de delito, documentos emitidos por funcionários públicos e dotados de legitimidade, registram que não houve lesão alguma nos custodiados. A defesa argumentou que é praxe não apresentar presos aos médicos para a realização desses exames, contudo, tal alegação é demasiado generalizada e sem substância probatória. Este juízo tem realizado muitas audiências de custódia, e observa que com alguma frequência são constatadas lesões nos autuados durante os exames de corpo de delito, sejam elas antigas ou atuais, pressupondo uma atuação escorreita do procedimento médico. Portanto, este juízo não pode basear suas decisões em meras conjecturas para aceitar a verdade de tal afirmação. Por outro lado, a narrativa dos autuados é rica em detalhes, citando nomes dos policiais que teriam praticado as supostas agressões, indicando possíveis testemunhas. Dada essa especificidade do caso e a situação de dúvida gerada, é pertinente encaminhar a presente mídia à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria de Justiça com competência para o Controle Externo da Atividade Policial da comarca de Maurilândia para uma investigação mais aprofundada. Ademais, ante a alegação de que os presos não foram apresentados aos médicos, ainda que baseada numa suposição, este juízo não pode completamente ignorá-la. Portanto, é necessário que a Corregedoria da Prefeitura Municipal de Porteirão de Goiás, à qual estão vinculados os médicos que realizaram os exames que constam nos autos, apure administrativamente o fato. Portanto, à 26/05/2024, 20:26 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 3/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : joaovictorsistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873888324757, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pvista dos elementos dos autos, não se verifica a necessidade da prisão com base nas exceções previstas no artigo 313, incisos II e III, do Código de Processo Penal. Dessa forma, a concessão da liberdade provisória aos custodiados é medida imperiosa. Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, por atender aos requisitos legais, e CONCEDO liberdade provisória sem fiança aos autuados Matheus Vinicyus Pereira Santos e Joao Victor Ribeiro Carvalho, impondo, porém, as seguintes medidas cautelares alternativas: a) obrigação de comparecerem a todos os atos processuais para os quais forem intimados; b) providenciarem a inclusão de comprovante de endereço atualizado e número de telefone nos autos em até 5 (cinco) dias; c) manterem seus endereços e telefones atualizados nos autos; d) proibição de cometer fato novo definido como infração penal; e) proibição de se ausentarem da comarca por mais de 08 (oito) dias sem comunicar ao juízo o lugar onde poderão ser encontrados. Proceda-se à avaliação médica do custodiado Matheus Vinicyus Pereira Santos, uma vez que ele se declarou portador de doença. Oficie-se à Unidade Prisional de Santa Helena para realizar novo exame de corpo de delito nos autuados no prazo de 24hs. Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar, à Promotoria de Justiça competente pelo Controle Externo da Atividade Policial da comarca de Maurilândia, e à Prefeitura Municipal de Porteirão de Goiás acerca do presente decisum, encaminhando esta ata, a cópia do flagrante e a mídia da audiencia. Intimem-se os autuados, dando-lhes ciência do inteiro teor da presente Decisão, advertindo-os acerca das medidas aplicadas, bem ainda de que o descumprimento das condições poderá resultar em sua prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4.º e 312, §1.º do CPP. Coloque-se os autuados em liberdade, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO DEVAM PERMANECER PRESOS, o que deverá ser certificado pelo servidor. Em consonância ao art. 4.º do Provimento n.º 26 da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás - CGJ/GO, a cópia desta decisão deverá ser encaminhada por meio do Malote Digital ou e-mail para a Unidade Prisional que a suspeito se encontra, cuja ciência da presa deverá ser colhida pelos próprios agentes da Polícia Penal. Encerrado o regime de plantão, encaminhe-se ao juízo de origem. Confiro força de alvará de soltura/mandado de intimação a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e Ofício n.º 161/2020 da CGJ-GO. DECISÃO 26/05/2024, 20:26 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 4/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : joaovictorsistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873888324757, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p- Liberdade Provisória - Com medida cautelar - Proibição de ausentar-se da Comarca Denis Lima Bonfim Joao Victor Ribeiro Carvalho Magistrado Autuado Gabriel Mariano dos Santos VALDOMIRO GUIMARAES NETO Ministério Público Advogado Intérprete 26/05/2024, 20:26 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 5/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : joaovictorsistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109987655432563873888324757, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pTermo de Audiência de Custódia Tribunal Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Grau 1º GRAU - TJGO Comarca Jaraguá Vara Jaraguá - Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível Data da audiência 26/05/2024 Data do registro da ocorrência na delegacia de polícia 25/05/2024 PRESENÇAS Juiz Denis Lima Bonfim Defensor Público Patrícia Formigoni Ursaia Ministério Público Gabriel Mariano dos Santos DADOS DO AUTUADO Nome: Matheus Vinicyus Pereira Santos Nome da mãe: Erika Pereira Dos Santos TIPO PENAL Lei nº 11343 - ART 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de pratic... Lei nº 11343 - ART 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabric... FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante de Matheus Vinicyus Pereira Santos, nascido em 26/05/2024, 20:23 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 1/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 2 : matheussistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109087645432563873888324756, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p17/07/2005, inscrito no CPF 706.994.721-64, montador de andaime, solteiro, filho de Francisco de Assis da Silva Santos e Erika Pereira Dos Santos, com telefone (64) 9247-1605, residente na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 09, Centro Porteirão - GO, e Joao Victor Ribeiro Carvalho, solteiro, montador de andaime, nascido em 28/04/1992, filho de Antonio Afonso Mesquita Carvalho e Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro, com telefone (91) 98592-9477, residente em Alojamento da Empresa Montar Centro Porteirão, ambos presos por suposta infração ao artigo 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, bem como pelo artigo 12 da Lei n. 10.826/2003, por fato ocorrido no dia 24/05/2024 na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 9, Centro de Porteirão – GO. De acordo com os registros presentes nos autos, os policiais militares foram informados por Yasmin Gomes Silva que seu esposo, Matheus Vinicyus Pereira Santos, estaria comercializando drogas em sua residência, mesmo com a presença dela e de sua bebê. Yasmin relatou que não queria Matheus em casa, tendo até arrumado uma mala de viagem para que ele fosse embora. Matheus, entretanto, a ameaçou de morte com uma arma de fogo caso ela o deixasse. Diante dos fatos e com autorização de Yasmin, os policiais foram até a residência. Yasmin informou que a droga estava na cozinha, dentro do liquidificador, e que um rapaz havia acabado de comprar droga do autuado. No liquidificador, os policiais encontraram oito pequenas peças de substância com aparência análoga a maconha e duas porções maiores da mesma substância, juntas pesando 173,29 gramas, além de uma balança digital e R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro, que, segundo Yasmin, eram provenientes da venda de drogas. Yasmin também informou que Matheus possuía uma arma de fogo. Ao ser questionado sobre a droga, Matheus informou que estava vendendo para um outro traficante conhecido como Jonas, vulgo “Coyote”, e que havia deixado a arma com João Victor Ribeiro Carvalho, vulgo “Pará”, seu aliado no tráfico de drogas. A equipe se deslocou até o alojamento conhecido como Antiga Academia, onde encontraram João Victor. Após entrevista e confronto com Matheus, João Victor admitiu que a arma estava dentro de seu armário. Os policiais localizaram um revólver Doberman calibre 32, carregado com quatro munições intactas. O Ministério Público pugnou pela homologação do flagrante e pela liberdade provisória, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Por sua vez, a defesa do réu Matheus requereu a concessão da liberdade provisória sem fiança, mediante o comparecimento mensal em juízo. A defesa do réu João Victor argumentou pelo relaxamento da prisão pela nulidade do flagrante. Subsidiariamente, pugnou pela liberdade provisória sem fiança. Certidões de antecedentes criminais jungidas ao evento n. 04. É o relatório. DECIDO. Perquirindo-se os autos, verifica-se que os requisitos formais e materiais da prisão em flagrante foram respeitados, já que a 26/05/2024, 20:23 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 2/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 2 : matheussistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109087645432563873888324756, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutoridade Policial é competente, os direitos constitucionais dos autuados foram preservados e a elaboração do auto obedeceu aos ditames legais. Desse modo, diante da sua regularidade material e formal, a homologação do presente Auto de Prisão em Flagrante é medida imperiosa. Quanto ao cabimento da prisão preventiva, não há necessidade de analisá-la, pois não houve pedido nesse sentido. Quanto às alegações feitas em audiência de que os custodiados sofreram abusos por parte da equipe policial, é necessário abordar as circunstâncias que levaram os policiais a entrarem na casa dos autuados. Em conformidade com o Tema 280 do STF, "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." No presente caso, verifica-se da análise dos autos ampla evidência de que o flagrante se desdobrou sob o manto do ordenamento jurídico vigente, não sendo observada nenhuma nulidade. Ademais, destaca-se que os laudos de corpo de delito, documentos emitidos por funcionários públicos e dotados de legitimidade, registram que não houve lesão alguma nos custodiados. A defesa argumentou que é praxe não apresentar presos aos médicos para a realização desses exames, contudo, tal alegação é demasiado generalizada e sem substância probatória. Este juízo tem realizado muitas audiências de custódia, e observa que com alguma frequência são constatadas lesões nos autuados durante os exames de corpo de delito, sejam elas antigas ou atuais, pressupondo uma atuação escorreita do procedimento médico. Portanto, este juízo não pode basear suas decisões em meras conjecturas para aceitar a verdade de tal afirmação. Por outro lado, a narrativa dos autuados é rica em detalhes, citando nomes dos policiais que teriam praticado as supostas agressões, indicando possíveis testemunhas. Dada essa especificidade do caso e a situação de dúvida gerada, é pertinente encaminhar a presente mídia à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria de Justiça com competência para o Controle Externo da Atividade Policial da comarca de Maurilândia para uma investigação mais aprofundada. Ademais, ante a alegação de que os presos não foram apresentados aos médicos, ainda que baseada numa suposição, este juízo não pode completamente ignorá-la. Portanto, é necessário que a Corregedoria da Prefeitura Municipal de Porteirão de Goiás, à qual estão vinculados os médicos que realizaram os exames que constam nos autos, apure administrativamente o fato. Portanto, à vista dos elementos dos autos, não se verifica a necessidade da prisão com base nas exceções previstas no artigo 313, incisos II e III, do Código de 26/05/2024, 20:23 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 3/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 2 : matheussistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109087645432563873888324756, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Penal. Dessa forma, a concessão da liberdade provisória aos custodiados é medida imperiosa. Ante o exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, por atender aos requisitos legais, e CONCEDO liberdade provisória sem fiança aos autuados Matheus Vinicyus Pereira Santos e Joao Victor Ribeiro Carvalho, impondo, porém, as seguintes medidas cautelares alternativas: a) obrigação de comparecerem a todos os atos processuais para os quais forem intimados; b) providenciarem a inclusão de comprovante de endereço atualizado e número de telefone nos autos em até 5 (cinco) dias; c) manterem seus endereços e telefones atualizados nos autos; d) proibição de cometer fato novo definido como infração penal; e) proibição de se ausentarem da comarca por mais de 08 (oito) dias sem comunicar ao juízo o lugar onde poderão ser encontrados. Proceda-se à avaliação médica do custodiado Matheus Vinicyus Pereira Santos, uma vez que ele se declarou portador de doença. Oficie-se à Unidade Prisional de Santa Helena para realizar novo exame de corpo de delito nos autuados no prazo de 24hs. Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar, à Promotoria de Justiça competente pelo Controle Externo da Atividade Policial da comarca de Maurilândia, e à Prefeitura Municipal de Porteirão de Goiás acerca do presente decisum, encaminhando esta ata, a cópia do flagrante e a mídia da audiencia. Intimem-se os autuados, dando-lhes ciência do inteiro teor da presente Decisão, advertindo-os acerca das medidas aplicadas, bem ainda de que o descumprimento das condições poderá resultar em sua prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4.º e 312, §1.º do CPP. Coloque-se os autuados em liberdade, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO DEVAM PERMANECER PRESOS, o que deverá ser certificado pelo servidor. Em consonância ao art. 4.º do Provimento n.º 26 da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás - CGJ/GO, a cópia desta decisão deverá ser encaminhada por meio do Malote Digital ou e-mail para a Unidade Prisional que a suspeito se encontra, cuja ciência da presa deverá ser colhida pelos próprios agentes da Polícia Penal. Encerrado o regime de plantão, encaminhe-se ao juízo de origem. Confiro força de alvará de soltura/mandado de intimação a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e Ofício n.º 161/2020 da CGJ-GO. DECISÃO - Liberdade Provisória - Com medida cautelar - Proibição de ausentar-se da Comarca 26/05/2024, 20:23 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 4/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 2 : matheussistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109087645432563873888324756, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Denis Lima Bonfim Matheus Vinicyus Pereira Santos Magistrado Autuado Gabriel Mariano dos Santos Patrícia Formigoni Ursaia Ministério Público Defensor Público Intérprete 26/05/2024, 20:23 cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf https://www.cnj.jus.br/sistac/pages/audiencia/visualizarTermoAudiencia.jsf 5/5 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 27 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 2 : matheussistac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:27:37 Assinado por LAURA BARBARESCO OLIVEIRA Localizar pelo código: 109087645432563873888324756, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pP L A N T Ã O J U D I C I A L E S TA D U A L P á g i n a 1 d e 2 D a t a d e c r i a ç ã o : 2 6 / 0 5 / 2 0 2 4 2 0 : 1 4 : 5 6 Ó r g ã o j u d i c i á r i o : P L A N TÃ O J U D I C I A L E S TA D U A L N ° d o A l v a r á : 5 4 1 7 3 0 6 - 3 0 . 2 0 2 4 . 8 . 0 9 . 0 0 1 1 . 0 5 . 0 0 0 1 - 2 0 N ° p r o c e s s o : 5 4 1 7 3 0 6 - 3 0 . 2 0 2 4 . 8 . 0 9 . 0 0 1 1 A l v a r á d e S ol t ur a T r i b u n a l : T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o E s t a d o d e G o i á s I n f o r m a ç õe s da pe s s o a M a r c a s/ s i n a i s: N a t u r a l i d a d e : P r o f i s sã o : D a t a d e n a s c . : 1 7 . 0 7 . 2 0 0 5 N o m e d o p a i : F r a n c i sco d e A s si s d a S i l v a S a n t o s N o m e d a m ã e : E R I K A P E R E I R A D O S S A N T O S N o m e : M A T H E U S V I N I C Y U S P E R E I R A S A N T O S R e g i s t r o J u d i c i a l I n d i v i d u a ( R JI ) : 2 4 5 5 7 4 6 8 1 0 8 S e x o : M a s c u l i n o E - m a i l : E st a d o c i vi l : M A TH E U S V I N I C Y U S P E R E I R A S A N T O S O u t r o s n o m e s : N ã o I n f o r m a d o O u t r a s a l c u n h a s: E n d e r e ç o s : L o g r a d o u r o B a i r r o M u n i c í p i o U F N ° C E P C o m p l e m e n t o R u a I t u m b i a r a , Q u a d r a 1 1 , L o t e 9 C e n t r o P o r t e i r a o G O 7 5 . 6 0 3 - 0 0 0 B R A S I L N O S S A S R A D A S A U D E 7 2 6 7 5 . 5 0 0 - 0 0 0 D o c u m e n t o s N ° C P F 7 0 6 9 9 4 7 2 1 6 4 D o c u m e n t o : Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 28 : Juntada de Documento Arquivo 1 : minutamatheus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:38:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109987645432563873888322524, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pP L A N T Ã O J U D I C I A L E S TA D U A L P á g i n a 2 d e 2 D a d os pr oc e s s ua i s M a n d a d o s ( s ) d e p r i s ã o a l c a n ç a d o ( s ) p e l o A l v a r á : N ° p r o c e s s o : 5 4 1 7 3 0 6 - 3 0 . 2 0 2 4 . 8 . 0 9 . 0 0 1 1 M o t i v o d e e x p e d i ç ã o d o A l v a r á : L i b e r d a d e p r o v i s ó r i a co m m e d i d a s c a u t e l a r e s " ( . . . ) A n t e o e x p o s t o , H O M O L O G O o a u t o d e p r i s ã o e m f l a g r a n t e , p o r a t e n d e r a o s r e q u i si t o s l e g a i s , e C O N C E D O l i b e r d a d e p r o v i s ó r i a se m f i a n ç a a o s a u t u a d o s M a t h e u s V i n i cyu s P e r e i r a S a n t o s e Jo a o V i c t o r R i b e i r o C a r v a l h o , i m p o n d o , p o r é m , a s s e g u i n t e s m e d i d a s c a u t e l a r e s a l t e r n a t i va s o b r i g a çã o d e c o m p a r e c e r e m a t o d o s o s a t o s p r o c e s s u a i s p a r a o s q u a i s f o r e m i n t i m a d o s; b ) p r o v i d e n c i a r e m a i n c l u s ã o d e c o m p r o va n t e d e e n d e r e ç o a t u a l i z a d o e n ú m e r o d e t e l e f o n e n o s a u t o s e m a t é 5 ( ci n c o ) c c d i a s ; c) m a n t e r e m se u s e n d e r e ço s e t e l e f o n e s a t u a l i z a d o s n o s a u t o s; d ) p r o i b i ç ã o d e c o m e t e r f a t o n o v o d e f i n i d o co m o i n f r a ç ã o p e n a l ; e ) p r o i b i ç ã o d e s e a u s e n t a r e m d a c o m a r c a p o r m a i s d e 0 8 ( o i t o ) d i a s s e m c o m u n i c a r a o j u í z o o l u g a r o n d e p o d e r ã o s e r e n c o n t r a d o s . ( . . . ) " S í n t e s e d a d e c i s ã o : O ( a ) D r ( a ) J u i z ( a ) , q u e a s s i n a o p r e s e n t e a l v a r á d e so l t u r a , d a V a r a e C o m a r c a q u e c o n s t a m n a p r e s e n t e o r d e m , d e t e r m i n a a o I l m o . S r . D e l e g a d o d e P o l í c i a o u D i r e t o r d o E s t a b e l e c i m e n t o P e n a l , q u e C O L O Q U E E M L I B E R D A D E , s e p o r a l ( o u t r o m o t i v o ) n ã o e s t i v e r p r e s a , a p e s s o a i n d i c a d a e q u a l i f i ca d a n a p r e se n t e o r d e m . Te o r do D oc um e nt o: G o i a n i a , 2 6 d e M a i o d e 2 0 2 4 . La v r a d o p o r : Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 28 : Juntada de Documento Arquivo 1 : minutamatheus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:38:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109987645432563873888322524, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pP L A N T Ã O J U D I C I A L E S TA D U A L P á g i n a 1 d e 2 D a t a d e c r i a ç ã o : 2 6 / 0 5 / 2 0 2 4 2 0 : 1 6 : 3 9 Ó r g ã o j u d i c i á r i o : P L A N TÃ O J U D I C I A L E S TA D U A L N ° d o A l v a r á : 5 4 1 7 3 0 6 - 3 0 . 2 0 2 4 . 8 . 0 9 . 0 0 1 1 . 0 5 . 0 0 0 2 - 2 2 N ° p r o c e s s o : 5 4 1 7 3 0 6 - 3 0 . 2 0 2 4 . 8 . 0 9 . 0 0 1 1 A l v a r á d e S ol t ur a T r i b u n a l : T r i b u n a l d e J u s t i ç a d o E s t a d o d e G o i á s I n f o r m a ç õe s da pe s s o a M a r c a s/ s i n a i s: N a t u r a l i d a d e : P r o f i s sã o : D a t a d e n a s c . : 2 8 . 0 4 . 1 9 9 2 N o m e d o p a i : A n t o n i o A f o n s o M e s q u i t a C a r v a l h o N o m e d a m ã e : V I TO R I A R E G I A R O D R I G U E S R I B E I R O N o m e : JO A O V I C TO R R I B E I R O C A R V A L H O R e g i s t r o J u d i c i a l I n d i v i d u a ( R JI ) : 2 4 5 5 7 4 6 8 2 9 9 S e x o : M a s c u l i n o E - m a i l : E st a d o c i vi l : J O A O V I C TO R R I B E I R O C A R V A L H O O u t r o s n o m e s : N ã o I n f o r m a d o O u t r a s a l c u n h a s: E n d e r e ç o s : L o g r a d o u r o B a i r r o M u n i c í p i o U F N ° C E P C o m p l e m e n t o A l o j a m e n t o d a E m p r e sa M o n t a r C e n t r o P o r t e i r a o G O 7 5 . 6 0 3 - 0 0 0 P R O JE TA D A A C R I S TO R E D E N T O R 1 6 2 6 8 . 7 4 5 - 0 0 0 Q D L L T 0 9 D o c u m e n t o s N ° C P F 0 2 3 5 3 7 8 3 2 1 0 D o c u m e n t o : Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 28 : Juntada de Documento Arquivo 2 : minutajoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:38:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087655432563873888322568, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pP L A N T Ã O J U D I C I A L E S TA D U A L P á g i n a 2 d e 2 D a d os pr oc e s s ua i s M a n d a d o s ( s ) d e p r i s ã o a l c a n ç a d o ( s ) p e l o A l v a r á : N ° p r o c e s s o : 5 4 1 7 3 0 6 - 3 0 . 2 0 2 4 . 8 . 0 9 . 0 0 1 1 M o t i v o d e e x p e d i ç ã o d o A l v a r á : R e v o g a ç ã o d e p r e v e n t i va " ( . . . ) A n t e o e x p o s t o , H O M O L O G O o a u t o d e p r i s ã o e m f l a g r a n t e , p o r a t e n d e r a o s r e q u i si t o s l e g a i s , e C O N C E D O l i b e r d a d e p r o v i s ó r i a se m f i a n ç a a o s a u t u a d o s M a t h e u s V i n i cyu s P e r e i r a S a n t o s e Jo a o V i c t o r R i b e i r o C a r v a l h o , i m p o n d o , p o r é m , a s s e g u i n t e s m e d i d a s c a u t e l a r e s a l t e r n a t i va s o b r i g a çã o d e c o m p a r e c e r e m a t o d o s o s a t o s p r o c e s s u a i s p a r a o s q u a i s f o r e m i n t i m a d o s; b ) p r o v i d e n c i a r e m a i n c l u s ã o d e c o m p r o va n t e d e e n d e r e ç o a t u a l i z a d o e n ú m e r o d e t e l e f o n e n o s a u t o s e m a t é 5 ( ci n c o ) c c d i a s ; c) m a n t e r e m se u s e n d e r e ço s e t e l e f o n e s a t u a l i z a d o s n o s a u t o s; d ) p r o i b i ç ã o d e c o m e t e r f a t o n o v o d e f i n i d o co m o i n f r a ç ã o p e n a l ; e ) p r o i b i ç ã o d e s e a u s e n t a r e m d a c o m a r c a p o r m a i s d e 0 8 ( o i t o ) d i a s s e m c o m u n i c a r a o j u í z o o l u g a r o n d e p o d e r ã o s e r e n c o n t r a d o s . ( . . . ) " S í n t e s e d a d e c i s ã o : O ( a ) D r ( a ) J u i z ( a ) , q u e a s s i n a o p r e s e n t e a l v a r á d e so l t u r a , d a V a r a e C o m a r c a q u e c o n s t a m n a p r e s e n t e o r d e m , d e t e r m i n a a o I l m o . S r . D e l e g a d o d e P o l í c i a o u D i r e t o r d o E s t a b e l e c i m e n t o P e n a l , q u e C O L O Q U E E M L I B E R D A D E , s e p o r a l ( o u t r o m o t i v o ) n ã o e s t i v e r p r e s a , a p e s s o a i n d i c a d a e q u a l i f i ca d a n a p r e se n t e o r d e m . Te o r do D oc um e nt o: G o i a n i a , 2 6 d e M a i o d e 2 0 2 4 . La v r a d o p o r : Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 28 : Juntada de Documento Arquivo 2 : minutajoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:38:38 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087655432563873888322568, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 29 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:41:14 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109287685432563873888324822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 29 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:41:14 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109287685432563873888324822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 29 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:41:14 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109287685432563873888324822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 29 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:41:14 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109287685432563873888324822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 29 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : decisaoliberdadecompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:41:14 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109287685432563873888324822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
Poder Judiciário do Estado de Goiás Plantão Judiciário Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20 OFÍCIO Processo nº: 5417306-30.2024.8.09.0011 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Polo Ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás Polo Passivo: Matheus Vinicyus Pereira SantosJoao Victor Ribeiro Carvalho, nascido em 17/07/2005, filho de Francisco De Assis Da Silva Santos e Erika Pereira Dos Santos, CPF n. 706.994.721-64. Juiz(a): Denis Lima Bonfim Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) de Polícia Civil Responsável, Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Plantonista da Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20, Dr(a). Denis Lima Bonfim, encaminho DESPACHO/DECISÃO JUDICIAL anexo para conhecimento e providências pertinentes, no prazo especificado. Código de acesso.: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta Processo Por Código" , insira o número do processo, além do seguinte Código de Acesso: **awz@abkzcj Atenciosamente, Assinado Digitalmente Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) de Polícia Civil Responsável Delegacia de Polícia Civil Observação: Ao responder este ofício, favor informar o número do processo acima. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 29 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:41:14 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109987605432563873888324824, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 30 : Expedição de Documento Arquivo 1 : alvaradesolturajoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:43:16 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109387605432563873888322253, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 30 : Expedição de Documento Arquivo 1 : alvaradesolturajoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:43:16 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109387605432563873888322253, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 30 : Expedição de Documento Arquivo 2 : alvaradesolturamatheus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:43:16 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787695432563873888322251, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 30 : Expedição de Documento Arquivo 2 : alvaradesolturamatheus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:43:16 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787695432563873888322251, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário do Estado de Goiás Plantão Judiciário Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20 OFÍCIO Processo nº: 5417306-30.2024.8.09.0011 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Polo Ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás Polo Passivo: Matheus Vinicyus Pereira SantosJoao Victor Ribeiro Carvalho, nascido em 17/07/2005, filho de Francisco De Assis Da Silva Santos e Erika Pereira Dos Santos, CPF n. 706.994.721-64. Juiz(a): Denis Lima Bonfim Exmo(a). Sr(a). Responsável pela Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito Plantonista da Central de Custódia Interior - Plantão Judiciário 20, Dr(a). Denis Lima Bonfim, encaminho DESPACHO/DECISÃO JUDICIAL anexo para conhecimento e providências pertinentes, no prazo especificado - 24 HORAS. Código de acesso.: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta Processo Por Código" , insira o número do processo, além do seguinte Código de Acesso: **awz@abkzcj Atenciosamente, Assinado Digitalmente Observação: Ao responder este ofício, favor informar o número do processo acima. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 31 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:46:46 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109587665432563873888328729, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Plantão Judicial Estadual - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto : ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA |OFÍCIO E DECISÃO URGENTES Para : upr-santahelena
, upr- santahelenadegoias
Zimbra plantaoonlinestadual@tjgo.jus.br ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA |OFÍCIO E DECISÃO URGENTES dom., 26 de mai. de 2024 20:51 4 anexos GAB 20 - PROCESSO N. 5417306-30.2024.8.09.0011 - ALVARÁS DE SOLTURA Ao(À) Senhor(a) Responsável pela Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás Sirvo-me do presente para ENCAMINHAR Decisão - ofício - Alvarás de Soltura Documentos anexos: Decisão Judicial; Alvarás de Solturas de João Victor Ribeiro e Matheus Vinicyus Atenciosamente, Fernanda Ferreira de Almeida Analista Judiciário Plantonista Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Plantão Judicial Estadual (62) 3236-5330 decisão liberdadecompressed.pdf 994 KB ofício santa helena.pdf 647 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=365464&tz=Amer... 1 of 2 26/05/2024, 20:51 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 32 : Juntada de Documento Arquivo 1 : envioalvaras.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:52:33 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109387655432563873888328523, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/palvará de soltura João Victor.pdf 1 MB alvará de soltura Matheus.pdf 1 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=365464&tz=Amer... 2 of 2 26/05/2024, 20:51 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 32 : Juntada de Documento Arquivo 1 : envioalvaras.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:52:33 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109387655432563873888328523, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Plantão Judicial Estadual - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto : envio decisão Para : prefeituraoficial@porteirao.go.gov.br Zimbra plantaoonlinestadual@tjgo.jus.br envio decisão dom., 26 de mai. de 2024 20:56 1 anexo GAB 20 - PROCESSO N. 5417306-30.2024.8.09.0011 - DECISÃO Ao(À) Senhor(a) Responsável pela Prefeitura de Porteirão-GO. Sirvo-me do presente para ENCAMINHAR Decisão anexa para providências pertinentes e ciência. Documentos anexos: Decisão Judicial; Atenciosamente, Fernanda Ferreira de Almeida Analista Judiciário Plantonista Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Plantão Judicial Estadual (62) 3236-5330 decisão liberdade.pdf 5 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=365476&tz=Amer... 1 of 1 26/05/2024, 20:56 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 33 : Juntada de Documento Arquivo 1 : envioprefeituradeporteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:52 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 20:56:53 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087695432563873888328144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : HSC MailInspector - Mail Delivery System
Assunto : Aviso de erro de entrega email Para : plantaoonlinestadual@tjgo.jus.br De : Plantão Judicial Estadual - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto : ENCAMINHAMENTO DE ALVARÁS DE SOLTURA |OFÍCIO E DECISÃO URGENTES Para : upr-santahelena
, upr- santahelenadegoias
Zimbra plantaoonlinestadual@tjgo.jus.br Aviso de erro de entrega email dom., 26 de mai. de 2024 20:51 1 anexo Esta e uma mensagem de aviso do Servidor de E-Mails: vip.tjgo.jus.br. Informamos que sua mensagem nao pode ser entregue para um ou mais destinatarios. A mensagem nao pode ser entregue devido ao erro reportado abaixo. Qualquer duvida por favor envie um e-mail para
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: host mailinspector-goias.lb.go.gov.br[45.183.245.63] said: 556 5.1.1
: Recipient address rejected: User unknown (in reply to RCPT TO command) dom., 26 de mai. de 2024 20:51 4 anexos Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=365465&tz=Amer... 1 of 2 26/05/2024, 21:09 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 34 : Certidão Expedida Arquivo 1 : naoenviado.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 21:09:53 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109687605432563873888328480, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pGAB 20 - PROCESSO N. 5417306-30.2024.8.09.0011 - ALVARÁS DE SOLTURA Ao(À) Senhor(a) Responsável pela Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás Sirvo-me do presente para ENCAMINHAR Decisão - ofício - Alvarás de Soltura Documentos anexos: Decisão Judicial; Alvarás de Solturas de João Victor Ribeiro e Matheus Vinicyus Atenciosamente, Fernanda Ferreira de Almeida Analista Judiciário Plantonista Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Plantão Judicial Estadual (62) 3236-5330 decisão liberdadecompressed.pdf 1.001 KB Visualizar Visualizar como HTML Download ofício santa helena.pdf 651 KB Visualizar Visualizar como HTML Download alvará de soltura João Victor.pdf 1 MB Visualizar Visualizar como HTML Download alvará de soltura Matheus.pdf 1 MB Visualizar Visualizar como HTML Download Fazer download de todos os anexos Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=365465&tz=Amer... 2 of 2 26/05/2024, 21:09 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 34 : Certidão Expedida Arquivo 1 : naoenviado.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 21:09:53 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109687605432563873888328480, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Plantão Judicial - Central de Custódias - Interior Processo nº 5417306-30.2024.8.09.0011 C E R T I D Ã O Certifico que VERIFIQUEI que os e-mails anteriormente enviados para Unidade não chegaram ao destino, sendo assim, procedi com ligação telefônica para o Diretor institucional o qual informou novo endereço eletrônico qual seja: cissantahelena1@gmail.com e promovi o reenvio das peças. O referido é verdade, dou fé. Plantão Regionalizado, 26 de maio de 2024. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 34 : Certidão Expedida Arquivo 2 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 21:09:53 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787655432563873888328485, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Plantão Judicial Estadual - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Assunto : ALVARÁS DE SOLTURA - DECISÃO URGENTE Para : CIS Santa Helena
Zimbra plantaoonlinestadual@tjgo.jus.br ALVARÁS DE SOLTURA - DECISÃO URGENTE dom., 26 de mai. de 2024 21:03 4 anexos GAB 20 - PROCESSO N. 5418537-92.2024.8.09.0011 - ALVARÁS DE SOLTURA Ao(À) Senhor(a) Responsável pela Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás Sirvo-me do presente para ENCAMINHAR Decisão, ofício e alvarás de soltura para o devido cumprimento. Atenciosamente, Fernanda Ferreira de Almeida Analista Judiciário Plantonista Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Plantão Judicial Estadual (62) 3236-5330 ofício santa helena.pdf 647 KB alvará de soltura João Victor.pdf 1 MB alvará de soltura Matheus.pdf 1 MB decisão liberdade.pdf 5 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=365495&tz=Amer... 1 of 1 26/05/2024, 21:03 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 34 : Certidão Expedida Arquivo 3 : reenviocis.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/05/2024 21:09:53 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087675432563873888328489, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Plantão Judicial - Central de Custódias - Interior Processo nº 5417306-30.2024.8.09.0011 C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao(à) despacho/decisão/sentença de evento retro, que promovi a redistribuição dos autos ao juízo competente, considerando o término das atividades do Plantão Estadual. O referido é verdade, dou fé. Plantão Regionalizado, 27 de maio de 2024. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 35 : Redistribuído Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/05/2024 09:44:20 Assinado por FERNANDA FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787615432563873888311198, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Redistribuído 1. A movimentação: ( Processo Redistribuído - Goiatuba - Vara Criminal - II (Normal) - Distribuído para: PAULO ROBERTO PALUDO ) do dia 27/05/2024 09:44:20 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 36 : Processo Redistribuído Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DECISÃO ) do dia 27/05/2024 12:29:16 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 37 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiatuba 2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb., Reg. Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5417306-30.2024.8.09.0011 Requerente: Polícia Civil Do Estado De Goiás Requerido: Matheus Vinicyus Pereira Santos e outros DECISÃO Trata-se de comunicado de prisão em flagrante de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho, ambos devidamente qualificados, presos por suposta infração ao art. 33 e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, bem como pelo art. 12 da Lei n. 10.826/2003, por fato ocorrido no dia 24 de maio de 2024, na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 9, Centro de Porteirão/GO. O flagrante foi homologado e concedida liberdade provisória aos indiciados, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Encerrado o regime de plantão, os autos foram encaminhados a esta Comarca de Goiatuba. É o relatório. DECIDO. Conforme verifica-se dos autos, os delitos supostamente cometidos pelos indiciados foram praticados no distrito de Porteirão/GO. No entanto, embora os autos tenham sido distribuídos a esta Comarca, com a publicação da Lei nº. 16.435/08, modificou-se a Organização do Poder Judiciário do Estado de Goiás, alterando a vinculação do distrito de Porteirão/GO para a Comarca de Maurilândia/GO, em substituição a esta Comarca de Goiatuba. Ante o exposto, remetam-se os autos à Comarca de Maurilândia/GO e providencie-se a devida baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Goiatuba/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente) Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 38 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/05/2024 15:51:22 Assinado por PAULO ROBERTO PALUDO Localizar pelo código: 109987615432563873888641406, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Joao Victor Ribeiro Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 27/05/2024 15:51:22 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 39 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Goiatuba - Vara Criminal - II C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, procedi a redistribuição conforme determinação judicial. Nada mais a constar. Goiatuba, 27 de maio de 2024. Sthefanny Pereira Nunes Servidor Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 40 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/05/2024 16:47:57 Assinado por STHEFANNY PEREIRA NUNES Localizar pelo código: 109087675432563873888624779, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Redistribuído 1. A movimentação: ( Processo Redistribuído - Maurilândia - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Grymã Guerreiro Caetano Bento ) do dia 27/05/2024 16:47:57 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 41 : Processo Redistribuído Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/05/2024 15:51:22) ) do dia 27/05/2024 16:51:15 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 42 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 43 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvaradesolturajoaovictorribeiro.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:49:35 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109887615432563873888571270, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 43 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvaradesolturajoaovictorribeiro.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:49:35 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109887615432563873888571270, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 43 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvaradesolturajoaovictorribeiro.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:49:35 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109887615432563873888571270, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 43 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvaradesolturajoaovictorribeiro.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:49:35 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109887615432563873888571270, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 43 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvaradesolturajoaovictorribeiro.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:49:35 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109887615432563873888571270, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 43 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvaradesolturajoaovictorribeiro.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:49:35 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109887615432563873888571270, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 43 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvaradesolturajoaovictorribeiro.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:49:35 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109887615432563873888571270, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 44 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvarasolturamatheusvinicyus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:53:59 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109487645432563873888570994, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 44 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvarasolturamatheusvinicyus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:53:59 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109487645432563873888570994, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 44 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvarasolturamatheusvinicyus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:53:59 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109487645432563873888570994, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 44 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvarasolturamatheusvinicyus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:53:59 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109487645432563873888570994, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 44 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvarasolturamatheusvinicyus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:53:59 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109487645432563873888570994, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 44 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvarasolturamatheusvinicyus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:53:59 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109487645432563873888570994, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 44 : Alvará Expedido Arquivo 1 : alvarasolturamatheusvinicyus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/05/2024 12:53:59 Assinado por MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO Localizar pelo código: 109487645432563873888570994, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 28/05/2024 13:09:07 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 45 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:53 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 01ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:54 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:16 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109987615432563873832132816, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 01ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:54 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:16 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109987615432563873832132816, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 01ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:54 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:16 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109987615432563873832132816, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 2 : 02ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:54 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - 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Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:17 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109087655432563873832138257, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 07ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:55 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:17 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109087655432563873832138257, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 7 : 07ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:55 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - 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Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:17 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109487635432563873832138255, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109687625432563873832138254, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109687625432563873832138254, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109687625432563873832138254, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 10 : 10ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109687625432563873832138254, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287675432563873832138208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 11 : 11ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - 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Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287675432563873832138208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 12 : 12ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109487665432563873832138207, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 12 : 12ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109487665432563873832138207, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 12 : 12ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109487665432563873832138207, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 13 : 13ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - 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Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109787605432563873832138200, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 14 : 14ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:56 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:18 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109787605432563873832138200, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 15 : 15ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - 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Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109887645432563873832138205, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 15 : 15ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109887645432563873832138205, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 15 : 15ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109887645432563873832138205, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 16 : 16ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109087685432563873832138209, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 16 : 16ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109087685432563873832138209, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 16 : 16ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109087685432563873832138209, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 17 : 17ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - 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Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109087615432563873832138204, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 17 : 17ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109087615432563873832138204, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 18 : 18ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109387655432563873832138281, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 18 : 18ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109387655432563873832138281, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 18 : 18ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109387655432563873832138281, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 18 : 18ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:19 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109387655432563873832138281, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 19 : 19ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287605432563873832138287, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 19 : 19ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287605432563873832138287, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 19 : 19ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287605432563873832138287, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 19 : 19ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287605432563873832138287, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 19 : 19ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:57 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287605432563873832138287, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 20 : 20ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109487605432563873832138286, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 20 : 20ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109487605432563873832138286, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 20 : 20ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109487605432563873832138286, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 20 : 20ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109487605432563873832138286, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 46 : Juntada de Documento Arquivo 21 : 21ip7062024porteirao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/06/2024 15:48:20 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109887685432563873832138284, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/06/2024 15:48:20) ) do dia 03/06/2024 16:03:31 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 47 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/05/2024 15:51:22)) ) do dia 06/06/2024 03:03:32 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 48 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Autor: ${processo.polosativos.inicio} Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DECISÃO Trata-se de comunicado de prisão em flagrante de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho, ambos devidamente qualificados, presos por suposta infração ao art. 33 e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, bem como pelo art. 12 da Lei n. 10.826/2003, por fato ocorrido no dia 24 de maio de 2024, na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 9, Centro de Porteirão/GO. Decisão de mov. 25, homologando o auto de prisão em flagrante, e concedendo liberdade provisória sem fiança aos autuados Matheus Vinicyus Pereira Santos e Joao Victor Ribeiro Carvalho, modiante o cumprimento de medidas cautelares alternativas. Encerrado o regime de plantão, os autos foram encaminhados a esta Comarca de Maurilândia/GO (mov. 38). Alvarás de soltura cumpridos ( mov. 43 e 44). É o relatório. DECIDO. Neste sentido, ante a ausência de requerimentos e questões urgentes para serem analisadas, dê-se vista ao Ministério Público acerca do documento juntado na mov. 46. Intimem-se. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 49 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : aguardarinquerito.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/06/2024 10:07:41 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109487625432563873835498138, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMaurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã G. Caetano Bento Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 49 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : aguardarinquerito.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/06/2024 10:07:41 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109487625432563873835498138, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/06/2024 10:07:41) ) do dia 10/06/2024 10:50:36 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 50 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/06/2024 15:48:20)) ) do dia 13/06/2024 03:12:14 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 51 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:07:58 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ A O JUÍZ O D A V ARA CRIMINAL DE MA URILÂNDIA – GO Aut os nº 5417306-30.2024.8.09.0011 JO Ã O VIC T OR RIBEIR O CAR V ALHO , já qualific ado nos aut os do pr ocesso em epígr a f e, por seu adv og ado abaix o assinado , v em r espeit osamen t e à pr esenç a de V ossa Ex celência, r equer er a AL TERA ÇÃ O DE DOMICÍLIO PR OCE SSU AL , c om fulcr o no art. 70 e seguin t es do Códig o de Pr ocesso P enal, pelos motiv os de f a t o e de dir eit o a seguir aduzidos: 1. SÍNTE SE DOS F A T OS O r éu João Vict or Ribeir o Car v alho deseja alt er ar seu domicílio r esidencial par a o ender eç o situado na Rua Fr ancisc o O z aki, 1210 CA A , Jar dim Calif órnia, Barrinha/SP , c on f orme c ompr o v an t e de r esidência ane x o. A mudanç a jus tific a-se pela oportunidade de empr eg o enc on tr ada na cidade mencionada. R essalt a-se que o r éu não se furt ar á à aç ão penal em andamen t o , possuindo adv og ado habilit ado que ac ompanhar á in t egr almen t e o pr ocesso , assegur ando a de f esa e o cumprimen t o de t odas as obrig aç ões leg ais per an t e es t e juíz o. 2. PEDIDOS Dian t e do e xpos t o , r equer a V ossa Ex celência: Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 52 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 01.alteracaodedomiciliojoaovictorribeirocarvalho.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:00 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/06/2024 20:10:02 Assinado por SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO:03806957150 Localizar pelo código: 109087645432563873831503414, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pa) A alt er aç ão do domicílio pr ocessual do r éu João Vict or par a o ender eç o: Rua Fr ancisc o O z aki, 1210 CA A , Jar dim Calif órnia, Barrinha/SP; b) A in timaç ão do Minis t ério Públic o par a manif es t aç ão , nos t ermos do art. 5º, L V , da Cons tituiç ão F eder al. T ermos em que, P ede de f erimen t o. Goiânia, da t a da assina tur a digit al. Surian y Henrique Fr eit as Belo Adv og ado O AB/GO 70.187 | O AB/SP 508.971 V aldomir o Guimar ães Ne t o Adv og ado O AB/GO 59.604 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 52 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : 01.alteracaodedomiciliojoaovictorribeirocarvalho.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:00 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/06/2024 20:10:02 Assinado por SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO:03806957150 Localizar pelo código: 109087645432563873831503414, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 52 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 02.documentospessoaiseendereco.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:01 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/06/2024 20:10:04 Assinado por SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO:03806957150 Localizar pelo código: 109387645432563873831503953, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 52 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 02.documentospessoaiseendereco.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:01 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/06/2024 20:10:04 Assinado por SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO:03806957150 Localizar pelo código: 109387645432563873831503953, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 52 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 02.documentospessoaiseendereco.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:01 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/06/2024 20:10:04 Assinado por SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO:03806957150 Localizar pelo código: 109387645432563873831503953, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PROCURAÇÃO AD JUDICIA OUTORGANTE: JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, solteiro, montador de andaime, inscrito no CPF: 023.537.832-10, RG: 7078409 PC-PA, residente e domiciliado à rua Francisco Ozaki, n°1210, casa A, Jardim California 2, Barrinha, SP, CEP: 14860-000, constitui seu bastante procurador o advogado abaixo qualificado: OUTORGADO: SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO, inscrito na OAB.GO n° 70.187 e na OAB.SP n° 508.971, com endereço profissional na Rua Sen. Sócrates Mardochen Diniz, n° 29 - St. Central, Anápolis, Goiás. PODERES: Amplamente conferidos e irrevogáveis são os poderes da cláusula ad judicia, para atuar em qualquer foro, instância, juízo ou tribunal, bem como para acompanhamento de processos administrativos. O representante fica autorizado a praticar todos e quaisquer atos do processo, inclusive confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se fundamenta a ação, receber, dar quitação e firmar compromissos ou acordos. Além disso, o representante atua em conformidade com o disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil, podendo agir em conjunto ou separadamente, e também possui a faculdade de substabelecer com ou sem reserva de iguais poderes. Tudo o que for por ele realizado é considerado válido, firme e valioso, inclusive a tomada de medidas judiciais, extrajudiciais e LEVANTAMENTO de ALVARÁ, em seu favor. Anápolis, 07 de Junho de 2024. OUTORGANTE ZapSign 3e89301c-9a4a-4549-aff7-acf1087dbae5. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 52 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 03.procuracaoassinada.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/06/2024 20:10:04 Assinado por SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO:03806957150 Localizar pelo código: 109787625432563873831503951, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelatório de Assinaturas Datas e horários em UTC-0300 (America/SaoPaulo) Última atualização em 07 Junho 2024, 17:25 Procuração JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO. pdf Documento número 3e89301c-9a4a-4549-aff7-acf1087dbae5 Assinaturas JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por e-mail IP: 45.185.95.109 / Geolocalização: -17.810474, -50.163778 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; K) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/125.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: Junho 07, 2024, 17:25:21 E-mail: zetajoaovictor@gmail.com (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail) Telefone: + 5564992978480 ZapSign Token: 465196ce-****-****-****-cc43429e3f3f Hash do documento original (SHA256): a149cc2c6b1cf012ab893166e8f810c082dd0434b10a02fa8d7df06d2caaf5d3 Verificador de Autenticidade: https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade?doc=3e89301c-9a4a-4549-aff7- acf1087dbae5 Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): https://zapsign.com.br/validacao-documento/ Este Log é exclusivo e parte integrante do documento de identificação 3e89301c-9a4a-4549-aff7-acf1087dbae5, conforme os Termos de Uso da ZapSign em zapsign.com.br Assinatura de JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO ZapSign 3e89301c-9a4a-4549-aff7-acf1087dbae5. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 52 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 03.procuracaoassinada.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/06/2024 20:10:04 Assinado por SURIANY HENRIQUE FREITAS BELO:03806957150 Localizar pelo código: 109787625432563873831503951, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/06/2024 20:10:05) ) do dia 18/06/2024 10:57:35 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 53 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/06/2024 10:07:41)) ) do dia 20/06/2024 03:08:46 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 54 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/06/2024 20:10:05)) ) do dia 28/06/2024 03:05:43 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 55 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 05/07/2024 11:13:02 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 56 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Autor: ${processo.polosativos.inicio} Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público acerca do documento juntado na mov. 46 e petição de mov. 52. Após, façam-me os autos conclusos. Intimem-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã G. Caetano Bento Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 57 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : vistaaomp.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/07/2024 18:22:03 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109887675432563873836722435, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCódigo de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 57 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : vistaaomp.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/07/2024 18:22:03 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109887675432563873836722435, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Joao Victor Ribeiro Carvalho - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) ) do dia 07/07/2024 18:22:03 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 58 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/07/2024 18:22:03) ) do dia 08/07/2024 12:59:22 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 59 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ MM. JUIZ, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente: a) reiterar petição de evento 22; b) requerer a nomeação de advogado dativo para acompanhar o feito; c) pugnar pela DESABILITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA Termos em que Pede Deferimento Patrícia Formigoni Ursaia Defensoria Pública Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 60 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/07/2024 16:54:40 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109387665432563873836210573, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/07/2024 18:22:03)) ) do dia 08/07/2024 16:55:18 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 61 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 08/07/2024 17:01:30 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 62 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Autor: ${processo.polosativos.inicio} Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DESPACHO HABILITE-SE nos autos o advogado constituído conforme procuração de mov. 52 e DESABILITE- SE a defensoria Pública, conforme pugnado. No mais, cumpra-se o despacho de mov. 57. Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã G. Caetano Bento Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 63 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : cumprir.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/07/2024 08:21:31 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109187655432563873836866273, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCódigo de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 63 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : cumprir.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/07/2024 08:21:31 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109187655432563873836866273, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de MAURILÂNDIA Vara Criminal Rua Francisca Pires de Jesus, Qd-43, Lt.05, s/n, Setor Central Maurilândia-GO, CEP: 75930-0000, Telefone: (64) 3647-2259 CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 5417306-30.2024.8.09.0011 CLASSE/NATUREZA : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante ASSUNTO : PROMOVENTE : Polícia Civil Do Estado De Goiás PROMOVIDO : Matheus Vinicyus Pereira Santos Certifico que procedi a habilitação do(a) advogado(a) Dra. Suriany Henrique Freitas Belo, conforme mov retro. Certifico, ainda, que a Defensoria Pública foi desabilitada nos autos. O referido é verdade e dou fé. MAURILÂNDIA, 10 de julho de 2024. Nivaldo Portilho de Bessa Filho Analista Judiciário Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 64 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/07/2024 13:56:44 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109187635432563873836026400, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/07/2024 18:22:03)) ) do dia 18/07/2024 03:02:47 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 65 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA Número do Ministério Público 202400266511 Número Judicial 5417306-30.2024.8.09.0011 Meritíssima Juíza, Trata-se do inquérito policial n. 706/2024, oriundo da Subdelegacia de Porteirão, que resultou no indiciamento de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho pela prática das infrações penais descritas nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico), ambos da Lei 11.343 de 2006 e artigo 12 da Lei n. 10.826 de 2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Não obstante o relatório final do inquérito policial elaborado às páginas 67/72 do ev. 1, ainda há diligências que se mostram imprescindíveis para que este Órgão Ministerial forme sua convicção acerca dos fatos narrados na fase inquisitorial. Dessa forma, com fulcro no art. 16 do Código de Processo Penal, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS requer o retorno dos autos à Delegacia de Polícia de origem para que, no prazo de 10 (dez) dias, sejam realizadas as seguintes diligências: a) colha o depoimento da testemunha YASMIM GOMES SILVA, a fim de reunir elementos informativos acerca dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça; b) realize o laudo de eficiência da arma de fogo e munições apreendidas. Maurilândia/GO, data da assinatura eletrônica. Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid PROMOTORA DE JUSTIÇA Em substituição Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 66 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/08/2024 09:43:05 Assinado por ANNA EDESA BALLATORE HOLLAND LINS BOABAID Localizar pelo código: 109687675432563873874457034, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 08/08/2024 09:46:25 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 67 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DESPACHO Trata-se de inquérito policial com diligências pendentes. Os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário sem que houvesse finalizado todas as diligências necessárias. Instado a manifestar, o Ministério Público pugnou pelo retorno dos autos à Delegacia de Polícia para que seja realizada as seguintes diligências: a) colha o depoimento da testemunha YASMIM GOMES SILVA, a fim de reunir elementos informativos acerca dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça; b) realize o laudo de eficiência da arma de fogo e munições apreendidas. Desta feita, remetam-se os autos, de forma virtual, à delegacia de origem para, no prazo de 30 dias, realize a diligência solicitada pelo Ministério Público no evento nº 66, qual seja: a) colha o depoimento da testemunha YASMIM GOMES SILVA, a fim de reunir elementos informativos acerca dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça; b) realize o laudo de eficiência da arma de fogo e munições apreendidas. Com o retorno dos autos e cumpridas as diligências, renove-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 68 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : retornoadelegacia.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2024 10:55:57 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109687695432563873874547221, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã G. Caetano Bento Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 68 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : retornoadelegacia.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2024 10:55:57 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109687695432563873874547221, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - ) ) do dia 12/08/2024 10:55:58 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 69 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:02 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Poder Judiciário do Estado de Goiás MAURILÂNDIA, Maurilândia - Vara Criminal Fórum da Comaca de Maurilândia, Rua Francisca Pires de Jesus, Qd. 43, Lt. 05, CENTRO, CEP: 75930000, Tel: (64) 3647-2259 Protocolo: 5417306-30.2024.8.09.0011 - PJD Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Autor: Polícia Civil Do Estado De Goiás Réu: Matheus Vinicyus Pereira Santos Vítima:Matheus Vinicyus Pereira Santos Assunto: 5897 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3608 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3633 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03 Juiz(a): Grymã Guerreiro Caetano Bento OFÍCIO Nº866/2024 Em cumprimento a ordem da MM. Juiza de Direito da Comarca de Maurilândia-Go, Dra. Grymã Guerreiro Caetano Bento, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria, cópia dos presentes autos, para as diligências complementares, conforme despacho retro.Tudo nos termos da decisão/despacho retro cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste. Nada mais havendo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Maurilândia-GO, 12 de agosto de 2024 LUCILIA CAROLINO LEMES Servidor Ao Ilustríssimo (a) Senhor(a) Delegado de Polícia Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 70 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2024 14:59:45 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109387635432563873874892470, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DESPACHO Trata-se de inquérito policial com diligências pendentes. Os autos foram encaminhados ao Poder Judiciário sem que houvesse finalizado todas as diligências necessárias. Instado a manifestar, o Ministério Público pugnou pelo retorno dos autos à Delegacia de Polícia para que seja realizada as seguintes diligências: a) colha o depoimento da testemunha YASMIM GOMES SILVA, a fim de reunir elementos informativos acerca dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça; b) realize o laudo de eficiência da arma de fogo e munições apreendidas. Desta feita, remetam-se os autos, de forma virtual, à delegacia de origem para, no prazo de 30 dias, realize a diligência solicitada pelo Ministério Público no evento nº 66, qual seja: a) colha o depoimento da testemunha YASMIM GOMES SILVA, a fim de reunir elementos informativos acerca dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça; b) realize o laudo de eficiência da arma de fogo e munições apreendidas. Com o retorno dos autos e cumpridas as diligências, renove-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: LUCILIA CAROLINO LEMES - Data: 12/08/2024 14:55:00 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2024 10:55:57 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109687695432563873874547221, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 70 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : relatorio1723485300862.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2024 14:59:45 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109787615432563873874892479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã G. Caetano Bento Juíza de Direito (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: LUCILIA CAROLINO LEMES - Data: 12/08/2024 14:55:00 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2024 10:55:57 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109687695432563873874547221, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 70 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : relatorio1723485300862.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2024 14:59:45 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109787615432563873874892479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por Anna Edesa Ballatore Holland Lins Boabaid (Referente à Mov. Despacho - > Mero Expediente (12/08/2024 10:55:58)) ) do dia 15/08/2024 07:33:59 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 71 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 72 : Juntada de Documento Arquivo 1 : termodedeclaracao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/09/2024 13:57:06 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109587625432563873802656109, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 72 : Juntada de Documento Arquivo 1 : termodedeclaracao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/09/2024 13:57:06 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109587625432563873802656109, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/09/2024 13:57:06) ) do dia 02/09/2024 14:03:22 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 73 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/09/2024 13:57:06)) ) do dia 12/09/2024 03:03:09 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 74 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/09/2024 13:57:06) ) do dia 07/10/2024 13:20:13 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 75 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/09/2024 13:57:06)) ) do dia 17/10/2024 03:02:38 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 76 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA Número do Ministério Público 202400266511 Número Judicial 5417306-30.2024.8.09.0011 AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA/GO Trata-se do Inquérito Policial n. 706/2024, oriundo da Subdelegacia de Porteirão/GO, que resultou no indiciamento de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho pela prática das infrações penais descritas nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico), ambos da Lei 11.343 de 2006, e artigo 12 da Lei n. 10.826 de 2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). O inquérito policial foi juntado aos autos (mov. 46, doc. 19-20), e em seguida o Ministério Público pugnou por mais diligências a fim de colher o depoimento da testemunha Yasmim Gomes Silva, visando reunir elementos informativos acerca dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça, bem como para a realização do laudo de eficiência da arma de fogo e munições apreendidas. Posteriormente, foi juntado aos autos apenas o termo de declaração de Yasmim Gomes Silva (mov. 72). É o relatório. Apesar do relatório final do inquérito policial elaborado (mov. 46, doc. 19-20) e das diligências complementares juntadas (mov. 72), ainda há diligências imprescindíveis para que este Órgão Ministerial forme sua convicção acerca dos fatos narrados na fase inquisitorial. Dessa forma, com fulcro no art. 16 do Código de Processo Penal, o Ministério Público do Estado de Goiás requer o retorno dos autos à Delegacia de Polícia de origem para que, no prazo de 10 (dez) dias, seja realizado e encaminhado o laudo de eficiência da arma de fogo e das munições apreendidas. Maurilândia/GO, datado e assinado digitalmente. Rômulo Teixeira Marcelo Promotor de Justiça Substituto Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 77 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31/10/2024 11:00:54 Assinado por ROMULO TEIXEIRA MARCELO Localizar pelo código: 109087605432563873820921811, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 31/10/2024 11:12:07 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 78 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia/GO Protocolo n.º: 5417306-30.2024.8.09.0011 D E S P A C H O Acolho o requerimento ministerial acostado na movimentação n.° 77. Oficie-se a Delegacia de Polícia de origem, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizado e encaminhado o laudo de eficiência da arma de fogo e das munições apreendidas. Após o retorno, devolvam-se os autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 79 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/11/2024 08:07:25 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109187605432563873820658671, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMaurilândia-GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência 7 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 79 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/11/2024 08:07:25 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109187605432563873820658671, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário do Estado de Goiás MAURILÂNDIA, Maurilândia - Vara Criminal Fórum da Comaca de Maurilândia, Rua Francisca Pires de Jesus, Qd. 43, Lt. 05, CENTRO, CEP: 75930000, Tel: (64) 3647-2259 Protocolo: 5417306-30.2024.8.09.0011 - PJD Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Autor: Polícia Civil Do Estado De Goiás Réu: Matheus Vinicyus Pereira Santos Vítima:Matheus Vinicyus Pereira Santos Assunto: 5897 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3608 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3633 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03 Juiz(a): Grymã Guerreiro Caetano Bento OFÍCIO Nº1232/2024 Em cumprimento a ordem da MM. Juiza de Direito da Comarca de Maurilândia-Go, Dra. Grymã Guerreiro Caetano Bento, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Senhoria, para que seja realizado o envio do laudo de eficiência da arma de fogo e das munições apreendidas.Tudo nos termos da decisão/despacho retro cuja cópia segue anexa fazendo parte integrante deste. Nada mais havendo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Maurilândia-GO, 6 de novembro de 2024 LUCILIA CAROLINO LEMES Servidor Ao Ilustríssimo (a) Senhor(a) Delegado de Polícia Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 80 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/11/2024 09:38:59 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109887605432563873824768471, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA Número do Ministério Público 202400266511 Número Judicial 5417306-30.2024.8.09.0011 AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA/GO Trata-se do Inquérito Policial n. 706/2024, oriundo da Subdelegacia de Porteirão/GO, que resultou no indiciamento de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho pela prática das infrações penais descritas nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico), ambos da Lei 11.343 de 2006, e artigo 12 da Lei n. 10.826 de 2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). O inquérito policial foi juntado aos autos (mov. 46, doc. 19-20), e em seguida o Ministério Público pugnou por mais diligências a fim de colher o depoimento da testemunha Yasmim Gomes Silva, visando reunir elementos informativos acerca dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse/porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e ameaça, bem como para a realização do laudo de eficiência da arma de fogo e munições apreendidas. Posteriormente, foi juntado aos autos apenas o termo de declaração de Yasmim Gomes Silva (mov. 72). É o relatório. Apesar do relatório final do inquérito policial elaborado (mov. 46, doc. 19-20) e das diligências complementares juntadas (mov. 72), ainda há diligências imprescindíveis para que este Órgão Ministerial forme sua convicção acerca dos fatos narrados na fase inquisitorial. Dessa forma, com fulcro no art. 16 do Código de Processo Penal, o Ministério Público do Estado de Goiás requer o retorno dos autos à Delegacia de Polícia de origem para que, no prazo de 10 (dez) dias, seja realizado e encaminhado o laudo de eficiência da arma de fogo e das munições apreendidas. Maurilândia/GO, datado e assinado digitalmente. Rômulo Teixeira Marcelo Promotor de Justiça Substituto Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: LUCILIA CAROLINO LEMES - Data: 06/11/2024 09:31:51 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31/10/2024 11:00:54 Assinado por ROMULO TEIXEIRA MARCELO Localizar pelo código: 109087605432563873820921811, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 80 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 2 : relatorio1730896311548.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/11/2024 09:38:59 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109787665432563873824768477, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia/GO Protocolo n.º: 5417306-30.2024.8.09.0011 D E S P A C H O Acolho o requerimento ministerial acostado na movimentação n.° 77. Oficie-se a Delegacia de Polícia de origem, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja realizado e encaminhado o laudo de eficiência da arma de fogo e das munições apreendidas. Após o retorno, devolvam-se os autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: LUCILIA CAROLINO LEMES - Data: 06/11/2024 09:31:42 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/11/2024 08:07:25 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109187605432563873820658671, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 80 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 3 : relatorio1730896302980.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/11/2024 09:38:59 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109987655432563873824768476, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMaurilândia-GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência 7 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: LUCILIA CAROLINO LEMES - Data: 06/11/2024 09:31:42 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/11/2024 08:07:25 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109187605432563873820658671, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 80 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 3 : relatorio1730896302980.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/11/2024 09:38:59 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109987655432563873824768476, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPLANTÃO JUDICIÁRIO CENTRAL DE CUSTÓDIAS - 08 1 ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos: 6060265-26.2024.8.09.0011. Local e data: Santa Helena de Goiás, 23 de novembro de 2024. Presenças: Juiz de Direito: Eduardo Peruffo e Silva. Ministério Público: Danni Sales Silva. Autuado(s): Matheus Vinicyus Pereira Santos. Advogado: Adriel Candido Demesio Apregoadas as partes, constatou-se a presença dos acima nominados. Aberta a audiência, foi oportunizada ao autuado entrevista prévia com seu defensor. Em seguida, pelo MM. Juiz foram feitas as indagações previstas no artigo 8º da Resolução 213/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Na oportunidade, sobre a prisão, as partes apresentaram suas manifestações oralmente. Todas as falas e depoimentos colhidos nesta audiência encontram-se gravados em arquivo audiovisual. Ao final, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Vistos. A Autoridade Policial comunicou a prisão em flagrante de MATHEUS VI- NICYUS PEREIRA SANTOS, devidamente qualificado, em razão da prática, em tese, do crime tipificado no artigo 33, cpaut, da Lei 11.343/2006, fato ocorrido no dia 23 de no- vembro de 2024, por volta das 01h37min, na Rua Pará, nº 42, Lt. 13, Setor Bela Vista, Porteirão/GO. Vieram conclusos os autos. Relatados. Decido. 1) Da homologação do Auto de Prisão em Flagrante: Analisando o presente Auto de Prisão em Flagrante, verifico que todos os de- veres legais e constitucionais foram observados: a) a situação era de flagrância, pois o autuado estava cometendo o crime; Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 81 : Certidão Expedida Arquivo 1 : 606026526.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2024 14:37:01 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109187645432563873828717395, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPLANTÃO JUDICIÁRIO CENTRAL DE CUSTÓDIAS - 08 2 b) o(s) flagrado(s) foi(ram) apresentado(a)(s) à autoridade policial (evento nº 01); c) foi(ram) ouvido(s) o(a) condutor(a) e as testemunhas (evento nº 01); d) foi(ram) alertado(a)(s) de seus direitos legais e constitucionais (evento nº 01); e) foi possibilitado o contato à(s) família(s) ou pessoa por ele(s) indicada(s), sendo optado pelo silêncio; f) foi(ram)-lhe(s) entregue(s) nota(s) de culpa (evento nº 01). Diante o exposto, porque presentes os requisitos legais, a homologação do fla- grante é medida de rigor. Deste modo, porque presentes os requisitos legais, HOMOLOGO a prisão em flagrante. 2) Da necessária conversão da prisão em prisão preventiva: Passo, assim, a analisar o que mais dispõe os incisos do artigo 310 do Código de Processo Penal. Prefacialmente, vejo que somente a pena mínima do crime de tráfico de dro- gas, é superior a quatro anos, sendo aplicável o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. O “fumus comissi delicti” está demonstrado nos autos pelo: a) Auto de Prisão em Flagrante Delito; b) depoimentos do condutor e das testemunhas; c) Registro de Atendimento Integrado; d) Termo de exibição e apreensão; e) Laudo de exame prelimi- nar (mov. 01) Sinteticamente, os militares que efetuaram a prisão, narraram que: a) estavam de serviço e foram informados que um indivíduo, que usava tornozeleira eletrônica, esta- va recebendo uma quantidade de drogas e escondendo a substância no carrinho de bebê do seu filho; b) durante a operação de buscas, encontraram a esposa do autuado e resolveram fazer a abordagem e buscas no carrinho mencionado; c) então, foram encon- trados dois tabletes de drogas, escondidos em um carrinho de bebê; d) a esposa do au- tuado negou a propriedade e a imputou ao seu esposo como proprietário; e) o autuado localizou o autuado e na revista pessoal, encontraram duas porções semelhantes à co- caína e uma semelhante a maconha; f) os envolvidos e o material foram conduzidos à delegacia de polícia (mov. 01). O autuado negou a autoria delitiva. Contudo, tal prática é corriqueira neste contexto. Consequentemente, não me restam dúvidas acerca da presença de fortes indí- cios de autoria, em relação ao autuado pelo crime de tráfico de drogas. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 81 : Certidão Expedida Arquivo 1 : 606026526.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2024 14:37:01 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109187645432563873828717395, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPLANTÃO JUDICIÁRIO CENTRAL DE CUSTÓDIAS - 08 3 Passo a discorrer sobre a presença do “periculum libertatis”. Observo em sua certidão de antecedentes juntada aos autos, vejo que o autu- ado responde aos seguintes processos de número: 5965076-43 e 5417306-30. Ambos tramitam na Vara Criminal da comarca de Maurilândia. Os dois processos são do ano de 2024. No processo de 5965076-43, o autua- do foi posto em liberdade há pouco mais de um mês (dia 17/10/2024). Ou seja, se posto em liberdade, certamente reiterará, como já o fez em duas oportunidades apenas neste ano. Visando evitar reiteração criminosa e absoluto desdém com Poder Judiciário, entendo que a prisão deve ser convertida em preventiva para garantir a ordem pública. Pois se solto, é certo que o autuado reiterará, como já o fez. Ademais, este juízo reforça a gravidade concreta de sua conduta. O autuado teve a audácia de usar o carrinho de bebê de sua filha, como es- conderijo para a guarda das substâncias ilícitas. Além da grande quantidade, observo que há características que evidenciam o comércio de drogas, pois o autuado estava em um local público, portando duas espécies de drogas. Apesar da pouca quantidade que portava, demonstra que recebia grande quantidade, fracionava e portava pequena quantidade ao sair de casa, pois se abordado, teria um álibi para não ser enquadrado no crime de tráfico de drogas. Nestas informações, reside o perigo gerado pelo estado de liberdade do autua- do. Outrossim, a jurisprudência entende que é cabível a decretação da prisão pre- ventiva, em evidência a necessidade de garantir a ordem pública. Neste sentido: “EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA DECISÃO DECRETADORA DA PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELA- RES DIVERSAS. PREDICADOS PESSOAIS. [...] 2 ? Inviável a análise da incompatibili- dade do encarceramento com eventual pena a ser aplicada, porquanto demanda apro- fundamento em todo o acervo probatório, além da análise das circunstâncias judiciais e as condições objetivas e subjetivas afetas ao caso, cujo suporte probatório é incompatí- vel com os estreitos limites do writ. 3 ? A custódia cautelar está fundamentada na garan- tia da ordem pública, tanto pela gravidade em concreto do delito, com apontamentos es- pecíficos que indicam a possibilidade da prática do crime de tráfico de drogas, quanto pelo fundado risco de reiteração delitiva, apontando que o paciente responde por outros Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 81 : Certidão Expedida Arquivo 1 : 606026526.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2024 14:37:01 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109187645432563873828717395, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPLANTÃO JUDICIÁRIO CENTRAL DE CUSTÓDIAS - 08 4 feitos. 4 ? Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando há indícios de reiteração delitiva, indicando que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agente. 5 ? Os predicados pessoais e o princípio da pre- sunção de inocência não impõem a concessão de liberdade, se presente o requisito da prisão para assegurar a garantia da ordem pública. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA”. (TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garanti- doras -> Habeas Corpus Criminal 5212565-05.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). Fernando de Mello Xavier, 3ª Câmara Criminal, julgado em 16/04/2024, DJe de 16/04/2024). No mais, ressalto insuficientes o arbitramento de medidas cautelares diversas desta, pois o autor já reiterou e de forma específica. Em especial, estava em uso de tornozeleira eletrônica, recebendo duas opor- tunidades de liberdade. Portando, evidente a imprescindibilidade da conversão da prisão flagrancial em preventiva, pois há o atendimento da previsão legal. 3) DO PODER FAMILIAR: Segundo o art. 157 do ECA: “Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar , liminar ou incidentalmente, até o julgamento definiti- vo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabili- dade”. Pelo que se percebe dos autos, o autuado praticou o delito de tráfico de dro- gas que lhe é imputado, utilizando-se do carrinho de bebê de sua filha, levando nele substâncias entorpecentes, enquanto a criança lá se encontrava. Não há dúvida de que tal atitude colocou a criança em efetivo risco, sendo mo- tivo gravoso o suficiente a suspender cautelarmente o poder familiar, utilizando-se do po- der geral de cautela atribuído a todos os juízes. Assim, como medida cautelar, SUSPENDO O PODER FAMILIAR do autuado em relação à sua filha, pelo prazo de 06 (seis) meses, ou por modificação pelo juízo de origem. Comunique-se o Ministério Público da comarca de origem para as providên- cias que entender cabíveis no que toca aos procedimentos próprios do ECA. 4) DISPOSIÇÕES FINAIS: Diante o exposto, CONVERTO a prisão em flagrante do autuado MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, em prisão preventiva, pela garantia da ordem pública e instrução criminal, tudo em conformidade com as novas normas insculpidas nos artigos 310, II, 312 e 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 81 : Certidão Expedida Arquivo 1 : 606026526.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2024 14:37:01 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109187645432563873828717395, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPLANTÃO JUDICIÁRIO CENTRAL DE CUSTÓDIAS - 08 5 Expeça-se o mandado de prisão em desfavor do autuado com data de valida- de até 22/11/2044. Atente-se a escrivania processante para a necessidade de alimenta- ção do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão do CNJ (BNMP), como determinado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 4) DETERMINAÇÕES: Determino: a) expedição de ofício à Vara Criminal de Maurilândia, visando a juntada de cópia desta decisão nos processos de nº 5965076-43 e 5417306-30, para as providên- cias que entender cabíveis; b) a remessa de cópia integral dos autos ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da comarca de origem para apurar as condições de bem-estar da criança envol- vida nos fatos criminosos, bem como para as providências que entender cabíveis quanto à suspensão cautelar do poder familiar ora decretada; c) com o término do regime de plantão, determino a remessa dos autos ao juí- zo natural”. Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência. A assinatura física das partes está dispensada, conforme previsão constante do Art. 6º do Provimento nº 19 da CGJ-TJGO”. Eu, (Sillas Matias Silveira), Assistente de Audiências, lavrei a pre- sente ata de audiência. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito Plantonista Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 81 : Certidão Expedida Arquivo 1 : 606026526.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/11/2024 14:37:01 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109187645432563873828717395, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Victor Ribeiro Carvalho (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) ) do dia 25/11/2024 14:37:01 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 82 : Intimação Efetivada Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) ) do dia 25/11/2024 14:37:01 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 83 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/11/2024 14:37:01)) ) do dia 05/12/2024 03:03:50 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 84 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 06/12/2024 08:14:49 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 85 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DESPACHO Face à decisão colacionada na movimentação n° 81, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Outrossim, à escrivania, para que estabeleça-se contato telefônico com a autoridade policial competente, solicitando a resposta do ofício n.º 1232/2024 (expedido na movimentação n°. 80) Cumpridas as determinações, certifique-se e ouça-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 86 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : determinacaodediligencias.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/12/2024 16:56:39 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109687605432563873760671731, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/11/2024 14:37:01) ) do dia 17/12/2024 17:41:40 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 87 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:03 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde/GO Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais Seção de Balística Forense RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC Rua 15-B, n.º 89, Jardim Goiás – Rio Verde/GO – CEP.: 75.903-400 (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 1 de 4 LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EXAME DE CARACTERIZAÇÃO E EFICIÊNCIA DE ARMA DE FOGO Procedimento: RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC RAI n.º 35957472 e Requisitante: Delegado de Polícia Adelson Candeo Junior Delegacia: Subdelegacia de Polícia de Porteirão-GO Pessoas Envolvidas: João Victor Ribeiro Carvalho (autor) Unidade Pericial: Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais (5ªCRPTC) Perito(s) Criminal(is): Chen Hung Shih Início do Exame: 01 de outubro de 2024 1 HISTÓRICO No dia 10 de setembro de 2024 recebemos da Subdelegacia de Polícia de Porteirão-GO o seguinte material: • 01 arma de fogo do tipo revólver, marca Doberman, de calibre nominal .32 Long e numeração de série 07304C; • 04 munições de calibre nominal .32 S&WL, Segundo constava, o material teria sido apreendido em poder de João Victor Ribeiro Carvalho, fato ocorrido na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Centro, Porteirão- GO. 2 OBJETIVO DA PERÍCIA A perícia tinha como objetivo realizar a caracterização e o funcionamento do material encaminhado para exames. 3 CARACTERÍSTICAS DOS OBJETOS EXAMINADOS 3.1 Do revólver calibre nominal .32 Long - Tratava-se de uma arma de fogo curta, de porte, de repetição, não automática, classificada como revólver, que possuía as seguintes características (Ilustração 1): a) Marca Doberman; b) Fabricação argentina; Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 88 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudopericial.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/12/2024 16:15:50 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287645432563873764928544, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde/GO Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais Seção de Balística Forense RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC Rua 15-B, n.º 89, Jardim Goiás – Rio Verde/GO – CEP.: 75.903-400 (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 2 de 4 Ilustração 1 c) Calibre nominal .32 Long; d) Numeração de série 07304C, gravada na base da empunhadura; e) Cano com alma raiada, possuindo 05 cheios e 05 cavados com orientação dextrógira; f) Mecanismo de percussão intrínseco, central, direta, cão aparente, pino percutor articulado; g) Carregamento por tambor de 07 câmaras, de jogo lateral esquerdo, com giro no sentido anti-horário; h) Mecanismo de disparo em ação simples e dupla; i) Cabo/empunhadura revestido(a) por talas de madeira de cor marrom; j) Acabamento em tinta cinza em suas partes metálicas; k) Media aproximadamente 100mm de comprimento de cano e 211mm de comprimento total da arma. 3.2 Dos cartuchos calibre nominal .32 S&WL - Tratavam-se de 04 cartuchos de munição para arma de fogo, com as seguintes características (Ilustração 2): - 02 deles constituídos por projéteis do tipo ogival de chumbo e estojos de metal dourado, que possuíam, em suas bases, a inscrição CBC 32 S&WL - 02 deles constituídos por projéteis do tipo semiencamisado ponta de chumbo oca e estojos de metal dourado, que possuíam, em suas bases, a inscrição CBC 32 S&WL. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 88 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudopericial.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/12/2024 16:15:50 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287645432563873764928544, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde/GO Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais Seção de Balística Forense RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC Rua 15-B, n.º 89, Jardim Goiás – Rio Verde/GO – CEP.: 75.903-400 (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 3 de 4 Ilustração 2 Uma das munições apresentava na cápsula de espoletamento de seu estojo, marcas semelhantes àquelas produzidas por pinos percutores de armas de fogo. Não foram constatados códigos de rastreabilidade nessas munições. Esses cartuchos eram munições de calibre nominal .32 S&WL, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal .32 S&WL, .32 Long e similares. 4 ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EFICIÊNCIA 4.1 Da arma descrita no subitem 3.1: Verificou-se que o estado geral da arma descrita no subitem 3.1 era ruim. Durante o exame de eficiência foi constatado que a arma não apresentava dedal serrilhado para abrir o tambor e, eventualmente, o sistema de impulsão e retenção do tambor não estava funcionando corretamente (permitindo o giro do tambor no sentido horário), quando era utilizado o mecanismo de disparo em ação dupla (tração da tecla do gatilho), a câmara do tambor girava e não parava alinhada ao pino percutor e ao cano, não ocorrendo tiro quando se observava essa anomalia. Apesar das anomalias descritas, foi possível efetuar tiros úteis em ação simples (tração do cão à retaguarda e posterior acionamento da tecla do gatilho). Achava-se, pois, apta à realização de disparos e tiros no estado em que nos foi encaminhada. A classificação da arma é de uso permitido, conforme previsto no Decreto Federal n°. 11.615 de 21 de julho de 2023, da Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023 e do Ofício n°. 34409/2023/SSP. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 88 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudopericial.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/12/2024 16:15:50 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287645432563873764928544, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde/GO Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais Seção de Balística Forense RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC Rua 15-B, n.º 89, Jardim Goiás – Rio Verde/GO – CEP.: 75.903-400 (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 4 de 4 4.2 Dos cartuchos calibre nominal .32 S&WL Os cartuchos descritos no subitem 3.2 foram desmontados, verificada a eficiência do propelente e da mistura iniciadora, e apresentaram correto funcionamento. Esses materiais foram consumidos durante o exame. O cartucho que apresentava em sua cápsula de espoletamento marcas semelhantes àquelas causadas por pino percutor de armas de fogo não foi testado, visando a preservação destas marcas. A classificação dos cartuchos é de uso permitido, conforme previsto no Decreto Federal n. 11.615, de 21 de julho de 2023, na Portaria Conjunta - C EX/DG-PF n. 2, de 6 de novembro de 2023, e no Ofício n. 34409/2023/SSP. Nada mais havendo a considerar, o Perito Criminal encerra o presente Laudo Pericial composto de 04 folha(s) digitada(s) e enumerada(s), contendo 02 ilustrações. O material encaminhado, exceto aquele consumido durante os exames (previamente relatado), será devolvido anexo à via deste Laudo Pericial a ser encaminhada à Delegacia de Polícia destinatária dos exames. O material segue em embalagem plástica fechada com o lacre de cor vermelho da SPTC-GO de n.º 000202302. É o que se tem a relatar. Rio Verde, 01 de outubro de 2024 Documento assinado eletronicamente 1 por Chen Hung Shih Perito(a) Criminal 1 Os dados de identificação do(a) Perito(a) Criminal signatário encontram-se na margem esquerda inferior Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 88 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudopericial.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/12/2024 16:15:50 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109287645432563873764928544, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/12/2024 16:15:50) ) do dia 19/12/2024 16:17:57 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 89 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde/GO Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais Seção de Balística Forense RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC Rua 15-B, n.º 89, Jardim Goiás – Rio Verde/GO – CEP.: 75.903-400 (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 1 de 4 LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EXAME DE CARACTERIZAÇÃO E EFICIÊNCIA DE ARMA DE FOGO Procedimento: RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC RAI n.º 35957472 e Requisitante: Delegado de Polícia Adelson Candeo Junior Delegacia: Subdelegacia de Polícia de Porteirão-GO Pessoas Envolvidas: João Victor Ribeiro Carvalho (autor) Unidade Pericial: Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais (5ªCRPTC) Perito(s) Criminal(is): Chen Hung Shih Início do Exame: 01 de outubro de 2024 1 HISTÓRICO No dia 10 de setembro de 2024 recebemos da Subdelegacia de Polícia de Porteirão-GO o seguinte material: • 01 arma de fogo do tipo revólver, marca Doberman, de calibre nominal .32 Long e numeração de série 07304C; • 04 munições de calibre nominal .32 S&WL, Segundo constava, o material teria sido apreendido em poder de João Victor Ribeiro Carvalho, fato ocorrido na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Centro, Porteirão- GO. 2 OBJETIVO DA PERÍCIA A perícia tinha como objetivo realizar a caracterização e o funcionamento do material encaminhado para exames. 3 CARACTERÍSTICAS DOS OBJETOS EXAMINADOS 3.1 Do revólver calibre nominal .32 Long - Tratava-se de uma arma de fogo curta, de porte, de repetição, não automática, classificada como revólver, que possuía as seguintes características (Ilustração 1): a) Marca Doberman; b) Fabricação argentina; Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 90 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudodearmadefogoemunicoes.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 14:41:17 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109387655432563873763310122, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde/GO Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais Seção de Balística Forense RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC Rua 15-B, n.º 89, Jardim Goiás – Rio Verde/GO – CEP.: 75.903-400 (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 2 de 4 Ilustração 1 c) Calibre nominal .32 Long; d) Numeração de série 07304C, gravada na base da empunhadura; e) Cano com alma raiada, possuindo 05 cheios e 05 cavados com orientação dextrógira; f) Mecanismo de percussão intrínseco, central, direta, cão aparente, pino percutor articulado; g) Carregamento por tambor de 07 câmaras, de jogo lateral esquerdo, com giro no sentido anti-horário; h) Mecanismo de disparo em ação simples e dupla; i) Cabo/empunhadura revestido(a) por talas de madeira de cor marrom; j) Acabamento em tinta cinza em suas partes metálicas; k) Media aproximadamente 100mm de comprimento de cano e 211mm de comprimento total da arma. 3.2 Dos cartuchos calibre nominal .32 S&WL - Tratavam-se de 04 cartuchos de munição para arma de fogo, com as seguintes características (Ilustração 2): - 02 deles constituídos por projéteis do tipo ogival de chumbo e estojos de metal dourado, que possuíam, em suas bases, a inscrição CBC 32 S&WL - 02 deles constituídos por projéteis do tipo semiencamisado ponta de chumbo oca e estojos de metal dourado, que possuíam, em suas bases, a inscrição CBC 32 S&WL. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 90 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudodearmadefogoemunicoes.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 14:41:17 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109387655432563873763310122, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde/GO Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais Seção de Balística Forense RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC Rua 15-B, n.º 89, Jardim Goiás – Rio Verde/GO – CEP.: 75.903-400 (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 3 de 4 Ilustração 2 Uma das munições apresentava na cápsula de espoletamento de seu estojo, marcas semelhantes àquelas produzidas por pinos percutores de armas de fogo. Não foram constatados códigos de rastreabilidade nessas munições. Esses cartuchos eram munições de calibre nominal .32 S&WL, compatíveis com armas de fogo de calibre nominal .32 S&WL, .32 Long e similares. 4 ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EFICIÊNCIA 4.1 Da arma descrita no subitem 3.1: Verificou-se que o estado geral da arma descrita no subitem 3.1 era ruim. Durante o exame de eficiência foi constatado que a arma não apresentava dedal serrilhado para abrir o tambor e, eventualmente, o sistema de impulsão e retenção do tambor não estava funcionando corretamente (permitindo o giro do tambor no sentido horário), quando era utilizado o mecanismo de disparo em ação dupla (tração da tecla do gatilho), a câmara do tambor girava e não parava alinhada ao pino percutor e ao cano, não ocorrendo tiro quando se observava essa anomalia. Apesar das anomalias descritas, foi possível efetuar tiros úteis em ação simples (tração do cão à retaguarda e posterior acionamento da tecla do gatilho). Achava-se, pois, apta à realização de disparos e tiros no estado em que nos foi encaminhada. A classificação da arma é de uso permitido, conforme previsto no Decreto Federal n°. 11.615 de 21 de julho de 2023, da Portaria Conjunta - C EX/DG-PF nº 2, de 6 de novembro de 2023 e do Ofício n°. 34409/2023/SSP. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 90 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudodearmadefogoemunicoes.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 14:41:17 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109387655432563873763310122, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 5ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde/GO Divisão de Perícias Criminais Laboratoriais Seção de Balística Forense RG 50176/2024-SPI/5ªCRPTC Rua 15-B, n.º 89, Jardim Goiás – Rio Verde/GO – CEP.: 75.903-400 (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 4 de 4 4.2 Dos cartuchos calibre nominal .32 S&WL Os cartuchos descritos no subitem 3.2 foram desmontados, verificada a eficiência do propelente e da mistura iniciadora, e apresentaram correto funcionamento. Esses materiais foram consumidos durante o exame. O cartucho que apresentava em sua cápsula de espoletamento marcas semelhantes àquelas causadas por pino percutor de armas de fogo não foi testado, visando a preservação destas marcas. A classificação dos cartuchos é de uso permitido, conforme previsto no Decreto Federal n. 11.615, de 21 de julho de 2023, na Portaria Conjunta - C EX/DG-PF n. 2, de 6 de novembro de 2023, e no Ofício n. 34409/2023/SSP. Nada mais havendo a considerar, o Perito Criminal encerra o presente Laudo Pericial composto de 04 folha(s) digitada(s) e enumerada(s), contendo 02 ilustrações. O material encaminhado, exceto aquele consumido durante os exames (previamente relatado), será devolvido anexo à via deste Laudo Pericial a ser encaminhada à Delegacia de Polícia destinatária dos exames. O material segue em embalagem plástica fechada com o lacre de cor vermelho da SPTC-GO de n.º 000202302. É o que se tem a relatar. Rio Verde, 01 de outubro de 2024 Documento assinado eletronicamente 1 por Chen Hung Shih Perito(a) Criminal 1 Os dados de identificação do(a) Perito(a) Criminal signatário encontram-se na margem esquerda inferior Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 90 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudodearmadefogoemunicoes.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 14:41:17 Assinado por ADELSON CANDEO JUNIOR Localizar pelo código: 109387655432563873763310122, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/01/2025 14:41:17) ) do dia 14/01/2025 15:01:23 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 91 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA Número do Ministério Público 202400266511 Número Judicial 5417306-30.2024.8.09.0011 AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAURILÂNDIA ESTADO DE GOIÁS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, através da Promotor de Justiça ao final subscrito, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, com esteio nos artigos 129, I, da Constituição Federal e artigo 24, do Código de Processo Penal e consubstanciado no Inquérito policial nº 76/2024, oriundo da Subdelegacia de Polícia de Porteirão, oferecer DENÚNCIA em desfavor de: MATHEUS VINYCIUS PEREIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrito no CPF 70699472164, portador da Cédula de Identidade RG n. 8048641 GO, natural de Itumbiara/Go, nascido no dia 17/07/2005, filho de Erika Pereira dos Santos e Francisco de Asis de Silva, residente na Itumbiara, quadra 11, lote 09, Centro, Porteirão/GO, telefone (64) 92471605. JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, RG n. 7078409 GO, CPF n. 02353783210, brasileiro, solteiro , montador de andaime, nascido dia 28/04/1992, natural de Castanhal/PA, filho de Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro e Antônio Afonso Mesquita Carvalho, com residência Rua Francisco Ozaki, n.1210, casa A, Jardim Califórnia 2, CEP 14860-000 Barrinha/SP , telefone (91) 985929477 , em razão dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. I- Imputações penais 1 - Consta da fase pré-processual que, no dia 24/05/2024, por volta das 23h00, na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Setor Central, em Porteirão/GO, os denunciados Matheus Vinycius Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho expuseram à venda, guardaram, venderam e mantiveram em depósito drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2- Nas mesmas circunstâncias, na Rua Rio Turvo, no alojamento conhecido como "Antiga Academia", os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, possuíam uma arma de fogo de uso permitido e quatro munições intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 92 : Juntada -> Petição -> Denúncia Arquivo 1 : denunciaescrita.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 3- Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se para a prática do tráfico de drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. II- Narrativa fática Conforme apurado no caderno inquisitorial, a equipe da Polícia Militar foi informada por Yasmim Gomes Silva de que seu esposo, Matheus Vinicyus Pereira Santos, estaria comercializando drogas em sua residência e que possuía uma arma de fogo, mesmo na presença dela e da filha do casal. Yasmim relatou que, diante dessa situação, arrumou a mala de Matheus e disse que ele deveria sair de casa caso não cessasse a atividade ilícita. Em resposta, o investigado ameaçou matá-la caso ela o deixasse. Além disso, Yasmim autorizou a entrada dos policiais na residência, localizada na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Centro de Porteirão, e informou que a droga estaria escondida na cozinha, dentro de um liquidificador. Também relatou que seu esposo havia acabado de vender drogas para um indivíduo chamado Pedro Vitor. Diante dessas informações, a equipe policial deslocou-se até o local e encontrou os entorpecentes conforme a denúncia de Yasmim. No interior do liquidificador, foram apreendidos oito peças pequenas de maconha, duas porções maiores da mesma substância, totalizando 173,26 gramas. Além disso, foram apreendidos uma balança digital e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro vivo, supostamente proveniente da venda de drogas. Na sequência, ao ser questionado sobre a droga e a arma de fogo, Matheus confessou que estava vendendo drogas para Jonas, conhecido como "Coyote", e que a arma havia sido deixada com João Vitor Ribeiro Carvalho, conhecido como "Pará", seu aliado no tráfico de drogas. Diante disso, a equipe policial dirigiu-se à Rua Rio Turvo, no alojamento conhecido como "Antiga Academia", onde localizou João Vitor. Durante a abordagem, João Vitor informou que a arma de fogo estava dentro de seu armário. No local, os policiais encontraram um revólver calibre .32, com capacidade para sete tiros, municiado com quatro munições intactas. Diante dos fatos, os denunciados foram presos em flagrante e conduzidos à Delegacia de Polícia para a adoção das medidas legais cabíveis. A materialidade e a autoria dos crimes encontram-se sobejamente comprovadas por meio dos seguintes elementos: depoimentos das testemunhas, registro de atendimento integrado, relatório policial, auto de exibição e apreensão, laudo preliminar de exame de constatação de droga, laudo de eficiência e caracterização da arma de fogo e demais elementos informativos coligados aos autos. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 92 : Juntada -> Petição -> Denúncia Arquivo 1 : denunciaescrita.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p III- Classificação dos crimes Assim sendo, os denunciados praticaram os crimes descritos no art. 12, caput, da Lei 10.826/2003, art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. IV- Requerimentos finais Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS requer a notificação dos denunciados para que tenham ciência desta ação penal e apresente defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei de Drogas; posteriormente, que seja recebida a presente denúncia e designada a audiência de instrução e julgamento; pugna-se ainda pela produção de outras provas aptas à demonstração dos fatos e a apresentação de alegações finais; e, ao final, a condenação pela prática das condutas delitivas ora imputadas. Por fim, requer-se a perda da arma de fogo e das munições apreendidas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/2003. TESTEMUNHAS 1 - Ricardo Morais. (qualificação mov.46, doc.1) 2 - Renato de Souza Ferreira (qualificação mov.46, doc.2) 3 - Yasmin Gomes da Silva (qualificação mov.72) Maurilândia/GO, data da assinatura eletrônica. Guilherme Vinícius Barbosa Alves Promotor de Justiça Substituto Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 92 : Juntada -> Petição -> Denúncia Arquivo 1 : denunciaescrita.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE MAURILÂNDIA ESTADO DE GOIÁS Meritíssima Juíza, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por sua representante que ao final subscreve, oferece denúncia em desfavor de MATHEUS VINYCIUS PEREIRA SANTOS e JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, já qualificados e por oportuno, requer: a) o envio dos dados da presente demanda criminal aos Bancos e Sistemas Nacionais atinentes (DPF, SSP , INI etc.). b) a juntada das certidões de antecedentes criminais do denunciado, referentes ao Estado de Goiás, extraída nesta Comarca do Município de Maurilândia - GO, devidamente atualizadas, do "Sistema Projudi" e do "Sistema SEEU", bem como a juntada aos autos da folha de antecedentes criminais do denunciado, fornecida pela Polícia Civil através do sistema "INFOSEG". c) expedição de ofício à Polícia Científica, solicitando o envio do laudo definitivo de constatação da droga apreendida, a fim de complementar a instrução probatória. d) Por fim, considerando a soma das penas mínimas atribuídas aos crimes imputados, incabível a celebração de acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), uma vez que a somatória das penas mínimas não autorizada o acordo, além disso, tal instituto não é suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos atribuídos na denúncia. Maurilândia/GO, data da assinatura eletrônica. Guilherme Vinícius Barbosa Alves Promotor de Justiça Substituto Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 92 : Juntada -> Petição -> Denúncia Arquivo 1 : denunciaescrita.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 20/01/2025 16:50:58 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 93 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/12/2024 16:15:50)) ) do dia 21/01/2025 03:32:27 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 94 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/11/2024 14:37:01)) ) do dia 21/01/2025 03:32:27 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 95 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DECISÃO De partida, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 11.343/06, determino a notificação dos denunciados Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho, para apresentarem defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, impugnando a denúncia, oferecendo testemunhas e arguindo as matérias previstas no art. 55, § 1º, da lei mencionada, se assim entender pertinente. Caso não seja oferecida a resposta no prazo legal, ou se os denunciados, apesar de notificados, não constituírem defensor(a), certifique-se a escrivania e volvam-me os autos conclusos. Visando à celeridade processual, determino ao Oficial de Justiça que, no momento da notificação, indague aos imputados se possuem advogado(a), se pretendem constituir um ou se desejam a nomeação de defensor dativo Saliento que a notificação dos denunciados poderá ser cumprida nos moldes do Provimento Conjunto n.º 009/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Em cota ministerial acostada na mesma movimentação, o Ministério Público deixou de oferecer acordo de não persecução penal, aduzindo que a somatória das penas mínimas não autorizada o acordo, além disso, aduziu que, tal instituto não é suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos atribuídos na denúncia. Procedam-se, outrossim, a comunicação da propositura da presente ação penal à Rede INFOSEG e ao Instituto Nacional de Identificação, para fins de registro e estatística. No mais, juntem-se aos autos as certidões de antecedentes criminais dos acusados, devidamente atualizadas, oriundas do Processo Judicial Digital (PROJUDI) do Sistema Eletrônico de Execução Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 96 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : notificacaoprevia.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 10:31:15 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109087665432563873768754803, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pUnificado (SEEU), da Polícia Federal, além da informação de antecedentes penais, a serem emitidas pelos servidores da escrivania através do Sistema de Primeiro Grau (SPG), referente a processos em tramitação e arquivados, bem como a juntada aos autos da folha de antecedentes criminais do denunciado, fornecida pela Polícia Civil através do sistema INFOSEG. Outrossim, oficie-se à Polícia Científica, requisitando o envio do laudo definitivo de constatação da droga apreendida, visando complementar a instrução probatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, por oportuno, que antes de tais providências, deverá ser procedida a devida alteração de dados no sistema, a fim de que conste os dados corretos, especialmente, no que concerne à classe do processo e a atual condição de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho como acusados. Após, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 96 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : notificacaoprevia.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 10:31:15 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109087665432563873768754803, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Victor Ribeiro Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/01/2025 10:31:16) ) do dia 23/01/2025 11:59:09 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 97 : Intimação Efetivada Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/01/2025 10:31:16) ) do dia 23/01/2025 11:59:09 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 98 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Evolução da Classe Processual 1. A movimentação: ( Evolução da Classe Processual - Houve uma mudança da classe "130-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante" para a classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário" ) do dia 23/01/2025 12:00:01 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 99 : Evolução da Classe Processual Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de MAURILÂNDIA Rua Francisca Pires de Jesus, , Qd. 43, Lt. 05, CENTRO, MAURILANDIA-Goiás, 75930000, Maurilândia - Vara Criminal (64) 3647-2259 comarcademaurilandia@tjgo.jus.br HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12h às 18h MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO Mandado..................: 4176959 Processo................: 5417306-30.2024.8.09.0011 Classe ....................: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado(a)........ ...: Matheus Vinicyus Pereira Santos Juiz(a).....................: Grymã Guerreiro Caetano Bento Código de acesso.: Para consultar o seu processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br, clique na imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta processo por código", insira o número do processo e digite o seguinte código de acesso: **awz@abkzcwdt**d* Acusado(a): Matheus Vinicyus Pereira Santos - CPF: 706.994.721-64 Endereço: Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 09, Centro - DISTRITO DE PORTEIRAO/GO - CEP: 75603000 Telefone: (64) 99247-1605 O(A) Juiz(a) de Direito Grymã Guerreiro Caetano Bento, da Vara Criminal, ORDENA ao (à) Oficial (a) de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado, proceda conforme indicado abaixo: DETERMINA ao(à) Oficial(a) de Justiça desta comarca, a quem este for distribuído que, efetue a NOTIFICAÇÃO do RÉU acima qualificado, para que apresente DEFESA PRÉVIA por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, entregando-lhe a contra fé do presente mandado e cópia da denúncia ou queixa. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Por ocasião da notificação, o acusado deverá ser advertido de que a defesa prévia deve ser feita por advogado, e caso não tenha condições financeiras para constituir defensor, informar ao (à) oficial(a) de justiça do seu interesse para que lhe seja nomeado um defensor dativo, constando essa informação na certidão. DETERMINAÇÃO: "De partida, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 11.343/06, determino a notificação dos denunciados Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho, para apresentarem defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, impugnando a denúncia, oferecendo testemunhas e arguindo as matérias previstas no art. 55, § 1º, da lei PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 100 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:39:44 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109087605432563873768247531, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pmencionada, se assim entender pertinente." OBSERVAÇÃO: "Visando à celeridade processual, determino ao Oficial de Justiça que, no momento da notificação, indague aos imputados se possuem advogado(a), se pretendem constituir um ou se desejam a nomeação de defensor dativo. Cumpra-se. MAURILÂNDIA, 23 de janeiro de 2025. Letícia Elvira Pereira de Medeiros Analista Judiciária Grymã Guerreiro Caetano Bento Juiz(a) de Direito Ciente: Data: ---/---/--- Horário: "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 100 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:39:44 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109087605432563873768247531, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DECISÃO De partida, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 11.343/06, determino a notificação dos denunciados Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho, para apresentarem defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, impugnando a denúncia, oferecendo testemunhas e arguindo as matérias previstas no art. 55, § 1º, da lei mencionada, se assim entender pertinente. Caso não seja oferecida a resposta no prazo legal, ou se os denunciados, apesar de notificados, não constituírem defensor(a), certifique-se a escrivania e volvam-me os autos conclusos. Visando à celeridade processual, determino ao Oficial de Justiça que, no momento da notificação, indague aos imputados se possuem advogado(a), se pretendem constituir um ou se desejam a nomeação de defensor dativo Saliento que a notificação dos denunciados poderá ser cumprida nos moldes do Provimento Conjunto n.º 009/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Em cota ministerial acostada na mesma movimentação, o Ministério Público deixou de oferecer acordo de não persecução penal, aduzindo que a somatória das penas mínimas não autorizada o acordo, além disso, aduziu que, tal instituto não é suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos atribuídos na denúncia. Procedam-se, outrossim, a comunicação da propositura da presente ação penal à Rede INFOSEG e ao Instituto Nacional de Identificação, para fins de registro e estatística. No mais, juntem-se aos autos as certidões de antecedentes criminais dos acusados, devidamente atualizadas, oriundas do Processo Judicial Digital (PROJUDI) do Sistema Eletrônico de Execução Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Letícia Elvira Pereira de Medeiros - Data: 23/01/2025 15:02:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 10:31:15 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109087665432563873768754803, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 100 : Mandado Expedido Arquivo 2 : suspensaodoanppmatheusejoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:39:44 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109187615432563873768247530, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pUnificado (SEEU), da Polícia Federal, além da informação de antecedentes penais, a serem emitidas pelos servidores da escrivania através do Sistema de Primeiro Grau (SPG), referente a processos em tramitação e arquivados, bem como a juntada aos autos da folha de antecedentes criminais do denunciado, fornecida pela Polícia Civil através do sistema INFOSEG. Outrossim, oficie-se à Polícia Científica, requisitando o envio do laudo definitivo de constatação da droga apreendida, visando complementar a instrução probatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, por oportuno, que antes de tais providências, deverá ser procedida a devida alteração de dados no sistema, a fim de que conste os dados corretos, especialmente, no que concerne à classe do processo e a atual condição de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho como acusados. Após, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Letícia Elvira Pereira de Medeiros - Data: 23/01/2025 15:02:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 10:31:15 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109087665432563873768754803, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 100 : Mandado Expedido Arquivo 2 : suspensaodoanppmatheusejoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:39:44 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109187615432563873768247530, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA Número do Ministério Público 202400266511 Número Judicial 5417306-30.2024.8.09.0011 AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAURILÂNDIA ESTADO DE GOIÁS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, através da Promotor de Justiça ao final subscrito, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, com esteio nos artigos 129, I, da Constituição Federal e artigo 24, do Código de Processo Penal e consubstanciado no Inquérito policial nº 76/2024, oriundo da Subdelegacia de Polícia de Porteirão, oferecer DENÚNCIA em desfavor de: MATHEUS VINYCIUS PEREIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrito no CPF 70699472164, portador da Cédula de Identidade RG n. 8048641 GO, natural de Itumbiara/Go, nascido no dia 17/07/2005, filho de Erika Pereira dos Santos e Francisco de Asis de Silva, residente na Itumbiara, quadra 11, lote 09, Centro, Porteirão/GO, telefone (64) 92471605. JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, RG n. 7078409 GO, CPF n. 02353783210, brasileiro, solteiro , montador de andaime, nascido dia 28/04/1992, natural de Castanhal/PA, filho de Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro e Antônio Afonso Mesquita Carvalho, com residência Rua Francisco Ozaki, n.1210, casa A, Jardim Califórnia 2, CEP 14860-000 Barrinha/SP , telefone (91) 985929477 , em razão dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. I- Imputações penais 1 - Consta da fase pré-processual que, no dia 24/05/2024, por volta das 23h00, na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Setor Central, em Porteirão/GO, os denunciados Matheus Vinycius Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho expuseram à venda, guardaram, venderam e mantiveram em depósito drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2- Nas mesmas circunstâncias, na Rua Rio Turvo, no alojamento conhecido como "Antiga Academia", os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, possuíam uma arma de fogo de uso permitido e quatro munições intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Letícia Elvira Pereira de Medeiros - Data: 23/01/2025 15:11:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 100 : Mandado Expedido Arquivo 3 : denunciamatheusejoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:39:44 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109287665432563873768247535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 3- Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se para a prática do tráfico de drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. II- Narrativa fática Conforme apurado no caderno inquisitorial, a equipe da Polícia Militar foi informada por Yasmim Gomes Silva de que seu esposo, Matheus Vinicyus Pereira Santos, estaria comercializando drogas em sua residência e que possuía uma arma de fogo, mesmo na presença dela e da filha do casal. Yasmim relatou que, diante dessa situação, arrumou a mala de Matheus e disse que ele deveria sair de casa caso não cessasse a atividade ilícita. Em resposta, o investigado ameaçou matá-la caso ela o deixasse. Além disso, Yasmim autorizou a entrada dos policiais na residência, localizada na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Centro de Porteirão, e informou que a droga estaria escondida na cozinha, dentro de um liquidificador. Também relatou que seu esposo havia acabado de vender drogas para um indivíduo chamado Pedro Vitor. Diante dessas informações, a equipe policial deslocou-se até o local e encontrou os entorpecentes conforme a denúncia de Yasmim. No interior do liquidificador, foram apreendidos oito peças pequenas de maconha, duas porções maiores da mesma substância, totalizando 173,26 gramas. Além disso, foram apreendidos uma balança digital e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro vivo, supostamente proveniente da venda de drogas. Na sequência, ao ser questionado sobre a droga e a arma de fogo, Matheus confessou que estava vendendo drogas para Jonas, conhecido como "Coyote", e que a arma havia sido deixada com João Vitor Ribeiro Carvalho, conhecido como "Pará", seu aliado no tráfico de drogas. Diante disso, a equipe policial dirigiu-se à Rua Rio Turvo, no alojamento conhecido como "Antiga Academia", onde localizou João Vitor. Durante a abordagem, João Vitor informou que a arma de fogo estava dentro de seu armário. No local, os policiais encontraram um revólver calibre .32, com capacidade para sete tiros, municiado com quatro munições intactas. Diante dos fatos, os denunciados foram presos em flagrante e conduzidos à Delegacia de Polícia para a adoção das medidas legais cabíveis. A materialidade e a autoria dos crimes encontram-se sobejamente comprovadas por meio dos seguintes elementos: depoimentos das testemunhas, registro de atendimento integrado, relatório policial, auto de exibição e apreensão, laudo preliminar de exame de constatação de droga, laudo de eficiência e caracterização da arma de fogo e demais elementos informativos coligados aos autos. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Letícia Elvira Pereira de Medeiros - Data: 23/01/2025 15:11:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 100 : Mandado Expedido Arquivo 3 : denunciamatheusejoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:39:44 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109287665432563873768247535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p III- Classificação dos crimes Assim sendo, os denunciados praticaram os crimes descritos no art. 12, caput, da Lei 10.826/2003, art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. IV- Requerimentos finais Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS requer a notificação dos denunciados para que tenham ciência desta ação penal e apresente defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei de Drogas; posteriormente, que seja recebida a presente denúncia e designada a audiência de instrução e julgamento; pugna-se ainda pela produção de outras provas aptas à demonstração dos fatos e a apresentação de alegações finais; e, ao final, a condenação pela prática das condutas delitivas ora imputadas. Por fim, requer-se a perda da arma de fogo e das munições apreendidas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/2003. TESTEMUNHAS 1 - Ricardo Morais. (qualificação mov.46, doc.1) 2 - Renato de Souza Ferreira (qualificação mov.46, doc.2) 3 - Yasmin Gomes da Silva (qualificação mov.72) Maurilândia/GO, data da assinatura eletrônica. Guilherme Vinícius Barbosa Alves Promotor de Justiça Substituto Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Letícia Elvira Pereira de Medeiros - Data: 23/01/2025 15:11:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 100 : Mandado Expedido Arquivo 3 : denunciamatheusejoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:39:44 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109287665432563873768247535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE MAURILÂNDIA ESTADO DE GOIÁS Meritíssima Juíza, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por sua representante que ao final subscreve, oferece denúncia em desfavor de MATHEUS VINYCIUS PEREIRA SANTOS e JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, já qualificados e por oportuno, requer: a) o envio dos dados da presente demanda criminal aos Bancos e Sistemas Nacionais atinentes (DPF, SSP , INI etc.). b) a juntada das certidões de antecedentes criminais do denunciado, referentes ao Estado de Goiás, extraída nesta Comarca do Município de Maurilândia - GO, devidamente atualizadas, do "Sistema Projudi" e do "Sistema SEEU", bem como a juntada aos autos da folha de antecedentes criminais do denunciado, fornecida pela Polícia Civil através do sistema "INFOSEG". c) expedição de ofício à Polícia Científica, solicitando o envio do laudo definitivo de constatação da droga apreendida, a fim de complementar a instrução probatória. d) Por fim, considerando a soma das penas mínimas atribuídas aos crimes imputados, incabível a celebração de acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), uma vez que a somatória das penas mínimas não autorizada o acordo, além disso, tal instituto não é suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos atribuídos na denúncia. Maurilândia/GO, data da assinatura eletrônica. Guilherme Vinícius Barbosa Alves Promotor de Justiça Substituto Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Letícia Elvira Pereira de Medeiros - Data: 23/01/2025 15:11:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 100 : Mandado Expedido Arquivo 3 : denunciamatheusejoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:39:44 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109287665432563873768247535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pLetícia Medeiros TJGO - Maurilândia - Vara de Execução Penal Meio Aberto e… B u s c a p o r P r o c e s s o s d e E x e c u ç ã o P e n a l B U S C A P O R : C l a s s e P r o c e s s u a l : 3 8 6 - E x e c u ç ã o d a P e n a C P F / C N P J N º : 7 0 6 9 9 4 7 2 1 6 4 N o m e d a P a r t e : M A T H E U S V I N Y C I U S P E R E I R A S A N T O S J u í z o : T o d o s Exportar Refazer Pesquisa Processo Partes Distribuição Classe Processual (Assunto Principal) Vara N e n h u m r e g i s t r o e n c o n t r a d o 0 r e g i s t r o ( s ) e n c o n t r a d o ( s ) I n í c i o P r o c e s s o s I n t i m a ç õ e s D e c u r s o d e P r a z o A n á l i s e d e J u n t a d a s A u d i ê n c i a s C u m p r i m e n t o s M i n u t a s R e l a t ó r i o s / E s t a t í s t i c a s C a d a s t r o O u t r o s 23/01/2025, 15:55 SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado https://seeu.pje.jus.br/seeu/ 1/1 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 101 : Certidão Expedida Arquivo 1 : seeusistemaeletronicodeexecucaounificadomatheusvinicyus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:57:02 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109887695432563873768296164, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo nesta serventia o seu banco de dados informatizado, os livros, fichas, papéis e demais assentamentos, verificou CONSTAR contra: Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Antecedentes Criminais MATHEUS VINYCIUS PEREIRA SANTOS Requerente: Nome do pai: Erika Pereira dos Santos Nome da mãe: 17/07/2005 Data de Nacionalidade: Profissão: Estado Civil: Masculino Sexo: 706.994.721-64 CPF: Naturalidade: Comarca de MAURILÂNDIA - Rua Francisca Pires de Jesus, , CENTRO - Telefone: (64) 3647-2259 Maurilândia - Vara Criminal Dr.(a), escrivão(ã) do Cartório Distribuidor da Comarca de MAURILÂNDIA, Estado de Goiás, na forma da lei, etc. O(s) seguinte(s) processo(s) e/ou registro(s) de ação(ões): 8048641 RG: 6070265-26.2024.8.09.0011 - Projudi Número do processo: Motivo arquivamento: Comarca: Sentença: MAURILÂNDIA Juízo: Maurilândia - Vara Criminal Polo passivo: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Nome da mãe: ERIKA PEREIRA DOS SANTOS Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Assunto: DIREITO PENAL , Crimes Previstos na Legislação Extravagante , Crimes de Tráfico Benefício: 23/11/2024 00:00:00 Infração: Data do Trânsito Fase: Conhecimento Nome do pai: Vítima: Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Data da distribuição: Data do Fato: 23/11/2024 Certidão emitida por Letícia Elvira Pereira de Medeiros Página 1 de 2 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 23/01/2025 - 15:54:18 Localizar pelo código: 104555889885, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 101 : Certidão Expedida Arquivo 2 : certidaoantecedentecriminalmvps706.994.721641737658458069.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:57:02 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109287685432563873768296198, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p5965076-43.2024.8.09.0178 - Projudi Número do processo: Motivo arquivamento: Comarca: Sentença: MAURILÂNDIA Juízo: Maurilândia - Vara Criminal Polo passivo: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Nome da mãe: ERIKA PEREIRA DOS SANTOS Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Assunto: DIREITO PENAL , Crimes Previstos na Legislação Extravagante , Crimes de Tráfico Benefício: 16/10/2024 00:00:00 Infração: Data do Trânsito Fase: Conhecimento Nome do pai: Vítima: Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Data da distribuição: Data do Fato: 15/10/2024 5417306-30.2024.8.09.0011 - Projudi Número do processo: Motivo arquivamento: Comarca: Sentença: MAURILÂNDIA Juízo: Maurilândia - Vara Criminal Polo passivo: Matheus Vinicyus Pereira Santos Nome da mãe: Erika Pereira Dos Santos Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Assunto: DIREITO PENAL , Crimes Previstos na Legislação Extravagante , Crimes de Tráfico Benefício: 25/05/2024 00:00:00 Infração: Data do Trânsito Fase: Conhecimento Nome do pai: Francisco De Assis Da Silva Santos Vítima: Polo ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás Data da distribuição: Data do Fato: 24/05/2024 NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta e dá fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás em 23 de Janeiro de 2025. ESTA CERTIDÃO ABRANGE OS PROCESSOS DO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU - SPG, PROJUDI E SEEU. Certidão emitida por Letícia Elvira Pereira de Medeiros Página 2 de 2 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 23/01/2025 - 15:54:18 Localizar pelo código: 104555889885, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 101 : Certidão Expedida Arquivo 2 : certidaoantecedentecriminalmvps706.994.721641737658458069.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:57:02 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109287685432563873768296198, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCertidão de Antecedentes Criminais Sistema Nacional de Informações Criminais ePol - SINIC N° 196812442025 Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, país de nacionalidade Brasil, filho(a) de ERIKA PEREIRA DOS SANTOS, nascido(a) aos 17/07/2005, CPF 706.994.721-64. Esta certidão foi expedida em 23/01/2025 às 15:43 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados. A autencidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão 196812442025. Este documento é valido por 90 dias. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 101 : Certidão Expedida Arquivo 3 : 196812442025cac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 15:57:02 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109187635432563873768296193, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário do Estado de Goiás MAURILÂNDIA, Maurilândia - Vara Criminal Fórum da Comaca de Maurilândia, Rua Francisca Pires de Jesus, Qd. 43, Lt. 05, CENTRO, CEP: 75930000, Tel: (64) 3647-2259 Protocolo: 5417306-30.2024.8.09.0011 - PJD Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Polícia Civil Do Estado De Goiás Réu: Matheus Vinicyus Pereira Santos Assunto: 5897 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3608 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3633 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03 Juiz(a): Grymã Guerreiro Caetano Bento OFÍCIO Nº 96/2025 Maurilândia-GO, 23 de janeiro de 2025. Senhor(a) Diretor(a), Por ordem da MM.(a) Juiz(íza) de Direito desta Comarca de Maurilândia – GO, Dr.(a) Grymã Guerreiro Caetano Bento, venho a presença de Vossa Senhoria encaminhar cópia de decisão, para que seja cadastrado o oferecimento da denúncia no banco de dados da Rede INFOSEG e do Instituto Nacional de Identificação, para fins de registro e estatística, em desfavor do(a) réu(ré) Matheus Vinicyus Pereira Santos, RG: 8048641 GO, CPF: 706.994.721-64, nascido(a) em 17/07/2005, filho(a) de Erika Pereira Dos Santos e Francisco De Assis Da Silva, conforme decisão anexa. Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Letícia Elvira Pereira de Medeiros Analista Judiciário(a) INFOSEG criminal.ii@policiacivil.go.gov.br Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 102 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:04 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:00:57 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109987605432563873768293417, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Comarca de Maurilandia - 01 Vara Criminal - Escrivania
Assunto : Ofício n.º 96/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro Para : criminal ii
Zimbra cartcrim1maurilandia@tjgo.jus.br Ofício n.º 96/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro qui., 23 de jan. de 2025 16:04 2 anexos Prezado(a), Segue em anexo o ofício nº. 96/2025, referente ao processo n° 5417306-30.2024.8.09.0011, para conhecimento e providências. Favor acusar recebimento. Atenciosamente, Letícia Medeiros Analista Judiciária – 5246848 Vara Criminal da Comarca de Maurilândia-GO suspensao do anpp matheus e joao victor.pdf 23 KB denuncia matheus e joao victor.pdf 66 KB 23/01/2025, 16:04 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102619&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/1 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 103 : Juntada de Documento Arquivo 1 : zimbraoficio96.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:06:10 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109687635432563873768274246, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de MAURILÂNDIA Vara Criminal Rua Francisca Pires de Jesus, Qd-43, Lt.05, s/n, Setor Central Maurilândia-GO, CEP: 75930-0000, Telefone: (64) 3647-2259 CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 5417306-30.2024.8.09.0011 CLASSE/NATUREZA : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário ASSUNTO : PROMOVENTE : Polícia Civil Do Estado De Goiás PROMOVIDO : Matheus Vinicyus Pereira Santos Joao Victor Ribeiro Carvalho Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à comunicação do oferecimento da denúncia ao SINIC, conforme folha de antecedentes criminais anexa a esta certidão. MAURILÂNDIA, 23 de janeiro de 2025. Letícia Elvira Pereira de Medeiros Analista Judiciária 5246848 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 104 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:28:02 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109087605432563873768236416, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal Folha de Antecedentes Criminais Esta informação é válida somente para a autoridade judicial, não devendo constar em certidão de antecedentes, conforme art. 20, parágrafo único, art. 709, art. 748 do CPP, art. 162 e 202 da LEP e art.76, 6º da lei 9.099/95. O descumprimento destes artigos sujeitará seus autores às sanções legais. Dados unificados Nº 2025000272343 Nomes: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS CPFs: 706.994.721-64 RGs: Não informado Genitores: ERIKA PEREIRA DOS SANTOS Datas de nascimento: Não informado Local de nascimento: Não informado Indicadores Linha do tempo dos fatos Endereços: Brasil (BIC 5.2025.000.179.208 cadastrado em 23/01/2025) Telefones: Não informado 2.2025.000.102.198 o Registro Federal Acesse Página 1/2 23/01/2025 16:23 Gerado em: Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 104 : Certidão Expedida Arquivo 2 : matheusvinicyuspereirasantosfac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:28:02 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109087675432563873768236410, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal Passagem criminal 1/1 Passagens criminais (1) Boletim Individual criminal (BIC): 5.2025.000.179.208 Tipo penal: Art. 12, Lei 10.826/2003; Art. 35, LAD; Art. 33, LAD Data do fato: Não informado Município do fato/UF: Porteirão/GO Resumo do fato: Consta da denúncia que: "no dia 24/05/2024, por volta das 23h00, na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Setor Central, em Porteirão/GO, os denunciados Matheus Vinycius Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho expuseram à venda, guardaram, venderam e mantiveram em depósito drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.". Consta da denúncia que: "Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se para a prática do tráfico de drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.". Consta da denúncia que: "Nas mesmas circunstâncias, na Rua Rio Turvo, no alojamento conhecido como "Antiga Academia", os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, possuíam uma arma de fogo de uso permitido e quatro munições intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.". Data Descrição Procedimento Órgão - Unidade 17/01/2025 Oferecimento da Denúncia ou Queixa Art. 12, Lei 10.826/2003, Art. 35, LAD, Art. 33, LAD Processo judicial 54173063020248090011 Tribunal de Justiça VARA CRIMINAL Página 2/2 23/01/2025 16:23 Gerado em: Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 104 : Certidão Expedida Arquivo 2 : matheusvinicyuspereirasantosfac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:28:02 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109087675432563873768236410, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pLetícia Medeiros TJGO - Maurilândia - Vara de Execução Penal Meio Aberto e… B u s c a p o r P r o c e s s o s d e E x e c u ç ã o P e n a l B U S C A P O R : C l a s s e P r o c e s s u a l : 3 8 6 - E x e c u ç ã o d a P e n a C P F / C N P J N º : 0 2 3 5 3 7 8 3 2 1 0 D a t a d e N a s c i m e n t o : 2 8 / 0 4 / 1 9 9 2 N o m e d a P a r t e : J O Ã O V I C T O R R I B E I R O C A R V A L H O N o m e d a M ã e : V i t o r i a R e g i a R o d r i g u e s R i b e i r o J u í z o : T o d o s Exportar Refazer Pesquisa Processo Partes Distribuição Classe Processual (Assunto Principal) Vara N e n h u m r e g i s t r o e n c o n t r a d o 0 r e g i s t r o ( s ) e n c o n t r a d o ( s ) I n í c i o P r o c e s s o s I n t i m a ç õ e s D e c u r s o d e P r a z o A n á l i s e d e J u n t a d a s A u d i ê n c i a s C u m p r i m e n t o s M i n u t a s R e l a t ó r i o s / E s t a t í s t i c a s C a d a s t r o O u t r o s 23/01/2025, 16:34 SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificado https://seeu.pje.jus.br/seeu/ 1/1 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 105 : Certidão Expedida Arquivo 1 : seeusistemaeletronicodeexecucaounificadojoaovictorribeiro.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:35:27 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109487675432563873768229406, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo nesta serventia o seu banco de dados informatizado, os livros, fichas, papéis e demais assentamentos, verificou CONSTAR contra: Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Antecedentes Criminais JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO Requerente: Nome do pai: Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro Nome da mãe: 28/04/1992 Data de Nacionalidade: Profissão: Estado Civil: Masculino Sexo: 023.537.832-10 CPF: Naturalidade: Comarca de MAURILÂNDIA - Rua Francisca Pires de Jesus, , CENTRO - Telefone: (64) 3647-2259 Maurilândia - Vara Criminal Dr.(a), escrivão(ã) do Cartório Distribuidor da Comarca de MAURILÂNDIA, Estado de Goiás, na forma da lei, etc. O(s) seguinte(s) processo(s) e/ou registro(s) de ação(ões): RG: 5417306-30.2024.8.09.0011 - Projudi Número do processo: Motivo arquivamento: Comarca: Sentença: MAURILÂNDIA Juízo: Maurilândia - Vara Criminal Polo passivo: Joao Victor Ribeiro Carvalho Nome da mãe: Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Assunto: DIREITO PENAL , Crimes Previstos na Legislação Extravagante , Crimes de Tráfico Benefício: 25/05/2024 00:00:00 Infração: Data do Trânsito Fase: Conhecimento Nome do pai: Vítima: Polo ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás Data da distribuição: Data do Fato: 24/05/2024 NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta e dá fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás em 23 de Janeiro de 2025. ESTA CERTIDÃO ABRANGE OS PROCESSOS DO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU - SPG, PROJUDI E SEEU. Certidão emitida por Letícia Elvira Pereira de Medeiros Página 1 de 1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 23/01/2025 - 16:31:53 Localizar pelo código: 104455809216, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 105 : Certidão Expedida Arquivo 2 : certidaoantecedentecriminaljvrc023.537.832101737660713332.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:35:28 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109587615432563873768229400, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCertidão de Antecedentes Criminais Sistema Nacional de Informações Criminais ePol - SINIC N° 196860262025 Ministério da Justiça e Segurança Pública Polícia Federal A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de JOAO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, filho(a) de VITORIA REGIA RODRIGUES RIBEIRO, nascido(a) aos 28/04/1992, CPF 023.537.832-10. Esta certidão foi expedida em 23/01/2025 às 16:30 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados. A autencidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão 196860262025. Este documento é valido por 90 dias. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 105 : Certidão Expedida Arquivo 3 : 196860262025cac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:35:28 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109987605432563873768229409, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário do Estado de Goiás MAURILÂNDIA, Maurilândia - Vara Criminal Fórum da Comaca de Maurilândia, Rua Francisca Pires de Jesus, Qd. 43, Lt. 05, CENTRO, CEP: 75930000, Tel: (64) 3647-2259 Protocolo: 5417306-30.2024.8.09.0011 - PJD Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Polícia Civil Do Estado De Goiás Réu: Matheus Vinicyus Pereira Santos Assunto: 5897 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3608 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3633 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03 Juiz(a): Grymã Guerreiro Caetano Bento OFÍCIO Nº 98/2025 Maurilândia-GO, 23 de janeiro de 2025. Senhor(a) Diretor(a), Por ordem da MM.(a) Juiz(íza) de Direito desta Comarca de Maurilândia – GO, Dr.(a) Grymã Guerreiro Caetano Bento, venho a presença de Vossa Senhoria encaminhar cópia de decisão, para que seja cadastrado o oferecimento da denúncia no banco de dados da Rede INFOSEG e do Instituto Nacional de Identificação, para fins de registro e estatística, em desfavor do(a) réu(ré) JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, RG: 7078409 GO, CPF: 02353783210, nascido dia 28/04/1992, natural de Castanhal/PA, filho de Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro e Antônio Afonso Mesquita Carvalho, conforme decisão anexa. Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Letícia Elvira Pereira de Medeiros Analista Judiciário(a) INFOSEG criminal.ii@policiacivil.go.gov.br Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 106 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:40:17 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109687615432563873768228870, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Comarca de Maurilandia - 01 Vara Criminal - Escrivania
Assunto : Ofício n.º 98/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro Para : criminal ii
Zimbra cartcrim1maurilandia@tjgo.jus.br Ofício n.º 98/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro qui., 23 de jan. de 2025 16:42 3 anexos Prezado(a), Segue em anexo o ofício nº. 98/2025, referente ao processo n° 5417306-30.2024.8.09.0011, para conhecimento e providências. Favor acusar recebimento. Atenciosamente, Letícia Medeiros Analista Judiciária – 5246848 Vara Criminal da Comarca de Maurilândia-GO suspensao do anpp matheus e joao victor.pdf 23 KB denuncia matheus e joao victor.pdf 66 KB oficio 98 infoseg.pdf 11 KB 23/01/2025, 16:42 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102628&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/1 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 107 : Juntada de Documento Arquivo 1 : zimbraoficio98.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:43:45 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109387655432563873768221802, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de MAURILÂNDIA Vara Criminal Rua Francisca Pires de Jesus, Qd-43, Lt.05, s/n, Setor Central Maurilândia-GO, CEP: 75930-0000, Telefone: (64) 3647-2259 CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 5417306-30.2024.8.09.0011 CLASSE/NATUREZA : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário ASSUNTO : PROMOVENTE : Polícia Civil Do Estado De Goiás PROMOVIDO : Matheus Vinicyus Pereira Santos Joao Victor Ribeiro Carvalho Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à comunicação do oferecimento da denúncia ao SINIC, conforme folha de antecedentes criminais anexa a esta certidão. MAURILÂNDIA, 23 de janeiro de 2025. Letícia Elvira Pereira de Medeiros Analista Judiciária 5246848 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 108 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:55:14 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109987685432563873768261017, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal Folha de Antecedentes Criminais Esta informação é válida somente para a autoridade judicial, não devendo constar em certidão de antecedentes, conforme art. 20, parágrafo único, art. 709, art. 748 do CPP, art. 162 e 202 da LEP e art.76, 6º da lei 9.099/95. O descumprimento destes artigos sujeitará seus autores às sanções legais. Dados unificados Nº 2025000272386 Nomes: JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO CPFs: 023.537.832-10 RGs: Não informado Genitores: VITORIA REGIA RODRIGUES RIBEIRO Datas de nascimento: Não informado Local de nascimento: Não informado Indicadores Linha do tempo dos fatos Endereços: Brasil (BIC 5.2025.000.179.248 cadastrado em 23/01/2025) Telefones: Não informado 2.2025.000.102.209 o Registro Federal Acesse Página 1/2 23/01/2025 16:53 Gerado em: Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 108 : Certidão Expedida Arquivo 2 : joaovictorribeirocarvalhofac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:55:14 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109087675432563873768261016, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Polícia Federal Passagem criminal 1/1 Passagens criminais (1) Boletim Individual criminal (BIC): 5.2025.000.179.248 Tipo penal: Art. 35, LAD; Art. 33, LAD; Art. 12, Lei 10.826/2003 Data do fato: Não informado Município do fato/UF: Porteirão/GO Resumo do fato: Consta da denúncia que: "no dia 24/05/2024, por volta das 23h00, na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Setor Central, em Porteirão/GO, os denunciados Matheus Vinycius Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho expuseram à venda, guardaram, venderam e mantiveram em depósito drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.". Consta da denúncia que: "Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se para a prática do tráfico de drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.". Consta da denúncia que: "os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, possuíam uma arma de fogo de uso permitido e quatro munições intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.". Data Descrição Procedimento Órgão - Unidade 17/01/2025 Oferecimento da Denúncia ou Queixa Art. 12, Lei 10.826/2003, Art. 35, LAD, Art. 33, LAD Processo judicial 54173063020248090011 Tribunal de Justiça VARA CRIMINAL Página 2/2 23/01/2025 16:53 Gerado em: Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 108 : Certidão Expedida Arquivo 2 : joaovictorribeirocarvalhofac.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 16:55:14 Assinado por LETÍCIA ELVIRA PEREIRA DE MEDEIROS Localizar pelo código: 109087675432563873768261016, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (14/01/2025 14:41:17)) ) do dia 24/01/2025 03:02:52 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 109 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Poder Judiciário do Estado de Goiás MAURILÂNDIA, Maurilândia - Vara Criminal Fórum da Comaca de Maurilândia, Rua Francisca Pires de Jesus, Qd. 43, Lt. 05, CENTRO, CEP: 75930000, Tel: (64) 3647-2259 Ofício nº.89/2025 Protocolo: 5417306-30.2024.8.09.0011 - PJD Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Polícia Civil Do Estado De Goiás Assunto: 5897 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3608 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3633 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03 Juiz(a): Grymã Guerreiro Caetano Bento AO: Gerência de Criminalística Maurilãndia-GO, aos 24 de janeiro de 2025 Prezado senhor, Pelo presente, sirvo-me do presente para solicitar que Vossa Senhoria encaminhe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, laudo definitivo de constatação da droga apreendida, visando complementar a instrução probatória. Segue anexo o termo de exibição e apreensão. Dados da apreensão: - Réu(s): Matheus Vinicyus Pereira Santos; - Inquérito Policial:76/2024 - Data e local da apreensão: 24/05/2024 Atenciosamente, LUCILIA CAROLINO LEMES Servidor (Assino por ordem do MM. juiz de Direito conforme Portaria 02/2019) (Documento assinado digitalmente na forma do art. 1º, § 2º, inciso III da Lei 11.419/2006 e Provimento 21/2015 da CGJ/TJGO. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento no site do TJGO). Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 110 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 10:13:31 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109687665432563873768658012, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 110 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:05 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 10:13:31 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109687665432563873768658012, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Comarca de Maurilandia - 01 Vara Criminal - Escrivania
Assunto : OFICIO89/2025 SOLICITANDO LAUDO Para : Gerência do Instituto de Criminalística
Zimbra cartcrim1maurilandia@tjgo.jus.br OFICIO89/2025 SOLICITANDO LAUDO sex., 24 de jan. de 2025 10:20 3 anexos Prezado(a), Segue em anexo o ofício nº 89/2025, decisão e demais documento da Escrivania Criminal de Maurilândia, referente ao processo n° 5417306-30.2024.8.09.0011 , solicitando laudo definitivo de constatação da droga apreendida Favor acusar recebimento. Atenciosamente, Lucilia Lemes 5676701 Vara da Comarca de Maurilândia-GO DECISAO.pdf 23 KB relatorio1737724528082.pdf 2 MB oficio.pdf 12 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102702&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1 of 1 24/01/2025, 10:20 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 111 : Certidão Expedida Arquivo 1 : comprovante.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 10:20:54 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109387605432563873768651071, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Divisão Criminal - Instituto de Identificação/ GO
Assunto : Re: Ofício n.º 96/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro Para : Comarca de Maurilandia - 01 Vara Criminal - Escrivania
Zimbra cartcrim1maurilandia@tjgo.jus.br Re: Ofício n.º 96/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro sex., 24 de jan. de 2025 09:16 CUIDADO : Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. RECEBIDO ISMAEL JOSÉ De: "Comarca de Maurilandia - 01 Vara Criminal - Escrivania"
Para: "criminal ii"
Enviadas: Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 16:04:35 Assunto: Ofício n.º 96/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro Prezado(a), Segue em anexo o ofício nº. 96/2025, referente ao processo n° 5417306-30.2024.8.09.0011, para conhecimento e providências. Favor acusar recebimento. Atenciosamente, Letícia Medeiros Analista Judiciária – 5246848 Vara Criminal da Comarca de Maurilândia-GO -- Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102692&tz=America/Sa... 1 of 2 24/01/2025, 12:37 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 112 : Juntada de Documento Arquivo 1 : zimbra.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 12:39:18 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109087655432563873768194708, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAtenção: as informações existentes nessa mensagem são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso não seja destinatário, saiba que leitura, divulgação ou cópia são proibidos. Favor apagar as informações e notificar o remetente. O uso impróprio será tratado conforme as normas da legislação em vigor. Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102692&tz=America/Sa... 2 of 2 24/01/2025, 12:37 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 112 : Juntada de Documento Arquivo 1 : zimbra.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 12:39:18 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109087655432563873768194708, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Divisão Criminal - Instituto de Identificação/GO
Assunto : Re: Ofício n.º 98/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro Para : Comarca de Maurilandia - 01 Vara Criminal - Escrivania
Zimbra cartcrim1maurilandia@tjgo.jus.br Re: Ofício n.º 98/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro sex., 24 de jan. de 2025 10:21 CUIDADO : Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. Recebido Ludmila Barreto De: "Comarca de Maurilandia - 01 Vara Criminal - Escrivania"
Para: "criminal ii"
Enviadas: Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 16:42:14 Assunto: Ofício n.º 98/2025 da Escrivania Criminal de Maurilândia. Informações para cadastro Prezado(a), Segue em anexo o ofício nº. 98/2025, referente ao processo n° 5417306-30.2024.8.09.0011, para conhecimento e providências. Favor acusar recebimento. Atenciosamente, Letícia Medeiros Analista Judiciária – 5246848 Vara Criminal da Comarca de Maurilândia-GO -- Atenção: as informações existentes nessa mensagem são para uso restrito, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso não seja destinatário, saiba que leitura, divulgação ou cópia são proibidos. Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102703&tz=America/Sa... 1 of 2 24/01/2025, 12:40 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 113 : Juntada de Documento Arquivo 1 : zimbra.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 12:41:32 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109387605432563873768192026, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pFavor apagar as informações e notificar o remetente. O uso impróprio será tratado conforme as normas da legislação em vigor. Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102703&tz=America/Sa... 2 of 2 24/01/2025, 12:40 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 113 : Juntada de Documento Arquivo 1 : zimbra.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 12:41:32 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109387605432563873768192026, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Gerência do Instituto de Criminalística
Assunto : Re: OFICIO89/2025 SOLICITANDO LAUDO Para : Comarca de Maurilandia - 01 Vara Criminal - Escrivania
Zimbra cartcrim1maurilandia@tjgo.jus.br Re: OFICIO89/2025 SOLICITANDO LAUDO sex., 24 de jan. de 2025 10:35 CUIDADO : Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. BOM DXIA ACUSO RECEBIMENTO MARIA CRISTINA Atenciosamente, Seção de Central de Ofícios - COF Gerência de Criminalística Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues Superintendência de Polícia Técnico-Científica Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás 062 3201-1249 De: "Comarca de Maurilandia - 01 Vara Criminal - Escrivania"
Para: "Gerência do Instituto de Criminalística"
Enviadas: Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 10:20:00 Assunto: OFICIO89/2025 SOLICITANDO LAUDO Prezado(a), Segue em anexo o ofício nº 89/2025, decisão e demais documento da Escrivania Criminal de Maurilândia, referente ao processo n° 5417306-30.2024.8.09.0011 , solicitando laudo definitivo de constatação da droga apreendida Favor acusar recebimento. Atenciosamente, Lucilia Lemes Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102705&tz=America/Sa... 1 of 2 24/01/2025, 12:52 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 114 : Juntada de Documento Arquivo 1 : zimbra.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 13:09:37 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109287605432563873768172335, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p5676701 Vara da Comarca de Maurilândia-GO Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102705&tz=America/Sa... 2 of 2 24/01/2025, 12:52 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 114 : Juntada de Documento Arquivo 1 : zimbra.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 13:09:37 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109287605432563873768172335, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 29.195/2024 - LANARC/ICLR Av. Atílio Correia Lima, n.º 1.223, Cidade Jardim – Goiânia/GO – CEP: 74.425-030 (62) 3201-9521 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 1 de 3 LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL IDENTIFICAÇÃO DE DROGAS E SUBSTÂNCIAS CORRELATAS (EXAME DEFINITIVO) Procedimento: RAI n.º 35957472 Requisitante: Dannilo Ribeiro Proto Unidade Solicitante: Unidade Afeta: Central de Flagrantes de Rio Verde Subdelegacia de Polícia de Porteirão Pessoas Envolvidas: Matheus Vinicyus Pereira Santos Unidade Pericial: Laboratório de Narcóticos (LANARC) Registro Interno: LANARC 6.147/2024 Perita Criminal: Beatriz Abdallah Chaibub Início do Exame: 01 de novembro de 2024 1 HISTÓRICO Atendendo à requisição da delegacia supracitada, via Integração SPP, procedeu-se às análises no material apresentado, ao que consta, relacionado a Matheus Vinicyus Pereira Santos, apreendido no dia 24/05/2024, por volta das 23h, na Rua Itumbiara, Qd. 11, Lt. 09, Centro, Porteirão-GO. O material encaminhado para exame, ao que consta, é proveniente de amostragem do material descrito no Laudo de Constatação identificado com RG 29.189/2024. 2 MATERIAL 2.1 Material recebido para exame (Ilustração 1) 2.1.1 02 (dois) microtubos de plástico incolor do tipo “eppendorf” contendo material vegetal dessecado. Ao que consta, trata-se de amostra do item 2.1 do laudo de constatação citado; 2.1.2 08 (oito) microtubos de plástico incolor do tipo “eppendorf” contendo material vegetal dessecado. Ao que consta, trata-se de amostra do item 2.2 do laudo de constatação citado. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 115 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudo.424354.pronto.rg.29195.2024.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 13:58:08 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109887645432563873768126922, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 29.195/2024 - LANARC/ICLR Av. Atílio Correia Lima, n.º 1.223, Cidade Jardim – Goiânia/GO – CEP: 74.425-030 (62) 3201-9521 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 2 de 3 Ilustração 1 – Material recebido para exame. 3 OBJETIVO DOS EXAMES Visa esclarecer à autoridade requisitante quanto às características do material apresentado, bem como se o mesmo contém substância de uso proscrito no Brasil e capaz de causar dependência física e/ou psíquica. O presente laudo pericial busca demonstrar a materialidade da infração penal apurada. 4 EXAMES 4.1 Exames realizados para pesquisa de Cannabis Sativa L. (maconha) 4.1.1 Ensaio químico com Fast blue salt B- teste de cor em reação com solução aquosa de sal de azul sólido B em meio alcalino; 4.1.2 Cromatografia em Camada Delgada (CCD) comparativa com substância-padrão, em sistemas com eluentes apropriados e revelação com solução aquosa de azul sólido B. 5 RESULTADOS 5.1 Resultados obtidos para os materiais descritos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 5.1.1 No ensaio com Fast blue salt B foram obtidas coloração característica para canabinol e tetrahidrocanabinol (princípios ativos da Cannabis sativa L.); 5.1.2 Na CCD obtiveram-se perfis cromatográficos coincidentes com o material de referência (padrão de Cannabis sativa L.), e portanto, a substância tetrahidrocanabinol está presente nos materiais questionados. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 115 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudo.424354.pronto.rg.29195.2024.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 13:58:08 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109887645432563873768126922, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues RG 29.195/2024 - LANARC/ICLR Av. Atílio Correia Lima, n.º 1.223, Cidade Jardim – Goiânia/GO – CEP: 74.425-030 (62) 3201-9521 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 3 de 3 6 CONCLUSÃO A partir das análises realizadas, conclui-se que os materiais descritos nos itens 2.1.1 e 2.1.2 tratam-se de (ou contêm) partes da planta Cannabis sativa L., vulgarmente conhecida por maconha. A Cannabis sativa L. contém princípios ativos chamados canabinóis, dentre os quais se encontra o tetrahidrocanabinol, substância perturbadora do sistema nervoso central. Tanto a Cannabis sativa L. quanto a tetrahidrocanabinol são proscritas no país pela Portaria nº 344/1998, e atualizada por meio da RDC nº 877/2024 da Anvisa. 7 CUSTÓDIA DO MATERIAL 7.1 Contraprova 7.1.1 A amostra contraprova ficará armazenada neste Instituto conforme Portaria 0003/2019/SSP (Lacre nº A230478237). REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União: Brasília, DF, p. 37, 19 maio 1998. Alterada pela RDC n° 877 de 28/05/2024. GOIÁS. Secretaria de Estado da Segurança Pública. Portaria nº 0003/2019/SSP de 10 de janeiro de 2019. Regulamenta a apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Diário Oficial do Estado de Goiás: n° 22.972, Goiânia, GO, p. 4-5, 15 jan. 2019. SWGDRUG: Scientific Working Group for the Analysis of Seized Drugs. Recommendations. Version 8.0 june. 2019. Disponível em: http://www.swgdrug.org/Documents/SWGDRUG%20Recommendations%20Version%20 8FINALForPosting092919.pdf. Acesso em: 07/10/2019. UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime). Laboratory and scientific section. Recommended Methods for the Identification and Analysis of Cannabis and Cannabis Products. New York: 2012. É o que se tem a relatar. Goiânia, 08 de novembro de 2024. Laudo assinado digitalmente com dados do assinador à esquerda das páginas Farm. Ma. Beatriz Abdallah Chaibub Perita Criminal Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 115 : Juntada de Documento Arquivo 1 : laudo.424354.pronto.rg.29195.2024.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:06 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 13:58:08 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109887645432563873768126922, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Expedição do . ICLR
Assunto : Encaminhamento de Laudo RG 29195/2024 - 5417306-30.2024.8.09.001 Para : cartcrim1maurilandia
Zimbra cartcrim1maurilandia@tjgo.jus.br Encaminhamento de Laudo RG 29195/2024 - 5417306-30.2024.8.09.001 sex., 24 de jan. de 2025 13:53 1 anexo CUIDADO: Trata-se de um e-mail externo. EVITE CLICAR EM LINKS OU ABRIR ANEXOS a menos que REALMENTE confie no remetente e saiba da veracidade do material. O TJGO nunca solicita senhas e dados pessoais por e-mail. Boa tarde, Em atenção ao ofício nº 89/2025, encaminhamos o Laudo RG 29195/2024, referente a Matheus Vinicyus Pereira Santos, para providências. Processo SEI: 202500016002844 Att. Seção de Expedição de Laudos Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues Superintendência de Polícia Técnico-Científica Secretaria de Segurança Pública Estado de Goiás Este endereço de e-mail é somente para envio de laudos Favor não responder ou encaminhar mensagens para este endereço Encaminhe para o endereço: gerencia-ic@policiacientifica.go.gov.br Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102761&tz=America/Sa... 1 of 2 24/01/2025, 13:56 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 115 : Juntada de Documento Arquivo 2 : zimbra.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:07 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 13:58:08 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109487665432563873768126924, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pLAUDO.424354.PRONTO.RG.29195.2024.pdf 210 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=102761&tz=America/Sa... 2 of 2 24/01/2025, 13:56 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 115 : Juntada de Documento Arquivo 2 : zimbra.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:07 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/01/2025 13:58:08 Assinado por FERNANDA LEMES REZENDE Localizar pelo código: 109487665432563873768126924, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 24/01/2025 13:58:08) ) do dia 24/01/2025 14:11:09 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 116 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:07 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Maurilânida-GO Escrivania do Crime e Fazendas Públicas Fórum da Comarca de Maurilândia/GO, Rua Francisca Pires de Jesus CEP.: 75.930.000 - Tele-fax: 064XX3427-2259 CARTA PRECATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias Processo nº. 5417306-30.2024.8.09.0011 (Sistema PJD) Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: 5897 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3608 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3633 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03 Nome: Joao Victor Ribeiro Carvalho Filiação: Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro e -- Nascimento: 28/04/1992 em -- Documentos pessoais: CPF: 023.537.832-10; RG: Sexo: Masculino Endereço: Rua Francisco Ozaki, n.1210, casa A, Jardim Califórnia 2, CEP14860-000 Barrinha/SP, telefone (91) 98592947. Juiz(a): Grymã Guerreiro Caetano Bento Juízo Deprecante: Juízo de Direito da Comarca de Maurilândia/GO. Juízo Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de Barrinhas/ SP O(a) MM(a). juiz(a) desta vara e comarca de Maurilãndia-GO, faz saber que tramita perante este Juízo os autos da Ação Penal acima especificados, na qual figura como réu a(s) pessoa(s) supra indicadas, e como existem diligências a serem realizadas nessa cidade, DEPRECA a Vossa Excelência que, após exarar o vosso r. cumpra-se, DETERMINA ao(à) Oficial(a) de Justiça desta comarca, a quem este for distribuído que, efetue a NOTIFICAÇÃO do RÉU acima qualificado, para que apresente DEFESA PRÉVIA por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, entregando-lhe a contra fé do presente mandado e cópia da denúncia ou queixa. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Por ocasião da notificação, o acusado deverá ser advertido de que a defesa prévia deve ser feita por advogado, e caso não tenha condições financeiras para constituir defensor, informar ao (à) oficial(a) de justiça do seu interesse para que lhe seja nomeado um defensor dativo, constando essa informação na certidão. DETERMINAÇÃO: "De partida, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 11.343/06, determino a notificação dos denunciados Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho, para apresentarem defesa prévia Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 117 : Carta Precatória Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:07 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/01/2025 16:46:37 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109587625432563873768883586, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/ppor escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, impugnando a denúncia, oferecendo testemunhas e arguindo as matérias previstas no art. 55, § 1º, da lei mencionada, se assim entender pertinente." OBSERVAÇÃO: "Visando à celeridade processual, determino ao Oficial de Justiça que, no momento da notificação, indague aos imputados se possuem advogado(a), se pretendem constituir um ou se desejam a nomeação de defensor dativo. Maurilândia, 24 de janeiro de 2025 Grymã Guerreiro Caetano Bento Juiz(a) (Documento assinado digitalmente na forma do art. 1º, § 2º, inciso III da Lei 11.419/2006 e Provimento 21/2015 da CGJ/TJGO. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento no site do TJGO). Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 117 : Carta Precatória Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:07 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/01/2025 16:46:37 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109587625432563873768883586, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pR E C I B O D O PR O T O C O L O P E T I C I O N A M E N T O I N I C I A L - P R I M E I R O G R A U D ad o s B á s i c os P a r t e s A r q u i v o s N o t a : A l g u n s d o s a r q u i vo s p e t i ci o n a d o s f o r a m se g m e n t a d o s p a r a m a n t e r o p a d r ã o d e t a m a n h o d e f i n i d o p e l o Tr i b u n a l . T R I B U N A L D E JU S T I Ç A D O E S T A D O D E S Ã O PA U L O P O D E R J U D I C I Á R I O Fo r o : Fo r o d e S e r t ã o zi n h o P r o c e ss o : 1 0 0 0 4 6 0 5 1 2 0 2 5 8 2 6 0 5 9 7 C l a s se d o P r o c e s so : C a r t a P r e ca t ó r i a C r i m i n a l A ss u n t o p r i n ci p a l : C i t a ç ã o S e g r e d o d e Ju s t i ç a : N ã o D a t a / H o r a : 2 7 / 0 1 / 2 0 2 5 1 6 : 2 0 : 3 2 A u t o r : M i n i st é r i o P ú b l i co d o E st a d o d e G o i á s A u t o r d o Fa t o : Jo a o V i ct o r R i b e i r o C a r va l h o P e t i ç ã o : C a r t a P r e ca t o r i a - J o a o V i ct o r R i b e i r o C a r va l h o - 1 - 2 . p d f D o c u m e n t o 1 : D e ci sa o - 1 - 2 . p d f D o c u m e n t o 2 : D e n u n ci a - 1 - 4 . p d f D o c u m e n t o 3 : I n d i ci a m e n t o - 1 - 4 . p d f D o c u m e n t o 3 : I n d i ci a m e n t o - 5 - 6 . p d f D o c u m e n t o 4 : A ce sso - Jo a o V i c t o r - 1 . p d f Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 118 : Juntada de Documento Arquivo 1 : protocolocartaprecatoria100046051.2025.8.26.0597.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:08 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/01/2025 16:24:16 Assinado por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE Localizar pelo código: 109487605432563873712935707, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de MAURILÂNDIA Vara Criminal Rua Francisca Pires de Jesus, Qd-43, Lt.05, s/n, Setor Central Maurilândia-GO, CEP: 75930-0000, Telefone: (64) 3647-2259 CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 5417306-30.2024.8.09.0011 CLASSE/NATUREZA : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário ASSUNTO : PROMOVENTE : Polícia Civil Do Estado De Goiás PROMOVIDO : Matheus Vinicyus Pereira Santos Joao Victor Ribeiro Carvalho A esta data, junto aos autos, documento de protocolo de Carta Precatória expedida(117). MAURILÂNDIA, 27 de janeiro de 2025. Walter Wagner Gonçalves Nobre Servidor(a) Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 118 : Juntada de Documento Arquivo 2 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:08 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/01/2025 16:24:16 Assinado por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE Localizar pelo código: 109687695432563873712935706, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE MAURILÂNDIA PROCESSO: 5417306-30.2024.8.09.0011 NATUREZA: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário DESTINATÁRIO: Matheus Vinicyus Pereira Santos MANDADO: 4176959 C E R T I D Ã O Certifico eu, Junior Carlos dos Santos, Oficial de Justiça-Avaliador, que em cumprimento ao mandado de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, dirigi-me por esta Comarca de Maurilândia, ao endereço mencionado no mandado, e ali sendo, no dia 28/01/2025 às 13h21min DEIXEI de intimar/citar o acima identificado porque ele(a) não reside no endereço especificado no mandado. No local encontrei o Senhor(a) Nelson Estevão dos Santos o(a) qual me informou que reside ali há vinte anos e não o(a) conhece. O referido é verdade e dou fé. Maurilândia, 31 de janeiro de 2025 Junior Carlos dos Santos Oficial de Justiça-Avaliador Judicial Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 119 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:08 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31/01/2025 15:12:11 Assinado por JUNIOR CARLOS DOS SANTOS Localizar pelo código: 109587675432563873717224776, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 31/01/2025 15:12:11) ) do dia 31/01/2025 15:31:24 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 120 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:08 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (24/01/2025 13:58:08)) ) do dia 03/02/2025 03:08:33 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 121 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:08 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/01/2025 10:31:16)) ) do dia 03/02/2025 03:08:34 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 122 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:08 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (31/01/2025 15:12:11)) ) do dia 10/02/2025 03:12:43 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 123 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:08 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ fls. 1 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE.Protocolado em 27/01/2025 às 16:20:32, sob o número 1000460-51.2025.8.26.0597. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código uoXRJklt. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 2 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE.Protocolado em 27/01/2025 às 16:20:32, sob o número 1000460-51.2025.8.26.0597. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código uoXRJklt. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código nMY68c1l. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 4 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código nMY68c1l. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código P5AtJO2k. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 6 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código P5AtJO2k. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 7 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código P5AtJO2k. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código P5AtJO2k. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código MN9kAx4b. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 10 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código MN9kAx4b. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 11 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código MN9kAx4b. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 12 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código MN9kAx4b. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 13 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código MN9kAx4b. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 14 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código MN9kAx4b. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 15 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código 68htAmhe. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 16 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DIOGO FILGUEIRAS BRITTO. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código kuy4qsm0. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 17 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DIOGO FILGUEIRAS BRITTO. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código mBo50cax. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 19 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por PAULO PIRES VILELA JUNIOR. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código vCiqQe5c. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pfls. 20 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ALMIR FERNANDES BATISTA. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 1000460-51.2025.8.26.0597 e o código PkhXcQ1z. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 124 : Carta Precatória Não Cumprida Arquivo 1 : cartaprecatoriacomarcademaurilandiagocompressed.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/02/2025 15:28:43 Assinado por LUCAS MEDEIROS SILVA Localizar pelo código: 109287675432563873710183276, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida - 13/02/2025 15:28:43) ) do dia 13/02/2025 15:29:49 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 125 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Movimentação Bloqueada 1. Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação: Movimentação Bloqueada, pois o seu nível de acesso é insuficiente. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 126 : Movimentação Bloqueada Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 18/02/2025 18:11:33 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 127 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer - 18/02/2025 17:52:58) ) do dia 19/02/2025 13:55:50 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 128 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por Guilherme Vinicius Barbosa Alves (Referente à Mov. Carta Precatória Não Cumprida (13/02/2025 15:28:43)) ) do dia 19/02/2025 16:05:48 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 129 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por Guilherme Vinicius Barbosa Alves (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer (18/02/2025 17:52:58)) ) do dia 19/02/2025 16:15:10 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 130 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA Número do Ministério Público 202400266511 Número Judicial 5417306-30.2024.8.09.0011 AO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA/GO Trata-se do Inquérito Policial n.º 706/2024, oriundo da Subdelegacia de Porteirão/GO, que resultou no indiciamento de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho pela prática das infrações penais previstas nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei n.º 11.343/2006, bem como no artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Na movimentação n.º 92, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor dos investigados, ocasião em que o Juízo determinou a citação dos acusados (mov. 96). No entanto, as citações restaram infrutíferas (mov. 119 e 124). É o relatório. Verifica-se nos autos que o acusado João Victor Ribeiro Carvalho não foi localizado no endereço informado a este Juízo, impossibilitando o cumprimento do mandado de citação pessoal e comprometendo o regular andamento processual. No entanto, na movimentação n.52, a defesa de João informou novo endereço do investigado, endereço este que restou infrutífera a citação. Além disso, conforme movimentação n.25, no qual concedeu a liberdade provisória de João com aplicação de medidas cautelares, informa que o investigado tem: a) obrigação de comparecerem a todos os atos processuais para os quais forem intimados; b) providenciar a inclusão de comprovante de endereço atualizado e número de telefone nos autos em até 5 (cinco) dias; c) manterem seus endereços e telefones atualizados nos autos; d) proibição de cometer fato novo definido como infração penal; e) proibição de se ausentarem da comarca por mais de 08 (oito) dias sem comunicar ao juízo o lugar onde poderão ser encontrados. Diante disso, visando à obtenção do endereço atualizado de João Victor Ribeiro Carvalho, o Ministério Público do Estado de Goiás requer a intimação do advogado de defesa do investigado para que informe o endereço atualizado de seu cliente, uma vez que o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação pessoal, constatou que ele não reside no local indicado, além de verificar que o número de telefone informado não recebe ligações. Caso o investigado permaneça em local incerto e não sabido, este orgão ministerial Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 131 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/02/2025 16:15:12 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109387605432563873719965726, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/ppoderá requer a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 312, §1º, do Código de Processo Penal. Além disso, este Órgão Ministerial requer que o denunciado Matheus Vinicyus Pereira Santos seja citado no seguinte endereço: Rua Pará, Qd. 38, Lt. 06, s/n, casa 2, Setor Central, Porteirão-GO, CEP: 75603-000. Por fim, requer o bloqueio da movimentação n.126 devido a um equivoco. Maurilândia/GO. Datado e assinado digitalmente. Guilherme Vinícius Barbosa Alves Promotor de Justiça Substituto Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 131 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/02/2025 16:15:12 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109387605432563873719965726, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DECISÃO Trata-se do Inquérito Policial n.º 706/2024, oriundo da Subdelegacia de Porteirão–GO, que resultou no indiciamento de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho pela prática das infrações penais previstas nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei n.º 11.343/2006, bem como no artigo 12 da Lei n.º 10.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Na movimentação n.º 92, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor dos investigados, ocasião em que o Juízo determinou a notificação dos acusados (movimentação n° 96). No entanto, os mandados restaram infrutíferos (movimentações n° 119 e 124). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela citação de Matheus Vinicyus Pereira Santos no endereço informado, bem como pela intimação da defesa de João Victor Ribeiro Carvalho para que este forneça o endereço atualizado de seu cliente (movimentação n° 131). É o relatório. Decido. Em relação a Matheus Vinicyus Pereira Santos, considerando o parecer do Ministério Público, DETERMINO sua notificação no endereço constante da movimentação n° 131, qual seja: Rua Pará, Qd. 38, Lt. 06, s/n, casa 2, Setor Central, Porteirão–GO, CEP: 75603-000, para apresentar defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, impugnando a denúncia, oferecendo testemunhas e arguindo as matérias previstas no art. 55, § 1º, da Lei n.º 11.343/2006, se assim entender pertinente. Caso não seja oferecida a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, apesar de notificado, não constituir defensor(a), certifique-se a escrivania e voltem-me os autos conclusos. Visando à celeridade processual, determino ao Oficial de Justiça que, no momento da notificação, indague ao imputado se possui advogado(a), se pretende constituir um ou se deseja a nomeação de defensor dativo. Com relação a João Victor Ribeiro Carvalho, em virtude da tentativa infrutífera de notificação e da constatação de que o investigado não reside no endereço informado, DETERMINO a intimação da defesa do Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 132 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : determinacaodediligencias.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/02/2025 13:42:05 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109387605432563873713446548, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pinvestigado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço atualizado de seu cliente, a fim de possibilitar o cumprimento regular das diligências processuais. Fica desde já ressaltada a necessidade de manter o endereço e telefone atualizados nos autos, conforme previsto nas condições da liberdade provisória concedida ao acusado. Informado o endereço, promova-se a devida notificação, nos termos da decisão de movimentação n° 96. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Por fim, acolho o requerimento do Ministério Público para o bloqueio da movimentação n.º 126 e determino o bloqueio da movimentação supracitada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 132 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : determinacaodediligencias.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/02/2025 13:42:05 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109387605432563873713446548, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Victor Ribeiro Carvalho - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/02/2025 13:42:05) ) do dia 24/02/2025 13:58:15 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 133 : Intimação Efetivada Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Maurilândia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/02/2025 13:42:05) ) do dia 24/02/2025 13:58:15 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 134 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Comarca de MAURILÂNDIA Vara Criminal Rua Francisca Pires de Jesus, Qd-43, Lt.05, s/n, Setor Central Maurilândia-GO, CEP: 75930-0000, Telefone: (64) 3647-2259 CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 5417306-30.2024.8.09.0011 CLASSE/NATUREZA : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário ASSUNTO : PROMOVENTE : Polícia Civil Do Estado De Goiás PROMOVIDO : Matheus Vinicyus Pereira Santos Joao Victor Ribeiro Carvalho Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao bloqueio da movimentação n.º 126 do autos, como determinado na decisão de movimentação n.º 132. MAURILÂNDIA, 24 de fevereiro de 2025. Nivaldo Portilho de Bessa Filho Analista Judiciário Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 135 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 14:02:49 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109487665432563873713914785, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de MAURILÂNDIA Rua Francisca Pires de Jesus, , Qd. 43, Lt. 05, CENTRO, MAURILANDIA-Goiás, 75930000, Maurilândia - Vara Criminal (64) 3647-2259 comarcademaurilandia@tjgo.jus.br HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12h às 18h MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO Mandado..................: 4398520 Processo................: 5417306-30.2024.8.09.0011 Classe ....................: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado(a)........ ...: Matheus Vinicyus Pereira Santos Joao Victor Ribeiro Carvalho Juiz(a).....................: Grymã Guerreiro Caetano Bento Código de acesso.: Para consultar o seu processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br, clique na imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, clique na opção "Consulta processo por código", insira o número do processo e digite o seguinte código de acesso: **awz@abkzcwdt**d* Acusado(a): Matheus Vinicyus Pereira Santos, CPF 706.994.721-64 Endereço: RUA PARÁ, QD. 38, LT. 6, CASA 2, SETOR CENTRAL, DISTRITO DE PORTEIRAO, GO; Telefone: (64) 99247-1605 O(A) Juiz(a) de Direito Grymã Guerreiro Caetano Bento, de Maurilândia - Vara Criminal, ORDENA ao (à) Oficial (a) de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado, proceda conforme indicado abaixo: DETERMINA ao(à) Oficial(a) de Justiça desta comarca a quem este for distribuído que efetue a NOTIFICAÇÃO do RÉU acima qualificado, para que apresente DEFESA PRÉVIA, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, entregando-lhe a contra fé do presente mandado e cópia da denúncia ou queixa. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas (Lei n.º 11.343/06 , art. 55). Por ocasião da notificação, o acusado deverá ser advertido de que a resposta à acusação deve ser feita por advogado, e caso não tenha condições financeiras para constituir defensor, informar ao (à) oficial(a) de justiça do seu interesse para que lhe seja nomeado um defensor dativo, constando essa informação na certidão. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 136 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 14:09:07 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109287605432563873713917087, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCumpra-se Maurilândia, 24 de fevereiro de 2025. Nivaldo Portilho de Bessa Filho Analista Judiciário Grymã Guerreiro Caetano Bento Juiz(a) de Direito Ciente: Data: ---/---/--- Horário: (x) Mandado Cível com gratuidade da justiça (GJ) ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço (OS) ( ) Mandado Cível com isenção de custas (SC) ( ) Mandado Cível com locomoções recolhidas (CC) "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil" Canal de comunicação para proteção de crianças e adolescentes - Disque 100 (Art. 2º, Recomendação CNJ nº 111/2021) Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 136 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 14:09:07 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109287605432563873713917087, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5417306-30.2024.8.09.0011 Requerido (a): Matheus Vinicyus Pereira Santos DECISÃO De partida, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 11.343/06, determino a notificação dos denunciados Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho, para apresentarem defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, impugnando a denúncia, oferecendo testemunhas e arguindo as matérias previstas no art. 55, § 1º, da lei mencionada, se assim entender pertinente. Caso não seja oferecida a resposta no prazo legal, ou se os denunciados, apesar de notificados, não constituírem defensor(a), certifique-se a escrivania e volvam-me os autos conclusos. Visando à celeridade processual, determino ao Oficial de Justiça que, no momento da notificação, indague aos imputados se possuem advogado(a), se pretendem constituir um ou se desejam a nomeação de defensor dativo Saliento que a notificação dos denunciados poderá ser cumprida nos moldes do Provimento Conjunto n.º 009/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Em cota ministerial acostada na mesma movimentação, o Ministério Público deixou de oferecer acordo de não persecução penal, aduzindo que a somatória das penas mínimas não autorizada o acordo, além disso, aduziu que, tal instituto não é suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos atribuídos na denúncia. Procedam-se, outrossim, a comunicação da propositura da presente ação penal à Rede INFOSEG e ao Instituto Nacional de Identificação, para fins de registro e estatística. No mais, juntem-se aos autos as certidões de antecedentes criminais dos acusados, devidamente atualizadas, oriundas do Processo Judicial Digital (PROJUDI) do Sistema Eletrônico de Execução Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Nivaldo Portilho de Bessa Filho - Data: 24/02/2025 14:03:55 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 10:31:15 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109087665432563873768754803, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 136 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 541730630decisao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 14:09:07 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109487695432563873713917086, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pUnificado (SEEU), da Polícia Federal, além da informação de antecedentes penais, a serem emitidas pelos servidores da escrivania através do Sistema de Primeiro Grau (SPG), referente a processos em tramitação e arquivados, bem como a juntada aos autos da folha de antecedentes criminais do denunciado, fornecida pela Polícia Civil através do sistema INFOSEG. Outrossim, oficie-se à Polícia Científica, requisitando o envio do laudo definitivo de constatação da droga apreendida, visando complementar a instrução probatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalto, por oportuno, que antes de tais providências, deverá ser procedida a devida alteração de dados no sistema, a fim de que conste os dados corretos, especialmente, no que concerne à classe do processo e a atual condição de Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho como acusados. Após, volvam-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Nivaldo Portilho de Bessa Filho - Data: 24/02/2025 14:03:55 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/01/2025 10:31:15 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109087665432563873768754803, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 136 : Mandado Expedido Arquivo 2 : 541730630decisao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 14:09:07 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109487695432563873713917086, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MAURILÂNDIA Número do Ministério Público 202400266511 Número Judicial 5417306-30.2024.8.09.0011 AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAURILÂNDIA ESTADO DE GOIÁS O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, através da Promotor de Justiça ao final subscrito, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, com esteio nos artigos 129, I, da Constituição Federal e artigo 24, do Código de Processo Penal e consubstanciado no Inquérito policial nº 76/2024, oriundo da Subdelegacia de Polícia de Porteirão, oferecer DENÚNCIA em desfavor de: MATHEUS VINYCIUS PEREIRA SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrito no CPF 70699472164, portador da Cédula de Identidade RG n. 8048641 GO, natural de Itumbiara/Go, nascido no dia 17/07/2005, filho de Erika Pereira dos Santos e Francisco de Asis de Silva, residente na Itumbiara, quadra 11, lote 09, Centro, Porteirão/GO, telefone (64) 92471605. JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, RG n. 7078409 GO, CPF n. 02353783210, brasileiro, solteiro , montador de andaime, nascido dia 28/04/1992, natural de Castanhal/PA, filho de Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro e Antônio Afonso Mesquita Carvalho, com residência Rua Francisco Ozaki, n.1210, casa A, Jardim Califórnia 2, CEP 14860-000 Barrinha/SP , telefone (91) 985929477 , em razão dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. I- Imputações penais 1 - Consta da fase pré-processual que, no dia 24/05/2024, por volta das 23h00, na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Setor Central, em Porteirão/GO, os denunciados Matheus Vinycius Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho expuseram à venda, guardaram, venderam e mantiveram em depósito drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 2- Nas mesmas circunstâncias, na Rua Rio Turvo, no alojamento conhecido como "Antiga Academia", os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, possuíam uma arma de fogo de uso permitido e quatro munições intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Nivaldo Portilho de Bessa Filho - Data: 24/02/2025 14:03:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 136 : Mandado Expedido Arquivo 3 : 541730630denuncia.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 14:09:07 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109687685432563873713917085, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 3- Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se para a prática do tráfico de drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. II- Narrativa fática Conforme apurado no caderno inquisitorial, a equipe da Polícia Militar foi informada por Yasmim Gomes Silva de que seu esposo, Matheus Vinicyus Pereira Santos, estaria comercializando drogas em sua residência e que possuía uma arma de fogo, mesmo na presença dela e da filha do casal. Yasmim relatou que, diante dessa situação, arrumou a mala de Matheus e disse que ele deveria sair de casa caso não cessasse a atividade ilícita. Em resposta, o investigado ameaçou matá-la caso ela o deixasse. Além disso, Yasmim autorizou a entrada dos policiais na residência, localizada na Rua Itumbiara, quadra 11, lote 09, Centro de Porteirão, e informou que a droga estaria escondida na cozinha, dentro de um liquidificador. Também relatou que seu esposo havia acabado de vender drogas para um indivíduo chamado Pedro Vitor. Diante dessas informações, a equipe policial deslocou-se até o local e encontrou os entorpecentes conforme a denúncia de Yasmim. No interior do liquidificador, foram apreendidos oito peças pequenas de maconha, duas porções maiores da mesma substância, totalizando 173,26 gramas. Além disso, foram apreendidos uma balança digital e a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) em dinheiro vivo, supostamente proveniente da venda de drogas. Na sequência, ao ser questionado sobre a droga e a arma de fogo, Matheus confessou que estava vendendo drogas para Jonas, conhecido como "Coyote", e que a arma havia sido deixada com João Vitor Ribeiro Carvalho, conhecido como "Pará", seu aliado no tráfico de drogas. Diante disso, a equipe policial dirigiu-se à Rua Rio Turvo, no alojamento conhecido como "Antiga Academia", onde localizou João Vitor. Durante a abordagem, João Vitor informou que a arma de fogo estava dentro de seu armário. No local, os policiais encontraram um revólver calibre .32, com capacidade para sete tiros, municiado com quatro munições intactas. Diante dos fatos, os denunciados foram presos em flagrante e conduzidos à Delegacia de Polícia para a adoção das medidas legais cabíveis. A materialidade e a autoria dos crimes encontram-se sobejamente comprovadas por meio dos seguintes elementos: depoimentos das testemunhas, registro de atendimento integrado, relatório policial, auto de exibição e apreensão, laudo preliminar de exame de constatação de droga, laudo de eficiência e caracterização da arma de fogo e demais elementos informativos coligados aos autos. Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Nivaldo Portilho de Bessa Filho - Data: 24/02/2025 14:03:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 136 : Mandado Expedido Arquivo 3 : 541730630denuncia.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 14:09:07 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109687685432563873713917085, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p III- Classificação dos crimes Assim sendo, os denunciados praticaram os crimes descritos no art. 12, caput, da Lei 10.826/2003, art. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. IV- Requerimentos finais Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS requer a notificação dos denunciados para que tenham ciência desta ação penal e apresente defesa prévia, nos termos do art. 55 da Lei de Drogas; posteriormente, que seja recebida a presente denúncia e designada a audiência de instrução e julgamento; pugna-se ainda pela produção de outras provas aptas à demonstração dos fatos e a apresentação de alegações finais; e, ao final, a condenação pela prática das condutas delitivas ora imputadas. Por fim, requer-se a perda da arma de fogo e das munições apreendidas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/2003. TESTEMUNHAS 1 - Ricardo Morais. (qualificação mov.46, doc.1) 2 - Renato de Souza Ferreira (qualificação mov.46, doc.2) 3 - Yasmin Gomes da Silva (qualificação mov.72) Maurilândia/GO, data da assinatura eletrônica. Guilherme Vinícius Barbosa Alves Promotor de Justiça Substituto Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Nivaldo Portilho de Bessa Filho - Data: 24/02/2025 14:03:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 136 : Mandado Expedido Arquivo 3 : 541730630denuncia.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 14:09:07 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109687685432563873713917085, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE MAURILÂNDIA ESTADO DE GOIÁS Meritíssima Juíza, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por sua representante que ao final subscreve, oferece denúncia em desfavor de MATHEUS VINYCIUS PEREIRA SANTOS e JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, já qualificados e por oportuno, requer: a) o envio dos dados da presente demanda criminal aos Bancos e Sistemas Nacionais atinentes (DPF, SSP , INI etc.). b) a juntada das certidões de antecedentes criminais do denunciado, referentes ao Estado de Goiás, extraída nesta Comarca do Município de Maurilândia - GO, devidamente atualizadas, do "Sistema Projudi" e do "Sistema SEEU", bem como a juntada aos autos da folha de antecedentes criminais do denunciado, fornecida pela Polícia Civil através do sistema "INFOSEG". c) expedição de ofício à Polícia Científica, solicitando o envio do laudo definitivo de constatação da droga apreendida, a fim de complementar a instrução probatória. d) Por fim, considerando a soma das penas mínimas atribuídas aos crimes imputados, incabível a celebração de acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), uma vez que a somatória das penas mínimas não autorizada o acordo, além disso, tal instituto não é suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos atribuídos na denúncia. Maurilândia/GO, data da assinatura eletrônica. Guilherme Vinícius Barbosa Alves Promotor de Justiça Substituto Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Usuário: Nivaldo Portilho de Bessa Filho - Data: 24/02/2025 14:03:47 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:01:02 Assinado por GUILHERME VINICIUS BARBOSA ALVES Localizar pelo código: 109087685432563873766939601, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 136 : Mandado Expedido Arquivo 3 : 541730630denuncia.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/02/2025 14:09:07 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109687685432563873713917085, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DE MAURILANDIA APF nº 5417306-30 JOÃO VICTOR RIBEIRO CARVALHO, já qualificado nos autos, vêm perante Vossa Excelência requerer a juntada de comprovante de endereço atualizado Nestes termos, pede deferimento. Goiânia, 26 de fevereiro de 2025. Valdomiro Guimarães Neto OAB/GO nº 59.604 Suriany Henrique Freitas Belo OAB/GO 70.187 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 137 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : endercojoaovictor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/02/2025 18:21:29 Assinado por VALDOMIRO GUIMARAES NETO:70402952103 Localizar pelo código: 109587615432563873716424482, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 137 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : endereco.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/02/2025 18:21:29 Assinado por VALDOMIRO GUIMARAES NETO:70402952103 Localizar pelo código: 109587605432563873716424448, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Pode Judiciário do Estado de Goiás Comarca de MAURILÂNDIA Maurilândia - Vara Criminal PROTOCOLO: 5417306-30.2024.8.09.0011 CLASSE: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Polícia Civil Do Estado De Goiás Reú: Matheus Vinicyus Pereira Santos CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data foi expedido a Carta Precatória e encaminhado a MM. Juíza, para assinatura. Maurilândia - Vara Criminal, 27 de fevereiro de 2025. LUCILIA CAROLINO LEMES Servidor Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 138 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/02/2025 14:31:26 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109387685432563873716771375, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Maurilânida-GO Escrivania do Crime e Fazendas Públicas Fórum da Comarca de Maurilândia/GO, Rua Francisca Pires de Jesus CEP.: 75.930.000 - Tele- fax: 064XX3427-2259 CARTA PRECATÓRIA DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias Processo nº. 5417306-30.2024.8.09.0011 (Sistema PJD) Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: 5897 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3608 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lei 11.343/06; 3633 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes do Sistema Nacional de Armas - Lei 10.826/03 Nome: Joao Victor Ribeiro Carvalho Filiação: Vitoria Regia Rodrigues Ribeiro e -- Nascimento: 28/04/1992 em -- Documentos pessoais: CPF: 023.537.832-10; RG: Sexo: Masculino Profissão: -- Estado Civil: -- Telefone: -- Endereço: RUA LAURO GALVAO, N° 162, QD. L, LT.09, CRISTO REDENTOR, CASTANHAL/PA. CEP: 68740-001 Juiz(a): Grymã Guerreiro Caetano Bento Juízo Deprecante: Juízo de Direito da Comarca de Maurilândia/GO. Juízo Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de Castanhal/PA O(a) MM(a). juiz(a) desta vara e comarca de Maurilãndia-GO, faz saber que tramita perante este Juízo os autos da Ação Penal acima especificados, na qual figura como réu a(s) pessoa(s) supra indicadas, e como existem diligências a serem realizadas nessa cidade, DEPRECA a Vossa Excelência que, após exarar o vosso r. cumpra-se, DETERMINA ao(à) Oficial(a) de Justiça desta comarca, a quem este for distribuído que, efetue a NOTIFICAÇÃO do RÉU acima qualificado, para que apresente DEFESA PRÉVIA por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, entregando-lhe a contra fé do presente mandado e cópia da denúncia ou queixa. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. Por ocasião da notificação, o acusado deverá ser advertido de que a defesa prévia deve ser feita por advogado, e caso não tenha condições financeiras para constituir defensor, informar ao (à) oficial(a) de justiça do seu Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 139 : Carta Precatória Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/03/2025 11:16:50 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109087655432563873716879327, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pinteresse para que lhe seja nomeado um defensor dativo, constando essa informação na certidão. DETERMINAÇÃO: "De partida, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 11.343/06, determino a notificação dos denunciados Matheus Vinicyus Pereira Santos e João Victor Ribeiro Carvalho, para apresentarem defesa prévia por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, impugnando a denúncia, oferecendo testemunhas e arguindo as matérias previstas no art. 55, § 1º, da lei mencionada, se assim entender pertinente." OBSERVAÇÃO: "Visando à celeridade processual, determino ao Oficial de Justiça que, no momento da notificação, indague aos imputados se possuem advogado(a), se pretendem constituir um ou se desejam a nomeação de defensor dativo. Maurilândia, 27 de fevereiro de 2025 Grymã Guerreiro Caetano Bento Juiz(a) (Documento assinado digitalmente na forma do art. 1º, § 2º, inciso III da Lei 11.419/2006 e Provimento 21/2015 da CGJ/TJGO. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento no site do TJGO). Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 139 : Carta Precatória Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/03/2025 11:16:50 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109087655432563873716879327, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/02/2025 13:42:05)) ) do dia 06/03/2025 03:04:00 não possui "Arquivos". Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 140 : Intimação Lida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 141 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : mandado4398520.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2025 16:35:29 Assinado por ERIC GABRIEL DE SOUSA Localizar pelo código: 109287665432563873718533992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 141 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : mandado4398520.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2025 16:35:29 Assinado por ERIC GABRIEL DE SOUSA Localizar pelo código: 109287665432563873718533992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE MAURILÂNDIA PROCESSO: 5417306-30.2024.8.09.0011 NATUREZA: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário ACUSADO: Matheus Vinicyus Pereira Santos. MANDADO: 4398520 C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Mandado Citação por ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Dra. Grymã Guerreiro Caetano Bento, no dia 25/02/2025 às 11h41min, dirigi-me ao endereço descrito no mandado e CITEI o acusado Matheus Vinicyus Pereira Santos, o qual, após estar bem ciente de todo o teor do mandado, recebeu a contrafé que lhe ofereci, exarando sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. Maurilândia, 7 de março de 2025 (Assinado Digitalmente) Eric Gabriel De Sousa Oficial de Justiça-Avaliador Judicial Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 141 : Mandado Cumprido Arquivo 2 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/03/2025 16:35:29 Assinado por ERIC GABRIEL DE SOUSA Localizar pelo código: 109987685432563873718533994, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProtocolado por: WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE Tribunal de Justiça do Estado do Pará - 1º Grau Processo Judicial Eletrônico Comprovante de protocolo Processo Número do processo: 0802675-17.2025.8.14.0015 Órgão julgador: 2ª Vara Criminal de Castanhal Jurisdição: Castanhal Classe: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) Assunto principal: Intimação Valor da causa: R$ 100,00 Partes: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS JOAO VICTOR RIBEIRO CARVALHO (023.537.832-10) Audiência Documentos protocolados Tipo Tamanho (KB) Indiciamento.pdf Petição 5656,49 Denuncia.pdf Petição 72,87 Decisao.pdf Petição 108,62 Acesso - Joao Victor Ribeiro Carvalho.pdf Petição 50,78 Carta Precatoria - Joao Victor Ribeiro Carvalho.pdf Petição Inicial 89,06 Assuntos Lei DIREITO PROCESSUAL PENAL (1209) / Objetos de Cartas Precatórias Criminais (15033) / Intimação (15035 DL 3689/1941 - CPP DEPRECANTE DEPRECADO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS JOAO VICTOR RIBEIRO CARVALHO Distribuído em: 12/03/2025 17:13 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 142 : Juntada de Documento Arquivo 1 : protocolocartaprecatoria080267517.2025.8.14.0015.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/03/2025 14:11:09 Assinado por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE Localizar pelo código: 109787635432563873797948624, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Pode Judiciário do Estado de Goiás Comarca de MAURILÂNDIA Maurilândia - Vara Criminal CERTIDÃO A esta data, junto aos autos, documento que atesta o protocolo de Carta Precatória expedida(139) para cumprimento no juízo deprecado de Castanhal-PA. Maurilândia - Vara Criminal, 13 de março de 2025. Walter Wagner Gonçalves Nobre Servidor Público - 5206920 Processo: 5417306-30.2024.8.09.0011 Movimentacao 142 : Juntada de Documento Arquivo 2 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:08:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/03/2025 14:11:09 Assinado por WALTER WAGNER GONCALVES NOBRE Localizar pelo código: 109987645432563873797948668, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
Processo Nº: 5965076-43.2024.8.09.0178 1. Dados Processo Juízo...............................: Maurilândia - Vara Criminal Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Segredo de Justiça.........: NÃO Fase Processual.............: Conhecimento Data recebimento...........: 16/10/2024 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 2. Partes Processos: Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Ofício nº 99992605/CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE RIO VERDE, 16 de outubro de 2024. RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Doutor Juiz(a) de Direito da Comarca de Maurilândia/GO Forum local Assunto: Comunicação de prisão em flagrante delito. Senhor(a) Juíz(a) de Direito, Em cumprimento à determinação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal, comunica-se a Vossa Excelência, conforme documentação anexa, qual seja: cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito e da Nota de Culpa, a prisão de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, pela prática, em tese, da(s) infração(ões) penal(is) tipificada(s) no(s) ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS, fato ocorrido no dia 15 de outubro de 2024, por volta da(s) 21h15min, no(a) RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, KIT NETS, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO. . À oportunidade, informa-se que MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, se encontra recolhido(a) em cela da unidade prisional de Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás/GO, situada na Rua SH 1, JARDIM DAS AROEIRAS, SANTA HELENA DE GOIÁS/GO; Atenciosamente, Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 1 : oficiodecomunicacaoprisaoapreensaojuizdedireito.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:44 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109287655432563873822502819, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA Delegado(a) de Polícia Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 1 : oficiodecomunicacaoprisaoapreensaojuizdedireito.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:44 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109287655432563873822502819, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Ofício de Comunicação Prisão/Apreensão - N º 99992605 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código 6a07b5fd-b860-476f-b15d-c8859a204aa1. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 1 : oficiodecomunicacaoprisaoapreensaojuizdedireito.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:44 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109287655432563873822502819, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Ofício nº 99992607/CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE RIO VERDE, 16 de outubro de 2024. RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Doutor Promotor(a) de Justiça da Comarca de Maurilândia/GO Promotoria local Assunto: Comunicação de prisão em flagrante delito. Senhor(a) Promotor(a) de Justiça, Em cumprimento ao previsto no artigo 306, do Código de Processo Penal, e no artigo 79, parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 25, de 06 de julho de 1998, comunica-se a Vossa Excelência, conforme documentação anexa, qual seja: cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito e da Nota de Culpa, a prisão de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, pela prática, em tese, da(s) infração(ões) penal(is) tipificada(s) no(s) ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS, fato ocorrido no dia 15 de outubro de 2024, por volta da(s) 21h15min, no(a) RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, KIT NETS, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO. . À oportunidade, informa-se que MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, se encontra recolhido(a) em cela da unidade prisional de Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás/GO, situada na RUA SH 1, JARDIM DAS AROEIRAS, SANTA HELENA DE GOIÁS/go; Atenciosamente, Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 2 : oficiodecomunicacaoprisaoapreensaopromotordejustica.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:44 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109587695432563873822502812, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA Delegado(a) de Polícia Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 2 : oficiodecomunicacaoprisaoapreensaopromotordejustica.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:44 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109587695432563873822502812, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Ofício de Comunicação Prisão/Apreensão - N º 99992607 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código 20a31b2e-d03b-4017-9a17-3b38fd216a20. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 2 : oficiodecomunicacaoprisaoapreensaopromotordejustica.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:44 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109587695432563873822502812, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Ofício nº 99992612/CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE RIO VERDE, 16 de outubro de 2024. RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Doutor Defensor(a) Público(a) da Comarca de Maurilândia/GO Defensoria local Assunto: Comunicação de prisão em flagrante delito. Senhor(a) Defensor(a) Público(a), Em cumprimento ao previsto no artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal, e no artigo 4º, inciso XII, da Lei Complementar estadual n.º 130, de 11 de julho de 2017, e para se assegurar o exercício do direito individual estabelecido no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, comunica-se a Vossa Excelência, conforme documentação anexa, qual seja: cópia do Auto de Prisão em Flagrante Delito e da Nota de Culpa, a prisão de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, pela prática, em tese, da(s) infração(ões) penal(is) tipificada(s) no(s) ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS, fato ocorrido no dia 15 de outubro de 2024, por volta da(s) 21h15min, no(a) RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, KIT NETS, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO, o(s) qual(is) não informou(aram) nome de advogado para patrocinar a(s) sua(s) defesa(s). . À oportunidade, informa-se que MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, se encontra recolhido(a) em cela da unidade prisional de Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás/GO, situada na RUA SH 1, JARDIM DAS AROEIRAS, SANTA HELENA DE GOIÁS/GO; Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 3 : oficiodecomunicacaoprisaoapreensaodefensorpublico.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187605432563873822502814, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Atenciosamente, GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA Delegado(a) de Polícia Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 3 : oficiodecomunicacaoprisaoapreensaodefensorpublico.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187605432563873822502814, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Ofício de Comunicação Prisão/Apreensão - N º 99992612 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código 301d3d58-083c-4420-9179-9aee539f45b1. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 3 : oficiodecomunicacaoprisaoapreensaodefensorpublico.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:09 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187605432563873822502814, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 2403142737 Aos 16 de outubro de 2024 às 02h37min, na sede do(a) CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE, onde presente se achava a Autoridade Policial, Doutor(a) GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, comigo, LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, onde compareceu o condutor LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO, apresentando o(s) conduzido(s) MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, por infração, em tese, ao ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS, surpreendido(s) em situação de flagrância mantendo em depósito substância entorpecente, o que aconteceu no(a) RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, KIT NETS, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO, circunscrição do(a) CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE, do que foram testemunhas LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO e RENATO DE SOUZA FERREIRA. Entrevistadas e ouvidas as partes, a Autoridade Policial formou seu convencimento jurídico e deliberou pela ratificação da voz de prisão dadas pelo condutor. Cientificado(s) o(s) preso(s) quanto aos direitos individuais lhe(s) assegurados pela Constituição Federal, previstos no artigo 5º, notadamente nos incisos XLIX, LXII, LXIII, LXIV, LXVI e LXXIV, concernentes aos direitos de ter(em) respeitada a sua integridade física e moral, de ter(em) comunicada(s) sua(s) prisão(ões) ao juiz competente e à família ou à pessoa por ele(s) indicada, de permanecer(em) em silêncio e de receber(em) assistência da família e de advogado, de conhecer(em) a identidade dos responsáveis por sua(s) captura(s) e por seu(s) interrogatório(s), de prestar(em) fiança, se admitida, sendo posto(s) em liberdade, de receber(em) assistência jurídica integral e gratuita em caso de comprovada insuficiência de recursos; – determinou a Autoridade Policial a lavratura deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, com a juntada das peças produzidas, quais sejam: 1) termo de depoimento do condutor e recibo de entrega de preso(s) ; 2) termo de depoimento das testemunhas; 3) termo de declarações da(s) vítima(s); 4) termo de qualificação e interrogatório do(s) conduzido(s); 5) despacho, determinando providências subsequentes. Demonstradas pelos elementos de convicção recolhidos a autoria e a materialidade da(s) infração(ões) penal(is), julgou a Autoridade Policial subsistente este auto, determinando a expedição de nota de culpa ao(s) preso(s). RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS 16/10/24 2:42 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : autodeprisaoapreensao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109887675432563873822508258, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Nada mais a constar, sinalizou a Autoridade Policial o encerramento do presente, com a determinação das diligências sequenciais e com as comunicações legais inerentes. Lido e achado conforme, segue assinado pela Autoridade Policial, pelo(s) conduzido(s), e, por mim, Escrivão(ã) de Polícia, que o digitei. MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Conduzido RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS 16/10/24 2:42 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Delegado(a) de Polícia ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : autodeprisaoapreensao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109887675432563873822508258, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS 16/10/24 2:42 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Auto de Prisão/Apreensão - N º 99992602 Documento assinado eletronicamente por MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, CONDUZIDO, em 16/10/2024 02:42. Digital coletada e armazenada, sob o código e967fddd-8d81-49ed-bbf2-c62c85b298bc, RG não constante no sistema Goiás Biométrico. Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código 12a77bcb-799d-467d-8ddd-9fe77508a25b. Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código 56188e4f-c0a9-4b5e-8c38-ef72781e76f1. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 4 : autodeprisaoapreensao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109887675432563873822508258, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p TERMO DE DEPOIMENTO DE CONDUTOR E RECIBO DE ENTREGA DE CONDUZIDO Aos 16 de outubro de 2024 às 02h19min, na sede do(a) CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE, onde presente se achava a Autoridade Policial, Doutor(a) GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, comigo, LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, aí compareceu, LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), de profissão CABO, com nível de escolaridade 06. SUPERIOR COMPLETO, 34 anos, nascido(a) ao(s) 11 de janeiro de 1990, em SANTA HELENA DE GOIÁS, filho de LUZIA APARECIDA DA SILVA INÁCIO e JOSÉ BATISTA INÁCIO, RG 5218271 SPTC/GO, CPF 026.979.381-09, destacado 21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 21ª CIPM (08º CRPM), residente à(ao) NÃO INFORMADO(S), telefone fixo NÃO INFORMADO(S), telefone celular 64 992923620, e-mail luiz.inacio@pm.go.gov.br, que, na condição de CONDUTOR(A), faz a apresentação do(s) conduzido(s) MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, capturado(s) em situação flagrancial por infração, em tese, ao(s) ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS, por ter(em) sido este(s) surpreendido(s) mantendo em depósito substância entorpecente, fato ocorrido no(a) RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, KIT NETS, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO, circunscrição do(a) CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE, do que foram testemunhas LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO e RENATO DE SOUZA FERREIRA. Questionado(a) se é vítima da(s) infração(ões) penal(is) praticada(s) pelo(s) conduzido(s), disse não ser. Questionado(a) quanto ao grau de parentesco com o(s) conduzido(s), disse não possuir grau de parentesco. Questionado(a) se é portador(a) de doença ou deficiência mental, disse não ser. Compromissado(a) na forma da lei, advertida das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido(a), respondeu: Na data de hoje, 15/10/2024, a equipe recebeu uma informação anônima via telefone funcional de que um indivíduo chamado MATEUS, que já é conhecido pela polícia e pela população por ter envolvimento com drogas, estava praticando tráfico de drogas e conduzindo uma motocicleta Today de cor preta, trajando camisa preta e bermuda jeans. De posse das informações recebidas, a equipe iniciou o patrulhamento pelas vias públicas da cidade onde frequentam usuários de entorpecentes e, em determinado momento, lograram êxito em RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO 16/10/24 2:24 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : termodedepoimentodocondutor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109787625432563873822508253, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/plocalizar o indivíduo com as mesmas características citadas, transitando na rua Minas Gerais. O indivíduo, ao perceber a presença da equipe desembarcou rapidamente de sua motocicleta e entrou na residência que seria a mesma indicada na denúncia anônima. Em seguida a equipe realizou o adentramento no local e conseguiu abordá-lo. Durante a busca pessoal não foi localizado nenhuma droga, porém em poder dele estava uma carteira de couro marrom com uma quantia em dinheiro no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), aparentando ser dinheiro proveniente do tráfico, além de um cartão do banco nubank, sem identificação. Durante a busca em um dos quartos da casa, foi encontrado em uma sacola plástica um tablete de uma substância de cor e odor semelhante à maconha, estando embalada individualmente em papel filme pvc transparente pesando 150 gramas, 04 (quatro) porções embaladas individualmente em saco plástico de cor branca, de odor análogo à maconha, pesando 15,5 gramas, conforme mostram as fotos em anexo. Posteriomente foi encontrada uma balança de precisão da marca tomate, próximo ao fogão da cozinha da casa. Diante dos fatos a equipe deu voz de prisão ao individuo identificado como sendo MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, o qual foi encaminhado com os objetos apreendidos até esta 8ª DRP para as providências cabíveis. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Entrevistadas as partes e formado seu convencimento jurídico, deliberou a Autoridade Policial por ratificar a voz de prisão dada pelo(a) condutor(a), determinando a lavratura de auto de prisão em flagrante delito, a partir deste termo de depoimento, que serve, ainda, como recibo de entrega de preso. Lido e achado conforme, segue assinado pela Autoridade Policial, pelo(a) Condutor(a) e, por mim, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, que o digitei, passando a integrar o procedimento policial. Na sequência, a Autoridade Policial passará à oitiva das testemunhas, da(s) vítima(s) e do(s) conduzido(s). LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO Condutor RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO 16/10/24 2:24 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Delegado(a) de Polícia ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : termodedepoimentodocondutor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109787625432563873822508253, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO 16/10/24 2:24 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Termo Depoimento do Condutor - N º 99992556 Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO, CONDUTOR, em 16/10/2024 02:24. Token de celular verificado, sob o código f15d6d8e-e895-4259-8417-2cf7246a0e7c. Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código a03c61c1-19c0-40dc-801b-3680b81b1729. Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código c9c8bdb1-d4c1-4b87-a52f-84baa6d15afd. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 5 : termodedepoimentodocondutor.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109787625432563873822508253, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p TERMO DE DEPOIMENTO Aos 16 de outubro de 2024 às 02h20min, na sede do(a) CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE, onde presente se achava a Autoridade Policial, Doutor(a) GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, comigo, LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, na sequência deste Auto de Prisão em Flagrante Delito em que figura(m) como conduzido(s) MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, passou-se à inquirição da testemunha LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), de profissão CABO, com nível de escolaridade 06. SUPERIOR COMPLETO, 34 anos, nascido(a) ao(s) 11 de janeiro de 1990, em SANTA HELENA DE GOIÁS, filho de LUZIA APARECIDA DA SILVA INÁCIO e JOSÉ BATISTA INÁCIO, RG 5218271 SPTC/GO, CPF 026.979.381-09, residente à(ao) NÃO INFORMADO(S), telefone fixo NÃO INFORMADO(S), telefone celular 64 992923620, e-mail luiz.inacio@pm.go.gov.br. Questionada quanto ao grau de parentesco com o(s) conduzido(s), disse não possuir grau de parentesco. Questionada se é portadora de doença ou deficiência mental, disse não ser. Compromissado(a) na forma da lei, advertida das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirida, respondeu: Na data de hoje, 15/10/2024, a equipe recebeu uma informação anônima via telefone funcional de que um indivíduo chamado MATEUS, que já é conhecido pela polícia e pela população por ter envolvimento com drogas, estava praticando tráfico de drogas e conduzindo uma motocicleta Today de cor preta, trajando camisa preta e bermuda jeans. De posse das informações recebidas, a equipe iniciou o patrulhamento pelas vias públicas da cidade onde frequentam usuários de entorpecentes e, em determinado momento, lograram êxito em localizar o indivíduo com as mesmas características citadas, transitando na rua Minas Gerais. O indivíduo, ao perceber a presença da equipe desembarcou rapidamente de sua motocicleta e entrou na residência que seria a mesma indicada na denúncia anônima. Em seguida a equipe realizou o adentramento no local e conseguiu abordá-lo. Durante a busca pessoal não foi localizado nenhuma droga, porém em poder dele estava uma carteira de couro marrom com uma quantia em RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO 16/10/24 2:24 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : termodedepoimentodatestemunha.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087605432563873822508251, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pdinheiro no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), aparentando ser dinheiro proveniente do tráfico, além de um cartão do banco nubank, sem identificação. Durante a busca em um dos quartos da casa, foi encontrado em uma sacola plástica um tablete de uma substância de cor e odor semelhante à maconha, estando embalada individualmente em papel filme pvc transparente pesando 150 gramas, 04 (quatro) porções embaladas individualmente em saco plástico de cor branca, de odor análogo à maconha, pesando 15,5 gramas, conforme mostram as fotos em anexo. Posteriomente foi encontrada uma balança de precisão da marca tomate, próximo ao fogão da cozinha da casa. Diante dos fatos a equipe deu voz de prisão ao individuo identificado como sendo MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, o qual foi encaminhado com os objetos apreendidos até esta 8ª DRP para as providências cabíveis. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido, achado conforme e devidamente assinado, este termo passa a integrar o presente Auto de Prisão em Flagrante Delito. LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO Testemunha RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO 16/10/24 2:24 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Delegado(a) de Polícia ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : termodedepoimentodatestemunha.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087605432563873822508251, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO 16/10/24 2:24 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Termo Depoimento de Testemunha - N º 99992557 Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO, TESTEMUNHA, em 16/10/2024 02:24. Token de celular verificado, sob o código 0268d1e9-102d-4187-b887-6042fff4d27e. Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código 95dac9d3-908b-487e-9c31-5ae480ac37e4. Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código 10ab6ba0-4c12-4659-8114-c6f3f8fd06a2. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 6 : termodedepoimentodatestemunha.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087605432563873822508251, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p TERMO DE DEPOIMENTO Aos 16 de outubro de 2024 às 02h20min, na sede do(a) CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE, onde presente se achava a Autoridade Policial, Doutor(a) GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, comigo, LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, na sequência deste Auto de Prisão em Flagrante Delito em que figura(m) como conduzido(s) MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, passou-se à inquirição da testemunha RENATO DE SOUZA FERREIRA, BRASILEIRO(A), CASADO(A), de profissão CABO, com nível de escolaridade 06. SUPERIOR COMPLETO, 39 anos, nascido(a) ao(s) 10 de novembro de 1984, em SANTA HELENA DE GOIÁS, filho de LUCI ANTONIA DE SOUZA SILVA e ARNALDO FERREIRA DA SILVA, RG 4572329 DGPC/GO, CPF 010.476.411-27, residente à(ao) NÃO INFORMADO(S), telefone fixo NÃO INFORMADO(S), telefone celular 64 992942652, e-mail renatoshego23@hotmail.com. Questionada quanto ao grau de parentesco com o(s) conduzido(s), disse não possuir grau de parentesco. Questionada se é portadora de doença ou deficiência mental, disse não ser. Compromissado(a) na forma da lei, advertida das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirida, respondeu: Na data de hoje, 15/10/2024, a equipe recebeu uma informação anônima via telefone funcional de que um indivíduo chamado MATEUS, que já é conhecido pela polícia e pela população por ter envolvimento com drogas, estava traficando e conduzindo uma motocicleta Today de cor preta, trajando camisa preta e bermuda jeans. Diante das informações, a equipe iniciou o patrulhamento pela cidade, momento em que lograram êxito em localizar o indivíduo com as mesmas características citadas, transitando na rua Minas Gerais. O indivíduo, ao perceber a presença da equipe desceus rapidamente de sua motocicleta e entrou na residência que seria a mesma indicada na denúncia anônima. Em seguida a equipe realizou o adentramento na residência e conseguiu abordá-lo. Durante a busca pessoal foi encontrado em poder do autor uma carteira de couro marrom com uma quantia em dinheiro no valor de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais), aparentando ser dinheiro proveniente do tráfico, além de um cartão do banco nubank, sem identificação. RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | RENATO DE SOUZA FERREIRA 16/10/24 2:23 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : termodedepoimentodatestemunha.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087645432563873822508257, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDurante a busca em um dos quartos da casa, foi encontrado em uma sacola plástica 01 (um) tablete de uma substância semelhante à maconha, estando embalada individualmente em papel filme pvc transparente pesando 150 gramas, 04 (quatro) porções embaladas individualmente em saco plástico de cor branca, de odor análogo à maconha, pesando 15,5 gramas, conforme mostram as fotos em anexo. Em seguida, foi encontrada uma balança de precisão da marca tomate, próximo ao fogão da cozinha da casa. Diante dos fatos a equipe deu voz de prisão ao individuo identificado como sendo MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, o qual foi encaminhado com os objetos apreendidos até esta 8ª DRP para as providências cabíveis. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido, achado conforme e devidamente assinado, este termo passa a integrar o presente Auto de Prisão em Flagrante Delito. RENATO DE SOUZA FERREIRA Testemunha RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | RENATO DE SOUZA FERREIRA 16/10/24 2:23 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Delegado(a) de Polícia ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : termodedepoimentodatestemunha.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087645432563873822508257, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | RENATO DE SOUZA FERREIRA 16/10/24 2:23 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Termo Depoimento de Testemunha - N º 99992567 Documento assinado eletronicamente por RENATO DE SOUZA FERREIRA, TESTEMUNHA, em 16/10/2024 02:23. Token de celular verificado, sob o código 88bc733b-3b16-45c2-8074-9a30355ecabe. Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código d9686802-748f-4270-aae7-a129f093554b. Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código 9828a9be-213a-48c8-b3e9-553483a0f053. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 7 : termodedepoimentodatestemunha.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087645432563873822508257, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO Aos 16 de outubro de 2024 às 02h24min, na sede do(a) CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE, onde presente se achava a Autoridade Policial, Doutor(a) GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, comigo, LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, na sequência deste AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE no qual figura(m) como vítima(s) SAUDE PUBLICA, passou-se à qualificação e ao interrogatório do(a) conduzido(a) MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), de profissão mecânico automotivo, com nível de escolaridade 03. MÉDIO INCOMPLETO, 19 anos, nascido(a) ao(s) 17 de julho de 2005, em ITUMBIARA, filho de ERIKA PEREIRA DOS SANTOS e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS, RG 8048461 SSPGO/GO, CPF 706.994.721-64, residente à(ao) RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, CASA 05 (FUNDOS), CONUNTO DE CASAS DE ALUGUEL, 75603000, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO, telefone fixo NÃO INFORMADO(S), telefone celular 64 993378266, e-mail NÃO INFORMADO(S). Preliminarmente, foi o(a) interrogado(a) cientificado(a) pela Autoridade Policial dos direitos individuais lhe assegurados pela Constituição Federal, previstos no artigo 5º, notadamente nos incisos XLIX, LXII, LXIII, LXIV, LXVI e LXXIV, concernentes aos direitos de ter respeitada a sua integridade física e moral, de ter comunicada sua prisão ao juiz competente e à família ou à pessoa por ele(a) indicada, de permanecer em silêncio e de receber assistência da família e de advogado, de conhecer a identidade dos responsáveis por sua captura e por seu interrogatório, de prestar fiança, se admitida, sendo posto em liberdade, e de receber assistência jurídica integral e gratuita em caso de comprovada insuficiência de recursos; bem como foi alertado(a) de que suas declarações poderão ser, eventualmente, utilizadas em desfavor de sua defesa. À oportunidade, permaneceu em silêncio. Ademais, foi oportunizado ao(à) interrogado(a) entrevistar-se pessoal e reservadamente com o advogado antes do interrogatório, direito que optou por não exercer. Cientificado(a) da imputação que lhe é feita nestes autos e das provas contra si existentes, ao ser interrogado(a) pela Autoridade Policial sobre sua VIDA PREGRESSA, nos termos dos artigos 6º, inciso V, e 187, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, às perguntas adiante formuladas respondeu: Qual é o seu apelido? Não; Qual é a sua cor? NÃO INFORMADO(S); Qual é a sua altura? 1,65 m; Possui tatuagem? Sim, no braço esquerdo e costas; Quantos irmãos tem? Sim, 3; Possui filhos? SIM; Qual a idade do(s) filho(s)? sete meses; O(s) filho(s) possui(em) alguma deficiência? Qual? Não tem; Quem é o responsável pelos cuidados dele(s)? reside com o interrogado; Qual o contato do responsável? Nada a declarar, Que cargo exerce na vida profissional? Mecânico automotivo; Qual é o seu local de trabalho? QUE trabalha na(o) Nada a declarar; Quanto ganha? R$ 2.700,00; Possui bens móveis ou imóveis? Não tem; Recebe ajuda de alguém? NÃO; Presta ajuda a alguém? SIM; O que ganha é suficiente para manter a família e a si próprio(a)? SIM; Reside em casa própria ou alugada? ALUGADA; Há quanto tempo reside no local? Há dois meses; Tem depósito bancário e/ou RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS 16/10/24 2:42 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE Página 1 de 4 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : termodequalificacaoeinterrogatorio.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187655432563873822508256, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/paplicações financeiras? SIM; Tem religião? NÃO; Quais os lugares que mais frequenta? Nada a declarar; Esteve internado(a) em alguma instituição de proteção a adolescentes infratores ou unidade hospitalar para tratamento de enfermidade mental? SIM; Tem vícios? Sim, maconha.; É dado(a) ao uso de bebidas alcoólicas com frequência? NÃO; É usuário(a) de drogas? Maconha. Ao ser interrogado(a) sobre os FATOS, às perguntas adiante formuladas respondeu: É verdadeira a imputação que lhe é feita? NADA A DECLARAR; Não sendo verdadeira a acusação; tem algum motivo particular a que atribuí-la; se conhece as pessoas a quem deva ser imputada a prática da(s) infração(ões) penal(is), se com elas esteve antes ou depois dos fatos? NADA A DECLARAR; Onde estava ao tempo dos fatos e se teve notícia deles? Nada a declarar; Conhece as provas já apuradas? Nada a declarar; Conhece a VÍTIMA SAUDE PUBLICA já inquirida, desde quando e se tem o que declarar contra elas? Nada a declarar; Conhece a TESTEMUNHA LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO já inquirida, desde quando e se tem o que declarar contra elas? Nada a declarar; Conhece a TESTEMUNHA RENATO DE SOUZA FERREIRA já inquirida, desde quando e se tem o que declarar contra elas? Nada a declarar; Conhece o instrumento com que foi(ram) praticada(s) a(s) infração(ões) penal(is), ou qualquer objeto que com ela(s) se relacione e tenha sido apreendido? NADA A DECLARAR; Está arrependido(a) da prática da(s) infração(ões) penal(is) NADA A DECLARAR; Já foi indiciado(a) ou processado(a) pela prática de crime ou contravenção alguma vez? SIM; Qual foi o crime ou a contravenção? porte de arma e tráfico de drogas; Foi absolvido ou condenado? NADA A DECLARAR; Qual foi a pena aplicada? Nada a declarar; Cumpriu a pena? NÃO; Em qual estabelecimento prisional? Nada a declarar; Agiu em virtude de embriaguez, por estar tomado(a) de violenta emoção ou acha que o fim alcançado era o pretendido? Nada a declarar; Teve desrespeitada sua integridade física ou psicológica? SIM; Como? Foi agredido com cacetete; Quando aconteceu? .; Onde aconteceu? No dia 15/10/2024, na porta da delegacia de Porteirão/GO; Quem foi o responsável? Policiais Militares; Há testemunha(s) que presenciaram o alegado? Não; Há provas do alegado? Nada a declarar; O responsável pelo exame de corpo de delito detectou lesões? Não; As lesões constaram do laudo? NÃO; Tem algo a mais a declarar em sua defesa? o interrogado nega a prática delitiva. Informa que estava em casa, quando policiais pularam o muro da residência, invadiram sua casa e começaram a dar buscas no local. Foi localizado em sua residência somente um pedaço pequeno de maconha. Com relação as 04 porções pequenas encontradas, diz não ser de sua propriedade. Quanto a quantia em dinheiro encontrada, diz ter recebido no último domingo e ser proveniente de algumas diárias que realizou cortando lenha. a droga apreendida é somente para uso pessoal, tendo em vista que é usuário e compra a cada mês a quantidade suficiente para usar. Deseja comunicar sua prisão para sua esposa Yasmin Gomes Silva.. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, segue assinado pela Autoridade Policial, pelo(a) Interrogado(a), e por mim, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, que o digitei, passando a integrar este AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS 16/10/24 2:42 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Delegado(a) de Polícia ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 2 de 4 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : termodequalificacaoeinterrogatorio.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187655432563873822508256, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Conduzido(a) RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS 16/10/24 2:42 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Página 3 de 4 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : termodequalificacaoeinterrogatorio.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187655432563873822508256, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS 16/10/24 2:42 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Termo Interrogatório Conduzido/Infrator - N º 99992601 Documento assinado eletronicamente por MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, CONDUZIDO, em 16/10/2024 02:42. Digital coletada e armazenada, sob o código 636ac99b-90e7-41ca-9243-49281b948380, RG não constante no sistema Goiás Biométrico. Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código ac56c7c2-979d-43cc-ae77-cabf03c112fc. Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código ac38fbea-6cda-4116-902b-bcf846ec404d. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 4 de 4 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 8 : termodequalificacaoeinterrogatorio.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:10 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187655432563873822508256, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDESPACHO DE RATIFICAÇÃO DE VOZ DE PRISÃO Nº 2403142737 Data: 03h19min Delegado(a) de Polícia: GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA ESCRIVÃO DE POLÍCIA: LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Condutor(es): LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO Conduzido(s): MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Delegacia Afeto: CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE Considerando o apurado na peça de cognição coercitiva, entendo que o conduzido cometeu o crime de tráfico de drogas, delito inscrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Considerando que a situação flagrancial está configurada haja vista que a Polícia Militar recebeu informações fidedignas de que uma pessoa estaria praticando a traficância naquela localidade e que durante o patrulhamento o conduzido, ao avistar a Polícia Militar, tentou se esconder rapidamente da ação policial. Considerando que a materialidade delitiva, de igual forma, está devidamente demonstrada pelo Registro de Atendimento Integrado, pela apreensão dos entorpecentes, do relato das testemunhas, da balança de precisão, sendo que os indícios de autoria recaem na pessoa do autuado, em face das seguras oitivas coligidas nos autos. RESOLVO: i) ratificar a voz de prisão dada, determinando a formalização do auto de prisão em flagrante delito; o conduzido MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS , pela prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, ii) deixar de arbitrar fiança para a espécie, haja vista que pena máxima cominada em abstrato aos delitos ultrapassa o patamar de quatro anos, os termos do art. 322 do CPP. RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 3:20 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 9 : despachoderatificacaodevozdeprisaoapreensao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109287605432563873822508250, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/piii) determinar as seguintes diligências exordiais: 1) Junte-se o RAI e os demais relatórios médico do envolvido; 2) Expeça-se a nota de culpa; 3) Expeça-se a guia de recolhimento, conduzindo-o a CPP; 4) Requisite-se laudo preliminar de constatação, guardando amostra para o laudo definitivo, juntando-o após a sua confecção ao APF; 5) Comunique-se ao Poder Judiciário e ao Ministério Público; e 6) Autos conclusos ao Delegado de Polícia responsável; GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA Delegado(a) de Polícia RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 3:20 Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 9 : despachoderatificacaodevozdeprisaoapreensao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109287605432563873822508250, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 3:20 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Despacho de Ratificação de Voz de Prisão/Apreensão - N º 99992678 Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 03:20. Token de celular verificado, sob o código bb2e6f69-fca9-48c3-a333-200862cbfc91. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 9 : despachoderatificacaodevozdeprisaoapreensao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:11 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109287605432563873822508250, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p NOTA DE CULPA Faz saber a MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, já qualificado nos autos, que por ter sido surpreendido(a) em flagrante delito foi conduzido(a) à presença desta Autoridade Policial, a qual, após a oitiva das partes envolvidas, deliberou pela ratificação da voz de prisão dada pelo(a) condutor(a) LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO, pelo que foi autuado(a) em flagrante delito pela prática do da(s) infração(ões) penal(is) tipificada(s) no(s) ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS, fato ocorrido na data de 15 de outubro de 2024 às 21h15min, no endereço RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, KIT NETS, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO, tendo como testemunha(s) LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO e RENATO DE SOUZA FERREIRA e como vítima(s) o interesse público, motivo pelo qual se encontra preso(a). DADA E LAVRADA, nesta cidade de RIO VERDE, Estado de Goiás, na CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE, ao(s) 16 de outubro de 2024 às 02h38min. GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA Delegado(a) de Polícia RECIBO Recebi a primeira via da presente nota de culpa em 16 de outubro de 2024 às 02h38min. MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Conduzido(a) RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS 16/10/24 2:42 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE Página 1 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 10 : notadeculpa.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109387645432563873822508255, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS 16/10/24 2:42 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Nota de Culpa - N º 99992603 Documento assinado eletronicamente por MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, CONDUZIDO, em 16/10/2024 02:42. Digital coletada e armazenada, sob o código b0db44ec-ac7e-45db-8ad6-39de502a522f, RG não constante no sistema Goiás Biométrico. Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código 19149a30-9a25-4844-8c75-318e6c8e17bf. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 2 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 10 : notadeculpa.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109387645432563873822508255, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1. 2. 3. 4. TERMO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO RAI: 38328155 - APF 2403142737 Ao(s) 16 de outubro de 2024 às 02h00min, nesta cidade de RIO VERDE, Estado de Goiás na CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE, onde presente se achava o(a) Delegado(a) de Polícia GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, comigo, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, que, ao final, subscreve, compareceu LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), de profissão CABO, com nível de escolaridade 06. SUPERIOR COMPLETO, 34 anos, nascido(a) ao(s) 11 de janeiro de 1990, em SANTA HELENA DE GOIÁS, filho de LUZIA APARECIDA DA SILVA INÁCIO e JOSÉ BATISTA INÁCIO, RG 5218271 SPTC/GO, CPF 026.979.381-09, residente à(ao) NÃO INFORMADO(S), telefone fixo NÃO INFORMADO(S), telefone celular 64 992923620, e-mail luiz.inacio@pm.go.gov.br, na condição de exibidor(a), o(a) qual exibiu à Autoridade Policial o seguinte: Entorpecente(s) tipo: MACONHA, Formato: SUBSTÂNCIA VEGETAL COMPACTADA; Proprietário: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, CPF do Proprietário: 706.994.721-64, Quantidade: 1.0, Unidade de Medida: und, Valor Aproximado: R$ 0,00, Estado de conservação: NÃO INFORMADO(S), Observações: 01 (uma) porção média de substância esverdeada aparentando se tratar de maconha, envolta em plástico filme transparente; Entorpecente(s) tipo: MACONHA, Formato: SUBSTÂNCIA VEGETAL COMPACTADA; Proprietário: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, CPF do Proprietário: 706.994.721-64, Quantidade: 4.0, Unidade de Medida: und, Valor Aproximado: R$ 0,00, Estado de conservação: NÃO INFORMADO(S), Observações: 04 (QUATRO) porções pequenas de substância esverdeada, aparentando se tratar de maconha, envoltas em plástico de cor branca com detalhes nas cores verde e amarelo; Categoria: UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, Nome: BALANÇA DE PRECISÃO, Número: NÃO INFORMADO(S), Lote da Mercadoria: NÃO INFORMADO(S); Proprietário: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, CPF do Proprietário: 706.994.721-64, Quantidade: 1.0, Unidade de Medida: und, Valor Aproximado: R$ 0,00, Estado de conservação: NÃO INFORMADO(S), Observações: 01 (UMA) balança de precisa de cor azul, marca Tomate; Categoria: VALORES R$ (EM ESPÉCIE), Nome: DINHEIRO (R$ 714,00), Número: NÃO INFORMADO(S), Lote da Mercadoria: NÃO INFORMADO(S); RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO 16/10/24 2:24 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 11 : termodeexibicaoeapreensao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109687685432563873822508259, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p5. Proprietário: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, CPF do Proprietário: 706.994.721-64, Quantidade: 714.0, Unidade de Medida: und, Valor Aproximado: R$ 714,00, Estado de conservação: NÃO INFORMADO(S), Observações: A quantia de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais); Categoria: BOLSA DE PERTENCES/CARTEIRA, Nome: CARTEIRA, Número: NÃO INFORMADO(S), Lote da Mercadoria: NÃO INFORMADO(S); Proprietário: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, CPF do Proprietário: 706.994.721-64, Quantidade: 1.0, Unidade de Medida: und, Valor Aproximado: R$ 0,00, Estado de conservação: NÃO INFORMADO(S), Observações: 01 (UMA) carteira de cor marrom; Os itens abaixo relacionados: O referido foi encontrado na data de 15 de outubro de 2024, por volta das 21h15min, no endereço RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, KIT NETS, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO, em poder de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, quando de abordagem realizada com o intuito de praticando o crime de tráfico de drogas, fato ocorrido, do que foram testemunhas as pessoas de LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO e RENATO DE SOUZA FERREIRA. Feita a exibição, a Autoridade Policial determinou a apreensão, do que, para constar, lavrado este termo, o qual passa a integrar o RAI n.º 38328155, APF nº 2403142737, em que figuram como suposto(s) autor(es) MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS e como vítima(s) SAUDE PUBLICA. Uma cópia deste termo acompanhará a apreensão, a qual, se se tratar de vestígio, contará, ainda, com a ficha de acompanhamento de vestígio, devidamente preenchida. Nada mais havendo a exibir e a apreender, encerra-se o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado pela Autoridade Policial, pelo(a) Exibidor(a) e por mim, LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, que o digitei. LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO Exibidor(a) RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO 16/10/24 2:24 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA Delegado(a) de Polícia LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 11 : termodeexibicaoeapreensao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109687685432563873822508259, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO 16/10/24 2:24 | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Termo de Exibição e Apreensão - N º 99992547 Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO, EXIBIDOR, em 16/10/2024 02:24. Token de celular verificado, sob o código 117ca374-0be5-4d47-8b04-82304436d2de. Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código 9f62e9ee-1523-49fa-aaa6-09c4003b3237. Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código 63a1ca56-1568-437d-8532-c0c25bd0bbc6. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 11 : termodeexibicaoeapreensao.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109687685432563873822508259, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO Nº 99992616 Nome: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Nacionalidade: BRASILEIRO(A) Estado civil: SOLTEIRO(A) Profissão: mecânico automotivo Escolaridade:03. MÉDIO INCOMPLETO Idade: 19 Data de Nascimento: 17 de julho de 2005 Naturalidade: ITUMBIARA Filiação: ERIKA PEREIRA DOS SANTOS e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS RG: RG 8048461 SSPGO/GO CPF: 706.994.721-64 Endereço: RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, CASA 05 (FUNDOS), CONUNTO DE CASAS DE ALUGUEL, 75603000, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO Telefone fixo: NÃO INFORMADO(S) Telefone celular: 64 993378266 E-mail: NÃO INFORMADO(S) Motivo da Prisão: Autuação em Flagrante Delito Incidência Penal: ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS Procedimento Policial: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - nº 2403142737 Arbitramento de fiança: NÃO Recolhimento em cela na unidade prisional de Unidade Prisional de Santa Helena de Goiás/GO Responsável pela apresentação do preso à unidade prisional: Policiais Militares Condições físicas do preso, descritas em exame de corpo de delito: . Observações: Um CPF. RIO VERDE, 16 de outubro de 2024 às 02h42min. RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA Delegado(a) de Polícia LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 1 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 12 : guiaderecolhimentodepresoapreendido.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109987615432563873822508252, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 RECIBO Eu, , ocupante do cargo de , recebi o preso acima qualificado nesta data de / / , às h min, com a finalidade de recolhê-lo à prisão, o qual estava na posse dos seguintes objetos: Assinatura do responsável pelo recebimento do preso na unidade prisional: Página 2 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 12 : guiaderecolhimentodepresoapreendido.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109987615432563873822508252, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 | GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA 16/10/24 2:46 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Guia de Recolhimento de Preso/Apreendido - N º 99992616 Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código 476e9cd7-2b4e-4733-a7a3-aad2dfc86e91. Documento assinado eletronicamente por GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, DELEGADO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:46. Token de celular verificado, sob o código bad0da95-da67-45e5-b266-04f5cf0516be. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 3 de 3 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 12 : guiaderecolhimentodepresoapreendido.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109987615432563873822508252, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE ANEXO Aos 16 de outubro de 2024 às 02h44min, por ordem do(a) Delegado(a) de Polícia GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, foi anexado a este auto AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 2403142737, o(s) documento(s) produzido(s) e/ou obtido(s) por essa delegacia. LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 1 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 13 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109587635432563873822508254, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Anexo - N º 99992617 Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código bbffd950-492c-4df7-b76d-417e26f7e4bb. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 2 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 13 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:12 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109587635432563873822508254, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a DADOS DO REGISTRO SOLICITANTE: ANONIMO TELEFONE: (64) 99200-0000 ORIGEM DA COMUNICAÇÃO: RAI DATA DA COMUNICAÇÃO: 15/10/2024 as 22:51 UNIDADE DE REGISTRO: 21ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR - 21ª CIPM (08º CRPM) UNIDADES ENVOLVIDAS: 21ª CIPM (08º CRPM) l SUBDELEGACIA DE POLÍCIA DE PORTEIRÃO Telefone: E-mail: Endereço: UNIDADE POLICIAL SEM INSTALAÇÕES, S/N - BAIRRO NAO IDENTIFICADO - PORTEIRÃO - GOIÁS l PM - OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA PC - OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA DADOS DO FATO DATA DO FATO: 15/10/2024 as 21:15 TIPIFICAÇÕES: DROGAS - TRÁFICO -> ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS CONSUMADO l AVERIGUAÇÃO EM CHAMADA PARA ATENDIMENTO CONSUMADO l ENDEREÇO: LOGRADOURO: RUA MINAS GERAIS, QD: 18, LT: 11, Nº: NÃO INFORMADO, BAIRRO: SETOR BELA VISTA, CIDADE: PORTEIRÃO, ESTADO: GOIÁS CEP: NÃO INFORMADO COMPLEMENTO: KIT NETS REFERÊNCIA: NÃO INFORMADO NARRATIVA RELATO PM: A EQUIPE DA VTR 8.15724, COMPOSTA POR CABO PM LUIZ E CABO PM RENATO, RECEBEU UMA INFORMAÇÃO ANÔNIMA VIA TELEFONE FUNCIONAL DE QUE UM INDIVIDUO ESTARIA PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS, ONDE O MESMO ESTARIA CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA TODAY DE COR PRETA, ESTANDO ESTA PESSOA TRAJANDO CAMISA PRETA E BERMUDA JEANS, INDICANDO TAMBÉM O ENDEREÇO DO INDIVIDUO CITADO, DIZENDO SER UM TAL DE MATEUS, QUE JÁ É CONHECIDO PELA POLICIA E PELA PROPRIA POPULAÇÃO DA CIDADE POR ESTE TER HÁ VÁRIOS TEMPOS ENVOLVIMENTO COM DROGAS. EM POSSE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS, A EQUIPE INICOU O PATRULHAMENTO PELAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE E LOCAIS (RUAS E PRAÇAS) ONDE FREQUENTAM USUARIOS DE ENTORPECENTES, ONDE EM DETERMINADO MOMENTO LOGRAMOS ÊXITO EM LOCALIZAR O INDIVIDUO COM AS MESMAS CARACTERISTICAS CITADAS, TRANSITANDO NA RUA MINAS GERAIS, AO QUAL AO PERCEBER A PRESENÇA DA EQUIPE E DE QUE SERIA ABORDADO SOB FUNDADA SUSPEITA, O MESMO DESEMBARCOU RAPIDAMENTE DE SUA MOTOCICLETA E ENTROU NA RESIDÊNCIA QUE SERIA A MESMA Página 1 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a INDICADA PELO DENUNCIANTE ANÔNIMO, ONDE O MESMO SE HOMIZIOU DENTRO DA CASA, ONDE POSTERIORMENTE ADENTRAMOS NO LOCAL E CONSEGUIMOS ABORDA-LO, DURANTE A BUSCA PESSOAL NÃO FOI LOCALIZADO NENHUMA DROGA, ESTANDO O MESMO EM POSSE DE UMA CARTEIRA DE COURO MARROM COM UMA QUANTIA DE DINHEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 714,00 REAIS SENDO SUPOSTAMENTE O DINHEIRO DO TRÁFICO, E EM QUANTIDADE DE: TREZE NOTAS DE CINQUENTA REAIS, TRÊS NOTA DE VINTE REAIS E DUAS NOTA DE DOIS REAIS, ALÉM DE UM CARTÃO DO BANCO NUBANK, SEM IDENTIFICAÇÃO NO SEU ANVERSO. DURANTE A BUSCA EM UM DOS QUARTOS DA CASA, FOI ENCONTRADO EM UMA SACOLA PLASTICA, UM TABLETE DE UMA SUBSTÂNCIA DE COR E ODOR SEMELHANTE A MACONHA, ESTANDO EMBALADA INDIVIDUALMETE EM PAPEL FILME PVC TRANSPARENTE PESANDO 150 GRAMAS, TAMBÉM ENCONTRADO 04 PORÇÕES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO DE COR BRANCA, DE ODOR ANALOGO À MACONHA, PESANDO 15,5 GRAMAS, CONFORME MOSTRAM AS FOTOS EM ANEXO. POSTERIOMENTE FOI ENCONTRADO UMA BALANÇA DE PRECISÃO DA MARCA TOMATE, PROXIMO DO FOGÃO DA COZINHA DA CASA. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO AO INDIVIDUO ONDE O MESMO FOI ENCAMINHADO COM OS OBJETOS À 8º DRP DE RIO VERDE PARA MAIORES PROVIDÊNCIAS. OBSERVAÇÕES: DESTACA-SE QUE MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS POSSUI OUTROS VÁRIOS REGISTROS CRIMINAIS , SENDO 02 ART. 33 DO CPB TRÁFICO DE DROGAS RAI 256552088 E 20564277, 01 ART.180 DO CPB RECEPTÇÃO RAI 30566882 E 01 ART. 157 DO CPB ROUBO RAI 25759530. QUE A MOTOCICLETA ULTILIZADA PELO MESMO, SENDO UMA HONDA/CG 125 TODAY DE COR PRETA E PLACA KAX-2822 (SEM CHAVE DE IGNIÇÃO), FOI RECOLHIDA AO PÁTIO DO DPM DE PORTEIRÃO-GO, ONDE FORAM LAVRADOS TAMBÉM OS SEGUINTES AUTOS DE INFRAÇÕES: T005590741 PELO ARTIGO 230 V DO CTB; T005590742 PELO ARTIGO 162 I DO CTB; T005590743 PELO ARTIGO 230 IX DO CTB; T005590744 PELO ARTIGO 230 XI DO CTB; E AUTO DE RETENÇÃO Nº 193324. ***FOTOS E ARQUIVOS EM ANEXO*** RELATO PC: Recebido a 01 hora e 25 minutos e encaminhado ao delegado plantonista para providências legais. PESSOAS ENVOLVIDAS 1ª PESSOA TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA: 1 - AVERIGUAÇÃO EM CHAMADA PARA ATENDIMENTO CONSUMADO Qualificação(ões): AUTOR / ENVOLVIDO 2 - DROGAS - TRÁFICO -> ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS CONSUMADO Qualificação(ões): AUTOR Página 2 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a NOME: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS SEXO: MASCULINO NASCIMENTO: 17/07/2005 IDADE: 19 Anos no fato NOME DO PAI: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SANTOS NOME DA MÃE: ERIKA PEREIRA DOS SANTOS RG: 8048461 CPF: 70699472164 CNH: NÃO INFORMADO TÍTULO DE ELEITOR: NÃO INFORMADO PASSAPORTE: NÃO INFORMADO TIPO DE CABELO: NÃO INFORMADO DEFICIÊNCIAS: NÃO IDENTIFICADA AMPUTAÇÕES: NÃO INFORMADO DEFORMAÇÕES: NÃO INFORMADO PESO: NÃO INFORMADO ENDEREÇO RESIDENCIAL: LOGRADOURO: RUA MINAS GERAIS, QD: 18, LT: 11, Nº: NÃO INFORMADO, BAIRRO: SETOR BELA VISTA, CIDADE: PORTEIRÃO, ESTADO: GOIÁS CEP: NÃO INFORMADO COMPLEMENTO: CASA 05 (FUNDOS) REFERÊNCIA: CONUNTO DE CASAS DE ALUGUEL TELEFONE CELULAR: (64) 99337-8266 2ª PESSOA TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA: 1 - DROGAS - TRÁFICO -> ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS CONSUMADO Qualificação(ões): VÍTIMA 1ª PESSOA JURÍDICA NOME DA EMPRESA: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS RAZÃO SOCIAL: GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS CNPJ: 01409580000138 NATUREZA JURÍDICA: PÚBLICA REPRESENTANTE LEGAL: NÃO INFORMADO 3ª PESSOA TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA: 1 - AVERIGUAÇÃO EM CHAMADA PARA ATENDIMENTO CONSUMADO Qualificação(ões): COMUNICANTE 2 - DROGAS - TRÁFICO -> ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS CONSUMADO Página 3 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Qualificação(ões): COMUNICANTE NOME: NÃO IDENTIFICADO SEXO: NÃO-INFORMADO NASCIMENTO: NÃO INFORMADO IDADE: NÃO INFORMADO NACIONALIDADE: NÃO INFORMADO NATURALIDADE: SEM INFORMAÇÃO/SEM INFORMAÇÃO ESTADO CIVIL: NÃO INFORMADO COR/RAÇA: NÃO INFORMADO NOME DA MÃE: NÃO IDENTIFICADO TIPO DE CABELO: NÃO INFORMADO DEFICIÊNCIAS: NÃO IDENTIFICADA AMPUTAÇÕES: NÃO INFORMADO DEFORMAÇÕES: NÃO INFORMADO PESO: NÃO INFORMADO 4ª PESSOA TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA: 1 - DROGAS - TRÁFICO -> ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS CONSUMADO Qualificação(ões): TESTEMUNHA NOME: ADSON LUIZ ALMEIDA DO NASCIMENTO SEXO: MASCULINO NASCIMENTO: 05/04/2007 IDADE: 17 Anos no fato NACIONALIDADE: NÃO INFORMADO NATURALIDADE: CABO DE SANTO AGOSTINHO/PERNAMBUCO NOME DA MÃE: CLAUDIA VALERIA ALMEIDA DA SILVA TIPO DE CABELO: NÃO INFORMADO DEFICIÊNCIAS: NÃO POSSUI AMPUTAÇÕES: NÃO INFORMADO DEFORMAÇÕES: NÃO INFORMADO PESO: NÃO INFORMADO VEÍCULOS ENVOLVIDOS VEÍCULO 1 TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA: 1 - DROGAS - TRÁFICO -> ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS CONSUMADO Página 4 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a PLACA:KAX2822 CHASSI:9C2JC1801PRP21626 SITUAÇÃO DETRAN:NADA CONSTA SITUAÇÃO ABORDAGEM:NÃO INFORMADO MEDIDA ADMINISTRATIVA:NÃO INFORMADO VERSÃO: HONDA/CG 125 TODAY COR: PRETA ANO: 1993 TIPO VEÍCULO: MOTOCICLETA RENAVAM: 00616400896 NÚMERO MOTOR: JC18E4081298 PROPRIETÁRIO:EDILSON ANTONIO DOS SANTOS CPF:43332307134 OCUPANTE:MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS TIPO OCUPANTE:CONDUTOR DROGAS TIPO DROGA: MACONHA QUANTIDADE: 155,5 GRANDEZA: GRAMA VALOR APROXIMADO: NÃO INFORMADO PORTADOR: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS PROPRIETÁRIO: NÃO INFORMADO AMBIENTE TIPO DE EDIFICAÇÃO: NÃO INFORMADO TIPO DE LOCAL: LOCAL PÚBLICO NOME DO ESTABELECIMENTO: NÃO INFORMADO RECURSOS ENVOLVIDOS • VIATURA(S) / EQUIPE(S) POLÍCIA MILITAR RES 8.15724 LUIZ PAULO DA SILVA INÁCIO RENATO DE SOUZA FERREIRA l • ESCRIVÃO/AGENTE HUMBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA l • DELEGADO Página 5 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA l Página 6 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:4a0c8e9a-ded4-457d-9db5-dac5e76c81ef.jpg Página 7 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:f39bc9c2-c56c-4192-af58-84ce5bfac810.jpg Página 8 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:03913c95-1528-44cd-9c3c-de890f73d51d.jpg Página 9 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:eeb676dc-eeec-40a9-aac3-cb4a2d74a3eb.jpg Página 10 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:cb5f2ef7-e84f-4eb8-bc0d-2f209803fe91.jpg Página 11 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:91f29a61-2a65-4d2e-b6b2-608a7431dd07.jpg Página 12 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:ffcb2e4d-c713-4a5a-8a22-440957aa8c05.jpg Página 13 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:bafa8e58-fcdf-4586-a1ac-6cbeb04704e2.jpg Página 14 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:16136162-6515-420b-b214-287d300a8424.jpg Página 15 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:e03101ca-0604-4110-a3dc-6d0ac90751c9.jpg Página 16 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:0ca07d99-df59-44da-b4dd-bb4b96c7db91.jpg Página 17 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:53c4d6a6-106d-4aad-8868-25e08a5e2253.jpg Página 18 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:9a31e5e9-6434-4d39-a5b8-3adf57625f60.jpg Página 19 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:5fe1f2d9-ef92-49b2-b085-af42e13fd5cb.jpg Página 20 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:cd92e6f0-0854-49bc-b07b-15154baad04d.jpg Página 21 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:da563e77-8919-4c7e-ba26-6215081c6f79.jpg Página 22 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:a2f09e79-af38-419a-a2d2-9a18eacd2f5d.jpg Página 23 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:cb400274-7628-48d1-be26-9651c4d9a850.jpg Página 24 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:76ae8e10-0ec7-4dbf-a387-2cfa45b3c48b.jpg Página 25 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:3db5b1cd-17b6-4445-8f70-339317df14ad.jpg Página 26 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Imagem:8ef16193-0030-48bf-93fb-71bede05260e.jpg Página 27 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 38328155 EMITIDO EM 16/10/2024 as 02:44 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 309e30f0ba10332125d9ff55abba9f6a Comunicante Página 28 de 28 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 14 : rai38328155.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:45 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109187685432563873822508208, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE ANEXO Aos 16 de outubro de 2024 às 02h19min, por ordem do(a) Delegado(a) de Polícia GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, foi anexado a este auto AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 2403142737, o(s) documento(s) produzido(s) e/ou obtido(s) por essa delegacia. LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 1 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 15 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:46 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087635432563873822508203, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Anexo - N º 99992552 Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código 1cd8cc79-5f92-406b-8332-43de6cdf5164. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 2 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 15 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:13 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:46 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087635432563873822508203, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pREQUISIÇÃO DE PERÍCIA Nº 559411 Unidade de destino: [05 CRPTC] SEÇÃO DE PERÍCIAS INTERNAS DE RIO VERDE RAI: 38328155 Data de criação: 16/10/2024 02:19:21 Responsável: GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA Unidade de origem: CENTRAL DE FLAGRANTES DE RIO VERDE Unidade afeta: CENTRAL DE FLAGRANTES DE RIO VERDE Conteúdo: Solicito que seja confeccionado o laudo preliminar das seguintes substâncias: - 01 (uma) porção média de substância esverdeada aparentando se tratar de maconha, envolta em plástico filme transparente, apreendida no dia 15/10/2024, por volta das 21h15min, na Rua Minas Gerais, quadra 18, lote 11, Setor Bela Vista, Porteirão/GO, no interior da residência de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS. - 04 (quatro) porções pequenas de substância esverdeada, aparentando se tratar de maconha, envoltas em plástico de cor branca com detalhes nas cores verde e amarelo, apreendidas no dia 15/10/2024, por volta das 21h15min, na Rua Minas Gerais, quadra 18, lote 11, Setor Bela Vista, Porteirão/GO, no interior da residência de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS. Dados da Ocorrência Ocorrência nº: 38018/2024 Tipificações: DROGAS - TRÁFICO -> ART. 33 CAPUT DA LEI DE DROGAS TRÁFICO DE DROGAS AVERIGUAÇÃO EM CHAMADA PARA ATENDIMENTO Cidade: PORTEIRÃO Endereço: RUA MINAS GERAIS, qd. 18, lt. 11, KIT NETS, SETOR BELA VISTA, PORTEIRÃO, GO Complemento: KIT NETS Coordenadas: Latitude: -13,42354405089; Longitude: -49,141303499483 Contato: Histórico Histórico incluído em: 16/10/2024 02:19:21 Relato PM: A EQUIPE DA VTR 8.15724, COMPOSTA POR CABO PM LUIZ E CABO PM RENATO, RECEBEU UMA INFORMAÇÃO ANÔNIMA VIA TELEFONE FUNCIONAL DE QUE UM INDIVIDUO ESTARIA PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS, ONDE O MESMO ESTARIA CONDUZINDO UMA MOTOCICLETA TODAY DE COR PRETA, ESTANDO ESTA PESSOA TRAJANDO CAMISA PRETA E BERMUDA JEANS, INDICANDO TAMBÉM O ENDEREÇO DO INDIVIDUO CITADO, DIZENDO SER UM TAL DE MATEUS, QUE JÁ É CONHECIDO PELA POLICIA E PELA PROPRIA POPULAÇÃO DA CIDADE POR ESTE TER HÁ VÁRIOS TEMPOS ENVOLVIMENTO COM DROGAS. EM POSSE DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS, A EQUIPE INICOU O PATRULHAMENTO PELAS VIAS PÚBLICAS DA CIDADE E LOCAIS (RUAS E PRAÇAS) ONDE FREQUENTAM USUARIOS DE ENTORPECENTES, ONDE EM DETERMINADO MOMENTO LOGRAMOS ÊXITO EM LOCALIZAR O INDIVIDUO COM AS MESMAS CARACTERISTICAS CITADAS, TRANSITANDO NA RUA MINAS GERAIS, AO QUAL AO PERCEBER A PRESENÇA DA EQUIPE E DE QUE SERIA ABORDADO SOB FUNDADA SUSPEITA, O MESMO DESEMBARCOU RAPIDAMENTE DE SUA MOTOCICLETA E ENTROU NA RESIDÊNCIA QUE SERIA A MESMA INDICADA PELO DENUNCIANTE ANÔNIMO, ONDE O MESMO SE HOMIZIOU DENTRO DA CASA, ONDE POSTERIORMENTE ADENTRAMOS NO LOCAL E CONSEGUIMOS ABORDA-LO, DURANTE A BUSCA PESSOAL NÃO FOI LOCALIZADO NENHUMA DROGA, ESTANDO O MESMO EM POSSE DE UMA CARTEIRA DE COURO MARROM COM UMA QUANTIA DE DINHEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 714,00 REAIS SENDO SUPOSTAMENTE O DINHEIRO DO TRÁFICO, E EM QUANTIDADE DE: TREZE NOTAS DE CINQUENTA REAIS, TRÊS NOTA DE VINTE REAIS E DUAS NOTA DE DOIS REAIS, ALÉM DE UM CARTÃO DO BANCO NUBANK, SEM IDENTIFICAÇÃO NO SEU ANVERSO. DURANTE A BUSCA EM UM DOS QUARTOS DA CASA, FOI ENCONTRADO EM UMA SACOLA PLASTICA, UM TABLETE DE UMA SUBSTÂNCIA DE COR E ODOR SEMELHANTE A MACONHA, ESTANDO EMBALADA INDIVIDUALMETE EM PAPEL FILME PVC TRANSPARENTE PESANDO 150 GRAMAS, TAMBÉM ENCONTRADO 04 PORÇÕES EMBALADAS INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO DE COR BRANCA, DE ODOR ANALOGO À MACONHA, PESANDO 15,5 GRAMAS, CONFORME Relatório gerado em: 16/10/2024 02:19:25 Pág. 1 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 16 : requisicaodepericiacriminal559411.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:46 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109487615432563873822508201, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pREQUISIÇÃO DE PERÍCIA Nº 559411 MOSTRAM AS FOTOS EM ANEXO. POSTERIOMENTE FOI ENCONTRADO UMA BALANÇA DE PRECISÃO DA MARCA TOMATE, PROXIMO DO FOGÃO DA COZINHA DA CASA. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO AO INDIVIDUO ONDE O MESMO FOI ENCAMINHADO COM OS OBJETOS À 8º DRP DE RIO VERDE PARA MAIORES PROVIDÊNCIAS. OBSERVAÇÕES: DESTACA-SE QUE MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS POSSUI OUTROS VÁRIOS REGISTROS CRIMINAIS , SENDO 02 ART. 33 DO CPB TRÁFICO DE DROGAS RAI 256552088 E 20564277, 01 ART.180 DO CPB RECEPTÇÃO RAI 30566882 E 01 ART. 157 DO CPB ROUBO RAI 25759530. QUE A MOTOCICLETA ULTILIZADA PELO MESMO, SENDO UMA HONDA/CG 125 TODAY DE COR PRETA E PLACA KAX-2822 (SEM CHAVE DE IGNIÇÃO), FOI RECOLHIDA AO PÁTIO DO DPM DE PORTEIRÃO-GO, ONDE FORAM LAVRADOS TAMBÉM OS SEGUINTES AUTOS DE INFRAÇÕES: T005590741 PELO ARTIGO 230 V DO CTB; T005590742 PELO ARTIGO 162 I DO CTB; T005590743 PELO ARTIGO 230 IX DO CTB; T005590744 PELO ARTIGO 230 XI DO CTB; E AUTO DE RETENÇÃO Nº 193324. ***FOTOS E ARQUIVOS EM ANEXO*** Relato PC: Recebido a 01 hora e 25 minutos e encaminhado ao delegado plantonista para providências legais. Pessoas Envolvidas ADSON LUIZ ALMEIDA DO NASCIMENTO (TESTEMUNHA) - Mãe: CLAUDIA VALERIA ALMEIDA DA SILVA MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS (AUTOR) - CPF: 70699472164 - Mãe: ERIKA PEREIRA DOS SANTOS NÃO IDENTIFICADO (COMUNICANTE) - Mãe: NÃO IDENTIFICADO ORDEM (VÍTIMA) Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) Relatório gerado em: 16/10/2024 02:19:25 Pág. 2 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 16 : requisicaodepericiacriminal559411.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:46 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109487615432563873822508201, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE ANEXO Aos 16 de outubro de 2024 às 02h44min, por ordem do(a) Delegado(a) de Polícia GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, foi anexado a este auto AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 2403142737, o(s) documento(s) produzido(s) e/ou obtido(s) por essa delegacia. LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 1 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 17 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109387675432563873822508207, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:45 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Anexo - N º 99992618 Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:45. Token de celular verificado, sob o código 32240176-b1f4-4222-9ba2-ce13c02c81d6. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 2 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 17 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109387675432563873822508207, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 18 : cpf.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109587665432563873822508206, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 19 : relatoriomedico.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109687605432563873822508200, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:54 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE ANEXO Aos 16 de outubro de 2024 às 02h53min, por ordem do(a) Delegado(a) de Polícia GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, foi anexado a este auto AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 2403142737, o(s) documento(s) produzido(s) e/ou obtido(s) por essa delegacia. LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 1 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 20 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109787655432563873822508205, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 2:54 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Anexo - N º 99992639 Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 02:54. Token de celular verificado, sob o código b5a83429-ad14-4edd-95ca-5f8d0ee83595. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 2 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 20 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109787655432563873822508205, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 21 : recibonotadeculpa.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087675432563873822508209, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 21 : recibonotadeculpa.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087675432563873822508209, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 21 : recibonotadeculpa.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:16 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087675432563873822508209, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p RUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 6:54 ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDADÃO DE RIO VERDE ANEXO Aos 16 de outubro de 2024 às 06h51min, por ordem do(a) Delegado(a) de Polícia GUILHERME OLIVEIRA RIBEIRO DE SOUZA, foi anexado a este auto AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE 2403142737, o(s) documento(s) produzido(s) e/ou obtido(s) por essa delegacia. LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI ESCRIVÃO DE POLÍCIA Página 1 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 22 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109287625432563873822508202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRUA 16, n°. 76, 76000000, POPULAR, RIO VERDE, GO Telefone: NÃO INFORMADO(S) / E-mail: 8drp-rioverde@policiacivil.go.gov.br https://www.policiacivil.go.gov.br ASSINATURAS | LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI 16/10/24 6:54 Assinatura(s) Eletrônica(s) - SSPGO APF - N º 2403142737 Anexo - N º 99992751 Documento assinado eletronicamente por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, em 16/10/2024 06:54. Token de celular verificado, sob o código a7cd8d91-86a6-4c84-a2a2-e02e60437f34. Observação: Havendo necessidade de confronto das impressões apostas, estas deverão ser encaminhadas à gerência de Identificação da Policia Civil para que os papiloscopistas / datiloscopistas possam realizar o exame papiloscópico e elaborar respectivo documento de caráter científico. Página 2 de 2 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 22 : anexo.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109287625432563873822508202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pEstado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 05ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde Seção de Perícias Internas de Rio Verde RG 57413/2024 – 05 SPI/05 CRPTC Rua 15-B, Nº 89, Jardim Goiás, 75903-400, Rio Verde-GO (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 1 de 3 LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL CONSTATAÇÃO DE DROGAS (EXAME PRELIMINAR) Procedimento: RAI 38328155 Autoridade Requisitante: Guilherme Oliveira Ribeiro de Souza Unidade Solicitante: CENTRAL DE FLAGRANTES DE RIO VERDE Unidade Afeta: CENTRAL DE FLAGRANTES DE RIO VERDE Pessoa(s) Envolvida(s): MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Unidade Pericial: Seção de Perícias Internas de Rio Verde (05 SPI) Registro Interno: 05 SPI 809/2024 Perito(a) Criminal: Charley Guy de Abreu Junior Início dos Exames: 16/10/2024 às 03:01:00 1 HISTÓRICO Atendendo à solicitação via integração, procedeu-se aos exames no(s) material(is) apresentado(s), ao que consta, relacionado(s) a MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, apreendido(s) em 15/10/2024, por volta das 21:15:00, no endereço: Rua Minas Gerais, quadra 18, lote 11, Setor Bela Vista, Porteirão/GO. O(s) material(is) foi(ram) encaminhado(s) até esta unidade pericial pelo servidor Humberto Ferreira de Oliveira (RG 9955). 2 MATERIAL RECEBIDO PARA EXAME 2.1 01 (uma) porção(ões) de material vegetal dessecado, acondicionada(s) em plástico filme transparente, com massa bruta de 140,330 g (cento e quarenta gramas e trezentos e trinta miligramas) e, ao que consta, sob a posse de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS. Material identificado no sistema ODIN pelo ID: 759230. 2.2 04 (quatro) porção(ões) de material vegetal dessecado, acondicionada(s) em plástico de cor branca com detalhes nas cores verde e amarelo, com massa bruta de 15,556 g (quinze gramas e quinhentos e cinquenta e seis miligramas) e, ao que consta, sob a posse de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS. Material identificado no sistema ODIN pelo ID: 759231. Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 23 : laudodepericiacriminal.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109987645432563873822508204, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pEstado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 05ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde Seção de Perícias Internas de Rio Verde RG 57413/2024 – 05 SPI/05 CRPTC Rua 15-B, Nº 89, Jardim Goiás, 75903-400, Rio Verde-GO (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 2 de 3 Foto 01 – Material recebido para exame. 3 OBJETIVO DOS EXAMES O exame solicitado tem por objetivo constatar, de forma preliminar, a(s) substância(s) apresentada(s), a fim de instruir os autos do(s) portador(es) do(s) material(is) descrito(s). 4 EXAMES, RESULTADOS E CONCLUSÃO O material descrito no item 2.1, submetido ao teste químico com Tiocianato de Cobalto, revelou ser POSITIVO para a caracterização de Cannabis sativa, vulgarmente conhecido por MACONHA. A/O Cannabis sativa é proscrito(a) no país pela portaria SVS/MS nº 344/1998, atualizada por meio da RDC nº 877, de 28/05/2024 da ANVISA. O material descrito no item 2.2, submetido ao teste químico com Sal de Azul Sólido B, revelou ser POSITIVO para a caracterização de Cannabis sativa, vulgarmente conhecido por MACONHA. A/O Cannabis sativa é proscrito(a) no país pela portaria SVS/MS nº 344/1998, atualizada por meio da RDC nº 877, de 28/05/2024 da ANVISA. 5 CUSTÓDIA DO MATERIAL O material descrito no item 2.1, após ser periciado e descontada a quantidade consumida nos exames, será remetido (Lacre: 202282) à Autoridade Requisitante original para posterior incineração. Deste material, foi(ram) coletada(s) 1 (uma) amostra(s) para ser(em) armazenada(s) como amostra/contraprova e esta alíquota (Lacre: 538651) será Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 23 : laudodepericiacriminal.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109987645432563873822508204, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pEstado de Goiás Secretaria de Estado da Segurança Pública Superintendência de Polícia Técnico-Científica 05ª Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica de Rio Verde Seção de Perícias Internas de Rio Verde RG 57413/2024 – 05 SPI/05 CRPTC Rua 15-B, Nº 89, Jardim Goiás, 75903-400, Rio Verde-GO (64) 3620-0915 – www.policiacientifica.go.gov.br Página 3 de 3 armazenada no Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues (ICLR/SPTC-GO), em Goiânia, como contraprova. O material descrito no item 2.2, após ser periciado e descontada a quantidade consumida nos exames, será remetido (Lacre: 202282) à Autoridade Requisitante original para posterior incineração. Deste material, foi(ram) coletada(s) 4 (quatro) amostra(s) para ser(em) armazenada(s) como amostra/contraprova e esta alíquota (Lacre: 538651) será armazenada no Instituto de Criminalística Leonardo Rodrigues (ICLR/SPTC-GO), em Goiânia, como contraprova. 6 REFERÊNCIAS UNODC (United Nations Office on Drugs and Crime). Rapid Testing Methods of Drugs of Abuse. ST/NAR/13/REV 1ª Ed. Vienna, UNDOC, 1994. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria SVS/MS n° 344 de 12 de Maio de 1998. Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 Maio 1998, p. 37. Alterada pela RDC n° 877, de 28/05/2024. Diário Oficial da União, Ministério da Saúde, Brasília, DF, Brasil. GOIÁS. Secretaria de Estado da Segurança Pública. Portaria nº 03/2019. Regulamenta a apreensão, movimentação, exames, acondicionamento, armazenamento e destruição de drogas no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Diário Oficial do Estado de Goiás n° 22.972, Goiânia, GO, 15 Jan. 2019, p. 4-5. É o que se tem a relatar. Rio Verde, 16 de outubro de 2024 Documento assinado eletronicamente 1 por Charley Guy de Abreu Junior Perito(a) Criminal 1 Os dados de identificação do(a) Perito(a) Criminal signatário encontram-se na margem esquerda inferior Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 23 : laudodepericiacriminal.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109987645432563873822508204, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p MENU PROTOCOLOS REGISTRADOS Olá, CENTRAL! sair Número de protocolo: 202400561303 Protocolo realizado em 16/10/2024, às 06:53:00, por CENTRAL DE FLAGRANTES 8ª DRP - POLICIA CIVIL, CPF: 836.521.671-04 IMPRIMIR PROTOCOLO REGISTRAR NOVO PROTOCOLO PROTOCOLO ELETRÔNICO Protocolo realizado com sucesso. × 1. EXPLICAÇÕES 2. IDENTIFICAÇÃO 3. DADOS E DOCUMENTOS 4. NÚMERO DE PROTOCOLO PROTOCOLO FINALIZADO COM SUCESSO! Ministério Público do Estado Goiás Superintendência de Informática 16/10/2024, 06:53 Protocolo https://www.mpgo.mp.br/protocolo/home/index?protocoloid=122116#protocolo 1/1 Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 1 : Recebido Arquivo 24 : protocolomp.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 07:06:48 Assinado por LUIVIA GALLI CARVALHO SAEKI Localizar pelo código: 109087605432563873822508288, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Distribuído 1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Maurilândia - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: Grymã Guerreiro Caetano Bento ) do dia 16/10/2024 07:06:49 não possui "Arquivos". Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 2 : Processo Distribuído Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ CERTIFICA a requerimento da parte interessada que, revendo nesta serventia o seu banco de dados informatizado, os livros, fichas, papéis e demais assentamentos, verificou CONSTAR contra: Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Antecedentes Criminais MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Requerente: Nome do pai: Nome da mãe: Data de Nacionalidade: Profissão: Estado Civil: Sexo: 706.994.721-64 CPF: Naturalidade: Comarca de MAURILÂNDIA - Rua Francisca Pires de Jesus, , CENTRO - Telefone: (64) 3647-2259 Maurilândia - Vara Criminal Dr.(a), escrivão(ã) do Cartório Distribuidor da Comarca de MAURILÂNDIA, Estado de Goiás, na forma da lei, etc. O(s) seguinte(s) processo(s) e/ou registro(s) de ação(ões): RG: 5965076-43.2024.8.09.0178 - Projudi Número do processo: Motivo arquivamento: Comarca: Sentença: MAURILÂNDIA Juízo: Maurilândia - Vara Criminal Polo passivo: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Nome da mãe: ERIKA PEREIRA DOS SANTOS Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Assunto: DIREITO PENAL , Crimes Previstos na Legislação Extravagante , Crimes de Tráfico Benefício: 16/10/2024 07:06:44 Infração: Data do Trânsito Fase: Conhecimento Nome do pai: Vítima: Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Data da distribuição: Data do Fato: 15/10/2024 Certidão emitida por LUCILIA CAROLINO LEMES Página 1 de 2 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 16/10/2024 - 08:40:35 Localizar pelo código: 104701245992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 3 : Certidão Expedida Arquivo 1 : certidaoantecedentecriminalmvps706.994.721641729078835650.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 08:41:19 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109387675432563873822503914, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p5417306-30.2024.8.09.0011 - Projudi Número do processo: Motivo arquivamento: Comarca: Sentença: MAURILÂNDIA Juízo: Maurilândia - Vara Criminal Polo passivo: Matheus Vinicyus Pereira Santos Nome da mãe: Erika Pereira Dos Santos Classe: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Assunto: DIREITO PENAL , Crimes Previstos na Legislação Extravagante , Crimes de Tráfico Benefício: 25/05/2024 00:00:00 Infração: Data do Trânsito Fase: Conhecimento Nome do pai: Francisco De Assis Da Silva Santos Vítima: Polo ativo: Polícia Civil Do Estado De Goiás Data da distribuição: Data do Fato: 24/05/2024 NADA MAIS. Era tudo o que foi pedido para CERTIFICAR, do que se reporta e dá fé. Dada e passada nesta Cidade e Comarca, do Estado de Goiás em 16 de Outubro de 2024. ESTA CERTIDÃO ABRANGE OS PROCESSOS DO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU - SPG, PROJUDI E SEEU. Certidão emitida por LUCILIA CAROLINO LEMES Página 2 de 2 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Publicado Digitalmente em 16/10/2024 - 08:40:35 Localizar pelo código: 104701245992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoPublica Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 3 : Certidão Expedida Arquivo 1 : certidaoantecedentecriminalmvps706.994.721641729078835650.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 08:41:19 Assinado por LUCILIA CAROLINO LEMES Localizar pelo código: 109387675432563873822503914, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 16/10/2024 08:41:42 não possui "Arquivos". Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 4 : Autos Conclusos Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5965076-43.2024.8.09.0178 Requerido (a): MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS DECISÃO Trata-se se Auto de Prisão em Flagrante delito de Matheus Vinicyus Pereira Santos, em razão da suposta prática do delito previsto no artigo 33, da lei 11.343/06, fato ocorrido no dia 15 de outubro de 2024, por volta da(s) 21h15min, no(a) Rua Minas Gerais, QD. 18, LT. 11, Kit net, Setor Bela Vista, Porteirão-GO. Dito isto, verifica-se a necessidade de realização de audiência de custódia, para verificação da manutenção, ou não, da prisão do autuado. Isso porque, é forçoso reconhecer que a análise do auto de prisão em flagrante delito deve se dar em audiência de custódia, nos moldes do artigo 310, do Código de Processo Penal1. Nesta esteira, destaco que os Decretos Judiciários n.º 80/2023 e 450/2023, instituíram o projeto “Custódia Ágil” no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de modo que preveem a possibilidade de remessa dos autos pelo juiz titular, mediante decisão fundamentada, quando estiver impossibilitado de realizar a audiência de custódia dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preceitua o art. 310 do CPP. A propósito, assim descrevem o art. 3º, parágrafo único, e o art. 1º, § 2º, dos referidos Decretos, respectivamente, in verbis: Art. 3º As audiências de custódias de processos com origem em unidades jurisdicionais desprovidas de magistrados titulares poderão ser realizadas por magistrados escalados por Decreto da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para o CUSTÓDIA ÁGIL. Parágrafo único. Nas unidades jurisdicionais providas de magistrado titular, a critério do juiz titular, poderá ocorrer a remessa de processos para o CUSTÓDIA ÁGIL, mediante decisão fundamentada, nos casos de impossibilidade de realização do ato no prazo de 24 horas. Art. 1° O programa Custódia Ágil visa garantir a apresentação do custodiado à autoridade judicial Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 5 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : custodiaagil.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 13:13:15 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109287605432563873822852628, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pcompetente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o protocolo da comunicação da prisão, para realizar todas as audiências de custódias no interior do Estado de Goiás, com implantação no dia 06 de março de 2023. […] § 2° As audiências de custódia das unidades judiciárias providas de magistrado titular devem ser realizadas preferencialmente por este, entretanto, sempre que ocorrer feriado municipal, exercício de férias, afastamento regular do magistrado, ou outra hipótese justificada e fundamentada em ato do Conselho Nacional de Justiça, poderá ocorrer o encaminhamento dos autos ao Programa Custódia Ágil, para se assegurar a apresentação do preso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Posto isto, registra-se que esta Magistrada é titular da 3ª Vara Criminal de Rio Verde–GO e responde pela Comarca de Maurilândia/GO, conforme Decretos Judiciários n.º 404/2024, de modo que não conseguirá realizar a audiência no prazo legal. Assim, considerando a impossibilidade desta Magistrada designar e presidir a audiência de custódia necessária no prazo legal, a remessa dos autos ao Plantão Judiciário (Custódia Ágil) é a medida acertada, pois, além de atender aos dispositivos legais supracitados, é mais benéfica ao autuado, já que o ato será realizado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Ante o exposto, com amparo no art. 3º, parágrafo único, e art. 1º, § 2º, dos Decretos Judiciários n.º 80/2023 e 450/2023, respectivamente, DETERMINO a remessa dos autos ao “Programa de Custódia Ágil”, para apreciação e decisão. Promova-se a redistribuição dos autos. Publique-se. Cumpra-se. Intimem-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial. Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 5 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : custodiaagil.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 13:13:15 Assinado por GRYMA GUERREIRO CAETANO BENTO Localizar pelo código: 109287605432563873822852628, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Comarca de MAURILÂNDIA Vara Criminal Rua Francisca Pires de Jesus, Qd-43, Lt.05, s/n, Setor Central Maurilândia-GO, CEP: 75930-0000, Telefone: (64) 3647-2259 CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 5965076-43.2024.8.09.0178 CLASSE/NATUREZA : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante ASSUNTO : PROMOVENTE : MINISTERIO PUBLICO PROMOVIDO : MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS Certifico e dou fé que, nesta data, procedo à remessa dos autos ao “Programa de Custódia Ágil”, conforme decisão retro. MAURILÂNDIA, 16 de outubro de 2024. Nivaldo Portilho de Bessa Filho Analista Judiciário Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 6 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 16:37:05 Assinado por NIVALDO PORTILHO DE BESSA FILHO Localizar pelo código: 109787625432563873827449093, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Redistribuído 1. A movimentação: ( Processo Redistribuído - Custódia Ágil 05 (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt ) do dia 16/10/2024 16:37:05 não possui "Arquivos". Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 7 : Processo Redistribuído Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Audiência -> de Custódia 1. A movimentação: ( Audiência -> de Custódia - (Agendada para 17/10/2024 09:50) ) do dia 16/10/2024 18:30:16 não possui "Arquivos". Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 8 : Audiência -> de Custódia Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$
Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CUSTÓDIA MARCADA) ) do dia 16/10/2024 18:30:16 não possui "Arquivos". Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 9 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Poder Judiciário do Estado de Goiás Programa Custódia Ágil Custódia Ágil 05 custodiaagil@tjgo.jus.br CERTIDÃO Processo nº: 5965076-43.2024.8.09.0178 Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Auto de Prisão em Flagrante Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS, nascido em 17/07/2005, filho de -- e ERIKA PEREIRA DOS SANTOS, CPF n. 706.994.721-64. Juiz(a): Grymã Guerreiro Caetano Bento Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Plantonista, Dr(a). Grymã Guerreiro Caetano Bento, intimo as partes para participarem da audiência de Custódia, designada no evento retro, marcada para o dia 17/10/2024 às 09:50:00 horas, a ser realizada por meio da plataforma Zoom Meetings: Link de acesso: https://tjgo.zoom.us/j/7766800263 Não havendo advogado constituído até o momento da audiência, desde já fica nomeado advogado (a) Welder Ribeiro Xavier, OAB/GO 37.950, constante na lista de advogados dativos, o qual procedo a habilitação nesse momento. As partes e advogados que participarão da audiência por meio de videoconferência deverão efetuar o cadastro e download prévio ao sistema em seu equipamento eletrônico e ficar em local atendido por rede de internet com boa qualidade de sinal (pode ser celular, tablet ou notebook), sendo que o equipamento eletrônico deve disponibilizar o sistema de áudio e imagem. Custódia Ágil, 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 10 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 18:33:19 Assinado por HELLENN MARA MAGALHAES LIMA Localizar pelo código: 109687625432563873827415857, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Promotoria da Custódia Ágil 05 (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) ) do dia 16/10/2024 18:33:19 não possui "Arquivos". Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 11 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de MATHEUS VINICYUS PEREIRA SANTOS - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - ) ) do dia 16/10/2024 18:33:19 não possui "Arquivos". Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 12 : Intimação Expedida Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ B N M P B a n c o N a ci o n a l d e M o n i t o r a m e n t o d e P r i s õ e s R E S U L T A D O D A P E S Q U I S A I m po r t a nt e : C o n f o r m e a r t . 3 6 , § 2 º d a R e so l u ç ã o 4 1 7 d e d e 2 0 d e se t e m b r o d e 2 0 2 1 , “ A s i n f o r m a çõ e s co n s t a n t e s d o B N M P 3 . 0 s e r ã o d i s p o n i b i l i za d a s n a r e d e m u n d i a l d e c o m p u t a d o r e s , p a r a f i n s e s t a t í s t i c o s, d e f o r m a a g r e g a d a , co m r e sg u a r d o d o s d a d o s p e sso a i s, r e st r i t o s o u s i g i l o so s, se n d o d e r e sp o n s a b i l i d a d e d o C o n s e l h o N a ci o n a l d e J u s t i ç a su a m a n u t e n ç ã o e d i sp o n i b i l i d a d e . . ” S e n d o a s s i m , q u a i sq u e r e s c l a r e ci m e n t o s s o b r e a s i n f o r m a ç õ e s c o n s t a n t e s d o B N M P 3 . 0 d e v e r ã o se r so l i c i t a d o s , e x c l u s i va e d i r e t a m e n t e , a o N ã o f o r a m e n c o n t r a d o s m a n d a d o s d e p r i s ã o o u d e i n t e r n a ç ã o p e n d e n t e s d e c u m p r i m e n t o p a r a : N O M E : M A T H E U S V I N I C Y U S P E R E I R A S A N T O S , N O M E D A M Ã E : E R I K A P E R E I R A D O S S A N T O S . P e s q u i sa r e a l i za d a e m 1 6 / 1 0 / 2 0 2 4 à s 2 2 h 1 5 m i n . Processo: 5965076-43.2024.8.09.0178 Movimentacao 13 : Juntada de Documento Arquivo 1 : certidoesseeubnmpmatheus.pdf Usuário: Tarcilla Aguiar Alarcon - Data: 22/05/2025 09:09:17 MAURILÂNDIA - VARA CRIMINAL PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/10/2024 22:19:32 Assinado por AUGUSTUS MARINHO BILAC Localizar pelo código: 109887685432563873827949083, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pSEEU v12.8.0 (release 12.8.0) C o n s u l t a P ú b l i c a d e P r o c e s s o s * I n f o r m a ç õ e s o b r i g a t ó r i a s
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