Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "CEJUSC-FISCAL" – Página 900 de 982

Ante o exposto, determino que o demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o histórico de pessoal da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 10 (dez) dias. O descumprimento da ordem judicial irá configurar ato atentatório à dignidade da Ju… Ver mais
Ante o exposto, determino que o demandado, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o histórico de pessoal da parte Autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 10 (dez) dias. O descumprimento da ordem judicial irá configurar ato atentatório à dignidade da Ju… Ver mais
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione nos autos título executivo referente aos valores da nota fiscal nº 84, ou adeque o valor da execução conforme previsto no art. 798 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 801 do Código… Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Reporto-me à Petição de mov. 10.1. Em análise do bojo digital, verifico que a Parte Autora não cumpriu integralmente com o comando judicial (mov. 6.1), pois em se tratando no caso de Ação Anulatória, se faz necessário a … Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Reporto-me à Petição de mov. 10.1. Em análise do bojo digital, verifico que a Parte Autora não cumpriu integralmente com o comando judicial (mov. 6.1), pois em se tratando no caso de Ação Anulatória, se faz necessário a … Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Reporto-me à Petição de mov. 10.1. Em análise do bojo digital, verifico que a Parte Autora não cumpriu integralmente com o comando judicial (mov. 6.1), pois em se tratando no caso de Ação Anulatória, se faz necessário a … Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Reporto-me à Petição de mov. 10.1. Em análise do bojo digital, verifico que a Parte Autora não cumpriu integralmente com o comando judicial (mov. 6.1), pois em se tratando no caso de Ação Anulatória, se faz necessário a … Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Reporto-me à Petição de mov. 10.1. Em análise do bojo digital, verifico que a Parte Autora não cumpriu integralmente com o comando judicial (mov. 6.1), pois em se tratando no caso de Ação Anulatória, se faz necessário a … Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Reporto-me à Petição de mov. 10.1. Em análise do bojo digital, verifico que a Parte Autora não cumpriu integralmente com o comando judicial (mov. 6.1), pois em se tratando no caso de Ação Anulatória, se faz necessário a … Ver mais
DECISÃO Recebo hoje os presentes Autos no estado em que se encontram. Reporto-me à Petição de mov. 10.1. Em análise do bojo digital, verifico que a Parte Autora não cumpriu integralmente com o comando judicial (mov. 6.1), pois em se tratando no caso de Ação Anulatória, se faz necessário a … Ver mais
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