Processo nº 5021000-06.2024.8.21.0022
ID: 334331986
Tribunal: TJRS
Órgão: 2ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Nº Processo: 5021000-06.2024.8.21.0022
Data de Disponibilização:
25/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5021000-06.2024.8.21.0022/RS
SENTENÇA
Em razão do exposto, DEFIRO o requerimento do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ELIANA MELLO GULARTE e THIAGO GULARTE, em razão da renúncia tácita ao direito de queixa pela vítima.
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