Processo nº 5067004-36.2025.8.09.0011
ID: 280468345
Tribunal: TJGO
Órgão: Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5067004-36.2025.8.09.0011
Data de Disponibilização:
27/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
FERNANDO SILVA DE MENDONCA
OAB/GO XXXXXX
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AO JUÍZO DA 3ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo nº 5067004-36 GASPARINA RODRIGUES DA SILV A, já qualificada nos autos epigrafados, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO …
AO JUÍZO DA 3ª V ARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo nº 5067004-36 GASPARINA RODRIGUES DA SILV A, já qualificada nos autos epigrafados, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pela Defensora Pública que abaixo subscreve, vem, perante este Juízo, com fulcro no art. 335 e seguintes do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO à Ação, proposta por GERALDO DA LUZ RODRIGUES, já qualificado, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas. I - DAS PRERROGATIV AS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA Cumpre destacar, inicialmente, a necessidade de observância das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, em especial das que dizem respeito ao prazo em dobro, à intimação pessoal, mediante vista dos autos e à atuação independentemente de apresentação do mandato, nos termos do art. 128 da LC 80/94, com a nova redação dada pela LC 132/2009. II. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Reitera, na oportunidade, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista ser a parte requerida economicamente hipossuficiente, não possuindo recursos suficientes para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, conforme declarações em anexo, com amparo no art. 5º, LXXIV , da Constituição Federal, na Lei 1.060/50, e no art. 98 e seguintes do CPC, de modo, outrossim, a assegurar as garantias do contraditório e da ampla defesa, também previstas em sede constitucional. Insta ressaltar que, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. III. DO SEGREDO DE JUSTIÇA De acordo com o art. 189 do CPC, os atos processuais são públicos, salvo os casos previstos em lei. 1 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br Nesta oportunidade, a parte ré junta íntegra dos autos nº 5397141-30, relativos à curatela do sr. GERALDO DA LUZ RODRIGUES, que estavam em segredo de justiça. Desta forma, pugna que os presentes autos tramitem em segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC. III. DA SÍNTESE PROCESSUAL Trata-se de ação de extinção de condomínio hereditário c/c arbitramento de aluguel c/c reparação por danos morais proposta por GERALDO DA LUZ RODRIGUES em face de GASPARINA RODRIGUES DA SILV A. Narrou o autor que a sua genitora (ANASTÁCIA MARIA DE JESUS) faleceu em 2019, deixando conhecidos 5 herdeiros (GASPARINA - a ré, Adair, Marilda Veraldo e Wando), tendo os demais herdeiros verbalmente renunciado à herança para o monte hereditário. O imóvel deixado de herança está situado na Rua 27, Qd. 13, Lt. 06, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás. Em 2022 (provavelmente em outubro), a Requerida teria se recusado a cuidar de seu irmão (o autor) e não aceitado que ele continuasse a residir no imóvel de sua genitora, expulsando-o, sobre o falso pretexto que não teria os meios de cuidar dele. O autor alega que a requerida permaneceu usufruindo do bem e, assim, requer (i) seja decretada a extinção do condomínio hereditário entre as partes referente ao imóvel situado na Rua 27, Qd. 13, lt. 06, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás e decretada a divisão das frações ideais de 50% para o Requerente, com a consequente venda judicial do imóvel, (ii) arbitrado aluguel, no valor de R$ 300,00 (seiscentos reais) por mês, iniciado nos últimos 5 anos e (iii) condenada a requerida a reparar os danos morais sofridos, no valor de R$ 20.000,00. Busca-se demonstrar abaixo as razões para improcedência dos pedidos formulados na exordial. 2 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br IV . DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTO ESSENCIAL NÃO JUNTADO. CERTIDÃO DE MATRÍCULA Primeiramente, faz-se necessário trazer à baila o conceito de “condomínio”. Condomínio nada mais é do que o exercício de propriedade sobre determinado bem por mais de uma pessoa. Segundo Tartuce 1 : Verifica-se a existência do condomínio quando mais de uma pessoa tem o exercício da propriedade sobre determinado bem. Serve como suporte didático o conceito de Limongi França, segundo o qual o condomínio “é a espécie de propriedade em que dois ou mais sujeitos são titulares, em comum, de uma coisa indivisa (pro indiviso), atribuindo-se a cada condômino uma parte ou fração ideal da mesma coisa”. Na situação condominial vários são os sujeitos ativos em relação ao direito de propriedade que é único, o que justifica a utilização dos termos copropriedade e compropriedade. Didaticamente, pode-se dizer que no condomínio duas ou mais pessoas têm os atributos da propriedade (GRUD) ao mesmo tempo. (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 11. ed. Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021, p. 1.734) Todavia, a parte autora não juntou documento essencial, correspondente à certidão de matrícula do imóvel de que busca a extinção do condomínio, fato este admite pelo próprio requerente: A ausência de comprovação de propriedade do imóve impede a apreciação do pedido de dissolução da copropriedade, sendo de rigor o indeferimento da petição inicial por ausência de documento indispensável. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - COMPROV AÇÃO DA PROPRIEDADE - INEXISTÊNCIA - FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E 3 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br REGULAR DO PROCESSO. - A prova da copropriedade do imóvel, por título devidamente transcrito no registro competente, constitui pressuposto essencial ao processamento dos pedidos de dissolução de condomínio e de alienação judicial do bem, e a sua falta acarreta a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV , do Código de Processo Civil. (TJ-MG - Apelação Cível: 50009346220198130261, Relator.: Des .(a) Roberto Vasconcellos, Data de Julgamento: 25/09/2024, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/09/2024) APELAÇÃO CÍVEL. Extinção de condomínio cumulada com pedido de arbitramento de aluguel - Sentença de indeferimento da petição inicial, com julgamento de extinção do feito, sem análise do mérito, por entender o d. Juízo que a autora deveria ter apresentado matrícula atualizada do imóvel comum das partes – Insurgência da autora que, mesmo após intimação, deixou de cumprir a determinação de emenda da inicial para a juntada da certidão de matrícula do referido imóvel - Alegação de que o bem comum está localizado em área invadida, não havendo registro na matrícula do imóvel – Documento indispensável para a análise do pedido de extinção de condomínio - Expressão econômica do bem que não supre o requisito necessário para demandas que discutem a copropriedade – Autora deverá buscar vias próprias para discutir a alegada composse, com eventual pedido de arbitramento de aluguel do imóvel - Pretensão de arbitramento de aluguel em relação aos veículos partilhados na ação de divórcio – Autora também deixou de apresentar prova da propriedade dos automóveis mencionados às fls. 62, documentos indispensáveis à análise de tal pedido, uma vez que a requerente sequer descreveu os dados de identificação dos referidos bens móveis (marcas, modelos, placas) - Sentença terminativa mantida - RECURSO DESPROVIDO . (TJ-SP - AC: 10021366520178260451 SP 1002136-65.2017.8.26 .0451, Relator.: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 18/02/2020, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/02/2020) Assim, pugna pelo indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, § único c/c art. 485, inciso I, do CPC. 4 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br V . PRELIMINAR. DA EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INVENTÁRIO NÃO REALIZADO. Na oportunidade, a parte ré vem juntar a certidão de matrícula do imóvel em questão, dando conta de que a proprietária registral é a sra. ANASTÁCIA MARIA DE JESUS (doc. 02): Conforme certidão de óbito em anexo, a sra. ANASTÁCIA faleceu em 12/08/2020, era viúva e deixou 10 filhos maiores vivos, sendo outros 3 pré-mortos (doc. 03): 5 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br Como o próprio autor admite em sua petição inicial, não foi realizada a abertura de inventário dos bens deixados pela sra. ANASTÁCIA MARIA DE JESUS. A herança, conquanto transmitida imediatamente aos herdeiros no momento da morte (princípio da saisine), consubstancia condomínio indivisível que prevalece durante toda a tramitação do inventário até a partilha. Somente a partir deste momento é que os herdeiros terão o domínio de parte certa e determinada dos bens herdados, podendo, se assim quiserem, extinguir eventual condomínio. Em igual sentido, a jurisprudência pátria: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL. IMÓVEL NÃO REGISTRADO EM NOME DO DE CUJUS. NECESSIDADE DE PRÉVIA PARTILHA DO IMÓVEL . DEFINIÇÃO DA COTA PARTE PERTENCENTE AOS HERDEIROS. RECURSO 6 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br DESPROVIDO. 1. À luz do Princípio da Saisine, com a abertura da sucessão decorrente da morte, a herança é transmitida, imediatamente, para os herdeiros legítimos e testamentários (art . 1.784 do Código Civil). 2. Falta interesse processual à parte que ajuíza ação de extinção de condomínio sem prévio ingresso de ação de partilha, haja vista a necessidade de definição da cota parte da herança pertencente a cada herdeiro . JULGAMENTO PROFERIDO PELO STJ NO RESP 1813862/SP. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO PELOS HERDEIROS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NO REGISTRO DE IMÓVEIS (FORMAL DE PARTILHA). 3 . No caso em comento, o imóvel não se encontra registrado em nome do de cujus, fato este que atrai a necessidade de prévio ajuizamento da ação de partilha com o desiderato de estabelecer as frações ideais do bem entre os herdeiros. A hipótese sub examine afasta a incidência do julgado proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de apreciação do REsp n. 1813862/SP, porquanto o entendimento sobre a possibilidade de aviamento direto da extinção de condomínio, sem o prévio registro no cartório de imóveis, condiciona-se a existência de um título translativo da herança (formal de partilha) no qual há a comprovação da propriedade transferida aos herdeiros em razão da saisine. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - Apelação Cível: 51441524920238090026, Relator.: Des(a). DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ de 04/12/2023) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA - PENDÊNCIA DE INVENTÁRIO - CONDOMÍNIO LEGAL - INDIVISIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Enquanto não ultimado o inventário e realizada a partilha, não é possível a extinção do condomínio legal incidente sobre imóvel integrante da herança (art. 1.791 do Código Civil) . (TJ-MG - Apelação Cível: 50020097420228130280, Relator.: Des.(a) Eveline 7 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br Felix, Data de Julgamento: 09/07/2024, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/07/2024) APELAÇÃO. Ação de extinção de condomínio. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito. Inteligência do art . 485, inciso VI, do CPC. Inconformismo da autora. Alegação de quem tem direito de extinguir o condomínio. Imóvel objeto de herança, sem que a parte de titularidade da genitora já falecida da autora tenha sido objeto de ação de inventário, havendo dúvidas pela própria autora quanto aos nomes de todos os sucessores e dos quinhões que a cada um caberia . Partilha dos bens que é requisito essencial para a extinção do condomínio, com o devido registro do formal anteriormente à pretendida extinção do condomínio. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. (TJ-SP - Apelação Cível: 10010990720238260123 Capão Bonito, Relator.: José Rubens Queiroz Gomes, Data de Julgamento: 19/08/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2024) Quanto ao arbitramento de aluguel, não há definição prévia e inequívoca da fração ideal que cabe a cada herdeiro, já que sequer foi aberto o inventário dos bens da sra. ANASTÁCIA: APELAÇÃO. Ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguel. Imóvel recebido por herança dos genitores das partes. Partilha não ultimada . Inventário em curso. Ausência de delimitação dos quinhões hereditários que impossibilita o acolhimento da pretensão das autoras. Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10186642520238260562 Santos, Relator.: Maurício Velho, Data de Julgamento: 08/10/2024, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/10/2024) Desta feita, deve ser reconhecida a ausência de legitimidade ou de interesse processual, a acarretar a extinção do processo sem exame do mérito, por aplicação do art. 485, inciso VI, do CPC. 8 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br VI. PRELIMINAR. DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO No caso em tela, a demanda foi proposta apenas em face de GASPARINA RODRIGUES DA SILV A, uma das herdeiras das sra. ANASTÁCIA MARIA DE JESUS. Como já apontado acima, a sra. ANASTÁCIA MARIA DE JESUS deixou outros herdeiros, conforme informado em sua certidão de óbito. Desta feita, está-se diante de hipótese de litisconsórcio passivo necessário unitário, uma vez que a presente demanda visa à extinção do condomínio com a alienação do imóvel condominial, de modo que todos os condôminos terão a esfera jurídica afetada com o provimento judicial. Assim, pugna pela intimação da parte autora para que esta requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV , do Código de Processo Civil: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE OS CONDÔMINOS - AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL - DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. É indispensável a formação do litisconsórcio quando, pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos os litisconsortes (art. 114 do CPC) . 2. Ausente a formação do litisconsórcio necessário entre os condôminos na ação que visa extinguir o condomínio e alienar o bem comum, a sentença é nula, nos termos do art. 115, I, do CPC. 3 . Oportunizado ao autor promover a citação dos litisconsortes necessários e descumprida a determinação, a extinção do processo sem resolução do mérito se impõe. 9 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br (TJ-MG - Apelação Cível: 50033526820218130433 1.0000.24 .162221-6/001, Relator.: Des.(a) Eveline Felix, Data de Julgamento: 02/07/2024, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/07/2024) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Acordo homologado pela justiça do trabalho que cedeu à autora 50% dos direitos relativos a imóvel pertencente à genitora das rés e ao marido, ambos já falecidos. Sentença de procedência . Irresignação das rés. Ausência de citação de todos os condôminos do imóvel. Óbito dos titulares dos direitos relativos ao imóvel que enseja a inclusão, no polo passivo da ação, dos respectivos espólios, representados pelos inventariantes, ou de todos os herdeiros. Formação de litisconsórcio passivo necessário que é de rigor, nos termos do artigo 114 do CPC . Precedentes. Sentença anulada, a fim de que sejam integrados ao polo passivo todos os condôminos do imóvel. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1000922-79 .2020.8.26.0048 Atibaia, Relator.: Márcio Boscaro, Data de Julgamento: 30/01/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/01/2024) VII. DO MÉRITO A ré reside no imóvel objeto da presente demanda desde o falecimento de sua genitora. No entanto, a permanência da ré no local se dá com a anuência dos demais herdeiros vivos, os quais não renunciaram às cotas partes deles dos direitos sucessórios. Observa-se que o autor alega que os demais herdeiros verbalmente renunciaram aos direitos sucessórios em favor do monte hereditário: 10 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br A renúncia aos direitos hereditários dá-se apenas por instrumento público ou termo judicial, conforme art. 1.806 do Código Civil, não podendo ser realizada de forma verbal: Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Desta feita, caso julgado procedente o pedido de extinção de condomínio e de arbitramento de aluguel, o valor que o autor receberia com a venda do imóvel, bem como o montante cobrado a título de aluguel não pode corresponder à fração ideal de 50% do imóvel, como postulado, mas sim deve corresponder à fração que teria direito com a partilha dos bens deixados pela sua genitora, levando em consideração a existência dos demais herdeiros: No mais, o termo inicial da fixação dos aluguéis não se inicia pela simples constituição do condomínio, demandando a notificação do ocupante acerca da oposição ao uso exclusivo de forma 11 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br gratuita. No caso em tela, não há comprovação de que a ré tenha sido notificado extrajudicialmente em data anterior à propositura da demanda, de forma que os aluguéis devem vigorar a partir da citação na presente demanda, data em que ficou clara a oposição da autora à fruição gratuita do bem. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. TERMO INICIAL . Pretensão de alienação do bem e arbitramento de aluguel. Sentença de procedência, isto para determinar a alienação judicial do imóvel e arbitrar aluguel em favor da autora, devido desde a citação até a alienação ou a efetiva desocupação, a ser apurado em fase de execução. Inconformismo da autora relativo ao termo inicial do aluguel. Constituição em mora tem início quando fica clara a oposição da autora à fruição gratuita do bem, que na hipótese ocorreu com a citação do requerido . Precedentes do STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1001022-38 .2023.8.26.0142 Colina, Relator.: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 10/04/2024, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2024) Outrossim, o valor devido a título de aluguel deve ser embasado com avaliação ou pesquisa mercadológica. Além disso, a autora implementou diversas reformas na residência construída no Lote 06 da Quadra 13, Jardim Tiradentes (pintura, troca da fiação e do encanamento da casa), bem como arcou com as despesas tributárias oriundas desse imóvel, as quais não foram partilhadas entre os herdeiros (doc. 04-11). Desta feita, as benfeitorias, constatadas na avaliação do imóvel antes da alienação judicial, deverão ser compensadas, sob pena de enriquecimento sem causa do condômino. Ademais, os valores pagos a título de IPTU devem ser rateados entre as partes, desde que devidamente comprovado o pagamento, nos termos do art. 1.315 do Código Civil, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença: 12 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita. Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADO COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL DO CASAL POR UM DOS EX-CONSORTES. V ALOR LOCATIVO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA POR DOCUMENTO EQUIV ALENTE. ARBITRAMENTO CORRETAMENTE ESTABELECIDO. BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM O PRODUTO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL. IPTU. RESPONSABILIDADE DOS PROPRIETÁRIOS. ART. 1.315 CC. RATEIO DEVIDO. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE V ALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 Se a prova documental é suficiente para o correto equacionamento da demanda, a dispensa da prova oral não configura cerceamento de defesa. 2. Estando um dos ex-cônjuges na posse exclusiva do imóvel de propriedade do casal, de rigor o arbitramento de aluguel em favor do outro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa daquele, vedado pelo ordenamento jurídico ( CC, art. 884). Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 3. Valor do aluguel devidamente avaliado por profissionais habilitados e que não foi infirmado por documento equivalente. 4. Benfeitorias que, se constatadas na avaliação do imóvel antes da alienação judicial, deverão ser compensadas, sob pena de enriquecimento sem causa do condômino. 5. Responsabilidade pelo pagamento do IPTU que deve ser rateada entre as partes e apurada no cumprimento de sentença. (TJSP; Apelação Cível 1005072-66.2015.8.26.0020; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2021; Data de Registro: 17/03/2021) 13 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE E LEGITIMIDADE. AUTOR . PRELIMINAR REJEITADA. SEPARAÇÃO DE FATO. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELO EX-CÔNJUGE. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS RESPECTIVOS ALUGUERES MENSAIS . POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. COMPENSAÇÃO DA PARCELA DO FINANCIAMENTO PAGA PELO AUTOR COM O QUINHÃO ATRIBUÍDO À RÉ. POSSIBILIDADE . DIVISÃO DOS ENCARGOS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIVISÃO. MONTANTE . IPTU. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE . 1. A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de: a) arbitramento de indenização mensal em desfavor de ex-cônjuge, decorrente do exercício da posse direta e do uso exclusivo de bem imóvel adquirido na constância do matrimônio; b) compensação do montante das parcelas previstas em negócio de mútuo, para a aquisição do bem, pagas pelo autor, com o quinhão a ser distribuído para a ré, em decorrência da extinção do condomínio havido no imóvel comum ao casal; e c) de compensação de metade dos valores alusivos aos encargos condominiais e ao IPTU, referentes ao imóvel do casal, com a cota parte a ser atribuída ao demandante, também em decorrência da extinção do condomínio havido no imóvel em questão. 2. Com a dissolução da sociedade conjugal surgiu a necessidade de divisão do patrimônio comum, sendo certo que o quinhão de cada ex-cônjuge deve ser estabelecido de acordo com a regra prevista no art . 1320, caput, do Código Civil. 2.1. É legítima a pretensão ao recebimento de indenização mensal compatível com a respectiva fração do bem . Preliminar suscitada pela ré rejeitada. 3. O fato de ter a ré fruido exclusivamente as utilidades do imóvel residencial anteriormente compartilhado pelo casal autoriza o recebimento de indenização, pela parte adversa, correspondente à metade do valor do aluguel mensal, pois, ao contrário, haveria enriquecimento sem causa em favor da demandada. 4 . A despeito do teor das alegações expostas pela ré no sentido de que o imóvel também se destina à moradia do filho comum do casal, esse fato não impede o pagamento de indenização em favor do autor, em decorrência do uso exclusivo do imóvel. 4.1. Essa particularidade não produz eficácia em relação ao valor da obrigação mensal . 14 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br Aliás, a questão relativa aos alimentos a serem pagos ao filho do casal abarcará também as despesas com moradia. 5. O valor referente aos alimentos devidos ao filho do casal, pago pelo autor, inclui os gastos com encargos condominiais e IPTU do imóvel comum entre as partes, sendo relevante destacar que não houve a fixação de alimentos in natura. 6 . A partilha do imóvel comum ao casal deve observar a contribuição de cada cônjuge ao pagamento do financiamento imobiliário em exame e do respectivo IPTU. 7. O condômino é obrigado a concorrer, de modo proporcional, para a despesa ou a conservação da coisa, nos termos do art. 1315 do Código Civil . 7.1. Em caráter analógico (art. 4º da LINDB) convém anotar que o locatário tem também a obrigação legal de pagar os encargos condominiais, nos termos do art . 23, inc. XII, da Lei nº 8.245/1991. 7 .2. Permanece caracterizado o uso exclusivo do imóvel pela ex-cônjuge. Assim, apenas quem ocupa o bem concorre para o pagamento dos valores relativos aos encargos condominiais e não há justificativa para a pretensa divisão de 50% (cinquenta por cento) dessa quantia entre o autor e a ré. 8 . O Imposto Predial Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, nos termos do art. 32 do Código Tributário Nacional. 8.1 . De acordo com a regra prevista no art. 34 do CTN o contribuinte do aludido imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor. 8.2 . No caso em deslinde a propriedade do bem é compartilhada entre as partes, sendo ambos os cônjuges responsáveis pelo pagamento do aludido tributo independentemente de quem esteja a utilizar o imóvel. 9. Apelações conhecidas e providas em parte. Sentença parcialmente reformada . (TJ-DF 0718497-57.2021.8.07.0020 1803994, Relator.: ALV ARO CIARLINI, Data de Julgamento: 24/01/2024, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 02/02/2024) Noutro vértice, no que concerne às alegações que embasam o pedido de reparação por dano moral, destaca-se que a sra. MARIA CONSUELO GOMES DA SILV A propôs ação de curatela de GERALDO DA LUZ RODRIGUES (autos nº 5397141-30 - doc. 12). Nos supracitados autos, o d. juízo indeferiu a concessão de curatela provisória à sra. MARIA CONSUELO GOMES DA SILV A. Entendeu o d. juízo que, desde a denúncia de abandono ocorrida em 15 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br 14 de maio de 2022, o sr. GERALDO (ora autor) passou a conviver sob a responsabilidade de sua irmã GASPARINA (ora ré), sendo esta a situação fática atual. Assim, em sede de cognição sumária, considerou não ser possível identificar o alegado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois o interditando vem recebendo auxílio por parte de sua irmã, com quem reside há quase 3 (três) meses (doc. 12). Posteriormente, a ré GASPARINA não possuía condições de continuar a zelar pelo sr. GERALDO, pois também possui problemas de saúde, bem como não tem condições financeiras de arcar com o tratamento necessário, do qual seu irmão necessita (doc. 12 e 14). Em decisão de ev. 52 dos autos nº 5397141-30, foi concedida a curatela provisória à MARIA CONSUELO GOMES DA SILV A, e, por consequência, o curatelado deixou de residir conjuntamente à parte autora, não havendo que se falar em expulsão ou abandono do autor (doc. 12). Em razão do princípio da eventualidade, caso o d. juízo entenda pela caracterização do dano moral, fato é que o quantum indenizatório pleiteado pela parte autora, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), extrapola o razoável, bem como vai além do que seria adequado ao caráter pedagógico da obrigação de indenizar. Com efeito, observa-se que o supracitado valor foi fixado em caso de maior gravidade daquele narrado pelo autor, em que a vítima ficou com o rosto desfigurado e sofreu fratura no nariz, tendo sido submetida à cirurgia reparadora, em razão de agressões físicas causadas pelo seu companheiro: Apelação. Ação indenizatória por danos morais. Agressão física. Sentença de parcial procedência . Indeferimento do pedido de reparação material por danos materiais. acolhimento do pedido de indenização por danos morais. Recurso do réu. Descabimento . Irregularidade da representação da autora não verificada. Concessão de justiça gratuita mantida. Cerceamento de defesa não configurado. Absolvição criminal por falta de provas não é impedimento para discussão da autoria dos fatos na esfera cível . Agressão física sofrida pela autora comprovada. Autoria que se extrai das circunstâncias narradas por ambas as 16 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br partes. Valor da indenização por danos morais fixado de forma razoável e proporcional em R$20.000,00 . Honorários sucumbenciais recursais fixados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1009177-27 .2017.8.26.0405 Osasco, Relator.: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 16/03/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2023) VIII. DOS REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer: Diante do exposto, requer: a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que o réu não dispõe de recursos suficientes para arcar com as despesas decorrentes do processo, nos termos da Lei nº 1.060/50 e do CPC; b) a observância das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás; c) o acolhimento das preliminares acima apontadas, levando à extinção do feito sem análise de mérito; d) seja julgada IMPROCEDENTE a presente ação em todos os seus termos; d.1) subsidiariamente, caso julgado procedente o pedido de extinção de condomínio e de arbitramento de aluguel, (i) o valor que o autor receberia com a venda do imóvel, bem como o montante cobrado a título de aluguel não pode corresponder à fração ideal de 50% do imóvel, como postulado, mas sim deve corresponder à fração que teria direito com a partilha dos bens deixados pela sua genitora, levando em consideração a existência dos demais herdeiros, (ii) o termo inicial da fixação dos aluguéis deve ser a data da citação na presente demanda; (iii) o valor devido a título de aluguel deve ser embasado com avaliação ou pesquisa mercadológica, (iv) as benfeitorias feitas no imóvel devem ser apuradas por ocasião da avaliação e devem ser compensadas com o produto da alienação judicial; (v) deve ocorrer o rateio das despesas referentes ao IPTU, a serem apuradas em cumprimento de sentença, sendo possível a compensação 17 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br de valores; d.2) subsidiariamente, caso julgado procedente o pedido de reparação por danos morais, pugna pela minoração do valor pleiteado, de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade; e) a condenação da parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários, a serem revertidos ao Fundo da Defensoria Pública Estadual (FUNDEPEG) – Lei Estadual n. 17.654/12. Nesses termos, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. KATHERINE PASSOS RIBEIRO CAMPOS BARBOSA Defensora Pública do Estado de Goiás 18 Unidade Aparecida de Goiânia – Av. de Furnas, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO. Telefone: (62) 3157-1011, e-mail: 3dpecag@defensoria.go.def.br
Emitido por: Dyego Dourado Ataide 20/05/2025 10:29:35 480.917 Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/U96JL-Y6H9Q-XRGJU-5YU4E Valide aqui este documentoEmitido por: Dyego Dourado Ataide 20/05/2025 10:29:35 480.917 , a requerimento verbal da parte interessada, que revendo os livros competentes, deste CERTIFICO Cartório, deles verifiquei a inexistência de todos os ônus reais, legais, convencionais e de ações reais e pessoais reipersecutórias, com relação ao imóvel acima descrito, matrícula , a não 141.971 ser referente ao ato mencionado. Certidão emitida nos termos Av.2-Cláusula de Inalienabílidade do art. 19, §5 da Lei nº 6.015/1973, cuja a validade desta, para fins de transmissão imobiliária, será de 30 (trinta) dias, conforme estabelece o artigo 1º, IV, do Decreto 93.240/1986, que regulamenta a Lei nº 7433/1985, e, artigo 958 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Nada mais. Atenção: Informamos que constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado (nesta Serventia) do recolhimento integral das parcelas (FUNDOS) previstas no art. 15, § 1º da Lei 19.191 de 2015, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação. Ressaltamos, ainda, que constitui no art. 15, §5º da Lei nº 19.191 de 2015, para o registro na matrícula do imóvel de ato resultante de instrumento público lavrado fora da comarca de sua localização, deverá haver o prévio abono do sinal público do signatário do instrumento por tabelionato de notas da comarca do registro, efetivado por reconhecimento de firma. Emolumentos: R$0,00; Taxa Judiciária: R$0,00; FUNDESP: R$ 0,00 (10%); ISSQN: R$0,00 (3%); FUNEMP: R$0,00 (3%); FUNCOMP: R$0,00 (6%); Adv.Dativos: R$0,00 (2%); FUNPROGE: R$0,00 (2%); FUNDEPEG: R$0,00 (1,25%); Selo R$ Total: R$ 0,00. Digital nº . 00852505121802729700667 Consulte o selo em: https://extrajudicial.tjgo.jus.br O referido é verdade e dou fé. Aparecida de Goiânia, 20 de maio de 2025 Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/U96JL-Y6H9Q-XRGJU-5YU4E Valide aqui este documento
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Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 19h51 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 20/10/2021 e 04/11/2021 Folha: 1/3 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 20/10/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: Viviane Alves dos Reis da 1646309 75,00 17.481,51 CONTA DE AGUA E ESGOTO BRADESCO C-SANEAGO/FOZ GOIAS/GO 6980000 727,00 16.754,51 25/10/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: hiper economia de secos e 0957059 47,01 16.707,50 27/10/2021 TED C SAL P/ C CORRENTE REMET.GASPARINA RODRIGUES 5339114 1.456,40 18.163,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1435036 6.130,00 12.033,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: Silvana da silva Menezes R 1632561 60,00 11.973,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: R R MENDANHA 1718531 69,00 11.904,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARGARETH ALVES DA SILVA R 2005183 15,00 11.889,90 28/10/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: Silvana da silva Menezes R 0833147 20,00 11.869,90 29/10/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1954324 100,00 11.769,90 01/11/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 0918469 150,00 11.619,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: Marilda Rodrigues da Silva 1029555 100,00 11.519,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1032408 60,00 11.459,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: JEFERSON COSTA E SILVA 1235572 105,00 11.354,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: CLAURISNETE ALVES FRANCISC 1732168 10,00 11.344,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1807296 50,00 11.294,90Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 19h51 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 20/10/2021 e 04/11/2021 Folha: 2/3 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 01/11/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 2002235 30,00 11.264,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 2100276 50,00 11.214,90 03/11/2021 TRANSFERENCIA PIX REMT: Marcelo ribeiro da silva 1232029 150,00 11.364,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1235088 150,00 11.214,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: Marilda Rodrigues da Silva 1723355 33,00 11.181,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1735358 35,00 11.146,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1815505 100,00 11.046,90 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 2119447 100,00 10.946,90 04/11/2021 SAQUE DINHEIRO ATM Ag06623maq058516seq0931904111505 8516319 50,00 10.896,90 ENCARGOS DESCOBERTO CC 0211104 5,70 10.891,20 Total 1.606,40 8.271,71 10.891,20Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 19h51 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Últimos Lancamentos Folha: 3/3 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 24/04/2025 PACOTE DE SERVICOS PACOTE SERVICO PADRO 0010425 15,73 15,73 Total 15,73 15,73
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Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 19h02 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 05/12/2021 e 31/12/2021 Folha: 1/5 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 06/12/2021 TED C SAL P/ C CORRENTE REMET.GASPARINA RODRIGUES 3491897 2.311,68 7.080,18 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1120409 50,00 7.030,18 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1231429 100,00 6.930,18 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1303104 30,00 6.900,18 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1333263 50,00 6.850,18 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1939287 20,00 6.830,18 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1946558 120,00 6.710,18 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 2055132 40,00 6.670,18 07/12/2021 PAGTO ELETRONICO TRIBUTO BRADESCO C-P.M APAREC.GOIAN/GO 6950000 571,90 6.098,28 TRANSFERENCIA PIX DEST: Reginaldo Soares de amorim 1102027 35,58 6.062,70 08/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 0731541 40,00 6.022,70 09/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: Thiago Gonçalves da Silva 0858490 10,00 6.012,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: CLAURISNETE ALVES FRANCISC 0900450 20,00 5.992,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: Silvana da silva Menezes R 0903158 52,00 5.940,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: ELIENE DAS NEVES MONTALVAO 1514086 500,00 5.440,70 10/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: Claudiane Assunção da Silv 1348483 100,00 5.340,70Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 19h02 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 05/12/2021 e 31/12/2021 Folha: 2/5 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 10/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: Claudiane Assunção da Silv 1351206 155,00 5.185,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: SISSI BEATRIZ DE MELO 1636312 26,00 5.159,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARIA LUIZA LIMA OLIVEIRA 1655270 100,00 5.059,70 13/12/2021 TRANSFERENCIA PIX REMT: Marilda rodrigues da Silva 2251398 40,00 5.099,70 TRANSFERENCIA PIX REMT: Angelica Cristiana De Siqu 2338571 40,00 5.139,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCILINA PEREIRA DA CRUZ 1042254 100,00 5.039,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCILINA PEREIRA DA CRUZ 1142367 580,00 4.459,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: Luana Soares de Jesus 1143210 20,00 4.439,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1233037 214,00 4.225,70 TRANSFERENCIA PIX DEST: WELLINGTON MENDONCA DA SIL 1503278 15,00 4.210,70 14/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: NUBIA CRISTINA BARBOSA TEI 1220282 14,00 4.196,70 15/12/2021 PACOTE DE SERVICOS PADRONIZADO PRIORITARIOS II 0011221 22,85 4.173,85 TRANSFERENCIA PIX DEST: ANA PAULA RODRIGUES DE OLI 1812387 86,00 4.087,85 16/12/2021 TED C SAL P/ C CORRENTE REMET.GASPARINA RODRIGUES 7044718 1.456,40 5.544,25 TRANSFERENCIA PIX DEST: ANA PAULA RODRIGUES DE OLI 2354535 500,00 5.044,25 17/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: Uerlis De Oliveira Dornele 1411479 37,00 5.007,25 TRANSFERENCIA PIX DEST: Viviane Alves Dos Reis Da 1653312 90,00 4.917,25Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 19h02 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 05/12/2021 e 31/12/2021 Folha: 3/5 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 17/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1951223 200,00 4.717,25 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 2237251 100,00 4.617,25 20/12/2021 SAQUE DINHEIRO BANCO 24H 00038342 20121055 2012811 500,00 4.117,25 TRANSFERENCIA PIX DEST: Reginaldo Soares de amorim 1208368 75,43 4.041,82 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1237353 70,00 3.971,82 TRANSFERENCIA PIX DEST: R bia Carla Alves da Paz R 1349103 50,00 3.921,82 TRANSFERENCIA PIX DEST: Marilda Rodrigues da Silva 1351256 290,00 3.631,82 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARGARETH ALVES DA SILVA R 1353419 15,00 3.616,82 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1557051 90,00 3.526,82 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 2148061 40,00 3.486,82 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 2207019 10,00 3.476,82 21/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: R R MENDANHA 1052157 17,00 3.459,82 22/12/2021 TRANSFERENCIA PIX REMT: marcilene ribeiro da silva 1642085 45,00 3.504,82 23/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: Claudiane Assunção da Silv 1208285 10,00 3.494,82 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1826318 70,00 3.424,82 24/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: COMERCIO SECOS M C SILVA L 1307296 30,00 3.394,82 TRANSFERENCIA PIX DEST: Reginaldo Soares de amorim 1322453 87,47 3.307,35Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 19h02 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 05/12/2021 e 31/12/2021 Folha: 4/5 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 24/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: Relves Oliveira de Andrade 1419393 200,00 3.107,35 TRANSFERENCIA PIX DEST: Uerlis De Oliveira Dornele 1422286 51,00 3.056,35 TRANSFERENCIA PIX DEST: EDILEUZA SILVA DE JESUS 1527413 63,00 2.993,35 TRANSFERENCIA PIX DEST: ADRIANA FERREIRA DE AMORIM 1539361 89,90 2.903,45 TRANSFERENCIA PIX DEST: Isaías Fernandes Lima 1711585 60,00 2.843,45 27/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 0941033 180,00 2.663,45 TRANSFERENCIA PIX DEST: Reginaldo Soares de amorim 1215372 60,92 2.602,53 TRANSFERENCIA PIX DEST: MARCELO RIBEIRO DA SILVA 1248255 50,00 2.552,53 28/12/2021 TRANSFERENCIA PIX DEST: N S SUPERMERCADO EIRELI 1227206 92,08 2.460,45 Total 3.893,08 6.201,13 2.460,45Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 19h02 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Últimos Lancamentos Folha: 5/5 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 24/04/2025 PACOTE DE SERVICOS PACOTE SERVICO PADRO 0010425 15,73 15,73 Total 15,73 15,73
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Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 18h54 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 26/11/2024 e 30/12/2024 Folha: 1/7 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 27/11/2024 TRANSFERENCIA PIX REM: Marcelo Ribeiro da si 27/11 1152422 50,00 56,67 COMPRA ELO DEBITO VISTA IramirSobreira 0237246 18,92 37,75 28/11/2024 TED C SAL P/ C CORRENTE REMET.GASPARINA RODRIGUES 6453616 2.481,82 2.519,57 COMPRA ELO DEBITO VISTA SUPERMERCADO GIGANTA 0867485 21,76 2.497,81 TRANSFERENCIA PIX DES: JOHNATHA FELYPE MELO 28/11 1339047 12,04 2.485,77 TRANSFERENCIA PIX DES: Luana Soares de Jesus 28/11 2033366 50,00 2.435,77 PIX QR CODE DINAMICO DES: MUNICIPIO DE APARECID 28/11 1635485 148,29 2.287,48 29/11/2024 COMPRA ELO DEBITO VISTA NSG SUPERMERCADO LTD 0000185 50,79 2.236,69 TRANSFERENCIA PIX DES: Laurieny da Silva San 29/11 1255198 13,00 2.223,69 TRANSFERENCIA PIX DES: CLEITON SANTOS DA CUN 29/11 1500129 300,00 1.923,69 02/12/2024 COMPRA ELO DEBITO VISTA MP *HELIO 0019253 6,00 1.917,69 COMPRA ELO DEBITO VISTA MP *LEANDROJESUS 0021915 10,00 1.907,69 COMPRA ELO DEBITO VISTA TIAGO HENRIQUE NEAS 0032973 11,00 1.896,69 COMPRA ELO DEBITO VISTA PAYGO*DROGARIA TOLED 0105511 11,90 1.884,79 COMPRA ELO DEBITO VISTA SUPER BARAO 0300776 73,00 1.811,79 COMPRA ELO DEBITO VISTA SthenioGoncalves 0303769 28,00 1.783,79Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 18h54 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 26/11/2024 e 30/12/2024 Folha: 2/7 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 02/12/2024 COMPRA ELO DEBITO VISTA AlaniMoreira 0332212 22,00 1.761,79 COMPRA ELO DEBITO VISTA JesuinoCorrea 0524085 12,25 1.749,54 COMPRA ELO DEBITO VISTA Distribuidora1 0660924 15,00 1.734,54 COMPRA ELO DEBITO VISTA JOSERIBAMARDASILV 0918496 24,00 1.710,54 COMPRA ELO DEBITO VISTA RrMotors 0936698 14,00 1.696,54 TRANSFERENCIA PIX DES: Ana Paula Rodrigues d 02/12 0912519 77,00 1.619,54 TRANSFERENCIA PIX DES: RAY JUNIO GONCALVES D 01/12 1355554 150,00 1.469,54 TRANSFERENCIA PIX DES: PAROQUIA NOSSA SENHOR 01/12 1401110 30,00 1.439,54 TRANSFERENCIA PIX DES: EMPORIO E LAVAJATO J 30/11 1451376 300,00 1.139,54 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 02/12 1825432 150,00 989,54 TRANSFERENCIA PIX DES: DROGATIVA 02/12 2041465 13,99 975,55 PIX QR CODE DINAMICO DES: COM DE SECOS E MOLHAD 02/12 0706309 9,30 966,25 03/12/2024 COMPRA ELO DEBITO VISTA MP *CASADECARNES 0025636 21,46 944,79 COMPRA ELO DEBITO VISTA BOI CARREIRO AGROPEC 0575977 5,00 939,79 TRANSFERENCIA PIX DES: IRENE BATISTA OLIVEIR 03/12 0737387 4,50 935,29 TRANSFERENCIA PIX DES: MARILDA RODRIGUES DA 03/12 1105215 25,00 910,29 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 03/12 1555272 300,00 610,29Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 18h54 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 26/11/2024 e 30/12/2024 Folha: 3/7 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 03/12/2024 TRANSFERENCIA PIX DES: JOAO CONCEICAO DA COS 03/12 1600132 250,00 360,29 PIX QR CODE DINAMICO DES: JOSE PEREIRA DOS SANT 03/12 1119126 21,00 339,29 04/12/2024 COMPRA ELO DEBITO VISTA MP *HELIO 0023478 3,60 335,69 COMPRA ELO DEBITO VISTA CASA DE CARNES MENDO 0630403 31,80 303,89 TRANSFERENCIA PIX DES: Lucivaine Pereira dos 04/12 1325594 30,00 273,89 TRANSFERENCIA PIX DES: Lucivaine Pereira dos 04/12 1915533 15,00 258,89 05/12/2024 COMPRA ELO DEBITO VISTA MP *HELIO 0001206 35,32 223,57 PIX QR CODE ESTATICO DES: EQUATORIAL GOIAS DIST 05/12 0747387 182,00 41,57 06/12/2024 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 06/12 2157199 20,00 21,57 09/12/2024 TRANSFERENCIA PIX REM: Marcelo Ribeiro da si 07/12 0032416 14,00 35,57 TRANSFERENCIA PIX REM: Marcelo Ribeiro da si 08/12 1232290 15,00 50,57 COMPRA ELO DEBITO VISTA FRIGO ESPIGA MERCADO 0898421 26,77 23,80 PAGUE FACIL BRADESCO RECARGA CLARO PRE PAGO 0040033 20,00 3,80 10/12/2024 TED-TRANSF ELET DISPON REMET.DEPOSITO A CLASSIFIC 8001302 650,00 653,80 11/12/2024 TRANSFERENCIA PIX DES: Luana Soares de Jesus 11/12 1735212 100,00 553,80 CONTA DE TELEFONE BRADESCO C-CLARO S.A. 6964020 36,64 517,16 12/12/2024 TRANSFERENCIA PIX DES: Luzia Luiza Lima 12/12 0732188 42,85 474,31Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 18h54 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 26/11/2024 e 30/12/2024 Folha: 4/7 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 12/12/2024 PIX QR CODE ESTATICO DES: BRK AMBIENTAL - GOIAS 12/12 1629319 186,16 288,15 PIX QR CODE DINAMICO DES: Reginaldo Soares de A 12/12 1158247 40,36 247,79 13/12/2024 PAGTO ELETRON COBRANCA LIBRE TELECOM LTDA 0000026 119,90 127,89 PACOTE DE SERVICOS PADRONIZADO PRIORITARIOS II 0021224 27,90 99,99 16/12/2024 TRANSFERENCIA PIX REM: Marcelo Ribeiro da si 15/12 1231243 15,00 114,99 TRANSFERENCIA PIX REM: STAEL DIAS SILVA 16/12 1736466 150,00 264,99 COMPRA ELO DEBITO VISTA MP *HELIO 0017650 21,99 243,00 COMPRA ELO DEBITO VISTA JesuinoCorrea 0064251 5,25 237,75 COMPRA ELO DEBITO VISTA FRIGO ESPIGA MERCADO 0899002 44,60 193,15 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 16/12 1742126 150,00 43,15 PIX QR CODE ESTATICO DES: SILVIA RODRIGUES DE M 16/12 0607298 15,00 28,15 PIX QR CODE DINAMICO DES: COM DE SECOS E MOLHAD 14/12 0932582 21,99 6,16 19/12/2024 PIX QR CODE DINAMICO DES: COM DE SECOS E MOLHAD 19/12 1149179 2,49 3,67 20/12/2024 TED C SAL P/ C CORRENTE REMET.GASPARINA RODRIGUES 6201710 4.500,32 4.503,99 COMPRA ELO DEBITO VISTA AlvaidiEloy 0565293 65,00 4.438,99 TRANSFERENCIA PIX DES: Cassiano Braz Pereira 20/12 0855465 60,00 4.378,99 TRANSFERENCIA PIX DES: RICARDO RODRIGUES SOU 20/12 1504498 220,00 4.158,99Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 18h54 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 26/11/2024 e 30/12/2024 Folha: 5/7 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 20/12/2024 TRANSFERENCIA PIX DES: JOAO CONCEICAO DA COS 20/12 1757597 265,00 3.893,99 TRANSFERENCIA PIX DES: RENATO WANDERSON HENR 20/12 1935393 600,00 3.293,99 23/12/2024 TRANSFERENCIA PIX REM: Viviane Lobo de Sousa 21/12 1658347 15,00 3.308,99 COMPRA ELO DEBITO VISTA MP *HELIO 0018359 44,31 3.264,68 COMPRA ELO DEBITO VISTA SS SERVICOS 0846179 87,53 3.177,15 COMPRA ELO DEBITO VISTA NWFRANGOS 0918908 60,00 3.117,15 SAQUE DINHEIRO BANCO 24H 00027358 21121325 2112407 300,00 2.817,15 SAQUE DINHEIRO BANCO 24H 00027358 21121328 2112410 800,00 2.017,15 TRANSFERENCIA PIX DES: Uerlis De Oliveira Do 22/12 1106496 56,00 1.961,15 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 21/12 1143548 50,00 1.911,15 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 22/12 1201131 130,00 1.781,15 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 21/12 1232502 520,00 1.261,15 TRANSFERENCIA PIX DES: Luzia Luiza Lima 21/12 1304238 50,00 1.211,15 24/12/2024 TRANSFERENCIA PIX DES: Samira Nunes Almeida 24/12 1538330 30,00 1.181,15 TRANSFERENCIA PIX DES: Hildene Alves De Oliv 24/12 1540490 255,00 926,15 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 24/12 1552355 80,00 846,15 26/12/2024 TRANSFERENCIA PIX DES: ELENICE MARIA FERREIR 26/12 1436421 20,00 826,15Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 18h54 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Movimentação entre: 26/11/2024 e 30/12/2024 Folha: 6/7 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 26/12/2024 TRANSFERENCIA PIX DES: DAIANA DE SOUZA CONCE 25/12 1956316 70,00 756,15 TRANSFERENCIA PIX DES: 54102442 MELQUIADES P 25/12 2059495 15,00 741,15 PIX QR CODE ESTATICO DES: JAIR MENDONCA 25/12 0908012 92,40 648,75 27/12/2024 COMPRA ELO DEBITO VISTA MP *HELIO 0615302 7,50 641,25 TRANSFERENCIA PIX DES: Lucivaine Pereira dos 27/12 1644093 30,00 611,25 TRANSFERENCIA PIX DES: DROGATIVA 27/12 1804155 12,00 599,25 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 27/12 1858320 38,00 561,25 30/12/2024 COMPRA ELO DEBITO VISTA DROGATIVA 0264549 39,99 521,26 SAQUE DINHEIRO BANCO 24H 00047383 28120924 2812900 460,00 61,26 TRANSFERENCIA PIX DES: Marcelo Ribeiro da si 30/12 1901141 50,00 11,26 Total 7.891,14 7.886,55 11,26Bradesco Celular Data: 24/04/2025 - 18h54 Nome: GASPARINA RODRIGUES DA S RIBEIRO Extrato de: Agência: 865 | Conta: 31825-6 | Últimos Lancamentos Folha: 7/7 Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 24/04/2025 PACOTE DE SERVICOS PACOTE SERVICO PADRO 0010425 15,73 15,73 Total 15,73 15,73
Processo Nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 1. Dados Processo Juízo...............................: Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª Prioridade.......................: Normal Tipo Ação.......................: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Segredo de Justiça.........: SIM Fase Processual.............: Data recebimento...........: 06/07/2022 00:00:00 Valor da Causa...............: R$ 2. Partes Processos: Polo Ativo M Polo Passivo G A A GAO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA, brasileira, em união estável, do lar, portadora do RG n. 2371055 2ª VIA SSP-GO e do CPF n. 430.570.801-97, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada à Rua Grandeza, Qd. 249, Lt. 11, s/n, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.942-310, com os telefones: (62) 9 9443-7355 (WhatsApp) e (62) 9 98605-4904 (Onória), por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, vem promover a CURATELA de GERALDO DA LUZ RODRIGUES, brasileiro, em união estável, aposentado, portador do RG n. 875461 2ª VIA DGPC/GO e do 189.225.461-15, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado à Rua 6, quadra 66, lote 18, Setor Jardim Tiradentes II, CEP.: 74961-040– Aparecida de Goiânia-GO, em desfavor de ADAITON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista, com RG desconhecido e CPF n. ignorado, com endereço eletrônico desconhecido, endereço profissional junto à Empresa Expresso Satélite Norte situada à Chácaras Maria Dilce, Rua B-302, Vila Industrial Pedro, Goiânia-GO, CEP: 74.583-180, com o telefone WhatsApp: (62) 9 9448-7075, ADRIANA MARIA, brasileira, com estado civil desconhecido, enfermeira, portadora de RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliada em endereço não sabido e com o telefone WhatsApp: (62) 9 9326-1600 e GASPARINA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, portadora do RG n. 3143563 2ª via SSP/GO e do CPF n. 599.547.011-68, residente e domiciliada à Rua 06, quadra 66, lote 18, Setor Jardim Tiradentes II, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74961-040, com telefone desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA A parte autora afirma, para os fins do art. 98 e seguintes do CPC, que não possui recursos suficientes para arcar com as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que indica para assistência judiciária a Defensoria Pública do Estado. Av. de Furnas, Qd. A, Lt. 55, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.981-145. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : interdicaomariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:49 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287625432563873244051166, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2) DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA Conforme artigo 128, incisos I e XI, da LC 80/94, são prerrogativas dos Defensores Públicos Estaduais receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos, bem como representar a parte, em feito judicial, independentemente de mandato. 3) DOS FATOS A autora e o curatelando convivem em união estável desde o ano de 2008, conforme se verifica da Escritura Pública de União Estável em anexo. Ocorre que, em 29/10/2018, o sr. Geraldo da Luz Rodrigues fora acometido de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) Isquêmico (CID 63.4), tendo evoluído desde então com alteração da fala e perda de força (CID 69.3) e lombalgia (CID M 54.5). Nesse contexto, tornou-se paraplégico, de modo que passou a precisar de auxílio da companheira para todos os atos comuns do cotidiano, como comer, ingerir líquidos, tomar banho, deslocar-se entre os cômodos da casa de cadeira de rodas e outros, conforme laudos médicos anexos. Posteriormente, em maio deste ano, a requerente fora surpreendida com uma movimentação de policiais e bombeiros em sua residência devido à denúncia de que o sr. Geraldo estaria sozinho e supostamente em más condições, consoante boletim de ocorrência anexo. À época, ele foi levado para a residência de sua irmã, Gasparina Rodrigues da Silva, em comum acordo com seus filhos Adriana Maria e Adaiton da Silva Rodrigues, estando todos qualificados acima. Contudo, a autora esclarece que tem sido a única responsável por oferecer os cuidados cotidianos ao companheiro há mais de 03 anos, sendo que este vem se mantendo estável, com peso regular e capacidade parcial de fala. Ademais, é importante ressaltar que o ocorrido no mês de maio se deu porque precisou se ausentar do convívio com o companheiro por um breve período a fim de comprar alimentos, bem como imprimir alguns documentos referentes à regularização documental de sua residência. Cabe destacar que este fato restou comprovado por meio do próprio boletim de ocorrência, no qual foi documentado que a requerente chegou com muitas sacolas de mantimentos na casa. Para corroborar com seu relato, a autora contou, ainda, no registro da ocorrência com o relato de uma vizinha, que indicou, in verbis: “Na data de hoje, a testemunha Valdete Ribeiro Gonçalves França Rodrigues compareceu nesta delegacia para comunicar que conhece a senhora Maria Consuelo Gomes da Silva e nunca teve notícias de que ela tenha faltado com zelo com seu companheiro Geraldo da Luz Rodrigues, e que no dia o que aconteceu foi tudo um mal entendido e foi induzida por seu vizinho que lhe pediu para ligar Av. de Furnas, Qd. A, Lt. 55, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.981-145. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : interdicaomariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:49 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287625432563873244051166, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/ppara a polícia militar, alegando que a (...) havia saído há dois dias e teria abandonado Geraldo sozinho na casa. Relata, ainda, que está muito preocupada com a situação que Maria Consuelo Gomes da Silva atualmente está passando, pois está muito depressiva e abalada emocionalmente com as acusações que lhe foram feitas no dia do fato”. Dessa forma, verifica-se que a denúncia se baseou em alegações infundadas, sendo que a própria denunciante se mostra arrependida do que fez. Além disso, registra o zelo e o afeto que a requerente emprega ao cuidar de seu companheiro. Ademais, é importante esclarecer que, por ser sozinha, a sra. Maria Consuelo precisa deixar a residência em algumas ocasiões por um breve período para fazer compras necessárias à subsistência, sendo que costuma deixar algum vizinho ou conhecido comunicado para prestar auxílio caso o senhor Geraldo careça de apoio nessas situações. É importante frisar, ainda, que se o interditando tivesse sido deixado sozinho por dois dias, como foi indicado na denúncia, provavelmente não estaria mais com vida ao ser encontrado, ou então, deveria ter sido levado ao hospital em estado grave devido ao estado em que costumam ser encontrados aqueles que permanecem sem nutrição e hidratação por longos períodos, sendo que tal situação estaria bastante agravada no caso do sr. Geraldo em razão de suas necessidades específicas. Dessa forma, verifica-se que a requerente é a pessoa mais indicada para ser a curadora do companheiro, sr. Geraldo da Luz Rodrigues, havendo necessidade quanto ao restabelecimento do anterior status quo a fim de que a autora volte a ser responsável pelos cuidados do companheiro com o qual convive há mais de 14 anos, não sendo prudente a retirada de um idoso do lar que está habituado sem justificativa razoável. 4) DA CURATELA PROVISÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA A fim de conferir proteção preventiva para a parte interditanda, que é incapaz de cuidar de si mesmo e de praticar os atos da vida civil, é imperiosa a concessão da tutela de urgência, com a nomeação de curador provisório, com poderes para administrar seus bens e gerir sua vida. Encontram-se presentes os requisitos enunciados pelo art. 300 do CPC: a probabilidade do direito se comprova pela documentação anexada, laudo médico atestando a enfermidade da parte interditanda e a sua incapacidade; o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se revela na necessidade de proteção imediata da dignidade da pessoa humana, que no caso concreto não possui ninguém legitimado para gerir os seus interesses. Segue abaixo jurisprudência corroborando o pleito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. VEROSSIMILHANÇA NA ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE. Evidenciada verossimilhança na alegação de incapacidade para a prática dos atos da Av. de Furnas, Qd. A, Lt. 55, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.981-145. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : interdicaomariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:49 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287625432563873244051166, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pvida civil por parte do interditando, portador de sequelas graves decorrentes de um AVC, imperiosa a concessão da curatela provisória, a fim de que a filha, nomeada curadora, possa tomar as providências necessárias quanto aos interesses de seu genitor. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70051009314, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl). Diante do exposto, pugna pela concessão da tutela de urgência, pelas razões acima indicadas. 5) DO DIREITO Ensina Nelson Rosenvald que: “A deficiência como gênero engloba todas as pessoas que possuam uma menos valia na capacidade física, psíquica ou sensorial independente de sua gradação, sendo bastante uma especial dificuldade para satisfazer as necessidades normais. O deficiente desfruta plenamente dos direitos civis, patrimoniais e existenciais. Porém, se a deficiência se qualifica pelo fato da pessoa não conseguir se autodeterminar, o ordenamento lhe conferirá proteção ainda mais densa do que aquela deferida a um deficiente capaz, demandando o devido processo legal.” Assim, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/15) veio a preservar a tutela da dignidade-liberdade da pessoa com deficiência, ao invés da anterior dignidade-vulnerabilidade, primando pela sua inclusão na sociedade, para tanto em seu art. 1º, dispõe que a presente legislação é “destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.” Logo, em regra, a curatela será limitada à restrição da prática de atos patrimoniais, preservando-se, na medida do possível a autodeterminação para a condução das situações existenciais. Com efeito, por mais grave que se pronuncie a patologia, é fundamental que as faculdades residuais da pessoa sejam preservadas, notadamente às que digam respeito as suas crenças, valores e afetos, num âmbito condizente com o seu real e concreto quadro psicofísico, isto é, atos que importem nas suas necessidades existenciais, atreladas à dignidade. Por isso, é de suma importância a análise do caso concreto por equipe multidisciplinar, para que na sentença sejam determinados os limites da curatela, inteligência do artigo 755 do CPC. O Código Civil no artigo 1767, inciso I, bem como o artigo 747, do CPC também respaldam a pretensão do caso em tela. Respaldada na legislação vigente, a Parte Requerente busca a curatela da parte demandada e sua nomeação no encargo de curadora. 6) DOS PEDIDOS Av. de Furnas, Qd. A, Lt. 55, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.981-145. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : interdicaomariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:49 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287625432563873244051166, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pFace ao exposto requer-se: a) A concessão do benefício da gratuidade de justiça para todos os atos processuais; b) A intimação pessoal mediante entrega dos autos com vista, e a contagem em dobro de todos os prazos, manifestação por cota e dispensa de mandato, nos termos do art. 128, I, IX e XI, da LC 80/94; c) A concessão de curatela provisória; d) A citação das partes Requeridas; e) A consequente nomeação de curador especial (Art. 72, I, CPC) em favor do curatelando; f) A intimação do Ministério Público; g) A avaliação do estado de saúde da Parte Requerida por meio de equipe multidisciplinar, a fim de que, na sentença, sejam estabelecidos os exatos limites da curatela; h) Protesta pela produção de provas em direito admitidas, inclusive a oitiva das testemunhas abaixo arroladas; Atribui-se à causa o valor de R$ 1.212,00. Nestes Termos, Pede Deferimento. Aparecida de Goiânia, 06 de julho de 2022. WILLIAM ABREU DE AMORIM JÚNIOR Defensor Público Av. de Furnas, Qd. A, Lt. 55, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.981-145. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : interdicaomariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:49 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287625432563873244051166, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRol de testemunhas 1- MARLENE R. DA COSTA CAMPOS, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG n. 605459 e do CPF n. 711.388.031-20, residente e domiciliada à Rua Pinheiro Machado, Qd. 303, Lt. 12, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.942-150, com o telefone: (62) 9 8597- 9524; 2- VALDETE RIBEIRO GONÇALVES FRANÇA RODRIGUES, brasileira, casada, costureira, portadora do RG n. 3903233 e do CPF n. 968.172.591-34, residente e domiciliada à Rua Primavera, Qd. 248, Lt. 05-A, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.942-250 com o telefone: (62) 9 9353-1711; 3- ELBIS FERREIRA ARAÚJO, brasileiro, com estado civil e profissão desconhecidos, portador do RG n. 13767104 e do CPF n. 830.780.241-15, residente e domiciliado à Rua Pompeu Loureiro, Qd. 246, Lt. 15, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.942-190. Av. de Furnas, Qd. A, Lt. 55, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.981-145. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 1 : interdicaomariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:49 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287625432563873244051166, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : 02documentospessoaisdeenderecoecarteiradetrabalho.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:49 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109487615432563873244051165, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : 02documentospessoaisdeenderecoecarteiradetrabalho.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:49 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109487615432563873244051165, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 2 : 02documentospessoaisdeenderecoecarteiradetrabalho.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:49 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109487615432563873244051165, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 03comprovantesderenda.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787655432563873244051169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 03comprovantesderenda.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787655432563873244051169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 03comprovantesderenda.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787655432563873244051169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 03comprovantesderenda.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787655432563873244051169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 03comprovantesderenda.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787655432563873244051169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 03comprovantesderenda.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787655432563873244051169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 03comprovantesderenda.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787655432563873244051169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 03comprovantesderenda.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787655432563873244051169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 3 : 03comprovantesderenda.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787655432563873244051169, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 4 : 04documentosdocuratelando.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087605432563873244051198, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4.1bensdocuratelando.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287695432563873244051197, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4.1bensdocuratelando.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287695432563873244051197, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4.1bensdocuratelando.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287695432563873244051197, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 5 : 4.1bensdocuratelando.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:50 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287695432563873244051197, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 05escriturapublicadeuniaoestavel.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:51 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109587625432563873244051190, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 6 : 05escriturapublicadeuniaoestavel.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:51 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109587625432563873244051190, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 06laudosmedicos.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:51 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109187645432563873244051192, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 06laudosmedicos.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:51 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109187645432563873244051192, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 06laudosmedicos.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:51 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109187645432563873244051192, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 06laudosmedicos.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:51 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109187645432563873244051192, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 7 : 06laudosmedicos.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:51 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:10 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109187645432563873244051192, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 8 : 07roldetestemunhas.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109887665432563873244051194, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 9 : 08boletimdeocorrencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:52 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287655432563873244051118, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 10 : 09dadosdosrequeridos.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109187605432563873244051113, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 11 : 01termodedeclaracoes.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109487645432563873244051117, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 11 : 01termodedeclaracoes.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109487645432563873244051117, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 1 : Peticão Enviada Arquivo 11 : 01termodedeclaracoes.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 11:42:11 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109487645432563873244051117, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Distribuído 1. A movimentação: ( Processo Distribuído - Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS ) do dia 06/07/2022 11:42:11 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 2 : Processo Distribuído Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos ) do dia 06/07/2022 11:42:12 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 3 : Autos Conclusos Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões CERTIDÃO - CONEXÃO Processo nº 5397141-30.2022.8.09.0011 Certifico e dou fé que em cumprimento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 123), Provimento 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, em seu artigo 1º, incisos III e IV e demais normas do Código de Processo Civil: 1. SOBRE A CONEXÃO DE AÇÕES: Após pesquisas realizadas no Sistema Processual do TJ/GO, Projudi/PJD e SPG: (x ) Não identificamos processo(s) com possibilidade de conexão de ação(ões) em nome da(s) parte(s). ( ) Identificamos. Relação dos processos: 2. SOBRE A ASSINATURA DA PETIÇÃO INICIAL: ( x ) A petição inicial foi assinada eletronicamente pelo signatário da peça inserida, bem como acompanhada pelo(s) instrumento(s) procuratório(s), estando o(s) causídico(s) devidamente habilitado(s) nos autos; ( x ) Petição inicial foi assinada eletronicamente por Defensor(a) Público. ( ) A procuração foi lavrada somente em nome do(a) genitor(a) do(a) menor; ( ) A procuração não foi juntada aos autos; ( ) A petição inicial foi assinada eletronicamente por signatário cujo nome não consta no instrumento procuratório. ( ) Processo redistribuído. Cadastrado no sistema por servidor do Protocolo Judicial desta Comarca. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 4 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 13:27:33 Assinado por ALEXANDRINA DOMINGA CENTURION LARRAMENDIA Localizar pelo código: 109587605432563873244000305, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p3. SOBRE O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS: ( x ) As custas iniciais não foram recolhidas, vez que a parte promovente fez pedido de assistência judiciária gratuita. ( x ) A parte promovente ( x ) juntou ( ) não juntou o "espelho" da guia de custas iniciais. ( ) As custas iniciais foram recolhidas, conforme guia já vinculada aos autos. ( ) Processo redistribuído. 4. SOBRE OS DADOS CADASTRAIS DAS PARTES (x ) CPF da parte promovente informado na petição inicial. Registro efetuado no sistema; ( ) CPF da parte promovente NÃO informado na petição inicial; ( x ) CPF da parte promovida informado na petição inicial. Registro efetuado no sistema; ( ) CPF da parte promovida NÃO informado na petição inicial; ( ) Processo sem polo passivo indicado na petição inicial; ( ) Promovente já informou na petição inicial não saber o CPF do promovido. 5. SOBRE OS DADOS CADASTRAIS - CLASSE E ASSUNTO - TABELA CNJ - Resolução 12/2006 e Portaria 135/2021, ambas do CNJ ( x ) A promovente ( x ) cadastrou ( ) não cadastrou a classe processual de forma correta - escrivania fez a correção de dados; ( x ) A promovente ( x ) cadastrou ( ) não cadastrou o(s) assunto(s) processuais de forma correta - escrivania fez a correção de dados; Por ser verdade, firmo a presente. Aparecida de Goiânia, 6 de julho de 2022 Alexandrina Dominga Centurion Larramendia Técnico Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 4 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/07/2022 13:27:33 Assinado por ALEXANDRINA DOMINGA CENTURION LARRAMENDIA Localizar pelo código: 109587605432563873244000305, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945- 300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - > Interdição/Curatela Processo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente (s):Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido (s): Geraldo Da Luz Rodrigues Cuida-se de Ação de Interdição, com pedido tutela de urgência antecipada, proposta por Maria Consuelo Gomes Da Silva em favor de Geraldo Da Luz Rodrigues (interditando), e em desfavor de Adailton da Silva Rodrigues, Adriana Maria e Gasparina Rodrigues da Silva, qualificados como filhos e irmã do interditando. Em resumo, alega que convive em união estável com Geraldo desde o ano de 2008, conforme escritura pública de união estável em anexo. Aduz que Geraldo foi acometido de um acidente vascular cerebral em 29/10/2018, evoluindo para a paraplegia e alteração da fala, de modo a torná-lo totalmente incapaz para o exercício das atividades diárias. Desde então passou a cuidar do companheiro, prestando todo auxílio necessário. Noticia que no mês de maio do corrente ano foi supreendida com uma movimentação de Bombeiros e Policiais Militarem em sua residência, após denúncia de que Geraldo estaria sozinho em casa e em más condições, sendo registrado boletim de ocorrência. Na ocasição o interditando foi levado para a residência da irmã Gasparina Rodrigues da Silva, com anuência dos filhos Adriana Maria e Adaiton da Silva Rodrigues. Questiona sobre a denúncia apresentada, aduzindo ser infundada e sem provas da situação de abanono. Requer a sua nomeação como curadora provisória para que possa representá-lo, justificando ser a pessoa mais apropriada para cuidar do interditando. Ao final pugna pela conversão em curatela definitiva. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 5 : Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/07/2022 20:32:00 Assinado por RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA Localizar pelo código: 109087635432563873249630033, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pInstruiu a exordial com os documentos do evento 1, arquivos 2 usque 11. Suficiente o relatório. Decido. Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita, com fundamento na súmula 25 do TJGO. Segundo previsão o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, somente quando insofismável a presença destes requisitos, poderá o juiz atender a pretensão da parte liminarmente (art. 300, § 2º). A probabilidade do direito consiste na confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a tutela provisória. Já o perigo de dano se revela na necessidade imediata de deferimento da tutela de urgência, não sendo possível esperar seu deferimento no transcurso do processo ou ao final, havendo iminente dano a ser configurado. Pois bem. Analisando os autos com acuidade, verifica-se prova inicial da incapacidade de Geraldo, acometido de um acidente vascular cerebral, segundo relatório médico acostado no evento 1, arquivo 7. No entanto, desde a denúncia de abandono ocorrida em 14 de maio de 2022, Geraldo passou a conviver sob a responsabilidade de sua irmã Gasparina, sendo esta a situação fática atual. Assim, em sede de cognição sumária não foi possível identificar o alegado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois ao que parece o interditando vem recebendo auxílio por parte de sua irmã, com quem reside há quase três meses. Por essas razões, indefiro pedido de tutela de urgência. Em prosseguimento ao feito sob a jurisdição contenciosa, determino antes da realização da entrevista, a citação dos réus para integrarem a relação processual e apresentarem suas defesas em 15 dias. A citação será realizada preferencialmente pelo aplicativo whatsapp, segundo previsão do artigo 1º, §1º do Provimento nº 09/2021. Compete a(o) servidor(a) proceder com a citação via aplicativo whatsapp, conforme determina Provimento citado, possuindo o pronunciamento judicial força de mandado (artigo 1º, §1º c/c artigos 5º e 7º do Provimento 09/2021). Caso não tenha sido informado o nº de telefone de algum dos réus, promova sua citação por meio de oficial de justiça, via mandado. Intime-se a autora pelo PJD (Processo Judicial Digial). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado eletronicamente. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 5 : Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/07/2022 20:32:00 Assinado por RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA Localizar pelo código: 109087635432563873249630033, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Ricardo de Guimarães e Souza Juiz de Direito em substituição automática (assinado eletronicamente) (r) Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 5 : Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/07/2022 20:32:00 Assinado por RICARDO DE GUIMARAES E SOUZA Localizar pelo código: 109087635432563873249630033, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - ) ) do dia 08/07/2022 20:32:00 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 6 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo Juiz, Ciente da intimação retro. A decisão foi encaminhada para a parte assistida na presente data, via WhatsApp. Aguarda-se a citação dos demandados, tal como determinado. Aparecida de Goiânia, 11 de julho de 2022. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 7 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/07/2022 10:07:19 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109387615432563873249600469, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Decisão - > Não-Concessão -> Antecipação de tutela (08/07/2022 20:32:00)) ) do dia 11/07/2022 10:07:59 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 8 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h Mandado nº 220523012 (X) Mandado Cível com assistência judiciária AJ ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço OS ( ) Mandado Civel com Isenção de custas SC ( ) Mandado Cível com locomoções recolhidas CC MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Protocolo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Advogado do Promovente: A parte é assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues, inscrito no CPF/MF sob n. 189.225.461-15, Endereço do Promovido: Rua 6, quadra 66, lote 18, JARDIM TIRADENTES, APARECIDA DE GOIÂNIA/Goiás Valor da causa: R$ 1.212,00 Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código ztn5hb2rk@j43wwufq . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. O Dr. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que proceda, em caráter de urgência, a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Promovida acima identificada, para: 1) atender a ligação da Equipe Interprofissional, quando da realização do estudo psicossocial; 2) no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do estudo, impugnar o pedido, caso queira. DECISÃO: Cópia em anexo. Observação 1: Enquanto perdurar a situação de calamidade decorrente da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, Sr. Oficial de Justiça poderá optar, preferencialmente, pela citação/intimação via whatsapp/eletrônica, sem prejuízo do cumprimento presencial, caso reste infrutífera a virtual; nos termos do Provimento 26/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. Observação 2: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 9 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:11:25 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Localizar pelo código: 109187645432563873246767322, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/peletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 3: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://www2.defensoria.go.def.br/). Aparecida de Goiânia-GO., 20 de julho de 2022 Geraldo Majella Junqueira Analista Judiciário - Assinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 9 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:11:25 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Localizar pelo código: 109187645432563873246767322, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h Mandado nº 220523163 (X) Mandado Cível com assistência judiciária AJ ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço OS ( ) Mandado Civel com Isenção de custas SC ( ) Mandado Cível com locomoções recolhidas CC MANDADO DE CITAÇÃO SISDIM Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Promovido: Adaiton Da Silva Rodrigues Endereço: Empresa Expresso Satélite Norte situada à Chácaras Maria Dilce, Rua B-302, VILA INDUSTRIAL PEDRO ABRÃO, em GOIÂNIA / Goiás, CEP 74583180 Valor da Causa: 1.212,00 Da comarca de Aparecida de Goiânia-GO. Para ser cumprido na comarca de Goiânia-GO. Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rk@j43wwuft . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. O(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias – a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231, II, c/c art. 247, I, ambos do CPC/2015) –, querendo, apresentar defesa. Despacho: cópia anexa. Observação 1: Sr. Oficial de justiça poderá optar, preferencialmente, pela citação/intimação via whatsapp/eletrônica, sem prejuízo do cumprimento presencial, caso reste infrutífera a virtual. Nos termos do provimento 26/2020 da CGJ/ TJGO. Observação 2: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 3: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu advogado ou com a Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 10 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:25:02 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Localizar pelo código: 109087675432563873246714797, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDefensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://www2.defensoria.go.def.br/). Observação 4: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil 2015). Aparecida de Goiânia-GO., 20 de julho de 2022. Geraldo Majella Junqueira Analista Judiciário - Assinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 10 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:25:02 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Localizar pelo código: 109087675432563873246714797, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h Mandado nº 220523274 (X) Mandado Cível com assistência judiciária AJ ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço OS ( ) Mandado Civel com Isenção de custas SC ( ) Mandado Cível com locomoções recolhidas CC MANDADO DE CITAÇÃO Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Promovido: Adriana Maria Endereço: Fone: (62) 9 9326-1600-WhatsApp, GARAVELO RESIDENCIAL PARK, em APARECIDA DE GOIÂNIA / Goiás, CEP 74000000 Contato telefônico/whatsapp do citando/intimando: (62) 9 9326-1600 Valor da Causa: 1.212,00 Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rk@j43wwu2j . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. O(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias – a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231, II, c/c art. 247, I, ambos do CPC/2015) –, querendo, apresentar defesa. Despacho: cópia anexa. Observação 1: Sr. Oficial de justiça poderá optar, preferencialmente, pela citação/intimação via whatsapp/eletrônica, sem prejuízo do cumprimento presencial, caso reste infrutífera a virtual. Nos termos do provimento 26/2020 da CGJ/ TJGO. Observação 2: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 3: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://www2.defensoria.go.def.br/). Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 11 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:36:59 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Localizar pelo código: 109087615432563873246710255, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pObservação 4: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil 2015). Aparecida de Goiânia-GO., 20 de julho de 2022. Geraldo Majella Junqueira Analista Judiciário - Assinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 11 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:36:59 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Localizar pelo código: 109087615432563873246710255, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h Mandado nº 220523350 (X) Mandado Cível com assistência judiciária AJ ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço OS ( ) Mandado Civel com Isenção de custas SC ( ) Mandado Cível com locomoções recolhidas CC MANDADO DE CITAÇÃO Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Promovido: Gasparina Rodrigues Da Silva, 599.547.011-68 Endereço: Rua 06, nº , Qd. 66, Lt. 18, JARDIM TIRADENTES, em APARECIDA DE GOIÂNIA / Goiás, CEP 74961040 Contato telefônico/whatsapp do citando/intimando: -- Valor da Causa: 1.212,00 Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rk@j43wwu2d . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. O(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias – a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231, II, c/c art. 247, I, ambos do CPC/2015) –, querendo, apresentar defesa. Despacho: cópia anexa. Observação 1: Sr. Oficial de justiça poderá optar, preferencialmente, pela citação/intimação via whatsapp/eletrônica, sem prejuízo do cumprimento presencial, caso reste infrutífera a virtual. Nos termos do provimento 26/2020 da CGJ/ TJGO. Observação 2: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 3: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://www2.defensoria.go.def.br/). Observação 4: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 12 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:44:01 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Localizar pelo código: 109587665432563873246759119, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/palegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil 2015). Aparecida de Goiânia-GO., 20 de julho de 2022. Geraldo Majella Junqueira Analista Judiciário - Assinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 12 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:44:01 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Localizar pelo código: 109587665432563873246759119, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Protocolo nº.: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei os Mandados constantes do eventos 09, 10, 11 e 12, juntamente com cópia da decisão do evento 05, para a pasta compartilhada do equipe de expedição da UPJ de Família e Sucessões, para as devidas providências, data infra. APARECIDA DE GOIÂNIA-GO., 20 de julho de 2022 Geraldo Majella Junqueira Analista Judiciário Assinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 13 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:53 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:49:24 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Localizar pelo código: 109087665432563873246758287, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pImpresso em: 22/07/2022 às 14:29 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 80920228196935 Documento: Mandado de Citação nº 220523163.pdf Remetente: 1ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões - Aparecida de Goiânia ( Erisvaldo Gomes Ferreira de Souza ) Destinatário: Divisão de Distribuição de Mandados - Goiânia ( TJGO ) Data de Envio: 22/07/2022 14:28:35 Assunto: Segue Mandado nº 220523163 do processo 5397141-30 para cumprimento. Firefox https://malotedigital.tjgo.jus.br/malotedigital/popup.jsf 1 of 1 22/07/2022 14:30 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 14 : Juntada de Documento Arquivo 1 : recibodemandadon220523163.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/07/2022 14:31:16 Assinado por ERISVALDO GOMES FERREIRA DE SOUZA Localizar pelo código: 109487665432563873246124202, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.t9.0011 Movimentâcao 9 : Mandado xpedido Arquivo 1: onlineAtml PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Familia e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecidaUtjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h as 18:00h Mandado n°220523012 MANDADO OFICIAL : Dl STRIBUI DO : ENTREGA : REGIkO 220523012 93 22/07/2022 22/08/2 022 URBANA 33 13.< Xi o tr. O Er c-) mm (-) cn o, — -• E m ro o o O am 0 — Z ir—O — c ' 'a> -o o co C e- > O I- M M O > • 9. 1 g V F,° rt- g mo in 0 N, co 0 c) 0. ro M ' , I 0 (-) -• 0 o 9) o rri c- • O .1t. 3 o o -o o CD O. ã " ra o O. o o o CD o o o o o o o o O o ri' CA o CD ti CD O e CC o o O. o O C. 12t o O o o O. O c-) O o (X) Mandado Cível com assistência judiciária AJ ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço OS ( ) Mandado Cível com Isenção de custas SC ( ) Mandado Cível com locomoções recolhidas CC MANDADO DE CITA ÃO E INTIMA Ão Protocolo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Classe: PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Advogado do Promovente: A parte é assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás Promovido: Geraldo Da Luz Rodriques, inscrito no CPF/MF sob n. 189.225.461-15. Endereco do Promovido: Rua 6, Quadra 66. lote 18. JARDIM TIRADENTES. APARECIDA DE GOIÂNIA/Goiás Valor da causa: R$ 1.212,00 Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, dique na opção "Consulta processo por código", insira o número do processo, além do seguinte código ztn5hb2rk0i43nufq . Registre-se, desde já, que referido código ê pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. O Dr. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que proceda, em caráter de urgência a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte Promovida acima identificada, para: atender a ligação da Equipe Interprofissional, quando da realização do estudo psicossocial; no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do estudo, impugnar o pedido, caso queira. DECISÃO: Cópia em anexo Observado 1: Enquanto perdurar a situação de calamidade decorrente da crise provocada pela pandemia do novo coronavirus, Sr. Oficial de Justiça poderá optar, preferencialmente, pela citação/intimação via whatsapp/eletrUnica, sem prejuízo do cumprimento presencial, caso reste infrutifera a virtual; nos termos do Provimento 26/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. Observacão 2: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas 1:1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:11:25 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Validação pelo código: 10443569827529651, no endereço: https://projuditjgo.jus.br/PendenciaPublica Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 15 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/08/2022 10:15:40 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087605432563873282210710, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Moviment,acao 9: Mandado Expedido Arquivo 1: online.html -o tu eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) mim tft O tr, Observação 3: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu o >0 2: ci advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do m rio ro referido órgão (http://www2.defensoria.go.detbr/). c) E o r- /TI — Z Aparecida de Goiânia-GO., 20 de julho de 2022 c. -I § .0 'O Geraldo Majella Junqueira co g c- > Analista Judiciário- Assinado eletronicamente - O r m .Tio A. v F° > in 4 . 0 Z5 Cn -icem 7.3 C ° coe. M CD 5 - 5 O, m o. on o o o Si' tr ro o. El Tribunal de Justiça do Estado de Goiás o Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:11:25 c Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Validação pelo código: 10443569827529651, no endereço: https://projudiljgo.jus.br/PendenciaPublica E Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 15 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/08/2022 10:15:40 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087605432563873282210710, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de (3 0i fi nja Mandado: 220523012 CERTIDÃO — MUDANÇA DE ENDEREÇO Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos supraespecificados, dirigi-me nesta cidade, no endereço mencionado, após diligências no dia 29/07 à 11h16 e, em observância as formalidades legais, deixei de proceder à citação do promovido Geraldo da Luz Rodrigues, por não o ter encontrado. O proprietário da residência, Sr. Roberto Conceição de Oliveira, informou que há aproximadamente 06 meses comprou o imóvel da cuidadora do promovido, Sra. Gasparina. No entanto, não soube indicar o novo endereço ou telefone dos destinatários. Aparecida de Go t. • . e . - e •rre - 2022. Rodrigo Junio Belchior Primo Oficial de Justiça Avaliador Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 15 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/08/2022 10:15:40 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087605432563873282210710, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentapao 12: Mandado ficpedidc: OFICIAL Arguivol online.html MANDADO :220523350 DISTRIBUIDO H/0 7/2022 5 ENTREGA : 22/08/2022 PP.curia URPANA as t , ti O. m o m o C) r "i —m ,-, t Ol r, c c > .0 - o r- iu' mr - n O 93 C . I t (X) Mandado Cível com assistência judiciária AJ 21 F.7 ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço OS m ( ) Mandado Civel com Isenção de custas SC o (11 ( ) Mandado Cível com loOomoções recolhidas CC o a M CD N) t» MANDADO DE CITAÇÃO cel o er, Giz m =- m co 0 o o o -o 3 o. Promovido: Gasparina Rodrioues Da Silva. 599.547.011-68 o Endereço: Rua 06, n°. Cld. 66. Lt. 18. JARDIM TIRADENTES, em APARECIDA DE GOIANIA / Goiás. CEP 74961040 o Contato telefónico/whatsapp do citando/intimando: -- o. o o o Valor da Causa: 1.212,00 Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.figo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , dique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rkei43wwu2d . Registre-se, desde já, que referido código ê pessoal e intransferivel e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. 0(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda â CITACÃO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias - a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231,11, c/c art. 247,1, ambos do CPC/2015) -querendo, apresentar defesa. Despacho: cópia anexa. Observação 1: Sr. Oficial de justiça poderá optar, preferencialmente, pela citação/intimação via whatsapp/eletrônica, sem prejuízo do cumprimento presencial, caso reste infrutífera a virtual. Nos termos do provimento 26/2020 da CGJ/ TJGO. Observação 2: Certifico e dou-fé que as copias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 3: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://wimv2.defensoria.go.def.br/). Observação 4: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as a. o c :2. o a. o on o o E -; PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Familia e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÁNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida©figo.justr - Horário de atendimento: 12:00h as 18:00h Mandado n°220523350 Protocolo n°: 5397141-30.2022.8.09.0011 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 E E Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:44:01 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Validação pelo código: 10433564827511448, no endereço: https://projudi.bge.jus.br/PendenciaPublica Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 16 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141302.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/08/2022 13:39:42 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109587665432563873282647465, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1:1 El Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:44:01 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Validação pelo código: 10433564827511448, no endereço: ht-Ips://proJudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 12: Mandado Expedido Arquivo 1 :I online.html aleqacões de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil 2015). Geraldo Majella Junqueira Analista Judiciário - Assinado eletronicamente Aparecida de Goiânia-GO., 20 de julho de 2022 C > "Cl - 0 0, > O 8. n mm tn 4" 0 6 0 > o k o o a E. m Z 1s) m Z —m > 5- 1 Z E — o > c • 73 c > .0 c C. CD )› -. a r m O m a g > V I ?J. r N) m 0 73 C/) 0 R3 C 0 C> C) CL M 0 na 0 (.4 o a' O' m o 0 O Q. ric E o o 0. ri, o o- o o Co o o -o o e co o o to -o Co 03 o o o. Co CD o 03 o. c.. a: ca. o o E r 03 CD o. 03 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 16 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141302.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/08/2022 13:39:42 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109587665432563873282647465, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Coi,iarea !C Aparecida de Goiânia Mandado: 220523350 CERTIDÃO — MUDANÇA DE ENDEREÇO Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos supraespecificados, dirigi-me nesta cidade, no endereço mencionado, após diligências no dia 29/07 às 11h16 e, em observância as formalidades legais, deixei de proceder à citação da promovida Gasparina Rodrigues da Silva, por não a ter encontrado. O proprietário da residência, Sr. Roberto Conceição de Oliveira, informou que há aproximadamente 06 meses comprou o imóvel da promovida. No entanto, não soube indicar o novo endereço ou telefone da destinatária. Aparecida de G • . er-julho de 2022. ate Rodrigo Junio B lebior Primo Oficial de Justiça Avaliador Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 16 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141302.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/08/2022 13:39:42 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109587665432563873282647465, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 04/08/2022 13:39:42) ) do dia 04/08/2022 16:36:00 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 17 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo Juiz, Maria Consuelo Gomes da Silva, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente: a) manifestar ciência quanto ao teor dos mandados acostados nos eventos 15/16; b) anotar que a demandada Gasparina e o curatelando atualmente residem na Rua 27, Qd. 13, Lt 09, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.961-220; c) requerer que seja expedido mandado de citação para o endereço acima indicado. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 5 de agosto de 2022. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 18 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/08/2022 13:15:16 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087625432563873282541612, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (04/08/2022 13:39:42)) ) do dia 05/08/2022 13:15:27 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 19 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS 2ª Vara de Família e Sucessões Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, diante da atualização do endereço no evento retro, expeça-se novos mandados para Gasparina e Geraldo no endereço: Rua 27, Qd. 13, Lt 09, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.961-220. APARECIDA DE GOIÂNIA, 8 de agosto de 2022 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 20 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/08/2022 18:28:15 Assinado por ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Localizar pelo código: 109587675432563873287406637, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 80920228275829 Nome original: 220523163 UPJFAM - APG.pdf Data: 11/08/2022 08:36:22 Remetente: Sandra Costa Vieira do Carmo Divisão de Distribuição de Mandados - Goiânia TJGO Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: devoluçao de mandado Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 21 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2022 09:55:48 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087675432563873287845509, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 281 - El FN CIIVIS DIAS DT.STRII: 4[.):0)(:):: ENTRE:C.A :1.9 PODER JUDICIÁRIO 00 ESTADO DE GOIÁS ft pe - molda do °Mania - UPJ do Familia o Suconaboo Av. Atlântico esq. el Presidente Vargas, Cuadra 23, GOIANIA PARI( SUL APARECIDA DE GOIÁNINgo, CEP: 74945300 Telelone: (62)3277-9700. E-mail: upitamaparecidaeljgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h as 10:00h Mandado n°220523163 i(X) Mandado atei com assistência judiciária AJ ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço OS ( ) Mandado Civel com Isenção de custas SC ) Mandado Cível com locomoções recolhidas CC MANDADO DE CITAÇÃO SISDIM Protocolo no: 5397141-30.2022.8.09.0011 • Classe: PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P ocedlmentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovento: Maria Consuelo Gomes Da Silva. CPF 430.570.801-97 , Prortioeltio. Adaiton Da Silva Rodriaues Endereço: Empresa Expresso Satélite Norte situada à Chácaras Maria Dulce Rue B-302. VILA INDUSTRIAL PEDRO ABRÃO. em GOIÂNIA Goles. CEP 74583180 Valor da Causa: 1.212,00 Da comarca de Aparecida de Goiânia-GO. Para ser cumprido na comarca de GolOnia-GO. Ia( TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acosse o sito https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção á imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito . dique na opção 'Consulta processo por código' , insira o número do processo, além do seguinte código de PÇO5130: xtn5hb2rk@l43vnvuft Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e Mtransferlvel e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. 0(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões. MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda é CITAÇÃO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias - a contar da Juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231. II. c/c art. 247. I, ambos do CPC,/2015) -. querendo. apresentar defesa. Despacho: cópia anexa. Observeçâo 1- Sr. Oficial de justiça poderá optar, preferencialmente, pela citação/intimação via whatsapp/eletremica, sem prejuízo do cumprimento presencial, caso reste infrutífera a virtual. Nos termos do provimento 26/2020 da CGJ/ TJGO. [ Observação Z: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 3: Em caso de dúvidas ou orientações juddicas, sugere-se que V. Se. entre em contato com seu advogado- o - ucom a Er Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente ein 20X7/2022 16:25:02 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNOUEIFIA Validação pelo código: 10413563827570026. no endereço: hrlps://projudi.tigo.jutbdPondenclaPublica ogi o zoi,o o 5 ktutt4tw, % eintu Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 21 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2022 09:55:48 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087675432563873287845509, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pII II II 1 III II 1 1 II Sit.: PARA USO Loc. Deposit.:RS Urbana I: Urbana II: Urbana III: Loc. Liberada:RS EXCLUSIVO DA DDM Guia Complementar Valor: RS N.: Gyn: / Servidor Aut.: [D13BC1C56-983FD0F2-7BFD874F-E7F34599) Solicitante: 5762 Consulte em http://www.t ]go. us.br/sicad/ (D28L) NUMR. MANDADO: 220523163 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO N.22194590 Processo Protocolo Mandado : 5397141302022 : 220523163 Finalidade Citação Identificação Nome : ADAITON DA SILVA RODRIGUES Endereço Logradouro Numero Complemento Bairro Municipio : NO MANDADO : O Quadra : Lote : Cep: O Estado: BA Diligenciado em 04/08/2022 as 11:30 CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento extraido dos autos supra especificado, dirigi-me acima mencionado, e ai estando, no dia e especificados, deixei de proceder a do Sr(a). ADAITON DA SILVA RODRIGUES em virtude de TER SIDO INFORMADO PELA SENHORITA TAYS, FUNCIONARIA DO RH, DA EMPRESA ESTABELECIDA NO LOCAL, QUE ALI TRABALHA O SE- NHOR ADAILTON DA SILVA RODRIGUES MENDONçA, POR NãO HAVER QUALQUER IDENTIFICAçãO DOCUMENTAL DO PROOVIDO, DEVOLVO O PRESENTE A ESCRI- VANIA, PARA VERIFICAR O NOME CORRETO DO PROMOVIDO, BEM COMO QUALI FICAR O MESMO. O referido é verdade e dou fé. GOIANIA , 9 de agosto de 2022 . ao mandado ao endereço hora acima citação ELEN CLEVES DIAS Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 21 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2022 09:55:48 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109087675432563873287845509, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 12/08/2022 09:55:48) ) do dia 12/08/2022 14:09:22 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 22 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo Juiz, Maria Consuelo Gomes da Silva, qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente: a) manifestar ciência quanto ao teor da intimação retro; b) anotar que procedeu novas buscas, oportunidade em que averiguou que nome completo do segundo demandado é ADAILTON DA SILVA RODRIGUES MENDONÇA, filho de Laura Maria da Silva Rodrigues e Geraldo da Luz Rodrigues, CPF n. 950.749.101-53; c) requerer a expedição de novo mandado de citação para o endereço indicado no mandado frustrado, uma vez que o oficial de justiça certificou que o requerido pode ser encontrado no local. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 12 de agosto de 2022. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 23 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/08/2022 14:25:06 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109387635432563873287856337, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (12/08/2022 09:55:48)) ) do dia 12/08/2022 14:25:53 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 24 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS 2ª Vara de Família e Sucessões Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, em atenção ao pedido do evento 23, expeça-se novo mandado de ( x ) citação ( ) intimação ( ) avaliação ( ) prisão, com as prerrogativas do artigo 212,§2º do CPC, nos termos do despacho/decisão proferida. APARECIDA DE GOIÂNIA, 13 de agosto de 2022 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 25 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/08/2022 00:39:58 Assinado por ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Localizar pelo código: 109687625432563873287006987, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h Mandado nº 220605544 Mandado Cível com assistência judiciária AJ MANDADO DE CITAÇÃO Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Classe: Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Promovido: Adaiton Da Silva Rodrigues Mendonça, 950.749.101-53 Endereço: Empresa Expresso Satélite Norte situada à Chácaras Maria Dilce, Rua B-302, nº , VILA INDUSTRIAL PEDRO ABRÃO, em GOIÂNIA / Goiás, CEP 74583180 Valor da Causa: 1.212,00 Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rk@j43wwuft . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. O(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias – a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231, II, c/c art. 247, I, ambos do CPC/2015) –, querendo, apresentar defesa. Despacho: cópia anexa. Observação 1: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 2: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://www2.defensoria.go.def.br/). Observação 3: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil 2015). Aparecida de Goiânia, 19 de agosto de 2022. ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 26 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2022 13:20:19 Assinado por ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Localizar pelo código: 109587675432563873281499579, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pTécnico Judiciário Assinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 26 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2022 13:20:19 Assinado por ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Localizar pelo código: 109587675432563873281499579, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h Mandado nº220605612 Mandado Cível com assistência judiciária AJ MANDADO DE CITAÇÃO Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Classe: Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Promovido: Gasparina Rodrigues Da Silva Endereço: Rua 27, Qd. 13, Lt 09, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.961-220 Valor da Causa: 1.212,00 Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rk@j43wwuft . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. O(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias – a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231, II, c/c art. 247, I, ambos do CPC/2015) –, querendo, apresentar defesa. Despacho: cópia anexa. Observação 1: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 2: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://www2.defensoria.go.def.br/). Observação 3: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil 2015). Aparecida de Goiânia, 19 de agosto de 2022. ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Técnico Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 27 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2022 13:28:21 Assinado por ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Localizar pelo código: 109587605432563873281492373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAssinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 27 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:54 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2022 13:28:21 Assinado por ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Localizar pelo código: 109587605432563873281492373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h Mandado nº 220605667 Mandado Cível com assistência judiciária AJ MANDADO DE CITAÇÃO Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Classe: Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Promovido: Geraldo da Luz Rodrigues Endereço: Rua 27, Qd. 13, Lt 09, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.961-220; Valor da Causa: 1.212,00 Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rk@j43wwuft . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. O(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias – a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231, II, c/c art. 247, I, ambos do CPC/2015) –, querendo, apresentar defesa. Despacho: cópia anexa. Observação 1: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 2: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://www2.defensoria.go.def.br/). Observação 3: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil 2015). Aparecida de Goiânia, 19 de agosto de 2022. ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Técnico Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 28 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2022 13:33:11 Assinado por ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Localizar pelo código: 109187695432563873281497527, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAssinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 28 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2022 13:33:11 Assinado por ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Localizar pelo código: 109187695432563873281497527, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pImpresso em: 19/08/2022 às 17:15 RECIBO DE DOCUMENTO ENVIADO E NÃO LIDO Código de rastreabilidade: 80920228316513 Documento: MANDADO Nº 5397141-30.pdf Remetente: 1ª Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões - Aparecida de Goiânia ( Diovana Cristina Oliveira ) Destinatário: Divisão de Distribuição de Mandados - Goiânia ( TJGO ) Data de Envio: 19/08/2022 17:13:43 Assunto: segue mandado n° 220605544 do processo 5397141-30 para cumprimento. Firefox https://malotedigital.tjgo.jus.br/malotedigital/popup.jsf 1 of 1 19/08/2022 17:15 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 29 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 220605544.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2022 17:16:00 Assinado por CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Localizar pelo código: 109787675432563873281996114, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 11: Mandado Expedido tf) cn ci E m m o o R O r -m = z D3 C -"" C 3Z, a> .0 TI co g > Mandado n°220523274 -. r m -n O g • v r3 F23 , x. m (.0) Cl, Ri C O r) a. lo M CD cs, m =- -1 fp CD Protocolo n°: 5397141-30.2022.8.09.0011 co 3 Classe: PROCESSO CR/EL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Promovido: Adriana Maria fD Endereço: Fone: (62) 9 9326-1600-WhatsApp. GARAVELCERESIDENCIAL PARK. em APARECIDA DE GOIÂNIA / Goiás. o CEP 74000000 tD Contato telefónico/whatsapp do citando/intim ndo: (62) 99326-1600 o Valor da Causa: 1.212,00 o o, 3 Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.figo.jus.br mova o cursor em direção o imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito, dique na opção "Consulta processo por código", insira o número o 90 do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rkai43~u2j. Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e 3 CD intransferivel e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. 0(A) Dr(a), TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - o UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO do o Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias - a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231, II, c/c art. 247,1, ambos do CPC/2015) -, querendo, apresentar defesa. -o o Despacho: cópia anexa o Observacão 1: Sr. Oficial de justiça poderá optar, preferencialmente, pela citação/intimação via whatsapp/eletrônica, sem prejuízo do cumprimento presencial, caso reste infrutífera a virtual. Nos termos do provimento 26/2020 da CGJ/ TJGO. (D Observacão 2: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) o Observacão 3: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão E (http://www2.defensoria.go.detbd). o o E Cti èur> CD (11. El Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:36:59 o c Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Validação pelo código: 10493561827572584, no endereço: https://projudiajgo.jus.br/PendenciaPublica 2. (X) Mandado Cível com assistência judiciaria AJ ( ) Mandado Cível sob ordem de serviço OS ( ) Mandado Civel com Isenção de custas SC ( ) Mandado Cível com locomoções recolhidas CC Arquivo() 1 : online.html Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlántica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h MANDADO DE CITAÇÃO OFICIAL : 91 DISTRIBUIDO: 22/07/2022 ENTREGA : 22/08/2022 : URBANA 35 z) O E 7: m Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 30 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/08/2022 14:26:44 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787605432563873280442321, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30/022.8.09.0011 Movimentacao 11 : Mandado Expedido ArquivO 1: online.html Observação 4: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a acão. será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as aleoacões de fato formuladas pelo autor (art. 344 do COdiao de Processo Civil 2015). Cl Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2022 16:36:59 Assinado por GERALDO MAJELLA JUNQUEIRA Validação pelo código: 10493561827572584, no endereço: https://projudiMgo.jus.br/PendenciaPublica Geraldo Majella Junqueira Analista Judiciário - Assinado eletronicamente Aparecida de Goiânia-GO., 20 de julho de 2022. C To M < mazio I> O tT o' 73 n rn to" C) 6 ,-, 0) > i. i n G) o Ai • > c;) — Z — O L C I Z c > .0 rn -n O 94 C ) b t r-.12 UI V) CP 'RJ C O 00 0. M O nu Co e) CS o Cr> m a. in co ã. O o o o 0: CD o o. o O o Co o. 3 Co o o -o o CD o- o CD 0, RI CD Ai o CD o. CD o o Dl o CD ti o. o c o. o o E o o c (D ri Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 30 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/08/2022 14:26:44 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787605432563873280442321, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/ptal 0 TJ 60 - TRIBIJNAL OE JUS11ÇA ESMO DE BOM ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Mandado IV: 220523274 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, dando cumprimento ao . mandado subscrito extraído dos autos em epígrafe, dirigi-me ao endereço informado, e após diligências em dias e horários distintos e em observância às formalidades legais A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO SR.(A) ADRIANA MARIA RESTARAM PREJUDICADAS pelas seguintes razões. Noutras palavras, constatei que não tem endereço no mandado, mas apenas o número de telefone. Assim, tentei ligar mas nenhuma das ligações eram completadas. Desse modo, volvo o presente ao cartório O referido é verdade. Aparecida de Goiânia, 19 de agosto 4e 2022. Dav Cerqi»ta Ofic a Av dor Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 30 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/08/2022 14:26:44 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787605432563873280442321, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.001' j j Movimentacao 27 : Mandado ExpeJo 11 Arquivo 1 : online.html Wa INDMO :220605612 c > OFICIAL : 87 O -073 DI STRIBUI DO: 24/08/2022 E r) ENTREGA : 26/09/2022 E R n cn REGII-0 . . : URBANA 52 » O co a mm Zt) r m r 0 T- > 0 -n 5; 1" 2) 2 a m — O Ct) á - O 02 CO fi T O r rn Mandado n°220605612 ui mo > > , z z v r" Mandado Cível com assistência judiciária AJ CO 5;2 mil o, (0 E co no. m ,0 c) Protocolo n°: 5397141-30.2022.8.09.0011 exi o/o m Classe: Interdição/Curatela o ) O Ni o Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 ci 2 i! Promovido: Gasparina Rodriques Da Silva Endereço: Rua 27, Qd. 13, Lt 09, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.961-220 Valor da Causa: 1.212,00 2, Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS /et' 06 /7/ o. Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , dique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rk0i43wwuft . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. 0(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Familia e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em ta, .á" cumprimento ao presente, proceda à CITAÇÃO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) dias — a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231, II, c/c art. 247, I, ambos do vri CPC/2015) —, querendo, apresentar defesa. -13 n, Despacho: cópia anexa. Observação 1: 1: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) CL Observação 2: Em caso de dúvidas ou orientações jurídicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu o advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://www2.defensoria.go.deftr/). 0 o Observação 3: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a acão, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil 2015). a c Aparecida de Goiânia, 19 de agosto de 2022. a ISABELLA FREITAS DOS SANTOS o o Técnico Judiciário E E3' 1, - 1:1 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás o Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/08/2022 13:28:21 c Assinado por ISABELLA FREITAS DOS SANTOS rià Validação pelo código: 10453567862254602, no endereço: https://projudiljgo.jus.br/PendenciaPublica E" PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 31 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/09/2022 13:58:27 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109987605432563873289806988, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pSit.: PARA USO Loc. Deposit.:RS Urbana I: Urbana II: Urbana III: Loc. Liberada:RS EXCLUSIVO DA DDM Guia Complementar Valor: RS N.: Gyn: / / Servidor APARECIDA E GOIANIA , 29 de agosto de 2022 . WESLEY SAK LEAL Aut.: [OAD92D98-FD5E3030-7F999W-DD1546C6] Solicitante: 6158 Consulte em http://www.t go. us br/sicati/ (D28L) NUMR. MANDADO: 220605612 1 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO N.22215650 Processo Protocolo : 5397141302022 Mandado : 220605612 Serventia : UPJ FAMILIA E SUCESSOES Finalidade CITA$ O Data de Diligencia: 26 / 08 / 2022 Hora: 11 : 00 Identificação Nome : OASPARINA RODRIGUES DA SILVA Identidade : N 1 II 1 II 1 II 1 1 Endereço Logradouro Numero Complemento Bairro Municipio : RUA 27 : 0 : JARDIM TIRADENTES : APARECIDA DE GOIANIA Quadra : 13 Lote : 06 CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraido dos autos supra especificado, citei o acima identificado que, apos ouvir a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofe- reci, deixando de exarar a sua nota de ciente. O referido é verda e e dou fé. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 31 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/09/2022 13:58:27 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109987605432563873289806988, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMANDAR) 220605667 OFICIAL : 87 DI STRIBUI DO : 24/08/2022 ENTREGA : 26/09/2022 REGI1-0 : URBANA 52 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 28: Mandado Ersdido online.html O Arquivo 1: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecidaetjQo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h Mandado n° 220605667 Mandado Civel com assistência judiciária AJ MANDADO DE CITAÇÃO Protocolo n°: 5397141-30.2022.8.09.0011 in 0 m Classe: Interdição/Curatela O (O O 4%) Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 3 o o Promovido: Geraldo da Luz Rodriques Endereço: Rua 27, Qd. 13, Lt 09. Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.961-220 . O O Valor da Causa: 1.212,00 Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS IX 6 Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , dique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código de acesso: ztn5hb2rkei43wwuft . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. -o 0(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de o o. Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente, proceda à CITACÁO do Promovido acima identificado, para, no prazo de 15 (quinze) o dias - a contar da juntada aos autos do mandado de citação cumprido (art. 231, II, c/c art. 247, I, ambos do o CPC/2015) -, querendo, apresentar defesa. o Despacho: cópia cópia anexa ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Técnico Judiciário El Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/0812022 13:33:11 Assinado por ISABELLA FREITAS DOS SANTOS Validação pelo código: 10443563862259856, no endereço: https://projudiljgo.jus.br/PendenclaPublica c > < 0 m 73 na E E > ° E u) o Observacão 1: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectivo mandado são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 2: Em caso de dúvidas ou orientações juridicas, sugere-se que V. Sa. entre em contato com seu ES" advogado ou com a Defensoria Pública do Estado de Goiás por meio dos números de telefone ou endereço indicados no site do referido órgão (http://w~2.defensoria.go.def.br/). -0 o Observação 3: ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão 5' verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do Código de Processo Civil 2015). a. e c Aparecida de Goiânia, 19 de agosto de 2022. ct. 041 O O E E" c Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 32 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 5397141302.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/09/2022 14:09:42 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787695432563873289044912, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pII II 1 1 1 1 II II 1 1 GrIIANIA , 29 de agosto de 2022 . APARECIDA DE Sit.: PARA USO Loc. Deposit.:RS Urbana I: Urbana II: Urbana III: Loc. Liberada:RS EXCLUSIVO DA DDM Guia Complementar Valor: RS N.: Gyn: / Servidor WESLEY KOS Aut.: [3D218134A-54115EEF 0E39rA93-6BECB4CB] Solicitante: 6158 Consulte em http://www.t go.]us br/sicad/ NUMR. MANDADO: 220605667 ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO N.22215651 Processo Protocolo : 5397141302022 Mandado : 220605667 Serventia : UPJ FAMILIA E SUCESSOES Finalidade CITA$ O Data de Diligencia: 26 / 08 / 2022 Hora: 11 : 00 Identificação Nome : GERALDO DA LUZ RODRIGUES Identidade : N Endereço Logradouro Numero Complemento Bairro Municipio : RUA 27 : 0 : JARDIM TIRADENTES : APARECIDA DE GOIANIA Quadra : 13 Lote : 06 CERTIFICO que, em cumprimento ao mandado extraido dos autos supra especificado, citei o acima identificado que, apos ouvir a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofe- reci, deixando de exarar a sua nota de ciente. O referido é verdade e dItiU fé. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 32 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : 5397141302.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/09/2022 14:09:42 Assinado por MARIA JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787695432563873289044912, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMovimentação Bloqueada - Informações CRC 1. Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação: Movimentação Bloqueada - Informações CRC, pois o seu nível de acesso é insuficiente. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 33 : Movimentação Bloqueada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA UPJ de Família e Sucessões Fórum — Avenida Atlântica Área Pública Quadra 23 Lote 12 Bairro Goiânia Park Sul — CEP 74945-060 - Telefone: (62) 3277-9700 TERMO DE COMPARECIMENTO PARA RECEBIMENTO DE CITAÇÃO Ação: Interdição/Curatela Processo n°: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente(s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Adaiton Da Silva Rodrigues e Adriana Maria Endereço: Rua Ipiranga, Qd 117, Lt 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia Telefone/Whatsapp: (62) 9 9326-1600 Juiz: Dr. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Certifico e dou-fé que nesta data, os promovido (a)s Adaiton Da Silva Rodrigues e Adriana Maria, CPF: 959.388.261-87 e CPF: 950.749.101-53, compareceu espontaneamente no balcão desta Escrivania, dando-se por citado. Certifico mais que a parte se encontra com o CÓDIGO DE ACESSO, sendo de sua inteira responsabilidade. Aparecida de Goiânia, 02 de Setembro de 2022 \rkf cx-nr- CAJ\:cv (941\,-,?stios Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 34 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 5397141302ar.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:55 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/09/2022 15:40:00 Assinado por GABRIELA RIBEIRO LISBOA Localizar pelo código: 109787635432563873283813587, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p脅驚「灘甑 Go鵬 COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA UPJ de Familia e Sucess6es Forum - A四 nり a旭鰍園 ‘と望 P口姉胆. Q早国 ra翼国曳皿取加旦 QQ伽垣聖山則一 CEP 74945-060 -Telefone: (62) 3277-9700 TERMQ DE CQMPAR印 IMENTQ PARA RECEBIMENTQ DE CITAgAO Ag自 o: Inte司 1弾 o/Curatela Processo no: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente(s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Adaiton Da Silva Rodrigues e Adriana Maria Enderego: Rua Ipiranga, Od 117, Lt 30, Jardim Nova Esperan卿 , Goiania TelefonelWhatsapp: (62) 9 9326-1600 Juiz: Dr. TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Certifico e dou-f que nesta data, os promovido (a)s Adaiton Da Silva Rodrigues e Adriana Maria, CPF: 959.388.261-87 e CPF: 950.749.101-53, compareceu espontaneamente no balc白 o desta Escrivania, dando-se por citado. Certifico mais que a parte se encontra com o CODIGO DE ACESSO, sendo de sua inteira responsabilidade. Aparecida de Goiania, 02 de Setembro de 2022 aa 左ン乞胃主ピ Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 35 : Juntada de Documento Arquivo 1 : termodecomparecimento5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/09/2022 11:59:26 Assinado por MARINA MARQUES BRANQUINHO Localizar pelo código: 109787635432563873286719336, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que bloqueei a(s) movimentação(ções) do(s) evento(s) 33 por tratar-se de documento idêntico ao do ev. 34. Aparecida de Goiânia, 21 de setembro de 2022 Marina Marques Branquinho Analista Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 36 : Certidão Expedida Arquivo 1 : bloqueiodoev.33.documentojuntadoemduplicidade.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/09/2022 12:01:10 Assinado por MARINA MARQUES BRANQUINHO Localizar pelo código: 109587605432563873286714218, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pREPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 80920228481391 Nome original: 220605544 FAMILIA APARECIDA.pdf Data: 28/09/2022 13:34:38 Remetente: Sylvia Cabral e Silva Divisão de Distribuição de Mandados - Goiânia TJGO Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: DEVOLUÇÃO DE MANDADOS Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 37 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/09/2022 15:42:13 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109087675432563873288180640, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 37 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/09/2022 15:42:13 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109087675432563873288180640, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 37 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/09/2022 15:42:13 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109087675432563873288180640, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 37 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/09/2022 15:42:13 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109087675432563873288180640, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 37 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/09/2022 15:42:13 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109087675432563873288180640, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista profissional, inscrita no CPF nº 950,749.101-53, identidade nº 4007693 - DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.465-19; e; ADRIANA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, segurança patrimonial, inscrita no CPF nº 959.388.261-87, identidade nº 10344 - MTE/GO, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.465-19, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, e requer habilitação nestes autos que estão bloqueados por segredo de justiça. Ao que parece, pelas siglas constante no Projudi, e, pela notificação recebida, os peticionantes foram elencados no polo passivo dessa demanda. Pede deferimento. Goiânia, 01 de outubro de 2022. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. 1 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida Arquivo 1 : pedidodehabilitacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/10/2022 20:36:08 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109187655432563873232470587, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pMERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista profissional, inscrita no CPF nº 950,749.101-53, identidade nº 4007693 - DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.465-19; e; ADRIANA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, segurança patrimonial, inscrita no CPF nº 959.388.261-87, identidade nº 10344 - MTE/GO, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.465-19, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, e requer habilitação nestes autos que estão bloqueados por segredo de justiça. Ao que parece, pelas siglas constante no Projudi, e, pela notificação recebida, os peticionantes foram elencados no polo passivo dessa demanda. Pede deferimento. Goiânia, 01 de outubro de 2022. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. 1 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 38 : Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida Arquivo 2 : pedidodehabilitacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/10/2022 20:36:08 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109387645432563873232470586, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA UPJ DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROTOCOLO: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a habilitação do(s) ( ) advogado(s) ( ) defensor público da partes ( ) promovente ( x ) promovidas Adailton e Adriana. Procedam com a juntada das devidas procurações advocatícias, sob pena de desabilitação nos presentes autos, no prazo de cinco dias. Aparecida de Goiânia, 3 de outubro de 2022 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Analista Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 39 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/10/2022 09:16:19 Assinado por ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Localizar pelo código: 109087635432563873232435145, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Maria - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/10/2022 09:16:19) ) do dia 03/10/2022 09:17:52 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 40 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/10/2022 09:16:19) ) do dia 03/10/2022 09:17:52 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 41 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:56 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 2ªDefensoriaPúblicaEspecializadade Família eSucessõesdeAparecidadeGoiânia AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO Processo nº. 5397141-30 GASPARINA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, viúva, agente comunitário de saúde, portadora do RG n o 3143563 2.a via SSP/GO e do CPF n o 599.547.011-68, residente e domiciliada na Rua 27, Qd. 13, lote 06, Jardim Tiradentes, CEP: 74.961-220, Goiânia/GO, telefones: (62) 9.9322-8836 (Whatsapp), (62) 9.9114-3670, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pela defensora pública subscritora desta, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO à Ação de Curatela ajuizada por MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA, já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos. 1. DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA Inicialmente, cumpre destacar a necessidade de observância das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública, em especial das que dizem respeito ao prazo em dobro, à intimação pessoal, mediante vista dos autos, à atuação independentemente de apresentação do mandato e à manifestação por cota, nos termos do art. 128 da LC 80/94, com a nova redação dada pela LC 132/2009. 2. DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Tendo em vista ser a requerida economicamente hipossuficiente, não possuindo recursos suficientes para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, mister se faz a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e dos arts. 98 e seguintes do CPC, de modo, outrossim, a assegurar as garantias do contraditório e da ampla defesa, também previstas em sede constitucional. 3. DA BREVE SÍNTESE PROCESSUAL A parte autora, Maria Consuelo Gomes da Silva, ajuizou a presente ação para 1 Rua Versales, Quadra 3, Lote 8/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia – GO, 74980-970 (Fórum antigo). Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacaogasparinarodriguesdasilvacorrigido.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:29 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109887615432563873232602153, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2ªDefensoriaPúblicaEspecializadade Família eSucessõesdeAparecidadeGoiânia obter a concessão da curatela de seu companheiro, o senhor Geraldo da Luz Rodrigues, em desfavor de Adaiton da Silva Rodrigues, Adriana Maria e Gasparina Rodrigues da Silva. Narra a petição inicial, que a demandante e o curatelando convivem em união estável desde o ano de 2008, conforme escritura pública acostada nos autos. Alega a Requerente que no dia 29/10/2018, seu parceiro foi acometido de um AVC – Acidente Vascular Cerebral, tendo evoluído desde então, com alteração da fala e perda de força, bem como lombalgia. Nesse liame, tornou-se paraplégico, necessitando de cuidados para todos os atos comuns do cotidiano. Descreve a promovente que por ser sozinha, precisa deixar a residência em algumas ocasiões, por breve período, para fazer compras, bem como fazer atos necessários para gerir sua casa, sendo que, nesses momentos, costuma deixar avisado com alguns vizinhos/conhecidos para prestarem auxílio caso o companheiro necessite de algo. Insta salientar que, em maio do corrente ano, a autora informou que precisou se ausentar de sua moradia por alguns minutos e ao retornar foi surpreendida com policiais e bombeiros em sua casa, devido à denúncia de que seu par estaria sozinho e sob más condições. Diante da circunstância explicitada, o Sr. Geraldo, foi levado à residência da promovida, em comum acordo com seus filhos, Adriana Maria e Adailton da Silva Rodrigues. Informa, a demandante que a denúncia é infundada, pois, é a única responsável em oferecer os cuidados ao companheiro, há mais de 03 anos, sendo que este sob seus préstimos se manteve estável, com peso regular e capacidade parcial de fala. Pondera não ser adequado retirar do lar um idoso, que está habituado neste ambiente há mais de 14 anos. Nesse ínterim, pugna a parte autora pela curatela provisória do seu companheiro, Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, por entender ser a pessoa mais indicada para os cuidados que este necessita. É, no nosso entendimento, o breve resumo da lide. 2 Rua Versales, Quadra 3, Lote 8/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia – GO, 74980-970 (Fórum antigo). Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacaogasparinarodriguesdasilvacorrigido.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:29 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109887615432563873232602153, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2ªDefensoriaPúblicaEspecializadade Família eSucessõesdeAparecidadeGoiânia 4. DO MÉRITO 4.1 DA MANIFESTAÇÃO – CURATELA A promovida afirma que não possui condições de zelar continuar pelo interditando, pois, também, possui problemas de saúde bem como não tem condições financeiras de arcar com o tratamento necessário, do qual seu irmão Geraldo necessita. Desse modo, concorda que o curatelando volte a residir com a promovente, que será a responsável pelos cuidados com o Sr. Geraldo. Declara que, apesar da referida denúncia, durante visitas que realizou ao seu irmão na residência da requerente, ele aparentava ser bem tratado pela companheira e não havia indício de qualquer irregularidade ou abandono. Portanto, a promovida não se opõe aos pedidos formulados na inicial. No entanto, requer que sejam garantidas à família, visitas livres, para que possam verificar sua real situação de vida, saúde, segurança, bem-estar, estando sob a responsabilidade da parte autora. 5. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: a) A concessão dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; b) A HABILITAÇÃO da Defensoria Pública; c) A observância das PRERROGATIVAS dos membros da Defensoria Pública; d) A intimação do Ministério Público. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, especialmente a documental ora juntada aos autos e outras que se fizerem necessárias. 3 Rua Versales, Quadra 3, Lote 8/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia – GO, 74980-970 (Fórum antigo). Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacaogasparinarodriguesdasilvacorrigido.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:29 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109887615432563873232602153, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2ªDefensoriaPúblicaEspecializadade Família eSucessõesdeAparecidadeGoiânia Nesses termos, pede o deferimento. Aparecida de Goiânia, 30 de setembro de 2022. PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Defensora Pública Estadual ROL DE TESTEMUNHAS: 1- HELENA MARIA PEREIRA DA COSTA, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, portadora do RG n. 1.152630, e CPF n. 300.919.691-15, residente e domiciliada na Rua 39, Qd. 71, Lt. 10, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO, telefone: (62) 9.9153-5899; 2- NEUZA PEREIRA DA COSTA, brasileira, estado civil não informado, auxiliar de limpeza, portadora do RG n. 3204723, e CPF n. 509.964.601-87, residente e domiciliada na Rua 06, Qd. 46, Lt. 35, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia/GO, telefone: (62) 9.9367-8996. 3- POLLYANA MICHELLY PEREIRA DA COSTA, brasileira, solteira, porteira, portadora do RG n. 4829910, e CPF n. 011.622.212-60, residente e domiciliada na Rua 06. Qd. 46, Lt. 35, Cs. 02, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia/GO, telefone: (62) 9.8539-7985. 4 Rua Versales, Quadra 3, Lote 8/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia – GO, 74980-970 (Fórum antigo). Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacaogasparinarodriguesdasilvacorrigido.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:29 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109887615432563873232602153, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 02.declaracaodehipossuficienciagasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109187605432563873232602151, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 03.ctpsecontrachequegasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109287645432563873232602156, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 03.ctpsecontrachequegasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109287645432563873232602156, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 03.ctpsecontrachequegasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109287645432563873232602156, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 03.ctpsecontrachequegasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109287645432563873232602156, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 03.ctpsecontrachequegasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109287645432563873232602156, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 04.termoedeclaracoesgasparina.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109387695432563873232602150, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : 04.termoedeclaracoesgasparina.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109387695432563873232602150, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 5 : 05.mandadodecitacaogasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:57 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109087695432563873232602152, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : 06.decisaogasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109687625432563873232602154, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : 06.decisaogasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109687625432563873232602154, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 6 : 06.decisaogasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:30 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109687625432563873232602154, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 7 : 07.roldetestemunhasgasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:31 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109687655432563873232602106, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 42 : Juntada -> Petição Arquivo 8 : 01.documentopessoalecomprovantedeenderecogasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 15:16:31 Assinado por PATRÍCIA FORMIGONI URSAIA Localizar pelo código: 109087685432563873232602109, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA UPJ DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROTOCOLO: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a habilitação do(s) ( ) advogado(s) ( x ) defensor público da parte Gasparina. Aparecida de Goiânia, 5 de outubro de 2022 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Analista Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 43 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/10/2022 18:06:25 Assinado por ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Localizar pelo código: 109387605432563873232111433, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 05/10/2022 18:06:26 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 44 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/10/2022 18:06:26)) ) do dia 05/10/2022 18:23:23 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 45 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Processo nº.: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo escoou sem manifestação da parte ( ) promovente ( x ) promovida ( ) inventariante ( ) eventuais herdeiros ou terceiros interessados, conforme intimação(ões) efetivada(s) no(s) evento(s) 32/35 Por ser verdade, firmo a presente. APARECIDA DE GOIÂNIA, 14 de outubro de 2022 CHRISTINA RIBAS DA SILVA CASTRO DUARTE Analista Judiciário Assinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 46 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/10/2022 10:54:31 Assinado por CHRISTINA RIBAS DA SILVA CASTRO DUARTE Localizar pelo código: 109187665432563873237079569, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DECISÃO ) do dia 14/10/2022 10:54:31 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 47 : Autos Conclusos Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:58 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista profissional, inscrita no CPF nº 950,749.101-53, identidade nº 4007693 - DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19; e; ADRIANA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, segurança patrimonial, inscrita no CPF nº 959.388.261-87, identidade nº 10344 - MTE/GO, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19, não optantes pela audiência de conciliação, , vem perante Vossa Excelência, representados por seu advogado infra-assinado, , apresentar CONTESTAÇÃO / OPOSIÇÃO à ação de curatela proposta por MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA, brasileira, em união estável, do lar,portadora do RG n. 2371055 2ª VIA SSP-GO e do CPF n. 430.570.801-97, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada à Rua Grandeza, Qd. 249, Lt. 11, s/n, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.942-310, e, oposição à defesa apresentada pela GASPARINA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, viúva, agente comunitário de saúde, portadora do RG no 3143563 2.a via SSP/GO e do CPF no 599.547.011-68, residente e domiciliada na Rua 27, Qd. 13, lote 06, Jardim Tiradentes, CEP: 74.961-220, Goiânia/GO, com fundamento no princípio do contraditório, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: I. DOS FATOS - DA VERDADE. 1. A Requerente – Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva – falta com a verdade, pois o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues estava de fato sofrendo maus tratos e abandono (B.O. anexo a Exordial). Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 2. Ao mesmo tempo em que o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues passou a precisar de alguém para cuidar dele por se tornar invalido. Também passou a perceber aposentadoria por invalidez do INSS no valor de R$ 2.224,11. 3. Ao que parece (e será demonstrado a seguir) tal situação causou na Requerente – Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva – a ambição em se apropriar da aposentadoria do curatelando, e, juntando riquezas, sem, contudo, haver o interesse e desejo de cuidar dele de forma digna do curatelando. Ressaltando que não há sequer pedido autoral de resgate do curatelando. 4. Em relação aos filhos (contestantes – Adailton e Adriana), estes têm suas respectivas famílias e não tem espaço em seus respectivos lares. 5. Contrapondo as “desculpas” dada pela Sra. Gasparina Rodrigues da Silva. Os gastos que a presença do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues causa no lar são menores do que o valor de sua aposentadoria. 6. Então a recusa não é por questões financeiras. Mas por falta de amor ao seu irmão. Sendo que a Sra. Gasparina Rodrigues da Silva não pode expulsar o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues de sua residência porque ele também é dono do imóvel por ser herança ainda não partilhada da falecida mãe de ambos. 7. A escrituração cartorária de união estável foi lavrada após a incapacidade (acidente vascular cerebral), levando a crer que houve propósitos obscuros e duvidas na manifestação de vontade no ato. 8. O Sr. Geraldo da Luz Rodrigues necessita de tutela de direitos em conflito com os interesses da Requerente. II. DO DIREITO. II.1 PRELIMINAR. II.1.1 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Inicialmente, com a permissa venia, os Requeridos requerem o deferimento da Gratuidade da Justiça, em face da insuficiência de recursos de arcar com as custas e demais despesas e encargos processuais, sem afetando seu próprio sustento e familiar, nos termos do artigo 98 e seguintes, do CPC/2015. A Justiça Gratuita deve ser garantida a todos os cidadãos brasileiros, inclusive o artigo 5º, XXXIV e LXXIV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1.988, diz que: XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p3 a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; (...). Ressaltando que os Contestantes optaram por custear advocacia particular. II.1.2 DA INEXISTÊNCIA DE LIDE – MERA PARTICIPAÇÃO COMO ASSISTENTE. Considerando que não há perspectiva de restar herança por parte do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues. Considerando que não se discute herança de pessoa viva. Considerando que não há pleito ou lide que abarca qualquer direito patrimonial ou extrapatrimonial dos Contestantes (Sra. Adriana e Sr. Adailton). Os Contestantes requerem a Vossa Excelência que seja reconhecida a participação deles nos autos apenas como assistentes litisconsorciais do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues. II.2 DO MÉRITO. II.2.1 DA PROVA NOS AUTOS DE QUE HOUVE ABANDONO E MAUS TRATOS. Consta anexado à Exordial o Boletim de Ocorrência com os seguintes testemunhos dos policiais: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p4 De início, ressalta-se que a autoridade (PM e Corpo de Bombeiros) tem presunção de boa-fé. A Requerente falta com a verdade, isto porque, o prazo necessário para buscar lanches e quitandas não é suficiente para haver odores de fezes e urina que fosse possível sentir do lado de fora. A Requerente – Sra, Maria Consuelo Gomes da Silva – disse aos policiais militares que deixou o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues dormindo, mas o mesmo foi encontrado “presa com a cadeira de roda entre o portal e a mesa”. Na Exordial, a Requerente narra que: O bombeiro militar (B. O. ) relatou que: Se tivesse realmente deixado o Sr. Geraldo dormindo, o mesmo teria sido encontrado na cama. A Requerente falta com a verdade e desafia a inteligência alheia. E ainda, se houvesse cuidados genuínos, o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues estaria usando frauda geriátrica. Não estava usando frauda geriátrica por causa da ambição da Requerente – Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva - de acumular riquezas à custa de sofrimento do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, pois o valor da aposentadoria seria mais que suficiente. O bombeiro militar (B. O.) relatou que o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues chorou no momento do resgate. Então Vossa Excelência, chora-se quem está sendo resgatado do “inferno”. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p5 O bombeiro militar (B. O.) relatou que a vitima apresentou fome e sede, que bebeu água de forma abundante. Em relação à suposta saída para ir à padaria, a Requerente - Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva – padece de verdade a tal “surpresa” ao chegar a casa dela. Não havia “surpresa”. Houve “teatro”. Isto porque os policiais militares ligaram para a Requerente - Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva. . Então Vossa Excelência, resta cabalmente provada que a Requerente falta com a verdade, e, houve abandono e maus tratos, que ora requer decretação / declaração. Fatos suficientes para decretar o divórcio. Roga-se que o paquet seja intimado. Ressaltando que a presente defesa não encontrou eventual ajuizamento de ação penal em consequência do registro daquele boletim de ocorrência. II.2.2 DOS DIREITOS DO SR. GERALDO DA LUZ RODRIGUES A SER TUTELADOS. Mesmo após a comprovação dos maus tratos e abandono, a Requerente – Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva – pleiteia a tutela do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, sendo que há direitos de interesses do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues que são conflitantes com a ambição da Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p6 II.2.2.1 DO DIREITO À REGULARIZAÇÃO FORMAL DOS VEÍCULOS EM SEU NOME. Na Exordial consta a menção de dois veículos que não se sabe o paradeiro. Mas que não pertence mais ao Sr. Geraldo da Luz Rodrigues desde longa data. Portanto Vossa Excelência há a necessidade urgente de ser nomeado curador ao Sra. Geraldo da Luz Rodrigues (genuíno defensor) para que seja promovida a baixa de tais registros de propriedade de transito antes que haja prejuízos á ele. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p7 II.2.2.2 DO DIREITO AO DIVÓRCIO E/OU ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. É sabido que maus tratos e abandono, em regra, não ocorrem somente no dia do resgate. Mas se propaga pelo tempo preterito. A Requerente - Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva – trouxe anexado à Exordial, escritura pública de união estável, datada de 04/12/2020. Entretanto alega que: Não se sabe quando os maus tratos começaram, mas no dia da lavratura daquela escritura, o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues já estava doente, com dificuldade de falar (pós – AVC), e, sobre o total domínio e dependência física e emocional da Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva. Infelizmente o tabelião não percebeu aquele estado de coisas. Roga-se a intimação ao paquet para averiguação de crime de falsidade ideológica e coação. Roga-se a decretação de nulidade dos efeitos da escritura de união estável que por ventura for favorável a Requerente. Ressaltando que a Requerente estava que pleno juízo, portanto suas declarações à vincula. Roga-se a decretação de divorcio fundamentado na ausência de companheirismo, provado abandono e maus tratos. Requer a nomeação da Sra. Adriana Maria Rodrigues (filha do curatelando) como curadora especial (artigo 72, inciso I, do CPC/2015) para essa finalidade. II.2.2.3 DOS DANOS MORAIS EM CONSEQUÊNCIA DOS MAUS TRATOS E ABANDONO. Passar pelo vexame, dor, angustia de ser vitima por vexame, maus tratos e abandono, ainda mais imbuído pela ambição de se locupletar as custas de idoso indefeso, não tem valor pecuniário que recompensa. Mas o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues não tem, até o presente momento, qualquer curador especial imbuído do animo de pleitear o direito a indenização por danos morais em face da Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p8 Requer a nomeação da Sra. Adriana Maria Rodrigues (filha do curatelando) como curadora especial (artigo 72, inciso I, do CPC/2015) para essa finalidade. II.2.2.4 DO DIREITO A PARTILHA NO FIAT/SIENA, EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E VALORES DEPOSITADOS NA POUPANÇA. Consta na CTPS da Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva que ela está desempregada desde 2011. Também consta em sua declaração que é do lar. No entanto, a Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva, MESMO SEM RENDA, apresenta extratos bancários com vários depósitos. Houve variação para mais, de quase R$ 3 mil reais num período de três meses. Estando a Requerente sem renda. Houve um empréstimo consignado em nome da vitima Sr. Geraldo da Luz Rodrigues com parcela no valor de R$ 382,85. Não está claro nos autos as circunstâncias, a lisura, a origem e o destino dos valores emprestado. Mas está patente a suspeita que foi feito sem o consentimento genuíno do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p9 Após a percepção de auxílio doença, seguido de aposentadoria, houve o “surgimento” do carro Fiat / Siena que foi registrado exclusivamente em nome da Requerente. A origem dos recursos financeiros para adquirir tal veículo ainda está obscura. Mas suspeita se que foi do “retroativo” da aposentadoria e do empréstimo consignado. Mas a aquisição foi recente, tendo em vista que a placa é do tipo “mercosul". Necessário se faz investigação para averiguar eventual enriquecimento sem causa. Requer a nomeação da Sra. Adriana Maria Rodrigues (filha do curatelando) como curadora especial (artigo 72, inciso I, do CPC/2015) para essa finalidade. II.2.2.6 DO DIREITO A PARTILHA NO IMÓVEL POR HERANÇA (MÃE) – PRESENÇA DE CONDOMÍNIO NO IMÓVEL – EXPULSÃO INDEVIDA. Alega a Sra. Gasparina Rodrigues da Silva que: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p10 De inicio, o abandono e maus tratos foram testemunhados pelos polícias e bombeiros militares. Qualquer alegação em sentido contrário é o mesmo que insinuar que aquelas autoridades faltam com a verdade. Rota-se repreensão! Padece de contesto a alegação que a Sr. Gasparina Rodrigues da Silva não tem condições financeiras para arcar com o tratamento do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, isto porque, o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues percebe aposentadoria no valor de R$ 2.224,11. Quantia mais que suficiente para custear todas as suas despesas. A verdade é que a Sra. Gasparina Rodrigues da Silva não pode expulsar o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues de sua residência porque ele também é dono do imóvel por ser herança ainda não partilhada da falecida mãe de ambos. Portanto, ele também é condômino da imóvel. A residência do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues no imóvel situado na Rua 27, Qd. 13, lote 06, Jardim Tiradentes, CEP: 74.961-220, Goiânia/GO, interrompe o lapso temporal necessário para a Sra. Gasparina Rodrigues da Silva usucapir em exclusividade aquele imóvel. Sendo esse o verdadeiro motivo de tentativa de expulsá-lo. Resta nestes autos, o registro da primeira conhecida oposição à eventual intenção de usucapir aquele imóvel. Cujo as devidas providências serão promovidas logo após a decretação da curadoria especial. Requer a nomeação da Sra. Adriana Maria Rodrigues (filha do curatelando) como curadora especial (artigo 72, inciso I, do CPC/2015) para essa finalidade. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p11 II.2.2.7 DA ADMINISTRAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A princípio, a administração da aposentadoria do interditando, estaria provisoriamente bem resguarda a partir do momento que os cartões foram entregues a sua irmã – Sra. Gasparina Rodrigues da Silva. Entretanto, a partir do momento que teve conhecimento da seguinte alegação da Sra. Gasparina Rodrigues da Silva: Surge a indagação em que estaria sendo empenhado o valor de mais de dois mil reais de aposentadoria dele que não se teria tais condições. Tais alegações levanta-se a suspeita de má administração da aposentadoria do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues pela sua irmã. Requer a nomeação da Sra. Adriana Maria Rodrigues (filha do curatelando) como curadora especial (artigo 72, inciso I, do CPC/2015) para essa finalidade. II.2.3 DA TUTELA PROVISÓRIA – LIMINAR. Sendo assim, diante dos maus tratos e abandono, bem como, da “arrepiante” postura da irmã do interditando (interesse de expulsá-lo de sua herança). Bem como, diante da vasta “precariedade” da situação jurídica e fática já demonstrada nos autos em vivencia o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues. Requer a nomeação da Sra. Adriana Maria Rodrigues (filha do curatelando) como curadora especial definitiva ou provisória (artigo 72, inciso I, e; 749, parágrafo único do CPC/2015) para que à ela seja possível pleitear todos dos direitos negligenciados de seu pai. Ou que seja nomeado o Ministério Público como curador provisório com fundamento no artigo nº 748, I, do CPC/2015. Requer também, liminarmente, o bloqueio judicial do veículo Siena /Fiat, bem como, dos valores nas contas bancárias da Requerente – Maria Consuelo Gomes da Silva. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p12 II.3 DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – ALEGAÇÕES DE SUPOSTOS FATOS VICIADOS PELA MENTIRA. Conforme determina o artigo 77 e 80 do CPC/2015: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; (...) Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) II - alterar a verdade dos fatos; (...) Há necessidade de se fazer distinção entre fatos alegados e não provados, com, alegação de fatos que foram provados pela própria autoria, que são alegações iniciais mentirosas. As alegações de fatos não provados são punidas com a sucumbência. Entretanto, alegações de fatos mentirosos são punidas pela litigância de má-fé e sucumbência. Conforme resta demonstrado, a Requerente trouxe aos autos excessivas mentiras, com objetivo de ludibriar o Juízo e retornar a acumular riquezas sem causa, ao se apropriar da aposentaria do curatelando – Sr. Geraldo da Luz Rodrigues. Tanto que não há sequer pedido de resgate do curatelando. Sendo assim, requerem a condenação à Requerente – Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva - por nítida litigância de má-fé em patamares máximos. III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS. Ante todo o exposto, os Contestantes requerem-se digne Vossa Excelência: 1. Requerem que seja decretada a prioridade processual, fundamentado no fato do Requerido – Sr. Geraldo da Luz Rodrigues – ser portador de deficiência física (cadeirante); 2. Requerem o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária, por não possuírem condições de arcar com as custas processuais e demais encargos, conforme previsto no artigo 98 e seguintes do CPC/2015, sem afetar o sustento próprio e familiar, para fins mister de direito; Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p13 3. Liminarmente, intimação do paquet, para averiguação de crime e devidas providências; 4. Liminarmente, o bloqueio judicial do veículo Siena /Fiat – placa NFF4C58, bem como, dos valores nas contas bancárias da Requerente – Maria Consuelo Gomes da Silva. 5. Liminarmente, requer a nomeação da Sra. Adriana Maria Rodrigues (filha do curatelando) como curadora especial definitiva ou provisória (artigo 72, inciso I, e; 749, parágrafo único, do CPC/2015) para que à ela seja possível pleitear todos dos direitos negligenciados de seu pai, ou que seja nomeado o Ministério Público como curador provisório com fundamento no artigo nº 748, I, do CPC/2015; 6. Que seja reconhecido / decretado que o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues sofreu maus tratos e abandono; 7. Requer a nomeação da Sra. Adriana Maria Rodrigues (filha do curatelando) como curadora especial (artigo 72, inciso I, do CPC/2015) para essa finalidade; 8. Requerem também, a condenação à Requerente, por litigância de má-fé, nos patamares máximos legais por reiterada falta / ausência de verdade (mentir) para tentar ludibriar este Douto Juízo, Conforme determina o artigo 81 do CPC/2015: 9. Requer sejam todos os pedidos iniciais julgados improcedentes, nos termos legais, por ser de direito e Justiça; 10. A produção de todas as provas permitidas no direito. Termos que pede e confia no deferimento. Goiânia, 17 de outubro de 2.022. Fernando Silva de Mendonça – OAB/GO nº 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 1 : contestacaoadailtoneadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087615432563873235372479, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 2 : identificacaoadailton.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:16 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109487695432563873235372423, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 3 : identificacaoadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:49:59 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:16 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087605432563873235372425, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPROCURAÇÃO AD JUDICIA Outorgantes: ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista profissional, inscrita no CPF nº 950,749.101-53, identidade nº 4007693 - DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19; e; ADRIANA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, segurança patrimonial, inscrita no CPF nº 959.388.261-87, identidade nº 10344 - MTE/GO, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19. Outorgado: FERNANDO SILVA DE MENDONÇA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO 42.501, residente e domiciliado em Abadia de Goiás - Goiás, dr.mendonca@outlook.com, fone (62) 98448-5118. Poderes: Gerais para o foro, confere amplos poderes, com a finalidade de representar os Outorgantes, nos termos do artigo 105, do CPC/2015, aos fins de, em conjunto ou separadamente, em qualquer juízo, instância ou tribunal, propor quaisquer ações, renunciar a qualquer direito, inclusive a renunciar ao valor excedente de qualquer alçada, interpor quaisquer recursos; excepcionar; arguir suspeição de juiz, perito, escrivão, oficial de justiça e representante do Ministério Público; podendo, concordar, impugnar ou re-ratificar cálculos, laudos, avaliações; assinar todo e qualquer termo, confessar, transigir, discordar, concordar, receber e dar quitação, total ou parcial; passar recibos; requerer alvarás; adjudicar, efetuar levantamentos e recebimentos, e mais, substabelecer, com ou sem reserva de poderes, inclusive podendo representar o Outorgante em qualquer audiência de conciliação ou mediação conforme artigo 334, §10, do CPC/2015; podendo o representante solicitar, receber, assinar termos pertinentes, confessar, negociar e transigir, discordar, concordar, receber e dar quitação, total ou parcial; passar recibos em nome da Outorgante, no sentido e finalidade de defender seus interesses bem como adotar todas as medidas necessárias para tal mister. Goiânia, 01 de outubro de 2.022. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES ADRIANA MARIA RODRIGUES ZapSign 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 4 : procuracao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:16 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109387645432563873235372429, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelatório de Assinaturas Datas e horários em UTC-0300 (America/SaoPaulo) Última atualização em 02 Outubro 2022, 19:45 PROCURAÇÃO AD JUDICIA.pdf Documento número 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6 Assinaturas ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 45.177.252.51 / Geolocalização: -16.761770, -49.437730 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; M2010J19SG) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:45:08 CPF: 950.749.101-53 E-mail: adailtonrodrigus73@gmail.com Telefone: + 5562996037617 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: d09ae18c-****-****-****-f2d9e5fb8f61 ADRIANA MARIA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 170.82.205.248 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 11; moto g(10)) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:34:13 CPF: 959.388.261-87 E-mail: am7162394@gmail.com Telefone: + 5562993261600 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: 798a7d84-****-****-****-1a7109766335 Hash do documento original (SHA256): 6ba2265261b11da50ef61aff8edde7a677dca1a1f2c3cea6f48e021e1ef47374 Verificador de Autenticidade: https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade?doc=0891fff0-ae70-474d-a62c- 2c1e076d19b6 Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): https://zapsign.com.br/validacao-documento/ Assinatura de ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinatura de ADRIANA MARIA RODRIGUES ZapSign 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 4 : procuracao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:16 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109387645432563873235372429, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pEste Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6, de acordo com os Termos de Uso da ZapSign disponível em zapsign.com.br ZapSign 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 4 : procuracao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:16 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109387645432563873235372429, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDECLARAÇÕES 1 ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista profissional, inscrita no CPF nº 950,749.101-53, identidade nº 4007693 - DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.465-19; e; ADRIANA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, segurança patrimonial, inscrita no CPF nº 959.388.261-87, identidade nº 10344 - MTE/GO, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.465-19, declaramos perante este nobre Juízo a impossibilidade de arcar com despesas processuais e quaisquer outras, sem prejuízo de seus sustento próprio e familiar, razão pela qual pedem os benefícios da assistência judiciária gratuita, consoante termos da legislação em vigor. DECLARAMOS também, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), sendo certo e verdadeiro que efetivamente resido no imóvel supramencionado. DECLARAMOS ainda, estarmos cientes de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” Por ser verdade, firmamos o presente para os fins que se fizerem necessário. Goiânia, 01 de outubro de 2.022. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES ADRIANA MARIA RODRIGUES ZapSign 0db30da3-10c9-4dcc-b122-e88deb537c8f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 5 : declaracaoderesidenciaehipossuficiencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:17 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109687605432563873235372467, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelatório de Assinaturas Datas e horários em UTC-0300 (America/SaoPaulo) Última atualização em 02 Outubro 2022, 19:38 Declaração de residencia e hipossuficência.pdf Documento número 0db30da3-10c9-4dcc-b122-e88deb537c8f Assinaturas ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 45.177.252.51 / Geolocalização: -16.761854, -49.437747 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; M2010J19SG) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:08:22 CPF: 950.749.101-53 E-mail: adailtonrodrigus73@gmail.com Telefone: + 5562996037617 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: 3c2826f1-****-****-****-44cd23201b97 ADRIANA MARIA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 170.82.205.248 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 11; moto g(10)) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:38:16 CPF: 959.388.261-87 E-mail: am7162394@gmail.com Telefone: + 5562993261600 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: 04b3afd6-****-****-****-b8a6be206bfc Hash do documento original (SHA256): e8f4978297223d419aba238c498426b6337171743748ce60a48c5047d74ff856 Verificador de Autenticidade: https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade?doc=0db30da3-10c9-4dcc-b122- e88deb537c8f Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): https://zapsign.com.br/validacao-documento/ Assinatura de ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinatura de ADRIANA MARIA RODRIGUES ZapSign 0db30da3-10c9-4dcc-b122-e88deb537c8f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 5 : declaracaoderesidenciaehipossuficiencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:17 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109687605432563873235372467, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pEste Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número 0db30da3-10c9-4dcc-b122- e88deb537c8f, de acordo com os Termos de Uso da ZapSign disponível em zapsign.com.br ZapSign 0db30da3-10c9-4dcc-b122-e88deb537c8f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 5 : declaracaoderesidenciaehipossuficiencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:17 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109687605432563873235372467, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 48 : Juntada -> Petição -> Contestação Arquivo 5 : declaracaoderesidenciaehipossuficiencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/10/2022 17:54:17 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109687605432563873235372467, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA UPJ DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROTOCOLO: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a habilitação do(s) ( x ) advogado(s) ( ) defensor público da parte ( ) promovente ( x ) promovida Adailton e Adriana. Aparecida de Goiânia, 18 de outubro de 2022 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Analista Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 49 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/10/2022 10:36:10 Assinado por ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Localizar pelo código: 109287615432563873235304110, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 18/10/2022 10:36:10 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 50 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Maria - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 18/10/2022 10:36:10 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 51 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945- 300 - Fone: 62- 32779700, - email: varfam2aparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - > Interdição/Curatela Processo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente (s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido (s): Geraldo Da Luz Rodrigues e outros Integra a esta decisão o relatório do ev. 5. Em resumo, cuida-se de Ação de Interdição proposta por Maria Consuelo Gomes Da Silva, em face de Geraldo Da Luz Rodrigues (interditando), Adailton Da silva Rodrigues, Adriana Maria e Gasparina Rodrigues da Silva, todos devidamente qualificados. Os réus foram devidamente citados e não se oposueram a noemação da autora como curadora provisória do interditando Geraldo da Luz Rodrigues. A requerida Gasparina manifestou-se no ev. 42, postulando pela nomeação da autora como curadora do interditando, seu irmão. Suficiente o relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida Gasparina. No presente caso vislumbr-se prova documental inicial comprovando o estado de saúde e deficiência do réu, vez que, segundo relatório médico do evento 1, arquivo 7, o promovido Geraldo sofreu acidente vascular cerebral, necessitando de cuidado para as atividades diárias. A petição inicial, portanto, satisfaz os requisitos do art. 749 e parágrafo único do CPC, posto que delimitou a existência da incapacidade funcional do réu, justificando a necessidade da curatela provisória. DO EXPOSTO, atento à justificativa de urgência e jungido à necessidade legal de que a tutela de urgência seja deferida com limitação de poderes e de tempo, DEFIRO a curatela Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 52 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/10/2022 17:19:50 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109187635432563873235007606, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pprovisória do interditando GERALDO DA LUZ RODRIGUES, nomeando ao encargo a autora MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA, com as seguintes condições: Fica o(a) curador(a) provisória autorizada a praticar atos de natureza patrimonial: a) Representar o(a) curatelado(a) perante o INSS e bancos oficiais ou privados, com vistas exclusivamente à regularização e/ou recebimento de proventos de aposentadoria ou outro benefício previdenciário; b) administração dos proventos de aposentadoria recebidos em nome do(a) curatelado(a), para os fins de despesas alimentares, médico-hospitalares, remédios, cuidadores e profissionais de saúde, devendo a mesma manter documentos comprobatórios da necessidade das despesas e dos gastos realizados, para posterior prestação de contas a ser determinada a qualquer momento no curso do processo ou por ocasião da cessação da curatela provisória ou julgamento definitivo de mérito; c) decidir sobre tatamento médico-hospitalar do(a) interditando(a); d) Vedado à curadora praticar qualquer ato patrimonial de disposição de bens móveis ou imóveis do réu, como atos negociais que impliquem na assunção de obrigações ou dívidas, salvo, mediante novo requerimento de alvará judicial, detalhando a necessidade e urgência da medida. A curatela provisória terá a validade inicial de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser renovada mediante requerimento com novas provas e justificativas da necessidade e urgência, caso ainda não tenha ocorrido o julgamento definitivo de mérito. Nos termos do artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (CGJ-TJGO), a presente decisão servirá como termo de compromisso, ficando o advogado/defensor responsável por imprimir a decisão, colher a assinatura do (a) curador (a) provisório(a), e juntar aos autos eletrônicos no prazo de 15 dias (art. 759, II do CPC). Após a juntada, expeça-se o respectivo termo de curatela provisória devendo constar os limites indicados neste decisum. A parte deverá imprimir o termo de curatela provisória no Processo Judicial Digital (PJD), vez que estará assinado eletronicamente, sem a necessidade de comparecer ao balcão da UPJ (Unidade de Processamento Judicial). Designo entrevista minuciosa acerca da vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos do(a) interditando(a), a fim comprovar os fatos quanto à incapacidade. A entrevista será realizada via aplicativo ZOOM, sem necessidade das partes/defensor comparecerem ao prédio do Fórum. Os telefones das partes foram informado ev. 1, arquivo 1, e ev. 42. Intimem-se as partes por meio de seus representantes no processo. Caso esteja assistida pela DPE-GO, proceda ainda como sua intimação via whatsapp, conforme provismento 09/2021 da CGJ. Intime-se a representante Ministerial. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado digitalmente. Társio Ricardo de Oliveira Freitas Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 52 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/10/2022 17:19:50 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109187635432563873235007606, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pJuiz de Direito (assinado eletronicamente) Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 52 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/10/2022 17:19:50 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109187635432563873235007606, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 20/10/2022 17:19:50 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 53 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 20/10/2022 17:19:50 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 54 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Maria (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 20/10/2022 17:19:50 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 55 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 20/10/2022 17:19:50 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 56 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à decisão retro (evento nº 52) pelos seguintes fundamentos: Consta na decisão embargada a seguintes delcaração: Os réus foram devidamente citados e não se oposueram a noemação da autora como curadora provisória do curatelando Geraldo da Luz Rodrigues. De inicio, insta esclarecer que os embarganstes não foram advertidos que a partir daquele dia do comparecimento (evento nº 35) deveriam procurar advogado e que havia prazo de apresentar defesa. Os embargantes perceberam a nescessidade de procurar advogado a partir da citação pelo meirinho. Consta no evento nº 48 a apresentação de defesa (contestação / oposição), que claramente não foi julgado por Vossa Excelência, em que há plena oposição a nomeação à Sra. Maria Consuela Gomes da Silva como curadora especial provisória. Tendo em vista que a decisão retro expõe a renda do curatelando as mazelas e ambições de sua, em tese, agressora (ex-esposa). Roga-se que a suspensão da decisão contida no evento nº 52, liminarmente inaldita altera par, até a apresentação do parecer do Ministerio Público e julgamento do presente embargos de declaração com subsequente julgamento do arguido no evento nº 48. Ressaltando que até o presente momento, consta nos autos (B.O.) que os cartões bancários estão em posse e administração de sua irmã Sra. Gasparina, cujo se a decisão retro não for suspensa, será entregue, em tese, a agressora do curatelando. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 57 : Juntada -> Petição -> Embargos de declaração Arquivo 1 : embargosdedeclaracao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/10/2022 12:53:02 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109887695432563873231786614, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 Destarte a filha do curatelando (Sra. Adriana) se dispos a ser nomeada a curadora especial provisória. Roga-se que o Ministerio Público seja nomeado preferencialmente. Pede deferimento. Goiânia, 23 de outubro de 2022. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 57 : Juntada -> Petição -> Embargos de declaração Arquivo 1 : embargosdedeclaracao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:00 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/10/2022 12:53:02 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109887695432563873231786614, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte ( x ) promovente ( ) promovida para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração tempestivos, opostos no ev. retro(art. 1.023, §2º, CPC). APARECIDA DE GOIÂNIA, 25 de outubro de 2022 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Analista Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 58 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/10/2022 22:28:19 Assinado por ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Localizar pelo código: 109487645432563873231261703, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 25/10/2022 22:28:20 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 59 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Decisão - > Outras Decisões (20/10/2022 17:19:50)) ) do dia 26/10/2022 10:50:37 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 60 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 61 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : mariacompressed.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2022 13:33:25 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287635432563873231634983, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 61 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : mariacompressed.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2022 13:33:25 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287635432563873231634983, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 61 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : mariacompressed.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2022 13:33:25 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109287635432563873231634983, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo n.º 5397141-30 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem a presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente: a) informar que no dia 26/10/2022, esta Especializada encaminhou cópia da decisão de Evento 52 à parte assistida. Nesses termos, pede deferimento. Aparecida de Goiânia-GO, 26 de outubro de 2022. FERNANDA ORIÁ PRADO Defensora Pública do Estado de Goiás 1 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 62 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : manifestacao539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2022 13:49:55 Assinado por FERNANDA ORIA PRADO Localizar pelo código: 109487655432563873231633962, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/10/2022 17:19:50)) ) do dia 26/10/2022 13:51:34 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 63 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 4ªDefensoriaPúblicaEspecializadade Família eSucessõesdeAparecidadeGoiânia AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO PROCESSO: 5397141-30.2022.8.09.0011 NATUREZA: CURATELA EMBARGANTE: ADRIANA MARIA RODRIGUES E OUTRO EMBARGADA: MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pelo defensor público signatário, vem perante Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente, apresentar CONTRARRAZÕES aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 57, requerendo o que se segue. Tomando conhecimento dos fatos alegados nos Embargos de Declaração fica claro que os argumentos nele contidos visam a reforma do julgado, uma vez que a de cisão proferida não contém nenhum ponto que enseje declaração ou complementação. Como se sabe, os Embargos de Declaração se prestam unicamente a esclarecer contradição, obscuridade ou omissão, não sendo, pois, meio para adequação da decisão do julgador ao entendimento do recorrente, razão pela qual deve ser julgado improcedente o recurso interposto, haja vista que nele estão expostos fatos que visam uma pretensa reparação de prejuízo que o requerente entende não foi apreciado pelo nobre magistrado, portanto, incabível, na forma proposta, uma vez que está a requerer um novo pronunciamento jurisdicional sobre a lide ou questão processual. Se o requerente pretende ver modificado o julgado deve lançar mão de Recurso próprio, uma vez que o MM Juiz do feito não pode, por vedação legal, sequer receber como agravo o referido Embargos de Declaração, dado o princípio da fungibilidade. Nos embargos opostos, verifica-se que as supostas omissões apontadas inexistem, vez que a decisão se manifestou expressamente sobre a patologia do interditando e da necessidade de cuidados pela sua companheira, o que foi anuído inclusive pela requerida Gasparina, essa que vinha prestando cuidados ao interditando. Av. de Furnas, Qd. A, Lt. 55, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.981-145 . Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 64 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : contrarrazoesembargosdeclaratorios.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2022 14:23:35 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109387625432563873231667635, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p4ªDefensoriaPúblicaEspecializadade Família eSucessõesdeAparecidadeGoiânia Ainda, embora seja matéria de mérito, convém anotar que, diversamente do que os embargantes tentam fazer crer, a requerente é quem sempre promoveu os devidos cuidados do interditando e que a situação já esclarecida na petição inicial foi apenas um fato orquestrado pelos requeridos. De fato, conforme já mencionado na inicial, a própria vizinha da requerente que havia chamado a Policia para “resgatar” o interditando, assim declarou para a autoridade policial: “Na data de hoje, a testemunha Valdete Ribeiro Gonçalves França Rodrigues compareceu nesta delegacia para comunicar que conhece a senhora Maria Consuelo Gomes da Silva e nunca teve notícias de que ela tenha faltado com zelo com seu companheiro Geraldo da Luz Rodrigues, e que no dia o que aconteceu foi tudo um mal entendido e foi induzida por seu vizinho que lhe pediu para ligar para a polícia militar, alegando que a (...) havia saído há dois dias e teria abandonado Geraldo sozinho na casa. Relata, ainda, que está muito preocupada com a situação que Maria Consuelo Gomes da Silva atualmente está passando, pois está muito depressiva e abalada emocionalmente com as acusações que lhe foram feitas no dia do fato”. Ademais, a própria irmã do curatelando que ficou responsável pelos seus cuidados logo após o acionamento de força policial já o entregou de volta à requerente (que vem prestando os devidos cuidados ao interditando, como sempre o fez), e assim fez constar em sua defesa (evento 42): Desse modo, concorda que o curatelando volte a residir com a promovente, que será a responsável pelos cuidados com o Sr. Geraldo. Declara que, apesar da referida denúncia, durante visitas que realizou ao seu irmão na residência da requerente, ele aparentava ser bem tratado pela companheira e não havia indício de qualquer irregularidade ou abandono. Efetivamente, embora não declarem expressamente, o que pretende os embargantes é inventariar, ainda em vida, os poucos pertences do interditando, pretensão que se acentuou logo após o interditando se aposentar, conforme também já registrado no Boletim de Ocorrência acostado no evento 1. Ainda, apenas por mero juízo crítico, anota-se que se a requerente fosse uma companheira tão ruim quanto alegam os embargantes, o interditando não a teria escolhido como parceira de vida e tal união não teria tantos anos (14 anos). Av. de Furnas, Qd. A, Lt. 55, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.981-145 . Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 64 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : contrarrazoesembargosdeclaratorios.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2022 14:23:35 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109387625432563873231667635, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p4ªDefensoriaPúblicaEspecializadade Família eSucessõesdeAparecidadeGoiânia Assim não havendo nenhum vício a ser sanado na decisão, os embargos de declaração propostos pelo requerente, com efeito modificativo, não será admitido, vez que não se presta a adequar a decisão ao entendimento do embargante, mas sim alcançar efeito modificativo no julgado. Nestes termos, Pede Deferimento. Aparecida de Goiânia, 26 de outubro de 2022. WILLIAM ABREU DE AMORIM JÚNIOR DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Av. de Furnas, Qd. A, Lt. 55, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.981-145 . Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 64 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : contrarrazoesembargosdeclaratorios.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2022 14:23:35 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109387625432563873231667635, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Ato Ordinatório (25/10/2022 22:28:20)) ) do dia 26/10/2022 14:24:03 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 65 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DECISÃO ) do dia 26/10/2022 17:35:06 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 66 : Autos Conclusos Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945- 300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - > Interdição/Curatela Processo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Embargante (s): Adailton da Silva Rodrigues e Adriana Maria Rodrigues Embargada (s): Maria Consuelo Gomes da Silva Trata-se de embargos Declaratórios opostos no ev. 57 por Adailton da Silva Rodrigues e Adriana Maria Rodrigues, contra a decisão proferida no evento 52, de nomeação da autora Maria Consuelo como curdora provisória do interditando Gerando da Luz Rodrigues. Alegam contradição do decisum ao afirmar que os réus Adailton e Adriana, filhos do interditando, opuseram-se à nomeação da autora como curadora do interditando, justificando suas razões na contestação do ev. 48, como, por exemplo, maus-tratos, abandono por parte da autora, ambição em apropriar-se da aposentaria do interditando, má gestão dos recursos financeiros. Ao final pugna pelo conhecimento e provimento do recurso, com aplicação dos efeitos infringentes para suspender a nomeação da curadora provisória. Devidamente intimado, o embargado apresentou suas contrarrazões do evento 64. É o relatório. Passo a decisão. Inicialmente, vejamos o que dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 67 : Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/10/2022 17:00:04 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109087625432563873231854206, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pParágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cujo provimento é restrito à identificação de obscuridade, contradição ou omissão, vícios indicados no art. 1.022, I e II, CPC/2015, ou mesmo à correção de erro material, compreendido como lapso do julgador no registro de palavras ou números ou na percepção lógica quanto a elemento integrante dos autos. O recurso se volta ao esclarecimento ou a integração do julgado. Portanto, os embargos de declaração estão limitados a sanar vício detectado no desisum, para fins de resguardar o próprio direito das partes a uma apreciação fundamentada e coerente com os limites do caso levado ao Poder Judiciário, tudo em observância ao artigo 5º, XXXV, e 93, IX, ambos da Constituição da República de 1988. Pois bem. Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. Ao analisar as razões e contrarrazões do decisum embargado, vislumbro contradição apenas em relação a defesa e oposição apresentadada no ev. 48 pelos filhos do interditando, sr. Adailton da Silva Rodrigues e sra. Adriana Maria Rodrigues, quanto a nomeação da autora como curadora provisória do interditando Gerando da Luz Rodrigues. Em que os argumentos apresentados pelos réus, não vislumbro situação capaz de ensejar a modificação da decisão proferida. O registro do boletim de ocorrência apresentado, por si só, não é capaz de provar a situação de maus-tratos alegada, tratando-se de prova unilateral e sem o exercício do contraditório. Ademais, a própria irmã do interditando, Sra. Gasparina, declarou em sua manifestação do ev. 42, que a denúncia é infundada, sendo a autora a única responsável em oferecer os cuidados ao companheiro há mais três anos. Pondera ainda que não é adequado retirar o idoso do lar que está habituado há mais de 14 anos. Diante deste contexto, correta a decisão que nomeou a autora como curadora do interditando, não havendo razões para modificá-la ou suspendê-la. Ao teor do exposto e sem delongas, conheço dos embargos apresentados, porém, nego provimento para manter incólume a decisão de nomeação da curadora provisória. Sem prejuízo a realização da audiência designada no ev. 52, oficie-se a Diretoria do Foro para solicitar o agendamento de avaliação social do interditando em data oportuna, de acordo com a disponibilidade técnica da equipe interprofissional, nos termos do artigo 4º do provimento nº 47/2021 da Corregedoria Geral de Justiça. Expeça-se ofício em documento próprio. Intimem-se as partes e o Ministério Público. Cumpra-se. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 67 : Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/10/2022 17:00:04 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109087625432563873231854206, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Társio Ricardo de Oliveira Freitas Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 67 : Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/10/2022 17:00:04 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109087625432563873231854206, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - ) ) do dia 27/10/2022 17:00:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 68 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - ) ) do dia 27/10/2022 17:00:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 69 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Maria - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão - > Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - ) ) do dia 27/10/2022 17:00:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 70 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - ) ) do dia 27/10/2022 17:00:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 71 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - ) ) do dia 27/10/2022 17:00:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 72 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Decisão - > Não Acolhimento de Embargos de Declaração (27/10/2022 17:00:04)) ) do dia 27/10/2022 17:04:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 73 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Troca de Responsável 1. A movimentação: ( Troca de Responsável - MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi
MP Responsável Atual: MEIRE CRISTINI ALBANESI ) do dia 27/10/2022 18:23:13 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 74 : Troca de Responsável Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (27/10/2022 17:00:04)) ) do dia 28/10/2022 09:40:57 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 75 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por MEIRE CRISTINI ALBANESI (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (27/10/2022 17:00:04)) ) do dia 28/10/2022 16:27:21 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 76 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Poder Judiciário - Tribunal de Justiça de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ de Família e Sucessões Avenida Atlântica esquina com a Rua Presidente Vargas, Quadra 23, Bairro Goiânia Park Sul, CEP: 749445- 360 Telefones: 3277-9700 / 3277-9706. Whatsapp: 3277-9713 / E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br OFÍCIO Nº 1127/ 2022 Aparecida de Goiânia, 28 de outubro de 2022. Processo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente(s): Maria Consuelo Gomes Da Silva (CPF 430.570.801-97) Promovido(s): Geraldo Da Luz Rodrigues (CPF 189.225.461-15) Código de Acesso: ztn5hb2rk@j* À Diretoria do Foro da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO E-mail: comarcadeaparecida@tjgo.jus.br Assunto: Solicitação de atuação da Equipe Interprofissional da 2ª Região - Aparecida de Goiânia/GO Sirvo-me do presente, extraído dos autos de protocolo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011, da Ação de Interdição/Curatela, para solicitar inclusão do presente feito no cronograma de atendimento da Equipe Interprofissional Forense responsável, nos termos da decisão de evento 67; com a urgência que o caso requer, dada a matéria em trâmite e a prioridade legal desta ação; para que referida Equipe Interprofissional proceda com a realização de estudo técnico e/ou avaliação psicológica conforme determinação contida nos autos. Tão logo seja cumprida a determinação judicial supra, seja o relatório encaminhado ao presente Juízo para viabilizar regular andamento processual. Decisão: oficie-se a Diretoria do Foro para solicitar o agendamento de avaliação social do interditando em data oportuna, de acordo com a disponibilidade técnica da equipe interprofissional, nos termos do artigo 4º do provimento nº 47/2021 da Corregedoria Geral de Justiça. Atenciosamente, TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Juiz de Direito Assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES: OBS 1: A resposta para este ofício poderá ser enviada para o e-mail funcional upjfamaparecida@tjgo.jus.br; OBS 2: Ao responder este ofício favor informar o número do processo/protocolo. OBS 3 : Art. 330 do Código Penal: Desobedecer a ordem legal de funcionário público: pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 77 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : oficioadiretoriadoforoparaequipeinterprofissional.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/11/2022 10:11:20 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109887605432563873234792721, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário - Tribunal de Justiça de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ de Família e Sucessões Avenida Atlântica, Quadra 23, Bairro Goiânia Park Sul, CEP: 749445-360 Telefones: 3277-9700 / 3277-9706. Whatsapp: 3277-9713 / E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza da ação: Interdição/Curatela Curador(a): Maria Consuelo Gomes Da Silva, inscrito(a) no CPF/MF nº 430.570.801-97 Curatelado(a): Geraldo Da Luz Rodrigues, inscrito(a) no CPF/MF nº 189.225.461-15 Valor da Causa: R$ 1.212,00 Prazo/Validade: 180 (cento e oitenta) dias Juiz: TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Aos 27 de outubro de 2022, em cumprimento a decisão exarada pelo Doutor TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, MM Juiz de Direito da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, foi deferida o exercício da curatela de incapaz Geraldo Da Luz Rodrigues, inscrito(a) no CPF/MF nº 189.225.461-15 ao(a) Curador(a) Maria Consuelo Gomes Da Silva, inscrito(a) no CPF/MF nº 430.570.801-97, qualificado nos autos, mediante compromisso, encarregando-o de bem e fielmente, sem dolo nem malícia desempenhar o cargo, dando àquele Curatelado/Incapaz a necessária assistência, bem como de administrar os bens que venha a possuir o referido incapaz e deles prestar contas oportunamente, enfim sujeitando-se as demais disposições legais pertinentes. Aceito e recebido o compromisso pelo Curador Maria Consuelo Gomes Da Silva, que prometeu cumprir com seus deveres sob a forma da lei. LIMITES: a) Praticar atos de natureza patrimonial: a) Representar o curatelado provisório perante clínicas de internação, hospital, posto de atendimento de saúde, INSS, bancos oficiais ou privados, com vistas exclusivamente à regularização e/ou recebimento de proventos de aposentadoria ou outro benefício previdenciário; b) administração dos proventos de aposentadoria recebidos em nome do interditado, para os fins de despesas alimentares, médicohospitalares, remédios, cuidadores e profissionais de saúde, devendo a mesma manter documentos comprobatórios da necessidade das despesas e dos gastos realizados, para posterior prestação de contas a ser determinada a qualquer momento no curso do processo ou por ocasião da cessação da curatela provisória ou julgamento definitivo de mérito; c) Vedado à curadora provisória a prática de qualquer ato patrimonial de disposição de bens móveis ou imóveis do interditado, bem como atos negociais que impliquem na assunção de obrigações ou dívidas, salvo, mediante novo requerimento de Alvará Judicial detalhando a necessidade e urgência da medida. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura digital TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Juiz de Direito Assinado Digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 78 : Documento Expedido Arquivo 1 : termodecuratelaprovisoriacomlimites.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/11/2022 10:11:23 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109987625432563873234792791, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCompromissado(a): Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 78 : Documento Expedido Arquivo 1 : termodecuratelaprovisoriacomlimites.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/11/2022 10:11:23 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109987625432563873234792791, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
De : Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes
Assunto : Ofício 1127/2022 Para : comarcadeaparecida@tjgo.jus.br Zimbra upjfamaparecida@tjgo.jus.br Ofício 1127/2022 seg., 07 de nov. de 2022 16:52 1 anexo Boa tarde! Sirvo-me do presente para encaminhar ofício do processo n° 5397141-30 para providências. Cordialmente, Servidor(a) Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões Comarca de Aparecida de Goiânia/GO ofício 1127.pdf 717 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:-54143&tz=America/... 1 of 1 07/11/2022 16:52 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 79 : Juntada de Documento Arquivo 1 : recibooficio1127.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/11/2022 16:53:56 Assinado por CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Localizar pelo código: 109087615432563873234313140, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAudiência de Instrução 1. A movimentação: ( Audiência de Instrução - (Agendada para 27/03/2023 14:30) ) do dia 22/11/2022 14:00:17 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 80 : Audiência de Instrução Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO MARCADA) ) do dia 22/11/2022 14:00:17 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 81 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO MARCADA) ) do dia 22/11/2022 14:00:17 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 82 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO MARCADA) ) do dia 22/11/2022 14:00:17 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 83 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO MARCADA) ) do dia 22/11/2022 14:00:17 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 84 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Audiência de Instrução - 22/11/2022 14:00:17) ) do dia 22/11/2022 14:01:48 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 85 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ de Família e Sucessões Rua Presidente Vargas esq. c/ Avenida Atlantica, Quadra 23, Goiânia Park Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.945-360 Telefone: (62) 3277-9713(whatsapp) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ENTREVISTA PROCESSO: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza da ação: Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Endereço: RUA REAL GRANDEZA QD. 249 LT. 11,BURITI SERENO III, APARECIDA DE GOIÂNIA / Goiás, CEP 74942310 Telefone / celular (whatsapp): (62) 9 9443-7355 Advogado do Promovente: Parte está assistida pela Defensoria Pública do Estado Código de acesso do intimado: ztn5hb2rk@j43wwufn Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Advogado do Promovido: Não constituído. Valor da Causa: R$ 1.212,00 Juiz: Dr. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 27/03/2023 às 14:30:00 horas PLATAFORMA DE REALIZAÇÃO: Videoconferência via Zoom Meetings. TIPO DE AUDIÊNCIA: ENTREVISTA O Dr. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz de Direito da UPJ de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, com fulcro no artigo 246 do Código de Processo Civil, Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento Conjunto 07/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e demais normativos relativos aos atos de comunicação por meio eletrônico e remoto MANDA ao servidor do presente Juízo que, em cumprimento ao ato comunicatório em epígrafe, proceda com a INTIMAÇÃO da parte autora/Promovente supra qualificada, acerca da ENTREVISTA designada para o dia 27/03/2023 às 14:30:00 horas, a ser realizada pelo Juízo da UPJ de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, de forma virtual, por meio de videoconferência, via plataforma ZOOM MEETINGS. A parte, ora assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ou Núcleo de Prática Jurídica de Faculdade Direito (NPJ), fica pessoalmente intimadada da audiência acima informada, através do presente ato de comunicação eletrônica, nos termos da Resolução 354/2020 do CNJ, Provimento Conjunto 07/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO e demais normativos, bem como considerando os princípios da cooperação processual e razoabilidade. Somente se não for possível a intimação remota, é que se procederá a intimação pessoal da parte por outro meio de cumprimento. É dever da parte informar nos presentes autos, através de seu causídico(a) ou defensor(a) público(a), no prazo de 15 (quinze) dias, os dados necessários para realização da audiência, inclusive os números de telefone dos litigantes e das testemunhas, bem como seus respectivos e-mails, se possível. No mesmo prazo, os advogados (ou defensores públicos) das partes deverão apresentar o rol de testemunhas ou proceder com ratificação do rol anteriormente já apresentado; devendo providenciar o comparecimento das testemunhas elencadas ao ato presencial (artigo 455, § 1º, do CPC), salvo exceções legais previstas no mesmo dispositivo, que deverão ser informadas à escrivania no prazo judicial para viabilizar adoção das providências Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 86 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/11/2022 14:04:31 Assinado por LUCAS RIBEIRO DE CASTRO Localizar pelo código: 109087675432563873233207342, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pcabíveis. Demais orientação para realização de respectiva audiência de instrução e julgamento, estão descritas em decisão anexa, cuja cópia integra presente ato comunicatório. Decisão: Em anexo. Observação 1: A parte intimada deverá confirmar, pelo próprio meio remoto utilizado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a realização do ato de comunicação processual eletrônico; sob pena de incidência de penalidade legal; nos termos do artigo 246, § 1º - C, do Código de Processo Civil, abaixo transcrita. PENALIDADE: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico". Observação 2: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectiva comunicação eletrônica são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 3: o CÓDIGO DE ACESSO acima informado garantirá à parte livre acesso aos autos. Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. Para realizar o acesso ao processo siga os seguintes passos: 1) entre no site https://projudi.tjgo.jus.br; 2) no canto superior direito da tela, clique na lupa; 3) clique na opção: "Processo por Código"; 4) na tela que se abre, informe o número do processo até o dígito verificador e o código de acesso informado. Aparecida de Goiânia, 22 de novembro de 2022. Lucas Ribeiro de Castro Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 86 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/11/2022 14:04:31 Assinado por LUCAS RIBEIRO DE CASTRO Localizar pelo código: 109087675432563873233207342, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA -UPJ de Família e Sucessões Rua Presidente Vargas esq. c/ Avenida Atlantica, Quadra 23, Goiânia Park Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.945-360 Telefone: (62) 3277-9700 / Celular (whatsapp) (62) 3277-9713 / E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ENTREVISTA PROCESSO: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza da ação: Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Advogado do Promovente: Parte está assistida pela Defensoria Pública do Estado Promovido: Gasparina Rodrigues Da Silva Endereço: Rua 27, Qd. 13, Lt 09, JARDIM TIRADENTES, APARECIDA DE GOIÂNIA / Goiás. Telefone / celular (whatsapp): (62) 9 9322-8836 Advogado do Promovido: Parte está assistida pela Defensoria Pública do Estado Código de acesso do intimado: ztn5hb2rk@j43wwu2d Valor da Causa: R$ 1.212,00 Juiz: Dr. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 27/03/2023 às 14:30:00 horas PLATAFORMA DE REALIZAÇÃO: Videoconferência via Zoom Meetings. TIPO DE AUDIÊNCIA: ENTREVISTA O Dr. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz de Direito da UPJ de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, com fulcro no artigo 246 do Código de Processo Civil, Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Provimento Conjunto 07/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e demais normativos relativos aos atos de comunicação por meio eletrônico e remoto MANDA ao servidor do presente Juízo que, em cumprimento ao ato comunicatório em epígrafe, proceda com a INTIMAÇÃO da parte ré/Promovida supra qualificada, acerca da ENTREVISTA designada para o dia 27/03/2023 às 14:30:00 horas, a ser realizada pelo Juízo da UPJ de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, de forma virtual, por meio de videoconferência, via plataforma ZOOM MEETINGS. A parte, ora assistida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ou Núcleo de Prática Jurídica de Faculdade Direito (NPJ), fica pessoalmente intimadada da audiência acima informada, através do presente ato de comunicação eletrônica, nos termos da Resolução 354/2020 do CNJ, Provimento Conjunto 07/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO e demais normativos, bem como considerando os princípios da cooperação processual e razoabilidade. Somente se não for possível a intimação remota, é que se procederá a intimação pessoal da parte por outro meio de cumprimento. É dever da parte informar nos presentes autos, através de seu causídico(a) ou defensor(a) público(a), no prazo de 15 (quinze) dias, os dados necessários para realização da audiência, inclusive os números de telefone dos litigantes e das testemunhas, bem como seus respectivos e-mails, se possível. No mesmo prazo, os advogados (ou defensores públicos) das partes deverão apresentar o rol de testemunhas ou proceder com ratificação do rol anteriormente já apresentado; devendo providenciar o comparecimento das testemunhas elencadas ao ato presencial (artigo 455, § 1º, do CPC), salvo exceções legais previstas no mesmo dispositivo, que deverão ser informadas à escrivania no prazo judicial para viabilizar adoção das providências Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 87 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/11/2022 14:09:56 Assinado por LUCAS RIBEIRO DE CASTRO Localizar pelo código: 109387605432563873233206861, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pcabíveis. Demais orientação para realização de respectiva audiência de instrução e julgamento, estão descritas em decisão anexa, cuja cópia integra presente ato comunicatório. Decisão: Em anexo. Observação 1: A parte intimada deverá confirmar, pelo próprio meio remoto utilizado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a realização do ato de comunicação processual eletrônico; sob pena de incidência de penalidade legal; nos termos do artigo 246, § 1º - C, do Código de Processo Civil, abaixo transcrita. PENALIDADE: "Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico". Observação 2: Certifico e dou-fé que as cópias que instruem respectiva comunicação eletrônica são autênticas e estão assinadas eletronicamente, nos termos da legislação própria (Lei 11.419/2006) Observação 3: o CÓDIGO DE ACESSO acima informado garantirá à parte livre acesso aos autos. Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. Para realizar o acesso ao processo siga os seguintes passos: 1) entre no site https://projudi.tjgo.jus.br; 2) no canto superior direito da tela, clique na lupa; 3) clique na opção: "Processo por Código"; 4) na tela que se abre, informe o número do processo até o dígito verificador e o código de acesso informado. Aparecida de Goiânia, 22 de novembro de 2022. Lucas Ribeiro de Castro Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 87 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/11/2022 14:09:56 Assinado por LUCAS RIBEIRO DE CASTRO Localizar pelo código: 109387605432563873233206861, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/go, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h às 18:00h Mandado nº 220833025 Mandado Cível com assistência judiciária AJ MANDADO DE INTIMAÇÃO (ENTREVISTA) Protocolo nº: 5397141.30.2022.8.09.0011 Classe: Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 Advogado do Promovente: Defensoria Pública do Estado de Goiás Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues, CPF 189.225.461-15 Logradouro: Rua 27, Qd. 13, Lt 09, JARDIM TIRADENTES, APARECIDA DE GOIÂNIA, Goiás, Contato telefônico/whatsapp do citando e intimando: CONSTAR NA CERTIDÃO DO OFICIAL Advogado do Promovido: Não constituído! Valor da Causa: R$ 1.212,00 Data e Hora da Audiência:27/03/2023 às 14:30:00 horas Via: Videoconferência, através do Zoom. Tipo de Audiência: Entrevista Juiz(a): TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , clique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código ztn5hb2rk@j43wwufq . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferível e que sua guarda é de inteira responsabilidade da parte. O(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado, proceda à INTIMAÇÃO do(a) curatelando(a) Sr(a). Geraldo Da Luz Rodrigues, da decisão e da entrevista designada para o dia 27/03/2023 às 14:30:00, por meio de vídeoconferência, em sala virtual da plataforma ZOOM MEETINGS. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias úteis, tendo como marco inicial o primeiro dia útil após a data da entrevista; consoante decisão em anexo, cuja cópia integra este; Decisão: "(...) DO EXPOSTO, atento à justificativa de urgência e jungido à necessidade legal de que a tutela de urgência seja deferida com limitação de poderes e de tempo, DEFIRO a curatela provisória do interditando GERALDO DA LUZ RODRIGUES, nomeando ao encargo a autora MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 88 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/11/2022 14:15:20 Assinado por LUCAS RIBEIRO DE CASTRO Localizar pelo código: 109887665432563873233205519, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pConsiderando a atual situação de emergência estabelecida pela OMS, em razão da pandemia do COVID-19, designo ENTREVISTA minuciosa acerca da vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos do (a) curatelando (a), a ser realizada no dia 27/03/2023 às 14:30:00 horas. O (a) curatelando (a), a parte autora e os advogados participarão do ato por meio de vídeoconferência, em sala virtual da plataforma ZOOM MEETINGS. CITE-SE e INTIME-SE o(a) interditando(a) para comparecer à entrevista (através do seu responsável), ficando ciente de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrevista, poderá impugnar o pedido.(...)" Observação 1: Sr. Oficial de justiça poderá optar, preferencialmente, pela citação e intimação via whatsapp/eletrônica, sem prejuízo do cumprimento presencial, caso reste infrutífera a virtual. nos termos do Provimento 26/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. Aparecida de Goiânia, 22 de novembro de 2022 Lucas Ribeiro de Castro Analista Judiciário Assinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 88 : Mandado Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/11/2022 14:15:20 Assinado por LUCAS RIBEIRO DE CASTRO Localizar pelo código: 109887665432563873233205519, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Patrícia Formigoni Ursaia (Referente à Mov. Audiência de Instrução (22/11/2022 14:00:17)) ) do dia 22/11/2022 15:12:18 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 89 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por Cláudia Jardim Cruvinel (Referente à Mov. Audiência de Instrução (22/11/2022 14:00:17)) ) do dia 22/11/2022 16:06:34 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 90 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:01 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo Juiz, Ciente da intimação precedente. A parte assistida foi informada, na data de hoje, no contato de WhatsApp noticiado, sobre a designação da audiência. Por fim, reiteramos a necessidade de formalização do ato de intimação pessoal da parte, nos termos do Art. 186, § 2º, CPC. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 22 de novembro de 2022. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 91 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/11/2022 17:33:16 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087655432563873233601822, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Audiência de Instrução (22/11/2022 14:00:17)) ) do dia 22/11/2022 17:33:47 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 92 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ de Família e Sucessões Rua Presidente Vargas esq. c/ Avenida Atlantica, Quadra 23, Goiânia Park Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.945-360 Telefone: (62) 3277-9700 ou 3277-9706 / Celular (whatsapp) (62) 3277-9713 / E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DESTINATÁRIO: Maria Consuelo Gomes Da Silva PROCESSO: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO POSITIVA APP - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP Certifico e dou-fé que, em cumprimento a presente comunicação eletrônica, a própria foi enviada a parte interessada Maria Consuelo Gomes Da Silva, no dia 22/11/2022, às 14:07 horas, através do aplicativo de mensagens WhatsApp (telefone de contato (62) 9 9443-7355), foi citado/intimado a parte acima informada, cuja comunicação da parte ocorreu em 22/11/2022, às 14:10 horas, mediante indicação de entrega / leitura do aplicativo de mensagens eletrônicas, conforme foto anexa. É certo que a parte restou devidamente CITADA / INTIMADA, sendo enviada uma cópia digital desta comunicação eletrônica, bem como de documentos que a instruem. Destaca-se que a comunicação eletrônica, ora realizada, está autorizada pelo art. 246 do CPC , pela a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, Provimento Conjunto 09/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e demais normativos relativos aos atos de comunicação por meio eletrônico e remoto. Por ser verdade, firmo a presente. Aparecida de Goiânia/GO, 29 de novembro de 2022. Elidamar Gonçalves Santos Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciária e Administrativa Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 93 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/11/2022 14:59:42 Assinado por ELIDAMAR GONCALVES SANTOS Localizar pelo código: 109187605432563873236616947, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 93 : Mandado Cumprido Arquivo 2 : comunicacaoeletronicamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/11/2022 14:59:42 Assinado por ELIDAMAR GONCALVES SANTOS Localizar pelo código: 109387695432563873236616946, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ de Família e Sucessões Rua Presidente Vargas esq. c/ Avenida Atlantica, Quadra 23, Goiânia Park Sul, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.945-360 Telefone: (62) 3277-9700 ou 3277-9706 / Celular (whatsapp) (62) 3277-9713 / E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DESTINATÁRIO: Gasparina Rodrigues Da Silva PROCESSO: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO POSITIVA - COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP Certifico e dou-fé que, em cumprimento a presente comunicação eletrônica, a própria foi enviada a parte interessada Gasparina Rodrigues Da Silva, no dia 22/11/2022, às 14:11 horas, através do aplicativo de mensagens WhatsApp (telefone de contato (62) 9 9322-8836), foi citada/intimada a parte acima informada, cuja CITAÇÃO / INTIMAÇÃO da parte ocorreu em 22/11/2022, às 14:13 horas, mediante confirmação de leitura do aplicativo e envio de resposta com confirmação do recebimento, conforme foto anexa. Assim, a parte foi citada/intimada devidamente informada do conteúdo da comunicação eletrônica e recebeu uma cópia digital da mesma, bem como de documentos que a instruem. Destaca-se que a comunicação eletrônica, ora realizada, está autorizada pelo art. 246 do CPC, pela Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, Provimento Conjunto 09/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e demais normativos relativos aos atos de comunicação por meio eletrônico e remoto. Por ser verdade, firmo a presente. Aparecida de Goiânia/GO, 29 de novembro de 2022. Elidamar Gonçalves Santos Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciária e Administrativa Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 94 : Mandado Cumprido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/11/2022 15:03:51 Assinado por ELIDAMAR GONCALVES SANTOS Localizar pelo código: 109487675432563873236613813, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 94 : Mandado Cumprido Arquivo 2 : comunicacaoeletronicagasparinarodriguesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/11/2022 15:03:51 Assinado por ELIDAMAR GONCALVES SANTOS Localizar pelo código: 109887655432563873236613811, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia Equipe Interprofissional Forense - 2ª Região Página 1/ Total de 9 páginas Relatório Técnico – 462/2022 1- IDENTIFICAÇÃO Processo: 5397141.30 Origem: UPJ de Família e Sucessões Natureza: Interdição/Curatela Requerente: Maria Consuelo Gomes da Silva Endereço: R. Real Grandeza, Q. 249, L.11, Jardim Buriti Sereno - Aparecida de Goiânia Telefones: (62) 99443-7355 Curatelando: Geraldo da Luz Rodrigues 2 – DESCRIÇÃO DA DEMANDA O presente processo foi encaminhado à Equipe Interprofissional Forense da Comarca de Aparecida de Goiânia, através de determinação judicial, para realização de avaliação técnica. 3 – PROCEDIMENTOS Para a produção do presente relatório foram realizados estudo dos autos, da legislação específica e, em seguida: • 21 de novembro de 2022 : contato telefônico com a Sra. Maria Consuelo e agendamento da visita domiciliar; • 22 de novembro de 2022 : visita na residência da requerente; • 22 de novembro de 2022 : visita na residência da Sra. Gasparina; • 28 de novembro de 2022 : agendamento da entrevista remota com a Sra. Adriana; • 28 de novembro de 2022: entrevista remota com o Sr. Adailton; • 29 de novembro de 2022 : entrevista remota com a Sra. Adrina; Após estudo e análise do caso, fez-se a elaboração do presente documento. 4 – VISITA NA RESIDÊNCIA DA SRA. GASPARINA (IRMÃ DO SR. GERALDO) 4.1 Descrição do grupo familiar • Gasparina Rodrigues da Silva Ribeiro - 57 anos, Agente Comunitária de Saúde, irmã do Sr. Geraldo; • Marcelo Ribeiro da Silva – 36 anos, desempregado, filho da Sra. Gasparina; • Débora Nicoly Soares da Silva – 08 anos, 3º ano do Ensino Fundamental, neta da Sra. Gasparina; Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745 / 9730/ 9700 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 95 : Ofício Efetivado Arquivo 1 : 46220225397141.30curatelamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/11/2022 15:00:40 Assinado por RENATA DE ASSIS MACHADO Localizar pelo código: 109087665432563873236822004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia Equipe Interprofissional Forense - 2ª Região Página 2/ Total de 9 páginas • Ana Victória Soares da Silva – 08 anos, 3º ano do Ensino Fundamental, neta da Sra. Gasparina; • Rebeca Lis Soares da Silva – 06 anos, CMEI Leotério Dias Machado, neta da Sra. Gasparina; 4.2- Entrevistas/Observações Aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2022 foi realizada visita na residência da Sra. Gasparina Rodrigues da Silva Ribeiro a fim de obter informações acerca do tempo em que Sr. Geraldo esteve em sua residência bem como dos cuidados que lhes eram dispensados. No momento da visita estava presente também a irmã Marilda Rodrigues da Silva. Sobre o tempo em que o Sr. Geraldo ficou com a entrevistada, foi informado que ele passou aproximadamente 5 meses em sua residência e que ela era a principal responsável por seus cuidados. Sra. Gasparina ressaltou que o irmão residia com a companheira Maria Consuelo e que certo dia recebeu a ligação da irmã que reside em Goianira, solicitando que ela fosse até a residência do curatelando pois a polícia e o corpo de bombeiros estariam no local. Disse que ao chegar lá teria sido informada da denúncia, mas que o irmão já se encontrava limpo e alimentado. Ressaltou que assumiu os cuidados do Sr. Geraldo no momento de pressão da Polícia, pois ela não tem condições físicas nem de para cuidar dele. Acrescentou que esperava que os filhos do curatelando também assumiriam os cuidados do pai, no entanto, segundo a entrevistada os filhos não nutrem muito afeto pelo genitor pois sentem que foram abandonados por ele quando casou-se com outra mulher. Segundo a Sra. Gasparina os filhos afirmam não ter condições de cuidar do Genitor mas exigem que ela cuide e justificam que, devido a casa ser da mãe do curatelando, ele deveria ficar no imóvel com quem tiver residindo nele. Sobre o convívio dos filhos com o pai, Sra. Gasparina afirmou que é de pouco contato e que enquanto Sr. Geraldo esteve em sua residência eles o visitaram duas vezes. No que diz respeito à situação do irmão antes de ter ido pra sua residência, a entrevista afirmou que nas ocasiões em que frequentou a casa do Sr. Geraldo nunca percebeu situação de maus cuidados ou maus tratos. Referente ao convívio com o curatelando, expôs que mesmo antes do acidente o Sr. Geraldo era mais afastado do restante da família. Que os outros irmãos tem o costume de Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745 / 9730/ 9700 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 95 : Ofício Efetivado Arquivo 1 : 46220225397141.30curatelamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/11/2022 15:00:40 Assinado por RENATA DE ASSIS MACHADO Localizar pelo código: 109087665432563873236822004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia Equipe Interprofissional Forense - 2ª Região Página 3/ Total de 9 páginas se visitarem e se reunirem mas que ele não participava muito das reuniões familiares. No momento da visita esteve presente outra irmã, a Sra. Marilda Rodrigues, que mora ao lado. A referida confirmou as informações prestadas pela Sra. Gasparina e verbalizou que ajudava a irmã nos cuidados com Sr. Geraldo. No entanto, ressaltou que também possui problemas de saúde e nao consegue cuidar do irmão, visto que demanda de esforço físico. Sobre a possibilidade do Sr. Geraldo retornar para sua residência, afirmou que não é possível e que, antes da Sra. Maria Consuelo retomar os cuidados do marido, ela estaria providenciando um abrigo para colocar o irmão. No que se refere à reação do irmão ao retornar para a casa da companheira, Sra. Gasparina e Sra. Marilda afirmaram que eles demonstrou satisfação e estava com sorriso no rosto. Destacaram que, quando estava aborrecido ou discordava de algo ele expressava e ficava nervoso, o que era demonstrado através de gestos e sons. Com relação a existência de outros familiares com a possibilidade de assumir os cuidados do Sr. Geraldo, as irmãs afirmaram que não há. Que os outros irmãos também já demonstraram que não tem condições e interesse. 5. VISITA NA RESIDÊNCIA DA SRA. MARIA CONSUELO (ESPOSA DO SR. GERALDO) Aos 22 dias do mês de novembro do ano de 2022, foi realizada visita na residência da Sra. Maria Consuelo Gomes da Silva, onde se encontra atualmente o curatelando. Na oportunidade esta técnica foi recebida de forma cordial e colaborativa. A respeito da situação do Sr. Geraldo, Sra. Maria Consuelo afirmou que ele está bem e saudável. Sr. Geraldo estava presente e foi-lhe perguntado se estava bem. Ele sorriu e balbuciou que sim. No tocante aos cuidados dispensados ao curatelando, foi informado que ele necessita de ajuda para se locomover, fazer a higiene pessoal e consegue se alimentar com uma das mãos. Segundo a entrevistada o companheiro retornou há aproximadamente um mês para sua casa e que ela já teria o levado no clínico geral e nutricionista no Ambulatório Multiprofissional de Aparecida de Goiânia (AMAG). Destacou que está se alimentando bem e buscou ajuda profissional devido o aumento de peso do curatelando. Referente ao dia em que os policiais encontraram Sr. Geraldo sozinho em casa, Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745 / 9730/ 9700 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 95 : Ofício Efetivado Arquivo 1 : 46220225397141.30curatelamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/11/2022 15:00:40 Assinado por RENATA DE ASSIS MACHADO Localizar pelo código: 109087665432563873236822004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia Equipe Interprofissional Forense - 2ª Região Página 4/ Total de 9 páginas Sra. Maria Consuelo afirmou que não entendeu o que houve pois teria saído apenas para comprar alimentos. Que foi em outro setor mas que nunca aconteceu de deixar o Sr. Geraldo sozinho por longas horas ou mais de um dia. No que diz respeito ao relacionamento da entrevistada com o curatelando, foi informado que estão juntos há 16 anos e que se trata de uma relação tranquila e harmoniosa. Com relação aos filhos do companheiro, Sra. Maria Consuelo disse que eles não costumam visitar o pai e que teriam ido após o retorno dele para casa apenas para cobrar alguns pertences e dinheiro que, segundo eles teriam direito. Segundo a relatante os filhos teriam levado uma caminhonete de propriedade do Sr. Geraldo e fez ameaças de que ela seria presa se não desse as coisas que lhe foram pedidas. De acordo com a declarante os filhos sentem mágoa do genitor. Sobre a relação da entrevistada com a irmã do curatelando, foi informado que mantém contato e um bom relacionamento. Que na época do acidente elas revezavam para ficar no hospital. No que diz respeito às condições de moradia, trata-se de imóvel próprio, composto por 3 quartos, 2 banheiros, 02 salas (sendo que uma foi transformada no dormitório do curatelando), cozinha, área de serviço e garagem e quintal. No momento da visita o imóvel se encontrava em condições básicas de habitabilidade, no entanto, com odor de urina e na área externa, mal cheiro de fezes aparentemente. As camas do Sr. Geraldo e do filho da requerente não apresentavam bom estado de conservação. No que se refere à situação socioeconômica, foi declarado que a renda é proveniente da aposentadoria do Sr. Geraldo no valor aproximado de R$ 2300,00. Que ela pretende abrir um comércio de bebidas na frente de casa para complementar a renda. Sobre o uso de bebidas alcoólicas, Sra. Maria Consuelo afirmou que ela faz de forma eventual. No tocante à rotina, expôs que gosta muito de ficar em sua cozinha, por causa do fogão a lenha e que às vezes sai para comprar alimentos e outros itens de necessidades básicas. Que quando sai conta com auxílio de alguns vizinhos para ajudar a olhar o Sr. Geraldo em casa. Perguntado ao curatelando se quer continuar com morando com a Sra. Maria Consuelo, ele se manteve em silêncio. É o relato. Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745 / 9730/ 9700 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 95 : Ofício Efetivado Arquivo 1 : 46220225397141.30curatelamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/11/2022 15:00:40 Assinado por RENATA DE ASSIS MACHADO Localizar pelo código: 109087665432563873236822004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia Equipe Interprofissional Forense - 2ª Região Página 5/ Total de 9 páginas 6. ENTREVISTA REMOTA COM O SR. ADAILTON (FILHO DO SR. GERALDO) O entrevistado afirmou que é casado e reside em Abadia de Goiás com a esposa Sandra, as filhas Nicoly e Jhenifer e também a neta Helena. Sobre o histórico da convivência com o genitor, declarou que, desde que o Sr. Geraldo decidiu sair de casa e separar da mãe do relatante, se envolveu com diversas mulheres e que a última teria sido a Sra. Maria Consuelo. Que o pai sempre foi ausente e eles não mantinham um contato muito próximo. Acrescentou que após o pai ter sofrido A VC ele buscou se reaproximar. Contou que nas vezes em que visitava o Sr. Geraldo percebia alguns detalhes que demonstrava que não estava sendo bem cuidado. Que já chegou a encontrá-lo sujo por ter feito as necessidades fisiológicas. Narrou sobre certo dia que chegou na residência paterna e estavam presentes somente o pai e o enteado, que estava alcoolizado e deitado no chão. Expôs que nesse dia teria ficado por volta de 6 horas no local e a Sra. Maria Consuelo estava fora durante todo esse período. Sr. Adailton verbalizou que gravou um vídeo e que está no processo. No tocante ao dia da denúncia, ressaltou que uma vizinha declarou à Sra. Gasparina que a Sra. Maria Consuelo estaria em uma festa e não saído pra comprar mantimentos conforme ela declarou. Acrescentou que essa mesma vizinha teria contado que a requerente mantinha relações sexuais com outro parceiro na presença do Sr. Geraldo. No que se refere à discussão sobre os bens materiais do Sr. Geraldo, Adailton declarou que nunca se desentendeu com a requerente por esse motivo e explanou que sobre a camionete na qual a Sra. Maria Consuelo teria falado, ocorreu que ela não estava no nome de seu pai e ao procurar saber mais informações do veículo, descobriu que ele não havia pagado. Que então teria devolvido para a pessoa que a vendeu para seu pai. Sobre o desejo do entrevistado e de sua irmã no tocante a Curatela do Sr. Geraldo, foi exposto que a Sra. Adriana seria a nova curadora e que o curatelando residiria com ela. Afirmou que a irmã está disposta mas que eles se sentiram desmotivados após a Sra. Maria Consuelo ter conseguido a Curatela provisória. Segundo o entrevistado, no início a companheiro do pai o tratará bem pois sabe que pode receber visitas e que está sendo observada, porém depois de um tempo ele será negligenciado novamente. Questionado sobre sua participação nos cuidados do Sr. Geraldo caso ele fique com a irmã, afirmou que estará disponível no que for preciso e em seus dias de folga. Declarou que é motorista de ônibus e viaja frequentemente com escalas de folgas. Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745 / 9730/ 9700 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 95 : Ofício Efetivado Arquivo 1 : 46220225397141.30curatelamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/11/2022 15:00:40 Assinado por RENATA DE ASSIS MACHADO Localizar pelo código: 109087665432563873236822004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia Equipe Interprofissional Forense - 2ª Região Página 6/ Total de 9 páginas 7. ENTREVISTA REMOTA COM A SRA. ADRIANA (FILHA DO SR. GERALDO) Aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2022, foi realizada entrevista por videochamada com a Sra. Adriana Maria Rodrigues. Na oportunidade a referida se apresentou de forma cordial e colaborativa. No que se refere à contestação da curatela em questão, a entrevistada manifestou que não é a favor de que o genitor retorne para casa da Sra. Maria Consuelo e afirmou que lá ele não recebe os cuidados necessários à sua subsistência. Declarou que não mantém contato com a atual curadora, sendo que esta teria bloqueado todos os familiares de seus contatos. Destacou que o estado de saúde do Sr. Geraldo tem se agravado pela negligência dos tratamentos, que médicos já teriam lhe orientado que se as fisioterapias tivessem sido realizadas regularmente o curatelando não teria perdido os movimentos. Explanou que o filho da requerente cujo nome não soube informar (mostrou dúvida entre os nomes Diego e Diogo), já relatou que a mãe não cuida bem do Sr. Geraldo e que ele não frequenta a residência materna por ser contra diversas situações erradas que ele tem conhecimento. Ainda segundo a relatante, o referido filho também teria exposto o fato da mãe manter relações sexuais com outros parceiros na presença do Sr. Geraldo. Somado a isso, verbalizou que, antes de sofrido o A VC, o genitor teria comentado com ela que a companheira maltratava e batia no pai que era acamado e do qual ela cuidava. Questionada se a entrevistada teria percebido indícios ou situações em que o genitor não estaria sendo bem cuidado pela requerente em contextos anteriores ao da denúncia, então expôs sobre o dia em que o irmão teria ido visitar o pai e encontrou na companhia do filho da Sra. Maria Consuelo que se encontrava deitado no chão e sob efeitos de drogas. Segundo a entrevistada nesse dia o Sr. Adailton teria ficado um longo período na residência do pai e a Sra. Maria Consuelo não havia retornado para casa. Contou ainda sobre o dia em que descobriram que o curatelando estava com sintomas de infarto há aproximadamente 03 dias. Narrou que ao chegar na residência do genitor percebeu que ele estava com aparência diferente e com dificuldades para alguns movimentos e que, por trabalhar em um hospital e ter experiências com alguns casos ela teria suspeitado do estado grave do Sr. Geraldo e ela e o Sr. Adailton o levaram para o hospital. No que diz respeito ao histórico de convivência com o genitor, Sra. Adriana expôs que, quando ainda era criança, certo dia Sr. Geraldo disse a ela e ao irmão que viajaria e que então não tiveram mais notícias dele. Que após algum tempo teria descoberto que o pai Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745 / 9730/ 9700 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 95 : Ofício Efetivado Arquivo 1 : 46220225397141.30curatelamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/11/2022 15:00:40 Assinado por RENATA DE ASSIS MACHADO Localizar pelo código: 109087665432563873236822004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia Equipe Interprofissional Forense - 2ª Região Página 7/ Total de 9 páginas havia se mudado para uma residência próxima e estava com outra mulher. Segundo a declarante ela e o irmão são magoados com tal situação e se sentiram abandonados pelo genitor. Afirmou ainda que sua mãe o procurava para que ele ajudasse nas despesas com os filhos, mas que ele se negava. Diante disso, revelou que, após adulta e ter se casado, decidiu aproximar do genitor, mas que mesmo assim não se tratava de um convívio constante. E que, mesmo diante do que o Sr. Geraldo tenha feito no passado ela o quer bem e o seu melhor e não gostaria de vê-lo sofrendo. Com relação a possibilidade de assumir os cuidados do pai, emocionada, Sra. Adriana declarou que está sofrendo muito com a situação, pois mora com a mãe de 70 anos, a Sra. Laura Maria e, portanto, não é possível acolhê-lo. Afirmou que já pensou na possibilidade de se mudar para morar com o pai, no entanto, não haveria outra pessoa para auxiliar a mãe em casa. Expôs que não sabe como agir e destaca que apesar de ser uma decisão difícil, acredita que seria melhor que ele ficasse em um abrigo, recebendo seu apoio e do irmão, que sob os cuidados da Sra. Maria Consuelo. Segundo a relatante a requerente é dependente financeiramente do curatelando e tem interesse somente em seu dinheiro. 8- CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS Diante das visitas e das entrevistas realizadas, foi possível perceber, que Sr. Geraldo está sob os cuidados da Sra. Maria Consuelo. No momento da visita o curatelando se encontrava com aparência saudável, com vestimentas limpas e conservadas. Sr. Geraldo demonstrou capacidade de fala reduzida e respondeu sim, de forma balbuciada, apenas ao questionamento se ele estaria bem. Quando perguntado se quer continuar com morando com a Sra. Maria Consuelo, manteve-se em silêncio. No tocante aos cuidados dispensados ao curatelando, foi informado que ele necessita de ajuda para se locomover, fazer a higiene pessoal e consegue se alimentar com uma das mãos. Mesmo que, durante as visitas e entrevistas realizadas no presente estudo não foram presenciadas situações que configuram maus-tratos, torna-se relevante considerar as seguintes situações: • o estado em que o Sr. Geraldo foi encontrado pelos policiais no dia da denúncia apresentada nos autos; Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745 / 9730/ 9700 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 95 : Ofício Efetivado Arquivo 1 : 46220225397141.30curatelamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/11/2022 15:00:40 Assinado por RENATA DE ASSIS MACHADO Localizar pelo código: 109087665432563873236822004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia Equipe Interprofissional Forense - 2ª Região Página 8/ Total de 9 páginas • o vídeo apresentado pela Sra. Adriana a esta técnica, no qual, o Sr. Adailton teria visitado o pai e o encontrado apenas na presença do filho da Sra. Maria Consuelo que se encontrava deitado no chão, aparentemente sob efeito de substâncias psicoativas e que, nesse mesmo dia, o Sr. Adailton teria permanecido por um longo período no local e a requerente teria ficado ausente todo o tempo. • os relatos dos contestantes de que foram informados pelo filho da atual curadora, que a referida tem praticado relações sexuais com outros parceiros na presença do Sr. Geraldo. Ressalta-se ainda que no tocante às condições atuais de moradia do curatelando, no momento da visita imóvel se encontrava em condições básicas de habitabilidade, no entanto, com odor de urina e, na área externa, odor aparentemente de fezes. As camas do Sr. Geraldo e do Sr. Thiago, filho da requerente, não apresentavam bom estado de conservação. Fatos esses que carecem maior atenção. Os contestantes Adailton e Adriana, bem como a Sra. Gasparina, manifestaram que não possuem condições de receber o Sr. Geraldo em casa. Não foram identificadas outras pessoas interessadas e com capacidade de assumir a curatela em questão. Adriana, a filha do curatelando, bem como a Sra. Gasparina acreditam que colocar o curatelando em um abrigo seria uma solução. Percebeu-se ainda a existência de conflitos entre os envolvidos e que estes acusam uns aos outros de interesses meramente financeiros sobre a curatela do Sr. Geraldo. Sendo assim, visando o melhor atendimento das necessidades do curatelando, bem como que este tenha seus direitos assegurados e seus bens bem administrados, que a requerente e os contestantes consigam dialogar e superar os conflitos existentes a fim de garantir o compartilhamento das informações referentes ao Sr. Geraldo, bem como dividir as responsabilidades referentes aos seus cuidados e tratamentos. Além disso, a participação de todos na rotina do curatelando pode evitar que ele seja exposto a situações de negligência até a decisão do melhor curador para o Sr. Geraldo. À consideração de V ossa Excelência. O presente relatório está composto por nove páginas timbradas e assinadas eletronicamente. Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745 / 9730/ 9700 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 95 : Ofício Efetivado Arquivo 1 : 46220225397141.30curatelamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/11/2022 15:00:40 Assinado por RENATA DE ASSIS MACHADO Localizar pelo código: 109087665432563873236822004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Diretoria do Fórum de Aparecida de Goiânia Equipe Interprofissional Forense - 2ª Região Página 9/ Total de 9 páginas EQUIPE INTERPROFISSIONAL FORENSE, Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (30/11/2022). Renata de Assis Machado Analista Judiciária – Pedagoga Mat. 5210334 Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745 / 9730/ 9700 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 95 : Ofício Efetivado Arquivo 1 : 46220225397141.30curatelamariaconsuelogomesdasilva.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/11/2022 15:00:40 Assinado por RENATA DE ASSIS MACHADO Localizar pelo código: 109087665432563873236822004, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pTroca de Responsável 1. A movimentação: ( Troca de Responsável - Defensor Responsável Anterior: Patrícia Formigoni Ursaia
Defensor Responsável Atual: Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos ) do dia 11/01/2023 11:51:13 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 96 : Troca de Responsável Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Arquivo 1 : online.html Prõ cess;): 5397141.30 c vi MANDADO :220833025 c ed. OFICIAL : 90 9 DISTRIBUIDO: 23/11/2022 r - c ENTREGA - n REGI FO :- URBANA 52 o ai z PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIAS---- Aparecida de Golania - UPJ de Familia e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Quadra 23, GOIANIA PARK SUL, APARECIDA DE GOIÂNIA/9o, CEP: 74945300 Telefone: (62)3277-9700, E-mail: upjfamaparecida@ljgo.jus.br - Horário de atendimento: 12:00h ás 18:00h Mandado n° 220833025 Mandado Civel com assistência udiciária AJ MANDADO DE INTIMAÇÃO (ENTREVISTA) Protocolo n°: 5397141.30.2022.8.09.0011 I f ( Classe: Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF 430.570.801-97 fins Advogado do Promovente: Defensoria Pública do Estado de Goiás Promovido: Geraldo Da Luz Rodriques. CPF 189.225.461-15 (ILLVO) Logradouro: Rua 27, Qd. 13, Lt 09. JARDIM TIRADENTES. APARECIDA DE GOIÂNIA, Goiás Li ^i rrete", (DA& Contato telefônico/whatsapp do citando e intimando: CONSTAR NA CERTIDÃO DO OFICIAL Advogado do Promovido: Não constituído! Valor da Causa: R$ 1.212,00 Data e Hora da Audiência:27/03/2023 às 14:30:00 horas Via: Videoconferência. através do Zoom. Tipo de Audiência: Entrevista Juiz(a): TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Código de acesso: Para ter acesso ao inteiro teor.do processo, acesse o site https://projudi.tjgo.jus.br mova o cursor em direção à imagem correspondente a uma lupa no canto superior direito , dique na opção "Consulta processo por código" , insira o número do processo, além do seguinte código ztn5hb2rIc(@i43wwufq . Registre-se, desde já, que referido código é pessoal e intransferivel e que sua guarda é de inteira res onsabilidade da parte. 0(A) Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz(a) de Direito da Comarca de Aparecida de Goiania - UPJ de Família e Sucessões, MANDA o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça que, em cumprimento ao presente mandado, proceda à INTIMAÇÃO do(a) curatelando(a) Sr(a). Geraldo Da Luz Rodrigues, da decisão e da entrevista designada para o dia 27/03/2023 às 14:30:00, por meio de videoconferência, em sala virtual da plataforma ZOOM MEETINGS. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias úteis, tendo como marco inicial o primeiro dia útil após a data da entrevista; consoante decisão em anexo, cuja cópia integra este; Decisão: "C..) DO EXPOSTO, atento à justificativa de urgência e jungido á necessidade legal de que a tutela de urgência seja deferida com limitação de poderes e de tempo, DEFIRO a curatela provisória do interditando GERALDO DA LUZ RODRIGUES, nomeando ao encargo a autora MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA. n6A Q rCG; A/c El Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por LUCAS RIBEIRO DE CASTRO Validação pelo código: 10463566814067848, no endereço: https://projudi.figo.jus.brip Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 97 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/01/2023 15:54:59 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109687685432563873275166815, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás CERTIDÃO MANDADO: 220833025 PARTE: GERALDO DA LUZ RODRIGUES DATA E HORÁRIO: 06/12 — 11:18 Certifico e dou fé que deixei de realizar a ordem contida no mandado, uma vez que não localizei a parte qualificada acima. Informo que em diligência no endereço indicado no mandado fui atendido pelo(a) Sr(a) GASPARINA (LOTE 06), que se identificou como irmã da parte supracitada, bem como afirmou que ele(a) mudou-se daquele local, alegando desconhecer o seu atual endereço residencial/profissional e telefone de contato. Certifico que no lote 09 fui atendido pelo Sr Romildo, que alegou desconhecer a parte supracitada. Em virtude do ocorrido, devolvo o presente mandado e aguardo novas ordens deste(a) douto(a) juiz(a). Aparecida de Goiânia — GO, 7 de dezembro de 2022. Pedro •ues Monteiro Oficial de Justiça Avaliador Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 97 : Mandado Não Cumprido Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/01/2023 15:54:59 Assinado por KAUANNY LINA CAIRES VIEIRA Localizar pelo código: 109687685432563873275166815, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 12/01/2023 15:54:59) ) do dia 12/01/2023 15:55:47 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 98 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo Juiz, Maria Consuelo Gomes da Silva, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente: a) manifestar ciência quanto ao teor do mandado de intimação acostado no evento retro; b) anotar que o interditando, já citado no evento 32, comparecerá espontaneamente na audiência com a demandante. Aparecida de Goiânia, 12 de janeiro de 2023. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 99 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/01/2023 16:28:09 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109487625432563873275154536, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (12/01/2023 15:54:59)) ) do dia 12/01/2023 16:28:40 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 100 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, informar que ainda não houve o envio do convite para participar da audiência de instrunção. Sendo assim, seque dos dados das partes para que seja enviado o convite: 1. Adailton da Silva Rodrigues, e-mail: adailtonrodrigus73@gmail.com, telefone (WhatsApp): 062999178155; 2. Adriana Maria Rodrigues, e-mail: am7162394@gmail.com, telefone (WhatsApp): 062993261600; 3. Fernando Silva de Mendonça, advogado, e-mail: dr.mendonca@outlook.com, telefone (WhatsApp): 062984485118. Sendo assim, requer que seja promovida o envio do convite pelos meios digitais, na forma de praxe. Pede deferimento. Goiânia, 27 de março de 2023. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 101 : Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida Arquivo 1 : peticaoinformardadosparaaudiencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/03/2023 00:40:21 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109187635432563873200662373, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPoder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Vara de Família e Sucessões Protocolo: 5397141.30.2022 Natureza: INTERDIÇÃO Autora: MARIA CONSUELO GOMES DA SILV A Réus: GERALDO DA LUZ RODRIGUES e OUTROS ATA DE AUDIÊNCIA Em 27 de março de 2023, às 14:30 horas, nesta Comarca de Aparecida de Goiânia, presente a Representante do Ministério Público, Dra. Meire Cristini Albanesi. Presente o Magistrado, Dr. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS. Diante da situação de pandemia imposta pelo novo Corona Vírus, com risco potencial da doença infecciosa atingir de forma expressiva a população do Estado de Goiás, a presente audiência foi realizada através da ferramenta virtual ‘’Zoom’’, modelo este autorizado conforme provimentos 18 e 19/2020 e Decreto 970/20 expedidos pela Corregedoria Judicial de Justiça, trazendo como condições autorizativas a necessidade de maior celeridade processual (critério de urgência) e que nos autos estejam juntados os telefones de ambas as partes. Mediante envio de link/convite para a videoconferência foi confirmada a presença da requerente, acompanhada de sua Defensora Pública, Cecília Ribeiro Dantas. Presente a ré Gasparina, representada por sua Defensora Pública, Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos, bem como os requeridos Adailton e Adriana, acompanhados de seu advogado, Dr. Fernando Silva de Mendonça, OAB/GO 42.501. Aberta a audiência por videoconferência, não foi possível a conexão com o interditando, porém, por seus procuradores foi realizado acordo nos seguintes termos: A) Manutenção da curatela provisória em favor da autora por 01 (um) ano; B) Prestação de contas trimestral a contar desta data com apresentação dos comprovantes e gastos de alimentação, saúde, higiene, bem como eventuais saldos remanescentes nesse período; C) Proibição expressa da curadora de realizar qualquer empréstimo consignado, valendo-se do cartão de benefício previdenciário do curatelado. D) No mesmo ato ficou estabelecido o direito de convivência dos filhos aos finais de semana alternados iniciando-se em 08/04/2023 das 08:00 do sábado até às 18:00 do domingo. E) DETERMINO a expedição de Ofício ao CRAS da região de domicílio do curatelado, encaminhando cópia do laudo da equipe interprofissional constante da movimentação 95, e solicitando acompanhamento do curatelado pelo referido Órgão pelo Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 102 : Audiência de Instrução Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/03/2023 15:28:03 Assinado por DIEGO CARDOSO NASCIMENTO Localizar pelo código: 109587605432563873200185229, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPoder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Vara de Família e Sucessões mesmo prazo da curatela provisória. Deverão ser encaminhados relatórios de atendimento produzidos pelo CRAS nesse período. F) Deverá ser expedido ofício ao INSS proibindo o registro de qualquer contrato de empréstimo pessoal em nome do curatelado junto ao seu benefício NB 986735300. No mesmo ofício deverá ser encaminhado o benefício recebido nos últimos 12 meses. Em seguida manifestou-se o representante do Ministério Público pela homologação do acordo provisório por restar benéfico ao curatelado. Ao final, o Juiz prolatou DECISÃO: "Vistos etc. Trata-se de ação de interdição manejada por MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA em desfavor de GERALDO DA LUZ RODRIGUES e OUTROS, ambos devidamente qualificados nos autos, sendo incapaz de exercer os atos da vida civil. A representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo entabulado. É o suficiente relato. Decido. Nesta audiência as partes compuseram civilmente o acordo provisório. É o relatório. HOMOLOGO o acordo para que surtam seus efeitos legais. DETERMINO a escrivania que cumpra integralmente as cláusulas acima avençadas. Publicada em audiência e intimados os presentes. REGISTRE-SE. DETERMINO o SOBRESTAMENTO do feito pelo prazo de 01 (um) ano e, findo esse prazo, volvam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. A PRESENTE ATA SERVIRÁ DE TERMO DE CONVIVÊNCIA dos filhos com o curatelado, nos moldes acima delimitados. Nada mais havendo para constar, eu, Diego Cardoso Nascimento (), Conciliador da 2ª Vara de Família, que formulei o acordo e o digitei. Társio Ricardo de Oliveira Freitas Meire Cristini Albanesi Juiz de Direito Promotora de Justiça (Assinado eletronicamente) Autora: DPE (Autora): Interditando: Réus: Advogado (Réus): Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 102 : Audiência de Instrução Arquivo 1 : 5397141.30.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/03/2023 15:28:03 Assinado por DIEGO CARDOSO NASCIMENTO Localizar pelo código: 109587605432563873200185229, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - ) ) do dia 27/03/2023 15:28:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 103 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - ) ) do dia 27/03/2023 15:28:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 104 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - ) ) do dia 27/03/2023 15:28:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 105 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO - ) ) do dia 27/03/2023 15:28:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 106 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:02 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA UPJ DE FAMILIA E SUCESSÕES Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o(s) seguinte(s) documento(s) e encaminhei ao (à) MM. Juiz(a) para assinatura: ( ) alvará(s) ( x ) ofício(s) ( ) termo(s) ( ) carta(s) precatória(s) ( ) mandado(s) ( ) edital ( ) formal(is) de partilha ( ) carta de adjudicação ( ) carta de sentença Aparecida de Goiânia, 27 de março de 2023 Lara Nazareth Ribeiro Analista Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 107 : Expedição de Documento Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:03 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/03/2023 17:35:57 Assinado por LARA NAZARETH RIBEIRO Localizar pelo código: 109387685432563873200560974, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p5ª DEFENSORIA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GO AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GO VARA: Aparecida de Goiânia - UPJ de Família e Sucessões AUTOS: 5397141-30.2022.8.09.0011 POLO ATIVO: ${processo.poloativo.nome} POLO PASSIVO: ${processo.polopassivo.nome} MM. Juízo, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, por meio do órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência: a) manifestar ciência da sentença retro; b) informar que o polo assistido foi comunicado de seu teor pelos contatos conhecidos nos autos. Aparecida de Goiânia, data da assinatura digital. CECÍLIA DANTAS RIBEIRO Defensora Pública em Substituição Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 108 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:03 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/03/2023 15:11:26 Assinado por CECÍLIA DANTAS RIBEIRO Localizar pelo código: 109787685432563873200075022, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Audiência de Instrução (27/03/2023 15:28:03)) ) do dia 28/03/2023 15:11:56 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 109 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:03 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - 1ª UPJ Varas de Família e Sucessões FORUM - Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, Nº , Quadra 23, GOIANIA PARK SUL CEP: 74945300, e-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br OFÍCIO Protocolo nº.: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente(s): Maria Consuelo Gomes Da Silva , CPF nº 430.570.801-97 Promovido(s): Geraldo Da Luz Rodrigues, CPF nº 189.225.461-15 Valor da causa: R$ 1.212,00 Juiz(a): Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS DESTINATÁRIO: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Aparecida de Goiânia/GO, na pessoa de seu representante legal ---------------------------------------------------------------------------------------------- Ofício nº.: 327/2023 Aparecida de Goiânia, 27 de março de 2023 Ilustríssimo(a) Senhor(a), A par de cumprimentá-lo(a), sirvo-me do presente para determinar que seja efetivado o acompanhamento do curatelado Geraldo Da Luz Rodrigues, portador do CPF/MF 189.225.461-15, no período de 1 (um) ano, devendo ser ser encaminhados relatórios de atendimento produzidos pelo CRAS nesse período. Laudo da equipe interprofissional constante da movimentação 95: em anexo. Atenciosamente, TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 110 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:03 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/03/2023 12:16:45 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109687675432563873204407770, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pJuiz(a) de Direito Assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES: OBS 1: A resposta para este ofício poderá ser enviada para o e-mail funcional upjfamaparecida@tjgo.jus.br OBS 2: Ao responder este ofício favor informar o número do processo/protocolo. OBS 3 : Art. 330 do Código Penal: Desobedecer a ordem legal de funcionário público: pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 110 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:03 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/03/2023 12:16:45 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109687675432563873204407770, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas de Família e Sucessões Avenida Presidente Vargas Com Avenida Atlântica, QD. 23, S/N, Setor Goiânia Park , Térreo, Tel. 3277-9700 / Email funcional: upjfamaparecida@tjgo.jus.br OFÍCIO 328/2023 Aparecida de Goiânia, 27 de março de 2023. Processo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente(s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido(s): Geraldo Da Luz Rodrigues Ao Sr.(a) Superintendente / Responsável legal INSS - Instituto Nacional do Seguro Social E-mail: aps08001010@inss.gov.br Senhor Superintendente / Responsável legal Sirvo-me do presente, extraído dos Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011, da Ação de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela, movida por Maria Consuelo Gomes Da Silva, para determinar que, no prazo de 15 (quinze) dias, proíba o registro de qualquer contrato de empréstimo pessoal em nome do curatelado, Geraldo Da Luz Rodrigues (CPF 189.225.461-15), junto ao seu benefício NB 986735300. Ainda, deverá ser encaminhado o benefício recebido nos últimos 12 meses. Atenciosamente, TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Juiz de Direito Assinado eletronicamente OBS: Na resposta, favor mencionar o número do processo supra descrito e poderá ser enviada via email funcional: vara1fam.aparecida@tjgo.jus.br Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 111 : Ofício(s) Expedido(s) Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:03 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/03/2023 12:16:46 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109587655432563873204407728, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Excelentíssimo Juiz, Ciente da intimação retro. A decisão de ev. 102 foi devidamente encaminhada para a parte assistida em 29/03/2023, via WhatsApp. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. JORDAYNNE M. FERREIRA SANTOS Defensora Pública Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 112 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/04/2023 12:45:22 Assinado por JORDAYNNE MARCYELLE FERREIRA SANTOS Localizar pelo código: 109487675432563873209389002, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Audiência de Instrução (27/03/2023 15:28:03)) ) do dia 06/04/2023 12:45:33 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 113 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Movimentação Bloqueada 1. Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação: Movimentação Bloqueada, pois o seu nível de acesso é insuficiente. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 114 : Movimentação Bloqueada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 11/04/2023 17:13:58 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 115 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ De : Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes
Assunto : OFÍCIO 328/2023 Para : aps08001010@inss.gov.br Zimbra upjfamaparecida@tjgo.jus.br OFÍCIO 328/2023 ter., 11 de abr. de 2023 17:16 1 anexo Boa tarde! Sirvo-me do presente para encaminhar ofício judicial para seus devidos fins. Referente ao processo nosso n. 5397141-30.2022.8.09.0011 Solicitamos que a resposta seja encaminhada para este e-mail (upjfamaparecida@tjgo.jus.br)com indicação do número do processo. Cordialmente, Servidor(a) Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões Comarca de Aparecida de Goiânia/GO OFÍCIO.pdf 567 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:-76496&tz=America/... 1 of 1 11/04/2023, 17:16 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 116 : Juntada de Documento Arquivo 1 : recibo.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/04/2023 17:17:09 Assinado por PEDRO HENRIQUE MOURA DA SILVA Localizar pelo código: 109787605432563873209048950, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Aparecida de Goiânia - UPJ de Família e Sucessões Rua Presidente Vargas, Esquina com Av. Atlântica, Qd. 23 - Goiânia Park Sul CEP: 74945-360, TEL: (62) 3277-9700 CERTIDÃO PROCESSO: 5397141-30.2022.8.09.0011 Certifico e dou fé que, em análise aos autos, na certidão de ev. 97 o Oficial certifica que o curatelado mudou-se daquele local, após, não houve atualização para conhecimento de seu endereço atual. Por ser verdade, firmo a presente. Aparecida de Goiânia, Data da ass. eletrônica. Pedro Henrique Moura da Silva Ass. Digital ATO ORDINATÓRIO Provimentos 05/2010 e 26/2018 da Corregedoria Geral de Justiça TJGO Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC/2015 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço atualizado do curatelado para que o Oficio de ev. 110 seja encaminhado ao CRAS da região de seu domicílio, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência. Aparecida de Goiânia, Data da ass. eletrônica. Pedro Henrique Moura da Silva Ass. Digital Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 117 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : certidao.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 11/04/2023 17:21:03 Assinado por PEDRO HENRIQUE MOURA DA SILVA Localizar pelo código: 109887685432563873209041066, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo Juiz, Maria Consuelo Gomes da Silva, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente, informar que o curatelado reside com a demandante no endereço indicado na petição inicial, a saber: Rua Grandeza, Qd. 249, Lt. 11, s/n, Jardim Buriti Sereno, Aparecida de Goiânia-GO, CEP: 74.942- 310. Aparecida de Goiânia, 12 de abril de 2023. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 118 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/04/2023 14:11:28 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109987625432563873203428761, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/04/2023 17:13:58)) ) do dia 12/04/2023 14:11:46 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 119 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ De : Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes
Assunto : Ofício nº.: 327/2023 Para : crasgaravelo ap
Zimbra upjfamaparecida@tjgo.jus.br Ofício nº.: 327/2023 qui., 13 de abr. de 2023 17:12 1 anexo Boa tarde! Sirvo-me do presente para Sirvo-me do presente para encaminhar ofício judicial para seus devidos fins. Referente ao processo nosso n. 5397141-30.2022.8.09.0011 Solicitamos que a resposta seja encaminhada para este e-mail (upjfamaparecida@tjgo.jus.br)com indicação do número do processo. Cordialmente, Servidor(a) Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões Comarca de Aparecida de Goiânia/GO OFÍCIO.pdf 679 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:-76891&tz=America/... 1 of 1 13/04/2023, 17:13 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 120 : Juntada de Documento Arquivo 1 : recibo.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/04/2023 17:14:31 Assinado por PEDRO HENRIQUE MOURA DA SILVA Localizar pelo código: 109687665432563873203384237, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, arguir e requerer o seguinte: I. DO RESGATE DO SR. GERALDO POR ABANDONO E MAUS TRATOS. No dia 15/04/2023, por volta das 9:00h, o Sr. Adailton no intuito de promover a visita à seu pai – Sr. Geraldo – esteve na porta da casa da Sra. Maria Consuelo (do casal) para levar seu pai para casa dele (do filho). No entanto, ao chamar no portão, escutava os gritos de seu pai, mas não escutava os gritos de mais ninguem e nem era atendido por qualquer pessoa. Não conseguindo contato com a autora e esposa Sra. Maria Consuelo, decidiu pedir atendimento à policia militar pelo disk 190. Tempos depois (quase uma hora) a policia veio atender a ocorrência, que ao se interar do ocorrido, disse ao Sr. Adailton que o mesmo deveria providenciar um serviço de chaveiro. O Sr. Adailton promoveu a busca de um profissional de chaveiro. O portão da casa foi aberta pelo profissional de chaveiro, a porta da casa estava escorada. Após adentrar a casa, foi tirado foto da cama do Sr. Geraldo (ele estava deitado na cama). Digo “dele” porque certamente não é a cama do casal, pois estava suja de urina de aparencia e fedor de Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaopedidoliminardeconsagracaodecuratelaprovisoria.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:13 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109087605432563873206394035, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 longa data, e ainda localizava-se na sala. Em seguida o policial militar que atendeu a ocorrência, promoveu filmagem relatando o ocorrido:
A ocorrencia policia foi registrada, mas ainda não está disponivel o inteiro teor que será juntado em breve. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaopedidoliminardeconsagracaodecuratelaprovisoria.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:13 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109087605432563873206394035, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p3 Roga-se que Vossa Excelência observe no vídeo que não se trata de uma vida de casal, mas, em tese, de aparente exploração (fim do amor), em que a curatelanda se benefícia da aposentadoria do Sr. Geraldo e finge que cuida dele. Somente uma entrada abrupta na casa revelaria tal situação. II. DOS CUIDADOS DO SR. GERALDO PELA SUA FILHA DE FORMA IMPROVISADA – JUNTO COM SUA MÃE MAIS QUE IDOSA – SEM ADAPTAÇÃO DE UM LAR PARA CADEIRANTE TOTALMENTE DEPENDENTE. Em seguida o Sr. Adailton levou seu pai para casa da Sra. Adriana (filha), cuja vem promovendo os cuidados ao seu pai, a contendo. Já marcou consulta com cardiologista, providenciou outra cadeira de roda e outro acento de banho, comprou remedios e fraudas geriatricas de qualidade (não tinha nada). A Sra Maria Consuelo (no dia seguinte ao resgate) entregou sem exitar, o cartão bancário (com saldo aproximado de R$ 505,00), alguns documentos do Sr. Geraldo e roupas usadas (muito velhas). Ressalta-se que o Sr. Adailton está de ferias (motorista de onibus interestadual com viajgens de até cinco dias consecutivos), e, por isso, está tendo condições de ajudar plenamente nos cuidados ao seu pai, mas as ferias acabará no dia 02/05/2023. Logo, por enquanto, a Sra. Adriana está tendo condições de laborar. A Sra. Adriana acredita que se faz nescessário colocar o Sr. Geraldo em um asilo, mas não teve tempo ainda de promover tal providência. III. DO PERICULUM IN MORA – URGÊNCIA NA ANULAÇÃO DO ACORDO E DA CURATELA À SRA. MARIA CONSUELO. Nota-se que o acordo foi totalmente descumprido pela Sra. Maria Consuelo e que o tutelado foi resgatado por abandono na casa de sua então esposa. Não há como seguer imaginar em insistir na manutenção do status quo do ponto de vista juridico. Agora que o Sr. Geraldo não está mais aos cuidados da Sra. Maria Consuelo não há razão de se manter a curatela provisoria à esposa. A Sra. Adriana pretende promover todos os direitos de seu pai (elencados no evento nº 48) e para isso precisa da consagração da curatela. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaopedidoliminardeconsagracaodecuratelaprovisoria.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:13 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109087605432563873206394035, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p4 Entretanto, tem se urgência dos direitos de curatela perante o INSS e perante o Banco Mercantil, para regularizar e receber a aposentadoria no proximo mês. Pois o custo de cuidados de um idoso e cadeirante na condiçõe do Sr. Geraldo são altos e a Sra. Adriana não tem recursos ou reservas financeiras. Demais direitos serão por ação apartada. IV. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS. Diante de todo o exposto, os Requerente requerem a Vossa Excelência que se digne: 1. Inaldita altera par, liminarmente a consagração à Sra – Adriana Maria Rodriguês – na curatela provisória do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, podendo manter as proibições de promover empretimos em nome do curatelando, e, exigibilidade de prestação de contas periodicas; 2. Imtimação ao Ministerio Público (paquet) para averiguação de crime de abandono; 3. Liminarmente (e no merito), autorização judicial para pagar os honorários advocatícios deste patrono com a pensão do Sr. Geraldo, por ser de seu interesse, conforme contrato anexo (R$ 150,00); 4. Liminarmente (e no mérito) autorização judicial para promover a inclusão do Sr. Geraldo em um asilo; 5. No merito, a consagração à Sra – Adriana Maria Rodriguês – na curatela provisória ao Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, podendo manter as proibições de promover empretimos em nome do curatelando, e, exigibilidade de prestação de contas periodicas; 6. No merito, declaração de anulação do acordo registrado no evento nº 102, tanto pelo reiterado abandono e maús tratos, tanto pelo perda do objeto. Pede deferimento. Goiânia, 17 de abril de 2.023. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Gisele Martins Rosa da Silva – OAB/GO 35.666. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaopedidoliminardeconsagracaodecuratelaprovisoria.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:04 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:13 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109087605432563873206394035, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : substabelecimento.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109587605432563873206394032, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1 *Cama inundada de urina. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : fotosdurante.posresgate.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109187615432563873206394034, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : fotosdurante.posresgate.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109187615432563873206394034, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p3 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : fotosdurante.posresgate.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109187615432563873206394034, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p4 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : fotosdurante.posresgate.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109187615432563873206394034, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p5 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : fotosdurante.posresgate.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109187615432563873206394034, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS 1 1) DAS PARTES. A) de um lado, ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista profissional, inscrita no CPF nº 950,749.101-53, identidade nº 4007693 - DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19; e; ADRIANA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, segurança patrimonial, inscrita no CPF nº 959.388.261-87, identidade nº 10344 - MTE/GO, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19, doravante denominado somente CONTRATANTES. B) de outro lado, como prestador de serviços advocatícios, FERNANDO SILVA DE MENDONÇA, brasileiro, união estável, advogado, inscrito na OAB/GO 42.501, residente e domiciliado na Avenida João Barbosa, Qd. 05, Lt. 21, Nova Abadia, Abadia de Goiás - Goiás, Goiânia-GO, fone (62) 98448-5118, doravante denominados somente CONTRATADO. 2) DO OBJETO. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços na área de advocacia, com a finalidade específica de apresentação de defesa unificada na ação de interdição de nº 5397141- 30.2022.8.09.0011, bem como, acompanhamento em audiências e/ou respectivos recursos pertinentes. Para tanto, o CONTRATADO se obriga a formular a petição de defesa, sendo que eventuais serviços serão negociados posteriormente. 3) DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. 3.1) São OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE(S): Fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; honorário de assistente técnico se for necessário; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais. As informações prestadas pelo(a) CONTRATANTE(S) ao CONTRATADO para o ingresso da ação serão de sua inteira responsabilidade, declarando desde já serem verdadeiras sob as penas da lei. O(A) CONTRATANTE(S) fica(m) desde já ciente do risco de sucumbir, devendo pagar os honorários fixados pelo juízo. Em caso de sucumbência, total ou recíproca, fica o(a) CONTRATANTE(S) ciente de que terá que pagar honorários advocatícios para a parte contrária sobre aquilo que não teve êxito na demanda. A inobservância por parte do(a) CONTRATANTE(S), de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos ZapSign 476e30c1-6ee7-4c8a-8198-49bb98a9aa68. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : contratoadvocaticio.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109287685432563873206394073, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS 2 honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC. Em caso de desistência da ação, tácita ou declarada, por qualquer motivo, o(a) CONTRATANTE(S) pagará ao CONTRATADO o mesmo valor entabulado, e se responsabilizará por prejuízos advindos da desistência. Contudo, em caso de acordo feito diretamente com a outra parte, será devido o equivalente a vinte e cinco por cento do valor da(s) causa(s). Caso o(a) CONTRATANTE(S) realize/faça qualquer ato contrário aos interesses demandados/defendidos nas ações judiciais propostas, o(a) CONTRATANTE(S) pagará ao CONTRATADO o valor de 02 (dois) salários mínimos de multa e se responsabilizará por prejuízos ensejados pelos atos. O(A) CONTRATANTE(S) fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado. 3.2) São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O CONTRATADO se obriga a defender os interesses do(a) CONTRATANTE(S) com lealdade, não se obrigando a interpondo os recursos que entender cabíveis até segunda instância, bem como tomando todos os atos para desempenhar de maneira fiel e adequada o instrumento procuratório outorgado em nome e de seus possíveis substabelecidos. O(A) CONTRATANTE(S) se obriga ainda a providenciar eventual pagamento de depósitos recursais que se fizer necessário, bem como, recolher às custas eventualmente impostas, ficando a encargo do CONTRATADO informar os valores a serem pagos atempadamente. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro(s) advogado(s) em qualquer ato processual. 4) DA REMUNERAÇÃO. Pelos serviços advocatícios aqui avençados, ambos devedores solidários, a parcela mensal de R$ 150,00 mensais, sendo no mínimo R$ 3.000,00 totais, cuja primeira parcela vencerá no dia 06/10/2022, e demais parcelas venceram todo dia 06 de cada mês sucessivos, sendo que eventuais serviços posteriores e correlatos, será negociado futuramente a parte. Fica também avençado que, o atraso de qualquer parcela, configurará vencimentos das demais, mais multa de 20%, juros de mora de 1%, e correção monetária pelo INPC, bem como surgirá o direito do CONTRATADO a desistir do patrocínio da causa, sem prejuízo. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23. ZapSign 476e30c1-6ee7-4c8a-8198-49bb98a9aa68. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : contratoadvocaticio.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109287685432563873206394073, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS 3 Fica ainda o(a) CONTRATANTE(S) ciente de que com a juntada do presente instrumento nos autos, o CONTRATADO poderá requerer em juízo o destaque dos honorários contratuais e de sucumbências na forma do art. 22, §4º da Lei 8.906/1994. Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao(a) CONTRATANTE(S), advindos de êxito da demanda, ainda que parcial. 5) DO PRAZO CONTRATUAL. É o presente contrato firmado por prazo indeterminado, operando-se sua solução final quando do término de seu objeto ou do devido trânsito em julgado do processo. A rescisão antecipada do presente contrato, por qualquer motivo que seja somente se dará após pagamento dos honorários combinados no item 03 e/ou 04, ocasião em que se obriga o CONTRATADO a outorgar substabelecimento a quem o(a) CONTRATANTE(S) indicar. Sendo facultada o(a) CONTRATANTE(S) a qualquer tempo, proceder atempadamente a resilição contratual, nos termos legais. 6) DO FORO DE ELEIÇÃO De pleno e comum acordo, as partes elegem o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir eventual desavença surgida em consequência do presente instrumento contratual, renuncia expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que possa vir a ser. Por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que são subscritas também por 02 (duas) testemunhas. Goiânia, 01 de outubro de 2.022. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES / CONTRATANTE ADRIANA MARIA RODRIGUES / CONTRATANTE FERNANDO SILVA DE MENDONÇA / CONTRATADO ZapSign 476e30c1-6ee7-4c8a-8198-49bb98a9aa68. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : contratoadvocaticio.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109287685432563873206394073, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelatório de Assinaturas Datas e horários em UTC-0300 (America/SaoPaulo) Última atualização em 02 Outubro 2022, 19:45 contrato de honorários.pdf Documento número 476e30c1-6ee7-4c8a-8198-49bb98a9aa68 Assinaturas ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 45.177.252.51 / Geolocalização: -16.761826, -49.437743 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; M2010J19SG) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:22:46 CPF: 950.749.101-53 E-mail: adailtonrodrigus73@gmail.com Telefone: + 5562996037617 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: 754edc98-****-****-****-0fbab74e12b8 ADRIANA MARIA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 170.82.205.248 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 11; moto g(10)) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:45:11 CPF: 959.388.261-87 E-mail: am7162394@gmail.com Telefone: + 5562993261600 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: 082ab704-****-****-****-d1849394635f Assinatura de ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinatura de ADRIANA MARIA RODRIGUES ZapSign 476e30c1-6ee7-4c8a-8198-49bb98a9aa68. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : contratoadvocaticio.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109287685432563873206394073, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pFernando Silva de Mendonça Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 45.164.251.135 / Geolocalização: -16.765559, -49.433187 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64; rv:105.0) Gecko/20100101 Firefox/105.0 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:18:05 CPF: 931.223.301-72 E-mail: dr.mendonca@outlook.com Telefone: + 5562984485118 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: 37bf2744-****-****-****-338f9bf27a2c Hash do documento original (SHA256): 36a45b0458c66acc2388a6950b4a9507fdc1876cdde62c881f1da8227b4f7757 Verificador de Autenticidade: https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade?doc=476e30c1-6ee7-4c8a-8198- 49bb98a9aa68 Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): https://zapsign.com.br/validacao-documento/ Este Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número 476e30c1-6ee7-4c8a-8198- 49bb98a9aa68, de acordo com os Termos de Uso da ZapSign disponível em zapsign.com.br Assinatura de Fernando Silva de Mendonça ZapSign 476e30c1-6ee7-4c8a-8198-49bb98a9aa68. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 121 : Juntada -> Petição Arquivo 4 : contratoadvocaticio.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 19/04/2023 18:20:14 Assinado por GISELE MARTINS ROSA DA SILVA Localizar pelo código: 109287685432563873206394073, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/04/2023 18:20:14) ) do dia 20/04/2023 19:00:16 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 122 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/04/2023 18:20:14) ) do dia 20/04/2023 19:00:35 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 123 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:05 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, para requer a juntada da cópia do Boletim de Ocorrência que segue em anexo. Pede deferimento. Goiânia, 23 de abril de 2.023. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 124 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaojuntadadeb.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:36:45 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109887685432563873206113031, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 29592305 EMITIDO EM 23/04/2023 as 12:10 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 7ab1b964ac072b7189338c841c1a9231 DADOS DO REGISTRO SOLICITANTE: ADAILTON BATISTA TELEFONE: (62) 99178-8155 ORIGEM DA COMUNICAÇÃO: RAI DATA DA COMUNICAÇÃO: 15/04/2023 as 09:33 UNIDADE DE REGISTRO: 01º CRPM GOIÂNIA UNIDADES ENVOLVIDAS: 45º BPM (02º CRPM) l PM - OCORRÊNCIA PREENCHIDA E FINALIZADA DADOS DO FATO DATA DO FATO: 15/04/2023 as 09:33 TIPIFICAÇÕES: AVERIGUAÇÃO EM CHAMADA PARA ATENDIMENTO CONSUMADO l ENDEREÇO: LOGRADOURO: RUA REAL GRANDEZA, QD: 250, LT: 16, Nº: NÃO INFORMADO, BAIRRO: JARDIM BURITI SERENO, CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO: GOIÁS CEP: 74942-310 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO REFERÊNCIA: NÃO INFORMADO NARRATIVA RELATO PM: SOLICITANTE PEDE APOIO POLICIAL PARA CUMPRIR ORDEM JUDICIAL DE GUARDA COMPARTILHADA DE IDOSO (CADEIRANTE) ESTÁ TRANCADO DENTRO DA RESIDÊNCIA. AGUARDA VTR ATD JUVELINA RELATO PM: SEGUNDO O SR ADAILTON DA SILVA RODRIGUES QUE É FILHO DO SR GERALDO, CADEIRANTE, CUIDA DE SEU PAI NOS FINAIS DE SEMANA JUNTAMENTE COM UMA DAS SUAS IRMÃS. AO BUSCÁ-LO NESTA MANHÃ NA CASA ONDE SEU PAI MORA ESTAVA TRANCADA E OUVIA SEU PAI GEMENDO COMO SE FOSSE PEDINDO SOCORRO QUANDO CHAMOU A POLÍCIA PARA AUXILIAR. COMO TRATAVA-SE DE UMA PESSOA TOTALMENTE DEPENDENTE ATÉ PARA BEBER ÁGUA, VULNERÁVEL E TOMANDO CIÊNCIA O CPU 45°BPM, 1° TEN MARCELO, PERMITIMOS QUE DESTRANCASSE A PORTA QUE DARIA ACESSO A RESIDÊNCIA COM UM AUXILIO DE UM CHAVEIRO, CLAUDEON SOUZA DO NASCIMENTO. FOI FEITO A ABERTURA DESTA PORTA E VIMOS O SR GERALDO DEITADO COM MAU CHEIRO, FRALDA CHEIA DE COCÔ E URINA (USA FRAUDA). A EQUIPE PERGUNTOU A ELE POR GESTOS SE ELE FOI DEIXADO SOZINHO NO DIA DE HOJE OU ONTEM POR SUA MULHER , POR NOME CONCEIÇÃO,E SUA RESPOSTA TAMBÉM POR GESTOS CONFIRMOU PARA NÓS QUE FOI DEIXADO ONTEM (14/042023). O SR GERALDO É INCAPAZ E VULNERÁVEL E NO MOMENTO DESTE FATO FOI CONFIRMADO PELO SEU FILHO QUE ELE PEDIA POR SOCORRO . EM ANEXO ESTA FOTOS E FILMAGEM DO AMBIENTE. A EQUIPE POR SUA VEZ AUXILIOU O SR ADAILTON DA SILVA RODRIGUES DA LEGALIDADE. Página 1 de 9 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 125 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : b.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:53:26 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787645432563873206113992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 29592305 EMITIDO EM 23/04/2023 as 12:10 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 7ab1b964ac072b7189338c841c1a9231 PESSOAS ENVOLVIDAS 1ª PESSOA TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA: 1 - AVERIGUAÇÃO EM CHAMADA PARA ATENDIMENTO CONSUMADO Qualificação(ões): ASSISTIDO NOME: ADAILTON DA SILVA RODRIGUES SEXO: MASCULINO NASCIMENTO: 07/12/1981 IDADE: 41 Anos NOME DO PAI: GERALDO DA LUZ RODRIGUES NOME DA MÃE: LAURA MARIA DA SILVA RODRIGUES RG: 4007693 CPF: 95074910153 CNH: 01205935251 TÍTULO DE ELEITOR: NÃO INFORMADO PASSAPORTE: NÃO INFORMADO 2ª PESSOA TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA: 1 - AVERIGUAÇÃO EM CHAMADA PARA ATENDIMENTO CONSUMADO Qualificação(ões): COMUNICANTE NOME: MILTON VICENTE DA SILVA SEXO: MASCULINO NASCIMENTO: 10/08/1973 IDADE: 49 Anos NACIONALIDADE: NÃO INFORMADO NATURALIDADE: GOIÂNIA/GOIÁS ESTADO CIVIL: CASADO(A) COR/RAÇA: NÃO INFORMADO NOME DO PAI: VICENTE ANTONIO DA SILVA NOME DA MÃE: ALZIRA SOARES DA SILVA RG: 30523 CPF: 62832000100 CNH: NÃO INFORMADO TÍTULO DE ELEITOR: NÃO INFORMADO PASSAPORTE: NÃO INFORMADO Página 2 de 9 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 125 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : b.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:53:26 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787645432563873206113992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 29592305 EMITIDO EM 23/04/2023 as 12:10 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 7ab1b964ac072b7189338c841c1a9231 PROFISSÃO: POLICIAL MILITAR 3ª PESSOA TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA: 1 - AVERIGUAÇÃO EM CHAMADA PARA ATENDIMENTO CONSUMADO Qualificação(ões): TESTEMUNHA NOME: CLAUDEON SOUZA DO NASCIMENTO SEXO: MASCULINO NASCIMENTO: 10/03/1982 IDADE: 41 Anos NOME DO PAI: EDIVALDO ROSA DO NASCIMENTO NOME DA MÃE: ADELITA SOUZA DO NASCIMENTO RG: 4334187 CPF: 99864266187 CNH: 07760038238 TÍTULO DE ELEITOR: NÃO INFORMADO PASSAPORTE: NÃO INFORMADO TELEFONE CELULAR: (62) 99239-6355 4ª PESSOA TIPIFICAÇÕES ENVOLVIDA: 1 - AVERIGUAÇÃO EM CHAMADA PARA ATENDIMENTO CONSUMADO Qualificação(ões): ASSISTIDO NOME: GERALDO DA LUZ RODRIGUES SEXO: MASCULINO NASCIMENTO: 30/05/1958 IDADE: 64 Anos NACIONALIDADE: NÃO INFORMADO NATURALIDADE: JARAGUÁ/GOIÁS NOME DO PAI: OSILIO RODRIGUES DA SILVA NOME DA MÃE: ANASTACIA MARIA DE JESUS RG: 875461 CPF: 18922546115 CNH: 02866265640 TÍTULO DE ELEITOR: NÃO INFORMADO PASSAPORTE: NÃO INFORMADO Página 3 de 9 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 125 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : b.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:53:26 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787645432563873206113992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 29592305 EMITIDO EM 23/04/2023 as 12:10 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 7ab1b964ac072b7189338c841c1a9231 AMBIENTE TIPO DE EDIFICAÇÃO: NÃO INFORMADO TIPO DE LOCAL: IMÓVEL RESIDENCIAL NOME DO ESTABELECIMENTO: NÃO INFORMADO RECURSOS ENVOLVIDOS • VIATURA(S) / EQUIPE(S) POLÍCIA MILITAR VTR 1.12738 ELESANDRO FARIAS DOS SANTOS MILTON VICENTE DA SILVA l Página 4 de 9 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 125 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : b.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:53:26 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787645432563873206113992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 29592305 EMITIDO EM 23/04/2023 as 12:10 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 7ab1b964ac072b7189338c841c1a9231 Imagem:IMG20230415102736833.jpg Página 5 de 9 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 125 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : b.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:53:26 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787645432563873206113992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 29592305 EMITIDO EM 23/04/2023 as 12:10 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 7ab1b964ac072b7189338c841c1a9231 Imagem:IMG20230415102715710.jpg Página 6 de 9 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 125 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : b.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:53:26 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787645432563873206113992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 29592305 EMITIDO EM 23/04/2023 as 12:10 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 7ab1b964ac072b7189338c841c1a9231 Imagem:IMG20230415102749789.jpg Página 7 de 9 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 125 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : b.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:53:26 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787645432563873206113992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 29592305 EMITIDO EM 23/04/2023 as 12:10 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 7ab1b964ac072b7189338c841c1a9231 Imagem:IMG20230415102705953.jpg Página 8 de 9 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 125 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : b.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:53:26 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787645432563873206113992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA REGISTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO Nº 29592305 EMITIDO EM 23/04/2023 as 12:10 BOLETIM ONLINE ACESSE O LINK https://raivirtual.ssp.go.gov.br CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: 7ab1b964ac072b7189338c841c1a9231 Comunicante Página 9 de 9 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 125 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : b.o..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/04/2023 23:53:26 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787645432563873206113992, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO Processo nº. 5397141-30.2022 Parte Requerente: MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA Parte Requerida: ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, GASPARINA RODRIGUES DA SILVA, ADRIANA MARIA RODRIGUES e GERALDO DA LUZ RODRIGUES MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA, qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo Defensor Público que esta subscreve, vem, apresentar IMPUGNAÇÃO à manifestação jungida por ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES em evento n. 121. 1- DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELOS REQUERIDOS No referido petitório, os demandados indicaram que buscaram o sr. Geraldo na residência da autora no dia 15/04 às 09 horas. Segundo o relato, o idoso estava tentando se comunicar com o filho para pedir socorro, posto que teria sido deixado sozinho em casa pela requerente. Posteriormente, a Polícia Militar foi acionada e, com o auxílio de um chaveiro, teriam recolhido o sr. Geraldo, bastante sujo, bem como todo o ambiente. Fora jungido, ainda, um vídeo, em que está em destaque o curatelando ao redor de excrementos de animais domésticos, um colchão sujo e outros elementos. Av. de Furnas, Qd. A, Lt.55,Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74.981-145 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : impugnacao539714130.2022.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:20:53 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087645432563873208991245, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDiante dos fatos acima narrados, os ocupantes do polo passivo requereram que o acordo fosse anulado, bem como a filha do interditando, sra. Adriana, fosse incumbida do encargo de curadora provisória. Destacaram, ainda, o pedido para que fosse autorizada judicialmente a internação do idoso em um asilo, além do pagamento dos honorários advocatícios por meio da pensão do sr. Geraldo. 2. DA IMPUGNAÇÃO A requerente destaca que os fatos narrados são inverossímeis, tratando-se apenas de um compilado de eventos criados pelos filhos do curatelando a fim de retirá-la do encargo de curadora. Cabe frisar que, no dia do fato narrado, a autora precisou sair para comprar leite em uma chácara próxima da residência. Entretanto, em razão da quantidade de itens adquiridos e da organização do prestador de serviços para entregar as compras, houve uma pequena demora para sair do local, entretanto, em menos de 01 hora a autora já tinha voltado para a sua residência. Ao chegar, deparou-se com seu portão arrombado, itens revirados e a ausência do companheiro, sendo que, após o abalo inicial, soube, por vizinhos, que ele havia sido levado pelos filhos com o auxílio da Polícia Militar. É imperioso destacar que, em anexo, tem-se a declaração do leiteiro comprovando que a demandante esteve no local no dia e hora dos fatos, de modo que sua ausência fora momentânea e restrita apenas à aquisição de mantimentos para a residência. Av. de Furnas, Qd. A, Lt.55,Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74.981-145 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : impugnacao539714130.2022.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:20:53 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087645432563873208991245, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pNo que tange ao aspecto da residência, vale frisar que os excrementos encontrados no local eram datados do mesmo dia, sendo que, por ter 06 cachorros, é notadamente comum que exista algo rejeito destes no quintal. Além disso, as condições financeiras do núcleo familiar são precárias, como se pôde verificar do vídeo, no entanto, o curatelando estava ereto em sua cadeira e com sinais de articulação, aparentando saúde, a despeito da situação confabulada pelos familiares. Ante o exposto, a autora, pessoa idosa, que, há muitos anos, tem empreendido esforços para cuidar de seu companheiro, sofre hoje com dores na lombar, articulações do joelho e enxaquecas, contudo, nunca desistiu de oferecer os cuidados de que o curatelando necessita, não tendo, ainda, sugerido para que este fique recolhido em asilo, sem a companhia diária da família, como fez a filha no evento acima mencionado. Ato contínuo, os seus sinais de miserabilidade e sua dificuldade de manter a perfeita higiene do lar não podem ser utilizados em seu favor, visto que são ocasionados por circunstâncias alheias à sua vontade. Ora, é consabido que, por mais que tenha deixado a residência limpa uma hora antes de sair, por fatores fisiológicos, tal contexto não se manteve até a chegada dos policiais. Cabe destacar, ainda, que todos os seus vizinhos, conforme se verifica dos documentos acostados à exordial, sabem de seu esforço diário para a manutenção do lar. Por fim, requer-se a manutenção do acordo e do status quo ante, mantendo-se à disposição para apresentar qualquer esclarecimento sobre o fato. Av. de Furnas, Qd. A, Lt.55,Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74.981-145 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : impugnacao539714130.2022.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:20:53 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087645432563873208991245, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p3. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: a) A observância das PRERROGATIVAS dos membros da Defensoria Pública; b) a total improcedência da manifestação dos requeridos no evento n. 121; c) A consequente manutenção do acordo anteriormente entabulado. Nesses termos, pede o deferimento. Aparecida de Goiânia, 25 de abril de 2023. WILLIAM ABREU DE AMORIM JÚNIOR Defensor Público Av. de Furnas, Qd. A, Lt.55,Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74.981-145 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : impugnacao539714130.2022.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:20:53 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087645432563873208991245, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 02confirmasaidacompradeleite.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:20:55 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109387625432563873208991235, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 02confirmasaidacompradeleite.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:20:55 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109387625432563873208991235, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : 02confirmasaidacompradeleite.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:06 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:20:55 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109387625432563873208991235, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 01termodedeclaracoes.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:21:00 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787605432563873208991216, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 01termodedeclaracoes.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:21:00 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787605432563873208991216, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 126 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : 01termodedeclaracoes.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/04/2023 16:21:00 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787605432563873208991216, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Juntada - > Petição (19/04/2023 18:20:14)) ) do dia 25/04/2023 16:21:14 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 127 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/04/2023 16:21:03) ) do dia 26/04/2023 00:16:01 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 128 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/04/2023 16:21:03) ) do dia 26/04/2023 00:16:01 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 129 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 25/04/2023 16:21:03) ) do dia 26/04/2023 00:16:01 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 130 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO Aparecida de Goiânia - UPJ de Família e Sucessões ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5397141-30.2022.8.09.0011 Nos termos do Provimento nº 05/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, colha-se o parecer ministerial. Aparecida de Goiânia, 26 de abril de 2023 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 131 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/04/2023 00:19:48 Assinado por ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Localizar pelo código: 109087675432563873208740069, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 26/04/2023 00:19:49 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 132 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste Gerência Executiva Goiânia Agência da Previdência Social Aparecida de Goiânia OFÍCIO SEI Nº 63/2023/APSAPGO - GEXGOI/GEXGOI - SRNCO/SRNCO-INSS Aparecida de Goiânia, 26 de abril de 2023. Juiz(a) de Direito UPJ das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd. 23 Setor Goiânia Park -Aparecida de Goiânia CEP 74945-300 Assunto: Ref. Vosso Ofício 328 / 2023 – Processo Nº5397141-30.2022.8.09.0011 Senhor(a) Juiz(a) de Direito, Em atenção ao V osso ofício, acima referenciado, em consulta ao SIUBE - Sistema Único de Benefícios - DATAPREV/INSS, informamos que o benefício de GERALDO DA LUZ RODRIGUES CPF:189.225.461-15, NB/198.673.461-15,mantido na Agência da Previdência Social de Aparecida de Goiânia, encontra-se bloqueado para empréstimos consignados conforme INFBEN -Informações do Benefício anexo. Na oportunidade nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, FERNANDO ANTONIO ALARCON PIRES Gerente da Agência da Previdência Social Aparecida de Goiânia INSS Ofício SEI 63 (11459722) SEI 35014.152468/2023-17 / pg. 1 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 133 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130respostainss.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/04/2023 16:49:45 Assinado por NAYARA VITORIA DOS SANTOS Localizar pelo código: 109187685432563873208386388, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDocumento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO ALARCON PIRES, Gerente de Agência da Previdência Social, em 26/04/2023, às 07:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controladorexterno.php? acao=documentoconferir&idorgaoacessoexterno=0, informando o código verificador 11459722 e o código CRC B698A610. APSAPGO - GEXGOI – Avenida dos Girassóis. APM 01 – Aparecida de Goiânia – GO. CEP 74973-800. Telefone: (62) 3612-7337. E-mail: aps08001010@inss.gov.br Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.152468/2023-17 SEI nº 11459722 Ofício SEI 63 (11459722) SEI 35014.152468/2023-17 / pg. 2 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 133 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130respostainss.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/04/2023 16:49:45 Assinado por NAYARA VITORIA DOS SANTOS Localizar pelo código: 109187685432563873208386388, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p MPAS/INSS Sistema Unico de Beneficios DATAPREV 20/04/2023 13:57:40 INFBEN - Informacoes do Beneficio Acao Inicio Origem Desvio Restaura Fim NB 1986735300 GERALDO DA LUZ RODRIGUES Situacao: Ativo CPF: 189.225.461-15 NIT: 1.079.859.949-6 Ident.: 875461 GO Benef.bloqueado p/ emprestimo (BLOQEMP) OL Mantenedor: 08.0.01.010 APS : APS APARECIDA DE GOIANIA PRISMA OL Mant. Ant.: Banco : 389 BMB OL Concessor : 08.0.01.040 Agencia: 877394 PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Nasc.: 30/05/1958 Sexo: MASCULINO Trat.: 13 Procur.: NAO RL: NAO Esp.: 32 APOSENT.P/INCAPACIDADE PERMANENTE PREVID Qtd. Dep. Sal.Fam.: 00 Ramo Atividade: COMERCIARIO RP: N Qtd. Dep. I. Renda: 00 Forma Filiacao: DESEMPREGADO Qtd. Dep.Informada: 00 Meio Pagto: C/C No 0010108300 TIPO: CONTA CORRENTE Dep. para Desdobr.: 00/00 Situacao: ATIVO Dep. valido Pensao: 00 APR. : 0,00 Compet : 04/2023 DAT : 22/08/2017 DIB: 16/04/2019 MR.BASE: 1.884,80 MR.PAG.: 1.884,80 DER : 01/10/2020 DDB: 15/11/2020 Acompanhante: SIM Tipo IR: PADRAO DIB ANT: 30/10/2018 DCB: 00/00/0000 Window SISBEN/1 at DTPRJCV3 Informações (11459879) SEI 35014.152468/2023-17 / pg. 3 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 133 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130respostainss.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/04/2023 16:49:45 Assinado por NAYARA VITORIA DOS SANTOS Localizar pelo código: 109187685432563873208386388, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por MEIRE CRISTINI ALBANESI (Referente à Mov. Juntada -> Petição (19/04/2023 18:20:14)) ) do dia 28/04/2023 15:23:23 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 134 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Número do Ministério Público 202200424880 Número Judicial 5397141-30.2022.8.09.0011 Meritíssimo Juiz, Trata-se de ação de interdição de Geraldo da Luz Rodrigues, proposta pela companheira Maria Consuelo Gomes da Silva, em face de Gasparina Rodrigues da Silva, Adailton da Silva Rodrigues e Adriana Maria (irmã e filhos, respectivamente, do interditando), sob a alegação de que aquele é portador de deficiência que o incapacita de exercer sozinho os atos da vida civil. Aduziu a autora que vive em união estável com Geraldo desde 2008 e que 2018 ele foi acometido por um AVC, fato que o fez ficar paraplégico e com alteração de suas faculdades mentais. Afirmou que por ser sozinha, as vezes deixava o interditando em casa para poder fazer compras ou praticar outros atos necessários para gerir a sua casa, contando com a ajuda dos vizinhos para que prestassem auxílio ao companheiro, caso necessitasse. Disse que em maio de 2022 precisou se ausentar da residência por um breve período e ao retornar foi surpreendida por policiais em sua casa, que haviam recebido denúncia em razão do incapaz estar sozinho e em más condições. Alegou que diante do fato ocorrido, o interditando foi levado para casa de sua irmã Gasparina, com a anuência dos filhos dele Adriana e Adailton. Asseverou que é a única pessoa responsável em oferecer os cuidados ao companheiro, que a denúncia realizada é infundada, requerendo ser nomeada a curadora de Geraldo. Em decisão de evento 05, este juízo indeferiu o pedido liminar de curatela provisória e determinou a citação dos réus. Os requeridos foram citados em eventos 31, 32, 34 e 35. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 135 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/04/2023 15:23:26 Assinado por MEIRE CRISTINI ALBANESI Localizar pelo código: 109887615432563873208835720, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p A requerida Gasparina apresentou manifestação em evento 42, informando que concorda que o interditando volte a residir com a requerente, já que não possui condições financeiras e de saúde para cuidar do irmão. Já os requeridos Adailton e Adriana, em contestação de evento 48, informou que o interesse da autora em cuidar do interditando se deve ao fato dele receber aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 2.224,11. Informaram que possuem suas respectivas famílias e não têm espaço em seus lares para o incapaz, asseverando que Gasparina não pode expulsar o irmão de sua residência porque ele também é dono do imóvel por ser herança ainda não partilhada da falecida mãe de ambos. Disseram que Geraldo necessita ser interditado, mas que há provas nos autos de que houve abandono e maus-tratos pela requerente em relação àquele. Ao final, requereram a nomeação de Adriana como curadora do interditando, o bloqueio do veículo Siena /Fiat - placa NFF4C58, e também o bloqueio das contas bancárias da requerente. Na decisão de evento 52, este juízo deferiu a curatela provisória do interditando à requerente Maria Consuelo e determinou a designação de audiência de entrevista. Os requeridos Adriana e Adailton opuseram Embargos de Declaração quanto decisão de curatela provisória, porém em evento 67, este juízo negou provimento ao Embargos, mantendo incólume a decisão de nomeação da curadora provisória. Na oportunidade, determinou o agendamento de avaliação social do interditando, de acordo com a disponibilidade da equipe interprofissinal. Estudo social foi realizado e acostado em evento 95. Na audiência de evento 102, as partes compuseram acordo, no qual ajustaram pela manutenção da curatela provisória em favor da autora por 01 (um) ano; Prestação de contas trimestral com apresentação dos comprovantes e gastos de alimentação, saúde, higiene, bem como eventuais saldos remanescentes nesse período; Proibição expressa da curadora de realizar qualquer empréstimo consignado, valendo-se do cartão de benefício previdenciário do curatelado; e Ficou estabelecido o direito de convivência dos filhos aos finais de semana alternados iniciando-se em 08/04/2023 das 08:00 do sábado até às 18:00 do domingo. Na oportunidade, este juízo homologou o acordo realizado entre as partes; determinou a expedição de Ofício ao CRAS da região de domicílio do curatelado, solicitando acompanhamento do curatelado pelo referido Órgão pelo mesmo prazo da curatela provisória, com encaminhamento de relatórios de atendimento produzidos pelo CRAS nesse período; e determinou a expedição de ofício ao INSS, proibindo o registro Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 135 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/04/2023 15:23:26 Assinado por MEIRE CRISTINI ALBANESI Localizar pelo código: 109887615432563873208835720, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pde qualquer contrato de empréstimo pessoal em nome do curatelado junto ao seu benefício, devendo constar no mesmo ofício que deverá encaminhar o benefício recebido nos últimos 12 meses. Na manifestação de evento 118 a requerente apresentou manifestação, informando que o interditando está morando com ela no Setor Buriti Sereno, em Aparecida de Goiânia. Em evento 121, os requeridos Adailton e Adriana apresentaram manifestação informando que o interditando foi resgatado da residência da requerente no dia 15/04/2023. Afirmaram que Adailton foi visitar o pai e ao chegar no local reparou que Geraldo estava sozinho e gritando. Disse que chamou a Polícia e que somente conseguiu entrar na casa após procurar a ajuda de um chaveiro. Alegaram que Geraldo foi encontrado em uma cama suja e com um forte odor de urina, que ele foi levado para a casa da filha Adriana e que no dia seguinte a requerente entregou documentos, algumas roupas e o cartão bancário do interditando com o saldo de R$ 505,00. Requereram a anulação do acordo, já que ele foi descumprido pela requerente, com a nomeação da filha Adriana como curadora e a autorização judicial para promover a inclusão de Geraldo em asilo. Em evento 125, foi juntado Boletim de Ocorrência dos fatos narrados. Na manifestação de evento 126, a autora informou que no dia dos fatos narrador precisou sair para comprar leite em uma chácara próxima de sua residência, que retornou em menos de uma hora e que ao chegar em casa deparou-se com o seu portão arrombado, itens revirados e a ausência do companheiro, tendo sido informada pelos vizinhos de que os filhos haviam levado Geraldo com o auxílio da Polícia Militar. Informou que os excrementos encontrados em sua casa eram datados do mesmo dia, já que possui 06 cachorros. Afirmou ser idosa, em situação financeira precária, com problemas de saúde, mas que nunca deixou de cuidar do companheiro, não concordando com que ele seja internado num asilo. Ao final, requereu a improcedência da manifestação de evento 121 e a manutenção do acordo firmado entre as partes. Em resposta acostada ao evento 133, o INSS informou que o benefício do interditando se encontra bloqueado para empréstimos consignados. Vieram os autos ao Ministério Público. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 135 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/04/2023 15:23:26 Assinado por MEIRE CRISTINI ALBANESI Localizar pelo código: 109887615432563873208835720, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p É o breve relato. O Ministério Público, ao tempo que entende que o idoso deve, preventivamente ser mantido na casa da filha, até porque não há nos autos qualquer notícia de que não seja bem cuidado no local, requer seja realizado um novo estudo social, a fim de averiguar a situação em que o interditando Geraldo se encontra atualmente, se ele possui uma boa relação com a filha Adriana, se esta está em condições de exercer o múnus da curatela, se o incapaz demonstra que estava sendo vítima de maus-tratos enquanto residia com a requerente e se tem condições de expressar o interesse de ir morar em um asilo. Requer ainda seja a autora intimada para se manifestar sobre o teor do of´cio do INSS, juntado em evento 133. Aparecida de Goiânia, 28 de abril de 2023. Meire Cristini Albanesi Promotora de Justiça Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 135 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/04/2023 15:23:26 Assinado por MEIRE CRISTINI ALBANESI Localizar pelo código: 109887615432563873208835720, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por MEIRE CRISTINI ALBANESI (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/04/2023 00:19:49)) ) do dia 28/04/2023 15:23:44 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 136 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Parecer - 28/04/2023 15:23:26) ) do dia 28/04/2023 19:03:27 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 137 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo Juiz, Maria Consuelo Gomes da Silva, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente, manifestar ciência quanto ao teor do documento acostado no evento 133, esse que apenas atende a determinação contida no ofício expedido no evento 111. Aparecida de Goiânia, 2 de maio de 2023. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 138 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 13:32:16 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109587605432563873222488194, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Juntada - > Petição -> Parecer (28/04/2023 15:23:26)) ) do dia 02/05/2023 13:32:41 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 139 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, arguir e requerer o seguinte: I. DO CONTRADITÓRIO INFUNDADO – SEM SUPORTE FÁTICO – AUSÊNCIA DE VIDA CONJUGAL. Destarte a Sra. Maria Consuelo alegar que: Tais alegações não tem o suporte fatíco, haja vista que, não apresenta os produtos comprados, a razão de tal procedimento e a finalidade de “tanto” leite. Se mostra descabida em tão pouco tempo os cachorros defecarem tanto no quintal, a cama ficar encharcada de urina, e o Sr. Geraldo está com as fraudas cheias de fezes. Por outro lado, reside na casa o filho da Sra. Maria Consuelo que pelo que se sabe não trabalha e poderia ficar na guarda. Além do mais, bastava esperar um dos filhos buscar o Sr. Geraldo, pois, “o leite não iria azedar”. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : impugnacaoatualizarasituacaodosr.geraldo.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109187605432563873222915912, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 Acreditar na Sra. Maria Consuelo significará que não acreditou na versão do policial ou imaginar que o policial é “sem noção” daquilo que ele vê. Destarte a Sra. Maria Consuelo alegar que: A razão é simples. Trata-se de uma pensão para sustentar três pessoas. Isto porque a Sra. Maria Consuelo e seu filho não tem fonte de renda. Tais alegações milita contra a pretenção autoral, haja vista que se as condições são precarias a qualquer prestesto, trata-se de mais um fundamento para cancelar a curatela dela. Por fim, não há fundamento para respaudo estatal em se manter um relacionamento inexistente, haja vista que a filmagem comprovou que o Sr. Geraldo foi deslocado para a sala (obviamente que a Sra. Consuelo tem o quarto dela separado pela tamanho da casa), sendo tratado com uma pessoa indesejada. Não existe qualquer motivo para que os filhos do Sr. Geraldo causasse entriga, pois a sua aposentadoria não resgarda pensão por morte aos filhos, e, o valor baixo não permite qualquer locupletamento sem causa. Pelo contrario, haverá dispedio por parte dos filhos nos cuidados ao seu pai, já que o cuidador receberá R$ 80,00 por diaria de serviço, sendo dia sim e dia não, totalizando o custo de R$ 1200,00 mensais. Ou seja, a totalidade da pensão do Sr. Geraldo será revertido em seu favor. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : impugnacaoatualizarasituacaodosr.geraldo.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109187605432563873222915912, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p3 II. DOS CUIDADOS E ACEITAÇÃO AO SR. GERALDO – DESISTÊNCIA DE PRETENÇÃO DE LEVA-LO PARA ASÍLO . A filha do Sr. Geraldo – Sra Adriana – deixou o passado de lado, e, promoveu o acolhimento dele, tanto por ela, e pelos demais membros da sua família, não se fala mais em asilo. Requer que o video dos seguintes links sejam anexados aos autos: https://drive.google.com/file/d/1K6-qmyR0MWGr88xihVavRErPmBmzX3AS/view?usp=sharing https://drive.google.com/file/d/1KC5jROhrKDmPjlN2gVKxMwpvMK6nOkh/view?usp=sharing https://drive.google.com/file/d/1LQ-AkfuIZQoGALd5uqJK85VgucpA6Q3/view?usp=sharing https://drive.google.com/file/d/1KW-THM7OCKRjiszFmmaZ2Eu9MA34La/view?usp=sharing Contratou-se um cuidados que está consiguindo promover a reabilitação dos movimentos do Sr. Geraldo, bem como, a fala. Requer que o video dos seguintes links sejam anexados aos autos: https://drive.google.com/file/d/1Ktvq6ehdTgfLtS7LlHkzIPOVXdWowh05/view?usp=sharing https://drive.google.com/file/d/1LX0IGx4l0rRfWCT8UYhiqF0R7YprOYt/view?usp=sharing https://drive.google.com/file/d/1KfDCsyOU27PYbBv8vtxQFNd1odjgBNnT/view?usp=sharing https://drive.google.com/file/d/1LAJbpp38SEt4I0JHC60SEy81jGgHo1iX/view?usp=sharing Por fim, a presente defesa concorda com o parecer do Ministério Público de se fazer perícia psicosocial no Sr. Geraldo para se extrair a verdade e o desejo dele. Mas o video a seguir demonstrar que ele não quer voltar a morar com a Sra. Maria Consuelo. Requer que o video dos seguintes links sejam anexados aos autos: https://drive.google.com/file/d/1KtBzVDbdWFd0OTZBQtf-jhb0Apkpd6T/view?usp=sharing III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS. Diante de todo o exposto, os Requerente requerem a Vossa Excelência que se digne: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : impugnacaoatualizarasituacaodosr.geraldo.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109187605432563873222915912, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p4 1. Imtimação ao Ministerio Público (paquet) para averiguação de crime de abandono e maus tratos, bem como, que promova a ação penal pertinente; 2. Liminarmente (e no merito), autorização judicial para pagar os honorários advocatícios deste patrono com a pensão do Sr. Geraldo, por ser de seu interesse, conforme contrato anexo (R$ 150,00 mensais); 3. No merito, a consagração à Sra – Adriana Maria Rodriguês – na curatela provisória ao Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, podendo manter as proibições de promover empretimos em nome do curatelando, e, exigibilidade de prestação de contas periodicas; 4. No merito, declaração de anulação do acordo registrado no evento nº 102, tanto pelo reiterado abandono e maús tratos, tanto pelo perda do objeto; 5. Tendo em vista que o ofício retro do INSS, trouxe poucas informações, requer que seja enviado novo requerimento de extrato de pagamento à Autarquia; Pede deferimento. Goiânia, 02 de maio de 2.023. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : impugnacaoatualizarasituacaodosr.geraldo.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:07 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109187605432563873222915912, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : cuidados.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109487605432563873222915351, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : cuidados.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109487605432563873222915351, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : despesas.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109387655432563873222915357, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : despesas.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109387655432563873222915357, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p3 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : despesas.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109387655432563873222915357, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p4 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 140 : Juntada -> Petição Arquivo 3 : despesas.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 02/05/2023 16:22:33 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109387655432563873222915357, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/05/2023 16:22:33) ) do dia 05/05/2023 19:07:30 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 141 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DECISÃO ) do dia 05/05/2023 19:07:31 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 142 : Autos Conclusos Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Excelentíssimo Juiz, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pela Defensora Pública subscritora, frente a intimação precedente, vem expor e requerer o que segue: a) registrar ciência das petições acostadas nos evs. 124, 125 e 126; b) esclarecer que esta Especializada entrou em contato com a parte assistida no dia 27/04/2023 e deu-lhe total ciência dos fatos noticiados; c) consignar que a parte assistida declarou não concordar que o Sr. Geraldo volte aos cuidados de Maria Consuelo, informando que, no momento, ele está na casa de sua filha Adriana e que inclusive foi contratado cuidador para seu zelo; d) pugnar pelo prosseguimento do feito. Pede deferimento. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. JORDAYNNE M. FERREIRA SANTOS Defensora Pública Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 143 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 07/05/2023 19:10:10 Assinado por JORDAYNNE MARCYELLE FERREIRA SANTOS Localizar pelo código: 109987645432563873222800141, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/04/2023 16:21:03)) ) do dia 07/05/2023 19:10:19 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 144 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por MEIRE CRISTINI ALBANESI (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/05/2023 16:22:33)) ) do dia 12/05/2023 14:19:32 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 145 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Número do Ministério Público 202200424880 Número Judicial 5397141-30.2022.8.09.0011 Meritíssimo Juiz, O Ministério Público reitera o parecer de evento 135, no qual se pronunciou pela realização de um estudo social, a fim de averiguar a situação em que o interditando Geraldo se encontra atualmente, se ele possui uma boa relação com a filha Adriana, se esta está em condições de exercer o múnus da curatela e se o incapaz demonstra que estava sendo vítima de maus-tratos enquanto residia com a requerente. Ademais, em atenção aos pedidos dos requeridos em evento 140, este Órgão requer seja encaminhada cópia dos autos à Delegacia de Polícia deste Município, solicitando a averiguação de possível crime de maus-tratos supostamente praticados pela autora Maria Consuelo Gomes da Silva; bem como a expedição de novo ofício ao INSS para que apresente os extratos de pagamento do benefício do interditando. Aparecida de Goiânia, 10 de maio de 2023. Meire Cristini Albanesi Promotora de Justiça Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 146 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/05/2023 14:19:36 Assinado por MEIRE CRISTINI ALBANESI Localizar pelo código: 109187665432563873227084527, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945- 300 - Fone: 62- 32779700, - email: varfam2aparecida@tjgo.jus.br DESPACHO/OFÍCIO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - > Interdição/Curatela Processo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente (s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido (s):Geraldo Da Luz Rodrigues Acolho os pedidos do Ministério Público nos eventos 135 e 146. 1. Oficie-se a Diretoria do Foro para solicitar o agendamento de novo estudo social em data oportuna, de acordo com a disponibilidade técnica da equipe interprofissional, nos termos do artigo 4º do provimento nº 47/2021 da Corregedoria Geral de Justiça. 2. Oficie-se o INSS na pessoa do responsável legal, solicitando o extrato de pagamento do benefício previdenciário em Geraldo da Luz Rodrigues, CPF 189.225.461-15, dos últimos 12 meses. 3. Este despacho, assinado eletronicamente, passará a valer como ofício nos termos dos artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral de Justiça. 4. Encaminhe-se cópia dos autos ao Delegado (a) de Polícia para apuração de suposto crime de maus-tratos. CUMPRA-SE. Társio Ricardo de Oliveira Freitas Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 147 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/06/2023 12:00:45 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109887645432563873223228409, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/06/2023 12:00:45) ) do dia 22/06/2023 18:57:23 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 148 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/06/2023 12:00:45) ) do dia 22/06/2023 18:57:23 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 149 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/06/2023 12:00:45) ) do dia 22/06/2023 18:57:23 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 150 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/06/2023 12:00:45) ) do dia 22/06/2023 18:57:23 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 151 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:08 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 152 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130compenviooficiodespachodiretoriadoforo.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/06/2023 18:59:15 Assinado por LARA NAZARETH RIBEIRO Localizar pelo código: 109887605432563873226804563, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS UPJ DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO Processo nº 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que remeti os autos à equipe interprofissional em cumprimento a determinação judicial. Aparecida de Goiânia, 22 de junho de 2023 Lara Nazareth Ribeiro Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 153 : Documento Expedido Arquivo 1 : remessaparaaequipeinterprofissional.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/06/2023 19:00:25 Assinado por LARA NAZARETH RIBEIRO Localizar pelo código: 109987685432563873226804439, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 154 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130compenviooficiodespachoinss.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/06/2023 19:07:29 Assinado por LARA NAZARETH RIBEIRO Localizar pelo código: 109087685432563873226802592, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/06/2023 12:00:45)) ) do dia 22/06/2023 20:17:45 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 155 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ De : Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes
Assunto : Ofício - processo judicial nº 5397141-30.2022.8.09.0011 Para : 2drp-aparecida@policiacivil.go.gov.br Zimbra upjfamaparecida@tjgo.jus.br Ofício - processo judicial nº 5397141-30.2022.8.09.0011 sex., 23 de jun. de 2023 12:34 2 anexos Boa tarde! Encaminho o ofício anexo, referente ao processo judicial nº 5397141-30.2022.8.09.0011, para providências, nos termos do despacho: "4. Encaminhe-se cópia dos autos ao Delegado (a) de Polícia para apuração de suposto crime de maus-tratos." Favor acusar o recebimento. Cordialmente, Servidor(a) Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões Comarca de Aparecida de Goiânia/GO 5397141-30 - cópia dos autoscompressed.pdf 14 MB 5397141-30 - Ofício - despacho.pdf 82 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:-89597&tz=America/... 1 of 1 23/06/2023, 12:35 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 156 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130compenviooficiodespacho.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/06/2023 12:36:00 Assinado por LARA NAZARETH RIBEIRO Localizar pelo código: 109687605432563873226063008, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/06/2023 12:00:45)) ) do dia 26/06/2023 12:44:56 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 157 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste Gerência Executiva Goiânia Agência da Previdência Social Aparecida de Goiânia OFÍCIO SEI Nº 103/2023/APSAPGO - GEXGOI/GEXGOI - SRNCO/SRNCO-INSS Aparecida de Goiânia, 28 de junho de 2023. Juiz de Direito 2ª UPJ Varas de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd. 23 Setor Goiânia Park -Aparecida de Goiânia CEP 74945-300 Assunto: Ref. Vosso Ofício/Despacho – Processo Nº5397141-30.2022.8.09.0011 Senhor Juiz de Direito, Em atenção ao V osso ofício, acima referenciado, segue consulta o HISCREWEB - Histórico de Créditos - de GERALDO DA LUZ RODRIGUES CPF:189.225.461-15, com extrato dos últimos 12 meses anexo. Na oportunidade nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, FERNANDO ANTONIO ALARCON PIRES Gerente da Agência da Previdência Social Aparecida de Goiânia INSS Documento assinado eletronicamente por FERNANDO ANTONIO ALARCON PIRES, Gerente de Agência da Previdência Social, em 28/06/2023, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 . Ofício SEI 103 (12279175) SEI 35014.241585/2023-46 / pg. 1 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 158 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2023 14:34:16 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109387605432563873228581537, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pA autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controladorexterno.php? acao=documentoconferir&idorgaoacessoexterno=0, informando o código verificador 12279175 e o código CRC C46243CC. APSAPGO - GEXGOI – Avenida dos Girassóis. APM 01 – Aparecida de Goiânia – GO. CEP 74973-800. Telefone: (62)3612-7337. E-mail:aps08001010@inss.gov.br Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 35014.241585/2023-46 SEI nº 12279175 Ofício SEI 103 (12279175) SEI 35014.241585/2023-46 / pg. 2 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 158 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2023 14:34:16 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109387605432563873228581537, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelação Detalhada de Créditos 1 28/06/2023 10:16:30 1986735300 - GERALDO DA LUZ RODRIGUES 32 - Aposentadoria Invalidez Previdenciária 8001010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APARECIDA DE GOIÂNIA Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 16/04/2019 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 01/10/2020 MR: 1884,80 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO 2.224,11 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 207 DESCONTO DE I.R. SOBRE 13. SALARIO 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 218 13. SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES 1.112,05 323 ADIANTAMENTO DE 13 COMPETENCIA ANTERIOR 1.112,05 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 05/2022 31/05/2022 2905,32 Pago Não Não 07/06/2022 R$ CCF 01/05/2022 09/05/2022 MACIÇA 07/06/2022 29/07/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 06/2022 30/06/2022 1817,26 Pago Não Não 07/07/2022 R$ CCF 01/06/2022 07/06/2022 MACIÇA 07/07/2022 31/08/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 07/2022 31/07/2022 1817,26 Pago Não Não 05/08/2022 R$ CCF 01/07/2022 11/07/2022 MACIÇA 05/08/2022 30/09/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 08/2022 31/08/2022 1817,26 Pago Não Não 08/09/2022 R$ CCF 01/08/2022 07/08/2022 MACIÇA 08/09/2022 31/10/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Extrato (12279469) SEI 35014.241585/2023-46 / pg. 3 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 158 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2023 14:34:16 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109387605432563873228581537, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelação Detalhada de Créditos 2 28/06/2023 10:16:30 1986735300 - GERALDO DA LUZ RODRIGUES 32 - Aposentadoria Invalidez Previdenciária 8001010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APARECIDA DE GOIÂNIA Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 16/04/2019 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 01/10/2020 MR: 1884,80 R$ NB: APS: Espécie: 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 09/2022 30/09/2022 1817,26 Pago Não Não 07/10/2022 R$ CCF 01/09/2022 11/09/2022 MACIÇA 07/10/2022 30/11/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 10/2022 31/10/2022 1817,26 Pago Não Não 08/11/2022 R$ CCF 01/10/2022 09/10/2022 MACIÇA 08/11/2022 29/12/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 11/2022 30/11/2022 1817,26 Pago Não Não 07/12/2022 R$ CCF 01/11/2022 06/11/2022 MACIÇA 07/12/2022 31/01/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 12/2022 31/12/2022 1817,26 Pago Não Não 06/01/2023 R$ CCF 01/12/2022 10/12/2022 MACIÇA 06/01/2023 28/02/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Extrato (12279469) SEI 35014.241585/2023-46 / pg. 4 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 158 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2023 14:34:16 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109387605432563873228581537, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelação Detalhada de Créditos 3 28/06/2023 10:16:30 1986735300 - GERALDO DA LUZ RODRIGUES 32 - Aposentadoria Invalidez Previdenciária 8001010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APARECIDA DE GOIÂNIA Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 16/04/2019 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 01/10/2020 MR: 1884,80 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 33,90 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 01/2023 31/01/2023 1939,25 Pago Não Não 07/02/2023 R$ CCF 01/01/2023 11/01/2023 MACIÇA 07/02/2023 31/03/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 33,90 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 02/2023 28/02/2023 1939,25 Pago Não Não 07/03/2023 R$ CCF 01/02/2023 05/02/2023 MACIÇA 07/03/2023 28/04/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 33,90 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 03/2023 31/03/2023 1939,25 Pago Não Não 10/04/2023 R$ CCF 01/03/2023 12/03/2023 MACIÇA 10/04/2023 31/05/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.903,98 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 04/2023 30/04/2023 1973,15 Pago Não Não 08/05/2023 R$ CCF 01/04/2023 09/04/2023 MACIÇA 08/05/2023 30/06/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Extrato (12279469) SEI 35014.241585/2023-46 / pg. 5 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 158 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2023 14:34:16 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109387605432563873228581537, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelação Detalhada de Créditos 4 28/06/2023 10:16:30 1986735300 - GERALDO DA LUZ RODRIGUES 32 - Aposentadoria Invalidez Previdenciária 8001010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APARECIDA DE GOIÂNIA Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 16/04/2019 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 01/10/2020 MR: 1884,80 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO 1.178,00 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.903,98 384 DESCONTO SIMPLIFICADO DE IR 452,02 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 05/2023 31/05/2023 3151,15 Pago Não Não 07/06/2023 R$ CCF 01/05/2023 07/05/2023 MACIÇA 07/06/2023 31/07/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO 2.356,00 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 218 13. SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES 1.178,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.903,98 305 DESCONTO MAIOR 65 ANOS - I.R. 13.SALARIO 1.903,98 323 ADIANTAMENTO DE 13 COMPETENCIA ANTERIOR 1.178,00 384 DESCONTO SIMPLIFICADO DE IR 452,02 385 DESCONTO SIMPLIFICADO DE IR SOBRE 13 452,02 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Crédito não retornado Código Descrição Rubrica Valor 06/2023 30/06/2023 3151,15 Não Não R$ CCF 01/06/2023 10/06/2023 MACIÇA 07/07/2023 31/08/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Extrato (12279469) SEI 35014.241585/2023-46 / pg. 6 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 158 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:09 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2023 14:34:16 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109387605432563873228581537, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : APSGO Aparecida de Goiania
Assunto : RE: Ofício - processo judicial n° 5397141-30.2022.8.09.0011 Para : Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes
De : Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes
Assunto : Ofício - processo judicial n° 5397141-30.2022.8.09.0011 Para : aps08001010
, benefgoi
, artur vieira
, gexgoi
Zimbra upjfamaparecida@tjgo.jus.br RE: Ofício - processo judicial n° 5397141-30.2022.8.09.0011 qua., 28 de jun. de 2023 11:00 2 anexos Bom dia! Segue resposta ao o�cio enviado via e-mail. Atenciosamente. FERNANDO ANTONIO ALARCON PIRES Gerente Agência da Previdência Social 08.001.010 - APARECIDA DE GOIÂNIA GERÊNCIA EXECUTIVA GOIÂNIA - GO Teams | (62) 36127337 De: Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes
Enviado: quinta-feira, 22 de junho de 2023 19:06 Para: APSGO Aparecida de Goiania
; SGBENGO Goiania
; ARTUR BRAIAN SILVA VIEIRA
; GEXGO Goiania
Assunto: O�cio - processo judicial n° 5397141-30.2022.8.09.0011 Boa tarde! Encaminho o ofício anexo, referente ao processo judicial n° 5397141-30.2022.8.09.0011, para providências, no prazo de 15 (quinze) dias. Favor acusar o recebimento. Cordialmente, Servidor(a) Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões Comarca de Aparecida de Goiânia/GO SEI35014.241585202346.pdf 1 MB qui., 22 de jun. de 2023 19:06 1 anexo Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:90713&tz=America... 1 of 2 28/06/2023, 12:01 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 158 : Juntada de Documento Arquivo 2 : 539714130p.2.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2023 14:34:16 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109787695432563873228581535, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelação Detalhada de Créditos 1 19/07/2023 10:40:09 1986735300 - GERALDO DA LUZ RODRIGUES 32 - Aposentadoria Invalidez Previdenciária 8001010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APARECIDA DE GOIÂNIA Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 16/04/2019 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 01/10/2020 MR: 1884,80 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO 2.224,11 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 207 DESCONTO DE I.R. SOBRE 13. SALARIO 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 218 13. SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES 1.112,05 323 ADIANTAMENTO DE 13 COMPETENCIA ANTERIOR 1.112,05 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 05/2022 31/05/2022 2905,32 Pago Não Não 07/06/2022 R$ CCF 01/05/2022 09/05/2022 MACIÇA 07/06/2022 29/07/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 06/2022 30/06/2022 1817,26 Pago Não Não 07/07/2022 R$ CCF 01/06/2022 07/06/2022 MACIÇA 07/07/2022 31/08/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 07/2022 31/07/2022 1817,26 Pago Não Não 05/08/2022 R$ CCF 01/07/2022 11/07/2022 MACIÇA 05/08/2022 30/09/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 08/2022 31/08/2022 1817,26 Pago Não Não 08/09/2022 R$ CCF 01/08/2022 07/08/2022 MACIÇA 08/09/2022 31/10/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 159 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2023 16:14:05 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109587605432563873861650941, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelação Detalhada de Créditos 2 19/07/2023 10:40:09 1986735300 - GERALDO DA LUZ RODRIGUES 32 - Aposentadoria Invalidez Previdenciária 8001010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APARECIDA DE GOIÂNIA Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 16/04/2019 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 01/10/2020 MR: 1884,80 R$ NB: APS: Espécie: 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 09/2022 30/09/2022 1817,26 Pago Não Não 07/10/2022 R$ CCF 01/09/2022 11/09/2022 MACIÇA 07/10/2022 30/11/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 10/2022 31/10/2022 1817,26 Pago Não Não 08/11/2022 R$ CCF 01/10/2022 09/10/2022 MACIÇA 08/11/2022 29/12/2022 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 11/2022 30/11/2022 1817,26 Pago Não Não 07/12/2022 R$ CCF 01/11/2022 06/11/2022 MACIÇA 07/12/2022 31/01/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.779,29 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 444,82 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 24,00 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 12/2022 31/12/2022 1817,26 Pago Não Não 06/01/2023 R$ CCF 01/12/2022 10/12/2022 MACIÇA 06/01/2023 28/02/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 159 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2023 16:14:05 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109587605432563873861650941, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelação Detalhada de Créditos 3 19/07/2023 10:40:09 1986735300 - GERALDO DA LUZ RODRIGUES 32 - Aposentadoria Invalidez Previdenciária 8001010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APARECIDA DE GOIÂNIA Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 16/04/2019 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 01/10/2020 MR: 1884,80 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 33,90 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 01/2023 31/01/2023 1939,25 Pago Não Não 07/02/2023 R$ CCF 01/01/2023 11/01/2023 MACIÇA 07/02/2023 31/03/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 33,90 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 02/2023 28/02/2023 1939,25 Pago Não Não 07/03/2023 R$ CCF 01/02/2023 05/02/2023 MACIÇA 07/03/2023 28/04/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 201 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 33,90 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 03/2023 31/03/2023 1939,25 Pago Não Não 10/04/2023 R$ CCF 01/03/2023 12/03/2023 MACIÇA 10/04/2023 31/05/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.903,98 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 04/2023 30/04/2023 1973,15 Pago Não Não 08/05/2023 R$ CCF 01/04/2023 09/04/2023 MACIÇA 08/05/2023 30/06/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 159 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2023 16:14:05 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109587605432563873861650941, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelação Detalhada de Créditos 4 19/07/2023 10:40:09 1986735300 - GERALDO DA LUZ RODRIGUES 32 - Aposentadoria Invalidez Previdenciária 8001010 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APARECIDA DE GOIÂNIA Página: Data de Cessação do Benefício (DCB): 16/04/2019 Data de Início do Benefício (DIB): Data de Início do Pagamento (DIP): 01/10/2020 MR: 1884,80 R$ NB: APS: Espécie: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO 1.178,00 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.903,98 384 DESCONTO SIMPLIFICADO DE IR 452,02 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 05/2023 31/05/2023 3151,15 Pago Não Não 07/06/2023 R$ CCF 01/05/2023 07/05/2023 MACIÇA 07/06/2023 31/07/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Competência Período Valor Líquido Meio Pagto Status Dt. Pagto Inval Isento IR a 101 VALOR TOTAL DE MR DO PERIODO 1.884,80 104 VALOR DO DECIMO-TERCEIRO SALARIO 2.356,00 118 COMPLEMENTO DE ACOMPANHANTE 471,20 216 CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO 382,85 218 13. SALARIO PAGO COMPETENCIAS ANTERIORES 1.178,00 303 ABATIMENTO A BENEFICIARIO MAIOR 65 ANOS 1.903,98 305 DESCONTO MAIOR 65 ANOS - I.R. 13.SALARIO 1.903,98 323 ADIANTAMENTO DE 13 COMPETENCIA ANTERIOR 1.178,00 384 DESCONTO SIMPLIFICADO DE IR 452,02 385 DESCONTO SIMPLIFICADO DE IR SOBRE 13 452,02 Banco: 389 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A OP: 877394 - PA AVENIDA INDEPENDENCIA-GO Ocorrência: Pagamento Efetivado Código Descrição Rubrica Valor 06/2023 30/06/2023 3151,15 Pago Não Não 07/07/2023 R$ CCF 01/06/2023 10/06/2023 MACIÇA 07/07/2023 31/08/2023 Data Cálculo: Origem: Validade Início: Fim: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 159 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130p.1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2023 16:14:05 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109587605432563873861650941, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : EquipeGO Protocolo Benef Goiania
Assunto : INSS - RESPOSTA - processo judicial no 5397141-30.2022.8.09.0011 Para : upjfamaparecida@tjgo.jus.br Zimbra upjfamaparecida@tjgo.jus.br INSS - RESPOSTA - processo judicial no 5397141-30.2022.8.09.0011 qua., 19 de jul. de 2023 10:43 2 anexos Ao Demandante Em atenção aos seus ofícios, o Instituto Nacional do Seguro Social, por meio deste Serviço de Gerenciamento de Benefícios da Gerência Executiva de Goiânia-GO, vem informar como se segue. Em anexo a documentação solicitada. Por fim, reforça-se que pelo endereço protocolo.benefgoi@inss.gov.br, esta Gerência Executiva de Goiânia do INSS mantém uma equipe com dedicação exclusiva que recebe, redireciona, acompanha e responde no mesmo tempo possível e de forma mais eficaz às demandas de órgãos externos não atendidos pela Carta de Serviços dos Usuários do INSS. Atenciosamente GERALDO18922546115EXTRATOBENEFICIO.pdf 1 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=C:-94043&tz=America... 1 of 1 19/07/2023, 13:59 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 159 : Juntada de Documento Arquivo 2 : 539714130p.2.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 20/07/2023 16:14:05 Assinado por ARIELLE MARTINS DE SOUZA GOMES Localizar pelo código: 109487655432563873861650947, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/07/2023 16:14:05) ) do dia 21/07/2023 14:17:09 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 160 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/07/2023 16:14:05) ) do dia 21/07/2023 14:17:09 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 161 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/07/2023 16:14:05) ) do dia 21/07/2023 14:17:09 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 162 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 20/07/2023 16:14:05) ) do dia 21/07/2023 14:17:09 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 163 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo Juiz, Maria Consuelo Gomes da Silva, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente, manifestar ciência quanto ao teor do documento acostado no evento retro, bem como anotar que aguarda a realização do estudo social designado no evento 147. Aparecida de Goiânia, 21 de julho de 2023. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 164 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/07/2023 15:40:25 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109387625432563873861840255, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Juntada de Documento (20/07/2023 16:14:05)) ) do dia 21/07/2023 15:40:50 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 165 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (20/07/2023 16:14:05)) ) do dia 24/07/2023 20:12:06 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 166 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:10 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, em atendimento ao Despacho retro, arguir e requerer o seguinte: Compulsando os extratos do INSS juntado no evento nº 159, denota-se que há descontos por emprestimo bancário consignado, bem como, desconto de imposto de renda. Ressaltando que o valor liguido de R$ 1973,15 não está sendo totalmente disponibilizado pelo banco, haja vista que filha do curatelando está consequindo sacar / comprar no débito aproximadamente R$ 1,4 mil. Ressaltando que a filha do curatelando não conseque retirar extrato bancário somente com a senha e cartão bancário entregue pela Sra. Consuelo. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 167 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaoatendimentoaodespachoretro.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/07/2023 23:24:54 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109287675432563873860539130, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 Tal situação denonta que o curatelando, tem mais de um emprestimo a pagar, sendo o outro sendo descontado em débito automatico. Portanto, tudo leva a cre que, em tese, a Sra. Consuelo, promoveu emprestimos bancários em nome do curatelando (não se imagina outra explicação). E tais emprestimos presisam ser clareados. Tal situação demonstra que o curatelando está desasistido juridicamente tendo em vista que os referidos emprestimos devem ser clareados e/ou impugnados, bem como, deve se averiguar a possíbilidade de restituição de imposto de renda pago. Para que isso aconteça se faz nescessário nomear a filha do curatelando como curadora provisória imediatamente. Diante de todo o exposto, os Requerente requerem a Vossa Excelência que se digne: 1. Liminarmente (e no merito), autorização judicial para pagar os honorários advocatícios deste patrono com a pensão do Sr. Geraldo, por ser de seu interesse, conforme contrato anexo ao evento nº 121 (R$ 150,00 mensais); 2. No merito, a consagração à Sra – Adriana Maria Rodriguês – na curatela provisória ao Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, podendo manter as proibições de promover empretimos em nome do curatelando, e, exigibilidade de prestação de contas periodicas; 3. No merito, declaração de anulação do acordo registrado no evento nº 102, tanto pelo reiterado abandono e maús tratos, tanto pelo perda do objeto. Pede deferimento. Goiânia, 27 de julho de 2.023. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 167 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaoatendimentoaodespachoretro.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/07/2023 23:24:54 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109287675432563873860539130, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás Equipe Interprofissional Forense – 2 a . Região. INFORME 131/2023 Processo: 5397141.30 Origem: UPJ de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia Natureza: Curatela/Interdição Requerente: Maria Consuelo Gomes Da Silva (companheira) Endereço: RUA REAL GRANDEZA QD. 249 LT. 11 nº S/N, BURITI SERENO III APARECIDA DE GOIÂNIA GO Telefone: (062) 9 9443-7355 / e (62) 9 98605-4904 (Onória) Requerido(a)/curatelando: Geraldo Da Luz Rodrigues Endereço: Rua 27, Qd. 13, Lt 09 nº, JARDIM TIRADENTES APARECIDA DE GOIÂNIA GO Adaiton Da Silva Rodrigues (filho) Empresa Expresso Satélite Norte situada à Chácaras Maria Dilce, Rua B-302 nº VILA INDUSTRIAL PEDRO ABRÃO GOIÂNIA GO (62) 9 9448-7075/ 99603-7617/ (62)999178155 Adriana Maria Rodrigues (filha) Telefone: (62) 9 9326-1600 Rua Ipiranga qd 117 LT 30 Jardim Nova Esperança, Goiânia. Gasparina Rodrigues Da Silva (irmã) Rua 27, Qd. 13, Lt 09, Jardim Tiradentes, Aparecida de Goiânia-GO (62) 9 9322-8836/ (62) 9.9114-3670 Aparecida de Goiânia, 28 de julho de 2023 Ao Sr. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Juiz de Direito da Comarca de Aparecida de Goiânia Senhor Juíz, De acordo com os autos, cuida-se de Ação de Interdição, com pedido tutela de urgência antecipada, proposta por Maria Consuelo Gomes Da Silva. Alega que convive em união estável com Geraldo desde o ano de 2008, Geraldo fora acometido de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) Isquêmico (CID 63.4), tendo evoluído desde então com alteração da fala e perda de força (CID 69.3) e lombalgia (CID M 54.5). Nesse contexto, tornou-se paraplégico, de modo que passou a precisar de auxílio da companheira para todos os atos comuns do cotidiano, como comer, ingerir líquidos, tomar banho, deslocar-se entre os cômodos da casa de cadeira de rodas e outros, conforme laudos médicos anexos. Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745/ 3277-9730 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 168 : Juntada de Documento Arquivo 1 : informe13120235397141.30upjfamresideemgoiania.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31/07/2023 22:26:41 Assinado por GUSTAVO WENDEL DE ANDRADE RODRIGUES Localizar pelo código: 109087665432563873864768488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pComarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás Equipe Interprofissional Forense – 2 a . Região. Noticia que foi supreendida com uma movimentação de Bombeiros e Policiais Militarem em sua residência, após denúncia de que Geraldo estaria sozinho em casa e em más condições, sendo registrado boletim de ocorrência. Na ocasição o interditando foi levado para a residência da irmã Gasparina Rodrigues da Silva, com anuência dos filhos Adriana Maria e Adaiton da Silva Rodrigues. Questiona sobre a denúncia apresentada, aduz ser infundada e sem provas da situação de abandono. Requer a sua nomeação como curadora provisória para que possa representá-lo, justificando ser a pessoa mais apropriada para cuidar do interditando. Gasparina informa não possuir condições de zelar continuar pelo curatelado e concorda que o curatelando volte a residir com a promovente, mas os filho de Geraldo se opõe a nomeação à Sra. Maria Consuela Gomes da Silva como curadora provisória. Foi deferida curatela provisória para a autora. Foi realizado estudo pela equipe em novembro de 2022. Em abril de 2023, Adailton levou o pai para a casa de Adriana onde receberia melhores cuidados. Cumpre-nos informar ainda que foi realizado contato telefônico com Adriana no dia 24 de julho, sendo informado que residem na Rua Ipiranga qd 117 LT 30 Jardim Nova Esperança, Goiânia. Adriana acrescentou que trabalha em escala de horários 12× 36 na Maternidade Nascer Cidadão. Em conformidade com o Provimento Nº 47/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJGO, devolvemos os autos para que possa ser atendido pela Equipe Interprofissional Forense de Goiânia (1ª Região), responsável pelo atendimento da referida territorialidade. Feito o informe, respeitosamente, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos. GUSTA VO W. DE A. RODRIGUES Analista Jurídico: Serviço Social - TJGO Equipe Interprofissional Forense da 2ª Região CRESS 19ª região 5854 Av. Atlântica, Fórum Garavelo – Aparecida de Goiânia, Goiás – Tel.(62)3277-9745/ 3277-9730 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 168 : Juntada de Documento Arquivo 1 : informe13120235397141.30upjfamresideemgoiania.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 31/07/2023 22:26:41 Assinado por GUSTAVO WENDEL DE ANDRADE RODRIGUES Localizar pelo código: 109087665432563873864768488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/07/2023 22:26:41) ) do dia 02/08/2023 18:58:20 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 169 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/07/2023 22:26:41) ) do dia 02/08/2023 18:58:20 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 170 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/07/2023 22:26:41) ) do dia 02/08/2023 18:58:20 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 171 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 31/07/2023 22:26:41) ) do dia 02/08/2023 18:58:20 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 172 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Juntada de Documento (31/07/2023 22:26:41)) ) do dia 02/08/2023 19:52:51 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 173 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ AO JUÍZO DA 2ª V ARA DE F AMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE AP ARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo: 5397141-30.2022.8.09.001 1 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Excelentíssimo Juiz, A DEFENSORIA PÚBLICA DO EST ADO DE GOIÁS, presentada pela Defensora Pública subscritora, vem expor e requerer o que segue: a) registrar ciência do laudo apresentado pela equipe interprofissional no evento retro; b) pugnar pelo prosseguimento do feito. Pede deferimento. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. LETÍCIA P AROBÉ GIBBON Defensora Pública em Substituição Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 174 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : cota.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/08/2023 16:21:13 Assinado por LETICIA PAROBE GIBBON Localizar pelo código: 109687605432563873869740826, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Juntada de Documento (31/07/2023 22:26:41)) ) do dia 06/08/2023 16:33:19 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 175 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 06/08/2023 16:21:13) ) do dia 05/09/2023 19:09:02 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 176 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/08/2023 16:21:13)) ) do dia 15/09/2023 03:05:36 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 177 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:11 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Número do Ministério Público 202200424880 Número Judicial 5397141-30.2022.8.09.0011 Meritíssimo Juiz, Antes de se pronunciar sobre a manifestação de evento 167, na qual os requeridos Adailton e Adriana pugnaram pela anulação do acordo realizado em evento 102 e pela modificação da curadora provisória do interditando, o Ministério Público insiste na realização de um estudo social, a fim de averiguar a situação em que o interditando Geraldo se encontra atualmente, se ele possui uma boa relação com a filha Adriana, se esta está em condições de exercer o múnus da curatela e se o incapaz demonstra que estava sendo vítima de maus-tratos enquanto residia com a requerente. Válido esclarecer que, de acordo com o informe 131/2023 acostado em evento 168, o Sr. Geraldo atualmente está residindo com a filha Adriana, na Rua Ipiranga, quadra 117, lote 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia/GO. Aparecida de Goiânia, 18 de setembro de 2023. Meire Cristini Albanesi Promotora de Justiça Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 178 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/09/2023 11:07:27 Assinado por MEIRE CRISTINI ALBANESI Localizar pelo código: 109287605432563873811891563, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 18/09/2023 20:50:58 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 179 : Autos Conclusos Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945-300 - Fone: 62- 32779700, - email: varfam2aparecida@tjgo.jus.br DECISÃO (13) Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Processo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente (s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido (s): Geraldo Da Luz Rodrigues 1. Acolho o parecer ministerial do evento 178 e determino a realização de estudo técnico para apurar a realidade vivida pelo curatelando, os cuidados que lhe são dispensados e quem é a pessoa que vem lhes prestando auxílio direto. Expeça-se a carta precatória respectiva, haja vista que o incapaz estaria residindo com a filha no Município de Goiânia – Goiás, conforme endereço informado no evento 178. 2. Apresentado o laudo de estuco técnico, ouçam-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Públio. Intime-se. Cumpra-se. Társio Ricardo de Oliveira Freitas Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 180 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/09/2023 09:58:02 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109087655432563873814013091, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 180 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/09/2023 09:58:02 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109087655432563873814013091, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 28/09/2023 09:58:02 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 181 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 28/09/2023 09:58:02 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 182 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 28/09/2023 09:58:02 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 183 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 28/09/2023 09:58:03 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 184 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 28/09/2023 09:58:03 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 185 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Decisão - > Outras Decisões (28/09/2023 09:58:02)) ) do dia 28/09/2023 10:09:44 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 186 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA UPJ DE FAMILIA E SUCESSÕES Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o(s) seguinte(s) documento(s) e encaminhei ao (à) MM. Juiz(a) para assinatura: ( ) alvará(s) ( ) ofício(s) ( ) termo(s) ( x ) carta(s) precatória(s) ( ) mandado(s) ( ) edital ( ) formal(is) de partilha ( ) carta de adjudicação ( ) carta de sentença Aparecida de Goiânia, 28 de setembro de 2023 YASMIN DE MOURA DIAS Analista Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 187 : Expedição de Documento Arquivo 1 : certidao.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/09/2023 12:20:48 Assinado por YASMIN DE MOURA DIAS Localizar pelo código: 109187605432563873819444581, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário - Tribunal de Justiça de Goiás UPJ de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia Av. Atlântica Esquina Com a Rua Presidente Vargas, Qd. 23, Bairro Goiânia Park Sul, CEP: 749445-360 Telefone: 3277-9700; e-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br CARTA PRECATÓRIA DE ESTUDO SOCIAL Assistência Judiciária Protocolo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza: Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: GERALDO DA LUZ RODRIGUES Endereço do Promovido: Rua Ipiranga, quadra 117, lote 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia/GO Juiz: Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Juízo Deprecante: 1ª UPJ das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia do Estado de Goiás Juízo Deprecado: Juízo da Vara de Família da Comarca Goiânia do Estado de Goiás Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz de Direito da 1ª UPJ das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, faz saber que do processo supra caracterizado, na conformidade do despacho abaixo transcrito, DEPRECA-SE a Vossa Excelência, que após exarar o seu r. CUMPRA-SE, determine as providências necessárias no sentido de proceder a realização de estudo social na residencia do requerente/requerido conforme despacho abaixo descrito: Despacho:"1. Acolho o parecer ministerial do evento 178 e determino a realização de estudo técnico para apurar a realidade vivida pelo curatelando, os cuidados que lhe são dispensados e quem é a pessoa que vem lhes prestando auxílio direto. Expeça-se a carta precatória respectiva, haja vista que o incapaz estaria residindo com a filha no Município de Goiânia – Goiás, conforme endereço informado no evento 178". Cumprida, devolva-se a presente ao Juízo de origem, prestando mais este serviço à Justiça. Observação: A presente deprecata vai em apenso ao processo principal, podendo o Juizo Deprecado visualizar todas as peças necessária ao cumprimento, conforme artigo 260 do CPC/2015. Aparecida de Goiânia/GO, 28 de setembro de 2023. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Juiz (a) de Direito Assinado Digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 188 : Carta Precatória Expedida Arquivo 1 : cartaprecatoriadeestudosocial.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/09/2023 09:34:58 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109587605432563873819735241, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por Cláudia Jardim Cruvinel (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/09/2023 09:58:02)) ) do dia 29/09/2023 13:10:10 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 189 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/09/2023 09:58:02)) ) do dia 09/10/2023 03:03:16 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 190 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº.: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo escoou sem devolução da carta precatória expedida ao juízo deprecado. Oficie-se solicitando informações da mesma. APARECIDA DE GOIÂNIA, 12 de janeiro de 2024 Marryder Magalhães Costa Oliveira Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 191 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 12/01/2024 11:09:23 Assinado por MARRYDER MAGALHAES COSTA OLIVEIRA Localizar pelo código: 109787675432563873855320061, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS UPJ de Família e Sucessões Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Certidão Certifico e dou fé que na Carta Precatória 5650732-60.2023.8.09.0051, autos em apenso, consta o juntada do laudo pscicológico no evento 26, com a intimação das partes, inclusive com manifestação, todos estes eventos datados de 08/01/2024. Assim, os presentes autos, aguardarão por mais 30 dias, a devolução da Carta Precatória, por parte do Deprecado. Aparecida de Goiânia, 15 de janeiro de 2024 Dália Silva Oliveira Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 192 : Certidão Expedida Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/01/2024 14:06:58 Assinado por DALIA SILVA OLIVEIRA Localizar pelo código: 109687625432563873855192476, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário - Tribunal de Justiça de Goiás UPJ de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia Av. Atlântica Esquina Com a Rua Presidente Vargas, Qd. 23, Bairro Goiânia Park Sul, CEP: 749445-360 Telefone: 3277-9700; e-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br CARTA PRECATÓRIA DE ESTUDO SOCIAL Assistência Judiciária Protocolo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza: Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: GERALDO DA LUZ RODRIGUES Endereço do Promovido: Rua Ipiranga, quadra 117, lote 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia/GO Juiz: Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Juízo Deprecante: 1ª UPJ das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia do Estado de Goiás Juízo Deprecado: Juízo da Vara de Família da Comarca Goiânia do Estado de Goiás Dr(a). TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, Juiz de Direito da 1ª UPJ das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, faz saber que do processo supra caracterizado, na conformidade do despacho abaixo transcrito, DEPRECA-SE a Vossa Excelência, que após exarar o seu r. CUMPRA-SE, determine as providências necessárias no sentido de proceder a realização de estudo social na residencia do requerente/requerido conforme despacho abaixo descrito: Despacho:"1. Acolho o parecer ministerial do evento 178 e determino a realização de estudo técnico para apurar a realidade vivida pelo curatelando, os cuidados que lhe são dispensados e quem é a pessoa que vem lhes prestando auxílio direto. Expeça-se a carta precatória respectiva, haja vista que o incapaz estaria residindo com a filha no Município de Goiânia – Goiás, conforme endereço informado no evento 178". Cumprida, devolva-se a presente ao Juízo de origem, prestando mais este serviço à Justiça. Observação: A presente deprecata vai em apenso ao processo principal, podendo o Juizo Deprecado visualizar todas as peças necessária ao cumprimento, conforme artigo 260 do CPC/2015. Aparecida de Goiânia/GO, 28 de setembro de 2023. TÁRSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Juiz (a) de Direito Assinado Digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 1 : cartaprecatoriadeestudosocial.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:12 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/09/2023 09:34:58 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109587605432563873819735241, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo nº 5650732-60.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Considerando que se trata de Carta Precatória para realização de Estudo Social, encaminho autos concluso para análise. Goiânia, 29 de setembro de 2023. Renata Neres De Sousa Técnico Judiciário Comarca de Goiânia 1ª Unidade de Processamento Judicial - UPJ Av. Olinda esq. c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 4, 1º andar, Sl. 107, Parque Lozandes, Goiânia - GO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 2 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 29/09/2023 13:55:56 Assinado por RENATA NERES DE SOUSA Localizar pelo código: 109887605432563873819341678, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA DE FAMÍLIA Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, nº 722, Quadra G, Lote 4, Setor Park Lozandes, Goiânia/GO - CEP 74884-120 - 1º Andar, Sala 129, e-mail gab8familia@tjgo.jus.br - Telefone (62) 3018-6411 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta Precatória Cível Processo nº: 5650732-60.2023.8.09.0051 Promovente (s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido (s): Geraldo Da Luz Rodrigues Trata-se aqui de carta precatória expedida pelo juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, no âmbito dos autos de n.º 5397141-30, por meio da qual solicita a este juízo deprecado a adoção das providências necessárias à realização de estudo psicossocial complementar na residência do promovido Geraldo da Luz Rodrigues, este residindo com a filha nesta Comarca de Goiânia-GO. Isso posto, NOMEIO como perita do juízo a psicóloga Bruna Layane Charles Cabral, CRP n.º 09/015413, telefone n.º (62) 98631-4001, e-mail: brunnaalayanee@gmail.com, a qual deverá ser intimada para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita executar a diligência mediante recebimento de honorários a cargo deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que fixo em R$800,00 (oitocentos reais), tendo em vista que o trabalho a ser aqui executado compreende apenas a realização de estudo psicossocial complementar na residência do promovido (não abrangendo, portanto, todos os envolvidos no processo que tramita no juízo deprecante). Em caso afirmativo, fica então instada a iniciar os trabalhos, com a conclusão do estudo no praxo de 45 (quarenta e cinco) dias. Na sequência, considerando que os honorários serão pagos com recursos provenientes do FUNDESP - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (art. 6º do Decreto Judiciário n.º 556/2023), oficie-se à Diretoria-Geral deste areópago, a fim de que promova a requisição ao setor responsável para providenciar o depósito em conta judicial vinculada ao presente feito, nos termos do Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 3 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/10/2023 20:03:01 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109887675432563873892394367, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/part. 9° do referido ato normativo, devendo a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) observar as exigências previstas nos incisos I a VI do parágrafo único do artigo 3º do Decreto Judiciário n° 1.068/2021 deste Tribunal de Justiça. Desde já, certificado o pagamento ora requisitado e concluído o trabalho, independentemente de nova conclusão, providencie a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) a transferência do numerário respectivo para a conta bancária que vier a ser indicada pela expert. Cumprida a finalidade deprecada, devolva-se a carta ao juízo deprecante, com as minhas homenagens de estilo, independentemente de determinação judicial, nos termos do artigo 130, inciso XL, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Társio Ricardo de Oliveira Freitas Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 3 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/10/2023 20:03:01 Assinado por TARSIO RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS Localizar pelo código: 109887675432563873892394367, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família
Assunto : Nomeação processo 5650732.60 Para : brunnaalayanee@gmail.com Zimbra upj.familiagyn@tjgo.jus.br Nomeação processo 5650732.60 qua., 25 de out. de 2023 14:51 2 anexos Pelo presente faço a notificação de V. Sa. Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do encargo. No caso de aceite, iniciar os trabalhos periciais, informando nos autos o cronograma da perícia designada. O prazo para entrega do laudo é de 45 dias a partir do início da perícia. Segue código de acesso em anexo. Atenciosamente, Viviane Guimarães Analista Judiciária -- Atenciosamente, Secretaria da UPJ das Varas de Família Comarca de Goiânia - Goiás Fones: (62) 3018-6235 3018-6238 Decisão processo 5650732.60.pdf 98 KB codigo de acesso 5650732.60.pdf 51 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=554169&tz=America/... 1 of 1 25/10/2023, 14:51 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 4 : zimbra5650732.60.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 25/10/2023 14:55:59 Assinado por VIVIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109787665432563873892268891, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p26/10/2023, 16:29 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=554929&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/2 De : Brunna Layane
Assunto : Re: Nomeação processo 5650732.60 Para : Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família
Zimbra upj.familiagyn@tjgo.jus.br Re: Nomeação processo 5650732.60 qui., 26 de out. de 2023 12:52 1 anexo Prezado(a) Confirmo o recebimento da nomeação referente ao processo n. 5650732-60 para o encargo de perito. Segue anexo. Nestes termos peço deferimento. Em qua., 25 de out. de 2023 às 14:51, Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família
escreveu: Pelo presente faço a notificação de V. Sa. Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do encargo. No caso de aceite, iniciar os trabalhos periciais, informando nos autos o cronograma da perícia designada. O prazo para entrega do laudo é de 45 dias a partir do início da perícia. Segue código de acesso em anexo. Atenciosamente, Viviane Guimarães Analista Judiciária -- Atenciosamente, Secretaria da UPJ das Varas de Família Comarca de Goiânia - Goiás Fones: (62) 3018-6235 3018-6238 -- Brunna Layane ACEITE 5650732-60.pdf 44 KB Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 5 : 5650732.6002.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2023 16:31:59 Assinado por LEONARDO COSTA E SANTANA Localizar pelo código: 109787645432563873892580869, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p26/10/2023, 16:29 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=554929&tz=America/SaoPaulo&xim=1 2/2 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 5 : 5650732.6002.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2023 16:31:59 Assinado por LEONARDO COSTA E SANTANA Localizar pelo código: 109787645432563873892580869, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Ao DOUTO JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GOIÂNIA GO. Processo: 5650732-60.2023.8.09.0051 Brunna Layane Charles Cabral, brasileira, solteira, psicóloga, RG n° 554989-6 SSP- GO, inscrito no CPF sob o nº 700930961-27 e no Conselho Regional de Psicologia sob n° CRP-09-15413, com endereço profissional no R. 89, n° 336 - St. Sul, Goiânia - GO, 74093-149, perito nomeado no processo de número em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos dispostos no art. 465, §2°, II e III, CPC/2015, agradecer a confiança e deferência em nomeá-lo perito, ao tempo que manifesta seu aceite para a realização do encargo que lhe foi atribuído para condução de Estudo Psicossocial. Informa ainda, para fins de expedição de intimação para pagamento de honorários, a conta bancária do Nubank, Ag 0001, OP 001, conta corrente 68867806-4, chave PIX EMAIL brunnaalayanee@gmail.com. Termos em que pede deferimento. Goiânia, 26 de outubro de 2023. Brunna Layane Charles Cabral Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 6 : 5650732.6001.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/10/2023 16:31:59 Assinado por LEONARDO COSTA E SANTANA Localizar pelo código: 109087665432563873892580862, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família
Assunto : Iniciar pericia no processo 5650732.60 Para : brunnaalayanee@gmail.com Zimbra upj.familiagyn@tjgo.jus.br Iniciar pericia no processo 5650732.60 seg., 30 de out. de 2023 17:33 3 anexos Prezada, Pelo presente faço a intimação de V. Sa. Para, no prazo de 05 (cinco) dias iniciar os trabalhos periciais, informando nos autos o cronograma da perícia designada. A perícia deverá ser realizada na residência do curatelando, nos termos da Carta Precatória que em anexo, juntamente com o código de acesso. Ressalto que o estudo compreende apenas a realização de estudo psicossocial complementar na residência do promovido (não abrangendo, portanto, todos os envolvidos no processo que tramita no juízo deprecante). Atenciosamente, Viviane Guimarães Analista Judiciária -- Atenciosamente, Secretaria da UPJ das Varas de Família Comarca de Goiânia - Goiás Fones: (62) 3018-6235 3018-6238 Decisão processo 5650732.60.pdf 98 KB CP processo 5650732.60.pdf 94 KB codigo de acesso 5650732.60.pdf 50 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=557237&tz=America/... 1 of 1 30/10/2023, 17:33 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 7 : zimbra5650732.60.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 30/10/2023 17:34:21 Assinado por VIVIANE GUIMARAES DE OLIVEIRA Localizar pelo código: 109187605432563873897231590, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p09/11/2023, 17:51 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=562365&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/2 De : Brunna Layane
Assunto : Re: Nomeação processo 5650732.60 Para : Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família
Zimbra upj.familiagyn@tjgo.jus.br Re: Nomeação processo 5650732.60 qui., 09 de nov. de 2023 14:57 1 anexo Boa tarde! Solicito o contato do senhor Geraldo da Luz Rodrigues, para que se possa dar início a estudo psicossocial, uma vez que não foi localizado no processo. Segue anexo. Em qui., 26 de out. de 2023 às 16:32, Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família
escreveu: Olá Boa tarde! acuso recebimento e informo que houve e juntada aos autos. De: "Brunna Layane"
Para: "Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família"
Enviadas: Quinta-feira, 26 de outubro de 2023 12:52:16 Assunto: Re: Nomeação processo 5650732.60 Prezado(a) Confirmo o recebimento da nomeação referente ao processo n. 5650732-60 para o encargo de perito. Segue anexo. Nestes termos peço deferimento. Em qua., 25 de out. de 2023 às 14:51, Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família
escreveu: Pelo presente faço a notificação de V. Sa. Para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do encargo. No caso de aceite, iniciar os trabalhos periciais, informando nos autos o cronograma da perícia designada. O prazo para entrega do laudo é de 45 dias a partir do início da perícia. Segue código de acesso em anexo. Atenciosamente, Viviane Guimarães Analista Judiciária -- Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 8 : zimbra5650732.60.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/11/2023 17:58:36 Assinado por ARTHUR DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787605432563873891715855, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p09/11/2023, 17:51 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=562365&tz=America/SaoPaulo&xim=1 2/2 Atenciosamente, Secretaria da UPJ das Varas de Família Comarca de Goiânia - Goiás Fones: (62) 3018-6235 3018-6238 -- Brunna Layane -- Atenciosamente, Secretaria da UPJ das Varas de Família Comarca de Goiânia - Goiás Fones: (62) 3018-6235 3018-6238 -- Brunna Layane Solicitação de contato - 5650732-60.pdf 24 KB Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 8 : zimbra5650732.60.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/11/2023 17:58:36 Assinado por ARTHUR DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109787605432563873891715855, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Ao DOUTO JUÍZO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE GOIÂNIA GO. Processo: 5650732-60.2023.8.09.0051 Brunna Layane, psicóloga, perita, devidamente qualificada nos autos processuais, vem requerer à Vossa Excelência para que solicite os contatos do requerido Geraldo da Luz Rodrigues, uma vez que não foi possível localizar no processo em que possuo acesso, sendo uma carta precatória que consta apenas o nome e o endereço de residência do mesmo, sem número de telefone, com intuito de iniciar a avaliação psicossocial o quanto antes. Termos em que pede deferimento. Goiânia, 09 de novembro de 2023. Brunna Layane Charles Cabral Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 9 : index5650732.60.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/11/2023 17:58:38 Assinado por ARTHUR DE ALMEIDA Localizar pelo código: 109687615432563873891715881, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo nº. 5650732-60.2023.8.09.0051 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo Juiz, Maria Consuelo Gomes da Silva, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente, requerer que os demandados sejam intimados para prestar as informações solicitadas, esses que estão prestando assistência ao interditando. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 10 de novembro de 2023. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 10 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 10/11/2023 13:54:51 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109987645432563873891241548, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5650732-60.2023.8.09.0051. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista profissional, inscrita no CPF nº 950,749.101-53, identidade nº 4007693 - DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19; e; ADRIANA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, segurança patrimonial, inscrita no CPF nº 959.388.261-87, identidade nº 10344 - MTE/GO, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19, vem perante Vossa Excelência, representados por seu advogado infra-assinado, informar que: Atualmente o periciando – Sr. Geraldo da Luz Rodrigues – reside e aos cuidados com sua filha Sra. Adriana Maria Rodrigues no endereço: Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19. Sendo os seguintes contatos: Sra. Adriana – telefone (WhatsApp): 062993261600; Sr. Adailton – telefone (WhatsApp) 062999178155. Sendo assim, requer que seja promovida a referida perícia em caráter de urgência, tendo em vista que o Sr. Geraldo ser pessoa idosa e incapaz, e, da urgência de decisões judiciais nos autos prencipais. Pede deferimento. Goiânia, 11 de novembro de 2.023. Fernando Silva de Mendonça – OAB/GO nº 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 11 : peticaodadosparapericia.docm.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:13 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:13 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087645432563873890953692, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 12 : identificacaoadailton.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:14 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:14 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787665432563873890953694, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 13 : identificacaoadriana.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:14 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:14 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109187655432563873890953618, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDECLARAÇÕES 1 ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista profissional, inscrita no CPF nº 950,749.101-53, identidade nº 4007693 - DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.465-19; e; ADRIANA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, segurança patrimonial, inscrita no CPF nº 959.388.261-87, identidade nº 10344 - MTE/GO, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.465-19, declaramos perante este nobre Juízo a impossibilidade de arcar com despesas processuais e quaisquer outras, sem prejuízo de seus sustento próprio e familiar, razão pela qual pedem os benefícios da assistência judiciária gratuita, consoante termos da legislação em vigor. DECLARAMOS também, para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), sendo certo e verdadeiro que efetivamente resido no imóvel supramencionado. DECLARAMOS ainda, estarmos cientes de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.” Por ser verdade, firmamos o presente para os fins que se fizerem necessário. Goiânia, 01 de outubro de 2.022. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES ADRIANA MARIA RODRIGUES ZapSign 0db30da3-10c9-4dcc-b122-e88deb537c8f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 14 : declaracaoderesidenciaehipossuficiencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:14 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:14 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087605432563873890953613, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelatório de Assinaturas Datas e horários em UTC-0300 (America/SaoPaulo) Última atualização em 02 Outubro 2022, 19:38 Declaração de residencia e hipossuficência.pdf Documento número 0db30da3-10c9-4dcc-b122-e88deb537c8f Assinaturas ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 45.177.252.51 / Geolocalização: -16.761854, -49.437747 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; M2010J19SG) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:08:22 CPF: 950.749.101-53 E-mail: adailtonrodrigus73@gmail.com Telefone: + 5562996037617 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: 3c2826f1-****-****-****-44cd23201b97 ADRIANA MARIA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 170.82.205.248 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 11; moto g(10)) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:38:16 CPF: 959.388.261-87 E-mail: am7162394@gmail.com Telefone: + 5562993261600 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: 04b3afd6-****-****-****-b8a6be206bfc Hash do documento original (SHA256): e8f4978297223d419aba238c498426b6337171743748ce60a48c5047d74ff856 Verificador de Autenticidade: https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade?doc=0db30da3-10c9-4dcc-b122- e88deb537c8f Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): https://zapsign.com.br/validacao-documento/ Assinatura de ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinatura de ADRIANA MARIA RODRIGUES ZapSign 0db30da3-10c9-4dcc-b122-e88deb537c8f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 14 : declaracaoderesidenciaehipossuficiencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:14 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:14 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087605432563873890953613, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pEste Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número 0db30da3-10c9-4dcc-b122- e88deb537c8f, de acordo com os Termos de Uso da ZapSign disponível em zapsign.com.br ZapSign 0db30da3-10c9-4dcc-b122-e88deb537c8f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 14 : declaracaoderesidenciaehipossuficiencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:14 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:14 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087605432563873890953613, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 14 : declaracaoderesidenciaehipossuficiencia.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:14 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:14 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087605432563873890953613, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPROCURAÇÃO AD JUDICIA Outorgantes: ADAILTON DA SILVA RODRIGUES, brasileiro, casado, motorista profissional, inscrita no CPF nº 950,749.101-53, identidade nº 4007693 - DGPC/GO, residente e domiciliado na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19; e; ADRIANA MARIA RODRIGUES, brasileira, solteira, segurança patrimonial, inscrita no CPF nº 959.388.261-87, identidade nº 10344 - MTE/GO, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP : 74.465-19. Outorgado: FERNANDO SILVA DE MENDONÇA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO 42.501, residente e domiciliado em Abadia de Goiás - Goiás, dr.mendonca@outlook.com, fone (62) 98448-5118. Poderes: Gerais para o foro, confere amplos poderes, com a finalidade de representar os Outorgantes, nos termos do artigo 105, do CPC/2015, aos fins de, em conjunto ou separadamente, em qualquer juízo, instância ou tribunal, propor quaisquer ações, renunciar a qualquer direito, inclusive a renunciar ao valor excedente de qualquer alçada, interpor quaisquer recursos; excepcionar; arguir suspeição de juiz, perito, escrivão, oficial de justiça e representante do Ministério Público; podendo, concordar, impugnar ou re-ratificar cálculos, laudos, avaliações; assinar todo e qualquer termo, confessar, transigir, discordar, concordar, receber e dar quitação, total ou parcial; passar recibos; requerer alvarás; adjudicar, efetuar levantamentos e recebimentos, e mais, substabelecer, com ou sem reserva de poderes, inclusive podendo representar o Outorgante em qualquer audiência de conciliação ou mediação conforme artigo 334, §10, do CPC/2015; podendo o representante solicitar, receber, assinar termos pertinentes, confessar, negociar e transigir, discordar, concordar, receber e dar quitação, total ou parcial; passar recibos em nome da Outorgante, no sentido e finalidade de defender seus interesses bem como adotar todas as medidas necessárias para tal mister. Goiânia, 01 de outubro de 2.022. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES ADRIANA MARIA RODRIGUES ZapSign 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 15 : procuracao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:15 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109487695432563873890953611, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRelatório de Assinaturas Datas e horários em UTC-0300 (America/SaoPaulo) Última atualização em 02 Outubro 2022, 19:45 PROCURAÇÃO AD JUDICIA.pdf Documento número 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6 Assinaturas ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 45.177.252.51 / Geolocalização: -16.761770, -49.437730 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 10; M2010J19SG) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:45:08 CPF: 950.749.101-53 E-mail: adailtonrodrigus73@gmail.com Telefone: + 5562996037617 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: d09ae18c-****-****-****-f2d9e5fb8f61 ADRIANA MARIA RODRIGUES Assinou Pontos de autenticação: Assinatura na tela Código enviado por SMS IP: 170.82.205.248 Dispositivo: Mozilla/5.0 (Linux; Android 11; moto g(10)) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/105.0.0.0 Mobile Safari/537.36 Data e hora: 02 Outubro 2022, 19:34:13 CPF: 959.388.261-87 E-mail: am7162394@gmail.com Telefone: + 5562993261600 (autenticado com código único enviado exclusivamente a este telefone) Token: 798a7d84-****-****-****-1a7109766335 Hash do documento original (SHA256): 6ba2265261b11da50ef61aff8edde7a677dca1a1f2c3cea6f48e021e1ef47374 Verificador de Autenticidade: https://app.zapsign.com.br/verificar/autenticidade?doc=0891fff0-ae70-474d-a62c- 2c1e076d19b6 Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): https://zapsign.com.br/validacao-documento/ Assinatura de ADAILTON DA SILVA RODRIGUES Assinatura de ADRIANA MARIA RODRIGUES ZapSign 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 15 : procuracao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:15 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109487695432563873890953611, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pEste Log é exclusivo ao, e deve ser considerado parte do, documento número 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6, de acordo com os Termos de Uso da ZapSign disponível em zapsign.com.br ZapSign 0891fff0-ae70-474d-a62c-2c1e076d19b6. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 15 : procuracao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:15 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/11/2023 23:08:15 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109487695432563873890953611, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo: 5650732-60.2023.8.09.0051 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Excelentíssimo Juiz, Compulsando os autos, verifica-se que as informações requisitas no ev. 16 foram prestadas pelos Requeridos ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES no ev. 23, razão pela qual pugna-se pelo prosseguimento do feito. Pede deferimento. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. JORDAYNNE M. FERREIRA SANTOS Defensora Pública Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 16 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:15 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/11/2023 10:34:31 Assinado por JORDAYNNE MARCYELLE FERREIRA SANTOS Localizar pelo código: 109587675432563873890714437, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p17/11/2023, 14:56 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=566797&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/1 De : Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família
Assunto : Informações para perícia Proc n 5650732-60 Para : brunnaalayanee@gmail.com Zimbra upj.familiagyn@tjgo.jus.br Informações para perícia Proc n 5650732-60 sex., 17 de nov. de 2023 14:56 1 anexo Boa tarde. Conforme solicitado anteriormente ,segue em anexo o contato do senhor Geraldo da Luz Rodrigues, para que se possa dar início a estudo psicossocial. Atenciosamente, Mariana Monteiro Freitas. Secretaria da UPJ das Varas de Família Comarca de Goiânia - Goiás Fones: (62) 3018-6235 3018-6238 peticaodadosparapericia.docm.pdf 573 KB Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 17 : zimbra.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:18 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/11/2023 14:57:32 Assinado por MARIANA MONTEIRO FREITAS Localizar pelo código: 109087665432563873890126887, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p17/11/2023, 14:56 Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=566797&tz=America/SaoPaulo&xim=1 1/1 De : Comarca de Goiânia - 1ª Unidade de Processamento Judicial - Varas de Família
Assunto : Informações para perícia Proc n 5650732-60 Para : brunnaalayanee@gmail.com Zimbra upj.familiagyn@tjgo.jus.br Informações para perícia Proc n 5650732-60 sex., 17 de nov. de 2023 14:56 1 anexo Boa tarde. Conforme solicitado anteriormente ,segue em anexo o contato do senhor Geraldo da Luz Rodrigues, para que se possa dar início a estudo psicossocial. Atenciosamente, Mariana Monteiro Freitas. Secretaria da UPJ das Varas de Família Comarca de Goiânia - Goiás Fones: (62) 3018-6235 3018-6238 peticaodadosparapericia.docm.pdf 573 KB Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 18 : zimbra.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:21 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/11/2023 14:57:32 Assinado por MARIANA MONTEIRO FREITAS Localizar pelo código: 109387605432563873890126880, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 1 Goiânia, 20 de dezembro de 2023. Relatório Psicológico 1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Polo ativo: Maria Consuelo Gomes Da Silva Polo passivo: Geraldo Da Luz Rodrigues DADOS DO PROCESSO Processo número: 5650732-60.2023.8.09.0051 8ª Vara de Família - Comarca de Goiânia PERITA RESPONSÁVEL: Brunna Layane Charles Cabral Psicóloga - CRP 09/015413: Pós-graduanda em Avaliação Psicológica e Teoria Cognitivo Comportamental. 2- DESCRIÇÃO DA DEMANDA Trata-se de uma carta precatória expedita pelo juízo da 2°Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO, no âmbito dos autos de n.º 5397141-30, solicitando o juízo da 8° Vara de Família Comarca de Goiânia um estudo complementar na residência do promovido Geraldo da Luz Rodrigues. 3- PROCEDIMENTOS Os procedimentos éticos utilizados para a presente avaliação seguiram normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP), mais especificamente a Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 19 : 565073260.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:22 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/01/2024 14:53:17 Assinado por LEONARDO COSTA E SANTANA Localizar pelo código: 109587635432563873857671526, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 2 Resolução 08/2010, que estabelece os procedimentos técnicos e éticos do perito em processos judiciais. 1 De acordo com a resolução 08/2010 o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicações de testes psicológicos, utilização de recursos lúdico entre outras técnicas, métodos e instrumentos reconhecidos pelo conselho federal de psicologia. 2 A entrevista por sua vez foi realizada na residência de Adriana Maria Rodrigues, filha de Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, no endereço: Rua Ipiranga, Qd. 117, Lt. 30, Jardim Nova Esperança, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.465-19 4 - ANÁLISE E CONCLUSÃO A visita domiciliar ocorreu no dia 21/11/2023, estavam presentes a Sr. Adriana Maria Rodrigues (filha), a Sra. Laura Maria da Silva (mãe de Adriana), e o Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, portanto na residência convive ainda o filho de Adriana, que no momento estava trabalhando. Adriana relata que possuía uma determinação judicial para visitar seu pai de quinze em quinze dias, juntamente com seu irmão. Na segunda visita perceberam que seu pai estava se locomovendo com uma certa rigidez e com a fala enrolada, ao levá-lo para o hospital descobriram que ele tinha sofrido um AVCi – Acidente Vascular Cerebral Isquêmico, há três dias. 1 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de ética profissional do psicologo: CFP, 2010. 2 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no poder judiciário.Brasília: CFP,2010. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 19 : 565073260.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:22 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/01/2024 14:53:17 Assinado por LEONARDO COSTA E SANTANA Localizar pelo código: 109587635432563873857671526, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 3 O AVCi é uma doença cerebrovascular que pode gerar incapacidades crônicas, com perda da independência e, muitas vezes, da autonomia, o que pressupõe a necessidade de alguém que o auxilie nas suas atividades diária 3 . Consistindo no caso de Sr. Geraldo, uma pessoa idosa e incapaz de realizar movimentos motores sozinho, como: andar, descer da cama, ir ao banheiro, tomar banho, entre outros. Adriana trabalha como auxiliar de rouparia em um hospital na escala de 12 por 36, e quando está no trabalho seu pai permanece aos cuidados de sua mãe e de uma cuidadora. Ao questionar a Sra. Adriana sobre os acontecimentos passados, nota-se uma preocupação com seu pai no local onde ele morava, ‘’mesmo diante tudo que meu pai fez com a gente e com as necessidades que passamos ele é meu pai e eu vou cuidar dele da melhor forma possível, onde ele ficava não possui condições de higiene, eu sei que minha mãe sofre por ele estar aqui, e que a vida dela também mudou, assim como a minha, mas ela ajuda muito ele, faz comida, dá água, ajuda em tudo que é preciso, mas o peso maior fica comigo por ter que carrega-lo para todos os lados, e quando estou no trabalho pago uma cuidadora para ficar com ele’’(sic). A residência no qual Geraldo está instalado no momento é da Sra. Laura, primeira esposa. A estrutura é composta por três quartos, sala, cozinha, e área de serviço. A casa não foi planejada para um indivíduo cadeirante, e com a chegada de Sr. Geraldo mesmo com dificuldades financeiras visíveis, adaptaram dentro das condições para proporcionar conforto, portanto os cuidados estão gerando custos altos, e o salário de Adriana e aposentadoria do Sr. Geraldo não estão sendo suficientes. 3 Perlini, Nara Marilene Oliveira Girardon e Faro, Ana Cristina Mancussi e. Cuidar de pessoa incapacitada por acidente vascular cerebral no domicílio: o fazer do cuidador familiar. Revista da Escola de Enfermagem da USP [online]. 2005, v. 39, n. 2 [Acessado 21 Dezembro 2023], pp. 154-163. Disponível em:
. Epub 06 Mar 2008. ISSN 1980-220X. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 19 : 565073260.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:22 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/01/2024 14:53:17 Assinado por LEONARDO COSTA E SANTANA Localizar pelo código: 109587635432563873857671526, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p 4 Adriana possui ajuda da esposa de Adailton da Silva Rodrigues (filho de Geraldo) com os medicamentos, e comenta ainda que os irmãos de Sr. Geraldo não prestam apoio, ‘’eu não quero dinheiro, eu peço ajuda com uma frauda, com cestas básicas e até mesmo a visita deles, iriam fazer bem para o meu pai’’(sic). Ao questionar o Sr. Geraldo se ele quer voltar para a sua antiga residência ele balbucia dizendo ‘’não’’. Ao perguntar Adriana sobre sua opinião nesse processo, comenta ‘’a única coisa que eu sei é que meu pai não pode voltar para lá, ele chegou aqui bem debilitado e hoje ele sorri, e está forte, depois da fisioterapia ele melhorou muito, mas sei também que preciso de ajuda, pois não posso deixar minha mãe passar por isso também, ela sofreu já sofreu muito.’’(sic) É notório na visita domiciliar o cuidado que o Sr. Geraldo possui, e o quanto se apresenta saudável mesmo diante as condições clínica. A visita ocorreu próximo ao horário de almoço, Sr. Geraldo estava sentado na área com ventilação, estava higienizado e aguardando o almoço que a mãe de Adriana estava preparando, a casa estava arejada e organizada. Esse relatório é composto por 04 (quatro) páginas e não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação. Trata-se de documento judicial e possui caráter sigiloso. Goiânia, 20 de dezembro de 2023 Brunna Layane Charles Cabral PERITA PSICÓLOGA, CRP 09/015413 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 19 : 565073260.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:22 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/01/2024 14:53:17 Assinado por LEONARDO COSTA E SANTANA Localizar pelo código: 109587635432563873857671526, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo nº. 5650732-60.2023.8.09.0051 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo(a) Juiz(a), Maria Consuelo Gomes da Silva, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente: a) registrar que o presente processo se trata apenas uma carta precatória; b) requerer, em face do registro acima, que o resultado da diligência seja encaminhada ao juízo deprecante para que proceda a juntada aos autos principais e, posteriormente, seja apresentada a devida manifestação em tal feito. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 8 de janeiro de 2024. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 20 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:22 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 08/01/2024 15:19:04 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109887695432563873857630884, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo: 5650732-60.2023.8.09.0051 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Gasparina Rodrigues Da Silva Excelentíssimo Juiz, Gasparina Rodrigues Da Silva, presentada pela Defensora Pública subscritora, frente a intimação precedente, vem expor e requerer o que segue: a) registrar ciência do relatório psicológico acostado no evento 26; b) requerer que o resultado da diligência seja encaminhada ao juízo deprecante para que proceda a juntada aos autos principais e, posteriormente, seja apresentada a devida manifestação em tal feito. Pede deferimento. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. JORDAYNNE M. FERREIRA SANTOS Defensora Pública Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 21 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:23 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2024 15:37:22 Assinado por JORDAYNNE MARCYELLE FERREIRA SANTOS Localizar pelo código: 109787635432563873851929173, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Processo nº 5650732-60.2023.8.09.0051 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando o cumprimento das diligências relativas à carta precatória, promovo sua devolução ao Juízo Deprecante. Goiânia, 15 de fevereiro de 2024. Eduardo de Faria Brito - Central de Expedição Técnico Judiciário Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família Av. Olinda esq. c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 4, 1º andar, Sl. 107, Parque Lozandes, Goiânia - GO E-mail: upj.familiagyn@tjgo.jus.br | Telefones: (62) 3018-6238 / 3018-6235 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 193 : Precatória Devolvida Arquivo 22 : certidaodevolucaodaprecatoriaaojuizodeprecante.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:23 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/02/2024 09:36:47 Assinado por EDUARDO DE FARIA BRITO - CENTRAL DE EXPEDICAO Localizar pelo código: 109087615432563873856312873, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Precatória Devolvida - 15/02/2024 09:36:47) ) do dia 15/02/2024 12:29:39 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 194 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:23 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Precatória Devolvida - 15/02/2024 09:36:47) ) do dia 15/02/2024 12:29:39 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 195 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:23 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Precatória Devolvida - 15/02/2024 09:36:47) ) do dia 15/02/2024 12:29:39 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 196 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:23 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Precatória Devolvida - 15/02/2024 09:36:47) ) do dia 15/02/2024 12:29:39 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 197 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:23 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo(a) Juiz(a), Maria Consuelo Gomes da Silva, qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente: a) manifestar ciência quanto ao teor do relatório acostado no evento 193; b) pugnar pelo regular processamento do feito. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 15 de fevereiro de 2024. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 198 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:23 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/02/2024 13:33:15 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087665432563873856277770, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Precatória Devolvida (15/02/2024 09:36:47)) ) do dia 15/02/2024 13:33:46 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 199 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:23 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, arguir e requerer o seguinte: Do laudo social há de se concluir que o Sr. Geraldo (curatelando) está sendo bem cuidado pela Requerida – Sra. Adriana. Sendo que ela deseja continuar a cuidar de seu pai. Do laudo social conclui-se que o Sr. Geraldo manifestou sua vontade perante a perita no sentido de não desejar voltar a ser cuidado pela Sra. Maria Consuelo. Roga-se que sua vontade seja preservada. Sendo assim a autoria entende que a melhor providência é no sentido de decretar a curatela a Sra. Adrina que promote promover todos os cuidados nescessários ao seu pai, tanto de fato como de direito. Conforme audios anexos, há urgência em ser decretado a curatela para que a Sra. Adriana possa promover a aquisição de fraudas e medicamentos à preços reduzidos ou sem custos nos serviços publicos. Se faz nescessário com urgência também averiguar perante o INSS (no extrato CNIS) se há Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 200 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaopedidoliminardeconsagracaodecuratelaprovisoria.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:24 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/02/2024 22:57:17 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109887665432563873856019968, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 descontos na aposentadoria do curatelando além dos emprestimos consignados, bem como, resta nescessário averiguar junto a instituição financeira em que é depositado a lesura dos emprestimos, bem como, estudar a possibilidade de portabilidade de emprestimo consignado. Ressaltando que a Sra. Adriana não sabe nada sobre as movimentações bancarias (exceto os saques por ela promovido) de seu pai. Bem como, não sabe a situação perante o INSS porque essas instiuições não aceitam atendimento sem o documento de curatela. Tem se urgência dos direitos de curatela perante o INSS e perante o Banco Mercantil, para regularizar e receber a aposentadoria no valor máximo possível. Pois o custo de cuidados de um idoso e cadeirante na condiçõe do Sr. Geraldo são altos e a Sra. Adriana não tem recursos ou reservas financeiras. Reitera-se os seguintes pedidos contidos no evento nº 121, a Vossa Excelência que se digne: 1. Inaldita altera par, liminarmente a consagração à Sra – Adriana Maria Rodriguês – na curatela provisória do Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, podendo manter as proibições de promover empretimos em nome do curatelando, e, exigibilidade de prestação de contas periodicas; 2. Liminarmente (e no merito), autorização judicial para pagar os honorários advocatícios deste patrono com a pensão do Sr. Geraldo, por ser de seu interesse, conforme contrato anexo no evento nº 121 (R$ 150,00); 3. No merito, a consagração à Sra – Adriana Maria Rodriguês – na curatela definitiva ao Sr. Geraldo da Luz Rodrigues, podendo manter as proibições de promover empretimos (exceto de portabilidade de emprestimo consignado) em nome do curatelando, e, exigibilidade de prestação de contas periodicas; 4. No merito, declaração de anulação do acordo registrado no evento nº 102, tanto pelo reiterado abandono e maús tratos, tanto pelo perda do objeto. Pede deferimento. Goiânia, 18 de fevereiro de 2.024. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 200 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaopedidoliminardeconsagracaodecuratelaprovisoria.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:24 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/02/2024 22:57:17 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109887665432563873856019968, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pwhatsapp20240218at13.56.57.mp3 1. Este arquivo não pode ser aberto, pois não está no formato ".pdf" ou ".html". Utilize a "navegação pelo processo" para abrir o arquivo. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 200 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : whatsapp20240218at13.56.57.mp3 Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:24 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 18/02/2024 22:57:17 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787615432563873856019963, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/02/2024 22:57:17) ) do dia 21/02/2024 08:12:57 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 201 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:24 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para (Polo Passivo)Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Precatória Devolvida (15/02/2024 09:36:47)) ) do dia 26/02/2024 03:18:25 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 202 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:24 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Excelentíssimo(a) Juiz(a), A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pela Defensora Pública subscritora, vem expor e requerer o que segue: a) registrar ciência do laudo apresentado pela equipe interprofissional no evento 193; b) pugnar pelo prosseguimento do feito. Pede deferimento. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. JORDAYNNE M. FERREIRA SANTOS Defensora Pública Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 203 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/02/2024 09:44:31 Assinado por JORDAYNNE MARCYELLE FERREIRA SANTOS Localizar pelo código: 109087645432563873847993523, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por MEIRE CRISTINI ALBANESI (Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/02/2024 22:57:17)) ) do dia 01/03/2024 10:48:12 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 204 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Número do Ministério Público 202200424880 Número Judicial 5397141-30.2022.8.09.0011 Meritíssima Juíza, O Ministério Público requer sejam as partes intimadas para que informem se pretendem produzir outras provas nos autos ou se desejam o julgamento antecipado da lide. Aparecida de Goiânia, 29 de fevereiro de 2024. Meire Cristini Albanesi Promotora de Justiça Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 205 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 01/03/2024 10:48:15 Assinado por MEIRE CRISTINI ALBANESI Localizar pelo código: 109787665432563873847597571, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte ( x ) promovente ( x ) promovida para atender o último requerimento ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. APARECIDA DE GOIÂNIA, 6 de março de 2024 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Analista Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 206 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/03/2024 16:01:56 Assinado por ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Localizar pelo código: 109087655432563873845581766, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 06/03/2024 16:01:56 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 207 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 06/03/2024 16:01:56 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 208 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 06/03/2024 16:01:56 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 209 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 06/03/2024 16:01:56 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 210 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo(a) Juiz(a), Maria Consuelo Gomes da Silva, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente, informar que não pretende produzir outras provas em juízo, pugnando, assim, pelo julgamento antecipado do mérito. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 6 de março de 2024. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 211 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/03/2024 16:11:48 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109787665432563873845504592, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/03/2024 16:01:56)) ) do dia 06/03/2024 16:12:31 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 212 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:25 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Excelentíssimo Juiz, Gasparina Rodrigues Da Silva, já qualificada nos autos, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, presentada pelo órgão de execução signatário, vem à presença de Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente, informar que não pretende produzir outras provas em juízo, pugnando, assim, pelo julgamento antecipado do mérito. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. JORDAYNNE M. FERREIRA SANTOS Defensora Pública Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 213 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 06/03/2024 18:07:17 Assinado por JORDAYNNE MARCYELLE FERREIRA SANTOS Localizar pelo código: 109487625432563873845868019, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/03/2024 16:01:56)) ) do dia 06/03/2024 18:07:23 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 214 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, arguir e requerer o seguinte: Tendo em vista que o julgamento antecipado poderá demorar por meses (ou até ano), roga-se que sejam julgados os pedidos em carater liminar registrados no evento nº 200 com urgência. Em seguida requer e deseja o julgamento antecipado. Pede deferimento. Goiânia, 09 de março de 2.024. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 215 : Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida Arquivo 1 : peticaointerlocuroria.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/03/2024 12:17:41 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109487685432563873841211339, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5397141-30.2022.8.09.0011 Nos termos do artigo 130, inciso II, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, colha-se o parecer ministerial. Aparecida de Goiânia, 13 de março de 2024 ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 216 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/03/2024 22:47:25 Assinado por ROSILDA BARBOZA DE ANDRADE Localizar pelo código: 109987695432563873840228166, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 13/03/2024 22:47:25 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 217 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/03/2024 22:47:25)) ) do dia 25/03/2024 03:18:00 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 218 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Movimentação Bloqueada 1. Não será possível mostrar o "Arquivo" da movimentação: Movimentação Bloqueada, pois o seu nível de acesso é insuficiente. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 219 : Movimentação Bloqueada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Número do Ministério Público 202200424880 Número Judicial 5397141-30.2022.8.09.0011 Meritíssima Juíza, Trata-se de AÇÃO DE CURATELA de Geraldo da Luz Rodrigues, proposta pela companheira Maria Consuelo Gomes da Silva, tendo como requeridos a irmã e os filhos do curatelando, respectivamente Gasparina Rodrigues da Silva, Adailton da Silva Rodrigues e Adriana Maria , alegando a autora em síntese é o companheiro portador de deficiência que o incapacita de exercer sozinho os atos da vida civil, necessitando do auxílio constante de terceiros. Aduziu a autora que vive em união estável com Geraldo desde 2008 e que 2018 ele foi acometido por um AVC, fato que o fez ficar paraplégico e com limitações cognitivas. Afirmou que por ser sozinha, às vezes deixava o curatelando em casa para fazer compras ou outras providências necessárias, contando com os vizinhos para que prestassem auxílio ao companheiro, caso necessitasse. Disse que em maio de 2022 precisou se ausentar da residência por um breve período, e ao retornar foi surpreendida por policiais em sua casa, que haviam recebido uma denúncia de que o incapaz estaria sozinho e em más condições. Alegou que diante do fato ocorrido, o curatelando foi levado para casa de sua irmã Gasparina, com a anuência dos filhos dele, Adriana e Adailton. Asseverou no entanto que é a única pessoa responsável em oferecer os cuidados ao companheiro e que a denúncia é infundada, requerendo seja nomeada a curadora de Geraldo. No evento 05, este Juízo indeferiu o pedido liminar de curatela provisória e determinou a citação dos réus. Os requeridos foram citados em eventos 31, 32, 34 e 35. A requerida Gasparina apresentou manifestação em evento 42, informando que concorda com que o curatelando volte a residir com a requerente, já que Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 220 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/03/2024 11:52:10 Assinado por CLAUDIA JARDIM CRUVINEL Localizar pelo código: 109187605432563873849026168, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pnão possui condições financeiras e de saúde para cuidar do irmão. Já os requeridos Adailton e Adriana, em contestação de evento 48, alegaram que o interesse da autora em cuidar do curatelando se deve ao fato dele receber aposentadoria por invalidez, no valor de R$ 2.224,11. Aduziram de outro lado que possuem suas respectivas famílias e não têm espaço em seus lares para o incapaz, e que a requerida Gasparina não pode expulsar o irmão de sua residência porque ele também é dono do imóvel, por ser de herança ainda não partilhada da falecida mãe de ambos. Disseram que, apesar de Geraldo necessitar da curatela, a requente não é a melhor pessoa para exercer o munus, já que há provas de que houve abandono e maus-tratos por parte dela. Ao final, requereram a nomeação da filha Adriana como curadora do pai, bem como o bloqueio do veículo Siena/Fiat - placa NFF4C58 e das contas bancárias da requerente. Na decisão de evento 52, este Juízo deferiu a curatela provisória à requerente e designou audiência de entrevista. Os requeridos Adriana e Adailton opuseram Embargos de Declaração quanto decisão de curatela provisória, os quais não foram providos (evento 67). Determinada a avaliação social do curatelando, foi o relatório acostado no evento 95. Na audiência de evento 102, as partes compuseram acordo, no qual ajustaram a manutenção da curatela provisória em favor da autora por 01 (um) ano; a prestação de contas trimestral com apresentação dos comprovantes e gastos de alimentação, saúde, higiene, bem como eventuais saldos remanescentes nesse período e a proibição expressa da curadora de realizar qualquer empréstimo consignado, valendo-se do cartão de benefício previdenciário do curatelado. Acordaram ainda o direito de convivência dos filhos ao genitor aos finais de semana alternados, iniciando-se em 08/04/2023, das 08h do sábado às 18h do domingo. No ato, este Juízo homologou o acordo realizado entre as partes e determinou a expedição de Ofício ao CRAS da região de domicílio do curatelado, para acompanhamento do curatelado pelo mesmo prazo da curatela provisória, com encaminhamento de relatórios de atendimento produzidos no período. Ainda, proibiu o registro de qualquer contrato de empréstimo pessoal em nome do curatelado junto ao seu benefício, determinando para tanto a expedição de ofício ao INSS. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 220 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/03/2024 11:52:10 Assinado por CLAUDIA JARDIM CRUVINEL Localizar pelo código: 109187605432563873849026168, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Na manifestação de evento 118, a requerente apresentou manifestação informando que o curatelando está morando com ela no Setor Buriti Sereno, em Aparecida de Goiânia. Já em evento 121, os requeridos Adailton e Adriana apresentaram manifestação informando que o curatelando foi resgatado da residência da requerente no dia 15/04/2023. Aduziram que Adailton foi visitar o pai e ao chegar reparou que Geraldo estava sozinho e gritando. Disse que chamou a Polícia e que somente conseguiu entrar na casa após procurar a ajuda de um chaveiro. Alegaram que Geraldo foi encontrado em uma cama suja e com um forte odor de urina, que ele foi levado para a casa da filha Adriana e que no dia seguinte a requerente entregou documentos, algumas roupas e o cartão bancário com o saldo de R$ 505,00. Requereram a anulação do acordo, já que ele foi descumprido pela requerente; a nomeação da filha Adriana como curadora; e a autorização judicial para promover a inclusão de Geraldo em asilo. Em evento 125, foi juntado Boletim de Ocorrência dos fatos narrados. Na manifestação de evento 126, a autora informou que no dia dos fatos precisou sair para comprar leite em uma chácara próxima de sua residência, que retornou em menos de uma hora e que ao chegar em casa deparou-se com o seu portão arrombado, itens revirados e a ausência do companheiro, tendo sido informada pelos vizinhos de que os filhos haviam levado Geraldo com o auxílio da Polícia Militar. Informou que os excrementos encontrados no local eram datados do mesmo dia, já que possui 06 cachorros. Afirmou ser idosa, em situação financeira precária, com problemas de saúde, mas que nunca deixou de cuidar do companheiro, não concordando com que ele seja internado num asilo. Ao final, requereu a improcedência da manifestação de evento 121 e a manutenção do acordo firmado entre as partes. Em resposta acostada ao evento 133, o INSS informou que o benefício do curatelando encontra-se bloqueado para empréstimos consignados. No evento 135, o Ministério Público pugnou pela realização de novo estudo Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 220 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/03/2024 11:52:10 Assinado por CLAUDIA JARDIM CRUVINEL Localizar pelo código: 109187605432563873849026168, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/psocial na residência atual do incapaz. Os requeridos Adailton e Adriana, em evento 140, refutaram as alegações da requerente e aduziram que não possuem mais a intenção de deixar o pai em um asilo. Ao final, pugnaram pela averiguação pelo Ministério Público dos crimes de abandono e maus tratos; requereram autorização para pagar os honorários advocatícios com a pensão do curatelando, no valor de R$ 150,00/mês; a nomeação da Sra. Adriana como curadora do pai, e por fim a anulação do acordo 102. Acolhendo o parecer ministerial de evento 146, este Juízo determinou a realização de novo estudo social, a expedição de ofício ao INSS para juntar extratos de pagamentos dos últimos 12 meses do benefício previdenciário do curatelando e o encaminhamento de cópia dos autos à Delegacia de Polícia para apuração do suposto crime de maus-tratos (evento 147). Os extratos de pagamento do benefício previdenciário encaminhados pelo INSS foram juntados em evento 158. Em evento 167, os requeridos Adailton e Adriana reiteraram os pedidos feitos no evento 140. No despacho de evento 193 (página 391), este Juízo nomeou psicóloga para realização do estudo. Relatório de estudo psicológico foi acostado em evento 193 (páginas 415/418), acerca do qual a requerente e a requerida Gasparina apenas tomaram ciência (eventos 193 - página 420 e 198). Os requeridos Adailton e Adriana, em evento 200, reiteraram os pedidos de evento 167. Instadas a informar se pretendiam produzir outras provas nos autos (evento 205), todas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, conforme manifestações de eventos 211, 213 e 215. Vieram os autos ao Ministério Público. É o breve relato. Nos termos do art. 747, inc. I e II, do Código de Processo Civil, as pretensas curadoras (requerente Maria Consuelo e a requerida Adriana) são partes legítimas para figurar no feito. Restou comprovado pelos relatórios médicos juntados na inicial e Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 220 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/03/2024 11:52:10 Assinado por CLAUDIA JARDIM CRUVINEL Localizar pelo código: 109187605432563873849026168, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pconstatado nos estudos realizados durante o curso da ação que o curatelando, de fato, tem sequelas advindas de AVC que o impedem de exercer sozinho os atos da vida civil. Demonstrada desse modo a total incapacidade do curatelando, faz-se necessária a nomeação de curador que terá o encargo de dirigir-lhe a pessoa e administrar os seus bens. Da análise dos autos, verifica-se que inicialmente o munus da curatela vinha sendo exercido pela companheira, a ora autora Maria Consuelo. Entretanto, após denúncia por maus-tratos, o incapaz passou a morar com a filha Adriana, com quem permanece residindo há quase um ano. Outrossim, a própria requerente Maria Consuelo, em evento 126, afirmou ser idosa, em situação financeira precária e com problemas de saúde, pelo que é de se crer que não possui condições de cuidar do curatelando. Do estudo psicológico acostado em evento 193, páginas 415/418, é possível extrair que o curatelando tem suas necessidades atendidas pela filha Adriana, principal figura de apoio ao incapaz. Além disso, a casa onde mora, mesmo diante das dificuldades financeiras visíveis, foi adaptada para oferecer mais conforto ao idoso. Ao ser questionado se pretendia voltar para antiga residência, o Sr. Geraldo balbuciou que NÃO. Dessa forma, entendendo não haver necessidade de produção de outras provas para a determinação da incapacidade, e de acordo com a Lei 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Ministério Público manifesta-se pela revogação do acordo de evento 102, e pela procedência do pedido de nomeação de Adriana Maria Rodrigues como curadora definitiva de Geraldo da Luz Rodrigues. Por fim, este Órgão não se opõe ao pedido de autorização de pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 150,00 por mês, com o benefício do curaatelando, já que no estudo realizado em evento 193 foi constatado que o salário de Adriana, mesmo que somada a aposentadoria do incapaz, não é suficiente para fazer frente às despesas da casa. Aparecida de Goiânia, 25 de março de 2024. Cláudia Jardim Cruvinel de M. Coelho Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 220 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/03/2024 11:52:10 Assinado por CLAUDIA JARDIM CRUVINEL Localizar pelo código: 109187605432563873849026168, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPromotora de Justiça em substituição automática Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 220 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 26/03/2024 11:52:10 Assinado por CLAUDIA JARDIM CRUVINEL Localizar pelo código: 109187605432563873849026168, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ SENTENÇA ) do dia 05/04/2024 14:38:40 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 221 : Autos Conclusos Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945- 300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - > Interdição/Curatela Processo nº:5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente (s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido (s): Geraldo Da Luz Rodrigues Trata-se de ação de interdição proposta por MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA a fim de obter a curatela de GERALDO DA LUZ RODRIGUES proposta em desfavor de ADAITON DA SILVA RODRIGUES, ADRIANA MARIA e GASPARINA RODRIGUES DA SILVA, partes qualificadas. Consta da inicial que autora e o curatelando convivem em união estável desde o ano de 2008, sendo que em 29/10/2018, o sr. Geraldo da Luz Rodrigues foi acometido de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) Isquêmico (CID 63.4), tendo evoluído desde então com alteração da fala e perda de força (CID 69.3) e lombalgia (CID M 54.5), tornando-se paraplégico. O pedido liminar foi indeferido e determinada a citação dos requeridos (ev. 05) No ev. 42 a requerida GASPARINA RODRIGUES DA SILVA compareceu nos autos e anuiu com o pedido de curatela. Os requeridos ADAITON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA apresentaram contestação no ev. 48, se opondo ao pedido de curatela formulado pela parte autora. Em decisão proferida no ev. 52, foi deferida liminar concedendo a curatela do Sr. GERALDO DA LUZ RODRIGUES para a autora MARIA CONSUELO GOMES DA SILVA, e designada audiência de entrevista. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 222 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2024 15:12:51 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109587655432563873839647440, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIrresignados, os requeridos ADAITON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA interpuseram Embargos de Declaração, o qual foi rejeitado conforme decisão proferida no ev. 67. No ev. 102, em sede de audiência, as partes entabularam acordo, o qual foi devidamente homologado e o feito suspenso pelo prazo de 01 (um) ano. Os requeridos ADAITON e ADRIANA compareceram no processo pleiteando a anulação do acordo, vez que a curadora teria deixado o idoso sozinho, motivo pelo qual foi resgatado pelos requeridos, com o auxílio de reforço policial e levado para a casa da filha Adriana, pugnando pela concessão da curatela em favor desta requerida, bem como autorização para inclusão do curatelado no asilo, juntando aos autos o Boletim de Ocorrência lavrado. (ev. 121, 124 e 125) A autora impugnou os pedidos formulados pelos requeridos, aduzindo que havia saído apenas para comprar mantimentos para o lar e que os vizinhos poderiam comprovar o cuidado dispensado com o curatelado. (ev. 126) Os requeridos compareceram nos autos e informaram que não pretendem colocar o curatelado no asilo e pleitearam a juntada de vídeos. (ev. 140) No ev. 147 foi determinada a realização de estudo social e que fosse oficiado ao INSS a fim de que enviasse o extrato de pagamento do benefício previdenciário em Geraldo da Luz Rodrigues, CPF 189.225.461-15, dos últimos 12 (doze) meses. Oficio com a resposta do INSS foi acostado nos eventos 158 e 159. O Laudo foi acostado no ev. 193. No ev. 200 os requeridos reiteraram o pedido liminar de que a curatela fosse concedida para a Sra. Adriana. Intimados sobre as provas que pretendiam produzir, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito. (eventos 211, 213 e 215) Parecer ministerial pela nomeação de Adriana Maria Rodrigues como curadora definitiva de Geraldo da Luz Rodrigues, bem como pela autorização de pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, com o benefício do curatelando. (ev. 220) Veio o processo concluso. É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo está em ordem, sem vícios a serem sanados e sem questões a serem dirimidas, pronto para ser decidido, inclusive antecipadamente, conforme preceitua o artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, verifica-se que no ev. 102 as partes entabularam um acordo temporário, no qual ficou estabelecido que a curatela provisória do Sr. Geraldo seria exercida por 01 (um) ano pela parte autora e regulamentada a convivência dele com os filhos. Contudo, observa-se que ele se encontra sob os cuidados da filha requerida, Sra. Adriana, conforme estudo social acostado no ev. 193. Logo, tem-se que o acordo anteriormente entabulado perdeu a validade. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 222 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2024 15:12:51 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109587655432563873839647440, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pRessalte-se, ainda, que já transcorreu mais de 01 (um) ano desde a realização do acordo. Assim, passo a análise do mérito. Pois bem. Após a edição da Lei 13.146/2015 (conhecido como Novo Código de Processo Civil), a questão da incapacidade passou a ser vista sob um novo enfoque, levando o julgador a analisar a questão da curatela com um olhar mais criterioso, vez que a deficiência, unicamente, não afeta a plena capacidade da pessoa (artigo 6º da Lei 13.146/2015), devendo ser analisado caso a caso para, após, constatar a viabilidade do acolhimento dos pedidos desta natureza. A regra, hodiernamente, é a capacidade, de modo que qualquer estado físico, psíquico, intelectual ou sensorial, seja ele momentâneo ou definitivo, não podem conduzir necessariamente ao reconhecimento da inaptidão da pessoa para prática de atos do cotidiano. Desta forma, quando em evidência processos que visam o reconhecimento e limitação da capacidade da pessoa, deve o julgador ponderar e analisar o caso concreto, levando-se em consideração as verdadeiras possibilidades daquele que está sendo enquadrado nas hipóteses de curatela. Além disso, a interdição não se aplica a todos os atos a serem praticados pelo interditando, devendo ser específica quanto ao seu alcance. Nesse sentido, dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência em seus artigos 84 e 85: “Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. §1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei. §2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. §3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível. §4o Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. §1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. §2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. §3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.” Resta demonstrando portanto que a interdição é medida extrema, cabendo ao juiz analisar os atos que não podem ser praticados pelo interditando visando a proteção de seus Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 222 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2024 15:12:51 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109587655432563873839647440, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pinteresses, porém sem retirar-lhe autonomia para gerenciar direitos essenciais. Na situação em apreço, restou demonstrado pelos relatórios médicos juntados na inicial e constatado nos estudos realizados durante o curso da ação que o curatelando, de fato, tem sequelas advindas de AVC que o impedem de exercer sozinho os atos da vida civil. Diante de tais provas contundentes, é inegável reconhecer que há necessidade de curatela para manutenção do bem-estar de Geraldo da Luz Rodrigues, mormente pela irreversibilidade da moléstia. Ressalte-se, todavia, que não pode a curatela implicar a prática dos demais atos de natureza não patrimonial ou negocial. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ESQUIZOFRENIA PARANOIDE. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. CAPUT DO ARTIGO 278 DO CPC. PRECLUSÃO. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DA PERÍCIA. LIMITAÇÃO DA CURATELA. ATOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL. 1. Conforme previsão expressa no caput do artigo 278 do CPC, a nulidade de ato processual deve ser alegada na primeira oportunidade em que a parte se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Em que pese a irresignação do recorrente em relação à conclusão obtida no laudo pericial, o laudo elaborado pelo profissional médico especialista não apresenta vícios aparentes, nem mesmo foi apresentado nos autos algum documento que pudesse desabonar a perícia realizada, logo sua pretensão recursal revela o simples inconformismo com o resultado da perícia. 3. Diante a comprovação de ser o interditando portador de moléstia que lhe impede de deliberar sobre os atos de natureza patrimonial e negocial, situação que emerge da conclusão da prova técnica realizada, impõe-se a manutenção da sentença que decretou a curatela, com a consequente nomeação de sua mãe como curadora que, no momento, reúne melhores condições para o exercício do referido 'múnus'. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.” (TJGO, Apelação Cível 5261665-36.2018.8.09.0051, Rel. Des(a). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, julgado em 08/02/2021, DJe de 08/02/2021) (destaquei) Quanto ao exercício da curatela, em que pese a ação ter sido proposta pela autora Maria Consuelo Gomes da Silva, tem-se que no decorrer do processo a curatela de fato tem sido exercida pela Adriana Maria Rodrigues, filha do interditando e que tem dispensado todos os cuidados necessários, conforme estudo psicológico acostado em evento 193. Além disso, a casa onde mora, mesmo diante das dificuldades financeiras visíveis, foi adaptada para oferecer mais conforto ao interditando. Por todo o exposto, na confluência dessas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e PROCEDENTE o pedido contraposto para DECRETAR a interdição de Geraldo da Luz Rodrigues, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos negociais e patrimoniais da vida civil, nomeando-lhe CURADORA a Sra. Adriana Maria Rodrigues, a qual será intimada para prestar compromisso legal, entrando no exercício imediato Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 222 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2024 15:12:51 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109587655432563873839647440, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pdo encargo, nos termos dos artigos 1.767, inciso I do Código Civil e artigos 84 e 85 da Lei 13.146/2015. Ainda, autorizo que o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, seja feito com benefício do curatelando, até a quitação integral dos honorários. Ressalte-se que após prestar o compromisso legal, terá os poderes de representação da curatela, observando os seguintes limites, pois, ainda que a curatela seja plena, deve haver ponderações para que a curadora não tenha poderes que exorbitem a finalidade do presente instituto e prejudiquem os interesses da incapaz: a) a curatela permitirá à curadora a realização de atos patrimoniais, consistindo na representação da curatelada perante o INSS, Bancos públicos e privados, e demais órgãos de interesse do incapaz, com vistas exclusivamente à regularização e/ou recebimento de valores, indenizações, acertos trabalhistas, proventos de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, inclusive aqueles de natureza complementar (previdência privada); b) a curadora terá poderes de administração dos bens do(a) curatelado(a), inclusive os valores provenientes dos numerários acima mencionados, devendo ser revestidos exclusivamente em favor do incapaz, cujos gastos deverão ser comprovados quando solicitados pelos interessados; c) fica vedado ao curador a prática de qualquer ato patrimonial de disposição de bens móveis ou imóveis do curatelado(a), bem como atos negociais que resultem em obrigações ou dívidas capazes em desfavor do incapaz, ainda que o mesmo possa lhe trazer benefícios, devendo ser solicitado e comprovado a necessidade por meio de ação própria (alvará judicial), com anuência do órgão do Ministério Público; d) destaque-se, contudo, que eventual alienação de bens pertencentes ao curatelado(a), ou emprego deste de forma diversa da que vem sendo utilizados, se os houver, deverá ser precedida de autorização judicial. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado expeça-se: o edital respectivo para publicação da sentença na imprensa oficial (Diário de Justiça), por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias; termo de compromisso, ficando o advogado responsável por imprimir, colher assinatura da curadora e juntar aos autos eletrônicos; o mandado de registro da interdição para o cartório de Registro Civil de Aparecida de Goiânia. Assinado o termo de compromisso, confeccione o respectivo termo de curatela, a qual deverá constar os limites indicados nesta sentença. A parte poderá imprimir o termo de curatela diretamente no PJE, vez que está assinado eletronicamente, sem a necessidade da parte comparecer no balcão da escrivania desta vara. Expeça-se o mandado de registro da interdição para o cartório de Registro Civil competente. Sem custas, pela assistência judiciária, estendendo-se tal benefício aos emolumentos devidos aos notários e registradores, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 19.191/15 c/c art. 98 do CPC Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 222 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2024 15:12:51 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109587655432563873839647440, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimem-se as partes e o Ministério Público. Por fim, ARQUIVEM-SE os autos, com as devidas baixas, anotações e cautelas de estilo. P.R.I.C. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 222 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2024 15:12:51 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109587655432563873839647440, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (CNJ:11407) - ) ) do dia 28/06/2024 15:12:51 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 223 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito - > Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (CNJ:11407) - ) ) do dia 28/06/2024 15:12:51 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 224 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito - > Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (CNJ:11407) - ) ) do dia 28/06/2024 15:12:51 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 225 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (CNJ:11407) - ) ) do dia 28/06/2024 15:12:51 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 226 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (CNJ:11407) - ) ) do dia 28/06/2024 15:12:51 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 227 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por MEIRE CRISTINI ALBANESI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (28/06/2024 15:12:51)) ) do dia 28/06/2024 15:48:32 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 228 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Maria Consuelo Gomes da Silva, já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio da Defensoria Pública do Estado de Goiás, através do Defensor Público que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência opor o presente RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no Art. 1.022 do Código de Processo Civil, em relação à sentença proferida nos autos (Evento nº 222), pelas razões a seguir expostas. I – DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS O presente recurso se mostra cabível, nos termos do Art. 1.022, do CPC, posto que visa eliminar erro materal constante na sentença em comento. Considerando a prerrogativa do prazo em dobro (no caso, 10 dias úteis) e da intimação pessoal dos Defensores Públicos (Art. 128, inciso I, da LC 80/94), a qual, in casu, ocorreu na presente data, com a leitura da intimação, os presentes embargos foram apresentados tempestivamente. II – DO MÉRITO RECURSAL Os embargos declaratórios aqui opostos têm como fundamento o Art. 1.022, do Código de Processo Civil, notadamente, ante a erro material constante da sentença acostada no evento 222. Com efeito, nota-se da referida sentença que essa fez constar o seguinte: "Ainda, autorizo que o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, seja feito com benefício do curatelando, até a quitação integral dos honorários." Ocorre que trecho em acima está totalmente fora de contexto, não sendo possível sequer compreender a sua finalidade, sendo um aparente erro material. Posto isso, requer a integração da sentença para esclarecer a redação acima indicada ou reconhecer o erro material. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 229 : Juntada -> Petição -> Embargos de declaração Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2024 15:56:52 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087635432563873839632540, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIII – DO PEDIDO Pelo exposto, pugna pelo CONHECIMENTO dos presentes embargos e seu consequente PROVIMENTO, reparando o erro material acima apontado. Nestes termos pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 28 de junho de 2024. WILLIAM ABREU DE AMORIM JÚNIOR DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 229 : Juntada -> Petição -> Embargos de declaração Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 28/06/2024 15:56:52 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087635432563873839632540, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (28/06/2024 15:12:51)) ) do dia 28/06/2024 15:57:00 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 230 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 28/06/2024 15:56:52) ) do dia 02/07/2024 18:08:35 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 231 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 28/06/2024 15:56:52) ) do dia 02/07/2024 18:08:35 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 232 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 28/06/2024 15:56:52) ) do dia 02/07/2024 18:08:35 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 233 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ A O J U Í Z O D A 2 ª V A R A D E F A M Í L I A E S U C E S S Õ E S D A C O M A R C A D E A P A R E C I D A D E G O I Â N I A – G O P r o c e s s o : 5 7 0 3 7 8 5 - 7 6 . 2 0 2 3 . 8 . 0 9 . 0 0 1 1 P r o m o v e n t e : J u s s a r a S o u z a D e J e s u s M a r t i n s P r o m o v i d o : G i l i a r d o D a S i l v a M a r t i n s E x c e l e n t í s s i m o ( a ) J u i z ( a ) , A D E F E N S O R I A P Ú B L I C A D O E S T A D O D E G O I Á S , e m a t e n ç ã o à i n t i m a ç ã o p r e c e d e n t e , v e m à p r e s e n ç a d e V o s s a E x c e l ê n c i a i n f o r m a r q u e a s e n t e n ç a f o i d e v i d a m e n t e e n c a m i n h a d a p a r a a p a r t e a s s i s t i d a e m 0 1 / 0 7 / 2 0 2 4 , v i a W h a t s A p p . A p ó s a c e r t i f i c a ç ã o d o t r â n s i t o e m j u l g a d o , p u g n a p e l o a r q u i v a m e n t o d o s a u t o s . P e d e d e f e r i m e n t o . A p a r e c i d a d e G o i â n i a , d a t a d o e a s s i n a d o e l e t r o n i c a m e n t e . L E T Í C I A P A R O B É G I B B O N D e f e n s o r a P ú b l i c a e m S u b s t i t u i ç ã o Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 234 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : cotacienciasentencaarquivamento1.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 04/07/2024 11:31:05 Assinado por LETICIA PAROBE GIBBON Localizar pelo código: 109587665432563873833158457, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto (28/06/2024 15:12:51)) ) do dia 05/07/2024 11:02:54 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 235 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:26 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADAILTON DA SILVA RODRIGUES e ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO registrado no evento nº 229, pelos seguintes fundamentos: Alega a requerente que: Entretanto Vossa Excelência, apenas exclarecendo, a parte autora é ilegitima para inpugnar a autorização judicial para custear os honorários advocatícios porque não será a parte autora que irá custear tal despesa. Ressaltando que o curatelado é o único benefíário e interessado nos serviços advocatícios cujo o objetivo é buscar o resquardo de seus direitos. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 236 : Juntada -> Petição -> Contrarrazões Arquivo 1 : contrarazoesaoed.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:27 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/07/2024 08:27:55 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109287645432563873836617558, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 Ressaltando que, por força legal, qualquer destinação de valores de aposentadoria de incapaz prescinde de autorização judicial. Requer que se mantenha a r. Sentença incólume. Pede deferimento. Goiânia, 7 de julho de 2024. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 236 : Juntada -> Petição -> Contrarrazões Arquivo 1 : contrarazoesaoed.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:27 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/07/2024 08:27:55 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109287645432563873836617558, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p AO JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – GO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues GASPARINA RODRIGUES DA SILVA, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pela Defensora Pública signatária, vem perante Vossa Excelência, em atenção a intimação precedente, apresentar CONTRARRAZÕES aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no evento 229, requerendo o que se segue. Tomando conhecimento dos fatos alegados nos Embargos de Declaração fica claro que os argumentos nele contidos visam a reforma do julgado, uma vez que a sentença proferida não contém erro material. Os Embargos de Declaração se prestam unicamente a esclarecer contradição, obscuridade, omissão ou erro material, não sendo, pois, meio para adequação da decisão do julgador ao entendimento do recorrente, razão pela qual deve ser julgado improcedente. Note-se que a sentença de ev. 222, ao autorizar o pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$150,00 por mês, mediante desconto do benefício recebido pelo curatelado, acolheu integralmente o pedido formulado pela Requerida nos evs. 121 e 200, item 2, com base em contrato de prestação de serviços acostado no ev. 121, arq. 04: Nesse ponto, a embargante alega que a decisão está fora de contexto, requerendo a integração da sentença para esclarecer a redação ou reconhecer o erro material. Nos embargos opostos, verifica-se que o suposto erro material apontado inexiste, vez que a Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 237 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/07/2024 10:11:23 Assinado por JORDAYNNE MARCYELLE FERREIRA SANTOS Localizar pelo código: 109087655432563873836682646, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pdecisão tão somente acolheu o pedido formulado pela Requerida. Portanto, eventual insurgência quanto ao que foi estabelecido deve ser objeto de recurso próprio. Cabe ainda salientar que a jurisprudência reconhece o efeito modificativo dos embargos, dentro da sua específica área de incidência. Assim não havendo vício a ser sanado na decisão, os embargos de declaração opostos pela parte autora não deverão ser admitidos. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. JORDAYNNE M. FERREIRA SANTOS Defensora Pública Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 237 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/07/2024 10:11:23 Assinado por JORDAYNNE MARCYELLE FERREIRA SANTOS Localizar pelo código: 109087655432563873836682646, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (28/06/2024 15:56:52)) ) do dia 09/07/2024 10:11:29 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 238 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Autos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DECISÃO ) do dia 10/07/2024 21:05:01 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 239 : Autos Conclusos Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945- 300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - > Interdição/Curatela Processo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente (s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido (s): Geraldo Da Luz Rodrigues Tendo em vista os embargos de declaração interpostos no ev. 229 e, considerando que se trata de ação que envolve interesse de incapaz, colha-se parecer ministerial. Após, conclusos. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 240 : Despacho -> Mero Expediente Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 24/07/2024 11:33:23 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109087655432563873877513170, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. - ) ) do dia 24/07/2024 11:33:23 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 241 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/07/2024 11:33:23)) ) do dia 05/08/2024 03:13:59 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 242 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Número do Ministério Público 202200424880 Número Judicial 5397141-30.2022.8.09.0011 Meritíssima Juíza, Trata-se de ação de curatela de Geraldo da Luz Rodrigues, proposta pela companheira Maria Consuelo Gomes da Silva, tendo como requeridos a irmã e os filhos do curatelando, respectivamente Gasparina Rodrigues da Silva, Adailton da Silva Rodrigues e Adriana Maria, todos devidamente qualificados. Na sentença de evento 222, este Juízo julgou improcedente o pedido inicial e procedente o pedido contraposto para decretar a interdição de Geraldo da Luz Rodrigues, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos negociais e patrimoniais da vida civil, nomeando como curadora a Sra. Adriana Maria Rodrigues; e autorizou que o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, seja feito com o benefício do curatelando, até a quitação integral dos honorários. No evento 229, a requerente Maria Consuelo opôs Embargos de Declaração, alegando que o trecho da sentença que autoriza o pagamento dos honorários advocatícios com o benefício previdenciário do incapaz está fora de contexto, não sendo possível compreender a sua finalidade. Nos eventos 236 e 237, os requeridos Adailton, Adriana e Gasparina apresentaram contrarrazões aos Embargos de Declaração. Os autos vieram ao Ministério Público. É o breve relato. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 243 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/08/2024 13:11:12 Assinado por MEIRE CRISTINI ALBANESI Localizar pelo código: 109787605432563873870738717, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pI - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. No caso dos autos, observa-se que a parte embargante alegou que o trecho da sentença que autoriza o pagamento dos honorários advocatícios está fora de contexto, não sendo possível compreender a sua finalidade, de modo a caracterizar erro material Ao analisar a Sentença proferida no evento 222, verifica-se que não há o que ser sanado na decisão, já que ao autorizar o pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 150,00 por mês, mediante desconto no benefício recebido pelo curatelado, o juízo acolheu integralmente o pedido formulado pelos requeridos Adailton e Adriana nas manifestações de eventos 121 e 200, páginas 259/262 e 428/429, considerando o contrato de prestação de serviços advocatícios acostado no evento 121, páginas 269/273. Isto posto, o Ministério Público manifesta-se pelo não acolhimento dos Embargos de Declaração. Aparecida de Goiânia, 02 de agosto de 2024. Meire Cristini Albanesi Promotora de Justiça Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 243 : Juntada -> Petição -> Parecer Arquivo 1 : manifestacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 05/08/2024 13:11:12 Assinado por MEIRE CRISTINI ALBANESI Localizar pelo código: 109787605432563873870738717, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DECISÃO ) do dia 05/08/2024 17:18:54 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 244 : Autos Conclusos Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945- 300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - > Interdição/Curatela Processo nº:5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente (s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido (s): Geraldo Da Luz Rodrigues Tratam-se de embargos de declaração opostos por Maria Consuelo Gomes da Silva, alegando erro material na sentença proferida no ev. 222. Afirma a embargante que o erro material teria ocorrido em razão de ter constado “Ainda, autorizo que o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, seja feito com benefício do curatelando, até a quitação integral dos honorários.", e que estaria fora do contexto, não compreendendo sua finalidade. Contrarrazões apresentadas no ev. 236. Parecer ministerial pelo não acolhimento dos embargos de declaração. (ev. 243) Veio o processo concluso. É o relatório. Decido. Os embargos foram tempestivamente protocolizados, pelo que deles conheço, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Conforme pacífica jurisprudência, os embargos declaratórios têm seu cabimento condicionado à efetiva existência de uma das hipóteses elencadas no artigo 1.022, Código de Processo Civil, in verbis: Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 245 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2024 16:46:24 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109087655432563873809823488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” A razão do recurso de embargos de declaração é esclarecer no ato decisório, complementando-os quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros, não se destinando à rediscussão da matéria ventilada no julgado nem a substituí-lo. Não se presta, pois, a via excepcional dos embargos de declaração que a parte obtenha a reavaliação dos elementos que foram considerados na formação do convencimento do Juízo. Certo é que, não obstante a limitação das hipóteses de cabimento previstas no supracitado artigo, a doutrina tem adotado orientação no sentido de emprestar efeito modificativo aos embargos, para o fim de corrigir erro material, por entender que na sua potencialidade está contida a força de alterar a decisão embargada, na medida em que isto seja necessário para atender à sua finalidade legal de esclarecer a obscuridade, resolver a contradição ou suprir a omissão verificada na decisão. É amparado no acima mencionado entendimento, que o ora embargante almeja sejam aplicados os efeitos infringentes aos presentes embargos. Assim, constatando o magistrado alguma dessas falhas, além de proceder ao esclarecimento ou à retificação do julgado, poderá fortalecer a sua fundamentação. Com esteio neste entendimento, a jurisprudência também vem firmando posicionamento no sentido de admitir a força modificativa e infringente dos embargos de declaração em casos especiais e em caráter excepcional. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Veja-se: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. VÍCIOS DO ART. 1.022, CPC. PRESENÇA. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são uma espécie de recurso integrativo e elucidativo, voltado para sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição existente nas decisões judiciais, conforme depreende-se do art. 1.022 e incisos, do Código de Processo Civil. 2. Existentes uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, merecem acolhimento os embargos de declaração para suprir o vício apontado. 3. In casu, o acolhimento dos aclaratórios tem por consequência a aplicação de efeitos infringentes para fixar os juros de mora sobre o valor a ser restituído, pelo embargante, com incidência a partir do trânsito em julgado. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES.” (TJ-GO - Apelação Cível: 05919517920188090064 GOIANIRA, Relator: Des(a). GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, Data de Julgamento: 25/01/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 25/01/2021) Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 245 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2024 16:46:24 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109087655432563873809823488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pPois bem. Entende-se por obscuro o ato decisório pendente de aclaramento; contraditório, o ato, cujas asserções, porque contrastantes, apresentam-se inconciliáveis quanto à compreensão, desvinculando-se a fundamentação do decisum de sua parte dispositiva, e omisso aquele que silencia quanto a certos pontos arguidos pelas partes. No caso em análise, a embargante afirma que houve erro material ao constar na sentença autorização para pagamento de honorários advocatícios. Contudo, verifica-se a inexistência de erro material, vez que este comando da sentença foi uma autorização concedida por este juízo ao pedido formulado pelos requeridos Adailton e Adriana nas manifestações de eventos 121 e 200, considerando o contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos. Diante do exposto, conheço os embargos de declaração, vez que tempestivos, mas nego-lhes provimento, mantendo incólume a sentença proferida, por seus fatos e fundamentos jurídicos. Assim, cumpra-se integralmente a sentença proferida no ev. 222. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 245 : Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2024 16:46:24 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109087655432563873809823488, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não- Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - ) ) do dia 27/09/2024 16:46:24 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 246 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito - > Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - ) ) do dia 27/09/2024 16:46:25 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 247 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito - > Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - ) ) do dia 27/09/2024 16:46:25 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 248 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - ) ) do dia 27/09/2024 16:46:25 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 249 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ de Fam. e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - ) ) do dia 27/09/2024 16:46:25 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 250 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo(a) Juiz(a), Ciente da intimação retro. A sentença e demais documentos foram encaminhados para a parte assistida na presente data, via WhatsApp. Após a certificação do trânsito em julgado, pugna pelo arquivamento dos autos. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 27 de setembro de 2024. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 251 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 27/09/2024 17:02:20 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109987695432563873809860123, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (27/09/2024 16:46:24)) ) do dia 27/09/2024 17:02:48 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 252 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por MEIRE CRISTINI ALBANESI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (27/09/2024 16:46:24)) ) do dia 30/09/2024 13:59:21 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 253 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (27/09/2024 16:46:24)) ) do dia 02/10/2024 21:06:04 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 254 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS Aparecida de Goiânia - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª, 2ª e 3ª Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença do evento 222 e decisão do evento 245 transitaram em julgado no dia 20/11/2024. Por ser verdade, firmo a presente. ATO ORDINATÓRIO Fundação legal: §4º, do art. 203, do CPC/2015 ( x ) Expeça-se o mandado de registro de interdição. ( x ) Expeça-se o edital. APARECIDA DE GOIÂNIA, 21 de novembro de 2024 FERNANDA DE CASTRO SCHAIBLICH Analista Judiciário Assinado digitalmente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 255 : Transitado em Julgado Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/11/2024 15:47:49 Assinado por FERNANDA DE CASTRO SCHAIBLICH Localizar pelo código: 109687655432563873826140741, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas de Família e Sucessões Av. Atlântica Esquina Com a Rua Presidente Vargas, Qd. 23, Bairro Goiânia Park Sul, CEP: 749445-360 Telefone: 3277-9700; e-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br TERMO DE COMPROMISSO Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva (CPF 430.570.801-97) Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues (CPF 189.225.461-15) Juiz: Dr.(a) NINA SÁ ARAÚJO Aos 21 de novembro de 2024, 15:48:53, em cumprimento ao despacho exarado pelo Dr.(a) NINA SÁ ARAÚJO, MM Juiz de Direito da 1ª UPJ das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás; contigo a escrivã abaixo subscrita, nos autos supra, foi lavrado o presente TERMO DE COMPROMISSO. Finalidade: Firmar compromisso de Adriana Maria Rodrigues (CPF 959.388.261-87) ao encargo de curador(a) definitivo/provisório de Geraldo Da Luz Rodrigues (CPF 189.225.461-15). Decisão: "(...) Lavre-se o Termo de Compromisso, ficando o advogado responsável por imprimir, colher a assinatura do(a) curador(a) e juntar aos autos eletrônicos no prazo de cinco dias (art. 759, II do CPC). Após a juntada, expeça-se o respectivo Termo de Curatela, devendo constar os limites indicados neste decisum. A parte poderá imprimir o Termo de Curatela diretamente no PJD, vez que está assinado eletronicamente, sem a necessidade de a parte comparecer no balcão da Escrivania desta vara. (...)" Data: Hora: Aparecida de Goiânia, 21 de novembro de 2024. Compromissado(a) Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 256 : Documento Expedido Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/11/2024 15:49:33 Assinado por FERNANDA DE CASTRO SCHAIBLICH Localizar pelo código: 109287615432563873826143674, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues - Polo Passivo (Referente à Mov. Documento Expedido - 21/11/2024 15:49:33) ) do dia 21/11/2024 15:49:45 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 257 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS UPJ das Varas de Família e Sucessões Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intimo a curadora para trazer aos autos documento legível do interditado para a expedição do Mandado de Registro de Interdição. APARECIDA DE GOIÂNIA, 21 de novembro de 2024 Dália Silva Oliveira Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 258 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/11/2024 16:25:41 Assinado por DALIA SILVA OLIVEIRA Localizar pelo código: 109287645432563873826134554, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 21/11/2024 16:25:41 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 259 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ de Família e Sucessões Fórum – Avenida Atlântica, Área Pública, Quadra 23, Lote 12, Bairro Goiânia Park Sul – CEP 74945-060 Telefone: (62) 3277-9700 / E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO Assistência judiciária Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza da ação: Interdição/Curatela Curador(a): Maria Consuelo Gomes Da Silva, inscrito no CPF/MF nº 430.570.801-97 Curatelado(a): Geraldo Da Luz Rodrigues, inscrito no CPF/MF nº 189.225.461-15 A Juíza de Direito, Dra. NINA SÁ ARAÚJO, da UPJ de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO Faz saber, a quem interessar possa, que por Sentença datada de 28/06/2024, já transitada em julgado, a requerimento do Promovente Maria Consuelo Gomes Da Silva, foi reconhecida a incapacidade total e declarada a interdição de Geraldo Da Luz Rodrigues, CPF nº 189.225.461-15; segundo o estado de desenvolvimento mental e consideradas as características pessoais do curatelado, conforme disposto no artigo 755, § 3º, Código de Processo Civil, sendo nomeado ao mesmo Curador(a), o(a) Sr(a). Adriana Maria Rodrigues, CPF nº959.388.261-87; para o exercício da curatela nos limites definidos em sentença. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente, que será publicado por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no “DIÁRIO DA JUSTIÇA”, do Estado de Goiás. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura digital. NINA SÁ ARAÚJO Juíza de Direito Assinatura Digital Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 260 : Documento Expedido Arquivo 1 : editaldepublicacaodeinterdicao.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:30 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/11/2024 16:36:01 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109787615432563873826133229, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes
Assunto : Edital de Publicação de Interdição autos 5397141.30 Para : Comarca de Goiania, Diario da Justica Eletronico
Zimbra upjfamaparecida@tjgo.jus.br Edital de Publicação de Interdição autos 5397141.30 qui., 21 de nov. de 2024 17:47 1 anexo Boa tarde! Sirvo-me do presente para encaminhar o Edital de Publicação de Interdição extraído dos autos 5397141.30, em trâmite pela AJG. Cordialmente, Servidor(a) Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões Comarca de Aparecida de Goiânia/GO Edital de Publicação de Interdição autos 5397141.30.pdf 11 KB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=180822&tz=America/Sa... 1 of 1 21/11/2024, 17:47 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 261 : Certidão Expedida Arquivo 1 : comprovantedeenvio.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:31 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/11/2024 17:50:08 Assinado por DALIA SILVA OLIVEIRA Localizar pelo código: 109987605432563873826188634, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pDe : Comarca de Goiania - Diario da Justica Eletronico
Assunto : Re: Edital de Publicação de Interdição autos 5397141.30 Para : Comarca de Aparecida - UPJ de Familia e Sucessoes
Zimbra upjfamaparecida@tjgo.jus.br Re: Edital de Publicação de Interdição autos 5397141.30 qui., 21 de nov. de 2024 17:48 Recebido: a primeira disponibilização será no dia 25/11/2024 edição 4081 do Diário da Justiça eletrônico. A segunda no dia 06 de dezembro e a terceira 19. ATT. ATT. De: Comarca
Para: Comarca
Data: quinta-feira, 21 de novembro de 2024 às 17:47 -03 Assunto: Edital de Publicação de Interdição autos 5397141.30 Boa tarde! Sirvo-me do presente para encaminhar o Edital de Publicação de Interdição extraído dos autos 5397141.30, em trâmite pela AJG. Cordialmente, Servidor(a) Unidade de Processamento Judicial das Varas de Família e Sucessões Comarca de Aparecida de Goiânia/GO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 262 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 5397141.30publicacaodje.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:31 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/11/2024 16:45:49 Assinado por GABRIELLA VIEIRA DE JESUS SOUSA Localizar pelo código: 109987615432563873826012022, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 263 : Juntada de Documento Arquivo 1 : 539714130.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:31 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/11/2024 16:47:31 Assinado por BARBBARA LUIZA RAMOS ALVES Localizar pelo código: 109987655432563873826018709, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem perante Vossa Excelência, em atendimento ao despacho retro juntar o termo de compromisso de curatela assinado. Requer que seja promovida a expedição do termo de curatela conforme determinado no evento nº 222. Pede deferimento. Goiânia, 23 de novembro de 2.024. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 264 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaojuntadadetermoassinado.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:31 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/11/2024 10:41:23 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109487615432563873828411285, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 264 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : termoassinado..pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:31 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 23/11/2024 10:41:23 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109787655432563873828411289, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Poder Judiciário - Tribunal de Justiça de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ de Família e Sucessões Avenida Atlântica, Quadra 23, Bairro Goiânia Park Sul, CEP: 749445-360 Telefones: 3277-9700 / 3277-9706. Whatsapp: 3277-9713 / E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br TERMO DE CURATELA DEFINITIVA Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Curador(a): Maria Consuelo Gomes Da Silva, inscrito(a) no CPF/MF nº 430.570.801-97 Curatelado(a): Geraldo Da Luz Rodrigues, inscrito(a) no CPF/MF nº 189.225.461-15 Em cumprimento à sentença proferida pelo(a) Dr(a). NINA SÁ ARAÚJO, MM Juiz(a) de Direito da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, foi deferido o exercício da curatela de incapaz ao Curador Adriana Maria Rodrigues (CPF 959.388.261-87), mediante compromisso, encarregando-o de bem e fielmente, sem dolo nem malícia desempenhar o cargo, dando àquele(a) Curatelado(a), Geraldo Da Luz Rodrigues, inscrito(a) no CPF/MF nº 189.225.461-15, a necessária assistência. LIMITES: a) A curatela permitirá ao curador a realização de atos patrimoniais, consistindo na representação do curatelado perante clínicas de internação, hospitais, postos de atendimento de saúde, o INSS, Bancos públicos e privados, e demais órgãos de interesse do incapaz, com vistas exclusivamente à regularização e/ou recebimento de valores, indenizações, acertos trabalhistas, proventos de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, inclusive aqueles de natureza complementar (previdência privada); b) o curador terá os poderes de administração dos bens do curatelado, inclusive os valores provenientes dos numerários acima mencionados, devendo ser revestidos exclusivamente em favor do incapaz, cujos gastos deverão se comprovados quando solicitados pelos interessados; c) fica vedado ao curador a prática de qualquer ato patrimonial de disposição de bens móveis ou imóveis do curatelado, bem como atos negociais que resultem em obrigações ou dívidas capazes em desfavor do incapaz, ainda que o mesmo possa lhe trazer benefícios, devendo ser solicitado e comprovado a necessidade por meio de ação própria (alvará judicial), com anuência do órgão do Ministério Público; d) o curador poderá decidir questões relacionadas a procedimentos médicos e odontológicos em favor do curatelado, ficando salientado que eventual emprego de valores em decorrência de situações de emergência e urgência deverão ser comprovadas quando solicitado; e) destaque- se, contudo, que eventual alienação de bens pertencentes ao curatelado, ou emprego deste de forma diversa da que vem sendo utilizados, se os houver, deverá ser precedida de autorização judicial. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura digital. NINA SÁ ARAÚJO Juíza de Direito Assinatura Digital Compromissado(a): Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 265 : Documento Expedido Arquivo 1 : termodecurateladefinitiva.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:31 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 03/12/2024 14:41:20 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109387625432563873767778053, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues - Polo Passivo (Referente à Mov. Documento Expedido - 03/12/2024 14:41:20) ) do dia 04/12/2024 17:16:49 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 266 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:31 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo Arquivado 1. A movimentação: ( Processo Arquivado ) do dia 11/12/2024 13:23:34 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 267 : Processo Arquivado Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:31 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem perante Vossa Excelência, arguir e requerer o seguinte: Na r. Sentença registrada no evento nº 222, consta a seguinte literalidade: Expeça-se o mandado de registro da interdição para o cartório de Registro Civil competente. Sem custas, pela assistência judiciária, estendendo-se tal benefício aos emolumentos devidos aos notários e registradores, conforme artigo 11 da Lei Estadual nº 19.191/15 c/c art. 98 do CPC. Entretanto Vossa Excelência, o referido mandado de registro da interdição não foi expedido e os autos foram arquivados. Requer que seja promovida a expedição do mandado de registro da interdição conforme determinado no evento nº 222. Pede deferimento. Goiânia, 14 de janeiro de 2.025. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 268 : Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida Arquivo 1 : peticaopedidodeexpedicaodemandado.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 14/01/2025 14:18:35 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109887685432563873763367828, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso Desarquivado 1. A movimentação: ( Processo Desarquivado ) do dia 14/01/2025 18:19:41 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 269 : Processo Desarquivado Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS UPJ das Varas de Família e Sucessões Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intimo a parte requerente, mais uma vez, nos termos do evento 258, para trazer aos autos documento legível do interditado possibilitando a expedição do Mandado de Registro de Interdição. (documento anexo ilegível) APARECIDA DE GOIÂNIA, 15 de janeiro de 2025 Dália Silva Oliveira Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 270 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/01/2025 12:09:10 Assinado por DALIA SILVA OLIVEIRA Localizar pelo código: 109687665432563873763659657, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 270 : Ato Ordinatório Arquivo 2 : 04documentosdocuratelando.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/01/2025 12:09:10 Assinado por DALIA SILVA OLIVEIRA Localizar pelo código: 109887655432563873763659656, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 15/01/2025 12:09:10 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 271 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Ato Ordinatório (15/01/2025 12:09:10)) ) do dia 15/01/2025 12:45:54 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 272 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem perante Vossa Excelência, em atendimetno ao Despacho retro, juntar o documento cópia de identificação do interditado que seque em anexo. Pede deferimento. Goiânia, 15 de janeiro de 2.025. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 273 : Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida Arquivo 1 : peticaojuntadadedocumentodeidentificacao.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/01/2025 19:20:06 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109987645432563873763519551, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 273 : Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida Arquivo 2 : identidadegeraldo.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 15/01/2025 19:20:06 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109887605432563873763519557, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS UPJ das Varas de Família e Sucessões Protocolo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intimo a parte autora para trazer aos autos dados do Registro de Nascimento/Casamento, com o respectivo Cartório de Registro, necessários para a expedição do mandado de averbação, uma vez que o documento juntado (CNH) não contêm os dados e a R.G. juntada na inicial está ilegível. APARECIDA DE GOIÂNIA, 16 de janeiro de 2025 Dália Silva Oliveira Analista Judiciário Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 274 : Ato Ordinatório Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/01/2025 12:50:28 Assinado por DALIA SILVA OLIVEIRA Localizar pelo código: 109387605432563873763828800, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - ) ) do dia 16/01/2025 12:50:28 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 275 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo nº. 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente: Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido: Geraldo Da Luz Rodrigues Meritíssimo(a) Juiz(a), Ciente da intimação retro. Requer a intimação unicamente da curadora, uma vez que a demandante não possui nenhum dos documentos solicitados. Termos em que, respeitosamente, pede deferimento. Aparecida de Goiânia, 16 de janeiro de 2025. WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR DEFENSOR PÚBLICO Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 276 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 16/01/2025 14:51:22 Assinado por WILLIAM ABREU DE AMORIM JUNIOR Localizar pelo código: 109087625432563873763803843, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Ato Ordinatório (16/01/2025 12:50:28)) ) do dia 16/01/2025 14:51:27 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 277 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/01/2025 14:51:23) ) do dia 16/01/2025 15:27:46 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 278 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/01/2025 14:51:23) ) do dia 16/01/2025 15:27:46 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 279 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/01/2025 14:51:23) ) do dia 16/01/2025 15:27:46 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 280 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:32 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem perante Vossa Excelência, em atendimetno ao Despacho retro, arguir e requerer o seguinte: Em relação a requisição de certidão de casamento, informa-se que a curadora não sabe do paradeiro de qualquer documento de casamento, e, não tem meios de obter essa informação de seu pai ante a situação de incapacidade (sequelas de AVC) dele, que não conseque entender eventual pergunta e não conseque falar. O unico documento que se tem é a cópia de certidão de união estável juntada a Exordial, que informa que o curatelado era divorciado a época daquele registro. A curadora precisa registrar a curatela para poder representar o seu pai perante os bancos e departamentos públicos para regularizar a sua situação financeira e marital (atualmente separado de fato). Além do mais, a ordem de expedir o mandado já está transitado em julgado, não sendo nescessário o contraditório de qualquer das partes. Reitera o pedido de cumprimento de decisão de expedição do referido mandado. Pede deferimento. Goiânia, 17 de janeiro de 2.025. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 281 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaointerlocutoria.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:34 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 12:56:52 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109687605432563873766946219, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 281 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : escriturapublicadeuniaoestavel.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:35 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 12:56:52 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109987635432563873766946212, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pProcesso: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 281 : Juntada -> Petição Arquivo 2 : escriturapublicadeuniaoestavel.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:35 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 12:56:52 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109987635432563873766946212, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia - UPJ de Família e Sucessões Av. Atlântica esq. c/ Presidente Vargas, GOIANIA PARK SUL E-mail: upjfamaparecida@tjgo.jus.br; Telefone: (62) 3277-9700 MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA (Livro E) Protocolo nº.: 5397141-30.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente(s): Maria Consuelo Gomes Da Silva, CPF Nº 430.570.801-97 Promovido(s): Geraldo Da Luz Rodrigues, CPF Nº 189.225.461-15 Valor da causa: R$ 1.212,00 Juíza: Dra. NINA SÁ ARAÚJO A Juíza de direito, Dra. NINA SÁ ARAÚJO, da UPJ das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, manda ao Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil e das Pessoas Naturais da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, ou a quem as suas vezes estiver fazendo, que em cumprimento ao presente, extraído do processo supra, que proceda de acordo com as formalidades legais a competente averbação de registro de interdição no Livro E, conforme sentença que acompanha o presente, em nome de Geraldo Da Luz Rodrigues, RG nº 875461 DGPC/ GO, CPF nº 189.225.461-15, nascido em 30/01/1958, natural de Jaraguá/GO, filho de Osilio Rodrigues da Silva e Anastacia Maria de Jesus, para que do mesmo fique constando que foi decretada a incapacidade do interditando, nos limites indicados na sentença que segue em anexo, por ser o mesmo portador de sequelas advindas de AVC , tornando-o incapaz de gerir-se e administrar seus bens e exprimir com precisão sua vontade, e, tendo assumido sua curatela o(a) Sr(a). Adriana Maria Rodrigues, CPF nº 959.388.261-87. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data e hora da assinatura digital. Dália Silva Oliveira - Técnico Judiciário Por ordem do MM. Juiz de Direito CNPFJ, no Livro I, Título IV, Capítulo III , Art. 130, XVIII Documento assinado eletronicamente Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 282 : Mandado Expedido Arquivo 1 : mandadoregistrodeinterdicao.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:35 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 17/01/2025 14:44:40 Assinado por DALIA SILVA OLIVEIRA Localizar pelo código: 109587605432563873766962168, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues - Polo Passivo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 17/01/2025 14:44:40) ) do dia 17/01/2025 14:45:25 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 283 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:35 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (16/01/2025 14:51:23)) ) do dia 24/01/2025 09:15:13 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 284 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:35 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ 1 MERITÍSSIMO (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APARECIDA DE GOIÂNIA – ESTADO DE GOIÁS. Autos nº 5397141-30.2022.8.09.0011. ADRIANA MARIA RODRIGUES, qualificados no evento nº 48, representados por seu Advogado ao final subscrito, vem perante Vossa Excelência, arguir e requerer o seguinte: A curadora este no banco em que o curatelado recebe o benefício previdenciário para registrar a curatela (com mandato de curatela devidamente registrada em cartório): Entretanto o gerente do banco se recusou, sem fundamentação válida, a aceitar a recepção do mandato de curatela. Sendo assim, requer a Vossa Excelência que ordene ao Banco Mercantil do Brasil que aceite imediantamente o mandato, e, determine a respectiva cominação legal, Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 285 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaopedidodeordemaobanco.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/02/2025 13:57:49 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087655432563873719052077, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p2 sugerindo R$ 100,00 por dia de descumprimento. Endereço para ofício: Av. José Leandro da Cruz, Quadra 96, Lote 1/4 - Jardim Luz, Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP nº 74915-130. Pede deferimento. Goiânia, 22 de fevereiro de 2.025. Fernando Silva de Mendonça - OAB/GO 42.501. Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 285 : Juntada -> Petição Arquivo 1 : peticaopedidodeordemaobanco.pdf Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 22/02/2025 13:57:49 Assinado por FERNANDO SILVA DE MENDONCA:93122330172 Localizar pelo código: 109087655432563873719052077, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pAutos Conclusos 1. A movimentação: ( Autos Conclusos - P/ DESPACHO ) do dia 07/03/2025 12:31:24 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 286 : Autos Conclusos Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Presidente Vargas esquina com Av. Atlântica, Qd.23, JARDIM BOA ESPERANÇA, APARECIDA DE GOIÂNIA, CEP-74.945- 300 - Fone: 62- 32779700, - email: upjfamaparecida@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - > Interdição/Curatela Processo nº: 5397141-30.2022.8.09.0011 Promovente (s): Maria Consuelo Gomes Da Silva Promovido (s): Geraldo Da Luz Rodrigues Em que pese o pedido formulado pela curadora no ev. 285, verifica-se que já foi expedido o Mandado de Averbação da Interdição para registro no Livro E. Logo, cabe à interessada diligenciar até o Cartório de Registro Civil e das Pessoas Naturais da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO a fim de obter a certidão de registro da curatela e apresentá-la ao banco para as providências necessárias. Ressalta-se que caso haja recusa do banco, deverá a parte acionar os meios próprios para resolução da negativa, vez que a tutela jurisdicional já foi entregue nesta ação. Assim, arquive-se novamente os autos conforme determinado no ev. 245. Intime-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. NINA SÁ ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO 01 Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 287 : Decisão -> Outras Decisões Arquivo 1 : online.html Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 13/03/2025 14:57:49 Assinado por NINA SA ARAUJO Localizar pelo código: 109087695432563873797938553, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/pIntimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Maria Consuelo Gomes Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 13/03/2025 14:57:49 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 288 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adaiton Da Silva Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 13/03/2025 14:57:50 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 289 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Efetivada 1. A movimentação: ( Intimação Efetivada - Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Maria Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 13/03/2025 14:57:50 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 290 : Intimação Efetivada Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Expedida 1. A movimentação: ( Intimação Expedida - On-line para Adv(s). de Gasparina Rodrigues Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - ) ) do dia 13/03/2025 14:57:50 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 291 : Intimação Expedida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Ativo) William Abreu de Amorim Junior (Referente à Mov. Decisão - > Outras Decisões (13/03/2025 14:57:49)) ) do dia 13/03/2025 15:56:52 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 292 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Intimação Lida 1. A movimentação: ( Intimação Lida - Por (Polo Passivo) Jordaynne Marcyelle Ferreira Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/03/2025 14:57:49)) ) do dia 14/03/2025 10:47:16 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 293 : Intimação Lida Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$ Processo Arquivado 1. A movimentação: ( Processo Arquivado ) do dia 08/04/2025 14:30:48 não possui "Arquivos". Processo: 5397141-30.2022.8.09.0011 Movimentacao 294 : Processo Arquivado Usuário: Julia Pereira Braga - Data: 21/05/2025 15:50:36 APARECIDA DE GOIÂNIA - UPJ VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES: 1ª, 2ª E 3ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Valor: R$
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