Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "CEJUSC-FISCAL" – Página 883 de 982

No caso concreto, apesar da alegação de necessidade de substituição do imóvel penhorado pela parte executada, destaco que a parte exequente informou sua discordância em relação a referida substituição. Ademais, não foi apresentada prova contundente que demonstre a inviabilidade da manutenção da pen… Ver mais
DECISÃO Vistos. RAIMUNDO DE ARAUJO MARTINS pede a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, entendendo ser ilegítimo o bloqueio de verbas salariais indispensáveis a sua subsistência. Pois bem. Nos termos do art. Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídio… Ver mais
DECISÃO Vistos. RAIMUNDO DE ARAUJO MARTINS pede a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD, entendendo ser ilegítimo o bloqueio de verbas salariais indispensáveis a sua subsistência. Pois bem. Nos termos do art. Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídio… Ver mais
DEFIRO o pedido de exequente, e DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ressalt… Ver mais

A Uniao x A A Cardoso

ID: 256305453
Data de Disponibilização: 14/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
DEFIRO o pedido de exequente, e DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ressalt… Ver mais
DECISÃO. Cumpra-se sentença de mov. 75.1, arquivem-se os autos. NAIA MOREIRA YAMAMURA, Juíza de Direito. Ver mais
DECISÃO. Cumpra-se sentença de mov. 75.1, arquivem-se os autos. NAIA MOREIRA YAMAMURA, Juíza de Direito. Ver mais
DEFIRO o pedido de exequente, e DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ressalt… Ver mais

A Uniao x A A Cardoso

ID: 256305412
Data de Disponibilização: 14/04/2025
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Decisão
DEFIRO o pedido de exequente, e DETERMINO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo máximo de suspensão referido (01 ano) sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Ressalt… Ver mais
Atenda-se a manifestação do exequente que consta do item 126.1, expedindo-se ofício para Caixa Econômica Federal, nos termos requeridos. Ver mais
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