Processo nº 5000521-53.2025.8.24.0125
ID: 314209111
Tribunal: TJSC
Órgão: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Nº Processo: 5000521-53.2025.8.24.0125
Data de Disponibilização:
02/07/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Advogados:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000521-53.2025.8.24.0125/SC
EXEQUENTE
: GIOVANI ACOSTA DA LUZ
ADVOGADO(A)
: GIOVANI ACOSTA DA LUZ (OAB SC017635)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação e pedido de extinção fo…
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