L. F. R. C. x F. R. C.
ID: 324487598
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Paulínia - 1ª Vara
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1002372-08.2025.8.26.0428
Data de Disponibilização:
14/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1002372-08.2025.8.26.0428 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.R.C. - F.R.C. - Vistos. Pois bem, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir. Pondero que …
Ver mais