D.F.T.F. x D.J.P.
ID: 306447177
Tribunal: TJPR
Órgão: 2ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Nº Processo: 0003982-47.2000.8.16.0019
Data de Disponibilização:
24/06/2025
Autos nº. 0003982-47.2000.8.16.0019 I - O pagamento das custas deve ser perseguido pela Escrivania. Outrossim, os herdeiros não são parte na demanda e o pedido de justiça gratuita deve ser comprovado pela juntada de documentos que apontem a impossibilidade do espólio de recolher as custas. Mesmo …
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