E. B. L. x G. A. L. J.
ID: 326982491
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Nº Processo: 1004098-37.2022.8.26.0132
Data de Disponibilização:
16/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1004098-37.2022.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.L. - G.A.L.J. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora sobre o valor de R$ 380,01 junto à Caixa Econômica Federal (fls. 305). Ante a ausência de impugnação específica, ficam ta…
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