Processo nº 5087005-53.2024.8.09.0051
ID: 281412055
Tribunal: TJGO
Órgão: Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Nº Processo: 5087005-53.2024.8.09.0051
Data de Disponibilização:
28/05/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB/GO XXXXXX
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Página 1 de 5 Central Única de Contadores CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E DEDUÇÕES LEGAIS GOIÁS Cálculo De Deduções legais nos termos do convenio nº 02/2023 PGE; RPV; Cálculo Homologado Processo n°: 5087…
Página 1 de 5 Central Única de Contadores CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E DEDUÇÕES LEGAIS GOIÁS Cálculo De Deduções legais nos termos do convenio nº 02/2023 PGE; RPV; Cálculo Homologado Processo n°: 5087005-53.2024.8.09.0051 Requerente: ANELITO MARIANO PEREIRA CPF: 056.837.691- 91 Requerido 1: Estado De Goias Condenação: Principal Índice de Correção: IPCA-E Termo Final da Correção: 01/12/2021 Selic EC 113/21: SIM Termo Final da Selic EC 113/21: 31/05/2025 Taxa de Juros: Juros Variáveis da Poupança Forma de Contagem dos Juros: Juros decrescentes a partir do mês de início (ex.: citação) Termo Inicial dos Juros: 14/11/2016>> Citação Efetivada Termo Final dos Juros: 30/11/2021 01/12/21 Trata-se de cálculo homologado? SIM Data da Atualização do Cálculo Homologado: 01/11/23 Mês de Referência Selic EC 113/21 Ded. Prev. a Pagar Abono de Permanência Sim/Não? Valor outubro/2011 02/11/2023 640,22 52,73 640,22 0,00 52,73 692,95 112,33 805,28 IDG 5.779,20 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 novembro/2011 02/11/2023 636,91 52,73 636,91 0,00 52,73 689,64 111,79 801,43 IDG 5.779,20 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 dezembro/2011 02/11/2023 633,03 52,73 633,03 0,00 52,73 685,76 111,16 796,92 IDG 5.779,20 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 TOTAL 1.910,16 158,19 1.910,16 0,00 158,19 2.068,35 335,28 2.403,63 - - - - 0,00 - 0,00 3 janeiro/2012 02/11/2023 646,25 54,14 646,25 0,00 54,14 700,39 113,53 813,92 IDG 5.934,00 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 fevereiro/2012 02/11/2023 643,93 54,14 643,93 0,00 54,14 698,07 113,16 811,23 IDG 5.934,00 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 março/2012 02/11/2023 641,64 54,14 641,64 0,00 54,14 695,78 112,79 808,57 IDG 5.934,00 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 abril/2012 02/11/2023 1.277,19 108,28 1.277,19 0,00 108,28 1.385,47 224,58 1.610,05 IDG 5.934,00 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 maio/2012 02/11/2023 -2.490,07 40,12 -2.490,07 0,00 40,12 -2.449,95 -397,14 -2.847,09 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 0 junho/2012 02/11/2023 470,43 40,12 470,43 0,00 40,12 510,55 82,76 593,31 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 julho/2012 02/11/2023 468,71 40,12 468,71 0,00 40,12 508,83 82,48 591,31 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 agosto/2012 02/11/2023 466,65 40,12 466,65 0,00 40,12 506,77 82,15 588,92 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 setembro/2012 02/11/2023 463,97 40,12 463,97 0,00 40,12 504,09 81,71 585,80 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 outubro/2012 02/11/2023 461,27 40,12 461,27 0,00 40,12 501,39 81,28 582,67 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 novembro/2012 02/11/2023 458,40 40,12 458,40 0,00 40,12 498,52 80,81 579,33 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 dezembro/2012 02/11/2023 454,77 40,12 454,77 0,00 40,12 494,89 80,22 575,11 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 TOTAL 3.963,14 591,66 3.963,14 0,00 591,66 4.554,80 738,33 5.293,13 - - - - 0,00 - 0,00 11 janeiro/2013 02/11/2023 451,33 40,12 451,33 0,00 40,12 491,45 79,66 571,11 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 fevereiro/2013 02/11/2023 448,78 40,12 448,78 0,00 40,12 488,90 79,25 568,15 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 março/2013 02/11/2023 446,54 40,12 446,54 0,00 40,12 486,66 78,89 565,55 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 abril/2013 02/11/2023 888,82 80,23 888,82 0,00 80,23 969,05 157,08 1.126,13 IDG 6.503,07 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 maio/2013 02/11/2023 890,54 80,72 890,54 0,00 80,72 971,26 157,44 1.128,70 IDG 6.601,91 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 junho/2013 02/11/2023 902,24 81,95 902,24 0,00 81,95 984,19 159,54 1.143,73 IDG 6.702,25 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 julho/2013 02/11/2023 901,15 81,95 901,15 0,00 81,95 983,10 159,36 1.142,46 IDG 6.702,25 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 agosto/2013 02/11/2023 899,15 81,95 899,15 0,00 81,95 981,10 159,04 1.140,14 IDG 6.702,25 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 setembro/2013 02/11/2023 895,68 81,95 895,68 0,00 81,95 977,63 158,47 1.136,10 IDG 6.702,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 outubro/2013 02/11/2023 890,96 81,95 890,96 0,00 81,95 972,91 157,71 1.130,62 IDG 6.702,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 novembro/2013 02/11/2023 885,04 81,95 885,04 0,00 81,95 966,99 156,75 1.123,74 IDG 6.702,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 dezembro/2013 02/11/2023 878,86 81,95 878,86 0,00 81,95 960,81 155,75 1.116,56 IDG 6.702,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 TOTAL 9.379,09 854,96 9.379,09 0,00 854,96 10.234,05 1.658,94 11.892,99 - - - - 0,00 - 0,00 12 janeiro/2014 02/11/2023 1.133,70 106,43 1.133,70 0,00 106,43 1.240,13 201,03 1.441,16 IDG 6.702,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 fevereiro/2014 02/11/2023 1.125,67 106,43 1.125,67 0,00 106,43 1.232,10 199,72 1.431,82 IDG 6.702,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 março/2014 02/11/2023 1.142,71 108,86 1.142,71 0,00 108,86 1.251,57 202,88 1.454,45 IDG 6.702,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 abril/2014 02/11/2023 1.135,11 108,86 1.135,11 0,00 108,86 1.243,97 201,65 1.445,62 IDG 6.702,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 maio/2014 02/11/2023 740,32 71,37 740,32 0,00 71,37 811,69 131,57 943,26 IDG 7.149,98 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 junho/2014 02/11/2023 454,05 43,90 454,05 0,00 43,90 497,95 80,72 578,67 IDG 7.149,98 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 julho/2014 02/11/2023 453,36 43,90 453,36 0,00 43,90 497,26 80,61 577,87 IDG 7.149,98 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 agosto/2014 02/11/2023 452,12 43,90 452,12 0,00 43,90 496,02 80,40 576,42 IDG 7.149,98 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 setembro/2014 02/11/2023 450,15 43,90 450,15 0,00 43,90 494,05 80,09 574,14 IDG 7.345,88 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 Data da Exigibilidade Valor Principal Homologado Juros Homologados Principal Homologado Corrigido Acréscimo de Juros de Mora Juros Homologados Corrigidos Consolidado para Aplicação da EC 113/21 Valor Total Atualizado At./ In. / IDG / MIL. / Sem Inc* / INSS Preencha somente se contribuinte do RGPS (INSS) ou Inativo ou Inativo com Doença Grave ou Dobristas e Cartorários (RPEDC) Base de Calc. Previdência Qtd. Meses RRA Remun. Base Prev. Recebida em Folha Previdência Descontada em FolhaPágina 2 de 5 outubro/2014 02/11/2023 448,24 43,90 448,24 0,00 43,90 492,14 79,78 571,92 IDG 7.345,88 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 novembro/2014 02/11/2023 445,58 43,90 445,58 0,00 43,90 489,48 79,34 568,82 IDG 7.345,88 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 dezembro/2014 02/11/2023 441,88 43,90 441,88 0,00 43,90 485,78 78,74 564,52 IDG 8.704,88 0,00 488,92 64,78 NÃO - 1 TOTAL 8.422,89 809,25 8.422,89 0,00 809,25 9.232,14 1.496,53 10.728,67 - - - - 64,78 - 0,00 12 janeiro/2015 02/11/2023 437,01 43,90 437,01 0,00 43,90 480,91 77,96 558,87 IDG 8.704,88 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 fevereiro/2015 02/11/2023 431,51 43,90 431,51 0,00 43,90 475,41 77,06 552,47 IDG 8.704,88 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 março/2015 02/11/2023 426,62 43,90 426,62 0,00 43,90 470,52 76,27 546,79 IDG 8.903,35 0,00 122,64 16,25 NÃO - 1 abril/2015 02/11/2023 42,79 4,44 42,79 0,00 4,44 47,23 7,66 54,89 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 maio/2015 02/11/2023 42,45 4,44 42,45 0,00 4,44 46,89 7,60 54,49 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 junho/2015 02/11/2023 42,12 4,44 42,12 0,00 4,44 46,56 7,55 54,11 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 julho/2015 02/11/2023 41,90 4,44 41,90 0,00 4,44 46,34 7,51 53,85 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 agosto/2015 02/11/2023 41,73 4,44 41,73 0,00 4,44 46,17 7,48 53,65 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 setembro/2015 02/11/2023 41,52 4,44 41,52 0,00 4,44 45,96 7,45 53,41 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 outubro/2015 02/11/2023 41,21 4,44 41,21 0,00 4,44 45,65 7,40 53,05 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 novembro/2015 02/11/2023 40,80 4,44 40,80 0,00 4,44 45,24 7,33 52,57 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 dezembro/2015 02/11/2023 40,37 4,44 40,37 0,00 4,44 44,81 7,26 52,07 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 TOTAL 1.670,03 171,66 1.670,03 0,00 171,66 1.841,69 298,54 2.140,23 - - - - 16,25 - 0,00 12 janeiro/2016 02/11/2023 39,92 4,44 39,92 0,00 4,44 44,36 7,19 51,55 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 fevereiro/2016 02/11/2023 39,54 4,44 39,54 0,00 4,44 43,98 7,13 51,11 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 março/2016 02/11/2023 39,36 4,44 39,36 0,00 4,44 43,80 7,10 50,90 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 abril/2016 02/11/2023 78,19 8,88 78,19 0,00 8,88 87,07 14,11 101,18 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 maio/2016 02/11/2023 38,85 4,44 38,85 0,00 4,44 43,29 7,02 50,31 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 junho/2016 02/11/2023 38,66 4,44 38,66 0,00 4,44 43,10 6,99 50,09 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 julho/2016 02/11/2023 38,47 4,44 38,47 0,00 4,44 42,91 6,96 49,87 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 agosto/2016 02/11/2023 38,34 4,44 38,34 0,00 4,44 42,78 6,93 49,71 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 setembro/2016 02/11/2023 38,26 4,44 38,26 0,00 4,44 42,70 6,92 49,62 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 outubro/2016 02/11/2023 38,17 4,44 38,17 0,00 4,44 42,61 6,91 49,52 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 novembro/2016 02/11/2023 42,79 4,99 42,79 0,00 4,99 47,78 7,75 55,53 IDG 8.903,35 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 dezembro/2016 02/11/2023 47,94 5,60 47,94 0,00 5,60 53,54 8,68 62,22 IDG 10.001,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 TOTAL 518,49 59,43 518,49 0,00 59,43 577,92 93,68 671,60 - - - - 0,00 - 0,00 12 janeiro/2017 02/11/2023 42,50 4,85 42,50 0,00 4,85 47,35 7,68 55,03 IDG 10.001,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 fevereiro/2017 02/11/2023 42,35 4,72 42,35 0,00 4,72 47,07 7,63 54,70 IDG 10.002,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 março/2017 02/11/2023 42,28 4,58 42,28 0,00 4,58 46,86 7,60 54,46 IDG 10.003,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 abril/2017 02/11/2023 42,18 4,45 42,18 0,00 4,45 46,63 7,56 54,19 IDG 10.004,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 maio/2017 02/11/2023 42,09 4,31 42,09 0,00 4,31 46,40 7,52 53,92 IDG 10.005,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 junho/2017 02/11/2023 42,09 4,18 42,09 0,00 4,18 46,27 7,50 53,77 IDG 10.006,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 julho/2017 02/11/2023 42,07 4,04 42,07 0,00 4,04 46,11 7,47 53,58 IDG 10.007,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 agosto/2017 02/11/2023 41,97 3,91 41,97 0,00 3,91 45,88 7,44 53,32 IDG 10.008,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 setembro/2017 02/11/2023 41,88 3,77 41,88 0,00 3,77 45,65 7,40 53,05 IDG 10.009,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 outubro/2017 02/11/2023 41,74 3,77 41,74 0,00 3,77 45,51 7,38 52,89 IDG 10.010,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 novembro/2017 02/11/2023 41,60 3,65 41,60 0,00 3,65 45,25 7,34 52,59 IDG 10.011,13 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 dezembro/2017 02/11/2023 51,67 4,41 51,67 0,00 4,41 56,08 9,09 65,17 IDG 11.234,27 24,46 236,82 9,29 NÃO - 1 TOTAL 514,42 50,64 514,42 0,00 50,64 565,06 91,60 656,66 - - - - 9,29 - 0,00 12 janeiro/2018 02/11/2023 46,38 3,85 46,38 0,00 3,85 50,23 8,14 58,37 IDG 11.234,27 0,00 1,04 0,15 NÃO - 1 fevereiro/2018 02/11/2023 46,26 3,72 46,26 0,00 3,72 49,98 8,10 58,08 IDG 11.234,27 0,00 0,75 0,11 NÃO - 1 março/2018 02/11/2023 46,19 3,60 46,19 0,00 3,60 49,79 8,07 57,86 IDG 11.234,27 0,00 0,53 0,08 NÃO - 1 abril/2018 02/11/2023 92,22 6,98 92,22 0,00 6,98 99,20 16,08 115,28 IDG 11.234,27 0,00 57,95 8,26 NÃO - 1 maio/2018 02/11/2023 45,86 3,38 45,86 0,00 3,38 49,24 7,98 57,22 IDG 11.234,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 junho/2018 02/11/2023 45,45 3,26 45,45 0,00 3,26 48,71 7,90 56,61 IDG 11.234,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 julho/2018 02/11/2023 45,26 3,15 45,26 0,00 3,15 48,41 7,85 56,26 IDG 11.234,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 agosto/2018 02/11/2023 45,20 3,04 45,20 0,00 3,04 48,24 7,82 56,06 IDG 11.234,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 setembro/2018 02/11/2023 45,07 2,93 45,07 0,00 2,93 48,00 7,78 55,78 IDG 11.234,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 outubro/2018 02/11/2023 44,88 2,81 44,88 0,00 2,81 47,69 7,73 55,42 IDG 11.234,27 0,00 0,00 0,00 NÃO - 1 novembro/2018 02/11/2023 50,40 3,03 50,40 0,00 3,03 53,43 8,66 62,09 IDG 12.619,46 189,22 1.389,95 8,85 NÃO - 1 dezembro/2018 02/11/2023 55,91 3,23 55,91 0,00 3,23 59,14 9,59 68,73 IDG 12.619,46 189,22 1.396,59 9,79 NÃO - 1 TOTAL 609,08 42,98 609,08 0,00 42,98 652,06 105,70 757,76 - - - - 27,24 - 0,00 12 janeiro/2019 02/11/2023 50,22 2,78 50,22 0,00 2,78 53,00 8,59 61,59 IDG 12.619,46 134,03 1.002,15 8,78 NÃO - 1 fevereiro/2019 02/11/2023 50,01 2,65 50,01 0,00 2,65 52,66 8,54 61,20 IDG 12.619,46 134,03 1.001,76 8,72 NÃO - 1 março/2019 02/11/2023 49,71 2,53 49,71 0,00 2,53 52,24 8,47 60,71 IDG 12.619,46 134,03 1.001,27 8,65 NÃO - 1 abril/2019 02/11/2023 98,85 4,80 98,85 0,00 4,80 103,65 16,80 120,45 IDG 12.619,46 134,03 1.061,01 17,16 NÃO - 1 maio/2019 02/11/2023 49,31 2,27 49,31 0,00 2,27 51,58 8,36 59,94 IDG 12.619,46 134,03 1.000,50 8,54 NÃO - 1 junho/2019 02/11/2023 49,28 2,15 49,28 0,00 2,15 51,43 8,34 59,77 IDG 12.619,46 134,03 1.000,33 8,52 NÃO - 1 julho/2019 02/11/2023 49,23 2,02 49,23 0,00 2,02 51,25 8,31 59,56 IDG 12.619,46 134,03 1.000,12 8,49 NÃO - 1 agosto/2019 02/11/2023 49,19 1,90 49,19 0,00 1,90 51,09 8,28 59,37 IDG 12.619,46 134,03 999,93 8,46 NÃO - 1 setembro/2019 02/11/2023 49,15 1,78 49,15 0,00 1,78 50,93 8,26 59,19 IDG 12.619,46 134,03 999,75 8,43 NÃO - 1 outubro/2019 02/11/2023 49,09 1,67 49,09 0,00 1,67 50,76 8,23 58,99 IDG 12.619,46 134,03 999,55 8,41 NÃO - 1 novembro/2019 02/11/2023 48,85 1,56 48,85 0,00 1,56 50,41 8,17 58,58 IDG 12.619,46 134,03 999,14 8,35 NÃO - 1 dezembro/2019 02/11/2023 48,41 1,46 48,41 0,00 1,46 49,87 8,08 57,95 IDG 12.619,46 134,03 998,51 8,26 NÃO - 1 TOTAL 641,30 27,57 641,30 0,00 27,57 668,87 108,42 777,29 - - - - 110,77 - 0,00 12Página 3 de 5 janeiro/2020 02/11/2023 48,15 1,37 48,15 0,00 1,37 49,52 8,03 57,55 IDG 12.619,46 59,47 474,89 8,20 NÃO - 1 fevereiro/2020 02/11/2023 48,09 1,28 48,09 0,00 1,28 49,37 8,00 57,37 IDG 12.619,46 59,47 474,71 8,18 NÃO - 1 março/2020 02/11/2023 48,09 1,20 48,09 0,00 1,20 49,29 7,99 57,28 MILIN 0,00 0,00 57,28 5,44 NÃO - 1 abril/2020 02/11/2023 96,39 2,23 96,39 0,00 2,23 98,62 15,99 114,61 MILIN 0,00 0,00 114,61 10,89 NÃO - 1 maio/2020 02/11/2023 48,37 1,04 48,37 0,00 1,04 49,41 8,01 57,42 MILIN 0,00 0,00 57,42 5,45 NÃO - 1 junho/2020 02/11/2023 48,30 0,97 48,30 0,00 0,97 49,27 7,99 57,26 MILIN 0,00 0,00 57,26 5,44 NÃO - 1 julho/2020 02/11/2023 48,18 0,92 48,18 0,00 0,92 49,10 7,96 57,06 MILIN 0,00 0,00 57,06 5,42 NÃO - 1 agosto/2020 02/11/2023 48,03 0,87 48,03 0,00 0,87 48,90 7,93 56,83 MILIN 0,00 0,00 56,83 5,40 NÃO - 1 setembro/2020 02/11/2023 47,73 0,83 47,73 0,00 0,83 48,56 7,87 56,43 MILIN 0,00 0,00 56,43 5,36 NÃO - 1 outubro/2020 02/11/2023 47,31 0,79 47,31 0,00 0,79 48,10 7,80 55,90 MILIN 0,00 0,00 55,90 5,31 NÃO - 1 novembro/2020 02/11/2023 46,89 0,75 46,89 0,00 0,75 47,64 7,72 55,36 MILIN 0,00 0,00 55,36 5,26 NÃO - 1 dezembro/2020 02/11/2023 46,44 0,71 46,44 0,00 0,71 47,15 7,64 54,79 MILIN 0,00 0,00 54,79 5,21 NÃO - 1 TOTAL 621,97 12,96 621,97 0,00 12,96 634,93 102,92 737,85 - - - - 75,56 - 0,00 12 janeiro/2021 02/11/2023 46,13 0,67 46,13 0,00 0,67 46,80 7,59 54,39 MILIN 0,00 0,00 54,39 5,71 NÃO - 1 fevereiro/2021 02/11/2023 45,85 0,63 45,85 0,00 0,63 46,48 7,53 54,01 MILIN 0,00 0,00 54,01 5,67 NÃO - 1 março/2021 02/11/2023 45,47 0,59 45,47 0,00 0,59 46,06 7,47 53,53 MILIN 0,00 0,00 53,53 5,62 NÃO - 1 abril/2021 02/11/2023 90,46 1,10 90,46 0,00 1,10 91,56 14,84 106,40 MILIN 0,00 0,00 106,40 11,17 NÃO - 1 maio/2021 02/11/2023 44,97 0,50 44,97 0,00 0,50 45,47 7,37 52,84 MILIN 0,00 0,00 52,84 5,55 NÃO - 1 junho/2021 02/11/2023 44,62 0,44 44,62 0,00 0,44 45,06 7,30 52,36 MILIN 0,00 0,00 52,36 5,50 NÃO - 1 julho/2021 02/11/2023 44,27 0,36 44,27 0,00 0,36 44,63 7,23 51,86 MILIN 0,00 0,00 51,86 5,45 NÃO - 1 agosto/2021 02/11/2023 43,86 0,28 43,86 0,00 0,28 44,14 7,16 51,30 MILIN 0,00 0,00 51,30 5,39 NÃO - 1 setembro/2021 02/11/2023 43,36 0,19 43,36 0,00 0,19 43,55 7,06 50,61 MILIN 0,00 0,00 50,61 5,31 NÃO - 1 outubro/2021 02/11/2023 42,85 0,08 42,85 0,00 0,08 42,93 6,96 49,89 MILIN 0,00 0,00 49,89 5,24 NÃO - 1 novembro/2021 02/11/2023 42,50 0,00 42,50 0,00 0,00 42,50 6,89 49,39 MILIN 0,00 0,00 49,39 5,19 NÃO - 1 dezembro/2021 02/11/2023 42,22 0,00 42,22 0,00 0,00 42,22 6,84 49,06 MILIN 0,00 0,00 49,06 5,15 NÃO - 1 TOTAL 576,56 4,84 576,56 0,00 4,84 581,40 94,24 675,64 - - - - 70,95 - 0,00 12 janeiro/2022 02/11/2023 41,91 0,00 41,91 0,00 0,00 41,91 6,79 48,70 MILIN 0,00 0,00 48,70 5,11 NÃO - 1 fevereiro/2022 02/11/2023 41,60 0,00 41,60 0,00 0,00 41,60 6,74 48,34 MILIN 0,00 0,00 48,34 5,08 NÃO - 1 março/2022 02/11/2023 45,45 0,00 45,45 0,00 0,00 45,45 7,37 52,82 MILIN 0,00 0,00 52,82 5,55 NÃO - 1 abril/2022 02/11/2023 45,05 0,00 45,05 0,00 0,00 45,05 7,30 52,35 MILIN 0,00 0,00 52,35 5,50 NÃO - 1 maio/2022 02/11/2023 44,65 0,00 44,65 0,00 0,00 44,65 7,24 51,89 MILIN 0,00 0,00 51,89 5,45 NÃO - 1 junho/2022 02/11/2023 44,20 0,00 44,20 0,00 0,00 44,20 7,16 51,36 MILIN 0,00 0,00 51,36 5,39 NÃO - 1 julho/2022 02/11/2023 43,75 0,00 43,75 0,00 0,00 43,75 7,09 50,84 MILIN 0,00 0,00 50,84 5,34 NÃO - 1 agosto/2022 02/11/2023 43,28 0,00 43,28 0,00 0,00 43,28 7,02 50,30 MILIN 0,00 0,00 50,30 5,28 NÃO - 1 setembro/2022 02/11/2023 42,80 0,00 42,80 0,00 0,00 42,80 6,94 49,74 MILIN 0,00 0,00 49,74 5,22 NÃO - 1 outubro/2022 02/11/2023 42,36 0,00 42,36 0,00 0,00 42,36 6,87 49,23 MILIN 0,00 0,00 49,23 5,17 NÃO - 1 novembro/2022 02/11/2023 41,93 0,00 41,93 0,00 0,00 41,93 6,80 48,73 MILIN 0,00 0,00 48,73 5,12 NÃO - 1 dezembro/2022 02/11/2023 83,01 0,00 83,01 0,00 0,00 83,01 13,46 96,47 MILIN 0,00 0,00 96,47 10,13 NÃO - 1 TOTAL 559,99 0,00 559,99 0,00 0,00 559,99 90,77 650,76 - - - - 68,34 - 0,00 12 janeiro/2023 02/11/2023 41,07 0,00 41,07 0,00 0,00 41,07 6,66 47,73 MILIN 0,00 0,00 47,73 5,01 NÃO - 1 fevereiro/2023 02/11/2023 40,66 0,00 40,66 0,00 0,00 40,66 6,59 47,25 MILIN 0,00 0,00 47,25 4,96 NÃO - 1 março/2023 02/11/2023 40,23 0,00 40,23 0,00 0,00 40,23 6,52 46,75 MILIN 0,00 0,00 46,75 4,91 NÃO - 1 abril/2023 02/11/2023 39,84 0,00 39,84 0,00 0,00 39,84 6,46 46,30 MILIN 0,00 0,00 46,30 4,86 NÃO - 1 maio/2023 02/11/2023 40,56 0,00 40,56 0,00 0,00 40,56 6,57 47,13 MILIN 0,00 0,00 47,13 4,95 NÃO - 1 junho/2023 02/11/2023 40,13 0,00 40,13 0,00 0,00 40,13 6,51 46,64 MILIN 0,00 0,00 46,64 4,90 NÃO - 1 julho/2023 02/11/2023 39,70 0,00 39,70 0,00 0,00 39,70 6,44 46,14 MILIN 0,00 0,00 46,14 4,84 NÃO - 1 agosto/2023 02/11/2023 39,28 0,00 39,28 0,00 0,00 39,28 6,37 45,65 MILIN 0,00 0,00 45,65 4,79 NÃO - 1 setembro/2023 02/11/2023 38,90 0,00 38,90 0,00 0,00 38,90 6,31 45,21 MILIN 0,00 0,00 45,21 4,75 NÃO - 1 outubro/2023 02/11/2023 39,76 0,00 39,76 0,00 0,00 39,76 6,45 46,21 MILIN 0,00 0,00 46,21 4,85 NÃO - 1 TOTAL 400,13 0,00 400,13 0,00 0,00 400,13 64,86 464,99 - - - - 48,82 - 0,00 10 TOTAL GERAL 29.787,25 2.784,14 29.787,25 0,00 2.784,14 32.571,39 5.279,82 37.851,21 - - - - 492,00 - 0,00 144 * DAS AMORTIZAÇÕES: Data do Recebimento Requerido que Amortizou 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 NÃO 1 Estado De Goias * 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * 1 Juros de Mora 29.787,25 2.784,14 5.279,82 37.851,21 492,00 143 Incide IR? SIM 241,78 DED. IRRF RRA 0,00 0,00 DED. IRRF 2025 0,00 BASE 13º 2025 0,00 0,00 Valor Recebido – Bruto (Sem Deduções) Dedução Previdenciária Retida Valor Bruto Recebido Corrigido Juros de Mora sobre o valor Bruto Recebido Selic EC 113/21 sobre o Valor Bruto Recebido Valor Bruto Atualizado Dedução Previdenciária Retida Corrigida Juros de Mora sobre a Dedução Previdenciária Retida Selic EC 113/21 sobre Ded. Prev. Retida Dedução Previdenciária Retida Atualizada Abono de Permanência Qtde. De Meses Pagos VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO APÓS AMORTIZAÇÕES (valor base para análise do meio de pagamento escolhido): Principal Corrigido Selic EC 113/21 Valor Total Atualizado + Abono de Permanência Remanescente Dedução Previdenciária Remanescente Qtde. De Meses Remanescentes BASE MENSAL IRRF RRA BASE IRRF 2025 DED. IRRF 13º 2025Página 4 de 5 HONORÁRIOS 10,00% 3.785,12 VALOR LÍQUIDO (prévia): R$ 33.574,09 - Fundamentação - O dispositivo judicial é quem baliza o cálculo e deve prevalecer sobre as orientações, salvo em relação ao indexador de correção monetária no caso de mudança superveniente da legislação, bem como ao período anterior ao dispositivo e/ou em casos de omissão. - A data do efetivo prejuízo (data da exigibilidade) nos casos de diferenças devidas a servidores públicos do estado de Goiás será sempre o dia 10 do mês subsequente àquele devido, conforme art. 96 da Constituição Estadual. - IR RRA - Considerando o Decreto n° 9.580 de 22 de novembro de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. - Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função de acordo com o Tema 808 STF e Resolução 303/19 CNJ. - Não incidirá a multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil contra a Fazenda Pública ante a vedação legal expressa no artigo 534, § 2º, do CPC. - Não haverá condenação do vencido em custas e honorários de advogado nas sentenças de primeiro grau dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ressalvados os casos de litigância de má-fé, ante a vedação legal expressa do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. - Não haverá incidência do Imposto de Renda sobre os Honorários Contratuais nestes cálculos, sendo dever do causídico reter o valor a título de Imposto de Renda no momento previsto na legislação tributária. - Não incidem juros moratórios sobre a restituição de custas judiciais. * At.=Ativo; In.=Inativo; IDG=Inativo Doença Grave; Sem Inc=Sem Incidência; MIL.=Militar; RPEDC = Regime Previdenciário dos Dobristas e Cartorários RESUMO POR REQUERIDO (condenação principal): Requerido 1: Estado De Goias Condenação: Principal VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 37.851,21 AMORTIZAÇÕES REALIZADAS: R$ 0,00 Cont. Prev. Ret.: R$ 0,00 RESTITUIÇÃO DE CUSTAS: R$ 0,00 R$ 37.851,21 Data do Trânsito em Julgado da Fase de Conhecimento: 11/04/19 O(A) EXEQUENTE RENUNCIOU AO VALOR EXCEDENTE AO LIMITE PARA PAGAMENTO POR MEIO DE RPV? Não; Enviar para Precatório VALOR BRUTO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DO MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO (RPV/PRECATÓRIO): R$ 37.851,21 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Retenções de responsabilidade do DEPRE IRRF RRA (meses: 144) Retenções de responsabilidade do DEPRE IRRF 2025 Retenções de responsabilidade do DEPRE IRRF 13º (2025) Retenções de responsabilidade do DEPRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS A DESTACAR: R$ 3.785,12 VALOR TOTAL LÍQUIDO DEVIDO AO EXEQUENTE*: Retenções de responsabilidade do DEPRE ADVOGADOS (AS) CONDENAÇÃO COM DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – REQUERIDO 1 Estado De Goias RESUMO DO DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: 3.785,12 INFORME A QUANTIDADE DE ADVOGADOS PARA RATEIO: 2 Honorários sobre o Vl. Bruto - O limite para o pagamento por meio de RPV (requisição de pequeno valor) é de: (i) 40 (quarenta) salários- mínimos, se executado o Estado de Goiás, suas Autarquias e Fundações, consoante previsão do art. 3º da Lei Estadual nº 17.034/2010 alterado pela Lei 21.923 de 12/05/23; (ii) Nos processos onde o trânsito em julgado da fase de conhecimento foi anterior a alteração da lei, aplica-se a forma anterior, 20 (vinte) salários-mínimos, conforme estabelecido pela Resolução nº 303/2019 CNJ, com redação dada pela Resolução 438/2021 CNJ. - Teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública conforme estabelecido no caput e §. 2° do art. 2º da Lei n° 12.153/09. Os consectários legais (juros, correção monetária e parcelas vencidas no curso da demanda), não afastam a competência do juízo e não requerem renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários- mínimos, se a opção de recebimento for por Precatório; - A partir de dezembro de 2021, e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza, serão corrigidos pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos da EC 113/21 e Resolução 303/19 CNJ. - RPEDC: Contribuição previdenciária nos termos da Lei nº 15.150/2005 e ADI nº 4.639/15 para os segurados com requisitos implementados até 26/03/2015. Para os demais, Contribuição previdenciária nos termos da Lei nº 15.150/2005 por razões de inaplicabilidade da LC 161/2020, inexistência de outra lei que trate sobre o tema e jurisprudência predominante no TJGO. Caso não seja este o entendimento do V. Exa., juízo da execução, solicitamos desde já uma nova remessa para adequação do cálculo às determinações que forem proferidas. - Os períodos de cálculo não tributários que forem anteriores a dezembro/21 e cujos índices não estiverem especificados no dispositivo judicial seguirão a seguinte modulação, nos termos da Resolução 303/19 CNJ: I – ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986; II – OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989; III – IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989; IV – IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989; V – BTN - de março de 1989 a março de 1990; VI – IPC/IBGE - de março de 1990 a fevereiro de 1991; VII – INPC - de março de 1991 a novembro de 1991; VIII – IPCA-E/IBGE - em dezembro de 1991; IX – UFIR - de janeiro de 1992 a dezembro de 2000; X – IPCA-E / IBGE - de janeiro de 2001 a 9 de dezembro de 2009; XI – Taxa Referencial (TR) – 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015 (admitida somente para os precatórios pagos ou expedidos até 25 de março de 2015); XII – IPCA-E/ IBGE - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021; XIII – Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante. - Contribuição Previdenciária nos termos da Lei nº 20.946/2020, Lei Complementar 161/2020 e anteriores. - Em casos de pagamento pela via do precatório, o cálculo em questão, se homologado, servirá apenas como demonstrativo para a apuração do valor do bruto atualizado, pois no momento do pagamento o departamento responsável (DEPRE) fará a atualização monetária do valor devido, bem como as deduções legais cabíveis à época em que for feito. Portanto, não há que se falar em duplicidade de descontos. VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO APÓS AMORTIZAÇÕES (valor base para análise do meio de pagamento escolhido):Página 5 de 5 CPF 030.481.391-50 Ana Caroline de Oliveira Ferreira 1.892,56 CPF 935.687.111-68 Wendeson Coelho de Jesus 1.892,56 - A informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o RPV/Precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. - Os honorários contratuais destacados não se desmembram da condenação principal, ou seja, só serão pagos quando da liberação do crédito principal ao titular da condenação e ocorrerá através da mesma via de pagamento (RPV/Precatório). RESUMO POR CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: Estado De Goias Condenação: Principal Percentual sobre a condenação 37.851,21 Valor dos Honorários Sucumbenciais: 3.785,12 Percentual: 10,00% Valor da Causa: Não se Aplica HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Não se Aplica Honorários em Quantia Certa Corrigidos Monetariamente: R$ 0,00 FASE DE CONHECIMENTO 1: Não se Aplica Juros de Mora dos Honorários em Quantia Certa: R$ 0,00 Não se Aplica Selic EC 113/21 sobre Honorários em Quantia Certa: R$ 0,00 Data do Arbitramento/Fixação: Não se Aplica Valor Final dos Honorários Sucumbenciais: R$ 3.785,12 Não se Aplica Data do Trânsito em Julgado da Fase de Conhecimento: 11/04/19 Houve renúncia ao valor excedente ao limite para pagamento por meio de RPV relativamente aos honorários sucumbenciais? Não Ultrapassa Valor de RPV Valor da RPV (Honorários de Sucumbência): R$ 3.785,12 Informe a Quantidade de Advogados para Rateio: 2 CPF 030.481.391-50 Comprovou SIMPLES? CPF Ana Caroline de Oliveira Ferreira Honorários Sucumbenciais: 1.892,56 R$ 0,00 1.892,56 CPF 935.687.111-68 Comprovou SIMPLES? CPF Wendeson Coelho de Jesus Honorários Sucumbenciais: 1.892,56 R$ 0,00 1.892,56 Goiânia, 26 de maio de 2025 (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Acácio Henrique Batista Brito Serventuário(a) da Justiça NOME DO(A) ADVOGADO(A) OU ESCRITÓRIO 1: DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: NOME DO(A) ADVOGADO(A) OU ESCRITÓRIO 2: DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS: REQUERIDO CONDENADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA 1: Valor da Condenação Principal: Data da Distribuição do Processo: Valor da Causa Atualizado pelo Índice TJ-GO: Valor do Honorário Arbitrado em Quantia Certa: Data do Trânsito em Julgado da Decisão que Fixou os Honorários: NOME DO(A) ADVOGADO(A) OU ESCRITÓRIO 1: IR sobre Honorários Sucumbenciais: Valor Líquido dos Honorários Sucumbenciais: NOME DO(A) ADVOGADO(A) OU ESCRITÓRIO 2: IR sobre Honorários Sucumbenciais: Valor Líquido dos Honorários Sucumbenciais:
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