Processo nº 5198649-05.2025.8.09.0006
ID: 281986924
Tribunal: TJGO
Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 5198649-05.2025.8.09.0006
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
GUILHERME CORREIA EVARISTO
OAB/GO XXXXXX
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ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR
OAB/GO XXXXXX
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TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO
OAB/GO XXXXXX
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Classificação: Pública V.1.0 - 012023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS / GO Processo nº 5198649-05.2025.8.09.0006 BANCO C…
Classificação: Pública V.1.0 - 012023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS / GO Processo nº 5198649-05.2025.8.09.0006 BANCO C6 S.A, (“Banco C6”) instituição financeira, com sede na Avenida Nove de Julho, nº. 3.186, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.872.495/0001-72, neste ato representada por seus procuradores que ao final assinam, nos autos da ação em epígrafe, que lhe move DANILO CABRAL VINHAL (“Parte Autora”), em trâmite perante este douto Juízo, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO A tudo quanto trazido pela PARTE AUTORA, o que faz pelas razões de fato e de direito expostas a seguir. SUMÁRIO EXECUTIVO DA CONTESTAÇÃO USO PREDATÓRIO DO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTATO PRÉVIO O autor ajuizou a presente demanda, sem sequer entrar em contato com o banco previamente. Tal conduta demonstra a busca pelo lucro em cima da máquina judiciária, sem realmente esperar a resolução do fato. Página 2 de 28 I. DOS FATOS Aduz a parte autora que, indevidamente, o banco Réu mantém seus dados e anotações de operações de crédito na Lista SISBACEN (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central), com a indicação de dívidas vencidas. Diante do registro mencionado, a parte autora ingressou com a presente ação visando: (i) a exclusão do apontamento/restrição, (ii) ser indenizada por danos morais. Razão, contudo, não assiste à parte Autora, motivo pelo qual se faz necessário esclarecer a verdade dos fatos. II. ESCLARECIMENTOS INICIAIS A parte autora contratou, de forma digital, uma conta corrente e um cartão de crédito junto ao banco réu. Esta contratação foi realizada mediante captura de biometria facial e prova de vida do consumidor. Adiantamos abaixo algumas evidências: a) Biometria facial: DA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO Não há que se falar em ato ilícito em razão de regular exercício do direito. O Banco C6 agiu de acordo com a legislação e normas regulamentadoras vigentes, considerando a existência de débito em aberto. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL Uma vez inexistente qualquer ato ilícito e evidenciado o regular exercício do direito por parte do Banco C6, resta ausente a comprovação da maneira pela qual o Requerente teria sofrido prejuízos materiais ou morais. Página 3 de 28 A partir de 15/06/2023, a parte autora deixou de cumprir com sua obrigação relativa ao cartão de crédito, o que resultou no registro de seu nome no SCR do SISBACEN. É importante destacar que os registros de crédito no SCR são realizados de forma individualizada para clientes cujo risco direto na instituição financeira (incluindo operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, e créditos a liberar) seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). Faturas Página 4 de 28 Página 5 de 28 Página 6 de 28 No presente caso, a parte autora tinha uma dívida de cartão de crédito com o Banco Réu excedendo o montante mínimo exigido para o registro. Por essa razão, o Banco forneceu as informações ao Banco Central. É importante destacar que o Banco tem a obrigação de realizar a baixa do apontamento somente após a quitação da dívida. Em fevereiro de 2025 houve a cessão de crédito para um FIDC, através da Recovery. O Autor foi devidamente comunicado, via e-mail: Página 7 de 28 Conforme demonstram os registros apresentados, o apontamento do Banco C6 não constava mais nas categorias "Prejuízo" ou "Vencido". Isto é, o Autor não está mais negativado pelo C6, mas possui débitos em abertos que devem ser regularizados com outra instituição. b) Evidência de baixa do apontamento perante o BANCO C6: É importante consignar que, conforme informações disponíveis no site do BACEN, o sistema não apaga o histórico, de modo que a dívida continua sendo exibida nos períodos em que existia. O pagamento realizado não altera registros passados, mas apenas as posições futuras. Página 8 de 28 Disponível em https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/paguei-a-divida-mas-ela-ainda-aparece-no-historico- do-relatorio1 Não houve manutenção indevida do apontamento, e, portanto, não se pode alegar falha na prestação de serviços por parte do Banco. Além disso, verifica-se que a Parte Autora não está negativada perante os órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC, reforçando a inexistência de prejuízo à Autora decorrente das ações do Banco C6. c) Evidência ausência de negativação junto ao SERASA/SPC: Página 9 de 28 Página 10 de 28 Dessa forma, não se pode alegar ato ilícito por parte do Banco, que apenas agiu conforme os termos contratuais ao fornecer ao Banco Central informações precisas sobre a exposição ao risco de crédito das instituições financeiras. Adicionalmente, e em caso de eventual condenação, o que desde já se destaca não ser esperado, requer-se que os danos morais sejam arbitrados de forma justa, considerando que não há justificativa para uma indenização de elevada monta no presente caso, pelos seguintes motivos: Ausência de Dano Concreto: A Parte Autora não comprovou ter sofrido qualquer dano concreto ou significativo, como a recusa de crédito ou a impossibilidade de realizar transações importantes devido à negativação, o que minimiza o impacto moral da situação. Devedor Contumaz: A Parte Autora possui outras restrições decorrentes de dívidas com diversos credores. Isso demonstra que a moral da Autora já está abalada perante outras instituições financeiras. Portanto, não há justificativa para indenização por danos morais de elevada monta, considerando que a Parte Autora já tem histórico de inadimplência com outros credores. Inclusive, no caso em comento, deve-se possibilitar a aplicação da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, segunda a qual, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, qual preexistente legítima inscrição. d) Evidência de outras negativações junto ao SERASA/SPC: e) Evidência de outros apontamentos junto ao SCR: Página 11 de 28 III. DAS PRELIMINARES A. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO C6 Trata-se de demanda judicial em que o autor alega apontamento indevido junto ao SCR, decorrente de débito relacionado ao contrato de cartão de crédito firmado com o Banco C6. No entanto, é necessário ressaltar que o Banco C6 não detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente ação, uma vez que o crédito discutido foi cedido à FDC NPL. Vejamos: A cessão de crédito, nos termos dos artigos 286 e 288 do Código Civil, transfere ao cessionário todos os direitos e obrigações relacionados ao débito, de modo que o cedente, no caso, o Banco C6, não possui mais vínculo jurídico com a obrigação em questão. Página 12 de 28 Ademais, o apontamento junto ao SCR foi baixado pelo Banco C6 antes do ajuizamento da presente ação, configurando a perda do objeto quanto ao pedido de exclusão, uma vez que o autor já não possui registro ativo relacionado à instituição ré. Assim, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, não há interesse processual na continuidade da demanda contra o Banco C6. Por fim, requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Banco C6, com sua exclusão do polo passivo da presente demanda, e a extinção do feito sem resolução de mérito em razão da perda do objeto quanto à exclusão do apontamento. B. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA Em sua petição inicial, a Parte Autora alega não ter condições de arcar com as custas processuais, sem que isso gere prejuízo ao seu próprio sustento. Destaca-se que o benefício da justiça gratuita é uma garantia constitucional que busca garantir o acesso à justiça àqueles que verdadeiramente não possuem condições de arcar com os encargos de um processo judicial, o que não se provou no caso concreto, já que a Parte Autora não trouxe aos autos nenhum elemento que demostrasse a sua situação de vulnerabilidade econômica. Excelência, tal conduta externaliza custos para toda a sociedade, contribuindo para o congestionamento do judiciário, prejudicando as condições de acesso à Justiça daqueles que efetivamente precisam da tutela jurisdicional. Além disto, frise-se que a Parte Autora jamais tentou tratar do assunto com o Requerente pelas vias administrativas, tendo optado pelo judiciário como primeira opção. Desta forma, requer seja INDEFERIDO o benefício da justiça gratuita solicitado pela Parte Autora intimando-a para o recolhimento das custas iniciais, ou, caso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer seja concedido prazo para a Parte Autora acostar nos autos documento que comprove a necessidade da justiça gratuita, sob pena de indeferimento. Página 13 de 28 Alternativamente, na remota hipótese da concessão do benefício, para que o instituto não seja banalizado, pede-se a concessão parcial, com abrangência a apenas alguns atos do processo, compreendendo a necessidade de recolhimento de custas em caso de eventual interposição de recurso (artigo 98, §5º CPC). C. DO USO PREDATÓRIO DO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE CONTATO PRÉVIO Anualmente 17% (dezessete por cento) da população adulta brasileira recorre à Justiça na ânsia de que terceiros resolvam seus conflitos. Já as despesas para a manutenção da Máquina Judiciária ultrapassaram o patamar de R$ 100 bilhões (cem bilhões de reais) em 2021, o equivalente a ¼ (um quarto) do valor gasto com toda a educação básica no mesmo ano. 1 Por óbvio, devemos reconhecer a importância do Poder Judiciário e do amplo acesso à Justiça para o nosso Estado Democrático de Direito (art. 5°, inc. XXXV CF). Todavia, acesso à Justiça não se consubstancia exclusivamente no acesso ao Judiciário, Empresas e o próprio Poder Público disponibilizam ao consumidor diversos canais e ferramentas para solucionar seus conflitos (os principais exemplos são SAC, Ouvidoria, Consumidor.gov, Procon, Bacen). Vivemos em sistema multiportas de soluções de conflitos, com múltiplos canais mais eficientes e menos custosos comparados ao Judiciário, congestionar apenas uma dessas portas prejudica a gestão do passivo judicial, desviando, assim, o olhar dos magistrados das demandas que de fato necessitam da resposta do Estado Juiz. Nessa perspectiva, o Banco C6 coloca à disposição de nossos clientes diversos canais e meios de atendimento de forma ágil e descomplicada. A afirmação é corroborada pela eficiência na solução das demandas recepcionadas pelo banco, menos de 2% dos clientes que nos procuram ingressam posteriormente com uma ação cível. 1 BRASIL. CNJ. Justiça em números 2022: ano-base 2021/Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros2022.pdf. Acesso em: 07 set. 2022. Página 14 de 28 Ora, dispondo de caminhos mais céleres e igualmente efetivos, por qual razão a parte autora ingressou diretamente no sistema judicial, sem sequer nos contatar? A conjuntura apresentada demanda o olhar atento de V.Exa. em distinguir as demandas legítimas daquelas que se utilizam do Judiciário como se loteria fosse. Com a facilidade de contato disponibilizada pelo Banco C6, beira o absurdo o cliente não nos procurar antes de ingressar com o referido processo. Todo esse contexto só demonstra que o maior interesse da parte autora não é resolver o seu problema, mas sim monetizá-lo via condenação de dano moral e demais custos envolvidos. IV. DO MÉRITO A. DA ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO O Banco C6 é um Banco 100% digital, em que toda a interação com o cliente para a contratação de serviços e produto é por meio do App C6 BANK. Da mesma forma, todo o procedimento para abertura de conta é realizado exclusivamente por meio do aplicativo do Banco C6. A pessoa interessada em possuir conta no Banco C6 baixa o aplicativo e encaminha proposta de abertura de conta, momento que é fornecido ao banco de informações pessoais do interessado, como endereço, telefone, renda, nome da mãe, cônjuge e nome social, bem como seu autorretrato. Após autorização de abertura de conta, o procedimento é completado com a prova de vida. Assim, através dos seus sistemas de procedimento e controle, é possível verificar e validar a identidade e qualificação dos titulares da conta, e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, inclusive mediante a confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado. As camadas de segurança do processo de abertura de conta do Banco C6 observam: a) Biometria Facial com a validação da titularidade da imagem do cliente capturada pelo aplicativo, fornecida junto ao seu documento de identificação que é comparada com base de dados para reconhecimento facial dinâmico; b) Qualificação do Documento de Identificação c) Qualificação dos Dados Cadastrais inseridos na proposta de abertura de conta. Página 15 de 28 Após todas essas etapas, devidamente em conformidade com os requisitos da Resolução do BACEN 4753/2019, o Banco ainda realiza o controle de Know Your Client, nos termos da circular 3.978 BACEN, bem como consulta as listas de sanções internacionais da ONU, o cadastro nacional de falecidos, base nacional de mandados de prisão, bem como outros elementos de análise do perfil do cliente para lhe permitir a abertura da conta e contratação dos demais produtos. Passado em todas as etapas, o cliente está apto a utilizar a conta, o cartão de crédito e demais produtos dentro da compatibilidade do seu perfil financeiro. Nesse contexto, diferentemente do alegado em sua inicial, a parte autora efetuou a contratação de uma conta corrente junto ao Banco C6, quando também passou a ser usuária do cartão de crédito oferecido pelo Banco. A conta corrente discutida, obedeceu a todo processo de validação e autenticidade das etapas anteriormente informadas, tendo a parte autora informado seus dados, o banco coletado a sua biometria facial para comparação com a base de dados públicos e privados. Sendo assim, a parte autora se tornou cliente do Banco C6. Destaca-se que a parte frequentemente utiliza o cartão de crédito, usufruindo os benefícios do produto. Logo, a regular utilização dos serviços suscita também a responsabilidade pelo adimplemento de pagamento de faturas e eventuais débitos que surjam da relação. Portanto, tratando-se de abertura de conta regular e fornecimento regular de cartão de crédito, mediante evidente cumprimento contratual, nos termos do art. 188, I, CC, não pode o Banco C6 ser responsabilizado por exercício regular de seu direito. No mais, soma-se o fato de não ter havido qualquer falha na prestação dos serviços realizados pelo Banco C6, nos termos do art. 14, § 3°, I, CDC. B. DIFERENÇA ENTRE O SCR E OS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO Conforme consta do sítio 2 do Banco Central, os principais aspectos que diferenciam o SCR dos cadastros de restrição ao crédito são: (1) a finalidade pela qual o sistema foi criado (atender à necessidade do 2 http://www.bcb.gov.br/?SCRDIFERENCA Página 16 de 28 Banco Central supervisionar as instituições bancárias); (2) o registro de informações positivas (pagamento pontual) ou negativas (pagamento ou operações em atraso), cabendo a cada instituição financeira, a partir dessas informações avaliar o perfil do tomador de crédito/clientes; (3) informar o volume de crédito concedido; (4) o acesso às informações é restrito à própria pessoa e ao BACEN; (5) necessidade de autorização específica do tomador de crédito para que outras instituições financeiras tenham acesso às suas informações; (6) as informações do cliente são disponibilizadas às instituições financeiras de forma consolidada, ou seja, o total das operações contratadas em todo Sistema Financeiro Nacional. Somente o cliente e Banco Central têm acesso às informações discriminadas; (7) a maioria dos clientes cadastrados no SCR são adimplentes (cerca de 70% 3 ). É no mesmo sentido o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul: Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) - cadastro de operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras – inexistência de natureza restritiva de crédito - prejuízo moral que não restou demonstrado - mero aborrecimento dano moral não caracterizado sentença mantida - recurso improvido (TJSP, Apelação nº 0207152-97.2009, 16ª Câmara de Dir. Privado, Relator Des. Coutinho de Arruda, j. 08/04/14) AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SCR – SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CRÉDITO – CADASTRO RETRITIVO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SISTEMA MERAMENTE INFORMATIVO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – PRECEDENTE DO TJMG – SENTENÇA REFORMADA (TJMG, Apelação nº 1.0384.08.0663105/001, 11ª Câmara Cível, Relator Des. Wanderley Paiva, j. 16/05/12) 3 Informação extraída, em 29/05/14, do sítio do BACEN: http://www.bcb.gov.br/?SCRDIFERENCA Página 17 de 28 DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR, CONDIÇÕES DA AÇÃO. (...) 2. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR). AUSÊNCIA DE IDENTIDADE COM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PUBLICIZAÇÃO QUE NÃO OCORRE SEM A PERMISSÃO DO CLIENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ILICITUDE E DANOS INOCORRENTES. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) se trata de um cadastro positivo de crédito, ao contrário dos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC, SERASA, CADIN, etc. Não há o registro de cadastros desabonadores, mas sim das operações bancárias existentes ao final de cada mês, e é operação de cunho legal, por isso não gera ato ilícito e nem danos morais. Apelação desprovida. (TJRS - Apelação nº 70041153719, 9ª Câmara Cível, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, j. 29/06/2011) Desta feita, resta evidenciado que o SCR não possui natureza de cadastro desabonador, mas sim o registro das operações bancárias existentes ao final de cada mês. No mais, a informação registrada no SCR, por si só, é incapaz de gerar o dano alegado, tampouco constitui dano moral presumido. Por outro lado, deve-se considerar o efeito nocivo de prevalecer o entendimento de que o SCR se equipara aos cadastros de restrição ao crédito, cujo tratamento judicial será o mesmo aplicado aos apontamentos existentes no SPC e na SERASA. Pois, diante do elevado volume de ações judicias propostas diuturnamente em que é determinada liminarmente a exclusão do registro, será desvirtuada uma das finalidades do SCR, qual seja, fornecer ao Banco Central informações precisas acerca da exposição ao risco de crédito das instituições financeiras. A perda de confiabilidade do cadastro acarretará o aumento das taxas de juros em função da ausência de informações precisas do tomador de crédito, aumentando-se o risco de inadimplência e os custos administrativos do processo de análise de concessão de crédito. C. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO E INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO Página 18 de 28 Em relação à alegação de ato ilícito praticado pelo banco Réu, necessário esclarecer que não houve qualquer conduta indevida por parte da instituição financeira. A inclusão do nome do Autor no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) não representa uma negativação, mas sim um registro histórico das informações financeiras do cliente. O SCR desempenha um papel crucial no setor financeiro, sendo utilizado por todas as instituições financeiras do país para monitorar informações relevantes sobre o crédito de seus clientes. É importante destacar que o SCR não é equivalente a uma negativação nos Órgãos de Proteção ao Crédito, como SERASA ou SPC. Em vez disso, ele serve como um registro completo das operações de crédito do cliente nos últimos 24 meses, incluindo detalhes sobre dívidas e datas de quitação. Os registros de crédito no SCR são feitos de forma individualizada para clientes cujo risco direto na instituição financeira (soma de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, créditos a liberar) seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). No caso em questão, a Autora tinha um débito de cartão de crédito junto ao Banco, excedendo o valor mínimo estabelecido para o registro. Importante esclarecer que o SCR é um instrumento de registro gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras. A comunicação é feita todo 9º dia útil referente ao último dia útil do mês anterior. As dívidas são comunicadas por meio de uma "Classificação de Risco" que pode mudar a cada mês, conforme o cliente realiza os pagamentos. O Banco Central do Brasil pode levar até 60 dias para atualizar os registros e retirar o débito. Não é possível solicitar a retirada dos dados ou alteração da classificação do risco, fora do período acima mencionado, mesmo com comprovante da liquidação, pois a atualização é automática, conforme citado. Bem como, conforme disponível no site do Banco Central, o sistema não limpa o histórico e a dívida continua aparecendo nas datas em que ficou atrasada, e é importante esclarecer que o SCR é o reflexo da sua movimentação contábil da instituição financeira. Página 19 de 28 Ressalta-se ainda que, o histórico traz os últimos 24 meses, portanto, o histórico da dívida será retirado automaticamente após 24 meses. Conforme consta no site https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/relatorio- de-emprestimos-e-financiamentos-scr. Além disso, destaca-se que o Banco realizou todos os ajustes necessários e não há registro de pendências financeiras em nome da Autora junto ao CO SCR é uma ferramenta de registro administrada pelo Banco Central e é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras. Ele permite que o Banco Central exerça uma supervisão eficaz, avaliando riscos associados às atividades bancárias, identificando operações de crédito de alto risco e mantendo a confidencialidade das informações financeiras dos clientes. É crucial enfatizar, mais uma vez, que o SCR não deve ser confundido com os órgãos de proteção ao crédito, uma vez que possui uma atualização mensal única, sendo responsabilidade da entidade bancária fornecer informações atualizadas sobre seus clientes ao sistema. No presente caso, a inclusão do nome da Autora no SCR ocorreu devido a uma análise que indicou uma deterioração de seu perfil de risco no sistema, incluindo um período em que seu crédito estava comprometido no mercado. O banco Réu, em conformidade com as regulamentações aplicáveis, cumpriu sua obrigação de alimentar o sistema com essas informações, Página 20 de 28 conforme previamente admitido. Os apontamentos realizados são de acordo com a situação de crédito do cliente, independentemente, de haver vencidos ou prejuízo. Ressalta-se, ainda, que a ausência de notificação prévia não fere o Artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor: APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Sentença de Improcedência. Inconformismo. Não acolhimento. Ausência de notificação prévia para inserção do nome da Requerente no Sistema de Informação de Crédito do Banco Central (SCR). Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Exegese da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Existência incontroversa da dívida. Caráter privado das informações, restrita apenas ao usuário e às Instituições Financeiras. Cadastro público, de consulta restrita, necessário à atividade do BACEN. Cadastramento da informação, sem prévia notificação, que não caracteriza ato ilícito. Órgão que não pode ser equiparado aos órgãos restritivos de crédito (SPC e SERASA). Inaplicabilidade do disposto no Artigo 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Ausente, ainda, evidência fática de que a Requerente tenha sofrido restrição creditícia. Dano moral não configurado. Sentença mantida. RECURSO Página 21 de 28 DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 11315904520218260100 SP 1131590-45.2021.8.26.0100, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 26/09/2022, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/09/2022). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO. SCR-SISBACEN. LEGITIMIDADE DA INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Sistema de Informações de Créditos (SCR-SISBACEN) é um sistema constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito, que tem por finalidade o monitoramento do crédito no sistema financeiro, a fiscalização das atividades bancárias, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, acerca do montante da responsabilidade de seus clientes. 2. Independentemente de o banco enviar prévia notificação ao cliente, impera a obrigatoriedade da instituição financeira de alimentar o sistema SCR-SISBACEN, por força de legislação expressa e específica acerca da matéria tratando-se de mera irregularidade a ausência da notificação extrajudicial, não ato ilícito, situação que não enseja a exclusão dos dados inseridos no referido sistema. 3. Inexiste a obrigação de indenizar quando a vítima se submete a meros aborrecimentos ou dissabores decorrentes de insatisfações atinentes à vida em sociedade, incapazes de afetar os direitos da personalidade e o psicológico da pessoa que se sente ofendida, não podendo ser elevados à condição de dano moral. 4. O contexto fático e probatório dos autos não demonstra abuso de direito e ato ilícito, tampouco efetivo prejuízo, inexistindo dano moral a ser compensado, razão pela qual deve ser reformada a sentença primeva, para serem julgados improcedentes os pleitos iniciais, com a inversão do ônus da sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-GO - AC: 52144169020218090146 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO Página 22 de 28 FAVARO, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, Data de Publicação: (S/R) DJ) Portanto, não há fundamento para a alegação de ato ilícito por parte do Banco Réu. A inclusão do nome do Autor no SCR foi uma medida necessária e regular no exercício legítimo de seu direito de registro de informações financeiras para avaliação de risco e concessão de crédito. D. DA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR Com base no exposto, reafirma-se a legitimidade das informações fornecidas pelo Réu ao Banco Central e a ausência de qualquer ato ilícito que justifique a obrigação de indenizar. Isso ocorre porque as informações transmitidas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) estão em conformidade com o exercício regular de direito. Vejamos os precedentes sobre o tema: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL-ANOTAÇÃO SCR- BACEN- QUITAÇÃO POSTERIOR DO DÉBITO –Inclusão do nome da pessoa física ou jurídica nos cadastros do SCR-BACEN-Ato ilícito- Inexistência - Cunho Administrativo – Ausência de caráter desabonador - Dano moral - Não cabimento: – Não existe ilícito passível de indenização a manutenção do nome do consumidor nos cadastros do SCR-BACEN, uma vez que se trata de cadastro de cunho administrativo, sem caráter desabonador. Ademais, a anotação perdurou pelo período de mora, incontroversa nos autos, nada havendo de abusivo na conduta da instituição financeira. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível1026287-61.2023.8.26.0071; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador:13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2024; Data de Registro: 12/03/2024. Página 23 de 28 Ação de obrigação de fazer e indenização por dano moral. Empréstimos inadimplidos. Contrato de renegociação, englobando as duas operações pendente de quitação. Autor pretende a exclusão de qualquer registro no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). Sentença de improcedência. Documentos dos autos demonstram que, a partir da composição entre as partes, foram excluídos os registros nas colunas de "prejuízo" e "vencido", passando a constar somente como "a vencer". Confissão de dívida pendente de quitação. Anotação regular e lícita, sem desdobramentos negativos. Ademais, trata-se de banco de dados para registro e consulta de operações de crédito, financiamentos e garantias, retratando a situação financeira da pessoa, com histórico e relatório de empréstimos contratados pelo consumidor. Ausência de caráter restritivo. Cadastro meramente administrativo e informativo, de risco de pessoas físicas e jurídicas com relacionamento bancário, regulado por normas do BACEN. Falta de comprovação do alegado prejuízo e da ausência de concessão de crédito imobiliário por conta da informação inserida no SCR. Dano moral não configurado. Questão já decidida por esta 3ª Turma. Precedentes do Colégio Recursal. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10%sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95), observada eventual gratuidade. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005644- 54.2023.8.26.0533; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO. SCR-SISBACEN. LEGITIMIDADE DA INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Sistema de Informações de Créditos (SCR-SISBACEN) é um sistema Página 24 de 28 constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil sobre operações de crédito, que tem por finalidade o monitoramento do crédito no sistema financeiro, a fiscalização das atividades bancárias, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, acerca do montante da responsabilidade de seus clientes. 2. Independentemente de o banco enviar prévia notificação ao cliente, impera a obrigatoriedade da instituição financeira de alimentar o sistema SCR-SISBACEN, por força de legislação expressa e específica acerca da matéria, tratando-se de mera irregularidade a ausência da notificação extrajudicial, não ato ilícito, situação que não enseja a exclusão dos dados inseridos no referido sistema. 3. Inexiste a obrigação de indenizar quando a vítima se submete a meros aborrecimentos ou dissabores decorrentes de insatisfações atinentes à vida em sociedade, incapazes de afetar os direitos da personalidade e o psicológico da pessoa que se sente ofendida, não podendo ser elevados à condição de dano moral. 4. O contexto fático e probatório dos autos não demonstra abuso de direito e ato ilícito, tampouco efetivo prejuízo, inexistindo dano moral a ser compensado, razão pela qual deve ser reformada a sentença primeva, para serem julgados improcedentes os pleitos iniciais, com a inversão do ônus da sucumbência. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJ-GO - AC: 52144169020218090146 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR CARLOS ROBERTO FAVARO, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, Data de Publicação: (S/R) DJ) EMENTA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. INCLUSÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BACEN (SISBACEN/SCR). AUSÊNCIA DE CARÁTER DE ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela recorrente contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Determinou que a ré exclua o apontamento do nome da autora junto ao SISBACEN. Não houve condenação em reparação moral... 6. Assim, Página 25 de 28 enquanto os cadastros restritivos (negativos) contêm apenas informações sobre valores de dívidas vencidas (em atraso), o SCR também contém valores de dívidas a vencer (em dia). Além disso, diferentemente do que ocorre nos cadastros de maus pagadores, as informações dos clientes somente podem ser consultadas no SCR caso eles deem autorização específica para a realização de consulta de seus dados. O SCR possibilita aos bancos e demais instituições financeiras avaliar a capacidade de pagamento do cliente, além de mostrar a pontualidade no pagamento. As instituições financeiras possuem critérios próprios para conceder crédito, sendo o SCR apenas uma parte desse processo. Logo, de acordo com o próprio BACEN, o referido cadastro não pode ser considerado como restritivo de crédito, porque não é de acesso livre, como ocorre com os bancos de proteção ao crédito. 7. Nesse contexto, vez que não há comprovação do registro do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, bem como não houve demonstração de prejuízo concreto pela parte autora ora recorrente em razão do registro, não há motivo para se reconhecer a existência de dano moral passível de indenização. 8. Fica prejudicado o pedido de honorários advocatícios, vez que recorrente/autor não faz jus a condenação em reparação moral do recorrido/réu pelo fato do nome ter sido inserido no sistema SCR. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Condeno o recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa (artigo 55, Lei nº 9.099/95), com a ressalva do art. 98, § 3º, CPC se for beneficiária da justiça gratuita. (TJ-GO 56457968920238090051, Relator: ÉLCIO VICENTE DA SILVA - (MAGISTRADO UPJ SEGUNDO GRAU), 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 28/06/2024) APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). INFORMAÇÃO DE DÍVIDA A VENCER. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. Hipótese em que não há falar em ato ilícito praticado pelo réu, Página 26 de 28 instituição bancária, uma vez que apenas cumpriu o disposto na Resolução 3.658/2008 do BACEN, ao informar ao Banco Central a existência de dívidas da autora a vencer. Inexistência de registro de inadimplência. Improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70063620496, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 26/03/2015).(TJ-RS - AC: 70063620496 RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Data de Julgamento: 26/03/2015, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 06/04/2015) RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO SCR/BACEN. DANOS MORAIS INOCORRENTES. Cadastro informativo no SCR/SISBACEN que reflete as operações realizadas pelo tomador junto às instituições que integram o sistema financeiro nacional. Natureza diversa dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a SERASA. Descumprimento de decisão judicial não evidenciada. Dever de indenizar inocorrente. Sentença de improcedência mantida. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70073725517, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 29/06/2017).(TJ-RS - AC: 70073725517 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 29/06/2017, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/07/2017) Salienta-se novamente a distinção crucial entre o SCR e a inclusão negativa nos Órgãos de Proteção ao Crédito. O SCR fornece um histórico completo dos últimos 24 meses, abrangendo todas as dívidas contraídas pelo cliente nesse período. Ele esclarece não apenas as obrigações pendentes, mas também os momentos em que foram quitadas, visando aprimorar a avaliação de risco das instituições financeiras ao conceder crédito. Portanto, não pode ser considerado uma ação que justifique a reparação de danos morais. Página 27 de 28 E. DA VALIDADE PROBATÓRIA DAS TELAS SISTÊMICAS APRESENTADAS No tocante às telas reproduzidas na presente peça, estas são extraídas diretamente do sistema interno do Banco e reproduzem o registro de todo o histórico do usuário no sistema operacional (logs). Tais evidências refletem exatamente o sistema do Banco, não sendo passíveis de qualquer manipulação. As telas sistêmicas vêm sendo aceitas pelo judiciário como meios de prova, pois não é razoável, frente à evolução tecnológica, exigir que todo documento/contrato precise, necessariamente, observar a forma escrita para ser considerado válido. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: (...) JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROVANDO A CONTRATAÇÃO E A LIBERAÇÃO DE VALORES. TELA SISTÊMICA JUNTADA PELO BANCO APTA A COMPROVAR A LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO EM FAVOR DA AUTORA. PROVA NÃO DESCONSTITUÍDAS PELA REQUERENTE. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 373 CPC, REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. (...) ANOTO QUE A TELA SISTÊMICA JUNTADA PELO BANCO É IMBUÍDA DE FORÇA PROBANTE, CONSOANTE DISPÕE OS ARTIGOS 225 DO CÓDIGO CIVIL E 425, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, IN VERBIS: “ART. 225. AS REPRODUÇÕES FOTOGRÁFICAS, CINEMATOGRÁFICAS, OS REGISTROS FONOGRÁFICOS E, EM GERAL, QUAISQUER OUTRAS REPRODUÇÕES MECÂNICAS OU ELETRÔNICAS DE FATOS OU DE COISAS FAZEM PROVA PLENA DESTES, SE A PARTE, CONTRA QUEM FOREM EXIBIDOS, NÃO LHES IMPUGNAR A EXATIDÃO”. “ART. 425. FAZEM A MESMA PROVA QUE OS ORIGINAIS: (...) V – OS EXTRATOS DIGITAIS DE BANCOS DE DADOS PÚBLICOS E PRIVADOS, DESDE QUE ATESTADO PELO SEU EMITENTE, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES CONFEREM COM O QUE CONSTA NA ORIGEM”. (TJPR – APL: 00307075320218160014 LONDRINA 0030707- 53.2021.8.16.0014 (ACÓRDÃO), RELATOR: HAMILTON MUSSI CORREA, DATA DE JULGAMENTO: 30/04/2022, 15ª CÂMARA CÍVEL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/05/2022) Ressalta-se, ainda, que as telas reproduzem de forma fidedigna as informações contidas no sistema do Banco C6 S.A., demonstrando, de forma indene de dúvidas, a manifestação de vontade do cliente. Não aceitar tal meio de prova, ainda mais diante de todos os avanços tecnológicos, os quais acompanharam as necessidades da sociedade, trazendo agilidade e segurança às partes envolvidas na contratação, certamente, implica cerceamento de defesa. Página 28 de 28 Dessa forma, resta comprovada a validade das telas sistêmicas apresentadas. V. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer digne-se V.Exa. acolher as preliminares arguidas, julgando-se extinto o feito, nos termos do que dispõe o art. 485, VI, do CPC. No tocante ao mérito, requer seja a presente demanda julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, pelas razões de fato e de direito aqui apontadas, condenando-se, em qualquer das hipóteses, a parte Autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em caso de recurso neste Juizado. Caso Vossa Excelência assim não entenda e entenda pela procedência total ou parcial da presente demanda, o que se admite apenas por argumentar, requer, subsidiariamente, seja o quantum indenizatório arbitrado de forma moderada, levando-se em consideração os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Por fim, requer sejam todas as intimações dirigidas exclusivamente ao advogado RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, inscrito na OAB/GO 28.449, nos termos do art. 272, § 2º e § 5º, do CPC, sob pena de nulidade. Pede Deferimento. Goiânia, GO de 2 de maio de 2025. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - OAB/GO 28.449
CC 1.A. v17.20231020 1 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 2 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 3 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 4 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 5 Classificação: Pública
CC 1.A. v17.20231020 6 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 7 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 8 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 9 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 10 Classificação: Pública
CC 1.A. v17.20231020 11 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 12 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 13 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 14 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 15 Classificação: Pública
CC 1.A. v17.20231020 16 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 17 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 18 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 19 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 20 Classificação: Pública
CC 1.A. v17.20231020 21 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 22 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 23 Classificação: Pública CC 1.A. v17.20231020 24 Classificação: Pública Olá, DANILO Cabral vinhal! Sua fatura com vencimento em Abril chegou no valor de R$ 1.605,92. Débito automático: Desativado Vencimento: 25 de Abril Pagamento mínimo: R$ 1.066,47 Valor remanescente da fatura anterior: R$ 767,85 Despesas futuras: R$ 0,00 Limite total: R$ 0,00 Limite de saque: R$ 0,00 Melhor dia de compra: 17 Opções de pagamento 1. Pagamento total Sempre a sua melhor opção. Evite juros ou qualquer outro tipo de encargo. Recomendado 2. Pagamento mínimo ou parcial Pague qualquer valor da fatura entre o mínimo e o total. A diferença é cobrada com juros e impostos na sua próxima fatura. R$ 1.605,92 A partir de R$ 1.066,47 33690.00009 00000.010074 43777.643149 2 Toque no ícone "Cartões" Toque em "Minha Fatura" Toque no botão "Pagar" na página inicial Se não tiver dinheiro em conta, faça um Pix para sua conta do C6 Bank antes de pagar. Em caso de vencimento da fatura, solicite a 2ª via pelo app. Pagando pela conta C6 Bank ou com Pix, seu limite é liberado em minutos. O pagamento com boleto pode levar até 3 dias para ser processado. 1 7 /Vencimento: 25 de Abril Valor da fatura: R$ 1.605,92 Pagamento mínimo: R$ 1.066,47 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Resumo da fatura Compras e pagamentos feitos até o fechamento desta fatura em 14/04/23. Compras nacionais 634,65 Compras internacionais 0,00 0,00 IOF de financiamento e compras internacionais 6,56 Juros de financiamento 173,78 Valor em reais Resumo da fatura Juros de mora 0,74 22,34 Multas por atraso Personalização de cartão físico adicional e/ou emissão de 2ª via 0,00 Tarifa de saque 0,00 Anuidade diferenciada Total a pagar 1.605,92 2 7 /Vencimento: 25 de Abril Valor da fatura: R$ 1.605,92 Pagamento mínimo: R$ 1.066,47 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Lembrando: nesta fatura serão lançadas apenas transações feitas até 14/04/23. Transações do cartão principal Cartão C6 Final 2559 - DANILO CABRAL Subtotal deste cartão R$ 22,34 Valores em reais 14 abr Multa Contratual 22,34 Cartão C6 Virtual Final 8247 - DANILO CABRAL Subtotal deste cartão R$ 109,99 Cartão Virtual 24 mar MERCADOLIVRE GRATACAD 109,99 Cartão C6 Final 9639 - DANILO CABRAL Subtotal deste cartão R$ 705,74 09 mar CITY POSTO 20,00 09 mar MERCADOLIVRE LUCAS 100,00 10 mar FARMACIA JUNDIAI 3,00 10 mar COMERCIAL FORTALEZA 22,40 11 mar Inclusao de Pagamento 31,00 11 mar CITY POSTO 50,00 12 mar ULTRA ANAPOLIS 11,99 12 mar FLORESTA SUPERMERCADOS 61,95 13 mar MERCADOLIVRE PITSTOP 10,00 14 mar CITY POSTO LTDA 6,00 15 mar SHOW DA CONSTRUCAO 0,22 21 mar Inclusao de Pagamento 6,00 3 7 /
Vencimento: 25 de Abril Valor da fatura: R$ 1.605,92 Pagamento mínimo: R$ 1.066,47 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Lembrando: nesta fatura serão lançadas apenas transações feitas até 14/04/23. Transações do cartão principal Valores em reais 22 mar Inclusao de Pagamento 343,21 22 mar SHOW DA CONSTRUCAO 22,00 22 mar MP LUCAS 80,12 24 mar PANIFICADORA ESMERALDA 9,48 24 mar PAYGO SACOLAO VILA VER 114,00 25 mar VIP SALGADOS E DOCES P 11,50 31 mar SHOW DA CONSTRUCAO 2,00 14 abr Juros de Mora 0,74 14 abr Encargos 173,78 14 abr IOF Rotativo 6,56 4 7 /Vencimento: 25 de Abril Valor da fatura: R$ 1.605,92 Pagamento mínimo: R$ 1.066,47 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Pagamento da fatura Detalhes sobre as opções de pagamento da sua fatura. Pagamento mínimo da fatura Você pode pagar qualquer valor da fatura entre o mínimo e o total. O valor mínimo, que equivale a 15% do valor total da fatura, é o valor que deve ser pago para evitar o atraso no pagamento da sua fatura. Ao escolher pagar o valor mínimo, a diferença do valor será cobrada na fatura do mês seguinte com os juros do Financiamento do Crédito Rotativo e IOF. Caso você tenha contratado o Crédito Rotativo em faturas anteriores ou tenha contratado o Financiamento Pós- Rotativo, se você pagar o valor mínimo da sua fatura atual, você quita o valor do Crédito Rotativo do último período, bem como eventuais parcelas do Financiamento Pós-Rotativo a vencer nesta fatura, e contrata um crédito rotativo sobre as novas compras que você realizou. Antecipação da fatura Até a data de vencimento da sua fatura, você pode pagar antecipadamente qualquer valor pelo app do C6 Bank. O valor pago antecipadamente é descontado do valor total da fatura assim que ela fechar. A antecipação é só referente aos valores lançados na sua fatura em aberto. Entre em contato com a Central de Atendimento para antecipar compras parceladas. Parcelamento da fatura Se preferir, você também pode parcelar o valor total da sua fatura pelo app do C6 Bank. O valor é dividido em entrada + parcelas fixas com juros e IOF. As condições de parcelamento estão disponíveis no app. Fatura com saldo positivo Em alguns casos, o pagamento de despesas no cartão de crédito pode ter sido antecipado ou algum valor estornado. Importante: acompanhe os gastos nas próximas faturas para não deixar nenhum pagamento em aberto. Central de relacionamento 24h CHAT PARA CLIENTES No app do C6 Bank CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS 3003 6116 DEMAIS LOCALIDADES 0800 660 6116 WHATSAPP (11) 2832 6088 E-MAIL faleconosco@c6bank.com SAC 0800 660 0060 OUVIDORIA: 9h ÀS 18h SEGUNDA A SEXTA, EXCETO FERIADOS 0800 660 6060 © 2022 BANCO C6 S.A. CNPJ: 31.872.495/0001-72 Dúvidas frequentes Quanto tempo leva para compensar o pagamento da fatura? Se o pagamento for feito pelo app do C6 Bank, o limite é liberado em poucos minutos e a compensação pode levar até 24h. Já, se o pagamento for feito por outros bancos, pode levar até 3 dias úteis. Posso antecipar o pagamento da minha fatura? Você pode antecipar o pagamento pelo app do C6 Bank até a data de corte da fatura. Em "Cartões", selecione a fatura, toque em "Antecipar", selecione o valor que quer antecipar e siga os próximos passos. Como faço para renegociar uma fatura em atraso? Fale com a gente pelos nossos telefones (11) 2739-3003 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-777- 1150 (demais localidades). Débito Automático Contratando o débito automático, você fica sempre em dia com o pagamento – sem multas ou encargos por atraso. No dia do vencimento, o débito é feito automaticamente na sua conta e você acompanha tudo pelo extrato no app. 5 7 /Vencimento: 25 de Abril Valor da fatura: R$ 1.605,92 Pagamento mínimo: R$ 1.066,47 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Encargos Detalhes sobre a cobrança de juros, multas e IOF para cada cenário de pagamento da fatura. Fatura atual Total (detalhes abaixo) Despesas da fatura - (R$ 634,65) 12,50% a.m Juros do parcelamento em até 36x CET do financiamento 13,22% a.m 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do parcelamento Pagamento mínimo obrigatório desta fatura Encargos do parcelamento em atraso sem entrada Juros do parcelamento em atraso 255,98% a.a 11,58% a.m CET do financiamento 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do atraso Encargos do financiamento pós-rotativo Juros do financiamento pós 17,90% a.m 18,53% a.m CET do financiamento 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do atraso 1.605,92 Juros máximo do contrato 26,40% a.m Encargos máximos para o próximo período (25/05) Encargos cobrados nesta fatura em caso de atraso Juros do rotativo Juros de mora por atraso - % a.m Multa por atraso IOF de financiamento 1,00% 2,00% 0,38% + 0,0082% (a.d) Saldo Rotativo - (R$ 971,27) Encargos - (R$ 203,42) Saldo remanescente da fatura anterior - (R$ 767,85) Valor do pagamento obrigatório (Detalhes abaixo) 1.066,47 Encargos da próx. fatura | Pgto mínimo obrigatório Juros Rotativo Encargos e IOF do Rotativo em R$ 680,63% a.a Caso você realize o pgto mínimo obrigatório, seus encargos serão: CET do financiamento 732,36% a.a IOF do rotativo 0,38% + 0,0082% (a.d) Financiamento do pagamento mínimo obrigatório 680,63% a.a 18,40% a.m 18,40% a.m 19,03% a.m 279,25% a.a 352,98% a.a 691,46% a.a 641,45% a.a 11,00% a.m 319,14% a.a 102,64 Atenção Caso você não realize nenhuma das opções de pagamento apresentadas nesta fatura até a data do vencimento, e esteja em atraso, você autoriza o C6 Bank, nos termos do contrato, a realizar o débito em sua conta no valor do pagamento mínimo desta fatura, desde que haja saldo disponível. Dúvidas? Fale com a gente pelos nossos canais de atendimento. Parcelamento desta fatura Consulte as opções de parcelamento vigentes no app (sujeito a disponibilidade). 6 7 /Vencimento: 25 de Abril Valor da fatura: R$ 1.605,92 Pagamento mínimo: R$ 1.066,47 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Formas de pagamento Você pode pagar sua fatura com débito em conta, QR Code Pix ou boleto. Lembre-se: com débito em conta e Pix, seu limite é liberado em minutos. O pagamento com boleto pode levar até 3 dias para ser processado. 336 VENCIMENTO VALOR TOTAL 1.605,92 25/04/2023 VALOR PAGO R$ NÚMERO DO CARTÃO Recibo do pagador DATA DO DOCUMENTO CARTEIRA 336 VENCIMENTO NOSSO NÚMERO (-) VALOR DO PARCELAMENTO N 31/03/2025 ACEITE PAGADOR: 0001 / 4207 - 2 Avenida Brasil, 3679, show da construção 31 BENEFICIÁRIO VALOR INSTRUÇÕES 743777641 74377764 USO DO BANCO (=) VALOR TOTAL DO DOCUMENTO Banco C6 SA (+) MORA / MULTA R$ 1.605,92 25/04/2023 (-) PAGAMENTO MÍNIMO AGÊNCIA/CÓDIGO DO BENEFICIÁRIO ESPÉCIE LOCAL DE PAGAMENTO QUANTIDADE (-) DESCONTO / ABATIMENTO DATA DO PROCESSAMENTO (=) VALOR PAGO 33690.00009 00000.010074 43777.643149 2 93310000160592 Setor Sul Jamil Miguel - 75124820 - Anápolis - GO N. DO DOCUMENTO ESPÉCIE DOC. 1.605,92 DANILO Cabral vinhal DM 14/04/2023 NOSSO NÚMERO 743777641 PAGAMENTO MÍNIMO 1.066,47 Sacador / Avalista: Banco C6 SA - CNPJ: 31.872.495/0001-72 9639 CANAIS ELETRONICOS, AGENCIAS OU CORRESPONDENTES DE TODO O BRASIL, Autenticação mecânica - FICHA DE COMPENSAÇÃO 7 7 /Olá, DANILO Cabral vinhal! Sua fatura com vencimento em Maio chegou no valor de R$ 242,42. Débito automático: Desativado Vencimento: 25 de Maio Pagamento mínimo: R$ 242,42 Valor remanescente da fatura anterior: R$ 203,67 Despesas futuras: R$ 0,00 Limite total: R$ 0,00 Limite de saque: R$ 0,00 Melhor dia de compra: 17 Opções de pagamento 1. Pagamento total Sempre a sua melhor opção. Evite juros ou qualquer outro tipo de encargo. Recomendado 2. Pagamento mínimo ou parcial Pague qualquer valor da fatura entre o mínimo e o total. A diferença é cobrada com juros e impostos na sua próxima fatura. R$ 242,42 A partir de R$ 242,42 33690.00009 00000.010074 73047.203143 1 Toque no ícone "Cartões" Toque em "Minha Fatura" Toque no botão "Pagar" na página inicial Se não tiver dinheiro em conta, faça um Pix para sua conta do C6 Bank antes de pagar. Em caso de vencimento da fatura, solicite a 2ª via pelo app. Pagando pela conta C6 Bank ou com Pix, seu limite é liberado em minutos. O pagamento com boleto pode levar até 3 dias para ser processado. 1 6 /Vencimento: 25 de Maio Valor da fatura: R$ 242,42 Pagamento mínimo: R$ 242,42 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Resumo da fatura Compras e pagamentos feitos até o fechamento desta fatura em 16/05/23. Compras nacionais 0,00 Compras internacionais 0,00 0,00 IOF de financiamento e compras internacionais 1,28 Juros de financiamento 37,47 Valor em reais Resumo da fatura Juros de mora 0,00 0,00 Multas por atraso Personalização de cartão físico adicional e/ou emissão de 2ª via 0,00 Tarifa de saque 0,00 Anuidade diferenciada Total a pagar 242,42 2 6 /Vencimento: 25 de Maio Valor da fatura: R$ 242,42 Pagamento mínimo: R$ 242,42 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Lembrando: nesta fatura serão lançadas apenas transações feitas até 16/05/23. Transações do cartão principal Cartão C6 Final 9639 - DANILO CABRAL Subtotal deste cartão R$ 38,75 Valores em reais 25 abr Pagamento CDB 1.402,25 16 mai Encargos 37,47 16 mai IOF Rotativo 1,28 3 6 /Vencimento: 25 de Maio Valor da fatura: R$ 242,42 Pagamento mínimo: R$ 242,42 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Pagamento da fatura Detalhes sobre as opções de pagamento da sua fatura. Pagamento mínimo da fatura Você pode pagar qualquer valor da fatura entre o mínimo e o total. O valor mínimo, que equivale a 15% do valor total da fatura, é o valor que deve ser pago para evitar o atraso no pagamento da sua fatura. Ao escolher pagar o valor mínimo, a diferença do valor será cobrada na fatura do mês seguinte com os juros do Financiamento do Crédito Rotativo e IOF. Caso você tenha contratado o Crédito Rotativo em faturas anteriores ou tenha contratado o Financiamento Pós- Rotativo, se você pagar o valor mínimo da sua fatura atual, você quita o valor do Crédito Rotativo do último período, bem como eventuais parcelas do Financiamento Pós-Rotativo a vencer nesta fatura, e contrata um crédito rotativo sobre as novas compras que você realizou. Antecipação da fatura Até a data de vencimento da sua fatura, você pode pagar antecipadamente qualquer valor pelo app do C6 Bank. O valor pago antecipadamente é descontado do valor total da fatura assim que ela fechar. A antecipação é só referente aos valores lançados na sua fatura em aberto. Entre em contato com a Central de Atendimento para antecipar compras parceladas. Parcelamento da fatura Se preferir, você também pode parcelar o valor total da sua fatura pelo app do C6 Bank. O valor é dividido em entrada + parcelas fixas com juros e IOF. As condições de parcelamento estão disponíveis no app. Fatura com saldo positivo Em alguns casos, o pagamento de despesas no cartão de crédito pode ter sido antecipado ou algum valor estornado. Importante: acompanhe os gastos nas próximas faturas para não deixar nenhum pagamento em aberto. Central de relacionamento 24h CHAT PARA CLIENTES No app do C6 Bank CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS 3003 6116 DEMAIS LOCALIDADES 0800 660 6116 WHATSAPP (11) 2832 6088 E-MAIL faleconosco@c6bank.com SAC 0800 660 0060 OUVIDORIA: 9h ÀS 18h SEGUNDA A SEXTA, EXCETO FERIADOS 0800 660 6060 © 2022 BANCO C6 S.A. CNPJ: 31.872.495/0001-72 Dúvidas frequentes Quanto tempo leva para compensar o pagamento da fatura? Se o pagamento for feito pelo app do C6 Bank, o limite é liberado em poucos minutos e a compensação pode levar até 24h. Já, se o pagamento for feito por outros bancos, pode levar até 3 dias úteis. Posso antecipar o pagamento da minha fatura? Você pode antecipar o pagamento pelo app do C6 Bank até a data de corte da fatura. Em "Cartões", selecione a fatura, toque em "Antecipar", selecione o valor que quer antecipar e siga os próximos passos. Como faço para renegociar uma fatura em atraso? Fale com a gente pelos nossos telefones (11) 2739-3003 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-777- 1150 (demais localidades). Débito Automático Contratando o débito automático, você fica sempre em dia com o pagamento – sem multas ou encargos por atraso. No dia do vencimento, o débito é feito automaticamente na sua conta e você acompanha tudo pelo extrato no app. 4 6 /Vencimento: 25 de Maio Valor da fatura: R$ 242,42 Pagamento mínimo: R$ 242,42 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Encargos Detalhes sobre a cobrança de juros, multas e IOF para cada cenário de pagamento da fatura. Fatura atual Total (detalhes abaixo) Despesas da fatura - (R$ 0,00) 15,00% a.m Juros do parcelamento em até 36x CET do financiamento 15,74% a.m 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do parcelamento Pagamento mínimo obrigatório desta fatura Encargos do parcelamento em atraso sem entrada Juros do parcelamento em atraso 256,00% a.a 11,58% a.m CET do financiamento 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do atraso Encargos do financiamento pós-rotativo Juros do financiamento pós 19,40% a.m 20,03% a.m CET do financiamento 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do atraso 242,42 Juros máximo do contrato 27,90% a.m Encargos máximos para o próximo período (25/06) Encargos cobrados nesta fatura em caso de atraso Juros do rotativo Juros de mora por atraso - % a.m Multa por atraso IOF de financiamento 1,00% 2,00% 0,38% + 0,0082% (a.d) Saldo Rotativo - (R$ 242,42) Encargos - (R$ 38,75) Saldo remanescente da fatura anterior - (R$ 203,67) Valor do pagamento obrigatório (Detalhes abaixo) 242,42 Encargos da próx. fatura | Pgto mínimo obrigatório Juros Rotativo Encargos e IOF do Rotativo em R$ 809,80% a.a Caso você realize o pgto mínimo obrigatório, seus encargos serão: CET do financiamento 869,35% a.a IOF do rotativo 0,38% + 0,0082% (a.d) Financiamento do pagamento mínimo obrigatório 809,80% a.a 19,90% a.m 19,90% a.m 20,53% a.m 279,25% a.a 491,86% a.a 822,31% a.a 764,70% a.a 11,00% a.m 447,60% a.a 0,00 Atenção Caso você não realize nenhuma das opções de pagamento apresentadas nesta fatura até a data do vencimento, e esteja em atraso, você autoriza o C6 Bank, nos termos do contrato, a realizar o débito em sua conta no valor do pagamento mínimo desta fatura, desde que haja saldo disponível. Dúvidas? Fale com a gente pelos nossos canais de atendimento. Parcelamento desta fatura Consulte as opções de parcelamento vigentes no app (sujeito a disponibilidade). 5 6 /Vencimento: 25 de Maio Valor da fatura: R$ 242,42 Pagamento mínimo: R$ 242,42 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Formas de pagamento Você pode pagar sua fatura com débito em conta, QR Code Pix ou boleto. Lembre-se: com débito em conta e Pix, seu limite é liberado em minutos. O pagamento com boleto pode levar até 3 dias para ser processado. 336 VENCIMENTO VALOR TOTAL 242,42 25/05/2023 VALOR PAGO R$ NÚMERO DO CARTÃO Recibo do pagador DATA DO DOCUMENTO CARTEIRA 336 VENCIMENTO NOSSO NÚMERO (-) VALOR DO PARCELAMENTO N 31/03/2025 ACEITE PAGADOR: 0001 / 4207 - 2 Avenida Brasil, 3679, show da construção 31 BENEFICIÁRIO VALOR INSTRUÇÕES 773047206 77304720 USO DO BANCO (=) VALOR TOTAL DO DOCUMENTO Banco C6 SA (+) MORA / MULTA R$ 242,42 25/05/2023 (-) PAGAMENTO MÍNIMO AGÊNCIA/CÓDIGO DO BENEFICIÁRIO ESPÉCIE LOCAL DE PAGAMENTO QUANTIDADE (-) DESCONTO / ABATIMENTO DATA DO PROCESSAMENTO (=) VALOR PAGO 33690.00009 00000.010074 73047.203143 1 93610000024242 Setor Sul Jamil Miguel - 75124820 - Anápolis - GO N. DO DOCUMENTO ESPÉCIE DOC. 242,42 DANILO Cabral vinhal DM 16/05/2023 NOSSO NÚMERO 773047206 PAGAMENTO MÍNIMO 242,42 Sacador / Avalista: Banco C6 SA - CNPJ: 31.872.495/0001-72 9639 CANAIS ELETRONICOS, AGENCIAS OU CORRESPONDENTES DE TODO O BRASIL, Autenticação mecânica - FICHA DE COMPENSAÇÃO 6 6 /Olá, DANILO Cabral vinhal! Sua fatura com vencimento em Junho chegou no valor de R$ 300,39. Débito automático: Desativado Vencimento: 25 de Junho Pagamento mínimo: R$ 300,39 Valor remanescente da fatura anterior: R$ 242,42 Despesas futuras: R$ 0,00 Limite total: R$ 0,00 Limite de saque: R$ 0,00 Melhor dia de compra: 17 Opções de pagamento 1. Pagamento total Sempre a sua melhor opção. Evite juros ou qualquer outro tipo de encargo. Recomendado 2. Pagamento mínimo ou parcial Pague qualquer valor da fatura entre o mínimo e o total. A diferença é cobrada com juros e impostos na sua próxima fatura. R$ 300,39 A partir de R$ 300,39 33690.00009 00000.010082 01107.173146 7 Toque no ícone "Cartões" Toque em "Minha Fatura" Toque no botão "Pagar" na página inicial Se não tiver dinheiro em conta, faça um Pix para sua conta do C6 Bank antes de pagar. Em caso de vencimento da fatura, solicite a 2ª via pelo app. Pagando pela conta C6 Bank ou com Pix, seu limite é liberado em minutos. O pagamento com boleto pode levar até 3 dias para ser processado. 1 6 /Vencimento: 25 de Junho Valor da fatura: R$ 300,39 Pagamento mínimo: R$ 300,39 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Resumo da fatura Compras e pagamentos feitos até o fechamento desta fatura em 15/06/23. Compras nacionais 0,00 Compras internacionais 0,00 0,00 IOF de financiamento e compras internacionais 0,77 Juros de financiamento 49,85 Valor em reais Resumo da fatura Juros de mora 2,50 4,85 Multas por atraso Personalização de cartão físico adicional e/ou emissão de 2ª via 0,00 Tarifa de saque 0,00 Anuidade diferenciada Total a pagar 300,39 2 6 /Vencimento: 25 de Junho Valor da fatura: R$ 300,39 Pagamento mínimo: R$ 300,39 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Lembrando: nesta fatura serão lançadas apenas transações feitas até 15/06/23. Transações do cartão principal Cartão C6 Final 2559 - DANILO CABRAL Subtotal deste cartão R$ 4,85 Valores em reais 15 jun Multa Contratual 4,85 Cartão C6 Final 9639 - DANILO CABRAL Subtotal deste cartão R$ 53,12 15 jun IOF Rotativo 0,77 15 jun Encargos 49,85 15 jun Juros de Mora 2,50 3 6 /Vencimento: 25 de Junho Valor da fatura: R$ 300,39 Pagamento mínimo: R$ 300,39 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Pagamento da fatura Detalhes sobre as opções de pagamento da sua fatura. Pagamento mínimo da fatura Você pode pagar qualquer valor da fatura entre o mínimo e o total. O valor mínimo, que equivale a 15% do valor total da fatura, é o valor que deve ser pago para evitar o atraso no pagamento da sua fatura. Ao escolher pagar o valor mínimo, a diferença do valor será cobrada na fatura do mês seguinte com os juros do Financiamento do Crédito Rotativo e IOF. Caso você tenha contratado o Crédito Rotativo em faturas anteriores ou tenha contratado o Financiamento Pós- Rotativo, se você pagar o valor mínimo da sua fatura atual, você quita o valor do Crédito Rotativo do último período, bem como eventuais parcelas do Financiamento Pós-Rotativo a vencer nesta fatura, e contrata um crédito rotativo sobre as novas compras que você realizou. Antecipação da fatura Até a data de vencimento da sua fatura, você pode pagar antecipadamente qualquer valor pelo app do C6 Bank. O valor pago antecipadamente é descontado do valor total da fatura assim que ela fechar. A antecipação é só referente aos valores lançados na sua fatura em aberto. Entre em contato com a Central de Atendimento para antecipar compras parceladas. Parcelamento da fatura Se preferir, você também pode parcelar o valor total da sua fatura pelo app do C6 Bank. O valor é dividido em entrada + parcelas fixas com juros e IOF. As condições de parcelamento estão disponíveis no app. Fatura com saldo positivo Em alguns casos, o pagamento de despesas no cartão de crédito pode ter sido antecipado ou algum valor estornado. Importante: acompanhe os gastos nas próximas faturas para não deixar nenhum pagamento em aberto. Central de relacionamento 24h CHAT PARA CLIENTES No app do C6 Bank CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS 3003 6116 DEMAIS LOCALIDADES 0800 660 6116 WHATSAPP (11) 2832 6088 E-MAIL faleconosco@c6bank.com SAC 0800 660 0060 OUVIDORIA: 9h ÀS 18h SEGUNDA A SEXTA, EXCETO FERIADOS 0800 660 6060 © 2022 BANCO C6 S.A. CNPJ: 31.872.495/0001-72 Dúvidas frequentes Quanto tempo leva para compensar o pagamento da fatura? Se o pagamento for feito pelo app do C6 Bank, o limite é liberado em poucos minutos e a compensação pode levar até 24h. Já, se o pagamento for feito por outros bancos, pode levar até 3 dias úteis. Posso antecipar o pagamento da minha fatura? Você pode antecipar o pagamento pelo app do C6 Bank até a data de corte da fatura. Em "Cartões", selecione a fatura, toque em "Antecipar", selecione o valor que quer antecipar e siga os próximos passos. Como faço para renegociar uma fatura em atraso? Fale com a gente pelos nossos telefones (11) 2739-3003 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-777- 1150 (demais localidades). Débito Automático Contratando o débito automático, você fica sempre em dia com o pagamento – sem multas ou encargos por atraso. No dia do vencimento, o débito é feito automaticamente na sua conta e você acompanha tudo pelo extrato no app. 4 6 /Vencimento: 25 de Junho Valor da fatura: R$ 300,39 Pagamento mínimo: R$ 300,39 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Encargos Detalhes sobre a cobrança de juros, multas e IOF para cada cenário de pagamento da fatura. Fatura atual Total (detalhes abaixo) Despesas da fatura - (R$ 0,00) 15,00% a.m Juros do parcelamento em até 36x CET do financiamento 15,74% a.m 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do parcelamento Pagamento mínimo obrigatório desta fatura Encargos do parcelamento em atraso sem entrada Juros do parcelamento em atraso 256,00% a.a 11,58% a.m CET do financiamento 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do atraso Encargos do financiamento pós-rotativo Juros do financiamento pós 19,40% a.m 20,03% a.m CET do financiamento 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do atraso 300,39 Juros máximo do contrato 27,90% a.m Encargos máximos para o próximo período (25/07) Encargos cobrados nesta fatura em caso de atraso Juros do rotativo Juros de mora por atraso - % a.m Multa por atraso IOF de financiamento 1,00% 2,00% 0,38% + 0,0082% (a.d) Saldo Rotativo - (R$ 300,39) Encargos - (R$ 57,97) Saldo remanescente da fatura anterior - (R$ 242,42) Valor do pagamento obrigatório (Detalhes abaixo) 300,39 Encargos da próx. fatura | Pgto mínimo obrigatório Juros Rotativo Encargos e IOF do Rotativo em R$ 809,80% a.a Caso você realize o pgto mínimo obrigatório, seus encargos serão: CET do financiamento 869,35% a.a IOF do rotativo 0,38% + 0,0082% (a.d) Financiamento do pagamento mínimo obrigatório 809,80% a.a 19,90% a.m 19,90% a.m 20,53% a.m 279,25% a.a 491,86% a.a 822,31% a.a 764,70% a.a 11,00% a.m 447,60% a.a 0,00 Atenção Caso você não realize nenhuma das opções de pagamento apresentadas nesta fatura até a data do vencimento, e esteja em atraso, você autoriza o C6 Bank, nos termos do contrato, a realizar o débito em sua conta no valor do pagamento mínimo desta fatura, desde que haja saldo disponível. Dúvidas? Fale com a gente pelos nossos canais de atendimento. Parcelamento desta fatura Consulte as opções de parcelamento vigentes no app (sujeito a disponibilidade). 5 6 /Vencimento: 25 de Junho Valor da fatura: R$ 300,39 Pagamento mínimo: R$ 300,39 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Formas de pagamento Você pode pagar sua fatura com débito em conta, QR Code Pix ou boleto. Lembre-se: com débito em conta e Pix, seu limite é liberado em minutos. O pagamento com boleto pode levar até 3 dias para ser processado. 336 VENCIMENTO VALOR TOTAL 300,39 26/06/2023 VALOR PAGO R$ NÚMERO DO CARTÃO Recibo do pagador DATA DO DOCUMENTO CARTEIRA 336 VENCIMENTO NOSSO NÚMERO (-) VALOR DO PARCELAMENTO N 31/03/2025 ACEITE PAGADOR: 0001 / 4207 - 2 Avenida Brasil, 3679, show da construção 31 BENEFICIÁRIO VALOR INSTRUÇÕES 801107171 80110717 USO DO BANCO (=) VALOR TOTAL DO DOCUMENTO Banco C6 SA (+) MORA / MULTA R$ 300,39 26/06/2023 (-) PAGAMENTO MÍNIMO AGÊNCIA/CÓDIGO DO BENEFICIÁRIO ESPÉCIE LOCAL DE PAGAMENTO QUANTIDADE (-) DESCONTO / ABATIMENTO DATA DO PROCESSAMENTO (=) VALOR PAGO 33690.00009 00000.010082 01107.173146 7 93930000030039 Setor Sul Jamil Miguel - 75124820 - Anápolis - GO N. DO DOCUMENTO ESPÉCIE DOC. 300,39 DANILO Cabral vinhal DM 15/06/2023 NOSSO NÚMERO 801107171 PAGAMENTO MÍNIMO 300,39 Sacador / Avalista: Banco C6 SA - CNPJ: 31.872.495/0001-72 9639 CANAIS ELETRONICOS, AGENCIAS OU CORRESPONDENTES DE TODO O BRASIL, Autenticação mecânica - FICHA DE COMPENSAÇÃO 6 6 /Olá, DANILO Cabral vinhal! Sua fatura com vencimento em Julho chegou no valor de R$ 365,18. Débito automático: Desativado Vencimento: 25 de Julho Pagamento mínimo: R$ 365,18 Valor remanescente da fatura anterior: R$ 300,39 Despesas futuras: R$ 0,00 Limite total: R$ 0,00 Limite de saque: R$ 0,00 Melhor dia de compra: 17 Opções de pagamento 1. Pagamento total Sempre a sua melhor opção. Evite juros ou qualquer outro tipo de encargo. Recomendado 2. Pagamento mínimo ou parcial Pague qualquer valor da fatura entre o mínimo e o total. A diferença é cobrada com juros e impostos na sua próxima fatura. R$ 365,18 A partir de R$ 365,18 33690.00009 00000.010082 24831.333141 3 Toque no ícone "Cartões" Toque em "Minha Fatura" Toque no botão "Pagar" na página inicial Se não tiver dinheiro em conta, faça um Pix para sua conta do C6 Bank antes de pagar. Em caso de vencimento da fatura, solicite a 2ª via pelo app. Pagando pela conta C6 Bank ou com Pix, seu limite é liberado em minutos. O pagamento com boleto pode levar até 3 dias para ser processado. 1 6 /Vencimento: 25 de Julho Valor da fatura: R$ 365,18 Pagamento mínimo: R$ 365,18 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Resumo da fatura Compras e pagamentos feitos até o fechamento desta fatura em 18/07/23. Compras nacionais 0,00 Compras internacionais 0,00 0,00 IOF de financiamento e compras internacionais 0,96 Juros de financiamento 59,77 Valor em reais Resumo da fatura Juros de mora 3,00 1,06 Multas por atraso Personalização de cartão físico adicional e/ou emissão de 2ª via 0,00 Tarifa de saque 0,00 Anuidade diferenciada Total a pagar 365,18 2 6 /
Vencimento: 25 de Julho Valor da fatura: R$ 365,18 Pagamento mínimo: R$ 365,18 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Lembrando: nesta fatura serão lançadas apenas transações feitas até 18/07/23. Transações do cartão principal Cartão C6 Final 2559 - DANILO CABRAL Subtotal deste cartão R$ 1,06 Valores em reais 18 jul Multa Contratual 1,06 Cartão C6 Final 9639 - DANILO CABRAL Subtotal deste cartão R$ 63,73 18 jul Juros de Mora 3,00 18 jul Encargos 59,77 18 jul IOF Rotativo 0,96 3 6 /Vencimento: 25 de Julho Valor da fatura: R$ 365,18 Pagamento mínimo: R$ 365,18 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Pagamento da fatura Detalhes sobre as opções de pagamento da sua fatura. Pagamento mínimo da fatura Você pode pagar qualquer valor da fatura entre o mínimo e o total. O valor mínimo, que equivale a 15% do valor total da fatura, é o valor que deve ser pago para evitar o atraso no pagamento da sua fatura. Ao escolher pagar o valor mínimo, a diferença do valor será cobrada na fatura do mês seguinte com os juros do Financiamento do Crédito Rotativo e IOF. Caso você tenha contratado o Crédito Rotativo em faturas anteriores ou tenha contratado o Financiamento Pós- Rotativo, se você pagar o valor mínimo da sua fatura atual, você quita o valor do Crédito Rotativo do último período, bem como eventuais parcelas do Financiamento Pós-Rotativo a vencer nesta fatura, e contrata um crédito rotativo sobre as novas compras que você realizou. Antecipação da fatura Até a data de vencimento da sua fatura, você pode pagar antecipadamente qualquer valor pelo app do C6 Bank. O valor pago antecipadamente é descontado do valor total da fatura assim que ela fechar. A antecipação é só referente aos valores lançados na sua fatura em aberto. Entre em contato com a Central de Atendimento para antecipar compras parceladas. Parcelamento da fatura Se preferir, você também pode parcelar o valor total da sua fatura pelo app do C6 Bank. O valor é dividido em entrada + parcelas fixas com juros e IOF. As condições de parcelamento estão disponíveis no app. Fatura com saldo positivo Em alguns casos, o pagamento de despesas no cartão de crédito pode ter sido antecipado ou algum valor estornado. Importante: acompanhe os gastos nas próximas faturas para não deixar nenhum pagamento em aberto. Central de relacionamento 24h CHAT PARA CLIENTES No app do C6 Bank CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS 3003 6116 DEMAIS LOCALIDADES 0800 660 6116 WHATSAPP (11) 2832 6088 E-MAIL faleconosco@c6bank.com SAC 0800 660 0060 OUVIDORIA: 9h ÀS 18h SEGUNDA A SEXTA, EXCETO FERIADOS 0800 660 6060 © 2022 BANCO C6 S.A. CNPJ: 31.872.495/0001-72 Dúvidas frequentes Quanto tempo leva para compensar o pagamento da fatura? Se o pagamento for feito pelo app do C6 Bank, o limite é liberado em poucos minutos e a compensação pode levar até 24h. Já, se o pagamento for feito por outros bancos, pode levar até 3 dias úteis. Posso antecipar o pagamento da minha fatura? Você pode antecipar o pagamento pelo app do C6 Bank até a data de corte da fatura. Em "Cartões", selecione a fatura, toque em "Antecipar", selecione o valor que quer antecipar e siga os próximos passos. Como faço para renegociar uma fatura em atraso? Fale com a gente pelos nossos telefones (11) 2739-3003 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-777- 1150 (demais localidades). Débito Automático Contratando o débito automático, você fica sempre em dia com o pagamento – sem multas ou encargos por atraso. No dia do vencimento, o débito é feito automaticamente na sua conta e você acompanha tudo pelo extrato no app. 4 6 /Vencimento: 25 de Julho Valor da fatura: R$ 365,18 Pagamento mínimo: R$ 365,18 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Encargos Detalhes sobre a cobrança de juros, multas e IOF para cada cenário de pagamento da fatura. Fatura atual Total (detalhes abaixo) Despesas da fatura - (R$ 0,00) 15,00% a.m Juros do parcelamento em até 36x CET do financiamento 15,74% a.m 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do parcelamento Pagamento mínimo obrigatório desta fatura Encargos do parcelamento em atraso sem entrada Juros do parcelamento em atraso 155,07% a.a 8,56% a.m CET do financiamento 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do atraso Encargos do financiamento pós-rotativo Juros do financiamento pós 19,40% a.m 20,03% a.m CET do financiamento 0,38% + 0,0082% (a.d) IOF do atraso 365,18 Juros máximo do contrato 27,90% a.m Encargos máximos para o próximo período (25/08) Encargos cobrados nesta fatura em caso de atraso Juros do rotativo Juros de mora por atraso - % a.m Multa por atraso IOF de financiamento 1,00% 2,00% 0,38% + 0,0082% (a.d) Saldo Rotativo - (R$ 365,18) Encargos - (R$ 64,79) Saldo remanescente da fatura anterior - (R$ 300,39) Valor do pagamento obrigatório (Detalhes abaixo) 365,18 Encargos da próx. fatura | Pgto mínimo obrigatório Juros Rotativo Encargos e IOF do Rotativo em R$ 809,80% a.a Caso você realize o pgto mínimo obrigatório, seus encargos serão: CET do financiamento 869,35% a.a IOF do rotativo 0,38% + 0,0082% (a.d) Financiamento do pagamento mínimo obrigatório 809,80% a.a 19,90% a.m 19,90% a.m 20,53% a.m 171,62% a.a 491,86% a.a 822,31% a.a 764,70% a.a 8,00% a.m 447,60% a.a 0,00 Atenção Caso você não realize nenhuma das opções de pagamento apresentadas nesta fatura até a data do vencimento, e esteja em atraso, você autoriza o C6 Bank, nos termos do contrato, a realizar o débito em sua conta no valor do pagamento mínimo desta fatura, desde que haja saldo disponível. Dúvidas? Fale com a gente pelos nossos canais de atendimento. Parcelamento desta fatura Consulte as opções de parcelamento vigentes no app (sujeito a disponibilidade). 5 6 /Vencimento: 25 de Julho Valor da fatura: R$ 365,18 Pagamento mínimo: R$ 365,18 DANILO Cabral vinhal Cartão C6 Formas de pagamento Você pode pagar sua fatura com débito em conta, QR Code Pix ou boleto. Lembre-se: com débito em conta e Pix, seu limite é liberado em minutos. O pagamento com boleto pode levar até 3 dias para ser processado. 336 VENCIMENTO VALOR TOTAL 365,18 25/07/2023 VALOR PAGO R$ NÚMERO DO CARTÃO Recibo do pagador DATA DO DOCUMENTO CARTEIRA 336 VENCIMENTO NOSSO NÚMERO (-) VALOR DO PARCELAMENTO N 31/03/2025 ACEITE PAGADOR: 0001 / 4207 - 2 Avenida Brasil, 3679, show da construção 31 BENEFICIÁRIO VALOR INSTRUÇÕES 824831330 82483133 USO DO BANCO (=) VALOR TOTAL DO DOCUMENTO Banco C6 SA (+) MORA / MULTA R$ 365,18 25/07/2023 (-) PAGAMENTO MÍNIMO AGÊNCIA/CÓDIGO DO BENEFICIÁRIO ESPÉCIE LOCAL DE PAGAMENTO QUANTIDADE (-) DESCONTO / ABATIMENTO DATA DO PROCESSAMENTO (=) VALOR PAGO 33690.00009 00000.010082 24831.333141 3 94220000036518 Setor Sul Jamil Miguel - 75124820 - Anápolis - GO N. DO DOCUMENTO ESPÉCIE DOC. 365,18 DANILO Cabral vinhal DM 18/07/2023 NOSSO NÚMERO 824831330 PAGAMENTO MÍNIMO 365,18 Sacador / Avalista: Banco C6 SA - CNPJ: 31.872.495/0001-72 9639 CANAIS ELETRONICOS, AGENCIAS OU CORRESPONDENTES DE TODO O BRASIL, Autenticação mecânica - FICHA DE COMPENSAÇÃO 6 6 /Meus destaques Identificação Cadastral Outros Dados Cadastrais Serasa Score Nossa análise de risco de crédito que indica a probabilidade do indivíduo pagar suas contas em dia nos próximos 12 meses Interpretação A chance de um consumidor, com score entre 301 e 400, pagar seus compromissos financeiros nos próximos 12 meses é de 60,40% Atenção A decisão da aprovação ou não do crédito é de exclusiva responsabilidade do concedente. As informações prestadas pela Serasa Experian têm o objetivo de subsidiar essas decisões e, em hipóteste alguma, devem ser utilizadas como justificativa pelo concedente do crédito, para tomada da referida decisão. Anotações Negativas Detalhamento sobre as anotações negativas do indivíduo de acordo com diversas fontes. Dívidas comerciais - Pefin (Convênio de empresas comerciais) Histórico últimas 4 ocorrências 20/11/2023 R$ 16,45 FINANCIAMENTO 23191626701 CAIXA CARTOES PRE-PAGOS S/A Não 09/06/2023 R$ 500,61 CRED CARTAO 3284000008365684 FIDC NPL2 Não 09/02/2023 R$ 2.911,63 CRED CARTAO 98439EC49173F221 NU FINANCEIRA S.A Não 05/08/2020 R$ 99,90 SERV DADOS 48679 MAXLINK TECNOLOGIA Não Valor total últimas 4 ocorrências: R$ 3.528,59 Dívidas Protestadas (Registradas em cartório) Histórico últimas 3 ocorrências 05/12/2020 R$ 196,13 ANAPOLIS GO 02 05/11/2020 R$ 191,47 ANAPOLIS GO 02 05/10/2020 R$ 191,14 ANAPOLIS GO 02 Valor total últimas 3 ocorrências: R$ 578,74 REGULAR Situação na Receita Federal Atualizado em 27/09/2024 Score 303 de 1000 R$ 4.107,33 Total em anotações negativas 7 ocorrências 1 Participação societária REGULAR Situação na Receita Federal Atualizado em 27/09/2024 42 anos 02/09/1982 Data de Nascimento Sem dados Município/UF Nome da Mãe APARECIDA DOS REIS CABRAL VINHAL Sexo Masculino Score 303 de 1000 39,60% Probabilidade de inadimplência R$ 4.107,33 Total em anotações negativas 7 ocorrências R$ 3.528,59 Dívidas comerciais - Pefin 4 ocorrências Sem ocorrências Dívidas em Instituições Financeiras - Refin 0 ocorrência Sem ocorrências Dívidas vencidas - Convem 0 ocorrência Sem ocorrências Participação em falências Sem ocorrências Ações Judiciais 0 ocorrência R$ 578,74 Dívidas Protestadas 3 ocorrências Sem ocorrências Cheques sem fundo BACEN Data Valor Modalidade Contrato Origem Avalista Data Valor Cidade UF N° do Cartório 31/03/2025 16:21:07 RELATÓRIO CONCENTRE CPF: 000.221.371-06 | DANILO CABRAL VINHALParticipações Societárias Vínculos do documento como sócio em outras empresas. Detalhes das participações societárias 1 participação 14.922.495/0001-10 DANILO CABRAL VINHAL 00022137106 100% 23/01/2012 GO Inapta 08/02/2025 20/02/2025 Este relatório é estritamente confidencial e destinado a apoiar decisões de crédito e negócios. É proibida a reprodução, total ou parcial, bem como sua divulgação a terceiros, por qualquer forma. A decisão de conceder ou não crédito é de inteira responsabilidade da empresa concedente. Serasa Experian. Todos os direitos reservados. 1 Participação societária CNPJ Razão Social Capital Desde UF Situação Receita Federal Data da situação Atualizado em:
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Classificação: Interna SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES SUBSTABELECENTES: (i) ANDRÉ SALGADO FÉLIX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 403.858.168.-39 e OAB/SP nº 357.792; e (ii) LEANDRO MARTÍNEZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 291.122.-29 e OAB/SP nº 253.916, ambos com endereço comercial na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, 3186 – Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01406-000, na qualidade de procuradores do BANCO C6 S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 31.872.495/0001-72, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Nove de Julho, 3186 – Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01406-000, (“BANCO C6”), substabelecem os poderes abaixo Indicados. SUBSTABELECIDOS: ERNESTO BORGES NETO, OAB/MS 6.651-B; OAB/MT 8.224/A, OAB/DF 47.460 e OAB/GO 40.190; RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, OAB/AM A1417/, OAB/RJ 212264, OAB/AC5695, OAB/RO 8768, OAB/MG 174914, OAB/BA 66477, OAB/MT 8184- A, OAB/ES 34558, OAB/RR 619-A, OAB/RS 105458-A, OAB/GO 28449, OAB/AP 4739-A, OAB/PA 31193-A, OAB/SP 396604, OAB/PR 83776, OAB/SC 47610, OAB/TO 4867, OAB/DF 45892, OAB/MG 174914/MG OAB/MS 5871; BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, OAB/MS 13.116 e OAB/MT 14.992-A. Todos membros da Sociedade Ernesto Borges Advogados, com endereço comercial na Rua XV de Novembro, 2029, Jardim Aclimação, São Paulo-SP, CEP 79020-300 e endereço eletrônico: contato@ernestoborges.com.br PODERES: Os poderes da cláusula ad judicia, para representar o Banco C6 S.A em juízo ou fora dele, outorgando-lhes ainda os especiais poderes para, concordar, acordar, discordar, desistir, transigir, firmar compromissos, reconhecer a procedência do pedido, receber, dar quitação, executar e fazer cumprir decisões e títulos judiciais e extrajudiciais, receber valores e levantar alvarás judiciais extraídos sempre em nome do Banco C6 S.A, constituir preposto, substabelecer, sempre com reserva de iguais, os poderes conferidos pelo presente mandato, em todo e qualquer tribunal e instância. O presente substabelecimento tem validade por prazo indeterminado. Os administradores, por fim, deverão observar fiel e rigorosamente os preceitos de probidade e legalidade no exercício do presente mandato e serão responsáveis por todos e quaisquer atos praticados em nome do Banco C6, incorrendo em todas as responsabilidades, civis e criminais, das quais seus atos possam resultar. São Paulo, 09 de Agosto de 2023. DocuSign Envelope ID: 96456D25-154B-4F69-86E1-5BFD6BA0465E Classificação: Interna Leandro Martinez André Salgado Felix BANCO C6 S.A DocuSign Envelope ID: 96456D25-154B-4F69-86E1-5BFD6BA0465EE'"; E S:': .* .* É? O.. .. .. .. 0.000... [ ur; g HE 17? , BANCO cs s A KGU 2022 YK" CNPJ/ME 3! 872 495/0001 72 NIRE 35 300 527 208 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MG“ REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2022 1 DATA HORA E LOCAL DA ASSEMBLEIA Realizada aos trinta dias do mes de março de 2022, as 12 00 horas, na sede social do Banco C6 S A (“Companhia ), localizada na cidade de Sao Paulo, Estado de São Paulo na Avenida Nove de Julho nº 3 186, Jardim Paulista, CEP 01406 000 2 CONVOCAÇAO Dispensada a publicaçao de Editais de Convocaçao, conforme o disposto no Artigo 124, ê 4º da Lei nº 6 404, de 15 12 1976, conforme alterada (“ Lei das Sociedades por Ações ), e no artigo 7º, parágrafo terceiro do Estatuto Social da Companhia, tendo em vista a presença da acionista representando a totalidade do capital social da Companhia 3 PRESENÇA Presente a acionista representando a totalidade do capital votante e total da Companhia, constituindo portanto, quórum legal para instalaçao e deliberação das materias constantes da ordem do dia 4 MESA Os trabalhos foram presididos pelo Sr MARCELO KALIM que convidou a Sra ELOISA MARIA TAVARES CHIPOLETT] para secretaria lo 5 ORDEM DO DIA (i) autorizar a lavratura da presente ata na forma de sumário; (ii) aprovar a alteraçao do prazo de convocação da assembleia geral (iii) aprovar a alteração do paragrafo segundo do Artigo 7º do Estatuto, para refletir a deliberaçao mencionada no item (ii) acima, (iv) aprovar a alteraçao das materias de competencia da assembleia geral; (v) aprovar a alteração do Artigo 9º do Estatuto, para reHetir a deliberaçao mencionada no item (iv) acima; (vi) alterar a composição do Conselho de Administraçao e forma de eleiçao de seu presidente, bem como o prazo de mandato de seus membros (vii) aprovar a alteração do Artigo Dº do Estatuto para refletir a deliberação mencionada no item (vi) acima; (viii) alterar o prazo de convocação das reuniões do Conselho de Administração; (ix) aprovar a alteração do Paragrafo Primeiro do Amigo 13 do Estatuto, para refletir a deliberação mencionada no item (viii) acima (x) aprovar a alteração das materias de competencia do Conselho de Administração; (xi) aprovar a alteraçao do Artigo 14 do Estatuto, para refletir & deliberaçao mencionada no item (x) acima; (xii) alterar a composição da Diretoria; (xiii) alterar a competencia da Diretoria e sua forma de representaçao, e incluir disposiçao referente a nomeaçao e destituição dos diretores da Companhia; (xiv) alterar a redaçao do Artigo 16 e do Parágrafo Segundo do Artigo 18 do Estatuto para refletir o disposto nos itens (xii) e (xiii) acima; (xv) deliberar sobre & constituiçao de orgao estatutario denominado Comite de Auditoria , nos termos da Resoluçao nº 4 910, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (“ CMN ) em 27 de maio de 2021 ( “Resoluçao CMN 4 910/2021' ), com a consequente inclusao de novo capítulo ao Estatuto Social (xvi) deliberar sobre a inclusão de novo capítulo para contemplar o componente organizacional denominado Comite de Remuneraçao ', em atendimento a Resoluçao nº 3921, emitida pelo CMN em 25 de novembro de 2010 ( Resoluçao CMN 3 921/2010 º), (xvii) aprovar a substituiçao da clausula arbitral do Estatuto, (xviii) aprovar a criação do Artigo 31 do Estatuto, para refletir & deliberaçao mencionada no item (xvii) acima; (xix) aprovar a reforma integral e consolidação do Estatuto, para renetir as deliberações mencionadas nos itens (ii) a (xviii) acima (xx) reeleger os atuais membros do Conselho de Administração da Companhia e nomear o Presidente do Conselho de Administração; (xxi) eleger novos membros para compor o Conselho de Administração da Companhia (xxii) consolidar a composiçao do Conselho de Administraçao e unificar o mandato dos membros do Conselho de Administraçao; e (xxiii) autorizar os diretores da Companhia a praticarem todos os atos necessários a fim de efetuar e cumprir todas as deliberações tomadas nesta assembleia geral Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.6 61 DELIBERAÇÓES A única acionista aprovou sem quaisquer restrições, o quanto segue Registrar que a ata a que se refere a presente assembleia geral sera lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, conforme faculta o êlº do artigo l30 da Lei das Sociedades por Ações 62 Alteraçao do prazo de convocação da assembleia geral, para incluir a antecedencia mínima de 15 (quinze) dias a data da assembleia e, se a assembleia nao for instalada, uma notificação de segunda convocaçao deverá ser enviada com antecedencia mínima de 3 (tres) dias a data da nova assembleia 63 Em virtude da deliberação do item 6 2 acima aprovar a alteração do paragrafo segundo do Artigo 7º do Estatuto, que passa a vigorar com a seguinte nova redaçao 64 “Artigo 7" ( ) Paragrafa 2" As assemblezas gerais serão convocadas tanto em primeira quanto em segunda convocação segumdo (”formalidades prevntav na Let das Soc1edades' porAçõev com antecedencza mmtma de 15 (qumze) dias a data da assembleia e se a assembleia não for realizada uma notificação de segunda convocação devera ser envzada com antecedencta mzmma de 3 (tres) dias a data da nova assembleia A convocação devera conter (amda que em formato eletr ômco) todas os documentos e materials necessarios para a tomada das deczsões na respectiva assemblela () Aprovar a alteraçao das materias de competencia da Assembleia Geral, para adequaçao ao acordo de acionistas da N7 Holding S A (“ N7 Holding”), arquivado na sede da N7 Holding, controladora da Companhia ( “Acordo de Acionistas' ) 65 Em virtude da deliberaçao do item 6 4 acima, aprovar & alteraçao do Artigo 9º do Estatuto que passa a vigorar com a seguinte redação Classificaçao Pública Arngo 9” Exceto se mazor quorum for estabeleczdo em let ou neste Estatura Soczal as delzberações em assembleia geral serão aprovadas pelo votofavwavel da malaria S'lmpÍES' dm aczomstas presentes a assembleza geral (I e aczomstas ntulares de ações da Companhiª representatzvas de 50% (cinquenta por cento) das ações com direito a voto presentes a assembleza geral mais 1 (uma) ação com direito a voto presente a assembleza geral) não se Cºmputando votos em branco nos termos do artigo 129 da Le: das Soctedades por Ações Paragrafo Umco E de competencta da Assembleia Geral a aprovação das seguintes materias (: qualquer alteração a este Estatuto Soual que não seja (1) uma alteração necessária para garantzr que as dzsposzções deste Estatuto Soczal não entrem em conj71to com qualquer dispomção do acordo de actomstas da N 7 Holding S A ( N 7 Holding ) arquivado na sede da N7 Holdmg( Acordo de Aczomstas ) (11) uma alteração apenasformal ou (tu) necessana para wabzltºar outras ações autorizadas de acordo com o Acordo de Auomstas observado que qualquer alteração a este E vtatuto Soczal sera realizada nos termos do disposto na regulamentação emmda pelo Conselho Monetarzo Nacmnal e Banco Central do Braszl aplicavel b qualquer autorização de uma emmao de valores mobzllarlos ou partlczpação acronarla da Companhta que não seja (a) uma emissao de acordo com os termos do Acordo de Aczomstas Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.66 QI.. . . ... .... ... Q.. . . . . . . . . . . . . I... .. ... . . . . . . . . .. .. ... O... .O. . . I... .. .. .. .. .. . . .. . . .. l . ". . . .. . . . . . .. . . C . . . . .. . . . ... .. .. .. 0.0.0... conforme aplicavel (b) emtssões para a N7 Holdmg ou outra subszdzarza Integral da N7 Holding conforme aplicavel e (c) relaczonada com um Evento de Capital Regulatono sujezto as dzsposzções do Acordo de Acwmstas Para jíns deste Estatuto Soczal Evento de Cagztal Regulatorla szgmfíca a Contribuição Obrigatorta de Capital da Companhia (Required Company Capltal Contribution) ou a Contrzbuzção Obrigatóna de Capital de Nivel Infellor (Required Downstream Capztal Contrtbutton) resultante de qualquer (e mdependentemente do periodo de avzvo prevzo) dzretlva de superwsão, mudança nos requisitos regulam! los” de capital sacra] aplicavezs a Cºmpªnhiª falha pela Companhta no cumprimento de quaisquer de seus requeumenloç regulatorzos de capital ou qualquer outro requerzmento ou soltcztação de uma autondade governamental para aumentar o capital saem] da Companhza c qualquer recapttalzzação reorgamzação fusão incorporação ou Incorporação de ações transformação de tzpo soczetarzo czsão consoltdaçãa ou reestmturação souetarla semelhante envolvendo a Companhza e qualquer redução de capital da Companhza que não seja uma Restruturaçãa para IPO ou relaczonada com uma Reestruturação lntermedzarza conforme termos dejimdos no Acordo de Aczomstas d efetuar qualquer dissolução ou liquidação voluntaria falencza ou Izquldação da Companhia ou qualquer processo de falencta pela Companhia e qualquer recompra ou o resgate das ações da Companhia, de quaisquer valores mobzllarlos, exceto ve relaczonado com a recompra de opções e partlczpaçõeç aczonanas dos planos de outorga de opções existentes obsenado os termos do Acordo de Aczomstas [ qualquer declaração ou pagamento em dmhetro de dtwdendos ou qualquer outra dzstrlbutção relativa aos valores mobzlzartos da Companhia com evceção de dtwdendos ou outras dzstrtbuzçõesproporczonazs aos aczomstas da Companhza que não excedam os dtvzdendos mmzmos estabelectdos na legislação apltLavel e g a orientação de voto a ser prqfenda pela Companhia e/ou pelas subszdlarzas em relação a quawquer das matertav a serem tornada? nas reumõeç de meios" e/ou assembleias gerais de aczomstas das subszdlartas da Companhia conforme disposto no respectivo estatuto ou contrato soczal Alterar a composição do Conselho de Administraçao, que passará a ser composto por ate 7 (sete) membros, e o prazo de mandato do Conselho de Administraçao, que passará a ser unifxcado de 1 (um) ano, bem como as materias de competencia do referido órgão 6 7 a vigorar com a s Classificaçao Publica Em virtude da deliberaçao aprovada no item 6 6 acima alterar o Artigo 12 do Estatuto, que passa eguinte redaçao Artigo 12” O Conselho de Admmntração sela composto por, no mzmmo 3 (tres) e no maximº 7 (sete) membros efetivos e Igual numero de suplentes eleitos e destltmvels a qualquer tempo pela assembleia geral da Companhia sendo um deles designado pela A ssembleza Geral que os eleger como Preszdente do Conselho de Admmzstração observadas as disposwões da legzs'lação e regulamentação aplicavezç deste Estatuto Soczal e do Acordo de Acromçtaç O mandato dos membros do Conselho de Admtmstração sera unificado de 1 (um) ano sendo permtttda a reeleição Os membros do Conselho de A dmzmstração deverão permanecer em seus cargos ate a posse de seus subsntutos Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br."O. . . I“. O... O.. O.. . . . . . . . . . . . . ooo. .“ O'. . . . . . . . . .. .. or. .. . .. l . Q... .. .“ .. ,. .. . .. . . .. . coº . . .. C . 6 . ll . O O . . . . .. 9 . . C.. .. ,. .. 0.5.0... Paragrafo lº O preszdente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações A destttmção do ou renuncia ao cargo de presza'ente do Conselho de Administração não afeta () respectzvo mandato do cºnselheirº enquanto membro do Conselho de Administração Parágrafo 2" Os membros do Conselho de Administração não terão dlrezto a remuneração especzjicamente relaczonada com esta função 6 8 Alteraçao do prazo de convocação das reuniões do Conselho de Administraçao para incluir a antecedencia mínima de 15 (quinze) dias a data da reuniao e, se a reuniao nao for realizada, uma notificaçao de segunda convocação deverá ser enviada com antecedencia mínima de 3 (tres) dias à data da nova reunião 6 9 Em vinude da deliberação aprovada no item 6 8 acima, alterar o paragrafo primeiro do Artigo 13" do Estatuto, que passa a vigorar com a seguinte redaçao Artigo 13 ( ) Paragrafo ] " A convocação das reumões do Con selho de Admmtm ação juntamente com aç Informações sobre o local data horario e ordem do dia (que não podera mclmr Itens genertcos como queçtõev de Interesse geral da Companhia ou outros '), dexera ver enwada pela Companhia a todos os membros do Conselho de Administração com capuz para todos os actarmtav com antecedencia mzmma de 15 (quinze) dias a data da reumão e se a reunião não for realizada uma notificação de segunda convocação devera ser envzada com antecedencza mmtma de 3 (tres) dias a data da nova reunião A convocação devera conter (amda que em formato eletrômco) todos os documentos e materials necessarios para a tomada das deczsões na respectiva reumão () 6 10 Aprovar a alteraçao das materias de competencia do Conselho de Administraçao, para adequação ao Acordo de Acionistas 6 11 Em virtude da deliberaçao aprovada no item 6 10 acima alterar o Artigo 14 do Estatuto que passa a vigorar com a seguinte redaçao Artigo 14“ Compete ao Conselho de Admmzstração dellberar sobre adzczonalmente as materzas previstas em [ez e sobre as materias Itstadas a seguir sendo que as segumtes materias deverão ser aprovadas observado () quórum qualificado disposto no Acordo de Acmrmta a a aprovação das prtmetras demonstrações financeiras anuais consolzdadas e auditadas da Companhia apos a data do Acordo de Actomstas b a aprox ação da lmha de despesas com tecnologza do orçamento anual eplano de negouos da Companhia sujeito ao prevzsto no Acordo de Aczomstas c a con çtttuzção de qualquer Endzvzdamento pela Companhia çuperzor a R$100 00!) 000 00 (cem mzlhões de ram) exceto (A ) se em decorrencza de let ou regulamento que estabeleçam requmtos obrzgatorzm de capital ou (B) quando a Companhlafor requel Ida por let ou engzda por uma autorzdade governamental para aumentar o seu capital Para fins deste Estatuto 'Endtvzdamento stgmjíca todos os passzvos sem duplicaçao com relação a (a) empresttmos (mclumdo factormg ou fínanczamenta com base em (lllVOS e [mim de credito para saques descobertos (cheque especzal)) (b) notas mulas debenlurev Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Classificaçao Publica O'“. ...ª .. Q'L . . ...O 'I .O. . . . .. .. n-o ocº. .. o , . » -. .* ªo .: , . o- o o .. 1 . 01 O .. . .. . l' o n . . * .. - o o &. .. .. .. Q.. .. . cedulas ou quaisquer outros acordos ou instrumentos“ (mclumdo obrzgações de garantia (purchase mone) obllgatton) (c) valor dzferzdo de aqumção de propriedade (deferred purchase przce) atzvos negoczos bens ou serwços mclumdo o valor bruto maximo de quaisquer financiamentos (seller note) earn out evento determmante (m:!estone) valor de compra ajmtado ou qualvquer outras obrigações contingentes de pagamento semelhantes e (d) quazsquer outros endzwdamentos ou outras obrigações de qualquer outra pessoa conforme descrito nas“ [tens (a) a (c) que sejam objeto de garantia (como fiança ou de outraforma) por qualquer dos aitvos ou valores mobzltanos da Companhta em qualquer caso mclumdo todos as1uros acumulados e não pagos multas e outros pagamentos devzdos Endzvzdamento não devera mclutr quazsquer ( ] ) deposztos a vzsta (2) conta corrente (3) depoons a prazo (4) contas de deposttos de mvestnnentos u tadas de acordo com o disposto na Let nª 10 892/04 ou qualquer lez semelhante ou sucessora (5) emissão de cartas de credztos que não tenham szdo sauzdas ou demandadas (6) alienação de certzjícados de deposztos ( 7) deposztosforneczdos por pessoas físicas para letra de credzto Imobzltarto letra de credzto agrzcola ou emprestzmos comeruazs feitos pela Companhta e (8) todos os produtos bancartos emitidos no curso normal dov negoczos a celebração de qualquer compromtsso (ou serte de compromissos relaczonados) pela Companhia com relação a despesa de capital em valor superzor a R$20 000 000 00 (vmte mzlhões de reazs) por despesa ou R$100 000 000 00 (cem mzlhões de reazs) em talor agregado durante qualquer exerctczojiscal da Companhza que não sejam (a) aqumções de POS relaczonadas ao negoczo de adquzrencza do grupo da Companhia (PavGo) e (b) Investimento em ativos mtangzvezs relaczonados aa desenvolvzmento de sofware, conforme defmdos pelas normas contabels aphcavezs a reallgação ou assunção de compronmso de efetiva) qualquer transação que faça com que a Companhia atinja um mvel de Capztal Principal do Ntvel ] da Patrimonio de Referencza que seja Inferior ao engzdo por let mclumdo qualquer zmtruçao ou norma estabeleczda pelo Banco Central do Braszl aquisição worfusão incorporação aqutszção ou venda de ações ou atzvos formação de uma jomt ventures ou de outra forma) dzreta ou mdtretamente pela Campanhza de quaisquer atzvos valores mobzlzarzos propriedades parnczpações soczetarzav ou negouos exceto (1) compras de servzços suprimentos ou produtos (mclumdo para ewtar duvzdas atzvzdades de hedge no balanço patrzmomal) no curso normal dos negamos (zi) qualquer transação relacionada as limitações anteriores com um preço de compra nao superior a R$50 000 000 00 (cmquenta milhões de reais) por [ran cação ou R$100 000 000 00 (cem mzlhões de reais) no valor agregado em um periodo de 12 meves (m) na qualidade de fiduczarlo, representante ou de outra forma atuando em nome de clzentes (tv) por meta de execuções ou aquzswões de controle na qualzdade de fiduczarzo ou szmtlar ou na satzsfação de dzvzdav ante; tormente contraídas de boa fe e (v) qualquer recompra ou aqumçâo de opções e partzczpações aczonarzas com relação a qualquer Plano de Incentzvo de Parnapação Acettavel (conforme dejímdo no Acordo de Actomstas) ou planos de outorga de opções (1) celebração pela Companhza de qualquer acordo de jomt lenture allança estrategtca ou acordo semelhante, (n) eYceto por operação celebrada com a N7 Holdmg S A ou quatsquer de suas subszdlarzas celebração pela Companhza de qualquer acordo envolvendo quaisquer mvestzmentos em partzczpações souetarzas ou campromzsso de Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Classificaçao Pública . . . ". Q... Q.. C.. . . . . . . . . . . . . ...O .. O.. . . . . . . . . .. .. ... ...O 'I. . . Q... .. .. .. .. .. . .. . . .. . . .O. . . .. . . . .. . . . . . . . .. . . . O.. .. .. .. CO...... subscrever ou adqumr parthpação sometarta aporte de dinheiro bens ou serwcos (: titulo de capital ou emprestimo pela Companhm (quando for titular de parttupaçao soczetarza) pela Companhza observado o disposto no ztem ] do presente amgo ou (tu) modg/ícaçaa dos termos de qualquer de tals acordos em qualquer aspecto relevante alienação arrendamento ltcenctamento sublocação sublzcenczamento ou de outra forma transferencta ou alienação de ququuer ativos tltulm' propriedades partmpaçõev socwtarzas ou negocws pela Companhta em valor superior a R$50 000 000 00 (cmquenta milhões de reais) por transação ou R$100 000 000 00 (cem mllhões de reais) no total em qualquer periodo de 12 (do e) meses exceto (a) se Proprzedade Intelectual (b) na qualidade de jiduuano representante ou outra capacidade em nome de clientes ou (c ) no caso de vendas de servzços suprimentos ou produtos (mclumdo para evztar dúwdas athdades de hedge no balanço patrlmomal) no curso normal dos negamos Para fins deste Estatuto Soctal Proprzedade Intelectual Significa qualquer proprzedade Intelectual e dlreztos de propriedade mtangtvels em quaisquer [urzsdzções ao redor do mundo, registrados ou não mcluzna'o todas" e quaisquer marcas" comeram? marcas de serwço nomes comerczazs Imagem comerczal nomes de dominio nomes de usuarzo de midiª soczal e outros Identificadores dzgltals e outros mdlcws de fonte ou origem trabalhos de autoria dzrezlos autorais mask works Invenções patentes segredos comerctazs ou know how dados e software (e registros ou pedidos de regzstro e goodwzll assoczados a qualquer um dos anteriores) Implementação de qualquer mudança materzal na natureza ou estrategia dos negoczos da Companhia mclumdo a entrada em uma nova lmha de negouos exceto entrar em qualquer nova Imha de negoczos ou expandzr lmha de negoczos existente que (a) esteja razoavelmente relaczonado aos negouos e operaçoes da Companhia e de suas substdzarzas e (b) possa ser condu tdo pela Companhia e suas subszdlarzas de acordo com a legislação aplicavel mclumdo a Regulation K of the Federal Reserve Board (12 C F R Part 21!) celebração alteração ou resctsão de qualquer acordo ou transação ent/e a Companhia ou suas subszdzartas por um lado e qualquer conselhetro dzretor afilzada ou aczomsta (seja dzreto ou mdtreto) da Companhta ou de suas subszdlarzas ou qualquer afiliada ou membro da famtlza de qualquer um dos anterzores por outro lado aczomsta (seja dzreto ou mdzreto) da Companhia ou de suas subszdlárlas ou qualquer afiliada ou membro da familia de qualquer um dos anteriores por outro lado que não seja (a) qualquer mecamsmo habitual de Indenização da administração aprovados pelo Conselho de Admumtração (observados oº telmos do Acordo de Acmmstas"), (b) qualquer emprego consultoria ou outro contrato ou transação semelhante com qualquer functonarto con cultor ou prestador de cerwços da Companhia ou de qualquer de mas S'lle'ldláHaY celebrado no curso normal dos negamos em termos conszstentes com os padrões e condzções de mer cado (observados os termos do Acordo de Actomçtac) (c) pagamentm ou outra remuneraçãofornectda a funczonartos consultores dzretores ou conselheiros da Companhia ou qualquer uma de suas subszdtartas em relação a sua função de ou servzço como empregado consultor diretor ou conselheiro da Companhiª ou de qualquer uma de suas subszdlanas no curso no; mal dos negoczos em termos e valores conszstentes com os padrões e condições de mercado (d) qualquer transferencm ou emzsção de valores mobzharlas da Companhia conforme o Acordo de Aczomstas (e) quaisquer pagamentos ou outra compensaçao formada para os diretores da Companhza (conforme termos defimdos no Acordo de ALIOMISÍaS) (f) empresttmos aprovados pelo Conselho de Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Classificaçao Publica . . O.. O... .O. ". . . . . l . . . . . . O... .. ... . . . . . I .. .. ". O... .O. . . "O. .. .. .. .. .. . .. . .. . C.. . . .. . . . . . .. . . . . . . .. . . . C.. .. .. .. ...-.... Admzmstração e feito para empregados no curso normal dos negoczos em condzções arm s lenght e que não enedam R$5 000 000 00 (unco milhões de reais) de valor prmczpal em aberto para qualquer empregado a qualquer momento (exceto conforme autorizado pelo Acordo de Aczomstas) ou que excedam o Teto de Emprestimo para F unczonartos (conforme definida no Acordo de Acromstav) para todos os' empregadoç em qualquer data e quaisquer transações com correspondentes bancarzos ewstentes de acordo com os contratos com tais correspondentes banca; IOS" existentes na data do A cor do de Aczomstas (g) os contratos e transações Identificados no Acordo de Acronzstas (h) transações presentes no Plano de Incen two de Parttczpação A ceztavel (conforme definido no Acordo de Aczomstas) ou nos planos de outorga de opções exzstentes (1) contratos e transaçoes entre a Companhia e suas subszdzarzas e (1) contratos e transações no curso normal dos negoczos, em condzções de mercado exclumdo as clausulas (a) a (1) em montante que não exceda a valor anual mdlvzdual de R$10 000 000 00 ou agregado de R$50 000 000 00 nomeação de qualquer audztor pela Companhza que não seja um Audztm Aprovado conforme definido no Acordo de Aczomstas ou alterar quatsquer polmcas contabezs exceto conforme exigido pela let aplzcavel venda aluguel arrendamento [zcenctamento sublzcenczamento cessão transferencia ou disposwão de qualquer Propriedade Intelectual da Companhza exceto no curso normal dos negoctos e sem excluszwdade criaçao ou Imposzção de qualquer obrigação de fazer qualquer contrzbuzção de capital (ou obrigação semelhante) para a Companhza exceto conforme estabeleczdo no Acordo de A ctomstas a real: ação ou alteração de qualquer eletçao de imposto de renda federal estadual ou local dos“ E studos Unzdm da America para ou com relação a Companhta a reestruturação da (1) estrutura soczetarza da Companhia e (b) a em utma soctetarta ou de proprzedade de qualquer uma das subszdzartas da Companhza na medida em que tal reestruturação possa resultar em consequenctasfiscats adversas nos Estados Umdos da America (mclumdo a constztutção de qualquer entidade que seja tratada como U S Corporation para fins fiscais) (l) adotar ou alterar qualquer periodo de contabilidade fiscal anual adotar ou alterar qualquer metodo de contabilidade de T rtbutov alter ar quaisquer declarações de Ti lhutov ou apresentar reclamações para restztuzções de Tributos compensações em passzvo Tributario entrar em qualquer acordo de prorrogação ou renúncza de prazo aplicavel a qualquer reclamação ou autuação de T rtbutos acordar ou negoczar qualquer Investigação ou procedtmento de Trzbutos em qualquer cam envolvendo um valor relevante de T rzbutos ou (n) realizar (ou detxar de realizar) qualquer ato em relação a Tributos mcansmtentes com a pratica passada se tal ação (ou omzssão de ação) tzver o efezto de aumentar materzalmenre o passwo T rzburarto ou reduur materzalmente qualquer (1th0 Tributario da Companhia Para fins deste Estatuto Soual Tributos szgmjíca qualquer Imposto encargo obngação taxa ou outra autuação semelhante mclumdo sobre renda receztas brutas folha de pagamento employment Impostos espeuals de consumo mdenuação ocupação prenzto lucros anzbzentats deveres alfandeganos capltal soual, franquia lucros retenção na fonte prewdencza soual desemprego Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Invalidez propriedade bens pessoazs vendas uso transferenaa registro valor adicionado combustzvel carbono premios de compensação dos trabalhadores mmlmo alternatzvo ou admonal imposto evtzmado ou outros Impostos de qualquer natureza impostos por qualquer autoridade governamental federal estadual provmual local ou estrangelro mclumdo seus recpectzvmjuros multa? ou acresctmoS' ajuizar qualquer demanda contra terceiro envolvendo perdas e danos Indlwdualmente supertores a R$20 000 000 00 (vmte mzlhões de reais) ou R$100 000 000 00 (cem milhões de reazs) no agregado durante um periodo de 12 (doze) meses erceto nos casos de ajuzzamento de ações de execução ou de cobrança no curso normal dos negoczos observados os termos do Acordo de A uonzstas fazer acordo comprometer ofereLer ou propor para fazer acordo ou transzgzr qualquer demanda envolvendo ou contra a Companhza exceto (a) qualquer acordo ou compromisso não superior a R$5 000 000 00 (anca mllhões de reais) mdzwdualmente ou R$100 000 000 00 (cem milhões de reais) no agregadopor um periodo de 12 (doze) mevec e que não envolva qualquer reparação equitativa ou limitações na conduta da Companhia e que não Inclua quaisquer reconhecrmento de fato ou admnsão de culpabilidade ou transgressao da Companhia ou de qualquer de suas qfíltadas observados os termos do A corda de A czomstas e/ou (b) os acordos em ações de execução ou de cobrança no curso normal dos negoczos eleger e destituir a qualquer tempo os membros Integrantes do Comite de Audztorm e do Comite de Remuneração nos termos deste Estatuto Sacra] e da regulamentação aplicam el e constituir e Instalar Comites Consultivas para assessoramento da? membros do Conselho de Admmlstração os quam tetão fzmczonamento e atribuição definidos em regimentos Internos proprios Paragrafa Umco Os Comztes Consultzvos menczonados no Item (t) deste artigo 14 terao o seu funcwnamento e mandato definidos em regimentos internos proprios e desempenharão todas as 612 atmdades plevzstas em seus respectivos regrmentos sendo que para tal fim todas as deliberações relativas a materias que estejam dentro de seus respectivos mandatos deverao ser a eles submetzdas observadas as competencms dos camztes a serem mstalados nos termos do Acordo de Auomstas Alterar a composiçao e competencia da Diretoria, & qual passara a ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) Diretores, permitida & cumulaçao de cargos, sendo 1 (um) Diretor Presidente e os demais Diretores Sem Designaçao Específica, incluir disposição referente à nomeaçao e destituição dos diretores da Companhia para adequação ao Acordo de Acionistas e incluir referencia ao Conselho de Administraçao da Companhia, nas hipoteses em que a outorga de poderes de representação tiver por objeto atos que dependam de autorização da Assembleia Geral, do Conselho de Administraçao ou da Diretoria, conforme aplicavel 613 Em virtude da deliberaçao do item 6 12 acima, aprovar alteraçao do Artigo 16 e do Parágrafo Segundo do Artigo 18 do Estatuto, que passa a vigorar com a seguinte redação Classificaçao Pública Art. 16 A Diretoria da Companhia sera composta por no mmzmo 5 (anca) e na maxtmo 12 (doze) memblos restdentes e domlczhados no Braszl aczonlstas ou não eleztos e destltwvezs pelo Conselho de Admmzstração da Companhia para um mandato unificado de 3 Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.614 . . . . . . . . . . . . . O... .. C.. . . . . . . . . .. .. ... .... ... . . I... .. .. .. .. .. . .. . . .. . . ". . . .. . . . . .. . . . . . . . .. . . . ... .. .. .. ...-.... (tres) anos permmda a reeleição sendo ] (um) Dzretor Preszdente) e os demais Diretores Sem Deszgnação Especg/ica Os Diretores deverão permanecer em seus cargos ate a posse de seus substztutos Paragrafo I” 09 diretores (e qualquer substztutção das mesma?) da Companhia serão nomeados de acordo com o dzsposto no Acordo de Aczomstas da Companhza observados os requmtoc e procedimentos dwpostas na regulamentação aplicavel emitida pelo Concelho Monetarzo Naczonal e Banco Central do Braszl Paragrafo 2" Em caso de morte renuncza ou qualquer outro evento que leve a vacâncza definitiva de cargo da Dzretorta o Diretor sera substituido ate afinal do seu mandato por novo Diretor eleito de acordo com o os procedzmentos preustos neste Estatuto Soczal na polmca de sucessão de administradores e na legzslação e regulamentação aplzcavezs Paragrafo 3 " Cabera a Diretoria nos termos do Arttgo 18 paragrafo tercelro deliberar acerca das funções e atribuições a ser em desempenhadas por cada um dos Dtrelozeç notadamente no que se refere as funções tecmcas e atribuições regulatortas especg/icas ewgzdas pela regulamentação apltcavel “Amga 18 Cabera aos Diretores a representação da Companhta em ]ulZO oufora dele perante terceiros bem como perante orgãos publicos federats estaduais e mumczpazs' e autoridades para dar efeito a quaisquer tzpos de negoczos mcluma'a a assmatura de contratos e acordos A competencm para representação da Companhta sera sempre exerczda ( ) Paragrafa 2” Na thotese de a outorga de poderes de representação ter por objeto a prattca de atos que dependam de autorização da Assemblela Geral Conselho de Administração ou da Dzretarta conforme aplicavel a efetzva pratica dos atos ficara exprewamente condlczonada a obtenção da pertinente autor: ação ( ) Aprovar, nos termos da Resoluçao CMN 4910/2021, a constituição de órgão estatutario denominado ' Comite de Auditoria” , o qual sera compartilhado entre as instituições integrantes do conglomerado prudencial do qual a Companhia e a instituiçao líder 6 14 1 Em razão da deliberaçao prevista no item 6 14 acima aprovar a alteraçao do estatuto social da Companhia para incluir um novo Capítulo VI ' conforme redaçao abaixo fazendo constar as disposições & respeito do Comite de Auditoria, em atendimento à Resoluçao CMN 4 910/2021 com a consequente renumeraçao dos atuais Capítulo VI e seguintes CAPÍTULO VI COM! TÉ DE A UDITORIA Artigo 21 A Companhza tem um Comite de Audztorza orgão estatutarzo de funczonamento permanente para os fins e nos termos da legtslação e regulamentação aphcavezs o qual sera compartilhado com as demazs mstztuxções jinancezras Integrantes do conglomerado prudenual do qual a Companhia e a Instituição lider Paragrafo I” O Comite de Auditoria çera composto por 3 (tres) membros nomeados e destttmvezs a qualquer tempo pelo Conselho de Admmtstração com mandato ung/icado de 1 (um) ano permzlzda a reeleição por ate 4 (quatro) vezes consecutivas observado o Classificaçao Publica Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.615 . . ". Oca. .O. .O. . . . . . . . . . . . DIC. .. Q.. . . . . . . . .. .. ... .... ... . . ...O .. .. .. .. . . .. . . O... . ... . . .. . . . . . ll . . . . . . . .. . . . C.. .. .. .. 0.0.0... preenchimento das condições legazs e regulatorzas engzdas para o eterczczo do cargo e as Izmttações dtspostas na regulamentação aplicavel Paragrafo 2ª Uma vez alcançado o lmute mªximº de reconduções prewsto neste Artzgo 21 o membro do Comtre de Auditorla somente podera voltar a mtegrar tal orgao na Companhia apos decorridos na mmsz 3 (tres) anos dojínal do seu mandato anterior Paragrafo 3 º Como exceção a quantidade de reelezções permitida? na paragrafo ] " acmza ate 1/3 (um terço) dos membros do Comite de Audttorza pode ser reconduzzdo a tal orgão respeitado o prazo maximo de permanencta de ate 10 (dez) anos consecutivos dispensado o mtersttczo de 3 (tres) anos preusto no paragrafo 2ºa01ma Paragrafo 4" Pelo menos um dos membros do Comzte de Audztorla devera possuir comprovados conheczmentm nas areas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para o exerczczo de sua função Paragrafo 5“ Para o exerczczo do cargo de membro do Comzte de Audztorla deverão ser observadas as condições e os Impedzmentos para o exerczczo em orgãos estatutarzos' de Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Braszl bem como as condições especzficaç aplzcavezc a membros de comzteç de audztorta prevzstaç na legislação e regulamentação Vigentes Paragrafo 6“ A função de Integrante do Comite de Auditorza e mdelegavel Paragrafo 7” 0 Comite de Audztorla deve reportar se diretamente ao Concelho de Admtmstração Paragrafo 8“ As atrzbutções do Comite de Auditoria e criterios de remuneração de seus membros serão regulados pelo seu regimento mterno nos termos da regulamentação aplzcável Paragrafo 9" O mandato dos membros do Comzte de Audztorza se estendem ate a posse dos seus substitutos Aprovar a inclusão de um novo capítulo no estatuto social da Companhia para contemplar o componente organizacional denominado “ Comite de Remuneraçao , fazendo constar do estatuto as disposições a respeito do Comite de Remuneração, em atendimento & Resoluçao CMN 3 921/2010, o qual será instalado por deliberaçao do Conselho de Administraçao, nos termos do Artigo 14 alínea (t) do Estatuto Social, e compartilhado entre as instituiçoes integrantes do conglomerado prudencial do qual a Companhia e a instituição líder 6 15 1 social para incluir um novo “Capítulo VII , conforme redação abaixo, renumerando se os atuais Capítulo VII e seguintes Em razão da deliberaçao prevista no item 6 15 acima aprovar & alteraçao do estatuto CA PÍTULO VII COMITÉ DE REMUNERA CA 0 Artigo 22 A Companhia tem um Comtte de Remuneração de carater permanente o qual funuonara e atuam nos termos e para os fins da regulamentação aplzcavel edztada pelo Con Velho Monetar zo Nacmnal e pelo Banco Central do Brawl O Comite de Remuneração cera Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.04.9 . . O.. ...ª C.. O.. . . . . O . . . l . . . "'. .. ". o o . o o o o o .. .. o . ...o II. . . Q... .. .. .. O . .. O......O ) .o. . . .. l . I o o O'“ . o ' l l . . .. o . o C.. .. .. .. ..FQQDC. compamlhado com as demais mstttuzções Integrantes do conglomerado financeiro do qual a Companhia e a mstztulção lider Paragrafo lº 0 Comzte de Remuneração devera (1) reportar ve diretamente ao Conselho de Admmzstração (li) ser composto por 3 (tres) membros nomeadov e destltmvels a qualquer tempo pelo Conselho de Admzmstração com mandato ungficado de 1 (um) ano permmda a reelezção sendo vedada a permanencza de integrante no comtte por prazo superior a deº anos (zzz) ter na sua composzção membros com as quahfícações e a expertencza necessarzas ao exeruuo de julgamento competente e Independente sobre a polmca de remuneração da Companhza mcluszve sobre as repercussões dessa pohttca na gestão de riscos e (tv) ter na sua composwão pelo menos um membro não admíntsn ador da Companhza Parágrafo 2º O mandato dos membros do Comzte de Remuneração se estendem ate a posse dos seus substztutos Parágrafo 3º Cumprido o prazo maximo prevzvto no mczso (n) da Paragrajo ]" acrma o Integrante do Comite de Remuneração somente pode voltar a Integrar tal orgão apos decorrtdos no mtmmo 3 (tres) anos Parágrafo 4º Os membros do Comite de Remuneração não farão jus a uma remuneração pelo exerctuo de sua funçao Parágrafo Sº A o Comtte de Remuneração competzra (1) elaborar a polmca de remuneração de admzmvtradmes do conglomerado financeiro do qual a Companhia e mstztutção lider propondo ao Conselho de Admmtstração as diversas formas de remuneração foa e variavel alem de benefíctos e programas" espectals de recrutamento e deslzgamenra (n) supervzsmnar a zmplementação e operaczonahzação da polmca de remuneração de administradores (m) revzsar anualmente (: polmca de remuneração de administradores recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou apl Imoramento (tv) propor ao Conselho de Administração a montante da remuneração global dov admmtstradores a ser submetido a Assembleia Geral na forma do art 152 da Let nª 6 404/76 (v) avaltar cenarzosjuturos mternos e externos e seus posszvets Impactos sobre a polmca de remuneração de admmzstradores (vz) anahsar a polmca de remuneração de administradores da znstttutção em relação as praticas de mercado com wstas a zdenttficar dzscrepânuas szgn zjicattvas em relação a Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br..lã' . ' "' . " ". .. . . . . . . . . . l . . O... .. .. . 9 ' . . . . . .. "' nro nº.. 'I. . . 4... ln .;- 1. . " .. ...0'... ; .ª. ª . .. * . "' . . . Q . . ?. . . 'I. .. .. .. 'C'.“ .. empresas congeneres propondo os ajustes necessanos (vn) zelar para que a politica de remuneração de admmzstladores esteja permanentemente compativel com a polmca de gestão de riscos com as metas e a Situação financeira atual e esperada da m vtttulção e com o dwpovto nesta resolução e (vm) elaborar o Relatorto do Comzte de Remuneração anualmente nos termos da Resolução CMN” 3 921 de 25 de novembro de 2010 Estabelecer a arbitragem como mecanismo aplicável para resoluçao de disputa em materias relacionadas direta ou indiretamente, ou pertinente ao Estatuto Social, nos termos do Artigo 31 do Estatuto Social, que terá a seguinte redação “Artigo 31 T ado e qualquer lmgzo controversta ou reclamação decorrente relacmnado direta ou Indiretamente ou pertmente a este Estatuto Soczal mcluszve aquele que envolm sua validade ejicacuz Violação interpretação termino resusão e seus Lonsectartos ( Controversza ) sera resolvzdo por arbitragem conforme prewsto na Let " ' 9 307 de 23 de setembro de 1996 conforme alterada mediante as condições que se seguem Paragrafo I " Antes da mstttutção da arbitragem para resolução de qualquer Controversza as partes Interessadas devem tentar negoczar um acordo para resolução amtgavel de tal Controversza dentro de um perzodo não superzor a 15 (qumze) dzas uteis a partzr do recebimentº pela parte aplicavel da notificação da exmtencza da Controverwa F lca acordado que a obrtgação de resolver amigavelmente qualquer Conzroversza e uma obrigação de meta o que não Impede a zmedtata lnSllllllÇãO de arbitragem Paragrafo 2ª Apos" a lermmo de talperzodo de [5 (qumze) dzas úteis ou çefor Impossivel chegar a uma resolução angavel a parte interessada devera submeter a Controversza a arbitragem admmzstrada pela Corte Íntemaczonal de Arbitragem da Câmara de Comerczo Internaczonal ( CCI ) de acordo com o regulamento de arbztragem da CCI ( Regulamento ) Paragrafo 3" A arbztragem sera conduzzda por 3 (tres) arbztros ( T rtbunal Arbitral ) I (um) nomeado por cada parte da Cantroversza de acordo com o Regulamento e I (um) que sera () preszdeme do T rtbuna! Arbttral T ados os membros do T rzbunal Arbitral deverão ter szdo jm]. federal em Nova York Apas sua confirmação como co arbttros e apos a notificação da CCI dmgzda a eles, os co albztros deverão, no praga de 15 (quinze) dlas a partir da notificação fornecer as partes da Controversta uma lzsta de 6 (sets) nomes de candm'atos para atuar como prestdente do tribunal arbztral tendo em conta m' requmtm de quahfícação acmza Cada parte da Controversza tera a dtrezto de enviar dentro de 15 (quzme) dias a partir da notgficação dos co arbitra? apenas para 0? co arbrtroç 2 (dot?) nomes para exclmão da [mta sem fornecer qualquer justtj'icatzva para as exclusões Os co arbztros nomearão o preszdente do trtbunal arbitral dentre os demazs nomes da lista consolidada Qualquer substttmção do preszdente do Trzbunal Arbitral segutra o mesmo procedtmento aqu: estabelectdo As partes concordam em cumpnr as Dtretrzzes do IBA sobre Conflitos de Interesse em Arbztragem em questões relatn as a nomeações de arbztros em perspectzva e divulgação de relações entre as partes representantes das partes e arbitros Paragrafo 4” A arbitragem sera condutha em mgles enquanto os documentos podem ser apresentados em portugues ou mgles sem a necesszdade de tradução salvo acordo em contrario entre as partes envolwdas O local da arbttragem sera a Czdade de São Paulo, E stado de São Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Paulo Braszl onde sera proferzda a sentença arbitral 0 Trzbunal Arbztranulgara o mento da Control ersza de acordo com a legislação braszlelra e não com base na equidade O Tribunal Arbttral mantem pentos independentes especzalzzados nas materws de dzrezto braszlelro que sejam objeto de dlSL ussão os quats deverao ser habilitados para exercer a advoc aua no Braszl Adzczonalmente, 0 T7 zbunal Arbrtralpodera exigir que aç partes contratem tan penta? Paragrafa 5 ª Qualquer audtencza sera reahzada pevsoalmente valva se o Tribunal Arbitral & sua dtscrlctonarzedade apos consulta as Partes determzne que a audtencta deve ser Integral ou parczalmente wrtual Paragrafo 6" 0 Tribunal Arbttralpodera conceder medidas urgentes temporarlas e dejímtzvas conszderadas adequadas mclumdo aquelas destmadas ao cumprlmento especg/íco das obrzgações prevzstas neste Estatuto Soczal Qualquer ordem decisão determinação ou sentença proferida pelo T rtbunal Arbitral sera final e vmculanva para as partes deste mstrumento e seus sucessores e tals partes expressamente renunciam a qualquer recurso A sentença arbitral podera ser executada perante qualquerjmz com jullS'dlÇãO competente sobre as partev deste e/ou seus bens Paragrafo 7“ Cada parte de uma Controversm arcara com seus proprzos custos despesas e honararlos advocatzctos durante a arbztragem e cada parte arcara com uma paição Igual dos honararzos e despesas da arbitragem mclumdo os honorarzos do T rzbunal Arbztral 0 T rzbunal Arbitral não terajurzsdzção para determinar a condenação de honorarzos de sucumbenua Paragrafo 8” Nada nesta Clausula Trlgestma Prlmezra zmpedlra qualquer uma das partes Interessadas de buscar no foro da Comarca de São Paulo Estado de São Paulo qualquer medida urgente de proteção ou garantia de direitos antes da mstltzução do Tribunal Arbitral 0 Tnbunal Arbmal depotc de mstalado podera rever manter ou revogar as medidas defenda? pelo judiciario Nada nesta Clausula Tngeszma Primeira tmpedtra qualquer uma das partes mrerewadav de buvcar medza'as urgente? de acordo com as' Regrav do Arbitro de Emergencza nos termos do Regulamento Paragrafo 9" Qualquer arbitragem relaczonada a este Estatuto Soczal sera consolzdada com qualquer outra arbitragem relativa a este Estatuto Sacra! ao Acordo de Aczomstas e/ou qualquer Documento da Operação (conforme definido no Acordo de Aczomstas) que esteja então em andamento As partes concordam que o Tribunal Arbitral então constituido para dectdtr a prtmezra arbztragem mzczada deczdzra tambem qualquer arbitragem subsequente 0 T rtbuna! Arbztral tera a discrtctonartedade de determinar o procedimento que confira mals efiuenua para apreczar as disputas tendo em consideração o momento procevsual da pnmeua arbztragem mzuada quando da mzcto da(s) arbztragem(s) subsequente(s) mcluszve a pombzltdade de apreczar a arbitragem recem lmczada em procedimento apartado Paragrafo 10“ As partes Interessadas concordam em não divulgar ou permtttr a dzvulgaçãa de qualquer Informação recebida por elas e quaisquer documentos submendos na arbztragem que nao sejam de domzmo público quaisquer evzdenczas e materzazs produzzdas em arbitragem e quaisquer deczsões proferidas em arbitragem exceto e na medlda em que (1) o dcwr de divulgar tals Informações decorra de legislação aplicavel (u) a divulgaçao de tais uçformações çeja çolzcztada por uma autoridade governamental au determinada pelo Poder Judzcmrlo (m) tazs Informações se tornem publicas por quazsquer outros metas não relatzvos a sua dzvulgação por tais” partes ou por suas afiliadas ou (n) a divulgação de lan Informações seja necewana para que uma das partes recorra ao Poder Judzczarzo nas hipoteses prevzstas na Iegtslação Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.aphcavel T ada e qualquer controversza relativa a obrtgação de conjídencmlzdade menczonada sera resolvzda pelo Tribunal Arbitral de forma final e vmculanva Esta dzsposzçao e prova suficzenle do szgzlo da arbitragem nos termos do artigo 189 I V do Codigo de Processo sztl BraSIIetro 6 17 Aprovar a reforma e consolidaçao do Estatuto para refletir as deliberações previstas nos itens 6 2 ao 6 16 acima, bem como a renumeração das cláusulas do Estatuto, conforme aplicavel, e dos atuais Capítulos VI e VII (que passarao a ser os Capítulos VIII e IX), de forma que o Estatuto passará a vigorar de acordo com a redaçao constante do Anexo I a presente ata 6 18 Reeleger os atuais membros do Conselho de Administraçao da Companhia com mandato ate a posse dos conselheiros que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinaria a ser realizada em 2023, sendo estes (Do Sr MARCELO KALIM brasileiro economista casado sob o regime de separaçao total de bens, portador da Cedula de Identidade RG n 9 037 069 X (SSP/SP) inscrito no CPF/ME sob o n 185 178 498 50 residente e domiciliado na Cidade de Sao Paulo Estado de Sao Paulo com endereço comercial na Avenida Nove de Julho nº 3 186, Jardim Paulista, CEP 01406 000, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração; (ii) o Sr LUIZ MARCELO CALICCHIO, brasileiro, administrador de empresas casado, portador da Cedula de Identidade RG n“ 13 129 885 (SSP/SP) inscrito no CPF/ME sob o nº 178 073 408 51 residente e domiciliado na Cidade de Sao Paulo Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Nove de Julho, nº 3 186, Jardim Paulista, CEP 01406 000 para o cargo de membro do Conselho de Administraçao (iii) o Sr EDUARDO ALMEIDA PRADO brasileiro, casado, matemático, portador da Cedula de Identidade RG nº 11 334 364 4 (SSP/SP), inscrito no CPF/ME sob o nº 116 022 868 09, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo Estado de Sao Paulo com endereço comercial na Avenida Nove de Julho, nº 3 186 Jardim Paulista CEP 01406 000, para o cargo de membro do Conselho de Administração 6 18 1 Os membros do Conselho de Administraçao ora reeleitos apresentaram as declarações de que nao estao impedidos por lei especial, de exercer & administraçao da Companhia e nem condenados ou sob efeitos de condenaçao, à pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussao, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrencia, contra as relações de consumo a fe pública ou a propriedade, as quais se encontram arquivadas na sede da Companhia 6 19 Eleger os seguintes novos membros para compor o Conselho de Administraçao da Companhia, para um mandato unificado ate a Assembleia Geral Ordinaria & ser realizada em 2023 (i) Sra ALEXANDRA PAIN, brasileira, administradora, solteira, portadora da Cedula de Identidade RG nº 32 200 705 7, inscrita no CPF sob o nº 278 306 528 2l, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo com endereço comercial na Avenida Nove de Julho n 3 186 Jardim Paulista CEP 01406 000 (ii) Sra CORINNE MARIE BURGER, americana bancária casada, portadora do passaporte nº 654275633, residente e domiciliada nos Estados Unidos da America, com endereço comercial na 1111 Polaris Pkwy, andar 3B, Columbus, OH 43240 2050 (iii) Sr MARTIN GUILLERMO MARRON, americano bancário, casado, portador do passaporte nº 642621831, residente e domiciliado nos Estados Unidos da America, com endereço comercial na 390 Madison Ave 29º andar Nova Iorque NY 10017 2513 e (iv) Sr DAVID FRASER HUDSON britânico bancário casado, portador do passaporte nº 511063739, residente e domiciliado na Inglaterra Reino Unido com endereço comercial na 25 Bank Street, Canary Wharf, 5º andar, Londres GB LND, El4 SJP 6 19 1 Os membros do Conselho de Administraçao ora nomeados serao empossados em seus cargos mediante a assinatura de termo de posse lavrado em livro proprio contendo declaraçao de desimpedimento, apos o cumprimento das formalidades legais, incluindo & homologaçao de suas eleições pelo Banco Central do Brasil, sendo certo que a eles foi dado amplo conhecimento dos Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.preceitos estipulados na Resoluçao CMN nº 4 122 de 02 de agosto de 2012 e demais disposições legais aplicáveis cujos requisitos sao por eles preenchidos 6 20 Consignar que diante das deliberações dos itens 6 18 e 6 19 acima o Conselho de Administraçao passará a ser composto pelos seguintes membros, com mandato unificado ate a data da Assembleia Geral Ordinária & ser realizada em 2023355/Sr MARCELO KALIM, brasileiro, economista, casado sob o regime de separaçao total de bens portador a Cedula de Identidade RG nº 9 037 069 X (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 185 178 498 50, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Nove de Julho, nº 3 186, Jardim Paulista CEP 01406 000, o qual sera tambem Presidente do Conselho de Administraçao, iíí Sr LUIZ MARCELO CALICCHIO, brasileiro administrador de empresas casado, portador da Cedu & de Identidade RG n 13 129 885 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o n 178 073 408 Sl residente e domiciliado na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, com endereço comercial na Avenida Nove de Julho n 3 186 Jardim Paulista CEP01406 0003115 Sr EDUARDO ALMEIDA PRADO brasileiro casado matemático portador da Cedula de Identidade R nº 11 334 3644 (SSP/SP) e inscrito no CPF/ME sob o nº 1 16 022 868 09, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo Estado de Sao Paulo, com endereço comercial na Avenida Nove de Julho nº 3 186, Jardim Paulista CEP 01406 000' (i Sra ALEXANDRA PAIN brasileira administradora solteira portadora da Cedula de Identidade RG nº 2 200 705 7 e inscrita no CPF sob o nº 278 306 528 21, residente e domiciliada na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, com endereço comercial na Avenida Nove de Julho n 3 186 Jardim Paulista CEP 01406 OOOJw/Sra CORINNE MARIE BURGER americana, bancária, casada, portadora do passaporte nº 65,4% residente e domiciliada nos Estados Unidos da America, com endereço comercial na 1111 Polaris Pkwy, andar 3B, Columbus, OH, 43240 2050 Sr MARTIN GUILLERMO MARRON, americano bancário casado portador do passaporte nº 64 621831 residente e domiciliado nos Estados Unidos da America, com endereço comercial na 390 Madison Ave, 29º andar, Nova Iorque, NY 10017 2513, e (vii) Sr DAVID F RASER HUDSON britanico, bancário, casado portador do passaporte nº 51 1063739, residente e domiciliado na Inglaterra Reino Unido, com endereço comercial na 25 Bank Street Canary Wharf, 5“ andar Londres, GB LND, El4 SJP, os quais passarão a ter um mandato unificado ate a AGO & ser realizada em 2023 6 21 Autorizar os Diretores a praticarem todos os atos necessários a fim de efetivar e cumprir as deliberaçoes tomadas na presente assembleia geral 7 ENCERRAMENTO Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia da qual se lavrou a presente Ata que, lida e achada conforme foi por todos os presentes assinada Sao Paulo 30 de março de 2022 Mesª MARCELO ;* Assinado de forma ELOISA MARIA TAVARES Assinado de forma digital KALIM 185178498 digital por MARCELO CHIPOLETTI 341867468 %%%& MARIA 50 ; KAUM 18517849850 26 CHIPOLETTI 34186746826 MARCELO KALIM ELOISA MARIA TAVARES CHIPOLETTI Presidente Secretária Acionista MARCELO É Assinado de forma KALIM 185178 digital por MARCELO 49850 ; KALIM 18517849850 N7 Holding S A Por Marcelo Kalim Cargo Diretor Presidente Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. 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E É:": .ª ANEXO [ ESTATUTO SOCIAL DO BANCO C6 S A CAPÍTULO 1 DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇAO Denominação Artigo lª O BANCO C6 S A ( Companhia ) e uma instituição financeira constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e sera regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe sao aplicaveis, em especial pela Lei n º 6 404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ( Lei das Sociedades por Ações”) Sede e F oro Artigo 2” A Companhia tem sede e foro na Cidade de Sao Paulo Estado de Sao Paulo na Avenida Nove de Julho 3186 São Paulo SP CEP 01406 000 Parágrafo Unico A Companhia poderá, por deliberaçao da Diretoria, abrir, transferir e extinguir filiais, sucursais escritorios, agencias e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do territorio nacional ou no exterior Objeto soczal Artigo 3“ A Companhia tem como objeto social a prática de operações bancarias em geral e a prestaçao de serviços bancarios permitidos aos bancos múltiplos, conforme legislaçao em vigor, e inerentes as carteiras autorizadas (comercial e de investimento) pelo Banco Central do Brasil (“ BACEN ) O exercício das atividades relacionadas ao objeto social da Companhia deverá considerar (a) os interesses de curto e longo prazo da Companhia e de seus acionistas; e (b) os efeitos econômicos sociais, ambientais e jurídicos de curto e longo prazo das operações da Companhia em relaçao aos empregados ativos, fornecedores, consumidores e demais credores da Companhia e de suas subsidiárias como tambem em relaçao à comunidade em que ela atua local e globalmente Duração Artigo 4º O prazo de duraçao da Companhia e indeterminado CAPÍTULO 11 CAPITAL SOCIAL, AÇÓES, EMISSÃO E SUBSCRIÇAO DE ACOES SEÇAO 1 CAPITAL SOCIAL Artigo 5" O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e de R$6 499 212 824,52 (seis bilhões, quatrocentos e noventa e nove milhões duzentos e doze mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), dividido em 1 352 561 604 (um bilhao, trezentas e cinquenta e duas milhões, quinhentas e sessenta e uma mil seiscentas e quatro) ações ordinarias nominativas escriturais e sem valor nominal Classificaçao Publica Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.ooo. . o o.. .... . o . . . ". =... o | o . obo— 0 o . . . . ". ooo .. ' "º 'C'. .o. . ». :..— ...,-". .. nu : ooo . . .. º :. o . . : :. o . .. . . . ooo .. .. .. ..,..:'. Parágrafo lº O capital social poderá ser aumentado, na forma do artigo 168 da Lei das Sociedades por Ações ate o limite de 93 270 593 (noventa e tres milhões duzentos e setenta mil quinhentas e noventa e tres) novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, por deliberação do Conselho de Administraçao independentemente de reforma estatutária Na hipotese prevista no Parágrafo lº deste artigo competirá ao Conselho de Administraçao fixar o preço de emissao e o número de ações a serem subscritas, bem como o prazo e condiçoes da subscrição e integralizaçao Paragrafo 2ª Ate o limite do capital autorizado, o Conselho de Administração podera, ainda, deliberar sobre a outorga de opçao de compra de ações a administradores e empregados da Companhia e/ou de sociedade sob seu controle, ou a pessoas naturais que lhes prestem serviços sem direito de preferencia para os acionistas de acordo com plano aprovado pela Assembleia Geral Paragrafo 3“ Todas as ações da Companhia sao escriturais e, em nome de seus titulares, serao mantidas em conta de depósito em instituição financeira, sem emissão de certificados, e poderão ser representadas por certificações de depósito de ações emitidos por instituições financeiras prestadoras de serviços de escrituraçao Paragrafo 4º O custo do serviço de transferencia de propriedade das ações, que for cobrado pela instituiçao financeira depositaria, podera vir a ser repassado ao acionista, conforme faculta o paragrafo 3º do Art 35 da Lei das Sociedades por Ações Parágrafo 5" A transferencia das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arremataçao, adjudicaçao ou outro atOJudicial ou por qualquer outro título somente se fara mediante transferencia de propriedade das ações junto à instituiçao financeira depositária, à vista de documento hábil, que ficara em poder da Companhia Paragrafo 6" Nenhuma transferencia de ações tera validade ou eficacia perante a Companhia ou quaisquer terceiros nem será reconhecida pela instituição financeira depositária se levada a efeito em violação ao presente Estatuto Social ou a acordo de acionistas aprovado pelo BACEN e registrado na sede da Companhia, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações Paragrafo 7“ E vedada a emissao de partes beneficiárias pela Companhia Paragrafo 8ª Cada ação ordinária confere ao seu titular o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral SEÇÃO II EMISSAO E SUBSCRIÇÃO DE ACOES Artigo 6º Os acionistas terão direito de preferencia para subscriçao de ações a serem emitidas em aumentos de capital proporcionalmente ao número de ações que possuírem, nos termos do artigo 171 da Lei das Sociedades por Ações Parágrafo lº Não obstante o disposto no caput, os acionistas não terão direito de preferencia na subscriçao de açoes nas seguintes hipoteses (i) Quando as ações forem emitidas como resultado de reorganizaçao societaria, tais como incorporaçao, incorporaçao de ações cisão fusao ou outra modalidade prevista em lei Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.. . . . : : .. OJ. .. . ºª "' oa. .... .., : » º . o .. . . ,. . . : =... E ª:... . ',,*b: o:. 'no . ' “ : º . u . ' ' ' ' ' . n o . . (ii) Quando as ações forem emitidas para a execução de programas de incentivos de longo prazo concedidos a administradores e empregados da Companhia e/ou de sociedade sob seu controle e iii Nas hi oteses de exclusão ou nao a lica ão do direito de referencia na subscri ão de & oes P previstas na legislação aplicável, inclusive no artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações Paragrafo 2º Salvo se de outra forma disposto em lei, neste Estatuto Social ou em acordo de acionistas registrado na sede da Companhia, e livre a cessão do direito de preferencia para & subscriçao de ações a serem emitidas pela Companhia em caso de aumento de capital Parágrafo 3º As emissões de novas ações da Companhia deverao observar os termos e condições previstos em lei e neste Estatuto Social CAPÍTULO 111 DA ASSEMBLEIA GERAL Dtspos1ções Gerats Artigo 7º A assembleia geral dos acionistas reunir se á, ordinariamente nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao termino do exercício social, para deliberar sobre as materias constantes do artigo 132 da Lei das Sociedades por Açoes, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais, este Estatuto Social, e/ou a legislaçao aplicavel assim exigirem Paragrafo 1“ As assembleias gerais deverao ser realizadas durante o horario comercial na sede da Companhia, exceto se por motivo de força maior houver de ser efetuada em outro local os anúncios indicarão, com clareza, o lugar da reuniao, que em nenhum caso podera realizar se fora da localidade da sede Parágrafo 2" As assembleias gerais serão convocadas tanto em primeira quanto em segunda convocaçao, seguindo as formalidades previstas na Lei das Sociedades por Ações, com antecedencia mínima de 15 (quinze) dias à data da assembleia e, se a assembleia não for realizada, uma notiflcaçao de segunda convocação devera ser enviada com antecedencia mínima de 3 (tres) dias à data da nova assembleia A convocação devera conter (ainda que em formato eletrônico) todos os documentos e materiais necessarios para a tomada das decisoes na respectiva assembleia Parágrafo 3º Ficarao dispensadas as formalidades de convocação aqui previstas para as assembleias gerais a que comparecerem todos os acionistas, as quais serao consideradas regulares e validamente instaladas Instalação e Deliberações Artigo 8º Exceto se maior quorum for estabelecido em lei ou neste Estatuto Social as assembleias gerais serao instaladas, em primeira convocação pela maioria absoluta dos acionistas da Companhia (i e acionistas titulares de ações da Companhia representativas de 50% (cinquenta por cento) do total de ações com direito a voto emitidas e em circulação, mazs ] (uma) ação com direito a voto emitida e em circulação) e em segunda convocaçao, com a presença de qualquer número de acionistas titulares de ações com direito a voto Parágrafo Único Os trabalhos da assembleia geral serao dirigidos por uma mesa composta por um Presidente e um Secretario, escolhidos pelo voto da maioria dos presentes (i e , acionistas titulares de ações da Companhia representativas de 50% (cinquenta por cento) das ações com direito a voto presentes a assembleia geral mals 1 (uma) açao com direito a voto presente à assembleia geral) Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Artigo 9“ assembleia geral . .. ". O... O.. Exceto se maior quorum for estabelecido em lei ou neste Estatuto Social, as deliberações em serao aprovadas pelo voto favorável da maioria simples dos acionistas presentes a assembleia geral (i e , acionistas titulares de ações da Companhia representativas de 50% (cinquenta por cento) das ações com direito a voto presentes a assembleia geral, mais 1 (uma) açao com direito a voto presente à assembleia geral) não se computando votos em branco, nos termos do artigo 129 da Lei das Sociedades por Ações Parágrafo Único E de competencia da Assembleia Geral a aprovação das seguintes materias & Classificaçao Pública qualquer alteraçao a este Estatuto Social que nao seja (i) uma alteraçao necessaria para garantir que as disposições deste Estatuto Social nao entrem em conflito com qualquer disposiçao do acordo de acionistas da N7 Holding S A ( N7 Holding' ), arquivado na sede da N7 Holding ( Acordo de Acionistas ), (ii) uma alteraçao apenas formal, ou (iii) necessaria para viabilizar outras ações autorizadas de acordo com o Acordo de Acionistas observado que qualquer alteração a este Estatuto Social será realizada nos termos do disposto na regulamentaçao emitida pelo Conselho Monetário N aciona] e Banco Central do Brasil aplicável; qualquer autorizaçao de uma emissão de valores mobiliarios ou participação acionaria da Companhia, que não seja (a) uma emissão de acordo com os termos do Acordo de Acionistas conforme aplicavel; (b) emissões para & N7 Holding ou outra subsidiária integral da N7 Holding, conforme aplicável; e (c) relacionada com um Evento de Capital Regulatório, sujeito as disposições do Acordo de Acionistas Para fms deste Estatuto Social, Evento de Capital Regulatorio ” significa a Contribuição Obrigatória de Capital da Companhia (Required Compam Capital Contrzbutzon) ou a Contribuiçao Obrigatoria de Capital de Nível Inferior (Required Downstream Capital Contrzbution) resultante de qualquer (e independentemente do período de aviso previo) diretiva de supervisão, mudança nos requisitos regulatorios de capital social aplicáveis à Companhia, falha pela Companhia no cumprimento de quaisquer de seus requerimentos regulatórios de capital ou qualquer outro requerimento ou solicitaçao de uma autoridade governamental para aumentar o capital social da Companhia; qualquer recapitalizaçao, reorganizaçao, fusão, incorporação ou incorporaçao de ações, transformaçao de tipo societário, cisao, consolidação ou reestruturação societaria semelhante envolvendo a Companhia, e qualquer reduçao de capital da Companhia, que não seja uma Restruturaçao para IPO ou relacionada com uma Reestruturação Intermediaria, conforme termos defmidos no Acordo de Acionistas efetuar qualquer dissoluçao ou liquidaçao voluntaria, falencia ou liquidaçao da Companhia, ou qualquer processo de falencia pela Companhia qualquer recompra ou o resgate das ações da Companhia, de quaisquer valores mobiliarios exceto se relacionado com a recompra de opçoes e partícipaçoes acionárias dos planos de outorga de opções existentes, observado os termos do Acordo de Acionistas; qualquer declaraçao ou pagamento em dinheiro de dividendos ou qualquer outra distribuiçao relativa aos valores mobiliarios da Companhia, com exceçao de dividendos ou outras distribuições proporcionais aos acionistas da Companhia que nao excedam os dividendos mínimos estabelecidos na legislação aplicável e & orientaçao de voto a ser proferida pela Companhia e/ou pelas subsidiárias em relaçao a quaisquer das materias a serem tomadas nas reuniões de socios e/ou assembleias gerais de Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br....O . . O.. O... O.. ... . . . . . . . . . . O... .. O.. . . . . . . . .. .. ... .... ... . . C... .. .. .. .. .. . .. . . .. . O.. . . .. . . . . .. . . . . . . . .. . . . 'O. .. .. .. ......C. acionistas das subsidiarias da Companhia conforme disposto no respectivo estatuto ou contrato social CAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO Regras Gerais Artigo 100 A Companhia será administrada e dirigida por um Conselho de Administraçao e uma Diretoria cuja composiçao e funcionamento obedecerao a legislaçao e regulamentaçao aplicáveis, ao Estatuto Social da Companhia e as disposições de acordos de acionistas registrados na sede da Companhia Parágrafo 1“ As atribuições e poderes conferidos aos orgaos de administração pela Lei das Sociedades por Ações, por este Estatuto Social e por acordos de acionistas registrados na sede da Companhia não poderao ser outorgados & outro orgao, cn'ado por lei ou pelo Estatuto Social Parágrafo 2º Os membros da administraçao estao dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções Parágrafo 3“ No desempenho de suas funções, os administradores da Companhia deverão considerar o melhor interesse da Companhia, incluindo os interesses de, as expectativas de e os efeitos de curto e longo prazo de seus atos sobre os seguintes atores relacionados a Companhia e a suas subsidiarias (i) os acionistas, (ii) os empregadoº ativos, (iii) os fornecedores, consumidores e demais credores, e (iv) a comunidade e o meio ambiente local e global Artigo 11" Os membros do Conselho de Administraçao e da Diretoria serao investidos em seus respectivos cargos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio e deverao observar os requisitos legais aplicaveis permanecendo em seus respectivos cargos ate a investidura dos novos administradores eleitos Parágrafo lº O termo de posse a que se refere o caput deverá conter, sob pena de nulidade a indicaçao de pelo menos um domicílio no qual o administrador recebera as citações e intimações em processos administrativos, judiciais e arbitrais relativos a atos de gestão, as quais reputar se ão cumpridas mediante entrega no domicílio indicado, o qual somente podera ser alterado mediante comunicação à Companhia Parágrafo 2“ Não obstante o disposto no caput, os membros da Diretoria e do Conselho de Administraçao somente serao investidos em seus respectivos cargos apos a aprovação de sua nomeação ou eleíçao pelo BACEN, nos termos da legislaçao e regulamentaçao aplicáveis, devendo a Companhia prestar as informações e adotar as medidas necessarias para tanto, conforme exigidas pela legislaçao e regulamentaçao aplicáveis Con velho de Administração Artigo 12(' O Conselho de Administraçao será composto por, no mínimo, 3 (tres) e, no máximo, 7 (sete) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos e destituíveis & qualquer tempo pela assembleia geral da Companhia, sendo um deles designado, pela Assembleia Geral que os eleger, como Presidente do Conselho de Administração, observadas as disposiçoes da legislaçao e regulamentaçao aplicáveis, deste Estatuto Social e do Acordo de Acionistas O mandato dos membros do Conselho de Administraçao será unificado de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição Os membros do Conselho de Administração deverao permanecer em seus cargos ate a posse de seus substitutos Paragrafo lª O presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade em caso de Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Q... . . .O. ...O O.. .O. . . . . . . . . . . l... .. ". . . . . . . . .. .. ... .... C.. . . O... .. .. .. .. .. . . .. . . .. . ... . . .. l . . .. . . . . . . .. . . . O.. .. .. .. CO...... empate nas deliberações A destituiçao do ou renúncia ao cargo de presidente do Conselho de Administração nao afeta o respectivo mandato do conselheiro enquanto membro do Conselho de Administração Paragrafo 2º Os membros do Conselho de Administraçao nao terão direito & remuneraçao especificamente relacionada com esta função Artigo 13“ O Conselho de Administraçao deverá reunir se, ordinariamente, uma vez por semestre e extraordinaríamente, sempre que necessario, na sede da Companhia Cada conselheiro podera indicar assuntos ou temas a serem incluídos na ordem do dia de cada reunião do Conselho de Administraçao Parágrafo lº A convocação das reuniões do Conselho de Administração juntamente com as informações sobre o local, data, horario e ordem do dia (que nao poderá incluir itens genericos como ª questões de interesse geral da Companhia ou outros ) deverá ser enviada pela Companhia a todos os membros do Conselho de Administraçao, com copia para todos os acionistas, com antecedencia mínima de 15 (quinze) dias a data da reuniao e, se a reuniao não for realizada uma notificação de segunda convocaçao deverá ser enviada com antecedencia mínima de 3 (tres) dias a data da nova reuniao A convocação devera conter (ainda que em formato eletrônico) todos os documentos e materiais necessários para a tomada das decisões na respectiva reuniao Parágrafo 2“ lndependentemente das formalidades previstas acima nenhum assunto que nao tenha sido incluído na notificaçao de convocaçao da reuniao podera ser aprovado pelo Conselho de Administraçao da Companhia, a não ser que todos os conselheiros compareçam a reunião e concordem em deliberar sobre o assunto Paragrafo 3“ Exceto conforme previsto em acordos de acionistas registrados na sede da Companhia as reuniões do Conselho de Administração da Companhia somente se instalarao, em primeira convocaçao, com a presença da totalidade dos conselheiros eleitos e, em segunda convocaçao, com a maioria de seus membros Parágrafo 4" Mediante solicitaçao específica de qualquer conselheiro, as reuniões do Conselho de Administraçao poderao ser realizadas por meio de teleconferencia, videoconferencia, ou outros meios eletrônicos de comunicação, sendo que, nesse caso, os membros que participarem remotamente deverão enviar seus votos devidamente assinados por e mail ou carta entregue em maos ao presidente ao fim da reunião, e referidos votos deverao ser anexados à ata de reunião do Conselho de Administração Sera considerado presente na reuniao o membro do Conselho de Administraçao que, na ocasiao, estiver representado por seu suplente ou que tenha participado remotamente, conforme disposto acima Ao fmal da reunião do Conselho de Administração sera elaborada uma ata, a ser encaminhada a todos os participantes para assinatura Parágrafo 5º Exceto se houver disposiçao em contrário neste Estatuto Social ou em acordo de acionistas registrado na sede da Companhia, o Conselho de Administração deverá decidir pela maioria dos votos dos presentes Artigo 14“ Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre, adicionalmente às materias previstas em lei e sobre as materias listadas a seguir, sendo que as seguintes materias deverao ser aprovadas observado o quórum qualificado disposto no Acordo de Acionista a a aprovaçao das primeiras demonstrações financeiras anuais consolidadas e auditadas da Companhia apos a data do Acordo de Acionistas, b a aprovaçao da linha de despesas com tecnologia do orçamento anual e plano de negocios da Companhia, sujeito ao previsto no Acordo de Acionistas; Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Classificaçao Pública O . . . . . . . . l . . O... .. O.. . . . . . . . .. .. ". .*“. ... . . Q... .. .. .. . .. I ' .. . . .. . I D.. . . .. . . l . O .. l . . O . .. . . .O. .. .. .. ....l... a constituiçao de qualquer Endividamento pela Companhia superior a R$100 000 000 00 (cem milhões de reais) exceto (A) se em decorrencia de lei ou regulamento que estabeleçam requisitos obrigatorios de capital ou (B) quando a Companhia for requerida por lei ou exigida por uma autoridade governamental para aumentar o seu capital Para fms deste Estatuto Endividamento significa todos os passivos, sem duplicação, com relação a (a) emprestimos (incluíndofactormg ou financiamento com base em ativos e linha de credito para saques descobertos (cheque especial)), (b) notas títulos, debentures, cedulas ou quaisquer outros acordos ou instrumentos (incluindo obrigações de garantia (purchase money obltgatzon)), (c) valor diferido de aquisição de propriedade (deferredpurchase price), ativos negocios, bens ou serviços, incluindo o valor bruto máximo de quaisquer financiamentos (seller note), ' earn out”, evento determinante (mzlestone) valor de compra ajustado ou quaisquer outras obrigações contingentes de pagamento semelhantes, e (d) quaisquer outros endividamentos ou outras obrigações de qualquer outra pessoa conforme descrito nos itens (a) a (c) que sejam objeto de garantia (como fiança ou de outra forma) por qualquer dos ativos ou valores mobiliarios da Companhia, em qualquer caso incluindo todos os juros acumulados e nao pagos, multas e outros pagamentos devidos Endividamento nao devera incluir quaisquer (1) depositos a vista; (2) conta corrente; (3) depositos a prazo; (4) contas de depositos de investimentos criadas de acordo com o disposto na Lei nº 10 892/04 ou qualquer lei semelhante ou sucessora; (5) emissao de cartas de creditos que nao tenham sido sacadas ou demandadas; (6) alienação de certificados de depositos (7) depositos fornecidos por pessoas físicas para letra de credito imobiliario, letra de credito agrícola ou emprestimos comerciais feitos pela Companhia e (8) todos os produtos bancarios emitidos no curso normal dos negocios, a celebraçao de qualquer compromisso (ou serie de compromissos relacionados) pela Companhia com relaçao a despesa de capital em valor superior a R$20 000 000,00 (vinte milhões de reais) por despesa ou R$100 000 000,00 (cem milhões de reais) em valor agregado durante qualquer exercício flscal da Companhia, que nao sejam (a) aquisições de POS relacionadas ao negocio de adquirencia do grupo da Companhia (PayGo), e (b) investimento em ativos intangíveis relacionados ao desenvolvimento de software, conforme definidos pelas normas contabeis aplicaveis; & realizaçao ou assunção de compromisso de efetivar qualquer transaçao que faça com que a Companhia atinja um nível de Capital Principal do Nível 1 do Patrimônio de Referencia que seja inferior ao exigido por lei, incluindo qualquer instruçao ou norma estabelecida pelo Banco Central do Brasil, aquisição (por fusão, incorporaçao aquisiçao ou venda de ações ou ativos formação de uma joint ventures ou de outra forma), direta ou indiretamente, pela Companhia de quaisquer ativos valores mobiliários, propriedades, participações societárias ou negócios, exceto (i) compras de serviços, suprimentos ou produtos (incluíndo, para evitar dúvidas, atividades de hedge no balanço patrimonial) no curso normal dos negocios, (ii) qualquer transação relacionada as limitações anteriores com um preço de compra nao superior a R$50 000 00000 (cinquenta milhões de reais) por transação ou R$100 000 000,00 (cem milhões de reais) no valor agregado em um período de 12 meses (iii) na qualidade de fiduciário representante ou de outra forma atuando em nome de clientes; (iv) por meio de execuções ou aquisições de controle na qualidade de flduciario ou similar ou na satisfaçao de dívidas anteriomente contraídas de boa fe; e (v) qualquer recompra ou aquisição de opções e participações acionarias com relação a qualquer Plano de Incentivo de Participação Aceitável (conforme defmido no Acordo de Acionistas) ou planos de outorga de opções; Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Classificaçao Pública D... ' . . . ..., . . . ' . . l 9 . . . . . . I . Or.- .. O'. . . . . . . . Q. ' .º. .*ª. I“. . . .. Q .. '. . . oo * .. o o- . .. . .. . . . . .. I , . . ª É . . . . I .. .. C.).“... (i) celebraçao pela Companhia de qualquer acordo de joint venture, aliança estrategica ou acordo semelhante, (ii) exceto por operaçao celebrada com a N7 Holding S A ou quaisquer de suas subsidiárias, celebraçao pela Companhia de qualquer acordo envolvendo quaisquer investimentos em participações societárias ou compromisso de subscrever ou adquirir participação societaria, aporte de dinheiro, bens ou serviços a título de capital ou emprestimo pela Companhia (quando for titular de participação societaria) pela Companhia, observado o disposto no item 1' do presente artigo ou (iii) modificação dos termos de qualquer de tais acordos em qualquer aspecto relevante; alienaçao, arrendamento, licenciamento, sublocação, sublicenciamento ou de outra forma transferencia ou alienação de quaisquer ativos títulos propriedades, participações societarias ou negócios pela Companhia em valor superior a R$50 000 000,00 (cinquenta milhões de reais) por transaçao ou R$100 000 000,00 (cem milhões de reais) no total em qualquer período de 12 (doze) meses, exceto (a) se Propriedade Intelectual, (b) na qualidade de flduciario, representante ou outra capacidade em nome de clientes ou (c) no caso de vendas de serviços, suprimentos ou produtos (incluindo, para evitar dúvidas, atividades de hedge no balanço patrimonial) no curso normal dos negocios Para fms deste Estatuto Social, Propriedade Intelectual ' significa qualquer propriedade intelectual e direitos de propriedade intangíveis em quaisquer jurisdições ao redor do mundo, registrados ou não incluindo todas e quaisquer marcas comerciais marcas de serviço, nomes comerciais, imagem comercial, nomes de domínio, nomes de usuario de mídia social e outros identificadores digitais e outros indícios de fonte ou origem, trabalhos de autoria direitos autorais, mask works, invenções, patentes segredos comerciais ou know how, dados e software (e registros ou pedidos de registro e goodwzll associados a qualquer um dos anteriores; implementaçao de qualquer mudança material na natureza ou estrategia dos negocios da Companhia incluindo a entrada em uma nova linha de negócios, exceto entrar em qualquer nova linha de negócios ou expandir linha de negocios existente que (a) esteja razoavelmente relacionado aos negocios e operações da Companhia e de suas subsidiárias e (b) possa ser conduzido pela Companhia e suas subsidiárias de acordo com a legislaçao aplicável incluindo & Regulatzon K qf the F ederal Reserve Board (12 C F R Part 211) celebraçao, alteraçao ou rescisão de qualquer acordo ou transaçao entre a Companhia ou suas subsidiarias, por um lado, e qualquer conselheiro, diretor afiliada ou acionista (seja direto ou indireto) da Companhia ou de suas subsidiárias, ou qualquer afiliada ou membro da família de qualquer um dos anteriores, por outro lado, acionista (seja direto ou indireto) da Companhia ou de suas subsidiárias, ou qualquer afiliada ou membro da família de qualquer um dos anteriores, por outro lado, que nao seja (a) qualquer mecanismo habitual de indenizaçao da administraçao aprovados pelo Conselho de Administração (observados os termos do Acordo de Acionistas), (b) qualquer emprego, consultoria ou outro contrato ou transaçao semelhante com qualquer funcionario, consultor ou prestador de serviços da Companhia ou de qualquer de suas subsidiarias celebrado no curso normal dos negocios, em termos consistentes com os padrões e condições de mercado (observados os termos do Acordo de Acionistas), (c) pagamentos ou outra remuneração fornecida a funcionários, consultores, diretores ou conselheiros da Companhia ou qualquer uma de suas subsidiárias em relação a sua função de ou serviço como empregado, consultor, diretor ou conselheiro da Companhia ou de qualquer uma de suas subsidiárias no curso normal dos negocios, em termos e valores consistentes com os padrões e condiçoes de mercado; ( d) qualquer transferencia ou emissão de valores mobiliários da Companhia, conforme o Acordo de Acionistas (e) quaisquer pagamentos ou outra compensação fornecida para os diretores da Companhia (conforme termos definidos no Acordo de Acionistas); (f) emprestimos aprovados pelo Conselho de Administraçao e feito para empregados no curso normal dos negocios, em Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Classificaçao Publica condições ' arm s Ienght” e que não excedam R$5 000 000,00 (cinco milhões de reais) de valor principal em aberto para qualquer empregado a qualquer momento (exceto conforme autorizado pelo Acordo de Acionistas) ou que excedam o Teto de Emprestimo para Funcionários (conforme definido no Acordo de Acionistas) para todos os empregados em qualquer data e quaisquer transações com correspondentes bancarios existentes de acordo com os contratos com tais correspondentes bancarios existentes na data do Acordo de Acionistas, ( g) os contratos e transações identificados no Acordo de Acionistas; (h) transações presentes no Plano de Incentivo de Participaçao Aceitável (conforme definido no Acordo de Acionistas) ou nos planos de outorga de opções existentes, (i) contratos e transações entre a Companhia e suas subsidiárias e (j) contratos e transações no curso normal dos negocios, em condiçoes de mercado excluindo as cláusulas (a) a (i), em montante que não exceda o valor anual individual de R$l0 000 000 00 ou agregado de R$50 000 000 00 nomeação de qualquer auditor pela Companhia que nao seja um Auditor Aprovado, conforme definido no Acordo de Acionistas, ou alterar quaisquer políticas contábeis, exceto conforme exigido pela lei aplicável venda aluguel, arrendamento, licenciamento, sublícenciamento, cessao, transferencia ou disposiçao de qualquer Propriedade Intelectual da Companhia exceto no curso normal dos negocios e sem exclusividade; criaçao ou imposiçao de qualquer obrigação de fazer qualquer contribuição de capital (ou obrigação semelhante) para a Companhia, exceto conforme estabelecido no Acordo de Acionistas, a realizaçao ou alteraçao de qualquer eleiçao de imposto de renda federal estadual ou local dos Estados Unidos da America para ou com relaçao a Companhia; & reestruturaçao da (i) estrutura societaria da Companhia e (b) a estrutura societária ou de propriedade de qualquer uma das subsidiarias da Companhia na medida em que tal reestruturação possa resultar em consequencias fiscais adversas nos Estados Unidos da America (incluindo & constituiçao de qualquer entidade que seja tratada como ª U S Corporation para fms fiscais); (í) adotar ou alterar qualquer período de contabilidade flscal anual, adotar ou alterar qualquer metodo de contabilidade de Tributos, alterar quaisquer declarações de Tributos ou apresentar reclamações para restituições de Tributos compensações em passivo Tributario, entrar em qualquer acordo de prorrogaçao ou renúncia de prazo aplicavel & qualquer reclamaçao ou autuaçao de Tributos, acordar ou negociar qualquer investigaçao ou procedimento de Tributos em qualquer caso, envolvendo um valor relevante de Tributos, ou (ii) realizar (ou deixar de realizar) qualquer ato em relação & Tributos inconsistentes com a prática passada, se tal ação (ou omissao de açao) tiver o efeito de aumentar materialmente o passivo Tributario ou reduzir materialmente qualquer ativo Tributario da Companhia Para fms deste Estatuto Social Tributos” significa qualquer imposto, encargo, obrigaçao, taxa ou outra autuaçao semelhante incluindo sobre renda, receitas brutas, folha de pagamento, employment, impostos especiais de consumo, indenizaçao, ocupação, premio lucros, ambientais deveres alfandegários, capital social, franquia, lucros, retenção na fonte, previdencia social, desemprego, invalidez, propriedade, bens pessoais, vendas, uso, transferencia registro valor adicionado, combustível, carbono, premios de compensaçao dos trabalhadores, mínimo alternativo ou adicional, imposto estimado ou outros impostos de qualquer natureza, impostos por qualquer autoridade Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.. ". .... ... C.. . . . . . . . O... .. O.. . . . . . .. .. .O. "O. I.. . governamental federal, estadual, provincial, local ou estrangeiro, incluindo seus respectivos juros, multas ou acrescimos, q ajuizar qualquer demanda contra terceiro envolvendo perdas e danos individualmente superiores a R$20 000 000 00 (vinte milhões de reais) ou R$lOO 000 000 00 (cem milhões de reais) no agregado durante um período de 12 (doze) meses, exceto nos casos de &] uizamento de ações de execuçao ou de cobrança no curso normal dos negocios, observados os termos do Acordo de Acionistas; r fazer acordo, comprometer, oferecer ou propor para fazer acordo ou transígir, qualquer demanda envolvendo ou contra a Companhia, exceto (a) qualquer acordo ou compromisso nao superior a R$5 000 000,00 (cinco milhões de reais) individualmente ou R$100 000 000,00 (cem milhões de reais) no agregado por um período de 12 (doze) meses e que não envolva qualquer reparação equitativa ou limitações na conduta da Companhia e que não inclua quaisquer reconhecimento de fato ou admissão de culpabilidade ou transgressao da Companhia ou de qualquer de suas afiliadas, observados os termos do Acordo de Acionistas, e/ou (b) os acordos em ações de execução ou de cobrança no curso normal dos negócios; s eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros integrantes do Comite de Auditoria e do Comite de Remuneraçao, nos termos deste Estatuto Social e da regulamentação aplicável; e t constituir e instalar Comites Consultivos para assessoramento dos membros do Conselho de Administraçao, os quais terao funcionamento e atribuição definidos em regimentos internos próprios Parágrafo Único Os Comites Consultivos mencionados no item (t) deste artigo 14 terao o seu funcionamento e mandato defmidos em regimentos internos proprios e desempenharão todas as atividades previstas em seus respectivos regimentos, sendo que, para tal Em, todas as deliberações relativas a materias que estejam dentro de seus respectivos mandatos deverão ser a eles submetidas, observadas as competencías dos comites a serem instalados nos termos do Acordo de Acionistas Artigo 15“ A Diretoria competirá exercer as atribuições que a lei o Conselho de Administraçao da Companhia e o Estatuto Social lhe conferirem para a prática dos atos necessarios ao funcionamento regular da Companhia e a gestao corrente dos negócios e atividades sociais Parágrafo lº As atribuições e poderes conferidos pela Lei das Sociedades por Ações e por este Estatuto Social aos órgaos de administraçao nao poderao ser outorgados a outro orgao, criado por lei ou pelo Estatuto Social Parágrafo 2º Os membros da Diretoria estão dispensados de prestar cauçao para o exercício de suas funções Composzção Artigo 16“ A Diretoria da Companhia será composta por no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 12 (doze) membros residentes e domiciliados no Brasil, acionistas ou não, eleitos e destituiveis pelo Conselho de Administraçao da Companhia, para um mandato unificado de 3 (tres) anos permitida a reeleiçao sendo 1 (um) Diretor Presidente e os demais Diretores Sem Designação Especifica Os Diretores deverao permanecer em seus cargos ate a posse de seus substitutos Classificaçao Publica Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br..... . . ... .... ... ... . . . . . . . . . . . . ...O .. C.. . . . . . . . I .. .. O.. "O. .O. . . O... .. .. .. .. .. . .. . .. . . ... . l .. . . . .. . . . . . . .. . .O. .. .. .. 0.0.0... Parágrafo lº Os diretores (e qualquer substituição dos mesmos) da Companhia serao nomeados de acordo com o disposto no Acordo de Acionistas da Companhia, observados os requisitos e procedimentos dispostos na regulamentaçao aplicável emitida pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil Parágrafo 2º Em caso de morte, renúncia ou qualquer outro evento que leve à vacância definitiva de cargo da Diretoria, o Diretor será substituído ate o fmal do seu mandato, por novo Diretor eleito de acordo com o os procedimentos previstos neste Estatuto Social, na política de sucessao de administradores e na legislaçao e regulamentaçao aplicaveis Parágrafo 3" Cabera a Diretoria, nos termos do Artigo 18 parágrafo terceiro, deliberar acerca das funções e atribuições a serem desempenhadas por cada um dos Diretores, notadamente no que se refere às funções tecnicas e atribuiçoes regulatórias específicas exigidas pela regulamentação aplicável Artigo 17“ Compete a Diretoria gerenciar o andamento dos negocios da Companhia, praticando todos os atos necessarios ao seu regular funcionamento, observadas as disposições legais aplicaveis à competencia da Diretoria Representação da Companhia Artigo 18“ Caberá aos Diretores a representação da Companhia, em juízo ou fora dele, perante terceiros bem como perante orgãos públicos federais estaduais e municipais e autoridades, para dar efeito a quaisquer tipos de negócios, incluindo a assinatura de contratos e acordos A competencia para representação da Companhia será sempre exercida (i) Pelo Diretor Presidente isoladamente; (ii) Quaisquer 2 (dois) Diretores, agindo em conjunto, ou por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador desde que este último esteja investido de poderes específicos na pratica de atos ou na celebração de contratos que impliquem na assunçao de qualquer obrigaçao pela Companhia ou na exoneração de qualquer terceiro de obrigações perante a Companhia (exceto por atos ou contratos que tenham sido deliberados e aprovados previamente pela assembleia geral ou pela Diretoria, caso em que a competencia para a representação da Companhia sera conforme disposto no item ( iii) ' abaixo), (iii) por qualquer Diretor ou qualquer procurador com poderes específicos agindo isoladamente na prática de atos ou na celebração de contratos que (a) não impliquem em assunçao de obrigaçao pela Companhia ou exoneração de obrigações de terceiros perante a Companhia; ou (b) tenham sido previamente deliberados e aprovados pela assembleia geral ou pela Diretoria, nos termos deste Estatuto Social Paragrafo lº As procurações outorgadas pela Companhia serao assinadas pelo Diretor Presidente ou por, no mínimo, 2 (dois) Diretores sem designaçao específica, agindo em conjunto Os mandatos concedidos por meio das procurações deverão especificar os poderes outorgados e ter um prazo de validade determinado que não poderá exceder ! (um) ano, salvo aquelas para fms judiciais (adjudzcm) ou para representação em processos administrativos Parágrafo Zº Na hipotese de a outorga de poderes de representação ter por objeto a prática de atos que dependam de autorização da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme aplicável a efetiva prática dos atos ficará expressamente condicionada a obtenção da pertinente autorizaçao Classificaçao Publica Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.. . . . . . . . . . . . . . .... .. C.. . . . . . . . . .. .. O.. ...O .O. . . C... .. .. .. .. .. . . .. . . .. . . ... . . .. . . . . .. . . . . . . . .. . . . .O. .. .. .. ......O. Parágrafo 3“ As deliberações da Diretoria serao tomadas por maioria simples de votos dos presentes, sendo que cada Diretor terá direito a um voto, devendo ser respeitadas sempre as orientações e deliberações da assembleia geral e do Conselho de Administraçao Quando de eventuais empates, caberá ao Diretor Presidente o desempate, tomando a decisão definitiva As reuniões realizar se ao na sede social das quais serão lavradas atas circunstanciais em livro proprio Remuneração Artigo 19“ A assembleia geral fixará & remuneração global dos administradores inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representaçao, tendo em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado as suas funções, sua competencia e reputaçao profissional e o valor dos seus serviços no mercado CAPÍTULO v CONSELHO FISCAL F unczonamento Artigo 20” O Conselho F iscal e um órgão nao permanente instalado a qualquer momento quando solicitado pelos acionistas nos termos da Lei das Sociedades por Ações, e composto por, no mínimo, 3 (tres) e, no maximo, 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes eleitos pela assembleia geral para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleiçao Quando em funcionamento, o Conselho Fiscal terá os poderes e as funções que lhe confere a Lei das Sociedades por Ações Parágrafo lº A remuneraçao dos membros do Conselho Fiscal sera fixada pela assembleia geral que os eleger Parágrafo 2“ Os membros do Conselho F isca! serao investidos nos cargos mediante termo de posse lavrado no livro proprio, prestando as informações exigidas por lei, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua eleição CAPÍTULO VI Comm: DE AUDITORIA Artigo 21º A Companhia terá um Comite de Auditoria, orgão estatutário de funcionamento permanente para os fins e nos termos da legislação e regulamentação aplicaveis o qual será compartilhado com as demais instituições financeiras mtegrantes do conglomerado prudencial do qual a Companhia e a instituição líder Parágrafo lº O Comite de Auditoria será composto por 3 (tres) membros, nomeados e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administraçao, com mandato unificado de ] (um) ano, permitida a reeleição por ate 4 (quatro) vezes consecutivas, observado o preenchimento das condições legais e regulatorias exigidas para o exercício do cargo e as limitações dispostas na regulamentaçao aplicável Parágrafo 20 Uma vez alcançado o limite máximo de reconduções previsto neste Artigo 21, 0 membro do Comite de Auditoria somente poderá voltar a integrar tal orgao na Companhia após decorridos, no mínimo, 3 (tres) anos do fmal do seu mandato anterior Parágrafo 3º Como exceçao a quantidade de reeleições permitidas no parágrafo lº acima, ate 1/3 (um terço) dos membros do Comite de Auditoria podem ser reconduzidos a tal órgao respeitado o prazo máximo de permanencia de ate 10 (dez) anos consecutivos, dispensando 0 interstício de 3 (tres) anos previsto no parágrafo 2º acima Cfassificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br..... . . .O. ...O ". ... . . . . . . . . . . . ...O .. ... . . . . . . . ' .. .. .O. I... ... . . l... .. .. .. .. .. . .. . . .. . . ... . . .. . . . . .. . . . . . . . .. . . . O.. .. .. .. DO...... Parágrafo 4“ Pelo menos um dos membros do Comite de Auditoria deverá possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para o exercício de sua função Parágrafo 5“ Para o exercício do cargo de membro do Comite de Auditoria, deverão ser observadas as condições e os impedimentos para o exercício em orgaos estatutários de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como as condições específicas aplicáveis a membros de comites de auditoria previstas na legislação e regulamentaçao vigentes Parágrafo 6º A função de integrante do Comite de Auditoria e indelegável Parágrafo 7º O Comite de Auditoria deve reportar se diretamente ao Conselho de Administração Parágrafo 8o As atribuições do Comite de Auditoria e criterios de remuneraçao de seus membros serão regulados pelo seu regimento interno, nos termos da regulamentação aplicável Parágrafo 9º O mandato dos membros do Comite de Auditoria se estendem ate a posse dos seus substitutos CAPÍTULO vn Comm”: DE REMUNERAÇÃO Artigo 22“ A Companhia terá um Comite de Remuneração de carater permanente o qual funcionara e atuará nos termos e para os fms da regulamentaçao aplicavel editada pelo Conselho Monetario Nacional e pelo Banco Central do Brasil O Comite de Remuneraçao será compartilhado com as demais instituições integrantes do conglomerado financeiro do qual a Companhia e a instituiçao líder Parágrafo lº O Comite de Remuneraçao devera (i) reportar se diretamente ao Conselho de Administraçao; (ii) ser composto por 3 (tres) membros, nomeados e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administraçao, com mandato unificado de 1 (um) ano permitida a reeleição, sendo vedada a permanencia de integrante no comite por prazo superior a dez anos; (iii) ter na sua composição membros com as qualificações e a experiencia necessarias ao exercício de julgamento competente e independente sobre a política de remuneração da Companhia, inclusive sobre as repercussões dessa política na gestão de riscos, e (iv) ter na sua composiçao pelo menos um membro nao administrador da Companhia Parágrafo 2º O mandato dos membros do Comite de Remuneração se estenderá ate a posse dos seus substitutos Paragrafo 3" Cumprido o prazo máximo previsto no inciso (ii) do Paragrafo lº acima, o integrante do Comite de Remuneração somente pode voltar a integrar tal orgao apos decorridos, no mínimo, 3 (tres) anos Parágrafo 4º Os membros do Comite de Remuneraçao nao farão jus a uma remuneração pelo exercício de sua funçao Parágrafo Sº Ao Comite de Remuneraçao competira Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.O... . . O.. ...O O.. .O. . . l . . . . . . . . . ...O .. .O. . . . . . . . . .. .. ... .... .O. . . ...O .. .. .. .. .. . . . . . . . . Q.. . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . ". .. .. .. CO...... (1) elaborar a polmca de remuneraçao de admmlstradores do conglomerado fmancelro do qual a ' Companhia e instituição líder, propondo ao Conselho de Administração as diversas formas de remuneraçao fixa e variavel, alem de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; (ii) supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração de administradores (iii) revisar anualmente a política de remuneraçao de administradores, recomendando ao Conselho de Administração a sua correção ou aprimoramento (iv) propor ao Conselho de Administraçao o montante da remuneração global dos administradores & ser submetido à Assembleia Geral, na forma do art 152 da Lei nº 6 404/76; (v) avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneraçao de administradores, (vi) analisar a política de remuneraçao de administradores da instituiçao em relaçao às praticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congeneres, propondo os ajustes necessarios; (vii) zelar para que a política de remuneraçao de administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestao de riscos com as metas e & situaçao fmanceira atual & esperada da instituição e com o disposto nesta resoluçao; e (viii) elaborar o Relatorio do Comite de Remuneraçao anualmente, nos termos da Resoluçao CMN nº 3 921 de 25 de novembro de 2010 CAPÍTULO VIII OUVIDORIA Dzsposzções Gerais Artigo 230 A Ouvidoria da Companhia e o orgão constituído para atendimento as normas regulamentares vigentes editadas pelo CMN e pelo BACEN, e tem por finalidade (a) atender em última instância às demandas dos clientes e usuarios de produtos e serviços que nao tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da Companhia e empresas por ela controladas; e (b) atuar como canal de comunicação entre a Companhia e os clientes e usuarios de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos Parágrafo lº A Ouvidoria deverá assegurar a estrita observancia das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor Parágrafo 2º A Companhia assume o compromisso formal de (i) criar condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparencia independencia, imparcialidade e isençao; e (ii) assegurar o acesso da Ouvidoria as informações necessarias para a elaboração de resposta adequada as demandas recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades no cumprimento de suas atribuições Paragrafo 3“ A Ouvidoria é constituída na Companhia e compartilhada entre as instituiçoes financeiras que integram seu conglomerado financeiro Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Artigo 24º Composzção A Ouvidoria será composta por 1 (um) Ouvidor, eleito e destituível a qualquer tempo pelo Diretor designado perante o BACEN como responsavel pela Ouvidoria, com prazo de mandato de 36 (trinta e seis) meses Parágrafo lº O Ouvidor devera ter comprovada aptidao em temas relacionados a etica, aos direitos e defesa do consumidor e a mediação de conflitos, comprovados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida experiencia em treinamentos, e possuira as seguintes qualificações (0 (ii) (iii) (iV) Parágrafo 2" formaçao em curso de nível superior; amplo conhecimento das atividades desenvolvidas pelas instituições representadas e dos seus produtos, serviços, processos sistemas etc , capacidade funcional de assimilar as questões que são submetidas à Ouvidoria, fazer as consultas administrativas aos setores culas atividades foram questionadas e direcionar as respostas obtidas em face dos questionamentos apresentados e condições tecnicas e administrativas de dar atendimento as demais exigencias decorrentes dos normativos editados sobre as atividades da Ouvidoria O Ouvidor poderá ser destituído a qualquer momento pelo Diretor que o designou especialmente nos casos em que forem constatados descumprimento das obrigações inerentes ao seu cargo ou caso o Ouvidor apresente um desempenho insuficiente na conduçao de suas atividades Artigo 250 Competencta As atribuições da Ouvidoria abrangerão as seguintes atividades, que deverão ser conduzidas com estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis 6) (ii) (iii) (iV) Paragrafo Único atender registrar instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços; prestar esclarecimentos aos demandantes no prazo de ate 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de cada demanda podendo tal prazo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mes, devendo o demandante ser informado sobre os motivos da prorrogação; encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto; e manter o Conselho de Administração da Companhia informado sobre os problemas e deficiencias detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da Companhia para soluciona los O Diretor designado perante o BACEN como responsavel pela Ouvidoria devera elaborar e encaminhar a auditoria interna ao Comite de Auditoria, quando existente, e ao Conselho de Administração da Companhia, ao fmal de cada semestre, relatorio quantitativo e qualitativo referente as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, nas datas base de 30 de junho e 31 de dezembro Classificaçao Publica Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Artigo 26º CAPÍTULO IX EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇOS, LUCROS E DIVIDENDOS Exerczcto Soczal e Balanços O exercício social coincidirá com o ano civil terminando em 31 de dezembro de cada ano Ao fmal de cada exercício, sera levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações financeiras pela Diretoria, com observancia das prescrições legais Paragrafo lº A Companhia deverá levantar obrigatoriamente balanço patrimonial e demonstrações financeiras em 30 de Junho e 31 de dezembro, observas as disposições constantes da legislaçao em vigor, podendo distribuir dividendos intermediários sempre que os lucros disponíveis o permitam e respeitando os limites legais Parágrafo 2º A Companhia podera levantar balanços patrimoniais mensais ou trimestrais, inclusive para a distribuiçao de dividendos intermediários ou intercalares Parágrafo 3“ As demonstrações financeiras de 30 de junho e 31 de dezembro da Companhia serao publicadas acompanhadas do parecer da auditoria independente e do relatorio da administraçao sobre os negocios sociais e os principais fatos administrativos do período Artigo 27“ em especial, em Lucros e Dlwdendos Observado o disposto em Lei (inclusive, mas sem limitaçao, na Lei das Sociedades por Ações e, seu artigo 202 e seguintes), o lucro líquido da Companhia, conforme apurado em qualquer exercício social, terá a seguinte destinaçao (i) (ii) (iii) (iV) (V) Classificaçao Pública absorçao de prejuízos acumulados ou apurados pela Companhia, se houver; a parcela correspondente a 5% (cinco por cento) do lucro líquido será destinada para a constituição da reserva legal a qual nao podera exceder o montante de 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia, observado que será dispensada a sua constituição no exercício em que somada ao montante das reservas de capital da Companhia o saldo da reserva legal exceder 30% (trinta por cento) do capital social; uma parcela do lucro líquido, por proposta da Diretoria, analisada pelo Conselho de Administraçao e aprovada pela Assembleia Geral da Companhia, podera ser destinada a formaçao de reserva com & fmalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda Julgada provavel, nos termos do artigo 195 da Lei das Sociedades por Ações; a parcela correspondente a 1% (um por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado com base nas deduções previstas nos itens (1) a (m) acima e no acrescimo das importancias decorrentes da eventual reversao da reserva para contingencias formada em exercícios anteriores, sera obrigatoriamente distribuída aos acionistas da Companhia a título de pagamento de dividendo mínimo obrigatório, o lucro líquido remanescente após as destinações acima podera ser total ou parcialmente retido para & execuçao de orçamento de capital da Companhia que venha a ser aprovado em assembleia geral da Companhia com base no artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações e Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Ill. . . O'. 'C'. .O. .O. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . l . . . . . .. . . .. .. l . .. O . ' . . . . . . .O. . . .. . . . . . . . . . . . O . . . C.. .. .. .. D.C..... (v1) o saldo remanescente do lucro líquldo, caso exxstente, terá a destmaçao que lhe for dehberada pela Assembleia Geral da Companhia, podendo, inclusive ser distribuído como dividendo adicional nos termos do artigo 202, 5 6 º, da Lei das Sociedades por Ações Artigo 28“ Os dividendos serao pagos no prazo previsto na legislaçao aplicável, e somente estarão sujeitos a qualquer atualização monetaría ou remuneraçao correspondente se assim for expressamente determinado pela Assembleia geral de Acionistas que aprovar sua distribuiçao Paragrafo 1“ Os dividendos não reclamados no prazo de 03 (tres) anos, contados da data em que tenham sido colocados a disposição dos acionistas, reverterao em proveito da Companhia Parágrafo 2“ Os prejuízos ou parte deles poderão ser absorvidos pelos acionistas, mediante rateio, a ser atribuído a cada ação em que se divide o capital social, após a absorção dos saldos existentes em lucros acumulados, reservas de lucros e reservas de capital nesta ordem Artigo 290 Observadas as disposições previstas na legislação aplicável, bem como aquelas contidas no presente Estatuto Social, todo e qualquer pagamento realizado pela Companhia aos seus respectivos acionistas, a título de juros sobre capital proprio, líquido dos tributos de fonte incidentes (imposto de renda retido na fonte), será devidamente descontado dos valores devidos pela Companhia ao seus respectivos acionistas a título de pagamento de dividendos, sendo tais valores imputados aos dividendos declarados e pagos pela Companhia CAPÍTULO X DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Artigo 30(, A Companhia se dissolvera nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral, que estabelecera a forma de liquidação, nomeará o liquidante e instalara o Conselho F isca! para todo o período da liquidação, elegendo seus membros e fixando os honorarios correspondentes, de acordo com o estabelecido nos termos dos artigos 208 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações CAPÍTULO XI DISPOSIÇÓES GERAIS Artigo 310 Todo e qualquer litígio, controversia ou reclamaçao decorrente relacionado, direta ou indiretamente, ou pertinente a este Estatuto Social, inclusive aquele que envolva sua validade, eficácia, violaçao, interpretação termino, rescísao e seus consectários (“Controversia”) será resolvido por arbitragem conforme previsto na Lei nº 9 307, de 23 de setembro de 1996, conforme alterada, mediante as condições que se seguem Parágrafo lº Antes da instituiçao da arbitragem para resolução de qualquer Controversia, as partes interessadas devem tentar negociar um acordo para resoluçao amigável de tal Controversia, dentro de um período nao superior a 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento pela parte aplicável da notificaçao da existencia da Controversia Fica acordado que a obrigação de resolver amigavelmente qualquer Controversia e uma obrigação de meio, o que nao impede a imediata instituiçao de arbitragem Parágrafo 2” Apos o termino de tal período de 15 (quinze) dias úteis, ou se for impossível chegar a uma resoluçao amigável, & parte interessada devera submeter a Controversia a arbitragem administrada pela Corte Internacional de Arbitragem da Camara de Comercio Internacional ( CCI, ), de acordo com o regulamento de arbitragem da CCI ( Regulamento ') Paragrafo 3” A arbitragem será conduzida por 3 (tres) árbitros (“Tribunal Arbitral ), 1 (um) nomeado por cada parte da Controversía de acordo com o Regulamento e l ( um) que será o presidente do Tribunal Arbitral Classificaçao Publica Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.l . . .. .. ... O... C.” . . Cº.. .. .. .. .. .. . . ". . . .. . ' C.. . . l'" ' . . . .. . . . . . . ' .. . . . 'C'. .. .. .. ...... . Todos os membros do Tribunal Arbitral deverao ter sido Juiz federal em Nova York Após sua confirmaçao como co árbitros e apos & notíficaçao da CCI dirigida a eles os co árbitros deverao no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificaçao, fornecer as partes da Controversia uma lista de 6 (seis) nomes de candidatos para atuar como presidente do tribunal arbitral tendo em conta os requisitos de qualificaçao acima Cada parte da Controversia terá o direito de enviar dentro de 15 (quinze) dias a partir da notificaçao dos co arbitros apenas para os co árbitros 2 (dois) nomes para exclusão da lista sem fornecer qualquer justificativa para as exclusões Os co arbitros nomearão o presidente do tribunal arbitral dentre os demais nomes da lista consolidada Qualquer substituição do presidente do Tribunal Arbitral seguirá o mesmo procedimento aqui estabelecido As partes concordam em cumprir as Diretrizes do IBA sobre Conflitos de Interesse em Arbitragem em questões relativas & nomeações de árbitros em perspectiva e divulgaçao de relaçoes entre as partes, representantes das partes e árbitros Parágrafo 4“ A arbitragem será conduzida em ingles, enquanto os documentos podem ser apresentados em portugues ou ingles sem a necessidade de tradução, salvo acordo em contrario entre as partes envolvidas O local da arbitragem será a Cidade de Sao Paulo, Estado de São Paulo Brasil onde será proferida a sentença arbitral O Tribunal Arbitral julgara () merito da Controversía de acordo com a legislação brasileira e não com base na equidade O Tribunal Arbitral mantera peritos independentes especializados nas materias de direito brasileiro que sejam objeto de discussão, os quais deverao ser habilitados para exercer a advocacia no Brasil Adicionalmente, o Tribunal Arbitral poderá exigir que as partes contratem tais peritos Parágrafo Sº Qualquer audiencia será realizada pessoalmente, salvo se o Tribunal Arbitral, à sua discricionariedade, apos consulta as Partes, determine que a audiencia deve ser integral ou parcialmente virtual Parágrafo 6“ O Tribunal Arbitral poderá conceder medidas urgentes, temporárias e defmitivas consideradas adequadas, incluindo aquelas destinadas ao cumprimento específico das obrigações previstas neste Estatuto Social Qualquer ordem, decisao, determinaçao ou sentença proferida pelo Tribunal Arbitral será fmal e vinculativa para as partes deste instrumento e seus sucessores e tais partes expressamente renunciam a qualquer recurso A sentença arbitral podera ser executada perante qualquer juiz com jurisdiçao competente sobre as partes deste e/ou seus bens Parágrafo 7“ Cada parte de uma Controversia arcara com seus proprios custos, despesas e honorários advocatícios durante a arbitragem e cada parte arcará com uma porçao igual dos honorários e despesas da arbitragem incluindo os honorarios do Tribunal Arbitral O Tribunal Arbitral nao tera jurisdiçao para determinar a condenaçao de honoraríos de sucumbencia Parágrafo 8“ Nada nesta Cláusula Trigesima Primeira impedirá qualquer uma das partes interessadas de buscar no foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, qualquer medida urgente de proteção ou garantia de direitos antes da instituição do Tribunal Arbitral O Tribunal Arbitral, depois de instalado, poderá rever manter ou revogar as medidas deferidas pelo Judiciário Nada nesta Clausula Trigesima Primeira impedirá qualquer uma das partes interessadas de buscar medidas urgentes de acordo com as Regras do Árbitro de Emergencia nos termos do Regulamento Paragrafo 9" Qualquer arbitragem relacionada a este Estatuto Social será consolidada com qualquer outra arbitragem relativa a este Estatuto Social, ao Acordo de Acionistas e/ou qualquer Documento da Operaçao (conforme definido no Acordo de Acionistas) que esteja entao em andamento As panes concordam que o Tribunal Arbitral entao constituído para decidir a primeira arbitragem iniciada decidirá tambem qualquer arbitragem subsequente O Tribunal Arbitral terá a discricionariedade de determinar o procedimento que conflra mais eficiencia para apreciar as disputas, tendo em consideração o momento processual da primeira arbitragem iniciada quando do início da(s) arbitragem(s) subsequente(s), inclusive a possibilidade de apreciar a arbitragem recem iniciada em procedimento apartado Classificaçao Pública Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.Paragrafo 100 As partes interessadas concordam em nao divulgar, ou permitir a divulgaçao, de qualquer informaçao recebida por elas e quaisquer documentos submetidos na arbitragem que não sejam de domínio público, quaisquer evidencias e materiais produzidos em arbitragem e quaisquer decisões proferidas em arbitragem exceto e na medida em que (i) o dever de divulgar tais informaçoes decorra de legislação aplicável, (ii) a divulgação de tais informações seja solicitada por uma autoridade governamental ou determinada pelo Poder Judiciário, (iii) tais informações se tornem públicas por quaisquer outros meios nao relativos à sua divulgaçao por tais partes ou por suas afiliadas ou (iv) a divulgaçao de tais informações seja necessaria para que uma das partes recorra ao Poder Judiciário nas hipoteses previstas na legislaçao aplicável Toda e qualquer controversia relativa a obrigação de confidencialidade mencionada será resolvida pelo Tribunal Arbitral de forma fmal e vinculativa Esta disposição e prova suficiente do sigilo da arbitragem nos termos do artigo 189, IV do Codigo de Processo Civil Brasileiro [Estatuto Social consolidado conforme a Assembleia Geral Extraordinária do Banco C6 S A , realizada MARCELO % z' KALIM 18517849850 É Assinado de forma digital por MARCELO KALIM 18517849850 26 onu. . | ou» on.. 'nº 0.0 o o o . . ' o n o o o o .ªo. o- o o o o o o ' o ' o 'ª ªº ... o—oo "* o . lª.! .. .. ú. . . '“. . ...ou-.. ' ”o o o o“ o c .: & . cu o ' o º º o o .. o . . "' 'O '. .. .. ooo . *** em 30 de março de 2022] MARCELO KALIM Presidente Classificaçao Pública ELOISA MARIA TAVARES Assinado de forma digital CHIPOLETTI 341867468 ºº' “º'“ “"/““A CHIPOLEI'I'I 34186746826 ELOISA MARIA TAVARES CHIPOLETI'I Certifico o registro sob o nº 417.242/22-0 em 15/08/2022 da empresa BANCO C6 S.A., NIRE nº 35300527208, protocolado sob o nº 2040658221. Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 14/09/2022 por GISELA SIMIEMA CESCHIN – Secretária Geral. Autenticação: 178912076. A JUCESP garante a autenticidade do registro e da Certidão de Inteiro Teor quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br.
Certificado de Conclusão Identificação de envelope: 96456D25154B4F6986E15BFD6BA0465E Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: Substabelecimento C6 - BANK ERNESTO BORGES.pdf Envelope fonte: Documentar páginas: 2 Assinaturas: 2 Remetente do envelope: Certificar páginas: 5 Rubrica: 0 Thiago Alves Assinatura guiada: Ativado Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá) thiago.arujo.trd@c6bank.com Endereço IP: 163.116.224.114 Rastreamento de registros Status: Original 09/08/2023 14:30:36 Portador: Thiago Alves thiago.arujo.trd@c6bank.com Local: DocuSign Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data André Felix Salgado andre.felix@c6bank.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 163.116.224.119 Enviado: 09/08/2023 14:41:42 Visualizado: 09/08/2023 16:11:55 Assinado: 09/08/2023 16:12:03 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 09/08/2023 16:11:55 ID: b46f5635-395d-4746-8589-3eeeaf4a23e1 Leandro Martinez leandro.martinez@c6bank.com Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 201.64.156.110 Enviado: 09/08/2023 14:41:42 Visualizado: 09/08/2023 14:46:47 Assinado: 09/08/2023 14:47:03 Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Aceito: 09/08/2023 14:46:47 ID: 2ec8b2b1-4d4e-44b0-b389-f5607e0cfbb9 Eventos do signatário presencial Assinatura Registro de hora e data Eventos de entrega do editor Status Registro de hora e data Evento de entrega do agente Status Registro de hora e data Eventos de entrega intermediários Status Registro de hora e data Eventos de entrega certificados Status Registro de hora e data Eventos de cópia Status Registro de hora e data Eventos com testemunhas Assinatura Registro de hora e data Eventos do tabelião Assinatura Registro de hora e data Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora Envelope enviado Com hash/criptografado 09/08/2023 14:41:42 Entrega certificada Segurança verificada 09/08/2023 14:46:47 Assinatura concluída Segurança verificada 09/08/2023 14:47:03Eventos de resumo do envelope Status Carimbo de data/hora Concluído Segurança verificada 09/08/2023 16:12:03 Eventos de pagamento Status Carimbo de data/hora Termos de Assinatura e Registro EletrônicoELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE From time to time, Thiago Alves (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. 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