Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "CEJUSC-FISCAL" – Página 881 de 982

Por efeito, determino a realização dos seguintes atos: I.Citação, a ser realizada nas modalidades sucessivas previstas no art. 8º, da lei referida (carta, mandado e edital); II.Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III.Avaliação dos bens penhorados; … Ver mais
determino a realização dos seguintes atos: I.Citação, a ser realizada nas modalidades sucessivas previstas no art. 8º, da lei referida (carta, mandado e edital); II.Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III.Avaliação dos bens penhorados; IV.Registro… Ver mais
determino a realização dos seguintes atos: I.Citação, a ser realizada nas modalidades sucessivas previstas no art. 8º, da lei referida (carta, mandado e edital); II.Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III.Avaliação dos bens penhorados; IV.Registro… Ver mais
determino a realização dos seguintes atos: I.Citação, a ser realizada nas modalidades sucessivas previstas no art. 8º, da lei referida (carta, mandado e edital); II.Penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito; III.Avaliação dos bens penhorados; IV.Registro… Ver mais
Isto posto, deixo de conhecer as exceções de pré-executividade manejadas pelas excipientes DANIELI RIBEIRO E SILVA e BOZOVIC PARTICIPAÇÕES S.A, nos termos do fundamentação. P.I.C. Ver mais
DECISÃO Extrai-se dos autos, que o exequente manifestou-se requerendo a realização de pesquisa de bens vinculados ao nome do executado, por meio do sistema INFOJUD. Pois bem, verifica-se que os executados foram devidamente citados. Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente qua… Ver mais
DECISÃO Extrai-se dos autos, que o exequente manifestou-se requerendo a realização de pesquisa de bens vinculados ao nome do executado, por meio do sistema INFOJUD. Pois bem, verifica-se que os executados foram devidamente citados. Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente qua… Ver mais
DESPACHO Conclusão indevida. À secretaria, cumpra-se a decisão proferida no movimento 72.1 dos autos. Cumpra-se. Itacoatiara, data registrada no sistema. Naia Moreira Yamamura Juiz(a) de Direito Ver mais
DESPACHO Conclusão indevida. À secretaria, cumpra-se a decisão proferida no movimento 72.1 dos autos. Cumpra-se. Itacoatiara, data registrada no sistema. Naia Moreira Yamamura Juiz(a) de Direito Ver mais
DECISÃO. Cumpra-se sentença de mov. 75.1, arquivem-se os autos. NAIA MOREIRA YAMAMURA, Juíza de Direito. Ver mais
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou