K. S. C. S. x L. P. Dos S.
ID: 309962096
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Serrana - 2ª Vara
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Nº Processo: 1000175-61.2025.8.26.0596
Data de Disponibilização:
27/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000175-61.2025.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.C.S. - L.P.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o requerido a pagar a pensão mensal à sua filha/autora K.S.C.S., fixando-o, quando empregado, em 30% dos vencimentos líquidos, assim co…
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