Vania Regina De Oliveira Lima Armelim x Banco Pan S/A
ID: 293523004
Tribunal: TJSP
Órgão: Foro de Amparo - 2ª Vara
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Nº Processo: 1000759-07.2025.8.26.0022
Data de Disponibilização:
09/06/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Processo 1000759-07.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vania Regina de Oliveira Lima Armelim - BANCO PAN S/A - Vistos. Considerando que cabe ao juízo do feito analisar a conveniência da realização da sessão de conciliação, à luz do artigo 139, V do CPC e cons…
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