Resultados para o tribunal: TJSP

Resultados para "1001458-03.2022.5.02.0610" – Página 57 de 57

ADV: Joao Aessio Nogueira (OAB 139706/SP), Eloisa Helena Tognin (OAB 139958/SP), CIRO BRUNING (OAB 20336/PR) Processo 1001458-58.2024.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: Fundação Espírita Américo Bairral - Vistos. I - Primeiramente, o arti… Ver mais
Processo 1001458-93.2025.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adna Rosangela Silva Nascimento Lobato Martins - BANCO PAN S.A. - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, na fo… Ver mais

Processo nº 0002245-39.2025.8.26.0541

ID: 335541691
Data de Disponibilização: 28/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 0002245-39.2025.8.26.0541 (processo principal 1001458-90.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Silvana Monteiro Canzi Jardim - Vistos. Dispõe o artigo 77, V, do Código de Processo Civil, que além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus pr… Ver mais
DESPACHO Nº 2137471-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Unasco Unidade de Nefrologia de Osasco Ltda - Agravado: Município de O… Ver mais

Processo nº 1001458-46.2025.8.26.0394

ID: 312981080
Data de Disponibilização: 02/07/2025
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001458-46.2025.8.26.0394 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.H.O. - - V.F.O. - Vistos. Da Liminar: Cuida-se de pedido de revisão de alimentos formulado com fundamento na alteração da situação financeira do alimentante e no agravamento das necessidades das alimentandas. … Ver mais

I. C. C. A. x J. R. C. A.

ID: 307549557
Data de Disponibilização: 25/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Intimação
Processo 1001458-22.2023.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.C.A. - J.R.C.A. - Preliminarmente, da análise dos documentos de fls. 336/363 e observando-se os adiantamentos salariais constantes nos holerites de fls. 362/363, verifica-se que a renda da requerente é superior a três salá… Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou